I SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 41/2021

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Número ou marcador · p. 8 2. Os Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção
Texto do artigo · p. 8 dos Órgãos Centrais são dirigidos por um Director de Serviços Centrais da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 15
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas)
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Número ou marcador · p. 8 2. Os Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos
Texto do artigo · p. 8 Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas são dirigidos por um Director de Serviços Centrais da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 16
Texto do artigo · p. 8 (Gabinete Jurídico)
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Texto do artigo · p. 8 2.O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 17
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Administração e Finanças)
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Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 8 é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 18
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 8 1. ………….....................................................................
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Número ou marcador · p. 8 n) …….;
Número ou marcador · p. 8 o) ……..;
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido
Texto do artigo · p. 8 por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 19
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Texto do artigo · p. 8 1…………........................................................................ a) …….;
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Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Planificação e Cooperação
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 20
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Texto do artigo · p. 9 1……………....................................................................
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Número ou marcador · p. 9 d) …….;
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Número ou marcador · p. 9 h) …….;
Número ou marcador · p. 9 i) …….;
Número ou marcador · p. 9 j) …….;
Número ou marcador · p. 9 k) ……..;
Número ou marcador · p. 9 l) ……..;
Número ou marcador · p. 9 m) ……..
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 21
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Aquisições)
Texto do artigo · p. 9 1….....................................................................................
Número ou marcador · p. 9 a) …….;
Número ou marcador · p. 9 b) ……;
Número ou marcador · p. 9 c) ……;
Número ou marcador · p. 9 d) …….;
Número ou marcador · p. 9 e) …….;
Número ou marcador · p. 9 f) …….;
Número ou marcador · p. 9 g) …….
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Autónomo da IGAP nomeado pelo Inspector-
Texto do artigo · p. 9 -Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 22
Texto do artigo · p. 9 (Delegação Provincial)
Número ou marcador · p. 9 1. …....................................................................................
Número ou marcador · p. 9 2. A Delegação Provincial da IGAP é dirigida por um Delegado Provincial da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 9 3. ……………..................................................................
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 9 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: k) ……..;
  2. Número ou marcador, página 8: l) ……..;
  3. Número ou marcador, página 8: m) ……..;
  4. Número ou marcador, página 8: n) ……..;
  5. Número ou marcador, página 8: o) ……..;
  6. Número ou marcador, página 8: p) ……..
  7. Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção
  8. Texto do artigo, página 8: dos Órgãos Centrais são dirigidos por um Director de Serviços Centrais da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  9. Número ou marcador, página 8: Artigo 15
  10. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas)
  11. Número ou marcador, página 8: 1. ………..........................................................................
  12. Número ou marcador, página 8: a) …....;
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  16. Número ou marcador, página 8: e) …….;
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  22. Número ou marcador, página 8: k) …….;
  23. Número ou marcador, página 8: l) …….;
  24. Número ou marcador, página 8: m) ……..
  25. Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos
  26. Texto do artigo, página 8: Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas são dirigidos por um Director de Serviços Centrais da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  27. Número ou marcador, página 8: Artigo 16
  28. Texto do artigo, página 8: (Gabinete Jurídico)
  29. Texto do artigo, página 8: 1….....................................................................................
  30. Número ou marcador, página 8: a) …..;
  31. Número ou marcador, página 8: b) ……;
  32. Número ou marcador, página 8: c) ……;
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  34. Número ou marcador, página 8: e) ……;
  35. Número ou marcador, página 8: f) ……;
  36. Número ou marcador, página 8: g) ……;
  37. Texto do artigo, página 8: 2.O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  38. Número ou marcador, página 8: Artigo 17
  39. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
  40. Texto do artigo, página 8: 1 …………......................................................................
  41. Número ou marcador, página 8: a) …….;
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  55. Número ou marcador, página 8: o) …….
  56. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças
  57. Texto do artigo, página 8: é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  58. Número ou marcador, página 8: Artigo 18
  59. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos)
  60. Número ou marcador, página 8: 1. ………….....................................................................
  61. Número ou marcador, página 8: a) …….;
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  76. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido
  77. Texto do artigo, página 8: por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  78. Número ou marcador, página 8: Artigo 19
  79. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  80. Texto do artigo, página 8: 1…………........................................................................ a) …….;
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  93. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  94. Número ou marcador, página 9: Artigo 20
  95. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  96. Texto do artigo, página 9: 1……………....................................................................
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  111. Número ou marcador, página 9: Artigo 21
  112. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Aquisições)
  113. Texto do artigo, página 9: 1….....................................................................................
  114. Número ou marcador, página 9: a) …….;
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  119. Número ou marcador, página 9: f) …….;
  120. Número ou marcador, página 9: g) …….
  121. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe
  122. Texto do artigo, página 9: de Repartição Autónomo da IGAP nomeado pelo Inspector-
  123. Texto do artigo, página 9: -Geral da Administração Pública.
  124. Número ou marcador, página 9: Artigo 22
  125. Texto do artigo, página 9: (Delegação Provincial)
  126. Número ou marcador, página 9: 1. …....................................................................................
  127. Número ou marcador, página 9: 2. A Delegação Provincial da IGAP é dirigida por um Delegado Provincial da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  128. Número ou marcador, página 9: 3. ……………..................................................................
  129. Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  130. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
  131. Texto do artigo, página 9: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  132. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  133. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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