I SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 25/2013
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 27 de Março de 2013 I SÉRIE — Número 25
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 1/2013: Cria a Comissão Ad Hoc para a selecção dos membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar a Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 2/2013:
- Parágrafo, página 1: Elege Dalmázia Helena de Castanheira e Cossa membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 10/2013:
- Parágrafo, página 1: Autoriza Sua Excelência o Presidente da República a efectuar uma Visita de Estado à República do Malawi.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2013
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de seleccionar os três membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a Comissão Ad Hoc para a selecção dos membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar a Comissão Nacional de Eleições, com um mandato de trinta dias.
- Número ou marcador, página 1: Art.2. A Comissão é constituída pelos seguintes deputados:
- Número ou marcador, página 1: 1. Carlos Moreira Vasco – Presidente.
- Número ou marcador, página 1: 2. Geraldo Alexandre Carvalho – Relator.
- Número ou marcador, página 1: 3. Fátima Luís Madeira – Presidente substituto.
- Número ou marcador, página 1: 4. António José Amélia.
- Número ou marcador, página 1: 5. Danilo Amarcy Ragú.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É desencadeado o processo de candidaturas para, no prazo de quinze dias, as organizações da sociedade civil, legalmente constituídas ou a título individual, apresentarem os candidatos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 20 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2013
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vacatura no Conselho Superior da Magistratura Judicial, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 129 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 221 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É eleita membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial a cidadã Dalmázia Helena de Castanheira e Cossa.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 20 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Título de secção, página 2: 190 I SÉRIE — NÚMERO 25
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 10/2013
- Texto do artigo, página 2: de 27 de Março
- Texto do artigo, página 2: Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República o pedido de autorização para realizar uma visita de Estado à República do Malawi a convite da sua homóloga, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 195 da Constituição, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizado Sua Excelência o Presidente da República a efectuar uma visita de Estado à República do Malawi.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
- Texto do artigo, página 2: da República, aos 25 de Março de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República. –Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 1/2013 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 2/2013 Resolução n.º 2/2013