I SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 234/2021
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| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas | Serviço Distrital de Actividades Económicas | Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social | Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Administrador Distrital | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Secretário Permanente Distrital | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Director do Serviço Distrital | 00 | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Chefe do Posto Administrativo | 00 | 06 | 00 | 00 | 00 | 00 | 06 |
| Chefe de Localidade | 00 | 10 | 00 | 00 | 00 | 00 | 10 |
| Chefe do Gabinete do Administrador | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Assistente do Administrador Distrital | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Secretário de Relações Públicas | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Secretário Executivo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Chefe de Repartição Distrital | 00 | 03 | 04 | 04 | 05 | 05 | 21 |
| Médico-Chefe Distrital | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Director de Hospital Distrital | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Administrador do Hospital Distrital | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Director do Centro de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 30 | 00 | 30 |
| Enfermeiro Chefe do Centro de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 30 | 00 | 30 |
| Director do Instituto de Ciências de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 02 |
| Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 05 | 05 |
| Director do Instituto Médio de Formação de Professores | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Director de Instituto Médio Técnico Profissional | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 02 |
| Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 |
| Director Adjunto do Instituto Médio de Formação de Professores | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 02 |
| Director Adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 | 03 |
| Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral 2.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 05 | 05 |
| Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação de Professores | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Director Adjunto Administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 02 |
| Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 |
| Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 30 | 30 |
| Director do Internato do Instituto Médio de Formação de Professores | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Director do Internato do Instituto de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Director da Escola Primária do 1.° e 2.° Graus | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 295 | 295 |
| Director Adjunto da Escola Primária do 1.° e 2.° Graus | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 298 | 298 |
| Director de Escola Primária do 1.º Grau | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 52 | 52 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas | Serviço Distrital de Actividades Económicas | Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social | Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Director Adjunto de Escola Primária 1.º Grau | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 52 | 52 |
| Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 02 |
| Director do Internato do Instituto Medio Tecnico Profissional | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 02 |
| Chefe de Secretaria Distrital | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Chefe de Secretaria Comum do Posto Administativo | 00 | 06 | 00 | 00 | 00 | 00 | 06 |
| Chefe de Secretaria Comum da Localidade | 00 | 10 | 00 | 00 | 00 | 00 | 10 |
| Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 05 | 05 |
| Chefe de Secretaria do Instituto de Formação de Professores | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Chefe de Secretaria Instituto Médio Técnico Profissional | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 02 |
| Chefe de Secretaria do Instituto de Formação de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral 1.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 |
| Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.° e 2.° Graus | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 295 | 295 |
| Total | 05 | 37 | 06 | 06 | 76 | 1093 | 1223 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||
| Especialista | 00 | 05 | 03 | 05 | 05 | 00 | 18 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 00 | 30 | 07 | 07 | 20 | 95 | 159 |
| Técnico Superior N1 | 05 | 30 | 10 | 10 | 30 | 75 | 160 |
| Tecnico Superior de Informação e Documentação N1 | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 10 | 45 | 08 | 08 | 42 | 40 | 153 |
| Técnico Profissional de Informação e Documentação | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 12 |
| Tecnico Profissional | 05 | 10 | 08 | 08 | 34 | 25 | 90 |
| Técnico | 10 | 30 | 09 | 09 | 100 | 120 | 278 |
| Assistente Técnico | 03 | 60 | 09 | 08 | 98 | 30 | 208 |
| Agente Técnico | 00 | 02 | 01 | 01 | 06 | 03 | 13 |
| Auxiliar Administrativo | 03 | 15 | 05 | 05 | 12 | 20 | 60 |
| Operário | 05 | 05 | 06 | 05 | 12 | 12 | 45 |
| Agente de Serviço | 06 | 35 | 05 | 05 | 290 | 178 | 519 |
| Auxiliar | 05 | 10 | 02 | 02 | 13 | 04 | 36 |
| Total | 54 | 280 | 76 | 76 | 665 | 605 | 1756 |
| Carreiras Específicas | |||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 00 | 01 | 00 | 10 | 00 | 00 | 11 |
| Técnico Profissional de Agro-Pecúaria | 00 | 00 | 00 | 20 | 00 | 00 | 20 |
| Técnico Superior de Planificação Agrária N1 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 00 | 00 | 00 | 15 | 00 | 00 | 15 |
| Subtotal | 00 | 01 | 00 | 47 | 00 | 00 | 48 |
| Técnico Superior das Pescas N1 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas | Serviço Distrital de Actividades Económicas | Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social | Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Profissional das Pescas | 00 | 00 | 00 | 04 | 00 | 00 | 04 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 06 | 00 | 00 | 06 |
| Técnico Superior de Cultura N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 | 03 |
| Técnico Profissional de Cultura | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 05 | 05 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 08 | 08 |
| Téc. Superior de Educação Física e Desportos N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 05 | 05 |
| Técnico Profissional de Educação Física e Desportos | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 | 03 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 08 | 08 |
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Planificador Físico N1 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Profissional de Ambiente | 00 | 00 | 04 | 00 | 00 | 00 | 04 |
| Técnico Profissional Planificador Físico | 00 | 00 | 03 | 00 | 00 | 00 | 03 |
| Técnico de Ambiente | 00 | 00 | 05 | 00 | 00 | 00 | 05 |
| Técnico Planificador Físico | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Planificador de Ambiente | 00 | 00 | 05 | 00 | 00 | 00 | 05 |
| Subtotal | 00 | 00 | 23 | 00 | 00 | 00 | 23 |
| Técnico Superior de Acção Social N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 04 | 00 | 04 |
| Técnico Superior de Educação de Infância N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 | 00 | 03 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 | 00 | 03 |
| Técnico Profissional de Acção Social | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 | 00 | 03 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 13 | 00 | 13 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Profissional em Obras Públicas | 00 | 00 | 04 | 00 | 00 | 00 | 04 |
| Subtotal | 00 | 00 | 06 | 00 | 00 | 00 | 06 |
| Técnico Superior de Recursos Minerais N1 | 00 | 00 | 00 | 03 | 00 | 00 | 03 |
| Técnico Profissional de Recursos Minerais | 00 | 00 | 00 | 04 | 00 | 00 | 04 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 07 | 00 | 00 | 07 |
| Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Profissional de Administração de Trabalho | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| Subtotal | 00 | 04 | 00 | 00 | 00 | 00 | 04 |
| Técnico Superior Transporte Comunicação e Meteorologia N1 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Profissional Transporte Comunicação e Meteorologia | 00 | 00 | 03 | 00 | 00 | 00 | 03 |
| Subtotal | 00 | 00 | 05 | 00 | 00 | 00 | 05 |
| Técnico Superior de Turismo N1 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Profissional de Turismo | 00 | 00 | 00 | 04 | 00 | 00 | 04 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 06 | 00 | 00 | 06 |
| Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Profissional de Indústria e Comércio | 00 | 00 | 00 | 04 | 00 | 00 | 04 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 06 | 00 | 00 | 06 |
| Total | 00 | 05 | 34 | 72 | 13 | 16 | 140 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas | Serviço Distrital de Actividades Económicas | Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social | Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Carreiras de Regime Especial Diferenciadas | |||||||
| Médico Hospitalar | |||||||
| Especialista Principal | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Especialista Assistente | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 02 |
| Medicina Familiar e Comunitária | |||||||
| Especialista Principal | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Especialista Assistente | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 02 |
| Medicina de Clínica Geral | |||||||
| Médico de Clínica Geral de 1.ª | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 02 |
| Médico de Clínica Geral de 2.ª | 00 | 00 | 00 | 00 | 04 | 00 | 04 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 06 | 00 | 06 |
| Medicina Dentária Geral | |||||||
| Medicina Dentária Geral de 2.ª | 00 | 00 | 00 | 00 | 04 | 00 | 04 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 04 | 00 | 04 |
| Carreiras de Inspecção Administrativa | |||||||
| Inspector Superior Administrativo A | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Superior Administrativo B | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Superior Administrativo C | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Superior Administrativo D | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Superior Administrativo E | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Técnico Administrativo A | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Técnico Administrativo B | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Subtotal | 00 | 09 | 09 | 09 | 09 | 09 | 45 |
| Total | 00 | 09 | 09 | 09 | 23 | 09 | 59 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | |||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 00 | 02 | 01 | 01 | 02 | 05 | 11 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 00 | 02 | 02 | 02 | 02 | 06 | 14 |
| Subtotal | 00 | 04 | 03 | 03 | 04 | 11 | 25 |
| Inspecção Superior | 00 | 08 | 00 | 02 | 05 | 02 | 17 |
| Inspecção Técnica | 00 | 02 | 00 | 00 | 03 | 00 | 05 |
| Subtotal | 00 | 10 | 00 | 02 | 08 | 02 | 22 |
| Especialista de Extensão-Agrária | 00 | 00 | 00 | 04 | 00 | 00 | 04 |
| Técnico Sup. de Extensão - Agrária N1 | 00 | 00 | 00 | 30 | 00 | 00 | 30 |
| Téncico Profissional de Extensão - Agrária | 00 | 00 | 00 | 30 | 00 | 00 | 30 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 64 | 00 | 00 | 64 |
| Especialista de Educação | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 15 | 15 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 90 | 90 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N3 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 25 | 25 |
| Docente N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 1830 | 1830 |
| Docente N2 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 21 | 21 |
| Docente N3 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 2015 | 2015 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas | Serviço Distrital de Actividades Económicas | Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social | Serviço Distrital de Educacão, Juventude e Tecnologia | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Docente N4 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 1800 | 1800 |
| Docente N5 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 05 | 05 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 5801 | 5801 |
| Especialista de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 20 | 00 | 20 |
| Técnico Superior de Saúde N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 152 | 00 | 152 |
| Técnico de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 550 | 00 | 550 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 722 | 00 | 722 |
| Total | 00 | 14 | 03 | 69 | 734 | 5814 | 6634 |
| Total Geral | 59 | 345 | 128 | 232 | 1511 | 7537 | 9812 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 234
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 57/2021:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão Técnico-Científica para Segurança Rodoviária, abreviadamente designada CTCSR.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 152/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Distrito de Mocuba.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 57/2021
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar seguimento às recomendações do relatório da Comissão de Inquérito Independente e Multidisciplinar de Segurança Rodoviária (CIMSR), criada pela Resolução n.º 34/2021, de 13 de Julho, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 202 e da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão Técnico-Científica para Segurança Rodoviária, abreviadamente designada CTCSR.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A CTCSR é um órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto impulsionar a implementação de políticas, estratégias e planos de prevenção de acidentes de viação e mitigação dos seus efeitos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 1: 1. A CTCSR exerce as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. A CTCSR tem um mandato de três anos, podendo ser
- Texto do artigo, página 1: renovável por período inferior ou igual.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Composição)
- Número ou marcador, página 1: 1. A CTCSR é presidida pelo Ministro que superintende a área dos transportes e integra os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 1: a) Ministro dos Transportes e Comunicações, que a preside;
- Número ou marcador, página 1: b) Amílcar Pacule – Engenheiro Mecânico, responsável pela Área de Regulação e Segurança do Instituto Nacional de Transportes Rodoviários, INATRO, IP;
- Número ou marcador, página 1: c) Cassamo Lalá – Membro da Associação das Escolas de Condução de Moçambique, AECOMO;
- Número ou marcador, página 1: d) Elcídio Augusto Samo Paruque – Engenheiro Civil, afecto na Área de Infra-estruturas Rodoviários e Sinalização do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 1: e) Lo Kam Chong – Engenheiro Mecânico, representante da Ordem dos Engenheiros de Moçambique;
- Número ou marcador, página 1: f) Samuel Sitoe – Docente da Academia de Ciências Policiais, ACIPOL;
- Número ou marcador, página 1: g) Manuel Guilherme Júnior – Jurista e Docente da Universidade Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 1: h) Amândio Luís General – Investigador do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 1: i) Eduardo Remetente Graciano Geque – Economista, Especialista em políticas e estratégias públicas, e Director da Faculdade de Economia da Universidade Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 1: j) Otília Neves – Médica, Especialista em trauma no Instituto de Emergência Medica;
- Número ou marcador, página 1: k) Vasco António Acha – Psicólogo;
- Número ou marcador, página 1: l) Alexandre Nhampossa – Presidente da Associação para as Vítimas de Insegurança Rodoviária, AMVIRO;
- Número ou marcador, página 1: m) David Magaia – Representante do Instituto Nacional para Normalização e Qualidade, INNOQ;
- Número ou marcador, página 1: n) Silvestre Macuvele – Jornalista da Televisão de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 1: o) Lucílio Alexandre Bule – Sociólogo.
- Número ou marcador, página 1: 2. O membro da CTCSR cessa o exercício das suas funções antes de término do mandato por renúncia ou indisponibilidade, oficializado por despacho do Presidente.
- Número ou marcador, página 1: 3. Por justificada necessidade, podem ser incluídos novos
- Texto do artigo, página 1: membros por despacho do Presidente, desde que não ultrapasse 25% do total de membros inicialmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Tarefas)
- Número ou marcador, página 2: 1. Constituem tarefas da CTCSR:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a assessoria técnica e científica, baseada na monitoria contínua, em matéria de prevenção e segurança rodoviária, bem como emitir recomendações de normas com base nas evidências;
- Número ou marcador, página 2: b) Assessorar o Governo no estabelecimento de políticas integradas de comunicação que tenham impacto eficaz e eficiente nas atitudes e comportamentos de todos os utilizadores do Sistema de Transporte Rodoviário;
- Número ou marcador, página 2: c) Dar parecer sobre assuntos pertinentes ao trânsito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Estudar e propor medidas de prevenção de sinistralidade rodoviária, providenciando comunicação adequada ao nível nacional, provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 2: e) Aconselhar sobre potenciais soluções técnicas e científicas para incrementar a eficiência da prevenção de riscos e resposta aos acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 2: f) Aconselhar sobre as acções de fortalecimento de prevenção contra acidentes de viação de grande impacto, principalmente no sistema de transporte de passageiros.
- Número ou marcador, página 2: 2. Poderão ser atribuídas à Comissão outras tarefas em função
- Texto do artigo, página 2: de alteração das circunstâncias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Comissão Técnico-Científica para Segurança Rodoviária – CTCSR reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, em local por este designado. 2.Podem ser convidados a participar nas sessões da Comissão Técnico-Científica para Segurança Rodoviária, outros especialistas consoante os assuntos a serem analisados.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os membros da CTCSR e o Secretariado têm direito a senha de presença, estabelecida por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e dos Transportes. 4.O plano de actividades e orçamento anual da CTCSR são aprovados em despacho conjunto pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e dos Transportes. 5.A CTCSR submete anualmente o relatório das actividades
- Texto do artigo, página 2: ao Governo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 2: A CTCSR será apoiada pelo Secretariado a ser indicado pelo Ministro que superintende a área dos Transportes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 152/2021
- Texto do artigo, página 2: de 3 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o quadro de pessoal do Distrito de Mocuba, criado pelo Decreto-Lei n.º 6/75, de 18 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea v da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Distrito de Mocuba, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogada toda legislação que contrarie o presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 8 de Março de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Distrito de Mocuba
- Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas
Serviço Distrital de Actividades Económicas
Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Total Geral
Administrador Distrital
01
00
00
00
00
00
01
Secretário Permanente Distrital
00
01
00
00
00
00
01
Director do Serviço Distrital
00
00
01
01
01
01
04
Chefe do Posto Administrativo
00
06
00
00
00
00
06
Chefe de Localidade
00
10
00
00
00
00
10
Chefe do Gabinete do Administrador
01
00
00
00
00
00
01
Assistente do Administrador Distrital
01
00
00
00
00
00
01
Secretário de Relações Públicas
01
00
00
00
00
00
01
Secretário Executivo
01
00
00
00
00
00
01
Chefe de Repartição Distrital
00
03
04
04
05
05
21
Médico-Chefe Distrital
00
00
00
00
01
00
01
Director de Hospital Distrital
00
00
00
00
01
00
01
Administrador do Hospital Distrital
00
00
00
00
01
00
01
Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital
00
00
00
00
01
00
01
Director do Centro de Saúde
00
00
00
00
30
00
30
Enfermeiro Chefe do Centro de Saúde
00
00
00
00
30
00
30
Director do Instituto de Ciências de Saúde
00
00
00
00
01
00
01
Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde
00
00
00
00
02
00
02
Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
00
00
00
00
00
05
05
Director do Instituto Médio de Formação de Professores
00
00
00
00
00
01
01
Director de Instituto Médio Técnico Profissional
00
00
00
00
00
02
02
Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
00
00
00
00
00
10
10
Director Adjunto do Instituto Médio de Formação de Professores
00
00
00
00
00
02
02
Director Adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional
00
00
00
00
00
03
03
Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral 2.º Ciclo
00
00
00
00
00
05
05
Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação de Professores
00
00
00
00
00
01
01
Director Adjunto Administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional
00
00
00
00
00
02
02
Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
00
00
00
00
00
10
10
Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
00
00
00
00
00
30
30
Director do Internato do Instituto Médio de Formação de Professores
00
00
00
00
00
01
01
Director do Internato do Instituto de Saúde
00
00
00
00
01
00
01
Director da Escola Primária do 1.° e 2.° Graus
00
00
00
00
00
295
295
Director Adjunto da Escola Primária do 1.° e 2.° Graus
00
00
00
00
00
298
298
Director de Escola Primária do 1.º Grau
00
00
00
00
00
52
52
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Administrador Secretaria Distrital Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Total Geral Administrador Distrital 01 00 00 00 00 00 01 Secretário Permanente Distrital 00 01 00 00 00 00 01 Director do Serviço Distrital 00 00 01 01 01 01 04 Chefe do Posto Administrativo 00 06 00 00 00 00 06 Chefe de Localidade 00 10 00 00 00 00 10 Chefe do Gabinete do Administrador 01 00 00 00 00 00 01 Assistente do Administrador Distrital 01 00 00 00 00 00 01 Secretário de Relações Públicas 01 00 00 00 00 00 01 Secretário Executivo 01 00 00 00 00 00 01 Chefe de Repartição Distrital 00 03 04 04 05 05 21 Médico-Chefe Distrital 00 00 00 00 01 00 01 Director de Hospital Distrital 00 00 00 00 01 00 01 Administrador do Hospital Distrital 00 00 00 00 01 00 01 Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital 00 00 00 00 01 00 01 Director do Centro de Saúde 00 00 00 00 30 00 30 Enfermeiro Chefe do Centro de Saúde 00 00 00 00 30 00 30 Director do Instituto de Ciências de Saúde 00 00 00 00 01 00 01 Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde 00 00 00 00 02 00 02 Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 00 00 00 00 00 05 05 Director do Instituto Médio de Formação de Professores 00 00 00 00 00 01 01 Director de Instituto Médio Técnico Profissional 00 00 00 00 00 02 02 Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 00 00 00 00 00 10 10 Director Adjunto do Instituto Médio de Formação de Professores 00 00 00 00 00 02 02 Director Adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional 00 00 00 00 00 03 03 Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral 2.º Ciclo 00 00 00 00 00 05 05 Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação de Professores 00 00 00 00 00 01 01 Director Adjunto Administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional 00 00 00 00 00 02 02 Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 00 00 00 00 00 10 10 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 00 00 00 00 00 30 30 Director do Internato do Instituto Médio de Formação de Professores 00 00 00 00 00 01 01 Director do Internato do Instituto de Saúde 00 00 00 00 01 00 01 Director da Escola Primária do 1.° e 2.° Graus 00 00 00 00 00 295 295 Director Adjunto da Escola Primária do 1.° e 2.° Graus 00 00 00 00 00 298 298 Director de Escola Primária do 1.º Grau 00 00 00 00 00 52 52 - Texto do artigo, página 4: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas
Serviço Distrital de Actividades Económicas
Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Total Geral
Director Adjunto de Escola Primária 1.º Grau
00
00
00
00
00
52
52
Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
00
00
00
00
00
02
02
Director do Internato do Instituto Medio Tecnico Profissional
00
00
00
00
00
02
02
Chefe de Secretaria Distrital
00
01
01
01
01
01
05
Chefe de Secretaria Comum do Posto Administativo
00
06
00
00
00
00
06
Chefe de Secretaria Comum da Localidade
00
10
00
00
00
00
10
Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
00
00
00
00
00
05
05
Chefe de Secretaria do Instituto de Formação de Professores
00
00
00
00
00
01
01
Chefe de Secretaria Instituto Médio Técnico Profissional
00
00
00
00
00
02
02
Chefe de Secretaria do Instituto de Formação de Saúde
00
00
00
00
01
00
01
Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral 1.º Ciclo
00
00
00
00
00
10
10
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.° e 2.° Graus
00
00
00
00
00
295
295
Total
05
37
06
06
76
1093
1223
Carreiras de Regime Geral
Especialista
00
05
03
05
05
00
18
Técnico Superior de Administração Pública N1
00
30
07
07
20
95
159
Técnico Superior N1
05
30
10
10
30
75
160
Tecnico Superior de Informação e Documentação N1
00
01
01
01
01
01
05
Técnico Profissional em Administração Pública
10
45
08
08
42
40
153
Técnico Profissional de Informação e Documentação
02
02
02
02
02
02
12
Tecnico Profissional
05
10
08
08
34
25
90
Técnico
10
30
09
09
100
120
278
Assistente Técnico
03
60
09
08
98
30
208
Agente Técnico
00
02
01
01
06
03
13
Auxiliar Administrativo
03
15
05
05
12
20
60
Operário
05
05
06
05
12
12
45
Agente de Serviço
06
35
05
05
290
178
519
Auxiliar
05
10
02
02
13
04
36
Total
54
280
76
76
665
605
1756
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
00
01
00
10
00
00
11
Técnico Profissional de Agro-Pecúaria
00
00
00
20
00
00
20
Técnico Superior de Planificação Agrária N1
00
00
00
02
00
00
02
Técnico Profissional de Planificação Agrária
00
00
00
15
00
00
15
Subtotal
00
01
00
47
00
00
48
Técnico Superior das Pescas N1
00
00
00
02
00
00
02
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Administrador Secretaria Distrital Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Total Geral Director Adjunto de Escola Primária 1.º Grau 00 00 00 00 00 52 52 Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 00 00 00 00 00 02 02 Director do Internato do Instituto Medio Tecnico Profissional 00 00 00 00 00 02 02 Chefe de Secretaria Distrital 00 01 01 01 01 01 05 Chefe de Secretaria Comum do Posto Administativo 00 06 00 00 00 00 06 Chefe de Secretaria Comum da Localidade 00 10 00 00 00 00 10 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 00 00 00 00 00 05 05 Chefe de Secretaria do Instituto de Formação de Professores 00 00 00 00 00 01 01 Chefe de Secretaria Instituto Médio Técnico Profissional 00 00 00 00 00 02 02 Chefe de Secretaria do Instituto de Formação de Saúde 00 00 00 00 01 00 01 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral 1.º Ciclo 00 00 00 00 00 10 10 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.° e 2.° Graus 00 00 00 00 00 295 295 Total 05 37 06 06 76 1093 1223 Carreiras de Regime Geral Especialista 00 05 03 05 05 00 18 Técnico Superior de Administração Pública N1 00 30 07 07 20 95 159 Técnico Superior N1 05 30 10 10 30 75 160 Tecnico Superior de Informação e Documentação N1 00 01 01 01 01 01 05 Técnico Profissional em Administração Pública 10 45 08 08 42 40 153 Técnico Profissional de Informação e Documentação 02 02 02 02 02 02 12 Tecnico Profissional 05 10 08 08 34 25 90 Técnico 10 30 09 09 100 120 278 Assistente Técnico 03 60 09 08 98 30 208 Agente Técnico 00 02 01 01 06 03 13 Auxiliar Administrativo 03 15 05 05 12 20 60 Operário 05 05 06 05 12 12 45 Agente de Serviço 06 35 05 05 290 178 519 Auxiliar 05 10 02 02 13 04 36 Total 54 280 76 76 665 605 1756 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 00 01 00 10 00 00 11 Técnico Profissional de Agro-Pecúaria 00 00 00 20 00 00 20 Técnico Superior de Planificação Agrária N1 00 00 00 02 00 00 02 Técnico Profissional de Planificação Agrária 00 00 00 15 00 00 15 Subtotal 00 01 00 47 00 00 48 Técnico Superior das Pescas N1 00 00 00 02 00 00 02 - Texto do artigo, página 5: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas
Serviço Distrital de Actividades Económicas
Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Total Geral
Técnico Profissional das Pescas
00
00
00
04
00
00
04
Subtotal
00
00
00
06
00
00
06
Técnico Superior de Cultura N1
00
00
00
00
00
03
03
Técnico Profissional de Cultura
00
00
00
00
00
05
05
Subtotal
00
00
00
00
00
08
08
Téc. Superior de Educação Física e Desportos N1
00
00
00
00
00
05
05
Técnico Profissional de Educação Física e Desportos
00
00
00
00
00
03
03
Subtotal
00
00
00
00
00
08
08
Técnico Superior de Ambiente N1
00
00
02
00
00
00
02
Técnico Planificador Físico N1
00
00
02
00
00
00
02
Técnico Profissional de Ambiente
00
00
04
00
00
00
04
Técnico Profissional Planificador Físico
00
00
03
00
00
00
03
Técnico de Ambiente
00
00
05
00
00
00
05
Técnico Planificador Físico
00
00
02
00
00
00
02
Técnico Planificador de Ambiente
00
00
05
00
00
00
05
Subtotal
00
00
23
00
00
00
23
Técnico Superior de Acção Social N1
00
00
00
00
04
00
04
Técnico Superior de Educação de Infância N1
00
00
00
00
03
00
03
Técnico Profissional de Educação de Infância
00
00
00
00
03
00
03
Técnico Profissional de Acção Social
00
00
00
00
03
00
03
Subtotal
00
00
00
00
13
00
13
Técnico Superior de Obras Públicas N1
00
00
02
00
00
00
02
Técnico Profissional em Obras Públicas
00
00
04
00
00
00
04
Subtotal
00
00
06
00
00
00
06
Técnico Superior de Recursos Minerais N1
00
00
00
03
00
00
03
Técnico Profissional de Recursos Minerais
00
00
00
04
00
00
04
Subtotal
00
00
00
07
00
00
07
Técnico Superior de Administração de Trabalho N1
00
02
00
00
00
00
02
Técnico Profissional de Administração de Trabalho
00
02
00
00
00
00
02
Subtotal
00
04
00
00
00
00
04
Técnico Superior Transporte Comunicação e Meteorologia N1
00
00
02
00
00
00
02
Técnico Profissional Transporte Comunicação e Meteorologia
00
00
03
00
00
00
03
Subtotal
00
00
05
00
00
00
05
Técnico Superior de Turismo N1
00
00
00
02
00
00
02
Técnico Profissional de Turismo
00
00
00
04
00
00
04
Subtotal
00
00
00
06
00
00
06
Técnico Superior de Indústria e Comércio N1
00
00
00
02
00
00
02
Técnico Profissional de Indústria e Comércio
00
00
00
04
00
00
04
Subtotal
00
00
00
06
00
00
06
Total
00
05
34
72
13
16
140
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Administrador Secretaria Distrital Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Total Geral Técnico Profissional das Pescas 00 00 00 04 00 00 04 Subtotal 00 00 00 06 00 00 06 Técnico Superior de Cultura N1 00 00 00 00 00 03 03 Técnico Profissional de Cultura 00 00 00 00 00 05 05 Subtotal 00 00 00 00 00 08 08 Téc. Superior de Educação Física e Desportos N1 00 00 00 00 00 05 05 Técnico Profissional de Educação Física e Desportos 00 00 00 00 00 03 03 Subtotal 00 00 00 00 00 08 08 Técnico Superior de Ambiente N1 00 00 02 00 00 00 02 Técnico Planificador Físico N1 00 00 02 00 00 00 02 Técnico Profissional de Ambiente 00 00 04 00 00 00 04 Técnico Profissional Planificador Físico 00 00 03 00 00 00 03 Técnico de Ambiente 00 00 05 00 00 00 05 Técnico Planificador Físico 00 00 02 00 00 00 02 Técnico Planificador de Ambiente 00 00 05 00 00 00 05 Subtotal 00 00 23 00 00 00 23 Técnico Superior de Acção Social N1 00 00 00 00 04 00 04 Técnico Superior de Educação de Infância N1 00 00 00 00 03 00 03 Técnico Profissional de Educação de Infância 00 00 00 00 03 00 03 Técnico Profissional de Acção Social 00 00 00 00 03 00 03 Subtotal 00 00 00 00 13 00 13 Técnico Superior de Obras Públicas N1 00 00 02 00 00 00 02 Técnico Profissional em Obras Públicas 00 00 04 00 00 00 04 Subtotal 00 00 06 00 00 00 06 Técnico Superior de Recursos Minerais N1 00 00 00 03 00 00 03 Técnico Profissional de Recursos Minerais 00 00 00 04 00 00 04 Subtotal 00 00 00 07 00 00 07 Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 00 02 00 00 00 00 02 Técnico Profissional de Administração de Trabalho 00 02 00 00 00 00 02 Subtotal 00 04 00 00 00 00 04 Técnico Superior Transporte Comunicação e Meteorologia N1 00 00 02 00 00 00 02 Técnico Profissional Transporte Comunicação e Meteorologia 00 00 03 00 00 00 03 Subtotal 00 00 05 00 00 00 05 Técnico Superior de Turismo N1 00 00 00 02 00 00 02 Técnico Profissional de Turismo 00 00 00 04 00 00 04 Subtotal 00 00 00 06 00 00 06 Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 00 00 00 02 00 00 02 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 00 00 00 04 00 00 04 Subtotal 00 00 00 06 00 00 06 Total 00 05 34 72 13 16 140 - Texto do artigo, página 6: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas
Serviço Distrital de Actividades Económicas
Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Total Geral
Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
Médico Hospitalar
Especialista Principal
00
00
00
00
01
00
01
Especialista Assistente
00
00
00
00
01
00
01
Subtotal
00
00
00
00
02
00
02
Medicina Familiar e Comunitária
Especialista Principal
00
00
00
00
01
00
01
Especialista Assistente
00
00
00
00
01
00
01
Subtotal
00
00
00
00
02
00
02
Medicina de Clínica Geral
Médico de Clínica Geral de 1.ª
00
00
00
00
02
00
02
Médico de Clínica Geral de 2.ª
00
00
00
00
04
00
04
Subtotal
00
00
00
00
06
00
06
Medicina Dentária Geral
Medicina Dentária Geral de 2.ª
00
00
00
00
04
00
04
Subtotal
00
00
00
00
04
00
04
Carreiras de Inspecção Administrativa
Inspector Superior Administrativo A
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Superior Administrativo B
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Superior Administrativo C
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Superior Administrativo D
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Superior Administrativo E
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Técnico Administrativo A
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Técnico Administrativo B
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Técnico Administrativo C
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Técnico Administrativo E
00
01
01
01
01
01
05
Subtotal
00
09
09
09
09
09
45
Total
00
09
09
09
23
09
59
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
00
02
01
01
02
05
11
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
00
02
02
02
02
06
14
Subtotal
00
04
03
03
04
11
25
Inspecção Superior
00
08
00
02
05
02
17
Inspecção Técnica
00
02
00
00
03
00
05
Subtotal
00
10
00
02
08
02
22
Especialista de Extensão-Agrária
00
00
00
04
00
00
04
Técnico Sup. de Extensão - Agrária N1
00
00
00
30
00
00
30
Téncico Profissional de Extensão - Agrária
00
00
00
30
00
00
30
Subtotal
00
00
00
64
00
00
64
Especialista de Educação
00
00
00
00
00
15
15
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
00
00
00
00
00
90
90
Instrutor e Técnico Pedagógico N3
00
00
00
00
00
25
25
Docente N1
00
00
00
00
00
1830
1830
Docente N2
00
00
00
00
00
21
21
Docente N3
00
00
00
00
00
2015
2015
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Administrador Secretaria Distrital Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Total Geral Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Médico Hospitalar Especialista Principal 00 00 00 00 01 00 01 Especialista Assistente 00 00 00 00 01 00 01 Subtotal 00 00 00 00 02 00 02 Medicina Familiar e Comunitária Especialista Principal 00 00 00 00 01 00 01 Especialista Assistente 00 00 00 00 01 00 01 Subtotal 00 00 00 00 02 00 02 Medicina de Clínica Geral Médico de Clínica Geral de 1.ª 00 00 00 00 02 00 02 Médico de Clínica Geral de 2.ª 00 00 00 00 04 00 04 Subtotal 00 00 00 00 06 00 06 Medicina Dentária Geral Medicina Dentária Geral de 2.ª 00 00 00 00 04 00 04 Subtotal 00 00 00 00 04 00 04 Carreiras de Inspecção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Superior Administrativo B 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Superior Administrativo C 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Superior Administrativo D 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Superior Administrativo E 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Técnico Administrativo A 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Técnico Administrativo B 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Técnico Administrativo C 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Técnico Administrativo E 00 01 01 01 01 01 05 Subtotal 00 09 09 09 09 09 45 Total 00 09 09 09 23 09 59 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 00 02 01 01 02 05 11 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 00 02 02 02 02 06 14 Subtotal 00 04 03 03 04 11 25 Inspecção Superior 00 08 00 02 05 02 17 Inspecção Técnica 00 02 00 00 03 00 05 Subtotal 00 10 00 02 08 02 22 Especialista de Extensão-Agrária 00 00 00 04 00 00 04 Técnico Sup. de Extensão - Agrária N1 00 00 00 30 00 00 30 Téncico Profissional de Extensão - Agrária 00 00 00 30 00 00 30 Subtotal 00 00 00 64 00 00 64 Especialista de Educação 00 00 00 00 00 15 15 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 00 00 00 00 00 90 90 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 00 00 00 00 00 25 25 Docente N1 00 00 00 00 00 1830 1830 Docente N2 00 00 00 00 00 21 21 Docente N3 00 00 00 00 00 2015 2015 - Texto do artigo, página 7: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas
Serviço Distrital de Actividades Económicas
Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Serviço Distrital de Educacão, Juventude e Tecnologia
Total Geral
Docente N4
00
00
00
00
00
1800
1800
Docente N5
00
00
00
00
00
05
05
Subtotal
00
00
00
00
00
5801
5801
Especialista de Saúde
00
00
00
00
20
00
20
Técnico Superior de Saúde N1
00
00
00
00
152
00
152
Técnico de Saúde
00
00
00
00
550
00
550
Subtotal
00
00
00
00
722
00
722
Total
00
14
03
69
734
5814
6634
Total Geral
59
345
128
232
1511
7537
9812
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Administrador Secretaria Distrital Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Serviço Distrital de Educacão, Juventude e Tecnologia Total Geral Docente N4 00 00 00 00 00 1800 1800 Docente N5 00 00 00 00 00 05 05 Subtotal 00 00 00 00 00 5801 5801 Especialista de Saúde 00 00 00 00 20 00 20 Técnico Superior de Saúde N1 00 00 00 00 152 00 152 Técnico de Saúde 00 00 00 00 550 00 550 Subtotal 00 00 00 00 722 00 722 Total 00 14 03 69 734 5814 6634 Total Geral 59 345 128 232 1511 7537 9812 - Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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