I SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 32/2014

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 22 de Abril de 2014 I SÉRIE — Número 32
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 18/2014: Ratifica os Acordos de Crédito e Donativo celebrados entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para Desenvolvimento (IDA), no dia 24 de Fevereiro de 2014, em Maputo, no montante de USD 3.150.000, (três milhões, cento e cinquenta mil Dólares Americanos), USD 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), USD 36.250.000 (trinta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil Dólares Americanos) e USD 9.250.000 (nove milhões, duzentos e cinquenta mil Dólares Americanos), que se destinam ao financiamento da Fase II do Projecto de Gestão e Manutenção de Estradas e Pontes (Adicional), do Fundo de Estratégia de Clima e o Fundo de Estratégia do Clima – Programa Piloto para Resiliência Climática, respectivamente. Resolução n.º 19/2014:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 23 de Março de 2014, em Maputo, no montante de USD 8.000.000, (oito milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural a Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 18/2014
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para
Texto do artigo · p. 1 Desenvolvimento (IDA) e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. São ratificados os Acordos de Crédito e Donativo celebrados entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para Desenvolvimento (IDA), no dia 24 de Fevereiro de 2014, em Maputo, no montante de USD 3.150.000, (três milhões, cento e cinquenta mil Dólares Americanos), USD 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), USD 36.250.000 (trinta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil Dólares Americanos) e USD 9.250.000 (nove milhões, duzentos e cinquenta mil Dólares Americanos), que se destinam ao financiamento da Fase II do Projecto de Gestão e Manutenção de Estradas e Pontes (Adicional), do Fundo de Estratégia de Clima e o Fundo de Estratégia do Clima – Programa Piloto para Resiliência Climática, respectivamente.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Abril de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/2014
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID) e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 23 de Março de 2014, em Maputo, no montante de USD 8.000.000, (oito milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural a Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Abril de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 22 de Abril de 2014 I SÉRIE — Número 32
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 18/2014: Ratifica os Acordos de Crédito e Donativo celebrados entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para Desenvolvimento (IDA), no dia 24 de Fevereiro de 2014, em Maputo, no montante de USD 3.150.000, (três milhões, cento e cinquenta mil Dólares Americanos), USD 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), USD 36.250.000 (trinta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil Dólares Americanos) e USD 9.250.000 (nove milhões, duzentos e cinquenta mil Dólares Americanos), que se destinam ao financiamento da Fase II do Projecto de Gestão e Manutenção de Estradas e Pontes (Adicional), do Fundo de Estratégia de Clima e o Fundo de Estratégia do Clima – Programa Piloto para Resiliência Climática, respectivamente. Resolução n.º 19/2014:
  12. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 23 de Março de 2014, em Maputo, no montante de USD 8.000.000, (oito milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural a Província do Niassa.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2014
  15. Texto do artigo, página 1: de 22 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para
  17. Texto do artigo, página 1: Desenvolvimento (IDA) e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  18. Texto do artigo, página 1: Único. São ratificados os Acordos de Crédito e Donativo celebrados entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para Desenvolvimento (IDA), no dia 24 de Fevereiro de 2014, em Maputo, no montante de USD 3.150.000, (três milhões, cento e cinquenta mil Dólares Americanos), USD 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), USD 36.250.000 (trinta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil Dólares Americanos) e USD 9.250.000 (nove milhões, duzentos e cinquenta mil Dólares Americanos), que se destinam ao financiamento da Fase II do Projecto de Gestão e Manutenção de Estradas e Pontes (Adicional), do Fundo de Estratégia de Clima e o Fundo de Estratégia do Clima – Programa Piloto para Resiliência Climática, respectivamente.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Abril de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  20. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2014
  21. Texto do artigo, página 1: de 22 de Abril
  22. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID) e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  23. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 23 de Março de 2014, em Maputo, no montante de USD 8.000.000, (oito milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural a Província do Niassa.
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Abril de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  25. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
  26. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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