I SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 41/2021
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- Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção
- Texto do artigo, página 8: dos Órgãos Centrais são dirigidos por um Director de Serviços Centrais da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 15
- Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas)
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- Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos
- Texto do artigo, página 8: Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas são dirigidos por um Director de Serviços Centrais da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 16
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete Jurídico)
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- Texto do artigo, página 8: 2.O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 17
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
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- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 8: é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 18
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos)
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- Texto do artigo, página 8: por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 19
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação e Cooperação)
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- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 20
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
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- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 21
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Aquisições)
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- Número ou marcador, página 9: f) …….;
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- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Autónomo da IGAP nomeado pelo Inspector-
- Texto do artigo, página 9: -Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 22
- Texto do artigo, página 9: (Delegação Provincial)
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- Número ou marcador, página 9: 2. A Delegação Provincial da IGAP é dirigida por um Delegado Provincial da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 9: 3. ……………..................................................................
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 9: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 13/2021 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 14/2021 Resolução n.º 14/2021