I SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 25/2013

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 27 de Março de 2013 I SÉRIE — Número 25
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 1/2013: Cria a Comissão Ad Hoc para a selecção dos membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar a Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 2/2013:
Parágrafo · p. 1 Elege Dalmázia Helena de Castanheira e Cossa membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 10/2013:
Parágrafo · p. 1 Autoriza Sua Excelência o Presidente da República a efectuar uma Visita de Estado à República do Malawi.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2013
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de seleccionar os três membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criada a Comissão Ad Hoc para a selecção dos membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar a Comissão Nacional de Eleições, com um mandato de trinta dias.
Número ou marcador · p. 1 Art.2. A Comissão é constituída pelos seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 1 1. Carlos Moreira Vasco – Presidente.
Número ou marcador · p. 1 2. Geraldo Alexandre Carvalho – Relator.
Número ou marcador · p. 1 3. Fátima Luís Madeira – Presidente substituto.
Número ou marcador · p. 1 4. António José Amélia.
Número ou marcador · p. 1 5. Danilo Amarcy Ragú.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É desencadeado o processo de candidaturas para, no prazo de quinze dias, as organizações da sociedade civil, legalmente constituídas ou a título individual, apresentarem os candidatos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 20 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2013
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vacatura no Conselho Superior da Magistratura Judicial, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 129 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 221 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É eleita membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial a cidadã Dalmázia Helena de Castanheira e Cossa.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 20 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Título de secção · p. 2 190 I SÉRIE — NÚMERO 25
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 10/2013
Texto do artigo · p. 2 de 27 de Março
Texto do artigo · p. 2 Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República o pedido de autorização para realizar uma visita de Estado à República do Malawi a convite da sua homóloga, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 195 da Constituição, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É autorizado Sua Excelência o Presidente da República a efectuar uma visita de Estado à República do Malawi.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 da República, aos 25 de Março de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República. –Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 27 de Março de 2013 I SÉRIE — Número 25
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 1/2013: Cria a Comissão Ad Hoc para a selecção dos membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar a Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 2/2013:
  11. Parágrafo, página 1: Elege Dalmázia Helena de Castanheira e Cossa membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  12. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 10/2013:
  13. Parágrafo, página 1: Autoriza Sua Excelência o Presidente da República a efectuar uma Visita de Estado à República do Malawi.
  14. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2013
  16. Texto do artigo, página 1: de 27 de Março
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de seleccionar os três membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Assembleia da República determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a Comissão Ad Hoc para a selecção dos membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar a Comissão Nacional de Eleições, com um mandato de trinta dias.
  19. Número ou marcador, página 1: Art.2. A Comissão é constituída pelos seguintes deputados:
  20. Número ou marcador, página 1: 1. Carlos Moreira Vasco – Presidente.
  21. Número ou marcador, página 1: 2. Geraldo Alexandre Carvalho – Relator.
  22. Número ou marcador, página 1: 3. Fátima Luís Madeira – Presidente substituto.
  23. Número ou marcador, página 1: 4. António José Amélia.
  24. Número ou marcador, página 1: 5. Danilo Amarcy Ragú.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É desencadeado o processo de candidaturas para, no prazo de quinze dias, as organizações da sociedade civil, legalmente constituídas ou a título individual, apresentarem os candidatos.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  27. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 20 de Março
  28. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
  29. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  30. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2013
  31. Texto do artigo, página 1: de 27 de Março
  32. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vacatura no Conselho Superior da Magistratura Judicial, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 129 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 221 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É eleita membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial a cidadã Dalmázia Helena de Castanheira e Cossa.
  34. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  35. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 20 de Março
  36. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  37. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  38. Título de secção, página 2: 190 I SÉRIE — NÚMERO 25
  39. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 10/2013
  40. Texto do artigo, página 2: de 27 de Março
  41. Texto do artigo, página 2: Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República o pedido de autorização para realizar uma visita de Estado à República do Malawi a convite da sua homóloga, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 195 da Constituição, delibera:
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizado Sua Excelência o Presidente da República a efectuar uma visita de Estado à República do Malawi.
  43. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
  44. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
  45. Texto do artigo, página 2: da República, aos 25 de Março de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República. –Verónica Nataniel
  46. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  47. Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
  48. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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