I SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 37/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 I SÉRIE — Número 37
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 41/2010: Ratifica a adesão da República de Moçambique à Agência Internacional de Energias Renováveis, criada em 26 de Janeiro de 2009, em Bona, República Federal da Alemanha. Resolução n.º 42/2010: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 49.7 milhões, o equivalente a USD 80.000.000,00 (oitenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Acesso e Desenvolvimento de Energia. Resolução n.º 43/2010:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 24.9 milhões, o equivalente a USD 40.000.000,00 (quarenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2010
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Tendo a República de Moçambique assinado os Estatutos da Agência Internacional de Energias Renováveis a 12 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2010 e havendo necessidade de dar cumprimento às exigências previstas neste Estatuto, aprovado pela Conferência sobre a criação da Agência Internacional de Energias Renováveis, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificada a adesão da República de Moçambique à Agência Internacional de Energias Renováveis, criada em 26 de Janeiro de 2009, em Bona, República Federal da Alemanha.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e da Energia ficam encarregues da adopção das necessárias medidas para implementação da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/2010
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 49.7 milhões, o equivalente a USD 80.000.000,00 (oitenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Acesso e Desenvolvimento de Energia.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Parágrafo, página 2: 210 — (4) I SÉRIE — NúmERo 37
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 43/2010
- Texto do artigo, página 2: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades no Acordo de de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação
- Texto do artigo, página 2: Internacional para o Desenvolvimento, no dia 23 de Junho de 2010, em Maputo, no montante de SDR 24.9 milhões, o equivalente a USD 40.000.000,00 (quarenta milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 41/2010 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 42/2010 Resolução n.º 42/2010
- Resolução n.º 43/2010 Resolução n.º 43/2010