I SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4
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Edição I Série n.º 23/2012
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Junho de 2012 I SÉRIE — Número 23
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 5/2012:
- Parágrafo, página 1: Designa Saide Habibi Bhagvandas Habibe, membro do Conselho de Estado.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 17/2012: Ratifica o Acordo de Crédito Preferencial celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 30 de Maio de 2012, no valor de USD 72 580,00 milhões, destinado ao Financiamento da Estrada e Ponte Maputo – Ka Tembe. Resolução n.º 18/2012:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique, o Fundo do Kuwait e o Banco Terra, no dia 30 de Maio de 2012, em Arusha – República da Tanzânia, no montante de USD 6 000 000,00 (seis milhões de dólares americanos), destinado ao Financiamento do Programa de Segurança Alimentar no País através da Concessão de Micro Créditos a Pequenos Farmeiros.
- Título de secção, página 1: PresidênCia da rePúbliCa
- Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 5/2012
- Parágrafo, página 1: de 8 de Junho
- Parágrafo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea h) do n.º 2 do artigo 164 da Constituição da República, designo Saide Habibi Bhagvandas Habibe, membro do Conselho de Estado.
- Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, aos 8 de Junho de 2012. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2012
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito Preferencial celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 30 de Maio de 2012, no valor de USD 72 580,00 milhões, destinado ao Financiamento da Estrada e Ponte Maputo – Ka Tembe.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2012
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique, o Fundo do Kuwait e o Banco Terra, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique, o Fundo do Kuwait e o Banco Terra, no dia 30 de Maio de 2012, em Arusha – República da Tanzânia, no montante de USD 6 000 000,00 (seis milhões de dólares americanos), destinado ao Financiamento do Programa de Segurança Alimentar no País através da Concessão de Micro Créditos a Pequenos Farmeiros.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 17/2012 Conselho de Ministros
- Resolução n.º 18/2012 Resolução n.º 18/2012