I SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 199/2020
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| Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no Escoamento Médio Anual (MAR) | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ordem | Sub-bacias | Localização | Área (Km²) | MAR (Mm³) |
| 1 | Revue (Zonwe) | Zimbabwe | 508 | 176 |
| 2 | Rusitu / Lucite | Zimbabwe | 1535 | 665 |
| 3 | Buzi Zimbabwe | Zimbabwe | 1690 | 538 |
| 4 | Alto Revue | Moçambique | 2333 | 555 |
| 5 | Médio Revue | Moçambique | 2463 | 560 |
| 6 | Baixo Revue | Moçambique | 3139 | 839 |
| 7 | Alto Lucite | Moçambique | 3251 | 1366 |
| 8 | Baixo Lucite | Moçambique | 1885 | 385 |
| 9 | Alto Búzi | Moçambique | 4476 | 1177 |
| 10 | Médio Búzi | Moçambique | 4332 | 330 |
| 11 | Baixo Búzi | Moçambique | 3258 | 288 |
| Total | - | 28,870 | 6878 | |
| Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do Zimbabwe: | ||||
| Ordem | Tipo de Uso | Usos Anuais de Água (Mm³) | ||
| 1 | Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani | 13.7 | ||
| 2 | Abastecimento de Água Rural | 6.5 | ||
| 3 | Pecuária | 4.7 | ||
| 4 | Irrigação | 350 | ||
| 5 | Indústria e outros usos de água | 7.00 | ||
| Total | 381.9 |
| Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no Escoamento Médio Anual (MAR) | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ordem | Sub-bacias | Localização | Área (Km²) | MAR (Mm³) |
| 1 | Revue (Zonwe) | Zimbabwe | 508 | 176 |
| 2 | Rusitu / Lucite | Zimbabwe | 1535 | 665 |
| 3 | Buzi Zimbabwe | Zimbabwe | 1690 | 538 |
| 4 | Alto Revue | Moçambique | 2333 | 555 |
| 5 | Médio Revue | Moçambique | 2463 | 560 |
| 6 | Baixo Revue | Moçambique | 3139 | 839 |
| 7 | Alto Lucite | Moçambique | 3251 | 1366 |
| 8 | Baixo Lucite | Moçambique | 1885 | 385 |
| 9 | Alto Búzi | Moçambique | 4476 | 1177 |
| 10 | Médio Búzi | Moçambique | 4332 | 330 |
| 11 | Baixo Búzi | Moçambique | 3258 | 288 |
| Total | - | 28,870 | 6878 | |
| Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do Zimbabwe: | ||||
| Ordem | Tipo de Uso | Usos Anuais de Água (Mm³) | ||
| 1 | Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani | 13.7 | ||
| 2 | Abastecimento de Água Rural | 6.5 | ||
| 3 | Pecuária | 4.7 | ||
| 4 | Irrigação | 350 | ||
| 5 | Indústria e outros usos de água | 7.00 | ||
| Total | 381.9 |
| Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no Escoamento Médio Anual (MAR) | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ordem | Sub-bacias | Localização | Área (Km²) | MAR (Mm³) |
| 1 | Revue (Zonwe) | Zimbabwe | 508 | 176 |
| 2 | Rusitu / Lucite | Zimbabwe | 1535 | 665 |
| 3 | Buzi Zimbabwe | Zimbabwe | 1690 | 538 |
| 4 | Alto Revue | Moçambique | 2333 | 555 |
| 5 | Médio Revue | Moçambique | 2463 | 560 |
| 6 | Baixo Revue | Moçambique | 3139 | 839 |
| 7 | Alto Lucite | Moçambique | 3251 | 1366 |
| 8 | Baixo Lucite | Moçambique | 1885 | 385 |
| 9 | Alto Búzi | Moçambique | 4476 | 1177 |
| 10 | Médio Búzi | Moçambique | 4332 | 330 |
| 11 | Baixo Búzi | Moçambique | 3258 | 288 |
| Total | - | 28,870 | 6878 | |
| Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do Zimbabwe: | ||||
| Ordem | Tipo de Uso | Usos Anuais de Água (Mm³) | ||
| 1 | Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani | 13.7 | ||
| 2 | Abastecimento de Água Rural | 6.5 | ||
| 3 | Pecuária | 4.7 | ||
| 4 | Irrigação | 350 | ||
| 5 | Indústria e outros usos de água | 7.00 | ||
| Total | 381.9 |
| Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no Escoamento Médio Anual (MAR) | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ordem | Sub-bacias | Localização | Área (Km²) | MAR (Mm³) |
| 1 | Revue (Zonwe) | Zimbabwe | 508 | 176 |
| 2 | Rusitu / Lucite | Zimbabwe | 1535 | 665 |
| 3 | Buzi Zimbabwe | Zimbabwe | 1690 | 538 |
| 4 | Alto Revue | Moçambique | 2333 | 555 |
| 5 | Médio Revue | Moçambique | 2463 | 560 |
| 6 | Baixo Revue | Moçambique | 3139 | 839 |
| 7 | Alto Lucite | Moçambique | 3251 | 1366 |
| 8 | Baixo Lucite | Moçambique | 1885 | 385 |
| 9 | Alto Búzi | Moçambique | 4476 | 1177 |
| 10 | Médio Búzi | Moçambique | 4332 | 330 |
| 11 | Baixo Búzi | Moçambique | 3258 | 288 |
| Total | - | 28,870 | 6878 | |
| Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do Zimbabwe: | ||||
| Ordem | Tipo de Uso | Usos Anuais de Água (Mm³) | ||
| 1 | Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani | 13.7 | ||
| 2 | Abastecimento de Água Rural | 6.5 | ||
| 3 | Pecuária | 4.7 | ||
| 4 | Irrigação | 350 | ||
| 5 | Indústria e outros usos de água | 7.00 | ||
| Total | 381.9 |
| Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no Escoamento Médio Anual (MAR) | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ordem | Sub-bacias | Localização | Área (Km²) | MAR (Mm³) |
| 1 | Revue (Zonwe) | Zimbabwe | 508 | 176 |
| 2 | Rusitu / Lucite | Zimbabwe | 1535 | 665 |
| 3 | Buzi Zimbabwe | Zimbabwe | 1690 | 538 |
| 4 | Alto Revue | Moçambique | 2333 | 555 |
| 5 | Médio Revue | Moçambique | 2463 | 560 |
| 6 | Baixo Revue | Moçambique | 3139 | 839 |
| 7 | Alto Lucite | Moçambique | 3251 | 1366 |
| 8 | Baixo Lucite | Moçambique | 1885 | 385 |
| 9 | Alto Búzi | Moçambique | 4476 | 1177 |
| 10 | Médio Búzi | Moçambique | 4332 | 330 |
| 11 | Baixo Búzi | Moçambique | 3258 | 288 |
| Total | - | 28,870 | 6878 | |
| Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do Zimbabwe: | ||||
| Ordem | Tipo de Uso | Usos Anuais de Água (Mm³) | ||
| 1 | Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani | 13.7 | ||
| 2 | Abastecimento de Água Rural | 6.5 | ||
| 3 | Pecuária | 4.7 | ||
| 4 | Irrigação | 350 | ||
| 5 | Indústria e outros usos de água | 7.00 | ||
| Total | 381.9 |
| Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no Escoamento Médio Anual (MAR) | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ordem | Sub-bacias | Localização | Área (Km²) | MAR (Mm³) |
| 1 | Revue (Zonwe) | Zimbabwe | 508 | 176 |
| 2 | Rusitu / Lucite | Zimbabwe | 1535 | 665 |
| 3 | Buzi Zimbabwe | Zimbabwe | 1690 | 538 |
| 4 | Alto Revue | Moçambique | 2333 | 555 |
| 5 | Médio Revue | Moçambique | 2463 | 560 |
| 6 | Baixo Revue | Moçambique | 3139 | 839 |
| 7 | Alto Lucite | Moçambique | 3251 | 1366 |
| 8 | Baixo Lucite | Moçambique | 1885 | 385 |
| 9 | Alto Búzi | Moçambique | 4476 | 1177 |
| 10 | Médio Búzi | Moçambique | 4332 | 330 |
| 11 | Baixo Búzi | Moçambique | 3258 | 288 |
| Total | - | 28,870 | 6878 | |
| Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do Zimbabwe: | ||||
| Ordem | Tipo de Uso | Usos Anuais de Água (Mm³) | ||
| 1 | Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani | 13.7 | ||
| 2 | Abastecimento de Água Rural | 6.5 | ||
| 3 | Pecuária | 4.7 | ||
| 4 | Irrigação | 350 | ||
| 5 | Indústria e outros usos de água | 7.00 | ||
| Total | 381.9 |
| Ordem | Designação do projecto | Finalidade | Descrição do projecto |
|---|---|---|---|
| 1 | Barragem de Mirror | Aumento do abastecimento de água às cidades de Chipinge e irrigação na sub-bacia do Buzi | Localização – Rio Buzi Altura - 37 m Capacidade útil de armazenamento - 23 Mm³ |
| 2 | Barragem de Haroni | Apoio no abastecimento de água urbana e na geração de energia hidroeléctrica a Chimanimani, na sub-bacia de Rusitu/Lucite | Localização – Rio Haroni Altura - 15m e 2m de largura Capacidade útil de armazenamento - 10 Mm³ |
| 3 | Nyabamba, Rusitu, Nhahonde, Kupinga e Silverstream | Geração de energia Hidroeléctrica. | Esquemas de mini-centrais hidroeléctricas com uma capacidade total instalada de 11.6 MW |
| 4 | Construção de pequenas barragens com menos de 10m de altura. | Para abastecimento de água doméstico, irrigação de pequena escala, pecuária e mini-centrais hidroeléctricas | Localização - Altura < 10m Capacidade útil de armazenamento - < 1 Mm³ |
| Ordem | Designação do projecto | Finalidade | Descrição do projecto |
|---|---|---|---|
| 1 | Barragem de Mirror | Aumento do abastecimento de água às cidades de Chipinge e irrigação na sub-bacia do Buzi | Localização – Rio Buzi Altura - 37 m Capacidade útil de armazenamento - 23 Mm³ |
| 2 | Barragem de Haroni | Apoio no abastecimento de água urbana e na geração de energia hidroeléctrica a Chimanimani, na sub-bacia de Rusitu/Lucite | Localização – Rio Haroni Altura - 15m e 2m de largura Capacidade útil de armazenamento - 10 Mm³ |
| 3 | Nyabamba, Rusitu, Nhahonde, Kupinga e Silverstream | Geração de energia Hidroeléctrica. | Esquemas de mini-centrais hidroeléctricas com uma capacidade total instalada de 11.6 MW |
| 4 | Construção de pequenas barragens com menos de 10m de altura. | Para abastecimento de água doméstico, irrigação de pequena escala, pecuária e mini-centrais hidroeléctricas | Localização - Altura < 10m Capacidade útil de armazenamento - < 1 Mm³ |
| Parâmetro | Unidade | Padrões | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Cianeto e Relacionados | ppm | ≤0.07 | ≤0.1 | ≤0.15 | ≤1 |
| Compostos (CN) Cianeto (CN | ppm | ≤0.07 | ≤0.1 | ≤0.15 | ≤0.3 |
| Microbiologia | |||||
| Coliformes Fecais (No./ 100 ml) | (No./ 100 ml) | ≤1000 | >1000 | >1500 | ≤2000 |
| Ordem | Referência | Rio | Descrição do local | Latitude | Longitude |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ESN | Búzi | Alto Búzi | -20.609772° | 32.980569° |
| 2 | ESN | Búzi | Búzi a montante da junção de Lucite | -20.195444° | 33.701546° |
| 3 | E188 | Búzi | A área mais a jusante da Bacia do Búzi, antes de ser descarregada no Oceano | -19.897438° | 34.617211° |
| 4 | E259 | Revue | Noroeste de Manica a montante da Barragem de Chicamba | -18.986980° | 33.049930° |
| 5 | ESN | Zonwe | A montante da barragem de Chicamba | -19.005450° | 33.096320° |
| 6 | ESN | Munene | Rio Munene na fronteira | -19.018696° | 33.135205° |
| 7 | E654 | Mossurize | Rio Mossurize | -19.765686° | 33.845805° |
| 8 | E246 | Lucite | Dombe, rio de Lucite. Principal afluente do rio Búzi | -19.97883 | 33.39619 |
| 9 | E84 | Búzi | Espungabera | -20.4667 | 32.7667 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 23: ANEXO 2 REGIME DE CAUDAL E ALOCAÇÃO DA ÁGUA 3
- Número ou marcador, página 24: ANEXO 2 REGIME DE CAUDAIS E ALOCAÇÃO DE ÁGUA
- Número ou marcador, página 24: Artigo 1 Critérios de Determinação
- Número ou marcador, página 24: 1. A determinação do regime de caudais baseia-se nos critérios do Artigo 8 (2) do Acordo.
- Número ou marcador, página 24: 2. As Partes acordam numa primeira prioridade de fornecimento de água para uso doméstico, pecuário e industrial.
- Número ou marcador, página 24: 3. Ao considerar a alocação da água e sempre após uma revisão da hidrologia do sistema, concluir-se haver mais água disponível no Curso de Água do rio Búzi do que a prevista neste Anexo, as Partes deverão dar prioridade aos usos da água referidos no sub-artigo 1 (2) deste Anexo.
- Número ou marcador, página 24: 4. A monitoria do regime de caudais deverá ser efectuada em estações hidrométricas adequadas, tal como indicado no Anexo 5 do Acordo.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 2 Sub-bacias Consideradas para o Curso de Água do rio Búzi
- Número ou marcador, página 24: 1. O Curso de Água do rio Búzi, abrange uma área total de 28.870 km², e está subdividido nas onze sub-bacias seguintes, conforme se apresenta na tabela 1.
- Número ou marcador, página 24: 2. As contribuições líquidas das várias sub-bacias para o total do escoamento médio anual natural líquido - MAR, em condições naturais sem efeitos de uso da terra e da água e tendo em conta as perdas dos canais fluviais, de 6.878 milhões de m3 do curso de Água do rio Búzi no estuário são estimadas da seguinte forma: 4
- Área de tabela, página 25: 19 DE OUTUBRO DE 2020
1685
Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no Escoamento Médio Anual (MAR) Ordem Sub-bacias Localização Área (Km²) MAR (Mm³) 1 Revue (Zonwe) Zimbabwe 508 176 2 Rusitu / Lucite Zimbabwe 1535 665 3 Buzi Zimbabwe Zimbabwe 1690 538 4 Alto Revue Moçambique 2333 555 5 Médio Revue Moçambique 2463 560 6 Baixo Revue Moçambique 3139 839 7 Alto Lucite Moçambique 3251 1366 8 Baixo Lucite Moçambique 1885 385 9 Alto Búzi Moçambique 4476 1177 10 Médio Búzi Moçambique 4332 330 11 Baixo Búzi Moçambique 3258 288 Total - 28,870 6878 Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do Zimbabwe: Ordem Tipo de Uso Usos Anuais de Água (Mm³) 1 Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani 13.7 2 Abastecimento de Água Rural 6.5 3 Pecuária 4.7 4 Irrigação 350 5 Indústria e outros usos de água 7.00 Total 381.9 - Texto do artigo, página 25: Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no
Escoamento Médio Anual (MAR)
Ordem | Sub-bacias | Localização | Área (Km²) | MAR (Mm³)
1 | Revue (Zonwe) | Zimbabwe | 508 | 176
2 | Rusitu / Lucite | Zimbabwe | 1535 | 665
3 | Buzi Zimbabwe | Zimbabwe | 1690 | 538
4 | Alto Revue | Moçambique | 2333 | 555
5 | Médio Revue | Moçambique | 2463 | 560
6 | Baixo Revue | Moçambique | 3139 | 839
7 | Alto Lucite | Moçambique | 3251 | 1366
8 | Baixo Lucite | Moçambique | 1885 | 385
9 | Alto Búzi | Moçambique | 4476 | 1177
10 | Médio Búzi | Moçambique | 4332 | 330
11 | Baixo Búzi | Moçambique | 3258 | 288
Total | - | | 28,870 | 6878
Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no Escoamento Médio Anual (MAR) Ordem Sub-bacias Localização Área (Km²) MAR (Mm³) 1 Revue (Zonwe) Zimbabwe 508 176 2 Rusitu / Lucite Zimbabwe 1535 665 3 Buzi Zimbabwe Zimbabwe 1690 538 4 Alto Revue Moçambique 2333 555 5 Médio Revue Moçambique 2463 560 6 Baixo Revue Moçambique 3139 839 7 Alto Lucite Moçambique 3251 1366 8 Baixo Lucite Moçambique 1885 385 9 Alto Búzi Moçambique 4476 1177 10 Médio Búzi Moçambique 4332 330 11 Baixo Búzi Moçambique 3258 288 Total - 28,870 6878 Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do Zimbabwe: Ordem Tipo de Uso Usos Anuais de Água (Mm³) 1 Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani 13.7 2 Abastecimento de Água Rural 6.5 3 Pecuária 4.7 4 Irrigação 350 5 Indústria e outros usos de água 7.00 Total 381.9 - Número ou marcador, página 25: Artigo 3
Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi
Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no Escoamento Médio Anual (MAR) Ordem Sub-bacias Localização Área (Km²) MAR (Mm³) 1 Revue (Zonwe) Zimbabwe 508 176 2 Rusitu / Lucite Zimbabwe 1535 665 3 Buzi Zimbabwe Zimbabwe 1690 538 4 Alto Revue Moçambique 2333 555 5 Médio Revue Moçambique 2463 560 6 Baixo Revue Moçambique 3139 839 7 Alto Lucite Moçambique 3251 1366 8 Baixo Lucite Moçambique 1885 385 9 Alto Búzi Moçambique 4476 1177 10 Médio Búzi Moçambique 4332 330 11 Baixo Búzi Moçambique 3258 288 Total - 28,870 6878 Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do Zimbabwe: Ordem Tipo de Uso Usos Anuais de Água (Mm³) 1 Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani 13.7 2 Abastecimento de Água Rural 6.5 3 Pecuária 4.7 4 Irrigação 350 5 Indústria e outros usos de água 7.00 Total 381.9 - Número ou marcador, página 25: 1. Com base nas estimativas da actual disponibilidade de água no Curso de Água do rio Búzi,
as Partes acordam nas seguintes utilizações anuais de água que resultarão numa redução do
escoamento superficial do Curso de Água do rio Búzi:
Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no Escoamento Médio Anual (MAR) Ordem Sub-bacias Localização Área (Km²) MAR (Mm³) 1 Revue (Zonwe) Zimbabwe 508 176 2 Rusitu / Lucite Zimbabwe 1535 665 3 Buzi Zimbabwe Zimbabwe 1690 538 4 Alto Revue Moçambique 2333 555 5 Médio Revue Moçambique 2463 560 6 Baixo Revue Moçambique 3139 839 7 Alto Lucite Moçambique 3251 1366 8 Baixo Lucite Moçambique 1885 385 9 Alto Búzi Moçambique 4476 1177 10 Médio Búzi Moçambique 4332 330 11 Baixo Búzi Moçambique 3258 288 Total - 28,870 6878 Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do Zimbabwe: Ordem Tipo de Uso Usos Anuais de Água (Mm³) 1 Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani 13.7 2 Abastecimento de Água Rural 6.5 3 Pecuária 4.7 4 Irrigação 350 5 Indústria e outros usos de água 7.00 Total 381.9 - Número ou marcador, página 25: a) A tabela 2 mostra as estatísticas da utilização da água na República do Zimbabwe.
Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do
Zimbabwe:
Ordem | Tipo de Uso | Usos Anuais de Água (Mm³)
1 | Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani | 13.7
2 | Abastecimento de Água Rural | 6.5
3 | Pecuária | 4.7
4 | Irrigação | 350
5 | Indústria e outros usos de água | 7.00
Total | | 381.9
Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no Escoamento Médio Anual (MAR) Ordem Sub-bacias Localização Área (Km²) MAR (Mm³) 1 Revue (Zonwe) Zimbabwe 508 176 2 Rusitu / Lucite Zimbabwe 1535 665 3 Buzi Zimbabwe Zimbabwe 1690 538 4 Alto Revue Moçambique 2333 555 5 Médio Revue Moçambique 2463 560 6 Baixo Revue Moçambique 3139 839 7 Alto Lucite Moçambique 3251 1366 8 Baixo Lucite Moçambique 1885 385 9 Alto Búzi Moçambique 4476 1177 10 Médio Búzi Moçambique 4332 330 11 Baixo Búzi Moçambique 3258 288 Total - 28,870 6878 Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do Zimbabwe: Ordem Tipo de Uso Usos Anuais de Água (Mm³) 1 Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani 13.7 2 Abastecimento de Água Rural 6.5 3 Pecuária 4.7 4 Irrigação 350 5 Indústria e outros usos de água 7.00 Total 381.9 - Número ou marcador, página 25: b) A tabela 3 mostra as estatísticas da utilização de água na República de Moçambique:
5
Tabela 1: Sub-bacias Hidrográficas do Curso de Água do rio Búzi, Área e Contribuições no Escoamento Médio Anual (MAR) Ordem Sub-bacias Localização Área (Km²) MAR (Mm³) 1 Revue (Zonwe) Zimbabwe 508 176 2 Rusitu / Lucite Zimbabwe 1535 665 3 Buzi Zimbabwe Zimbabwe 1690 538 4 Alto Revue Moçambique 2333 555 5 Médio Revue Moçambique 2463 560 6 Baixo Revue Moçambique 3139 839 7 Alto Lucite Moçambique 3251 1366 8 Baixo Lucite Moçambique 1885 385 9 Alto Búzi Moçambique 4476 1177 10 Médio Búzi Moçambique 4332 330 11 Baixo Búzi Moçambique 3258 288 Total - 28,870 6878 Tabela 2: Utilização dos Recursos Hídricos do Curso de Água do rio Búzi na República do Zimbabwe: Ordem Tipo de Uso Usos Anuais de Água (Mm³) 1 Abastecimento de Água Urbana a Chipinge e Chimanimani 13.7 2 Abastecimento de Água Rural 6.5 3 Pecuária 4.7 4 Irrigação 350 5 Indústria e outros usos de água 7.00 Total 381.9 - Texto do artigo, página 27: 19 DE OUTUBRO DE 2020 adequados em anos normais, com a média aproximadamente igual a 15% do MAR no estuário ou 32,8 m3/s: • Meses húmidos (Dezembro a Abril) – 21.5 m3/s • Meses secos (Maio a Novembro) – 11.2 m3/s
- Número ou marcador, página 27: 4. Sempre que a JWC determinar que existe uma situação de seca e que o uso da água pelas Partes, conforme consta nos sub-Artigos 1, 2 e 3, deverá ser reduzido o uso para irrigação e os caudais ambientais deverão ser os primeiros a serem reduzidos. Isto deverá ser seguido por reduções no primeiro uso prioritário, de acordo com os planos preparados pelos diferentes usuários de água e aprovados pela JWC.
- Número ou marcador, página 27: 5. As regras de operação da barragem de Chicamba existente e das novas barragens propostas, nomeadamente a Barragem de Mirror e a Barragem de Tsate, deverão de tempos em tempos ser revistas pela JWC. As regras de operação desenvolvidas pelas Partes, para aquelas barragens no seu território deverão assegurar que as perdas no rio e as alocações de água acordadas dos vários sectores no Curso de Água do rio Buzi, correspondentes ao uso real da terra, possam ser fornecidas. A JWC deverá aprovar os critérios para reduzir o uso de água que são incluídos como parte das regras de operação. Estas deverão ter em conta a disponibilidade de água e as necessidades de água referidas nos sub-Artigos 1, 2, 3 e 4, os critérios determinantes definidos no Artigo 1 e a aceitabilidade das restrições para a primeira prioridade, usuários de irrigação, a tolerância dos ecossistemas ribeirinhos e estuarinos para a redução do abastecimento de água. Deve ter-se, adequadamente, em conta as perdas de transmissão e outros caudais de retorno.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 4 Monitoria da Quantidade e Qualidade de Águas Subterrâneas
- Número ou marcador, página 27: 1. As Partes deverão desenvolver e implementar uma estratégia de monitoria de águas subterrâneas.
- Número ou marcador, página 27: 2. Cada Parte deverá instalar e manter vários furos em aquíferos seleccionados para fins de monitoria da quantidade e qualidade de águas subterrâneas.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 5 Conservação da Água Qualquer das Partes poderá economizar a água conforme acordado por um determinado sector, como resultado de boas práticas de gestão ou outras medidas de conservação de água, incluindo políticas de preços, para qualquer outra finalidade em seu próprio território, desde que a JWC seja notificada em conformidade. 1687 7
- Número ou marcador, página 28: Artigo 6 Geração de Energia Hidroeléctrica Cada uma das Partes poderá utilizar água no seu próprio território para a geração de energia hidroeléctrica nas centrais hidroeléctricas existentes e aquelas em construção no momento da entrada em vigor deste Acordo, e futuras instalações após a concordância das regras de operação pela JWC.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 7 Disposições Finais A JWC deverá avaliar quaisquer problemas relativos ao regime de caudais, quaisquer problemas que afectem a utilização normal de barragens e quaisquer problemas decorrentes dos caudais mínimos especificados para manter os ecossistemas, tendo em consideração as disposições do Artigo 14 do presente Acordo. Qualquer Parte afectada deverá informar a JWC sobre os problemas, de modo a que medidas possam ser consideradas e adoptadas para estabelecer um regime de caudal temporário ou interino revisto, em conformidade com os critérios gerais estabelecidos no Artigo 8 (2) do Acordo. 8
- Número ou marcador, página 29: ANEXO 3 MEDIDAS PLANEADAS 9
- Texto lido por imagem, página 30: 1690 I SÉRIE — NÚMERO 199
- Número ou marcador, página 30: ANEXO 3 MEDIDAS PLANEADAS
- Número ou marcador, página 30: Artigo 1 Critérios de Determinação
- Número ou marcador, página 30: 1. As Partes atribuem alta prioridade ao abastecimento de água para uso doméstico, pecuário e industrial. Em particular, as Partes reconhecem a importância estratégica de garantir a futura demanda de água das cidades e vilas de Chipinge e Chimanimani no Zimbabwe e Chimoio, Manica e Gondola em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: 2. As Partes reconhecem os projectos no presente anexo como projectos que as Partes considerarem ter tido início antes de 2025 e que foram anteriormente identificados e estudados por uma ou mais Partes para futura implementação.
- Número ou marcador, página 30: 3. Os projectos são classificados em projectos de utilização de água e projectos de desenvolvimento de recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 30: 4. As Partes reconhecem a importância de estudar a criação de medidas estruturais e não estruturais para aumentar a disponibilidade de água, conforme indicado no Anexo 2.
- Número ou marcador, página 30: 5. Pelo simples motivo de um projecto estar alistado no presente Anexo, as Partes não estão isentas do cumprimento das disposições do Acordo.
- Número ou marcador, página 30: 6. Se for disponibilizada mais água através de medidas estruturais e não estruturais no Curso de Água do rio Búzi, as Partes darão prioridade às utilizações de água referidas no sub-artigo 1, quando considerarem a distribuição da água, tendo em conta as medidas equitativas e utilização razoável pelas Partes dos recursos hídricos do Curso de Água do rio Búzi.
- Número ou marcador, página 30: 7. Uma Parte poderá desenvolver qualquer outro projecto que não esteja alistado neste Anexo, de acordo com as disposições do Acordo.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 2 Medidas Planeadas no Zimbabwe A seguir, indicam-se os projectos de desenvolvimento de recursos hídricos planeados (Tabela 5) no Curso de Água do rio Búzi no Zimbabwe: 10
- Texto do artigo, página 31: Tabela 5: Utilização Planeada de Água e Projectos de Desenvolvimento no Zimbabwe
Ordem | Designação do projecto | Finalidade | Descrição do projecto
1 | Barragem de Mirror | Aumento do abastecimento de água às cidades de Chipinge e irrigação na sub-bacia do Buzi | Localização – Rio Buzi; Altura - 37 m; Capacidade útil de armazenamento - 23 Mm³
2 | Barragem de Haroni | Apoio no abastecimento de água urbana e na geração de energia hidroeléctrica a Chimanimani, na sub-bacia de Rusitu/Lucite | Localização – Rio Haroni; Altura - 15m e 2m de largura; Capacidade útil de armazenamento - 10 Mm³
3 | Nyabamba, Rusitu, Nhahonde, Kupinga e Silverstream | Geração de energia Hidroeléctrica. | Esquemas de mini-centrais hidroeléctricas com uma capacidade total instalada de 11.6 MW
4 | Construção de pequenas barragens com menos de 10m de altura. | Para abastecimento de água doméstico, irrigação de pequena escala, pecuária e mini-centrais hidroeléctricas | Localização -; Altura < 10m; Capacidade útil de armazenamento - < 1 Mm³
Ordem Designação do projecto Finalidade Descrição do projecto 1 Barragem de Mirror Aumento do abastecimento de água às cidades de Chipinge e irrigação na sub-bacia do Buzi Localização – Rio Buzi Altura - 37 m Capacidade útil de armazenamento - 23 Mm³ 2 Barragem de Haroni Apoio no abastecimento de água urbana e na geração de energia hidroeléctrica a Chimanimani, na sub-bacia de Rusitu/Lucite Localização – Rio Haroni Altura - 15m e 2m de largura Capacidade útil de armazenamento - 10 Mm³ 3 Nyabamba, Rusitu, Nhahonde, Kupinga e Silverstream Geração de energia Hidroeléctrica. Esquemas de mini-centrais hidroeléctricas com uma capacidade total instalada de 11.6 MW 4 Construção de pequenas barragens com menos de 10m de altura. Para abastecimento de água doméstico, irrigação de pequena escala, pecuária e mini-centrais hidroeléctricas Localização - Altura < 10m Capacidade útil de armazenamento - < 1 Mm³ - Número ou marcador, página 31: Artigo 3
Medidas Planeadas em Moçambique
A seguir, indicam-se os projectos de desenvolvimento de recursos hídricos planeadas (tabela 6) no Curso de Água do rio Búzi em Moçambique:
11
Ordem Designação do projecto Finalidade Descrição do projecto 1 Barragem de Mirror Aumento do abastecimento de água às cidades de Chipinge e irrigação na sub-bacia do Buzi Localização – Rio Buzi Altura - 37 m Capacidade útil de armazenamento - 23 Mm³ 2 Barragem de Haroni Apoio no abastecimento de água urbana e na geração de energia hidroeléctrica a Chimanimani, na sub-bacia de Rusitu/Lucite Localização – Rio Haroni Altura - 15m e 2m de largura Capacidade útil de armazenamento - 10 Mm³ 3 Nyabamba, Rusitu, Nhahonde, Kupinga e Silverstream Geração de energia Hidroeléctrica. Esquemas de mini-centrais hidroeléctricas com uma capacidade total instalada de 11.6 MW 4 Construção de pequenas barragens com menos de 10m de altura. Para abastecimento de água doméstico, irrigação de pequena escala, pecuária e mini-centrais hidroeléctricas Localização - Altura < 10m Capacidade útil de armazenamento - < 1 Mm³ - Número ou marcador, página 33: ANEXO 4 DIRECTRIZES SOBRE A MONITORIA DA QUALIDADE DA ÁGUA 13
- Número ou marcador, página 34: ANEXO 4 DIRECTRIZES PARA A MONITORIA DA QUALIDADE DA ÁGUA
- Número ou marcador, página 34: Artigo 1 Objectivo da Monitoria da Qualidade da Água O objectivo da monitoria da qualidade da água é garantir que o Curso de Água do rio Búzi seja utilizado de forma sustentável em função deste Acordo e particularmente do Artigo 11.
- Número ou marcador, página 34: Artigo 2 Gestão da Qualidade da Água
- Número ou marcador, página 34: 1. A qualidade de água é descrita pelas características físicas, biológicas e químicas dos cursos de água.
- Número ou marcador, página 34: 2. A qualidade de água deverá ser gerida tendo em conta também o carácter e condição do escoamento afluente e dos habitats ribeirinhos e as condições e distribuição da biodiversidade aquática.
- Número ou marcador, página 34: 3. Estudos específicos deverão ser realizados pela JWC para definir os requisitos em termos de quantidade e qualidade para a conservação ambiental em secções importantes do rio Búzi e seus tributários e no estuário.
- Número ou marcador, página 34: Artigo 3 Metas da Gestão da Qualidade de Água
- Número ou marcador, página 34: 1. As metas da gestão da qualidade de água para o sistema do Curso de Água do rio Búzi deverão assegurar que os ecossistemas aquáticos existentes sejam protegidos, permitam a captação para usos na produção de água potável após o tratamento apropriado e para outros usos da água sem tratamento, prevenir significativos impactos transfronteiriços adversos, prevenir a deterioração da qualidade dos cursos de águas e estar em conformidade com os valores estabelecidos para os parâmetros indicados no Apêndice A.
- Número ou marcador, página 34: 2. A JWC poderá a qualquer momento rever os parâmetros, valores e/ou frequência atribuídos no Apêndice A. As revisões poderão ser consideradas tanto a pedido de uma Parte como sob proposta dentro da JWC, com relação aos níveis específicos do rio ou estuário e sempre que houver alterações nos recursos humanos, infraestruturais e financeiros de qualquer das Partes ou quando houver melhorias nos conhecimentos técnico e científico.
- Número ou marcador, página 34: 3. Os valores mencionados no Apêndice A, poderão ser temporariamente dispensados em caso 14
- Texto lido por imagem, página 35: 19 DE OUTUBRO DE 2020 1695
- Texto do artigo, página 35: de ocorrências hidrológicas naturais extremas, incluindo enriquecimento natural em certas substâncias. Sempre que uma Parte renuncie os valores estipulados, essa Parte deverá notificar atempadamente a outra Parte, indicando as razões, os períodos previstos e as medidas de mitigação propostas a ser introduzidas se necessário.
- Número ou marcador, página 35: 4. Sempre que a água superficial não satisfaça os valores para os parâmetros estabelecidos no Apêndice A, as Partes deverão considerar a adopção com o mínimo de atraso, das medidas necessárias para a melhoria da sua qualidade, incluindo uma investigação minuciosa das fontes relevantes dos pontos de poluição difusos e o reforço de limites de descarga de efluentes adequados e programas de gestão ambiental.
- Número ou marcador, página 35: Artigo 4 Monitoria da Qualidade de Águas Superficiais
- Número ou marcador, página 35: 1. Amostras e análises de águas superficiais deverão ser feitas para variáveis e frequências mencionadas no Apêndice A e nas estações prioritárias de monitoria da qualidade de águas superficiais, alistadas no Apêndice B ou locais adequados nas proximidades destas estações.
- Número ou marcador, página 35: 2. Os Resultados da monitoria da qualidade de água deverão ser partilhados no prazo de uma semana após a análise das amostras.
- Número ou marcador, página 35: 3. As Partes deverão imediatamente ser alertadas se quaisquer valores extremos forem detectados para os parâmetros indicados, onde o uso dos cursos de água possam representar perigo humano, a outros usos de água ou ambientais.
- Número ou marcador, página 35: 4. Dados históricos da qualidade de água existentes para estações de monitoramento de águas superficiais no Curso de Água do rio Búzi alistados no Apêndice B, deverão ser partilhados entre as Partes no prazo de doze (12) meses a partir da data da assinatura do Acordo.
- Número ou marcador, página 35: 5. Relatórios trimestrais sobre o ponto de situação da qualidade de água nas estações de monitoramento deverão ser partilhados entre as Partes até trinta (30) dias após a submissão do relatório.
- Número ou marcador, página 35: 6. O relatório anual sobre o ponto de situação da qualidade de água nas estações de monitoramento deverá ser partilhado entre as Partes até 31 de Janeiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: 7. As Partes deverão a título individual ou quando acordado em conjunto, promover acções para identificar, projectar, estabelecer e reforçar os sistemas de monitoramento do Curso de Água do rio Búzi. 15
- Número ou marcador, página 36: Artigo 5 Monitoria da Qualidade de Águas Subterrâneas
- Número ou marcador, página 36: 1. As águas subterrâneas são parte do curso de água e o seu desenvolvimento sustentável, ao nível regional, deverá ser promovido. Isso deverá incluir a avaliação, exploração e protecção da componente de águas subterrâneas dos cursos de água.
- Número ou marcador, página 36: 2. Cada Parte deverá instalar e manter um número de furos de água em aquíferos seleccionados para propósitos de monitoramento da qualidade de águas subterrâneas.
- Número ou marcador, página 36: Artigo 6 Bio-monitoramento da Qualidade de Água As Partes deverão desenvolver e implementar programas de bio-monitoria no Curso de Água do rio Búzi. 16
- Texto do artigo, página 38: Parâmetro | Unidade | Padrões
Cianeto e Relacionados | ppm | ≤0.07 | ≤0.1 | ≤0.15 | ≤1
Compostos (CN) Cianeto (CN | ppm | ≤0.07 | ≤0.1 | ≤0.15 | ≤0.3
Microbiologia
Coliformes Fecais (No./ 100 ml) | (No./ 100 ml) | ≤1000 | >1000 | >1500 | ≤2000
Azul Normal - Considerado como sendo ambientalmente Seguro.
Verde - Considerado como sendo baixo risco ambiental.
Amarelo - Considerado como sendo médio risco ambiental.
Vermelho - Considerado como sendo alto risco ambiental.
* - Insignificante
Os seguintes parâmetros deverão ser analisados no local em termos de pH, Temperatura,
Oxigénio Dissolvido (DO), Turbidez, Condutividade Eléctrica (EC). A análise da qualidade da
água deverá ser realizada em laboratórios certificados.
As amostras e análises laboratoriais deverão ser realizadas trimestralmente e mais ou menos
com a mesma frequência ao longo do ano hidrológico, cobrindo as estações chuvosas e secas.
Se razões técnicas ou financeiras colocarem dificuldades sobre um número de medições, o
mínimo deverá ser de duas por ano, sendo uma durante a estação chuvosa e outra durante a
estação seca.
Embora as análises laboratoriais de metais, particularmente o cádmio, o ferro, o chumbo, o
manganês, o zinco e o mercúrio, são muito caros, um esforço deverá ser feito em ambos países
uma vez por ano mesmo que seja em poucos locais considerados críticos.
O regulamento legal de cada país que define os limites aceitáveis dos parâmetros de monitoria
em termos da qualidade de água deverá ser seguido até que um acordo geral sobre os padrões
da qualidade seja alcançado ao nível da SADC.
18
Parâmetro Unidade Padrões Cianeto e Relacionados ppm ≤0.07 ≤0.1 ≤0.15 ≤1 Compostos (CN) Cianeto (CN ppm ≤0.07 ≤0.1 ≤0.15 ≤0.3 Microbiologia Coliformes Fecais (No./ 100 ml) (No./ 100 ml) ≤1000 >1000 >1500 ≤2000 - Texto lido por imagem, página 39: 19 DE OUTUBRO DE 2020 1699
- Número ou marcador, página 39: APÊNDICE B: ESTAÇÕES DE MONITORIA DA QUALIDADE DE ÁGUAS SUPERFICIAIS As Partes concordam que as estações de monitoramento da qualidade de águas superficiais no Zimbabwe sejam as mostradas na Tabela 8. As Partes acordam em pôr em prática uma rede integrada de monitoramento da quantidade e qualidade de águas superficiais. Tabela 8: Locais de Monitoria de Águas Superficiais no Zimbabwe Ordem Referência Rio Descrição do local Latitude Longitude 1 Budzi/15 Buzi Rio Budzi. -20.29113° 32.68932° 2 Rusitu/15 Rusitu Cruzamento do Charter, em -20.055878° 32.85535° direção ao Kopa Shopping Centre. 3 Nyahode/15 Nyahode Rio Nyahode -20.05162° 32.85594° 4 ER93 Silverstrea Rio Silver Stream, ponte antes -19.99528° 32.68932° m da fábrica Wattle. 5 Munene Munene A área logo abaixo a lixeira de -18.99314° 32.67706° Mutare L.A. 6 Mazonwe/1 Mazonwe Vale de Burma, dentro da -19.11082° 32.85310° 5 Plantação de Banana Vumba 7 Haroni/14 Chisengu A montante depois da mina de -19.80891° 32.96682° DTZ e Barragem de Slimes. As estações de monitoramento de águas superficiais sugeridas em Moçambique estão listadas na seguinte Tabela 9. 19
- Texto do artigo, página 40: Tabela 9: Locais de Monitoria de Águas Superficiais em Moçambique
Ordem Referência Rio Descrição do local Latitude Longitude
1 ESN Búzi Alto Búzi -20.609772° 32.980569°
2 ESN Búzi Búzi a montante da junção de Lucite -20.195444° 33.701546°
3 E188 Búzi A área mais a jusante da Bacia do Búzi, antes de ser descarregada no Oceano -19.897438° 34.617211°
4 E259 Revue Noroeste de Manica a montante da Barragem de Chicamba -18.986980° 33.049930°
5 ESN Zonwe A montante da barragem de Chicamba -19.005450° 33.096320°
6 ESN Munene Rio Munene na fronteira -19.018696° 33.135205°
7 E654 Mossurize Rio Mossurize -19.765686° 33.845805°
8 E246 Lucite Dombe, rio de Lucite. Principal afluente do rio Búzi -19.97883 33.39619
9 E84 Búzi Espungabera -20.4667 32.7667
Ordem Referência Rio Descrição do local Latitude Longitude 1 ESN Búzi Alto Búzi -20.609772° 32.980569° 2 ESN Búzi Búzi a montante da junção de Lucite -20.195444° 33.701546° 3 E188 Búzi A área mais a jusante da Bacia do Búzi, antes de ser descarregada no Oceano -19.897438° 34.617211° 4 E259 Revue Noroeste de Manica a montante da Barragem de Chicamba -18.986980° 33.049930° 5 ESN Zonwe A montante da barragem de Chicamba -19.005450° 33.096320° 6 ESN Munene Rio Munene na fronteira -19.018696° 33.135205° 7 E654 Mossurize Rio Mossurize -19.765686° 33.845805° 8 E246 Lucite Dombe, rio de Lucite. Principal afluente do rio Búzi -19.97883 33.39619 9 E84 Búzi Espungabera -20.4667 32.7667 - Número ou marcador, página 41: ANEXO 5 TROCA DE INFORMAÇÕES 21
- Texto lido por imagem, página 42: 1702 I SÉRIE — NÚMERO 199
- Número ou marcador, página 42: ANEXO 5 TROCA DE INFORMAÇÕES
- Número ou marcador, página 42: Artigo 1 Princípios Gerais
- Número ou marcador, página 42: 1. As Partes deverão trocar ou facilitar a partilha de informações sobre quantidade, qualidade e uso da água, infra-estruturas hidráulicas e outros dados e informações relevantes.
- Número ou marcador, página 42: 2. As Partes deverão, a título individual ou, quando acordado, desenvolver conjuntamente um website acessível e de acesso mútuo, sempre que as informações a trocar, exigidas nos termos do Acordo Principal e do presente Anexo, sejam publicadas e actualizadas pelas Partes.
- Número ou marcador, página 42: 3. As partes deverão colocar à disposição os procedimentos administrativos em vigor necessários para dar cumprimento a partilha de informações.
- Número ou marcador, página 42: 4. As Partes deverão, individualmente e, sempre que acordado, determinar conjuntamente o orçamento necessário para as acções descritas, incluindo as actividades de fornecimento de equipamentos, software e sua instalação, custos de operação e manutenção e actividades de treinamento.
- Número ou marcador, página 42: 5. As Partes deverão estabelecer canais claros de comunicação, indicando as responsabilidades de cada instituição envolvida, o pessoal e os contactos (telefone, telemóvel, fax e endereço electrónico), bem como contactos para situações de emergência.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 2 Uso de Informações e Dados
- Número ou marcador, página 42: 1. A informação relacionada com a bacia do rio Búzi publicada por uma Parte no seu território poderá ser utilizada pela outra Parte para qualquer fim relevante para os objectivos do Acordo, sob reserva do reconhecimento da fonte.
- Número ou marcador, página 42: 2. As informações fornecidas por uma Parte, para uso exclusivo da outra Parte, para fins de planeamento, desenvolvimento e gestão do Curso de Água do rio Búzi, apenas serão utilizadas para esse fim.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 3 Dados Pluviométricos
- Número ou marcador, página 42: 1. A tabela que se segue apresenta a lista da rede de monitoramento pluviométrico (Tabela 10) cujos dados deverão ser colectados e partilhados pelas Partes. 22
- Texto do artigo, página 44: Tabela 11:Locais de Monitoria de Escoamento no Curso de Água do rio Búzi Ordem Localização Referência Código / nome 1 Zimbabwe F3 Alto Chisengu 2 F4 Baixo Chisengu 3 F-7 Nyahodi 4 F8 Nyahodi 5 F-10 Zonwe 6 F11 Central Eléctrica de Rusitu 7 F16 Chipadzan Southdown 8 F-18 Buzi Ypress 9 F19 Bangazan U/S 10 F20 Bangazan U/S 11 F21 Bangazan D/S 1 Moçambique E-84 Espungabera 2 E-188 Estaquinha 3 E-244 Chibabava 4 E-246 Dombe 5 E-456 Goonda 6 E-654 Revue na EN1 7 CHD Barragem de Chicamba
- Número ou marcador, página 44: 2. Em cada estação, os dados do nível de água deverão ser colectados diariamente.
- Número ou marcador, página 44: 3. Em cada estação não provida de um descarregador de medição, medições de vazão periódicas deverão ser feitas para permitir a recalibração da curva de vazão.
- Número ou marcador, página 44: 4. Os dados do nível de água deverão ser convertidos em dados de caudais usando a curva de vazão adequada em cada estação.
- Número ou marcador, página 44: 5. A troca de dados de escoamento, compreendendo níveis de água, caudais e medições de vazão, deverá ser feita mensalmente.
- Número ou marcador, página 44: 6. Caso seja prevista uma cheia ou o registo de um nível alto de água, acima do nível de alerta definido, numa estação de uma Parte, a troca de informações deverá ser feita numa base diária ou horária.
- Número ou marcador, página 44: Artigo 5 Dados sobre a Qualidade da Água
- Número ou marcador, página 44: 1. As estações de monitoramento, os parâmetros a serem observados e a frequência da amostragem são definidos no Anexo 4.
- Número ou marcador, página 44: 2. Os resultados da monitoria da qualidade de água deverão ser partilhados no prazo de uma semana após a realização das análises da amostra. 24
- Número ou marcador, página 45: 3. As Partes deverão ser alertadas imediatamente caso sejam detectados valores extremos para os parâmetros indicados, onde o uso do curso de água pode representar um perigo para os seres humanos, outros usos da água ou o meio ambiente.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 6 Dados de Uso de Água
- Número ou marcador, página 45: 1. As Partes deverão recolher e organizar dados sobre licenças e uso efectivo da água em diferentes categorias tais como: utilizações prioritárias, nomeadamente urbanas, rurais, pecuárias, turísticas, industriais e mineiras, irrigação e arborização.
- Número ou marcador, página 45: 2. A troca de dados sobre o uso da água deverá ser feita anualmente.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 7 Dados sobre Infraestruturas Hidráulicas
- Número ou marcador, página 45: 1. As Partes deverão trocar informações sobre as principais infra-estruturas hidráulicas, em especial sobre as barragens de armazenamento com um comprimento superior a 6 metros, indicando as características da barragem, do vertedouro e dos descarregadores, a capacidade de armazenamento e qualquer outro aspecto relevante.
- Número ou marcador, página 45: 2. Cada Parte deverá receber dos proprietários ou operadores das barragens do seu país, pelo menos mensalmente, os seguintes dados diários: nível de água na albufeira, vazão da albufeira, vazão estimada, precipitação e evaporação.
- Número ou marcador, página 45: 3. A partilha de dados da albufeira deverá ser feita trimestralmente, incluindo o balanço hídrico e o relatório do ponto de situação da barragem.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 8 Relatório Anual Um relatório anual conjunto deverá ser preparado pelas Partes e deverá incluir dados e análises hidrológicas, dados e análises da qualidade da água, dados e tendências do uso da água e dados e informações sobre infraestruturas hidráulicas.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 9 Outras Informações Relevantes
- Número ou marcador, página 45: 1. As Partes deverão partilhar outras informações relevantes logo que estejam disponíveis, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 45: a) Relatórios de estudos sobre o Curso de Água do rio Búzi ou relevantes para a bacia do rio Búzi;
- Número ou marcador, página 45: b) Nova legislação sobre a gestão de recursos hídricos ou que tenha influência na 25
- Texto lido por imagem, página 46: 1706 I SÉRIE — NÚMERO 199
- Texto do artigo, página 46: gestão de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 46: c) Políticas e estratégias de desenvolvimento e gestão de recursos hídricos preparadas a nível nacional ou regional;
- Número ou marcador, página 46: d) Potenciais novos grandes utentes de água;
- Número ou marcador, página 46: e) Potenciais novas fontes de poluição da água;
- Número ou marcador, página 46: f) Planos e estudos para novas infraestruturas hidráulicas, particularmente barragens de armazenamento. 26
- Título de secção, página 46: 1706 I SÉRIE — NÚMERO 199
- Parágrafo, página 46: Preço — 230,00 MT
- Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 93/2020 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 53/2020 Resolução n.º 53/2020