I SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 209/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 I SÉRIE — Número 209
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 94 /2024: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Manuel Geraldes Lobato de Faria. Diploma Ministerial n.º 95/2024:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a senhora Maria Mercedes Guedes Geraldes.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a 5.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 94/2024
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Manuel Geraldes Lobato de Faria, natural de Lisboa, nascido a 26 de Julho de 1969.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 2 de Outubro de 2024. O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em https://assinaturadigital.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 95/2024
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a senhora Maria Mercedes Guedes Geraldes, natural de Lisboa, nascido a 11 de Abril de 1941.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 2 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 1 — O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
Texto do artigo · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual nas questões de terra e biodiversidade, no uso das competências conferidas nos termos dos artigos 30, 31 e 80 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto (Lei da Organização Judiciária), actualizada, sucessivamente, pelas Leis n.º 24/2014, de 23 de Setembro e Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É criada a 5.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, da Província de Maputo, especializada em matéria de terra e biodiversidade;
Texto do artigo · p. 1 2. À Secção de Terra e Biodiversidade compete, em razão
Texto do artigo · p. 1 da matéria, conhecer:
Texto do artigo · p. 1 a) das acções e procedimentos cautelares relacionados com uso e aproveitamento da terra;
Texto do artigo · p. 1 b) das acções e procedimentos cautelares relativos ao planeamento e protecção do meio ambiente e conservação da biodiversidade;
Texto do artigo · p. 1 c) das acções e procedimentos cautelares relacionados a questões climáticas;
Texto do artigo · p. 1 d) das questões relacionadas à administração e gestão de terras e recursos naturais que sejam de domínio público, privado e comunitário;
Parágrafo · p. 2 4342 I SÉRIE — NÚMERO 209
Texto do artigo · p. 2 e) das disputas relativas aos contratos ou outros instrumentos que envolvam questões sobre a terra;
Texto do artigo · p. 2 f) de questões respeitantes aos recursos naturais, nomeadamente, florestas, fauna bravia e minérios;
Texto do artigo · p. 2 g) das acções de indemnização decorrentes de danos ao ambiente e biodiversidade; e
Texto do artigo · p. 2 h) de quaisquer outras disputas relacionadas ao meio ambiente, terras e conservação da biodiversidade que não sejam competência de outros tribunais.
Texto do artigo · p. 2 3. Em matéria criminal, compete à Secção de Terra e Biodiversidade:
Texto do artigo · p. 2 a) julgar as infracções criminais relacionadas com o meio ambiente e biodiversidade, cujo conhecimento não seja atribuído a outros Tribunais; e
Texto do artigo · p. 2 b) julgar as infracções e contravenções o meio ambiente biodiversidade.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação. Maputo, 25 de Março de 2024. — O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 2 Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 I SÉRIE — Número 209
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 94 /2024: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Manuel Geraldes Lobato de Faria. Diploma Ministerial n.º 95/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a senhora Maria Mercedes Guedes Geraldes.
  13. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Cria a 5.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, da Província de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  17. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 94/2024
  18. Texto do artigo, página 1: de 29 de Outubro
  19. Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
  20. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Manuel Geraldes Lobato de Faria, natural de Lisboa, nascido a 26 de Julho de 1969.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 2 de Outubro de 2024. O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
  22. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em https://assinaturadigital.gov.mz
  23. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2024
  24. Texto do artigo, página 1: de 29 de Outubro
  25. Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
  26. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a senhora Maria Mercedes Guedes Geraldes, natural de Lisboa, nascido a 11 de Abril de 1941.
  27. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 2 de Outubro de 2024.
  28. Texto do artigo, página 1: — O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
  29. Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  30. Texto do artigo, página 1: Despacho
  31. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual nas questões de terra e biodiversidade, no uso das competências conferidas nos termos dos artigos 30, 31 e 80 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto (Lei da Organização Judiciária), actualizada, sucessivamente, pelas Leis n.º 24/2014, de 23 de Setembro e Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  32. Texto do artigo, página 1: 1. É criada a 5.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, da Província de Maputo, especializada em matéria de terra e biodiversidade;
  33. Texto do artigo, página 1: 2. À Secção de Terra e Biodiversidade compete, em razão
  34. Texto do artigo, página 1: da matéria, conhecer:
  35. Texto do artigo, página 1: a) das acções e procedimentos cautelares relacionados com uso e aproveitamento da terra;
  36. Texto do artigo, página 1: b) das acções e procedimentos cautelares relativos ao planeamento e protecção do meio ambiente e conservação da biodiversidade;
  37. Texto do artigo, página 1: c) das acções e procedimentos cautelares relacionados a questões climáticas;
  38. Texto do artigo, página 1: d) das questões relacionadas à administração e gestão de terras e recursos naturais que sejam de domínio público, privado e comunitário;
  39. Parágrafo, página 2: 4342 I SÉRIE — NÚMERO 209
  40. Texto do artigo, página 2: e) das disputas relativas aos contratos ou outros instrumentos que envolvam questões sobre a terra;
  41. Texto do artigo, página 2: f) de questões respeitantes aos recursos naturais, nomeadamente, florestas, fauna bravia e minérios;
  42. Texto do artigo, página 2: g) das acções de indemnização decorrentes de danos ao ambiente e biodiversidade; e
  43. Texto do artigo, página 2: h) de quaisquer outras disputas relacionadas ao meio ambiente, terras e conservação da biodiversidade que não sejam competência de outros tribunais.
  44. Texto do artigo, página 2: 3. Em matéria criminal, compete à Secção de Terra e Biodiversidade:
  45. Texto do artigo, página 2: a) julgar as infracções criminais relacionadas com o meio ambiente e biodiversidade, cujo conhecimento não seja atribuído a outros Tribunais; e
  46. Texto do artigo, página 2: b) julgar as infracções e contravenções o meio ambiente biodiversidade.
  47. Texto do artigo, página 2: O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação. Maputo, 25 de Março de 2024. — O Presidente, Adelino
  48. Texto do artigo, página 2: Manuel Muchanga.
  49. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  50. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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