I SÉRIE — n.º 247
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 247/2022
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- Texto do artigo, página 8: (Fontes de receitas)
- Número ou marcador, página 8: 1. A fonte de receitas do CCP é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) contribuições dos membros (quotas);
- Número ou marcador, página 8: b) doações;
- Número ou marcador, página 8: c) outros valores que venham a ser consignados por entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre
- Texto do artigo, página 8: a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Artigo 40
- Texto do artigo, página 8: (União de CCP)
- Número ou marcador, página 8: 1. Por decisão da Assembleia Geral do CCP de [nome do CCP] este poderá associar-se a outro CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
- Número ou marcador, página 8: 2. A união de CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
- Número ou marcador, página 8: 3. Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade distrital
- Texto do artigo, página 8: de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 41
- Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 8: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 42
- Texto do artigo, página 8: (Formas de Articulação)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por Despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação entre os Conselhos Comunitários de Pesca com os órgãos da administração da pesqueira de nível distrital.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 43
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo de 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 131/2022 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
- Resolução n.º 15/2022 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 16/2022 Resolução n.º 16/2022