I SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 44/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 5 de Março de 2020 I SÉRIE — Número 44
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 15/2020: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Erste Bank Der Osterreichischen Sparkassen AG, no dia 2 de Dezembro de 2019, em Maputo, no montante de EUR 10.000.000 (dez milhões de Euros), que se destina ao financiamento do Projecto de Irrigação, Segurança Alimentar e Nutricional nas Zonas Semi-Áridas das Províncias de Sofala e Inhambane. Resolução n.º 16/2020: Eleva a Vila de Vilankulo, localizada no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, à categoria de Cidade. Resolução n.º 17/2020: Eleva a Vila de Moatize, localizada no Distrito de Moatize, Província de Tete, à categoria de Cidade. Resolução n.º 18/2020:
Parágrafo · p. 1 Reconduz Ana Isabel Senda Coanai ao cargo de Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão das Participações do Estado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 15/2020
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Erste Bank Der Osterreichischen Sparkassen AG, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Erste Bank Der Osterreichischen Sparkassen AG, no dia 2 de Dezembro de 2019, em Maputo, no montante de EUR 10.000.000 (dez milhões de Euros), que se destina
Texto do artigo · p. 1 ao financiamento do Projecto de Irrigação, Segurança Alimentar e Nutricional nas Zonas Semi-Áridas das Províncias de Sofala e Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 16/2020
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de adequar a categoria da Vila de Vilankulo ao seu actual estágio de desenvolvimento económico, social e cultural e ao número de habitantes, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, que aprova as normas e os critérios a ter em conta para a classificação de distritos e de zonas urbanas, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Elevação à Categoria de Cidade)
Texto do artigo · p. 1 A Vila de Vilankulo, localizada no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, é elevada à categoria de Cidade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2020. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 17/2020
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de adequar a categoria da Vila de Moatize ao seu actual estágio de desenvolvimento económico, social e cultural e ao número de habitantes, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, que aprova as normas e os critérios a ter em conta para a classificação de distritos e de zonas urbanas, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Elevação à Categoria de Cidade)
Texto do artigo · p. 1 A Vila de Moatize, localizada no Distrito de Moatize, Província de Tete, é elevada à categoria de Cidade.
Parágrafo · p. 2 206 I SÉRIE — NÚMERO 44
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 de 2020. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 18/2020
Texto do artigo · p. 2 de 5 de Março
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 2 do artigo 26 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições,
Texto do artigo · p. 2 autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Estatuto Orgânico do Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), aprovado pelo Decreto n.º 46/2001, de 21 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. Ana Isabel Senda Coanai é reconduzida no cargo de Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão das Participações do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 25 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 5 de Março de 2020 I SÉRIE — Número 44
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 15/2020: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Erste Bank Der Osterreichischen Sparkassen AG, no dia 2 de Dezembro de 2019, em Maputo, no montante de EUR 10.000.000 (dez milhões de Euros), que se destina ao financiamento do Projecto de Irrigação, Segurança Alimentar e Nutricional nas Zonas Semi-Áridas das Províncias de Sofala e Inhambane. Resolução n.º 16/2020: Eleva a Vila de Vilankulo, localizada no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, à categoria de Cidade. Resolução n.º 17/2020: Eleva a Vila de Moatize, localizada no Distrito de Moatize, Província de Tete, à categoria de Cidade. Resolução n.º 18/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Reconduz Ana Isabel Senda Coanai ao cargo de Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão das Participações do Estado.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 5 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Erste Bank Der Osterreichischen Sparkassen AG, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  16. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Erste Bank Der Osterreichischen Sparkassen AG, no dia 2 de Dezembro de 2019, em Maputo, no montante de EUR 10.000.000 (dez milhões de Euros), que se destina
  17. Texto do artigo, página 1: ao financiamento do Projecto de Irrigação, Segurança Alimentar e Nutricional nas Zonas Semi-Áridas das Províncias de Sofala e Inhambane.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Fevereiro de 2020.
  19. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  20. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2020
  21. Texto do artigo, página 1: de 5 de Março
  22. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de adequar a categoria da Vila de Vilankulo ao seu actual estágio de desenvolvimento económico, social e cultural e ao número de habitantes, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, que aprova as normas e os critérios a ter em conta para a classificação de distritos e de zonas urbanas, o Conselho de Ministros determina:
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  24. Texto do artigo, página 1: (Elevação à Categoria de Cidade)
  25. Texto do artigo, página 1: A Vila de Vilankulo, localizada no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, é elevada à categoria de Cidade.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  27. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  28. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Fevereiro
  29. Texto do artigo, página 1: de 2020. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  30. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2020
  31. Texto do artigo, página 1: de 5 de Março
  32. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de adequar a categoria da Vila de Moatize ao seu actual estágio de desenvolvimento económico, social e cultural e ao número de habitantes, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, que aprova as normas e os critérios a ter em conta para a classificação de distritos e de zonas urbanas, o Conselho de Ministros determina:
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  34. Texto do artigo, página 1: (Elevação à Categoria de Cidade)
  35. Texto do artigo, página 1: A Vila de Moatize, localizada no Distrito de Moatize, Província de Tete, é elevada à categoria de Cidade.
  36. Parágrafo, página 2: 206 I SÉRIE — NÚMERO 44
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  38. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  39. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Fevereiro
  40. Texto do artigo, página 2: de 2020. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  41. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 18/2020
  42. Texto do artigo, página 2: de 5 de Março
  43. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 26 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições,
  44. Texto do artigo, página 2: autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Estatuto Orgânico do Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), aprovado pelo Decreto n.º 46/2001, de 21 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  45. Texto do artigo, página 2: Único. Ana Isabel Senda Coanai é reconduzida no cargo de Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão das Participações do Estado.
  46. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 25 de Fevereiro de 2020.
  47. Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  48. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  49. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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