Diploma Ministerial n.º 215/2012

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Diploma Ministerial n.º 215/2012

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA FUNÇÃO PÚBLICA, DA SAÚDE E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 215/2012
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 O Regulamento de Assistência Médica e Medicamentosa, prestada aos funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto
Texto do artigo · p. 1 n.º 21/96, de 11 de Junho, institui no n.º 2 do artigo 1, o Subsídio de Funeral por morte do funcionário ou de qualquer beneficiário mencionado no artigo 3 do mesmo Regulamento.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder à actualização do montante pago a título de Subsídio de Funeral, fixado pelo Diploma Ministerial n.º 132/2001, de 12 de Setembro, e ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho, os Ministros da Função Pública, da Saúde e das Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É actualizado para 5 000, 00 Meticais (cinco mil meticais) o valor do Subsídio de Funeral prestado aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2012. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. – O Ministro da Saúde,Alexandre Manguele. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA FUNÇÃO PÚBLICA, DA SAÚDE E DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 215/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 19 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: O Regulamento de Assistência Médica e Medicamentosa, prestada aos funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto
  5. Texto do artigo, página 1: n.º 21/96, de 11 de Junho, institui no n.º 2 do artigo 1, o Subsídio de Funeral por morte do funcionário ou de qualquer beneficiário mencionado no artigo 3 do mesmo Regulamento.
  6. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à actualização do montante pago a título de Subsídio de Funeral, fixado pelo Diploma Ministerial n.º 132/2001, de 12 de Setembro, e ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho, os Ministros da Função Pública, da Saúde e das Finanças determinam:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É actualizado para 5 000, 00 Meticais (cinco mil meticais) o valor do Subsídio de Funeral prestado aos funcionários e agentes do Estado.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2012. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. – O Ministro da Saúde,Alexandre Manguele. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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