I SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4

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Edição I Série n.º 23/2012

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 8 de Junho de 2012 I SÉRIE — Número 23
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 4.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 5/2012:
Parágrafo · p. 1 Designa Saide Habibi Bhagvandas Habibe, membro do Conselho de Estado.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 17/2012: Ratifica o Acordo de Crédito Preferencial celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 30 de Maio de 2012, no valor de USD 72 580,00 milhões, destinado ao Financiamento da Estrada e Ponte Maputo – Ka Tembe. Resolução n.º 18/2012:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique, o Fundo do Kuwait e o Banco Terra, no dia 30 de Maio de 2012, em Arusha – República da Tanzânia, no montante de USD 6 000 000,00 (seis milhões de dólares americanos), destinado ao Financiamento do Programa de Segurança Alimentar no País através da Concessão de Micro Créditos a Pequenos Farmeiros.
Título de secção · p. 1 PresidênCia da rePúbliCa
Título de secção · p. 1 Despacho Presidencial n.º 5/2012
Parágrafo · p. 1 de 8 de Junho
Parágrafo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea h) do n.º 2 do artigo 164 da Constituição da República, designo Saide Habibi Bhagvandas Habibe, membro do Conselho de Estado.
Parágrafo · p. 1 Publique-se. Maputo, aos 8 de Junho de 2012. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 17/2012
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito Preferencial celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 30 de Maio de 2012, no valor de USD 72 580,00 milhões, destinado ao Financiamento da Estrada e Ponte Maputo – Ka Tembe.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 18/2012
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique, o Fundo do Kuwait e o Banco Terra, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique, o Fundo do Kuwait e o Banco Terra, no dia 30 de Maio de 2012, em Arusha – República da Tanzânia, no montante de USD 6 000 000,00 (seis milhões de dólares americanos), destinado ao Financiamento do Programa de Segurança Alimentar no País através da Concessão de Micro Créditos a Pequenos Farmeiros.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Parágrafo · p. 2 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Junho de 2012 I SÉRIE — Número 23
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 5/2012:
  11. Parágrafo, página 1: Designa Saide Habibi Bhagvandas Habibe, membro do Conselho de Estado.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  13. Lista, página 1: Resolução n.º 17/2012: Ratifica o Acordo de Crédito Preferencial celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 30 de Maio de 2012, no valor de USD 72 580,00 milhões, destinado ao Financiamento da Estrada e Ponte Maputo – Ka Tembe. Resolução n.º 18/2012:
  14. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique, o Fundo do Kuwait e o Banco Terra, no dia 30 de Maio de 2012, em Arusha – República da Tanzânia, no montante de USD 6 000 000,00 (seis milhões de dólares americanos), destinado ao Financiamento do Programa de Segurança Alimentar no País através da Concessão de Micro Créditos a Pequenos Farmeiros.
  15. Título de secção, página 1: PresidênCia da rePúbliCa
  16. Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 5/2012
  17. Parágrafo, página 1: de 8 de Junho
  18. Parágrafo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea h) do n.º 2 do artigo 164 da Constituição da República, designo Saide Habibi Bhagvandas Habibe, membro do Conselho de Estado.
  19. Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, aos 8 de Junho de 2012. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  21. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2012
  22. Texto do artigo, página 1: de 8 de Junho
  23. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  24. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito Preferencial celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 30 de Maio de 2012, no valor de USD 72 580,00 milhões, destinado ao Financiamento da Estrada e Ponte Maputo – Ka Tembe.
  25. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Junho
  26. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  27. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2012
  28. Texto do artigo, página 1: de 8 de Junho
  29. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique, o Fundo do Kuwait e o Banco Terra, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  30. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique, o Fundo do Kuwait e o Banco Terra, no dia 30 de Maio de 2012, em Arusha – República da Tanzânia, no montante de USD 6 000 000,00 (seis milhões de dólares americanos), destinado ao Financiamento do Programa de Segurança Alimentar no País através da Concessão de Micro Créditos a Pequenos Farmeiros.
  31. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Junho
  32. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  33. Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
  34. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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