Diploma Ministerial n.º 54/2014

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 54/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 54/2014
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de actualizar o subsídio pago as Autoridades Comunitárias, nos temos da alínea e) do artigo 5 do Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É reajustado o subsídio das autoridades comunitárias nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 1 a) Primeiro escalão: 550 Meticais por mês;
Número ou marcador · p. 1 b) Segundo escalão: 350 Meticais por mês;
Número ou marcador · p. 1 c) Terceiro escalão: 200 Meticais por mês.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São revogados os Diplomas Ministeriais n.º 222/2009, de 17 de Setembro, e n.º 111/2010, de 28 de Junho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente diploma retroage a 1 de Janeiro de 2014. Ministérios da Administração Estatal e das Finanças,
Texto do artigo · p. 1 em Maputo, 5 de Janeiro de 2014. – A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua, O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 54/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o subsídio pago as Autoridades Comunitárias, nos temos da alínea e) do artigo 5 do Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças determinam:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É reajustado o subsídio das autoridades comunitárias nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 1: a) Primeiro escalão: 550 Meticais por mês;
  7. Número ou marcador, página 1: b) Segundo escalão: 350 Meticais por mês;
  8. Número ou marcador, página 1: c) Terceiro escalão: 200 Meticais por mês.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São revogados os Diplomas Ministeriais n.º 222/2009, de 17 de Setembro, e n.º 111/2010, de 28 de Junho.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente diploma retroage a 1 de Janeiro de 2014. Ministérios da Administração Estatal e das Finanças,
  11. Texto do artigo, página 1: em Maputo, 5 de Janeiro de 2014. – A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua, O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.