I SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 44/2024
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| Bom Mau Razoável | Bom Mau Razoável | ||
| Gerador Rede Nacional Painel Solar | Gerador Rede Nacional Painel Solar | ||
| Funcional Não Funcional | Funcional Não Funcional | ||
| Fiscalização e Observação de Recenseamento Eleitoral | |||
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 1 de Março de 2024 I SÉRIE — Número 44
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Resolução n.º 20/CNE/2024: Aprova o Guião de Supervisão do Recenseamento Eleitoral e respectivas fichas para levantamento e registo de dados. Resolução n.º 21/CNE/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao ajustamento dos temas e datas para a Indução dos Membros das Comissões Distritais de Eleições sem autarquias locais de 2024.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 23/CNE/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mutarara.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/CNE/2024
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer regras para uniformizar os princípios orientadores e a metodologia a adoptar na realização da supervisão do Recenseamento Eleitoral, pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e pelos membros dos seus órgãos de apoio por círculos eleitorais, no território nacional, designadamente nas Províncias, Distritos, Cidades, Postos Administrativos e Localidades e no Estrangeiro, nas Embaixadas e consulados, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Guião de Supervisão do Recenseamento Eleitoral e respectivas fichas para levantamento e registo de dados, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Guião de Supervisão do Recenseamento Eleitoral é aplicado por todas as equipas constituídas pela Comissão Nacional de Eleições em cada província ou país estrangeiro
- Texto do artigo, página 1: Verificado com assinatura digital https://assinaturadigital.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: onde decorre o Recenseamento Eleitoral, pelas Comissões Provinciais de Eleições em relação à Supervisão aos respectivos distritos e pelas Comissões de Eleições Distritais ou de Cidade, quanto à supervisão que efectuarem aos Postos Administrativos, Localidades e Bairros ou Aldeias da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Supervisão obedece a regra estabelecida na Lei Orgânica da Comissão Nacional de Eleições, designadamente: organização, periodicidade e regularidade que deve ser previamente fixada por Resolução do Plenário do Órgão da Administração e Gestão Eleitoral, por força do qual é aprovado o Guião de Supervisão conjunta que envolve os membros do Órgão e dirigentes, dos técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral respectivo, visando garantir que o Recenseamento Eleitoral decorra de acordo com a ética e em condições de liberdade, justiça e transparência.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A Resolução referida no artigo anterior é materializada por um despacho emitido pelo Presidente do Órgão pelo qual, ouvido a Mesa, indica a composição das equipas mistas constituídas pelos membros e técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral local ouvido o Director Geral do STAE.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. Na composição das equipas mistas de supervisão, o despacho do Presidente deve, tanto quanto possível, atender não só a natureza operativa da Supervisão do Recenseamento Eleitoral, mas também a inclusão dos membros e dos técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral vinculados ao local a visitar, assim como as sensibilidades políticas que integram o Órgão e o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, não sendo recomendável incluir na mesma equipa dois ou mais elementos da mesma proveniência, em prejuízo da integração de outras.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. O presente Guião de Supervisão deve ser previamente objecto de estudo conjunto, sob orientação da Área da Organização e Operações Eleitorais, ao nível da Comissão Provincial de Eleições e Secretariado Técnico da Administração Eleitoral correspondente e ao nível da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade e Secretariado Técnico da Administração Eleitoral respectivo, para uniformização do conhecimento sobre o seu conteúdo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 7. Constituem fontes legais obrigatórias de que os
- Texto do artigo, página 1: membros da equipa se devem munir para uma acção interventiva, os seguintes instrumentos legais:
- Número ou marcador, página 1: a) constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 1: b) lei Orgânica da Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 1: c) lei que estabelece o quadro jurídico do Recenseamento Eleitoral Sistemático para a realização das eleições;
- Número ou marcador, página 1: d) decreto do Conselho de Ministros que fixa o período do Recenseamento Eleitoral de Raiz nos distritos sem autarquias locais e no estrangeiro e/ou da actualização nas cidades e distritos com autarquias locais;
- Número ou marcador, página 1: e) decreto do Conselho de Ministros que aprova as formas de articulação entre os órgãos locais do Estado e as autoridades comunitárias;
- Número ou marcador, página 2: f) regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade;
- Número ou marcador, página 2: g) manual do Brigadista do Recenseamento Eleitoral; h)deliberação que aprova os locais de funcionamento das brigadas e postos do Recenseamento Eleitoral; e
- Número ou marcador, página 2: i) regulamento de Fiscalização do Recenseamento Eleitoral.
- Número ou marcador, página 2: Art. 8. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições ao primeiro
- Texto do artigo, página 2: dia do mês de Março de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Guião de Supervisão do Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 2: Introdução A Supervisão do Recenseamento Eleitoral e dos actos eleitorais
- Texto do artigo, página 2: cabe à Comissão Nacional de Eleições-CNE, nos termos da Constituição da República.
- Texto do artigo, página 2: O Recenseamento Eleitoral, nos termos da lei que estabelece o quadro jurídico do Recenseamento Eleitoral Sistemático para a realização das eleições é efectuado pelas brigadas de recenseamento eleitoral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, sob a supervisão da CNE e seus órgãos de apoio.
- Texto do artigo, página 2: Assim, para o efeito de supervisão do Recenseamento Eleitoral, a CNE adoptou o presente Guião para ser integralmente observado pelos membros da CNE e pelos membros dos órgãos de apoio à CNE ou equipas mistas de supervisão eleitoral, no quadro do preceituado na lei que estabelece o quadro jurídico do Recenseamento Eleitoral Sistemático para a realização das eleições, no concernente a cada tipo do Recenseamento Eleitoral, no território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 2: Este Guião apresenta uma listagem de questões a serem obrigatoriamente consideradas e observadas pelos membros da CNE e dos órgãos de apoio à CNE ou equipas de supervisão neste exercício de supervisão do Recenseamento Eleitoral e o resultado da observação nos postos de recenseamento e nas sedes dos órgãos de apoio e do STAE provincial, distrital ou de cidade deve constar do relatório de supervisão a ser elaborado pelos técnicos do STAE integrados na equipa de supervisão.
- Número ou marcador, página 2: 1. Objectivos do Guião Nos termos da Lei orgânica da CNE que define o contexto de
- Texto do artigo, página 2: supervisão dos actos do Recenseamento Eleitoral, pretende-se, com este guião, atingir os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 2: 1.1. Geral
- Texto do artigo, página 2: Uniformizar os princípios orientadores dos procedimentos técnico-administrativos de supervisão do Recenseamento Eleitoral, bem como a metodologia de trabalho a serem adoptados por cada equipa de supervisão, independentemente do grau de hierarquia de quem integra ou dirige a missão de supervisão, à luz da lei e das deliberações da CNE, relativas às matérias, sendo dever de cada membro da equipa fazer respeitar o conteúdo do presente Guião.
- Texto do artigo, página 2: 1.2. Específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) assegurar que os actos do Recenseamento Eleitoral se organizem e se desenvolvam com ética e profissionalismo, em condições de plena liberdade, justiça e transparência, dentro do quadro da lei e das deliberações, directivas e instruções da CNE e do STAE; e
- Número ou marcador, página 2: b) identificar e esclarecer pontualmente, através do STAE local os constrangimentos que no campo das operações técnicas os brigadistas e os potenciais eleitores encontram no processo de realização do Recenseamento Eleitoral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Metodologia
- Texto do artigo, página 2: A metodologia consistirá na deslocação dos membros ou equipas mistas de supervisão aos círculos eleitorais de vinculação e visita destes aos distritos, postos administrativos e localidades, que seja possível, conforme o Calendário aprovado pela Comissão Provincial ou Distrital de Eleições, onde decorre o Recenseamento Eleitoral, seleccionando uma amostra de alguns postos de recenseamento, pelo menos de 3 a 5 postos, em cada um dos locais a visitar.
- Texto do artigo, página 2: A duração máxima de supervisão por parte dos membros da Comissão Nacional de Eleições ou equipas de supervisão é de até 10 dias, prorrogáveis, conforme as especificidades de cada Província ou País, tratando-se de missão de supervisão no estrangeiro, não mais de três dias no máximo.
- Número ou marcador, página 2: 3. Procedimentos que Orientam a Supervisão O processo de supervisão será orientado pelos seguintes
- Texto do artigo, página 2: procedimentos:
- Número ou marcador, página 2: a) comunicação do Presidente da Comissão Nacional de Eleições às Comissões Provinciais de Eleições, Embaixada ou Consulado da República de Moçambique, através do seu Gabinete, da deslocação dos membros da Comissão Nacional de Eleições ou equipas de supervisão dos membros aos círculos de vinculação, e a comunicação do Presidente da Comissão Provincial de Eleições aos distritos ou locais a serem visitados;
- Número ou marcador, página 2: b) apresentação dos membros da Comissão Nacional de Eleições ou da equipa central de supervisão constituída pelo (s) membro ou membros e técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central ao Presidente da Comissão Provincial de Eleições ou Embaixador ou Consulado da República de Moçambique no País onde decorre o Recenseamento dos cidadãos nacionais, munidos da competente Guia de Marcha, para um breve encontro e uma visita de cortesia ao Governador da Província e ao Secretário de Estado, bem como ao Administrador do Distrito, tratando-se do território nacional, conforme o local da visita, seguido de uma Sessão Extraordinária da Plenária da Comissão Provincial de Eleições ou da Comissão Distrital de Eleições ou uma reunião com quem seja responsável pelo processo do Recenseamento na Embaixada ou no Consulado da República de Moçambique para auscultação do progresso do Recenseamento Eleitoral, incluindo os aspectos indicados neste guião e aprovação do Programa da Visita de supervisão às áreas abrangidas;
- Número ou marcador, página 2: c) apresentação dos membros da Comissão Nacional
- Texto do artigo, página 3: de Eleições ou da equipa central de supervisão ao Gabinete do Governador da Província e ao Secretário de Estado ou ao Administrador do Distrito, conforme os casos acompanhado pelo Presidente da CPE, Director Provincial do STAE e Elemento do Governo Local, ao qual efectua uma visita de cortesia para apresentação dos objectivos da visita e os locais a visitar. No fim dos trabalhos é dever da equipa e dos membros dos órgãos eleitorais efectuarem mais uma visita de cortesia para, desta vez, despedir-se do Governador, Secretário de Estado, do Embaixador ou Cônsul, podendo este acto ser afastado se na chegada tiver informado ao anfitrião que no fim do trabalho dispensar-se-á a visita de despedida;
- Número ou marcador, página 3: d) deslocação da equipa de supervisão aos distritos, priorizando aqueles que nunca foram visitados pelos órgãos eleitorais locais, podendo visitar igualmente aqueles que estiverem localizados ao longo do percurso;
- Número ou marcador, página 3: e) acompanham a equipa nas visitas de supervisão os membros da Mesa da CPE, CDE, CEC, a entidade que seja responsável ao nível da Embaixada ou Consultado da República de Moçambique pelo processo eleitoral, conforme os casos. O Director Provincial do STAE deve acompanhar a visita e, na sua impossibilidade, destaca um dos seus adjuntos ou ambos para fazer parte da visita de supervisão;
- Número ou marcador, página 3: f) recolha de informação genérica a partir das CPE, CDE, CEC e STAE Distritais ou de Cidades, Embaixada ou Consulado da República de Moçambique de modo a se inteirar do grau do cumprimento do plano operativo do STAE e do Programa de Actividades definido pela CNE, CPE, CDE ou CEC, tomando em consideração os aspectos indicados no presente Guião de Supervisão;
- Número ou marcador, página 3: g) selecção prévia dos Postos do Recenseamento Eleitoral a visitar em todos os Distritos, Cidades, Postos Administrativos ou Localidades objecto de visita;
- Número ou marcador, página 3: h) realização de visita aos Postos do Recenseamento Eleitoral seleccionados, recolhendo informação necessária e suficiente, de modo a se inteirar do andamento do processo do Recenseamento Eleitoral ao nível da brigada no respectivo posto onde funciona, constrangimentos e as perspectivas actuais do STAE da Cidade ou do Distrito e dos órgãos de apoio correspondentes;
- Número ou marcador, página 3: i) assistência do registo de, pelo menos, dois cidadãos eleitores que, à chegada da equipa central, estiverem para ser atendidos e antes de iniciar o trabalho da visita de supervisão, o Presidente da Comissão Distrital ou de Cidade em língua local e em português, informar sobre a presença da equipa de supervisão.
- Número ou marcador, página 3: j) repetição dos procedimentos de c) a i) do presente Guião, para todos os locais a visitar, com as necessárias adaptações;
- Número ou marcador, página 3: k) realização de um encontro de balanço final da visita com o Plenário da CPE, CDE, CEC, Embaixada ou Consulado e deixar recomendações necessárias e pertinentes tendo como fonte a lei e as deliberações, directivas e instruções da CNE e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral sobre as questões que se levantam em cada brigada de recenseamento sobre o processo em curso, à luz da lei e das deliberações da CNE e do STAE, conforme o programa previsto da visita, no fim dos trabalhos da visita de supervisão;
- Número ou marcador, página 3: l) registo e compromisso pela equipa de supervisão de canalizar ao Presidente da CNE, CPE, CDE, CEC ou à Direcção do STAE, conforme a natureza do assunto as questões de natureza técnico-administrativo e financeiros constatadas nas visitas em relação às quais não tenham a devida orientação técnico-administrativa na Lei, nas deliberações, directivas ou instruções da CNE ou do STAE, nem o devido esclarecimento da consulta imediata e nem podem ser tratadas ou decididas localmente;
- Número ou marcador, página 3: m) registo de aspectos de natureza política, que a equipa de supervisão eventualmente constatar nos postos de recenseamento eleitoral ou na brigada de recenseamento eleitoral que não estejam previstos no presente Guião e inquietem a equipa ou um dos membros de supervisão, não devendo ser objecto de debate, nem de qualquer comentário em nenhum dos níveis da visita, devendo os casos constatados serem imediatamente dados a devida solução com base nos ditames da lei, cabendo ao dirigente que lidera a equipa mandar constar no relatório de supervisão, para posterior averiguação e notificação ao partido ou partidos visados, pelos canais e mecanismos legais instituídos;
- Número ou marcador, página 3: n) orientação dos fiscais no sentido de traduzirem a escrita as reclamações oralmente apresentadas à equipa ou a um dos membros da equipa, pelos próprios reclamantes e, em caso de recusa, canalizarem às instâncias da justiça ou aos órgãos eleitorais competentes, conforme a natureza do facto objecto de reclamação; e
- Número ou marcador, página 3: o) elaboração técnica de um relatório-resumo, por escrito, a ser entregue ao Presidente da CNE, da CPE e da CDE, dentro de até 3 (dias) após o regresso à sede de proveniência da equipa, pelos técnicos do STAE, sob a direcção do membro da Comissão da Organização e Operações Eleitorais que integra a comitiva de supervisão e é entregue ao membro da CNE ou da CPE, após a sua aprovação pela Mesa da respectiva Comissão de Eleições.
- Número ou marcador, página 3: 4. Actividades Objecto de Supervisão O processo de supervisão incide sobre dois domínios dos
- Texto do artigo, página 3: órgãos de administração e gestão eleitoral e da brigada e do respectivo posto de recenseamento eleitoral, designadamente:
- Texto do artigo, página 3: 4.1. Ao nível dos órgãos eleitorais: CPE, CDE, CEC e STAE local, Embaixada ou Consulado da República de Moçambique (os dados/informações são solicitados ao Presidente do Órgão ou à entidade da Embaixada ou Consulado da República de Moçambique que seja responsável e apresentados pelo Director do STAE respectivo, em devido tempo que for fixado para a sua entrega)
- Texto do artigo, página 3: 4.1.1. Em relação ao material do Recenseamento Eleitoral. É importante recolher informações sobre:
- Número ou marcador, página 3: a) a distribuição do material do Recenseamento e dos brigadistas na cobertura dos postos de recenseamento;
- Número ou marcador, página 3: b) as quantidades do material recebido na Província (País) e no Distrito ou Cidade, efectivamente distribuído pelos postos de recenseamento por brigada de recenseamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 3: c) as quantidades do material de reforço recebido, em todos os níveis; e
- Número ou marcador, página 3: d) as quantidades do material ainda existente em armazém por distribuir.
- Texto do artigo, página 4: 4.1.2. Em relação às brigadas do Recenseamento Eleitoral
- Número ou marcador, página 4: a) o número de eleitores previstos por recensear (o Membro recebe esta informação no acto de partida para a supervisão);
- Número ou marcador, página 4: b) a cobertura dos Postos do Recenseamento Eleitoral pelas respectivas brigadas, incluindo zonas abrangidas pelas brigadas móveis;
- Número ou marcador, página 4: c) a cobertura do Recenseamento Eleitoral nas zonas de difícil acesso; e
- Número ou marcador, página 4: d) o número de brigadas móveis previstas em funcionamento à data da visita.
- Texto do artigo, página 4: 4.1.3. Em relação aos brigadistas do Recenseamento
- Texto do artigo, página 4: Eleitoral
- Texto do artigo, página 4: É importante recolher informações sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) número de brigadistas formados;
- Número ou marcador, página 4: b) número de brigadistas em exercício;
- Número ou marcador, página 4: c) composição da brigada por gênero;
- Número ou marcador, página 4: d) dos brigadistas desistentes, de que forma foram substituídos;
- Número ou marcador, página 4: e) número de brigadistas por postos de recenseamento;
- Número ou marcador, página 4: f) dificuldades de ordem material no quadro da formação; e
- Número ou marcador, página 4: g) outras questões pertinentes, observadas ou conhecidas no local, que devem ser reportadas à CNE.
- Texto do artigo, página 4: 4.1.4. Em relação aos agentes de educação cívica É importante recolher informações sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) número de agentes de educação cívica formados;
- Número ou marcador, página 4: b) número de agentes de educação cívica em exercício;
- Número ou marcador, página 4: c) dos agentes de educação cívica desistentes e de que forma foram substituídos;
- Número ou marcador, página 4: d) número de agentes de educação cívica formados por zonas de actuação;
- Número ou marcador, página 4: e) outras organizações que realizam a educação cívica;
- Número ou marcador, página 4: f) dificuldades de ordem material no quadro de formação base que sentem no processo de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: g) meios de apoio de que se servem para o trabalho (Megafones, Panfletos, Dísticos, Cartazes, Banda Desenhada, Camisetes, etc.);
- Número ou marcador, página 4: h) os locais onde normalmente actuam;
- Número ou marcador, página 4: i) com quem normalmente contactam para trabalhar com as populações;
- Número ou marcador, página 4: j) o instrumento legal utilizado para a mobilização das populações (Lei Eleitoral, Manual de Educação Cívica, Deliberações da CNE e Instruções do STAE);
- Número ou marcador, página 4: k) relacionamento entre estas e os órgãos eleitorais;
- Número ou marcador, página 4: l) de que forma foi realizado o envolvimento e articulação com as autoridades comunitárias, as organizações da sociedade civil (confissões religiosas, ONG, associações cívicas, partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, sindicatos e outros);
- Número ou marcador, página 4: m) as dificuldades que sentiram na mobilização das populações; e
- Número ou marcador, página 4: n) outras questões pertinentes observadas ou conhecidas no local que devem ser reportadas à CNE.
- Texto do artigo, página 4: 4.1.5. Em relação à observação do Recenseamento Eleitoral É importante recolher informações sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) a cobertura dos postos de recenseamento pelos observadores internacionais e nacionais;
- Número ou marcador, página 4: b) o comportamento dos observadores em relação ao Recenseamento Eleitoral; e
- Número ou marcador, página 4: c) outros aspectos que devam ser do conhecimento da CNE.
- Texto do artigo, página 4: 4.1.6. No âmbito das relações internas e externas É importante recolher informações sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) divulgação da Lei Eleitoral, na parte referente a observação eleitoral e sobre a fiscalização, bem como o código de conduta dos agentes da lei e ordem;
- Número ou marcador, página 4: b) promoção de encontros com os partidos políticos, coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para divulgação da execução do Calendário do Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 4: c) promoção de encontros com as ONG’S, confissões religiosas e sindicatos para sensibilização sobre a realização do Recenseamento Eleitoral, a participação dos observadores nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 4: d) divulgação junto da sociedade civil em geral, da imagem da CNE e seus órgãos de apoio.
- Texto do artigo, página 4: 4.1.7. Em relação à administração e finanças É importante recolher informações sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) orçamento descentralizado para o funcionamento dos órgãos de apoio da CNE e as correspondentes direcções do STAE no que respeita ao Orçamento Eleitoral e de funcionamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: b) tipos de despesas cobertas;
- Número ou marcador, página 4: c) situação de dívidas;
- Número ou marcador, página 4: d) pagamento dos subsídios aos: i. órgãos de apoio da CNE e STAE Distritais ou de Cidade; ii. brigadistas; iii. agentes de educação cívica; iv. agentes de protecção; v. operadores de rádio; vi. Outros.
- Número ou marcador, página 4: e) instalações (Património) i. onde funciona a CPE, CDE, CEC e STAE Distritais e brigadas do Recenseamento Eleitoral; ii. indicar a quem pertence o imóvel se é ao Estado ou a privados em regime de arrendamento; iii. se pertencem aos privados, qual o montante da renda, base de pagamento (mensal, trimestral ou semestral) e a proveniência dos fundos; iv. verificar a existência de contratos de arrendamento celebrados; v. condições de habitabilidade e de segurança; vi. Mobiliário equipamento existente.
- Número ou marcador, página 4: f) viaturas/ Motorizadas /Bicicletas: i. existentes em cada Província/Distrito; ii. pertencentes ao Estado alocado ao STAE; iii. o estado de conservação; iv. cedidas pelo Governo Provincial/Distrital; v. alugadas (por distrito), verificar a existência de contratos de aluguer celebrados; vi. o preço do aluguer por unidade e por quanto tempo foi alugada.
- Número ou marcador, página 4: g) situação dos meios de comunicação:
- Texto do artigo, página 4: i. telefones – situação por Distrito/ Cidade; ii. telemóveis – situação por Distrito/ Cidade; iii. rádios – situação por Distrito/ Cidade.
- Número ou marcador, página 5: h) fonte de Energia – Rede nacional, geradores ou painéis solares:
- Texto do artigo, página 5: i. credelec; ii. combustível para geradores; iii. funcionamento dos painéis solar; iv. outro tipo de situações que devem ser do conhecimento da CNE.
- Texto do artigo, página 5: 4.2. Ao nível da Brigada e no respectivo posto de Recenseamento (os dados/informações são solicitados directamente ao supervisor da brigada que pode ser auxiliado pelos restantes membros)
- Texto do artigo, página 5: 4.2.1. Em relação ao decurso do recenseamento eleitoral. É importante recolher informações sobre:
- Número ou marcador, página 5: a) o número de eleitores recenseados até à data da supervisão;
- Número ou marcador, página 5: b) dia do início do Recenseamento Eleitoral pela brigada no Posto, objecto da Supervisão/visita;
- Número ou marcador, página 5: c) a colaboração e apoio que as brigadas têm recebido do STAE e das autoridades públicas locais (Embaixada ou Consulado);
- Número ou marcador, página 5: d) o local onde está instalada e funciona a brigada fixa ou móvel e as condições de trabalho, bem como para acesso dos cidadãos com deficiência;
- Número ou marcador, página 5: e) a presença e localização do agente da PRM no posto;
- Número ou marcador, página 5: f) organizações a que pertencem os observadores que passaram pela brigada do Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 5: g) as dificuldades reportadas pelas brigadas, por cada posto de recenseamento;
- Número ou marcador, página 5: h) a operatividade do Mobile ID e da sua respectiva fonte de energia;
- Número ou marcador, página 5: i) recolher informações sobre a prontidão da solução dada pelo STAE em relação aos problemas técnicoadministrativos que ocorrem no posto e na brigada de recenseamento;
- Número ou marcador, página 5: j) recolher informações sobre a existência de material de reserva no Kit para não quebrar o stock;
- Número ou marcador, página 5: k) as irregularidades verificadas no processo de recenseamento eleitoral, hora de início da actividade da brigada no posto, o registo correcto da identificação do potencial eleitor em conformidade com o Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução, número de fiscais por cada partido político presente no posto de recenseamento por cada brigada, regularidade de funcionamento do Mobile ID, do gerador, a não presença de agente da PRM no local de funcionamento da brigada e outros;
- Número ou marcador, página 5: l) as interrupções das operações do Recenseamento e suas principais causas e soluções locais que se tem adoptado;
- Número ou marcador, página 5: m) observar as habilidades técnicas, o domínio do processo e dos procedimentos técnico-administrativo e o profissionalismo e a equidade do género nos membros da brigada do Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 5: n) o desperdício em material de recenseamento eleitoral por parte da brigada e identificar as principais causas que possam contribuir para o surgimento do desperdício e sua quantidade por cada tipo de causa;
- Número ou marcador, página 5: o) a eficiência e qualidade do trabalho prestado pela brigada, particularmente o tempo da duração da operação do Recenseamento por cada potencial eleitor;
- Número ou marcador, página 5: p) o tempo de espera por parte dos cidadãos – potenciais eleitores na fila;
- Número ou marcador, página 5: q) informar-se do tratamento que se dá aos potenciais eleitores que não poderão se inscrever no dia em que se fazem presentes no posto e por motivos alheios à sua vontade têm que voltar no dia seguinte;
- Número ou marcador, página 5: r) a relação institucional da brigada com os agentes cívicos da área abrangida pela brigada e com as autoridades comunitárias locais;
- Número ou marcador, página 5: s) o resultado do trabalho dos agentes cívicos da área abrangida;
- Número ou marcador, página 5: t) o relacionamento entre os brigadistas e outras entidades do Estado, partidos políticos e autoridades comunitárias e fiscais dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
- Número ou marcador, página 5: u) onde é guardado o Kit do material de recenseamento eleitoral no fim dos trabalhos do Recenseamento Eleitoral e as condições de segurança;
- Número ou marcador, página 5: v) o ambiente que se vive no posto quanto à organização, ordem de atendimento, tratamento dos potenciais eleitores, a cortesia, a paciência, a calma no atendimento dos potenciais eleitores, e a tolerância; e
- Número ou marcador, página 5: w) verificar se há ou não prioridade dos potenciais eleitores que sejam idosos, deficientes físicos ou mulheres grávidas, incluindo a acessibilidade.
- Texto do artigo, página 5: 4.2.2. Em relação à fiscalização do Recenseamento Eleitoral e o seu tratamento
- Texto do artigo, página 5: É importante recolher informações sobre:
- Número ou marcador, página 5: a) número de fiscais e partidos políticos que representam em cada posto de recenseamento;
- Número ou marcador, página 5: b) assiduidade dos fiscais;
- Número ou marcador, página 5: c) o cumprimento dos deveres dos fiscais em relação ao processo e seu papel no posto de recenseamento;
- Número ou marcador, página 5: d) informar-se ainda, junto do Supervisor da brigada se eles recolhem ou não os cartões de eleitores recenseados e procedem ao seu registo nos seus apontamentos. Se isso se verificar, esclarecer aos fiscais e à brigada que não é permitido. Podem sim, em cada dia da jornada de trabalho, recolherem o número do cidadão registado e do acumulado;
- Número ou marcador, página 5: e) no dia seguinte, confirmar-se se mantém o mesmo número no Mobile ID, e a sua correspondência com o acumulado, facto que se pode certificar com a observância do número que o fiscal registou nos seus apontamentos e conferir com os registos no Mobile Id;
- Número ou marcador, página 5: f) as irregularidades comuns constatadas no processo, quer pelos brigadistas, quer pelos fiscais;
- Número ou marcador, página 5: g) a situação das reclamações havidas, sua natureza e proveniência;
- Número ou marcador, página 5: h) os nomes dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes que são representados na fiscalização do Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 5: i) o tratamento das reclamações apresentadas pelos fiscais;
- Número ou marcador, página 5: j) o relacionamento entre os brigadistas, fiscais e outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: k) o que o fiscal acha do processo em curso quanto ao trabalho e à afluência e atendimento ao público; e
- Número ou marcador, página 5: l) desencorajar a intervenção dos fiscais na organização e no atendimento dos cidadãos eleitores, quer nas filas, quer na entrevista aos cidadãos ou na recolha prévia dos documentos de identificação do cidadão ao chegar no posto, em auxílio aos brigadistas.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Supervisão do Recenseamento Eleitoral (Preenchimento Nível Provincial) Província:
- Número ou marcador, página 6: 1. Material de Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 6: 1) Distribuição do material e dos brigadistas na cobertura dos postos de recenseamento eleitoral. 2) As quantidades do material recebidas na província foram efectivamente distribuidos pelos distritos? 3) As quantidades do material de reforço recebidos. 4) As quantidades do material ainda existente em armazém por distribuir.
- Número ou marcador, página 6: 2. Brigadas de Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 6: 1) O número de eleitores previstos por recensear 2) A cobertura dos postos de recenseamento eleitoral pelas respectivas brigadas, incluindo zonas abrangidas pelas brigadas móveis. 3) Cobertura de recenseamento eleitoral em zonas de difícil acesso. 4) O número de brigadas móveis previstas em funcionamento à data da visita.
- Número ou marcador, página 7: 3. Brigadistas de Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 7: 1) Número de brigadistas formados 2) Número de brigadistas em exercício 3) Composição da brigada por género: Homens Mulheres
- Número ou marcador, página 7: 4. Educação Cívica
- Texto do artigo, página 7: 1) Dia em que os Agentes iniciaram com Trabalho de divulgação do Processo Eleitoral / /2024 2) Número de Agentes de Educação Cívica formados? ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 3) Número de Agentes de Educação Cívica que desistiram 4) Número de Agentes de Educação Cívica que desistiram? 5) Número de Agentes de Educação Cívica formados por cada distrito 6) Outras organizações que realizam a educação cívica 7) Dificuldades de ordem material no quadro de formação base que sentem no processo de trabalho 8) Meios utilizados para a realização do trabalho 9) Locais onde normalmente actuam
- Texto do artigo, página 8: 10) Com quem normalmente contactam para trabalhar com as populações 11) Instrumento legal utilizado para a mobilização das populações 12) Relacionamento entre estas e os órgãos eleitorais 13) De que forma foi realizado o envolvimento e articulação com as autoridades comunitárias e as organizações da sociedade civil 14) As dificuldades que sentiram na mobilização das populações 15) Outras questões pertinentes observadas ou conhecidas no local que devem ser reportadas à CNE
- Texto do artigo, página 8: 16) Finanças
- Texto do artigo, página 8: a. Orçamento descentralizado para o funcionamento dos órgãos de apoio da CNE e as correspondentes Direcções do STAE no que respeita ao orçamento eleitoral e de funcionamento dos mesmos b. Tipos de despesas cobertas c. Situação de dívidas
- Texto do artigo, página 9: d. Pagamento dos subsídios: i. Órgãos de apoio da CNE e STAE´s Distritais ou de Cidade. Sim Não
- Texto do artigo, página 9: i. O apoio do CNE e STAE´s Distritais ou de Cidade. Sim Não Observação ii. Brigadistas Sim Não Observação iii. Agentes de educação civica Sim Não Observação iv. Agentes de protecção Sim Não Observação v. Operadores de rádio Sim Não Observação vi. Outros Sim Não Observação 17) Instalações (Património) a. Local de funcionamento: i. CPE Proprietário: Estado Privado Caso seja Privado, qual o montante da renda, base de pagamento
- Texto do artigo, página 9: Observação
- Texto do artigo, página 9: ii. Brigadistas Sim Não Observação iii. Agentes de educação civica Sim Não Observação iv. Agentes de protecção Sim Não
- Texto do artigo, página 9: Observação
- Texto do artigo, página 9: v. Operadores de rádio Sim Não Observação vi. Outros Sim Não
- Texto do artigo, página 9: Observação
- Texto do artigo, página 9: 17) Instalações (Património) a. Local de funcionamento:
- Texto do artigo, página 9: i. CPE Proprietário: Estado Privado
- Texto do artigo, página 9: Caso seja Privado, qual o montante da renda, base de pagamento
- Texto do artigo, página 9: Existem contratos de arrendamentos celebrados? Sim Não
- Texto do artigo, página 10: Condições de habitabilidade e segurança
- Texto do artigo, página 10: Mobiliário e equipamento existente
- Texto do artigo, página 10: Existem contratos de arrendamentos celebrados? Sim Não
- Texto do artigo, página 10: Condições de habitabilidade e segurança
- Texto do artigo, página 10: Mobiliário equipamento existente
- Texto do artigo, página 10: ii. STAE Proprietário: Estado Privado Caso seja Privado, qual o montante da renda, base de pagamento
- Texto do artigo, página 10: Existem contratos de arrendamentos celebrados? Sim Não
- Texto do artigo, página 10: Condições de habitabilidade e segurança
- Texto do artigo, página 10: Mobiliário equipamento existente
- Texto do artigo, página 10: 18) STAE Proprietário: Estado Privado
- Texto do artigo, página 10: Caso seja Privado, qual o montante da renda, base de pagamento
- Texto do artigo, página 10: Existem contratos de arrendamentos celebrados? Sim Não
- Texto do artigo, página 10: Condições de habitabilidade e segurança
- Texto do artigo, página 10: Mobiliário equipamento existente
- Texto do artigo, página 11: 19) Viaturas/ Motorizadas / Bicicletas I) Viaturas
- Texto do artigo, página 11: a. Quantidade de viaturas b. Total em bom estado Em mau estado c. Total cedidas pelo Estado Alugadas d. As viaturas alugadas, existe contrato celebrado? Sim Não e. Preço de aluguer por unidade f. Tempo de aluguer
- Texto do artigo, página 11: Em mau estado Alugadas Sim Não Em mau estado Alugadas Sim Não Em mau estado
- Texto do artigo, página 11: Al
- Texto do artigo, página 11: Obs
- Texto do artigo, página 11: II) Motorizadas
- Texto do artigo, página 11: 1) Quantidade de motorizadas 2) Total em bom estado Em mau estado 3) Total cedidas pelo Estado 4) As motorizadas alugadas, existe contrato celebrado? Sim Não 5) Preço de aluguer por unidade 6) Tempo de aluguer
- Texto do artigo, página 11: Alugadas
- Texto do artigo, página 11: Obs
- Texto do artigo, página 11: III) Bicicletas
- Texto do artigo, página 11: 1) Quantidade de bicicletas 2) Total em bom estado
- Texto do artigo, página 11: 4
- Texto do artigo, página 11: Em mau estado
- Texto do artigo, página 11: Obs
- Texto do artigo, página 12: 20) Situação Meios de Comunicação
- Texto do artigo, página 12: a. Telefones b. Telemóveis c. Rádio
- Texto do artigo, página 12: 21) Fontes de Energia
- Texto do artigo, página 12: a. Credelec b. Painéis solares c. Combustíveis para geradores
- Texto do artigo, página 12: Obs
- Texto do artigo, página 13: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Supervisão do Recenseamento Eleitoral (Preenchimento Nível Distrital)
- Texto do artigo, página 13: Província: Distrito:
- Número ou marcador, página 13: 1. Material de Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 13: 1) Distribuição do material e dos brigadistas na cobertura dos postos de recenseamento eleitoral. 2) As quantidades do material recebidas no distrito ou cidade e efectivamente distribuidos pelos postos de recenseamento por brigada de recenseamento eleitoral. 3) As quantidades do material de reforço recebidos. 4) As quantidades do material ainda existente em armazém por distribuir.
- Número ou marcador, página 13: 2. Brigadas de Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 13: 1) O número de eleitores previstos por recensear 2) A cobertura dos postos de recenseamento eleitoral pelas respectivas brigadas, incluindo zonas abrangidas pelas brigadas móveis. 3) Cobertura de recenseamento eleitoral em zonas de difícil acesso. 4) O número de brigadas móveis previstas em funcionamento à data da visita.
- Texto do artigo, página 14: 4) O número de brigadas móveis previstas em funcionamento à data da visita.
- Número ou marcador, página 14: 3. Brigadistas de Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 14: 1) Número de brigadistas formados 2) Número de brigadistas em exercício 3) da por género: Homens Composição brigada Mulheres 4) Dos brigadistas desistentes, de que forma foram substituidos
- Número ou marcador, página 14: 4. Educação Cívica
- Texto do artigo, página 14: 1) Dia em que os Agentes iniciaram com Trabalho de divulgação do Processo Eleitoral / /2024 2) Número de Agentes de Educação Cívica formados? 3) Número de Agentes de Educação Cívica que desistiram 4) Número de Agentes de Educação Cívica que desistiram? 5) Procedimentos para substituição dos Agentes Cívicos que desistiram 6) Número de Agentes de Educação Cívica formados por cada zona de Actuação 7) Outras organizações que realizam a educação cívica 8) Dificuldades de ordem material no quadro de formação base que sentem no processo de trabalho 9) Meios de trablho de que se servem para o trabalho
- Texto do artigo, página 15: 10) Locais onde normalmente actuam 11) Com quem normalmente contactam para trabalhar com as populações 12) Instrumento legal utilizado para a mobilização das populações 13) Relacionamento entre estas e os órgãos eleitorais 14) De que forma foi realizado o envolvimento e articulação com as autoridades comunitárias e as organizações da sociedade civil 15) As dificuldades que sentiram na mobilização das populações 16) Outras questões pertinentes observadas ou conhecidas no local que devem ser reportadas à CNE
- Texto do artigo, página 15: 5.Finanças
- Texto do artigo, página 15: 1) Orçamento descentralizado para o funcionamento dos órgãos de apoio da CNE e as correspondentes Direcções do STAE no que respeita ao orçamento eleitoral e de funcionamento dos mesmos 2) Tipos de despesas cobertas 3) Situação de dívidas 4) Pagamento dos subsídios: VII. Órgãos de apoio da CNE e STAE´s distritais ou de cidade.
- Texto do artigo, página 15: Sim Não Observação
- Texto do artigo, página 16: VIII. Brigadistas Sim Não
- Texto do artigo, página 16: Observação ~
- Texto do artigo, página 16: Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Estado Privado
- Texto do artigo, página 16: IX. Agentes de educação cívica Sim Não
- Texto do artigo, página 16: Observação
- Texto do artigo, página 16: X. Agentes de protecção Sim Não
- Texto do artigo, página 16: Observação
- Texto do artigo, página 16: XI. Operadores de rádio Sim Não Observação XII. Outros Sim Não
- Texto do artigo, página 16: Observação
- Texto do artigo, página 16: 7.Instalações (Património)
- Texto do artigo, página 16: Local de funcionamento:
- Texto do artigo, página 16: III. CDE Proprietário: Estado Privado
- Texto do artigo, página 16: Caso seja Privado, qual o montante da renda, base de pagamento
- Texto do artigo, página 17: Existem contratos de arrendamentos celebrados? Sim Não
- Texto do artigo, página 17: Sim Não Condições de habitabilidade e segurança Mobiliário equipamento existente IV. CEC Proprietário: Estado Privado Caso seja Privado, qual o montante da renda, base de pagamento Existem contratos de arrendamentos celebrados? Sim Não Condições de habitabilidade e segurança Mobiliário equipamento existente V. STAE Distrital Proprietário: Estado Privado Caso seja Privado, qual o montante da renda, base de pagamento Existem contratos de arrendamentos celebrados? Sim Não Condições de habitabilidade e segurança Mobiliário equipamento existente
- Número ou marcador, página 17: 8. Viaturas/ Motorizadas / Bicicletas
- Número ou marcador, página 17: I) Viaturas 1) Quantidade de viaturas 2) Total em bom estado Em mau estado 3) Total cedidas pelo Estado Alugadas 4) As viaturas alugadas, existe contrato celebrado? Sim Não
- Texto do artigo, página 17: Condições de habitabilidade e segurança
- Texto do artigo, página 17: Mobiliário equipamento existente
- Texto do artigo, página 17: IV. CEC Proprietário: Estado Privado Caso seja Privado, qual o montante da renda, base de pagamento Existem contratos de arrendamentos celebrados? Sim Não Condições de habitabilidade e segurança Mobiliário equipamento existente V. STAE Distrital Proprietário: Estado Privado
- Texto do artigo, página 17: Caso seja Privado, qual o montante da renda, base de pagamento
- Texto do artigo, página 17: Existem contratos de arrendamentos celebrados? Sim Não
- Texto do artigo, página 17: Condições de habitabilidade e segurança
- Texto do artigo, página 17: Mobiliário equipamento existente
- Número ou marcador, página 17: 8. Viaturas/ Motorizadas / Bicicletas I) Viaturas
- Texto do artigo, página 17: 1) Quantidade de viaturas 2) Total em bom estado Em mau estado 3) Total cedidas pelo Estado Alugadas 4) As viaturas alugadas, existe contrato celebrado? Sim Não 5) Preço de aluguer por unidade 6) Tempo de aluguer
- Texto do artigo, página 17: Obs
- Texto do artigo, página 18: II) Motorizadas
- Texto do artigo, página 18: 1) Quantidade de motorizadas 2) Total em bom estado Em mau estado 3) Total cedidas pelo Estado Alugadas 4) As motorizadas alugadas, existe contrato celebrado? Sim Não 5) Preço de aluguer por unidade 6) Tempo de aluguer
- Texto do artigo, página 18: Obs
- Texto do artigo, página 18: III) Bicicletas
- Texto do artigo, página 18: 3) Quantidade de bicicletas 4) Total em bom estado Em mau estado
- Texto do artigo, página 18: Obs
- Número ou marcador, página 18: 9. Situação Meios de Comunicação
- Texto do artigo, página 18: a. Telefones b. Telemóveis c. Rádio
- Número ou marcador, página 18: 10. Fontes de Energia
- Texto do artigo, página 18: a. Credelec b. Painéis solares c. Combustíveis para geradores
- Texto do artigo, página 18: Obs
- Texto do artigo, página 19: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Nacional de Eleições Supervisão do Recenseamento Eleitoral (Preenchimento Nível do Posto de Recenseamento) Postos Supervisionados Nome do Posto: Nome do Posto: Nome do Posto: Data de Início de Recenseamento Tipo de brigada Fixa Fixa Fixa Móvel Móvel Móvel Presença dos membros da brigada 3 2 1 3 2 1 3 2 1 Condições do Posto Abrigo Abrigo Abrigo Sem abrigo Sem abrigo Sem abrigo Alpendre Alpendre Alpendre kit completo? Sim Não Sim Não Sim Não Regista-se rápida reposição do stock em caso de falta? Registo de Eleitores Nível de afluência Alta Média Baixa Alta Média Baixa Alta Média Baixa Eleitores inscritos até à data da supervisão Tempo médio de registo de um eleitor Tempo médio de espera na fila Prioridade de atendimento aos cidadãos idosos, deficientes físicos ou mulheres grávidas? Sim Não Sim Não Sim Não Desperdício do material eleitoral Alto Normal Baixo Alto Normal Baixo Alto Normal Baixo Local onde é guardado o kit de material de recenseamento
- Texto do artigo, página 19: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 19: Supervisão do Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 19: (Preenchimento Nível do Posto de Recenseamento)
- Texto do artigo, página 19: Província: Distrito: Data da Supervisão: / /2024
- Texto do artigo, página 19: Dados de Recolha Postos Supervisionados
- Texto do artigo, página 19: Nome do Posto: Nome do Posto: Nome do Posto: Data de Início de Recenseamento Tipo de brigada
- Texto do artigo, página 19: Fixa Móvel
- Texto do artigo, página 19: Fixa Móvel
- Texto do artigo, página 19: Fixa Móvel
- Texto do artigo, página 19: 3
- Texto do artigo, página 19: 3
- Texto do artigo, página 19: 3
- Texto do artigo, página 19: Presença dos membros da brigada
- Texto do artigo, página 19: 2
- Texto do artigo, página 19: 2
- Texto do artigo, página 19: 2
- Texto do artigo, página 19: 1
- Texto do artigo, página 19: 1
- Texto do artigo, página 19: 1
- Texto do artigo, página 19: Abrigo Sem abrigo Alpendre
- Texto do artigo, página 19: Abrigo
- Texto do artigo, página 19: Abrigo Sem abrigo
- Texto do artigo, página 19: Condições do Posto
- Texto do artigo, página 19: Sem abrigo Alpendre
- Texto do artigo, página 19: Alpendre kit completo?
- Texto do artigo, página 19: Sim Não
- Texto do artigo, página 19: Sim Não
- Texto do artigo, página 19: Sim Não
- Texto do artigo, página 19: Regista-se rápida reposição do stock em caso de falta?
- Texto do artigo, página 19: Registo de Eleitores
- Texto do artigo, página 19: Alta Média Baixa
- Texto do artigo, página 19: Alta Média Baixa
- Texto do artigo, página 19: Alta Média Baixa
- Texto do artigo, página 19: Nível de afluência
- Texto do artigo, página 19: Eleitores inscritos até à data da supervisão Tempo médio de registo de um eleitor Tempo médio de espera na fila Prioridade de atendimento aos cidadãos idosos, deficientes físicos ou mulheres grávidas?
- Texto do artigo, página 19: Sim Não
- Texto do artigo, página 19: Sim Não
- Texto do artigo, página 19: Sim Não
- Texto do artigo, página 19: Alto Normal Baixo
- Texto do artigo, página 19: Alto Normal Baixo
- Texto do artigo, página 19: Alto Normal Baixo
- Texto do artigo, página 19: Desperdício do material eleitoral
- Texto do artigo, página 19: Local onde é guardado o kit de material de recenseamento
- Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Mobile ID
- Texto do artigo, página 20: A bateria do mobile consegue alimentar todo o sistema durante todo o dia ?
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: O mobile já registou alguma paralisação?
- Texto do artigo, página 20: O tempo de resolução das paralisações é satisfatório?
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: Dificuldades que a brigada tem encarado durante o processo de recenseamento eleitoral
- Texto do artigo, página 20: Bom Mau Razoável
- Texto do artigo, página 20: Desempenho do Mobile
- Texto do artigo, página 20: Geradores/ fonte de energia
- Texto do artigo, página 20: Gerador Rede Nacional Painel Solar
- Texto do artigo, página 20: No caso de gerador e painel solar, já registaram situação de paralisação?
- Texto do artigo, página 20: Funcional Não Funcional
- Texto do artigo, página 20: Qual é a situação actual da fonte de energia usada?
- Texto do artigo, página 20: No caso de não funcional, que alternativa a brigada utiliza?
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: A brigada é acompanhada por fiscais de partidos políticos?
- Texto do artigo, página 20: Assiduidade dos fiscais
- Texto do artigo, página 20: Há cumprimento dos deveres dos fiscais em relação ao processo e seu papel no posto de recenseamento eleitoral?
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: Os fiscais de partidos têm recolhido informações que constam dos cartões de eleitores que acabam de se recensear?
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: O número de inscritos do Mobile coincidem com os anotados pelos fiscais
- Texto do artigo, página 20: Irregularidades comuns observadas pelos fiscais de partidos e pelos brigadistas A brigada já foi visitada por observadores?
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: Sim Sim Sim Não Não Não
- Texto do artigo, página 20: Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Bom
Mau
Razoável
Bom
Mau
Razoável
Gerador
Rede Nacional
Painel Solar
Gerador
Rede Nacional
Painel Solar
Funcional
Não Funcional
Funcional
Não Funcional
Fiscalização e Observação de Recenseamento Eleitoral
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Bom Mau Razoável Bom Mau Razoável Gerador Rede Nacional Painel Solar Gerador Rede Nacional Painel Solar Funcional Não Funcional Funcional Não Funcional Fiscalização e Observação de Recenseamento Eleitoral Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não - Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: Bom Mau Razoável
- Texto do artigo, página 20: Bom Mau Razoável
- Texto do artigo, página 20: Gerador Rede Nacional Painel Solar
- Texto do artigo, página 20: Gerador Rede Nacional Painel Solar
- Texto do artigo, página 20: Funcional Nao Funcional
- Texto do artigo, página 20: Funcional Nao Funcional
- Texto do artigo, página 20: Fiscalização e Observação de Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: Sim Não
- Texto do artigo, página 20: Sim Sim Não Não
- Texto do artigo, página 20: Sim Sim Sim Não Não Não
- Texto do artigo, página 20: Sim Sim Não Não
- Texto do artigo, página 21: A brigada tem protecção policial?
- Texto do artigo, página 21: A brigada já recebeu algum tipo de reclamação formal por parte de fiscais, observadores e outros interessados?
- Texto do artigo, página 21: Sim Não
- Texto do artigo, página 21: Qual o nível de relacionamento entre os brigadistas, fiscais e outras entidades?
- Texto do artigo, página 21: Ponto de vista dos fiscais em relação ao processo de recenseamento eleitoral
- Texto do artigo, página 21: Observações:
- Texto do artigo, página 21: Sim Sim Sim Não Não Não
- Texto do artigo, página 21: Sim Sim Não Não
- Texto do artigo, página 21: Resolução n.º 21/CNE/2024
- Texto do artigo, página 21: de 1 de Março
- Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de ajustamento dos temas e das datas para a indução dos Membros das Comissões de Eleições Distritais sem autarquias locais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 21: Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à indução dos Membros das Comissões de Eleições Distritais sem autarquias locais e Secretariados Técnicos de Administração Eleitoral, discriminadamente.
- Número ou marcador, página 21: a) Termos de Referência; e
- Número ou marcador, página 21: b) Programa de Harmonização.
- Número ou marcador, página 21: Art. 2. Os Termos de Referência referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 21: Art. 3. São revogados os instrumentos orientadores e a Deliberação n.º 19/CNE/2024, de 14 de Fevereiro, que os aprova.
- Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
- Texto do artigo, página 21: dia do mês de Março dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 21: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 22: Termos de Referência
- Texto do artigo, página 22: Indução dos Órgãos Eleitorais nos Distritos sem Autarquia Local
- Texto do artigo, página 22: I. Contextualização
- Texto do artigo, página 22: Com a marcação da data de 9 de Outubro de 2024 para a realização das VII eleições gerais e IV provinciais a Comissão Nacional de Eleições, deve garantir o funcionamento efectivo dos seus órgãos eleitorais a todos níveis. Nos termos de n.º 3 do artigo 42, da Lei n.º 6/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, as Comissões Distritais de Eleições e de Vilas entram em funcionamento até 90 dias após a marcação da data de eleições, e encerram até 90 dias após a divulgação dos resultados eleitorais mediante entrega de relatório final de actividades à Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 22: Com base neste pressuposto legal, as Comissões Provinciais devem conferir posse aos Membros das Comissões Distritais de Eleições e de Vilas. É neste sentido, para garantir um bom desempenho e funcionamento dos órgãos de apoio a todos níveis, a Comissão de Formação e Educação Cívica (COFEC), com base nas atribuições e, em colaboração com a Direcção de Formação e Educação Cívica (DFEC), devem organizar um seminário de capacitação (indução) dos membros e quadros integrados destes órgãos eleitorais, nos distritos e vilas sem Autarquia local.
- Número ou marcador, página 22: 1. Objectivos 1.1. Geral
- Texto do artigo, página 22: Garantir a integração dos membros e quadros dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral nos Distritos e Vilas sem Autarquia Local, no quadro das suas atribuições e competências com vista ao bom funcionamento dos órgãos.
- Texto do artigo, página 22: 1.1.2. Específicos
- Número ou marcador, página 22: a) Enquadrar sobre a Constituição da República, a legislação e todo o processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 22: b) Dotar de conhecimentos sobre matérias inerentes ao processo eleitoral aos membros e técnicos dos órgãos eleitorais nos distritos sem autarquia local;
- Número ou marcador, página 22: c) Capacitar em matéria relativa à monitoria e supervisão.
- Número ou marcador, página 22: 2. Período
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 20/CNE/2024 Resolução n.º 20/CNE/2024
- Resolução n.º 21/CNE/2024 Resolução n.º 21/CNE/2024
- Resolução n.º 23/CNE/2024 Resolução n.º 23/CNE/2024