I SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 44/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Propõe-se a realização da capacitação/indução dos membros dos órgãos de apoio à CNE nos Distritos e Vilas sem Autarquia Local, nos dias de 3 e 4 de Março de 2024, antecedido de encontros dos membros da CNE e técnicos do STAE Central, dos membros das CPE e dos técnicos provinciais, para a Preparação e Harmonização de Conteúdos a serem ministrados, bem como de procedimentos a serem seguidos. Assim propõe-se o seguinte calendário:
Número ou marcador · p. 22 a) 27 de Fevereiro- Encontro de Preparação e Harmonização de Conteúdos e Procedimentos pelos Membros da CNE e Técnicos do STAE Central;
Número ou marcador · p. 22 b) 3 e 4 de Março - Deslocação dos Membros da CNE e Técnicos do STAE central às Províncias;
Número ou marcador · p. 22 c) 5 e 6 de Março - Harmonização e deslocação aos Distritos;
Número ou marcador · p. 22 d) 7 e 8 de Março - Capacitação dos Membros das Comissões Distritais e de Cidade;
Número ou marcador · p. 22 e) 9 de Março- Regresso a Capital Provincial;
Número ou marcador · p. 22 f) 11 de Março - Regresso dos membros da CNE e técnicos do STAE Central à Capital do País (Maputo).
Texto do artigo · p. 22 Notas: A continuidade da indução será feita pelas equipas
Texto do artigo · p. 22 de formadores provinciais.
Número ou marcador · p. 22 3. Grupo ou Público-alvo Os participantes da indução obedecerão os seguintes níveis:
Número ou marcador · p. 22 a) Membros das Comissões Distritais de Eleições,
Número ou marcador · p. 22 b) Chefes e responsáveis dos diferentes sectores do STAE Distrital.
Número ou marcador · p. 22 4. Estratégia da Indução A indução será feita em uma e única fase, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 22 nível Distrital e Cidade, com a duração de 02 dias. A permanência das equipas centrais nas províncias será de 08 dias.
Texto do artigo · p. 22 Dependendo da extensão e dispersão territorial poderão ser criados de 1 a 4 centros, onde as equipas do nível Central, constituída por membros da CNE vinculados à província e técnicos do STAE Central irão percorrer estes centros.
Texto do artigo · p. 22 Fica ao critério de cada Província a criação ou não destes centros de indução.
Número ou marcador · p. 22 5. Metodologia
Texto do artigo · p. 22 Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos serão ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer a forma de chuva de ideias. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, os temas de capacitação serão apresentados em formato electrónico, serão usados os instrumentos como:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição da República;
Número ou marcador · p. 22 b) Legislação eleitoral para consulta;
Número ou marcador · p. 22 c) Outros documentos colocados à disposição.
Número ou marcador · p. 22 6. Resultados Esperados
Número ou marcador · p. 22 a) Garantido enquadramento dos Membros e Quadros dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral (Distrital) sobre a Constituição da República, a legislação e todo o processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurada a integração dos membros e quadros dos Órgãos de Administração e Gestão eleitoral (Distrital) no quadro das suas atribuições e competências com vista ao bom funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 22 c) Garantida a capacitação e preparação dos membros e quadros em matéria relativa a monitoria, supervisão e o conhecimento sobre matérias inerentes ao processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 22 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPANTES!
Texto do artigo · p. 23 Resolução n.º 23/CNE/2024
Texto do artigo · p. 23 de 1 de Março
Texto do artigo · p. 23 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta na Comissão Distrital de Eleições de Mutarara, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 23 Artigo 1. É designado o cidadão José Ngonde Franque, para exercer o cargo de Presidente da Comissão Distrital de Eleições
Texto do artigo · p. 23 de Mutarara, na vaga aberta por morte do cidadão Benigno Juliano Semo.
Número ou marcador · p. 23 Art. 2.A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
Texto do artigo · p. 23 dia do mês de Março de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 23 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Propõe-se a realização da capacitação/indução dos membros dos órgãos de apoio à CNE nos Distritos e Vilas sem Autarquia Local, nos dias de 3 e 4 de Março de 2024, antecedido de encontros dos membros da CNE e técnicos do STAE Central, dos membros das CPE e dos técnicos provinciais, para a Preparação e Harmonização de Conteúdos a serem ministrados, bem como de procedimentos a serem seguidos. Assim propõe-se o seguinte calendário:
  2. Número ou marcador, página 22: a) 27 de Fevereiro- Encontro de Preparação e Harmonização de Conteúdos e Procedimentos pelos Membros da CNE e Técnicos do STAE Central;
  3. Número ou marcador, página 22: b) 3 e 4 de Março - Deslocação dos Membros da CNE e Técnicos do STAE central às Províncias;
  4. Número ou marcador, página 22: c) 5 e 6 de Março - Harmonização e deslocação aos Distritos;
  5. Número ou marcador, página 22: d) 7 e 8 de Março - Capacitação dos Membros das Comissões Distritais e de Cidade;
  6. Número ou marcador, página 22: e) 9 de Março- Regresso a Capital Provincial;
  7. Número ou marcador, página 22: f) 11 de Março - Regresso dos membros da CNE e técnicos do STAE Central à Capital do País (Maputo).
  8. Texto do artigo, página 22: Notas: A continuidade da indução será feita pelas equipas
  9. Texto do artigo, página 22: de formadores provinciais.
  10. Número ou marcador, página 22: 3. Grupo ou Público-alvo Os participantes da indução obedecerão os seguintes níveis:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Membros das Comissões Distritais de Eleições,
  12. Número ou marcador, página 22: b) Chefes e responsáveis dos diferentes sectores do STAE Distrital.
  13. Número ou marcador, página 22: 4. Estratégia da Indução A indução será feita em uma e única fase, nomeadamente,
  14. Texto do artigo, página 22: nível Distrital e Cidade, com a duração de 02 dias. A permanência das equipas centrais nas províncias será de 08 dias.
  15. Texto do artigo, página 22: Dependendo da extensão e dispersão territorial poderão ser criados de 1 a 4 centros, onde as equipas do nível Central, constituída por membros da CNE vinculados à província e técnicos do STAE Central irão percorrer estes centros.
  16. Texto do artigo, página 22: Fica ao critério de cada Província a criação ou não destes centros de indução.
  17. Número ou marcador, página 22: 5. Metodologia
  18. Texto do artigo, página 22: Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos serão ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer a forma de chuva de ideias. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, os temas de capacitação serão apresentados em formato electrónico, serão usados os instrumentos como:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Constituição da República;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Legislação eleitoral para consulta;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Outros documentos colocados à disposição.
  22. Número ou marcador, página 22: 6. Resultados Esperados
  23. Número ou marcador, página 22: a) Garantido enquadramento dos Membros e Quadros dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral (Distrital) sobre a Constituição da República, a legislação e todo o processo eleitoral;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Assegurada a integração dos membros e quadros dos Órgãos de Administração e Gestão eleitoral (Distrital) no quadro das suas atribuições e competências com vista ao bom funcionamento dos órgãos;
  25. Número ou marcador, página 22: c) Garantida a capacitação e preparação dos membros e quadros em matéria relativa a monitoria, supervisão e o conhecimento sobre matérias inerentes ao processo eleitoral.
  26. Texto do artigo, página 22: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPANTES!
  27. Texto do artigo, página 23: Resolução n.º 23/CNE/2024
  28. Texto do artigo, página 23: de 1 de Março
  29. Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta na Comissão Distrital de Eleições de Mutarara, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  30. Número ou marcador, página 23: Artigo 1. É designado o cidadão José Ngonde Franque, para exercer o cargo de Presidente da Comissão Distrital de Eleições
  31. Texto do artigo, página 23: de Mutarara, na vaga aberta por morte do cidadão Benigno Juliano Semo.
  32. Número ou marcador, página 23: Art. 2.A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
  33. Texto do artigo, página 23: dia do mês de Março de dois mil e vinte e quatro.
  34. Texto do artigo, página 23: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  35. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
  36. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição