I SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 33/2011
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- Texto do artigo, página 8: e) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes da ARA dentro e fora do país; f)Organizar, controlar e manter actualizado oe-SIP da ARA de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 8: g) gerir o Sistema de Carreiras e Remuneração na ARA;
- Texto do artigo, página 8: h) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV-SIDA, do género e da Pessoa Portadora de Deficiência, da ARA.
- Texto do artigo, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é chefiado por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director-geral da ARA Centro -Norte.
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 17
- Texto do artigo, página 8: (Departamento Jurídico)
- Texto do artigo, página 8: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Texto do artigo, página 8: a) Prestar assessoria jurídica ao Director-geral designadamente na implementação da Lei de Águas e seus regulamentos;
- Texto do artigo, página 8: b) Analisar e emitir parecer jurídico sobre os pedidos de licenças e de concessões bem como sobre a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
- Texto do artigo, página 8: c) Assessorar o Director-geral na negociação dos contratos de prestação de serviços, fornecimento de equipamento e realização de empreitadas e participar na elaboração dos respectivos contratos; e
- Texto do artigo, página 8: d) Participar na elaboração dos projectos de requisição da água para garantir o seu uso comum.
- Texto do artigo, página 8: 2. O Departamento Jurídico é chefiado por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Departamento Regional, nomeado pelo Director-geral da ARA Centro-Norte.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Gestão financeira e patrimonial
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 18
- Texto do artigo, página 8: (Gestão patrimonial)
- Texto do artigo, página 8: 1. O património afecto à ARA Centro-Norte é constituído pelo conjunto de bens e direitos recebidos ou adquiridos para ou no exercício da sua actividade e administrá-lo nos termos legais.
- Texto do artigo, página 8: 2. A ARA Centro-Norte administra ainda os bens do domínio
- Texto do artigo, página 8: público do Estado a seu cargo afectos à sua actividade.
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 19
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: 1. Compete a ARA Centro-Norte a cobrança das receitas que por Lei ou pelos presentes estatutos lhe pertençam bem como a realização das despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
- Texto do artigo, página 8: 2. Constituem receitas da ARA Centro-Norte:
- Texto do artigo, página 8: a) As resultantes das suas actividades próprias;
- Texto do artigo, página 8: b) Os rendimentos dos bens sob a sua gestão;
- Texto do artigo, página 8: c) As comparticipações, dotações e os subsídios do Estado ou de outras entidades;
- Texto do artigo, página 8: d) O produto da constituição de direitos sobre os bens e aluguer de máquinas ou equipamento;
- Texto do artigo, página 8: e) As doações, heranças ou legados que lhe sejam feitos;
- Texto do artigo, página 8: f) Quaisquer outros rendimentos ou valores provenientes da sua actividade que por Lei, pelos presentes estatutos ou por contrato lhe devam pertencer.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 20
- Texto do artigo, página 8: (Regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 8: O pessoal da ARA Centro-Norte é regido pelo Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 21
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Ministro que superintende a área de águas aprovar o Regulamento Interno da ARA Centro-Norte no prazo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 22
- Texto do artigo, página 8: (Quadro do pessoal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Ministro que superintende a área de águas submeter o quadro de pessoal ao órgão competente no prazo de noventa dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Parágrafo, página 8: Preço — 9,40 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 14/2011 Comissão interministerial da Função PúbliCa
- Resolução n.º 16/2011 Resolução n.º 16/2011