I SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 238/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 238
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 104/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova as Taxas de Portagem em estradas que integram o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 63/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 104/2020
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a participação dos usuários no financiamento da manutenção de estradas no âmbito da implementação da Política de Estradas, aprovada pela Resolução n.º 61/2008, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as Taxas de Portagem em estradas que integram o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas constantes da Tabela, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É autorizado o Fundo de Estradas, FP, a proceder a cobrança de taxas em portagens de estradas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São consignadas ao Fundo de Estradas, FP, as receitas provenientes da cobrança das taxas de portagem para o financiamento da manutenção de estradas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. As isenções do pagamento das taxas de portagem decorrem nos termos estabelecidos na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Estradas e das Finanças actualizar, por Diploma Ministerial Conjunto, as taxas de portagem.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. São revogadas todas as disposições que contrariem
Texto do artigo · p. 1 o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 7. O presente Decreto entra em vigor a 2 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2020 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Anexo
Texto do artigo · p. 1 Tabela de taxas a aplicar nos seguintes Postos de Portagem de Estrada: Chicumbane, Chidenguele, Guijá (Província de Gaza); Inharrime, Malova, Mapinhane, Mutamba e Save/Maluvane (Província de Inhambane); Rio Bùzi e Pungué (Província de Sofala); Púngué Sul, Camuaza Chenga, Lucite (Província de Manica); Mufa (Província de Tete); Alto-Benfica e Licungo (Província da Zambézia); Matharya, Nametil, Namina e Ligonha (Província de Nampula); Mortuela, Congerenge, Utukulo (Província do Niassa); Metoro, Montepuez e Lúrio (Província de Cabo Delgado).
Texto do artigo · p. 1 Classe de Veículos Taxas (MT) Classe 1 50 Classe 2 200 Classe 3 500 Classe 4 1000 Taxas mensais para residentes, incluindo veiculos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros Classe 1 300 Classe 2 500
Classe de VeículosTaxas (MT)
Classe 150
Classe 2200
Classe 3500
Classe 41000
Taxas mensais para residentes, incluindo veiculos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros
Classe 1300
Classe 2500
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 63/2020
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a participação dos usuários no financiamento da manutenção de estradas no âmbito da implementação da Política de Estradas, aprovada pela Resolução n.º 61/2008, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2020 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas
Número ou marcador · p. 2 1. Introdução
Texto do artigo · p. 2 O transporte rodoviário é um dos meios de transporte fundamentais para o desenvolvimento socioeconómico do País, representando cerca de 90% (noventa por cento) do fluxo de transporte de pessoas e bens. Para além de possibilitar o acesso aos restantes modos de transporte, o transporte rodoviário desempenha um papel fundamental no desenvolvimento económico e social, melhorando a qualidade de vida das populações, ao garantir a mobilidade de pessoas e de mercadorias em boas condições.
Texto do artigo · p. 2 Nos últimos anos, foram realizados grandes investimentos na rede de estradas com intervenções de reabilitação e asfaltagem, que exigem esforços de manutenção igualmente elevados, de modo a garantir a sua preservação. Embora seja aposta do Governo a manutenção da rede de estradas, a limitada disponibilidade de recursos financeiros para o efeito tem posto em causa a implementação dos planos de manutenção, agravando, deste modo, o risco de degradação precoce das estradas reabilitadas ou asfaltadas.
Texto do artigo · p. 2 O Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas é resultado do estudo de diferentes alternativas de soluções técnicas de conservação do património existente de modo resiliente, de provisão de estradas seguras, e garantia dum fluxo regular de recursos para a manutenção de estradas.
Texto do artigo · p. 2 A auto-sustentabilidade do programa é assegurada pela aplicação do princípio do Utilizador – Pagador, preconizado na Política de Estradas, e que vem sendo gradualmente aprimorado no nosso país e na região. Este princípio visa arrecadar receitas para preservação da rede viária de modo a evitar a degradação precoce das estradas devido ao rápido crescimento do parque automóvel no país e na região e do transporte de cargas pesadas entre os polos de desenvolvimento e os mercados de consumo do país e pode ser aplicado de diferentes formas, sendo as mais comuns as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) participação do sector privado no financiamento e na gestão de estradas onde o retorno do investimento é feito por meio de cobrança de taxas de portagem, com ou sem subsídios do Governo;
Número ou marcador · p. 2 b) cobrança de taxas em portagens geridas pelo Fundo de Estradas, FP;
Número ou marcador · p. 2 c) cobranças de taxas rodoviárias para veículos de matrícula estrangeira.
Texto do artigo · p. 2 Numa primeira fase, a implementação do Programa irá permitir a arrecadação de recursos financeiros para a manutenção de cerca de 3.800 km de estradas e, considerando ser um processo contínuo, a esta extensão serão acrescidas outras estradas, à medida que as intervenções de reabilitação e/ou melhoramento, sejam concluídas.
Texto do artigo · p. 2 O modelo adoptado de implementação do programa é de gestão directa pelo sector de Estradas, o que compreende a gestão dos contratos de manutenção pela Administração Nacional de Estradas, IP, e a cobrança das taxas de portagem pelo Fundo de Estradas, FP.
Número ou marcador · p. 2 2. Enquadramento Legal O Desenho e implementação do Programa Auto Sustentado
Texto do artigo · p. 2 de Manutenção de Estradas é coberto pela seguinte base legal:
Número ou marcador · p. 2 a) a Resolução n.º 61/2008, de 31 de Dezembro, que aprova a Política de Estradas, consagra o princípio de utilizador-pagador, incentiva o financiamento regular e sustentável, através de fundos obtidos de taxas específicas de utilização, define a manutenção de estradas como uma actividade prioritária, e promove medidas que incentivem a qualidade da rede de estradas;
Número ou marcador · p. 2 b) o Decreto n.º 65/2019, de 30 de Julho, que aprova as atribuições da Administração Nacional de Estradas, IP, e estabelece que a implementação das políticas do Governo sobre o desenvolvimento, reabilitação e manutenção das estradas públicas classificadas deve ser feita em consonância com os princípios da economia, eficácia, eficiência e transparência;
Número ou marcador · p. 2 c) o Decreto n.º 61/2019, de 9 de Julho, que aprova as atribuições do Fundo de Estradas, FP, estabelece a arrecadação das receitas provenientes de usuários de estradas, para financiar a manutenção de estradas.
Número ou marcador · p. 2 3. Objectivo do Programa
Texto do artigo · p. 2 O Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas - PROASME, tem como objectivo principal promover a preservação do investimento feito na rede de estradas, através da arrecadação de receitas por meio de cobrança de taxas de portagem em complemento às fontes actuais de recursos para o financiamento da manutenção de estradas.
Número ou marcador · p. 2 4. Critérios de Selecção das Estradas O Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas
Texto do artigo · p. 2 será implementado na rede de estradas classificadas e obedeceu ao seguinte critério conjugado:
Número ou marcador · p. 2 a) estradas que tenham beneficiado de reabilitação e/ou manutenção periódica e se encontrem em condições boas ou razoáveis;
Número ou marcador · p. 2 b) estradas com potencial de tráfego para assegurar a arrecadação de receitas através da cobrança de taxas de portagem;
Número ou marcador · p. 2 c) estradas com potencial de crescimento de tráfego; d)estradas que ligam locais de elevado interesse económico.
Número ou marcador · p. 2 5. Estradas Abrangidas
Texto do artigo · p. 2 O programa está divido em duas fases, abarcando cerca de 3.800 km de estradas, distribuídas pelas Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Sofala, Zambézia, Tete, Nampula, Cabo-Delgado e Niassa que foram seleccionadas tendo em conta os critérios descritos no ponto anterior.
Texto do artigo · p. 2 As intervenções iniciais consistirão na construção dos postos de portagem, incluindo o alargamento da estrada nas zonas de portagem; no reassentamento de pessoas afectadas e realocação de infra-estruturas diversas; na instalação de sistemas electrónicos de cobrança de portagens e na elaboração da proposta de modelo de operação dos postos de portagem.
Número ou marcador · p. 2 6. Características do Programa O Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas
Texto do artigo · p. 2 que se propõe, terá as seguintes características:
Número ou marcador · p. 2 a) a licitação e gestão dos contratos de manutenção das estradas estará sob a responsabilidade da Administração Nacional de Estradas, IP;
Número ou marcador · p. 2 b) a gestão e manutenção das insfraestruturas dos postos de portagem estará sob a responsabilidade do Fundo de Estradas, FP;
Número ou marcador · p. 2 c) os custos operacionais serão suportados pelas receitas cobradas nos postos de portagem; d)a cobrança das taxas de portagem, bem como a manutenção do equipamento estará sob a responsabilidade do Fundo de Estradas, FP, podendo, se as condições o permitirem, contratar serviços para o efeito;
Número ou marcador · p. 2 e) os custos de investimento (reabilitação) serão feitos com fundos obtidos de instituições financeiras e/ou parceiros de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 f) os custos iniciais serão suportados por recursos do Fundo de Estradas, FP e/ou créditos.
Texto do artigo · p. 2 Esta abordagem tem como vantagens entre outras:
Número ou marcador · p. 2 a) permitir que as taxas de portagem a definir sejam praticáveis, na medida em que se reduz os encargos financeiros do programa;
Número ou marcador · p. 3 b) gestão directa dos contratos facilitando o controlo dos custos de manutenção;
Número ou marcador · p. 3 c) subsídio cruzado entre diversas estradas que integram o programa;
Número ou marcador · p. 3 d) maior aceitação social do princípio de contribuição pelos utentes para o financiamento da manutenção de estradas. Com vista a optimizar as infra-estruturas de cobranças existentes e alargar o âmbito das infra-
Texto do artigo · p. 3 -estruturas mantidas, o programa eleva a categoria de portagens de estradas, as seguintes portagens de pontes sobre os rios:
Texto do artigo · p. 3 i. Lúrio (Província de Cabo Delgado); ii. Ligonha (Província de Nampula); iii. Licungo (Província da Zambézia); iv. Púngué Sul e Lucite (Província de Manica); v. Save (Província de Inhambane); vi. Limpopo em Guigá e Xai-Xai (Província de Gaza).
Número ou marcador · p. 3 7. Serviços a Prestar aos Utentes O Programa assegurará a prestação dos seguintes serviços
Texto do artigo · p. 3 aos utentes:
Número ou marcador · p. 3 a) manutenção de estradas por nível de serviço (p.e, tapamento de buracos, corte de capim, substituição e reparação de sinalização vertical e horizontal);
Número ou marcador · p. 3 b) disponibilidade de sistemas de comunicação e administrativos necessários para a eficiência da operação da estrada;
Número ou marcador · p. 3 c) assistência aos utentes (p.e, disponibilidade de meios de socorro, em casos de acidente, disponibilidade de meios de reboque em caso de avaria ou sinistro);
Número ou marcador · p. 3 d) disponibilização de Kits de primeiros socorros em cada posto de portagem.
Número ou marcador · p. 3 8. Pressupostos do Modelo Financeiro
Texto do artigo · p. 3 Os custos de transporte representam uma parte significativa dos custos dos bens produzidos ou importados. Dado que este programa visa a recuperação e manutenção de estradas em condições de sustentabilidade, os custos históricos foram
Texto do artigo · p. 3 Tabela 2. Taxas de Portagem
Texto do artigo · p. 3 ignorados na análise, sendo considerados apenas os custos futuros em relação a reparações iniciais e a instalação dos postos de portagem. As melhorias nas condições das estradas visam retardar o nível de degradação actual, minimizando as necessidades de investimento futuro.
Texto do artigo · p. 3 Consequentemente, os pressupostos assumidos têm em conta a necessidade de assegurar recursos suficientes para uma manutenção adequada e atempada das estradas conforme indicado na tabela 1.
Texto do artigo · p. 3 Tabela 1: Pressupostos do Modelo Financeiro
Texto do artigo · p. 3 Período do Programa 20 anos Custo de reparações iniciais/Km USD 120 000 Custo de Manutenção de Rotina/Km USD 2 500 Custo de Manutenção Períodica/Km USD 120 000 Tarifa por Km USD 0,02 Distância de referência: 100 Km Manutenção Períodica: A cada 8 anos Inflação do Dolar 4% Taxa de Câmbio USD/Mt 66.00 Mt
Período do Programa20 anos
Custo de reparações iniciais/KmUSD 120 000
Custo de Manutenção de Rotina/KmUSD 2 500
Custo de Manutenção Períodica/KmUSD 120 000
Tarifa por KmUSD 0,02
Distância de referência:100 Km
Manutenção Períodica:A cada 8 anos
Inflação do Dolar4%
Taxa de Câmbio USD/Mt66.00 Mt
Número ou marcador · p. 3 9. Taxas de Portagem e Receitas Esperadas
Texto do artigo · p. 3 Para o cálculo das taxas de portagem, para além dos pressupostos acima, foram estimadas as necessidades de financiamento da manutenção de rotina e periódica por cada troço da rede asfaltada, quer esta esteja em boas ou em razoáveis condições de transitabilidade.
Texto do artigo · p. 3 Adicionalmente, foram considerados os dados de tráfego de 2017, fornecido pela ANE, sendo determinante as características do tráfego quer em termos de volume quer em termos de capacidade de carga do mesmo. Com base nestes dados foi assumida uma tarifa média nacional de 2.0 cêntimos de dólar americano por quilómetro, resultando nas taxas médias ajustadas em meticais por cada 100 km de estrada percorrido, conforme a tabela 2.
Texto do artigo · p. 3 Descrição Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4 Total Receitas Anuais Volume de Tráfego 13 339 3 263 851 2 820 Taxa de Portagem Harmonizadas(Mt) 50 200 500 1 000 R e c e i t a s To t a i s Anuais(Mt) 298 591 471 309 036 617 189 312 800 1 298 842 736 2 095 783 624 Receitas Totais Anuais (USD) 4 524 113 4 682 373 2 868 376 19 679 435 31 754 297
DescriçãoClasse 1Classe 2Classe 3Classe 4Total Receitas Anuais
Volume de Tráfego13 3393 2638512 820
Taxa de Portagem Harmonizadas(Mt)502005001 000
R e c e i t a s To t a i s Anuais(Mt)298 591 471309 036 617189 312 8001 298 842 7362 095 783 624
Receitas Totais Anuais (USD)4 524 1134 682 3732 868 37619 679 43531 754 297
Texto do artigo · p. 3 Taxas Mensais Para Residentes, incluindo veículos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros Classe 1 (Mt) 300 Classe 2 (Mt) 500
Taxas Mensais Para Residentes, incluindo veículos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros
Classe 1 (Mt)300
Classe 2 (Mt)500
Número ou marcador · p. 4 10. Impacto Económico e Social Espera-se que o Programa Auto-Sustentado de Manutenção
Texto do artigo · p. 4 de Estradas traga como benefícios económicos os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 • Contribuição para a implementação do PQG 2020 – 2024, com cerca de 75 milhões de dólares para a manutenção de cerca de 3.800 km de estradas revestidas, que correspondem a 53% da rede de estradas revestidas; • Redução dos custos de transportes, pois a melhoria das condições de transitabilidade irão permitir menor tempo de viagem e redução dos custos de manutenção das viaturas;
Texto do artigo · p. 4 • Facilidade de acesso às zonas de produção e consumo e aos serviços públicos essenciais; • Criação de empregos directos e indirectos estimados em 1.484 trabalhadores, tanto nas portagens assim como nas obras de manutenção de estradas.
Número ou marcador · p. 4 11. Cronograma de Implementação O PROASME será implementado em duas fases sendo: Primeira fase: Estradas em boas condições de conservação
Texto do artigo · p. 4 com volume de tráfego razoável e obedecerá ao seguinte cronograma:
Texto do artigo · p. 4 Actividades 2020 2021 III TRIM IV TRIM I TRIM II TRIM III TRIM IV TRIM Submissão para aprovação da proposta Finalização dos Cadernos de Encargo Lançamento dos Concursos Avaliação das propostas Adjudicação Início de construção das portagens Instalação do sistema electrónico Sensibilização dos utentes Início de cobrança
Actividades20202021
III TRIMIV TRIMI TRIMII TRIMIII TRIMIV TRIM
Submissão para aprovação da proposta
Finalização dos Cadernos de Encargo
Lançamento dos Concursos
Avaliação das propostas
Adjudicação
Início de construção das portagens
Instalação do sistema electrónico
Sensibilização dos utentes
Início de cobrança
Texto do artigo · p. 4 Actividades 2020 2021 III TRIM IV TRIM I TRIM II TRIM III TRIM IV TRIM Submissão para aprovação da proposta Finalização dos Cadernos de Encargo Lançamento dos Concursos Avaliação das propostas Adjudicação Início de construção das portagens Instalação do sistema electrónico Sensibilização dos utentes Início de cobrança
Actividades20202021
III TRIMIV TRIMI TRIMII TRIMIII TRIMIV TRIM
Submissão para aprovação da proposta
Finalização dos Cadernos de Encargo
Lançamento dos Concursos
Avaliação das propostas
Adjudicação
Início de construção das portagens
Instalação do sistema electrónico
Sensibilização dos utentes
Início de cobrança
Texto do artigo · p. 4 Segunda fase: Estradas em condições razoáveis a más que necessitam de reparações iniciais para que atinjam condição de estrada boa e obedecerá ao seguinte cronograma:
Texto do artigo · p. 4 Actividades 2020 2021 2022 III TRIM IV TRIM I TRIM II TRIM III TRIM IV TRIM I TRIM II TRIM III TRIM Finalização dos Cadernos de Encargo Licitação para Construção reparação das estradas e construção das portagens Reparação das estradas e construção das portagens Instalação do sistema electrónico Sensibilização dos utentes Início de cobrança das Portagens
Actividades202020212022
III TRIMIV TRIMI TRIMII TRIMIII TRIMIV TRIMI TRIMII TRIMIII TRIM
Finalização dos Cadernos de Encargo
Licitação para Construção reparação das estradas e construção das portagens
Reparação das estradas e construção das portagens
Instalação do sistema electrónico
Sensibilização dos utentes
Início de cobrança das Portagens
Texto do artigo · p. 4 Actividades 2020 2021 2022 III TRIM IV TRIM I TRIM II TRIM III TRIM IV TRIM I TRIM II TRIM III TRIM Finalização dos Cadernos de Encargo Licitação para Construção reparação das estradas e construção das portagens Reparação das estradas e construção das portagens Instalação do sistema electrónico Sensibilização dos utentes Início de cobrança das Portagens
Actividades202020212022
III TRIMIV TRIMI TRIMII TRIMIII TRIMIV TRIMI TRIMII TRIMIII TRIM
Finalização dos Cadernos de Encargo
Licitação para Construção reparação das estradas e construção das portagens
Reparação das estradas e construção das portagens
Instalação do sistema electrónico
Sensibilização dos utentes
Início de cobrança das Portagens
Número ou marcador · p. 4 12. Localização dos Postos de Portagem
Texto do artigo · p. 4 O programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas integra 26 postos de portagens nas duas fases iniciais, ao longo dos 3.800 km de estradas. A localização dos postos de portagem consta das tabelas I e II em anexo.
Número ou marcador · p. 4 13. Considerações Finais
Texto do artigo · p. 4 A gestão do programa será feita directamente pelo sector de estradas, resultando em custos administrativos reduzidos e maior controle dos custos de investimento e operacionais, o que possibilita a aplicação de taxas de portagem sustentaveis
Texto do artigo · p. 4 para o utente e ao mesmo tempo que garantam receita mínima para a manutenção.
Texto do artigo · p. 4 Reconhecendo o efeito das portagens na vida das pessoas, serão implementadas medidas específicas de mitigação através da aplicação de modalidades de descontos para utilizadores frequentes, residentes, transportes semicolectivos e transportes públicos de passageiros.
Texto do artigo · p. 4 A aceitabilidade económica e social do programa será assegurada através da implementação de uma estratégia de comunicação e mecanismo de gestão transparente.
Número ou marcador · p. 5 Anexos I – Localização dos Postos de Portagem
Texto do artigo · p. 5 Nome do Troço Extensão dos troços cobertos (Km) Origem e Destino do Tráfego Localização do Posto de Portagem Fase de intervenção Província N1: Xai-Xai/Pambara 472 Xai-Xai/Chidenguele CHIDENGUELE 1 Gaza Chidenguele/Inharrime INHARRIME 1 Inhambane Maxixe/Massinga MALOVA 1 Inhambane Massinga/Mapinhane MAPINHANE 1 Inhambane N5: Lindela/Inhambane 35 Lindela/Inhambane MUTAMBA 2 Inhambane N1: Save/Inchope 254 Save/Muxungue RIO BÚZI 2 Sofala N1: Inchope/Caia 316 Inchope/Nhamapdza PUNGUÉ 2 Sofala N7: Vanduzi/Changara 328 Catandica/Guro CAMUAZA CHENGA 2 Manica N11/N321 Mocuba/ Milange 184 Mocuba/Alto-Benfica ALTO-BENFICA 1 Zambézia N 1 0 4 : N a m p u l a / Angoche 173 Nampula/Nametil NAMETIL 1 Nampula N13: Nampula/Lichinga 650 Nampula/Namina NAMINA 1 Nampula Namina/Iapala MATHARYA 1 Nampula Iapala/Rio Lúrio/ Cuamba MORTUELA 1 Niassa Cuamba/Mandimba CONGERENGE 1 Niassa Mandimba/Lichinga UTUKULO 1 Niassa N14: Pemba/Ruaça 343 Pemba/Metoro METORO 2 Cabo-Delgado Metoro/Montepuez MONTEPUEZ 2 Cabo-Delgado N301: Matambo/Songo 122 Matambo/Songo MUFA 2 Tete TOTAL 2 877
Nome do TroçoExtensão dos troços cobertos (Km)Origem e Destino do TráfegoLocalização do Posto de PortagemFase de intervençãoProvíncia
N1: Xai-Xai/Pambara472Xai-Xai/ChidengueleCHIDENGUELE1Gaza
Chidenguele/InharrimeINHARRIME1Inhambane
Maxixe/MassingaMALOVA1Inhambane
Massinga/MapinhaneMAPINHANE1Inhambane
N5: Lindela/Inhambane35Lindela/InhambaneMUTAMBA2Inhambane
N1: Save/Inchope254Save/MuxungueRIO BÚZI2Sofala
N1: Inchope/Caia316Inchope/NhamapdzaPUNGUÉ2Sofala
N7: Vanduzi/Changara328Catandica/GuroCAMUAZA CHENGA2Manica
N11/N321 Mocuba/ Milange184Mocuba/Alto-BenficaALTO-BENFICA1Zambézia
N 1 0 4 : N a m p u l a / Angoche173Nampula/NametilNAMETIL1Nampula
N13: Nampula/Lichinga650Nampula/NaminaNAMINA1Nampula
Namina/IapalaMATHARYA1Nampula
Iapala/Rio Lúrio/ CuambaMORTUELA1Niassa
Cuamba/MandimbaCONGERENGE1Niassa
Mandimba/LichingaUTUKULO1Niassa
N14: Pemba/Ruaça343Pemba/MetoroMETORO2Cabo-Delgado
Metoro/MontepuezMONTEPUEZ2Cabo-Delgado
N301: Matambo/Songo122Matambo/SongoMUFA2Tete
TOTAL2 877
Número ou marcador · p. 5 Anexo II –Portagens em Pontes elevadas à categoria de Portagens em Estradas
Texto do artigo · p. 5 Nome do Troço Extensão dos troços cobertos (Km) Origem e Destino do Tráfego Localização Actual do Posto de Portagem Novo Local Proposto N1: Rio Lúrio/Metoro 74 Rio Lúrio/Metoro Rio Lúrio N1: Rio Ligonha/ Nampula 97 Rio Ligonha/Nampula Rio Ligonha N1: Namacurra/Rio Ligonha 134 Namacurra/Nampevo Rio Licungo N1: Incoluane/Xai-Xai 83 Incoluane/Xai-Xai Rio Limpopo Chicumbane N220: Guijá/Chibuto 123 Guija/Chibuto Rio Limpopo N1: Pambarra/Rio Save 112 Pambarra/Rio Save Rio Save Maluvane N 7 : Va n d u z i / Changara* - Vanduzi/Púngué Sul Rio Púngué Sul N 2 6 0 : C h i m o i o / Espungabera 213 Chimoio/Espungabera Rio Lucite TOTAL 836
Nome do TroçoExtensão dos troços cobertos (Km)Origem e Destino do TráfegoLocalização Actual do Posto de PortagemNovo Local Proposto
N1: Rio Lúrio/Metoro74Rio Lúrio/MetoroRio Lúrio
N1: Rio Ligonha/ Nampula97Rio Ligonha/NampulaRio Ligonha
N1: Namacurra/Rio Ligonha134Namacurra/NampevoRio Licungo
N1: Incoluane/Xai-Xai83Incoluane/Xai-XaiRio LimpopoChicumbane
N220: Guijá/Chibuto123Guija/ChibutoRio Limpopo
N1: Pambarra/Rio Save112Pambarra/Rio SaveRio SaveMaluvane
N 7 : Va n d u z i / Changara*-Vanduzi/Púngué SulRio Púngué Sul
N 2 6 0 : C h i m o i o / Espungabera213Chimoio/EspungaberaRio Lucite
TOTAL836
Texto do artigo · p. 5 *Extensão contabilizada na tabela do Anexo I.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 238
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 104/2020:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova as Taxas de Portagem em estradas que integram o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas.
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 63/2020:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas.
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 104/2020
  17. Texto do artigo, página 1: de 11 de Dezembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a participação dos usuários no financiamento da manutenção de estradas no âmbito da implementação da Política de Estradas, aprovada pela Resolução n.º 61/2008, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as Taxas de Portagem em estradas que integram o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas constantes da Tabela, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É autorizado o Fundo de Estradas, FP, a proceder a cobrança de taxas em portagens de estradas.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São consignadas ao Fundo de Estradas, FP, as receitas provenientes da cobrança das taxas de portagem para o financiamento da manutenção de estradas.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 4. As isenções do pagamento das taxas de portagem decorrem nos termos estabelecidos na legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 5. Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Estradas e das Finanças actualizar, por Diploma Ministerial Conjunto, as taxas de portagem.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 6. São revogadas todas as disposições que contrariem
  25. Texto do artigo, página 1: o presente Decreto.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 7. O presente Decreto entra em vigor a 2 de Janeiro de 2021.
  27. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
  28. Texto do artigo, página 1: de 2020 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  29. Número ou marcador, página 1: Anexo
  30. Texto do artigo, página 1: Tabela de taxas a aplicar nos seguintes Postos de Portagem de Estrada: Chicumbane, Chidenguele, Guijá (Província de Gaza); Inharrime, Malova, Mapinhane, Mutamba e Save/Maluvane (Província de Inhambane); Rio Bùzi e Pungué (Província de Sofala); Púngué Sul, Camuaza Chenga, Lucite (Província de Manica); Mufa (Província de Tete); Alto-Benfica e Licungo (Província da Zambézia); Matharya, Nametil, Namina e Ligonha (Província de Nampula); Mortuela, Congerenge, Utukulo (Província do Niassa); Metoro, Montepuez e Lúrio (Província de Cabo Delgado).
  31. Texto do artigo, página 1: Classe de Veículos Taxas (MT) Classe 1 50 Classe 2 200 Classe 3 500 Classe 4 1000 Taxas mensais para residentes, incluindo veiculos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros Classe 1 300 Classe 2 500
    Classe de VeículosTaxas (MT)
    Classe 150
    Classe 2200
    Classe 3500
    Classe 41000
    Taxas mensais para residentes, incluindo veiculos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros
    Classe 1300
    Classe 2500
  32. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 63/2020
  33. Texto do artigo, página 1: de 11 de Dezembro
  34. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a participação dos usuários no financiamento da manutenção de estradas no âmbito da implementação da Política de Estradas, aprovada pela Resolução n.º 61/2008, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  35. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  36. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
  37. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
  38. Texto do artigo, página 1: de 2020 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  39. Texto do artigo, página 2: Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas
  40. Número ou marcador, página 2: 1. Introdução
  41. Texto do artigo, página 2: O transporte rodoviário é um dos meios de transporte fundamentais para o desenvolvimento socioeconómico do País, representando cerca de 90% (noventa por cento) do fluxo de transporte de pessoas e bens. Para além de possibilitar o acesso aos restantes modos de transporte, o transporte rodoviário desempenha um papel fundamental no desenvolvimento económico e social, melhorando a qualidade de vida das populações, ao garantir a mobilidade de pessoas e de mercadorias em boas condições.
  42. Texto do artigo, página 2: Nos últimos anos, foram realizados grandes investimentos na rede de estradas com intervenções de reabilitação e asfaltagem, que exigem esforços de manutenção igualmente elevados, de modo a garantir a sua preservação. Embora seja aposta do Governo a manutenção da rede de estradas, a limitada disponibilidade de recursos financeiros para o efeito tem posto em causa a implementação dos planos de manutenção, agravando, deste modo, o risco de degradação precoce das estradas reabilitadas ou asfaltadas.
  43. Texto do artigo, página 2: O Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas é resultado do estudo de diferentes alternativas de soluções técnicas de conservação do património existente de modo resiliente, de provisão de estradas seguras, e garantia dum fluxo regular de recursos para a manutenção de estradas.
  44. Texto do artigo, página 2: A auto-sustentabilidade do programa é assegurada pela aplicação do princípio do Utilizador – Pagador, preconizado na Política de Estradas, e que vem sendo gradualmente aprimorado no nosso país e na região. Este princípio visa arrecadar receitas para preservação da rede viária de modo a evitar a degradação precoce das estradas devido ao rápido crescimento do parque automóvel no país e na região e do transporte de cargas pesadas entre os polos de desenvolvimento e os mercados de consumo do país e pode ser aplicado de diferentes formas, sendo as mais comuns as seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: a) participação do sector privado no financiamento e na gestão de estradas onde o retorno do investimento é feito por meio de cobrança de taxas de portagem, com ou sem subsídios do Governo;
  46. Número ou marcador, página 2: b) cobrança de taxas em portagens geridas pelo Fundo de Estradas, FP;
  47. Número ou marcador, página 2: c) cobranças de taxas rodoviárias para veículos de matrícula estrangeira.
  48. Texto do artigo, página 2: Numa primeira fase, a implementação do Programa irá permitir a arrecadação de recursos financeiros para a manutenção de cerca de 3.800 km de estradas e, considerando ser um processo contínuo, a esta extensão serão acrescidas outras estradas, à medida que as intervenções de reabilitação e/ou melhoramento, sejam concluídas.
  49. Texto do artigo, página 2: O modelo adoptado de implementação do programa é de gestão directa pelo sector de Estradas, o que compreende a gestão dos contratos de manutenção pela Administração Nacional de Estradas, IP, e a cobrança das taxas de portagem pelo Fundo de Estradas, FP.
  50. Número ou marcador, página 2: 2. Enquadramento Legal O Desenho e implementação do Programa Auto Sustentado
  51. Texto do artigo, página 2: de Manutenção de Estradas é coberto pela seguinte base legal:
  52. Número ou marcador, página 2: a) a Resolução n.º 61/2008, de 31 de Dezembro, que aprova a Política de Estradas, consagra o princípio de utilizador-pagador, incentiva o financiamento regular e sustentável, através de fundos obtidos de taxas específicas de utilização, define a manutenção de estradas como uma actividade prioritária, e promove medidas que incentivem a qualidade da rede de estradas;
  53. Número ou marcador, página 2: b) o Decreto n.º 65/2019, de 30 de Julho, que aprova as atribuições da Administração Nacional de Estradas, IP, e estabelece que a implementação das políticas do Governo sobre o desenvolvimento, reabilitação e manutenção das estradas públicas classificadas deve ser feita em consonância com os princípios da economia, eficácia, eficiência e transparência;
  54. Número ou marcador, página 2: c) o Decreto n.º 61/2019, de 9 de Julho, que aprova as atribuições do Fundo de Estradas, FP, estabelece a arrecadação das receitas provenientes de usuários de estradas, para financiar a manutenção de estradas.
  55. Número ou marcador, página 2: 3. Objectivo do Programa
  56. Texto do artigo, página 2: O Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas - PROASME, tem como objectivo principal promover a preservação do investimento feito na rede de estradas, através da arrecadação de receitas por meio de cobrança de taxas de portagem em complemento às fontes actuais de recursos para o financiamento da manutenção de estradas.
  57. Número ou marcador, página 2: 4. Critérios de Selecção das Estradas O Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas
  58. Texto do artigo, página 2: será implementado na rede de estradas classificadas e obedeceu ao seguinte critério conjugado:
  59. Número ou marcador, página 2: a) estradas que tenham beneficiado de reabilitação e/ou manutenção periódica e se encontrem em condições boas ou razoáveis;
  60. Número ou marcador, página 2: b) estradas com potencial de tráfego para assegurar a arrecadação de receitas através da cobrança de taxas de portagem;
  61. Número ou marcador, página 2: c) estradas com potencial de crescimento de tráfego; d)estradas que ligam locais de elevado interesse económico.
  62. Número ou marcador, página 2: 5. Estradas Abrangidas
  63. Texto do artigo, página 2: O programa está divido em duas fases, abarcando cerca de 3.800 km de estradas, distribuídas pelas Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Sofala, Zambézia, Tete, Nampula, Cabo-Delgado e Niassa que foram seleccionadas tendo em conta os critérios descritos no ponto anterior.
  64. Texto do artigo, página 2: As intervenções iniciais consistirão na construção dos postos de portagem, incluindo o alargamento da estrada nas zonas de portagem; no reassentamento de pessoas afectadas e realocação de infra-estruturas diversas; na instalação de sistemas electrónicos de cobrança de portagens e na elaboração da proposta de modelo de operação dos postos de portagem.
  65. Número ou marcador, página 2: 6. Características do Programa O Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas
  66. Texto do artigo, página 2: que se propõe, terá as seguintes características:
  67. Número ou marcador, página 2: a) a licitação e gestão dos contratos de manutenção das estradas estará sob a responsabilidade da Administração Nacional de Estradas, IP;
  68. Número ou marcador, página 2: b) a gestão e manutenção das insfraestruturas dos postos de portagem estará sob a responsabilidade do Fundo de Estradas, FP;
  69. Número ou marcador, página 2: c) os custos operacionais serão suportados pelas receitas cobradas nos postos de portagem; d)a cobrança das taxas de portagem, bem como a manutenção do equipamento estará sob a responsabilidade do Fundo de Estradas, FP, podendo, se as condições o permitirem, contratar serviços para o efeito;
  70. Número ou marcador, página 2: e) os custos de investimento (reabilitação) serão feitos com fundos obtidos de instituições financeiras e/ou parceiros de desenvolvimento;
  71. Número ou marcador, página 2: f) os custos iniciais serão suportados por recursos do Fundo de Estradas, FP e/ou créditos.
  72. Texto do artigo, página 2: Esta abordagem tem como vantagens entre outras:
  73. Número ou marcador, página 2: a) permitir que as taxas de portagem a definir sejam praticáveis, na medida em que se reduz os encargos financeiros do programa;
  74. Número ou marcador, página 3: b) gestão directa dos contratos facilitando o controlo dos custos de manutenção;
  75. Número ou marcador, página 3: c) subsídio cruzado entre diversas estradas que integram o programa;
  76. Número ou marcador, página 3: d) maior aceitação social do princípio de contribuição pelos utentes para o financiamento da manutenção de estradas. Com vista a optimizar as infra-estruturas de cobranças existentes e alargar o âmbito das infra-
  77. Texto do artigo, página 3: -estruturas mantidas, o programa eleva a categoria de portagens de estradas, as seguintes portagens de pontes sobre os rios:
  78. Texto do artigo, página 3: i. Lúrio (Província de Cabo Delgado); ii. Ligonha (Província de Nampula); iii. Licungo (Província da Zambézia); iv. Púngué Sul e Lucite (Província de Manica); v. Save (Província de Inhambane); vi. Limpopo em Guigá e Xai-Xai (Província de Gaza).
  79. Número ou marcador, página 3: 7. Serviços a Prestar aos Utentes O Programa assegurará a prestação dos seguintes serviços
  80. Texto do artigo, página 3: aos utentes:
  81. Número ou marcador, página 3: a) manutenção de estradas por nível de serviço (p.e, tapamento de buracos, corte de capim, substituição e reparação de sinalização vertical e horizontal);
  82. Número ou marcador, página 3: b) disponibilidade de sistemas de comunicação e administrativos necessários para a eficiência da operação da estrada;
  83. Número ou marcador, página 3: c) assistência aos utentes (p.e, disponibilidade de meios de socorro, em casos de acidente, disponibilidade de meios de reboque em caso de avaria ou sinistro);
  84. Número ou marcador, página 3: d) disponibilização de Kits de primeiros socorros em cada posto de portagem.
  85. Número ou marcador, página 3: 8. Pressupostos do Modelo Financeiro
  86. Texto do artigo, página 3: Os custos de transporte representam uma parte significativa dos custos dos bens produzidos ou importados. Dado que este programa visa a recuperação e manutenção de estradas em condições de sustentabilidade, os custos históricos foram
  87. Texto do artigo, página 3: Tabela 2. Taxas de Portagem
  88. Texto do artigo, página 3: ignorados na análise, sendo considerados apenas os custos futuros em relação a reparações iniciais e a instalação dos postos de portagem. As melhorias nas condições das estradas visam retardar o nível de degradação actual, minimizando as necessidades de investimento futuro.
  89. Texto do artigo, página 3: Consequentemente, os pressupostos assumidos têm em conta a necessidade de assegurar recursos suficientes para uma manutenção adequada e atempada das estradas conforme indicado na tabela 1.
  90. Texto do artigo, página 3: Tabela 1: Pressupostos do Modelo Financeiro
  91. Texto do artigo, página 3: Período do Programa 20 anos Custo de reparações iniciais/Km USD 120 000 Custo de Manutenção de Rotina/Km USD 2 500 Custo de Manutenção Períodica/Km USD 120 000 Tarifa por Km USD 0,02 Distância de referência: 100 Km Manutenção Períodica: A cada 8 anos Inflação do Dolar 4% Taxa de Câmbio USD/Mt 66.00 Mt
    Período do Programa20 anos
    Custo de reparações iniciais/KmUSD 120 000
    Custo de Manutenção de Rotina/KmUSD 2 500
    Custo de Manutenção Períodica/KmUSD 120 000
    Tarifa por KmUSD 0,02
    Distância de referência:100 Km
    Manutenção Períodica:A cada 8 anos
    Inflação do Dolar4%
    Taxa de Câmbio USD/Mt66.00 Mt
  92. Número ou marcador, página 3: 9. Taxas de Portagem e Receitas Esperadas
  93. Texto do artigo, página 3: Para o cálculo das taxas de portagem, para além dos pressupostos acima, foram estimadas as necessidades de financiamento da manutenção de rotina e periódica por cada troço da rede asfaltada, quer esta esteja em boas ou em razoáveis condições de transitabilidade.
  94. Texto do artigo, página 3: Adicionalmente, foram considerados os dados de tráfego de 2017, fornecido pela ANE, sendo determinante as características do tráfego quer em termos de volume quer em termos de capacidade de carga do mesmo. Com base nestes dados foi assumida uma tarifa média nacional de 2.0 cêntimos de dólar americano por quilómetro, resultando nas taxas médias ajustadas em meticais por cada 100 km de estrada percorrido, conforme a tabela 2.
  95. Texto do artigo, página 3: Descrição Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4 Total Receitas Anuais Volume de Tráfego 13 339 3 263 851 2 820 Taxa de Portagem Harmonizadas(Mt) 50 200 500 1 000 R e c e i t a s To t a i s Anuais(Mt) 298 591 471 309 036 617 189 312 800 1 298 842 736 2 095 783 624 Receitas Totais Anuais (USD) 4 524 113 4 682 373 2 868 376 19 679 435 31 754 297
    DescriçãoClasse 1Classe 2Classe 3Classe 4Total Receitas Anuais
    Volume de Tráfego13 3393 2638512 820
    Taxa de Portagem Harmonizadas(Mt)502005001 000
    R e c e i t a s To t a i s Anuais(Mt)298 591 471309 036 617189 312 8001 298 842 7362 095 783 624
    Receitas Totais Anuais (USD)4 524 1134 682 3732 868 37619 679 43531 754 297
  96. Texto do artigo, página 3: Taxas Mensais Para Residentes, incluindo veículos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros Classe 1 (Mt) 300 Classe 2 (Mt) 500
    Taxas Mensais Para Residentes, incluindo veículos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros
    Classe 1 (Mt)300
    Classe 2 (Mt)500
  97. Número ou marcador, página 4: 10. Impacto Económico e Social Espera-se que o Programa Auto-Sustentado de Manutenção
  98. Texto do artigo, página 4: de Estradas traga como benefícios económicos os seguintes:
  99. Texto do artigo, página 4: • Contribuição para a implementação do PQG 2020 – 2024, com cerca de 75 milhões de dólares para a manutenção de cerca de 3.800 km de estradas revestidas, que correspondem a 53% da rede de estradas revestidas; • Redução dos custos de transportes, pois a melhoria das condições de transitabilidade irão permitir menor tempo de viagem e redução dos custos de manutenção das viaturas;
  100. Texto do artigo, página 4: • Facilidade de acesso às zonas de produção e consumo e aos serviços públicos essenciais; • Criação de empregos directos e indirectos estimados em 1.484 trabalhadores, tanto nas portagens assim como nas obras de manutenção de estradas.
  101. Número ou marcador, página 4: 11. Cronograma de Implementação O PROASME será implementado em duas fases sendo: Primeira fase: Estradas em boas condições de conservação
  102. Texto do artigo, página 4: com volume de tráfego razoável e obedecerá ao seguinte cronograma:
  103. Texto do artigo, página 4: Actividades 2020 2021 III TRIM IV TRIM I TRIM II TRIM III TRIM IV TRIM Submissão para aprovação da proposta Finalização dos Cadernos de Encargo Lançamento dos Concursos Avaliação das propostas Adjudicação Início de construção das portagens Instalação do sistema electrónico Sensibilização dos utentes Início de cobrança
    Actividades20202021
    III TRIMIV TRIMI TRIMII TRIMIII TRIMIV TRIM
    Submissão para aprovação da proposta
    Finalização dos Cadernos de Encargo
    Lançamento dos Concursos
    Avaliação das propostas
    Adjudicação
    Início de construção das portagens
    Instalação do sistema electrónico
    Sensibilização dos utentes
    Início de cobrança
  104. Texto do artigo, página 4: Actividades 2020 2021 III TRIM IV TRIM I TRIM II TRIM III TRIM IV TRIM Submissão para aprovação da proposta Finalização dos Cadernos de Encargo Lançamento dos Concursos Avaliação das propostas Adjudicação Início de construção das portagens Instalação do sistema electrónico Sensibilização dos utentes Início de cobrança
    Actividades20202021
    III TRIMIV TRIMI TRIMII TRIMIII TRIMIV TRIM
    Submissão para aprovação da proposta
    Finalização dos Cadernos de Encargo
    Lançamento dos Concursos
    Avaliação das propostas
    Adjudicação
    Início de construção das portagens
    Instalação do sistema electrónico
    Sensibilização dos utentes
    Início de cobrança
  105. Texto do artigo, página 4: Segunda fase: Estradas em condições razoáveis a más que necessitam de reparações iniciais para que atinjam condição de estrada boa e obedecerá ao seguinte cronograma:
  106. Texto do artigo, página 4: Actividades 2020 2021 2022 III TRIM IV TRIM I TRIM II TRIM III TRIM IV TRIM I TRIM II TRIM III TRIM Finalização dos Cadernos de Encargo Licitação para Construção reparação das estradas e construção das portagens Reparação das estradas e construção das portagens Instalação do sistema electrónico Sensibilização dos utentes Início de cobrança das Portagens
    Actividades202020212022
    III TRIMIV TRIMI TRIMII TRIMIII TRIMIV TRIMI TRIMII TRIMIII TRIM
    Finalização dos Cadernos de Encargo
    Licitação para Construção reparação das estradas e construção das portagens
    Reparação das estradas e construção das portagens
    Instalação do sistema electrónico
    Sensibilização dos utentes
    Início de cobrança das Portagens
  107. Texto do artigo, página 4: Actividades 2020 2021 2022 III TRIM IV TRIM I TRIM II TRIM III TRIM IV TRIM I TRIM II TRIM III TRIM Finalização dos Cadernos de Encargo Licitação para Construção reparação das estradas e construção das portagens Reparação das estradas e construção das portagens Instalação do sistema electrónico Sensibilização dos utentes Início de cobrança das Portagens
    Actividades202020212022
    III TRIMIV TRIMI TRIMII TRIMIII TRIMIV TRIMI TRIMII TRIMIII TRIM
    Finalização dos Cadernos de Encargo
    Licitação para Construção reparação das estradas e construção das portagens
    Reparação das estradas e construção das portagens
    Instalação do sistema electrónico
    Sensibilização dos utentes
    Início de cobrança das Portagens
  108. Número ou marcador, página 4: 12. Localização dos Postos de Portagem
  109. Texto do artigo, página 4: O programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas integra 26 postos de portagens nas duas fases iniciais, ao longo dos 3.800 km de estradas. A localização dos postos de portagem consta das tabelas I e II em anexo.
  110. Número ou marcador, página 4: 13. Considerações Finais
  111. Texto do artigo, página 4: A gestão do programa será feita directamente pelo sector de estradas, resultando em custos administrativos reduzidos e maior controle dos custos de investimento e operacionais, o que possibilita a aplicação de taxas de portagem sustentaveis
  112. Texto do artigo, página 4: para o utente e ao mesmo tempo que garantam receita mínima para a manutenção.
  113. Texto do artigo, página 4: Reconhecendo o efeito das portagens na vida das pessoas, serão implementadas medidas específicas de mitigação através da aplicação de modalidades de descontos para utilizadores frequentes, residentes, transportes semicolectivos e transportes públicos de passageiros.
  114. Texto do artigo, página 4: A aceitabilidade económica e social do programa será assegurada através da implementação de uma estratégia de comunicação e mecanismo de gestão transparente.
  115. Número ou marcador, página 5: Anexos I – Localização dos Postos de Portagem
  116. Texto do artigo, página 5: Nome do Troço Extensão dos troços cobertos (Km) Origem e Destino do Tráfego Localização do Posto de Portagem Fase de intervenção Província N1: Xai-Xai/Pambara 472 Xai-Xai/Chidenguele CHIDENGUELE 1 Gaza Chidenguele/Inharrime INHARRIME 1 Inhambane Maxixe/Massinga MALOVA 1 Inhambane Massinga/Mapinhane MAPINHANE 1 Inhambane N5: Lindela/Inhambane 35 Lindela/Inhambane MUTAMBA 2 Inhambane N1: Save/Inchope 254 Save/Muxungue RIO BÚZI 2 Sofala N1: Inchope/Caia 316 Inchope/Nhamapdza PUNGUÉ 2 Sofala N7: Vanduzi/Changara 328 Catandica/Guro CAMUAZA CHENGA 2 Manica N11/N321 Mocuba/ Milange 184 Mocuba/Alto-Benfica ALTO-BENFICA 1 Zambézia N 1 0 4 : N a m p u l a / Angoche 173 Nampula/Nametil NAMETIL 1 Nampula N13: Nampula/Lichinga 650 Nampula/Namina NAMINA 1 Nampula Namina/Iapala MATHARYA 1 Nampula Iapala/Rio Lúrio/ Cuamba MORTUELA 1 Niassa Cuamba/Mandimba CONGERENGE 1 Niassa Mandimba/Lichinga UTUKULO 1 Niassa N14: Pemba/Ruaça 343 Pemba/Metoro METORO 2 Cabo-Delgado Metoro/Montepuez MONTEPUEZ 2 Cabo-Delgado N301: Matambo/Songo 122 Matambo/Songo MUFA 2 Tete TOTAL 2 877
    Nome do TroçoExtensão dos troços cobertos (Km)Origem e Destino do TráfegoLocalização do Posto de PortagemFase de intervençãoProvíncia
    N1: Xai-Xai/Pambara472Xai-Xai/ChidengueleCHIDENGUELE1Gaza
    Chidenguele/InharrimeINHARRIME1Inhambane
    Maxixe/MassingaMALOVA1Inhambane
    Massinga/MapinhaneMAPINHANE1Inhambane
    N5: Lindela/Inhambane35Lindela/InhambaneMUTAMBA2Inhambane
    N1: Save/Inchope254Save/MuxungueRIO BÚZI2Sofala
    N1: Inchope/Caia316Inchope/NhamapdzaPUNGUÉ2Sofala
    N7: Vanduzi/Changara328Catandica/GuroCAMUAZA CHENGA2Manica
    N11/N321 Mocuba/ Milange184Mocuba/Alto-BenficaALTO-BENFICA1Zambézia
    N 1 0 4 : N a m p u l a / Angoche173Nampula/NametilNAMETIL1Nampula
    N13: Nampula/Lichinga650Nampula/NaminaNAMINA1Nampula
    Namina/IapalaMATHARYA1Nampula
    Iapala/Rio Lúrio/ CuambaMORTUELA1Niassa
    Cuamba/MandimbaCONGERENGE1Niassa
    Mandimba/LichingaUTUKULO1Niassa
    N14: Pemba/Ruaça343Pemba/MetoroMETORO2Cabo-Delgado
    Metoro/MontepuezMONTEPUEZ2Cabo-Delgado
    N301: Matambo/Songo122Matambo/SongoMUFA2Tete
    TOTAL2 877
  117. Número ou marcador, página 5: Anexo II –Portagens em Pontes elevadas à categoria de Portagens em Estradas
  118. Texto do artigo, página 5: Nome do Troço Extensão dos troços cobertos (Km) Origem e Destino do Tráfego Localização Actual do Posto de Portagem Novo Local Proposto N1: Rio Lúrio/Metoro 74 Rio Lúrio/Metoro Rio Lúrio N1: Rio Ligonha/ Nampula 97 Rio Ligonha/Nampula Rio Ligonha N1: Namacurra/Rio Ligonha 134 Namacurra/Nampevo Rio Licungo N1: Incoluane/Xai-Xai 83 Incoluane/Xai-Xai Rio Limpopo Chicumbane N220: Guijá/Chibuto 123 Guija/Chibuto Rio Limpopo N1: Pambarra/Rio Save 112 Pambarra/Rio Save Rio Save Maluvane N 7 : Va n d u z i / Changara* - Vanduzi/Púngué Sul Rio Púngué Sul N 2 6 0 : C h i m o i o / Espungabera 213 Chimoio/Espungabera Rio Lucite TOTAL 836
    Nome do TroçoExtensão dos troços cobertos (Km)Origem e Destino do TráfegoLocalização Actual do Posto de PortagemNovo Local Proposto
    N1: Rio Lúrio/Metoro74Rio Lúrio/MetoroRio Lúrio
    N1: Rio Ligonha/ Nampula97Rio Ligonha/NampulaRio Ligonha
    N1: Namacurra/Rio Ligonha134Namacurra/NampevoRio Licungo
    N1: Incoluane/Xai-Xai83Incoluane/Xai-XaiRio LimpopoChicumbane
    N220: Guijá/Chibuto123Guija/ChibutoRio Limpopo
    N1: Pambarra/Rio Save112Pambarra/Rio SaveRio SaveMaluvane
    N 7 : Va n d u z i / Changara*-Vanduzi/Púngué SulRio Púngué Sul
    N 2 6 0 : C h i m o i o / Espungabera213Chimoio/EspungaberaRio Lucite
    TOTAL836
  119. Texto do artigo, página 5: *Extensão contabilizada na tabela do Anexo I.
  120. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  121. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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