I SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 33/2011

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Texto do artigo · p. 8 e) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes da ARA dentro e fora do país; f)Organizar, controlar e manter actualizado oe-SIP da ARA de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 8 g) gerir o Sistema de Carreiras e Remuneração na ARA;
Texto do artigo · p. 8 h) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV-SIDA, do género e da Pessoa Portadora de Deficiência, da ARA.
Texto do artigo · p. 8 2. O Departamento de Recursos Humanos é chefiado por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director-geral da ARA Centro -Norte.
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 17
Texto do artigo · p. 8 (Departamento Jurídico)
Texto do artigo · p. 8 1. São funções do Departamento Jurídico:
Texto do artigo · p. 8 a) Prestar assessoria jurídica ao Director-geral designadamente na implementação da Lei de Águas e seus regulamentos;
Texto do artigo · p. 8 b) Analisar e emitir parecer jurídico sobre os pedidos de licenças e de concessões bem como sobre a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
Texto do artigo · p. 8 c) Assessorar o Director-geral na negociação dos contratos de prestação de serviços, fornecimento de equipamento e realização de empreitadas e participar na elaboração dos respectivos contratos; e
Texto do artigo · p. 8 d) Participar na elaboração dos projectos de requisição da água para garantir o seu uso comum.
Texto do artigo · p. 8 2. O Departamento Jurídico é chefiado por um Chefe de
Texto do artigo · p. 8 Departamento Regional, nomeado pelo Director-geral da ARA Centro-Norte.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Gestão financeira e patrimonial
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 18
Texto do artigo · p. 8 (Gestão patrimonial)
Texto do artigo · p. 8 1. O património afecto à ARA Centro-Norte é constituído pelo conjunto de bens e direitos recebidos ou adquiridos para ou no exercício da sua actividade e administrá-lo nos termos legais.
Texto do artigo · p. 8 2. A ARA Centro-Norte administra ainda os bens do domínio
Texto do artigo · p. 8 público do Estado a seu cargo afectos à sua actividade.
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 19
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 1. Compete a ARA Centro-Norte a cobrança das receitas que por Lei ou pelos presentes estatutos lhe pertençam bem como a realização das despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
Texto do artigo · p. 8 2. Constituem receitas da ARA Centro-Norte:
Texto do artigo · p. 8 a) As resultantes das suas actividades próprias;
Texto do artigo · p. 8 b) Os rendimentos dos bens sob a sua gestão;
Texto do artigo · p. 8 c) As comparticipações, dotações e os subsídios do Estado ou de outras entidades;
Texto do artigo · p. 8 d) O produto da constituição de direitos sobre os bens e aluguer de máquinas ou equipamento;
Texto do artigo · p. 8 e) As doações, heranças ou legados que lhe sejam feitos;
Texto do artigo · p. 8 f) Quaisquer outros rendimentos ou valores provenientes da sua actividade que por Lei, pelos presentes estatutos ou por contrato lhe devam pertencer.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 20
Texto do artigo · p. 8 (Regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 8 O pessoal da ARA Centro-Norte é regido pelo Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 21
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Ministro que superintende a área de águas aprovar o Regulamento Interno da ARA Centro-Norte no prazo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 22
Texto do artigo · p. 8 (Quadro do pessoal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Ministro que superintende a área de águas submeter o quadro de pessoal ao órgão competente no prazo de noventa dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico.
Parágrafo · p. 8 Preço — 9,40 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE
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  1. Texto do artigo, página 8: e) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes da ARA dentro e fora do país; f)Organizar, controlar e manter actualizado oe-SIP da ARA de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  2. Texto do artigo, página 8: g) gerir o Sistema de Carreiras e Remuneração na ARA;
  3. Texto do artigo, página 8: h) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV-SIDA, do género e da Pessoa Portadora de Deficiência, da ARA.
  4. Texto do artigo, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é chefiado por um
  5. Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director-geral da ARA Centro -Norte.
  6. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 17
  7. Texto do artigo, página 8: (Departamento Jurídico)
  8. Texto do artigo, página 8: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  9. Texto do artigo, página 8: a) Prestar assessoria jurídica ao Director-geral designadamente na implementação da Lei de Águas e seus regulamentos;
  10. Texto do artigo, página 8: b) Analisar e emitir parecer jurídico sobre os pedidos de licenças e de concessões bem como sobre a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
  11. Texto do artigo, página 8: c) Assessorar o Director-geral na negociação dos contratos de prestação de serviços, fornecimento de equipamento e realização de empreitadas e participar na elaboração dos respectivos contratos; e
  12. Texto do artigo, página 8: d) Participar na elaboração dos projectos de requisição da água para garantir o seu uso comum.
  13. Texto do artigo, página 8: 2. O Departamento Jurídico é chefiado por um Chefe de
  14. Texto do artigo, página 8: Departamento Regional, nomeado pelo Director-geral da ARA Centro-Norte.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 8: Gestão financeira e patrimonial
  17. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 18
  18. Texto do artigo, página 8: (Gestão patrimonial)
  19. Texto do artigo, página 8: 1. O património afecto à ARA Centro-Norte é constituído pelo conjunto de bens e direitos recebidos ou adquiridos para ou no exercício da sua actividade e administrá-lo nos termos legais.
  20. Texto do artigo, página 8: 2. A ARA Centro-Norte administra ainda os bens do domínio
  21. Texto do artigo, página 8: público do Estado a seu cargo afectos à sua actividade.
  22. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 19
  23. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  24. Texto do artigo, página 8: 1. Compete a ARA Centro-Norte a cobrança das receitas que por Lei ou pelos presentes estatutos lhe pertençam bem como a realização das despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
  25. Texto do artigo, página 8: 2. Constituem receitas da ARA Centro-Norte:
  26. Texto do artigo, página 8: a) As resultantes das suas actividades próprias;
  27. Texto do artigo, página 8: b) Os rendimentos dos bens sob a sua gestão;
  28. Texto do artigo, página 8: c) As comparticipações, dotações e os subsídios do Estado ou de outras entidades;
  29. Texto do artigo, página 8: d) O produto da constituição de direitos sobre os bens e aluguer de máquinas ou equipamento;
  30. Texto do artigo, página 8: e) As doações, heranças ou legados que lhe sejam feitos;
  31. Texto do artigo, página 8: f) Quaisquer outros rendimentos ou valores provenientes da sua actividade que por Lei, pelos presentes estatutos ou por contrato lhe devam pertencer.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  33. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 20
  35. Texto do artigo, página 8: (Regime do pessoal)
  36. Texto do artigo, página 8: O pessoal da ARA Centro-Norte é regido pelo Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 21
  38. Texto do artigo, página 8: (Regulamento interno)
  39. Texto do artigo, página 8: Compete ao Ministro que superintende a área de águas aprovar o Regulamento Interno da ARA Centro-Norte no prazo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
  40. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 22
  41. Texto do artigo, página 8: (Quadro do pessoal)
  42. Texto do artigo, página 8: Compete ao Ministro que superintende a área de águas submeter o quadro de pessoal ao órgão competente no prazo de noventa dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico.
  43. Parágrafo, página 8: Preço — 9,40 MT
  44. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE
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