I SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 23/2012

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 8 de Junho de 2012 I SÉRIE — Número 23
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Aviso:
Parágrafo · p. 1 Rectifica o artigo 11 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei
Parágrafo · p. 1 das Empresas Públicas.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Administrativo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Agrega, para a Primeira Subsecção da Terceira Secção, os Venerandos Juízes Conselheiros José Estevão Muchine e Amilcar Ubisse, de 24 de Maio à 12 de Junho de 2012.
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Aviso
Parágrafo · p. 1 Tendo se constatado omissão do n.º 3 do artigo 11 do texto da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei das Empresas Públicas – ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho – Regimento da Assembleia da República – ordeno
Parágrafo · p. 1 a rectificação do artigo 11 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Parágrafo · p. 1
Parágrafo · p. 1 CAPÍTULO II
Parágrafo · p. 1 Órgãos Estatutários
Parágrafo · p. 1 Artigo 11
Parágrafo · p. 1 (Órgãos e mandato)
Lista · p. 1 1. Constituem órgãos das empresas públicas o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Lista · p. 1 2. A nomeação dos membros dos órgãos estatutários obedece a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
Lista · p. 1 3. O mandato do Conselho de Administração é de quatro anos e de três anos para o Conselho Fiscal, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
Lista · p. 1 4. Findo o mandato do Conselho Fiscal, este cessa as funções logo que o novo Conselho Fiscal tome posse.”
Parágrafo · p. 1 Maputo, 25 de Maio de 2012. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Considerando que dois Juizes Conselheiros afectos à Terceira Secção encontram-se em Portugal a realizar uma visita de estágio, determino, nos termos do n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, a agregação, para a Primeira Subsecção da Terceira Secção, dos Venerandos Juizes Conselheiros José Estevão Muchine e Amilcar Ubisse, de 24 de Maio à 12 de Junho de 2012.
Texto do artigo · p. 1 Comunicações legais. Publique-se. Maputo, 23 de Maio de 2012. – O Presidente,Machatine Paulo
Texto do artigo · p. 1 Marrengane Munguambe.
Parágrafo · p. 2 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Junho de 2012 I SÉRIE — Número 23
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Aviso:
  12. Parágrafo, página 1: Rectifica o artigo 11 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei
  13. Parágrafo, página 1: das Empresas Públicas.
  14. Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho:
  16. Parágrafo, página 1: Agrega, para a Primeira Subsecção da Terceira Secção, os Venerandos Juízes Conselheiros José Estevão Muchine e Amilcar Ubisse, de 24 de Maio à 12 de Junho de 2012.
  17. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  18. Título de secção, página 1: Aviso
  19. Parágrafo, página 1: Tendo se constatado omissão do n.º 3 do artigo 11 do texto da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei das Empresas Públicas – ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho – Regimento da Assembleia da República – ordeno
  20. Parágrafo, página 1: a rectificação do artigo 11 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  21. Parágrafo, página 1: “
  22. Parágrafo, página 1: CAPÍTULO II
  23. Parágrafo, página 1: Órgãos Estatutários
  24. Parágrafo, página 1: Artigo 11
  25. Parágrafo, página 1: (Órgãos e mandato)
  26. Lista, página 1: 1. Constituem órgãos das empresas públicas o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  27. Lista, página 1: 2. A nomeação dos membros dos órgãos estatutários obedece a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
  28. Lista, página 1: 3. O mandato do Conselho de Administração é de quatro anos e de três anos para o Conselho Fiscal, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
  29. Lista, página 1: 4. Findo o mandato do Conselho Fiscal, este cessa as funções logo que o novo Conselho Fiscal tome posse.”
  30. Parágrafo, página 1: Maputo, 25 de Maio de 2012. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  31. Título de secção, página 1: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
  32. Texto do artigo, página 1: Despacho
  33. Texto do artigo, página 1: Considerando que dois Juizes Conselheiros afectos à Terceira Secção encontram-se em Portugal a realizar uma visita de estágio, determino, nos termos do n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, a agregação, para a Primeira Subsecção da Terceira Secção, dos Venerandos Juizes Conselheiros José Estevão Muchine e Amilcar Ubisse, de 24 de Maio à 12 de Junho de 2012.
  34. Texto do artigo, página 1: Comunicações legais. Publique-se. Maputo, 23 de Maio de 2012. – O Presidente,Machatine Paulo
  35. Texto do artigo, página 1: Marrengane Munguambe.
  36. Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
  37. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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