I SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 20/2012
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Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012 I SÉRIE — Número 20
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 16/2012:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para Desenvolvimento, assinado no dia 4 de Maio de 2012, em Maputo, no montante de SDR 78 200 000, 00, o equivalente a USD 120 000 000,00 que se destina a Prestar Assistência aos Municípios.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2012
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às Formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para Desenvolvimento, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre
- Texto do artigo, página 1: o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para Desenvolvimento, assinado no dia 4 de Maio de 2012, em Maputo, no montante de SDR 78 200 000, 00, o equivalente a USD 120 000 000,00 que se destina a Prestar Assistência aos Municípios.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 16/2012 CONSELHO DE MINISTROS