I SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 251/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 133 b) Produtos misturados: 1) As soluções e suspensões coloidais (excepto enxofre coloidal); 2) Os extractos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais; 3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais. 4.- A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
Texto do artigo · p. 133 a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
Texto do artigo · p. 133 b) As laminárias esterilizadas;
Texto do artigo · p. 133 125
Texto do artigo · p. 134 c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
Texto do artigo · p. 134 d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
Texto do artigo · p. 134 e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou diplo-cegos) destinados a utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmos que contenham medicamentos activos;
Texto do artigo · p. 134 f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
Texto do artigo · p. 134 g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
Texto do artigo · p. 134 h) As preparações químicas contraceptivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;
Texto do artigo · p. 134 ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
Texto do artigo · p. 134 k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
Texto do artigo · p. 134 I) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, Os sacos, cortados no formato para colostomia,
Texto do artigo · p. 134 ileostomia e urostomia bem como os seus protectores cutâneos adesivos ou placas frontais. Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 134 1.- Na acepção das subposições 3002.13 e 3002.14, considera-se: a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas; b) Como produtos misturados: 1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima; 2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua 3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos. 2.- As subposições 3003.60 e 3004.60 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
Texto do artigo · p. 134 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 30.01 3001.20.00 3001.90.00 Glândulas e outros orgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profilácticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Extractos de glândulas ou de outros orgãos ou das suas secreções .…….…….….… - Outros ...........................................................……………………………………..…..…. KG KG 0 0 A A
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
30.013001.20.00 3001.90.00Glândulas e outros orgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profilácticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Extractos de glândulas ou de outros orgãos ou das suas secreções .…….…….….… - Outros ...........................................................……………………………………..…..….KG KG0 0A A
Texto do artigo · p. 134 126
Texto do artigo · p. 135 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (excepto leveduras) e produtos semelhantes ; culturas de células mesmo modificadas. - Anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica: 3002.12.00 -- Antissoros e outras frações do sangue................…………………….………....….......... KG E 0 A 3002.13.00 -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem E acondicionados para venda a retalho………………………….………………... KG 0 A 3002.14.00 -- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem nem E acondicionados para venda a retalho………………………….………………………. KG 0 A 3002.15.00 -- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho………………………………………….………………………… KG 0 A - Vacinas, toxinas, culturas de microrgamismos (excepto leveduras) e produtos Semelhantes: 3002.41.00 -- Vacinas para medicina humana .....................................………………….………….……..… KG 0 A 3002.42.00 -- Vacinas para medicina veterinária ……………………………..………….………….….…….. KG 0 A 3002.49.00 -- Outros ..........................................................………………………………….…..……………. KG 0 A - Culturas de células, mesmo modificadas: 3002.51.00 -- Produtos de terapia celular……………………………………………………..………….…… KG 0 A 3002.59.00 -- Outras………………………………………………………………………………..………... KG 0 A 3002.90 - Outros: 3002.90.10 -- Soros para fins medicinais………………………………………………………………………… KG 2.5 A 3002.90.90 -- Outros……………………………………………………………………………………………… KG 0 A 30.03 Medicamentos (excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10.00 - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados .................…………………..…….…….. KG E 0 A 3003.20.00 - Outros que contenham antibióticos .....................................…………………….... KG E 0 A - Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37, mas que não contenham antibióticos: 3003.31.00 -- Que contenham insulina ........................................………….…….............….……... KG E 0 A 3003.39.00 -- Outros .......................................................……...……………………..….. KG E 0 A - Outros, que contenham alcalóides ou seus derivados: 3003.41.00 -- Que contenham efedrina ou seus sais…………………………….......……….….…… KG E 0 A 3003.42.00 -- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais…………..………......………… KG E 0 A
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
30.02Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou
de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos
modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de
microrganismos (excepto leveduras) e produtos semelhantes ; culturas de células
mesmo modificadas.
- Anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo
obtidos por via biotecnológica:
3002.12.00-- Antissoros e outras frações do sangue................…………………….………....…..........KGE0A
3002.13.00-- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nemE
acondicionados para venda a retalho………………………….………………...KG0A
3002.14.00-- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem nemE
acondicionados para venda a retalho………………………….……………………….KG0A
3002.15.00-- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a
retalho………………………………………….…………………………KG0A
- Vacinas, toxinas, culturas de microrgamismos (excepto leveduras) e produtos
Semelhantes:
3002.41.00-- Vacinas para medicina humana .....................................………………….………….……..…KG0A
3002.42.00-- Vacinas para medicina veterinária ……………………………..………….………….….……..KG0A
3002.49.00-- Outros ..........................................................………………………………….…..…………….KG0A
- Culturas de células, mesmo modificadas:
3002.51.00-- Produtos de terapia celular……………………………………………………..………….……KG0A
3002.59.00-- Outras………………………………………………………………………………..………...KG0A
3002.90- Outros:
3002.90.10-- Soros para fins medicinais…………………………………………………………………………KG2.5A
3002.90.90-- Outros………………………………………………………………………………………………KG0A
30.03Medicamentos (excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06)
constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou
profilácticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a
retalho.
3003.10.00- Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou
estreptomicinas ou seus derivados .................…………………..…….……..KGE0A
3003.20.00- Outros que contenham antibióticos .....................................……………………....KGE0A
- Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37, mas que não
contenham antibióticos:
3003.31.00-- Que contenham insulina ........................................………….…….............….……...KGE0A
3003.39.00-- Outros .......................................................……...……………………..…..KGE0A
- Outros, que contenham alcalóides ou seus derivados:
3003.41.00-- Que contenham efedrina ou seus sais…………………………….......……….….……KGE0A
3003.42.00-- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais…………..………......…………KGE0A
Texto do artigo · p. 135 127
Texto do artigo · p. 136 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3003.43.00 -- Que contenham norefedrina ou seus sais…………………….………................…… KG E 0 A 3003.49.00 -- outros…………………………………………………………………….…............. KG E 0 A 3003.60.00 - Outros, que contenham princípios activos antipaludicos( antimaláricos) descritos na nota de subposiçoes 2 do presente capitulo………..……………………….…..…… KG E 0 A 3003.90.00 - Outros……………………………………...……………………………….……….. KG E 0 A 30.04 Medicamentos ( excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10.00 - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados....................................................... KG 0 A 3004.20.00 - Outros, que contenham outros antibióticos................................................................... KG 0 A - Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37: 3004.31.00 -- Que contenham insulina ...............................................………………...……….…….. KG E 0 A 3004.32.00 -- Que contenham hormonas corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais........................................................................................................ KG 0 A 3004.39.00 -- Outros ..........................................................……………………………...…………….. KG E 0 A 3004.41.00 -- Que contenham efedrina ou seus sais……………………………..…….......…............. KG E 0 A 3004.42.00 -- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais………………………................... KG E 0 A 3004.43.00 -- Que contenham norefedrina ou seus sais................................................................... KG E 0 A 3004.49.00 -- Outros......................................................…………………………………...………….... KG E 0 A 3004.50.00 - Outros que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36……............ KG E 0 A 3004.60.00 - Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na nota de subposições 2 do presente Capítulo ……………………................................... KG E 0 A 3004.90.00 - Outros ........................................................…………………………………...………….. KG E 0 A 30.05 Pastas (ouates), gazes, ligaduras (ataduras) e artigos análogos (por exemplo, pensos (curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais,cirúrgicos, dentários ou veterinários. 3005.10.00 - Pensos (curativos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva ..............….. KG E 0 A 3005.90.00 - Outros ........................................................…………………………………………..…… KG E 0 A 30.06 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10.00 - Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos organicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizados; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não ...................................................................................................................................... KG E 0 A
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
3003.43.00-- Que contenham norefedrina ou seus sais…………………….………................……KGE0A
3003.49.00-- outros…………………………………………………………………….….............KGE0A
3003.60.00- Outros, que contenham princípios activos antipaludicos( antimaláricos) descritos na nota
de subposiçoes 2 do presente capitulo………..……………………….…..……KGE0A
3003.90.00- Outros……………………………………...……………………………….………..KGE0A
30.04Medicamentos ( excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06)
constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins
terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a
serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10.00- Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou
estreptomicinas ou seus derivados.......................................................KG0A
3004.20.00- Outros, que contenham outros antibióticos...................................................................KG0A
- Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37:
3004.31.00-- Que contenham insulina ...............................................………………...……….……..KGE0A
3004.32.00-- Que contenham hormonas corticosteróides, seus derivados ou análogos
estruturais........................................................................................................KG0A
3004.39.00-- Outros ..........................................................……………………………...……………..KGE0A
3004.41.00-- Que contenham efedrina ou seus sais……………………………..…….......….............KGE0A
3004.42.00-- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais………………………...................KGE0A
3004.43.00-- Que contenham norefedrina ou seus sais...................................................................KGE0A
3004.49.00-- Outros......................................................…………………………………...…………....KGE0A
3004.50.00- Outros que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36……............KGE0A
3004.60.00- Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na nota
de subposições 2 do presente Capítulo ……………………...................................KGE0A
3004.90.00- Outros ........................................................…………………………………...…………..KGE0A
30.05Pastas (ouates), gazes, ligaduras (ataduras) e artigos análogos (por exemplo, pensos
(curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias
farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos
medicinais,cirúrgicos, dentários ou veterinários.
3005.10.00- Pensos (curativos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva ..............…..KGE0A
3005.90.00- Outros ........................................................…………………………………………..……KGE0A
30.06Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.10.00- Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas
(incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos
esterilizados para tecidos organicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
laminárias esterilizados; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou
odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis
ou não ......................................................................................................................................KGE0A
Texto do artigo · p. 136 128
Texto do artigo · p. 137 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3006.30.00 - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente ........…………………………...……..…..… KG E 0 A 3006.40.00 - Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea . KG E 0 A 3006.50.00 - Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos................................................... KG 0 A 3006.60.00 - Preparações químicas contraceptivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas............................................................ KG 0 A 3006.70.00 - Preparações sob a forma de gel, concebidos para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos............................................................................... KG E 0 A - Outros: 3006.91.00 -- Equipamentos identificáveis para ostomia .................................................................. KG 0 A 3006.92.00 -- Resíduos farmacêuticos ............................................................................................ KG 0 A 3006.93.00 -- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destanados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses………………………………… KG 0 A
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
3006.30.00- Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico
concebidos para serem administrados ao paciente ........…………………………...……..…..…KGE0A
3006.40.00- Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea .KGE0A
3006.50.00- Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos...................................................KG0A
3006.60.00- Preparações químicas contraceptivas à base de hormonas, de outros produtos da
posição 29.37 ou de espermicidas............................................................KG0A
3006.70.00- Preparações sob a forma de gel, concebidos para uso em medicina humana ou
veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas
ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos
médicos...............................................................................KGE0A
- Outros:
3006.91.00-- Equipamentos identificáveis para ostomia ..................................................................KG0A
3006.92.00-- Resíduos farmacêuticos ............................................................................................KG0A
3006.93.00-- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destanados a um
ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses…………………………………KG0A
Texto do artigo · p. 137 129
Número ou marcador · p. 138 Capítulo 31
Texto do artigo · p. 138 Adubos (fertilizantes) Notas.
Texto do artigo · p. 138 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 138 a) O sangue animal da posição 05.11;
Texto do artigo · p. 138 b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, excepto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5 abaixo;
Texto do artigo · p. 138 c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (excepto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01). 2.- A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
Texto do artigo · p. 138 a) Os produtos seguintes: 1) O nitrato de sódio, mesmo puro; 2) O nitrato de amónio, mesmo puro; 3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amónio e de nitrato de amónio; 4) O sulfato de amónio, mesmo puro; 5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio; 6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio; 7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo; 8) A ureia, mesmo pura;
Texto do artigo · p. 138 b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima;
Texto do artigo · p. 138 c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amónio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
Texto do artigo · p. 138 d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8), acima, ou de uma mistura desses produtos. 3.- A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: a) Os produtos seguintes:
Texto do artigo · p. 138 1) As escórias de desfosforação; 2) Os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao utilizado para eliminar as impurezas; 3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos); 4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
Texto do artigo · p. 138 130
Texto do artigo · p. 139 b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
Texto do artigo · p. 139 c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
Texto do artigo · p. 139 4.- A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
Texto do artigo · p. 139 a) Os produtos seguintes: 1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalite, cainite, silvinite e outros); 2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c), acima; 3) O sulfato de potássio, mesmo puro; 4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro.
Texto do artigo · p. 139 b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima. 5.- O hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónico ou diamoniacal) e o di-hdrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato de monoamónico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05. 6.- Na acepção da posição 31.05, a expressão “outros adubos (outros fertilizantes)” apenas inclui os produtos do tipo utilizados como adubos (fertilizantes), que contênham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo ou potássio.
Texto do artigo · p. 139 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 31.01 3101.00.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal .................... KG 2.5 C23 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados). 3102.10.00 - Ureia, mesmo em solução aquosa ...................................……………………...………. KN 2.5 C23 - Sulfato de amónio; sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e de nitrato de amónio: 3102.21.00 -- Sulfato de amónio .............................................………………………………..……….. KN 2.5 C23 3102.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………..……….. KN 2.5 C23 3102.30.00 - Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa .......................………………………… KN 2.5 C23 3102.40.00 - Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante .............…………………………..…..….. KN 2.5 C23 3102.50.00 - Nitrato de sódio ................................................………………………………….……….. KN 2.5 C23 3102.60.00 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio ..….………….…… KN 2.5 C23 3102.80.00 - Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais ......... KN 2.5 C23 3102.90.00 - Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes ......... KN M 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
31.013101.00.00Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si
ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do
tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal ....................KG2.5C23
31.02Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados).
3102.10.00- Ureia, mesmo em solução aquosa ...................................……………………...……….KN2.5C23
- Sulfato de amónio; sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e de nitrato de
amónio:
3102.21.00-- Sulfato de amónio .............................................………………………………..………..KN2.5C23
3102.29.00-- Outros ........................................................……………………………………..………..KN2.5C23
3102.30.00- Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa .......................…………………………KN2.5C23
3102.40.00- Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias
inorgânicas desprovidas de poder fertilizante .............…………………………..…..…..KN2.5C23
3102.50.00- Nitrato de sódio ................................................………………………………….………..KN2.5C23
3102.60.00- Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio ..….………….……KN2.5C23
3102.80.00- Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais .........KN2.5C23
3102.90.00- Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes .........KNM2.5C23
Texto do artigo · p. 139 131
Texto do artigo · p. 140 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 31.03 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. - Superfosfatos: 3103.11.00 -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5).......... KP205 M 2.5 C23 3103.19.00 -- Outros........................................................…...………………………………......…… KK205 M 2.5 C23 3103.90.00 -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5).......... KP205 M 2.5 C23 31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20.00 - Cloreto de potássio ............................................………………………………….…… KK2O M 2.5 C23 3104.30.00 - Sulfato de potássio .................................................…………..……………….……… KK2O M 2.5 C23 3104.90.00 - Outros ..............................................................…..…………………………….……… KK2O M 2.5 C23 31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes) produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg. 3105.10.00 - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg ..........................................................………………………….………….….… KG M 2.5 C23 3105.20.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio…............................... KG M 2.5 C23 3105.30.00 - Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio o ou diamoniacal)............ KG M 2.5 C23 3105.40.00 - Di-hidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato de monoamónio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio ou diamoniacal) ........................……………….…… KG M 2.5 C23 - Outros adubos (outros fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: azoto (nitrogéneo) e fósforo: 3105.51.00 -- Que contenham nitratos e fosfatos ...................................................………...…..… KG M 2.5 C23 3105.59.00 -- Outros ........................................................……………………………………….…… KG M 2.5 C23 3105.60.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio……………………………………….……… KG M 2.5 C23 3105.90.00 - Outros ...........................................................……………………………….….……… KG M 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
31.03Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
- Superfosfatos:
3103.11.00-- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)..........KP205M2.5C23
3103.19.00-- Outros........................................................…...………………………………......……KK205M2.5C23
3103.90.00-- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)..........KP205M2.5C23
31.04Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.20.00- Cloreto de potássio ............................................………………………………….……KK2OM2.5C23
3104.30.00- Sulfato de potássio .................................................…………..……………….………KK2OM2.5C23
3104.90.00- Outros ..............................................................…..…………………………….………KK2OM2.5C23
31.05Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos
seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros
adubos (fertilizantes) produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou
formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10
kg.
3105.10.00- Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou
ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg
..........................................................………………………….………….….…KGM2.5C23
3105.20.00- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos
fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio…...............................KGM2.5C23
3105.30.00- Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio o ou diamoniacal)............KGM2.5C23
3105.40.00- Di-hidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato de monoamónio ou monoamoniacal),
mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio ou
diamoniacal) ........................……………….……KGM2.5C23
- Outros adubos (outros fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois
elementos fertilizantes: azoto (nitrogéneo) e fósforo:
3105.51.00-- Que contenham nitratos e fosfatos ...................................................………...…..…KGM2.5C23
3105.59.00-- Outros ........................................................……………………………………….……KGM2.5C23
3105.60.00- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos
fertilizantes: fósforo e potássio……………………………………….………KGM2.5C23
3105.90.00- Outros ...........................................................……………………………….….………KGM2.5C23
Texto do artigo · p. 140 132
Número ou marcador · p. 141 Capítulo 32
Texto do artigo · p. 141 Extractos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever Notas.
Texto do artigo · p. 141 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 141 a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, excepto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;
Texto do artigo · p. 141 b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;
Texto do artigo · p. 141 c) Os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15). 2.- As misturas de sais de diazónio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04. 3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15. 4.- As soluções (excluíndo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução. 5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água. 6.- Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
Texto do artigo · p. 141 a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
Texto do artigo · p. 141 c) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
Texto do artigo · p. 141 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 32.01 3201.10.00 3201.20.00 3201.90.00 Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. - Extracto de quebracho .............................................…….……………………….……… - Extracto de mimosa ...............................................…………..………………….………. - Outros ...........................................................…………….…….………………..……….. KG KG KG I I I 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
32.013201.10.00 3201.20.00 3201.90.00Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. - Extracto de quebracho .............................................…….……………………….……… - Extracto de mimosa ...............................................…………..………………….………. - Outros ...........................................................…………….…….………………..………..KG KG KGI I I7.5 7.5 7.5B21 B21 B21
Texto do artigo · p. 141 133
Texto do artigo · p. 142 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.10.00 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos ...........................……………….………..…….. KG I 7.5 B21 3202.90.00 - Outros .........................................................……………………………………..……….. KG I 7.5 B21 32.03 3203.00.00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extractos tintoriais mas excluíndo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal ...................................... KG I 7.5 B21 32.04 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. - Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.11.00 -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes .........…….…….….……. KG I 7.5 C21 3204.12.00 -- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes ..…..…..….… KG I 7.5 C21 3204.13.00 -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes ...........….……….…..……. KG I 7.5 C21 3204.14.00 -- Corantes directos e preparações à base desses corantes ..........…….………..…….. KG I 7.5 C21 3204.15.00 -- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes ....………............................ KG I 7.5 C21 3204.16.00 -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes .........…………..….…… KG I 7.5 C21 3204.17.00 -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos .................………..…….....…… KG 7.5 C21 3204.18.00 -- Matérias corantes carotenoides e preparações à base destes matérias…………….. KG 7.5 C23 3204.19.00 -- Outras, incluíndo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 .................................................................................... KG 7.5 C21 3204.20.00 - Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ..........................................………….……………….................................. KG I 7.5 C21 3204.90.00 - Outros .........................................................…………………………………………..….. KG I 7.5 B21 32.05 3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes ................................................…………………………..................... KG I 7.5 C21 32.06 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, excepto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. - Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11.00 -- Que contenham, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca.......................……………………………………………….……..….. KG I 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
32.02Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos;
preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais;
preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.10.00- Produtos tanantes orgânicos sintéticos ...........................……………….………..……..KGI7.5B21
3202.90.00- Outros .........................................................……………………………………..………..KGI7.5B21
32.033203.00.00Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extractos tintoriais
mas excluíndo os negros de origem animal), mesmo de constituição química
definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de
matérias corantes de origem vegetal ou animal ......................................KGI7.5B21
32.04Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida;
preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias
corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado
como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de
constituição química definida.
- Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente
Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.11.00-- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes .........…….…….….…….KGI7.5C21
3204.12.00-- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes;
corantes mordentes e preparações à base desses corantes ..…..…..….…KGI7.5C21
3204.13.00-- Corantes básicos e preparações à base desses corantes ...........….……….…..…….KGI7.5C21
3204.14.00-- Corantes directos e preparações à base desses corantes ..........…….………..……..KGI7.5C21
3204.15.00-- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como
pigmentos) e preparações à base desses corantes ....………............................KGI7.5C21
3204.16.00-- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes .........…………..….……KGI7.5C21
3204.17.00-- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos .................………..…….....……KG7.5C21
3204.18.00-- Matérias corantes carotenoides e preparações à base destes matérias……………..KG7.5C23
3204.19.00-- Outras, incluíndo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições
3204.11 a 3204.19 ....................................................................................KG7.5C21
3204.20.00- Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento
fluorescentes ..........................................………….………………..................................KGI7.5C21
3204.90.00- Outros .........................................................…………………………………………..…..KGI7.5B21
32.053205.00.00Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de
lacas corantes ................................................………………………….....................KGI7.5C21
32.06Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo,
excepto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo
utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
- Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206.11.00-- Que contenham, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria
seca.......................……………………………………………….……..…..KGI7.5C21
Texto do artigo · p. 143 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3206.19.00 -- Outros......................................………………………………………………..…………… KG I 7.5 C21 3206.20.00 - Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio ................……..….……… KG I 7.5 C21 - Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.41.00 -- Ultramar e suas preparações....................................................................................... KG I 7.5 C21 3206.42.00 -- Litopone, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco …...….….... KG I 7.5 C21 3206.49.00 -- Outras ........................................................……………………………………..……….. KG I 7.5 C21 3206.50.00 - Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos .......………………….....…… KG I 7.5 C21 32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálico (polimentos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10.00 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes ................ KG I 7.5 C21 3207.20.00 - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes .....…………..….….. KG I 7.5 C21 3207.30.00 - Esmaltes metálicos (Polimentos*) líquidos e preparações semelhantes .............……. KG I 7.5 C21 3207.40.00 - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos........... KG I 7.5 C21 32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10.00 - À base de poliésteres ............................................……………………………..….……. KG C 20 B1 3208.20.00 - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................………….……………..….…. KG C 20 B1 3208.90.00 - Outros .........................................................…………………………………………..….. KG C 20 C1 32.09 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10.00 - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................………………………...…….. KG C 20 B1 3209.90.00 - Outros .........................................................……………………………………….……… KG C 20 B1 32.10 3210.00.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros......................................................................................... KG C 20 B1 32.11 3211.00.00 Secantes preparados ..............................................…………………………………..…. KG I 7.5 B21 32.12 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.10.00 - Folhas para marcar a ferro ....................................……………………………….….….. KG I 7.5 B21 3212.90.00 - Outros .........................................................…………………………………………..….. KG I 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
3206.19.00-- Outros......................................………………………………………………..……………KGI7.5C21
3206.20.00- Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio ................……..….………KGI7.5C21
- Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.41.00-- Ultramar e suas preparações.......................................................................................KGI7.5C21
3206.42.00-- Litopone, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco …...….…....KGI7.5C21
3206.49.00-- Outras ........................................................……………………………………..………..KGI7.5C21
3206.50.00- Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos .......………………….....……KGI7.5C21
32.07Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos,
esmaltes metálico (polimentos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo
utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros
vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.10.00- Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes ................KGI7.5C21
3207.20.00- Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes .....…………..….…..KGI7.5C21
3207.30.00- Esmaltes metálicos (Polimentos*) líquidos e preparações semelhantes .............…….KGI7.5C21
3207.40.00- Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos...........KGI7.5C21
32.08Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais
modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas
na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.10.00- À base de poliésteres ............................................……………………………..….…….KGC20B1
3208.20.00- À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................………….……………..….….KGC20B1
3208.90.00- Outros .........................................................…………………………………………..…..KGC20C1
32.09Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais
modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.10.00- À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................………………………...……..KGC20B1
3209.90.00- Outros .........................................................……………………………………….………KGC20B1
32.103210.00.00Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para
acabamento de couros.........................................................................................KGC20B1
32.113211.00.00Secantes preparados ..............................................…………………………………..….KGI7.5B21
32.12Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não
aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas;
folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em
formas ou embalagens para venda a retalho.
3212.10.00- Folhas para marcar a ferro ....................................……………………………….….…..KGI7.5B21
3212.90.00- Outros .........................................................…………………………………………..…..KGI7.5C21
Texto do artigo · p. 144 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 32.13 Cores para pintura artística, actividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes. 3213.10.00 - Cores em sortidos ..............................................…………………………………….…... KG I 7.5 B21 3213.90.00 - Outras .........................................................…………………………………………..….. KG I 7.5 B21 32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refractários do tipo do utilizado em alvenaria. 3214.10.00 - Mastique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura ..................................................................................................... KG I 7.5 B21 3214.90.00 - Outros .........................................................…………………………………….………… KG I 7.5 B21 32.15 Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. - Tintas de impressão: 3215.11.00 -- Pretas ........................................................……………………………………….……… KG M 2.5 C23 3215.19.00 -- Outras ........................................................……………………………………..……….. KG M 2.5 C23 3215.90.00 - Outras .........................................................……………………………………..……….. KG I 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
32.13Cores para pintura artística, actividades educativas, pintura de tabuletas,
modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos,
potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes.
3213.10.00- Cores em sortidos ..............................................…………………………………….…...KGI7.5B21
3213.90.00- Outras .........................................................…………………………………………..…..KGI7.5B21
32.14Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados
em pintura; indutos não refractários do tipo do utilizado em alvenaria.
3214.10.00- Mastique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em
pintura .....................................................................................................KGI7.5B21
3214.90.00- Outros .........................................................…………………………………….…………KGI7.5B21
32.15Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo
concentradas ou no estado sólido.
- Tintas de impressão:
3215.11.00-- Pretas ........................................................……………………………………….………KGM2.5C23
3215.19.00-- Outras ........................................................……………………………………..………..KGM2.5C23
3215.90.00- Outras .........................................................……………………………………..………..KGI7.5C21
Número ou marcador · p. 145 Capítulo 33
Texto do artigo · p. 145 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas Notas.
Texto do artigo · p. 145 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 145 a) As oleorresinas naturais e os extractos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
Texto do artigo · p. 145 b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
Texto do artigo · p. 145 c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05. 2.- Na acepção da posição 33.02, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese. 3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, excepto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 4.- Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que actuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contacto ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
Texto do artigo · p. 145 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 33.01 Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluindo os denominados''concretos'' ou ''absolutos''; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essencias. - Óleos essenciais de citrinos (citros): 3301.12.00 -- De laranja ....................................................………………………………………..……. KG M 2.5 C23 3301.13.00 -- De limão ......................................................…………………………………….………. KG M 2.5 C23 3301.19.00 -- Outros ........................................................……………………………………..……….. KG M 2.5 C23 - Óleos essenciais, excepto de citrinos (citros): 3301.24.00 -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) ..............................…………….…….………….. KG M 2.5 C23 3301.25.00 -- De outras mentas ................................................……………………………..….…….. KG M 2.5 C23 3301.29.00 -- Outros ........................................................…………………………………..………….. KG M 2.5 C23 3301.30.00 - Resinóides .....................................................……………………………………...…….. KG M 2.5 C23 3301.90.00 - Outros .........................................................……………………………………..……….. KG M 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
33.01Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluindo os
denominados''concretos'' ou ''absolutos''; resinóides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras
ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias
gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenização
dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos
essencias.
- Óleos essenciais de citrinos (citros):
3301.12.00-- De laranja ....................................................………………………………………..…….KGM2.5C23
3301.13.00-- De limão ......................................................…………………………………….……….KGM2.5C23
3301.19.00-- Outros ........................................................……………………………………..………..KGM2.5C23
- Óleos essenciais, excepto de citrinos (citros):
3301.24.00-- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) ..............................…………….…….…………..KGM2.5C23
3301.25.00-- De outras mentas ................................................……………………………..….……..KGM2.5C23
3301.29.00-- Outros ........................................................…………………………………..…………..KGM2.5C23
3301.30.00- Resinóides .....................................................……………………………………...……..KGM2.5C23
3301.90.00- Outros .........................................................……………………………………..………..KGM2.5C23
Texto do artigo · p. 146 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.10.00 - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas ........….......…..……… KG I 7.5 B21 3302.90.00 - Outras .........................................................…………………………………..………….. KG I 7.5 C21 33.03 3303.00.00 Perfumes e águas-de-colónia........................................………………………………… KG C 20 B1 33.04 Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (excepto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.10.00 - Produtos de maquilhagem para os lábios .........................…………............................ KG C 20 B1 3304.20.00 - Produtos de maquilhagem para os olhos ..................................................................... KG C 20 B1 3304.30.00 - Preparações para manicuros e pedicuros .................................................................... KG C 20 B1 - Outros: 3304.91 -- Pós, incluídos os compactos 3304.91.10 --- Pós para bebés........................................................................................................... KG C 20 B1 3304.91.90 --- Outros......................................................................................................................... KG C 20 B1 3304.99 -- Outros. 3304.99.10 --- Vaselina acondicionada para venda a retalho............................................................ KG C 20 B1 3304.99.20 --- Loções para pele........................................................................................................ KG C 20 B1 3304.99.30 --- Glycerina .................................................................................................................... KG C 20 B1 3304.99.90 --- Outros .. .................................................................................................................... KG C 20 B1 33.05 Preparações capilares. 3305.10.00 - Champôs ………….............................................................................………….……… KG C 20 B1 3305.20.00 - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes.......................................... KG C 20 B1 3305.30.00 - Lacas (Laquês*) para o cabelo .....................................................…………......……… KG C 20 B1 3305.90.00 - Outras .........................................................…………………………………....………… KG C 20 B1 33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluíndo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentários), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.10.00 - Dentífricos (Dentifrícios) ............................................................................................... KG C 20 B1 3306.20.00 - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentários) ............................ KG C 20 B1 3306.90.00 - Outras .........................................................………………………………….…………… KG C 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
33.02Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas)
à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias
básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do
tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.10.00- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas ........….......…..………KGI7.5B21
3302.90.00- Outras .........................................................…………………………………..…………..KGI7.5C21
33.033303.00.00Perfumes e águas-de-colónia........................................…………………………………KGC20B1
33.04Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para
conservação ou cuidados da pele (excepto medicamentos), incluindo as
preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e
pedicuros.
3304.10.00- Produtos de maquilhagem para os lábios .........................…………............................KGC20B1
3304.20.00- Produtos de maquilhagem para os olhos .....................................................................KGC20B1
3304.30.00- Preparações para manicuros e pedicuros ....................................................................KGC20B1
- Outros:
3304.91-- Pós, incluídos os compactos
3304.91.10--- Pós para bebés...........................................................................................................KGC20B1
3304.91.90--- Outros.........................................................................................................................KGC20B1
3304.99-- Outros.
3304.99.10--- Vaselina acondicionada para venda a retalho............................................................KGC20B1
3304.99.20--- Loções para pele........................................................................................................KGC20B1
3304.99.30--- Glycerina ....................................................................................................................KGC20B1
3304.99.90--- Outros .. ....................................................................................................................KGC20B1
33.05Preparações capilares.
3305.10.00- Champôs ………….............................................................................………….………KGC20B1
3305.20.00- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes..........................................KGC20B1
3305.30.00- Lacas (Laquês*) para o cabelo .....................................................…………......………KGC20B1
3305.90.00- Outras .........................................................…………………………………....…………KGC20B1
33.06Preparações para higiene bucal ou dentária, incluíndo os pós e cremes para
facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços
interdentais (fios dentários), em embalagens individuais para venda a retalho.
3306.10.00- Dentífricos (Dentifrícios) ...............................................................................................KGC20B1
3306.20.00- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentários) ............................KGC20B1
3306.90.00- Outras .........................................................………………………………….……………KGC20B1
Texto do artigo · p. 147 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes (desodorantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos posições; desodorizantes(desodorantes) de ambiente, preparados, noutras mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfectantes. 3307.10.00 - Preparações para barbear (antes, durante ou após) ................................................... KG C 20 B1 3307.20.00 - Desodorizantes (Desodorantes) corporais e antiperspirantes ..................................... KG C 20 B1 3307.30.00 - Sais perfumados e outras preparações para banhos .................................................. KG C 20 B1 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimónias religiosas: 3307.41.00 -- Agarbate e outras preparações odoríferas que actuem por combustão...................... KG C 20 B1 3307.49.00 -- Outras ......................................................................................................................... KG C 20 B1 3307.90.00 - Outros .......................................................................................................................... KG C 20 C1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
33.07Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes
(desodorantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos
de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não
especificados nem compreendidos posições; desodorizantes(desodorantes) de
ambiente, preparados, noutras mesmo não perfumados, mesmo com propriedades
desinfectantes.
3307.10.00- Preparações para barbear (antes, durante ou após) ...................................................KGC20B1
3307.20.00- Desodorizantes (Desodorantes) corporais e antiperspirantes .....................................KGC20B1
3307.30.00- Sais perfumados e outras preparações para banhos ..................................................KGC20B1
- Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações
odoríferas para cerimónias religiosas:
3307.41.00-- Agarbate e outras preparações odoríferas que actuem por combustão......................KGC20B1
3307.49.00-- Outras .........................................................................................................................KGC20B1
3307.90.00- Outros ..........................................................................................................................KGC20C1
Número ou marcador · p. 148 Capítulo 34
Texto do artigo · p. 148 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso
Texto do artigo · p. 148 Notas.
Texto do artigo · p. 148 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 148 a) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana do tipo utilizado como preparações para desmoldagem (posição 15.17);
Texto do artigo · p. 148 b) Os compostos isolados de constituição química definida;
Texto do artigo · p. 148 c) Os champôs (xampus*), dentífricos (dentifrícios), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07). 2.- Na acepção da posição 34.01, o termo “sabões” apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfectantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes. 3.- Na acepção da posição 34.02, os “agentes orgânicos de superfície” são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5%, a 200C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:
Texto do artigo · p. 148 a) Originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
Texto do artigo · p. 148 b) Reduzem a tensão superficial da água a 4,5 x 10-2 N/m (45 dines/cm) ou menos. 4.- A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27. 5.- Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão “ceras artificiais e ceras preparadas”, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:
Texto do artigo · p. 148 a) Aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;
Texto do artigo · p. 148 b) Aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;
Texto do artigo · p. 148 c) Aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e que contenham, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias. Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:
Texto do artigo · p. 148 a) Os produtos das posições 15.16, 34.02, ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;
Texto do artigo · p. 148 b) As ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;
Texto do artigo · p. 148 c) As ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;
Texto do artigo · p. 148 d) As ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).
Texto do artigo · p. 149 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, Sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, (ouates), feltros e falsos tecidos(tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11.00 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal) .....................…………………..…….….. KG C 20 C1 3401.19.00 -- Outros ........................................................……………………………………..……….. KG C 20 C1 3401.20. - Sabões sob outras formas: 3401.20.10 -- Sabão bruto semi-processado a granel sob a forma de grânulos, palhete ou pellete c/teor minimo de 78% de ácidos gordos acondicionado em embalagens de peso não inferiror a 500 Kg .....................…………………….......................................... KG I 7.5 C21 3401.20.90 -- Outros......................................................…………………………….……….………….. KG C 20 C1 3401.30.00 - Produtos e preparações orgânicas tensoactivas para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão............................................................................................................ KG C 20 C1 34.02 Agentes orgânicos de superfície (excepto sabões); preparações tensoactivas, preparações para lavagem (incluíndo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, excepto as da posição 34.01. - Agentes orgânicos de superfície aniónicos,, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.31.00 -- Ácidos sulfónicos de alquilbenzenos lineares e seus sais………………….………….. KG 20 B21 3402.39.00 -- Outros……………………………………………………………………………….………... KG 20 B21 - Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda e retalho: 3402.41.00 -- Catiónicos……………………………………………………………………………………. KG 20 B21 3402.42.00 -- Não iónicos .....................................................………………………..……….………… KG 20 B21 3402.49.00 -- Outros………………………………………………………………………………………… KG 20 C1 3402.50.00 - Preparações Acondicionado para venda a retalho ..................................................... KG 20 B1 3402.90.00 - Outras .........................................................………………………………………..…….. KG 20 C1 34.03 Preparações lubrificantes (incluíndo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pêlo e outras matérias, excepto as que contenham, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.11.00 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias ..................................…………………………….…….....…………………...………… KG I 20 C1 3403.19.00 -- Outras .........................................................………………………………..…….…………... KG I 20 C1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
34.01Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão,
em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão;
produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, Sob a forma
de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que
contenham sabão; papel, (ouates), feltros e falsos tecidos(tecidos não tecidos),
impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
- Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, pães, pedaços ou
figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados,
revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
3401.11.00-- De toucador (incluindo os de uso medicinal) .....................…………………..…….…..KGC20C1
3401.19.00-- Outros ........................................................……………………………………..………..KGC20C1
3401.20.- Sabões sob outras formas:
3401.20.10-- Sabão bruto semi-processado a granel sob a forma de grânulos, palhete ou pellete
c/teor minimo de 78% de ácidos gordos acondicionado em embalagens de peso não
inferiror a 500 Kg .....................……………………..........................................KGI7.5C21
3401.20.90-- Outros......................................................…………………………….……….…………..KGC20C1
3401.30.00- Produtos e preparações orgânicas tensoactivas para lavagem da pele, sob a forma de
líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham
sabão............................................................................................................KGC20C1
34.02Agentes orgânicos de superfície (excepto sabões); preparações tensoactivas,
preparações para lavagem (incluíndo as preparações auxiliares para lavagem) e
preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, excepto as da posição
34.01.
- Agentes orgânicos de superfície aniónicos,, mesmo acondicionados para venda a
retalho:
3402.31.00-- Ácidos sulfónicos de alquilbenzenos lineares e seus sais………………….…………..KG20B21
3402.39.00-- Outros……………………………………………………………………………….………...KG20B21
- Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda e retalho:
3402.41.00-- Catiónicos…………………………………………………………………………………….KG20B21
3402.42.00-- Não iónicos .....................................................………………………..……….…………KG20B21
3402.49.00-- Outros…………………………………………………………………………………………KG20C1
3402.50.00- Preparações Acondicionado para venda a retalho .....................................................KG20B1
3402.90.00- Outras .........................................................………………………………………..……..KG20C1
34.03Preparações lubrificantes (incluíndo os óleos de corte, as preparações
antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão
e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo
utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com
pêlo e outras matérias, excepto as que contenham, como constituintes de base,
70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.11.00-- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras
matérias ..................................…………………………….…….....…………………...…………KGI20C1
3403.19.00-- Outras .........................................................………………………………..…….…………...KGI20C1
Texto do artigo · p. 149 141
Texto do artigo · p. 150 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outras: 3403.91.00 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias ........................................……………………………..………….. KG I 20 C1 3403.99.00 -- Outras ........................................................……………………………………..……….. KG I 20 C1 34.04 Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20.00 - De poli (oxietileno) (polietilenoglicol)............................................................................. KG I 20 B21 3404.90.00 - Outras .......................................................................................................................... KG I 20 B21 34.05 Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas(ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.10.00 - Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros ............ KG C 20 B1 3405.20.00 - Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira ..........…………………................ KG C 20 B1 3405.30.00 - Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, excepto preparações para dar brilho a metais..........…………....................................... KG C 20 B1 3405.40.00 - Pastas, pós e outras preparações para arear .......................…………………...……… KG C 20 B1 3405.90.00 - Outros .........................................................……………………………………..……….. KG C 20 B1 34.06 3406.00.00 Velas, pavios, círios e artigos semelhantes ........................…………………..….….. KG C 20 C1 34.07 3407.00.00 Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.................. KG C 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Outras:
3403.91.00-- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras
matérias ........................................……………………………..…………..KGI20C1
3403.99.00-- Outras ........................................................……………………………………..………..KGI20C1
34.04Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.20.00- De poli (oxietileno) (polietilenoglicol).............................................................................KGI20B21
3404.90.00- Outras ..........................................................................................................................KGI20B21
34.05Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a
pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações
semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas(ouates), feltros, falsos tecidos
(tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar impregnados,
revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da
posição 34.04.
3405.10.00- Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros ............KGC20B1
3405.20.00- Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de
madeira, soalhos e de outros artigos de madeira ..........…………………................KGC20B1
3405.30.00- Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, excepto
preparações para dar brilho a metais..........………….......................................KGC20B1
3405.40.00- Pastas, pós e outras preparações para arear .......................…………………...………KGC20B1
3405.90.00- Outros .........................................................……………………………………..………..KGC20B1
34.063406.00.00Velas, pavios, círios e artigos semelhantes ........................…………………..….…..KGC20C1
34.073407.00.00Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;
“ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a
retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras
composições para odontologia à base de gesso..................KGC20B1
Texto do artigo · p. 150 142
Número ou marcador · p. 151 Capítulo 35
Texto do artigo · p. 151 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
Texto do artigo · p. 151 Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 151 a) As leveduras (posição 21.02);
Texto do artigo · p. 151 b) As fracções do sangue (excepto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profilácticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
Texto do artigo · p. 151 c) As preparacões enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);
Texto do artigo · p. 151 d) As preparacões enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
Texto do artigo · p. 151 e) As proteínas endurecidas (posição 39.13);
Texto do artigo · p. 151 f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).
Texto do artigo · p. 151 2.- O termo “dextrina”, utilizado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10 %.
Texto do artigo · p. 151 Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 17.02.
Texto do artigo · p. 151 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.10.00 - Caseínas .......................................................………………………………….…………. KG I 7.5 B21 3501.90.00 - Outros .........................................................…………………………………….………… KG I 7.5 B21 35.02 Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. - Ovalbumina : 3502.11.00 -- Seca........................................…………………………………………………………….. KG I 7.5 B21 3502.19.00 -- Outra..........................................……………………………………………….…….…..... KG I 7.5 B21 3502.20.00 - Lactalbumina, incluíndo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite.......................................…………………………….………….…….…… KG I 7.5 B21 3502.90.00 - Outros .........................................................……………………………………..……….. KG I 7.5 B21 35.03 3503.00.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou rectangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, excepto colas de caseína da posição 35.01................................................……………………….……… KG I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
35.01Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.10.00- Caseínas .......................................................………………………………….………….KGI7.5B21
3501.90.00- Outros .........................................................…………………………………….…………KGI7.5B21
35.02Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que
contenham, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do
soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
- Ovalbumina :
3502.11.00-- Seca........................................……………………………………………………………..KGI7.5B21
3502.19.00-- Outra..........................................……………………………………………….…….….....KGI7.5B21
3502.20.00- Lactalbumina, incluíndo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de
leite.......................................…………………………….………….…….……KGI7.5B21
3502.90.00- Outros .........................................................……………………………………..………..KGI7.5B21
35.033503.00.00Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou
rectangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados;
ictiocola; outras colas de origem animal, excepto colas de caseína da posição
35.01................................................……………………….………KGI7.5B21
Texto do artigo · p. 151 143
Texto do artigo · p. 152 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 35.04 35.05 35.06 35.07 3504.00.00 3505.10.00 3505.20.00 3506.10.00 3506.91.00 3506.99.00 3507.10.00 3507.90.00 Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio.......................................................................................... Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. - Dextrina e outros amidos e féculas modificados ...................………….….………….… - Colas ..........................................................……………………………………….……… Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg ………. - Outros: -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha .............. -- Outros ........................................................…………………………………….………... Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Coalho e seus concentrados .....................................…………………………………… - Outras .........................................................……………………………………..……….. KG KG KG KG KG KG KG I I I KG C C I I 7.5 7.5 7.5 C 20 20 7.5 7.5 B21 C21 C21 20 B1 C21 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
35.04 35.05 35.06 35.073504.00.00 3505.10.00 3505.20.00 3506.10.00 3506.91.00 3506.99.00 3507.10.00 3507.90.00Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio.......................................................................................... Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. - Dextrina e outros amidos e féculas modificados ...................………….….………….… - Colas ..........................................................……………………………………….……… Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg ………. - Outros: -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha .............. -- Outros ........................................................…………………………………….………... Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Coalho e seus concentrados .....................................…………………………………… - Outras .........................................................……………………………………..………..KG KG KG KG KG KG KGI I I KG C C I I7.5 7.5 7.5 C 20 20 7.5 7.5B21 C21 C21 20 B1 C21 C21
Texto do artigo · p. 152 B1
Texto do artigo · p. 152 144
Número ou marcador · p. 153 Capítulo 36
Texto do artigo · p. 153 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis Notas.
Texto do artigo · p. 153 1.- O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, excepto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo. 2.- Na acepção da posição 36.06, consideram-se “artigos de matérias inflamáveis”, exclusivamente:
Texto do artigo · p. 153 a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
Texto do artigo · p. 153 b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;
Texto do artigo · p. 153 c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
Texto do artigo · p. 153 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 36.01 3601.00.00 Pólvoras propulsivas ...............................................………..……………….………….. KG I 7.5 B21 36.02 3602.00.00 Explosivos preparados, excepto pólvoras propulsivas ................………..….…….. KG I 7.5 B21 36.03 Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes (cordéis detonantes*); fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores eléctricos . 3603.10.00 - Estopins e rastilhos, de segurança ………………………………………………………... KG 7.5 B21 3603.20.00 - Cordões (cordões) detonantes……………………………………………………….…...... KG 7.5 B21 3603.30.00 - Escorvas fulminantes………………………………………………………………….…...... KG 7.5 B21 3603.40.00 - Cápsulas fulminantes……………………………………………………………………...... KG 7.5 B21 3603.50.00 - Inflamadores………………………………………………………………………………..... KG 7.5 B21 3603.60.00 - Detonadores eléctricos …………………………………………………………………...... KG 7.5 B21 36.04 Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.10.00 - Fogos de artifício ...............................................………………………….….……..……. KG C 20 B1 3604.90.00 - Outros .........................................................…………………………………..………….. KG C 20 B1 36.05 3605.00.00 Fósforos, excepto artigos de pirotecnia da posição 36.04 ..................…………….. KG C 20 C1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
36.013601.00.00Pólvoras propulsivas ...............................................………..……………….…………..KGI7.5B21
36.023602.00.00Explosivos preparados, excepto pólvoras propulsivas ................………..….……..KGI7.5B21
36.03Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes (cordéis detonantes*);
fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores eléctricos .
3603.10.00- Estopins e rastilhos, de segurança ………………………………………………………...KG7.5B21
3603.20.00- Cordões (cordões) detonantes……………………………………………………….…......KG7.5B21
3603.30.00- Escorvas fulminantes………………………………………………………………….…......KG7.5B21
3603.40.00- Cápsulas fulminantes……………………………………………………………………......KG7.5B21
3603.50.00- Inflamadores……………………………………………………………………………….....KG7.5B21
3603.60.00- Detonadores eléctricos …………………………………………………………………......KG7.5B21
36.04Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes,
bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
3604.10.00- Fogos de artifício ...............................................………………………….….……..…….KGC20B1
3604.90.00- Outros .........................................................…………………………………..…………..KGC20B1
36.053605.00.00Fósforos, excepto artigos de pirotecnia da posição 36.04 ..................……………..KGC20C1
Texto do artigo · p. 153 145
Texto do artigo · p. 154 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 36.06 3606.10.00 3606.90.00 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 ...…..……..……... - Outros .........................................................……………………………………….……… KG KG C C 20 20 B1 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
36.063606.10.00 3606.90.00Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 ...…..……..……... - Outros .........................................................……………………………………….………KG KGC C20 20B1 B1
Texto do artigo · p. 154 146
Número ou marcador · p. 155 Capítulo 37
Texto do artigo · p. 155 Produtos para fotografia e cinematografia Notas.
Texto do artigo · p. 155 1.- O presente Capítulo não compreende os desperdícios nem os resíduos. 2.- No presente Capítulo, o termo “fotográfico” qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, directa ou indirectamente, pela acção da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis, incluindo as termossensiveis.
Texto do artigo · p. 155 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10.00 - Para raios X ...................................................................………………………………… M2 M 2.5 C23 3701.20.00 - Filmes de revelação e cópia instantâneas .........……………………..…….................... P/ST C 20 B1 3701.30.00 - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm ..................................................……………………….…………..… M2 C 20 B1 - Outros: 3701.91.00 -- Para fotografia a cores (policromo).............................................................................. P/ST C 20 B1 3701.99.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST C 20 B1 37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.10.00 - Para raios X .....................................................……………………………..….………… M2 M 2.5 C23 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.31.00 -- Para fotografia a cores (policromo) ............................………………………..…...……. M C 20 B1 3702.32.00 -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata .............................… KG C 20 B1 3702.39.00 -- Outros .........................................................………………………………….....……….. KG C 20 B1 - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.41.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) ..................................………………………………...….. M2 C 20 B1 3702.42.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, excepto para fotografia a cores (policromo) ....................................………………...... M2 C 20 B1 3702.43.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m .………..……… M2 C 20 B1 3702.44.00 -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm .........….………..……… M2 C 20 B1 - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.52.00 -- De largura não superior a 16 mm .................................................…………....………. P/ST C 20 B1 3702.53.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos .................…………………................................ P/ST C 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
37.01Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de
matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de
revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em
cartuchos.
3701.10.00- Para raios X ...................................................................…………………………………M2M2.5C23
3701.20.00- Filmes de revelação e cópia instantâneas .........……………………..……....................P/STC20B1
3701.30.00- Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255
mm ..................................................……………………….…………..…M2C20B1
- Outros:
3701.91.00-- Para fotografia a cores (policromo)..............................................................................P/STC20B1
3701.99.00-- Outros .........................................................................................................................P/STC20B1
37.02Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias
diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia
instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
3702.10.00- Para raios X .....................................................……………………………..….…………M2M2.5C23
- Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:
3702.31.00-- Para fotografia a cores (policromo) ............................………………………..…...…….MC20B1
3702.32.00-- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata .............................…KGC20B1
3702.39.00-- Outros .........................................................………………………………….....………..KGC20B1
- Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:
3702.41.00-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a
cores (policromo) ..................................………………………………...…..M2C20B1
3702.42.00-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, excepto para fotografia
a cores (policromo) ....................................………………......M2C20B1
3702.43.00-- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m .………..………M2C20B1
3702.44.00-- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm .........….………..………M2C20B1
- Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):
3702.52.00-- De largura não superior a 16 mm .................................................…………....……….P/STC20B1
3702.53.00-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior
a 30 m, para diapositivos .................…………………................................P/STC20B1
Texto do artigo · p. 155 147
Texto do artigo · p. 156 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 3702.54.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, excepto para diapositivos .........…………………………..……….….. P/ST C 20 B1 3702.55.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m .....................................………………………………….……….……… M C 20 B1 3702.56.00 -- De largura superior a 35 mm .....................................……………………..…………… P/ST C 20 B1 - Outros: 3702.96.00 -- De largura superior a 35 mm e comprimento não suprior a 30 m................……….… KG 20 B1 3702.97.00 -- De largura superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m .................................... KG 20 B1 3702.98.00 -- De largura superior a 35 mm .....................................…………………...……………… KG 20 B1 37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10.00 - Em rolos de largura superior a 610 mm ............................……………………………… KG I 7.5 B21 3703.20.00 - Outros, para fotografia a cores (policromo) .....................…………………….....……… KG I 7.5 B21 3703.90.00 - Outros .........................................................…………………………………..………….. KG I 7.5 B21 37.04 3704.00.00 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados..................................…………………………………………….…… KG C 20 B1 37.05 3705.00.00 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, excepto os filmes cinematográficos............................................................................................... KG C 20 B1 37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. 3706.10.00 - De largura igual ou superior a 35 mm .............................………………………..….….. M C 0 A 3706.90.00 - Outros .........................................................………………………………..…………….. M C 0 A 37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, excepto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.10.00 - Emulsões para sensibilização……………..................................................................... KG I 7.5 B21 3707.90 - Outros: 3707.90.10 -- Acondicionados para venda a retalho ............................……………………….………. KG C 20 B1 3707.90.90 -- Outros .........................................................………………………………….…..……… KG I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
3702.54.00-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior
a 30 m, excepto para diapositivos .........…………………………..……….…..P/STC20B1
3702.55.00-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30
m .....................................………………………………….……….………MC20B1
3702.56.00-- De largura superior a 35 mm .....................................……………………..……………P/STC20B1
- Outros:
3702.96.00-- De largura superior a 35 mm e comprimento não suprior a 30 m................……….…KG20B1
3702.97.00-- De largura superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m ....................................KG20B1
3702.98.00-- De largura superior a 35 mm .....................................…………………...………………KG20B1
37.03Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
3703.10.00- Em rolos de largura superior a 610 mm ............................………………………………KGI7.5B21
3703.20.00- Outros, para fotografia a cores (policromo) .....................…………………….....………KGI7.5B21
3703.90.00- Outros .........................................................…………………………………..…………..KGI7.5B21
37.043704.00.00Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não
revelados..................................…………………………………………….……KGC20B1
37.053705.00.00Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, excepto os filmes
cinematográficos...............................................................................................KGC20B1
37.06Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não
gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.
3706.10.00- De largura igual ou superior a 35 mm .............................………………………..….…..MC0A
3706.90.00- Outros .........................................................………………………………..……………..MC0A
37.07Preparações químicas para usos fotográficos, excepto vernizes, colas, adesivos e
preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista
usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos
usos e prontos para utilização.
3707.10.00- Emulsões para sensibilização…………….....................................................................KGI7.5B21
3707.90- Outros:
3707.90.10-- Acondicionados para venda a retalho ............................……………………….……….KGC20B1
3707.90.90-- Outros .........................................................………………………………….…..………KGI7.5B21
Texto do artigo · p. 156 148
Número ou marcador · p. 157 Capítulo 38
Texto do artigo · p. 157 Produtos diversos das indústrias químicas Notas.
Texto do artigo · p. 157 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 157 a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, excepto os seguintes: 1) A grafite artificial (posição 38.01); 2) Os insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08; 3) Os produtos extintores, apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13); 4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2, abaixo; 5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c), abaixo;
Texto do artigo · p. 157 b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);
Texto do artigo · p. 157 c) Os produtos da posição 24.04;
Texto do artigo · p. 157 d) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as borras (lamas), excepto as lamas de depuração (lamas de tratamento de esgostos*)) que contenham metais, arsénio ou suas misturas e cumpram as condições da Nota 3a) ou 3b) do Capítulo 26 (posição 26.20);
Texto do artigo · p. 157 e) Os medicamentos ( posições 30.03 ou 30.04);
Texto do artigo · p. 157 f) Os catalizadores esgotados do tipo do utilizado para a extracção de metais comuns ou para a fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalizadores esgotados do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalizadores constituídos de metais ou de ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Secções XIV ou XV). 2.- A) Na acepção da posição 38.22, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
Texto do artigo · p. 157 B) Com excepção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29,para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura. 3.- Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
Texto do artigo · p. 157 a) Os cristais cultivados (excepto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
Texto do artigo · p. 157 b) O óleo fúseis; o óleo de Dippel;
Texto do artigo · p. 157 c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
Texto do artigo · p. 157 d) Os produtos para correcção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos correctores, bem como as fitas corretoras, (excepto as da posiçao 96.12) acondicionados em embalagens para venda a retalho;
Texto do artigo · p. 157 e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo, cones de Seger).
Texto do artigo · p. 158 4.- Na Nomenclatura, consideram-se “resíduos municipais”, os residuos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e passeios (calçadas*), assim como os resíduos de materiais de construção, e de demolição (entulhos). Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, madeira, borracha, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis partidos (quebrados) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “resíduos municipais” não abrange:
Texto do artigo · p. 158 a) As matérias ou artigos que foram separados dos residuos, como, por exemplo, os resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou de metal, ou ainda os desperdícios e resíduos eléctricos e electrónicos (incluindo as pilhas e baterias usadas), que seguem o seu próprio regime;
Texto do artigo · p. 158 b) Os resíduos indústrias;
Texto do artigo · p. 158 c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
Texto do artigo · p. 158 d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a), abaixo. 5.- Na acepção da posição 38.25, consideram-se “lamas de depuração” “lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos*)” as lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo31). 6.- Na acepção da posição 38.25, a expressão “outros resíduos” abrange:
Texto do artigo · p. 158 a) Os resíduos clínicos, ou seja os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogénicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, pensos (curativos), luvas e seringas, usados);
Texto do artigo · p. 158 b) Os resíduos de solventes orgânicos;
Texto do artigo · p. 158 c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de líquidos hidráulicos, de líquidos para travões (freios) e fluidos anticongelantes;
Texto do artigo · p. 158 d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas. Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contém principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10). 7.- Na acepção da posição 38.26, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquilicos de ácidos gordos (graxos*), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.
Texto do artigo · p. 158 Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 158 1.- As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoro-octano sulfónico e seus sais; alacloro (ISO); aldicarbe (ISO); aldrina (ISO); azinfos-metilo (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); carbofurano (ISO); clorodano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinosebe (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); fluoroacetamida (ISO); fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; fosfamidão (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO) (metilo paratião); 151
Texto do artigo · p. 159 pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoro-octano sulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; triclorfon (ISO).
Texto do artigo · p. 159 A subposição 3808.59 compreende também as formulações de pó para polvilhar que contenham uma mistura de benomil (ISO), carbofurano (ISO) e tirame (ISO).
Texto do artigo · p. 159 2.- As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotião (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malatião (ISO), pirimifos-metilo (ISO) ou propoxur (ISO). 3.- As subposições 3824.81 a 3824.89 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno); polibromobifenilos (PBB); policlorobifenilos (PCB); policloroterfenilos (PCT); fosfato de tris(2,3-dibromopropilo); aldrina (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); clordano (ISO); clordecona (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); endrina (ISO); heptacloro (ISO); mirex (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); pentaclorobenzeno (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); ácido perfluorooctano sulfónico, seus sais; perfluoro-octano sulfonamidas; fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos; parafinas cloradas de cadeia curta. As parafinas cloradas de cadeia curta são misturas de compostos com um grau de cloração superior a 48 %, em peso, e cuja fórmula molecular é CxH(2x-y+2)Cly, onde x = 10 - 13 e y = 1 - 13. 4.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
Texto do artigo · p. 159 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 38.01 38.02 3801.10.00 3801.20.00 3801.30.00 3801.90.00 Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. - Grafite artificial .............................................…………………………….…….………….. - Grafite coloidal ou semicoloidal .................................………………….……….………... - Pastas carbonadas para eléctrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos ................................……………………………..………... - Outras ...........................................................………………………………….….……..... Carvões activados; matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
38.01 38.023801.10.00 3801.20.00 3801.30.00 3801.90.00Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. - Grafite artificial .............................................…………………………….…….………….. - Grafite coloidal ou semicoloidal .................................………………….……….………... - Pastas carbonadas para eléctrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos ................................……………………………..………... - Outras ...........................................................………………………………….….……..... Carvões activados; matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.KG KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21
Texto do artigo · p. 159 1.- As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoro-octano sulfónico e seus sais; alacloro (ISO); aldicarbe (ISO); aldrina (ISO); azinfos-metilo (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); carbofurano (ISO); clorodano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinosebe (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); fluoroacetamida (ISO); fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; fosfamidão (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO) (metilo paratião); 151
Texto do artigo · p. 160 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3802.10.00 - Carvões activados ................................................………………………………..….…... KG 7.5 B21 3802.90.00 - Outros ..........................................................………………………………….………….... KG 7.5 B21 38.03 3803.00.00 Tall oil, mesmo refinado ...........................................……………………..…….………... KG I 7.5 B21 38.04 3804.00.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lingnossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03 .........…….....………................................. KG I 7.5 B21 38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpénicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.10.00 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato .......................................…………………………..……..…….. KG I 7.5 B21 3805.90.00 - Outros ...........................................................……………………………………....……... KG I 7.5 B21 38.06 Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas. 3806.10.00 - Colofónias e ácidos resínicos ……………………………………………….......………..... KG I 7.5 B21 3806.20.00 - Sais de colofónias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofónias ou de ácidos resínicos, excepto os sais de aductos de colofónias............…...........………..... KG I 7.5 B21 3806.30.00 - Gomas-ésteres ....................................................………..……………….…………….... KG I 7.5 B21 3806.90.00 - Outros ............................................................…………………………………………….. KG I 7.5 B21 38.07 3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal...................................…………….......………….…………….. KG I 7.5 B21 38.08 Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.52.00 -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g……………..…………...…................................ KG I 7.5 B21 3808.59.00 -- Outros:……………………………………………………………………...…………………. KG I 7.5 B21 - Mercadorias mencionadas na nota de subposicões 2 do presente capitulo: 3808.61.00 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g KG M 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
3802.10.00- Carvões activados ................................................………………………………..….…...KG7.5B21
3802.90.00- Outros ..........................................................………………………………….…………....KG7.5B21
38.033803.00.00Tall oil, mesmo refinado ...........................................……………………..…….………...KGI7.5B21
38.043804.00.00Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas,
desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lingnossulfonatos, mas excluindo o
tall oil da posição 38.03 .........…….....……….................................KGI7.5B21
38.05Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de
papel ao sulfato e outras essências terpénicas provenientes da destilação ou de
outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência
proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em
bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
3805.10.00- Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel
ao sulfato .......................................…………………………..……..……..KGI7.5B21
3805.90.00- Outros ...........................................................……………………………………....……...KGI7.5B21
38.06Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de
colofónia; gomas fundidas.
3806.10.00- Colofónias e ácidos resínicos ……………………………………………….......……….....KGI7.5B21
3806.20.00- Sais de colofónias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofónias ou de ácidos
resínicos, excepto os sais de aductos de colofónias............…...........……….....KGI7.5B21
3806.30.00- Gomas-ésteres ....................................................………..……………….……………....KGI7.5B21
3806.90.00- Outros ............................................................……………………………………………..KGI7.5B21
38.073807.00.00Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira;
metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações
semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez)
vegetal...................................…………….......………….……………..KGI7.5B21
38.08Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e
reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes,
apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como
preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas
sulfuradas e papel mata-moscas.
- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:
3808.52.00-- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de
peso líquido não superior a 300 g……………..…………...…................................KGI7.5B21
3808.59.00-- Outros:……………………………………………………………………...………………….KGI7.5B21
- Mercadorias mencionadas na nota de subposicões 2 do presente capitulo:
3808.61.00-- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 gKGM7.5C21
Texto do artigo · p. 160 152
Texto do artigo · p. 161 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3808.62.00 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg………… ……………....…………………............... KG M 7.5 C21 3808.69.00 -- Outras ……………………………………………………………………………................. KG M 7.5 C21 - Outros: 3808.91.00 -- Inseticidas………………………………………………………………………….......…….. KG M 0 A 3808.92.00 -- Fungicidas……………………………………………………………….......……………..... KG M 0 A 3808.93.00 -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas...... KG 0 A 3808.94.00 -- Desinfetantes……………………………………………………………..………....……...... KG M 0 A 3808.99.00 -- Outros…………………………………………………………………..…………....……….. KG M 2.5 C23 38.09 Agentes de apresto ou de acabamento,aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10.00 - À base de matérias amiláceas .....................................……..…….……………………... KG I 7.5 B21 - Outros: 3809.91.00 -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes.....…….........…….. KG I 7.5 C21 3809.92.00 -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes……........…….. KG I 7.5 B21 3809.93.00 -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes………....…….. KG I 7.5 B21 38.10 Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou de varetas para soldar. 3810.10.00 - Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias ........................................................................…………………….…..... KG I 7.5 B21 3810.90.00 - Outros .........................................................………………………...…………………..……... KG I 7.5 B21 38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. - Preparações antidetonantes: 3811.11.00 -- À base de compostos de chumbo ...................................……………………..….…….. KG I 7.5 B21 3811.19.00 -- Outras ........................................................………………………………………..……... KG I 7.5 B21 - Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21.00 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos ...........………...….... KG N 5 B22 3811.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………..………... KG I 7.5 B21 3811.90.00 - Outros .........................................................………………………………………..……... KG I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
3808.62.00-- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g,
mas não superior a 7,5 kg………… ……………....…………………...............KGM7.5C21
3808.69.00-- Outras …………………………………………………………………………….................KGM7.5C21
- Outros:
3808.91.00-- Inseticidas………………………………………………………………………….......……..KGM0A
3808.92.00-- Fungicidas……………………………………………………………….......…………….....KGM0A
3808.93.00-- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas......KG0A
3808.94.00-- Desinfetantes……………………………………………………………..………....……......KGM0A
3808.99.00-- Outros…………………………………………………………………..…………....………..KGM2.5C23
38.09Agentes de apresto ou de acabamento,aceleradores de tingimento ou de fixação de
matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos
preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na
indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não
especificados nem compreendidos noutras posições.
3809.10.00- À base de matérias amiláceas .....................................……..…….……………………...KGI7.5B21
- Outros:
3809.91.00-- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes.....…….........……..KGI7.5C21
3809.92.00-- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes……........……..KGI7.5B21
3809.93.00-- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes………....……..KGI7.5B21
38.10Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações
auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e
outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de
eléctrodos ou de varetas para soldar.
3810.10.00- Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal
e de outras matérias ........................................................................…………………….….....KGI7.5B21
3810.90.00- Outros .........................................................………………………...…………………..……...KGI7.5B21
38.11Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes,
beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos
preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos
utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
- Preparações antidetonantes:
3811.11.00-- À base de compostos de chumbo ...................................……………………..….……..KGI7.5B21
3811.19.00-- Outras ........................................................………………………………………..……...KGI7.5B21
- Aditivos para óleos lubrificantes:
3811.21.00-- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos ...........………...…....KGN5B22
3811.29.00-- Outros ........................................................……………………………………..………...KGI7.5B21
3811.90.00- Outros .........................................................………………………………………..……...KGI7.5B21
Texto do artigo · p. 161 153
Texto do artigo · p. 162 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 38.12 Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.10.00 - Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" ...........….…………..…… KG M 7.5 C21 3812.20.00 - Plastificantes compostos para borracha ou plástico ..............….……………....………. KG M 7.5 C21 - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.31.00 -- Misturas de ólegómeros de 2,2,4-trimetil1,2-di-hidraquinolina (TMQ)………………… KG M 7.5 C21 3812.39.00 -- Outros………………………………………………………………………………...…..….. KG M 7.5 C21 38.13 3813.00.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras… KG I 7.5 B21 38.14 3814.00.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes...............................................................................………………………………..….. KG I 7.5 C21 38.15 Iniciadores de reacção, aceleradores de reacção e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. - Catalisadores em suporte: 3815.11.00 -- Tendo como substância activa o níquel ou um composto de níquel ..…………...…… KG I 7.5 C21 3815.12.00 -- Tendo como substância activa um metal precioso ou um composto de metal precioso ....................................................………………………………………….……. KG I 7.5 C21 3815.19.00 -- Outros ........................................................…………………………………..………….. KG I 7.5 C21 3815.90.00 - Outros .........................................................……………………………………..……….. KG I 7.5 C21 38.16 3816.00.00 Cimentos, argamassas, betãoe (concretos) e composições semelhantes, refractários, incluindo os aglomerados de dolomite excepto os produtos da da posição 38.01…………………………………………………………………………… KG 7.5 C21 38.17 3817.00.00 Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, excepto as das posições 27.07 ou 29.02................................................................................................ KG I 7.5 C21 38.18 3818.00.00 Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em electrónica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrónica………………………………………......................................................... KG I 7.5 C21 38.19 3819.00.00 Fluidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso ……...... KG I 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
38.12Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes
compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos
noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos,
para borracha ou plástico.
3812.10.00- Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" ...........….…………..……KGM7.5C21
3812.20.00- Plastificantes compostos para borracha ou plástico ..............….……………....……….KGM7.5C21
- Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou
plástico:
3812.31.00-- Misturas de ólegómeros de 2,2,4-trimetil1,2-di-hidraquinolina (TMQ)…………………KGM7.5C21
3812.39.00-- Outros………………………………………………………………………………...…..…..KGM7.5C21
38.133813.00.00Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras…KGI7.5B21
38.143814.00.00Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem
compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou
vernizes...............................................................................………………………………..…..KGI7.5C21
38.15Iniciadores de reacção, aceleradores de reacção e preparações catalíticas, não
especificados nem compreendidos noutras posições.
- Catalisadores em suporte:
3815.11.00-- Tendo como substância activa o níquel ou um composto de níquel ..…………...……KGI7.5C21
3815.12.00-- Tendo como substância activa um metal precioso ou um composto de metal
precioso ....................................................………………………………………….…….KGI7.5C21
3815.19.00-- Outros ........................................................…………………………………..…………..KGI7.5C21
3815.90.00- Outros .........................................................……………………………………..………..KGI7.5C21
38.163816.00.00Cimentos, argamassas, betãoe (concretos) e composições semelhantes,
refractários, incluindo os aglomerados de dolomite excepto os produtos da da
posição 38.01……………………………………………………………………………KG7.5C21
38.173817.00.00Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, excepto as das posições 27.07
ou 29.02................................................................................................KGI7.5C21
38.183818.00.00Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em
electrónica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos compostos
químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em
eletrónica……………………………………….........................................................KGI7.5C21
38.193819.00.00Fluidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para
transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais
betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso ……......KGI7.5C21
Texto do artigo · p. 162 154
Texto do artigo · p. 163 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 38.20 3820.00.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento............................................................................................................ KG 7.5 C21 38.21 3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os virus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais .................................................................................... KG E 0 A 38.22 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, excepto os da posição 30.06; materiais de refrência certificados. - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnostico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo Sob a forma de estojos: 3822.11.00 -- Para paludismo (malária)…………………………………………………………………... KG 0 A 3822.12.00 -- Para azica e outras doenças transmitidas por mosquitos do género Aedes…………. KG 0 A 3822.13.00 -- Para a determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos ……………………….. KG 0 A 3922.19.00 -- Outros………………………………………………………………………………………… KG 0 A 3922.90.00 - Outros…………………………………………………………………………………………. KG 0 A 38.23 Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos (graxos*) industriais. - Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos indústrias; óleos ácidos de refinação: 3823.11.00 -- Ácido esteárico...................................…………………………………………….………. KG I 7.5 B21 3823.12.00 -- Ácido oléico..........................………………… ………………………………….…..……. KG I 7.5 B21 3823.13.00 -- Ácidos gordos (graxos*) do tall oil............................................................………....… KG I 7.5 B21 3823.19.00 -- Outros..........................…………………………………………………………..…….…… KG I 7.5 B21 3823.70.00 - Álcoois gordos (graxos*) industriais.............................................................................. KG I 7.5 B21 38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituidos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.10.00 - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição ..…………..……. KG I 7.5 C21 3824.30.00 - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos .............................................………… ………………….…….... KG I 7.5 C21 3824.40.00 - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betõe (concretos)....................... KG 7.5 C21 3824.50.00 - Argamassas e betões (concretos), não refractários ..................................................... KG 7.5 C21 3824.60.00 - Sorbitol, excepto o da subposição 2905.44 ..............................…………………..…… KG 7.5 C21 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
38.203820.00.00Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento............................................................................................................KG7.5C21
38.213821.00.00Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de
microrganismos (incluindo os virus e os organismos similares) ou de células
vegetais, humanas ou animais ....................................................................................KGE0A
38.22Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de
diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo
apresentados sob a forma de estojos, excepto os da posição 30.06; materiais de
refrência certificados.
- Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de
diagnostico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo Sob a forma de
estojos:
3822.11.00-- Para paludismo (malária)…………………………………………………………………...KG0A
3822.12.00-- Para azica e outras doenças transmitidas por mosquitos do género Aedes………….KG0A
3822.13.00-- Para a determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos ………………………..KG0A
3922.19.00-- Outros…………………………………………………………………………………………KG0A
3922.90.00- Outros………………………………………………………………………………………….KG0A
38.23Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação;
álcoois gordos (graxos*) industriais.
- Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos indústrias; óleos ácidos de refinação:
3823.11.00-- Ácido esteárico...................................…………………………………………….……….KGI7.5B21
3823.12.00-- Ácido oléico..........................………………… ………………………………….…..…….KGI7.5B21
3823.13.00-- Ácidos gordos (graxos*) do tall oil............................................................………....…KGI7.5B21
3823.19.00-- Outros..........................…………………………………………………………..…….……KGI7.5B21
3823.70.00- Álcoois gordos (graxos*) industriais..............................................................................KGI7.5B21
38.24Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos
químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas
(incluindo os constituidos por misturas de produtos naturais), não especificados
nem compreendidos noutras posições.
3824.10.00- Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição ..…………..…….KGI7.5C21
3824.30.00- Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes
metálicos .............................................………… ………………….……....KGI7.5C21
3824.40.00- Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betõe (concretos).......................KG7.5C21
3824.50.00- Argamassas e betões (concretos), não refractários .....................................................KG7.5C21
3824.60.00- Sorbitol, excepto o da subposição 2905.44 ..............................…………………..……KG7.5C21
- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:
Texto do artigo · p. 164 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3824.81.00 -- Que contenham oxirano (óxido de etileno) ................................................................. KG I 7.5 B21 3824.82.00 -- Que contenham polibromobifenilos (PBB), policloroterfenilos (PCT) ou policlorobifenilos (PCB) ............................................................................................. KG I 7.5 B21 3824.83.00 -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropilo) ................................................... KG I 7.5 B21 3824.84.00 --Que contenham aldrina (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona(ISO), DDT(ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrina(ISO, DCI), endossulfão (ISSO), endrina (ISO), heptocloro (ISSO ou mirex (IS…….......…… KG I 7.5 B21 3824.85.00 -- Que contenham 1,2,3,4,5,6- hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)................................................................................................................. KG 7.5 B21 3824.86.00 -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)..................... KG 7.5 B21 3824.87.00 -- Que contenham ácido perfluoro-octano sulfónico, seus sais, perfluoro-octano sulfonamidas, ou fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo........................................... KG 7.5 B21 3824.88.00 -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos............. KG 7.5 B21 3824.89.00 -- Que contanham parafinas cloradas de cadeia curta…………………………………… KG 7.5 B21 - Outros: 3824.91.00 -- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil- 2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2- óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo]............................................................ KG 7.5 B21 3824.92.00 -- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfórico …………………………………………….. KG 7.5 B21 3824.99.00 -- Outros ......................................................................................................................... KG I 7.5 B21 38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; residuos municipais; lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.10.00 - Residuos municipais….................................................................................................. KG 20 B21 3825.20.00 - Lamas de depuração (Lamas de tratamento de esgotos*) …...................................... KG I 7.5 B21 3825.30.00 - Resíduos clínicos…....................................................................................................... KG I 7.5 B21 - Resíduos de solventes orgânicos: 3825.41.00 -- Halogenados…............................................................................................................ KG I 7.5 B21 3825.49.00 -- Outros…....................................................................................................................... KG I 7.5 B21 3825.50.00 - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluídos hidráulicos, de fluídos para travões (freios) e de líquidos anticongelantes…..................................................... KG I 7.5 B21 - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: 3825.61.00 -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos.............................................. KG 7.5 B21 3825.69.00 -- Outros.......................................................................................................................... KG 7.5 B21 3825.90.00 - Outros............................................................................................................................ KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
3824.81.00-- Que contenham oxirano (óxido de etileno) .................................................................KGI7.5B21
3824.82.00-- Que contenham polibromobifenilos (PBB), policloroterfenilos (PCT) ou policlorobifenilos
(PCB) .............................................................................................KGI7.5B21
3824.83.00-- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropilo) ...................................................KGI7.5B21
3824.84.00--Que contenham aldrina (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO),
clordecona(ISO), DDT(ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano),
dieldrina(ISO, DCI), endossulfão (ISSO), endrina (ISO), heptocloro (ISSO ou mirex
(IS…….......……KGI7.5B21
3824.85.00-- Que contenham 1,2,3,4,5,6- hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano
(ISO, DCI).................................................................................................................KG7.5B21
3824.86.00-- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO).....................KG7.5B21
3824.87.00-- Que contenham ácido perfluoro-octano sulfónico, seus sais, perfluoro-octano
sulfonamidas, ou fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo...........................................KG7.5B21
3824.88.00-- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos.............KG7.5B21
3824.89.00-- Que contanham parafinas cloradas de cadeia curta……………………………………KG7.5B21
- Outros:
3824.91.00-- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-
2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-
óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo]............................................................KG7.5B21
3824.92.00-- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfórico ……………………………………………..KG7.5B21
3824.99.00-- Outros .........................................................................................................................KGI7.5B21
38.25Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não
especificados nem compreendidos noutras posições; residuos municipais; lamas
de depuração (lamas de tratamento de esgotos*); outros resíduos mencionados na
Nota 6 deste Capítulo.
3825.10.00- Residuos municipais…..................................................................................................KG20B21
3825.20.00- Lamas de depuração (Lamas de tratamento de esgotos*) …......................................KGI7.5B21
3825.30.00- Resíduos clínicos….......................................................................................................KGI7.5B21
- Resíduos de solventes orgânicos:
3825.41.00-- Halogenados…............................................................................................................KGI7.5B21
3825.49.00-- Outros….......................................................................................................................KGI7.5B21
3825.50.00- Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluídos hidráulicos, de fluídos para
travões (freios) e de líquidos anticongelantes….....................................................KGI7.5B21
- Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:
3825.61.00-- Que contenham principalmente constituintes orgânicos..............................................KG7.5B21
3825.69.00-- Outros..........................................................................................................................KG7.5B21
3825.90.00- Outros............................................................................................................................KG7.5B21
Texto do artigo · p. 165 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 38.26 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminoso................. KG 7.5 B21 38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano(metilcloroformio): 3827.11.00 -- Que contanham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC); perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos……………………………………………………………….………… KG 7.5 B21 3827.12.00 -- Que contenham hidrobromofluorometanos (HBFC)…………………………….………. KG 7.5 B21 3827.13.00 -- Que contenham tetracloreto de carbono…………………………………………………. KG 7.5 B21 3827.14.00 --Que contanham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)……………………………….….. KG 7.5 B21 3827.20.00 -- Que contemham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano(halon- 1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)………………………………… KG 7.5 B21 - Que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC): 3827.31.00 -- Que contenham substâncias das posições 2903.41 a 2903.48……………….………. KG 7.5 B21 3827.32.00 -- Outras, que contenham substâncias das posições 2903.71 a 3903.75………………. KG 7.5 B21 3827.39.00 -- Outras………………………………………………………………………………………... KG 7.5 B21 3827.40.00 -- Que contenham brometo de metilo (bromometano) ou bromoclorometano…………. KG 7.5 B21 - Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorocarbonatos (PFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC): 3827.51.00 -- Que contenham trifluorometano (HFC-23)………………………………………………. KG 7.5 B21 3827.59.00 -- Qutras………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 - Que contenham outros hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham Clorofluorocarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC): 3827.61.00 -- Que contenham, em massa, 15% ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)…… KG 7.5 B21 3827.62.00 -- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham , em massa, 55% ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)…………………………. KG 7.5 B21 3827.63.00 -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham , em massa 40% ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)…………………………………….……….. KG 7.5 B21 3827.64.00 --Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30% ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mais que não contenham Derivados fluorados não saturados hidrocarbonetos acíclicos (HFO)………….……….. KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
38.263826.00.00Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de70%,
em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminoso.................KG7.5B21
38.27Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do
propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- Que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham
hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos
(HFC); que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto
de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano(metilcloroformio):
3827.11.00-- Que contanham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham
hidroclorofluorocarbonetos (HCFC); perfluorocarbonetos (PFC) ou
hidrofluorocarbonetos……………………………………………………………….…………KG7.5B21
3827.12.00-- Que contenham hidrobromofluorometanos (HBFC)…………………………….……….KG7.5B21
3827.13.00-- Que contenham tetracloreto de carbono………………………………………………….KG7.5B21
3827.14.00--Que contanham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)……………………………….…..KG7.5B21
3827.20.00-- Que contemham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano(halon-
1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)…………………………………KG7.5B21
- Que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham
perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham
clorofluorocarbonetos (CFC):
3827.31.00-- Que contenham substâncias das posições 2903.41 a 2903.48……………….……….KG7.5B21
3827.32.00-- Outras, que contenham substâncias das posições 2903.71 a 3903.75……………….KG7.5B21
3827.39.00-- Outras………………………………………………………………………………………...KG7.5B21
3827.40.00-- Que contenham brometo de metilo (bromometano) ou bromoclorometano………….KG7.5B21
- Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorocarbonatos (PFC), mas que não
contenham clorofluorocarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC):
3827.51.00-- Que contenham trifluorometano (HFC-23)……………………………………………….KG7.5B21
3827.59.00-- Qutras…………………………………………………………………………………………KG7.5B21
- Que contenham outros hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham
Clorofluorocarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC):
3827.61.00-- Que contenham, em massa, 15% ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)……KG7.5B21
3827.62.00-- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham , em massa, 55% ou
mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não
saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)………………………….KG7.5B21
3827.63.00-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham , em massa 40% ou
mais de pentafluoroetano (HFC-125)…………………………………….………..KG7.5B21
3827.64.00--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30% ou
mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mais que não contenham Derivados
fluorados não saturados hidrocarbonetos acíclicos (HFO)………….………..KG7.5B21
Texto do artigo · p. 165 3825.61.00 -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos.............................................. KG 7.5 B21 3825.69.00 -- Outros.......................................................................................................................... KG 7.5 B21 3825.90.00 - Outros............................................................................................................................ KG 7.5 B21 157
Texto do artigo · p. 166 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3827.65.00 3827.68.00 3827.69.00 3827.90.00 -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20% ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20% ou mais de pentafluoroetano(HFC125)………………………………………………………………………………………. -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das sub posições 2903.41 a 2903.48…………………………………………………….…. -- Outras………………………………………………………………………………….…….. - Outras ………………………………………………………………………………………… KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
3827.65.00 3827.68.00 3827.69.00 3827.90.00-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20% ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20% ou mais de pentafluoroetano(HFC125)………………………………………………………………………………………. -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das sub posições 2903.41 a 2903.48…………………………………………………….…. -- Outras………………………………………………………………………………….…….. - Outras …………………………………………………………………………………………KG KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21
Texto do artigo · p. 166 158
Número ou marcador · p. 167 Secção VII
Texto do artigo · p. 167 PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS Notas.
Texto do artigo · p. 167 1.- Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluindo, na totalidade ou em parte, na presente Secção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Secções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam:
Texto do artigo · p. 167 a) Em face do seu acondicionamento, claramente reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem prévio reacondicionamento; b) Apresentados ao mesmo tempo; c) Reconhecíveis, dadas a sua natureza ou respectivas quantidades, como complementares uns dos outros. 2.- Com excepção dos artigos das posições 39.18 e 39.19, classificam-se pelo Capítulo 49 o plástico, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham carácter acessório relativamente à sua utilização original.
Número ou marcador · p. 167 Capítulo 39
Texto do artigo · p. 167 Plástico e suas obras Notas.
Texto do artigo · p. 167 1.- Na Nomenclatura, consideram-se “plástico” as matérias das posições 39.01 a 39.14 que, submetidas a uma influência exterior (em geral o calor e a pressão com, eventualmente, a intervenção de um solvente ou de um plastificante), são susceptíveis ou foram susceptíveis, no momento da polimerização ou numa fase posterior, de adquirir por moldagem, vasamento, perfilagem, laminagem ou por qualquer outro processo, uma forma que conservam quando essa influência deixa de se exercer. Na Nomenclatura, o termo “plástico” inclui também a fibra vulcanizada. Todavia, esse termo não se aplica às matérias consideradas como matérias têxteis da Secção XI. 2.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 167 a) As preparações lubrificantes das posições 27.10 ou 34.03;
Texto do artigo · p. 167 b) As ceras das posições 27.12 ou 34.04;
Texto do artigo · p. 167 c) Os compostos orgânicos isolados de constituição química definida (Capítulo 29);
Texto do artigo · p. 167 d) A heparina e seus sais (posição 30.01);
Texto do artigo · p. 167 e) As soluções (excepto colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos mencionados nos textos das posições 39.01 a 39.13, quando a proporção do solvente exceda 50 % do peso da solução (posição 32.08), as folhas para marcar a ferro da posição 32.12;
Texto do artigo · p. 167 f) Os agentes orgânicos de superfície e as preparações, da posição 34.02;
Texto do artigo · p. 167 g) As gomas fundidas e as gomas ésteres (posição 38.06);
Texto do artigo · p. 167 h) Os aditivos preparados para óleos minerais (incluindo a gasolina) e para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais (posição 38.11);
Texto do artigo · p. 167 ij) Os fluidos hidráulicos preparados à base de poliglicóis, silicones e outros polímeros do Capítulo 39 (posição 38.19);
Texto do artigo · p. 167 k) Os reagentes de diagnóstico ou de laboratório num suporte de plástico (posição 38.22);
Texto do artigo · p. 168 l) A borracha sintética, conforme definida no Capítulo 40, e suas obras;
Texto do artigo · p. 168 m) Os artigos de seleiro ou de correeiro (posição 42.01), as malas, maletas, bolsas e os outros artigos da posição 42.02;
Texto do artigo · p. 168 n) As obras de espartaria ou de cestaria do Capítulo 46;
Texto do artigo · p. 168 o) Os revestimentos para parede da posição 48.14;
Texto do artigo · p. 168 p) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
Texto do artigo · p. 168 q) Os artigos da Secção XII (por exemplo, calçado e suas partes, chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes);
Texto do artigo · p. 168 r) Os artigos de bijutaria da posição 71.17;
Texto do artigo · p. 168 s) Os artigos da Secção XVI (máquinas e aparelhos, material eléctrico);
Texto do artigo · p. 168 t) As partes do material de transporte da Secção XVII;
Texto do artigo · p. 168 u) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, elementos de óptica, armações de óculos, instrumentos de desenho);
Texto do artigo · p. 168 v) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
Texto do artigo · p. 168 w) Os artigos do Capítulo 92 (por exemplo, instrumentos musicais e suas partes);
Texto do artigo · p. 168 x) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, sinais luminosos, construções pré - fabricadas);
Texto do artigo · p. 168 y) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e material de desporto);
Texto do artigo · p. 168 z) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, escovas, botões, fechos de correr (ecler), pentes, boquilhas e hastes de cachimbos, boquilhas (piteiras, ou semelhantes, partes de garrafas térmicas, canetas, lapiseiras, e monopés, bipés, tripé e artigos semelhantes).
Texto do artigo · p. 168 3.- Apenas se classificam pelas posições 39.01 a 39.11 os produtos obtidos mediante síntese química e que se incluam nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 168 a) As poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fracção inferior a 60% em volume, a 300oC e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (posições 39.01 e 39.02);
Texto do artigo · p. 168 b) As resinas fracamente polimerizadas do tipo cumarona-indeno (posição 39.11);
Texto do artigo · p. 168 c) Os outros polímeros sintéticos que contenham pelo menos 5 motivos monoméricos, em média;
Texto do artigo · p. 168 d) Os silicones (posição 39.10);
Texto do artigo · p. 168 e) Os resóis (posição 39.09) e os outros pré-polímeros. 4.- Consideram-se “copolímeros” todos os polímeros em que nenhum motivo monomérico represente 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.
Texto do artigo · p. 168 Ressalvadas as disposições em contrário, na acepção do presente Capítulo, os copolímeros (incluindo os copolicondensados, os produtos de copoliadição, os copolímeros em blocos e os copolímeros enxertados) e as misturas de polímeros, classificam-se na posição que inclua os polímeros do motivo comonomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Na acepção da presente Nota, os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros que se classifiquem numa mesma posição devem ser tomados em conjunto.
Texto do artigo · p. 169 Se não predominar nenhum motivo comonomérico simples, os copolímeros ou misturas de polímeros, classificam-se, conforme o caso, na posição situada em último lugar, na ordem numérica, dentre as susceptíveis de validamente se tomarem em consideração.
Texto do artigo · p. 169 5.- Os polímeros modificados quimicamente, nos quais apenas os apêndices da cadeia polimérica principal tenham sido modificados por reacção química, devem classificar-se na posição referente ao polímero não modificado. Esta disposição não se aplica aos copolímeros enxertados. 6.- Na acepção das posições 39.01 a 39.14, a expressão “formas primárias” aplica-se unicamente às seguintes formas: a) Líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções;
Texto do artigo · p. 169 b) Blocos irregulares, pedaços, grumos, pós (incluindo os pós para moldagem), grânulos, flocos e massas não coerentes semelhantes. 7.- A posição 39.15 não compreende os desperdícios, resíduos e aparas, de uma única matéria termoplástica, transformados em formas primárias (posições 39.01 a 39.14). 8.- Na acepção da posição 39.17, o termo “tubos” aplica-se a artigos ocos, quer se trate de produtos intermediários, quer de produtos acabados (por exemplo, as mangueiras de rega com nervuras e os tubos perfurados) do tipo utilizado normalmente para conduzir ou distribuir gases ou líquidos. Esse termo aplica-se igualmente aos invólucros tubulares para enchidos e a outros tubos chatos. Todavia, com exclusão destes últimos, os tubos que apresentem uma secção transversal interna diferente da redonda, oval, rectangular (o comprimento não excedendo 1,5 vezes a largura) ou em forma poligonal regular, não se consideram como tubos, mas sim como perfis. 9.- Na acepção da posição 39.18, a expressão “revestimentos para paredes ou para tectos”, de plástico, aplica-se aos produtos que se apresentem em rolos com uma largura mínima de 45 cm, susceptíveis de serem utilizados para decoração de paredes ou de tectos, constituídos por plástico fixado de forma permanente num suporte de matéria diferente do papel, apresentando-se a camada de plástico (da face aparente) granida, gofrada, colorida, com motivos impressos ou decorada de qualquer outra forma. 10.-Na acepção das posições 39.20 e 39.21, a expressão “chapas, folhas, películas, tiras e lâminas”, aplica-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas (excepto as do Capítulo 54) e aos blocos de forma geométrica regular, mesmo impressos ou trabalhados de outro modo na superfície, não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou rectangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso). 11.-A posição 39.25 aplica-se exclusivamente aos seguintes artigos, desde que não se incluam nas posições precedentes do Subcapítulo II:
Texto do artigo · p. 169 a) Reservatórios, cisternas (incluindo as fossas sépticas), cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l;
Texto do artigo · p. 169 b) Elementos estruturais utilizados, por exemplo, na construção de pavimentos (pisos), paredes, tabiques, tectos ou telhados;
Texto do artigo · p. 169 c) Calhas e seus acessórios;
Texto do artigo · p. 169 d) Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras;
Texto do artigo · p. 169 e) Gradis, balaustradas, corrimões e artigos semelhantes;
Texto do artigo · p. 169 f) Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, suas partes e acessórios;
Texto do artigo · p. 169 g) Estantes de grandes dimensões destinadas a serem montadas e fixadas permanentemente, por exemplo, em lojas, oficinas, armazéns;
Texto do artigo · p. 169 h) Motivos decorativos arquitectónicos, tais como caneluras, cúpulas, etc.;
Texto do artigo · p. 170 ij) Acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções, tais como puxadores, maçanetas, aldrabas, suportes, toalheiros, espelhos de interruptores e outras placas de protecção.
Texto do artigo · p. 170 Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 170 1.-No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os polímeros (incluídos os copolímeros) e os polímeros modificados químicamente classificam-se de acordo com as disposições seguintes
Texto do artigo · p. 170 a) Quando existir uma subposição denominada “Outros” ou “Outras” na série de subposições em causa: 1º) O prefixo “poli” precedendo o nome de um polímero específico no texto de uma subposição (por exemplo, polietileno ou poliamida-6,6) significa que o ou os motivos monoméricos constitutivos do polímero designado, em conjunto, devem contribuir com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero. 2º) Os copolímeros referidos nas subposições 3901.30, 3901.40, 3903.20, 3903.30 e 3904.30 classificam-se nessas subposições, desde que os motivos comonoméricos dos copolímeros mencionados contribuam com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero. 3º) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição denominada “Outros” ou “Outras”, desde que esses polímeros modificados quimicamente não estejam abrangidos mais especificamente noutra subposição. 4º) Os polímeros que não satisfaçam as condições estipuladas em 1o), 2o) ou 3o), acima, classificam-se na subposição, entre as restantes subposições da série, que inclua os polímeros do motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este fim, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluam na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Apenas os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados;
Texto do artigo · p. 170 b) Quando não existir subposição “Outros” na mesma série:
Texto do artigo · p. 170 1º) Os polímeros classificam-se na subposição que inclua os polímeros de motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este efeito, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluem na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Só os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série em causa devem ser comparados. 2º) Os polímeros modificados químicamente classificam-se na subposição referente ao polímero não modificado. As misturas de polímeros classificam-se na mesma subposição que os polímeros obtidos a partir dos mesmos motivos monoméricos nas mesmas proporções. 2.- Na acepção da subposição 3920.43, o termo “plastificantes” abrange também os plastificantes secundários.
Texto do artigo · p. 170 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 39.01 3901.10.00 3901.20.00 3901.30.00 3901.40.00 3901.90.00 I - FORMAS PRIMÁRIAS Polímeros de etileno, em formas primárias. - Polietileno de densidade inferior a 0,94 .........................……………………….…..…… - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 .................…….………………..…… - Copolímeros de etileno e acetato de vinilo ........................………………………...…… - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94............................. - Outros ...........................................................………………………….…………..….….. KG KG KG KG KG M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23 C23 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
39.013901.10.00 3901.20.00 3901.30.00 3901.40.00 3901.90.00I - FORMAS PRIMÁRIAS Polímeros de etileno, em formas primárias. - Polietileno de densidade inferior a 0,94 .........................……………………….…..…… - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 .................…….………………..…… - Copolímeros de etileno e acetato de vinilo ........................………………………...…… - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94............................. - Outros ...........................................................………………………….…………..….…..KG KG KG KG KGM M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5C23 C23 C23 C23 C23
Texto do artigo · p. 171 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10.00 - Polipropileno ..................................................…………………………………….……… KG M 2.5 C23 3902.20.00 - Poli-isobutileno ................................................………………………………….……….. KG M 2.5 C23 3902.30.00 - Copolímeros de propileno .........................................………………….…………..……. KG M 2.5 C23 3902.90.00 - Outros .............................................................…………………………………………... KG M 2.5 C23 39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias. - Poliestireno: 3903.11.00 -- Expansível .....................................................…………………………………………… KG M 2.5 C23 3903.19.00 -- Outros ..........................................................……….……………………………..…….. KG M 2.5 C23 3903.20.00 - Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN) .......................……………………..……… KG M 2.5 C23 3903.30.00 - Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) ............….……………..……… KG M 2.5 C23 3903.90.00 - Outros ...........................................................………………….…………………...…….. KG M 2.5 C23 39.0433 Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10.00 - Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias.….……...……………... KG M 2.5 C23 - Outro poli (cloreto de vinilo): 3904.21.00 -- Não plastificado ..............................................…………………………………….…….. KG M 2.5 C23 3904.22.00 -- Plastificado .......................................................………….…………….……............…. KG M 2.5 C23 3904.30.00 - Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo .............…….…….………........… KG M 2.5 C23 3904.40.00 - Outros copolímeros de cloreto de vinilo ..........................……………………………….. KG M 2.5 C23 3904.50.00 - Polímeros de cloreto de vinilideno ...............................…………………….………...…. KG M 2.5 C23 - Polímeros fluorados: 3904.61.00 -- Politetrafluoroetileno ..........................................………………………..…….………… KG M 2.5 C23 3904.69.00 -- Outros ..........................................................……………………………...…………….. KG M 2.5 C23 3904.90.00 - Outros ..........................................................…………………………………….……….. KG M 2.5 C23 39.05 Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias. - Poli (acetato de vinilo): 3905.12.00 -- Em dispersão aquosa .............................................………………………..…….…….. KG M 2.5 C23 3905.19.00 -- Outro .........................................................………………………………….………….. KG M 2.5 C23 - Copolímeros de acetato de vinilo: 3905.21.00 -- Em dispersão aquosa ......................................…………………………..….………….. KG M 2.5 C23 3905.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………………..………… KG M 2.5 C23 3905.30.00 - Poli (álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados.......……. KG M 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
39.02Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.10.00- Polipropileno ..................................................…………………………………….………KGM2.5C23
3902.20.00- Poli-isobutileno ................................................………………………………….………..KGM2.5C23
3902.30.00- Copolímeros de propileno .........................................………………….…………..…….KGM2.5C23
3902.90.00- Outros .............................................................…………………………………………...KGM2.5C23
39.03Polímeros de estireno, em formas primárias.
- Poliestireno:
3903.11.00-- Expansível .....................................................……………………………………………KGM2.5C23
3903.19.00-- Outros ..........................................................……….……………………………..……..KGM2.5C23
3903.20.00- Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN) .......................……………………..………KGM2.5C23
3903.30.00- Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) ............….……………..………KGM2.5C23
3903.90.00- Outros ...........................................................………………….…………………...……..KGM2.5C23
39.0433Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas
primárias.
3904.10.00- Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias.….……...……………...KGM2.5C23
- Outro poli (cloreto de vinilo):
3904.21.00-- Não plastificado ..............................................…………………………………….……..KGM2.5C23
3904.22.00-- Plastificado .......................................................………….…………….……............….KGM2.5C23
3904.30.00- Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo .............…….…….………........…KGM2.5C23
3904.40.00- Outros copolímeros de cloreto de vinilo ..........................………………………………..KGM2.5C23
3904.50.00- Polímeros de cloreto de vinilideno ...............................…………………….………...….KGM2.5C23
- Polímeros fluorados:
3904.61.00-- Politetrafluoroetileno ..........................................………………………..…….…………KGM2.5C23
3904.69.00-- Outros ..........................................................……………………………...……………..KGM2.5C23
3904.90.00- Outros ..........................................................…………………………………….………..KGM2.5C23
39.05Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas
primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias.
- Poli (acetato de vinilo):
3905.12.00-- Em dispersão aquosa .............................................………………………..…….……..KGM2.5C23
3905.19.00-- Outro .........................................................………………………………….…………..KGM2.5C23
- Copolímeros de acetato de vinilo:
3905.21.00-- Em dispersão aquosa ......................................…………………………..….…………..KGM2.5C23
3905.29.00-- Outros ..........................................................…………………………………..…………KGM2.5C23
3905.30.00- Poli (álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados.......…….KGM2.5C23
Texto do artigo · p. 172 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outros: 3905.91.00 -- Copolímeros..............................……………………………………….…….….….……… KG M 2.5 C23 3905.99.00 -- Outros.........................................……………………………………….…….…………… KG M 2.5 C23 39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.10.00 - Poli (metacrilato de metilo).....................................……………………...……….…….... KG M 2.5 C23 3906.90.00 - Outros .........................................................……………………………..……………….. KG M 2.5 C23 39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10.00 - Poliacetais ....................................................…………….……………………….………. KG M 2.5 C23 - Outros poliéteres : 3907.21.00 -- Metilfosfonato de bis (polioxietileno)…................................................…….…………. KG 2.5 C23 3907.29.00 -- Outros………………………………………………………………………………………… KG 2.5 C23 3907.30.00 - Resinas epóxidas .................................................……….……………..……………….. KG M 2.5 C23 3907.40.00 - Policarbonatos ...................................................……………………..………………….. KG M 2.5 C23 3907.50.00 - Resinas alquídicas ...............................................……………………..………………… KG M 2.5 C23 - Poli (tereftalato de etileno): 3907.61.00 -- De índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais .............. .................………………….... KG M 2.5 C23 3907.69.00 -- Outros.... ..............................................………………….................…………………… KG M 2.5 C23 3907.70.00 - Poli (ácido láctico) ...................................................…………….……........................... KG M 2.5 C23 - Outros poliésteres: 3907.91.00 -- Não saturados .................................................………………........……………………. KG M 2.5 C23 3907.99.00 -- Outros .........................................................……….…………………………………….. KG M 2.5 C23 39.08 Poliamidas em formas primárias. 3908.10.00 - Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 ..................……….…………………… KG M 2.5 C23 3908.90.00 - Outras .........................................................……………..……………………………….. KG M 2.5 C23 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.10.00 - Resinas ureicas; resinas de tioureia ..............................…………............….…………. KG M 2.5 C23 3909.20.00 - Resinas melamínicas.................................……………….… .............................……… KG M 2.5 C23 - Outras resinas amínicas: 3909.31.00 -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico).................................... KG M 2.5 C23 3909.39.00 -- Outras.................................……………….… .......................................………............ KG M 2.5 C23 3909.40.00 - Resinas fenólicas..................................……………….… ..................…..............…,,… KG M 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Outros:
3905.91.00-- Copolímeros..............................……………………………………….…….….….………KGM2.5C23
3905.99.00-- Outros.........................................……………………………………….…….……………KGM2.5C23
39.06Polímeros acrílicos, em formas primárias.
3906.10.00- Poli (metacrilato de metilo).....................................……………………...……….……....KGM2.5C23
3906.90.00- Outros .........................................................……………………………..………………..KGM2.5C23
39.07Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias;
policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em
formas primárias.
3907.10.00- Poliacetais ....................................................…………….……………………….……….KGM2.5C23
- Outros poliéteres :
3907.21.00-- Metilfosfonato de bis (polioxietileno)…................................................…….………….KG2.5C23
3907.29.00-- Outros…………………………………………………………………………………………KG2.5C23
3907.30.00- Resinas epóxidas .................................................……….……………..………………..KGM2.5C23
3907.40.00- Policarbonatos ...................................................……………………..…………………..KGM2.5C23
3907.50.00- Resinas alquídicas ...............................................……………………..…………………KGM2.5C23
- Poli (tereftalato de etileno):
3907.61.00-- De índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais .............. .................…………………....KGM2.5C23
3907.69.00-- Outros.... ..............................................………………….................……………………KGM2.5C23
3907.70.00- Poli (ácido láctico) ...................................................…………….……...........................KGM2.5C23
- Outros poliésteres:
3907.91.00-- Não saturados .................................................………………........…………………….KGM2.5C23
3907.99.00-- Outros .........................................................……….……………………………………..KGM2.5C23
39.08Poliamidas em formas primárias.
3908.10.00- Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 ..................……….……………………KGM2.5C23
3908.90.00- Outras .........................................................……………..………………………………..KGM2.5C23
39.09Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.10.00- Resinas ureicas; resinas de tioureia ..............................…………............….………….KGM2.5C23
3909.20.00- Resinas melamínicas.................................……………….… .............................………KGM2.5C23
- Outras resinas amínicas:
3909.31.00-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)....................................KGM2.5C23
3909.39.00-- Outras.................................……………….… .......................................………............KGM2.5C23
3909.40.00- Resinas fenólicas..................................……………….… ..................…..............…,,…KGM2.5C23
Texto do artigo · p. 173 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3909.50.00 - Poliuretanos...................................……………….… ........................................…,…… KG M 2.5 C23 39.10 3910.00.00 Silicones em formas primárias ......................................…..…………………….…….. KG M 2.5 C23 39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, Polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10.00 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona- indeno e politerpenos ...................................…………….………..…………. KG M 2.5 C23 3911.20.00 - Poli (1,3-fenileno metilfosfonato)…………………………………………………………… KG 2.5 C23 3911.90.00 - Outros ...........................................................….…………………………,..…………….. KG M 2.5 C23 39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. - Acetatos de celulose: 3912.11.00 -- Não plastificados ...............................................……………………………,…..………. KG M 2.5 C23 3912.12.00 -- Plastificados ...................................................………….………………………..……… KG M 2.5 C23 3912.20.00 - Nitratos de celulose (incluíndo os colódios) .....................…………………….……,….. KG M 2.5 C23 - Èteres de celulose: 3912.31.00 -- Carboximetilcelulose e seus sais ...............................………………………………….. KG M 2.5 C23 3912.39.00 -- Outros .........................................................……………………………………………… KG M 2.5 C23 3912.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………….…….. KG M 2.5 C23 39.13 Polímeros naturais ( ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.10.00 - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres .........................……………………..….…….. KG M 2.5 C23 3913.90.00 - Outros ...........................................................……………………….……….……..…….. KG M 2.5 C23 39.14 3914.00.00 Permutadores de iões à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias ...............................................…............……………...………..… KG M 2.5 C23 II – DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS 39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.10.00 - De polímeros de etileno ..........................................………………….……………..…… KG M 20 C23 3915.20.00 - De polímeros de estireno .........................................…………………….……..……….. KG M 20 C23 3915.30.00 - De polímeros de cloreto de vinilo ................................………………….……..……….. KG M 20 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
3909.50.00- Poliuretanos...................................……………….… ........................................…,……KGM2.5C23
39.103910.00.00Silicones em formas primárias ......................................…..…………………….……..KGM2.5C23
39.11Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, Polissulfuretos,
polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não
especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
3911.10.00- Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-
indeno e politerpenos ...................................…………….………..………….KGM2.5C23
3911.20.00- Poli (1,3-fenileno metilfosfonato)……………………………………………………………KG2.5C23
3911.90.00- Outros ...........................................................….…………………………,..……………..KGM2.5C23
39.12Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos
noutras posições, em formas primárias.
- Acetatos de celulose:
3912.11.00-- Não plastificados ...............................................……………………………,…..……….KGM2.5C23
3912.12.00-- Plastificados ...................................................………….………………………..………KGM2.5C23
3912.20.00- Nitratos de celulose (incluíndo os colódios) .....................…………………….……,…..KGM2.5C23
- Èteres de celulose:
3912.31.00-- Carboximetilcelulose e seus sais ...............................…………………………………..KGM2.5C23
3912.39.00-- Outros .........................................................………………………………………………KGM2.5C23
3912.90.00- Outros ..........................................................……………………………………….……..KGM2.5C23
39.13Polímeros naturais ( ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais
modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da
borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em
formas primárias.
3913.10.00- Ácido algínico, seus sais e seus ésteres .........................……………………..….……..KGM2.5C23
3913.90.00- Outros ...........................................................……………………….……….……..……..KGM2.5C23
39.143914.00.00Permutadores de iões à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas
primárias ...............................................…............……………...………..…KGM2.5C23
II – DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS;
OBRAS
39.15Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico.
3915.10.00- De polímeros de etileno ..........................................………………….……………..……KGM20C23
3915.20.00- De polímeros de estireno .........................................…………………….……..………..KGM20C23
3915.30.00- De polímeros de cloreto de vinilo ................................………………….……..………..KGM20C23
Texto do artigo · p. 174 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3915.90.00 - De outros plástico ..............................................……………………....……….……….. KG M 20 C23 39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.10.00 - De polímeros de etileno ..........................................………………….…………..……… KG I 7.5 C21 3916.20.00 - De polímeros de cloreto de vinilo ................................…………….……….….……….. KG I 7.5 C21 3916.90.00 - De outros plástico..............................................………………………..…………..…….. KG I 7.5 C21 39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10.00 - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico............................ KG I 7.5 B21 - Tubos rígidos: 3917.21.00 -- De polímeros de etileno .........................................…………………….…………..…… KG I 7.5 B21 3917.22.00 -- De polímeros de propileno .......................................………………….......................... KG I 7.5 B21 3917.23.00 -- De polímeros de cloreto de vinilo ...............................…………………….……..…….. KG I 7.5 B21 3917.29.00 -- De outros plástico .............................................…………………………………….…… KG I 7.5 B21 - Outros tubos: 3917.31.00 -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 Mpa ..……..... KG I 7.5 B21 3917.32.00 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios ..........................………………………..……..... KG I 7.5 B21 3917.33.00 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios ..........................…………………..……….…… KG I 7.5 B21 3917.39.00 -- Outros .........................................................……………………………………………… KG I 7.5 B21 3917.40.00 - Acessórios ......................................................…………………………………….……… KG I 7.5 B21 39.18 Revestimentos para pavimentos (pisos), de plástico, mesmo auto-adesivos, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tectos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. 3918.10.00 - De polímeros de cloreto de vinilo ................................………….….………………..….. M2 I 7.5 B21 3918.90.00 - De outros plástico ..............................................…………………..……………..….…… M2 I 7.5 B21 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10.00 - Em rolos de largura não superior a 20 cm .........................…….………………….…… KG C 7.5 C21 3919.90 - Outras: 3919.90.10 -- Destinados a selagem de embalagem do tipo tetrapack ............................................ KG C 7.5 C21 3919.90.90 -- Outros ......................................................................................................................... KG C 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
3915.90.00- De outros plástico ..............................................……………………....……….………..KGM20C23
39.16Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1
mm(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não
trabalhados de outro modo, de plástico.
3916.10.00- De polímeros de etileno ..........................................………………….…………..………KGI7.5C21
3916.20.00- De polímeros de cloreto de vinilo ................................…………….……….….………..KGI7.5C21
3916.90.00- De outros plástico..............................................………………………..…………..……..KGI7.5C21
39.17Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de
plástico.
3917.10.00- Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico............................KGI7.5B21
- Tubos rígidos:
3917.21.00-- De polímeros de etileno .........................................…………………….…………..……KGI7.5B21
3917.22.00-- De polímeros de propileno .......................................…………………..........................KGI7.5B21
3917.23.00-- De polímeros de cloreto de vinilo ...............................…………………….……..……..KGI7.5B21
3917.29.00-- De outros plástico .............................................…………………………………….……KGI7.5B21
- Outros tubos:
3917.31.00-- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 Mpa ..…….....KGI7.5B21
3917.32.00-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com
outras matérias, sem acessórios ..........................………………………..…….....KGI7.5B21
3917.33.00-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com
outras matérias, com acessórios ..........................…………………..……….……KGI7.5B21
3917.39.00-- Outros .........................................................………………………………………………KGI7.5B21
3917.40.00- Acessórios ......................................................…………………………………….………KGI7.5B21
39.18Revestimentos para pavimentos (pisos), de plástico, mesmo auto-adesivos, Em
rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou
para tectos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
3918.10.00- De polímeros de cloreto de vinilo ................................………….….………………..…..M2I7.5B21
3918.90.00- De outros plástico ..............................................…………………..……………..….……M2I7.5B21
39.19Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de
plástico, mesmo em rolos.
3919.10.00- Em rolos de largura não superior a 20 cm .........................…….………………….……KGC7.5C21
3919.90- Outras:
3919.90.10-- Destinados a selagem de embalagem do tipo tetrapack ............................................KGC7.5C21
3919.90.90-- Outros .........................................................................................................................KGC7.5C21
Texto do artigo · p. 175 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10.00 - De polímeros de etileno ..........................................………………….………..………… KG C 20 B1 3920.20 - De polímeros de propileno: 3920.20.10 -- Monorientados ............................................................................................................ KG C 20 B1 3920.20.90 -- Biorientados ................................................................................................................ KG 7.5 B21 3920.30.00 - De polímeros de estireno .........................................……………………….……..…….. KG C 20 B1 - De polímeros de cloreto de vinilo: 3920.43.00 -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes.......……...………..…… KG C 20 B1 3920.49.00 -- Outras.........................................................……………………………………..……….. KG C 20 B1 - De polímeros acrílicos: 3920.51.00 -- De poli (metacrilato de metilo) ....................................……………….......…………..... KG I 7.5 B21 3920.59.00 -- Outras .........................................................…………………………….……………….. KG I 7.5 B21 - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.61.00 -- De policarbonatos ...............................................………………………….……...…….. KG C 20 B1 3920.62.00 -- De poli ( tereftalato de etileno)..................................……………………….................. KG I 7.5 B21 3920.63.00 -- De poliésteres não saturados....................................………………………...………… KG I 7.5 B21 3920.69.00 -- De outros poliésteres..........................................……………………………….……….. KG I 7.5 B21 - De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.71.00 -- De celulose regenerada.........................................………………….….……………….. KG I 7.5 B21 3920.73.00 -- De acetatos de celulose..........................................…………………….…………….… KG I 7.5 B21 3920.79.00 -- De outros derivados da celulose.................................................................................. KG I 7.5 B21 - De outro plástico: 3920.91.00 -- De poli (butiral de vinilo)......................................…………………………….….….…… KG I 7.5 B21 3920.92.00 -- De poliamidas...................................................………………………………..…..……. KG C 20 B1 3920.93.00 -- De resinas amínicas.............................................……………………………..….……. KG I 7.5 B21 3920.94.00 -- De resinas fenólicas............................................…………………………….………….. KG I 7.5 B21 3920.99.00 -- De outro plástico.............................................……………………………….......……… KG C 20 B1 39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. - Produtos alveolares 3921.11.00 -- De polímeros de estireno .......................................…………………………………….. KG C 7.5 C21 3921.12 -- De polímeros de cloreto de vinilo: 3921.12.10 --- Monorientados............................................................................................................ KG C 7.5 C21 3921.12.90 --- Biorientados................................................................................................................ KG 7.5 B21 3921.13 -- De poliuretanos:
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
39.20Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não
reforçadas, nem estratificadas, sem suporte nem associadas de forma semelhante
a outras matérias.
3920.10.00- De polímeros de etileno ..........................................………………….………..…………KGC20B1
3920.20- De polímeros de propileno:
3920.20.10-- Monorientados ............................................................................................................KGC20B1
3920.20.90-- Biorientados ................................................................................................................KG7.5B21
3920.30.00- De polímeros de estireno .........................................……………………….……..……..KGC20B1
- De polímeros de cloreto de vinilo:
3920.43.00-- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes.......……...………..……KGC20B1
3920.49.00-- Outras.........................................................……………………………………..………..KGC20B1
- De polímeros acrílicos:
3920.51.00-- De poli (metacrilato de metilo) ....................................……………….......………….....KGI7.5B21
3920.59.00-- Outras .........................................................…………………………….………………..KGI7.5B21
- De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros
poliésteres:
3920.61.00-- De policarbonatos ...............................................………………………….……...……..KGC20B1
3920.62.00-- De poli ( tereftalato de etileno)..................................………………………..................KGI7.5B21
3920.63.00-- De poliésteres não saturados....................................………………………...…………KGI7.5B21
3920.69.00-- De outros poliésteres..........................................……………………………….………..KGI7.5B21
- De celulose ou dos seus derivados químicos:
3920.71.00-- De celulose regenerada.........................................………………….….………………..KGI7.5B21
3920.73.00-- De acetatos de celulose..........................................…………………….…………….…KGI7.5B21
3920.79.00-- De outros derivados da celulose..................................................................................KGI7.5B21
- De outro plástico:
3920.91.00-- De poli (butiral de vinilo)......................................…………………………….….….……KGI7.5B21
3920.92.00-- De poliamidas...................................................………………………………..…..…….KGC20B1
3920.93.00-- De resinas amínicas.............................................……………………………..….…….KGI7.5B21
3920.94.00-- De resinas fenólicas............................................…………………………….…………..KGI7.5B21
3920.99.00-- De outro plástico.............................................……………………………….......………KGC20B1
39.21Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.
- Produtos alveolares
3921.11.00-- De polímeros de estireno .......................................……………………………………..KGC7.5C21
3921.12-- De polímeros de cloreto de vinilo:
3921.12.10--- Monorientados............................................................................................................KGC7.5C21
3921.12.90--- Biorientados................................................................................................................KG7.5B21
3921.13-- De poliuretanos:
Texto do artigo · p. 176 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3921.13.10 --- Blocos aglomerados de poliuteranos com espessura igual ou superior a 50 cm....... KG 7.5 B21 3921.13.90 --- Outros ........................................................................................................................ KG C 7.5 C21 3921.14.00 -- De celulose regenerada ..........................................……………………….….…..……. KG 7.5 B21 3921.19.00 -- De outro plástico .............................................…………………………………......…… KG C 7.5 C21 3921.90.00 - Outras ..........................................................………………………………….………….. KG I 7.5 C21 39.22 Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, autoclismos (caixas de descarga*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico. 3922.10.00 - Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias e lavatórios .................................... KG C 20 C1 3922.20.00 - Assentos e tampas, de sanitários.................................……………………………......... KG C 20 B1 3922.90.00 - Outros ...........................................................……………………………………….......... KG C 20 B1 39.23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
3921.13.10--- Blocos aglomerados de poliuteranos com espessura igual ou superior a 50 cm.......KG7.5B21
3921.13.90--- Outros ........................................................................................................................KGC7.5C21
3921.14.00-- De celulose regenerada ..........................................……………………….….…..…….KG7.5B21
3921.19.00-- De outro plástico .............................................…………………………………......……KGC7.5C21
3921.90.00- Outras ..........................................................………………………………….…………..KGI7.5C21
39.22Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e
seus assentos e tampas, autoclismos (caixas de descarga*) e artigos semelhantes
para usos sanitários ou higiénicos, de plástico.
3922.10.00- Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias e lavatórios ....................................KGC20C1
3922.20.00- Assentos e tampas, de sanitários.................................…………………………….........KGC20B1
3922.90.00- Outros ...........................................................………………………………………..........KGC20B1
39.23Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e
outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
3923.10.00- Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............……………...…………KGC20B1
- Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
3923.21.00-- De polímeros de etileno .........................................……………………….….….….…..KGC20B1
3923.29-- De outro plástico.
3923.29.10--- Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros (Quadro I das RGDA)……………KGC20B1
3923.29.20--- Cuja a espessura seja igual ou superior a 30 micrómetros……………………………KG20B1
3923.30- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
3923.30.10-- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres...........................KGI7.5C21
3923.30.20-- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene
pessoal ...........................................................................................................................KGI7.5C21
3923.30.30-- De tereftalato de polietileno (PET)…………………………………………………………KG20B1
3923.30.90-- Outros…………………………………………………………………………………..……..KG20B1
3923.40.00- Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes....................................................KG20C1
3923.50.00- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes......................KGI7.5C21
3923.90- Outros
3923.90.10-- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................KGI7.5C21
3923.90.90-- Outros .........................................................................................................................KGC20B1
39.24Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos
de higiene ou de toucador, de plástico.
3924.10.00- Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….…....KGC20B1
3924.90.00- Outros ..........................................................…………………………………….………..KGC20B1
Texto do artigo · p. 176 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.10.00 - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............……………...………… KG C 20 B1 - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21.00 -- De polímeros de etileno .........................................……………………….….….….….. KG C 20 B1 3923.29 -- De outro plástico. 3923.29.10 --- Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros (Quadro I das RGDA)…………… KG C 20 B1 3923.29.20 --- Cuja a espessura seja igual ou superior a 30 micrómetros…………………………… KG 20 B1 3923.30 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes: 3923.30.10 -- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres........................... KG I 7.5 C21 3923.30.20 -- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene pessoal ........................................................................................................................... KG I 7.5 C21 3923.30.30 -- De tereftalato de polietileno (PET)………………………………………………………… KG 20 B1 3923.30.90 -- Outros…………………………………………………………………………………..…….. KG 20 B1 3923.40.00 - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes.................................................... KG 20 C1 3923.50.00 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes...................... KG I 7.5 C21 3923.90 - Outros 3923.90.10 -- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................ KG I 7.5 C21 3923.90.90 -- Outros ......................................................................................................................... KG C 20 B1 39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.10.00 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….….... KG C 20 B1 3924.90.00 - Outros ..........................................................…………………………………….……….. KG C 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
3921.13.10--- Blocos aglomerados de poliuteranos com espessura igual ou superior a 50 cm.......KG7.5B21
3921.13.90--- Outros ........................................................................................................................KGC7.5C21
3921.14.00-- De celulose regenerada ..........................................……………………….….…..…….KG7.5B21
3921.19.00-- De outro plástico .............................................…………………………………......……KGC7.5C21
3921.90.00- Outras ..........................................................………………………………….…………..KGI7.5C21
39.22Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e
seus assentos e tampas, autoclismos (caixas de descarga*) e artigos semelhantes
para usos sanitários ou higiénicos, de plástico.
3922.10.00- Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias e lavatórios ....................................KGC20C1
3922.20.00- Assentos e tampas, de sanitários.................................…………………………….........KGC20B1
3922.90.00- Outros ...........................................................………………………………………..........KGC20B1
39.23Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e
outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
3923.10.00- Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............……………...…………KGC20B1
- Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
3923.21.00-- De polímeros de etileno .........................................……………………….….….….…..KGC20B1
3923.29-- De outro plástico.
3923.29.10--- Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros (Quadro I das RGDA)……………KGC20B1
3923.29.20--- Cuja a espessura seja igual ou superior a 30 micrómetros……………………………KG20B1
3923.30- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
3923.30.10-- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres...........................KGI7.5C21
3923.30.20-- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene
pessoal ...........................................................................................................................KGI7.5C21
3923.30.30-- De tereftalato de polietileno (PET)…………………………………………………………KG20B1
3923.30.90-- Outros…………………………………………………………………………………..……..KG20B1
3923.40.00- Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes....................................................KG20C1
3923.50.00- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes......................KGI7.5C21
3923.90- Outros
3923.90.10-- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................KGI7.5C21
3923.90.90-- Outros .........................................................................................................................KGC20B1
39.24Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos
de higiene ou de toucador, de plástico.
3924.10.00- Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….…....KGC20B1
3924.90.00- Outros ..........................................................…………………………………….………..KGC20B1
Texto do artigo · p. 177 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 39.25
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
39.25Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem
compreendidos noutras posições
3925.10.00- Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300
l………......………………………………………………………….…..…….KG20C1
3925.20.00- Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….…….KGI7.5B21
3925.30.00- Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes e suas partes....KGI7.5B21
3925.90.00- Outros .........................................................………………….…………………….……..KGI7.5B21
39.26Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
3926.10.00- Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..………KGC20B1
3926.20.00- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)..................KGC20B1
3926.30.00- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...…KGC20B1
3926.40.00- Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..….KGC20B1
3926.90- Outras:
3926.90.10-- Flutuadores para a pesca ...........................................................................................KG2.5C23
3926.90.20-- Peças para as posições da secção XVII e dos Cap. 90 e 91 .....................................KG7.5B21
3926.90.30-- Bases de vassouras, pincéis, escovas e de esfregonas de plástico .........................KG7.5C21
3926.90.40-- Brincos para identificação de animais..........................................................................KG0A
3926.90.90-- Outros..........................................................................................................................KGC20B1
Texto do artigo · p. 177 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições 3925.10.00 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300 l………......………………………………………………………….…..……. KG 20 C1 3925.20.00 - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….……. KG I 7.5 B21 3925.30.00 - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes e suas partes.... KG I 7.5 B21 3925.90.00 - Outros .........................................................………………….…………………….…….. KG I 7.5 B21 39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.10.00 - Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..……… KG C 20 B1 3926.20.00 - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes).................. KG C 20 B1 3926.30.00 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...… KG C 20 B1 3926.40.00 - Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..…. KG C 20 B1 3926.90 - Outras: 3926.90.10 -- Flutuadores para a pesca ........................................................................................... KG 2.5 C23 3926.90.20 -- Peças para as posições da secção XVII e dos Cap. 90 e 91 ..................................... KG 7.5 B21 3926.90.30 -- Bases de vassouras, pincéis, escovas e de esfregonas de plástico ......................... KG 7.5 C21 3926.90.40 -- Brincos para identificação de animais.......................................................................... KG 0 A 3926.90.90 -- Outros.......................................................................................................................... KG C 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
39.25Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem
compreendidos noutras posições
3925.10.00- Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300
l………......………………………………………………………….…..…….KG20C1
3925.20.00- Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….…….KGI7.5B21
3925.30.00- Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes e suas partes....KGI7.5B21
3925.90.00- Outros .........................................................………………….…………………….……..KGI7.5B21
39.26Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
3926.10.00- Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..………KGC20B1
3926.20.00- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)..................KGC20B1
3926.30.00- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...…KGC20B1
3926.40.00- Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..….KGC20B1
3926.90- Outras:
3926.90.10-- Flutuadores para a pesca ...........................................................................................KG2.5C23
3926.90.20-- Peças para as posições da secção XVII e dos Cap. 90 e 91 .....................................KG7.5B21
3926.90.30-- Bases de vassouras, pincéis, escovas e de esfregonas de plástico .........................KG7.5C21
3926.90.40-- Brincos para identificação de animais..........................................................................KG0A
3926.90.90-- Outros..........................................................................................................................KGC20B1
Número ou marcador · p. 178 Capítulo 40
Texto do artigo · p. 178 Borracha e suas obras Notas.
Texto do artigo · p. 178 1.- Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação “borracha” abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos. 2.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 178 a) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
Texto do artigo · p. 178 b) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
Texto do artigo · p. 178 c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, incluindo as toucas de banho, do Capítulo 65;
Texto do artigo · p. 178 d) As partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou eléctricos, bem como todos os objectos ou partes de objectos de borracha endurecida, para usos electrotécnicos, da Secção XVI;
Texto do artigo · p. 178 e) Os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;
Texto do artigo · p. 178 f) Os artigos do Capítulo 95, excepto as luvas, mitenes e semelhantes, de desporto e os artigos indicados nas posições 40.11 a 40.13. 3.- Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão “formas primárias” aplica-se apenas às seguintes formas: a) Líquidos e pastas (incluindo o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções); b) Blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes. 4.- Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 40.02, a denominação “borracha sintética” aplica-se:
Texto do artigo · p. 178 a) Às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 180C e 290C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à rectificação, tais como activadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2º) e 3º). No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias a rectificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;
Texto do artigo · p. 178 b) Aos tioplásticos (TM);
Texto do artigo · p. 178 c) À borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plástico, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam os requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a), acima. 5.- A) As posições 40.01 e 40.02 não compreendem a borracha ou misturas de borracha, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:
Texto do artigo · p. 178 1º) Aceleradores, retardadores, activadores ou outros agentes de vulcanização (excepto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado); 2º) Pigmentos ou outras matérias corantes, excepto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;
Texto do artigo · p. 179 3º) Plastificantes ou diluentes (excepto óleos minerais no caso das borrachas distendidas por óleos), matérias de carga, inertes ou activas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, excepto as admitidas pela alínea B), abaixo;
Texto do artigo · p. 179 B) A borracha e misturas de borracha que contenham as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 40.01 ou 40.02, conforme o caso, desde que essa borracha e misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto:
Texto do artigo · p. 179 1º) Emulsificantes e agentes antiaglutinantes; 2º) Pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes; 3º) Agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látex termossensíveis), agentes de superfície catiónicos (utilizados, em geral, para obter látex electropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controlo da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.
Texto do artigo · p. 179 6.- Na acepção da posição 40.04, consideram-se “desperdícios, resíduos e aparas”, os provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos. 7.- Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 5 mm, incluem-se na posição 40.08. 8.- A posição 40.10 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha. 9.- Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se “chapas, folhas e tiras” apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou rectangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro). Na acepção da posição 40.08, os termos “varetas” e “perfis” aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho a superfície.
Texto do artigo · p. 179 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 40.01 40.02 4001.10.00 4001.21.00 4001.22.00 4001.29.00 4001.30.00 Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado .................….….…..…………….. - Borracha natural noutras formas: -- Folhas fumadas .................................................………………………………………… -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) ...............……………………….. -- Outras .........................................................……………………………….…………….. - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas ...………...…………. Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): KG KG KG KG KG M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23 C23 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
40.01 40.024001.10.00 4001.21.00 4001.22.00 4001.29.00 4001.30.00Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado .................….….…..…………….. - Borracha natural noutras formas: -- Folhas fumadas .................................................………………………………………… -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) ...............……………………….. -- Outras .........................................................……………………………….…………….. - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas ...………...…………. Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):KG KG KG KG KGM M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5C23 C23 C23 C23 C23
Texto do artigo · p. 179 171
Texto do artigo · p. 180 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4002.11.00 -- Látex ..........................................................……………………………….……………… KG M 2.5 C23 4002.19.00 -- Outras ..........................................................………………….…….…….…….……….. KG M 2.5 C23 4002.20.00 - Borracha de butadieno (BR) .......................................…………….………….….….….. KG M 2.5 C23 - Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): 4002.31.00 -- Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR) ...................……….………….………… KG M 2.5 C23 4002.39.00 -- Outras ..........................................................…………………………..….…….……….. KG M 2.5 C23 - Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): 4002.41.00 -- Látex ...........................................................………………………………...…………… KG M 2.5 C23 4002.49.00 -- Outras ..........................................................………………………………...………….. KG M 2.5 C23 - Borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR): 4002.51.00 -- Látex ...........................................................………………………………...…………… KG M 2.5 C23 4002.59.00 -- Outras ..........................................................………………………………..……….….. KG M 2.5 C23 4002.60.00 - Borracha de isopreno (IR) ........................................…………………….…………….… KG M 2.5 C23 4002.70.00 - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM) .........….……..……….… KG M 2.5 C23 4002.80.00 - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição............. KG M 2.5 C23 - Outras: 4002.91.00 -- Látex ..........................................................…………………………………….………… KG M 2.5 C23 4002.99.00 -- Outras ..........................................................………………………………….…...…….. KG M 2.5 C23 40.03 4003.00.00 Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras........... KG M 2.5 C23 40.04 4004.00.00 Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos .......................................……………………..…………………….……….. KG M 2.5 C23 40.05 Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10.00 - Borracha adicionada de negro-de-carbono ou de sílica ................………………......... KG M 2.5 C23 4005.20.00 - Soluções; dispersões, excepto as da subposição 4005.10 ......................................... KG M 2.5 C23 - Outras: 4005.91.00 -- Chapas, folhas e tiras .........................................………………………………….……. KG M 2.5 C23 4005.99.00 -- Outras .........................................................……………………………………….…….. KG M 2.5 C23 40.06 Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos , anilhas (arruelas*) de borracha não vulcanizada. 4006.10.00 - Perfis para recauchutagem ........................................…………….……….….………… KG I 7.5 B21 4006.90.00 - Outros .........................................................…………………………….…..……………. KG I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
4002.11.00-- Látex ..........................................................……………………………….………………KGM2.5C23
4002.19.00-- Outras ..........................................................………………….…….…….…….………..KGM2.5C23
4002.20.00- Borracha de butadieno (BR) .......................................…………….………….….….…..KGM2.5C23
- Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno
halogenada (CIIR ou BIIR):
4002.31.00-- Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR) ...................……….………….…………KGM2.5C23
4002.39.00-- Outras ..........................................................…………………………..….…….………..KGM2.5C23
- Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):
4002.41.00-- Látex ...........................................................………………………………...……………KGM2.5C23
4002.49.00-- Outras ..........................................................………………………………...…………..KGM2.5C23
- Borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR):
4002.51.00-- Látex ...........................................................………………………………...……………KGM2.5C23
4002.59.00-- Outras ..........................................................………………………………..……….…..KGM2.5C23
4002.60.00- Borracha de isopreno (IR) ........................................…………………….…………….…KGM2.5C23
4002.70.00- Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM) .........….……..……….…KGM2.5C23
4002.80.00- Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição.............KGM2.5C23
- Outras:
4002.91.00-- Látex ..........................................................…………………………………….…………KGM2.5C23
4002.99.00-- Outras ..........................................................………………………………….…...……..KGM2.5C23
40.034003.00.00Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras...........KGM2.5C23
40.044004.00.00Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a
pó ou a grânulos .......................................……………………..…………………….………..KGM2.5C23
40.05Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas
ou tiras.
4005.10.00- Borracha adicionada de negro-de-carbono ou de sílica ................……………….........KGM2.5C23
4005.20.00- Soluções; dispersões, excepto as da subposição 4005.10 .........................................KGM2.5C23
- Outras:
4005.91.00-- Chapas, folhas e tiras .........................................………………………………….…….KGM2.5C23
4005.99.00-- Outras .........................................................……………………………………….……..KGM2.5C23
40.06Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos
, anilhas (arruelas*) de borracha não vulcanizada.
4006.10.00- Perfis para recauchutagem ........................................…………….……….….…………KGI7.5B21
4006.90.00- Outros .........................................................…………………………….…..…………….KGI7.5B21
Texto do artigo · p. 180 172
Texto do artigo · p. 181 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 40.07 4007.00.00 Fios e cordas, de borracha vulcanizada .............................………………...………… KG I 7.5 B21 40.08 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. - De borracha alveolar: 4008.11.00 -- Chapas, folhas e tiras..............................................……………….…….……………… KG I 7.5 C21 4008.19.00 -- Outros ........................................................………………….……………….………….. KG I 7.5 C21 - De borracha não alveolar: 4008.21.00 -- Chapas, folhas e tiras ..........................................………………….…….……………... M2 I 7.5 C21 4008.29.00 -- Outros ........................................................…………………………….….…………….. KG I 7.5 C21 40.09 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). - Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: 4009.11.00 -- Sem acessórios..........................................................…………………...……………… KG I 7.5 B21 4009.12.00 -- Com acessórios........................................................................................................... KG I 7.5 B21 - Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.21.00 -- Sem acessórios........................................................................................................... KG I 7.5 B21 4009.22.00 -- Com acessórios..................................................………………………….…..……….... KG I 7.5 B21 - Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: 4009.31.00 -- Sem acessórios...................................................................................,........................ KG I 7.5 B21 4009.32.00 -- Com acessórios......................…………………………................................................. KG I 7.5 B21 - Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: 4009.41.00 -- Sem acessórios...............................................…………………………...……………… KG I 7.5 B21 4009.42.00 -- Com acessórios................................................……………….....……………………… KG I 7.5 B21 40.10 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. - Correias transportadoras: 4010.11.00 -- Reforçadas apenas com metal .....................................................…….…….………... KG I 7.5 B21 4010.12.00 -- Reforçadas apenas com matérias têxteis............………………….…..………………... KG I 7.5 B21 4010.19.00 -- Outras ..........................................................…………………………………………….. KG I 7.5 B21 - Correias de transmissão: 4010.31.00 -- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm......................... KG I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
40.074007.00.00Fios e cordas, de borracha vulcanizada .............................………………...…………KGI7.5B21
40.08Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.
- De borracha alveolar:
4008.11.00-- Chapas, folhas e tiras..............................................……………….…….………………KGI7.5C21
4008.19.00-- Outros ........................................................………………….……………….…………..KGI7.5C21
- De borracha não alveolar:
4008.21.00-- Chapas, folhas e tiras ..........................................………………….…….……………...M2I7.5C21
4008.29.00-- Outros ........................................................…………………………….….……………..KGI7.5C21
40.09Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos
acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).
- Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com
outras matérias:
4009.11.00-- Sem acessórios..........................................................…………………...………………KGI7.5B21
4009.12.00-- Com acessórios...........................................................................................................KGI7.5B21
- Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal:
4009.21.00-- Sem acessórios...........................................................................................................KGI7.5B21
4009.22.00-- Com acessórios..................................................………………………….…..………....KGI7.5B21
- Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com
matérias têxteis:
4009.31.00-- Sem acessórios...................................................................................,........................KGI7.5B21
4009.32.00-- Com acessórios......................………………………….................................................KGI7.5B21
- Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:
4009.41.00-- Sem acessórios...............................................…………………………...………………KGI7.5B21
4009.42.00-- Com acessórios................................................……………….....………………………KGI7.5B21
40.10Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.
- Correias transportadoras:
4010.11.00-- Reforçadas apenas com metal .....................................................…….…….………...KGI7.5B21
4010.12.00-- Reforçadas apenas com matérias têxteis............………………….…..………………...KGI7.5B21
4010.19.00-- Outras ..........................................................……………………………………………..KGI7.5B21
- Correias de transmissão:
4010.31.00-- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma
circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm.........................KGI7.5B21
Texto do artigo · p. 182 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4010.32.00 -- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm................. KG I 7.5 B21 4010.33.00 -- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm....................... KG I 7.5 B21 4010.34.00 -- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm............... KG I 7.5 B21 4010.35.00 -- Correias de transmissão sem-fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm............................................................. KG I 7.5 B21 4010.36.00 -- Correias de transmissão sem-fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm................................................ KG I 7.5 B21 4010.39.00 -- Outras...............................................................…………….……………………….…… KG I 7.5 B21 40.11 Pneumáticos novos, de borracha. 4011.10.00 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) ..................……….…........……… P/ST C 20 B1 4011.20.00 - Do tipo utilizado em autocarros (ônibus) ou camiões .................................................. P/ST C 20 B1 4011.30.00 - Do tipo utilizado em veículos aéreos…........................................…….….....………..... P/ST I 7.5 B21 4011.40.00 - Do tipos utilizado em motocicletas.............................………………….......…....……… P/ST C 20 B1 4011.50.00 - Do tipo utilizado em bicicletas...............................……………………..….........……….. P/ST C 20 B1 4011.70.00 - Do tipo utilizado em veículos e maquinas agrícolas ou florestais................................. P/ST C 2.5 C23 4011.80.00 - Do tipo utilizado em veículos e maquinas para a construçãocivil, de mineração e de Manutenção industrial .............................……………………..………….......................... P/ST 7.5 C21 4011.90.00 - Outros .........................................................………………………….…………….…….. P/ST C 20 B1 40.12 Pneumáticos recauchutados ou usados; de borracha; pneus maciços ou ocos, Bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. - Pneumáticos recauchutados: 4012.11.00 -- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida ( Quadro III das R.G.D.A.) .......... P/ST C 20 C1 4012.12.00 -- Do tipo utilizado em autocarros (ônibus) ou camiões (Quadro III das R.G.D.A)................................................................................................ P/ST 20 C1 4012.13.00 -- Do tipo utilizado em veículos aéreos ( Quadro III das R.G.D.A.) .............................. P/ST I 20 C21 4012.19.00 -- Outros ( Quadro III das R.G.D.A.).............................................................................. P/ST C 20 C1 4012.20 - Pneumáticos usados: 4012.20.10 -- Carcaças para recauchutagem ( Quadro III das R.G.D.A. ) ...................................... P/ST 7.5 C21 4012.20.90 -- Outros ( Quadro III das R.G.D.A. ) ………………………………………………..…….. P/ST C 20 C1 4012.90.00 - Outros…………………………………............................................................................. P/ST C 20 C1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
4010.32.00-- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma
circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm.................KGI7.5B21
4010.33.00-- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma
circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm.......................KGI7.5B21
4010.34.00-- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma
circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm...............KGI7.5B21
4010.35.00-- Correias de transmissão sem-fim, síncronas, com uma circunferência externa superior
a 60 cm, mas não superior a 150 cm.............................................................KGI7.5B21
4010.36.00-- Correias de transmissão sem-fim, síncronas, com uma circunferência externa superior
a 150 cm, mas não superior a 198 cm................................................KGI7.5B21
4010.39.00-- Outras...............................................................…………….……………………….……KGI7.5B21
40.11Pneumáticos novos, de borracha.
4011.10.00- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto
(station wagons) e os automóveis de corrida) ..................……….…........………P/STC20B1
4011.20.00- Do tipo utilizado em autocarros (ônibus) ou camiões ..................................................P/STC20B1
4011.30.00- Do tipo utilizado em veículos aéreos…........................................…….….....……….....P/STI7.5B21
4011.40.00- Do tipos utilizado em motocicletas.............................………………….......…....………P/STC20B1
4011.50.00- Do tipo utilizado em bicicletas...............................……………………..….........………..P/STC20B1
4011.70.00- Do tipo utilizado em veículos e maquinas agrícolas ou florestais.................................P/STC2.5C23
4011.80.00- Do tipo utilizado em veículos e maquinas para a construçãocivil, de mineração e de
Manutenção industrial .............................……………………..…………..........................P/ST7.5C21
4011.90.00- Outros .........................................................………………………….…………….……..P/STC20B1
40.12Pneumáticos recauchutados ou usados; de borracha; pneus maciços ou ocos,
Bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha.
- Pneumáticos recauchutados:
4012.11.00-- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto
(station wagons) e os automóveis de corrida ( Quadro III das R.G.D.A.) ..........P/STC20C1
4012.12.00-- Do tipo utilizado em autocarros (ônibus) ou camiões (Quadro III das
R.G.D.A)................................................................................................P/ST20C1
4012.13.00-- Do tipo utilizado em veículos aéreos ( Quadro III das R.G.D.A.) ..............................P/STI20C21
4012.19.00-- Outros ( Quadro III das R.G.D.A.)..............................................................................P/STC20C1
4012.20- Pneumáticos usados:
4012.20.10-- Carcaças para recauchutagem ( Quadro III das R.G.D.A. ) ......................................P/ST7.5C21
4012.20.90-- Outros ( Quadro III das R.G.D.A. ) ………………………………………………..……..P/STC20C1
4012.90.00- Outros………………………………….............................................................................P/STC20C1
Texto do artigo · p. 183 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 40.13 Câmaras-de-ar de borracha. 4013.10.00 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto(station wagons*) e os automóveis de corrida), autocarros (ônibus*) ou camiões ..... P/ST C 20 C1 4013.20.00 - Do tipo utilizado em bicicletas ..............................………………………….........……… P/ST C 20 B1 4013.90.00 - Outras ..........................................................……………………………………...……… P/ST C 20 C1 40.14
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
40.13Câmaras-de-ar de borracha.
4013.10.00- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso
misto(station wagons*) e os automóveis de corrida), autocarros (ônibus*) ou camiões .....P/STC20C1
4013.20.00- Do tipo utilizado em bicicletas ..............................………………………….........………P/STC20B1
4013.90.00- Outras ..........................................................……………………………………...………P/STC20C1
40.14Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as tetinas (bicos*), para biberões
(mamadeiras)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de
borracha endurecida.
4014.10.00- Preservativos ...................................................……………………………….…………..KG0A
4014.90.00- Outros ..........................................................………………………………….....………..KG2.5C23
40.15Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de
borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
- Luvas, mitenes e semelhantes:
4015.12.00-- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária……………………PA0A
4015.19.00-- Outras .........................................................………………………………………………PA7.5B21
4015.90.00- Outros ..........................................................………………………………………………KGI7.5B21
40.16Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
4016.10.00- De borracha alveolar ............................................………………………………………..KGC20B1
- Outras:
4016.91.00-- Revestimentos para pavimentos (pisos) e tapetes…. ........................................…….KGI7.5B21
4016.92.00-- Borrachas de apagar ............................................………………………………….……KGE0A
4016.93.00-- Juntas, gaxetas e semelhantes ...................................…………………………..….….KGI7.5B21
4016.94.00-- Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações ................................KGI7.5B21
4016.95.00-- Outros artigos insufláveis .......................................................…….................…….....KGC20B1
4016.99.00-- Outras .........................................................…………………………………………..….KGC20B1
40.17Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma Incluindo os
desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida
4017.00.10- Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos ……………...…..KG7.5B21
4017.00.20- Resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida ………………………..…………KG2.5C23
4017.00.30- Peças para as posições da Secção XVII e dos Capítulos 90 e 91 ……………..………KG7.5B21
4017.00.90- Outras Obras …………………………………………………………………………..……..KGC20B1
Texto do artigo · p. 183 Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as tetinas (bicos*), para biberões (mamadeiras)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.10.00 - Preservativos ...................................................……………………………….………….. KG 0 A 4014.90.00 - Outros ..........................................................………………………………….....……….. KG 2.5 C23 40.15 Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. - Luvas, mitenes e semelhantes: 4015.12.00 -- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária…………………… PA 0 A 4015.19.00 -- Outras .........................................................……………………………………………… PA 7.5 B21 4015.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG I 7.5 B21 40.16 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.10.00 - De borracha alveolar ............................................……………………………………….. KG C 20 B1 - Outras: 4016.91.00 -- Revestimentos para pavimentos (pisos) e tapetes…. ........................................……. KG I 7.5 B21 4016.92.00 -- Borrachas de apagar ............................................………………………………….…… KG E 0 A 4016.93.00 -- Juntas, gaxetas e semelhantes ...................................…………………………..….…. KG I 7.5 B21 4016.94.00 -- Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações ................................ KG I 7.5 B21 4016.95.00 -- Outros artigos insufláveis .......................................................…….................……..... KG C 20 B1 4016.99.00 -- Outras .........................................................…………………………………………..…. KG C 20 B1 40.17 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma Incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida 4017.00.10 - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos ……………...….. KG 7.5 B21 4017.00.20 - Resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida ………………………..………… KG 2.5 C23 4017.00.30 - Peças para as posições da Secção XVII e dos Capítulos 90 e 91 ……………..……… KG 7.5 B21 4017.00.90 - Outras Obras …………………………………………………………………………..…….. KG C 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
40.13Câmaras-de-ar de borracha.
4013.10.00- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso
misto(station wagons*) e os automóveis de corrida), autocarros (ônibus*) ou camiões .....P/STC20C1
4013.20.00- Do tipo utilizado em bicicletas ..............................………………………….........………P/STC20B1
4013.90.00- Outras ..........................................................……………………………………...………P/STC20C1
40.14Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as tetinas (bicos*), para biberões
(mamadeiras)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de
borracha endurecida.
4014.10.00- Preservativos ...................................................……………………………….…………..KG0A
4014.90.00- Outros ..........................................................………………………………….....………..KG2.5C23
40.15Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de
borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
- Luvas, mitenes e semelhantes:
4015.12.00-- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária……………………PA0A
4015.19.00-- Outras .........................................................………………………………………………PA7.5B21
4015.90.00- Outros ..........................................................………………………………………………KGI7.5B21
40.16Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
4016.10.00- De borracha alveolar ............................................………………………………………..KGC20B1
- Outras:
4016.91.00-- Revestimentos para pavimentos (pisos) e tapetes…. ........................................…….KGI7.5B21
4016.92.00-- Borrachas de apagar ............................................………………………………….……KGE0A
4016.93.00-- Juntas, gaxetas e semelhantes ...................................…………………………..….….KGI7.5B21
4016.94.00-- Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações ................................KGI7.5B21
4016.95.00-- Outros artigos insufláveis .......................................................…….................…….....KGC20B1
4016.99.00-- Outras .........................................................…………………………………………..….KGC20B1
40.17Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma Incluindo os
desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida
4017.00.10- Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos ……………...…..KG7.5B21
4017.00.20- Resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida ………………………..…………KG2.5C23
4017.00.30- Peças para as posições da Secção XVII e dos Capítulos 90 e 91 ……………..………KG7.5B21
4017.00.90- Outras Obras …………………………………………………………………………..……..KGC20B1
Texto do artigo · p. 183 175
Número ou marcador · p. 184 Secção VIII
Texto do artigo · p. 184 PELES, COUROS, PELES COM PÊLO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS;
Número ou marcador · p. 184 ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
Número ou marcador · p. 184 ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E
Número ou marcador · p. 184 ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
Número ou marcador · p. 184 Capítulo 41
Texto do artigo · p. 184 Peles, excepto as peles com pêlo, e couros Notas.
Texto do artigo · p. 184 1.- O presente Capítulo não compreende: a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);
Texto do artigo · p. 184 b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
Texto do artigo · p. 184 c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pêlo (Capítulo 43) . Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (excepto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (excepto as peles de cabras ou de cabritos do Iémen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititú), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de cabrito montês ou de cão. 2.-A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).
Texto do artigo · p. 184 B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust*” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem. 3.- Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.
Texto do artigo · p. 184 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 41.01 4101.20.00 4101.50.00 4101.90.00 Couros peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos(frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos nem apergaminhados nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. - Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 Kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, Salgados a húmido ou conservados de outro modo...................................................... - Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg.......................... - Outros, incluindo crepões (dorsos*), meios-crepões (meios-dorsos*) e partes laterais (flancos).............................................................................................................. KG KG KG 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
41.014101.20.00 4101.50.00 4101.90.00Couros peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos(frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos nem apergaminhados nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. - Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 Kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, Salgados a húmido ou conservados de outro modo...................................................... - Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg.......................... - Outros, incluindo crepões (dorsos*), meios-crepões (meios-dorsos*) e partes laterais (flancos)..............................................................................................................KG KG KG2.5 2.5 2.5C23 C23 C23
Texto do artigo · p. 185 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 41.02 Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com excepção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.10.00 - Com lã (não depiladas) ........................................…………………….……………….... P/ST M 2.5 C23 - Depiladas ou sem lã: 4102.21.00 -- Piqueladas...........….................................………….………………………………........ P/ST M 2.5 C23 4102.29.00 -- Outras ..........................................................……………….……….…………………… P/ST M 2.5 C23 41.03 Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piqueladas ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com excepção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 4103.20.00 - De répteis .....................................................…….………………………………………. KG M 2.5 C23 4103.30.00 - De suínos..................................................................................................................... KG M 2.5 C23 4103.90.00 - Outros .........................................................……………………………………………… KG M 2.5 C23 41.04 Couros e peles curtidos ou cust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. - No estado húmido (incluindo wet-blue): 4104.11.00 -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor .................................................... M2 I 7.5 B21 4104.19.00 -- Outros.......................................................................................................................... M2 I 7.5 B21 - No estado seco (cust): 4104.41.00 -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor..................................................... M2 I 7.5 B21 4104.49.00 -- Outros .......................................................……………………………….……………… M2 I 7.5 B21 41.05 Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10.00 -- No estado húmido (incluindo wet-blue)....................................................................... M2 I 7.5 B21 4105.30.00 -- No estado seco (crust) ................................................................................................ KG I 7.5 B21 41.06 Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos De pêlos, curtidos ou crust , mesmo divididos, mas não preparados de Outro modo. - De caprinos: 4106.21.00 -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...………………...…….……….……................ M2 I 7.5 B21 4106.22.00 -- No estado seco (crust) ................................................................................................ M2 I 7.5 B21 - De suínos: 4106.31.00 -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………………........…................................ M2 I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
41.02Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal,
piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem
apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou
divididas, com excepção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo.
4102.10.00- Com lã (não depiladas) ........................................…………………….………………....P/STM2.5C23
- Depiladas ou sem lã:
4102.21.00-- Piqueladas...........….................................………….………………………………........P/STM2.5C23
4102.29.00-- Outras ..........................................................……………….……….……………………P/STM2.5C23
41.03Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal,
piqueladas ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem
apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou
divididos, com excepção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente
Capítulo.
4103.20.00- De répteis .....................................................…….……………………………………….KGM2.5C23
4103.30.00- De suínos.....................................................................................................................KGM2.5C23
4103.90.00- Outros .........................................................………………………………………………KGM2.5C23
41.04Couros e peles curtidos ou cust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de
equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
- No estado húmido (incluindo wet-blue):
4104.11.00-- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor ....................................................M2I7.5B21
4104.19.00-- Outros..........................................................................................................................M2I7.5B21
- No estado seco (cust):
4104.41.00-- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor.....................................................M2I7.5B21
4104.49.00-- Outros .......................................................……………………………….………………M2I7.5B21
41.05Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não
preparadas de outro modo.
4105.10.00-- No estado húmido (incluindo wet-blue).......................................................................M2I7.5B21
4105.30.00-- No estado seco (crust) ................................................................................................KGI7.5B21
41.06Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos
De pêlos, curtidos ou crust , mesmo divididos, mas não preparados de Outro
modo.
- De caprinos:
4106.21.00-- No estado húmido (incluindo wet-blue)...………………...…….……….……................M2I7.5B21
4106.22.00-- No estado seco (crust) ................................................................................................M2I7.5B21
- De suínos:
4106.31.00-- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………………........…................................M2I7.5B21
Texto do artigo · p. 186 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4106.32.00 -- No estado seco (crust) ................................................................................................ M2 I 7.5 B21 4106.40.00 -- De répteis.................................................................................................................... M2 I 7.5 B21 - Outros: 4106.91.00 -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………….................................................. M2 I 7.5 B21 4106.92.00 -- No estado seco (crust )................................................................................................ M2 I 7.5 B21 41.07 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, Depilados, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14. - Couros e peles inteiros: 4107.11.00 -- Plena flor, não divididos............................................................................................... M2 I 7.5 B21 4107.12.00 -- Divididos, com o lado flor..................................................................................……… M2 I 7.5 B21 4107.19.00 -- Outros.......................................................…………………………..…………………… M2 I 7.5 B21 - Outros, incluindo as tiras: 4107.91.00 -- Plena flor, não divididos............................................................................................... M2 I 7.5 B21 4107.92.00 -- Divididos, com o lado flor.........................................…………………….……………… M2 I 7.5 B21 4107.99.00 -- Outros.......................................................………………………………..……………… M2 I 7.5 B21 [41.08] [41.09] [41.10] [41.11] 41.12 4112.00.00 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14 ..................................................................................................... M2 I 7.5 B21 41.13 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados Após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14. 4113.10.00 - De caprinos................................................................................................................... M2 I 7.5 B21 4113.20.00 - De suínos...................................................................................................................... M2 I 7.5 B21 4113.30.00 - De répteis...................................................................................................................... M2 I 7.5 B21 4113.90.00 - Outros........................................................................................................................... M2 I 7.5 B21 41.14 Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles, envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.10.00 - Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) ................................ M2 I 7.5 B21 4114.20.00 - Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados .................. M2 I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
4106.32.00-- No estado seco (crust) ................................................................................................M2I7.5B21
4106.40.00-- De répteis....................................................................................................................M2I7.5B21
- Outros:
4106.91.00-- No estado húmido (incluindo wet-blue)...……………..................................................M2I7.5B21
4106.92.00-- No estado seco (crust )................................................................................................M2I7.5B21
41.07Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e
Peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, Depilados,
mesmo divididos, excepto os da posição 41.14.
- Couros e peles inteiros:
4107.11.00-- Plena flor, não divididos...............................................................................................M2I7.5B21
4107.12.00-- Divididos, com o lado flor..................................................................................………M2I7.5B21
4107.19.00-- Outros.......................................................…………………………..……………………M2I7.5B21
- Outros, incluindo as tiras:
4107.91.00-- Plena flor, não divididos...............................................................................................M2I7.5B21
4107.92.00-- Divididos, com o lado flor.........................................…………………….………………M2I7.5B21
4107.99.00-- Outros.......................................................………………………………..………………M2I7.5B21
[41.08]
[41.09]
[41.10]
[41.11]
41.124112.00.00Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e
Peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, excepto os da
posição 41.14 .....................................................................................................M2I7.5B21
41.13Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e
Peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados
Após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de
pelos, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14.
4113.10.00- De caprinos...................................................................................................................M2I7.5B21
4113.20.00- De suínos......................................................................................................................M2I7.5B21
4113.30.00- De répteis......................................................................................................................M2I7.5B21
4113.90.00- Outros...........................................................................................................................M2I7.5B21
41.14Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e
peles, envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.
4114.10.00- Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) ................................M2I7.5B21
4114.20.00- Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados ..................M2I7.5B21
Texto do artigo · p. 187 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 41.15 4115.10.00 4115.20.00 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de Peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis na fabricação de Obras de couro; serragem, pó e farinha de couro. - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas................................................................................................... - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro.............................................................................................................. M2 M2 I I 7.5 7.5 B21 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
41.154115.10.00 4115.20.00Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de Peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis na fabricação de Obras de couro; serragem, pó e farinha de couro. - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas................................................................................................... - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro..............................................................................................................M2 M2I I7.5 7.5B21 B21
Número ou marcador · p. 188 Capítulo 42
Texto do artigo · p. 188 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa Notas.
Texto do artigo · p. 188 1.- Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados. 2.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 188 a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
Texto do artigo · p. 188 b) O vestuário e seus acessórios (excepto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pêlo, naturais ou artificiais, assim como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pêlo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
Texto do artigo · p. 188 c) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08;
Texto do artigo · p. 188 d) Os artigos do Capítulo 64;
Texto do artigo · p. 188 e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
Texto do artigo · p. 188 f) Os chicotes, e outros artigos da posição 66.02;
Texto do artigo · p. 188 g) Os botões de punho (abotoaduras*), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijutaria (posição 71.17);
Texto do artigo · p. 188 h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo: freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Secção XV); ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição 92.09);
Texto do artigo · p. 188 k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
Texto do artigo · p. 188 l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, artigos de desporto);
Texto do artigo · p. 188 m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06. 3.- A) Além das disposições da Nota 2, acima, a posição 42.02 não compreende:
Texto do artigo · p. 188 a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com pegas (alças*), não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);
Texto do artigo · p. 188 b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02);
Texto do artigo · p. 188 B) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
Texto do artigo · p. 189 4.- Na acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de desporto ou de protecção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de protecção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, excepto as pulseiras de relógios (posição 91.13).
Texto do artigo · p. 189 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 42.01 4201.00.00
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
42.014201.00.00Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas,
joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos
semelhantes), de quaisquer matérias ..………………………………………………..……KGC20B1
42.02Arcas (Baús*) para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as
maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos, para óculos,
binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais armas, e
artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios
e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas),
carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras tabaqueiras, estojos para
ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou
para jóias, caixas para pó-de- arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de
matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na
maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel..
- Arcas (Baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as
maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:
4202.11.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
4202.12.00-- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis ....…………….…………P/STC20B1
4202.19.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
- Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças*):
4202.21.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
4202.22.00-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis…....…..……..P/ST20B1
4202.29.00-- Outras .........................................................…………………………………….………..P/ST20B1
- Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas:
4202.31.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
4202.32.00-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ......................P/ST20B1
4202.39.00-- Outros .........................................................…………………………………….………..P/ST20B1
- Outros:
4202.91.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
4202.92.00-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ......................P/STC20B1
4202.99.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
42.03Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.
4203.10.00- Vestuário ......................................................……………………………………………..KGC20B1
- Luvas, mitenes e semelhantes:
4203.21.00-- Especialmente concebidas para a prática de desportos ....................….......…..…….PAI7.5B21
Texto do artigo · p. 189 Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias ..………………………………………………..…… KG C 20 B1 42.02 Arcas (Baús*) para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos, para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais armas, e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-de- arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.. - Arcas (Baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.11.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... P/ST 20 B1 4202.12.00 -- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis ....…………….………… P/ST C 20 B1 4202.19.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… P/ST C 20 B1 - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças*): 4202.21.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... P/ST 20 B1 4202.22.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis…....…..…….. P/ST 20 B1 4202.29.00 -- Outras .........................................................…………………………………….……….. P/ST 20 B1 - Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: 4202.31.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... P/ST 20 B1 4202.32.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... P/ST 20 B1 4202.39.00 -- Outros .........................................................…………………………………….……….. P/ST 20 B1 - Outros: 4202.91.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... P/ST 20 B1 4202.92.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... P/ST C 20 B1 4202.99.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… P/ST C 20 B1 42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.10.00 - Vestuário ......................................................…………………………………………….. KG C 20 B1 - Luvas, mitenes e semelhantes: 4203.21.00 -- Especialmente concebidas para a prática de desportos ....................….......…..……. PA I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
42.014201.00.00Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas,
joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos
semelhantes), de quaisquer matérias ..………………………………………………..……KGC20B1
42.02Arcas (Baús*) para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as
maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos, para óculos,
binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais armas, e
artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios
e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas),
carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras tabaqueiras, estojos para
ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou
para jóias, caixas para pó-de- arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de
matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na
maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel..
- Arcas (Baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as
maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:
4202.11.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
4202.12.00-- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis ....…………….…………P/STC20B1
4202.19.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
- Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças*):
4202.21.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
4202.22.00-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis…....…..……..P/ST20B1
4202.29.00-- Outras .........................................................…………………………………….………..P/ST20B1
- Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas:
4202.31.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
4202.32.00-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ......................P/ST20B1
4202.39.00-- Outros .........................................................…………………………………….………..P/ST20B1
- Outros:
4202.91.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
4202.92.00-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ......................P/STC20B1
4202.99.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
42.03Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.
4203.10.00- Vestuário ......................................................……………………………………………..KGC20B1
- Luvas, mitenes e semelhantes:
4203.21.00-- Especialmente concebidas para a prática de desportos ....................….......…..…….PAI7.5B21
Texto do artigo · p. 190 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria [42.04] 42.05 42.06 4203.29.00 4203.30.00 4203.40.00 4205.00.00 4206.00.00 -- Outras .......................................................………………………………………….…… - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes ....................………………….…….…… - Outros acessórios de vestuário ...................................……………………..…………… Outras obras de couro natural ou reconstituído .......................……………............. Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões........................................ PA KG KG KG KG C C C C C 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
[42.04] 42.05 42.064203.29.00 4203.30.00 4203.40.00 4205.00.00 4206.00.00-- Outras .......................................................………………………………………….…… - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes ....................………………….…….…… - Outros acessórios de vestuário ...................................……………………..…………… Outras obras de couro natural ou reconstituído .......................……………............. Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões........................................PA KG KG KG KGC C C C C20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1
Número ou marcador · p. 191 Capítulo 43
Texto do artigo · p. 191 Peles com pêlo e suas obras; peles com pêlo artificiais Notas.
Texto do artigo · p. 191 1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão “peles com pêlo”, na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais. 2.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 191 a) As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
Texto do artigo · p. 191 b) Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver a Nota 1 c) daquele Capítulo);
Texto do artigo · p. 191 c) As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pêlo naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);
Texto do artigo · p. 191 d) Os artigos do Capítulo 64;
Texto do artigo · p. 191 e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
Texto do artigo · p. 191 f) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de desporto. 3.- Incluem-se na posição 43.03 as peles com pêlo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pêlo e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artigos. 4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer tipo (com excepção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pêlo, naturais ou artificiais, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com pêlo naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições. 5.- Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pêlo artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, excepto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
Texto do artigo · p. 191 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 43.01 4301.10.00 4301.30.00 4301.60.00 4301.80.00 4301.90.00 Peles com pêlo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles), excepto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. - De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ........................………….… - De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com cabeça, cauda ou patas .................………………………..................................................................…….. - De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ...............……………..….. - De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ....……….….…….. - Cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles ….……….. P/ST P/ST P/ST P/ST KG I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
43.014301.10.00 4301.30.00 4301.60.00 4301.80.00 4301.90.00Peles com pêlo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles), excepto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. - De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ........................………….… - De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com cabeça, cauda ou patas .................………………………..................................................................…….. - De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ...............……………..….. - De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ....……….….…….. - Cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles ….………..P/ST P/ST P/ST P/ST KGI I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21
Texto do artigo · p. 192 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 43.02 Peles com pêlo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com excepção das da posição 43.03. - Peles com pêlo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.11.00 -- De visons .....................................................………………,……………………….…… P/ST I 7.5 B21 4302.19.00 -- Outras ........................................................……………………………………………… P/ST I 7.5 B21 4302.20.00 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos(não montados)..........................................……………,…………………………………. KG I 7.5 B21 4302.30.00 - Peles com pêlo inteiras, e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)........ P/ST I 7.5 C21 43.03 Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pêlo. 4303.10.00 - Vestuário e seus acessórios .....................................……………………………………. KG C 20 B1 4303.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG C 20 B1 43.04 4304.00.00 Peles com pêlo artificiais, e suas obras .................................................................... KG C 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
43.02Peles com pêlo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e
outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas
(montadas) sem adição de outras matérias, com excepção das da posição 43.03.
- Peles com pêlo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
montadas):
4302.11.00-- De visons .....................................................………………,……………………….……P/STI7.5B21
4302.19.00-- Outras ........................................................………………………………………………P/STI7.5B21
4302.20.00- Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos(não
montados)..........................................……………,………………………………….KGI7.5B21
4302.30.00- Peles com pêlo inteiras, e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)........P/STI7.5C21
43.03Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pêlo.
4303.10.00- Vestuário e seus acessórios .....................................…………………………………….KGC20B1
4303.90.00- Outros ..........................................................………………………………………………KGC20B1
43.044304.00.00Peles com pêlo artificiais, e suas obras ....................................................................KGC20B1
Número ou marcador · p. 193 Secção IX
Texto do artigo · p. 193 MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
Número ou marcador · p. 193 Capítulo 44
Texto do artigo · p. 193 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira Notas.
Texto do artigo · p. 193 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 193 a) A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como insecticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);
Texto do artigo · p. 193 b) O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortadas em comprimentos determinados (posição 14.01);
Texto do artigo · p. 193 c) A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);
Texto do artigo · p. 193 d) Os carvões activados (posição 38.02);
Texto do artigo · p. 193 e) Os artigos da posição 42.02;
Texto do artigo · p. 193 f) As obras do Capítulo 46;
Texto do artigo · p. 193 g) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
Texto do artigo · p. 193 h) Os artigos do Capítulo 66 (por exemplo, guardas-chuvas, bengalas, e suas partes); ij) As obras da posição 68.08;
Texto do artigo · p. 193 k) As bijutarias da posição 71.17;
Texto do artigo · p. 193 l) Os artigos da Secção XVI ou da Secção XVII (por exemplo: peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);
Texto do artigo · p. 193 m) Os artigos da Secção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);
Texto do artigo · p. 193 n) As partes de armas (posição 93.05);
Texto do artigo · p. 193 o) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré- fabricadas);
Texto do artigo · p. 193 p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
Texto do artigo · p. 193 q) Os artigos de Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes), excepto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 96.03);
Texto do artigo · p. 193 r) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo).
Texto do artigo · p. 193 2. Na acepção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada” a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenham sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar
Texto do artigo · p. 194 um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou eléctricos.
Texto do artigo · p. 194 3. Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artigos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibra, de madeira estratificada ou de madeira “densificada”, são equiparados aos artigos correspondentes de madeira.
Texto do artigo · p. 194 4. Os artigos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou rectangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o característica de artigos de outras posições.
Texto do artigo · p. 194 5. A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
Texto do artigo · p. 194 6. Ressalvada a Nota 1, acima, e salvo disposições em contrário, o termo “madeira”, num texto de posição do presente Capítulo, aplica-se igualmente ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
Texto do artigo · p. 194 Notas de Subposições.
Texto do artigo · p. 194 1.- Na acepção da subposição 4401.31.00, a expressão “pellets de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serradura (serragem) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação de madeira, da indústria do mobiliário ou de outras actividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3%, em peso. Essas pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e comprimento não excedendo 25 mm e 100 mm, respectivamente. 2.- Na aceção da subposição 4401.32, a expressão “briquetes de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serradura (serragem) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Estes briquetes apresentam-se sob a forma de unidades cúbicas, poliédricas ou cilíndricas e a dimensão mínima da sua secção transversal é superior a 25 mm. 3.- Na aceção da subposição 4407.13, a abreviatura “S-P-F” (spruce, pine and fir) refere-se a madeira proveniente de povoamentos mistos de espruce (pícea), pinheiro e abeto onde a proporção de cada espécie varia e não é conhecida. 4.- Na aceção da subposição 4407.14, a designação “Hem-fir” (hemlock and fir) refere-se a madeira proveniente de povoamentos mistos de tsuga (western hemlock) e abeto onde a proporção de cada espécie varia e não é conhecida.
Texto do artigo · p. 194 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 44.01 4401.11.00 4401.12.00 4401.21.00 4401.22.00 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. - Lenha em qualquer forma: -- De coníferas.................................................………………………………………..…… -- De não coníferas................................................………………………………….......... - Madeira em estilhas ou em partículas: -- De coníferas ..................................................…………………………………………… -- De não coníferas ..............................................……...………………………….……… KG KG KG KG 2.5 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
44.014401.11.00 4401.12.00 4401.21.00 4401.22.00Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. - Lenha em qualquer forma: -- De coníferas.................................................………………………………………..…… -- De não coníferas................................................………………………………….......... - Madeira em estilhas ou em partículas: -- De coníferas ..................................................…………………………………………… -- De não coníferas ..............................................……...………………………….………KG KG KG KG2.5 2.5 2.5 2.5C23 C23 C23 C23
Texto do artigo · p. 194 186
Texto do artigo · p. 195 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 4401.31.00 -- Pellets de madeira....................................................................................................... KG 2.5 C23 4401.32.00 -- Briquetes de madeira………………………………………………………………………. KG 2.5 C23 4401.39.00 -- Outros.......................................................................................................................... KG 2.5 C23 - Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aplomerados: 4401.41.00 -- Serradura (serragem)………………………………………………………………….…… KG 2.5 C23 4401.49.00 -- Outros…………………………………………………………………………………….….. KG 2.5 C23 44.02 Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado. 4402.10.00 - De bambu .................................................................................................................... KG 2.5 C23 4402.20.00 - De cascas ou de caroços ………………………………………………………………….. KG 2.5 C23 4402.90.00 - Outros .......................................................................................................................... KG 2.5 C23 44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. - Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação: 4403.11.00 - De coníferas……………….……………………………………….……………...………… M3 2.5 C23 4403.12.00 - De não coníferas .............................................………………...………….......………... M3 2.5 C23 - Outras, de coníferas: 4403.21.00 -- De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão sa secção transversal é igual ou superior a 15cm...................................................................... M3 2.5 C23 4403.22.00 -- De pinheiro (Pinus spp.), outras.................................................................................. M3 2.5 C23 4403.23.00 -- De abeto (abies spp.), cuja manor dimensão da secção transversal é igual ou Superior a 15 cm……………….…………………………………………………........……. M3 2.5 C23 4403.24.00 -- De abeto (abies spp) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras................................. M3 2.5 C23 4403.25.00 -- Outras, cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm...... M3 2.5 C23 4403.26.00 -- Outras ………………….……………………………………………………..…...……….. M3 2.5 C23 - Outras, de madeiras tropicais: 4403.41.00 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Makau……………….…………..…… M3 2.5 C23 4403.42.00 -- Teca………………………………………………………………………………………….. M3 2.5 C23 4403.49.00 -- Outras………………………………………………………………………………………... M3 2.5 C23 - Outras: 4403.91.00 -- De carvalho (Quercus spp.) .....................................…………………………...........… M3 2.5 C23 4403.93.00 -- De faia (Fagus spp.), cuja menor dimenão da secção transversal é igual ou Superior a 15 cm .............................. ....................................................................…… M3 2.5 C23 4403.94.00 -- De faia (Facus spp.), outras........................................... .....................................…… M3 2.5 C23 4403.95.00 -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm ......................……………........………………… M3 2.5 C23 4403.96.00 -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras......................…………........……….….…… M3 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toros
(toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes:
4401.31.00-- Pellets de madeira.......................................................................................................KG2.5C23
4401.32.00-- Briquetes de madeira……………………………………………………………………….KG2.5C23
4401.39.00-- Outros..........................................................................................................................KG2.5C23
- Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aplomerados:
4401.41.00-- Serradura (serragem)………………………………………………………………….……KG2.5C23
4401.49.00-- Outros…………………………………………………………………………………….…..KG2.5C23
44.02Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado.
4402.10.00- De bambu ....................................................................................................................KG2.5C23
4402.20.00- De cascas ou de caroços …………………………………………………………………..KG2.5C23
4402.90.00- Outros ..........................................................................................................................KG2.5C23
44.03Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada.
- Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação:
4403.11.00- De coníferas……………….……………………………………….……………...…………M32.5C23
4403.12.00- De não coníferas .............................................………………...………….......………...M32.5C23
- Outras, de coníferas:
4403.21.00-- De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão sa secção transversal é igual ou
superior a 15cm......................................................................M32.5C23
4403.22.00-- De pinheiro (Pinus spp.), outras..................................................................................M32.5C23
4403.23.00-- De abeto (abies spp.), cuja manor dimensão da secção transversal é igual ou
Superior a 15 cm……………….…………………………………………………........…….M32.5C23
4403.24.00-- De abeto (abies spp) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras.................................M32.5C23
4403.25.00-- Outras, cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm......M32.5C23
4403.26.00-- Outras ………………….……………………………………………………..…...………..M32.5C23
- Outras, de madeiras tropicais:
4403.41.00-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Makau……………….…………..……M32.5C23
4403.42.00-- Teca…………………………………………………………………………………………..M32.5C23
4403.49.00-- Outras………………………………………………………………………………………...M32.5C23
- Outras:
4403.91.00-- De carvalho (Quercus spp.) .....................................…………………………...........…M32.5C23
4403.93.00-- De faia (Fagus spp.), cuja menor dimenão da secção transversal é igual ou Superior
a 15 cm .............................. ....................................................................……M32.5C23
4403.94.00-- De faia (Facus spp.), outras........................................... .....................................……M32.5C23
4403.95.00-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da secção transversal é
igual ou superior a 15 cm ......................……………........…………………M32.5C23
4403.96.00-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras......................…………........……….….……M32.5C23
Texto do artigo · p. 195 187
Texto do artigo · p. 196 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4403.97.00 -- De choupo (álamo) (Populus spp.) ......................………..................………….……… M3 2.5 C23 4403.98.00 -- De eucalipto (Eucalyptus spp.) ......................……........................……………….…… M3 2.5 C23 4403.99.00 -- Outras ......................……………………… ...............................…………………..…… M3 2.5 C23 44.04 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. 4404.10.00 - De coníferas ...................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 4404.20.00 - De não coníferas .................................................……………………………..………… KG 7.5 B21 44.05 4405.00.00 Lã de madeira; farinha de madeira ..................................……………….……………. KG 7.5 B21 44.06 Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes: - Não impregnados 4406.11.00 -- De coníferas................................................……………….........……………….……… M3 7.5 B21 4406.12.00 -- De não coníferas....................................................………………………..........……… M3 7.5 B21 - Outros: 4406.91.00 - De conífetras..............................................……………………………..………………… M3 7.5 B21 4406.92.00 -- De não coníferas ........................................……………………………………...……… M3 7.5 B21 44.07 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unidas pelas extremidades, de Espessura superior a 6 mm. - De coníferas: 4407.11.00 -- De pinheiro (Pinus spp.) ............................................................................................. M3 7.5 B21 4407.12.00 -- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) .......................................... M3 7.5 B21 4407.13.00 -- De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus ssp.) e abeto (Abies spp.)). M3 7.5 B21 4407.14.00 -- De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.))…. M3 7.5 B21 4407.19.00 -- Outras.......................................................................................................................... M3 7.5 B21 - De madeiras tropicais: 4407.21.00 -- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) ........................................................................... M3 7.5 B21 4407.22.00 -- Virola, Imbuia e Balsa ................................................................................................. M3 7.5 B21 4407.23.00 -- Teca………………………………………………………………………………………….... M3 7.5 B21 4407.25.00 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau ............………………………... M3 7.5 B21 4407.26.00 -- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan ………..…….…… M3 7.5 B21 4407.27.00 -- Sapelli .......................................................................................................................... M3 7.5 B21 4407.28.00 -- Iroko ............................................................................................................................. M3 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
4403.97.00-- De choupo (álamo) (Populus spp.) ......................………..................………….………M32.5C23
4403.98.00-- De eucalipto (Eucalyptus spp.) ......................……........................……………….……M32.5C23
4403.99.00-- Outras ......................……………………… ...............................…………………..……M32.5C23
44.04Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas
longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não
torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para
fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes;
madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.
4404.10.00- De coníferas ...................................................……………………………………………KG7.5B21
4404.20.00- De não coníferas .................................................……………………………..…………KG7.5B21
44.054405.00.00Lã de madeira; farinha de madeira ..................................……………….…………….KG7.5B21
44.06Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes:
- Não impregnados
4406.11.00-- De coníferas................................................……………….........……………….………M37.5B21
4406.12.00-- De não coníferas....................................................………………………..........………M37.5B21
- Outros:
4406.91.00- De conífetras..............................................……………………………..…………………M37.5B21
4406.92.00-- De não coníferas ........................................……………………………………...………M37.5B21
44.07Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou
desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unidas pelas extremidades, de
Espessura superior a 6 mm.
- De coníferas:
4407.11.00-- De pinheiro (Pinus spp.) .............................................................................................M37.5B21
4407.12.00-- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) ..........................................M37.5B21
4407.13.00-- De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus ssp.) e abeto (Abies spp.)).M37.5B21
4407.14.00-- De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.))….M37.5B21
4407.19.00-- Outras..........................................................................................................................M37.5B21
- De madeiras tropicais:
4407.21.00-- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) ...........................................................................M37.5B21
4407.22.00-- Virola, Imbuia e Balsa .................................................................................................M37.5B21
4407.23.00-- Teca…………………………………………………………………………………………....M37.5B21
4407.25.00-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau ............………………………...M37.5B21
4407.26.00-- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan ………..…….……M37.5B21
4407.27.00-- Sapelli ..........................................................................................................................M37.5B21
4407.28.00-- Iroko .............................................................................................................................M37.5B21
Texto do artigo · p. 196 188
Texto do artigo · p. 197 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4407.29.00 -- Outras ..............…...…………………………………………………………………………. M3 7.5 B21 - Outras: 4407.91.00 -- De carvalho (Quercus spp.) .......................................…………………………..…..…... M3 7.5 B21 4407.92.00 -- De faia (Fagus spp.) .............................................………………………………..……... M3 7.5 B21 4407.93.00 -- De ácer (Acer spp.) ...................................................................................................... M3 7.5 B21 4407.94.00 -- De prunóidea (Prunus spp.) ......................................................................................... M3 7.5 B21 4407.95.00 -- De freixo (Fraxinus spp.) ............................................................................................. M3 7.5 B21 4407.96.00 -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) ................................................................................ M3 7.5 B21 4407.97.00 -- De choupo (álamo) (Populus spp.) .............................................................................. M3 7.5 B21 4407.99.00 -- Outras .........................................................……………………………………………… M3 7.5 B21 44.08 Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, Cortadas transversalmente,ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, Unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm. 4408.10.00 - De coníferas ...................................................…………………………………………….. M3 7.5 B21 - De madeiras tropicais: 4408.31.00 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Maranti Bakau …………………………………. M3 7.5 B21 4408.39.00 -- Outras ……………………………………………………………………………………….... M3 7.5 B21 4408.90.00 - Outras ..........................................................………………………………………………. M3 7.5 B21 44.09 Madeira (incluindo os tacos e frisos de parqué , não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de um ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.10.00 - De coníferas .....................................................…………..…………………...………….. M3 7.5 B21 - De não coníferas: 4409.21.00 -- De bambu .................................................................................................................... M3 7.5 B21 4409.22.00 -- De madeiras tropicais .................................................................................................. M3 7.5 B21 4409.29.00 -- Outras .......................................................................................................................... M3 7.5 B21 44.10 Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. - De madeira: 4410.11.00 -- Painéis de partículas .....................………………………………..……………….…….... M3 I 7.5 B21 4410.12.00 -- Painéis denominados oriented strand board (OSB) ..................................................... M3 I 7.5 B21 4410.19.00 -- Outros........................................................................................................................... M3 I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
4407.29.00-- Outras ..............…...………………………………………………………………………….M37.5B21
- Outras:
4407.91.00-- De carvalho (Quercus spp.) .......................................…………………………..…..…...M37.5B21
4407.92.00-- De faia (Fagus spp.) .............................................………………………………..……...M37.5B21
4407.93.00-- De ácer (Acer spp.) ......................................................................................................M37.5B21
4407.94.00-- De prunóidea (Prunus spp.) .........................................................................................M37.5B21
4407.95.00-- De freixo (Fraxinus spp.) .............................................................................................M37.5B21
4407.96.00-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) ................................................................................M37.5B21
4407.97.00-- De choupo (álamo) (Populus spp.) ..............................................................................M37.5B21
4407.99.00-- Outras .........................................................………………………………………………M37.5B21
44.08Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada),
folhas para contraplacados (compensados) ou para madeiras estratificadas
semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, Cortadas
transversalmente,ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, Unidas pelas
bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm.
4408.10.00- De coníferas ...................................................……………………………………………..M37.5B21
- De madeiras tropicais:
4408.31.00-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Maranti Bakau ………………………………….M37.5B21
4408.39.00-- Outras ………………………………………………………………………………………....M37.5B21
4408.90.00- Outras ..........................................................……………………………………………….M37.5B21
44.09Madeira (incluindo os tacos e frisos de parqué , não montados) perfilada (com
espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura,
boleada ou semelhantes) ao longo de um ou mais bordas, faces ou extremidades,
mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades.
4409.10.00- De coníferas .....................................................…………..…………………...…………..M37.5B21
- De não coníferas:
4409.21.00-- De bambu ....................................................................................................................M37.5B21
4409.22.00-- De madeiras tropicais ..................................................................................................M37.5B21
4409.29.00-- Outras ..........................................................................................................................M37.5B21
44.10Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e
painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras
matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes
orgânicos.
- De madeira:
4410.11.00-- Painéis de partículas .....................………………………………..……………….……....M3I7.5B21
4410.12.00-- Painéis denominados oriented strand board (OSB) .....................................................M3I7.5B21
4410.19.00-- Outros...........................................................................................................................M3I7.5B21
Texto do artigo · p. 197 189
Texto do artigo · p. 198 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4410.90.00 - Outros............................................................................................................................ M3 I 7.5 B21 44.11 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. - Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.12.00 -- De espessura não superior a 5 mm ..............................................……..…………..….. M2 I 7.5 B21 4411.13.00 -- De espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm .......................................... M2 I 7.5 B21 4411.14.00 -- De espessura superior a 9 mm .................................................................................... M2 I 7.5 B21 - Outros: 4411.92.00 -- Com massa específica superior a 0,8 g/cm 3 ............................................................. M2 I 7.5 B21 4411.93.00 -- Com massa específica superior a 0,5 g/cm 3, mas não superior a 0,8 g/cm 3………. M2 I 7.5 B21 4411.94.00 -- Com massa especifica não superior a 0,5 g/cm 3 ....................................................... M2 I 7.5 B21 44.12 Madeira contraplacada (compensada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.10.00 - De bambu ..................................................................................................................... M3 I 7.5 B21 - Outras madeiras contraplacadas (compensadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (excepto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.31.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeiras tropicais …….………....…….. M3 I 7.5 B21 4412.33.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), (vidoeiro)(bétula spp.), prunóidea )Prunus spp.), castanheiro(Castanea spp.), olmo(Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-daa-índia (Aesculus spp.), tília(Tília spp.), bordo(àcer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano(Platanus spp.) choupo (álamo) (populus ssp.), robínia(falsa-acácia) (Robínia spp.), tulipeiro(Liriodendron spp.) ou nogueeira(Juglaans spp.)………………………. M3 I 7.5 B21 4412.34.00 -- Outras, com pelo menos uma camada exterior de madeira não conífera, nao especificadas na subposição 4412.33................………………………….......……….…… M3 I 7.5 B21 4412.39.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de cponíferas........................ M3 7.5 B21 - Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 4412.41.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical………………………….. M3 7.5 B21 4412.42.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera………….... M3 7.5 B21 4412.49.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas ………………... M3 7.5 B21 - Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 4412.51.00 -- Com, pelomenos, uma camada exterior de madeira tropical………………………..….. M3 7.5 B21 4412.52.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera …………... M3 7.5 B21 4412.59.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas……………….... M3 7.5 B21 - Outros: 4412.91.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical………………………..…. M3 7.5 B21 4412.92.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera ………..…. M3 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
4410.90.00- Outros............................................................................................................................M3I7.5B21
44.11Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo
aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
- Painéis de média densidade (denominados MDF):
4411.12.00-- De espessura não superior a 5 mm ..............................................……..…………..…..M2I7.5B21
4411.13.00-- De espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm ..........................................M2I7.5B21
4411.14.00-- De espessura superior a 9 mm ....................................................................................M2I7.5B21
- Outros:
4411.92.00-- Com massa específica superior a 0,8 g/cm 3 .............................................................M2I7.5B21
4411.93.00-- Com massa específica superior a 0,5 g/cm 3, mas não superior a 0,8 g/cm 3……….M2I7.5B21
4411.94.00-- Com massa especifica não superior a 0,5 g/cm 3 .......................................................M2I7.5B21
44.12Madeira contraplacada (compensada), madeira folheada, e madeiras
estratificadas semelhantes.
4412.10.00- De bambu .....................................................................................................................M3I7.5B21
- Outras madeiras contraplacadas (compensadas), constituídas exclusivamente por
folhas de madeira (excepto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior
a 6 mm:
4412.31.00-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeiras tropicais …….………....……..M3I7.5B21
4412.33.00-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das
espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), (vidoeiro)(bétula
spp.), prunóidea )Prunus spp.), castanheiro(Castanea spp.), olmo(Ulmus spp.),
eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-daa-índia (Aesculus
spp.), tília(Tília spp.), bordo(àcer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.),
plátano(Platanus spp.) choupo (álamo) (populus ssp.), robínia(falsa-acácia) (Robínia
spp.), tulipeiro(Liriodendron spp.) ou nogueeira(Juglaans spp.)……………………….M3I7.5B21
4412.34.00-- Outras, com pelo menos uma camada exterior de madeira não conífera, nao
especificadas na subposição 4412.33................………………………….......……….……M3I7.5B21
4412.39.00-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de cponíferas........................M37.5B21
- Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL):
4412.41.00-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical…………………………..M37.5B21
4412.42.00-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera…………....M37.5B21
4412.49.00-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas ………………...M37.5B21
- Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada:
4412.51.00-- Com, pelomenos, uma camada exterior de madeira tropical………………………..…..M37.5B21
4412.52.00-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera …………...M37.5B21
4412.59.00-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas………………....M37.5B21
- Outros:
4412.91.00-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical………………………..….M37.5B21
4412.92.00-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera ………..….M37.5B21
Texto do artigo · p. 198 190
Texto do artigo · p. 199 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4412.99.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas……………….... M3 7.5 B21 44.13 4413.00.00 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis ......……...………...... KG I 7.5 B21 44.14 Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objectos semelhantes 4414.10.00 - De madeira tropical……………………………………………………………………..……. KG 20 B1 4414.90.00 - Outras…………………………………………………………………………………….……. KG 20 B1 44.15 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira. 4415.10.00 - Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos .............................................………………………………….……. KG I 7.5 B21 4415.20.00 - Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes..…... KG I 7.5 C21 44.16 4416.00.00 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas..........................…......…….… KG I 7.5 B21 44.17 4417.00.00 Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira..........…… KG I 7.5 B21 44.18 Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos(pisos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. - Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizare: 4418.11.00 -- De madeira tropical………………………………………………………………………….. KG 7.5 B21 4418.19.00 -- Outras…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 B21 - Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras : 4418.21.00 -- De madeira tropical………………………………………………………………………….. KG 7.5 B21 4418.29.00 -- Outras…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 B21 4418.30.00 - Postes e vigas, excepto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89………….... KG 7.5 B21 4418.40.00 - Cofragens para betão (concreto)...........………………...........………………………….... KG 7.5 B21 4418.50.00 - Fasquias para telhados (shingles e shakes) .......................…………………….……… KG I 7.5 B21 - Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): 4418.73.00 -- De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu.................................. KG I 7.5 B21 4418.74.00 -- Outros, para pavimentos (pisos) em mosaico………………......................…………… KG I 7.5 B21 4418.75.00 -- Outros, de camadas múltiplas…………………………........................………………… KG I 7.5 B21 4418.79.00 -- Outros .......................................................…………………...………………..………… KG I 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
4412.99.00-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas………………....M37.5B21
44.134413.00.00Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis ......……...………......KGI7.5B21
44.14Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objectos
semelhantes
4414.10.00- De madeira tropical……………………………………………………………………..…….KG20B1
4414.90.00- Outras…………………………………………………………………………………….…….KG20B1
44.15Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira;
carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros
estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira.
4415.10.00- Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para
cabos .............................................………………………………….…….KGI7.5B21
4415.20.00- Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes..…...KGI7.5C21
44.164416.00.00Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas
partes de madeira, incluindo as aduelas..........................…......…….…KGI7.5B21
44.174417.00.00Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de
madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira..........……KGI7.5B21
44.18Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os
painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos(pisos) e
as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira.
- Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizare:
4418.11.00-- De madeira tropical…………………………………………………………………………..KG7.5B21
4418.19.00-- Outras………………………………………………………………………………………….KG7.5B21
- Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras :
4418.21.00-- De madeira tropical…………………………………………………………………………..KG7.5B21
4418.29.00-- Outras………………………………………………………………………………………….KG7.5B21
4418.30.00- Postes e vigas, excepto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89…………....KG7.5B21
4418.40.00- Cofragens para betão (concreto)...........………………...........…………………………....KG7.5B21
4418.50.00- Fasquias para telhados (shingles e shakes) .......................…………………….………KGI7.5B21
- Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos):
4418.73.00-- De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu..................................KGI7.5B21
4418.74.00-- Outros, para pavimentos (pisos) em mosaico………………......................……………KGI7.5B21
4418.75.00-- Outros, de camadas múltiplas…………………………........................…………………KGI7.5B21
4418.79.00-- Outros .......................................................…………………...………………..…………KGI7.5B21
Texto do artigo · p. 199 191
Texto do artigo · p. 200 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.81.00 -- Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)………………………………… KG 7.5 B21 4418.82.00 -- Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)………………………………… KG 7.5 B21 4418.83.00 -- Vigas em I…………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 4418.89.00 -- Outros………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 - Outras: 4418.91.00 -- De bambu .....................................................……………………….............................. KG 7.5 B21 4418.92.00 -- Paineis celulares de madeira……………………………………………………………… KG 7.5 B21 4418.99.00 -- Outras .....................................................……………................................…………… KG 7.5 B21 44.19
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Produtos de madeira para engenharia estrutural:
4418.81.00-- Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)…………………………………KG7.5B21
4418.82.00-- Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)…………………………………KG7.5B21
4418.83.00-- Vigas em I……………………………………………………………………………………KG7.5B21
4418.89.00-- Outros…………………………………………………………………………………………KG7.5B21
- Outras:
4418.91.00-- De bambu .....................................................………………………..............................KG7.5B21
4418.92.00-- Paineis celulares de madeira………………………………………………………………KG7.5B21
4418.99.00-- Outras .....................................................……………................................……………KG7.5B21
44.19Artigos de madeira para mesa ou cozinha..........................……………….....………..KG20B1
- De bambu:
4419.11.00-- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes.................KG20B1
4419.12.00-- Pauzinhos (hashi ou fachi) ......................................................………………………..KG20B1
4419.19.00-- Outros.........................................................………………………………………………KG20B1
4419.20.00- De medeira tropical…………………………………………………………………………..KG20B1
4419.90.00- Outros .........................................................………………………………………....……KG20B1
44.20Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia
e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de
ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam
no Capítulo 94.
- Estatuetas e outros objectos de ornamentação:
4420.11.00-- De madeira tropical………………………………………………………………………….P/ST20B1
4420.19.00-- Outros………………………………………………………………………………………...P/ST20B1
4420.90.00- Outros ...........................................................……………………..………………………M320B1
44.21Outras obras de madeira.
4421.10.00- Cabides para vestuário ...........................................……………………..……….………P/ST20B1
4421.20.00- Urnas funerárias (caixões )………………………………..………………………………...P/ST20B1
4421.90- Outras:
4421.90.10-- Palitos para fósforos ...........................................……………………………….….……KG7.5B21
4421.90.20-- Bases de vassouras, pincéis, escovas e esfregonas de madeira ....………………….KG7.5B21
4421.90.90-- Outras ........................................................………………………………………………KG20B1
4421.91.00-- De bambu ..................................................………………………....……………………KG20B1
4421.99.00-- Outras ..................................................………………..........……………………………KG20B1
Texto do artigo · p. 200 Artigos de madeira para mesa ou cozinha..........................……………….....……….. KG 20 B1 - De bambu: 4419.11.00 -- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes................. KG 20 B1 4419.12.00 -- Pauzinhos (hashi ou fachi) ......................................................……………………….. KG 20 B1 4419.19.00 -- Outros.........................................................……………………………………………… KG 20 B1 4419.20.00 - De medeira tropical………………………………………………………………………….. KG 20 B1 4419.90.00 - Outros .........................................................………………………………………....…… KG 20 B1 44.20 Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. - Estatuetas e outros objectos de ornamentação: 4420.11.00 -- De madeira tropical…………………………………………………………………………. P/ST 20 B1 4420.19.00 -- Outros………………………………………………………………………………………... P/ST 20 B1 4420.90.00 - Outros ...........................................................……………………..……………………… M3 20 B1 44.21 Outras obras de madeira. 4421.10.00 - Cabides para vestuário ...........................................……………………..……….……… P/ST 20 B1 4421.20.00 - Urnas funerárias (caixões )………………………………..………………………………... P/ST 20 B1 4421.90 - Outras: 4421.90.10 -- Palitos para fósforos ...........................................……………………………….….…… KG 7.5 B21 4421.90.20 -- Bases de vassouras, pincéis, escovas e esfregonas de madeira ....…………………. KG 7.5 B21 4421.90.90 -- Outras ........................................................……………………………………………… KG 20 B1 4421.91.00 -- De bambu ..................................................………………………....…………………… KG 20 B1 4421.99.00 -- Outras ..................................................………………..........…………………………… KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Produtos de madeira para engenharia estrutural:
4418.81.00-- Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)…………………………………KG7.5B21
4418.82.00-- Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)…………………………………KG7.5B21
4418.83.00-- Vigas em I……………………………………………………………………………………KG7.5B21
4418.89.00-- Outros…………………………………………………………………………………………KG7.5B21
- Outras:
4418.91.00-- De bambu .....................................................………………………..............................KG7.5B21
4418.92.00-- Paineis celulares de madeira………………………………………………………………KG7.5B21
4418.99.00-- Outras .....................................................……………................................……………KG7.5B21
44.19Artigos de madeira para mesa ou cozinha..........................……………….....………..KG20B1
- De bambu:
4419.11.00-- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes.................KG20B1
4419.12.00-- Pauzinhos (hashi ou fachi) ......................................................………………………..KG20B1
4419.19.00-- Outros.........................................................………………………………………………KG20B1
4419.20.00- De medeira tropical…………………………………………………………………………..KG20B1
4419.90.00- Outros .........................................................………………………………………....……KG20B1
44.20Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia
e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de
ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam
no Capítulo 94.
- Estatuetas e outros objectos de ornamentação:
4420.11.00-- De madeira tropical………………………………………………………………………….P/ST20B1
4420.19.00-- Outros………………………………………………………………………………………...P/ST20B1
4420.90.00- Outros ...........................................................……………………..………………………M320B1
44.21Outras obras de madeira.
4421.10.00- Cabides para vestuário ...........................................……………………..……….………P/ST20B1
4421.20.00- Urnas funerárias (caixões )………………………………..………………………………...P/ST20B1
4421.90- Outras:
4421.90.10-- Palitos para fósforos ...........................................……………………………….….……KG7.5B21
4421.90.20-- Bases de vassouras, pincéis, escovas e esfregonas de madeira ....………………….KG7.5B21
4421.90.90-- Outras ........................................................………………………………………………KG20B1
4421.91.00-- De bambu ..................................................………………………....……………………KG20B1
4421.99.00-- Outras ..................................................………………..........……………………………KG20B1
Texto do artigo · p. 200 192
Número ou marcador · p. 201 CAPÍTULO 45
Texto do artigo · p. 201 Cortiça e suas obras
Texto do artigo · p. 201 Nota.
Texto do artigo · p. 201 1. O presente capítulo não compreende: a) O calçado e suas partes, do Capítulo 64; b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65; c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto).
Texto do artigo · p. 201 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 45.01 Cortiça natural em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. 4501.10.00 - Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada ..............……………..………... KG 2.5 C23 4501.90.00 - Outros .........................................................………………………………………….…… KG 2.5 C23 45.02 4502.00.00 Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou rectangular(incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas) ..............…………………………………….….…….…. KG 7.5 B21 45.03 Obras de cortiça natural. 4503.10.00 - Rolhas .........................................................…………………………………..………….. KG 7.5 B21 4503.90.00 - Outras ..........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 45.04 Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. 4504.10.00 - Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos ....................………………………….…….…… KG 7.5 B21 4504.90.00 - Outras ........................................................……………………………………….……… KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
45.01Cortiça natural em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça;
cortiça triturada, granulada ou pulverizada.
4501.10.00- Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada ..............……………..………...KG2.5C23
4501.90.00- Outros .........................................................………………………………………….……KG2.5C23
45.024502.00.00Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos,
chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou rectangular(incluindo os esboços
com arestas vivas, para rolhas) ..............…………………………………….….…….….KG7.5B21
45.03Obras de cortiça natural.
4503.10.00- Rolhas .........................................................…………………………………..…………..KG7.5B21
4503.90.00- Outras ..........................................................………………………………………………KG7.5B21
45.04Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras.
4504.10.00- Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços,
incluindo os discos ....................………………………….…….……KG7.5B21
4504.90.00- Outras ........................................................……………………………………….………KG7.5B21
Texto do artigo · p. 201 193
Número ou marcador · p. 202 CAPÍTULO 46
Texto do artigo · p. 202 Obras de espartaria ou de cestaria Notas.
Texto do artigo · p. 202 1. No presente Capítulo, a expressão “matérias para entrançar” refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas, ou submetidas a processos análogos. Consideramse, como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plástico e as tiras de papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), o cabelo, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.
Texto do artigo · p. 202 2. O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 202 a) Os revestimentos para parede da posição 48.14;
Texto do artigo · p. 202 b) Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição 56.07);
Texto do artigo · p. 202 c) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;
Texto do artigo · p. 202 d) Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);
Texto do artigo · p. 202 e) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, luminárias aparelhos de iluminação).
Texto do artigo · p. 202 4. Na acepção da posição 46.01, consideram-se “matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados”, os artigos constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.
Texto do artigo · p. 202 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.21.00 -- De bambu ................................................................................................................... KG 20 B1 4601.22.00 -- De rotim ...................................................................................................................... KG 20 B1 4601.29.00 -- Outras ......................................................................................................................... KG 20 B1 - Outros: 4601.92.00 -- De bambu ................................................................................................................... KG 20 B1 4601.93.00 -- De rotim ...........................................................………………………………....………. KG 20 B1 4601.94.00 -- De outras matérias vegetais ....................................................................................... KG 20 B1 4601.99.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
46.01Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em
tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para
entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por
exemplo, esteiras, capachos e divisórias).
- Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:
4601.21.00-- De bambu ...................................................................................................................KG20B1
4601.22.00-- De rotim ......................................................................................................................KG20B1
4601.29.00-- Outras .........................................................................................................................KG20B1
- Outros:
4601.92.00-- De bambu ...................................................................................................................KG20B1
4601.93.00-- De rotim ...........................................................………………………………....……….KG20B1
4601.94.00-- De outras matérias vegetais .......................................................................................KG20B1
4601.99.00-- Outros ........................................................………………………………………………KG20B1
Texto do artigo · p. 202 194
Texto do artigo · p. 203 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 46.02 4602.11.00 4602.12.00 4602.19.00 4602.90.00 Obras de cestaria obtidas directamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição46.01; obras de lufa (bucha). - De matérias vegetais: -- De bambu .................................................……………………………..………………… -- De rotim ....................................................................................................................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outras ........................................................................................................................... KG KG KG KG 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
46.024602.11.00 4602.12.00 4602.19.00 4602.90.00Obras de cestaria obtidas directamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição46.01; obras de lufa (bucha). - De matérias vegetais: -- De bambu .................................................……………………………..………………… -- De rotim ....................................................................................................................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outras ...........................................................................................................................KG KG KG KG20 20 20 20B1 B1 B1 B1
Texto do artigo · p. 203 195
Número ou marcador · p. 204 Secção X
Texto do artigo · p. 204 PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E RESIDUOS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
Número ou marcador · p. 204 Capítulo 47
Texto do artigo · p. 204 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e residuos) Nota.
Texto do artigo · p. 204 1.- Na acepção da posição 47.02, consideram-se “pastas químicas de madeira, para dissolução”, as pastas químicas cuja fracção de pasta insolúvel é de 92%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda ou ao sulfato, ou de 88%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira ao bissulfito, após uma hora numa solução de soda caustica a 18% de hidróxido de sódio (NaOH) a 20oC e, no que respeita apenas às pastas de madeira ao bissulfito, o teor de cinzas não exceda 0,15%, em peso.
Texto do artigo · p. 204 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 47.01 4701.00.00 Pastas mecânicas de madeira .................................................................................... K90%S 7.5 B21 47.02 4702.00.00 Pastas químicas de madeira, para dissolução .........................…………………….. K90%S 7.5 B21 47.03 Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, excepto pastas para dissolução. - Cruas: 4703.11.00 -- De coníferas ...............................................……………………………...……………… K90%S 7.5 C21 4703.19.00 -- De não coníferas ...........................................………………....………………………… K90%S 7.5 B21 - Semibranqueadas ou branqueadas: 4703.21.00 -- De coníferas ...............................................…………...………………………………… K90%S 7.5 B21 4703.29.00 -- De não coníferas ............................................…………...……………………………… K90%S 7.5 B21 47.04 Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, excepto pastas para dissolução. - Cruas: 4704.11.00 -- De coníferas ............................................................................................................... K90%S 7.5 B21 4704.19.00 -- De não coníferas ........................................................................................................ K90%S 7.5 B21 - Semibranqueadas ou branqueadas: 4704.21.00 -- De coníferas ....................................................……..…………………………………… K90%S 7.5 B21 4704.29.00 -- De não coníferas ................................................…………………….………………… K90%S 7.5 B21 47.05 4705.00.00 Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico....................................................................................... K90%S 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
47.014701.00.00Pastas mecânicas de madeira ....................................................................................K90%S7.5B21
47.024702.00.00Pastas químicas de madeira, para dissolução .........................……………………..K90%S7.5B21
47.03Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, excepto pastas para
dissolução.
- Cruas:
4703.11.00-- De coníferas ...............................................……………………………...………………K90%S7.5C21
4703.19.00-- De não coníferas ...........................................………………....…………………………K90%S7.5B21
- Semibranqueadas ou branqueadas:
4703.21.00-- De coníferas ...............................................…………...…………………………………K90%S7.5B21
4703.29.00-- De não coníferas ............................................…………...………………………………K90%S7.5B21
47.04Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, excepto pastas para dissolução.
- Cruas:
4704.11.00-- De coníferas ...............................................................................................................K90%S7.5B21
4704.19.00-- De não coníferas ........................................................................................................K90%S7.5B21
- Semibranqueadas ou branqueadas:
4704.21.00-- De coníferas ....................................................……..……………………………………K90%S7.5B21
4704.29.00-- De não coníferas ................................................…………………….…………………K90%S7.5B21
47.054705.00.00Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com
um tratamento químico.......................................................................................K90%S7.5B21
Texto do artigo · p. 204 196
Texto do artigo · p. 205 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 47.06 Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados(desperdícios e residuos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.10.00 - Pastas de linters de algodão .....................................………................……………… KG 7.5 B21 4706.20.00 - Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados(desperdícios e residuos) ……………………………………………..…………………… KG 7.5 B21 4706.30.00 - Outras, de bambu ........................................................................................................ KG 7.5 B21 - Outras: 4706.91.00 -- Mecânicas .....................................................…………………………………………… K90%S 7.5 B21 4706.92.00 -- Químicas ................................................................................................................... K90%S 7.5 B21 4706.93.00 -- Obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico K90%S 7.5 B21 47.07 Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e residuos). 4707.10.00 - Papel ou cartão, kraft, crus, ou papel ou cartão, canelados (ondulados*).................. KG 7.5 B21 4707.20.00 - Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa ......................……………….….…………………… KG 7.5 B21 4707.30.00 - Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo: jornais, periódicos e impressos semelhantes) …………..……....……… KG 7.5 B21 4707.90.00 - Outros, incluindo os desperdícios e residuos não seleccionados .....……….……....... KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
47.06Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados(desperdícios e
residuos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas.
4706.10.00- Pastas de linters de algodão .....................................………................………………KG7.5B21
4706.20.00- Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados(desperdícios e
residuos) ……………………………………………..……………………KG7.5B21
4706.30.00- Outras, de bambu ........................................................................................................KG7.5B21
- Outras:
4706.91.00-- Mecânicas .....................................................……………………………………………K90%S7.5B21
4706.92.00-- Químicas ...................................................................................................................K90%S7.5B21
4706.93.00-- Obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químicoK90%S7.5B21
47.07Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e residuos).
4707.10.00- Papel ou cartão, kraft, crus, ou papel ou cartão, canelados (ondulados*)..................KG7.5B21
4707.20.00- Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada,
não corada na massa ......................……………….….……………………KG7.5B21
4707.30.00- Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo:
jornais, periódicos e impressos semelhantes) …………..……....………KG7.5B21
4707.90.00- Outros, incluindo os desperdícios e residuos não seleccionados .....……….…….......KG7.5B21
Texto do artigo · p. 205 197
Número ou marcador · p. 206 Capítulo 48
Texto do artigo · p. 206 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão Notas.
Texto do artigo · p. 206 1.- Na acepção deste Capítulo, salvos disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou seu peso por m2. 2.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 206 a) Os artigos do Capítulo 30;
Texto do artigo · p. 206 b) As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12;
Texto do artigo · p. 206 c) Os papéis perfumados e os papeis impregnados ou revestidos de cosméticos (Capítulo 33);
Texto do artigo · p. 206 d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05);
Texto do artigo · p. 206 e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a 37.04;
Texto do artigo · p. 206 f) O papel impregnado de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);
Texto do artigo · p. 206 g) O plástico estratificado que contenham papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda metade da espessura total, e as obras destas matérias, excepto os revestimentos de parede para posição 48.14 (Capítulo 39);
Texto do artigo · p. 206 h) Os artigos da posição 42.02 (artigos de viagem, por exemplo); ij) Os artigos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
Texto do artigo · p. 206 k) Os fios de papel e os artigos têxteis de fios de papel (Secção XI);
Texto do artigo · p. 206 l) Os artigos dos Capítulos 64 ou 65;
Texto do artigo · p. 206 m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o papel e cartão recobertos de mica em pó incluem-se no presente Capítulo;
Texto do artigo · p. 206 n) As folhas e tiras delgadas de metal, em suporte de papel ou cartão ( geralmente Secções XIV ou XV);
Texto do artigo · p. 206 o) Os artigos da posição 92.09;
Texto do artigo · p. 206 p) Os artigos do capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos , material de desporto)
Texto do artigo · p. 206 q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, pensos (absorventes*) e tampões higiênicos e fraldas).
Texto do artigo · p. 206 3. Ressalvadas as disposições da Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 48.03. 4.-Neste Capítulo, considera-se “papel de jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 Mpa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrómetros (microns) ,de peso não inferior a 40g/m2 nem superior a 65g/ m2, e apresentado exclusivamente a)
Texto do artigo · p. 207 em tiras ou em rolos de largura superior a 28 cm ou b) em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 28 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
Texto do artigo · p. 207 5.- Na acepção da posição 48.02, pelas expressões “papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos”, e “papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”, entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
Texto do artigo · p. 207 A) Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2:
Texto do artigo · p. 207 a) Conter 10% ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e 1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou 2) Ser corado na massa;
Texto do artigo · p. 207 b) Conter mais de 8% de cinzas, e 1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou 2) Ser corado na massa;
Texto do artigo · p. 207 c) Conter mais de 3% de cinzas e possuir um índice de brancura (factor de reflexão) de 60% ou mais;
Texto do artigo · p. 207 d) Conter mais de 3% mas não mais de 8% de cinzas, possuir um índice de brancura (factor de reflexão) inferior a 60% e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 KPa.m2/g;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 133: b) Produtos misturados: 1) As soluções e suspensões coloidais (excepto enxofre coloidal); 2) Os extractos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais; 3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais. 4.- A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
  2. Texto do artigo, página 133: a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
  3. Texto do artigo, página 133: b) As laminárias esterilizadas;
  4. Texto do artigo, página 133: 125
  5. Texto do artigo, página 134: c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
  6. Texto do artigo, página 134: d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
  7. Texto do artigo, página 134: e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou diplo-cegos) destinados a utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmos que contenham medicamentos activos;
  8. Texto do artigo, página 134: f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
  9. Texto do artigo, página 134: g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
  10. Texto do artigo, página 134: h) As preparações químicas contraceptivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;
  11. Texto do artigo, página 134: ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
  12. Texto do artigo, página 134: k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
  13. Texto do artigo, página 134: I) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, Os sacos, cortados no formato para colostomia,
  14. Texto do artigo, página 134: ileostomia e urostomia bem como os seus protectores cutâneos adesivos ou placas frontais. Notas de subposições.
  15. Texto do artigo, página 134: 1.- Na acepção das subposições 3002.13 e 3002.14, considera-se: a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas; b) Como produtos misturados: 1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima; 2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua 3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos. 2.- As subposições 3003.60 e 3004.60 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
  16. Texto do artigo, página 134: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 30.01 3001.20.00 3001.90.00 Glândulas e outros orgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profilácticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Extractos de glândulas ou de outros orgãos ou das suas secreções .…….…….….… - Outros ...........................................................……………………………………..…..…. KG KG 0 0 A A
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    30.013001.20.00 3001.90.00Glândulas e outros orgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profilácticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Extractos de glândulas ou de outros orgãos ou das suas secreções .…….…….….… - Outros ...........................................................……………………………………..…..….KG KG0 0A A
  17. Texto do artigo, página 134: 126
  18. Texto do artigo, página 135: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (excepto leveduras) e produtos semelhantes ; culturas de células mesmo modificadas. - Anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica: 3002.12.00 -- Antissoros e outras frações do sangue................…………………….………....….......... KG E 0 A 3002.13.00 -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem E acondicionados para venda a retalho………………………….………………... KG 0 A 3002.14.00 -- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem nem E acondicionados para venda a retalho………………………….………………………. KG 0 A 3002.15.00 -- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho………………………………………….………………………… KG 0 A - Vacinas, toxinas, culturas de microrgamismos (excepto leveduras) e produtos Semelhantes: 3002.41.00 -- Vacinas para medicina humana .....................................………………….………….……..… KG 0 A 3002.42.00 -- Vacinas para medicina veterinária ……………………………..………….………….….…….. KG 0 A 3002.49.00 -- Outros ..........................................................………………………………….…..……………. KG 0 A - Culturas de células, mesmo modificadas: 3002.51.00 -- Produtos de terapia celular……………………………………………………..………….…… KG 0 A 3002.59.00 -- Outras………………………………………………………………………………..………... KG 0 A 3002.90 - Outros: 3002.90.10 -- Soros para fins medicinais………………………………………………………………………… KG 2.5 A 3002.90.90 -- Outros……………………………………………………………………………………………… KG 0 A 30.03 Medicamentos (excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10.00 - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados .................…………………..…….…….. KG E 0 A 3003.20.00 - Outros que contenham antibióticos .....................................…………………….... KG E 0 A - Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37, mas que não contenham antibióticos: 3003.31.00 -- Que contenham insulina ........................................………….…….............….……... KG E 0 A 3003.39.00 -- Outros .......................................................……...……………………..….. KG E 0 A - Outros, que contenham alcalóides ou seus derivados: 3003.41.00 -- Que contenham efedrina ou seus sais…………………………….......……….….…… KG E 0 A 3003.42.00 -- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais…………..………......………… KG E 0 A
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    30.02Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou
    de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos
    modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de
    microrganismos (excepto leveduras) e produtos semelhantes ; culturas de células
    mesmo modificadas.
    - Anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo
    obtidos por via biotecnológica:
    3002.12.00-- Antissoros e outras frações do sangue................…………………….………....…..........KGE0A
    3002.13.00-- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nemE
    acondicionados para venda a retalho………………………….………………...KG0A
    3002.14.00-- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem nemE
    acondicionados para venda a retalho………………………….……………………….KG0A
    3002.15.00-- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a
    retalho………………………………………….…………………………KG0A
    - Vacinas, toxinas, culturas de microrgamismos (excepto leveduras) e produtos
    Semelhantes:
    3002.41.00-- Vacinas para medicina humana .....................................………………….………….……..…KG0A
    3002.42.00-- Vacinas para medicina veterinária ……………………………..………….………….….……..KG0A
    3002.49.00-- Outros ..........................................................………………………………….…..…………….KG0A
    - Culturas de células, mesmo modificadas:
    3002.51.00-- Produtos de terapia celular……………………………………………………..………….……KG0A
    3002.59.00-- Outras………………………………………………………………………………..………...KG0A
    3002.90- Outros:
    3002.90.10-- Soros para fins medicinais…………………………………………………………………………KG2.5A
    3002.90.90-- Outros………………………………………………………………………………………………KG0A
    30.03Medicamentos (excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06)
    constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou
    profilácticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a
    retalho.
    3003.10.00- Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou
    estreptomicinas ou seus derivados .................…………………..…….……..KGE0A
    3003.20.00- Outros que contenham antibióticos .....................................……………………....KGE0A
    - Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37, mas que não
    contenham antibióticos:
    3003.31.00-- Que contenham insulina ........................................………….…….............….……...KGE0A
    3003.39.00-- Outros .......................................................……...……………………..…..KGE0A
    - Outros, que contenham alcalóides ou seus derivados:
    3003.41.00-- Que contenham efedrina ou seus sais…………………………….......……….….……KGE0A
    3003.42.00-- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais…………..………......…………KGE0A
  19. Texto do artigo, página 135: 127
  20. Texto do artigo, página 136: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3003.43.00 -- Que contenham norefedrina ou seus sais…………………….………................…… KG E 0 A 3003.49.00 -- outros…………………………………………………………………….…............. KG E 0 A 3003.60.00 - Outros, que contenham princípios activos antipaludicos( antimaláricos) descritos na nota de subposiçoes 2 do presente capitulo………..……………………….…..…… KG E 0 A 3003.90.00 - Outros……………………………………...……………………………….……….. KG E 0 A 30.04 Medicamentos ( excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10.00 - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados....................................................... KG 0 A 3004.20.00 - Outros, que contenham outros antibióticos................................................................... KG 0 A - Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37: 3004.31.00 -- Que contenham insulina ...............................................………………...……….…….. KG E 0 A 3004.32.00 -- Que contenham hormonas corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais........................................................................................................ KG 0 A 3004.39.00 -- Outros ..........................................................……………………………...…………….. KG E 0 A 3004.41.00 -- Que contenham efedrina ou seus sais……………………………..…….......…............. KG E 0 A 3004.42.00 -- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais………………………................... KG E 0 A 3004.43.00 -- Que contenham norefedrina ou seus sais................................................................... KG E 0 A 3004.49.00 -- Outros......................................................…………………………………...………….... KG E 0 A 3004.50.00 - Outros que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36……............ KG E 0 A 3004.60.00 - Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na nota de subposições 2 do presente Capítulo ……………………................................... KG E 0 A 3004.90.00 - Outros ........................................................…………………………………...………….. KG E 0 A 30.05 Pastas (ouates), gazes, ligaduras (ataduras) e artigos análogos (por exemplo, pensos (curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais,cirúrgicos, dentários ou veterinários. 3005.10.00 - Pensos (curativos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva ..............….. KG E 0 A 3005.90.00 - Outros ........................................................…………………………………………..…… KG E 0 A 30.06 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10.00 - Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos organicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizados; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não ...................................................................................................................................... KG E 0 A
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    3003.43.00-- Que contenham norefedrina ou seus sais…………………….………................……KGE0A
    3003.49.00-- outros…………………………………………………………………….….............KGE0A
    3003.60.00- Outros, que contenham princípios activos antipaludicos( antimaláricos) descritos na nota
    de subposiçoes 2 do presente capitulo………..……………………….…..……KGE0A
    3003.90.00- Outros……………………………………...……………………………….………..KGE0A
    30.04Medicamentos ( excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06)
    constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins
    terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a
    serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
    3004.10.00- Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou
    estreptomicinas ou seus derivados.......................................................KG0A
    3004.20.00- Outros, que contenham outros antibióticos...................................................................KG0A
    - Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37:
    3004.31.00-- Que contenham insulina ...............................................………………...……….……..KGE0A
    3004.32.00-- Que contenham hormonas corticosteróides, seus derivados ou análogos
    estruturais........................................................................................................KG0A
    3004.39.00-- Outros ..........................................................……………………………...……………..KGE0A
    3004.41.00-- Que contenham efedrina ou seus sais……………………………..…….......….............KGE0A
    3004.42.00-- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais………………………...................KGE0A
    3004.43.00-- Que contenham norefedrina ou seus sais...................................................................KGE0A
    3004.49.00-- Outros......................................................…………………………………...…………....KGE0A
    3004.50.00- Outros que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36……............KGE0A
    3004.60.00- Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na nota
    de subposições 2 do presente Capítulo ……………………...................................KGE0A
    3004.90.00- Outros ........................................................…………………………………...…………..KGE0A
    30.05Pastas (ouates), gazes, ligaduras (ataduras) e artigos análogos (por exemplo, pensos
    (curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias
    farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos
    medicinais,cirúrgicos, dentários ou veterinários.
    3005.10.00- Pensos (curativos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva ..............…..KGE0A
    3005.90.00- Outros ........................................................…………………………………………..……KGE0A
    30.06Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
    3006.10.00- Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas
    (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos
    esterilizados para tecidos organicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
    laminárias esterilizados; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou
    odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis
    ou não ......................................................................................................................................KGE0A
  21. Texto do artigo, página 136: 128
  22. Texto do artigo, página 137: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3006.30.00 - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente ........…………………………...……..…..… KG E 0 A 3006.40.00 - Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea . KG E 0 A 3006.50.00 - Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos................................................... KG 0 A 3006.60.00 - Preparações químicas contraceptivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas............................................................ KG 0 A 3006.70.00 - Preparações sob a forma de gel, concebidos para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos............................................................................... KG E 0 A - Outros: 3006.91.00 -- Equipamentos identificáveis para ostomia .................................................................. KG 0 A 3006.92.00 -- Resíduos farmacêuticos ............................................................................................ KG 0 A 3006.93.00 -- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destanados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses………………………………… KG 0 A
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    3006.30.00- Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico
    concebidos para serem administrados ao paciente ........…………………………...……..…..…KGE0A
    3006.40.00- Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea .KGE0A
    3006.50.00- Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos...................................................KG0A
    3006.60.00- Preparações químicas contraceptivas à base de hormonas, de outros produtos da
    posição 29.37 ou de espermicidas............................................................KG0A
    3006.70.00- Preparações sob a forma de gel, concebidos para uso em medicina humana ou
    veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas
    ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos
    médicos...............................................................................KGE0A
    - Outros:
    3006.91.00-- Equipamentos identificáveis para ostomia ..................................................................KG0A
    3006.92.00-- Resíduos farmacêuticos ............................................................................................KG0A
    3006.93.00-- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destanados a um
    ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses…………………………………KG0A
  23. Texto do artigo, página 137: 129
  24. Número ou marcador, página 138: Capítulo 31
  25. Texto do artigo, página 138: Adubos (fertilizantes) Notas.
  26. Texto do artigo, página 138: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  27. Texto do artigo, página 138: a) O sangue animal da posição 05.11;
  28. Texto do artigo, página 138: b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, excepto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5 abaixo;
  29. Texto do artigo, página 138: c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (excepto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01). 2.- A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
  30. Texto do artigo, página 138: a) Os produtos seguintes: 1) O nitrato de sódio, mesmo puro; 2) O nitrato de amónio, mesmo puro; 3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amónio e de nitrato de amónio; 4) O sulfato de amónio, mesmo puro; 5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio; 6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio; 7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo; 8) A ureia, mesmo pura;
  31. Texto do artigo, página 138: b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima;
  32. Texto do artigo, página 138: c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amónio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
  33. Texto do artigo, página 138: d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8), acima, ou de uma mistura desses produtos. 3.- A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: a) Os produtos seguintes:
  34. Texto do artigo, página 138: 1) As escórias de desfosforação; 2) Os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao utilizado para eliminar as impurezas; 3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos); 4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
  35. Texto do artigo, página 138: 130
  36. Texto do artigo, página 139: b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
  37. Texto do artigo, página 139: c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
  38. Texto do artigo, página 139: 4.- A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
  39. Texto do artigo, página 139: a) Os produtos seguintes: 1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalite, cainite, silvinite e outros); 2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c), acima; 3) O sulfato de potássio, mesmo puro; 4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro.
  40. Texto do artigo, página 139: b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima. 5.- O hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónico ou diamoniacal) e o di-hdrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato de monoamónico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05. 6.- Na acepção da posição 31.05, a expressão “outros adubos (outros fertilizantes)” apenas inclui os produtos do tipo utilizados como adubos (fertilizantes), que contênham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo ou potássio.
  41. Texto do artigo, página 139: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 31.01 3101.00.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal .................... KG 2.5 C23 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados). 3102.10.00 - Ureia, mesmo em solução aquosa ...................................……………………...………. KN 2.5 C23 - Sulfato de amónio; sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e de nitrato de amónio: 3102.21.00 -- Sulfato de amónio .............................................………………………………..……….. KN 2.5 C23 3102.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………..……….. KN 2.5 C23 3102.30.00 - Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa .......................………………………… KN 2.5 C23 3102.40.00 - Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante .............…………………………..…..….. KN 2.5 C23 3102.50.00 - Nitrato de sódio ................................................………………………………….……….. KN 2.5 C23 3102.60.00 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio ..….………….…… KN 2.5 C23 3102.80.00 - Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais ......... KN 2.5 C23 3102.90.00 - Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes ......... KN M 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    31.013101.00.00Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si
    ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do
    tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal ....................KG2.5C23
    31.02Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados).
    3102.10.00- Ureia, mesmo em solução aquosa ...................................……………………...……….KN2.5C23
    - Sulfato de amónio; sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e de nitrato de
    amónio:
    3102.21.00-- Sulfato de amónio .............................................………………………………..………..KN2.5C23
    3102.29.00-- Outros ........................................................……………………………………..………..KN2.5C23
    3102.30.00- Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa .......................…………………………KN2.5C23
    3102.40.00- Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias
    inorgânicas desprovidas de poder fertilizante .............…………………………..…..…..KN2.5C23
    3102.50.00- Nitrato de sódio ................................................………………………………….………..KN2.5C23
    3102.60.00- Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio ..….………….……KN2.5C23
    3102.80.00- Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais .........KN2.5C23
    3102.90.00- Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes .........KNM2.5C23
  42. Texto do artigo, página 139: 131
  43. Texto do artigo, página 140: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 31.03 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. - Superfosfatos: 3103.11.00 -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5).......... KP205 M 2.5 C23 3103.19.00 -- Outros........................................................…...………………………………......…… KK205 M 2.5 C23 3103.90.00 -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5).......... KP205 M 2.5 C23 31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20.00 - Cloreto de potássio ............................................………………………………….…… KK2O M 2.5 C23 3104.30.00 - Sulfato de potássio .................................................…………..……………….……… KK2O M 2.5 C23 3104.90.00 - Outros ..............................................................…..…………………………….……… KK2O M 2.5 C23 31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes) produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg. 3105.10.00 - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg ..........................................................………………………….………….….… KG M 2.5 C23 3105.20.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio…............................... KG M 2.5 C23 3105.30.00 - Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio o ou diamoniacal)............ KG M 2.5 C23 3105.40.00 - Di-hidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato de monoamónio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio ou diamoniacal) ........................……………….…… KG M 2.5 C23 - Outros adubos (outros fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: azoto (nitrogéneo) e fósforo: 3105.51.00 -- Que contenham nitratos e fosfatos ...................................................………...…..… KG M 2.5 C23 3105.59.00 -- Outros ........................................................……………………………………….…… KG M 2.5 C23 3105.60.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio……………………………………….……… KG M 2.5 C23 3105.90.00 - Outros ...........................................................……………………………….….……… KG M 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    31.03Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
    - Superfosfatos:
    3103.11.00-- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)..........KP205M2.5C23
    3103.19.00-- Outros........................................................…...………………………………......……KK205M2.5C23
    3103.90.00-- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)..........KP205M2.5C23
    31.04Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
    3104.20.00- Cloreto de potássio ............................................………………………………….……KK2OM2.5C23
    3104.30.00- Sulfato de potássio .................................................…………..……………….………KK2OM2.5C23
    3104.90.00- Outros ..............................................................…..…………………………….………KK2OM2.5C23
    31.05Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos
    seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros
    adubos (fertilizantes) produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou
    formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10
    kg.
    3105.10.00- Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou
    ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg
    ..........................................................………………………….………….….…KGM2.5C23
    3105.20.00- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos
    fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio…...............................KGM2.5C23
    3105.30.00- Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio o ou diamoniacal)............KGM2.5C23
    3105.40.00- Di-hidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato de monoamónio ou monoamoniacal),
    mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio ou
    diamoniacal) ........................……………….……KGM2.5C23
    - Outros adubos (outros fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois
    elementos fertilizantes: azoto (nitrogéneo) e fósforo:
    3105.51.00-- Que contenham nitratos e fosfatos ...................................................………...…..…KGM2.5C23
    3105.59.00-- Outros ........................................................……………………………………….……KGM2.5C23
    3105.60.00- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos
    fertilizantes: fósforo e potássio……………………………………….………KGM2.5C23
    3105.90.00- Outros ...........................................................……………………………….….………KGM2.5C23
  44. Texto do artigo, página 140: 132
  45. Número ou marcador, página 141: Capítulo 32
  46. Texto do artigo, página 141: Extractos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever Notas.
  47. Texto do artigo, página 141: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  48. Texto do artigo, página 141: a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, excepto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;
  49. Texto do artigo, página 141: b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;
  50. Texto do artigo, página 141: c) Os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15). 2.- As misturas de sais de diazónio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04. 3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15. 4.- As soluções (excluíndo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução. 5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água. 6.- Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
  51. Texto do artigo, página 141: a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
  52. Texto do artigo, página 141: c) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
  53. Texto do artigo, página 141: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 32.01 3201.10.00 3201.20.00 3201.90.00 Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. - Extracto de quebracho .............................................…….……………………….……… - Extracto de mimosa ...............................................…………..………………….………. - Outros ...........................................................…………….…….………………..……….. KG KG KG I I I 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    32.013201.10.00 3201.20.00 3201.90.00Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. - Extracto de quebracho .............................................…….……………………….……… - Extracto de mimosa ...............................................…………..………………….………. - Outros ...........................................................…………….…….………………..………..KG KG KGI I I7.5 7.5 7.5B21 B21 B21
  54. Texto do artigo, página 141: 133
  55. Texto do artigo, página 142: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.10.00 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos ...........................……………….………..…….. KG I 7.5 B21 3202.90.00 - Outros .........................................................……………………………………..……….. KG I 7.5 B21 32.03 3203.00.00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extractos tintoriais mas excluíndo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal ...................................... KG I 7.5 B21 32.04 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. - Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.11.00 -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes .........…….…….….……. KG I 7.5 C21 3204.12.00 -- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes ..…..…..….… KG I 7.5 C21 3204.13.00 -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes ...........….……….…..……. KG I 7.5 C21 3204.14.00 -- Corantes directos e preparações à base desses corantes ..........…….………..…….. KG I 7.5 C21 3204.15.00 -- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes ....………............................ KG I 7.5 C21 3204.16.00 -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes .........…………..….…… KG I 7.5 C21 3204.17.00 -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos .................………..…….....…… KG 7.5 C21 3204.18.00 -- Matérias corantes carotenoides e preparações à base destes matérias…………….. KG 7.5 C23 3204.19.00 -- Outras, incluíndo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 .................................................................................... KG 7.5 C21 3204.20.00 - Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ..........................................………….……………….................................. KG I 7.5 C21 3204.90.00 - Outros .........................................................…………………………………………..….. KG I 7.5 B21 32.05 3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes ................................................…………………………..................... KG I 7.5 C21 32.06 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, excepto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. - Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11.00 -- Que contenham, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca.......................……………………………………………….……..….. KG I 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    32.02Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos;
    preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais;
    preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
    3202.10.00- Produtos tanantes orgânicos sintéticos ...........................……………….………..……..KGI7.5B21
    3202.90.00- Outros .........................................................……………………………………..………..KGI7.5B21
    32.033203.00.00Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extractos tintoriais
    mas excluíndo os negros de origem animal), mesmo de constituição química
    definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de
    matérias corantes de origem vegetal ou animal ......................................KGI7.5B21
    32.04Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida;
    preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias
    corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado
    como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de
    constituição química definida.
    - Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente
    Capítulo, à base dessas matérias corantes:
    3204.11.00-- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes .........…….…….….…….KGI7.5C21
    3204.12.00-- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes;
    corantes mordentes e preparações à base desses corantes ..…..…..….…KGI7.5C21
    3204.13.00-- Corantes básicos e preparações à base desses corantes ...........….……….…..…….KGI7.5C21
    3204.14.00-- Corantes directos e preparações à base desses corantes ..........…….………..……..KGI7.5C21
    3204.15.00-- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como
    pigmentos) e preparações à base desses corantes ....………............................KGI7.5C21
    3204.16.00-- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes .........…………..….……KGI7.5C21
    3204.17.00-- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos .................………..…….....……KG7.5C21
    3204.18.00-- Matérias corantes carotenoides e preparações à base destes matérias……………..KG7.5C23
    3204.19.00-- Outras, incluíndo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições
    3204.11 a 3204.19 ....................................................................................KG7.5C21
    3204.20.00- Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento
    fluorescentes ..........................................………….………………..................................KGI7.5C21
    3204.90.00- Outros .........................................................…………………………………………..…..KGI7.5B21
    32.053205.00.00Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de
    lacas corantes ................................................………………………….....................KGI7.5C21
    32.06Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo,
    excepto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo
    utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
    - Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
    3206.11.00-- Que contenham, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria
    seca.......................……………………………………………….……..…..KGI7.5C21
  56. Texto do artigo, página 143: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3206.19.00 -- Outros......................................………………………………………………..…………… KG I 7.5 C21 3206.20.00 - Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio ................……..….……… KG I 7.5 C21 - Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.41.00 -- Ultramar e suas preparações....................................................................................... KG I 7.5 C21 3206.42.00 -- Litopone, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco …...….….... KG I 7.5 C21 3206.49.00 -- Outras ........................................................……………………………………..……….. KG I 7.5 C21 3206.50.00 - Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos .......………………….....…… KG I 7.5 C21 32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálico (polimentos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10.00 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes ................ KG I 7.5 C21 3207.20.00 - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes .....…………..….….. KG I 7.5 C21 3207.30.00 - Esmaltes metálicos (Polimentos*) líquidos e preparações semelhantes .............……. KG I 7.5 C21 3207.40.00 - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos........... KG I 7.5 C21 32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10.00 - À base de poliésteres ............................................……………………………..….……. KG C 20 B1 3208.20.00 - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................………….……………..….…. KG C 20 B1 3208.90.00 - Outros .........................................................…………………………………………..….. KG C 20 C1 32.09 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10.00 - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................………………………...…….. KG C 20 B1 3209.90.00 - Outros .........................................................……………………………………….……… KG C 20 B1 32.10 3210.00.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros......................................................................................... KG C 20 B1 32.11 3211.00.00 Secantes preparados ..............................................…………………………………..…. KG I 7.5 B21 32.12 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.10.00 - Folhas para marcar a ferro ....................................……………………………….….….. KG I 7.5 B21 3212.90.00 - Outros .........................................................…………………………………………..….. KG I 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    3206.19.00-- Outros......................................………………………………………………..……………KGI7.5C21
    3206.20.00- Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio ................……..….………KGI7.5C21
    - Outras matérias corantes e outras preparações:
    3206.41.00-- Ultramar e suas preparações.......................................................................................KGI7.5C21
    3206.42.00-- Litopone, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco …...….…....KGI7.5C21
    3206.49.00-- Outras ........................................................……………………………………..………..KGI7.5C21
    3206.50.00- Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos .......………………….....……KGI7.5C21
    32.07Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos,
    esmaltes metálico (polimentos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo
    utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros
    vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
    3207.10.00- Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes ................KGI7.5C21
    3207.20.00- Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes .....…………..….…..KGI7.5C21
    3207.30.00- Esmaltes metálicos (Polimentos*) líquidos e preparações semelhantes .............…….KGI7.5C21
    3207.40.00- Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos...........KGI7.5C21
    32.08Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais
    modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas
    na Nota 4 do presente Capítulo.
    3208.10.00- À base de poliésteres ............................................……………………………..….…….KGC20B1
    3208.20.00- À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................………….……………..….….KGC20B1
    3208.90.00- Outros .........................................................…………………………………………..…..KGC20C1
    32.09Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais
    modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
    3209.10.00- À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................………………………...……..KGC20B1
    3209.90.00- Outros .........................................................……………………………………….………KGC20B1
    32.103210.00.00Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para
    acabamento de couros.........................................................................................KGC20B1
    32.113211.00.00Secantes preparados ..............................................…………………………………..….KGI7.5B21
    32.12Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não
    aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas;
    folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em
    formas ou embalagens para venda a retalho.
    3212.10.00- Folhas para marcar a ferro ....................................……………………………….….…..KGI7.5B21
    3212.90.00- Outros .........................................................…………………………………………..…..KGI7.5C21
  57. Texto do artigo, página 144: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 32.13 Cores para pintura artística, actividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes. 3213.10.00 - Cores em sortidos ..............................................…………………………………….…... KG I 7.5 B21 3213.90.00 - Outras .........................................................…………………………………………..….. KG I 7.5 B21 32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refractários do tipo do utilizado em alvenaria. 3214.10.00 - Mastique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura ..................................................................................................... KG I 7.5 B21 3214.90.00 - Outros .........................................................…………………………………….………… KG I 7.5 B21 32.15 Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. - Tintas de impressão: 3215.11.00 -- Pretas ........................................................……………………………………….……… KG M 2.5 C23 3215.19.00 -- Outras ........................................................……………………………………..……….. KG M 2.5 C23 3215.90.00 - Outras .........................................................……………………………………..……….. KG I 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    32.13Cores para pintura artística, actividades educativas, pintura de tabuletas,
    modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos,
    potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes.
    3213.10.00- Cores em sortidos ..............................................…………………………………….…...KGI7.5B21
    3213.90.00- Outras .........................................................…………………………………………..…..KGI7.5B21
    32.14Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados
    em pintura; indutos não refractários do tipo do utilizado em alvenaria.
    3214.10.00- Mastique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em
    pintura .....................................................................................................KGI7.5B21
    3214.90.00- Outros .........................................................…………………………………….…………KGI7.5B21
    32.15Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo
    concentradas ou no estado sólido.
    - Tintas de impressão:
    3215.11.00-- Pretas ........................................................……………………………………….………KGM2.5C23
    3215.19.00-- Outras ........................................................……………………………………..………..KGM2.5C23
    3215.90.00- Outras .........................................................……………………………………..………..KGI7.5C21
  58. Número ou marcador, página 145: Capítulo 33
  59. Texto do artigo, página 145: Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas Notas.
  60. Texto do artigo, página 145: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  61. Texto do artigo, página 145: a) As oleorresinas naturais e os extractos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
  62. Texto do artigo, página 145: b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
  63. Texto do artigo, página 145: c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05. 2.- Na acepção da posição 33.02, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese. 3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, excepto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 4.- Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que actuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contacto ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
  64. Texto do artigo, página 145: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 33.01 Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluindo os denominados''concretos'' ou ''absolutos''; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essencias. - Óleos essenciais de citrinos (citros): 3301.12.00 -- De laranja ....................................................………………………………………..……. KG M 2.5 C23 3301.13.00 -- De limão ......................................................…………………………………….………. KG M 2.5 C23 3301.19.00 -- Outros ........................................................……………………………………..……….. KG M 2.5 C23 - Óleos essenciais, excepto de citrinos (citros): 3301.24.00 -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) ..............................…………….…….………….. KG M 2.5 C23 3301.25.00 -- De outras mentas ................................................……………………………..….…….. KG M 2.5 C23 3301.29.00 -- Outros ........................................................…………………………………..………….. KG M 2.5 C23 3301.30.00 - Resinóides .....................................................……………………………………...…….. KG M 2.5 C23 3301.90.00 - Outros .........................................................……………………………………..……….. KG M 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    33.01Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluindo os
    denominados''concretos'' ou ''absolutos''; resinóides; oleorresinas de extração;
    soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras
    ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias
    gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenização
    dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos
    essencias.
    - Óleos essenciais de citrinos (citros):
    3301.12.00-- De laranja ....................................................………………………………………..…….KGM2.5C23
    3301.13.00-- De limão ......................................................…………………………………….……….KGM2.5C23
    3301.19.00-- Outros ........................................................……………………………………..………..KGM2.5C23
    - Óleos essenciais, excepto de citrinos (citros):
    3301.24.00-- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) ..............................…………….…….…………..KGM2.5C23
    3301.25.00-- De outras mentas ................................................……………………………..….……..KGM2.5C23
    3301.29.00-- Outros ........................................................…………………………………..…………..KGM2.5C23
    3301.30.00- Resinóides .....................................................……………………………………...……..KGM2.5C23
    3301.90.00- Outros .........................................................……………………………………..………..KGM2.5C23
  65. Texto do artigo, página 146: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.10.00 - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas ........….......…..……… KG I 7.5 B21 3302.90.00 - Outras .........................................................…………………………………..………….. KG I 7.5 C21 33.03 3303.00.00 Perfumes e águas-de-colónia........................................………………………………… KG C 20 B1 33.04 Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (excepto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.10.00 - Produtos de maquilhagem para os lábios .........................…………............................ KG C 20 B1 3304.20.00 - Produtos de maquilhagem para os olhos ..................................................................... KG C 20 B1 3304.30.00 - Preparações para manicuros e pedicuros .................................................................... KG C 20 B1 - Outros: 3304.91 -- Pós, incluídos os compactos 3304.91.10 --- Pós para bebés........................................................................................................... KG C 20 B1 3304.91.90 --- Outros......................................................................................................................... KG C 20 B1 3304.99 -- Outros. 3304.99.10 --- Vaselina acondicionada para venda a retalho............................................................ KG C 20 B1 3304.99.20 --- Loções para pele........................................................................................................ KG C 20 B1 3304.99.30 --- Glycerina .................................................................................................................... KG C 20 B1 3304.99.90 --- Outros .. .................................................................................................................... KG C 20 B1 33.05 Preparações capilares. 3305.10.00 - Champôs ………….............................................................................………….……… KG C 20 B1 3305.20.00 - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes.......................................... KG C 20 B1 3305.30.00 - Lacas (Laquês*) para o cabelo .....................................................…………......……… KG C 20 B1 3305.90.00 - Outras .........................................................…………………………………....………… KG C 20 B1 33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluíndo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentários), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.10.00 - Dentífricos (Dentifrícios) ............................................................................................... KG C 20 B1 3306.20.00 - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentários) ............................ KG C 20 B1 3306.90.00 - Outras .........................................................………………………………….…………… KG C 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    33.02Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas)
    à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias
    básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do
    tipo utilizado para fabricação de bebidas.
    3302.10.00- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas ........….......…..………KGI7.5B21
    3302.90.00- Outras .........................................................…………………………………..…………..KGI7.5C21
    33.033303.00.00Perfumes e águas-de-colónia........................................…………………………………KGC20B1
    33.04Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para
    conservação ou cuidados da pele (excepto medicamentos), incluindo as
    preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e
    pedicuros.
    3304.10.00- Produtos de maquilhagem para os lábios .........................…………............................KGC20B1
    3304.20.00- Produtos de maquilhagem para os olhos .....................................................................KGC20B1
    3304.30.00- Preparações para manicuros e pedicuros ....................................................................KGC20B1
    - Outros:
    3304.91-- Pós, incluídos os compactos
    3304.91.10--- Pós para bebés...........................................................................................................KGC20B1
    3304.91.90--- Outros.........................................................................................................................KGC20B1
    3304.99-- Outros.
    3304.99.10--- Vaselina acondicionada para venda a retalho............................................................KGC20B1
    3304.99.20--- Loções para pele........................................................................................................KGC20B1
    3304.99.30--- Glycerina ....................................................................................................................KGC20B1
    3304.99.90--- Outros .. ....................................................................................................................KGC20B1
    33.05Preparações capilares.
    3305.10.00- Champôs ………….............................................................................………….………KGC20B1
    3305.20.00- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes..........................................KGC20B1
    3305.30.00- Lacas (Laquês*) para o cabelo .....................................................…………......………KGC20B1
    3305.90.00- Outras .........................................................…………………………………....…………KGC20B1
    33.06Preparações para higiene bucal ou dentária, incluíndo os pós e cremes para
    facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços
    interdentais (fios dentários), em embalagens individuais para venda a retalho.
    3306.10.00- Dentífricos (Dentifrícios) ...............................................................................................KGC20B1
    3306.20.00- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentários) ............................KGC20B1
    3306.90.00- Outras .........................................................………………………………….……………KGC20B1
  66. Texto do artigo, página 147: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes (desodorantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos posições; desodorizantes(desodorantes) de ambiente, preparados, noutras mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfectantes. 3307.10.00 - Preparações para barbear (antes, durante ou após) ................................................... KG C 20 B1 3307.20.00 - Desodorizantes (Desodorantes) corporais e antiperspirantes ..................................... KG C 20 B1 3307.30.00 - Sais perfumados e outras preparações para banhos .................................................. KG C 20 B1 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimónias religiosas: 3307.41.00 -- Agarbate e outras preparações odoríferas que actuem por combustão...................... KG C 20 B1 3307.49.00 -- Outras ......................................................................................................................... KG C 20 B1 3307.90.00 - Outros .......................................................................................................................... KG C 20 C1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    33.07Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes
    (desodorantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos
    de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não
    especificados nem compreendidos posições; desodorizantes(desodorantes) de
    ambiente, preparados, noutras mesmo não perfumados, mesmo com propriedades
    desinfectantes.
    3307.10.00- Preparações para barbear (antes, durante ou após) ...................................................KGC20B1
    3307.20.00- Desodorizantes (Desodorantes) corporais e antiperspirantes .....................................KGC20B1
    3307.30.00- Sais perfumados e outras preparações para banhos ..................................................KGC20B1
    - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações
    odoríferas para cerimónias religiosas:
    3307.41.00-- Agarbate e outras preparações odoríferas que actuem por combustão......................KGC20B1
    3307.49.00-- Outras .........................................................................................................................KGC20B1
    3307.90.00- Outros ..........................................................................................................................KGC20C1
  67. Número ou marcador, página 148: Capítulo 34
  68. Texto do artigo, página 148: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso
  69. Texto do artigo, página 148: Notas.
  70. Texto do artigo, página 148: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  71. Texto do artigo, página 148: a) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana do tipo utilizado como preparações para desmoldagem (posição 15.17);
  72. Texto do artigo, página 148: b) Os compostos isolados de constituição química definida;
  73. Texto do artigo, página 148: c) Os champôs (xampus*), dentífricos (dentifrícios), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07). 2.- Na acepção da posição 34.01, o termo “sabões” apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfectantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes. 3.- Na acepção da posição 34.02, os “agentes orgânicos de superfície” são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5%, a 200C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:
  74. Texto do artigo, página 148: a) Originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
  75. Texto do artigo, página 148: b) Reduzem a tensão superficial da água a 4,5 x 10-2 N/m (45 dines/cm) ou menos. 4.- A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27. 5.- Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão “ceras artificiais e ceras preparadas”, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:
  76. Texto do artigo, página 148: a) Aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;
  77. Texto do artigo, página 148: b) Aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;
  78. Texto do artigo, página 148: c) Aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e que contenham, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias. Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:
  79. Texto do artigo, página 148: a) Os produtos das posições 15.16, 34.02, ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;
  80. Texto do artigo, página 148: b) As ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;
  81. Texto do artigo, página 148: c) As ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;
  82. Texto do artigo, página 148: d) As ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).
  83. Texto do artigo, página 149: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, Sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, (ouates), feltros e falsos tecidos(tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11.00 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal) .....................…………………..…….….. KG C 20 C1 3401.19.00 -- Outros ........................................................……………………………………..……….. KG C 20 C1 3401.20. - Sabões sob outras formas: 3401.20.10 -- Sabão bruto semi-processado a granel sob a forma de grânulos, palhete ou pellete c/teor minimo de 78% de ácidos gordos acondicionado em embalagens de peso não inferiror a 500 Kg .....................…………………….......................................... KG I 7.5 C21 3401.20.90 -- Outros......................................................…………………………….……….………….. KG C 20 C1 3401.30.00 - Produtos e preparações orgânicas tensoactivas para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão............................................................................................................ KG C 20 C1 34.02 Agentes orgânicos de superfície (excepto sabões); preparações tensoactivas, preparações para lavagem (incluíndo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, excepto as da posição 34.01. - Agentes orgânicos de superfície aniónicos,, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.31.00 -- Ácidos sulfónicos de alquilbenzenos lineares e seus sais………………….………….. KG 20 B21 3402.39.00 -- Outros……………………………………………………………………………….………... KG 20 B21 - Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda e retalho: 3402.41.00 -- Catiónicos……………………………………………………………………………………. KG 20 B21 3402.42.00 -- Não iónicos .....................................................………………………..……….………… KG 20 B21 3402.49.00 -- Outros………………………………………………………………………………………… KG 20 C1 3402.50.00 - Preparações Acondicionado para venda a retalho ..................................................... KG 20 B1 3402.90.00 - Outras .........................................................………………………………………..…….. KG 20 C1 34.03 Preparações lubrificantes (incluíndo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pêlo e outras matérias, excepto as que contenham, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.11.00 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias ..................................…………………………….…….....…………………...………… KG I 20 C1 3403.19.00 -- Outras .........................................................………………………………..…….…………... KG I 20 C1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    34.01Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão,
    em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão;
    produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, Sob a forma
    de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que
    contenham sabão; papel, (ouates), feltros e falsos tecidos(tecidos não tecidos),
    impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
    - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, pães, pedaços ou
    figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados,
    revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
    3401.11.00-- De toucador (incluindo os de uso medicinal) .....................…………………..…….…..KGC20C1
    3401.19.00-- Outros ........................................................……………………………………..………..KGC20C1
    3401.20.- Sabões sob outras formas:
    3401.20.10-- Sabão bruto semi-processado a granel sob a forma de grânulos, palhete ou pellete
    c/teor minimo de 78% de ácidos gordos acondicionado em embalagens de peso não
    inferiror a 500 Kg .....................……………………..........................................KGI7.5C21
    3401.20.90-- Outros......................................................…………………………….……….…………..KGC20C1
    3401.30.00- Produtos e preparações orgânicas tensoactivas para lavagem da pele, sob a forma de
    líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham
    sabão............................................................................................................KGC20C1
    34.02Agentes orgânicos de superfície (excepto sabões); preparações tensoactivas,
    preparações para lavagem (incluíndo as preparações auxiliares para lavagem) e
    preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, excepto as da posição
    34.01.
    - Agentes orgânicos de superfície aniónicos,, mesmo acondicionados para venda a
    retalho:
    3402.31.00-- Ácidos sulfónicos de alquilbenzenos lineares e seus sais………………….…………..KG20B21
    3402.39.00-- Outros……………………………………………………………………………….………...KG20B21
    - Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda e retalho:
    3402.41.00-- Catiónicos…………………………………………………………………………………….KG20B21
    3402.42.00-- Não iónicos .....................................................………………………..……….…………KG20B21
    3402.49.00-- Outros…………………………………………………………………………………………KG20C1
    3402.50.00- Preparações Acondicionado para venda a retalho .....................................................KG20B1
    3402.90.00- Outras .........................................................………………………………………..……..KG20C1
    34.03Preparações lubrificantes (incluíndo os óleos de corte, as preparações
    antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão
    e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo
    utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com
    pêlo e outras matérias, excepto as que contenham, como constituintes de base,
    70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
    3403.11.00-- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras
    matérias ..................................…………………………….…….....…………………...…………KGI20C1
    3403.19.00-- Outras .........................................................………………………………..…….…………...KGI20C1
  84. Texto do artigo, página 149: 141
  85. Texto do artigo, página 150: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outras: 3403.91.00 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias ........................................……………………………..………….. KG I 20 C1 3403.99.00 -- Outras ........................................................……………………………………..……….. KG I 20 C1 34.04 Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20.00 - De poli (oxietileno) (polietilenoglicol)............................................................................. KG I 20 B21 3404.90.00 - Outras .......................................................................................................................... KG I 20 B21 34.05 Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas(ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.10.00 - Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros ............ KG C 20 B1 3405.20.00 - Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira ..........…………………................ KG C 20 B1 3405.30.00 - Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, excepto preparações para dar brilho a metais..........…………....................................... KG C 20 B1 3405.40.00 - Pastas, pós e outras preparações para arear .......................…………………...……… KG C 20 B1 3405.90.00 - Outros .........................................................……………………………………..……….. KG C 20 B1 34.06 3406.00.00 Velas, pavios, círios e artigos semelhantes ........................…………………..….….. KG C 20 C1 34.07 3407.00.00 Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.................. KG C 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Outras:
    3403.91.00-- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras
    matérias ........................................……………………………..…………..KGI20C1
    3403.99.00-- Outras ........................................................……………………………………..………..KGI20C1
    34.04Ceras artificiais e ceras preparadas.
    3404.20.00- De poli (oxietileno) (polietilenoglicol).............................................................................KGI20B21
    3404.90.00- Outras ..........................................................................................................................KGI20B21
    34.05Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a
    pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações
    semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas(ouates), feltros, falsos tecidos
    (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar impregnados,
    revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da
    posição 34.04.
    3405.10.00- Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros ............KGC20B1
    3405.20.00- Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de
    madeira, soalhos e de outros artigos de madeira ..........…………………................KGC20B1
    3405.30.00- Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, excepto
    preparações para dar brilho a metais..........………….......................................KGC20B1
    3405.40.00- Pastas, pós e outras preparações para arear .......................…………………...………KGC20B1
    3405.90.00- Outros .........................................................……………………………………..………..KGC20B1
    34.063406.00.00Velas, pavios, círios e artigos semelhantes ........................…………………..….…..KGC20C1
    34.073407.00.00Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;
    “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a
    retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras
    composições para odontologia à base de gesso..................KGC20B1
  86. Texto do artigo, página 150: 142
  87. Número ou marcador, página 151: Capítulo 35
  88. Texto do artigo, página 151: Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
  89. Texto do artigo, página 151: Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende:
  90. Texto do artigo, página 151: a) As leveduras (posição 21.02);
  91. Texto do artigo, página 151: b) As fracções do sangue (excepto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profilácticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
  92. Texto do artigo, página 151: c) As preparacões enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);
  93. Texto do artigo, página 151: d) As preparacões enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
  94. Texto do artigo, página 151: e) As proteínas endurecidas (posição 39.13);
  95. Texto do artigo, página 151: f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).
  96. Texto do artigo, página 151: 2.- O termo “dextrina”, utilizado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10 %.
  97. Texto do artigo, página 151: Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 17.02.
  98. Texto do artigo, página 151: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.10.00 - Caseínas .......................................................………………………………….…………. KG I 7.5 B21 3501.90.00 - Outros .........................................................…………………………………….………… KG I 7.5 B21 35.02 Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. - Ovalbumina : 3502.11.00 -- Seca........................................…………………………………………………………….. KG I 7.5 B21 3502.19.00 -- Outra..........................................……………………………………………….…….…..... KG I 7.5 B21 3502.20.00 - Lactalbumina, incluíndo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite.......................................…………………………….………….…….…… KG I 7.5 B21 3502.90.00 - Outros .........................................................……………………………………..……….. KG I 7.5 B21 35.03 3503.00.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou rectangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, excepto colas de caseína da posição 35.01................................................……………………….……… KG I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    35.01Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
    3501.10.00- Caseínas .......................................................………………………………….………….KGI7.5B21
    3501.90.00- Outros .........................................................…………………………………….…………KGI7.5B21
    35.02Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que
    contenham, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do
    soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
    - Ovalbumina :
    3502.11.00-- Seca........................................……………………………………………………………..KGI7.5B21
    3502.19.00-- Outra..........................................……………………………………………….…….….....KGI7.5B21
    3502.20.00- Lactalbumina, incluíndo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de
    leite.......................................…………………………….………….…….……KGI7.5B21
    3502.90.00- Outros .........................................................……………………………………..………..KGI7.5B21
    35.033503.00.00Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou
    rectangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados;
    ictiocola; outras colas de origem animal, excepto colas de caseína da posição
    35.01................................................……………………….………KGI7.5B21
  99. Texto do artigo, página 151: 143
  100. Texto do artigo, página 152: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 35.04 35.05 35.06 35.07 3504.00.00 3505.10.00 3505.20.00 3506.10.00 3506.91.00 3506.99.00 3507.10.00 3507.90.00 Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio.......................................................................................... Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. - Dextrina e outros amidos e féculas modificados ...................………….….………….… - Colas ..........................................................……………………………………….……… Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg ………. - Outros: -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha .............. -- Outros ........................................................…………………………………….………... Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Coalho e seus concentrados .....................................…………………………………… - Outras .........................................................……………………………………..……….. KG KG KG KG KG KG KG I I I KG C C I I 7.5 7.5 7.5 C 20 20 7.5 7.5 B21 C21 C21 20 B1 C21 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    35.04 35.05 35.06 35.073504.00.00 3505.10.00 3505.20.00 3506.10.00 3506.91.00 3506.99.00 3507.10.00 3507.90.00Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio.......................................................................................... Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. - Dextrina e outros amidos e féculas modificados ...................………….….………….… - Colas ..........................................................……………………………………….……… Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg ………. - Outros: -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha .............. -- Outros ........................................................…………………………………….………... Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Coalho e seus concentrados .....................................…………………………………… - Outras .........................................................……………………………………..………..KG KG KG KG KG KG KGI I I KG C C I I7.5 7.5 7.5 C 20 20 7.5 7.5B21 C21 C21 20 B1 C21 C21
  101. Texto do artigo, página 152: B1
  102. Texto do artigo, página 152: 144
  103. Número ou marcador, página 153: Capítulo 36
  104. Texto do artigo, página 153: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis Notas.
  105. Texto do artigo, página 153: 1.- O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, excepto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo. 2.- Na acepção da posição 36.06, consideram-se “artigos de matérias inflamáveis”, exclusivamente:
  106. Texto do artigo, página 153: a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
  107. Texto do artigo, página 153: b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;
  108. Texto do artigo, página 153: c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
  109. Texto do artigo, página 153: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 36.01 3601.00.00 Pólvoras propulsivas ...............................................………..……………….………….. KG I 7.5 B21 36.02 3602.00.00 Explosivos preparados, excepto pólvoras propulsivas ................………..….…….. KG I 7.5 B21 36.03 Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes (cordéis detonantes*); fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores eléctricos . 3603.10.00 - Estopins e rastilhos, de segurança ………………………………………………………... KG 7.5 B21 3603.20.00 - Cordões (cordões) detonantes……………………………………………………….…...... KG 7.5 B21 3603.30.00 - Escorvas fulminantes………………………………………………………………….…...... KG 7.5 B21 3603.40.00 - Cápsulas fulminantes……………………………………………………………………...... KG 7.5 B21 3603.50.00 - Inflamadores………………………………………………………………………………..... KG 7.5 B21 3603.60.00 - Detonadores eléctricos …………………………………………………………………...... KG 7.5 B21 36.04 Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.10.00 - Fogos de artifício ...............................................………………………….….……..……. KG C 20 B1 3604.90.00 - Outros .........................................................…………………………………..………….. KG C 20 B1 36.05 3605.00.00 Fósforos, excepto artigos de pirotecnia da posição 36.04 ..................…………….. KG C 20 C1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    36.013601.00.00Pólvoras propulsivas ...............................................………..……………….…………..KGI7.5B21
    36.023602.00.00Explosivos preparados, excepto pólvoras propulsivas ................………..….……..KGI7.5B21
    36.03Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes (cordéis detonantes*);
    fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores eléctricos .
    3603.10.00- Estopins e rastilhos, de segurança ………………………………………………………...KG7.5B21
    3603.20.00- Cordões (cordões) detonantes……………………………………………………….…......KG7.5B21
    3603.30.00- Escorvas fulminantes………………………………………………………………….…......KG7.5B21
    3603.40.00- Cápsulas fulminantes……………………………………………………………………......KG7.5B21
    3603.50.00- Inflamadores……………………………………………………………………………….....KG7.5B21
    3603.60.00- Detonadores eléctricos …………………………………………………………………......KG7.5B21
    36.04Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes,
    bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
    3604.10.00- Fogos de artifício ...............................................………………………….….……..…….KGC20B1
    3604.90.00- Outros .........................................................…………………………………..…………..KGC20B1
    36.053605.00.00Fósforos, excepto artigos de pirotecnia da posição 36.04 ..................……………..KGC20C1
  110. Texto do artigo, página 153: 145
  111. Texto do artigo, página 154: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 36.06 3606.10.00 3606.90.00 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 ...…..……..……... - Outros .........................................................……………………………………….……… KG KG C C 20 20 B1 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    36.063606.10.00 3606.90.00Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 ...…..……..……... - Outros .........................................................……………………………………….………KG KGC C20 20B1 B1
  112. Texto do artigo, página 154: 146
  113. Número ou marcador, página 155: Capítulo 37
  114. Texto do artigo, página 155: Produtos para fotografia e cinematografia Notas.
  115. Texto do artigo, página 155: 1.- O presente Capítulo não compreende os desperdícios nem os resíduos. 2.- No presente Capítulo, o termo “fotográfico” qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, directa ou indirectamente, pela acção da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis, incluindo as termossensiveis.
  116. Texto do artigo, página 155: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10.00 - Para raios X ...................................................................………………………………… M2 M 2.5 C23 3701.20.00 - Filmes de revelação e cópia instantâneas .........……………………..…….................... P/ST C 20 B1 3701.30.00 - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm ..................................................……………………….…………..… M2 C 20 B1 - Outros: 3701.91.00 -- Para fotografia a cores (policromo).............................................................................. P/ST C 20 B1 3701.99.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST C 20 B1 37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.10.00 - Para raios X .....................................................……………………………..….………… M2 M 2.5 C23 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.31.00 -- Para fotografia a cores (policromo) ............................………………………..…...……. M C 20 B1 3702.32.00 -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata .............................… KG C 20 B1 3702.39.00 -- Outros .........................................................………………………………….....……….. KG C 20 B1 - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.41.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) ..................................………………………………...….. M2 C 20 B1 3702.42.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, excepto para fotografia a cores (policromo) ....................................………………...... M2 C 20 B1 3702.43.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m .………..……… M2 C 20 B1 3702.44.00 -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm .........….………..……… M2 C 20 B1 - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.52.00 -- De largura não superior a 16 mm .................................................…………....………. P/ST C 20 B1 3702.53.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos .................…………………................................ P/ST C 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    37.01Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de
    matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de
    revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em
    cartuchos.
    3701.10.00- Para raios X ...................................................................…………………………………M2M2.5C23
    3701.20.00- Filmes de revelação e cópia instantâneas .........……………………..……....................P/STC20B1
    3701.30.00- Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255
    mm ..................................................……………………….…………..…M2C20B1
    - Outros:
    3701.91.00-- Para fotografia a cores (policromo)..............................................................................P/STC20B1
    3701.99.00-- Outros .........................................................................................................................P/STC20B1
    37.02Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias
    diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia
    instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
    3702.10.00- Para raios X .....................................................……………………………..….…………M2M2.5C23
    - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:
    3702.31.00-- Para fotografia a cores (policromo) ............................………………………..…...…….MC20B1
    3702.32.00-- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata .............................…KGC20B1
    3702.39.00-- Outros .........................................................………………………………….....………..KGC20B1
    - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:
    3702.41.00-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a
    cores (policromo) ..................................………………………………...…..M2C20B1
    3702.42.00-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, excepto para fotografia
    a cores (policromo) ....................................………………......M2C20B1
    3702.43.00-- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m .………..………M2C20B1
    3702.44.00-- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm .........….………..………M2C20B1
    - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):
    3702.52.00-- De largura não superior a 16 mm .................................................…………....……….P/STC20B1
    3702.53.00-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior
    a 30 m, para diapositivos .................…………………................................P/STC20B1
  117. Texto do artigo, página 155: 147
  118. Texto do artigo, página 156: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 3702.54.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, excepto para diapositivos .........…………………………..……….….. P/ST C 20 B1 3702.55.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m .....................................………………………………….……….……… M C 20 B1 3702.56.00 -- De largura superior a 35 mm .....................................……………………..…………… P/ST C 20 B1 - Outros: 3702.96.00 -- De largura superior a 35 mm e comprimento não suprior a 30 m................……….… KG 20 B1 3702.97.00 -- De largura superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m .................................... KG 20 B1 3702.98.00 -- De largura superior a 35 mm .....................................…………………...……………… KG 20 B1 37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10.00 - Em rolos de largura superior a 610 mm ............................……………………………… KG I 7.5 B21 3703.20.00 - Outros, para fotografia a cores (policromo) .....................…………………….....……… KG I 7.5 B21 3703.90.00 - Outros .........................................................…………………………………..………….. KG I 7.5 B21 37.04 3704.00.00 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados..................................…………………………………………….…… KG C 20 B1 37.05 3705.00.00 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, excepto os filmes cinematográficos............................................................................................... KG C 20 B1 37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. 3706.10.00 - De largura igual ou superior a 35 mm .............................………………………..….….. M C 0 A 3706.90.00 - Outros .........................................................………………………………..…………….. M C 0 A 37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, excepto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.10.00 - Emulsões para sensibilização……………..................................................................... KG I 7.5 B21 3707.90 - Outros: 3707.90.10 -- Acondicionados para venda a retalho ............................……………………….………. KG C 20 B1 3707.90.90 -- Outros .........................................................………………………………….…..……… KG I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    3702.54.00-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior
    a 30 m, excepto para diapositivos .........…………………………..……….…..P/STC20B1
    3702.55.00-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30
    m .....................................………………………………….……….………MC20B1
    3702.56.00-- De largura superior a 35 mm .....................................……………………..……………P/STC20B1
    - Outros:
    3702.96.00-- De largura superior a 35 mm e comprimento não suprior a 30 m................……….…KG20B1
    3702.97.00-- De largura superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m ....................................KG20B1
    3702.98.00-- De largura superior a 35 mm .....................................…………………...………………KG20B1
    37.03Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
    3703.10.00- Em rolos de largura superior a 610 mm ............................………………………………KGI7.5B21
    3703.20.00- Outros, para fotografia a cores (policromo) .....................…………………….....………KGI7.5B21
    3703.90.00- Outros .........................................................…………………………………..…………..KGI7.5B21
    37.043704.00.00Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não
    revelados..................................…………………………………………….……KGC20B1
    37.053705.00.00Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, excepto os filmes
    cinematográficos...............................................................................................KGC20B1
    37.06Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não
    gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.
    3706.10.00- De largura igual ou superior a 35 mm .............................………………………..….…..MC0A
    3706.90.00- Outros .........................................................………………………………..……………..MC0A
    37.07Preparações químicas para usos fotográficos, excepto vernizes, colas, adesivos e
    preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista
    usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos
    usos e prontos para utilização.
    3707.10.00- Emulsões para sensibilização…………….....................................................................KGI7.5B21
    3707.90- Outros:
    3707.90.10-- Acondicionados para venda a retalho ............................……………………….……….KGC20B1
    3707.90.90-- Outros .........................................................………………………………….…..………KGI7.5B21
  119. Texto do artigo, página 156: 148
  120. Número ou marcador, página 157: Capítulo 38
  121. Texto do artigo, página 157: Produtos diversos das indústrias químicas Notas.
  122. Texto do artigo, página 157: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  123. Texto do artigo, página 157: a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, excepto os seguintes: 1) A grafite artificial (posição 38.01); 2) Os insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08; 3) Os produtos extintores, apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13); 4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2, abaixo; 5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c), abaixo;
  124. Texto do artigo, página 157: b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);
  125. Texto do artigo, página 157: c) Os produtos da posição 24.04;
  126. Texto do artigo, página 157: d) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as borras (lamas), excepto as lamas de depuração (lamas de tratamento de esgostos*)) que contenham metais, arsénio ou suas misturas e cumpram as condições da Nota 3a) ou 3b) do Capítulo 26 (posição 26.20);
  127. Texto do artigo, página 157: e) Os medicamentos ( posições 30.03 ou 30.04);
  128. Texto do artigo, página 157: f) Os catalizadores esgotados do tipo do utilizado para a extracção de metais comuns ou para a fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalizadores esgotados do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalizadores constituídos de metais ou de ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Secções XIV ou XV). 2.- A) Na acepção da posição 38.22, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
  129. Texto do artigo, página 157: B) Com excepção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29,para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura. 3.- Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
  130. Texto do artigo, página 157: a) Os cristais cultivados (excepto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
  131. Texto do artigo, página 157: b) O óleo fúseis; o óleo de Dippel;
  132. Texto do artigo, página 157: c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
  133. Texto do artigo, página 157: d) Os produtos para correcção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos correctores, bem como as fitas corretoras, (excepto as da posiçao 96.12) acondicionados em embalagens para venda a retalho;
  134. Texto do artigo, página 157: e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo, cones de Seger).
  135. Texto do artigo, página 158: 4.- Na Nomenclatura, consideram-se “resíduos municipais”, os residuos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e passeios (calçadas*), assim como os resíduos de materiais de construção, e de demolição (entulhos). Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, madeira, borracha, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis partidos (quebrados) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “resíduos municipais” não abrange:
  136. Texto do artigo, página 158: a) As matérias ou artigos que foram separados dos residuos, como, por exemplo, os resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou de metal, ou ainda os desperdícios e resíduos eléctricos e electrónicos (incluindo as pilhas e baterias usadas), que seguem o seu próprio regime;
  137. Texto do artigo, página 158: b) Os resíduos indústrias;
  138. Texto do artigo, página 158: c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
  139. Texto do artigo, página 158: d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a), abaixo. 5.- Na acepção da posição 38.25, consideram-se “lamas de depuração” “lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos*)” as lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo31). 6.- Na acepção da posição 38.25, a expressão “outros resíduos” abrange:
  140. Texto do artigo, página 158: a) Os resíduos clínicos, ou seja os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogénicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, pensos (curativos), luvas e seringas, usados);
  141. Texto do artigo, página 158: b) Os resíduos de solventes orgânicos;
  142. Texto do artigo, página 158: c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de líquidos hidráulicos, de líquidos para travões (freios) e fluidos anticongelantes;
  143. Texto do artigo, página 158: d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas. Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contém principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10). 7.- Na acepção da posição 38.26, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquilicos de ácidos gordos (graxos*), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.
  144. Texto do artigo, página 158: Notas de subposições.
  145. Texto do artigo, página 158: 1.- As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoro-octano sulfónico e seus sais; alacloro (ISO); aldicarbe (ISO); aldrina (ISO); azinfos-metilo (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); carbofurano (ISO); clorodano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinosebe (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); fluoroacetamida (ISO); fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; fosfamidão (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO) (metilo paratião); 151
  146. Texto do artigo, página 159: pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoro-octano sulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; triclorfon (ISO).
  147. Texto do artigo, página 159: A subposição 3808.59 compreende também as formulações de pó para polvilhar que contenham uma mistura de benomil (ISO), carbofurano (ISO) e tirame (ISO).
  148. Texto do artigo, página 159: 2.- As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotião (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malatião (ISO), pirimifos-metilo (ISO) ou propoxur (ISO). 3.- As subposições 3824.81 a 3824.89 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno); polibromobifenilos (PBB); policlorobifenilos (PCB); policloroterfenilos (PCT); fosfato de tris(2,3-dibromopropilo); aldrina (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); clordano (ISO); clordecona (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); endrina (ISO); heptacloro (ISO); mirex (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); pentaclorobenzeno (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); ácido perfluorooctano sulfónico, seus sais; perfluoro-octano sulfonamidas; fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos; parafinas cloradas de cadeia curta. As parafinas cloradas de cadeia curta são misturas de compostos com um grau de cloração superior a 48 %, em peso, e cuja fórmula molecular é CxH(2x-y+2)Cly, onde x = 10 - 13 e y = 1 - 13. 4.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
  149. Texto do artigo, página 159: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 38.01 38.02 3801.10.00 3801.20.00 3801.30.00 3801.90.00 Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. - Grafite artificial .............................................…………………………….…….………….. - Grafite coloidal ou semicoloidal .................................………………….……….………... - Pastas carbonadas para eléctrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos ................................……………………………..………... - Outras ...........................................................………………………………….….……..... Carvões activados; matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    38.01 38.023801.10.00 3801.20.00 3801.30.00 3801.90.00Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. - Grafite artificial .............................................…………………………….…….………….. - Grafite coloidal ou semicoloidal .................................………………….……….………... - Pastas carbonadas para eléctrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos ................................……………………………..………... - Outras ...........................................................………………………………….….……..... Carvões activados; matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.KG KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21
  150. Texto do artigo, página 159: 1.- As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoro-octano sulfónico e seus sais; alacloro (ISO); aldicarbe (ISO); aldrina (ISO); azinfos-metilo (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); carbofurano (ISO); clorodano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinosebe (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); fluoroacetamida (ISO); fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; fosfamidão (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO) (metilo paratião); 151
  151. Texto do artigo, página 160: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3802.10.00 - Carvões activados ................................................………………………………..….…... KG 7.5 B21 3802.90.00 - Outros ..........................................................………………………………….………….... KG 7.5 B21 38.03 3803.00.00 Tall oil, mesmo refinado ...........................................……………………..…….………... KG I 7.5 B21 38.04 3804.00.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lingnossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03 .........…….....………................................. KG I 7.5 B21 38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpénicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.10.00 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato .......................................…………………………..……..…….. KG I 7.5 B21 3805.90.00 - Outros ...........................................................……………………………………....……... KG I 7.5 B21 38.06 Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas. 3806.10.00 - Colofónias e ácidos resínicos ……………………………………………….......………..... KG I 7.5 B21 3806.20.00 - Sais de colofónias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofónias ou de ácidos resínicos, excepto os sais de aductos de colofónias............…...........………..... KG I 7.5 B21 3806.30.00 - Gomas-ésteres ....................................................………..……………….…………….... KG I 7.5 B21 3806.90.00 - Outros ............................................................…………………………………………….. KG I 7.5 B21 38.07 3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal...................................…………….......………….…………….. KG I 7.5 B21 38.08 Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.52.00 -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g……………..…………...…................................ KG I 7.5 B21 3808.59.00 -- Outros:……………………………………………………………………...…………………. KG I 7.5 B21 - Mercadorias mencionadas na nota de subposicões 2 do presente capitulo: 3808.61.00 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g KG M 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    3802.10.00- Carvões activados ................................................………………………………..….…...KG7.5B21
    3802.90.00- Outros ..........................................................………………………………….…………....KG7.5B21
    38.033803.00.00Tall oil, mesmo refinado ...........................................……………………..…….………...KGI7.5B21
    38.043804.00.00Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas,
    desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lingnossulfonatos, mas excluindo o
    tall oil da posição 38.03 .........…….....……….................................KGI7.5B21
    38.05Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de
    papel ao sulfato e outras essências terpénicas provenientes da destilação ou de
    outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência
    proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em
    bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
    3805.10.00- Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel
    ao sulfato .......................................…………………………..……..……..KGI7.5B21
    3805.90.00- Outros ...........................................................……………………………………....……...KGI7.5B21
    38.06Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de
    colofónia; gomas fundidas.
    3806.10.00- Colofónias e ácidos resínicos ……………………………………………….......……….....KGI7.5B21
    3806.20.00- Sais de colofónias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofónias ou de ácidos
    resínicos, excepto os sais de aductos de colofónias............…...........……….....KGI7.5B21
    3806.30.00- Gomas-ésteres ....................................................………..……………….……………....KGI7.5B21
    3806.90.00- Outros ............................................................……………………………………………..KGI7.5B21
    38.073807.00.00Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira;
    metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações
    semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez)
    vegetal...................................…………….......………….……………..KGI7.5B21
    38.08Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e
    reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes,
    apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como
    preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas
    sulfuradas e papel mata-moscas.
    - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:
    3808.52.00-- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de
    peso líquido não superior a 300 g……………..…………...…................................KGI7.5B21
    3808.59.00-- Outros:……………………………………………………………………...………………….KGI7.5B21
    - Mercadorias mencionadas na nota de subposicões 2 do presente capitulo:
    3808.61.00-- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 gKGM7.5C21
  152. Texto do artigo, página 160: 152
  153. Texto do artigo, página 161: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3808.62.00 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg………… ……………....…………………............... KG M 7.5 C21 3808.69.00 -- Outras ……………………………………………………………………………................. KG M 7.5 C21 - Outros: 3808.91.00 -- Inseticidas………………………………………………………………………….......…….. KG M 0 A 3808.92.00 -- Fungicidas……………………………………………………………….......……………..... KG M 0 A 3808.93.00 -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas...... KG 0 A 3808.94.00 -- Desinfetantes……………………………………………………………..………....……...... KG M 0 A 3808.99.00 -- Outros…………………………………………………………………..…………....……….. KG M 2.5 C23 38.09 Agentes de apresto ou de acabamento,aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10.00 - À base de matérias amiláceas .....................................……..…….……………………... KG I 7.5 B21 - Outros: 3809.91.00 -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes.....…….........…….. KG I 7.5 C21 3809.92.00 -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes……........…….. KG I 7.5 B21 3809.93.00 -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes………....…….. KG I 7.5 B21 38.10 Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou de varetas para soldar. 3810.10.00 - Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias ........................................................................…………………….…..... KG I 7.5 B21 3810.90.00 - Outros .........................................................………………………...…………………..……... KG I 7.5 B21 38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. - Preparações antidetonantes: 3811.11.00 -- À base de compostos de chumbo ...................................……………………..….…….. KG I 7.5 B21 3811.19.00 -- Outras ........................................................………………………………………..……... KG I 7.5 B21 - Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21.00 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos ...........………...….... KG N 5 B22 3811.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………..………... KG I 7.5 B21 3811.90.00 - Outros .........................................................………………………………………..……... KG I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    3808.62.00-- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g,
    mas não superior a 7,5 kg………… ……………....…………………...............KGM7.5C21
    3808.69.00-- Outras …………………………………………………………………………….................KGM7.5C21
    - Outros:
    3808.91.00-- Inseticidas………………………………………………………………………….......……..KGM0A
    3808.92.00-- Fungicidas……………………………………………………………….......…………….....KGM0A
    3808.93.00-- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas......KG0A
    3808.94.00-- Desinfetantes……………………………………………………………..………....……......KGM0A
    3808.99.00-- Outros…………………………………………………………………..…………....………..KGM2.5C23
    38.09Agentes de apresto ou de acabamento,aceleradores de tingimento ou de fixação de
    matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos
    preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na
    indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não
    especificados nem compreendidos noutras posições.
    3809.10.00- À base de matérias amiláceas .....................................……..…….……………………...KGI7.5B21
    - Outros:
    3809.91.00-- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes.....…….........……..KGI7.5C21
    3809.92.00-- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes……........……..KGI7.5B21
    3809.93.00-- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes………....……..KGI7.5B21
    38.10Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações
    auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e
    outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de
    eléctrodos ou de varetas para soldar.
    3810.10.00- Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal
    e de outras matérias ........................................................................…………………….….....KGI7.5B21
    3810.90.00- Outros .........................................................………………………...…………………..……...KGI7.5B21
    38.11Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes,
    beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos
    preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos
    utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
    - Preparações antidetonantes:
    3811.11.00-- À base de compostos de chumbo ...................................……………………..….……..KGI7.5B21
    3811.19.00-- Outras ........................................................………………………………………..……...KGI7.5B21
    - Aditivos para óleos lubrificantes:
    3811.21.00-- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos ...........………...…....KGN5B22
    3811.29.00-- Outros ........................................................……………………………………..………...KGI7.5B21
    3811.90.00- Outros .........................................................………………………………………..……...KGI7.5B21
  154. Texto do artigo, página 161: 153
  155. Texto do artigo, página 162: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 38.12 Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.10.00 - Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" ...........….…………..…… KG M 7.5 C21 3812.20.00 - Plastificantes compostos para borracha ou plástico ..............….……………....………. KG M 7.5 C21 - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.31.00 -- Misturas de ólegómeros de 2,2,4-trimetil1,2-di-hidraquinolina (TMQ)………………… KG M 7.5 C21 3812.39.00 -- Outros………………………………………………………………………………...…..….. KG M 7.5 C21 38.13 3813.00.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras… KG I 7.5 B21 38.14 3814.00.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes...............................................................................………………………………..….. KG I 7.5 C21 38.15 Iniciadores de reacção, aceleradores de reacção e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. - Catalisadores em suporte: 3815.11.00 -- Tendo como substância activa o níquel ou um composto de níquel ..…………...…… KG I 7.5 C21 3815.12.00 -- Tendo como substância activa um metal precioso ou um composto de metal precioso ....................................................………………………………………….……. KG I 7.5 C21 3815.19.00 -- Outros ........................................................…………………………………..………….. KG I 7.5 C21 3815.90.00 - Outros .........................................................……………………………………..……….. KG I 7.5 C21 38.16 3816.00.00 Cimentos, argamassas, betãoe (concretos) e composições semelhantes, refractários, incluindo os aglomerados de dolomite excepto os produtos da da posição 38.01…………………………………………………………………………… KG 7.5 C21 38.17 3817.00.00 Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, excepto as das posições 27.07 ou 29.02................................................................................................ KG I 7.5 C21 38.18 3818.00.00 Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em electrónica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrónica………………………………………......................................................... KG I 7.5 C21 38.19 3819.00.00 Fluidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso ……...... KG I 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    38.12Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes
    compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos
    noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos,
    para borracha ou plástico.
    3812.10.00- Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" ...........….…………..……KGM7.5C21
    3812.20.00- Plastificantes compostos para borracha ou plástico ..............….……………....……….KGM7.5C21
    - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou
    plástico:
    3812.31.00-- Misturas de ólegómeros de 2,2,4-trimetil1,2-di-hidraquinolina (TMQ)…………………KGM7.5C21
    3812.39.00-- Outros………………………………………………………………………………...…..…..KGM7.5C21
    38.133813.00.00Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras…KGI7.5B21
    38.143814.00.00Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem
    compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou
    vernizes...............................................................................………………………………..…..KGI7.5C21
    38.15Iniciadores de reacção, aceleradores de reacção e preparações catalíticas, não
    especificados nem compreendidos noutras posições.
    - Catalisadores em suporte:
    3815.11.00-- Tendo como substância activa o níquel ou um composto de níquel ..…………...……KGI7.5C21
    3815.12.00-- Tendo como substância activa um metal precioso ou um composto de metal
    precioso ....................................................………………………………………….…….KGI7.5C21
    3815.19.00-- Outros ........................................................…………………………………..…………..KGI7.5C21
    3815.90.00- Outros .........................................................……………………………………..………..KGI7.5C21
    38.163816.00.00Cimentos, argamassas, betãoe (concretos) e composições semelhantes,
    refractários, incluindo os aglomerados de dolomite excepto os produtos da da
    posição 38.01……………………………………………………………………………KG7.5C21
    38.173817.00.00Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, excepto as das posições 27.07
    ou 29.02................................................................................................KGI7.5C21
    38.183818.00.00Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em
    electrónica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos compostos
    químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em
    eletrónica……………………………………….........................................................KGI7.5C21
    38.193819.00.00Fluidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para
    transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais
    betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso ……......KGI7.5C21
  156. Texto do artigo, página 162: 154
  157. Texto do artigo, página 163: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 38.20 3820.00.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento............................................................................................................ KG 7.5 C21 38.21 3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os virus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais .................................................................................... KG E 0 A 38.22 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, excepto os da posição 30.06; materiais de refrência certificados. - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnostico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo Sob a forma de estojos: 3822.11.00 -- Para paludismo (malária)…………………………………………………………………... KG 0 A 3822.12.00 -- Para azica e outras doenças transmitidas por mosquitos do género Aedes…………. KG 0 A 3822.13.00 -- Para a determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos ……………………….. KG 0 A 3922.19.00 -- Outros………………………………………………………………………………………… KG 0 A 3922.90.00 - Outros…………………………………………………………………………………………. KG 0 A 38.23 Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos (graxos*) industriais. - Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos indústrias; óleos ácidos de refinação: 3823.11.00 -- Ácido esteárico...................................…………………………………………….………. KG I 7.5 B21 3823.12.00 -- Ácido oléico..........................………………… ………………………………….…..……. KG I 7.5 B21 3823.13.00 -- Ácidos gordos (graxos*) do tall oil............................................................………....… KG I 7.5 B21 3823.19.00 -- Outros..........................…………………………………………………………..…….…… KG I 7.5 B21 3823.70.00 - Álcoois gordos (graxos*) industriais.............................................................................. KG I 7.5 B21 38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituidos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.10.00 - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição ..…………..……. KG I 7.5 C21 3824.30.00 - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos .............................................………… ………………….…….... KG I 7.5 C21 3824.40.00 - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betõe (concretos)....................... KG 7.5 C21 3824.50.00 - Argamassas e betões (concretos), não refractários ..................................................... KG 7.5 C21 3824.60.00 - Sorbitol, excepto o da subposição 2905.44 ..............................…………………..…… KG 7.5 C21 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    38.203820.00.00Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento............................................................................................................KG7.5C21
    38.213821.00.00Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de
    microrganismos (incluindo os virus e os organismos similares) ou de células
    vegetais, humanas ou animais ....................................................................................KGE0A
    38.22Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de
    diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo
    apresentados sob a forma de estojos, excepto os da posição 30.06; materiais de
    refrência certificados.
    - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de
    diagnostico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo Sob a forma de
    estojos:
    3822.11.00-- Para paludismo (malária)…………………………………………………………………...KG0A
    3822.12.00-- Para azica e outras doenças transmitidas por mosquitos do género Aedes………….KG0A
    3822.13.00-- Para a determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos ………………………..KG0A
    3922.19.00-- Outros…………………………………………………………………………………………KG0A
    3922.90.00- Outros………………………………………………………………………………………….KG0A
    38.23Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação;
    álcoois gordos (graxos*) industriais.
    - Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos indústrias; óleos ácidos de refinação:
    3823.11.00-- Ácido esteárico...................................…………………………………………….……….KGI7.5B21
    3823.12.00-- Ácido oléico..........................………………… ………………………………….…..…….KGI7.5B21
    3823.13.00-- Ácidos gordos (graxos*) do tall oil............................................................………....…KGI7.5B21
    3823.19.00-- Outros..........................…………………………………………………………..…….……KGI7.5B21
    3823.70.00- Álcoois gordos (graxos*) industriais..............................................................................KGI7.5B21
    38.24Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos
    químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas
    (incluindo os constituidos por misturas de produtos naturais), não especificados
    nem compreendidos noutras posições.
    3824.10.00- Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição ..…………..…….KGI7.5C21
    3824.30.00- Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes
    metálicos .............................................………… ………………….……....KGI7.5C21
    3824.40.00- Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betõe (concretos).......................KG7.5C21
    3824.50.00- Argamassas e betões (concretos), não refractários .....................................................KG7.5C21
    3824.60.00- Sorbitol, excepto o da subposição 2905.44 ..............................…………………..……KG7.5C21
    - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:
  158. Texto do artigo, página 164: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3824.81.00 -- Que contenham oxirano (óxido de etileno) ................................................................. KG I 7.5 B21 3824.82.00 -- Que contenham polibromobifenilos (PBB), policloroterfenilos (PCT) ou policlorobifenilos (PCB) ............................................................................................. KG I 7.5 B21 3824.83.00 -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropilo) ................................................... KG I 7.5 B21 3824.84.00 --Que contenham aldrina (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona(ISO), DDT(ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrina(ISO, DCI), endossulfão (ISSO), endrina (ISO), heptocloro (ISSO ou mirex (IS…….......…… KG I 7.5 B21 3824.85.00 -- Que contenham 1,2,3,4,5,6- hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)................................................................................................................. KG 7.5 B21 3824.86.00 -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)..................... KG 7.5 B21 3824.87.00 -- Que contenham ácido perfluoro-octano sulfónico, seus sais, perfluoro-octano sulfonamidas, ou fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo........................................... KG 7.5 B21 3824.88.00 -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos............. KG 7.5 B21 3824.89.00 -- Que contanham parafinas cloradas de cadeia curta…………………………………… KG 7.5 B21 - Outros: 3824.91.00 -- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil- 2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2- óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo]............................................................ KG 7.5 B21 3824.92.00 -- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfórico …………………………………………….. KG 7.5 B21 3824.99.00 -- Outros ......................................................................................................................... KG I 7.5 B21 38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; residuos municipais; lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.10.00 - Residuos municipais….................................................................................................. KG 20 B21 3825.20.00 - Lamas de depuração (Lamas de tratamento de esgotos*) …...................................... KG I 7.5 B21 3825.30.00 - Resíduos clínicos…....................................................................................................... KG I 7.5 B21 - Resíduos de solventes orgânicos: 3825.41.00 -- Halogenados…............................................................................................................ KG I 7.5 B21 3825.49.00 -- Outros…....................................................................................................................... KG I 7.5 B21 3825.50.00 - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluídos hidráulicos, de fluídos para travões (freios) e de líquidos anticongelantes…..................................................... KG I 7.5 B21 - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: 3825.61.00 -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos.............................................. KG 7.5 B21 3825.69.00 -- Outros.......................................................................................................................... KG 7.5 B21 3825.90.00 - Outros............................................................................................................................ KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    3824.81.00-- Que contenham oxirano (óxido de etileno) .................................................................KGI7.5B21
    3824.82.00-- Que contenham polibromobifenilos (PBB), policloroterfenilos (PCT) ou policlorobifenilos
    (PCB) .............................................................................................KGI7.5B21
    3824.83.00-- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropilo) ...................................................KGI7.5B21
    3824.84.00--Que contenham aldrina (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO),
    clordecona(ISO), DDT(ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano),
    dieldrina(ISO, DCI), endossulfão (ISSO), endrina (ISO), heptocloro (ISSO ou mirex
    (IS…….......……KGI7.5B21
    3824.85.00-- Que contenham 1,2,3,4,5,6- hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano
    (ISO, DCI).................................................................................................................KG7.5B21
    3824.86.00-- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO).....................KG7.5B21
    3824.87.00-- Que contenham ácido perfluoro-octano sulfónico, seus sais, perfluoro-octano
    sulfonamidas, ou fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo...........................................KG7.5B21
    3824.88.00-- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos.............KG7.5B21
    3824.89.00-- Que contanham parafinas cloradas de cadeia curta……………………………………KG7.5B21
    - Outros:
    3824.91.00-- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-
    2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-
    óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo]............................................................KG7.5B21
    3824.92.00-- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfórico ……………………………………………..KG7.5B21
    3824.99.00-- Outros .........................................................................................................................KGI7.5B21
    38.25Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não
    especificados nem compreendidos noutras posições; residuos municipais; lamas
    de depuração (lamas de tratamento de esgotos*); outros resíduos mencionados na
    Nota 6 deste Capítulo.
    3825.10.00- Residuos municipais…..................................................................................................KG20B21
    3825.20.00- Lamas de depuração (Lamas de tratamento de esgotos*) …......................................KGI7.5B21
    3825.30.00- Resíduos clínicos….......................................................................................................KGI7.5B21
    - Resíduos de solventes orgânicos:
    3825.41.00-- Halogenados…............................................................................................................KGI7.5B21
    3825.49.00-- Outros….......................................................................................................................KGI7.5B21
    3825.50.00- Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluídos hidráulicos, de fluídos para
    travões (freios) e de líquidos anticongelantes….....................................................KGI7.5B21
    - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:
    3825.61.00-- Que contenham principalmente constituintes orgânicos..............................................KG7.5B21
    3825.69.00-- Outros..........................................................................................................................KG7.5B21
    3825.90.00- Outros............................................................................................................................KG7.5B21
  159. Texto do artigo, página 165: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 38.26 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminoso................. KG 7.5 B21 38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano(metilcloroformio): 3827.11.00 -- Que contanham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC); perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos……………………………………………………………….………… KG 7.5 B21 3827.12.00 -- Que contenham hidrobromofluorometanos (HBFC)…………………………….………. KG 7.5 B21 3827.13.00 -- Que contenham tetracloreto de carbono…………………………………………………. KG 7.5 B21 3827.14.00 --Que contanham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)……………………………….….. KG 7.5 B21 3827.20.00 -- Que contemham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano(halon- 1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)………………………………… KG 7.5 B21 - Que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC): 3827.31.00 -- Que contenham substâncias das posições 2903.41 a 2903.48……………….………. KG 7.5 B21 3827.32.00 -- Outras, que contenham substâncias das posições 2903.71 a 3903.75………………. KG 7.5 B21 3827.39.00 -- Outras………………………………………………………………………………………... KG 7.5 B21 3827.40.00 -- Que contenham brometo de metilo (bromometano) ou bromoclorometano…………. KG 7.5 B21 - Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorocarbonatos (PFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC): 3827.51.00 -- Que contenham trifluorometano (HFC-23)………………………………………………. KG 7.5 B21 3827.59.00 -- Qutras………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 - Que contenham outros hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham Clorofluorocarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC): 3827.61.00 -- Que contenham, em massa, 15% ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)…… KG 7.5 B21 3827.62.00 -- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham , em massa, 55% ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)…………………………. KG 7.5 B21 3827.63.00 -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham , em massa 40% ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)…………………………………….……….. KG 7.5 B21 3827.64.00 --Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30% ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mais que não contenham Derivados fluorados não saturados hidrocarbonetos acíclicos (HFO)………….……….. KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    38.263826.00.00Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de70%,
    em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminoso.................KG7.5B21
    38.27Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do
    propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
    - Que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham
    hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos
    (HFC); que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto
    de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano(metilcloroformio):
    3827.11.00-- Que contanham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham
    hidroclorofluorocarbonetos (HCFC); perfluorocarbonetos (PFC) ou
    hidrofluorocarbonetos……………………………………………………………….…………KG7.5B21
    3827.12.00-- Que contenham hidrobromofluorometanos (HBFC)…………………………….……….KG7.5B21
    3827.13.00-- Que contenham tetracloreto de carbono………………………………………………….KG7.5B21
    3827.14.00--Que contanham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)……………………………….…..KG7.5B21
    3827.20.00-- Que contemham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano(halon-
    1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)…………………………………KG7.5B21
    - Que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham
    perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham
    clorofluorocarbonetos (CFC):
    3827.31.00-- Que contenham substâncias das posições 2903.41 a 2903.48……………….……….KG7.5B21
    3827.32.00-- Outras, que contenham substâncias das posições 2903.71 a 3903.75……………….KG7.5B21
    3827.39.00-- Outras………………………………………………………………………………………...KG7.5B21
    3827.40.00-- Que contenham brometo de metilo (bromometano) ou bromoclorometano………….KG7.5B21
    - Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorocarbonatos (PFC), mas que não
    contenham clorofluorocarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC):
    3827.51.00-- Que contenham trifluorometano (HFC-23)……………………………………………….KG7.5B21
    3827.59.00-- Qutras…………………………………………………………………………………………KG7.5B21
    - Que contenham outros hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham
    Clorofluorocarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC):
    3827.61.00-- Que contenham, em massa, 15% ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)……KG7.5B21
    3827.62.00-- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham , em massa, 55% ou
    mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não
    saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)………………………….KG7.5B21
    3827.63.00-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham , em massa 40% ou
    mais de pentafluoroetano (HFC-125)…………………………………….………..KG7.5B21
    3827.64.00--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30% ou
    mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mais que não contenham Derivados
    fluorados não saturados hidrocarbonetos acíclicos (HFO)………….………..KG7.5B21
  160. Texto do artigo, página 165: 3825.61.00 -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos.............................................. KG 7.5 B21 3825.69.00 -- Outros.......................................................................................................................... KG 7.5 B21 3825.90.00 - Outros............................................................................................................................ KG 7.5 B21 157
  161. Texto do artigo, página 166: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3827.65.00 3827.68.00 3827.69.00 3827.90.00 -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20% ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20% ou mais de pentafluoroetano(HFC125)………………………………………………………………………………………. -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das sub posições 2903.41 a 2903.48…………………………………………………….…. -- Outras………………………………………………………………………………….…….. - Outras ………………………………………………………………………………………… KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    3827.65.00 3827.68.00 3827.69.00 3827.90.00-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20% ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20% ou mais de pentafluoroetano(HFC125)………………………………………………………………………………………. -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das sub posições 2903.41 a 2903.48…………………………………………………….…. -- Outras………………………………………………………………………………….…….. - Outras …………………………………………………………………………………………KG KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21
  162. Texto do artigo, página 166: 158
  163. Número ou marcador, página 167: Secção VII
  164. Texto do artigo, página 167: PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS Notas.
  165. Texto do artigo, página 167: 1.- Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluindo, na totalidade ou em parte, na presente Secção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Secções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam:
  166. Texto do artigo, página 167: a) Em face do seu acondicionamento, claramente reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem prévio reacondicionamento; b) Apresentados ao mesmo tempo; c) Reconhecíveis, dadas a sua natureza ou respectivas quantidades, como complementares uns dos outros. 2.- Com excepção dos artigos das posições 39.18 e 39.19, classificam-se pelo Capítulo 49 o plástico, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham carácter acessório relativamente à sua utilização original.
  167. Número ou marcador, página 167: Capítulo 39
  168. Texto do artigo, página 167: Plástico e suas obras Notas.
  169. Texto do artigo, página 167: 1.- Na Nomenclatura, consideram-se “plástico” as matérias das posições 39.01 a 39.14 que, submetidas a uma influência exterior (em geral o calor e a pressão com, eventualmente, a intervenção de um solvente ou de um plastificante), são susceptíveis ou foram susceptíveis, no momento da polimerização ou numa fase posterior, de adquirir por moldagem, vasamento, perfilagem, laminagem ou por qualquer outro processo, uma forma que conservam quando essa influência deixa de se exercer. Na Nomenclatura, o termo “plástico” inclui também a fibra vulcanizada. Todavia, esse termo não se aplica às matérias consideradas como matérias têxteis da Secção XI. 2.- O presente Capítulo não compreende:
  170. Texto do artigo, página 167: a) As preparações lubrificantes das posições 27.10 ou 34.03;
  171. Texto do artigo, página 167: b) As ceras das posições 27.12 ou 34.04;
  172. Texto do artigo, página 167: c) Os compostos orgânicos isolados de constituição química definida (Capítulo 29);
  173. Texto do artigo, página 167: d) A heparina e seus sais (posição 30.01);
  174. Texto do artigo, página 167: e) As soluções (excepto colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos mencionados nos textos das posições 39.01 a 39.13, quando a proporção do solvente exceda 50 % do peso da solução (posição 32.08), as folhas para marcar a ferro da posição 32.12;
  175. Texto do artigo, página 167: f) Os agentes orgânicos de superfície e as preparações, da posição 34.02;
  176. Texto do artigo, página 167: g) As gomas fundidas e as gomas ésteres (posição 38.06);
  177. Texto do artigo, página 167: h) Os aditivos preparados para óleos minerais (incluindo a gasolina) e para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais (posição 38.11);
  178. Texto do artigo, página 167: ij) Os fluidos hidráulicos preparados à base de poliglicóis, silicones e outros polímeros do Capítulo 39 (posição 38.19);
  179. Texto do artigo, página 167: k) Os reagentes de diagnóstico ou de laboratório num suporte de plástico (posição 38.22);
  180. Texto do artigo, página 168: l) A borracha sintética, conforme definida no Capítulo 40, e suas obras;
  181. Texto do artigo, página 168: m) Os artigos de seleiro ou de correeiro (posição 42.01), as malas, maletas, bolsas e os outros artigos da posição 42.02;
  182. Texto do artigo, página 168: n) As obras de espartaria ou de cestaria do Capítulo 46;
  183. Texto do artigo, página 168: o) Os revestimentos para parede da posição 48.14;
  184. Texto do artigo, página 168: p) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
  185. Texto do artigo, página 168: q) Os artigos da Secção XII (por exemplo, calçado e suas partes, chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes);
  186. Texto do artigo, página 168: r) Os artigos de bijutaria da posição 71.17;
  187. Texto do artigo, página 168: s) Os artigos da Secção XVI (máquinas e aparelhos, material eléctrico);
  188. Texto do artigo, página 168: t) As partes do material de transporte da Secção XVII;
  189. Texto do artigo, página 168: u) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, elementos de óptica, armações de óculos, instrumentos de desenho);
  190. Texto do artigo, página 168: v) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
  191. Texto do artigo, página 168: w) Os artigos do Capítulo 92 (por exemplo, instrumentos musicais e suas partes);
  192. Texto do artigo, página 168: x) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, sinais luminosos, construções pré - fabricadas);
  193. Texto do artigo, página 168: y) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e material de desporto);
  194. Texto do artigo, página 168: z) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, escovas, botões, fechos de correr (ecler), pentes, boquilhas e hastes de cachimbos, boquilhas (piteiras, ou semelhantes, partes de garrafas térmicas, canetas, lapiseiras, e monopés, bipés, tripé e artigos semelhantes).
  195. Texto do artigo, página 168: 3.- Apenas se classificam pelas posições 39.01 a 39.11 os produtos obtidos mediante síntese química e que se incluam nas seguintes categorias:
  196. Texto do artigo, página 168: a) As poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fracção inferior a 60% em volume, a 300oC e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (posições 39.01 e 39.02);
  197. Texto do artigo, página 168: b) As resinas fracamente polimerizadas do tipo cumarona-indeno (posição 39.11);
  198. Texto do artigo, página 168: c) Os outros polímeros sintéticos que contenham pelo menos 5 motivos monoméricos, em média;
  199. Texto do artigo, página 168: d) Os silicones (posição 39.10);
  200. Texto do artigo, página 168: e) Os resóis (posição 39.09) e os outros pré-polímeros. 4.- Consideram-se “copolímeros” todos os polímeros em que nenhum motivo monomérico represente 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.
  201. Texto do artigo, página 168: Ressalvadas as disposições em contrário, na acepção do presente Capítulo, os copolímeros (incluindo os copolicondensados, os produtos de copoliadição, os copolímeros em blocos e os copolímeros enxertados) e as misturas de polímeros, classificam-se na posição que inclua os polímeros do motivo comonomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Na acepção da presente Nota, os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros que se classifiquem numa mesma posição devem ser tomados em conjunto.
  202. Texto do artigo, página 169: Se não predominar nenhum motivo comonomérico simples, os copolímeros ou misturas de polímeros, classificam-se, conforme o caso, na posição situada em último lugar, na ordem numérica, dentre as susceptíveis de validamente se tomarem em consideração.
  203. Texto do artigo, página 169: 5.- Os polímeros modificados quimicamente, nos quais apenas os apêndices da cadeia polimérica principal tenham sido modificados por reacção química, devem classificar-se na posição referente ao polímero não modificado. Esta disposição não se aplica aos copolímeros enxertados. 6.- Na acepção das posições 39.01 a 39.14, a expressão “formas primárias” aplica-se unicamente às seguintes formas: a) Líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções;
  204. Texto do artigo, página 169: b) Blocos irregulares, pedaços, grumos, pós (incluindo os pós para moldagem), grânulos, flocos e massas não coerentes semelhantes. 7.- A posição 39.15 não compreende os desperdícios, resíduos e aparas, de uma única matéria termoplástica, transformados em formas primárias (posições 39.01 a 39.14). 8.- Na acepção da posição 39.17, o termo “tubos” aplica-se a artigos ocos, quer se trate de produtos intermediários, quer de produtos acabados (por exemplo, as mangueiras de rega com nervuras e os tubos perfurados) do tipo utilizado normalmente para conduzir ou distribuir gases ou líquidos. Esse termo aplica-se igualmente aos invólucros tubulares para enchidos e a outros tubos chatos. Todavia, com exclusão destes últimos, os tubos que apresentem uma secção transversal interna diferente da redonda, oval, rectangular (o comprimento não excedendo 1,5 vezes a largura) ou em forma poligonal regular, não se consideram como tubos, mas sim como perfis. 9.- Na acepção da posição 39.18, a expressão “revestimentos para paredes ou para tectos”, de plástico, aplica-se aos produtos que se apresentem em rolos com uma largura mínima de 45 cm, susceptíveis de serem utilizados para decoração de paredes ou de tectos, constituídos por plástico fixado de forma permanente num suporte de matéria diferente do papel, apresentando-se a camada de plástico (da face aparente) granida, gofrada, colorida, com motivos impressos ou decorada de qualquer outra forma. 10.-Na acepção das posições 39.20 e 39.21, a expressão “chapas, folhas, películas, tiras e lâminas”, aplica-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas (excepto as do Capítulo 54) e aos blocos de forma geométrica regular, mesmo impressos ou trabalhados de outro modo na superfície, não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou rectangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso). 11.-A posição 39.25 aplica-se exclusivamente aos seguintes artigos, desde que não se incluam nas posições precedentes do Subcapítulo II:
  205. Texto do artigo, página 169: a) Reservatórios, cisternas (incluindo as fossas sépticas), cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l;
  206. Texto do artigo, página 169: b) Elementos estruturais utilizados, por exemplo, na construção de pavimentos (pisos), paredes, tabiques, tectos ou telhados;
  207. Texto do artigo, página 169: c) Calhas e seus acessórios;
  208. Texto do artigo, página 169: d) Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras;
  209. Texto do artigo, página 169: e) Gradis, balaustradas, corrimões e artigos semelhantes;
  210. Texto do artigo, página 169: f) Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, suas partes e acessórios;
  211. Texto do artigo, página 169: g) Estantes de grandes dimensões destinadas a serem montadas e fixadas permanentemente, por exemplo, em lojas, oficinas, armazéns;
  212. Texto do artigo, página 169: h) Motivos decorativos arquitectónicos, tais como caneluras, cúpulas, etc.;
  213. Texto do artigo, página 170: ij) Acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções, tais como puxadores, maçanetas, aldrabas, suportes, toalheiros, espelhos de interruptores e outras placas de protecção.
  214. Texto do artigo, página 170: Notas de subposições.
  215. Texto do artigo, página 170: 1.-No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os polímeros (incluídos os copolímeros) e os polímeros modificados químicamente classificam-se de acordo com as disposições seguintes
  216. Texto do artigo, página 170: a) Quando existir uma subposição denominada “Outros” ou “Outras” na série de subposições em causa: 1º) O prefixo “poli” precedendo o nome de um polímero específico no texto de uma subposição (por exemplo, polietileno ou poliamida-6,6) significa que o ou os motivos monoméricos constitutivos do polímero designado, em conjunto, devem contribuir com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero. 2º) Os copolímeros referidos nas subposições 3901.30, 3901.40, 3903.20, 3903.30 e 3904.30 classificam-se nessas subposições, desde que os motivos comonoméricos dos copolímeros mencionados contribuam com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero. 3º) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição denominada “Outros” ou “Outras”, desde que esses polímeros modificados quimicamente não estejam abrangidos mais especificamente noutra subposição. 4º) Os polímeros que não satisfaçam as condições estipuladas em 1o), 2o) ou 3o), acima, classificam-se na subposição, entre as restantes subposições da série, que inclua os polímeros do motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este fim, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluam na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Apenas os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados;
  217. Texto do artigo, página 170: b) Quando não existir subposição “Outros” na mesma série:
  218. Texto do artigo, página 170: 1º) Os polímeros classificam-se na subposição que inclua os polímeros de motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este efeito, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluem na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Só os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série em causa devem ser comparados. 2º) Os polímeros modificados químicamente classificam-se na subposição referente ao polímero não modificado. As misturas de polímeros classificam-se na mesma subposição que os polímeros obtidos a partir dos mesmos motivos monoméricos nas mesmas proporções. 2.- Na acepção da subposição 3920.43, o termo “plastificantes” abrange também os plastificantes secundários.
  219. Texto do artigo, página 170: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 39.01 3901.10.00 3901.20.00 3901.30.00 3901.40.00 3901.90.00 I - FORMAS PRIMÁRIAS Polímeros de etileno, em formas primárias. - Polietileno de densidade inferior a 0,94 .........................……………………….…..…… - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 .................…….………………..…… - Copolímeros de etileno e acetato de vinilo ........................………………………...…… - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94............................. - Outros ...........................................................………………………….…………..….….. KG KG KG KG KG M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23 C23 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    39.013901.10.00 3901.20.00 3901.30.00 3901.40.00 3901.90.00I - FORMAS PRIMÁRIAS Polímeros de etileno, em formas primárias. - Polietileno de densidade inferior a 0,94 .........................……………………….…..…… - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 .................…….………………..…… - Copolímeros de etileno e acetato de vinilo ........................………………………...…… - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94............................. - Outros ...........................................................………………………….…………..….…..KG KG KG KG KGM M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5C23 C23 C23 C23 C23
  220. Texto do artigo, página 171: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10.00 - Polipropileno ..................................................…………………………………….……… KG M 2.5 C23 3902.20.00 - Poli-isobutileno ................................................………………………………….……….. KG M 2.5 C23 3902.30.00 - Copolímeros de propileno .........................................………………….…………..……. KG M 2.5 C23 3902.90.00 - Outros .............................................................…………………………………………... KG M 2.5 C23 39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias. - Poliestireno: 3903.11.00 -- Expansível .....................................................…………………………………………… KG M 2.5 C23 3903.19.00 -- Outros ..........................................................……….……………………………..…….. KG M 2.5 C23 3903.20.00 - Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN) .......................……………………..……… KG M 2.5 C23 3903.30.00 - Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) ............….……………..……… KG M 2.5 C23 3903.90.00 - Outros ...........................................................………………….…………………...…….. KG M 2.5 C23 39.0433 Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10.00 - Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias.….……...……………... KG M 2.5 C23 - Outro poli (cloreto de vinilo): 3904.21.00 -- Não plastificado ..............................................…………………………………….…….. KG M 2.5 C23 3904.22.00 -- Plastificado .......................................................………….…………….……............…. KG M 2.5 C23 3904.30.00 - Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo .............…….…….………........… KG M 2.5 C23 3904.40.00 - Outros copolímeros de cloreto de vinilo ..........................……………………………….. KG M 2.5 C23 3904.50.00 - Polímeros de cloreto de vinilideno ...............................…………………….………...…. KG M 2.5 C23 - Polímeros fluorados: 3904.61.00 -- Politetrafluoroetileno ..........................................………………………..…….………… KG M 2.5 C23 3904.69.00 -- Outros ..........................................................……………………………...…………….. KG M 2.5 C23 3904.90.00 - Outros ..........................................................…………………………………….……….. KG M 2.5 C23 39.05 Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias. - Poli (acetato de vinilo): 3905.12.00 -- Em dispersão aquosa .............................................………………………..…….…….. KG M 2.5 C23 3905.19.00 -- Outro .........................................................………………………………….………….. KG M 2.5 C23 - Copolímeros de acetato de vinilo: 3905.21.00 -- Em dispersão aquosa ......................................…………………………..….………….. KG M 2.5 C23 3905.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………………..………… KG M 2.5 C23 3905.30.00 - Poli (álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados.......……. KG M 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    39.02Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
    3902.10.00- Polipropileno ..................................................…………………………………….………KGM2.5C23
    3902.20.00- Poli-isobutileno ................................................………………………………….………..KGM2.5C23
    3902.30.00- Copolímeros de propileno .........................................………………….…………..…….KGM2.5C23
    3902.90.00- Outros .............................................................…………………………………………...KGM2.5C23
    39.03Polímeros de estireno, em formas primárias.
    - Poliestireno:
    3903.11.00-- Expansível .....................................................……………………………………………KGM2.5C23
    3903.19.00-- Outros ..........................................................……….……………………………..……..KGM2.5C23
    3903.20.00- Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN) .......................……………………..………KGM2.5C23
    3903.30.00- Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) ............….……………..………KGM2.5C23
    3903.90.00- Outros ...........................................................………………….…………………...……..KGM2.5C23
    39.0433Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas
    primárias.
    3904.10.00- Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias.….……...……………...KGM2.5C23
    - Outro poli (cloreto de vinilo):
    3904.21.00-- Não plastificado ..............................................…………………………………….……..KGM2.5C23
    3904.22.00-- Plastificado .......................................................………….…………….……............….KGM2.5C23
    3904.30.00- Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo .............…….…….………........…KGM2.5C23
    3904.40.00- Outros copolímeros de cloreto de vinilo ..........................………………………………..KGM2.5C23
    3904.50.00- Polímeros de cloreto de vinilideno ...............................…………………….………...….KGM2.5C23
    - Polímeros fluorados:
    3904.61.00-- Politetrafluoroetileno ..........................................………………………..…….…………KGM2.5C23
    3904.69.00-- Outros ..........................................................……………………………...……………..KGM2.5C23
    3904.90.00- Outros ..........................................................…………………………………….………..KGM2.5C23
    39.05Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas
    primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias.
    - Poli (acetato de vinilo):
    3905.12.00-- Em dispersão aquosa .............................................………………………..…….……..KGM2.5C23
    3905.19.00-- Outro .........................................................………………………………….…………..KGM2.5C23
    - Copolímeros de acetato de vinilo:
    3905.21.00-- Em dispersão aquosa ......................................…………………………..….…………..KGM2.5C23
    3905.29.00-- Outros ..........................................................…………………………………..…………KGM2.5C23
    3905.30.00- Poli (álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados.......…….KGM2.5C23
  221. Texto do artigo, página 172: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outros: 3905.91.00 -- Copolímeros..............................……………………………………….…….….….……… KG M 2.5 C23 3905.99.00 -- Outros.........................................……………………………………….…….…………… KG M 2.5 C23 39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.10.00 - Poli (metacrilato de metilo).....................................……………………...……….…….... KG M 2.5 C23 3906.90.00 - Outros .........................................................……………………………..……………….. KG M 2.5 C23 39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10.00 - Poliacetais ....................................................…………….……………………….………. KG M 2.5 C23 - Outros poliéteres : 3907.21.00 -- Metilfosfonato de bis (polioxietileno)…................................................…….…………. KG 2.5 C23 3907.29.00 -- Outros………………………………………………………………………………………… KG 2.5 C23 3907.30.00 - Resinas epóxidas .................................................……….……………..……………….. KG M 2.5 C23 3907.40.00 - Policarbonatos ...................................................……………………..………………….. KG M 2.5 C23 3907.50.00 - Resinas alquídicas ...............................................……………………..………………… KG M 2.5 C23 - Poli (tereftalato de etileno): 3907.61.00 -- De índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais .............. .................………………….... KG M 2.5 C23 3907.69.00 -- Outros.... ..............................................………………….................…………………… KG M 2.5 C23 3907.70.00 - Poli (ácido láctico) ...................................................…………….……........................... KG M 2.5 C23 - Outros poliésteres: 3907.91.00 -- Não saturados .................................................………………........……………………. KG M 2.5 C23 3907.99.00 -- Outros .........................................................……….…………………………………….. KG M 2.5 C23 39.08 Poliamidas em formas primárias. 3908.10.00 - Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 ..................……….…………………… KG M 2.5 C23 3908.90.00 - Outras .........................................................……………..……………………………….. KG M 2.5 C23 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.10.00 - Resinas ureicas; resinas de tioureia ..............................…………............….…………. KG M 2.5 C23 3909.20.00 - Resinas melamínicas.................................……………….… .............................……… KG M 2.5 C23 - Outras resinas amínicas: 3909.31.00 -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico).................................... KG M 2.5 C23 3909.39.00 -- Outras.................................……………….… .......................................………............ KG M 2.5 C23 3909.40.00 - Resinas fenólicas..................................……………….… ..................…..............…,,… KG M 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Outros:
    3905.91.00-- Copolímeros..............................……………………………………….…….….….………KGM2.5C23
    3905.99.00-- Outros.........................................……………………………………….…….……………KGM2.5C23
    39.06Polímeros acrílicos, em formas primárias.
    3906.10.00- Poli (metacrilato de metilo).....................................……………………...……….……....KGM2.5C23
    3906.90.00- Outros .........................................................……………………………..………………..KGM2.5C23
    39.07Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias;
    policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em
    formas primárias.
    3907.10.00- Poliacetais ....................................................…………….……………………….……….KGM2.5C23
    - Outros poliéteres :
    3907.21.00-- Metilfosfonato de bis (polioxietileno)…................................................…….………….KG2.5C23
    3907.29.00-- Outros…………………………………………………………………………………………KG2.5C23
    3907.30.00- Resinas epóxidas .................................................……….……………..………………..KGM2.5C23
    3907.40.00- Policarbonatos ...................................................……………………..…………………..KGM2.5C23
    3907.50.00- Resinas alquídicas ...............................................……………………..…………………KGM2.5C23
    - Poli (tereftalato de etileno):
    3907.61.00-- De índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais .............. .................…………………....KGM2.5C23
    3907.69.00-- Outros.... ..............................................………………….................……………………KGM2.5C23
    3907.70.00- Poli (ácido láctico) ...................................................…………….……...........................KGM2.5C23
    - Outros poliésteres:
    3907.91.00-- Não saturados .................................................………………........…………………….KGM2.5C23
    3907.99.00-- Outros .........................................................……….……………………………………..KGM2.5C23
    39.08Poliamidas em formas primárias.
    3908.10.00- Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 ..................……….……………………KGM2.5C23
    3908.90.00- Outras .........................................................……………..………………………………..KGM2.5C23
    39.09Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
    3909.10.00- Resinas ureicas; resinas de tioureia ..............................…………............….………….KGM2.5C23
    3909.20.00- Resinas melamínicas.................................……………….… .............................………KGM2.5C23
    - Outras resinas amínicas:
    3909.31.00-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)....................................KGM2.5C23
    3909.39.00-- Outras.................................……………….… .......................................………............KGM2.5C23
    3909.40.00- Resinas fenólicas..................................……………….… ..................…..............…,,…KGM2.5C23
  222. Texto do artigo, página 173: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3909.50.00 - Poliuretanos...................................……………….… ........................................…,…… KG M 2.5 C23 39.10 3910.00.00 Silicones em formas primárias ......................................…..…………………….…….. KG M 2.5 C23 39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, Polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10.00 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona- indeno e politerpenos ...................................…………….………..…………. KG M 2.5 C23 3911.20.00 - Poli (1,3-fenileno metilfosfonato)…………………………………………………………… KG 2.5 C23 3911.90.00 - Outros ...........................................................….…………………………,..…………….. KG M 2.5 C23 39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. - Acetatos de celulose: 3912.11.00 -- Não plastificados ...............................................……………………………,…..………. KG M 2.5 C23 3912.12.00 -- Plastificados ...................................................………….………………………..……… KG M 2.5 C23 3912.20.00 - Nitratos de celulose (incluíndo os colódios) .....................…………………….……,….. KG M 2.5 C23 - Èteres de celulose: 3912.31.00 -- Carboximetilcelulose e seus sais ...............................………………………………….. KG M 2.5 C23 3912.39.00 -- Outros .........................................................……………………………………………… KG M 2.5 C23 3912.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………….…….. KG M 2.5 C23 39.13 Polímeros naturais ( ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.10.00 - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres .........................……………………..….…….. KG M 2.5 C23 3913.90.00 - Outros ...........................................................……………………….……….……..…….. KG M 2.5 C23 39.14 3914.00.00 Permutadores de iões à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias ...............................................…............……………...………..… KG M 2.5 C23 II – DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS 39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.10.00 - De polímeros de etileno ..........................................………………….……………..…… KG M 20 C23 3915.20.00 - De polímeros de estireno .........................................…………………….……..……….. KG M 20 C23 3915.30.00 - De polímeros de cloreto de vinilo ................................………………….……..……….. KG M 20 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    3909.50.00- Poliuretanos...................................……………….… ........................................…,……KGM2.5C23
    39.103910.00.00Silicones em formas primárias ......................................…..…………………….……..KGM2.5C23
    39.11Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, Polissulfuretos,
    polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não
    especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
    3911.10.00- Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-
    indeno e politerpenos ...................................…………….………..………….KGM2.5C23
    3911.20.00- Poli (1,3-fenileno metilfosfonato)……………………………………………………………KG2.5C23
    3911.90.00- Outros ...........................................................….…………………………,..……………..KGM2.5C23
    39.12Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos
    noutras posições, em formas primárias.
    - Acetatos de celulose:
    3912.11.00-- Não plastificados ...............................................……………………………,…..……….KGM2.5C23
    3912.12.00-- Plastificados ...................................................………….………………………..………KGM2.5C23
    3912.20.00- Nitratos de celulose (incluíndo os colódios) .....................…………………….……,…..KGM2.5C23
    - Èteres de celulose:
    3912.31.00-- Carboximetilcelulose e seus sais ...............................…………………………………..KGM2.5C23
    3912.39.00-- Outros .........................................................………………………………………………KGM2.5C23
    3912.90.00- Outros ..........................................................……………………………………….……..KGM2.5C23
    39.13Polímeros naturais ( ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais
    modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da
    borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em
    formas primárias.
    3913.10.00- Ácido algínico, seus sais e seus ésteres .........................……………………..….……..KGM2.5C23
    3913.90.00- Outros ...........................................................……………………….……….……..……..KGM2.5C23
    39.143914.00.00Permutadores de iões à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas
    primárias ...............................................…............……………...………..…KGM2.5C23
    II – DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS;
    OBRAS
    39.15Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico.
    3915.10.00- De polímeros de etileno ..........................................………………….……………..……KGM20C23
    3915.20.00- De polímeros de estireno .........................................…………………….……..………..KGM20C23
    3915.30.00- De polímeros de cloreto de vinilo ................................………………….……..………..KGM20C23
  223. Texto do artigo, página 174: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3915.90.00 - De outros plástico ..............................................……………………....……….……….. KG M 20 C23 39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.10.00 - De polímeros de etileno ..........................................………………….…………..……… KG I 7.5 C21 3916.20.00 - De polímeros de cloreto de vinilo ................................…………….……….….……….. KG I 7.5 C21 3916.90.00 - De outros plástico..............................................………………………..…………..…….. KG I 7.5 C21 39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10.00 - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico............................ KG I 7.5 B21 - Tubos rígidos: 3917.21.00 -- De polímeros de etileno .........................................…………………….…………..…… KG I 7.5 B21 3917.22.00 -- De polímeros de propileno .......................................………………….......................... KG I 7.5 B21 3917.23.00 -- De polímeros de cloreto de vinilo ...............................…………………….……..…….. KG I 7.5 B21 3917.29.00 -- De outros plástico .............................................…………………………………….…… KG I 7.5 B21 - Outros tubos: 3917.31.00 -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 Mpa ..……..... KG I 7.5 B21 3917.32.00 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios ..........................………………………..……..... KG I 7.5 B21 3917.33.00 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios ..........................…………………..……….…… KG I 7.5 B21 3917.39.00 -- Outros .........................................................……………………………………………… KG I 7.5 B21 3917.40.00 - Acessórios ......................................................…………………………………….……… KG I 7.5 B21 39.18 Revestimentos para pavimentos (pisos), de plástico, mesmo auto-adesivos, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tectos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. 3918.10.00 - De polímeros de cloreto de vinilo ................................………….….………………..….. M2 I 7.5 B21 3918.90.00 - De outros plástico ..............................................…………………..……………..….…… M2 I 7.5 B21 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10.00 - Em rolos de largura não superior a 20 cm .........................…….………………….…… KG C 7.5 C21 3919.90 - Outras: 3919.90.10 -- Destinados a selagem de embalagem do tipo tetrapack ............................................ KG C 7.5 C21 3919.90.90 -- Outros ......................................................................................................................... KG C 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    3915.90.00- De outros plástico ..............................................……………………....……….………..KGM20C23
    39.16Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1
    mm(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não
    trabalhados de outro modo, de plástico.
    3916.10.00- De polímeros de etileno ..........................................………………….…………..………KGI7.5C21
    3916.20.00- De polímeros de cloreto de vinilo ................................…………….……….….………..KGI7.5C21
    3916.90.00- De outros plástico..............................................………………………..…………..……..KGI7.5C21
    39.17Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de
    plástico.
    3917.10.00- Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico............................KGI7.5B21
    - Tubos rígidos:
    3917.21.00-- De polímeros de etileno .........................................…………………….…………..……KGI7.5B21
    3917.22.00-- De polímeros de propileno .......................................…………………..........................KGI7.5B21
    3917.23.00-- De polímeros de cloreto de vinilo ...............................…………………….……..……..KGI7.5B21
    3917.29.00-- De outros plástico .............................................…………………………………….……KGI7.5B21
    - Outros tubos:
    3917.31.00-- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 Mpa ..…….....KGI7.5B21
    3917.32.00-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com
    outras matérias, sem acessórios ..........................………………………..…….....KGI7.5B21
    3917.33.00-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com
    outras matérias, com acessórios ..........................…………………..……….……KGI7.5B21
    3917.39.00-- Outros .........................................................………………………………………………KGI7.5B21
    3917.40.00- Acessórios ......................................................…………………………………….………KGI7.5B21
    39.18Revestimentos para pavimentos (pisos), de plástico, mesmo auto-adesivos, Em
    rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou
    para tectos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
    3918.10.00- De polímeros de cloreto de vinilo ................................………….….………………..…..M2I7.5B21
    3918.90.00- De outros plástico ..............................................…………………..……………..….……M2I7.5B21
    39.19Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de
    plástico, mesmo em rolos.
    3919.10.00- Em rolos de largura não superior a 20 cm .........................…….………………….……KGC7.5C21
    3919.90- Outras:
    3919.90.10-- Destinados a selagem de embalagem do tipo tetrapack ............................................KGC7.5C21
    3919.90.90-- Outros .........................................................................................................................KGC7.5C21
  224. Texto do artigo, página 175: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10.00 - De polímeros de etileno ..........................................………………….………..………… KG C 20 B1 3920.20 - De polímeros de propileno: 3920.20.10 -- Monorientados ............................................................................................................ KG C 20 B1 3920.20.90 -- Biorientados ................................................................................................................ KG 7.5 B21 3920.30.00 - De polímeros de estireno .........................................……………………….……..…….. KG C 20 B1 - De polímeros de cloreto de vinilo: 3920.43.00 -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes.......……...………..…… KG C 20 B1 3920.49.00 -- Outras.........................................................……………………………………..……….. KG C 20 B1 - De polímeros acrílicos: 3920.51.00 -- De poli (metacrilato de metilo) ....................................……………….......…………..... KG I 7.5 B21 3920.59.00 -- Outras .........................................................…………………………….……………….. KG I 7.5 B21 - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.61.00 -- De policarbonatos ...............................................………………………….……...…….. KG C 20 B1 3920.62.00 -- De poli ( tereftalato de etileno)..................................……………………….................. KG I 7.5 B21 3920.63.00 -- De poliésteres não saturados....................................………………………...………… KG I 7.5 B21 3920.69.00 -- De outros poliésteres..........................................……………………………….……….. KG I 7.5 B21 - De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.71.00 -- De celulose regenerada.........................................………………….….……………….. KG I 7.5 B21 3920.73.00 -- De acetatos de celulose..........................................…………………….…………….… KG I 7.5 B21 3920.79.00 -- De outros derivados da celulose.................................................................................. KG I 7.5 B21 - De outro plástico: 3920.91.00 -- De poli (butiral de vinilo)......................................…………………………….….….…… KG I 7.5 B21 3920.92.00 -- De poliamidas...................................................………………………………..…..……. KG C 20 B1 3920.93.00 -- De resinas amínicas.............................................……………………………..….……. KG I 7.5 B21 3920.94.00 -- De resinas fenólicas............................................…………………………….………….. KG I 7.5 B21 3920.99.00 -- De outro plástico.............................................……………………………….......……… KG C 20 B1 39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. - Produtos alveolares 3921.11.00 -- De polímeros de estireno .......................................…………………………………….. KG C 7.5 C21 3921.12 -- De polímeros de cloreto de vinilo: 3921.12.10 --- Monorientados............................................................................................................ KG C 7.5 C21 3921.12.90 --- Biorientados................................................................................................................ KG 7.5 B21 3921.13 -- De poliuretanos:
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    39.20Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não
    reforçadas, nem estratificadas, sem suporte nem associadas de forma semelhante
    a outras matérias.
    3920.10.00- De polímeros de etileno ..........................................………………….………..…………KGC20B1
    3920.20- De polímeros de propileno:
    3920.20.10-- Monorientados ............................................................................................................KGC20B1
    3920.20.90-- Biorientados ................................................................................................................KG7.5B21
    3920.30.00- De polímeros de estireno .........................................……………………….……..……..KGC20B1
    - De polímeros de cloreto de vinilo:
    3920.43.00-- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes.......……...………..……KGC20B1
    3920.49.00-- Outras.........................................................……………………………………..………..KGC20B1
    - De polímeros acrílicos:
    3920.51.00-- De poli (metacrilato de metilo) ....................................……………….......………….....KGI7.5B21
    3920.59.00-- Outras .........................................................…………………………….………………..KGI7.5B21
    - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros
    poliésteres:
    3920.61.00-- De policarbonatos ...............................................………………………….……...……..KGC20B1
    3920.62.00-- De poli ( tereftalato de etileno)..................................………………………..................KGI7.5B21
    3920.63.00-- De poliésteres não saturados....................................………………………...…………KGI7.5B21
    3920.69.00-- De outros poliésteres..........................................……………………………….………..KGI7.5B21
    - De celulose ou dos seus derivados químicos:
    3920.71.00-- De celulose regenerada.........................................………………….….………………..KGI7.5B21
    3920.73.00-- De acetatos de celulose..........................................…………………….…………….…KGI7.5B21
    3920.79.00-- De outros derivados da celulose..................................................................................KGI7.5B21
    - De outro plástico:
    3920.91.00-- De poli (butiral de vinilo)......................................…………………………….….….……KGI7.5B21
    3920.92.00-- De poliamidas...................................................………………………………..…..…….KGC20B1
    3920.93.00-- De resinas amínicas.............................................……………………………..….…….KGI7.5B21
    3920.94.00-- De resinas fenólicas............................................…………………………….…………..KGI7.5B21
    3920.99.00-- De outro plástico.............................................……………………………….......………KGC20B1
    39.21Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.
    - Produtos alveolares
    3921.11.00-- De polímeros de estireno .......................................……………………………………..KGC7.5C21
    3921.12-- De polímeros de cloreto de vinilo:
    3921.12.10--- Monorientados............................................................................................................KGC7.5C21
    3921.12.90--- Biorientados................................................................................................................KG7.5B21
    3921.13-- De poliuretanos:
  225. Texto do artigo, página 176: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 3921.13.10 --- Blocos aglomerados de poliuteranos com espessura igual ou superior a 50 cm....... KG 7.5 B21 3921.13.90 --- Outros ........................................................................................................................ KG C 7.5 C21 3921.14.00 -- De celulose regenerada ..........................................……………………….….…..……. KG 7.5 B21 3921.19.00 -- De outro plástico .............................................…………………………………......…… KG C 7.5 C21 3921.90.00 - Outras ..........................................................………………………………….………….. KG I 7.5 C21 39.22 Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, autoclismos (caixas de descarga*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico. 3922.10.00 - Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias e lavatórios .................................... KG C 20 C1 3922.20.00 - Assentos e tampas, de sanitários.................................……………………………......... KG C 20 B1 3922.90.00 - Outros ...........................................................……………………………………….......... KG C 20 B1 39.23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    3921.13.10--- Blocos aglomerados de poliuteranos com espessura igual ou superior a 50 cm.......KG7.5B21
    3921.13.90--- Outros ........................................................................................................................KGC7.5C21
    3921.14.00-- De celulose regenerada ..........................................……………………….….…..…….KG7.5B21
    3921.19.00-- De outro plástico .............................................…………………………………......……KGC7.5C21
    3921.90.00- Outras ..........................................................………………………………….…………..KGI7.5C21
    39.22Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e
    seus assentos e tampas, autoclismos (caixas de descarga*) e artigos semelhantes
    para usos sanitários ou higiénicos, de plástico.
    3922.10.00- Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias e lavatórios ....................................KGC20C1
    3922.20.00- Assentos e tampas, de sanitários.................................…………………………….........KGC20B1
    3922.90.00- Outros ...........................................................………………………………………..........KGC20B1
    39.23Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e
    outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
    3923.10.00- Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............……………...…………KGC20B1
    - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
    3923.21.00-- De polímeros de etileno .........................................……………………….….….….…..KGC20B1
    3923.29-- De outro plástico.
    3923.29.10--- Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros (Quadro I das RGDA)……………KGC20B1
    3923.29.20--- Cuja a espessura seja igual ou superior a 30 micrómetros……………………………KG20B1
    3923.30- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
    3923.30.10-- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres...........................KGI7.5C21
    3923.30.20-- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene
    pessoal ...........................................................................................................................KGI7.5C21
    3923.30.30-- De tereftalato de polietileno (PET)…………………………………………………………KG20B1
    3923.30.90-- Outros…………………………………………………………………………………..……..KG20B1
    3923.40.00- Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes....................................................KG20C1
    3923.50.00- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes......................KGI7.5C21
    3923.90- Outros
    3923.90.10-- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................KGI7.5C21
    3923.90.90-- Outros .........................................................................................................................KGC20B1
    39.24Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos
    de higiene ou de toucador, de plástico.
    3924.10.00- Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….…....KGC20B1
    3924.90.00- Outros ..........................................................…………………………………….………..KGC20B1
  226. Texto do artigo, página 176: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.10.00 - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............……………...………… KG C 20 B1 - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21.00 -- De polímeros de etileno .........................................……………………….….….….….. KG C 20 B1 3923.29 -- De outro plástico. 3923.29.10 --- Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros (Quadro I das RGDA)…………… KG C 20 B1 3923.29.20 --- Cuja a espessura seja igual ou superior a 30 micrómetros…………………………… KG 20 B1 3923.30 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes: 3923.30.10 -- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres........................... KG I 7.5 C21 3923.30.20 -- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene pessoal ........................................................................................................................... KG I 7.5 C21 3923.30.30 -- De tereftalato de polietileno (PET)………………………………………………………… KG 20 B1 3923.30.90 -- Outros…………………………………………………………………………………..…….. KG 20 B1 3923.40.00 - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes.................................................... KG 20 C1 3923.50.00 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes...................... KG I 7.5 C21 3923.90 - Outros 3923.90.10 -- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................ KG I 7.5 C21 3923.90.90 -- Outros ......................................................................................................................... KG C 20 B1 39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.10.00 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….….... KG C 20 B1 3924.90.00 - Outros ..........................................................…………………………………….……….. KG C 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    3921.13.10--- Blocos aglomerados de poliuteranos com espessura igual ou superior a 50 cm.......KG7.5B21
    3921.13.90--- Outros ........................................................................................................................KGC7.5C21
    3921.14.00-- De celulose regenerada ..........................................……………………….….…..…….KG7.5B21
    3921.19.00-- De outro plástico .............................................…………………………………......……KGC7.5C21
    3921.90.00- Outras ..........................................................………………………………….…………..KGI7.5C21
    39.22Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e
    seus assentos e tampas, autoclismos (caixas de descarga*) e artigos semelhantes
    para usos sanitários ou higiénicos, de plástico.
    3922.10.00- Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias e lavatórios ....................................KGC20C1
    3922.20.00- Assentos e tampas, de sanitários.................................…………………………….........KGC20B1
    3922.90.00- Outros ...........................................................………………………………………..........KGC20B1
    39.23Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e
    outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
    3923.10.00- Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............……………...…………KGC20B1
    - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
    3923.21.00-- De polímeros de etileno .........................................……………………….….….….…..KGC20B1
    3923.29-- De outro plástico.
    3923.29.10--- Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros (Quadro I das RGDA)……………KGC20B1
    3923.29.20--- Cuja a espessura seja igual ou superior a 30 micrómetros……………………………KG20B1
    3923.30- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
    3923.30.10-- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres...........................KGI7.5C21
    3923.30.20-- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene
    pessoal ...........................................................................................................................KGI7.5C21
    3923.30.30-- De tereftalato de polietileno (PET)…………………………………………………………KG20B1
    3923.30.90-- Outros…………………………………………………………………………………..……..KG20B1
    3923.40.00- Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes....................................................KG20C1
    3923.50.00- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes......................KGI7.5C21
    3923.90- Outros
    3923.90.10-- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................KGI7.5C21
    3923.90.90-- Outros .........................................................................................................................KGC20B1
    39.24Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos
    de higiene ou de toucador, de plástico.
    3924.10.00- Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….…....KGC20B1
    3924.90.00- Outros ..........................................................…………………………………….………..KGC20B1
  227. Texto do artigo, página 177: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 39.25
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    39.25Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem
    compreendidos noutras posições
    3925.10.00- Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300
    l………......………………………………………………………….…..…….KG20C1
    3925.20.00- Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….…….KGI7.5B21
    3925.30.00- Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes e suas partes....KGI7.5B21
    3925.90.00- Outros .........................................................………………….…………………….……..KGI7.5B21
    39.26Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
    3926.10.00- Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..………KGC20B1
    3926.20.00- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)..................KGC20B1
    3926.30.00- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...…KGC20B1
    3926.40.00- Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..….KGC20B1
    3926.90- Outras:
    3926.90.10-- Flutuadores para a pesca ...........................................................................................KG2.5C23
    3926.90.20-- Peças para as posições da secção XVII e dos Cap. 90 e 91 .....................................KG7.5B21
    3926.90.30-- Bases de vassouras, pincéis, escovas e de esfregonas de plástico .........................KG7.5C21
    3926.90.40-- Brincos para identificação de animais..........................................................................KG0A
    3926.90.90-- Outros..........................................................................................................................KGC20B1
  228. Texto do artigo, página 177: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições 3925.10.00 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300 l………......………………………………………………………….…..……. KG 20 C1 3925.20.00 - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….……. KG I 7.5 B21 3925.30.00 - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes e suas partes.... KG I 7.5 B21 3925.90.00 - Outros .........................................................………………….…………………….…….. KG I 7.5 B21 39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.10.00 - Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..……… KG C 20 B1 3926.20.00 - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes).................. KG C 20 B1 3926.30.00 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...… KG C 20 B1 3926.40.00 - Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..…. KG C 20 B1 3926.90 - Outras: 3926.90.10 -- Flutuadores para a pesca ........................................................................................... KG 2.5 C23 3926.90.20 -- Peças para as posições da secção XVII e dos Cap. 90 e 91 ..................................... KG 7.5 B21 3926.90.30 -- Bases de vassouras, pincéis, escovas e de esfregonas de plástico ......................... KG 7.5 C21 3926.90.40 -- Brincos para identificação de animais.......................................................................... KG 0 A 3926.90.90 -- Outros.......................................................................................................................... KG C 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    39.25Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem
    compreendidos noutras posições
    3925.10.00- Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300
    l………......………………………………………………………….…..…….KG20C1
    3925.20.00- Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….…….KGI7.5B21
    3925.30.00- Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes e suas partes....KGI7.5B21
    3925.90.00- Outros .........................................................………………….…………………….……..KGI7.5B21
    39.26Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
    3926.10.00- Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..………KGC20B1
    3926.20.00- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)..................KGC20B1
    3926.30.00- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...…KGC20B1
    3926.40.00- Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..….KGC20B1
    3926.90- Outras:
    3926.90.10-- Flutuadores para a pesca ...........................................................................................KG2.5C23
    3926.90.20-- Peças para as posições da secção XVII e dos Cap. 90 e 91 .....................................KG7.5B21
    3926.90.30-- Bases de vassouras, pincéis, escovas e de esfregonas de plástico .........................KG7.5C21
    3926.90.40-- Brincos para identificação de animais..........................................................................KG0A
    3926.90.90-- Outros..........................................................................................................................KGC20B1
  229. Número ou marcador, página 178: Capítulo 40
  230. Texto do artigo, página 178: Borracha e suas obras Notas.
  231. Texto do artigo, página 178: 1.- Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação “borracha” abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos. 2.- O presente Capítulo não compreende:
  232. Texto do artigo, página 178: a) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
  233. Texto do artigo, página 178: b) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
  234. Texto do artigo, página 178: c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, incluindo as toucas de banho, do Capítulo 65;
  235. Texto do artigo, página 178: d) As partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou eléctricos, bem como todos os objectos ou partes de objectos de borracha endurecida, para usos electrotécnicos, da Secção XVI;
  236. Texto do artigo, página 178: e) Os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;
  237. Texto do artigo, página 178: f) Os artigos do Capítulo 95, excepto as luvas, mitenes e semelhantes, de desporto e os artigos indicados nas posições 40.11 a 40.13. 3.- Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão “formas primárias” aplica-se apenas às seguintes formas: a) Líquidos e pastas (incluindo o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções); b) Blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes. 4.- Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 40.02, a denominação “borracha sintética” aplica-se:
  238. Texto do artigo, página 178: a) Às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 180C e 290C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à rectificação, tais como activadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2º) e 3º). No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias a rectificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;
  239. Texto do artigo, página 178: b) Aos tioplásticos (TM);
  240. Texto do artigo, página 178: c) À borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plástico, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam os requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a), acima. 5.- A) As posições 40.01 e 40.02 não compreendem a borracha ou misturas de borracha, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:
  241. Texto do artigo, página 178: 1º) Aceleradores, retardadores, activadores ou outros agentes de vulcanização (excepto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado); 2º) Pigmentos ou outras matérias corantes, excepto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;
  242. Texto do artigo, página 179: 3º) Plastificantes ou diluentes (excepto óleos minerais no caso das borrachas distendidas por óleos), matérias de carga, inertes ou activas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, excepto as admitidas pela alínea B), abaixo;
  243. Texto do artigo, página 179: B) A borracha e misturas de borracha que contenham as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 40.01 ou 40.02, conforme o caso, desde que essa borracha e misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto:
  244. Texto do artigo, página 179: 1º) Emulsificantes e agentes antiaglutinantes; 2º) Pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes; 3º) Agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látex termossensíveis), agentes de superfície catiónicos (utilizados, em geral, para obter látex electropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controlo da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.
  245. Texto do artigo, página 179: 6.- Na acepção da posição 40.04, consideram-se “desperdícios, resíduos e aparas”, os provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos. 7.- Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 5 mm, incluem-se na posição 40.08. 8.- A posição 40.10 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha. 9.- Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se “chapas, folhas e tiras” apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou rectangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro). Na acepção da posição 40.08, os termos “varetas” e “perfis” aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho a superfície.
  246. Texto do artigo, página 179: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 40.01 40.02 4001.10.00 4001.21.00 4001.22.00 4001.29.00 4001.30.00 Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado .................….….…..…………….. - Borracha natural noutras formas: -- Folhas fumadas .................................................………………………………………… -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) ...............……………………….. -- Outras .........................................................……………………………….…………….. - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas ...………...…………. Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): KG KG KG KG KG M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23 C23 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    40.01 40.024001.10.00 4001.21.00 4001.22.00 4001.29.00 4001.30.00Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado .................….….…..…………….. - Borracha natural noutras formas: -- Folhas fumadas .................................................………………………………………… -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) ...............……………………….. -- Outras .........................................................……………………………….…………….. - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas ...………...…………. Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):KG KG KG KG KGM M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5C23 C23 C23 C23 C23
  247. Texto do artigo, página 179: 171
  248. Texto do artigo, página 180: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4002.11.00 -- Látex ..........................................................……………………………….……………… KG M 2.5 C23 4002.19.00 -- Outras ..........................................................………………….…….…….…….……….. KG M 2.5 C23 4002.20.00 - Borracha de butadieno (BR) .......................................…………….………….….….….. KG M 2.5 C23 - Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): 4002.31.00 -- Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR) ...................……….………….………… KG M 2.5 C23 4002.39.00 -- Outras ..........................................................…………………………..….…….……….. KG M 2.5 C23 - Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): 4002.41.00 -- Látex ...........................................................………………………………...…………… KG M 2.5 C23 4002.49.00 -- Outras ..........................................................………………………………...………….. KG M 2.5 C23 - Borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR): 4002.51.00 -- Látex ...........................................................………………………………...…………… KG M 2.5 C23 4002.59.00 -- Outras ..........................................................………………………………..……….….. KG M 2.5 C23 4002.60.00 - Borracha de isopreno (IR) ........................................…………………….…………….… KG M 2.5 C23 4002.70.00 - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM) .........….……..……….… KG M 2.5 C23 4002.80.00 - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição............. KG M 2.5 C23 - Outras: 4002.91.00 -- Látex ..........................................................…………………………………….………… KG M 2.5 C23 4002.99.00 -- Outras ..........................................................………………………………….…...…….. KG M 2.5 C23 40.03 4003.00.00 Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras........... KG M 2.5 C23 40.04 4004.00.00 Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos .......................................……………………..…………………….……….. KG M 2.5 C23 40.05 Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10.00 - Borracha adicionada de negro-de-carbono ou de sílica ................………………......... KG M 2.5 C23 4005.20.00 - Soluções; dispersões, excepto as da subposição 4005.10 ......................................... KG M 2.5 C23 - Outras: 4005.91.00 -- Chapas, folhas e tiras .........................................………………………………….……. KG M 2.5 C23 4005.99.00 -- Outras .........................................................……………………………………….…….. KG M 2.5 C23 40.06 Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos , anilhas (arruelas*) de borracha não vulcanizada. 4006.10.00 - Perfis para recauchutagem ........................................…………….……….….………… KG I 7.5 B21 4006.90.00 - Outros .........................................................…………………………….…..……………. KG I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    4002.11.00-- Látex ..........................................................……………………………….………………KGM2.5C23
    4002.19.00-- Outras ..........................................................………………….…….…….…….………..KGM2.5C23
    4002.20.00- Borracha de butadieno (BR) .......................................…………….………….….….…..KGM2.5C23
    - Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno
    halogenada (CIIR ou BIIR):
    4002.31.00-- Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR) ...................……….………….…………KGM2.5C23
    4002.39.00-- Outras ..........................................................…………………………..….…….………..KGM2.5C23
    - Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):
    4002.41.00-- Látex ...........................................................………………………………...……………KGM2.5C23
    4002.49.00-- Outras ..........................................................………………………………...…………..KGM2.5C23
    - Borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR):
    4002.51.00-- Látex ...........................................................………………………………...……………KGM2.5C23
    4002.59.00-- Outras ..........................................................………………………………..……….…..KGM2.5C23
    4002.60.00- Borracha de isopreno (IR) ........................................…………………….…………….…KGM2.5C23
    4002.70.00- Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM) .........….……..……….…KGM2.5C23
    4002.80.00- Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição.............KGM2.5C23
    - Outras:
    4002.91.00-- Látex ..........................................................…………………………………….…………KGM2.5C23
    4002.99.00-- Outras ..........................................................………………………………….…...……..KGM2.5C23
    40.034003.00.00Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras...........KGM2.5C23
    40.044004.00.00Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a
    pó ou a grânulos .......................................……………………..…………………….………..KGM2.5C23
    40.05Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas
    ou tiras.
    4005.10.00- Borracha adicionada de negro-de-carbono ou de sílica ................……………….........KGM2.5C23
    4005.20.00- Soluções; dispersões, excepto as da subposição 4005.10 .........................................KGM2.5C23
    - Outras:
    4005.91.00-- Chapas, folhas e tiras .........................................………………………………….…….KGM2.5C23
    4005.99.00-- Outras .........................................................……………………………………….……..KGM2.5C23
    40.06Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos
    , anilhas (arruelas*) de borracha não vulcanizada.
    4006.10.00- Perfis para recauchutagem ........................................…………….……….….…………KGI7.5B21
    4006.90.00- Outros .........................................................…………………………….…..…………….KGI7.5B21
  249. Texto do artigo, página 180: 172
  250. Texto do artigo, página 181: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 40.07 4007.00.00 Fios e cordas, de borracha vulcanizada .............................………………...………… KG I 7.5 B21 40.08 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. - De borracha alveolar: 4008.11.00 -- Chapas, folhas e tiras..............................................……………….…….……………… KG I 7.5 C21 4008.19.00 -- Outros ........................................................………………….……………….………….. KG I 7.5 C21 - De borracha não alveolar: 4008.21.00 -- Chapas, folhas e tiras ..........................................………………….…….……………... M2 I 7.5 C21 4008.29.00 -- Outros ........................................................…………………………….….…………….. KG I 7.5 C21 40.09 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). - Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: 4009.11.00 -- Sem acessórios..........................................................…………………...……………… KG I 7.5 B21 4009.12.00 -- Com acessórios........................................................................................................... KG I 7.5 B21 - Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.21.00 -- Sem acessórios........................................................................................................... KG I 7.5 B21 4009.22.00 -- Com acessórios..................................................………………………….…..……….... KG I 7.5 B21 - Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: 4009.31.00 -- Sem acessórios...................................................................................,........................ KG I 7.5 B21 4009.32.00 -- Com acessórios......................…………………………................................................. KG I 7.5 B21 - Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: 4009.41.00 -- Sem acessórios...............................................…………………………...……………… KG I 7.5 B21 4009.42.00 -- Com acessórios................................................……………….....……………………… KG I 7.5 B21 40.10 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. - Correias transportadoras: 4010.11.00 -- Reforçadas apenas com metal .....................................................…….…….………... KG I 7.5 B21 4010.12.00 -- Reforçadas apenas com matérias têxteis............………………….…..………………... KG I 7.5 B21 4010.19.00 -- Outras ..........................................................…………………………………………….. KG I 7.5 B21 - Correias de transmissão: 4010.31.00 -- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm......................... KG I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    40.074007.00.00Fios e cordas, de borracha vulcanizada .............................………………...…………KGI7.5B21
    40.08Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.
    - De borracha alveolar:
    4008.11.00-- Chapas, folhas e tiras..............................................……………….…….………………KGI7.5C21
    4008.19.00-- Outros ........................................................………………….……………….…………..KGI7.5C21
    - De borracha não alveolar:
    4008.21.00-- Chapas, folhas e tiras ..........................................………………….…….……………...M2I7.5C21
    4008.29.00-- Outros ........................................................…………………………….….……………..KGI7.5C21
    40.09Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos
    acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).
    - Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com
    outras matérias:
    4009.11.00-- Sem acessórios..........................................................…………………...………………KGI7.5B21
    4009.12.00-- Com acessórios...........................................................................................................KGI7.5B21
    - Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal:
    4009.21.00-- Sem acessórios...........................................................................................................KGI7.5B21
    4009.22.00-- Com acessórios..................................................………………………….…..………....KGI7.5B21
    - Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com
    matérias têxteis:
    4009.31.00-- Sem acessórios...................................................................................,........................KGI7.5B21
    4009.32.00-- Com acessórios......................………………………….................................................KGI7.5B21
    - Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:
    4009.41.00-- Sem acessórios...............................................…………………………...………………KGI7.5B21
    4009.42.00-- Com acessórios................................................……………….....………………………KGI7.5B21
    40.10Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.
    - Correias transportadoras:
    4010.11.00-- Reforçadas apenas com metal .....................................................…….…….………...KGI7.5B21
    4010.12.00-- Reforçadas apenas com matérias têxteis............………………….…..………………...KGI7.5B21
    4010.19.00-- Outras ..........................................................……………………………………………..KGI7.5B21
    - Correias de transmissão:
    4010.31.00-- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma
    circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm.........................KGI7.5B21
  251. Texto do artigo, página 182: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4010.32.00 -- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm................. KG I 7.5 B21 4010.33.00 -- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm....................... KG I 7.5 B21 4010.34.00 -- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm............... KG I 7.5 B21 4010.35.00 -- Correias de transmissão sem-fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm............................................................. KG I 7.5 B21 4010.36.00 -- Correias de transmissão sem-fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm................................................ KG I 7.5 B21 4010.39.00 -- Outras...............................................................…………….……………………….…… KG I 7.5 B21 40.11 Pneumáticos novos, de borracha. 4011.10.00 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) ..................……….…........……… P/ST C 20 B1 4011.20.00 - Do tipo utilizado em autocarros (ônibus) ou camiões .................................................. P/ST C 20 B1 4011.30.00 - Do tipo utilizado em veículos aéreos…........................................…….….....………..... P/ST I 7.5 B21 4011.40.00 - Do tipos utilizado em motocicletas.............................………………….......…....……… P/ST C 20 B1 4011.50.00 - Do tipo utilizado em bicicletas...............................……………………..….........……….. P/ST C 20 B1 4011.70.00 - Do tipo utilizado em veículos e maquinas agrícolas ou florestais................................. P/ST C 2.5 C23 4011.80.00 - Do tipo utilizado em veículos e maquinas para a construçãocivil, de mineração e de Manutenção industrial .............................……………………..………….......................... P/ST 7.5 C21 4011.90.00 - Outros .........................................................………………………….…………….…….. P/ST C 20 B1 40.12 Pneumáticos recauchutados ou usados; de borracha; pneus maciços ou ocos, Bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. - Pneumáticos recauchutados: 4012.11.00 -- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida ( Quadro III das R.G.D.A.) .......... P/ST C 20 C1 4012.12.00 -- Do tipo utilizado em autocarros (ônibus) ou camiões (Quadro III das R.G.D.A)................................................................................................ P/ST 20 C1 4012.13.00 -- Do tipo utilizado em veículos aéreos ( Quadro III das R.G.D.A.) .............................. P/ST I 20 C21 4012.19.00 -- Outros ( Quadro III das R.G.D.A.).............................................................................. P/ST C 20 C1 4012.20 - Pneumáticos usados: 4012.20.10 -- Carcaças para recauchutagem ( Quadro III das R.G.D.A. ) ...................................... P/ST 7.5 C21 4012.20.90 -- Outros ( Quadro III das R.G.D.A. ) ………………………………………………..…….. P/ST C 20 C1 4012.90.00 - Outros…………………………………............................................................................. P/ST C 20 C1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    4010.32.00-- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma
    circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm.................KGI7.5B21
    4010.33.00-- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma
    circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm.......................KGI7.5B21
    4010.34.00-- Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma
    circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm...............KGI7.5B21
    4010.35.00-- Correias de transmissão sem-fim, síncronas, com uma circunferência externa superior
    a 60 cm, mas não superior a 150 cm.............................................................KGI7.5B21
    4010.36.00-- Correias de transmissão sem-fim, síncronas, com uma circunferência externa superior
    a 150 cm, mas não superior a 198 cm................................................KGI7.5B21
    4010.39.00-- Outras...............................................................…………….……………………….……KGI7.5B21
    40.11Pneumáticos novos, de borracha.
    4011.10.00- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto
    (station wagons) e os automóveis de corrida) ..................……….…........………P/STC20B1
    4011.20.00- Do tipo utilizado em autocarros (ônibus) ou camiões ..................................................P/STC20B1
    4011.30.00- Do tipo utilizado em veículos aéreos…........................................…….….....……….....P/STI7.5B21
    4011.40.00- Do tipos utilizado em motocicletas.............................………………….......…....………P/STC20B1
    4011.50.00- Do tipo utilizado em bicicletas...............................……………………..….........………..P/STC20B1
    4011.70.00- Do tipo utilizado em veículos e maquinas agrícolas ou florestais.................................P/STC2.5C23
    4011.80.00- Do tipo utilizado em veículos e maquinas para a construçãocivil, de mineração e de
    Manutenção industrial .............................……………………..…………..........................P/ST7.5C21
    4011.90.00- Outros .........................................................………………………….…………….……..P/STC20B1
    40.12Pneumáticos recauchutados ou usados; de borracha; pneus maciços ou ocos,
    Bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha.
    - Pneumáticos recauchutados:
    4012.11.00-- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto
    (station wagons) e os automóveis de corrida ( Quadro III das R.G.D.A.) ..........P/STC20C1
    4012.12.00-- Do tipo utilizado em autocarros (ônibus) ou camiões (Quadro III das
    R.G.D.A)................................................................................................P/ST20C1
    4012.13.00-- Do tipo utilizado em veículos aéreos ( Quadro III das R.G.D.A.) ..............................P/STI20C21
    4012.19.00-- Outros ( Quadro III das R.G.D.A.)..............................................................................P/STC20C1
    4012.20- Pneumáticos usados:
    4012.20.10-- Carcaças para recauchutagem ( Quadro III das R.G.D.A. ) ......................................P/ST7.5C21
    4012.20.90-- Outros ( Quadro III das R.G.D.A. ) ………………………………………………..……..P/STC20C1
    4012.90.00- Outros………………………………….............................................................................P/STC20C1
  252. Texto do artigo, página 183: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 40.13 Câmaras-de-ar de borracha. 4013.10.00 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto(station wagons*) e os automóveis de corrida), autocarros (ônibus*) ou camiões ..... P/ST C 20 C1 4013.20.00 - Do tipo utilizado em bicicletas ..............................………………………….........……… P/ST C 20 B1 4013.90.00 - Outras ..........................................................……………………………………...……… P/ST C 20 C1 40.14
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    40.13Câmaras-de-ar de borracha.
    4013.10.00- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso
    misto(station wagons*) e os automóveis de corrida), autocarros (ônibus*) ou camiões .....P/STC20C1
    4013.20.00- Do tipo utilizado em bicicletas ..............................………………………….........………P/STC20B1
    4013.90.00- Outras ..........................................................……………………………………...………P/STC20C1
    40.14Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as tetinas (bicos*), para biberões
    (mamadeiras)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de
    borracha endurecida.
    4014.10.00- Preservativos ...................................................……………………………….…………..KG0A
    4014.90.00- Outros ..........................................................………………………………….....………..KG2.5C23
    40.15Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de
    borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
    - Luvas, mitenes e semelhantes:
    4015.12.00-- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária……………………PA0A
    4015.19.00-- Outras .........................................................………………………………………………PA7.5B21
    4015.90.00- Outros ..........................................................………………………………………………KGI7.5B21
    40.16Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
    4016.10.00- De borracha alveolar ............................................………………………………………..KGC20B1
    - Outras:
    4016.91.00-- Revestimentos para pavimentos (pisos) e tapetes…. ........................................…….KGI7.5B21
    4016.92.00-- Borrachas de apagar ............................................………………………………….……KGE0A
    4016.93.00-- Juntas, gaxetas e semelhantes ...................................…………………………..….….KGI7.5B21
    4016.94.00-- Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações ................................KGI7.5B21
    4016.95.00-- Outros artigos insufláveis .......................................................…….................…….....KGC20B1
    4016.99.00-- Outras .........................................................…………………………………………..….KGC20B1
    40.17Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma Incluindo os
    desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida
    4017.00.10- Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos ……………...…..KG7.5B21
    4017.00.20- Resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida ………………………..…………KG2.5C23
    4017.00.30- Peças para as posições da Secção XVII e dos Capítulos 90 e 91 ……………..………KG7.5B21
    4017.00.90- Outras Obras …………………………………………………………………………..……..KGC20B1
  253. Texto do artigo, página 183: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as tetinas (bicos*), para biberões (mamadeiras)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.10.00 - Preservativos ...................................................……………………………….………….. KG 0 A 4014.90.00 - Outros ..........................................................………………………………….....……….. KG 2.5 C23 40.15 Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. - Luvas, mitenes e semelhantes: 4015.12.00 -- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária…………………… PA 0 A 4015.19.00 -- Outras .........................................................……………………………………………… PA 7.5 B21 4015.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG I 7.5 B21 40.16 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.10.00 - De borracha alveolar ............................................……………………………………….. KG C 20 B1 - Outras: 4016.91.00 -- Revestimentos para pavimentos (pisos) e tapetes…. ........................................……. KG I 7.5 B21 4016.92.00 -- Borrachas de apagar ............................................………………………………….…… KG E 0 A 4016.93.00 -- Juntas, gaxetas e semelhantes ...................................…………………………..….…. KG I 7.5 B21 4016.94.00 -- Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações ................................ KG I 7.5 B21 4016.95.00 -- Outros artigos insufláveis .......................................................…….................……..... KG C 20 B1 4016.99.00 -- Outras .........................................................…………………………………………..…. KG C 20 B1 40.17 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma Incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida 4017.00.10 - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos ……………...….. KG 7.5 B21 4017.00.20 - Resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida ………………………..………… KG 2.5 C23 4017.00.30 - Peças para as posições da Secção XVII e dos Capítulos 90 e 91 ……………..……… KG 7.5 B21 4017.00.90 - Outras Obras …………………………………………………………………………..…….. KG C 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    40.13Câmaras-de-ar de borracha.
    4013.10.00- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso
    misto(station wagons*) e os automóveis de corrida), autocarros (ônibus*) ou camiões .....P/STC20C1
    4013.20.00- Do tipo utilizado em bicicletas ..............................………………………….........………P/STC20B1
    4013.90.00- Outras ..........................................................……………………………………...………P/STC20C1
    40.14Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as tetinas (bicos*), para biberões
    (mamadeiras)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de
    borracha endurecida.
    4014.10.00- Preservativos ...................................................……………………………….…………..KG0A
    4014.90.00- Outros ..........................................................………………………………….....………..KG2.5C23
    40.15Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de
    borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
    - Luvas, mitenes e semelhantes:
    4015.12.00-- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária……………………PA0A
    4015.19.00-- Outras .........................................................………………………………………………PA7.5B21
    4015.90.00- Outros ..........................................................………………………………………………KGI7.5B21
    40.16Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
    4016.10.00- De borracha alveolar ............................................………………………………………..KGC20B1
    - Outras:
    4016.91.00-- Revestimentos para pavimentos (pisos) e tapetes…. ........................................…….KGI7.5B21
    4016.92.00-- Borrachas de apagar ............................................………………………………….……KGE0A
    4016.93.00-- Juntas, gaxetas e semelhantes ...................................…………………………..….….KGI7.5B21
    4016.94.00-- Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações ................................KGI7.5B21
    4016.95.00-- Outros artigos insufláveis .......................................................…….................…….....KGC20B1
    4016.99.00-- Outras .........................................................…………………………………………..….KGC20B1
    40.17Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma Incluindo os
    desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida
    4017.00.10- Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos ……………...…..KG7.5B21
    4017.00.20- Resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida ………………………..…………KG2.5C23
    4017.00.30- Peças para as posições da Secção XVII e dos Capítulos 90 e 91 ……………..………KG7.5B21
    4017.00.90- Outras Obras …………………………………………………………………………..……..KGC20B1
  254. Texto do artigo, página 183: 175
  255. Número ou marcador, página 184: Secção VIII
  256. Texto do artigo, página 184: PELES, COUROS, PELES COM PÊLO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS;
  257. Número ou marcador, página 184: ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
  258. Número ou marcador, página 184: ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E
  259. Número ou marcador, página 184: ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
  260. Número ou marcador, página 184: Capítulo 41
  261. Texto do artigo, página 184: Peles, excepto as peles com pêlo, e couros Notas.
  262. Texto do artigo, página 184: 1.- O presente Capítulo não compreende: a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);
  263. Texto do artigo, página 184: b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
  264. Texto do artigo, página 184: c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pêlo (Capítulo 43) . Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (excepto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (excepto as peles de cabras ou de cabritos do Iémen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititú), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de cabrito montês ou de cão. 2.-A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).
  265. Texto do artigo, página 184: B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust*” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem. 3.- Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.
  266. Texto do artigo, página 184: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 41.01 4101.20.00 4101.50.00 4101.90.00 Couros peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos(frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos nem apergaminhados nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. - Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 Kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, Salgados a húmido ou conservados de outro modo...................................................... - Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg.......................... - Outros, incluindo crepões (dorsos*), meios-crepões (meios-dorsos*) e partes laterais (flancos).............................................................................................................. KG KG KG 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    41.014101.20.00 4101.50.00 4101.90.00Couros peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos(frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos nem apergaminhados nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. - Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 Kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, Salgados a húmido ou conservados de outro modo...................................................... - Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg.......................... - Outros, incluindo crepões (dorsos*), meios-crepões (meios-dorsos*) e partes laterais (flancos)..............................................................................................................KG KG KG2.5 2.5 2.5C23 C23 C23
  267. Texto do artigo, página 185: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 41.02 Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com excepção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.10.00 - Com lã (não depiladas) ........................................…………………….……………….... P/ST M 2.5 C23 - Depiladas ou sem lã: 4102.21.00 -- Piqueladas...........….................................………….………………………………........ P/ST M 2.5 C23 4102.29.00 -- Outras ..........................................................……………….……….…………………… P/ST M 2.5 C23 41.03 Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piqueladas ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com excepção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 4103.20.00 - De répteis .....................................................…….………………………………………. KG M 2.5 C23 4103.30.00 - De suínos..................................................................................................................... KG M 2.5 C23 4103.90.00 - Outros .........................................................……………………………………………… KG M 2.5 C23 41.04 Couros e peles curtidos ou cust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. - No estado húmido (incluindo wet-blue): 4104.11.00 -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor .................................................... M2 I 7.5 B21 4104.19.00 -- Outros.......................................................................................................................... M2 I 7.5 B21 - No estado seco (cust): 4104.41.00 -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor..................................................... M2 I 7.5 B21 4104.49.00 -- Outros .......................................................……………………………….……………… M2 I 7.5 B21 41.05 Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10.00 -- No estado húmido (incluindo wet-blue)....................................................................... M2 I 7.5 B21 4105.30.00 -- No estado seco (crust) ................................................................................................ KG I 7.5 B21 41.06 Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos De pêlos, curtidos ou crust , mesmo divididos, mas não preparados de Outro modo. - De caprinos: 4106.21.00 -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...………………...…….……….……................ M2 I 7.5 B21 4106.22.00 -- No estado seco (crust) ................................................................................................ M2 I 7.5 B21 - De suínos: 4106.31.00 -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………………........…................................ M2 I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    41.02Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal,
    piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem
    apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou
    divididas, com excepção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo.
    4102.10.00- Com lã (não depiladas) ........................................…………………….………………....P/STM2.5C23
    - Depiladas ou sem lã:
    4102.21.00-- Piqueladas...........….................................………….………………………………........P/STM2.5C23
    4102.29.00-- Outras ..........................................................……………….……….……………………P/STM2.5C23
    41.03Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal,
    piqueladas ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem
    apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou
    divididos, com excepção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente
    Capítulo.
    4103.20.00- De répteis .....................................................…….……………………………………….KGM2.5C23
    4103.30.00- De suínos.....................................................................................................................KGM2.5C23
    4103.90.00- Outros .........................................................………………………………………………KGM2.5C23
    41.04Couros e peles curtidos ou cust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de
    equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
    - No estado húmido (incluindo wet-blue):
    4104.11.00-- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor ....................................................M2I7.5B21
    4104.19.00-- Outros..........................................................................................................................M2I7.5B21
    - No estado seco (cust):
    4104.41.00-- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor.....................................................M2I7.5B21
    4104.49.00-- Outros .......................................................……………………………….………………M2I7.5B21
    41.05Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não
    preparadas de outro modo.
    4105.10.00-- No estado húmido (incluindo wet-blue).......................................................................M2I7.5B21
    4105.30.00-- No estado seco (crust) ................................................................................................KGI7.5B21
    41.06Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos
    De pêlos, curtidos ou crust , mesmo divididos, mas não preparados de Outro
    modo.
    - De caprinos:
    4106.21.00-- No estado húmido (incluindo wet-blue)...………………...…….……….……................M2I7.5B21
    4106.22.00-- No estado seco (crust) ................................................................................................M2I7.5B21
    - De suínos:
    4106.31.00-- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………………........…................................M2I7.5B21
  268. Texto do artigo, página 186: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4106.32.00 -- No estado seco (crust) ................................................................................................ M2 I 7.5 B21 4106.40.00 -- De répteis.................................................................................................................... M2 I 7.5 B21 - Outros: 4106.91.00 -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………….................................................. M2 I 7.5 B21 4106.92.00 -- No estado seco (crust )................................................................................................ M2 I 7.5 B21 41.07 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, Depilados, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14. - Couros e peles inteiros: 4107.11.00 -- Plena flor, não divididos............................................................................................... M2 I 7.5 B21 4107.12.00 -- Divididos, com o lado flor..................................................................................……… M2 I 7.5 B21 4107.19.00 -- Outros.......................................................…………………………..…………………… M2 I 7.5 B21 - Outros, incluindo as tiras: 4107.91.00 -- Plena flor, não divididos............................................................................................... M2 I 7.5 B21 4107.92.00 -- Divididos, com o lado flor.........................................…………………….……………… M2 I 7.5 B21 4107.99.00 -- Outros.......................................................………………………………..……………… M2 I 7.5 B21 [41.08] [41.09] [41.10] [41.11] 41.12 4112.00.00 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14 ..................................................................................................... M2 I 7.5 B21 41.13 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados Após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14. 4113.10.00 - De caprinos................................................................................................................... M2 I 7.5 B21 4113.20.00 - De suínos...................................................................................................................... M2 I 7.5 B21 4113.30.00 - De répteis...................................................................................................................... M2 I 7.5 B21 4113.90.00 - Outros........................................................................................................................... M2 I 7.5 B21 41.14 Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles, envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.10.00 - Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) ................................ M2 I 7.5 B21 4114.20.00 - Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados .................. M2 I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    4106.32.00-- No estado seco (crust) ................................................................................................M2I7.5B21
    4106.40.00-- De répteis....................................................................................................................M2I7.5B21
    - Outros:
    4106.91.00-- No estado húmido (incluindo wet-blue)...……………..................................................M2I7.5B21
    4106.92.00-- No estado seco (crust )................................................................................................M2I7.5B21
    41.07Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e
    Peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, Depilados,
    mesmo divididos, excepto os da posição 41.14.
    - Couros e peles inteiros:
    4107.11.00-- Plena flor, não divididos...............................................................................................M2I7.5B21
    4107.12.00-- Divididos, com o lado flor..................................................................................………M2I7.5B21
    4107.19.00-- Outros.......................................................…………………………..……………………M2I7.5B21
    - Outros, incluindo as tiras:
    4107.91.00-- Plena flor, não divididos...............................................................................................M2I7.5B21
    4107.92.00-- Divididos, com o lado flor.........................................…………………….………………M2I7.5B21
    4107.99.00-- Outros.......................................................………………………………..………………M2I7.5B21
    [41.08]
    [41.09]
    [41.10]
    [41.11]
    41.124112.00.00Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e
    Peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, excepto os da
    posição 41.14 .....................................................................................................M2I7.5B21
    41.13Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e
    Peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados
    Após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de
    pelos, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14.
    4113.10.00- De caprinos...................................................................................................................M2I7.5B21
    4113.20.00- De suínos......................................................................................................................M2I7.5B21
    4113.30.00- De répteis......................................................................................................................M2I7.5B21
    4113.90.00- Outros...........................................................................................................................M2I7.5B21
    41.14Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e
    peles, envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.
    4114.10.00- Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) ................................M2I7.5B21
    4114.20.00- Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados ..................M2I7.5B21
  269. Texto do artigo, página 187: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 41.15 4115.10.00 4115.20.00 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de Peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis na fabricação de Obras de couro; serragem, pó e farinha de couro. - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas................................................................................................... - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro.............................................................................................................. M2 M2 I I 7.5 7.5 B21 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    41.154115.10.00 4115.20.00Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de Peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis na fabricação de Obras de couro; serragem, pó e farinha de couro. - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas................................................................................................... - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro..............................................................................................................M2 M2I I7.5 7.5B21 B21
  270. Número ou marcador, página 188: Capítulo 42
  271. Texto do artigo, página 188: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa Notas.
  272. Texto do artigo, página 188: 1.- Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados. 2.- O presente Capítulo não compreende:
  273. Texto do artigo, página 188: a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
  274. Texto do artigo, página 188: b) O vestuário e seus acessórios (excepto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pêlo, naturais ou artificiais, assim como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pêlo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
  275. Texto do artigo, página 188: c) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08;
  276. Texto do artigo, página 188: d) Os artigos do Capítulo 64;
  277. Texto do artigo, página 188: e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
  278. Texto do artigo, página 188: f) Os chicotes, e outros artigos da posição 66.02;
  279. Texto do artigo, página 188: g) Os botões de punho (abotoaduras*), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijutaria (posição 71.17);
  280. Texto do artigo, página 188: h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo: freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Secção XV); ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição 92.09);
  281. Texto do artigo, página 188: k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
  282. Texto do artigo, página 188: l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, artigos de desporto);
  283. Texto do artigo, página 188: m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06. 3.- A) Além das disposições da Nota 2, acima, a posição 42.02 não compreende:
  284. Texto do artigo, página 188: a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com pegas (alças*), não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);
  285. Texto do artigo, página 188: b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02);
  286. Texto do artigo, página 188: B) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
  287. Texto do artigo, página 189: 4.- Na acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de desporto ou de protecção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de protecção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, excepto as pulseiras de relógios (posição 91.13).
  288. Texto do artigo, página 189: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 42.01 4201.00.00
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    42.014201.00.00Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas,
    joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos
    semelhantes), de quaisquer matérias ..………………………………………………..……KGC20B1
    42.02Arcas (Baús*) para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as
    maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos, para óculos,
    binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais armas, e
    artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios
    e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas),
    carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras tabaqueiras, estojos para
    ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou
    para jóias, caixas para pó-de- arroz, estojos para ourivesaria e artigos
    semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de
    matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na
    maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel..
    - Arcas (Baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as
    maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:
    4202.11.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
    4202.12.00-- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis ....…………….…………P/STC20B1
    4202.19.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
    - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças*):
    4202.21.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
    4202.22.00-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis…....…..……..P/ST20B1
    4202.29.00-- Outras .........................................................…………………………………….………..P/ST20B1
    - Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas:
    4202.31.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
    4202.32.00-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ......................P/ST20B1
    4202.39.00-- Outros .........................................................…………………………………….………..P/ST20B1
    - Outros:
    4202.91.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
    4202.92.00-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ......................P/STC20B1
    4202.99.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
    42.03Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.
    4203.10.00- Vestuário ......................................................……………………………………………..KGC20B1
    - Luvas, mitenes e semelhantes:
    4203.21.00-- Especialmente concebidas para a prática de desportos ....................….......…..…….PAI7.5B21
  289. Texto do artigo, página 189: Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias ..………………………………………………..…… KG C 20 B1 42.02 Arcas (Baús*) para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos, para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais armas, e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-de- arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.. - Arcas (Baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.11.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... P/ST 20 B1 4202.12.00 -- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis ....…………….………… P/ST C 20 B1 4202.19.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… P/ST C 20 B1 - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças*): 4202.21.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... P/ST 20 B1 4202.22.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis…....…..…….. P/ST 20 B1 4202.29.00 -- Outras .........................................................…………………………………….……….. P/ST 20 B1 - Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: 4202.31.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... P/ST 20 B1 4202.32.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... P/ST 20 B1 4202.39.00 -- Outros .........................................................…………………………………….……….. P/ST 20 B1 - Outros: 4202.91.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... P/ST 20 B1 4202.92.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... P/ST C 20 B1 4202.99.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… P/ST C 20 B1 42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.10.00 - Vestuário ......................................................…………………………………………….. KG C 20 B1 - Luvas, mitenes e semelhantes: 4203.21.00 -- Especialmente concebidas para a prática de desportos ....................….......…..……. PA I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    42.014201.00.00Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas,
    joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos
    semelhantes), de quaisquer matérias ..………………………………………………..……KGC20B1
    42.02Arcas (Baús*) para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as
    maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos, para óculos,
    binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais armas, e
    artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios
    e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas),
    carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras tabaqueiras, estojos para
    ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou
    para jóias, caixas para pó-de- arroz, estojos para ourivesaria e artigos
    semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de
    matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na
    maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel..
    - Arcas (Baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as
    maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:
    4202.11.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
    4202.12.00-- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis ....…………….…………P/STC20B1
    4202.19.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
    - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças*):
    4202.21.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
    4202.22.00-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis…....…..……..P/ST20B1
    4202.29.00-- Outras .........................................................…………………………………….………..P/ST20B1
    - Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas:
    4202.31.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
    4202.32.00-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ......................P/ST20B1
    4202.39.00-- Outros .........................................................…………………………………….………..P/ST20B1
    - Outros:
    4202.91.00-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.......................................P/ST20B1
    4202.92.00-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ......................P/STC20B1
    4202.99.00-- Outros ........................................................………………………………………………P/STC20B1
    42.03Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.
    4203.10.00- Vestuário ......................................................……………………………………………..KGC20B1
    - Luvas, mitenes e semelhantes:
    4203.21.00-- Especialmente concebidas para a prática de desportos ....................….......…..…….PAI7.5B21
  290. Texto do artigo, página 190: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria [42.04] 42.05 42.06 4203.29.00 4203.30.00 4203.40.00 4205.00.00 4206.00.00 -- Outras .......................................................………………………………………….…… - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes ....................………………….…….…… - Outros acessórios de vestuário ...................................……………………..…………… Outras obras de couro natural ou reconstituído .......................……………............. Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões........................................ PA KG KG KG KG C C C C C 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    [42.04] 42.05 42.064203.29.00 4203.30.00 4203.40.00 4205.00.00 4206.00.00-- Outras .......................................................………………………………………….…… - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes ....................………………….…….…… - Outros acessórios de vestuário ...................................……………………..…………… Outras obras de couro natural ou reconstituído .......................……………............. Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões........................................PA KG KG KG KGC C C C C20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1
  291. Número ou marcador, página 191: Capítulo 43
  292. Texto do artigo, página 191: Peles com pêlo e suas obras; peles com pêlo artificiais Notas.
  293. Texto do artigo, página 191: 1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão “peles com pêlo”, na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais. 2.- O presente Capítulo não compreende:
  294. Texto do artigo, página 191: a) As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
  295. Texto do artigo, página 191: b) Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver a Nota 1 c) daquele Capítulo);
  296. Texto do artigo, página 191: c) As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pêlo naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);
  297. Texto do artigo, página 191: d) Os artigos do Capítulo 64;
  298. Texto do artigo, página 191: e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
  299. Texto do artigo, página 191: f) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de desporto. 3.- Incluem-se na posição 43.03 as peles com pêlo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pêlo e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artigos. 4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer tipo (com excepção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pêlo, naturais ou artificiais, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com pêlo naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições. 5.- Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pêlo artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, excepto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
  300. Texto do artigo, página 191: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 43.01 4301.10.00 4301.30.00 4301.60.00 4301.80.00 4301.90.00 Peles com pêlo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles), excepto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. - De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ........................………….… - De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com cabeça, cauda ou patas .................………………………..................................................................…….. - De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ...............……………..….. - De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ....……….….…….. - Cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles ….……….. P/ST P/ST P/ST P/ST KG I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    43.014301.10.00 4301.30.00 4301.60.00 4301.80.00 4301.90.00Peles com pêlo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles), excepto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. - De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ........................………….… - De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com cabeça, cauda ou patas .................………………………..................................................................…….. - De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ...............……………..….. - De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ....……….….…….. - Cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles ….………..P/ST P/ST P/ST P/ST KGI I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21
  301. Texto do artigo, página 192: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 43.02 Peles com pêlo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com excepção das da posição 43.03. - Peles com pêlo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.11.00 -- De visons .....................................................………………,……………………….…… P/ST I 7.5 B21 4302.19.00 -- Outras ........................................................……………………………………………… P/ST I 7.5 B21 4302.20.00 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos(não montados)..........................................……………,…………………………………. KG I 7.5 B21 4302.30.00 - Peles com pêlo inteiras, e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)........ P/ST I 7.5 C21 43.03 Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pêlo. 4303.10.00 - Vestuário e seus acessórios .....................................……………………………………. KG C 20 B1 4303.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG C 20 B1 43.04 4304.00.00 Peles com pêlo artificiais, e suas obras .................................................................... KG C 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    43.02Peles com pêlo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e
    outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas
    (montadas) sem adição de outras matérias, com excepção das da posição 43.03.
    - Peles com pêlo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
    montadas):
    4302.11.00-- De visons .....................................................………………,……………………….……P/STI7.5B21
    4302.19.00-- Outras ........................................................………………………………………………P/STI7.5B21
    4302.20.00- Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos(não
    montados)..........................................……………,………………………………….KGI7.5B21
    4302.30.00- Peles com pêlo inteiras, e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)........P/STI7.5C21
    43.03Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pêlo.
    4303.10.00- Vestuário e seus acessórios .....................................…………………………………….KGC20B1
    4303.90.00- Outros ..........................................................………………………………………………KGC20B1
    43.044304.00.00Peles com pêlo artificiais, e suas obras ....................................................................KGC20B1
  302. Número ou marcador, página 193: Secção IX
  303. Texto do artigo, página 193: MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
  304. Número ou marcador, página 193: Capítulo 44
  305. Texto do artigo, página 193: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira Notas.
  306. Texto do artigo, página 193: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  307. Texto do artigo, página 193: a) A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como insecticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);
  308. Texto do artigo, página 193: b) O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortadas em comprimentos determinados (posição 14.01);
  309. Texto do artigo, página 193: c) A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);
  310. Texto do artigo, página 193: d) Os carvões activados (posição 38.02);
  311. Texto do artigo, página 193: e) Os artigos da posição 42.02;
  312. Texto do artigo, página 193: f) As obras do Capítulo 46;
  313. Texto do artigo, página 193: g) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
  314. Texto do artigo, página 193: h) Os artigos do Capítulo 66 (por exemplo, guardas-chuvas, bengalas, e suas partes); ij) As obras da posição 68.08;
  315. Texto do artigo, página 193: k) As bijutarias da posição 71.17;
  316. Texto do artigo, página 193: l) Os artigos da Secção XVI ou da Secção XVII (por exemplo: peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);
  317. Texto do artigo, página 193: m) Os artigos da Secção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);
  318. Texto do artigo, página 193: n) As partes de armas (posição 93.05);
  319. Texto do artigo, página 193: o) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré- fabricadas);
  320. Texto do artigo, página 193: p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
  321. Texto do artigo, página 193: q) Os artigos de Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes), excepto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 96.03);
  322. Texto do artigo, página 193: r) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo).
  323. Texto do artigo, página 193: 2. Na acepção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada” a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenham sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar
  324. Texto do artigo, página 194: um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou eléctricos.
  325. Texto do artigo, página 194: 3. Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artigos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibra, de madeira estratificada ou de madeira “densificada”, são equiparados aos artigos correspondentes de madeira.
  326. Texto do artigo, página 194: 4. Os artigos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou rectangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o característica de artigos de outras posições.
  327. Texto do artigo, página 194: 5. A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
  328. Texto do artigo, página 194: 6. Ressalvada a Nota 1, acima, e salvo disposições em contrário, o termo “madeira”, num texto de posição do presente Capítulo, aplica-se igualmente ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
  329. Texto do artigo, página 194: Notas de Subposições.
  330. Texto do artigo, página 194: 1.- Na acepção da subposição 4401.31.00, a expressão “pellets de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serradura (serragem) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação de madeira, da indústria do mobiliário ou de outras actividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3%, em peso. Essas pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e comprimento não excedendo 25 mm e 100 mm, respectivamente. 2.- Na aceção da subposição 4401.32, a expressão “briquetes de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serradura (serragem) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Estes briquetes apresentam-se sob a forma de unidades cúbicas, poliédricas ou cilíndricas e a dimensão mínima da sua secção transversal é superior a 25 mm. 3.- Na aceção da subposição 4407.13, a abreviatura “S-P-F” (spruce, pine and fir) refere-se a madeira proveniente de povoamentos mistos de espruce (pícea), pinheiro e abeto onde a proporção de cada espécie varia e não é conhecida. 4.- Na aceção da subposição 4407.14, a designação “Hem-fir” (hemlock and fir) refere-se a madeira proveniente de povoamentos mistos de tsuga (western hemlock) e abeto onde a proporção de cada espécie varia e não é conhecida.
  331. Texto do artigo, página 194: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 44.01 4401.11.00 4401.12.00 4401.21.00 4401.22.00 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. - Lenha em qualquer forma: -- De coníferas.................................................………………………………………..…… -- De não coníferas................................................………………………………….......... - Madeira em estilhas ou em partículas: -- De coníferas ..................................................…………………………………………… -- De não coníferas ..............................................……...………………………….……… KG KG KG KG 2.5 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    44.014401.11.00 4401.12.00 4401.21.00 4401.22.00Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. - Lenha em qualquer forma: -- De coníferas.................................................………………………………………..…… -- De não coníferas................................................………………………………….......... - Madeira em estilhas ou em partículas: -- De coníferas ..................................................…………………………………………… -- De não coníferas ..............................................……...………………………….………KG KG KG KG2.5 2.5 2.5 2.5C23 C23 C23 C23
  332. Texto do artigo, página 194: 186
  333. Texto do artigo, página 195: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 4401.31.00 -- Pellets de madeira....................................................................................................... KG 2.5 C23 4401.32.00 -- Briquetes de madeira………………………………………………………………………. KG 2.5 C23 4401.39.00 -- Outros.......................................................................................................................... KG 2.5 C23 - Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aplomerados: 4401.41.00 -- Serradura (serragem)………………………………………………………………….…… KG 2.5 C23 4401.49.00 -- Outros…………………………………………………………………………………….….. KG 2.5 C23 44.02 Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado. 4402.10.00 - De bambu .................................................................................................................... KG 2.5 C23 4402.20.00 - De cascas ou de caroços ………………………………………………………………….. KG 2.5 C23 4402.90.00 - Outros .......................................................................................................................... KG 2.5 C23 44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. - Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação: 4403.11.00 - De coníferas……………….……………………………………….……………...………… M3 2.5 C23 4403.12.00 - De não coníferas .............................................………………...………….......………... M3 2.5 C23 - Outras, de coníferas: 4403.21.00 -- De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão sa secção transversal é igual ou superior a 15cm...................................................................... M3 2.5 C23 4403.22.00 -- De pinheiro (Pinus spp.), outras.................................................................................. M3 2.5 C23 4403.23.00 -- De abeto (abies spp.), cuja manor dimensão da secção transversal é igual ou Superior a 15 cm……………….…………………………………………………........……. M3 2.5 C23 4403.24.00 -- De abeto (abies spp) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras................................. M3 2.5 C23 4403.25.00 -- Outras, cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm...... M3 2.5 C23 4403.26.00 -- Outras ………………….……………………………………………………..…...……….. M3 2.5 C23 - Outras, de madeiras tropicais: 4403.41.00 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Makau……………….…………..…… M3 2.5 C23 4403.42.00 -- Teca………………………………………………………………………………………….. M3 2.5 C23 4403.49.00 -- Outras………………………………………………………………………………………... M3 2.5 C23 - Outras: 4403.91.00 -- De carvalho (Quercus spp.) .....................................…………………………...........… M3 2.5 C23 4403.93.00 -- De faia (Fagus spp.), cuja menor dimenão da secção transversal é igual ou Superior a 15 cm .............................. ....................................................................…… M3 2.5 C23 4403.94.00 -- De faia (Facus spp.), outras........................................... .....................................…… M3 2.5 C23 4403.95.00 -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm ......................……………........………………… M3 2.5 C23 4403.96.00 -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras......................…………........……….….…… M3 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toros
    (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes:
    4401.31.00-- Pellets de madeira.......................................................................................................KG2.5C23
    4401.32.00-- Briquetes de madeira……………………………………………………………………….KG2.5C23
    4401.39.00-- Outros..........................................................................................................................KG2.5C23
    - Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aplomerados:
    4401.41.00-- Serradura (serragem)………………………………………………………………….……KG2.5C23
    4401.49.00-- Outros…………………………………………………………………………………….…..KG2.5C23
    44.02Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado.
    4402.10.00- De bambu ....................................................................................................................KG2.5C23
    4402.20.00- De cascas ou de caroços …………………………………………………………………..KG2.5C23
    4402.90.00- Outros ..........................................................................................................................KG2.5C23
    44.03Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada.
    - Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação:
    4403.11.00- De coníferas……………….……………………………………….……………...…………M32.5C23
    4403.12.00- De não coníferas .............................................………………...………….......………...M32.5C23
    - Outras, de coníferas:
    4403.21.00-- De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão sa secção transversal é igual ou
    superior a 15cm......................................................................M32.5C23
    4403.22.00-- De pinheiro (Pinus spp.), outras..................................................................................M32.5C23
    4403.23.00-- De abeto (abies spp.), cuja manor dimensão da secção transversal é igual ou
    Superior a 15 cm……………….…………………………………………………........…….M32.5C23
    4403.24.00-- De abeto (abies spp) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras.................................M32.5C23
    4403.25.00-- Outras, cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm......M32.5C23
    4403.26.00-- Outras ………………….……………………………………………………..…...………..M32.5C23
    - Outras, de madeiras tropicais:
    4403.41.00-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Makau……………….…………..……M32.5C23
    4403.42.00-- Teca…………………………………………………………………………………………..M32.5C23
    4403.49.00-- Outras………………………………………………………………………………………...M32.5C23
    - Outras:
    4403.91.00-- De carvalho (Quercus spp.) .....................................…………………………...........…M32.5C23
    4403.93.00-- De faia (Fagus spp.), cuja menor dimenão da secção transversal é igual ou Superior
    a 15 cm .............................. ....................................................................……M32.5C23
    4403.94.00-- De faia (Facus spp.), outras........................................... .....................................……M32.5C23
    4403.95.00-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da secção transversal é
    igual ou superior a 15 cm ......................……………........…………………M32.5C23
    4403.96.00-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras......................…………........……….….……M32.5C23
  334. Texto do artigo, página 195: 187
  335. Texto do artigo, página 196: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4403.97.00 -- De choupo (álamo) (Populus spp.) ......................………..................………….……… M3 2.5 C23 4403.98.00 -- De eucalipto (Eucalyptus spp.) ......................……........................……………….…… M3 2.5 C23 4403.99.00 -- Outras ......................……………………… ...............................…………………..…… M3 2.5 C23 44.04 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. 4404.10.00 - De coníferas ...................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 4404.20.00 - De não coníferas .................................................……………………………..………… KG 7.5 B21 44.05 4405.00.00 Lã de madeira; farinha de madeira ..................................……………….……………. KG 7.5 B21 44.06 Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes: - Não impregnados 4406.11.00 -- De coníferas................................................……………….........……………….……… M3 7.5 B21 4406.12.00 -- De não coníferas....................................................………………………..........……… M3 7.5 B21 - Outros: 4406.91.00 - De conífetras..............................................……………………………..………………… M3 7.5 B21 4406.92.00 -- De não coníferas ........................................……………………………………...……… M3 7.5 B21 44.07 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unidas pelas extremidades, de Espessura superior a 6 mm. - De coníferas: 4407.11.00 -- De pinheiro (Pinus spp.) ............................................................................................. M3 7.5 B21 4407.12.00 -- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) .......................................... M3 7.5 B21 4407.13.00 -- De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus ssp.) e abeto (Abies spp.)). M3 7.5 B21 4407.14.00 -- De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.))…. M3 7.5 B21 4407.19.00 -- Outras.......................................................................................................................... M3 7.5 B21 - De madeiras tropicais: 4407.21.00 -- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) ........................................................................... M3 7.5 B21 4407.22.00 -- Virola, Imbuia e Balsa ................................................................................................. M3 7.5 B21 4407.23.00 -- Teca………………………………………………………………………………………….... M3 7.5 B21 4407.25.00 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau ............………………………... M3 7.5 B21 4407.26.00 -- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan ………..…….…… M3 7.5 B21 4407.27.00 -- Sapelli .......................................................................................................................... M3 7.5 B21 4407.28.00 -- Iroko ............................................................................................................................. M3 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    4403.97.00-- De choupo (álamo) (Populus spp.) ......................………..................………….………M32.5C23
    4403.98.00-- De eucalipto (Eucalyptus spp.) ......................……........................……………….……M32.5C23
    4403.99.00-- Outras ......................……………………… ...............................…………………..……M32.5C23
    44.04Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas
    longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não
    torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para
    fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes;
    madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.
    4404.10.00- De coníferas ...................................................……………………………………………KG7.5B21
    4404.20.00- De não coníferas .................................................……………………………..…………KG7.5B21
    44.054405.00.00Lã de madeira; farinha de madeira ..................................……………….…………….KG7.5B21
    44.06Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes:
    - Não impregnados
    4406.11.00-- De coníferas................................................……………….........……………….………M37.5B21
    4406.12.00-- De não coníferas....................................................………………………..........………M37.5B21
    - Outros:
    4406.91.00- De conífetras..............................................……………………………..…………………M37.5B21
    4406.92.00-- De não coníferas ........................................……………………………………...………M37.5B21
    44.07Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou
    desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unidas pelas extremidades, de
    Espessura superior a 6 mm.
    - De coníferas:
    4407.11.00-- De pinheiro (Pinus spp.) .............................................................................................M37.5B21
    4407.12.00-- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) ..........................................M37.5B21
    4407.13.00-- De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus ssp.) e abeto (Abies spp.)).M37.5B21
    4407.14.00-- De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.))….M37.5B21
    4407.19.00-- Outras..........................................................................................................................M37.5B21
    - De madeiras tropicais:
    4407.21.00-- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) ...........................................................................M37.5B21
    4407.22.00-- Virola, Imbuia e Balsa .................................................................................................M37.5B21
    4407.23.00-- Teca…………………………………………………………………………………………....M37.5B21
    4407.25.00-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau ............………………………...M37.5B21
    4407.26.00-- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan ………..…….……M37.5B21
    4407.27.00-- Sapelli ..........................................................................................................................M37.5B21
    4407.28.00-- Iroko .............................................................................................................................M37.5B21
  336. Texto do artigo, página 196: 188
  337. Texto do artigo, página 197: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4407.29.00 -- Outras ..............…...…………………………………………………………………………. M3 7.5 B21 - Outras: 4407.91.00 -- De carvalho (Quercus spp.) .......................................…………………………..…..…... M3 7.5 B21 4407.92.00 -- De faia (Fagus spp.) .............................................………………………………..……... M3 7.5 B21 4407.93.00 -- De ácer (Acer spp.) ...................................................................................................... M3 7.5 B21 4407.94.00 -- De prunóidea (Prunus spp.) ......................................................................................... M3 7.5 B21 4407.95.00 -- De freixo (Fraxinus spp.) ............................................................................................. M3 7.5 B21 4407.96.00 -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) ................................................................................ M3 7.5 B21 4407.97.00 -- De choupo (álamo) (Populus spp.) .............................................................................. M3 7.5 B21 4407.99.00 -- Outras .........................................................……………………………………………… M3 7.5 B21 44.08 Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, Cortadas transversalmente,ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, Unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm. 4408.10.00 - De coníferas ...................................................…………………………………………….. M3 7.5 B21 - De madeiras tropicais: 4408.31.00 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Maranti Bakau …………………………………. M3 7.5 B21 4408.39.00 -- Outras ……………………………………………………………………………………….... M3 7.5 B21 4408.90.00 - Outras ..........................................................………………………………………………. M3 7.5 B21 44.09 Madeira (incluindo os tacos e frisos de parqué , não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de um ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.10.00 - De coníferas .....................................................…………..…………………...………….. M3 7.5 B21 - De não coníferas: 4409.21.00 -- De bambu .................................................................................................................... M3 7.5 B21 4409.22.00 -- De madeiras tropicais .................................................................................................. M3 7.5 B21 4409.29.00 -- Outras .......................................................................................................................... M3 7.5 B21 44.10 Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. - De madeira: 4410.11.00 -- Painéis de partículas .....................………………………………..……………….…….... M3 I 7.5 B21 4410.12.00 -- Painéis denominados oriented strand board (OSB) ..................................................... M3 I 7.5 B21 4410.19.00 -- Outros........................................................................................................................... M3 I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    4407.29.00-- Outras ..............…...………………………………………………………………………….M37.5B21
    - Outras:
    4407.91.00-- De carvalho (Quercus spp.) .......................................…………………………..…..…...M37.5B21
    4407.92.00-- De faia (Fagus spp.) .............................................………………………………..……...M37.5B21
    4407.93.00-- De ácer (Acer spp.) ......................................................................................................M37.5B21
    4407.94.00-- De prunóidea (Prunus spp.) .........................................................................................M37.5B21
    4407.95.00-- De freixo (Fraxinus spp.) .............................................................................................M37.5B21
    4407.96.00-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) ................................................................................M37.5B21
    4407.97.00-- De choupo (álamo) (Populus spp.) ..............................................................................M37.5B21
    4407.99.00-- Outras .........................................................………………………………………………M37.5B21
    44.08Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada),
    folhas para contraplacados (compensados) ou para madeiras estratificadas
    semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, Cortadas
    transversalmente,ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, Unidas pelas
    bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm.
    4408.10.00- De coníferas ...................................................……………………………………………..M37.5B21
    - De madeiras tropicais:
    4408.31.00-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Maranti Bakau ………………………………….M37.5B21
    4408.39.00-- Outras ………………………………………………………………………………………....M37.5B21
    4408.90.00- Outras ..........................................................……………………………………………….M37.5B21
    44.09Madeira (incluindo os tacos e frisos de parqué , não montados) perfilada (com
    espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura,
    boleada ou semelhantes) ao longo de um ou mais bordas, faces ou extremidades,
    mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades.
    4409.10.00- De coníferas .....................................................…………..…………………...…………..M37.5B21
    - De não coníferas:
    4409.21.00-- De bambu ....................................................................................................................M37.5B21
    4409.22.00-- De madeiras tropicais ..................................................................................................M37.5B21
    4409.29.00-- Outras ..........................................................................................................................M37.5B21
    44.10Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e
    painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras
    matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes
    orgânicos.
    - De madeira:
    4410.11.00-- Painéis de partículas .....................………………………………..……………….……....M3I7.5B21
    4410.12.00-- Painéis denominados oriented strand board (OSB) .....................................................M3I7.5B21
    4410.19.00-- Outros...........................................................................................................................M3I7.5B21
  338. Texto do artigo, página 197: 189
  339. Texto do artigo, página 198: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4410.90.00 - Outros............................................................................................................................ M3 I 7.5 B21 44.11 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. - Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.12.00 -- De espessura não superior a 5 mm ..............................................……..…………..….. M2 I 7.5 B21 4411.13.00 -- De espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm .......................................... M2 I 7.5 B21 4411.14.00 -- De espessura superior a 9 mm .................................................................................... M2 I 7.5 B21 - Outros: 4411.92.00 -- Com massa específica superior a 0,8 g/cm 3 ............................................................. M2 I 7.5 B21 4411.93.00 -- Com massa específica superior a 0,5 g/cm 3, mas não superior a 0,8 g/cm 3………. M2 I 7.5 B21 4411.94.00 -- Com massa especifica não superior a 0,5 g/cm 3 ....................................................... M2 I 7.5 B21 44.12 Madeira contraplacada (compensada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.10.00 - De bambu ..................................................................................................................... M3 I 7.5 B21 - Outras madeiras contraplacadas (compensadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (excepto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.31.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeiras tropicais …….………....…….. M3 I 7.5 B21 4412.33.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), (vidoeiro)(bétula spp.), prunóidea )Prunus spp.), castanheiro(Castanea spp.), olmo(Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-daa-índia (Aesculus spp.), tília(Tília spp.), bordo(àcer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano(Platanus spp.) choupo (álamo) (populus ssp.), robínia(falsa-acácia) (Robínia spp.), tulipeiro(Liriodendron spp.) ou nogueeira(Juglaans spp.)………………………. M3 I 7.5 B21 4412.34.00 -- Outras, com pelo menos uma camada exterior de madeira não conífera, nao especificadas na subposição 4412.33................………………………….......……….…… M3 I 7.5 B21 4412.39.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de cponíferas........................ M3 7.5 B21 - Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 4412.41.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical………………………….. M3 7.5 B21 4412.42.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera………….... M3 7.5 B21 4412.49.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas ………………... M3 7.5 B21 - Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 4412.51.00 -- Com, pelomenos, uma camada exterior de madeira tropical………………………..….. M3 7.5 B21 4412.52.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera …………... M3 7.5 B21 4412.59.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas……………….... M3 7.5 B21 - Outros: 4412.91.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical………………………..…. M3 7.5 B21 4412.92.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera ………..…. M3 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    4410.90.00- Outros............................................................................................................................M3I7.5B21
    44.11Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo
    aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
    - Painéis de média densidade (denominados MDF):
    4411.12.00-- De espessura não superior a 5 mm ..............................................……..…………..…..M2I7.5B21
    4411.13.00-- De espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm ..........................................M2I7.5B21
    4411.14.00-- De espessura superior a 9 mm ....................................................................................M2I7.5B21
    - Outros:
    4411.92.00-- Com massa específica superior a 0,8 g/cm 3 .............................................................M2I7.5B21
    4411.93.00-- Com massa específica superior a 0,5 g/cm 3, mas não superior a 0,8 g/cm 3……….M2I7.5B21
    4411.94.00-- Com massa especifica não superior a 0,5 g/cm 3 .......................................................M2I7.5B21
    44.12Madeira contraplacada (compensada), madeira folheada, e madeiras
    estratificadas semelhantes.
    4412.10.00- De bambu .....................................................................................................................M3I7.5B21
    - Outras madeiras contraplacadas (compensadas), constituídas exclusivamente por
    folhas de madeira (excepto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior
    a 6 mm:
    4412.31.00-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeiras tropicais …….………....……..M3I7.5B21
    4412.33.00-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das
    espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), (vidoeiro)(bétula
    spp.), prunóidea )Prunus spp.), castanheiro(Castanea spp.), olmo(Ulmus spp.),
    eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-daa-índia (Aesculus
    spp.), tília(Tília spp.), bordo(àcer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.),
    plátano(Platanus spp.) choupo (álamo) (populus ssp.), robínia(falsa-acácia) (Robínia
    spp.), tulipeiro(Liriodendron spp.) ou nogueeira(Juglaans spp.)……………………….M3I7.5B21
    4412.34.00-- Outras, com pelo menos uma camada exterior de madeira não conífera, nao
    especificadas na subposição 4412.33................………………………….......……….……M3I7.5B21
    4412.39.00-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de cponíferas........................M37.5B21
    - Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL):
    4412.41.00-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical…………………………..M37.5B21
    4412.42.00-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera…………....M37.5B21
    4412.49.00-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas ………………...M37.5B21
    - Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada:
    4412.51.00-- Com, pelomenos, uma camada exterior de madeira tropical………………………..…..M37.5B21
    4412.52.00-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera …………...M37.5B21
    4412.59.00-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas………………....M37.5B21
    - Outros:
    4412.91.00-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical………………………..….M37.5B21
    4412.92.00-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera ………..….M37.5B21
  340. Texto do artigo, página 198: 190
  341. Texto do artigo, página 199: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 4412.99.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas……………….... M3 7.5 B21 44.13 4413.00.00 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis ......……...………...... KG I 7.5 B21 44.14 Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objectos semelhantes 4414.10.00 - De madeira tropical……………………………………………………………………..……. KG 20 B1 4414.90.00 - Outras…………………………………………………………………………………….……. KG 20 B1 44.15 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira. 4415.10.00 - Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos .............................................………………………………….……. KG I 7.5 B21 4415.20.00 - Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes..…... KG I 7.5 C21 44.16 4416.00.00 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas..........................…......…….… KG I 7.5 B21 44.17 4417.00.00 Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira..........…… KG I 7.5 B21 44.18 Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos(pisos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. - Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizare: 4418.11.00 -- De madeira tropical………………………………………………………………………….. KG 7.5 B21 4418.19.00 -- Outras…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 B21 - Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras : 4418.21.00 -- De madeira tropical………………………………………………………………………….. KG 7.5 B21 4418.29.00 -- Outras…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 B21 4418.30.00 - Postes e vigas, excepto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89………….... KG 7.5 B21 4418.40.00 - Cofragens para betão (concreto)...........………………...........………………………….... KG 7.5 B21 4418.50.00 - Fasquias para telhados (shingles e shakes) .......................…………………….……… KG I 7.5 B21 - Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): 4418.73.00 -- De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu.................................. KG I 7.5 B21 4418.74.00 -- Outros, para pavimentos (pisos) em mosaico………………......................…………… KG I 7.5 B21 4418.75.00 -- Outros, de camadas múltiplas…………………………........................………………… KG I 7.5 B21 4418.79.00 -- Outros .......................................................…………………...………………..………… KG I 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    4412.99.00-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas………………....M37.5B21
    44.134413.00.00Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis ......……...………......KGI7.5B21
    44.14Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objectos
    semelhantes
    4414.10.00- De madeira tropical……………………………………………………………………..…….KG20B1
    4414.90.00- Outras…………………………………………………………………………………….…….KG20B1
    44.15Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira;
    carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros
    estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira.
    4415.10.00- Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para
    cabos .............................................………………………………….…….KGI7.5B21
    4415.20.00- Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes..…...KGI7.5C21
    44.164416.00.00Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas
    partes de madeira, incluindo as aduelas..........................…......…….…KGI7.5B21
    44.174417.00.00Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de
    madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira..........……KGI7.5B21
    44.18Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os
    painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos(pisos) e
    as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira.
    - Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizare:
    4418.11.00-- De madeira tropical…………………………………………………………………………..KG7.5B21
    4418.19.00-- Outras………………………………………………………………………………………….KG7.5B21
    - Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras :
    4418.21.00-- De madeira tropical…………………………………………………………………………..KG7.5B21
    4418.29.00-- Outras………………………………………………………………………………………….KG7.5B21
    4418.30.00- Postes e vigas, excepto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89…………....KG7.5B21
    4418.40.00- Cofragens para betão (concreto)...........………………...........…………………………....KG7.5B21
    4418.50.00- Fasquias para telhados (shingles e shakes) .......................…………………….………KGI7.5B21
    - Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos):
    4418.73.00-- De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu..................................KGI7.5B21
    4418.74.00-- Outros, para pavimentos (pisos) em mosaico………………......................……………KGI7.5B21
    4418.75.00-- Outros, de camadas múltiplas…………………………........................…………………KGI7.5B21
    4418.79.00-- Outros .......................................................…………………...………………..…………KGI7.5B21
  342. Texto do artigo, página 199: 191
  343. Texto do artigo, página 200: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.81.00 -- Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)………………………………… KG 7.5 B21 4418.82.00 -- Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)………………………………… KG 7.5 B21 4418.83.00 -- Vigas em I…………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 4418.89.00 -- Outros………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 - Outras: 4418.91.00 -- De bambu .....................................................……………………….............................. KG 7.5 B21 4418.92.00 -- Paineis celulares de madeira……………………………………………………………… KG 7.5 B21 4418.99.00 -- Outras .....................................................……………................................…………… KG 7.5 B21 44.19
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Produtos de madeira para engenharia estrutural:
    4418.81.00-- Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)…………………………………KG7.5B21
    4418.82.00-- Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)…………………………………KG7.5B21
    4418.83.00-- Vigas em I……………………………………………………………………………………KG7.5B21
    4418.89.00-- Outros…………………………………………………………………………………………KG7.5B21
    - Outras:
    4418.91.00-- De bambu .....................................................………………………..............................KG7.5B21
    4418.92.00-- Paineis celulares de madeira………………………………………………………………KG7.5B21
    4418.99.00-- Outras .....................................................……………................................……………KG7.5B21
    44.19Artigos de madeira para mesa ou cozinha..........................……………….....………..KG20B1
    - De bambu:
    4419.11.00-- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes.................KG20B1
    4419.12.00-- Pauzinhos (hashi ou fachi) ......................................................………………………..KG20B1
    4419.19.00-- Outros.........................................................………………………………………………KG20B1
    4419.20.00- De medeira tropical…………………………………………………………………………..KG20B1
    4419.90.00- Outros .........................................................………………………………………....……KG20B1
    44.20Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia
    e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de
    ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam
    no Capítulo 94.
    - Estatuetas e outros objectos de ornamentação:
    4420.11.00-- De madeira tropical………………………………………………………………………….P/ST20B1
    4420.19.00-- Outros………………………………………………………………………………………...P/ST20B1
    4420.90.00- Outros ...........................................................……………………..………………………M320B1
    44.21Outras obras de madeira.
    4421.10.00- Cabides para vestuário ...........................................……………………..……….………P/ST20B1
    4421.20.00- Urnas funerárias (caixões )………………………………..………………………………...P/ST20B1
    4421.90- Outras:
    4421.90.10-- Palitos para fósforos ...........................................……………………………….….……KG7.5B21
    4421.90.20-- Bases de vassouras, pincéis, escovas e esfregonas de madeira ....………………….KG7.5B21
    4421.90.90-- Outras ........................................................………………………………………………KG20B1
    4421.91.00-- De bambu ..................................................………………………....……………………KG20B1
    4421.99.00-- Outras ..................................................………………..........……………………………KG20B1
  344. Texto do artigo, página 200: Artigos de madeira para mesa ou cozinha..........................……………….....……….. KG 20 B1 - De bambu: 4419.11.00 -- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes................. KG 20 B1 4419.12.00 -- Pauzinhos (hashi ou fachi) ......................................................……………………….. KG 20 B1 4419.19.00 -- Outros.........................................................……………………………………………… KG 20 B1 4419.20.00 - De medeira tropical………………………………………………………………………….. KG 20 B1 4419.90.00 - Outros .........................................................………………………………………....…… KG 20 B1 44.20 Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. - Estatuetas e outros objectos de ornamentação: 4420.11.00 -- De madeira tropical…………………………………………………………………………. P/ST 20 B1 4420.19.00 -- Outros………………………………………………………………………………………... P/ST 20 B1 4420.90.00 - Outros ...........................................................……………………..……………………… M3 20 B1 44.21 Outras obras de madeira. 4421.10.00 - Cabides para vestuário ...........................................……………………..……….……… P/ST 20 B1 4421.20.00 - Urnas funerárias (caixões )………………………………..………………………………... P/ST 20 B1 4421.90 - Outras: 4421.90.10 -- Palitos para fósforos ...........................................……………………………….….…… KG 7.5 B21 4421.90.20 -- Bases de vassouras, pincéis, escovas e esfregonas de madeira ....…………………. KG 7.5 B21 4421.90.90 -- Outras ........................................................……………………………………………… KG 20 B1 4421.91.00 -- De bambu ..................................................………………………....…………………… KG 20 B1 4421.99.00 -- Outras ..................................................………………..........…………………………… KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Produtos de madeira para engenharia estrutural:
    4418.81.00-- Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)…………………………………KG7.5B21
    4418.82.00-- Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)…………………………………KG7.5B21
    4418.83.00-- Vigas em I……………………………………………………………………………………KG7.5B21
    4418.89.00-- Outros…………………………………………………………………………………………KG7.5B21
    - Outras:
    4418.91.00-- De bambu .....................................................………………………..............................KG7.5B21
    4418.92.00-- Paineis celulares de madeira………………………………………………………………KG7.5B21
    4418.99.00-- Outras .....................................................……………................................……………KG7.5B21
    44.19Artigos de madeira para mesa ou cozinha..........................……………….....………..KG20B1
    - De bambu:
    4419.11.00-- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes.................KG20B1
    4419.12.00-- Pauzinhos (hashi ou fachi) ......................................................………………………..KG20B1
    4419.19.00-- Outros.........................................................………………………………………………KG20B1
    4419.20.00- De medeira tropical…………………………………………………………………………..KG20B1
    4419.90.00- Outros .........................................................………………………………………....……KG20B1
    44.20Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia
    e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de
    ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam
    no Capítulo 94.
    - Estatuetas e outros objectos de ornamentação:
    4420.11.00-- De madeira tropical………………………………………………………………………….P/ST20B1
    4420.19.00-- Outros………………………………………………………………………………………...P/ST20B1
    4420.90.00- Outros ...........................................................……………………..………………………M320B1
    44.21Outras obras de madeira.
    4421.10.00- Cabides para vestuário ...........................................……………………..……….………P/ST20B1
    4421.20.00- Urnas funerárias (caixões )………………………………..………………………………...P/ST20B1
    4421.90- Outras:
    4421.90.10-- Palitos para fósforos ...........................................……………………………….….……KG7.5B21
    4421.90.20-- Bases de vassouras, pincéis, escovas e esfregonas de madeira ....………………….KG7.5B21
    4421.90.90-- Outras ........................................................………………………………………………KG20B1
    4421.91.00-- De bambu ..................................................………………………....……………………KG20B1
    4421.99.00-- Outras ..................................................………………..........……………………………KG20B1
  345. Texto do artigo, página 200: 192
  346. Número ou marcador, página 201: CAPÍTULO 45
  347. Texto do artigo, página 201: Cortiça e suas obras
  348. Texto do artigo, página 201: Nota.
  349. Texto do artigo, página 201: 1. O presente capítulo não compreende: a) O calçado e suas partes, do Capítulo 64; b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65; c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto).
  350. Texto do artigo, página 201: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 45.01 Cortiça natural em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. 4501.10.00 - Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada ..............……………..………... KG 2.5 C23 4501.90.00 - Outros .........................................................………………………………………….…… KG 2.5 C23 45.02 4502.00.00 Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou rectangular(incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas) ..............…………………………………….….…….…. KG 7.5 B21 45.03 Obras de cortiça natural. 4503.10.00 - Rolhas .........................................................…………………………………..………….. KG 7.5 B21 4503.90.00 - Outras ..........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 45.04 Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. 4504.10.00 - Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos ....................………………………….…….…… KG 7.5 B21 4504.90.00 - Outras ........................................................……………………………………….……… KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    45.01Cortiça natural em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça;
    cortiça triturada, granulada ou pulverizada.
    4501.10.00- Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada ..............……………..………...KG2.5C23
    4501.90.00- Outros .........................................................………………………………………….……KG2.5C23
    45.024502.00.00Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos,
    chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou rectangular(incluindo os esboços
    com arestas vivas, para rolhas) ..............…………………………………….….…….….KG7.5B21
    45.03Obras de cortiça natural.
    4503.10.00- Rolhas .........................................................…………………………………..…………..KG7.5B21
    4503.90.00- Outras ..........................................................………………………………………………KG7.5B21
    45.04Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras.
    4504.10.00- Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços,
    incluindo os discos ....................………………………….…….……KG7.5B21
    4504.90.00- Outras ........................................................……………………………………….………KG7.5B21
  351. Texto do artigo, página 201: 193
  352. Número ou marcador, página 202: CAPÍTULO 46
  353. Texto do artigo, página 202: Obras de espartaria ou de cestaria Notas.
  354. Texto do artigo, página 202: 1. No presente Capítulo, a expressão “matérias para entrançar” refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas, ou submetidas a processos análogos. Consideramse, como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plástico e as tiras de papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), o cabelo, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.
  355. Texto do artigo, página 202: 2. O presente Capítulo não compreende:
  356. Texto do artigo, página 202: a) Os revestimentos para parede da posição 48.14;
  357. Texto do artigo, página 202: b) Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição 56.07);
  358. Texto do artigo, página 202: c) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;
  359. Texto do artigo, página 202: d) Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);
  360. Texto do artigo, página 202: e) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, luminárias aparelhos de iluminação).
  361. Texto do artigo, página 202: 4. Na acepção da posição 46.01, consideram-se “matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados”, os artigos constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.
  362. Texto do artigo, página 202: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.21.00 -- De bambu ................................................................................................................... KG 20 B1 4601.22.00 -- De rotim ...................................................................................................................... KG 20 B1 4601.29.00 -- Outras ......................................................................................................................... KG 20 B1 - Outros: 4601.92.00 -- De bambu ................................................................................................................... KG 20 B1 4601.93.00 -- De rotim ...........................................................………………………………....………. KG 20 B1 4601.94.00 -- De outras matérias vegetais ....................................................................................... KG 20 B1 4601.99.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    46.01Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em
    tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para
    entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por
    exemplo, esteiras, capachos e divisórias).
    - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:
    4601.21.00-- De bambu ...................................................................................................................KG20B1
    4601.22.00-- De rotim ......................................................................................................................KG20B1
    4601.29.00-- Outras .........................................................................................................................KG20B1
    - Outros:
    4601.92.00-- De bambu ...................................................................................................................KG20B1
    4601.93.00-- De rotim ...........................................................………………………………....……….KG20B1
    4601.94.00-- De outras matérias vegetais .......................................................................................KG20B1
    4601.99.00-- Outros ........................................................………………………………………………KG20B1
  363. Texto do artigo, página 202: 194
  364. Texto do artigo, página 203: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 46.02 4602.11.00 4602.12.00 4602.19.00 4602.90.00 Obras de cestaria obtidas directamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição46.01; obras de lufa (bucha). - De matérias vegetais: -- De bambu .................................................……………………………..………………… -- De rotim ....................................................................................................................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outras ........................................................................................................................... KG KG KG KG 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    46.024602.11.00 4602.12.00 4602.19.00 4602.90.00Obras de cestaria obtidas directamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição46.01; obras de lufa (bucha). - De matérias vegetais: -- De bambu .................................................……………………………..………………… -- De rotim ....................................................................................................................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outras ...........................................................................................................................KG KG KG KG20 20 20 20B1 B1 B1 B1
  365. Texto do artigo, página 203: 195
  366. Número ou marcador, página 204: Secção X
  367. Texto do artigo, página 204: PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E RESIDUOS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
  368. Número ou marcador, página 204: Capítulo 47
  369. Texto do artigo, página 204: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e residuos) Nota.
  370. Texto do artigo, página 204: 1.- Na acepção da posição 47.02, consideram-se “pastas químicas de madeira, para dissolução”, as pastas químicas cuja fracção de pasta insolúvel é de 92%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda ou ao sulfato, ou de 88%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira ao bissulfito, após uma hora numa solução de soda caustica a 18% de hidróxido de sódio (NaOH) a 20oC e, no que respeita apenas às pastas de madeira ao bissulfito, o teor de cinzas não exceda 0,15%, em peso.
  371. Texto do artigo, página 204: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 47.01 4701.00.00 Pastas mecânicas de madeira .................................................................................... K90%S 7.5 B21 47.02 4702.00.00 Pastas químicas de madeira, para dissolução .........................…………………….. K90%S 7.5 B21 47.03 Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, excepto pastas para dissolução. - Cruas: 4703.11.00 -- De coníferas ...............................................……………………………...……………… K90%S 7.5 C21 4703.19.00 -- De não coníferas ...........................................………………....………………………… K90%S 7.5 B21 - Semibranqueadas ou branqueadas: 4703.21.00 -- De coníferas ...............................................…………...………………………………… K90%S 7.5 B21 4703.29.00 -- De não coníferas ............................................…………...……………………………… K90%S 7.5 B21 47.04 Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, excepto pastas para dissolução. - Cruas: 4704.11.00 -- De coníferas ............................................................................................................... K90%S 7.5 B21 4704.19.00 -- De não coníferas ........................................................................................................ K90%S 7.5 B21 - Semibranqueadas ou branqueadas: 4704.21.00 -- De coníferas ....................................................……..…………………………………… K90%S 7.5 B21 4704.29.00 -- De não coníferas ................................................…………………….………………… K90%S 7.5 B21 47.05 4705.00.00 Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico....................................................................................... K90%S 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    47.014701.00.00Pastas mecânicas de madeira ....................................................................................K90%S7.5B21
    47.024702.00.00Pastas químicas de madeira, para dissolução .........................……………………..K90%S7.5B21
    47.03Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, excepto pastas para
    dissolução.
    - Cruas:
    4703.11.00-- De coníferas ...............................................……………………………...………………K90%S7.5C21
    4703.19.00-- De não coníferas ...........................................………………....…………………………K90%S7.5B21
    - Semibranqueadas ou branqueadas:
    4703.21.00-- De coníferas ...............................................…………...…………………………………K90%S7.5B21
    4703.29.00-- De não coníferas ............................................…………...………………………………K90%S7.5B21
    47.04Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, excepto pastas para dissolução.
    - Cruas:
    4704.11.00-- De coníferas ...............................................................................................................K90%S7.5B21
    4704.19.00-- De não coníferas ........................................................................................................K90%S7.5B21
    - Semibranqueadas ou branqueadas:
    4704.21.00-- De coníferas ....................................................……..……………………………………K90%S7.5B21
    4704.29.00-- De não coníferas ................................................…………………….…………………K90%S7.5B21
    47.054705.00.00Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com
    um tratamento químico.......................................................................................K90%S7.5B21
  372. Texto do artigo, página 204: 196
  373. Texto do artigo, página 205: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias U Unidade Classe Taxa Geral Categoria 47.06 Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados(desperdícios e residuos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.10.00 - Pastas de linters de algodão .....................................………................……………… KG 7.5 B21 4706.20.00 - Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados(desperdícios e residuos) ……………………………………………..…………………… KG 7.5 B21 4706.30.00 - Outras, de bambu ........................................................................................................ KG 7.5 B21 - Outras: 4706.91.00 -- Mecânicas .....................................................…………………………………………… K90%S 7.5 B21 4706.92.00 -- Químicas ................................................................................................................... K90%S 7.5 B21 4706.93.00 -- Obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico K90%S 7.5 B21 47.07 Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e residuos). 4707.10.00 - Papel ou cartão, kraft, crus, ou papel ou cartão, canelados (ondulados*).................. KG 7.5 B21 4707.20.00 - Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa ......................……………….….…………………… KG 7.5 B21 4707.30.00 - Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo: jornais, periódicos e impressos semelhantes) …………..……....……… KG 7.5 B21 4707.90.00 - Outros, incluindo os desperdícios e residuos não seleccionados .....……….……....... KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de Mercadorias UUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    47.06Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados(desperdícios e
    residuos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas.
    4706.10.00- Pastas de linters de algodão .....................................………................………………KG7.5B21
    4706.20.00- Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados(desperdícios e
    residuos) ……………………………………………..……………………KG7.5B21
    4706.30.00- Outras, de bambu ........................................................................................................KG7.5B21
    - Outras:
    4706.91.00-- Mecânicas .....................................................……………………………………………K90%S7.5B21
    4706.92.00-- Químicas ...................................................................................................................K90%S7.5B21
    4706.93.00-- Obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químicoK90%S7.5B21
    47.07Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e residuos).
    4707.10.00- Papel ou cartão, kraft, crus, ou papel ou cartão, canelados (ondulados*)..................KG7.5B21
    4707.20.00- Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada,
    não corada na massa ......................……………….….……………………KG7.5B21
    4707.30.00- Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo:
    jornais, periódicos e impressos semelhantes) …………..……....………KG7.5B21
    4707.90.00- Outros, incluindo os desperdícios e residuos não seleccionados .....……….…….......KG7.5B21
  374. Texto do artigo, página 205: 197
  375. Número ou marcador, página 206: Capítulo 48
  376. Texto do artigo, página 206: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão Notas.
  377. Texto do artigo, página 206: 1.- Na acepção deste Capítulo, salvos disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou seu peso por m2. 2.- O presente Capítulo não compreende:
  378. Texto do artigo, página 206: a) Os artigos do Capítulo 30;
  379. Texto do artigo, página 206: b) As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12;
  380. Texto do artigo, página 206: c) Os papéis perfumados e os papeis impregnados ou revestidos de cosméticos (Capítulo 33);
  381. Texto do artigo, página 206: d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05);
  382. Texto do artigo, página 206: e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a 37.04;
  383. Texto do artigo, página 206: f) O papel impregnado de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);
  384. Texto do artigo, página 206: g) O plástico estratificado que contenham papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda metade da espessura total, e as obras destas matérias, excepto os revestimentos de parede para posição 48.14 (Capítulo 39);
  385. Texto do artigo, página 206: h) Os artigos da posição 42.02 (artigos de viagem, por exemplo); ij) Os artigos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
  386. Texto do artigo, página 206: k) Os fios de papel e os artigos têxteis de fios de papel (Secção XI);
  387. Texto do artigo, página 206: l) Os artigos dos Capítulos 64 ou 65;
  388. Texto do artigo, página 206: m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o papel e cartão recobertos de mica em pó incluem-se no presente Capítulo;
  389. Texto do artigo, página 206: n) As folhas e tiras delgadas de metal, em suporte de papel ou cartão ( geralmente Secções XIV ou XV);
  390. Texto do artigo, página 206: o) Os artigos da posição 92.09;
  391. Texto do artigo, página 206: p) Os artigos do capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos , material de desporto)
  392. Texto do artigo, página 206: q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, pensos (absorventes*) e tampões higiênicos e fraldas).
  393. Texto do artigo, página 206: 3. Ressalvadas as disposições da Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 48.03. 4.-Neste Capítulo, considera-se “papel de jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 Mpa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrómetros (microns) ,de peso não inferior a 40g/m2 nem superior a 65g/ m2, e apresentado exclusivamente a)
  394. Texto do artigo, página 207: em tiras ou em rolos de largura superior a 28 cm ou b) em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 28 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
  395. Texto do artigo, página 207: 5.- Na acepção da posição 48.02, pelas expressões “papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos”, e “papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”, entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
  396. Texto do artigo, página 207: A) Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2:
  397. Texto do artigo, página 207: a) Conter 10% ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e 1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou 2) Ser corado na massa;
  398. Texto do artigo, página 207: b) Conter mais de 8% de cinzas, e 1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou 2) Ser corado na massa;
  399. Texto do artigo, página 207: c) Conter mais de 3% de cinzas e possuir um índice de brancura (factor de reflexão) de 60% ou mais;
  400. Texto do artigo, página 207: d) Conter mais de 3% mas não mais de 8% de cinzas, possuir um índice de brancura (factor de reflexão) inferior a 60% e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 KPa.m2/g;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição