I SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 37/2010

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 I SÉRIE — Número 37
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 41/2010: Ratifica a adesão da República de Moçambique à Agência Internacional de Energias Renováveis, criada em 26 de Janeiro de 2009, em Bona, República Federal da Alemanha. Resolução n.º 42/2010: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 49.7 milhões, o equivalente a USD 80.000.000,00 (oitenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Acesso e Desenvolvimento de Energia. Resolução n.º 43/2010:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 24.9 milhões, o equivalente a USD 40.000.000,00 (quarenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 41/2010
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo a República de Moçambique assinado os Estatutos da Agência Internacional de Energias Renováveis a 12 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2010 e havendo necessidade de dar cumprimento às exigências previstas neste Estatuto, aprovado pela Conferência sobre a criação da Agência Internacional de Energias Renováveis, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É ratificada a adesão da República de Moçambique à Agência Internacional de Energias Renováveis, criada em 26 de Janeiro de 2009, em Bona, República Federal da Alemanha.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e da Energia ficam encarregues da adopção das necessárias medidas para implementação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 42/2010
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 49.7 milhões, o equivalente a USD 80.000.000,00 (oitenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Acesso e Desenvolvimento de Energia.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Parágrafo · p. 2 210 — (4) I SÉRIE — NúmERo 37
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 43/2010
Texto do artigo · p. 2 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades no Acordo de de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação
Texto do artigo · p. 2 Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 24.9 milhões, o equivalente a USD 40.000.000,00 (quarenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Parágrafo · p. 2 Preço — 1,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 I SÉRIE — Número 37
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 41/2010: Ratifica a adesão da República de Moçambique à Agência Internacional de Energias Renováveis, criada em 26 de Janeiro de 2009, em Bona, República Federal da Alemanha. Resolução n.º 42/2010: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 49.7 milhões, o equivalente a USD 80.000.000,00 (oitenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Acesso e Desenvolvimento de Energia. Resolução n.º 43/2010:
  11. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 24.9 milhões, o equivalente a USD 40.000.000,00 (quarenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2010
  14. Texto do artigo, página 1: de 20 de Setembro
  15. Texto do artigo, página 1: Tendo a República de Moçambique assinado os Estatutos da Agência Internacional de Energias Renováveis a 12 de Fevereiro
  16. Texto do artigo, página 1: de 2010 e havendo necessidade de dar cumprimento às exigências previstas neste Estatuto, aprovado pela Conferência sobre a criação da Agência Internacional de Energias Renováveis, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificada a adesão da República de Moçambique à Agência Internacional de Energias Renováveis, criada em 26 de Janeiro de 2009, em Bona, República Federal da Alemanha.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e da Energia ficam encarregues da adopção das necessárias medidas para implementação da presente Resolução.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
  20. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  21. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/2010
  22. Texto do artigo, página 1: de 20 de Setembro
  23. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  24. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 49.7 milhões, o equivalente a USD 80.000.000,00 (oitenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Acesso e Desenvolvimento de Energia.
  25. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
  26. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  27. Parágrafo, página 2: 210 — (4) I SÉRIE — NúmERo 37
  28. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 43/2010
  29. Texto do artigo, página 2: de 20 de Setembro
  30. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades no Acordo de de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  31. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação
  32. Texto do artigo, página 2: Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 24.9 milhões, o equivalente a USD 40.000.000,00 (quarenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.
  33. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
  34. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  35. Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
  36. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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