I SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 243/2019

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 243
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 93/2019:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Concessão das estradas N6: Beira-Machipanda, Circular de Maputo, Ponte Maputo-KaTembe e respectivas estradas de ligação, incluindo infraestruturas conexas, à sociedade Rede Viária de Moçambique, S.A.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 67/2019:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 1 de Outubro de 2019, em Maputo, no montante de USD 130.000.000 (cento e trinta milhões de Dólares Americanos), que se destinam ao financiamento do Projecto de Resiliência e Recuperação de Emergência face aos Ciclones Idai e Kenneth.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 93/2019
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer a base legal que permita a concessão para expansão, operação, manutenção e devolução das infraestruturas rodoviárias designadamente estradas N6: Beira-Machipanda, Circular de Maputo, Ponte Maputo-KaTembe e as respectivas estradas de ligação, incluindo as infra-estruturas conexas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Concessão das estradas N6: BeiraMachipanda, Circular de Maputo, Ponte Maputo-KaTembe e respectivas estradas de ligação, incluindo infraestruturas conexas, à sociedade Rede Viária de Moçambique, SA, nos termos do n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O objecto da concessão compreende a expansão, operação e manutenção das estradas N6: Beira-Machipanda,
Texto do artigo · p. 1 Circular de Maputo, Ponte Maputo-KaTembe e respectivas estradas de ligação, incluindo infraestruturas conexas, por um período de 20 (vinte) anos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A Concessionária tem o direito de por sua conta e risco, financiar, expandir, operar, gerir, reabilitar, manter, explorar e devolver as infraestruturas rodoviárias objecto da concessão e todas as infraestruturas conexas, de acordo com os termos e condições do contrato de concessão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A Concessionária é obrigada a cumprir com todas as obrigações fiscais e financeiras estabelecidas da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É autorizado o Ministro das Obras Públicas, Habitação
Texto do artigo · p. 1 e Recursos Hídricos a celebrar nos termos do n.º 1 do artigo 17 do Decreto n.º 31/96, 16 de Julho, em nome do Governo de Moçambique, o Contrato de Concessão das estradas N6: BeiraMachipanda, Circular de Maputo, Ponte Maputo-KaTembe e respectivas estradas de ligação, incluindo infraestruturas conexas, com a sociedade Rede Viária de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro de 2019
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 67/2019
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 1 de Outubro de 2019, em Maputo, no montante de USD 130.000.000 (cento e trinta milhões de Dólares Americanos), que se destinam ao financiamento do Projecto de Resiliência e Recuperação de Emergência face aos Ciclones Idai e Kenneth.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 243
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 93/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova a Concessão das estradas N6: Beira-Machipanda, Circular de Maputo, Ponte Maputo-KaTembe e respectivas estradas de ligação, incluindo infraestruturas conexas, à sociedade Rede Viária de Moçambique, S.A.
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 67/2019:
  13. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 1 de Outubro de 2019, em Maputo, no montante de USD 130.000.000 (cento e trinta milhões de Dólares Americanos), que se destinam ao financiamento do Projecto de Resiliência e Recuperação de Emergência face aos Ciclones Idai e Kenneth.
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 93/2019
  16. Texto do artigo, página 1: de 17 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer a base legal que permita a concessão para expansão, operação, manutenção e devolução das infraestruturas rodoviárias designadamente estradas N6: Beira-Machipanda, Circular de Maputo, Ponte Maputo-KaTembe e as respectivas estradas de ligação, incluindo as infra-estruturas conexas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Concessão das estradas N6: BeiraMachipanda, Circular de Maputo, Ponte Maputo-KaTembe e respectivas estradas de ligação, incluindo infraestruturas conexas, à sociedade Rede Viária de Moçambique, SA, nos termos do n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O objecto da concessão compreende a expansão, operação e manutenção das estradas N6: Beira-Machipanda,
  20. Texto do artigo, página 1: Circular de Maputo, Ponte Maputo-KaTembe e respectivas estradas de ligação, incluindo infraestruturas conexas, por um período de 20 (vinte) anos.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Concessionária tem o direito de por sua conta e risco, financiar, expandir, operar, gerir, reabilitar, manter, explorar e devolver as infraestruturas rodoviárias objecto da concessão e todas as infraestruturas conexas, de acordo com os termos e condições do contrato de concessão.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Concessionária é obrigada a cumprir com todas as obrigações fiscais e financeiras estabelecidas da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É autorizado o Ministro das Obras Públicas, Habitação
  24. Texto do artigo, página 1: e Recursos Hídricos a celebrar nos termos do n.º 1 do artigo 17 do Decreto n.º 31/96, 16 de Julho, em nome do Governo de Moçambique, o Contrato de Concessão das estradas N6: BeiraMachipanda, Circular de Maputo, Ponte Maputo-KaTembe e respectivas estradas de ligação, incluindo infraestruturas conexas, com a sociedade Rede Viária de Moçambique, S.A.
  25. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro de 2019
  26. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  27. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 67/2019
  28. Texto do artigo, página 1: de 17 de Dezembro
  29. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  30. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 1 de Outubro de 2019, em Maputo, no montante de USD 130.000.000 (cento e trinta milhões de Dólares Americanos), que se destinam ao financiamento do Projecto de Resiliência e Recuperação de Emergência face aos Ciclones Idai e Kenneth.
  31. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  32. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  33. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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