I SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 201/2017

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Texto do artigo · p. 7 Departamentos
Número ou marcador · p. 7 Artigo 43
Texto do artigo · p. 7 (Departamentos)
Texto do artigo · p. 7 Os departamentos estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções essenciais o ensino e a investigação e complementarmente e a extensão.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 44
Texto do artigo · p. 7 (Departamentos de Apoio à Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 7 1. Os Departamentos do ISSM são dirigidos por um chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 2. No Instituto Superior Sebastião Mussanhane, funcionam
Texto do artigo · p. 7 os seguintes Departamentos:
Texto do artigo · p. 7 a)Departamento de Planificação, Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Assuntos Estudantis e Registo Académico;
Número ou marcador · p. 7 c) Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 45
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao Departamento de Planificação, Administração e Finanças as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar em coordenação com outros sectores o plano económico, social e orçamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a aplicação das normas vigentes no Instituto Superior Sebastião Mussanhane no que respeita à gestão financeira, patrimonial;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e submeter para aprovação os relatórios de actividades e de contas do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar os relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e patrimonial,
Número ou marcador · p. 8 f) Zelar pela escrituração dos livros obrigatórios do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Conselho Directivo do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 8 h) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 8 i) Assegurar o cumprimento da Lei de Trabalho e demais legislação sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP;
Número ou marcador · p. 8 k) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
Número ou marcador · p. 8 l) Elaborar relatórios de utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 8 m) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas, e planos do governo;
Número ou marcador · p. 8 n) Gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 46
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Registo Académico e Assuntos Estudantis)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Departamento de Assuntos Estudantis e Registo Académico as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar o processo de matrículas, inscrição de estudantes e turmas;
Número ou marcador · p. 8 b) Manter actualizados os dados relativos ao registo académico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 8 c) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação de políticas de apoio social aos estudantes;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar uma adequada prestação dos serviços sociais aos estudantes;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir certificados, diplomas e outros documentos comprovativos da situação académica do estudante.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 47
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete, designadamente, ao Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações a coordenação e execução de actividades relativas à:
Número ou marcador · p. 8 a) Concepção, implementação e manutenção de sistemas e serviços de tecnologias de informação e comunicação, que garantam a gestão e funcionamento integral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Texto do artigo · p. 8 b)Recolha, sistematização, gestão e disponibilização a todos os sectores de actividade do Instituto de informação ou documentação de carácter científico, técnico e cultural necessária ao desempenho das respectivas funções;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantia da presença do Instituto Superior Sebastião Mussanhane em sistemas ou redes de informação bibliográfica, científica e técnica, de acordo com os interesses institucionais;
Número ou marcador · p. 8 d) Gestão dos recursos bibliográficos e documentais do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 8 e) Programação e ou realização das actividades editoriais do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, nomeadamente edição, publicação e distribuição de revistas, boletins informativos, obras científicas, literárias e culturais.
Número ou marcador · p. 8 2. O funcionamento específico das sub-unidades que corporizam o Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações será objecto de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 48
Texto do artigo · p. 8 (Centro de Estudos)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Centro de Estudos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane realizar os objectivos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane nos domínios da:
Número ou marcador · p. 8 a) Investigação científica rigorosa como meio de formação, de resolução de problemas, de alívio de carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Leccionação de cursos de curta duração, em função de necessidades manifestas da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Realização de actividades de extensão, através da difusão e intercâmbio do conhecimento científico.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Cursos, diplomas, certificados e graus
Número ou marcador · p. 8 Artigo 49
Texto do artigo · p. 8 (Cursos)
Número ou marcador · p. 8 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane ministra cursos de formação graduada de qualidade e pós-graduada através da oferta de mestrados e doutoramentos.
Número ou marcador · p. 8 2. As acções de formação conducentes à obtenção do grau de licenciatura e mestre constam de regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico e Pedagógico.
Número ou marcador · p. 8 3. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane ministra cursos presencial e à distância, no centro de estudos, dotado de infra-estruturas tecnológicas e meios humanos qualificados para o ensino assim como para a construção de oferta de estudos, trabalhos e demais serviços à comunidade que vierem a ser identificados como prioridades para a região e o País.
Número ou marcador · p. 8 4. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane, ministra cursos breves do tipo de formação contínua ou permanente para a valorização profissional dos activos empregados e desempregados. Estes cursos podem ser oferecidos através do modelo de ensino presencial e à distância.
Número ou marcador · p. 8 5. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane ministra cursos
Texto do artigo · p. 8 de Formação técnico-profissional, para a preparação e inserção laboral dos jovens e adultos activos de Massinga, da província de Inhambane e do país, e quiçá da CPLP, com formações iniciais e formação contínua ou permanente, oferecendo cursos breves de nível pré-universitário.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 50
Texto do artigo · p. 8 (Diploma, Certificados e Graus)
Número ou marcador · p. 8 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane confere diplomas e certificados, e outorga os graus de Licenciado, Mestre e Doutor àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções
Texto do artigo · p. 9 de graduação superior ou pós-graduação, conferindo diplomas que são assinados pelo Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
Número ou marcador · p. 9 2. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane poderá ministrar cursos profissionalizantes de curta e média duração conducentes à obtenção de certificados profissionais e académicos.
Número ou marcador · p. 9 3. As condições de atribuição dos certificados, diplomas
Texto do artigo · p. 9 e de títulos honoríficos constam de regulamento próprio a ser aprovado e publicado pelo Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Regime patrimonial e económico-financeiro
Número ou marcador · p. 9 Artigo 51
Texto do artigo · p. 9 (Património e recursos financeiros)
Número ou marcador · p. 9 1. O património do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela instituição ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, o que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 2. Constituem recursos financeiros do Instituto Superior
Texto do artigo · p. 9 Sebastião Mussanhane:
Número ou marcador · p. 9 a) As dotações que lhes forem concedidas pelos sócios e outras entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
Número ou marcador · p. 9 c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 9 e) Os subsídios subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 9 f) O produto da venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 9 h) O produto de taxas, emolumentos, multa, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 52
Texto do artigo · p. 9 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 9 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane elabora anualmente o programa de actividades e respectivo orçamento, incluindo as fontes de financiamento deste.
Número ou marcador · p. 9 2. O orçamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane integra todas as receitas e despesas do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
Número ou marcador · p. 9 3. O regime de administração orçamental e de gestão financeira do Instituto Superior Sebastião Mussanhane processa-se nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 4. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane providenciará meios e recursos para cada uma das unidades orgânicas para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 5. O Director-Geral presta contas anualmente ao Conselho de Administração nos termos do presente estatuto, assim como aos seus parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 9 6. A gestão de fundos do Instituto Superior Sebastião
Texto do artigo · p. 9 Mussanhane consta de regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 53
Texto do artigo · p. 9 (Instrumentos de gestão económica e financeira)
Número ou marcador · p. 9 1. A gestão económica e financeira do Instituto Superior Sebastião Mussanhane e orienta-se pelos seguintes instrumentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 9 b) Planos económicos e sociais ou de actividades e planos financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 9 c) Orçamentos anuais constantes do Orçamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 9 d) Relatórios anuais de actividades e execução financeira e orçamental;
Número ou marcador · p. 9 e) Contas de gerência.
Número ou marcador · p. 9 2. Os planos devem prever os seus mecanismos de monitoria e actualização e terão em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação e aplicação científica e de extensão.
Número ou marcador · p. 9 3. As contas de gestão devem ser anualmente auditadas por uma
Texto do artigo · p. 9 auditoria externa e submetidas para o Conselho de Administração e deste para os accionistas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Artigo 54
Texto do artigo · p. 9 (Dia do NOWA)
Texto do artigo · p. 9 O dia do Instituto Superior Sebastião Mussanhane coincide com o dia da sua inauguração oficial.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 55
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 9 1. Constituem símbolos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane o emblema, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 2. A descrição do emblema, a bandeira e o hino do Instituto
Texto do artigo · p. 9 Superior Sebastião Mussanhane consta de regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 56
Texto do artigo · p. 9 (Sígla)
Texto do artigo · p. 9 O Instituto Superior Sebastião Mussanhane usa a sigla “NOWA”.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 57
Texto do artigo · p. 9 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane submeter a proposta do quadro de pessoal aos sócios, no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 58
Texto do artigo · p. 9 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Administração, sob proposta do Director-Geral, aprovar o Regulamento Interno do Instituto Superior Sebastião Mussanhane e apresentá-lo ao Ministro que superintende o sector para apreciação, no prazo máximo de noventa dias, após a publicação dos respectivos estatutos.
Parágrafo · p. 10 Preço — 35,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Departamentos
  2. Número ou marcador, página 7: Artigo 43
  3. Texto do artigo, página 7: (Departamentos)
  4. Texto do artigo, página 7: Os departamentos estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções essenciais o ensino e a investigação e complementarmente e a extensão.
  5. Número ou marcador, página 7: Artigo 44
  6. Texto do artigo, página 7: (Departamentos de Apoio à Direcção-Geral)
  7. Número ou marcador, página 7: 1. Os Departamentos do ISSM são dirigidos por um chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
  8. Número ou marcador, página 7: 2. No Instituto Superior Sebastião Mussanhane, funcionam
  9. Texto do artigo, página 7: os seguintes Departamentos:
  10. Texto do artigo, página 7: a)Departamento de Planificação, Administração e Finanças;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Assuntos Estudantis e Registo Académico;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações.
  13. Número ou marcador, página 8: Artigo 45
  14. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
  15. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Departamento de Planificação, Administração e Finanças as seguintes funções:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar em coordenação com outros sectores o plano económico, social e orçamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a aplicação das normas vigentes no Instituto Superior Sebastião Mussanhane no que respeita à gestão financeira, patrimonial;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Garantir o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e submeter para aprovação os relatórios de actividades e de contas do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar os relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e patrimonial,
  21. Número ou marcador, página 8: f) Zelar pela escrituração dos livros obrigatórios do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Conselho Directivo do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  24. Número ou marcador, página 8: i) Assegurar o cumprimento da Lei de Trabalho e demais legislação sobre recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 8: j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP;
  26. Número ou marcador, página 8: k) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
  27. Número ou marcador, página 8: l) Elaborar relatórios de utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
  28. Número ou marcador, página 8: m) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas, e planos do governo;
  29. Número ou marcador, página 8: n) Gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes.
  30. Número ou marcador, página 8: Artigo 46
  31. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Registo Académico e Assuntos Estudantis)
  32. Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento de Assuntos Estudantis e Registo Académico as seguintes funções:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar o processo de matrículas, inscrição de estudantes e turmas;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Manter actualizados os dados relativos ao registo académico dos estudantes;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação de políticas de apoio social aos estudantes;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar uma adequada prestação dos serviços sociais aos estudantes;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Emitir certificados, diplomas e outros documentos comprovativos da situação académica do estudante.
  38. Número ou marcador, página 8: Artigo 47
  39. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações)
  40. Número ou marcador, página 8: 1. Compete, designadamente, ao Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações a coordenação e execução de actividades relativas à:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Concepção, implementação e manutenção de sistemas e serviços de tecnologias de informação e comunicação, que garantam a gestão e funcionamento integral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  42. Texto do artigo, página 8: b)Recolha, sistematização, gestão e disponibilização a todos os sectores de actividade do Instituto de informação ou documentação de carácter científico, técnico e cultural necessária ao desempenho das respectivas funções;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Garantia da presença do Instituto Superior Sebastião Mussanhane em sistemas ou redes de informação bibliográfica, científica e técnica, de acordo com os interesses institucionais;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Gestão dos recursos bibliográficos e documentais do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  45. Número ou marcador, página 8: e) Programação e ou realização das actividades editoriais do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, nomeadamente edição, publicação e distribuição de revistas, boletins informativos, obras científicas, literárias e culturais.
  46. Número ou marcador, página 8: 2. O funcionamento específico das sub-unidades que corporizam o Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações será objecto de regulamentação específica.
  47. Número ou marcador, página 8: Artigo 48
  48. Texto do artigo, página 8: (Centro de Estudos)
  49. Texto do artigo, página 8: Compete ao Centro de Estudos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane realizar os objectivos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane nos domínios da:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Investigação científica rigorosa como meio de formação, de resolução de problemas, de alívio de carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Leccionação de cursos de curta duração, em função de necessidades manifestas da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Realização de actividades de extensão, através da difusão e intercâmbio do conhecimento científico.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  54. Texto do artigo, página 8: Cursos, diplomas, certificados e graus
  55. Número ou marcador, página 8: Artigo 49
  56. Texto do artigo, página 8: (Cursos)
  57. Número ou marcador, página 8: 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane ministra cursos de formação graduada de qualidade e pós-graduada através da oferta de mestrados e doutoramentos.
  58. Número ou marcador, página 8: 2. As acções de formação conducentes à obtenção do grau de licenciatura e mestre constam de regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico e Pedagógico.
  59. Número ou marcador, página 8: 3. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane ministra cursos presencial e à distância, no centro de estudos, dotado de infra-estruturas tecnológicas e meios humanos qualificados para o ensino assim como para a construção de oferta de estudos, trabalhos e demais serviços à comunidade que vierem a ser identificados como prioridades para a região e o País.
  60. Número ou marcador, página 8: 4. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane, ministra cursos breves do tipo de formação contínua ou permanente para a valorização profissional dos activos empregados e desempregados. Estes cursos podem ser oferecidos através do modelo de ensino presencial e à distância.
  61. Número ou marcador, página 8: 5. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane ministra cursos
  62. Texto do artigo, página 8: de Formação técnico-profissional, para a preparação e inserção laboral dos jovens e adultos activos de Massinga, da província de Inhambane e do país, e quiçá da CPLP, com formações iniciais e formação contínua ou permanente, oferecendo cursos breves de nível pré-universitário.
  63. Número ou marcador, página 8: Artigo 50
  64. Texto do artigo, página 8: (Diploma, Certificados e Graus)
  65. Número ou marcador, página 8: 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane confere diplomas e certificados, e outorga os graus de Licenciado, Mestre e Doutor àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções
  66. Texto do artigo, página 9: de graduação superior ou pós-graduação, conferindo diplomas que são assinados pelo Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
  67. Número ou marcador, página 9: 2. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane poderá ministrar cursos profissionalizantes de curta e média duração conducentes à obtenção de certificados profissionais e académicos.
  68. Número ou marcador, página 9: 3. As condições de atribuição dos certificados, diplomas
  69. Texto do artigo, página 9: e de títulos honoríficos constam de regulamento próprio a ser aprovado e publicado pelo Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  71. Texto do artigo, página 9: Regime patrimonial e económico-financeiro
  72. Número ou marcador, página 9: Artigo 51
  73. Texto do artigo, página 9: (Património e recursos financeiros)
  74. Número ou marcador, página 9: 1. O património do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela instituição ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, o que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
  75. Número ou marcador, página 9: 2. Constituem recursos financeiros do Instituto Superior
  76. Texto do artigo, página 9: Sebastião Mussanhane:
  77. Número ou marcador, página 9: a) As dotações que lhes forem concedidas pelos sócios e outras entidades públicas e privadas;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  80. Número ou marcador, página 9: d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  82. Número ou marcador, página 9: f) O produto da venda de bens e serviços;
  83. Número ou marcador, página 9: g) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
  84. Número ou marcador, página 9: h) O produto de taxas, emolumentos, multa, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  85. Número ou marcador, página 9: Artigo 52
  86. Texto do artigo, página 9: (Regime financeiro)
  87. Número ou marcador, página 9: 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane elabora anualmente o programa de actividades e respectivo orçamento, incluindo as fontes de financiamento deste.
  88. Número ou marcador, página 9: 2. O orçamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane integra todas as receitas e despesas do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
  89. Número ou marcador, página 9: 3. O regime de administração orçamental e de gestão financeira do Instituto Superior Sebastião Mussanhane processa-se nos termos da legislação vigente.
  90. Número ou marcador, página 9: 4. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane providenciará meios e recursos para cada uma das unidades orgânicas para o seu funcionamento.
  91. Número ou marcador, página 9: 5. O Director-Geral presta contas anualmente ao Conselho de Administração nos termos do presente estatuto, assim como aos seus parceiros de cooperação.
  92. Número ou marcador, página 9: 6. A gestão de fundos do Instituto Superior Sebastião
  93. Texto do artigo, página 9: Mussanhane consta de regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 9: Artigo 53
  95. Texto do artigo, página 9: (Instrumentos de gestão económica e financeira)
  96. Número ou marcador, página 9: 1. A gestão económica e financeira do Instituto Superior Sebastião Mussanhane e orienta-se pelos seguintes instrumentos:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Planos estratégicos;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Planos económicos e sociais ou de actividades e planos financeiros anuais;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Orçamentos anuais constantes do Orçamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  100. Número ou marcador, página 9: d) Relatórios anuais de actividades e execução financeira e orçamental;
  101. Número ou marcador, página 9: e) Contas de gerência.
  102. Número ou marcador, página 9: 2. Os planos devem prever os seus mecanismos de monitoria e actualização e terão em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação e aplicação científica e de extensão.
  103. Número ou marcador, página 9: 3. As contas de gestão devem ser anualmente auditadas por uma
  104. Texto do artigo, página 9: auditoria externa e submetidas para o Conselho de Administração e deste para os accionistas.
  105. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  106. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  107. Número ou marcador, página 9: Artigo 54
  108. Texto do artigo, página 9: (Dia do NOWA)
  109. Texto do artigo, página 9: O dia do Instituto Superior Sebastião Mussanhane coincide com o dia da sua inauguração oficial.
  110. Número ou marcador, página 9: Artigo 55
  111. Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
  112. Número ou marcador, página 9: 1. Constituem símbolos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane o emblema, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 9: 2. A descrição do emblema, a bandeira e o hino do Instituto
  114. Texto do artigo, página 9: Superior Sebastião Mussanhane consta de regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso.
  115. Número ou marcador, página 9: Artigo 56
  116. Texto do artigo, página 9: (Sígla)
  117. Texto do artigo, página 9: O Instituto Superior Sebastião Mussanhane usa a sigla “NOWA”.
  118. Número ou marcador, página 9: Artigo 57
  119. Texto do artigo, página 9: (Quadro de Pessoal)
  120. Texto do artigo, página 9: Compete ao Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane submeter a proposta do quadro de pessoal aos sócios, no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
  121. Número ou marcador, página 9: Artigo 58
  122. Texto do artigo, página 9: (Regulamentação)
  123. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração, sob proposta do Director-Geral, aprovar o Regulamento Interno do Instituto Superior Sebastião Mussanhane e apresentá-lo ao Ministro que superintende o sector para apreciação, no prazo máximo de noventa dias, após a publicação dos respectivos estatutos.
  124. Parágrafo, página 10: Preço — 35,00 MT
  125. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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