I SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 23/2012
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Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Junho de 2012 I SÉRIE — Número 23
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Aviso:
- Parágrafo, página 1: Rectifica o artigo 11 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei
- Parágrafo, página 1: das Empresas Públicas.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Agrega, para a Primeira Subsecção da Terceira Secção, os Venerandos Juízes Conselheiros José Estevão Muchine e Amilcar Ubisse, de 24 de Maio à 12 de Junho de 2012.
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Aviso
- Parágrafo, página 1: Tendo se constatado omissão do n.º 3 do artigo 11 do texto da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei das Empresas Públicas – ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho – Regimento da Assembleia da República – ordeno
- Parágrafo, página 1: a rectificação do artigo 11 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Parágrafo, página 1: “
- Parágrafo, página 1: CAPÍTULO II
- Parágrafo, página 1: Órgãos Estatutários
- Parágrafo, página 1: Artigo 11
- Parágrafo, página 1: (Órgãos e mandato)
- Lista, página 1: 1. Constituem órgãos das empresas públicas o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Lista, página 1: 2. A nomeação dos membros dos órgãos estatutários obedece a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
- Lista, página 1: 3. O mandato do Conselho de Administração é de quatro anos e de três anos para o Conselho Fiscal, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
- Lista, página 1: 4. Findo o mandato do Conselho Fiscal, este cessa as funções logo que o novo Conselho Fiscal tome posse.”
- Parágrafo, página 1: Maputo, 25 de Maio de 2012. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Título de secção, página 1: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Considerando que dois Juizes Conselheiros afectos à Terceira Secção encontram-se em Portugal a realizar uma visita de estágio, determino, nos termos do n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, a agregação, para a Primeira Subsecção da Terceira Secção, dos Venerandos Juizes Conselheiros José Estevão Muchine e Amilcar Ubisse, de 24 de Maio à 12 de Junho de 2012.
- Texto do artigo, página 1: Comunicações legais. Publique-se. Maputo, 23 de Maio de 2012. – O Presidente,Machatine Paulo
- Texto do artigo, página 1: Marrengane Munguambe.
- Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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