I SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 29/2015
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| Desenvolvimento do Capital Humano e Social | |||
|---|---|---|---|
| Objectivo Estratégico | Indicadores | Base 2014 | Meta 2019 |
| Promover um Sistema Educativo inclusivo, eficaz e eficiente que garanta a aquisição das competências requeridas ao nível de conhecimentos, habilidades, gestão e atitudes que respondam às necessidades de desenvolvimento humano. | N.º de crianças e jovens com deficiência no ensino inclusivo especial. | 100,000 | 125,000 |
| Taxa líquida de escolarização aos 6 anos na 1.ª classe (%). | 81 | 86 | |
| Taxa bruta de conclusão do EP2 (%). | 82.30 | 92 | |
| N.º de efectivos escolares no Ensino Técnico-Profissional. | 42,000 | 65,000 | |
| Nº de professores primários formados. | 32,500 | 35,000 | |
| N.º de carteiras escolares distribuídas. | 200,000 | 700,000 | |
| N.º de salas de aula construídas. | 3500 | 4500 | |
| N.º de professores contratados. | = | 42,500 | |
| Rácio alunos por professor. | 62 | 57 | |
| % de alunos da 3ª classe que atingem as competências básicas de leitura e cálculo do 1.º ciclo do Ensino Primário. | 6.3 | ≥ 12 | |
| N.° de Investigadores e Docentes moçambicanos formados nos níveis de mestrado e doutoramento. | 1,600 (1,200 Mestres e 400 Doutores) | 3,300 (2,500 Mestres e 800 Doutores) | |
| N.° e % de docentes do ensino superior com formação psicopedagógica. | 3,294 (46%) | 5,878 (70%) | |
| Expandir o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde, reduzir a mortalidade materna, a morbi-mortalidade por desnutrição crónica, malária, tuberculose, HIV, doenças não transmissíveis e doenças preveníveis. | Taxa de Cobertura de partos institucionais (%). | 71 | 75 |
| Taxa de cobertura de crianças completamente Vacinadas (%). | 82 | 94 | |
| Taxa de cura de desnutrição aguda em crianças menores de 5 anos (%). | 60 | 80 | |
| Prevalência da desnutrição crónica em crianças menores de 5 anos (%). | 43 | 35 | |
| Taxa de Mortalidade InfantoJuvenil. | 97 | 90 | |
| Taxa de cobertura de TARV Pediátrico/Adulto (%). | 45/64 | 80/80 | |
| Taxa de cobertura de TARV de mulheres grávidas seropositivas (%). | 86 | 90 | |
| Rácio profissionais de saúde por 100.000 habitantes. | 94 | 113.3 | |
| Nº de Distritos com Hospitais Distritais. | 44 | 60 | |
| Taxa de cobertura de rastreio de cancro de colo de útero em mulheres entre 30-55 anos nas consultas de Planeamento Familiar (%). | 1 | 15 |
| Desenvolvimento do Capital Humano e Social | |||
|---|---|---|---|
| Objectivo Estratégico | Indicadores | Base 2014 | Meta 2019 |
| Aumentar a provisão e acesso aos serviços de abastecimento de água, de saneamento, transportes, comunicações e habitação. | % da população vivendo nas zonas rurais, com fonte de água segura. | 52 | 75 |
| % da população vivendo nas zonas urbanas com fonte de água segura. | 85 | 90 | |
| % da população, vivendo nas zonas rurais, que usa serviços de saneamento adequadas. | 15 | 50 | |
| % da população, vivendo nas zonas urbanas, que usa serviços de saneamento adequadas. | 50 | 80 | |
| N° de talhões demarcados, infraestruturados e espaços de lazer. | 313,665 | 200,500 | |
| N.° de casas construídas. | 1,922 | 35,000 | |
| Penetração telefónica. | 70 | 100 | |
| Promover a participação da juventude nas actividades sócio-culturais, desportivas e económicas como mecanismo para massificar a prática regular da actividade física e desportiva e melhorar a qualidade de vida, saúde e bem-estar da população. | Total da população escolar que participa em actividades artísticocultural. | 2,300,000 | 6,000,000 |
| N.˚ de Jovens beneficiários dos Projectos de iniciativa juvenil. | 2,200 | 3,900 | |
| N.º de Medalhas conquistadas nas competições Regionais Internacionais e Mundiais. | 256 | 600 | |
| Promover a igualdade e equidade de género nas diversas esferas do desenvolvimento económico, social, político e cultural, assegurar a protecção e desenvolvimento integral da criança e garantir a assistência social aos combatentes e às pessoas em situação da pobreza e de vulnerabilidade. | N.º de crianças em situação difícil beneficiárias de apoio multiforme. | 255,101 | 350,000 |
| % de agregados familiares cobertos pelos programas de segurança social básica (acção social directa e acção social produtiva). | 15.76 | 25 | |
| N.º de pensões das combatentes fixadas. | 4,672 | 15,000 | |
| N.º de combatentes e seus dependentes assistidos. | 8,496 | 45,000 |
| Promover o Emprego e Melhorar a Produtividade e a Competitividade | |||
|---|---|---|---|
| Objectivo Estratégico | Indicadores | Base 2014 | Meta 2019 |
| Aumentar a produtividade e a produção em todos os sectores com ênfase na agricultura. | N.º de projectos de Investigação, Inovação e Transferência e Tecnologias implementados. | 281 | 450 |
| Volume de produção pesqueira em Toneladas. | 254,342 | 402,340 | |
| N.º de PMES assistidas em matérias de desenvolvimento de negócios. | 1,500 | 13,200 | |
| Capacidade de armazenagem em silos operacionais (em toneladas). | 16,000 | 56,000 | |
| % de agregados familiares com consumo adequado. | 66.5 | 75 | |
| % de agregados familiares em insegurança crónica. | 24 | 16 | |
| Área de regadios construídos e ou reabilitados (hectares). | 9,158 | 16,000 | |
| Promover a industrialização orientada para a modernização da economia e o aumento das exportações. | % da contribuição da indústria transformadora no PIB. | 11 | 21 |
| Promover o Emprego, legalidade laboral e a segurança social. | N.° de novos empregos criados pelo sector público e privado. | 1,366,738 | 1,483,562 |
| N.º de estágios pré-profissionais. | 11,169 | 14,850 | |
| N.° de beneficiários de formação profissional. | 462,723 | 694,085 | |
| N.° de empresas inscritas no sistema de segurança social obrigatório. | 24,522 | 57,335 | |
| N.° de trabalhadores por conta de outrem inscritos no sistema de segurança social obrigatório. | 429,412 | 688,166 | |
| N.° de trabalhadores por conta própria inscritos no sistema de segurança social obrigatório. | 0 | 12,000 | |
| N.º de estabelecimentos inspeccionados. | 35,787 | 38,000 | |
| Promover a cadeia de valor dos produtos primários nacionais assegurando a integração do conteúdo local. | Mercados grossistas de produtos frescos construídos e operacionais. | - | 3 |
| Mercados de Peixe construídos e em funcionamento. | 11 | 43 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 14 de Abril de 2015 I SÉRIE — Número 29
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 12/2015:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Programa Quinquenal do Governo para 2015 – 2019.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/2015
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa Quinquenal do Governo para 2015 – 2019, em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos de 14
- Texto do artigo, página 1: de Abril de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: I. Introdução
- Número ou marcador, página 1: 1. O presente Programa Quinquenal do Governo 2015 – 2019 apresenta as prioridades do desenvolvimento económico e social do País nas diversas áreas de acção Governativa. O Programa constitui o compromisso do Governo em focalizar a sua acção na busca de soluções aos desafios e obstáculos que entravam
- Texto do artigo, página 1: o desenvolvimento económico e social do País.
- Número ou marcador, página 1: 2. Neste sentido, o Programa do Governo tem como enfoque central o aumento do emprego, da produtividade e competitividade para a melhoria das condições de vida dos moçambicanos, no campo e na cidade, em ambiente de paz, harmonia e tranquilidade, consolidando a democracia e a governação participativa e inclusiva.
- Número ou marcador, página 1: 3. Baseado no Manifesto Eleitoral sufragado nas Eleições Gerais de 15 de Outubro de 2014 e no Compromisso do Candidato, o presente Programa do Governo traça as grandes prioridades e acções estratégicas para a governação ao longo do presente quinquénio, onde a promoção do emprego e o incremento da produtividade e da competitividade assumem o lugar de destaque como alicerce e pilar orientador de toda a estratégia de desenvolvimento nacional.
- Número ou marcador, página 1: 4. À luz do presente Programa, a acção fundamental do Governo estará direccionada para cinco Prioridades, designadamente: i) Consolidação da unidade nacional, da paz e da soberania; ii) Desenvolvimento do capital humano e social; iii) Promoção do emprego, da produtividade e competitividade; iv) Desenvolvimento de infra-estruturas económicas e sociais, e v) Gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e do ambiente.
- Número ou marcador, página 1: 5. A materialização da acção do Governo em cada uma das cinco prioridades será sustentada por três Pilares de suporte como sejam: i) a garantia do Estado de direito democrático e de justiça social, boa governação e descentralização, ii) a promoção do ambiente macroeconómico equilibrado e sustentável e iii) o reforço da cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 1: 6. Com efeito, o Governo continuará a envidar esforços para a expansão da provisão e melhoria da qualidade dos serviços básicos; a promoção de um ambiente de negócios favorável para o investimento nacional e estrangeiro; o estímulo ao empresariado nacional e o reforço da formação técnico-profissional tendo como finalidade o crescimento económico sustentado e inclusivo, a criação de mais postos de trabalho e o aumento da produtividade e da renda das famílias rurais e urbanas.
- Número ou marcador, página 1: 7. Neste novo ciclo de Governação, especial atenção será dedicada aos assuntos da juventude, mulher, combatentes, habitação e emprego pelo seu papel e relevância para a manutenção da estabilidade social e à agricultura e industrialização, como vectores essenciais para a modernização e diversificação da economia nacional.
- Número ou marcador, página 1: 8. No âmbito da Administração Pública, o Governo
- Texto do artigo, página 1: prosseguirá e dará novo ímpeto ao processo de consolidação da Administração Local, tornando-a cada vez mais próxima, eficaz e célere e que aumente os níveis de prestação de contas, providencie serviços de melhor qualidade e esteja centrada no cidadão. Outrossim, o Governo continuará a incentivar a auto-
- Texto do artigo, página 2: organização das comunidades locais e a reforçar a participação das comunidades e suas lideranças nos processos de governação e na identificação de soluções aos problemas que minam os esforços de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 2: 9. O Programa do Governo apresenta uma inovação na abordagem da acção governativa em torno de quatro elementos chaves: o primeiro elemento é o seu enfoque integrado e intersectorial, quer das Prioridades quer dos Pilares de suporte, procurando evitar uma abordagem de governação sectorizada e verticalizada; o segundo elemento é o foco prioritário no desenvolvimento económico e social inclusivo; o terceiro elemento é a integração dos assuntos transversais em cada Prioridade e Pilar de suporte, deixando assim de existir um capítulo específico dedicado aos assuntos transversais; e o quarto elemento é a elevação da gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e do ambiente para o estatuto de componente estratégica e prioritária e base material para o País acelerar os esforços de desenvolvimento económico e progressivamente melhorar a qualidade de vida dos moçambicanos, rompendo deste modo o tratamento da gestão dos recursos naturais e do ambiente na perspectiva de assunto transversal.
- Número ou marcador, página 2: 10. O presente Programa do Governo assenta em Prioridades materializáveis a médio e longo prazos através de medidas e acções de política anuais tangíveis e mensuráveis. Estas medidas e acções de política constituem a base para prossecução da visão e dos objectivos plasmados nos instrumentos nacionais de planeamento de médio e longo prazo, onde se destacam a nova Agenda 2025, o Programa Integrado de Investimentos, o Plano Estratégico de Promoção do Investimento Privado em Moçambique, bem como nos programas de âmbito regional, continental e internacional, onde pontificam o Plano Regional de Desenvolvimento Estratégico e Integrado da SADC, a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD), o Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP), a Agenda 2063 da União Africana, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e a Visão da Agenda Global de Desenvolvimento Pós – 2015.
- Número ou marcador, página 2: 11. A implementação e monitoria do Programa do Governo realizar-se-ão no quadro do sistema de planificação e orçamentação vigente, designadamente, através do Plano Económico e Social (PES) e do Orçamento do Estado (OE) para programação e gestão anual da acção governativa. Os relatórios sub-anuais e anuais de balanço do PES e da Execução Orçamental servirão de base para a monitoria do Programa do Governo.
- Número ou marcador, página 2: 12. Para o efeito, o Governo irá garantir a harmonização dos instrumentos de planificação, a todos os níveis, central, provincial e distrital bem como a sua implementação e monitoria atempada, de modo a viabilizar o cumprimento integral do Programa Quinquenal do Governo e promover campanhas de disseminação das realizações do Governo junto das populações, a todos os níveis, antes, durante e após a implementação.
- Número ou marcador, página 2: 13. Em termos de estrutura, além do capítulo da Introdução dedicado à contextualização e enquadramento geral, o Programa do Governo apresenta no segundo capítulo o Objectivo Central e as Prioridades do Governo para o quinquénio, os quais definem os marcos estruturantes e de referência da acção Governativa; o terceiro capítulo faz o desdobramento de cada uma das Prioridades de governação incorporando os objectivos estratégicos e acções prioritárias; o capítulo quatro apresenta os Pilares de suporte que servem de alicerce e fio condutor para a materialização dos objectivos vertidos em cada uma das cinco Prioridades de governação. II. Objectivo Central e Prioridades
- Número ou marcador, página 2: 14. O Programa Quinquenal do Governo 2015 – 2019 define
- Texto do artigo, página 2: como Objectivo Central melhorar as condições de vida do Povo Moçambicano, aumentando o emprego, a produtividade e a
- Texto do artigo, página 2: competitividade, criando riqueza e gerando um desenvolvimento equilibrado e inclusivo, num ambiente de paz, segurança, harmonia, solidariedade, justiça e coesão entre os Moçambicanos.
- Número ou marcador, página 2: 15. A prossecução do Objectivo Central do Governo será alcançada com a focalização e incidência da acção Governativa e do investimento público e privado nas áreas prioritárias e determinantes para a transformação da estrutura social e económica do País.
- Número ou marcador, página 2: 16. Neste sentido, ao longo do Quinquénio, a acção do Governo incidirá sobre cinco Prioridades, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Consolidar a Unidade Nacional, a Paz e a Soberania;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver o Capital Humano e Social;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o Emprego, a Produtividade e a Competitividade;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver Infra-estruturas Económicas e Sociais;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a Gestão Sustentável e Transparente dos Recursos Naturais e do Ambiente. Pilares de Suporte
- Número ou marcador, página 2: 17. A materialização do Objectivo central e dos objectivos estratégicos de cada Prioridade será sustentada pela implementação e reforço do quadro legal e de políticas nas diversas áreas de desenvolvimento visando aumentar a confiança dos cidadãos nos sistemas de Administração Pública e da Justiça; continuar a incentivar o empresariado nacional e a atrair os investidores estrangeiros para aumentarem o seu investimento dentro do território nacional, tendo como base um ambiente de negócios mais atractivo, um quadro macroeconómico mais robusto e uma cooperação internacional que reforce e estimule a integração económica.
- Número ou marcador, página 2: 18. Nesta perspectiva, para garantir o alcance dos objectivos central e estratégicos do presente Programa do Governo, as intervenções em cada Prioridade serão alicerçadas nos resultados da acção de três Pilares de suporte, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Consolidar o Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover um Ambiente Macro-Económico Equilibrado e Sustentável;
- Número ou marcador, página 2: c) Reforçar a Cooperação Internacional.
- Número ou marcador, página 2: 19. A implementação do presente Programa do Governo
- Texto do artigo, página 2: culminará com a elevação da consciência patriótica, de cidadania dos moçambicanos, e do seu bem - estar económico e social, como resultado da consolidação da Unidade Nacional, da Paz e da Democracia; do aumento do emprego, da produtividade e competitividade; da expansão e melhoria do acesso e qualidade dos serviços públicos; do reforço do investimento público no desenvolvimento de infra-estruturas socio-económicas; da melhoria do ambiente de negócios e atracção do investimento; fortalecimento do empresariado nacional; maior desempenho e transparência da Administração Pública e da Justiça; e no fortalecimento da capacidade do Estado de financiar a despesa pública.
- Texto do artigo, página 2: III. Prioridades 3.1 Prioridade I: Consolidar a Unidade Nacional, a Paz
- Texto do artigo, página 2: e a Soberania
- Número ou marcador, página 2: 20. A Unidade Nacional constitui o fundamento, o vector central e o elemento aglutinador de todos os Moçambicanos. A Unidade Nacional é o ponto de partida para construção e consolidação dos ideiais nacionais de promoção e defesa da moçambicanidade e para o cultivo, manutenção e elevação dos valores de auto-estima, do espírito patriótico, da amizade, de solidariedade, da inclusão, de respeito mútuo, da tolerância e convivência pacífica, e de valorização contínua da diversidade cultural e ideológica como base para a consolidação da construção de uma Nação Moçambicana cada vez mais forte e coesa.
- Número ou marcador, página 3: 21. A Paz e a Estabilidade política, económica, social e cultural são complementos valiosos, necessários e indispensávéis para assegurar um desenvolvimento multifacetado, ininterrupto e irreversível do País. Deste modo, exige-se de todos e de cada Moçambicano uma atitude e compromisso renovados para a preservação e manutenção da paz, como veículo para manter viva a Unidade Nacional, prosseguir a consolidação do Estado de Direito e Democrático e potenciar o esforço nacional de mobilização e atracção de investimentos para o desenvolvimento em benefício das actuais e futuras gerações.
- Número ou marcador, página 3: 22. A Soberania, consubstanciada na defesa da independência nacional, da ordem, segurança e tranquilidade públicas, da integridade territorial, das fronteiras marítimas e continentais e dos mais altos interesses do Estado Moçambicano, é um imperativo para a manutenção da Paz, do desenvolvimento económico e social, bem como da Unidade Nacional. Objectivos Estratégicos
- Número ou marcador, página 3: 23. Para consolidar a Unidade nacional, assegurar
- Texto do artigo, página 3: a manutenção da Paz e da Estabilidade e a defesa da Soberania, a acção do Governo gravitará em torno dos seguintes objectivos estratégicos:
- Texto do artigo, página 3: (i) defender e consolidar a Unidade Nacional e a cultura de paz, democracia e estabilidade política, económica, social e cultural; (ii) defender a soberania, a reafirmação das fronteiras marítimas e continentais e consolidar as missões perenes e de interesse público.
- Texto do artigo, página 3: Acções Prioritárias Por Objectivo Estratégico Objectivo Estratégico (i): Defender e consolidar a unidade
- Texto do artigo, página 3: nacional e a cultura de paz, democracia e estabilidade política, económica, social e cultural.
- Número ou marcador, página 3: 24. O cultivo e defesa do espírito de tolerância, humanismo, inclusão, diálogo, reconciliação, harmonia, respeito pelos valores da cidadania e da diversidade cultural, dos nossos heróis, dos símbolos e línguas nacionais devem ser reforçados como vectores para o fortalecimento da unidade e coesão dos Moçambicanos e para a garantia da unicidade do Estado.
- Número ou marcador, página 3: 25. O reforço da colaboração e diálogo permanente e estruturado entre o Estado e as organizações da sociedade civil, partidos políticos, confissões religiosas, comunidade e instituições académicas deve servir de alicerce para a construção contínua de uma sociedade Moçambicana unida, justa, democrática e de maior tolerância.
- Número ou marcador, página 3: 26. Para o alcance destes objectivos o Governo realizará
- Texto do artigo, página 3: as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 3: a) promover a consolidação da unidade nacional, paz, soberania, tolerância e perdão ao nível da família, do local de trabalho e das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 3: b) promover o respeito e o amor pelos símbolos nacionais;
- Número ou marcador, página 3: c) combater todas as manifestações de discriminação e exclusão com base nas diferenças de cultura, origem étnica, género, raça, religião, região de origem e filiação político-partidária;
- Número ou marcador, página 3: d) intensificar a convivência pacífica entre os Moçambicanos, promovendo a cultura de paz, de diálogo, tolerância, humanismo e reconciliação em todas as esferas da vida política, económica, social, cultural e religiosa;
- Número ou marcador, página 3: e) promover o diálogo e consulta permanentes com todos actores dentro e além-fronteiras para identificar e explorar factores que favoreçam a construção de consensos e pontes de entendimento e concórdia visando a consolidação da paz, da unidade nacional e soberania;
- Número ou marcador, página 3: f) promover a governação aberta, participativa e inclusiva como um importante mecanismo de interacção directa com o povo, de estímulo do sentido de pertença e de inclusão no processo de decisão da gestão pública;
- Número ou marcador, página 3: g) reforçar a participação da sociedade civil no desenvolvimento local, com especial atenção para a consolidação do envolvimento dos conselhos consultivos locais;
- Número ou marcador, página 3: h) incentivar medidas educativas que veiculem os valores da tolerância, solidariedade, altruísmo e respeito pela diversidade, como o alicerce seguro para a construção da paz e o futuro das novas gerações;
- Número ou marcador, página 3: i) promover a auto-estima, a amizade e solidariedade entre os moçambicanos;
- Número ou marcador, página 3: j) incentivar a promoção de estudos e actividades que contribuam para o reforço do conhecimento dos elementos e factores que caracterizam a identidade nacional;
- Número ou marcador, página 3: k) valorizar o indivíduo e incentivar a elevação e a promoção das suas virtudes e qualidades;
- Número ou marcador, página 3: l) reforçar a colaboração com as diferentes instituições e confissões religiosas, no interesse da disseminação dos valores da irmandade fundados no amor ao próximo, na dedicação pela causa da pátria, desenvolvimento, bemestar, valorização do tecido ético-moral e consolidação da harmonia na família moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: m) promover exposições, feiras e festivais que priorizem a divulgação da diversidade cultural ao nível local e nacional;
- Número ou marcador, página 3: n) divulgar a rica culinária no País e além-fronteira como forte divisa da nossa identidade;
- Número ou marcador, página 3: o) promover o turismo doméstico como elemento de coesão social;
- Número ou marcador, página 3: p) valorizar e promover o património artístico cultural ao nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: q) promover a massificação desportiva e o incremento de intercâmbios culturais como veículo para elevar a auto-estima, desenvolver o espírito de equipa e de solidariedade entre os Moçambicanos;
- Número ou marcador, página 3: r) promover parcerias com as organizações da sociedade civil para o fortalecimento da educação da cidadania;
- Número ou marcador, página 3: s) promover investimentos públicos e privados, principalmente, para as infra-estruturas de suporte ao desenvolvimento equilibrado, integrado e harmonioso do País;
- Número ou marcador, página 3: t) estabelecer sistemas de informação acessíveis sobre as oportunidades nas áreas de investimento, emprego, serviços, educação e outros ao nível local e nacional;
- Número ou marcador, página 3: u) promover a expansão dos meios de comunicação social de modo a tornarem-se mais eficazes, eficientes e educativos para contribuírem para a consolidação da unidade nacional, a promoção de valores culturais,
- Texto do artigo, página 3: o aprofundamento e defesa da democracia, bem como o desenvolvimento sócio-económico do País.
- Texto do artigo, página 3: Objectivo Estratégico (ii): Defender a soberania, a reafirmação das fronteiras marítimas e continentais e consolidar as missões perenes e de interesse público
- Número ou marcador, página 3: 27. A defesa da Pátria, da Independência Nacional e da integridade territorial e a participação em missões de carácter humanitário, de protecção civil e do meio ambiente e de apoio à manutenção da paz, são um dever patriótico e devem servir de escola para a forja da cidadania e condição para assegurar a unidade nacional e o desenvolvimento equilibrado do País como Nação una e indivisível. A colaboração e cooperação com todos os actores da sociedade moçambicana, a comunidade académica, instituições de defesa e segurança ao nível nacional, regional e internacional deverá ser reforçada.
- Número ou marcador, página 4: 28. Para a materialização destes objectivos, o Governo realizará as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 4: a) promover a paz e segurança internacionais;
- Número ou marcador, página 4: b) garantir a implementação da política de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir nos debates bilaterais e multilaterais sobre a defesa da paz e segurança internacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) consolidar a educação patriótica alicerçada no respeito e na valorização da diversidade e no conhecimento da história de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: e) concluir o processo de reafirmação das fronteiras marítimas e continentais dentro dos prazos estabelecidos pela União Africana;
- Número ou marcador, página 4: f) reforçar a implantação das instituições públicas e infraestruturas económicas e sociais nas zonas fronteiriças;
- Número ou marcador, página 4: g) garantir a preservação dos interesses nacionais e a defesa dos recursos naturais do solo, do subsolo, da plataforma continental e aquáticos marinhos, fluviais e lacustres sob jurisdição nacional;
- Número ou marcador, página 4: h) reforçar as relações de cooperação visando elevar a confiança com os diferentes países e defender os interesses nacionais nos fora de defesa da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP), União Africana (UA), Organização das Nações Unidas (ONU) e outros organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 4: i) participar nas acções de combate à proliferação de armas ligeiras e de pequeno porte, minas antipessoal e munições de fragmentação;
- Número ou marcador, página 4: j) harmonizar a localização das infra-estruturas militares com a estratégia de defesa e segurança do País;
- Número ou marcador, página 4: k) assegurar o cumprimento das missões perenes e de interesse público. 3.2 Prioridade II: Desenvolver o Capital Humano e Social
- Número ou marcador, página 4: 29. O capital humano e social é um conjunto de capacidades, conhecimentos, competências e atributos de personalidade individual e colectiva que favorecem a realização de actividades sociais e económicas necessárias para o desenvolvimento socioeconómico sustentável e integrado do País.
- Número ou marcador, página 4: 30. A prestação de serviços sociais básicos de qualidade e acesso equitativo à educação, cuidados de saúde, água, saneamento e habitação concorrem para a criação de capacidades fundamentais do capital humano e social e para a melhoria de bem-estar social e económico.
- Número ou marcador, página 4: 31. A protecção e empoderamento da mulher, da criança, da pessoa idosa e dos grupos vulneráveis merecerão atenção especial de modo a assegurar o desenvolvimento das capacidades básicas das gerações futuras. Igualmente, será assegurada a assistência social do combatente e garantida a participação dos jovens no processo de desenvolvimento social e económico do País. Outrossim, o Governo promoverá a cultura e o desporto como elementos essenciais que contribuam para o desenvolvimento do capital humano e social. Objectivos Estratégicos
- Número ou marcador, página 4: 32. Para garantir o desenvolvimento do Capital Humano
- Texto do artigo, página 4: e Social o Governo estabelece os seguintes objectivos estratégicos:
- Texto do artigo, página 4: (i) promover um Sistema Educativo inclusivo, eficaz e eficiente que garanta a aquisição das competências requeridas ao nível de conhecimentos, habilidades, gestão e atitudes que respondam às necessidades de desenvolvimento humano; (ii) expandir o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde, reduzir a mortalidade materna, a morbimortalidade por desnutrição crónica, malária, tuberculose, HIV, doenças não transmissíveis e doenças preveníveis;
- Texto do artigo, página 4: (iii) aumentar a provisão e acesso aos serviços de abastecimento de água, de saneamento, transportes, comunicações e habitação; (iv) promover a participação da juventude nas actividades sócio-culturais, desportivas e económicas como mecanismo para massificar a prática regular da actividade física e desportiva e melhorar a qualidade de vida, saúde e bem-estar da população; (v) promover a igualdade e equidade de género nas diversas esferas do desenvolvimento económico, social, político e cultural, assegurar a protecção e desenvolvimento integral da criança e garantir a assistência social aos combatentes e às pessoas em situação de pobreza e de vulnerabilidade.
- Texto do artigo, página 4: Acções Prioritárias por Objectivo Estratégico
- Texto do artigo, página 4: Objectivo Estratégico (i): Promover um Sistema Educativo inclusivo, eficaz e eficiente que garanta a aquisição das competências requeridas ao nível de conhecimentos, habilidades, gestão e atitudes que respondam às necessidades de desenvolvimento humano.
- Número ou marcador, página 4: 33. Para o alcance deste objectivo estratégico, serão desenvolvidas as seguintes acções prioritárias:
- Número ou marcador, página 4: a) potenciar a aquisição de habilidades e de competências essenciais de leitura, escrita, cálculo no Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar oportunidades educativas para crianças com Necessidades Educativas Especiais;
- Número ou marcador, página 4: c) fortalecer a formação, valorização e motivação dos professores no sistema de educação;
- Número ou marcador, página 4: d) reforçar a formação de professores para o ensino inclusivo de alunos com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 4: e) aumentar o número de professores primários e secundários com formação psico-pedagógica especializada para cada nível de ensino;
- Número ou marcador, página 4: f) garantir a estabilidade dos currícula do Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 4: g) melhorar as condições de trabalho no sector da educação para elevar a dignidade da profissão de professor;
- Número ou marcador, página 4: h) promover o uso das Línguas Moçambicanas no processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: i) conceber e oferecer programas diversificados de Alfabetização e Educação Não-Formal para jovens fora da escola e adultos, com enfoque na aquisição de habilidades para a vida;
- Número ou marcador, página 4: j) fortalecer a capacidade de planificação e gestão de escolas e implementar padrões de qualidade no nível local;
- Número ou marcador, página 4: k) aumentar o número de escolas primárias e secundárias para garantir o acesso a educação pelas comunidades;
- Número ou marcador, página 4: l) assegurar maiores oportunidades educativas no Ensino Secundário e Técnico - Profissional Presencial, Semi Presencial e à Distância relevante e sustentável visando obter maior eficiência;
- Número ou marcador, página 4: m) assegurar uma Educação Profissional (técnica e vocacional) de qualidade e relevante, assente em padrões de competências e que responda às necessidades e especificidades do mercado laboral;
- Número ou marcador, página 4: n) implementar cursos de formação vocacional visando a qualificação do capital humano, em função das necessidades do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: o) modernizar e explandir os centros de emprego e operacionalizar os serviços de informação e orientação profissional;
- Número ou marcador, página 4: p) promover o acesso ao ensino superior e técnico-
- Texto do artigo, página 4: -profissional de qualidade;
- Número ou marcador, página 5: q) estabelecer programas e sinergias com as instituições de ensino superior, técnico profissional, de investigação e de base tecnológica que contribuam para estimular a inovação e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 5: r) garantir o acesso à formação de pós - graduação para o fortalecimento da capacidade de investigação no País;
- Número ou marcador, página 5: s) garantir o funcionamento e expansão das bibliotecas provinciais e distritais;
- Número ou marcador, página 5: t) prosseguir a electrificação de escolas em zonas rurais através de sistemas solares, assegurando a melhoria da qualidade dos serviços de educação para o cidadão;
- Número ou marcador, página 5: u) implementar programas e acções de formação profissional alinhadas às necessidades do sector produtivo, estimulando a participação massiva dos jovens;
- Número ou marcador, página 5: v) promover a reconversão e aperfeiçoamento profissionais;
- Número ou marcador, página 5: w) reforçar os mecanismos de formação profissional com envolvimento do sector privado;
- Texto do artigo, página 5: x) desenvolver um programa de bolsas de estudo e de formação orientado para as áreas de maior carência de mão-de-obra especializada;
- Número ou marcador, página 5: y) adquirir novas unidades móveis para incrementar o acesso à formação profissional nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: z) promover o interesse dos alunos pelo estudo das ciências naturais; aa) promover programas de educação em matérias de cidadania e direitos humanos nas escolas primárias e secundárias; bb) consolidar a implementação de programas de promoção das ciências básicas e iniciação científica; cc) realizar mostras e feiras de transferência de conhecimentos e de tecnologias; dd) promover a equidade de género, a prática de actividades de férias e extra-curriculares que concorram para a aquisição de conhecimentos e hábitos saudáveis, incluindo o uso sustentável de recursos naturais e a defesa do meio ambiente; ee) promover e expandir o uso e acessibilidade de Tecnologias de Informação e Comunicação no sistema de educação e em áreas essenciais para o desenvolvimento sócio-económico; ff) consolidar e expandir Centros Multimédia Comunitários (CMCs) de modo a aumentar o acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação; gg) promover programas de educação e mudança de comportamento nutricional dirigidos a utilização de culturas e alimentos fortificados com micronutrientes.
- Texto do artigo, página 5: Objectivo Estratégico (ii): Expandir o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde, reduzir a mortalidade materna, a morbi-mortalidade por desnutrição crónica, malária, tuberculose, HIV, doenças não transmissíveis e doenças preveníveis.
- Número ou marcador, página 5: 34. Neste âmbito, serão realizadas as seguintes acções prioritárias:
- Número ou marcador, página 5: a) expandir a cobertura dos serviços de saúde materna para aumentar os partos institucionais;
- Número ou marcador, página 5: b) expandir o número de Unidades Sanitárias que oferecem cuidados de saúde ao recém-nascido (RN);
- Número ou marcador, página 5: c) reforçar o tratamento da desnutrição aguda nas crianças menores de cinco anos, nos adolescentes e nos adultos;
- Número ou marcador, página 5: d) introduzir programas de educação alimentar e nutricional e de saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 5: e) promover programas de educação e mudança de comportamento nutricional dirigidos a utilização de culturas e alimentos fortificados com micronutrientes;
- Número ou marcador, página 5: f) introduzir novas vacinas, nomeadamente de PCV (Vacina Pneumococo), Rotavírus e HPV (Human Papiloma Vírus Vaccine);
- Número ou marcador, página 5: g) expandir os serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e combate à malária em todo o País;
- Número ou marcador, página 5: h) reforçar a capacidade de aprovisionamento de medicamentos e melhorar a dieta alimentar nas unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 5: i) expandir os serviços de prevenção e diagnóstico e tratamento da Tuberculose, incluindo a Multiresistente (MDR) e a extremamente resistentes (XDR);
- Número ou marcador, página 5: j) expandir os serviços de prevenção e diagnóstico do HIV;
- Número ou marcador, página 5: k) aumentar o número de unidades sanitárias que oferecem TARV e massificar o seu acesso;
- Número ou marcador, página 5: l) aumentar o número de unidades sanitárias que ofereçam atendimento especializado e prioritário a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e sexual;
- Número ou marcador, página 5: m) elevar os serviços dos Hospitais Provinciais de Lichinga e Inhambane para o nível dos serviços prestados pelos hospitais provínciais;
- Número ou marcador, página 5: n) introduzir o serviço de radioterapia no Hospital Central de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: o) introduzir o serviço de imagiologia e tomografia axial computarizada (TAC) no Hospital Central de Quelimane, no Hospital Provincial de Tete e no Hospital Geral de Mavalane;
- Número ou marcador, página 5: p) aumentar o número de profissionais de saúde formados anualmente e colocados ao serviço do Sistema Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 5: q) fortalecer e expandir o Sistema de Vigilância, monitoria e avaliação para as doenças não transmissíveis;
- Número ou marcador, página 5: r) alargar os serviços de Medicina Legal.
- Texto do artigo, página 5: Objectivo Estratégico (iii): Aumentar a provisão e acesso aos serviços de abastecimento de água, de saneamento, transportes, comunicações e habitação.
- Número ou marcador, página 5: 35. Para o alcance deste objectivo serão desenvolvidas as seguintes acções prioritárias:
- Número ou marcador, página 5: a) prosseguir com o estabelecimento de novas ligações domiciliárias de água canalizada (torneira no quintal ou dentro de casa) nas zonas urbanas;
- Número ou marcador, página 5: b) prosseguir a implementação de medidas visando a redução de perdas nos sistemas de abastecimento da água;
- Número ou marcador, página 5: c) expandir o acesso aos serviços básicos de saneamento como meio de garantir a qualidade de vida das populações e eliminação de doenças;
- Número ou marcador, página 5: d) garantir a higiene e abastecimento de água nas escolas;
- Número ou marcador, página 5: e) construir e reabilitar fontes de água nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: f) construir sistemas de abastecimento de água na zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: g) construir e expandir a rede de fontanários públicos nas zonas urbanas;
- Número ou marcador, página 5: h) reabilitar e expandir os sistemas de abastecimento de água nas cidades e vilas, priorizando os municípios com destaque para a Área do Grande Maputo, Beira, Nacala, Cuamba, Chibuto e as vilas de Massangena, Chigubo e Chicualacuala (Gaza); Mabote Sede, Jangamo, Homoíne e Morrumbene (Inhambane); Guro Sede, Espungabera e Machaze Sede (Manica); Nhamayabué, Ulónguè e Fingoé (Tete); Maganja da Costa, Alto Molocué, Milange (Zambézia); Mussoril (Nampula); e Chiúre e Sistemas do Planalto de Mueda e Pemba (Cabo Delgado);
- Número ou marcador, página 5: i) prosseguir com a instalação de sistemas solares e eólicos para bombeamento de água potável nas comunidades;
- Número ou marcador, página 6: j) mobilizar recursos financeiros para construção ou expansão de sistemas de abastecimento de água com destaque para Lichinga, Sanga e Marrupa (Niassa), Montepuez (Cabo Delgado), Monapo, Cidade de Nampula, Nametil (Nampula), Mocuba e Gurué (Zambézia), Chitima, Moatize e Doa (Tete), Espungabera, Macossa e Tambara Sede (Manica), Búzi, Cheringoma, Marínguè, Chemba e Nhamatanda (Sofala), Govuro, Massinga, Mabote, Zavala e Homoine (Inhambane) e Namaacha (Maputo Província);
- Número ou marcador, página 6: k) promover os serviços de Transportes Públicos Urbanos;
- Número ou marcador, página 6: l) reforçar o sistema de transportes urbanos das grandes cidades em parceria com o sector privado, numa perspectiva intermodal;
- Número ou marcador, página 6: m) promover transporte seguro rodoviário, interprovincial e interdistrital de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 6: n) alargar a prestação do Serviço de Controlo de Tráfego Aéreo a todas as rotas aéreas nacionais;
- Número ou marcador, página 6: o) promover a construção de habitação social e acesso à terra infraestruturada;
- Número ou marcador, página 6: p) promover a revitalização dos serviços de cabotagem marítima;
- Número ou marcador, página 6: q) fomentar e desenvolver parcerias público-privadas para a construção de habitação e empreendimentos juvenis e desportivos;
- Número ou marcador, página 6: r) promover a auto-construção de habitação através da atribuição de talhões infra-estruturados, concepção e distribuição de projectos-tipo de habitação, com enfoque nas zonas rurais e assistência técnica sobre o uso de novas tecnologias e de materiais de construção mais baratos e localmente disponíveis.
- Texto do artigo, página 6: Objectivo Estratégico (iv): Promover a participação da juventude nas actividades sócio-culturais, desportivas e económicas como mecanismo para massificar a prática regular da actividade física e desportiva e melhorar a qualidade de vida, saúde e bem-estar da população.
- Número ou marcador, página 6: 36. Para a concretização deste objectivo estratégico, o Governo priorizará as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 6: a) estimular a iniciativa juvenil e/ou empreendedora para o auto-emprego e geração de rendimentos nas áreas da agricultura, comércio, pesca, transporte, tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 6: b) formar e capacitar técnica e profissionalmente os jovens nas áreas de gestão associativa, agricultura, turismo, indústria, pesca, recursos minerais e Tecnologias de Informação e Comunicação que estimulem a criação de micro e médias empresas detidas por jovens;
- Número ou marcador, página 6: c) promover Fora multi-geracionais de diálogo que estimulem a participação e integração dos Jovens;
- Número ou marcador, página 6: d) reforçar os mecanismos de diálogo e participação da juventude na identificação de prioridades e soluções para o desenvovimento;
- Número ou marcador, página 6: e) garantir a prática regular da actividade física e desportiva em todos os subsistemas desportivos;
- Número ou marcador, página 6: f) promover a massificação da prática desportiva nas diferentes modalidades, incluindo a formação dos agentes desportivos;
- Número ou marcador, página 6: g) promover o desporto escolar;
- Número ou marcador, página 6: h) promover iniciativas de preservação de espaços de prática da actividade desportiva nas zonas urbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 6: i) fortalecer as Federações e associações para o desenvolvimento das modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 6: j) estabelecer Centros de Formação Desportiva (Lar do Atleta) regionais na cidade de Lichinga e nas vilas de Gondola (Manica) e Namaacha (Maputo Província);
- Número ou marcador, página 6: k) estabelecer o Instituto Médio de Formação Desportiva;
- Número ou marcador, página 6: l) conceber e implementar o sistema de profissionalização do desporto nacional;
- Número ou marcador, página 6: m) consolidar o ensino artístico através do alargamento das instituições de formação cultural e artística de nível básico, médio e superior.
- Texto do artigo, página 6: Objectivo Estratégico (v): Promover a igualdade e equidade de género nas diversas esferas do desenvolvimento económico, social, político e cultural, assegurar a protecção e desenvolvimento integral da criança e garantir a assistência social aos combatentes e às pessoas em situação da pobreza e de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 6: 37. Para o alcance do objectivo estratégico, serão desenvolvidas as seguintes acções prioritárias:
- Número ou marcador, página 6: a) garantir a integração da perspectiva de género nas políticas e estratégias do desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a capacitação das mulheres e homens em matérias de equidade e igualdade de género;
- Número ou marcador, página 6: c) promover medidas que reforcem a igualdade de género, os direitos das crianças e das pessoas em situação de pobreza;
- Número ou marcador, página 6: d) promover o empoderamento das mulheres empresárias do sector formal e informal;
- Número ou marcador, página 6: e) promover programas de desenvolvimento integral para crianças na idade pré-escolar;
- Número ou marcador, página 6: f) prevenir e combater a violência contra a criança, incluindo o abuso sexual, uniões forçadas, raptos, tráfico e exploração do trabalho infantil;
- Número ou marcador, página 6: g) desenvolver medidas visando o combate e redução da prática de casamentos prematuros;
- Número ou marcador, página 6: h) prevenir e combater as práticas sociais nocivas incluindo a violência contra a pessoa idosa e pessoa com deficiência e a baseada no género;
- Número ou marcador, página 6: i) assegurar a assistência e integração social das pessoas em situação de pobreza e de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 6: j) promover a divulgação dos direitos da mulher, criança, pessoa idosa e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 6: k) assegurar o uso de Língua de Sinais e da escrita em Braille nos diferentes programas informativos e eventos públicos;
- Número ou marcador, página 6: l) garantir a fixação e a melhoria de pensões dos combatentes;
- Número ou marcador, página 6: m) garantir a assistência social dos combatentes e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 6: n) promover a inserção de combatentes em actividades produtivas.
- Texto do artigo, página 7: Quadro 1 – Indicadores: Desenvolvimento do Capital Humano e Social
- Texto do artigo, página 7: Desenvolvimento do Capital Humano e Social
Objectivo Estratégico
Indicadores
Base 2014
Meta 2019
Promover um Sistema Educativo inclusivo, eficaz e eficiente que garanta a aquisição das competências requeridas ao nível de conhecimentos, habilidades, gestão e atitudes que respondam às necessidades de desenvolvimento humano.
N.º de crianças e jovens com deficiência no ensino inclusivo especial.
100,000
125,000
Taxa líquida de escolarização aos 6 anos na 1.ª classe (%).
81
86
Taxa bruta de conclusão do EP2 (%).
82.30
92
N.º de efectivos escolares no Ensino Técnico-Profissional.
42,000
65,000
Nº de professores primários formados.
32,500
35,000
N.º de carteiras escolares distribuídas.
200,000
700,000
N.º de salas de aula construídas.
3500
4500
N.º de professores contratados.
=
42,500
Rácio alunos por professor.
62
57
% de alunos da 3ª classe que atingem as competências básicas de leitura e cálculo do 1.º ciclo do Ensino Primário.
6.3
≥ 12
N.° de Investigadores e Docentes moçambicanos formados nos níveis de mestrado e doutoramento.
1,600 (1,200 Mestres e 400 Doutores)
3,300 (2,500 Mestres e 800 Doutores)
N.° e % de docentes do ensino superior com formação psicopedagógica.
3,294 (46%)
5,878 (70%)
Expandir o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde, reduzir a mortalidade materna, a morbi-mortalidade por desnutrição crónica, malária, tuberculose, HIV, doenças não transmissíveis e doenças preveníveis.
Taxa de Cobertura de partos institucionais (%).
71
75
Taxa de cobertura de crianças completamente Vacinadas (%).
82
94
Taxa de cura de desnutrição aguda em crianças menores de 5 anos (%).
60
80
Prevalência da desnutrição crónica em crianças menores de 5 anos (%).
43
35
Taxa de Mortalidade InfantoJuvenil.
97
90
Taxa de cobertura de TARV Pediátrico/Adulto (%).
45/64
80/80
Taxa de cobertura de TARV de mulheres grávidas seropositivas (%).
86
90
Rácio profissionais de saúde por 100.000 habitantes.
94
113.3
Nº de Distritos com Hospitais Distritais.
44
60
Taxa de cobertura de rastreio de cancro de colo de útero em mulheres entre 30-55 anos nas consultas de Planeamento Familiar (%).
1
15
Desenvolvimento do Capital Humano e Social Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Promover um Sistema Educativo inclusivo, eficaz e eficiente que garanta a aquisição das competências requeridas ao nível de conhecimentos, habilidades, gestão e atitudes que respondam às necessidades de desenvolvimento humano. N.º de crianças e jovens com deficiência no ensino inclusivo especial. 100,000 125,000 Taxa líquida de escolarização aos 6 anos na 1.ª classe (%). 81 86 Taxa bruta de conclusão do EP2 (%). 82.30 92 N.º de efectivos escolares no Ensino Técnico-Profissional. 42,000 65,000 Nº de professores primários formados. 32,500 35,000 N.º de carteiras escolares distribuídas. 200,000 700,000 N.º de salas de aula construídas. 3500 4500 N.º de professores contratados. = 42,500 Rácio alunos por professor. 62 57 % de alunos da 3ª classe que atingem as competências básicas de leitura e cálculo do 1.º ciclo do Ensino Primário. 6.3 ≥ 12 N.° de Investigadores e Docentes moçambicanos formados nos níveis de mestrado e doutoramento. 1,600 (1,200 Mestres e 400 Doutores) 3,300 (2,500 Mestres e 800 Doutores) N.° e % de docentes do ensino superior com formação psicopedagógica. 3,294 (46%) 5,878 (70%) Expandir o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde, reduzir a mortalidade materna, a morbi-mortalidade por desnutrição crónica, malária, tuberculose, HIV, doenças não transmissíveis e doenças preveníveis. Taxa de Cobertura de partos institucionais (%). 71 75 Taxa de cobertura de crianças completamente Vacinadas (%). 82 94 Taxa de cura de desnutrição aguda em crianças menores de 5 anos (%). 60 80 Prevalência da desnutrição crónica em crianças menores de 5 anos (%). 43 35 Taxa de Mortalidade InfantoJuvenil. 97 90 Taxa de cobertura de TARV Pediátrico/Adulto (%). 45/64 80/80 Taxa de cobertura de TARV de mulheres grávidas seropositivas (%). 86 90 Rácio profissionais de saúde por 100.000 habitantes. 94 113.3 Nº de Distritos com Hospitais Distritais. 44 60 Taxa de cobertura de rastreio de cancro de colo de útero em mulheres entre 30-55 anos nas consultas de Planeamento Familiar (%). 1 15 - Texto do artigo, página 8: Desenvolvimento do Capital Humano e Social
Objectivo Estratégico
Indicadores
Base 2014
Meta 2019
Aumentar a provisão e acesso aos serviços de abastecimento de água, de saneamento, transportes, comunicações e habitação.
% da população vivendo nas zonas rurais, com fonte de água segura.
52
75
% da população vivendo nas zonas urbanas com fonte de água segura.
85
90
% da população, vivendo nas zonas rurais, que usa serviços de saneamento adequadas.
15
50
% da população, vivendo nas zonas urbanas, que usa serviços de saneamento adequadas.
50
80
N° de talhões demarcados, infraestruturados e espaços de lazer.
313,665
200,500
N.° de casas construídas.
1,922
35,000
Penetração telefónica.
70
100
Promover a participação da juventude nas actividades sócio-culturais, desportivas e económicas como mecanismo para massificar a prática regular da actividade física e desportiva e melhorar a qualidade de vida, saúde e bem-estar da população.
Total da população escolar que participa em actividades artísticocultural.
2,300,000
6,000,000
N.˚ de Jovens beneficiários dos Projectos de iniciativa juvenil.
2,200
3,900
N.º de Medalhas conquistadas nas competições Regionais Internacionais e Mundiais.
256
600
Promover a igualdade e equidade de género nas diversas esferas do desenvolvimento económico, social, político e cultural, assegurar a protecção e desenvolvimento integral da criança e garantir a assistência social aos combatentes e às pessoas em situação da pobreza e de vulnerabilidade.
N.º de crianças em situação difícil beneficiárias de apoio multiforme.
255,101
350,000
% de agregados familiares cobertos pelos programas de segurança social básica (acção social directa e acção social produtiva).
15.76
25
N.º de pensões das combatentes fixadas.
4,672
15,000
N.º de combatentes e seus dependentes assistidos.
8,496
45,000
Desenvolvimento do Capital Humano e Social Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Aumentar a provisão e acesso aos serviços de abastecimento de água, de saneamento, transportes, comunicações e habitação. % da população vivendo nas zonas rurais, com fonte de água segura. 52 75 % da população vivendo nas zonas urbanas com fonte de água segura. 85 90 % da população, vivendo nas zonas rurais, que usa serviços de saneamento adequadas. 15 50 % da população, vivendo nas zonas urbanas, que usa serviços de saneamento adequadas. 50 80 N° de talhões demarcados, infraestruturados e espaços de lazer. 313,665 200,500 N.° de casas construídas. 1,922 35,000 Penetração telefónica. 70 100 Promover a participação da juventude nas actividades sócio-culturais, desportivas e económicas como mecanismo para massificar a prática regular da actividade física e desportiva e melhorar a qualidade de vida, saúde e bem-estar da população. Total da população escolar que participa em actividades artísticocultural. 2,300,000 6,000,000 N.˚ de Jovens beneficiários dos Projectos de iniciativa juvenil. 2,200 3,900 N.º de Medalhas conquistadas nas competições Regionais Internacionais e Mundiais. 256 600 Promover a igualdade e equidade de género nas diversas esferas do desenvolvimento económico, social, político e cultural, assegurar a protecção e desenvolvimento integral da criança e garantir a assistência social aos combatentes e às pessoas em situação da pobreza e de vulnerabilidade. N.º de crianças em situação difícil beneficiárias de apoio multiforme. 255,101 350,000 % de agregados familiares cobertos pelos programas de segurança social básica (acção social directa e acção social produtiva). 15.76 25 N.º de pensões das combatentes fixadas. 4,672 15,000 N.º de combatentes e seus dependentes assistidos. 8,496 45,000 - Texto do artigo, página 8: 3.3 Prioridade III: Promover o Emprego e Melhorar e Produtividade e a Competitividade
- Número ou marcador, página 8: 38. No quadro do aumento do emprego e da produção bem como da melhoria da competitividade da economia nacional e das empresas, impulsionada pela agricultura orientada para
- Texto do artigo, página 8: o mercado, com forte envolvimento do sector familiar e privado visando a geração de emprego e da renda, a garantia da segurança alimentar e nutricional, a provisão de matéria-prima para a indústria nacional e geração de excedentes para a exportação, o Governo persegue os seguintes objectivos estratégicos:
- Texto do artigo, página 8: (i) aumentar a produção e produtividade em todos os sectores com ênfase na agricultura; (ii) promover a industrialização orientada para a modernização da economia e para o aumento das exportações; (iii) promover o emprego, a legalidade laboral e a segurança social; (iv) promover a cadeia de valor dos produtos primários nacionais assegurando a integração do conteúdo local.
- Texto do artigo, página 8: Acções Prioritárias por Objectivo Estratégico Objectivo Estratégico (i): Aumentar a produção e produ-
- Texto do artigo, página 8: tividade em todos os sectores com ênfase na agricultura, produção animal e pescas.
- Número ou marcador, página 8: 39. A promoção de um crescimento económico sustentável e inclusivo tem como alicerces o investimento combinado e sincronizado no desenvolvimento e expansão de infra-estruturas de suporte à produção e ao aumento da produtividade, bem como da produção dos sectores que são motores da economia, com destaque para a agricultura, produção animal e pescas.
- Número ou marcador, página 8: 40. Para melhorar a produtividade e a qualidade dos produtos
- Texto do artigo, página 8: bem como aumentar a produção, o Governo prioriza as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 8: a) promover o aumento da produtividade do sector familiar agrário com vista à sua maior inserção no mercado;
- Número ou marcador, página 8: b) criar facilidades de financiamento aos produtores agrários, em especial os do sector familiar;
- Número ou marcador, página 8: c) incrementar os níveis de produção e de produtividade nas culturas alimentares básicas com vista a alcançar a auto-suficiência alimentar;
- Número ou marcador, página 9: d) promover e garantir a abordagem integrada e intersectorial da Agricultura em toda a sua cadeia de valor;
- Número ou marcador, página 9: e) promover a expansão dos programas de fomento das culturas estratégicas, tradicionais e emergentes orientadas para o mercado;
- Número ou marcador, página 9: f) assegurar a afectação de mais extencionistas para assistirem aos camponeses;
- Número ou marcador, página 9: g) promover a geração de tecnologias produtivas resilientes ao clima e estimular o seu uso e adopção para o aumento da produtividade e melhoria do consumo ao nível familiar;
- Número ou marcador, página 9: h) promover a agricultura comercial e aumentar a disponibilidade de alimentos para garantir a segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 9: i) promover a mecanização agrícola através do investimento na criação de centros de serviços e equipamentos agrícolas acessíveis aos produtores, sobretudo do sector familiar;
- Número ou marcador, página 9: j) promover a construção e reabilitação de infra-estruturas de apoio à produção animal e assistência veterinária para relançar a indústria de carne e lacticínios;
- Número ou marcador, página 9: k) promover o estabelecimento de incentivos, através de facilidades de financiamento para a reabilitação, exploração de lojas rurais, a par da potenciação dos seus proprietários para envolvimento no processo de comercialização agrícola e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: l) promover a comercialização agrícola orientada para o mercado interno e externo, com incidência nos cereais, privilegiando a potenciação dos intervenientes da comercialização ligados à rede de armazenagem para a promoção do agro-processamento e melhoria da balança de pagamentos;
- Número ou marcador, página 9: m) promover o reflorestamento e processamento de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 9: n) expandir os centros de formação, investigação e de transferência de tecnologias para capacitação de produtores locais;
- Número ou marcador, página 9: o) consolidar e expandir os pólos de investigação e disseminação de tecnologias e inovação para as comunidades;
- Número ou marcador, página 9: p) prosseguir o financiamento da actividade produtiva e de geração de emprego nos distritos e autarquias;
- Número ou marcador, página 9: q) aprimorar a legislação do sector agrário;
- Número ou marcador, página 9: r) aprofundar o conhecimento da potencialidade e aptidão da terra do nosso País iniciado no âmbito de zoneamento agroecológico que vai permitir direccionar os investimentos e desenvolvimento para os diferentes fins como agricultura e agro-indústria, indústria extractiva, turismo, fazendas de bravio e áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 9: s) melhorar a planificação agrária privilegiando a produção de alimentos, com vista à garantir a segurança alimentar e nutricional, com base numa análise profunda sobre os hábitos alimentares e causas da acentuada desnutrição em algumas zonas;
- Número ou marcador, página 9: t) promover linhas de financiamento especiais orientadas para o desenvolvimento das actividades económicas nos vários dominios em condições vantajosas;
- Número ou marcador, página 9: u) promover linhas de financiamento orientadas para o desenvolvimento das actividades de comercialização e agro-processamento em condições vantajosas a par da capacitação de micro, pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 9: v) incrementar e expandir a disponibilidade de energia para irrigação e outras actividades produtivas e de geração de rendimentos;
- Número ou marcador, página 9: w) promover o financiamento de projectos de investigação e inovação para o desenvolvimento sócio-económico;
- Texto do artigo, página 9: x) promover a transferência de tecnologias aquícolas e de pesca;
- Número ou marcador, página 9: y) promover a capacitação de pescadores, processadores, comerciantes e aquacultores de pequena escala em técnicas de manuseamento e processamento e conservação de pescado;
- Número ou marcador, página 9: z) promover o desenvolvimento da frota nacional de empresas moçambicanas de pesca; aa) introduzir medidas que contribuam para o aumento da utilização dos portos nacionais pela frota estrangeira de pesca; bb) garantir a navegabilidade marítima ao longo do Canal de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Objectivo Estratégico (ii): Promover a industrialização orientada para a modernização da economia e o aumento das exportações.
- Número ou marcador, página 9: 41. A indústria é um factor determinante para a transformação estrutural e aumento da competitividade da economia nacional, bem como para a sua inserção no mercado mundial.
- Número ou marcador, página 9: 42. No quadro da modernização da economia e da indus-
- Texto do artigo, página 9: trialização orientada para a exportação, o Governo prioriza as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 9: a) promover as exportações de Moçambique para permitir que os operadores económicos tirem vantagens das oportunidades de mercados criados pelo sistema comercial multilateral;
- Número ou marcador, página 9: b) diversificar a base de exportação e destino das exportações abrindo novos mercados através da promoção, realização e participação em feiras comerciais e turísticas no País e no exterior;
- Número ou marcador, página 9: c) fortalecer a capacitação de micro, pequenas e médias empresas exportadoras que sejam promotoras do emprego, elevando a competitividade das empresas moçambicanas no mercado externo;
- Número ou marcador, página 9: d) promover a construção de infra-estruturas para feiras, exposições e outros eventos comerciais;
- Número ou marcador, página 9: e) aperfeiçoar o sistema de normalização e certificação de qualidade dos produtos destinados aos mercados nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: f) implementar os instrumentos da SADC para consolidação da Zona do Comércio Livre;
- Número ou marcador, página 9: g) estimular o desenvolvimento da indústria transformadora para o aumento do valor acrescentado de modo a reduzir os desequilíbrios da balança comercial;
- Número ou marcador, página 9: h) incentivar a adição de valor na exportação de recursos naturais nacionais;
- Número ou marcador, página 9: i) promover o estabelecimento de bases logísticas para facilitação de exportações;
- Número ou marcador, página 9: j) definir políticas de empoderamento do empresariado moçambicano;
- Número ou marcador, página 9: k) estabelecer medidas de protecção à indústria nacional;
- Número ou marcador, página 9: l) incentivar a consolidação dos sistemas de propriedade industrial e qualidade de modo a contribuir para o desenvolvimento e competitividade da indústria nacional;
- Número ou marcador, página 9: m) promover o estabelecimento de zonas francas industriais e zonas económicas especiais dedicadas a ramos de actividade específicos;
- Número ou marcador, página 9: n) consolidar e expandir o Programa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 10: Objectivo Estratégico (iii): Promover o Emprego, Legalidade Laboral e a Segurança Social.
- Número ou marcador, página 10: 43. O emprego é um dos mecanismos de partilha dos ganhos do crescimento económico. Neste sentido, o Governo irá promover acções visando a criação de mais oportunidades de emprego e melhoria da empregabilidade da mão-de-obra levando a cabo as seguintes acções estratégicas:
- Número ou marcador, página 10: a) impulsionar e consolidar o diálogo social e a cultura de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: b) promover o emprego nos diversos sectores das actividades económicas e sociais, incentivando e apoiando iniciativas geradoras de emprego e auto-emprego;
- Número ou marcador, página 10: c) integrar a criação de emprego como um dos critérios de avaliação do impacto do investimento público;
- Número ou marcador, página 10: d) integrar nas estratégias e políticas sectoriais medidas que contribuam para a maximização de oportunidades de emprego;
- Número ou marcador, página 10: e) aumentar a eficácia e eficiência dos centros públicos de intermediação da procura e oferta de emprego e estimular a participação do sector privado na provisão destes serviços, através da simplificação de procedimentos;
- Número ou marcador, página 10: f) promover os estágios Pré-Profissionais como mecanismo para elevar o nível de empregabilidade e inculcar a cultura do trabalho nos jovens;
- Número ou marcador, página 10: g) estabelecer um protocolo entre o sistema educacional público e o sector privado para a operacionalização dos estágios pré-profissionais;
- Número ou marcador, página 10: h) implementar programas e acções de formação profissional alinhadas às necessidades do sector produtivo, estimulando a participação massiva de jovens, bem como promover a reconversão e aperfeiçoamento profissionais;
- Número ou marcador, página 10: i) modernizar e expandir os centros de emprego e operacionalizar os serviços de informação e orientação profissional;
- Número ou marcador, página 10: j) adquirir novas unidades móveis para incrementar o acesso à formação profissional nas zonas rurais e implementar programas e acções de formação profissional para jovens;
- Número ou marcador, página 10: k) reforçar os mecanismos de formação profissional com envolvimento do sector privado e desenvolver um programa de bolsas de estudo e de formação orientado a suprir as áreas com elevada carência de mão-de-obra especializada;
- Número ou marcador, página 10: l) prosseguir e assegurar a certificação internacional de centros de formação profissional para garantir a competitividade da mão-de-obra nacional;
- Número ou marcador, página 10: m) reforçar o controlo da legalidade laboral e promover o trabalho digno;
- Número ou marcador, página 10: n) modernizar o Sistema de Informação do Mercado de Trabalho;
- Número ou marcador, página 10: o) assegurar o livre exercício do direito sindical e zelar que as relações profissionais favoreçam a melhoria das condições de trabalho e da vida profissional;
- Número ou marcador, página 10: p) promover e consolidar os mecanismos extra-judiciais de prevenção e resolução de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 10: q) fortalecer o quadro legal laboral visando proteger os interesses legítimos dos empregadores e trabalhadores, contribuindo na promoção da estabilidade laboral;
- Número ou marcador, página 10: r) alargar a cobertura do sistema de segurança social obrigatória e garantir a sua sustentabilidade financeira;
- Número ou marcador, página 10: s) aperfeiçoar os mecanismos de transferência de habilidades e experiência da mão-de-obra estrangeira para a nacional;
- Número ou marcador, página 10: t) promover acções de recrutamento, colocação e assistência ao trabalhador moçambicano no exterior;
- Número ou marcador, página 10: u) promover o desenvolvimento de programas visando a reinserção sócio-económica dos ex-trabalhadores das minas da República da África do Sul e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 10: v) melhorar a formação e enquadramento de profissionais marítimos, de pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 10: w) incrementar o apoio as micro, pequenas e médias empresas como forma de alargar as oportunidades de emprego e do auto-emprego dos moçambicanos com orientação para a juventude.
- Texto do artigo, página 10: Objectivo Estratégico (iv): Promover a cadeia de valor dos produtos primários nacionais assegurando a integração do conteúdo local.
- Número ou marcador, página 10: 44. O País possui uma grande diversidade de recursos naturais, destacando-se os agrários, minerais, energéticos e pesqueiros suficientes para sustentar a promoção de um desenvolvimento económico e social abrangente através da maximização da cadeia de valor e integração do conteúdo local nos produtos primários e na prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: 45. Para a materialização deste objectivo, o Governo prioriza
- Texto do artigo, página 10: as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar o desenvolvimento de um programa de industrialização orientada para agregar valor através do uso de recursos nacionais, aumentando a oferta de bens de consumo nacional na vida das populações substituindo deste modo as importações;
- Número ou marcador, página 10: b) fortalecer a integração e crescimento das indústrias nacionais na cadeia de valor dos mega-projectos, privilegiando as pequenas e medias empresas moçambicanas;
- Número ou marcador, página 10: c) dinamizar a implantação de parques industriais, aquaparques, centros zonais de produção de alevinos e outras facilidades de apoio ao desenvolvimento do sector produtivo;
- Número ou marcador, página 10: d) promover a incubação de empresas do ramo tecnológico e concursos de ideias de negócios para o desenvolvimento de novos produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) promover e incentivar a integração dos pequenos produtores na cadeia de valor de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: f) estabelecer zonas para a produção de culturas específicas por médios produtores nos distritos;
- Número ou marcador, página 10: g) estabelecer centros de excelência e laboratórios de pesquisa para responder à demanda decorrente da descoberta de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 10: h) promover e incentivar o estabelecimento de unidades de transformação de produtos primários nacionais e a sua integração no mercado;
- Número ou marcador, página 10: i) consolidar a rede comercial retalhista e gradualmente converter o comércio informal numa rede estruturada;
- Número ou marcador, página 10: j) proceder à formalização progressiva de actividades informais acompanhada por programas de sensibilização e educação;
- Número ou marcador, página 10: k) consolidar e expandir mercados grossistas e retalhistas dos produtos primários nacionais;
- Número ou marcador, página 10: l) expandir a rede de laboratórios de Inspecção de Pescado;
- Número ou marcador, página 10: m) estabelecer mecanismos de certificação da produção aquícola;
- Número ou marcador, página 10: n) criar incentivos nas zonas agro-ecológicas com vantagens comparativas para atrair investimentos privados nacionais e estrangeiros, privilegiando o fomento do jovem empresário agrário;
- Número ou marcador, página 10: o) desenvolver o turismo baseado nas comunidades rurais e urbanas como forma de valorizar as iniciativas
- Texto do artigo, página 11: comunitárias e criar oportunidades de negócio, emprego e auto-emprego;
- Número ou marcador, página 11: p) promover o desenvolvimento integrado das áreas com potencial turístico para atrair investimento nacional e estrangeiro com vista a alargar a rede de alojamento e restauração com qualidade;
- Número ou marcador, página 11: q) promover, a nível regional, continental e internacional, uma estratégia de divulgação e marketing da boa imagem de Moçambique como um destino turístico de classe mundial;
- Número ou marcador, página 11: r) fiscalizar as unidades turísticas e hoteleiras para assegurar
- Texto do artigo, página 11: a prestação de serviços de qualidade a todos os clientes. Quadro 2 – Indicadores: Promover o Emprego e Melhorar a Produtividade e a Competitividade
- Texto do artigo, página 11: Promover o Emprego e Melhorar a Produtividade e a Competitividade
Objectivo Estratégico
Indicadores
Base 2014
Meta 2019
Aumentar a produtividade e a produção em todos os sectores com ênfase na agricultura.
N.º de projectos de Investigação, Inovação e Transferência e Tecnologias implementados.
281
450
Volume de produção pesqueira em Toneladas.
254,342
402,340
N.º de PMES assistidas em matérias de desenvolvimento de negócios.
1,500
13,200
Capacidade de armazenagem em silos operacionais (em toneladas).
16,000
56,000
% de agregados familiares com consumo adequado.
66.5
75
% de agregados familiares em insegurança crónica.
24
16
Área de regadios construídos e ou reabilitados (hectares).
9,158
16,000
Promover a industrialização orientada para a modernização da economia e o aumento das exportações.
% da contribuição da indústria transformadora no PIB.
11
21
Promover o Emprego, legalidade laboral e a segurança social.
N.° de novos empregos criados pelo sector público e privado.
1,366,738
1,483,562
N.º de estágios pré-profissionais.
11,169
14,850
N.° de beneficiários de formação profissional.
462,723
694,085
N.° de empresas inscritas no sistema de segurança social obrigatório.
24,522
57,335
N.° de trabalhadores por conta de outrem inscritos no sistema de segurança social obrigatório.
429,412
688,166
N.° de trabalhadores por conta própria inscritos no sistema de segurança social obrigatório.
0
12,000
N.º de estabelecimentos inspeccionados.
35,787
38,000
Promover a cadeia de valor dos produtos primários nacionais assegurando a integração do conteúdo local.
Mercados grossistas de produtos frescos construídos e operacionais.
-
3
Mercados de Peixe construídos e em funcionamento.
11
43
Promover o Emprego e Melhorar a Produtividade e a Competitividade Objectivo Estratégico Indicadores Base 2014 Meta 2019 Aumentar a produtividade e a produção em todos os sectores com ênfase na agricultura. N.º de projectos de Investigação, Inovação e Transferência e Tecnologias implementados. 281 450 Volume de produção pesqueira em Toneladas. 254,342 402,340 N.º de PMES assistidas em matérias de desenvolvimento de negócios. 1,500 13,200 Capacidade de armazenagem em silos operacionais (em toneladas). 16,000 56,000 % de agregados familiares com consumo adequado. 66.5 75 % de agregados familiares em insegurança crónica. 24 16 Área de regadios construídos e ou reabilitados (hectares). 9,158 16,000 Promover a industrialização orientada para a modernização da economia e o aumento das exportações. % da contribuição da indústria transformadora no PIB. 11 21 Promover o Emprego, legalidade laboral e a segurança social. N.° de novos empregos criados pelo sector público e privado. 1,366,738 1,483,562 N.º de estágios pré-profissionais. 11,169 14,850 N.° de beneficiários de formação profissional. 462,723 694,085 N.° de empresas inscritas no sistema de segurança social obrigatório. 24,522 57,335 N.° de trabalhadores por conta de outrem inscritos no sistema de segurança social obrigatório. 429,412 688,166 N.° de trabalhadores por conta própria inscritos no sistema de segurança social obrigatório. 0 12,000 N.º de estabelecimentos inspeccionados. 35,787 38,000 Promover a cadeia de valor dos produtos primários nacionais assegurando a integração do conteúdo local. Mercados grossistas de produtos frescos construídos e operacionais. - 3 Mercados de Peixe construídos e em funcionamento. 11 43 - Texto do artigo, página 12: 3.4 Prioridade IV: Desenvolvimento de Infra-Estruturas Económicas e Sociais.
- Número ou marcador, página 12: 46. O Governo prioriza a expansão sustentável e a melhoria da qualidade das infra-estruturas socioe-conómicas essenciais e vitais para a promoção da actividade produtiva do sector privado e associativo e para o incremento da capacidade do sector público de prover os serviços sociais básicos à população.
- Número ou marcador, página 12: 47. O Governo prioriza a realização de estudos, a construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas de grande impacto social e económico, sobretudo hidro-agrícolas, de abastecimento de água urbana e rural, barragens, estradas e pontes, bem como a implantação de unidades de saúde, de educação e a abertura de furos de água, nas zonas fronteiriças.
- Número ou marcador, página 12: 48. O Governo irá assegurar a fiscalização das obras do Estado, com vista a melhorar a sua qualidade, com maior enfoque para estradas, pontes, escolas e centros de saúde.
- Número ou marcador, página 12: 49. O Governo irá garantir uma planificação coordenada e integrada entre as instituições que intervêm na construção das infra-estruturas económicas e sociais.
- Número ou marcador, página 12: 50. Com vista a garantir a sustentabilidade desta prioridade,
- Texto do artigo, página 12: o Governo define os seguintes objectivos estratégicos:
- Número ou marcador, página 12: i) aumentar o acesso com qualidade e disponibilidade de energia eléctrica, combustíveis líquidos e gás natural para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas, o consumo doméstico e a exportação; ii) melhorar e expandir a rede das estradas e pontes vitais para o desenvolvimento socio-económico; iii) construir e expandir a capacidade das infra-estruturas de armazenamento de água e irrigação; iv) construir e expandir infra-estruturas de saneamento, incluíndo aterros sanitários;
- Número ou marcador, página 12: v) garantir a gestão integrada de recursos hídricos; vi) garantir a gestão integrada de bacias hidrográficas internacionais; vii) expandir a rede de infraestruturas sociais, da Administração Pública e Justiça, e de formação profissional; viii) expandir e modernizar as infra-estruturas ferroportuárias, pesqueiras, de comunicações e de logística.
- Texto do artigo, página 12: Acções Prioritárias por Objectivo Estratégico
- Texto do artigo, página 12: Objectivo Estratégico (i): Aumentar o acesso e disponibilidade de energia eléctrica, combustíveis líquidos e gás natural para o desenvolvimento das actividades socioconómicas, o consumo doméstico e a exportação, recorrendo às Parcerias Público Privadas.
- Número ou marcador, página 12: 51. Para o alcance deste objectivo o Governo estabelece como prioritárias as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 12: a) garantir a segurança do fornecimento de energia eléctrica à escala nacional através da diversificação da localização das fontes de geração;
- Número ou marcador, página 12: b) promover os projectos de construção das centrais de produção de energia eléctrica resilientes à mudança e variabilidade climática, nomeadamente, Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Fase I (1.500 MW); Hidroeléctrica de Cahora Bassa Norte (1.245 MW); Hidroeléctrica de Lupata (600 MW); Hidroeléctrica de Boroma (200 MW), ao longo do Rio Zambeze, em Tete; Hidroeléctrica de Alto Malema (60 MW), ao longo do Rio Lúrio, em Nampula; Termoeléctrica a Carvão de Moatize (300 MW), em Tete;
- Número ou marcador, página 12: c) promover a construção de centrais a gás natural nos locais de exploração ou nas suas proximidades, nomeadamente: Termoeléctrica a Gás Natural de ciclo combinado de Maputo (100 MW); Termoeléctrica a Gás Natural da Gigawatt (100 MW); Termoeléctrica a Gás Natural de Kuvaninga (40 MW);
- Número ou marcador, página 12: d) promover os projectos de construção das Linhas de Transporte de Energia Eléctrica resilientes à mudança e variabilidade climática de Tete-Maputo (AC 400 kV e DC 500 kV); Lindela-Massinga (110 kV) em Inhambane; Ressano Garcia-Macia (275 kV) ligando as províncias de Maputo e Gaza; Chibabava-Vilankulos (110 kV) ligando as províncias de Inhambane e Sofala; Caia-Nacala (400 kV), ligando as províncias de Sofala e Nampula;
- Número ou marcador, página 12: e) promover o projecto da construção da Linha de Interligação Moçambique-Malawi (400 kV);
- Número ou marcador, página 12: f) prosseguir a electrificação rural através da Rede Eléctrica Nacional e de sistemas solares, com prioridade para as Sedes dos novos Distritos, Postos Administrativos e Localidades;
- Número ou marcador, página 12: g) prosseguir a electrificação de unidades sanitárias através de sistemas solares, assegurando a melhoria da qualidade dos serviços de saúde para o cidadão;
- Número ou marcador, página 12: h) promover a electrificação das comunidades ligadas aos centros de pesca;
- Número ou marcador, página 12: i) prosseguir a construção de centrais mini-hídricas de Rotanda, Chiurairue, Sembezeia, Muoha, Mavonde e Berua (Manica), Nintulo (Zambézia), Meponda, N’timbe, Luanga, Luaice e Zize (Niassa);
- Número ou marcador, página 12: j) aumentar a capacidade de armazenagem de combustíveis, através da construção do terminal de recepção e armazenagem de Gás de Petróleo Liquífeito (GPL) na cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 12: k) expandir a rede de distribuição de gás natural canalizado para o uso doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 12: l) prosseguir a construção e expansão da infra-estruturas de abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV);
- Número ou marcador, página 12: m) expandir a construção de postos de abastecimento de combustíveis líquidos no âmbito do incentivo geográfico;
- Número ou marcador, página 12: n) assegurar a implementação dos projectos de pesquisa, desenvolvimento e produção do gás natural na Bacia do Rovuma e na Bacia de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Objectivo Estratégico (ii): Melhorar e expandir a rede das estradas e pontes vitais para o desenvolvimento sócioconómico.
- Número ou marcador, página 12: 52. Para o alcance deste objectivo o Governo prioriza as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 12: a) concluir as obras de reabilitação de 454 Km, asfaltagem de 877 Km de estradas e de reabilitação de 3 e construção de 32 pontes, resilientes aos efeitos da mudança e variabilidade climática;
- Número ou marcador, página 12: b) iniciar a reabilitação de 1.320Km, asfaltagem de 970 Km de estradas e construção de 14 pontes;
- Número ou marcador, página 12: c) garantir a manutenção das estradas e pontes com o envolvimento do sector privado e utentes;
- Número ou marcador, página 12: d) pavimentar 250 Km e reabilitar 1.000 Km de estradas rurais com uso de materiais localmente disponíveis e tecnologias para estradas de baixo volume de tráfego;
- Número ou marcador, página 12: e) garantir a manutenção de Rotina anual de 20.000 Km, manutenção Periódica de 5.000 Km da rede de estradas, bem como de 08 pontes;
- Número ou marcador, página 12: f) prestar assistência técnica e financeira às autarquias na reabilitação das redes viárias urbanas das cidades e vilas municipais;
- Número ou marcador, página 12: g) promover as Parcerias Públicas Privadas (PPPs) destinadas à implementação de grandes Projectos aeroportuários, ferroportuários, rodoviários, com portagens, barragens hidroeléctricas, sistemas de abastecimento de água, entre outros, com potencial para atrair investimento privado, por via do seu concessionamento ao sector privado;
- Número ou marcador, página 13: h) realizar estudos para o descongestionamento de acessos às principais cidades;
- Número ou marcador, página 13: i) realizar estudos para a reabilitação e asfaltagem de 2.835 Km de estradas;
- Número ou marcador, página 13: j) realizar estudos para a construção de 3 pontes.
- Texto do artigo, página 13: Objectivo Estratégico (iii): Construir e expandir a capacidade das infra-estruturas de armazenamento de água e de irrigação.
- Número ou marcador, página 13: 53. Para a prossecução deste objectivo são prioritárias as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 13: a) mobilizar financiamento para a elaboração de estudos para a construção e reabilitação de obras hidráulicas: Corumana (Maputo), Nhacangara (Manica), Locómuè (Niassa), Nicanda (Cabo Delgado), e descarregador auxiliar da barragem dos Pequenos Libombos (Maputo) e Mapai (Gaza);
- Número ou marcador, página 13: b) mobilizar financiamento para a construção das barragens de Metuchira (Sofala), Gorongosa (Sofala) e Moamba Major (Maputo);
- Número ou marcador, página 13: c) mobilizar financiamento para a reabilitação das barragens de Chipembe (Cabo Delegado) e descargas de fundo da barragem de Massingir (Gaza); reabilitação parcial (terraço, muro e equipamento hidromecânico) da barragem de Macarretane (Gaza); instalação das comportas da barragem de Corumana (Maputo) e Locómuè (Niassa);
- Número ou marcador, página 13: d) mobilizar financiamento para a reabilitação de diques e construção de plataformas de refúgios nas bacias hidrográficas dos rios Maputo e Incomáti (Maputo), Limpopo (Gaza), Save (Inhambane e Sofala); Búzi e Púnguè (Sofala), Zambeze (Marromeu e Chemba, em Sofala; Tambara, em Manica) e Licungo (Nante, em Maganja da Costa, na Zambézia);
- Número ou marcador, página 13: e) promover a construção das barragens de Mapai (Gaza); Revúbuè e Luia (Tete), Mugeba e Mutala (Zambézia); Lúrio, Mutelele e Sanhute (Nampula); Megaruma (Cabo Delgado); Luatize e Mussengue (Niassa) e promover a reabilitação do Regadio de Nguri (Cabo Delgado);
- Número ou marcador, página 13: f) construir e reabilitar infra-estruturas hidro-agrícolas para irrigação e abeberamento de gado.
- Texto do artigo, página 13: Objectivo Estratégico (iv): Construir e expandir infraestruturas de saneamento, incluíndo aterros sanitários.
- Número ou marcador, página 13: 54. Na prossecução deste objectivo constituem acções prioritárias as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) construir e reabilitar infra-estruturas de saneamento e de drenagem de águas pluviais e promover a sua gestão sustentável, com destaque para as cidades da Beira, Maputo, Matola, Tete, Quelimane, Gúruè, Mocuba, Nampula e Pemba;
- Número ou marcador, página 13: b) promover a construção de sistemas de saneamento e drenagem nas cidades de Maputo e Matola (áreas de expansão), Xai-Xai, Chókwè, Tete (área de expansão) e Nacala;
- Número ou marcador, página 13: c) promover a construção de infra-estruturas de gestão de resíduos sólidos.
- Texto do artigo, página 13: Objectivo Estratégico (v): Garantir a gestão integrada de recursos hídricos.
- Texto do artigo, página 13: 55.Para o alcance deste objectivo serão implementadas as seguintes acções estratégicas:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar planos estratégicos de desenvolvimento de recursos hídricos e gestão de cheias nas bacias hidrográficas dos rios Limpopo, Zambeze, Licungo, Lúrio, Messalo e Meluli;
- Número ou marcador, página 13: b) elaborar planos estratégicos de desenvolvimento de recursos hídricos do mar e das águas interiores;
- Número ou marcador, página 13: c) realizar estudos hidro-geológicos nos principais aquíferos, priorizando aos aquíferos que servem de fonte de água para os sistemas de abastecimento de água a população;
- Número ou marcador, página 13: d) definir a rede hidroclimatológica estratégica, priorizando as bacias vulneráveis a cheias e inundações;
- Número ou marcador, página 13: e) construir estações hidroclimatológicas priorizando as bacias vulneráveis a cheias e secas.
- Texto do artigo, página 13: Objectivo Estratégico (vi): Garantir a gestão integrada de bacias hidrográficas internacionais.
- Número ou marcador, página 13: 56. Para o alcance destes objectivos serão implementadas as seguintes acções estratégicas:
- Número ou marcador, página 13: a) estabelecer as comissões de bacia dos cursos de água compartilhados do Incomáti e Maputo, Save, Búzi e Púnguè;
- Número ou marcador, página 13: b) elaborar a estratégia de monitoramento dos acordos dos cursos de água compartilhados;
- Número ou marcador, página 13: c) estabelecer e actualizar acordos internacionais seguindo as orientações do protocolo da SADC;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar a estratégia conjunta de desenvolvimento dos recursos hídricos da bacia de Limpopo.
- Texto do artigo, página 13: Objectivo Estratégico (vii): Expandir a rede de infra-
- Texto do artigo, página 13: -estruturas sociais, da Administração Pública e Justiça e de formação profissional.
- Número ou marcador, página 13: 57. Para o alcance deste objectivo o Governo define como estratégicas as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 13: a) prosseguir a construção acelerada de escolas e salas de aulas elevando a sua qualidade, diversificando as abordagens de construção;
- Número ou marcador, página 13: b) construir e apetrechar estabelecimentos de ensino a todos os níveis com prioridade para o Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 13: c) construir e reabilitar centros de saúde e hospitais, dando prioridade ao seguinte: • Conclusão do Hospital Central de Quelimane. • Construção de 16 hospitais distritais em Mocímboa da Praia, Montepuez e Macomia (Cabo Delgado), Cuamba (Niassa), Gilé, Pebane e Mopeia (Zambézia), Dondo (Sofala), Machaze e Guro (Manica), Fíngoè (Tete), Massinga (Inhambane), Mapai e Macia (Gaza), Manhiça (Maputo Provincia) e Mavalane (Maputo Cidade). • Construção de Hospitais Gerais nas Cidades da Beira (Sofala) e Nampula (Nampula). • Apetrechar em equipamento médico-hospitalar o Hospital de Namapa (Nampula).
- Número ou marcador, página 13: d) construir e reabilitar centros de atendimento à mulher, criança, pessoa idosa e pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 13: e) construir e reabilitar infra-estruturas para o funcionamento adequado dos órgãos locais;
- Número ou marcador, página 13: f) construir e reabilitar infra-estruturas da área da justiça;
- Número ou marcador, página 13: g) construir e reabilitar infra-estruturas penitenciárias;
- Número ou marcador, página 13: h) construir e reabilitar infra-estruturas policiais;
- Número ou marcador, página 13: i) construir e reabilitar infra-estruturas do serviço de salvação pública e de migração;
- Número ou marcador, página 13: j) construir e apetrechar novos centros de formação profissional que permitam o desenvolvimento de competências relevantes que respondam às necessidades do mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 13: k) priorizar a manutenção das infra-estruturas públicas como forma de garantir a sua sustentabilidade e durabilidade;
- Número ou marcador, página 14: l) melhorar a fiscalização do processo de construção de infra-estruturas públicas de modo a garantir maior qualidade;
- Número ou marcador, página 14: m) conceber e fiscalizar rigorosamente as obras de construção e/ou reabilitação de infra-estruturas públicas para garantir a boa qualidade, segurança e durabilidade.
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- Resolução n.º 12/2015 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA