I SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 247/2022

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Texto do artigo · p. 8 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 8 1. A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 8 b) doações;
Número ou marcador · p. 8 c) outros valores que venham a ser consignados por entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 8 2. Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre
Texto do artigo · p. 8 a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Artigo 40
Texto do artigo · p. 8 (União de CCP)
Número ou marcador · p. 8 1. Por decisão da Assembleia Geral do CCP de [nome do CCP] este poderá associar-se a outro CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
Número ou marcador · p. 8 2. A união de CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 3. Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade distrital
Texto do artigo · p. 8 de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 41
Texto do artigo · p. 8 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 8 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 42
Texto do artigo · p. 8 (Formas de Articulação)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por Despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação entre os Conselhos Comunitários de Pesca com os órgãos da administração da pesqueira de nível distrital.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 43
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo de 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 8: (Fontes de receitas)
  2. Número ou marcador, página 8: 1. A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  3. Número ou marcador, página 8: a) contribuições dos membros (quotas);
  4. Número ou marcador, página 8: b) doações;
  5. Número ou marcador, página 8: c) outros valores que venham a ser consignados por entidades públicas e privadas.
  6. Número ou marcador, página 8: 2. Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre
  7. Texto do artigo, página 8: a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  9. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  10. Número ou marcador, página 8: Artigo 40
  11. Texto do artigo, página 8: (União de CCP)
  12. Número ou marcador, página 8: 1. Por decisão da Assembleia Geral do CCP de [nome do CCP] este poderá associar-se a outro CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
  13. Número ou marcador, página 8: 2. A união de CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 8: 3. Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade distrital
  15. Texto do artigo, página 8: de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
  16. Número ou marcador, página 8: Artigo 41
  17. Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares)
  18. Texto do artigo, página 8: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
  19. Número ou marcador, página 8: Artigo 42
  20. Texto do artigo, página 8: (Formas de Articulação)
  21. Texto do artigo, página 8: Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por Despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação entre os Conselhos Comunitários de Pesca com os órgãos da administração da pesqueira de nível distrital.
  22. Número ou marcador, página 8: Artigo 43
  23. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
  24. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo de 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
  25. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  26. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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