I SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 45/2011

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 I SÉRIE — Número 45
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 252/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização a Peter Heegard Bechtel. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 253/2011: Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporali-
Parágrafo · p. 1 dade de Documentos das Actividades-Fim do Ministério da Juventude e Desportos.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Autori-
Parágrafo · p. 1 dade Tributária de Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 17/2011:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional e revoga o Estatuto Orgânico publicado pelo Diploma Ministerial n.º 190/2006, de 27 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 252/2011
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Peter Heegard Bechtel, nascido a 27 de Fevereiro de 1960, em New Jersey – Estados Unidos da América.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO Da FuNçãO PúblIca
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 253/2011
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-Meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, o Vice-Ministro da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-Fim do Ministério da Juventude e Desporto, em anexo fazendo parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 5 de Agosto de 2011. – O Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-Fim
Número ou marcador · p. 1 1. Apresentação e recomendações gerais
Texto do artigo · p. 1 O presente Plano de Classificação e a respectiva Tabela de Temporalidade de Documentos são relativos às actividades-fim do Ministério da Juventude e Desporto, em complementaridade ao Plano de Classificação de Documentos para as actividades-meio, aprovado pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Estes instrumentos englobam os assuntos relativos às funções prosseguidas pelo Ministério da Juventude e Desporto, em diversos órgãos sob sua tutela, nos termos da Resolução n.º 48/2010 de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto.
Texto do artigo · p. 1 O Plano de Classificação segue o método de classificação por assunto, à semelhança do Plano de Classificação de Documentos para as actividades-meio e é constituído por duas classes que representam, globalmente, as funções atribuídas ao Ministério da Juventude e Desporto.
Texto do artigo · p. 1 As duas classes contidas no Plano de Classificação e na Tabela
Texto do artigo · p. 1 de Temporalidade são: Classe 100 – Juventude; Classe 200 – Desporto.
Número ou marcador · p. 2 2. Plano de Classificação de Documentos das Actividades-Fim
Texto do artigo · p. 2 código assunto Descrição Observação 100 Juventude Classificam-se documentos relativos à área da juventude 110 Movimentos associativos juvenis Classificam-se os documentos relativos aos estatutos para obtenção da personalidade jurídica e publicação em Boletim da República, membros fundadores das associações, despachos de reconhecimento jurídico, programas inactivos de eventos, propostas de intervenção de personalidades, propostas de regulamento eleitoral, regimento dos órgãos directivos dos movimentos associativos, propostas de programas de formação/ /capacitação, listas de candidatos e registos. 111 Apoio Classificam-se os documentos relativos a registos e a pedidos de assistência técnica, metodológica e financeira propiciadas para a realização de eventos e implementação de programas e projectos previstos nos planos de trabalho das associações juvenis. 111.1 Registos de associações juvenis Classificam-se os documentos referentes à publicação em Boletim da República das legalizações e dos estatutos das associações. 111.2 Registos de infra-estruturas juvenis Classificam-se os documentos relativos ao registo de infraestruturas da juventude 112 F o r m a ç ã o , r e c i c l a g e m e capacitação Classificam-se os documentos relativos à formação, tais como termos de referência dos cursos de formação/capacitação, listas de candidatos, fichas de inscrição, dados pessoais dos formadores, relatórios e fichas de avaliação, reciclagem e capacitação da juventude 113 Promoção de emprego e autoemprego Classificam-se os documentos referentes à capacitação de formação de empreendedores de formadores de diversas áreas, termos de referência de realização de cursos de capacitação, planos de financiamento, guião de orientação dos técnicos entre outros. 113.1 FAIJ Classificam-se documentos relativos ao Programa do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis tais como: resumo dos projectos, relatórios financeiros de progresso, facturas pró-formas, ordem de pagamento etc. 114 Voluntariado Classificam-se documentos relativos ao movimento e às acções do voluntariado, à criação de corpos do voluntariado locais 119 Outros assuntos relativos aos movimentos associativos juvenis 120 Ocupação dos tempos livres Classificam-se os documentos referentes aos termos de referência dos programas e projectos, memorandos com os parceiros, relatórios de acompanhamentos juvenis, regulamentos de realização dos cursos, relatórios de avaliação, etc. 121 Concursos juvenis festivais de música e teatro Classificam-se os documentos relativos aos concursos e festivais de música e teatro. 122 Acampamentos Classificam-se documentos referentes a termos de referência dos acampamentos, relatórios, regulamentos de realização dos acampamentos etc. 123 Turismo juvenil Classificam-se os documentos referentes às pousadas tais como: documentos de criação, construção, gestão etc. 124 Celebração de datas comemorativas Classificam-se os documentos relativos às comemorações do 12 de Agosto - dia Internacional da Juventude, 1 de Novembro – dia Africano da Juventude, 17 de Novembro – dia Internacional do Estudante e 1 de Dezembro – dia Mundial de Luta Contra o HIV/ SIDA, entre outras. 129 Outros Assuntos Relativos aos Tempos Livres 130 Hábitos de vida saudável para os jovens Classificam-se os documentos relativos à programação e relatórios de actividades, termos de referência de formações, no âmbito dos programas de saúde sexual e reprodutiva, entre outros sobre os hábitos de vida saudável dos jovens 131 Saúde sexual e reprodutiva 132 Prevenção do hiv/sida nos jovens
códigoassuntoDescriçãoObservação
100JuventudeClassificam-se documentos relativos à área da juventude
110Movimentos associativos juvenisClassificam-se os documentos relativos aos estatutos para obtenção da personalidade jurídica e publicação em Boletim da República, membros fundadores das associações, despachos de reconhecimento jurídico, programas inactivos de eventos, propostas de intervenção de personalidades, propostas de regulamento eleitoral, regimento dos órgãos directivos dos movimentos associativos, propostas de programas de formação/ /capacitação, listas de candidatos e registos.
111ApoioClassificam-se os documentos relativos a registos e a pedidos de assistência técnica, metodológica e financeira propiciadas para a realização de eventos e implementação de programas e projectos previstos nos planos de trabalho das associações juvenis.
111.1Registos de associações juvenisClassificam-se os documentos referentes à publicação em Boletim da República das legalizações e dos estatutos das associações.
111.2Registos de infra-estruturas juvenisClassificam-se os documentos relativos ao registo de infraestruturas da juventude
112F o r m a ç ã o , r e c i c l a g e m e capacitaçãoClassificam-se os documentos relativos à formação, tais como termos de referência dos cursos de formação/capacitação, listas de candidatos, fichas de inscrição, dados pessoais dos formadores, relatórios e fichas de avaliação, reciclagem e capacitação da juventude
113Promoção de emprego e autoempregoClassificam-se os documentos referentes à capacitação de formação de empreendedores de formadores de diversas áreas, termos de referência de realização de cursos de capacitação, planos de financiamento, guião de orientação dos técnicos entre outros.
113.1FAIJClassificam-se documentos relativos ao Programa do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis tais como: resumo dos projectos, relatórios financeiros de progresso, facturas pró-formas, ordem de pagamento etc.
114VoluntariadoClassificam-se documentos relativos ao movimento e às acções do voluntariado, à criação de corpos do voluntariado locais
119Outros assuntos relativos aos movimentos associativos juvenis
120Ocupação dos tempos livresClassificam-se os documentos referentes aos termos de referência dos programas e projectos, memorandos com os parceiros, relatórios de acompanhamentos juvenis, regulamentos de realização dos cursos, relatórios de avaliação, etc.
121Concursos juvenis festivais de música e teatroClassificam-se os documentos relativos aos concursos e festivais de música e teatro.
122AcampamentosClassificam-se documentos referentes a termos de referência dos acampamentos, relatórios, regulamentos de realização dos acampamentos etc.
123Turismo juvenilClassificam-se os documentos referentes às pousadas tais como: documentos de criação, construção, gestão etc.
124Celebração de datas comemorativasClassificam-se os documentos relativos às comemorações do 12 de Agosto - dia Internacional da Juventude, 1 de Novembro – dia Africano da Juventude, 17 de Novembro – dia Internacional do Estudante e 1 de Dezembro – dia Mundial de Luta Contra o HIV/ SIDA, entre outras.
129Outros Assuntos Relativos aos Tempos Livres
130Hábitos de vida saudável para os jovensClassificam-se os documentos relativos à programação e relatórios de actividades, termos de referência de formações, no âmbito dos programas de saúde sexual e reprodutiva, entre outros sobre os hábitos de vida saudável dos jovens
131Saúde sexual e reprodutiva
132Prevenção do hiv/sida nos jovens
Texto do artigo · p. 3 código assunto Descrição Observação 133 Combate ao álcool, tabaco e drogas 134 Alimentação e nutrição saudáveis 139 Outros assuntos relativos a hábitos de vida saudável para jovens 140 Estudos, estatísticas, projectos e investigação Classificam-se os documentos relativos à programação, execução e relatórios de avaliação de projectos e programas, com as respectivas descrições estatísticas na área da juventude. 150 Intercâmbio e cooperação juvenil Classificam-se os documentos referentes aos acordos, ajustes, contratos e convénios, implementados ou não, memorandos de entendimentos, declarações e documentos finais de acordos de cooperação, e documentos relativos a mostra dos jovens criadores de âmbito nacional e internacional. 151 Mostra de jovens criadores (nacional) Classificam-se documentos tais como: fichas de inscrição, termos de referência, relatório da exposição e fotografias das mostras 152 Mostra de jovens criadores (internacional) Classificam-se documentos tais como: fichas de inscrição termos de referência, relatório da exposição e fotografias das mostras 159 Outros assuntos relativos ao intercâmbio e cooperação juvenil 190 Outros assuntos referentes à juventude
códigoassuntoDescriçãoObservação
133Combate ao álcool, tabaco e drogas
134Alimentação e nutrição saudáveis
139Outros assuntos relativos a hábitos de vida saudável para jovens
140Estudos, estatísticas, projectos e investigaçãoClassificam-se os documentos relativos à programação, execução e relatórios de avaliação de projectos e programas, com as respectivas descrições estatísticas na área da juventude.
150Intercâmbio e cooperação juvenilClassificam-se os documentos referentes aos acordos, ajustes, contratos e convénios, implementados ou não, memorandos de entendimentos, declarações e documentos finais de acordos de cooperação, e documentos relativos a mostra dos jovens criadores de âmbito nacional e internacional.
151Mostra de jovens criadores (nacional)Classificam-se documentos tais como: fichas de inscrição, termos de referência, relatório da exposição e fotografias das mostras
152Mostra de jovens criadores (internacional)Classificam-se documentos tais como: fichas de inscrição termos de referência, relatório da exposição e fotografias das mostras
159Outros assuntos relativos ao intercâmbio e cooperação juvenil
190Outros assuntos referentes à juventude
Texto do artigo · p. 3 código assunto Descrição Observação 200 Desporto Classificam-se os documentos relativos ao Desporto 210 Desporto de alta competição Classificam-se os documentos relativos às competições de âmbito nacional e internacional, às posições atingidas pelos atletas da Missão Moçambique nas diversas modalidades desportivas, pedidos de apoio, patrocínio entre outros. Classificam-se igualmente documentos como contratos-programa assinados com Federações Nacionais e Clubes Desportivos. 211 Competições nacionais 212 Competições internacionais 212.1 Jogos da CPLP 212.2 Jogos da SCSA 212.3 Jogos africanos 212.4 Jogos olímpicos 212.9 Outros assuntos relativos a competições internacionais 219 Outros assuntos relativos ao desportivo de alta competição 220 Medicina desportiva Classificam-se os documentos relativos à regulamentação do Dopping, Convenções, Monitoria e sua disseminação junto ao Movimento Desportivo, incluindo as solicitações de inspecções médicas efectuadas aos atletas nas competições nacionais ou internacionais 221 Dopping 222 Inspecções médicas Classificam-se documentos produzidos internamente e recebidos pelas Federações, Clubes, Associações de relatórios sobre Nutrição, 1ºs Socorros, Fisioterapia, Psicologia de Reabilitação, Exames Médicos, Traumatologia entre outros para a intervenção do MJD 229 Outros assuntos relativos à medicina desportiva 230 Intercâmbio desportivo Classificam-se os documentos referentes aos acordos, ajustes, contratos e convénios desportivos, implementados ou não. 231 Nacional 232 Internacional
códigoassuntoDescriçãoObservação
200DesportoClassificam-se os documentos relativos ao Desporto
210Desporto de alta competiçãoClassificam-se os documentos relativos às competições de âmbito nacional e internacional, às posições atingidas pelos atletas da Missão Moçambique nas diversas modalidades desportivas, pedidos de apoio, patrocínio entre outros. Classificam-se igualmente documentos como contratos-programa assinados com Federações Nacionais e Clubes Desportivos.
211Competições nacionais
212Competições internacionais
212.1Jogos da CPLP
212.2Jogos da SCSA
212.3Jogos africanos
212.4Jogos olímpicos
212.9Outros assuntos relativos a competições internacionais
219Outros assuntos relativos ao desportivo de alta competição
220Medicina desportivaClassificam-se os documentos relativos à regulamentação do Dopping, Convenções, Monitoria e sua disseminação junto ao Movimento Desportivo, incluindo as solicitações de inspecções médicas efectuadas aos atletas nas competições nacionais ou internacionais
221Dopping
222Inspecções médicasClassificam-se documentos produzidos internamente e recebidos pelas Federações, Clubes, Associações de relatórios sobre Nutrição, 1ºs Socorros, Fisioterapia, Psicologia de Reabilitação, Exames Médicos, Traumatologia entre outros para a intervenção do MJD
229Outros assuntos relativos à medicina desportiva
230Intercâmbio desportivoClassificam-se os documentos referentes aos acordos, ajustes, contratos e convénios desportivos, implementados ou não.
231Nacional
232Internacional
Texto do artigo · p. 4 código assunto Descrição Observação 239 Outros assuntos relativos ao intercâmbio juvenil 240 Infra-estruturas desportivas Classificam-se os documentos referentes a infra-estruturas desportivas (construções e reabilitações) 250 Desporto para todos Classificam-se todos os documentos relativos à massificação, incluindo relatórios de actividades 251 Formação dos agentes desportivos Classificam-se documentos relativos à formação dos agentes desportivos no âmbito da massificação do desporto, tais como programa de formação, relação das modalidades em formação, lista de formadores, etc. 252 Mulher e desporto Classificam-se todos os documentos que tratam de actividades para o desenvolvimento do desporto no seio da mulher. 253 Portadores de deficiência Classificam-se todos os documentos relativos à actividade desenvolvida no âmbito da massificação do desporto para a pessoa portadora de deficiência 254 Torneios e festivais desportivos Classificam-se todos os documentos como termos de referência, programa, relatórios das actividades relativos à Semana Nacional do Desporto, Jogos Tradicionais, entre outras festividades. 259 Outros assuntos relativos ao desporto para todos 290 Outros assuntos referentes ao desporto
códigoassuntoDescriçãoObservação
239Outros assuntos relativos ao intercâmbio juvenil
240Infra-estruturas desportivasClassificam-se os documentos referentes a infra-estruturas desportivas (construções e reabilitações)
250Desporto para todosClassificam-se todos os documentos relativos à massificação, incluindo relatórios de actividades
251Formação dos agentes desportivosClassificam-se documentos relativos à formação dos agentes desportivos no âmbito da massificação do desporto, tais como programa de formação, relação das modalidades em formação, lista de formadores, etc.
252Mulher e desportoClassificam-se todos os documentos que tratam de actividades para o desenvolvimento do desporto no seio da mulher.
253Portadores de deficiênciaClassificam-se todos os documentos relativos à actividade desenvolvida no âmbito da massificação do desporto para a pessoa portadora de deficiência
254Torneios e festivais desportivosClassificam-se todos os documentos como termos de referência, programa, relatórios das actividades relativos à Semana Nacional do Desporto, Jogos Tradicionais, entre outras festividades.
259Outros assuntos relativos ao desporto para todos
290Outros assuntos referentes ao desporto
Número ou marcador · p. 4 3. Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-Fim
Texto do artigo · p. 4 código assunto Prazos de Guarda Destinação Final Observação arquivo corrente arquivo Intermediário 100 Juventude 110 Movimentos associativos juvenis 111 Apoio 5 anos 5 anos Guarda Permanente 111.1 Registos de associações juvenis 1 ano 5 anos Guarda Permanente 111.2 Registos de infraestruturas juvenis 1 ano 5 anos Guarda Permanente 112 Formação, reciclagem e capacitação 5 anos ---- Guarda Permanente 113 Promoção de emprego e auto-emprego 5 anos 5 anos Eliminação 113.1 Faij 1 ano 5 anos Guarda Permanente 114 Voluntariado 1 ano 5 anos Guarda Permanente 119 Outros assuntos relativos aos movimentos associativos 120 Ocupação dos tempos livres 121 Concursos juvenis festivais de música e teatro 1 ano 5 anos Guarda Permanente 122 Acampamentos Até a vigência 5 anos Eliminação 123 Turismo juvenil 2 anos 5 anos Eliminação 124 Celebração de datas comemorativas 1 ano 5 anos Eliminação 129 Outros assuntos relativos a ocupação dos tempos livres 130 Hábitos de vida saudável para os jovens 131 Saúde sexual e reprodutiva 1 ano 5 anos Guarda Permanente 132 Prevenção do hiv/sida nos jovens 1 ano 5 anos Guarda Permanente 133 Combate ao álcool, tabaco e drogas 1 ano 5 anos Guarda Permanente 134 Alimentação nutrição saudáveis 1 ano 5 anos Guarda Permanente 139 Outros assuntos relativos as habilidades para vida
códigoassuntoPrazos de GuardaDestinação FinalObservação
arquivo correntearquivo Intermediário
100Juventude
110Movimentos associativos juvenis
111Apoio5 anos5 anosGuarda Permanente
111.1Registos de associações juvenis1 ano5 anosGuarda Permanente
111.2Registos de infraestruturas juvenis1 ano5 anosGuarda Permanente
112Formação, reciclagem e capacitação5 anos----Guarda Permanente
113Promoção de emprego e auto-emprego5 anos5 anosEliminação
113.1Faij1 ano5 anosGuarda Permanente
114Voluntariado1 ano5 anosGuarda Permanente
119Outros assuntos relativos aos movimentos associativos
120Ocupação dos tempos livres
121Concursos juvenis festivais de música e teatro1 ano5 anosGuarda Permanente
122AcampamentosAté a vigência5 anosEliminação
123Turismo juvenil2 anos5 anosEliminação
124Celebração de datas comemorativas1 ano5 anosEliminação
129Outros assuntos relativos a ocupação dos tempos livres
130Hábitos de vida saudável para os jovens
131Saúde sexual e reprodutiva1 ano5 anosGuarda Permanente
132Prevenção do hiv/sida nos jovens1 ano5 anosGuarda Permanente
133Combate ao álcool, tabaco e drogas1 ano5 anosGuarda Permanente
134Alimentação nutrição saudáveis1 ano5 anosGuarda Permanente
139Outros assuntos relativos as habilidades para vida
Texto do artigo · p. 5 código assunto Prazos de Guarda Destinação Final Observação arquivo corrente arquivo Intermediário 140 Estudos, estatísticas e projectos 5 anos 5 anos Guarda Permanente 150 Intercâmbio e cooperação juvenil 151 Mostra de jovens criadores (nacional) 3 anos 5 anos Guarda Permanente 152 Mostra de jovens criadores (internacional) 3 anos 5 anos Guarda Permanente 159 Outros assuntos relativos ao intercâmbio e cooperação juvenil 190 Outros assuntos referentes a juventude ---- ---- 200 Desporto 210 Desporto de alta competição 211 Competições nacionais 1 ano 5 anos Guarda Permanente 212 Competições internacionais 1 ano 5 anos Guarda Permanente 212.1 Jogos da CPLP 2 anos 5 anos Guarda Permanente 212.2 Jogos da SCSA 2 anos 5 anos Guarda Permanente 212.3 Jogos africanos 4 anos 4 anos Guarda Permanente 212.4 Jogos olímpicos 4 anos 4 anos Guarda Permanente 212.9 Outros assuntos relativos a competições internacionais 219 Outros assuntos relativos ao desporto de alta competição 220 Medicina desportiva 221 Dopping 2 anos 5 anos Guarda Permanente 222 Inspecções médicas 2 anos 5 anos Guarda Permanente 229 Outros assuntos relativos a medicina desportiva 230 Intercâmbio desportivo 231 Nacional 1 ano 5 anos Guarda Permanente 232 Internacional 1 ano 5 anos Guarda Permanente 239 Outros assuntos relativos ao intercâmbio desportivo 240 Infraestruturas desportivas 5 anos 5 anos Guarda Permanente 250 Desporto para todos 251 Formação dos agentes desportivos 5 anos ---- Guarda Permanente 252 Mulher e desporto 1 ano 5 anos Guarda Permanente 253 Portadores de deficiência 1 ano 5 anos Guarda Permanente 254 Torneios e festivais desportivos 1 ano 5 anos Guarda Permanente 259 Outros assuntos relativos ao desporto para todos 290 Outros assuntos referentes ao desporto ---- ----
códigoassuntoPrazos de GuardaDestinação FinalObservação
arquivo correntearquivo Intermediário
140Estudos, estatísticas e projectos5 anos5 anosGuarda Permanente
150Intercâmbio e cooperação juvenil
151Mostra de jovens criadores (nacional)3 anos5 anosGuarda Permanente
152Mostra de jovens criadores (internacional)3 anos5 anosGuarda Permanente
159Outros assuntos relativos ao intercâmbio e cooperação juvenil
190Outros assuntos referentes a juventude--------
200Desporto
210Desporto de alta competição
211Competições nacionais1 ano5 anosGuarda Permanente
212Competições internacionais1 ano5 anosGuarda Permanente
212.1Jogos da CPLP2 anos5 anosGuarda Permanente
212.2Jogos da SCSA2 anos5 anosGuarda Permanente
212.3Jogos africanos4 anos4 anosGuarda Permanente
212.4Jogos olímpicos4 anos4 anosGuarda Permanente
212.9Outros assuntos relativos a competições internacionais
219Outros assuntos relativos ao desporto de alta competição
220Medicina desportiva
221Dopping2 anos5 anosGuarda Permanente
222Inspecções médicas2 anos5 anosGuarda Permanente
229Outros assuntos relativos a medicina desportiva
230Intercâmbio desportivo
231Nacional1 ano5 anosGuarda Permanente
232Internacional1 ano5 anosGuarda Permanente
239Outros assuntos relativos ao intercâmbio desportivo
240Infraestruturas desportivas5 anos5 anosGuarda Permanente
250Desporto para todos
251Formação dos agentes desportivos5 anos----Guarda Permanente
252Mulher e desporto1 ano5 anosGuarda Permanente
253Portadores de deficiência1 ano5 anosGuarda Permanente
254Torneios e festivais desportivos1 ano5 anosGuarda Permanente
259Outros assuntos relativos ao desporto para todos
290Outros assuntos referentes ao desporto--------
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 5 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Autoridade Tributária de Moçambique, com a seguinte composição: Laura Adelaide Fernando Laice – Coordenadora. Manuel Ezequiel Cândido Namburete. Bartolomeu Bachita. Délcio Miguel Arão Cossa. Adolfo Joaquim Nhalungo. Simão Augusto Melo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Julho de 2011. – O Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 6 cOMISSãO INTERMINISTERIal Da FuNçãO PúblIca
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 17/2011
Texto do artigo · p. 6 de 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 6 Tornando-se necessário alterar o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É revogado o Estatuto Orgânico publicado pelo Diploma Ministerial n.º190/2006, de 27 de Setembro.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Comissão Interministerial da Função Pública, aos 18 de
Texto do artigo · p. 6 Agosto de 2011. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 6 Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por MDN, é o órgão central do aparelho do Estado responsável pela execução da Política de Defesa Nacional, competindo-lhe ainda, assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos e serviços dele dependentes.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 2
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições do Ministério da Defesa Nacional:
Número ou marcador · p. 6 a) A garantia da defesa da independência nacional, da soberania e da integridade territorial;
Número ou marcador · p. 6 b) O asseguramento da inviolabilidade do território nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) A participação na protecção dos organismos, instalações ou meios civis determinantes para a garantia da vida normal das populações;
Número ou marcador · p. 6 d) A tomada de medidas de prevenção e de socorro às populações em caso de calamidade e outras circunstâncias, por determinação de autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 6 e) A garantia de liberdade de acção dos órgãos de soberania e do funcionamento das instituições;
Número ou marcador · p. 6 f) O asseguramento da manutenção da paz em missões que correspondam aos interesses nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 6 g) A consolidação da Paz, da Democracia e da Unidade Nacional.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 3
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Ministério da Defesa Nacional:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar a política de defesa nacional relativa à componente militar;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir e assegurar a execução das políticas de formação e capacitação permanente das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a disponibilização dos meios humanos, materiais e financeiros necessários às Forças Armadas e garantir a sua correcta utilização;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir as linhas de organização e funcionamento da saúde militar, tanto em tempo de paz como em situação de guerra;
Número ou marcador · p. 6 e) Estabelecer as linhas de acção dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a execução do Serviço Cívico de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 g) Definir as linhas de acção da saúde militar e dos serviços sociais das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 6 h) Coordenar a execução da Política de Armamento;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover e dinamizar o estudo, a investigação e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;
Número ou marcador · p. 6 j) Proceder a elaboração de normas e procedimentos respeitantes à segurança das instalações militares e das matérias classificadas bem como credenciar o pessoal que tenha acesso;
Número ou marcador · p. 6 k) Coordenar e orientar as acções relativas ao cumprimento das obrigações decorrentes de acordos internacionais na área de defesa;
Número ou marcador · p. 6 l) Assegurar a articulação do sector com os ministérios e organismos internacionais de carácter militar;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover e acompanhar o desenvolvimento de relações externas de defesa no quadro da política superiormente definida;
Número ou marcador · p. 6 n) Assegurar os contactos com outros países com vista à celebração de acordos bilaterais e multilaterais no âmbito da defesa, garantindo a sua execução;
Número ou marcador · p. 6 o) Estudar e propor a participação das Forças Armadas em missões de operações de paz e outros compromissos internacionais;
Número ou marcador · p. 6 p) Estabelecer os mecanismos de execução da política de recrutamento, convocação e mobilização;
Número ou marcador · p. 6 q) Executar, em coordenação com outras autoridades, o recrutamento geral, bem como assegurar o cumprimento das obrigações do pessoal que não se encontra na situação de prestação de serviço efectivo normal;
Número ou marcador · p. 6 r) Confirmar a promoção a oficial superior e de oficiais superiores;
Número ou marcador · p. 6 s) Aprovar regulamentos e emitir instruções necessárias à boa execução de leis de âmbito militar;
Número ou marcador · p. 6 t) Aprovar o dispositivo do sistema de forças;
Número ou marcador · p. 6 u) Autorizar a realização de manobras e exercícios militares em território nacional;
Número ou marcador · p. 6 v) Nomear, exonerar e demitir os titulares de cargos das Forças Armadas exercidos por oficial general, cuja competência não pertença ao Presidente da República;
Número ou marcador · p. 6 w) Nomear os adidos de defesa junto das representações diplomáticas no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 6 x) Propor ao Conselho de Ministros:
Texto do artigo · p. 6 – A Política de Defesa Nacional; – O Conceito Estratégico de Defesa Nacional; – A Política de Armamento.
Número ou marcador · p. 7 y) Propor ao Presidente da República: – O Conceito Estratégico Militar; – As promoções a oficial general e dos oficiais generais.
Número ou marcador · p. 7 z) Submeter à aprovação pelo Presidente da República dos projectos de missões específicas das Forças Armadas e dos sistemas de forças necessários ao seu cumprimento; aa) Submeter à aprovação do Comandante-Chefe a realização no território nacional de manobras e exercícios militares internacionais; bb) Propor ao Comandante-Chefe a participação das Forças Armadas em manobras e exercícios militares internacionais fora do país; e
Texto do artigo · p. 7 dd) Exercer as demais competências fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 4
Texto do artigo · p. 7 (Áreas de actividade)
Texto do artigo · p. 7 O Ministério da Defesa Nacional tem as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 7 a) Política de defesa nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Administração das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Asseguramento;
Número ou marcador · p. 7 d) Informações de defesa;
Número ou marcador · p. 7 e) Fiscalização das Forças Armadas e demais órgãos e serviços dele dependentes.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 5
Texto do artigo · p. 7 (Integração das Forças Armadas no Estado)
Número ou marcador · p. 7 1. As Forças Armadas inserem-se na administração directa do Estado através do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 7 2. Dependem do Ministro da Defesa Nacional:
Número ou marcador · p. 7 a) O Chefe do Estado-Maior General;
Número ou marcador · p. 7 b) Os responsáveis dos demais órgãos, serviços e organismos colocados na sua dependência.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 6
Texto do artigo · p. 7 (Instituições tuteladas)
Número ou marcador · p. 7 1. São tutelados pelo Ministro da Defesa Nacional:
Número ou marcador · p. 7 a) O Serviço Cívico de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 b) Os Serviços Sociais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras instituições que por lei vierem a ser colocadas sob sua tutela.
Número ou marcador · p. 7 2. A organização, competências e o funcionamento dos
Texto do artigo · p. 7 Serviços Sociais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e do Serviço Cívico de Moçambique são estabelecidas por legislação própria.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 7 Artigo 7
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 7 1. O Ministério da Defesa Nacional estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) Inspecção-Geral da Defesa;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção Nacional da Política de Defesa;
Número ou marcador · p. 7 c) Direcção Nacional de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 7 d) Direcção Nacional de Informações de Defesa;
Número ou marcador · p. 7 e) Direcção Nacional de Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 7 f) Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 7 g) Direcção da Logística e Património;
Número ou marcador · p. 7 h) Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos;
Número ou marcador · p. 7 i) Gabinete de Adidos da Defesa;
Número ou marcador · p. 7 j) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 7 k) Gabinete do Ministro; e
Número ou marcador · p. 7 l) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 7 2. A nível provincial funcionam Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização (CPRM’s).
Número ou marcador · p. 7 3. A organização e o funcionamento dos CPRM’s serão
Texto do artigo · p. 7 definidos por diploma do Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 8
Texto do artigo · p. 7 (Inspecção-Geral da Defesa)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Inspecção-Geral da Defesa:
Número ou marcador · p. 7 a) Realizar inspecções, inquéritos, sindicâncias e efectuar auditorias previstas no respectivo plano de trabalho ou por determinação do Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Averiguar, nos casos legalmente previstos ou determinados pelo Ministro da Defesa Nacional, o cumprimento das obrigações impostas aos órgãos e serviços;
Número ou marcador · p. 7 c) Efectuar estudos e exames periciais e elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 7 d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais em vigor e das directivas e ordens do Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a adopção de medidas e contribuir para a correcção de irregularidades encontradas durante a inspecção;
Número ou marcador · p. 7 f) Monitorar a resolução das irregularidades e anomalias detectadas no decurso das actividades inspectivas.
Número ou marcador · p. 7 2. A Inspecção-Geral da Defesa é dirigida por um Inspector-
Texto do artigo · p. 7 -Geral, coadjuvado por um Inspector-Geral da Defesa Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 9
Texto do artigo · p. 7 (Direcção Nacional da Política de Defesa)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Direcção Nacional da Política de Defesa:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar estudos sobre a situação da defesa nacional e apresentar propostas de acção;
Número ou marcador · p. 7 b) Acompanhar e realizar estudos sobre a situação estratégica nacional e a evolução da conjuntura internacional em matéria de defesa;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar estudos prospectivos sobre os parâmetros orientadores da organização e desenvolvimento das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover e acompanhar o desenvolvimento das relações externas de defesa no quadro da política de Estado superiormente definida;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir para o estudo, divulgação e debate na sociedade das questões nacionais com influência directa na defesa nacional;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a elaboração de acordos no âmbito da defesa;
Número ou marcador · p. 7 g) Estudar e propor a participação das Forças Armadas de Defesa de Moçambique em missões de manutenção de paz e outros compromissos internacionais;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover a efectivação de intercâmbios com as forças armadas de outros países no âmbito de acordos firmados;
Número ou marcador · p. 8 i) Assegurar e promover a recolha de informação relativa à cooperação internacional no domínio da defesa e disseminá-la aos diversos órgãos do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 8 2. A Direcção Nacional da Política de Defesa é dirigida por
Texto do artigo · p. 8 um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 10
Texto do artigo · p. 8 (Direcção Nacional de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Direcção Nacional de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 8 c) Estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento, convocação e mobilização de efectivos para a defesa nacional;
Número ou marcador · p. 8 d) Executar os procedimentos administrativos de aptidão do pessoal civil afecto à defesa nacional;
Número ou marcador · p. 8 e) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 8 f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
Número ou marcador · p. 8 h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 i) Garantir a execução do quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social ao pessoal militar e civil;
Número ou marcador · p. 8 k) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
Número ou marcador · p. 8 l) Garantir a integração e promoção do género na área da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 8 m) Promover os processos de implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP).
Número ou marcador · p. 8 2. A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por
Texto do artigo · p. 8 um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 11
Texto do artigo · p. 8 (Direcção Nacional de Informações de Defesa)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Direcção Nacional de Informações de
Texto do artigo · p. 8 Defesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Estudar, propor e executar medidas de contra-informação no âmbito da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Prover informações de segurança no âmbito da situação interna e externa aos titulares dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Estudar e propor medidas de segurança física de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor e controlar a concessão e o cancelamento de credenciação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional em graus de classificação de segurança;
Número ou marcador · p. 8 e) Planificar e coordenar as actividades de formação de pessoal especializado em informações militares;
Número ou marcador · p. 8 f) Emitir pareceres sobre a nomeação de Adidos de Defesa junto de missões diplomáticas moçambicanas;
Número ou marcador · p. 8 g) Intervir na formação e assistência técnica dos Adidos de Defesa;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor a adopção de mecanismos de colaboração com os outros órgãos e serviços de informações do país; e
Número ou marcador · p. 8 i) Comunicar às entidades competentes para investigação de factos considerados ilícitos criminais, salvaguardando o que a lei dispõe sobre o segredo de Estado.
Número ou marcador · p. 8 2. Na sua relação funcional com o Departamento de Informações Militares do Estado-Maior General, a Direcção Nacional de Informações de Defesa deve orientar a pesquisa, análise, classificação e difusão de notícias e informações militares.
Número ou marcador · p. 8 3. A Direcção Nacional de Informações de Defesa é dirigida
Texto do artigo · p. 8 por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 12
Texto do artigo · p. 8 (Direcção Nacional de Saúde Militar)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Direcção Nacional de Saúde Militar:
Número ou marcador · p. 8 a) Estudar, propor e organizar os serviços e optimizar as infra-estruturas e equipamento da saúde militar;
Número ou marcador · p. 8 b) Estudar e propor um sistema unificado de assistência médica e medicamentosa e de evacuação em articulação com o serviço nacional de saúde;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover, estudar e propor medidas de higiene, saneamento do meio, prevenção de doenças e acidentes profissionais, e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 d) Estudar e propor medidas sanitárias sobre situações endémicas em unidades militares;
Número ou marcador · p. 8 e) Planear, propor e promover a formação do pessoal da saúde militar;
Número ou marcador · p. 8 f) Conceber, coordenar e executar medidas de combate à toxicodependência e a doenças infecto-contagiosas que pelas suas características epidemiológicas constituem sérios riscos para a saúde dos militares;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar nas actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e militares;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor a regulamentação da constituição de juntas de saúde militar;
Número ou marcador · p. 8 j) Planear e propor a contratação de pessoal de saúde, nacionais e/ou estrangeiros, para os serviços de saúde militar;
Número ou marcador · p. 8 k) Tutelar as actividades dos Hospitais Militares.
Número ou marcador · p. 8 2. A Direcção Nacional de Saúde Militar é dirigida por
Texto do artigo · p. 8 um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 13
Texto do artigo · p. 8 (Direcção de Finanças)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 8 a) Divulgar os indicadores a observar na elaboração de propostas orçamentais;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Controlar a execução do orçamento da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar-se sobre a programação militar no que respeita às questões de natureza orçamental;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento a submeter ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 9 g) Organizar os processos de contas do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover a capacitação dos órgãos internos e subordinados, em matéria de gestão financeira e orçamental.
Número ou marcador · p. 9 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director Nacional,
Texto do artigo · p. 9 nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 14
Texto do artigo · p. 9 (Direcção da Logística e Património)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Direcção de Administração e Património:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar concursos para a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Controlar a aplicação de normas relativas à gestão dos recursos patrimoniais do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 9 e) Divulgar e fazer aplicar as normas de gestão patrimonial do Estado no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 f) Fazer pesquisa e estudo de mercados com o objectivo de adquirir bens e serviços do Sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 g) Proceder a elaboração de processos de despachos alfandegários;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor a construção de novas infra-estruturas da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 i) Zelar pela segurança, manutenção e conservação das instalações, infra-estruturas e equipamentos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 j) Assegurar a organização, registo, controlo e auditoria sobre uso e manutenção do património do Estado alocado à defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 k) Gerir os meios de transporte do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 9 2. A Direcção Administração e Património é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 15
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete de Estudos, Planeamento e
Texto do artigo · p. 9 Projectos:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar na elaboração das grandes opções do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e de outros estudos e planos do Sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer mecanismos e formas de monitoria do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e coordenar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 9 d) Monitorar e apresentar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas e dos instrumentos de planificação;
Número ou marcador · p. 9 e) Compilar e harmonizar os planos anuais, semestrais e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério da Defesa Nacional e dos órgãos tutelados;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais semestrais e anuais sobre as actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar estudos, relatórios e pareceres solicitados pelas entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional, a serem submetidos à apreciação pelos órgãos do sector e demais órgãos do Estado;
Número ou marcador · p. 9 h) Proporcionar apoio técnico e administrativo às entidades envolvidas em projectos;
Número ou marcador · p. 9 i) Identificar possibilidades de desenvolvimento de projectos através de concursos e parcerias;
Número ou marcador · p. 9 j) Avaliar e seleccionar projectos de investimento empresarial para o Sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 k) Elaborar estudos de viabilidade de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 9 l) Gerir, avaliar e monitorar a implementação de projectos de desenvolvimento e exploração de infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos é dirigido por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 16
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete de Adidos da Defesa)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete de Adidos da Defesa:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a coordenação e assistência necessária à realização das funções dos Adidos de Defesa nacionais e estrangeiros acreditados no País;
Número ou marcador · p. 9 b) Identificar e estudar programas relacionados com a cooperação militar externa;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nos estudos, planeamento e propostas das principais normas técnicas de cooperação com Forças Armadas aliadas;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar consultas e estudos necessários para o aperfeiçoamento constante do Gabinete de Adidos de Defesa, de modo a adequá-lo ao processo de desenvolvimento das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar planos de actividades anuais para os Adidos de Defesa acreditados na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 f) Realizar estudos sobre o desempenho dos Adidos de Defesa nacionais acreditados no exterior.
Número ou marcador · p. 9 2. O Gabinete de Adidos da Defesa é dirigido por um Director
Texto do artigo · p. 9 Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 17
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir a preparação de projectos de lei, decretos e outros diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar estudos relativos às alterações ou ajustamentos à legislação em vigor no domínio da actividade do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Dar apoio técnico-jurídico ao desempenho das funções e competências dos órgãos funcionais do Ministério da Defesa Nacional, prestando assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar apoio técnico jurídico e preparar as peças necessárias à defesa dos interesses do Ministério da Defesa Nacional nos processos de pré-contencioso e contencioso em que seja parte e exercer o respectivo patrocínio jurídico;
Número ou marcador · p. 10 f) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e disciplinares, dos recursos hierárquicos e outros actos administrativos submetidos à decisão das entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar pareceres técnicos sobre informações, exposições e petições dirigidas às entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 10 i) Acompanhar os processos de natureza judicial, disciplinar e administrativa de interesse do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 10 j) Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais, contenciosos e administrativos;
Número ou marcador · p. 10 k) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o Ministério da Defesa Nacional é parte;
Número ou marcador · p. 10 l) Prover o Ministério da Defesa Nacional de uma biblioteca jurídica; e
Número ou marcador · p. 10 m) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento do Sector da defesa nacional e promover a sua divulgação e observância.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional
Texto do artigo · p. 10 nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 18
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete do Ministro)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar o plano e programa de trabalho do Ministro e do Vice-Ministro.
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro e ao Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar despachos, correspondências e o arquivo do gabinete.
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e do Vice- -Ministro;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do Ministério junto das instituições públicas e privadas bem como do público em geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Intervir na preparação das reuniões dos Conselhos de Defesa Nacional, Consultivo e Coordenador.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe do
Texto do artigo · p. 10 Gabinete nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 19
Texto do artigo · p. 10 (Departamento deTecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Conceber, propor e desenvolver uma rede informática no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor a definição de padrões de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 c) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e o portal do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerir a base de dados e aplicações partilhadas entre o Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação e implementar medidas que visam a sua segurança;
Número ou marcador · p. 10 f) Efectuar o inventário do equipamento informático e respectivos sistemas e manter o respectivo cadastro actualizado;
Número ou marcador · p. 10 g) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento informático; e
Número ou marcador · p. 10 h) Orientar e propor formação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional na área de informática e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um chefe de departamento central nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Colectivos
Número ou marcador · p. 10 Artigo 20
Texto do artigo · p. 10 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 10 No Ministério da Defesa Nacional funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 21
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Coordenador é o órgão do Ministério da Defesa Nacional com a função de avaliar o cumprimento do programa anual de trabalho, pronunciar-se sobre o orçamento e definir as linhas gerais de trabalho para os exercícios subsequentes.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Coordenador é convocado e presidido pelo
Texto do artigo · p. 10 Ministro da Defesa Nacional e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Secretário Permanente do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 10 f) Comandantes de Ramo das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Comandante do Serviço Cívico de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 h) Comandante da Academia Militar;
Número ou marcador · p. 10 i) Comandante da Escola de Sargentos das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 10 j) Inspector-Geral de Defesa;
Número ou marcador · p. 10 k) Inspector das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 l) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 10 m) Assessor do Ministro;
Número ou marcador · p. 10 n) Inspector-Geral de Defesa Adjunto;
Número ou marcador · p. 10 o) Directores de Departamento do Estado Maior-General;
Número ou marcador · p. 10 p) Vice-Inspector das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 q) Chefes do Estado-Maior dos Ramos;
Número ou marcador · p. 11 r) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 11 s) Chefe do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 11 t) Chefes de Departamento Centrais autónomos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 11 u) Delegados de Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização;
Número ou marcador · p. 11 v) Comandantes de estabelecimentos militares de ensino.
Número ou marcador · p. 11 3. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 11 4. O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 11 ano e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 22
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Defesa Nacional)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional sobre assuntos de carácter militar, convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 11 a) Emitir pareceres sobre matérias de defesa nacional e das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar os projectos de programação militar e do orçamento anual das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Avaliar as informações sobre a situação da defesa do país;
Número ou marcador · p. 11 d) Avaliar a situação dos meios humanos, materiais e financeiros das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho de Defesa Nacional é convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 11 f) Comandantes de Ramo das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 11 3. Podem participar nas sessões do Conselho de Defesa Nacional outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 11 4. O Conselho de Defesa Nacional reúne ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 11 vez por trimestre e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 23
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional com a função de o apoiar na análise e decisão sobre problemas decorrentes da implementação do programa de trabalho do Ministério e outros assuntos que o Ministro determinar.
Número ou marcador · p. 11 2. Compõem o Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 11 a) O Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) O Vice-Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 11 c) O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 11 d) O Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 11 e) O Inspector-Geral de Defesa;
Número ou marcador · p. 11 f) Os Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 11 g) Assessor do Ministro;
Número ou marcador · p. 11 h) O Inspector-Geral de Defesa Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 i) Os Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 11 j) Chefe do Gabinete do Ministro; e
Número ou marcador · p. 11 k) Os Chefes de Departamentos Centrais autónomos.
Número ou marcador · p. 11 3. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 11 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 11 5. O Conselho Consultivo é convocado e presidido pelo
Texto do artigo · p. 11 Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 24
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta com a função de analisar, harmonizar e dar parecer ou recomendações sobre questões de carácter técnico dos programas, planos e projectos de desenvolvimento e modernização do Sector da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Técnico é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender dirigi-lo pessoalmente, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Secretário Permanente;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 I SÉRIE — Número 45
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  9. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 252/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização a Peter Heegard Bechtel. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 253/2011: Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporali-
  10. Parágrafo, página 1: dade de Documentos das Actividades-Fim do Ministério da Juventude e Desportos.
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Autori-
  13. Parágrafo, página 1: dade Tributária de Moçambique.
  14. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  15. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 17/2011:
  16. Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional e revoga o Estatuto Orgânico publicado pelo Diploma Ministerial n.º 190/2006, de 27 de Setembro.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  18. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 252/2011
  19. Texto do artigo, página 1: de 9 de Novembro
  20. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  21. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Peter Heegard Bechtel, nascido a 27 de Fevereiro de 1960, em New Jersey – Estados Unidos da América.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
  23. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  24. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO Da FuNçãO PúblIca
  25. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 253/2011
  26. Texto do artigo, página 1: de 9 de Novembro
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-Meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, o Vice-Ministro da Função Pública determina:
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-Fim do Ministério da Juventude e Desporto, em anexo fazendo parte integrante do presente Diploma.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  30. Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Agosto de 2011. – O Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
  31. Texto do artigo, página 1: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-Fim
  32. Número ou marcador, página 1: 1. Apresentação e recomendações gerais
  33. Texto do artigo, página 1: O presente Plano de Classificação e a respectiva Tabela de Temporalidade de Documentos são relativos às actividades-fim do Ministério da Juventude e Desporto, em complementaridade ao Plano de Classificação de Documentos para as actividades-meio, aprovado pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
  34. Texto do artigo, página 1: Estes instrumentos englobam os assuntos relativos às funções prosseguidas pelo Ministério da Juventude e Desporto, em diversos órgãos sob sua tutela, nos termos da Resolução n.º 48/2010 de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto.
  35. Texto do artigo, página 1: O Plano de Classificação segue o método de classificação por assunto, à semelhança do Plano de Classificação de Documentos para as actividades-meio e é constituído por duas classes que representam, globalmente, as funções atribuídas ao Ministério da Juventude e Desporto.
  36. Texto do artigo, página 1: As duas classes contidas no Plano de Classificação e na Tabela
  37. Texto do artigo, página 1: de Temporalidade são: Classe 100 – Juventude; Classe 200 – Desporto.
  38. Número ou marcador, página 2: 2. Plano de Classificação de Documentos das Actividades-Fim
  39. Texto do artigo, página 2: código assunto Descrição Observação 100 Juventude Classificam-se documentos relativos à área da juventude 110 Movimentos associativos juvenis Classificam-se os documentos relativos aos estatutos para obtenção da personalidade jurídica e publicação em Boletim da República, membros fundadores das associações, despachos de reconhecimento jurídico, programas inactivos de eventos, propostas de intervenção de personalidades, propostas de regulamento eleitoral, regimento dos órgãos directivos dos movimentos associativos, propostas de programas de formação/ /capacitação, listas de candidatos e registos. 111 Apoio Classificam-se os documentos relativos a registos e a pedidos de assistência técnica, metodológica e financeira propiciadas para a realização de eventos e implementação de programas e projectos previstos nos planos de trabalho das associações juvenis. 111.1 Registos de associações juvenis Classificam-se os documentos referentes à publicação em Boletim da República das legalizações e dos estatutos das associações. 111.2 Registos de infra-estruturas juvenis Classificam-se os documentos relativos ao registo de infraestruturas da juventude 112 F o r m a ç ã o , r e c i c l a g e m e capacitação Classificam-se os documentos relativos à formação, tais como termos de referência dos cursos de formação/capacitação, listas de candidatos, fichas de inscrição, dados pessoais dos formadores, relatórios e fichas de avaliação, reciclagem e capacitação da juventude 113 Promoção de emprego e autoemprego Classificam-se os documentos referentes à capacitação de formação de empreendedores de formadores de diversas áreas, termos de referência de realização de cursos de capacitação, planos de financiamento, guião de orientação dos técnicos entre outros. 113.1 FAIJ Classificam-se documentos relativos ao Programa do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis tais como: resumo dos projectos, relatórios financeiros de progresso, facturas pró-formas, ordem de pagamento etc. 114 Voluntariado Classificam-se documentos relativos ao movimento e às acções do voluntariado, à criação de corpos do voluntariado locais 119 Outros assuntos relativos aos movimentos associativos juvenis 120 Ocupação dos tempos livres Classificam-se os documentos referentes aos termos de referência dos programas e projectos, memorandos com os parceiros, relatórios de acompanhamentos juvenis, regulamentos de realização dos cursos, relatórios de avaliação, etc. 121 Concursos juvenis festivais de música e teatro Classificam-se os documentos relativos aos concursos e festivais de música e teatro. 122 Acampamentos Classificam-se documentos referentes a termos de referência dos acampamentos, relatórios, regulamentos de realização dos acampamentos etc. 123 Turismo juvenil Classificam-se os documentos referentes às pousadas tais como: documentos de criação, construção, gestão etc. 124 Celebração de datas comemorativas Classificam-se os documentos relativos às comemorações do 12 de Agosto - dia Internacional da Juventude, 1 de Novembro – dia Africano da Juventude, 17 de Novembro – dia Internacional do Estudante e 1 de Dezembro – dia Mundial de Luta Contra o HIV/ SIDA, entre outras. 129 Outros Assuntos Relativos aos Tempos Livres 130 Hábitos de vida saudável para os jovens Classificam-se os documentos relativos à programação e relatórios de actividades, termos de referência de formações, no âmbito dos programas de saúde sexual e reprodutiva, entre outros sobre os hábitos de vida saudável dos jovens 131 Saúde sexual e reprodutiva 132 Prevenção do hiv/sida nos jovens
    códigoassuntoDescriçãoObservação
    100JuventudeClassificam-se documentos relativos à área da juventude
    110Movimentos associativos juvenisClassificam-se os documentos relativos aos estatutos para obtenção da personalidade jurídica e publicação em Boletim da República, membros fundadores das associações, despachos de reconhecimento jurídico, programas inactivos de eventos, propostas de intervenção de personalidades, propostas de regulamento eleitoral, regimento dos órgãos directivos dos movimentos associativos, propostas de programas de formação/ /capacitação, listas de candidatos e registos.
    111ApoioClassificam-se os documentos relativos a registos e a pedidos de assistência técnica, metodológica e financeira propiciadas para a realização de eventos e implementação de programas e projectos previstos nos planos de trabalho das associações juvenis.
    111.1Registos de associações juvenisClassificam-se os documentos referentes à publicação em Boletim da República das legalizações e dos estatutos das associações.
    111.2Registos de infra-estruturas juvenisClassificam-se os documentos relativos ao registo de infraestruturas da juventude
    112F o r m a ç ã o , r e c i c l a g e m e capacitaçãoClassificam-se os documentos relativos à formação, tais como termos de referência dos cursos de formação/capacitação, listas de candidatos, fichas de inscrição, dados pessoais dos formadores, relatórios e fichas de avaliação, reciclagem e capacitação da juventude
    113Promoção de emprego e autoempregoClassificam-se os documentos referentes à capacitação de formação de empreendedores de formadores de diversas áreas, termos de referência de realização de cursos de capacitação, planos de financiamento, guião de orientação dos técnicos entre outros.
    113.1FAIJClassificam-se documentos relativos ao Programa do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis tais como: resumo dos projectos, relatórios financeiros de progresso, facturas pró-formas, ordem de pagamento etc.
    114VoluntariadoClassificam-se documentos relativos ao movimento e às acções do voluntariado, à criação de corpos do voluntariado locais
    119Outros assuntos relativos aos movimentos associativos juvenis
    120Ocupação dos tempos livresClassificam-se os documentos referentes aos termos de referência dos programas e projectos, memorandos com os parceiros, relatórios de acompanhamentos juvenis, regulamentos de realização dos cursos, relatórios de avaliação, etc.
    121Concursos juvenis festivais de música e teatroClassificam-se os documentos relativos aos concursos e festivais de música e teatro.
    122AcampamentosClassificam-se documentos referentes a termos de referência dos acampamentos, relatórios, regulamentos de realização dos acampamentos etc.
    123Turismo juvenilClassificam-se os documentos referentes às pousadas tais como: documentos de criação, construção, gestão etc.
    124Celebração de datas comemorativasClassificam-se os documentos relativos às comemorações do 12 de Agosto - dia Internacional da Juventude, 1 de Novembro – dia Africano da Juventude, 17 de Novembro – dia Internacional do Estudante e 1 de Dezembro – dia Mundial de Luta Contra o HIV/ SIDA, entre outras.
    129Outros Assuntos Relativos aos Tempos Livres
    130Hábitos de vida saudável para os jovensClassificam-se os documentos relativos à programação e relatórios de actividades, termos de referência de formações, no âmbito dos programas de saúde sexual e reprodutiva, entre outros sobre os hábitos de vida saudável dos jovens
    131Saúde sexual e reprodutiva
    132Prevenção do hiv/sida nos jovens
  40. Texto do artigo, página 3: código assunto Descrição Observação 133 Combate ao álcool, tabaco e drogas 134 Alimentação e nutrição saudáveis 139 Outros assuntos relativos a hábitos de vida saudável para jovens 140 Estudos, estatísticas, projectos e investigação Classificam-se os documentos relativos à programação, execução e relatórios de avaliação de projectos e programas, com as respectivas descrições estatísticas na área da juventude. 150 Intercâmbio e cooperação juvenil Classificam-se os documentos referentes aos acordos, ajustes, contratos e convénios, implementados ou não, memorandos de entendimentos, declarações e documentos finais de acordos de cooperação, e documentos relativos a mostra dos jovens criadores de âmbito nacional e internacional. 151 Mostra de jovens criadores (nacional) Classificam-se documentos tais como: fichas de inscrição, termos de referência, relatório da exposição e fotografias das mostras 152 Mostra de jovens criadores (internacional) Classificam-se documentos tais como: fichas de inscrição termos de referência, relatório da exposição e fotografias das mostras 159 Outros assuntos relativos ao intercâmbio e cooperação juvenil 190 Outros assuntos referentes à juventude
    códigoassuntoDescriçãoObservação
    133Combate ao álcool, tabaco e drogas
    134Alimentação e nutrição saudáveis
    139Outros assuntos relativos a hábitos de vida saudável para jovens
    140Estudos, estatísticas, projectos e investigaçãoClassificam-se os documentos relativos à programação, execução e relatórios de avaliação de projectos e programas, com as respectivas descrições estatísticas na área da juventude.
    150Intercâmbio e cooperação juvenilClassificam-se os documentos referentes aos acordos, ajustes, contratos e convénios, implementados ou não, memorandos de entendimentos, declarações e documentos finais de acordos de cooperação, e documentos relativos a mostra dos jovens criadores de âmbito nacional e internacional.
    151Mostra de jovens criadores (nacional)Classificam-se documentos tais como: fichas de inscrição, termos de referência, relatório da exposição e fotografias das mostras
    152Mostra de jovens criadores (internacional)Classificam-se documentos tais como: fichas de inscrição termos de referência, relatório da exposição e fotografias das mostras
    159Outros assuntos relativos ao intercâmbio e cooperação juvenil
    190Outros assuntos referentes à juventude
  41. Texto do artigo, página 3: código assunto Descrição Observação 200 Desporto Classificam-se os documentos relativos ao Desporto 210 Desporto de alta competição Classificam-se os documentos relativos às competições de âmbito nacional e internacional, às posições atingidas pelos atletas da Missão Moçambique nas diversas modalidades desportivas, pedidos de apoio, patrocínio entre outros. Classificam-se igualmente documentos como contratos-programa assinados com Federações Nacionais e Clubes Desportivos. 211 Competições nacionais 212 Competições internacionais 212.1 Jogos da CPLP 212.2 Jogos da SCSA 212.3 Jogos africanos 212.4 Jogos olímpicos 212.9 Outros assuntos relativos a competições internacionais 219 Outros assuntos relativos ao desportivo de alta competição 220 Medicina desportiva Classificam-se os documentos relativos à regulamentação do Dopping, Convenções, Monitoria e sua disseminação junto ao Movimento Desportivo, incluindo as solicitações de inspecções médicas efectuadas aos atletas nas competições nacionais ou internacionais 221 Dopping 222 Inspecções médicas Classificam-se documentos produzidos internamente e recebidos pelas Federações, Clubes, Associações de relatórios sobre Nutrição, 1ºs Socorros, Fisioterapia, Psicologia de Reabilitação, Exames Médicos, Traumatologia entre outros para a intervenção do MJD 229 Outros assuntos relativos à medicina desportiva 230 Intercâmbio desportivo Classificam-se os documentos referentes aos acordos, ajustes, contratos e convénios desportivos, implementados ou não. 231 Nacional 232 Internacional
    códigoassuntoDescriçãoObservação
    200DesportoClassificam-se os documentos relativos ao Desporto
    210Desporto de alta competiçãoClassificam-se os documentos relativos às competições de âmbito nacional e internacional, às posições atingidas pelos atletas da Missão Moçambique nas diversas modalidades desportivas, pedidos de apoio, patrocínio entre outros. Classificam-se igualmente documentos como contratos-programa assinados com Federações Nacionais e Clubes Desportivos.
    211Competições nacionais
    212Competições internacionais
    212.1Jogos da CPLP
    212.2Jogos da SCSA
    212.3Jogos africanos
    212.4Jogos olímpicos
    212.9Outros assuntos relativos a competições internacionais
    219Outros assuntos relativos ao desportivo de alta competição
    220Medicina desportivaClassificam-se os documentos relativos à regulamentação do Dopping, Convenções, Monitoria e sua disseminação junto ao Movimento Desportivo, incluindo as solicitações de inspecções médicas efectuadas aos atletas nas competições nacionais ou internacionais
    221Dopping
    222Inspecções médicasClassificam-se documentos produzidos internamente e recebidos pelas Federações, Clubes, Associações de relatórios sobre Nutrição, 1ºs Socorros, Fisioterapia, Psicologia de Reabilitação, Exames Médicos, Traumatologia entre outros para a intervenção do MJD
    229Outros assuntos relativos à medicina desportiva
    230Intercâmbio desportivoClassificam-se os documentos referentes aos acordos, ajustes, contratos e convénios desportivos, implementados ou não.
    231Nacional
    232Internacional
  42. Texto do artigo, página 4: código assunto Descrição Observação 239 Outros assuntos relativos ao intercâmbio juvenil 240 Infra-estruturas desportivas Classificam-se os documentos referentes a infra-estruturas desportivas (construções e reabilitações) 250 Desporto para todos Classificam-se todos os documentos relativos à massificação, incluindo relatórios de actividades 251 Formação dos agentes desportivos Classificam-se documentos relativos à formação dos agentes desportivos no âmbito da massificação do desporto, tais como programa de formação, relação das modalidades em formação, lista de formadores, etc. 252 Mulher e desporto Classificam-se todos os documentos que tratam de actividades para o desenvolvimento do desporto no seio da mulher. 253 Portadores de deficiência Classificam-se todos os documentos relativos à actividade desenvolvida no âmbito da massificação do desporto para a pessoa portadora de deficiência 254 Torneios e festivais desportivos Classificam-se todos os documentos como termos de referência, programa, relatórios das actividades relativos à Semana Nacional do Desporto, Jogos Tradicionais, entre outras festividades. 259 Outros assuntos relativos ao desporto para todos 290 Outros assuntos referentes ao desporto
    códigoassuntoDescriçãoObservação
    239Outros assuntos relativos ao intercâmbio juvenil
    240Infra-estruturas desportivasClassificam-se os documentos referentes a infra-estruturas desportivas (construções e reabilitações)
    250Desporto para todosClassificam-se todos os documentos relativos à massificação, incluindo relatórios de actividades
    251Formação dos agentes desportivosClassificam-se documentos relativos à formação dos agentes desportivos no âmbito da massificação do desporto, tais como programa de formação, relação das modalidades em formação, lista de formadores, etc.
    252Mulher e desportoClassificam-se todos os documentos que tratam de actividades para o desenvolvimento do desporto no seio da mulher.
    253Portadores de deficiênciaClassificam-se todos os documentos relativos à actividade desenvolvida no âmbito da massificação do desporto para a pessoa portadora de deficiência
    254Torneios e festivais desportivosClassificam-se todos os documentos como termos de referência, programa, relatórios das actividades relativos à Semana Nacional do Desporto, Jogos Tradicionais, entre outras festividades.
    259Outros assuntos relativos ao desporto para todos
    290Outros assuntos referentes ao desporto
  43. Número ou marcador, página 4: 3. Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-Fim
  44. Texto do artigo, página 4: código assunto Prazos de Guarda Destinação Final Observação arquivo corrente arquivo Intermediário 100 Juventude 110 Movimentos associativos juvenis 111 Apoio 5 anos 5 anos Guarda Permanente 111.1 Registos de associações juvenis 1 ano 5 anos Guarda Permanente 111.2 Registos de infraestruturas juvenis 1 ano 5 anos Guarda Permanente 112 Formação, reciclagem e capacitação 5 anos ---- Guarda Permanente 113 Promoção de emprego e auto-emprego 5 anos 5 anos Eliminação 113.1 Faij 1 ano 5 anos Guarda Permanente 114 Voluntariado 1 ano 5 anos Guarda Permanente 119 Outros assuntos relativos aos movimentos associativos 120 Ocupação dos tempos livres 121 Concursos juvenis festivais de música e teatro 1 ano 5 anos Guarda Permanente 122 Acampamentos Até a vigência 5 anos Eliminação 123 Turismo juvenil 2 anos 5 anos Eliminação 124 Celebração de datas comemorativas 1 ano 5 anos Eliminação 129 Outros assuntos relativos a ocupação dos tempos livres 130 Hábitos de vida saudável para os jovens 131 Saúde sexual e reprodutiva 1 ano 5 anos Guarda Permanente 132 Prevenção do hiv/sida nos jovens 1 ano 5 anos Guarda Permanente 133 Combate ao álcool, tabaco e drogas 1 ano 5 anos Guarda Permanente 134 Alimentação nutrição saudáveis 1 ano 5 anos Guarda Permanente 139 Outros assuntos relativos as habilidades para vida
    códigoassuntoPrazos de GuardaDestinação FinalObservação
    arquivo correntearquivo Intermediário
    100Juventude
    110Movimentos associativos juvenis
    111Apoio5 anos5 anosGuarda Permanente
    111.1Registos de associações juvenis1 ano5 anosGuarda Permanente
    111.2Registos de infraestruturas juvenis1 ano5 anosGuarda Permanente
    112Formação, reciclagem e capacitação5 anos----Guarda Permanente
    113Promoção de emprego e auto-emprego5 anos5 anosEliminação
    113.1Faij1 ano5 anosGuarda Permanente
    114Voluntariado1 ano5 anosGuarda Permanente
    119Outros assuntos relativos aos movimentos associativos
    120Ocupação dos tempos livres
    121Concursos juvenis festivais de música e teatro1 ano5 anosGuarda Permanente
    122AcampamentosAté a vigência5 anosEliminação
    123Turismo juvenil2 anos5 anosEliminação
    124Celebração de datas comemorativas1 ano5 anosEliminação
    129Outros assuntos relativos a ocupação dos tempos livres
    130Hábitos de vida saudável para os jovens
    131Saúde sexual e reprodutiva1 ano5 anosGuarda Permanente
    132Prevenção do hiv/sida nos jovens1 ano5 anosGuarda Permanente
    133Combate ao álcool, tabaco e drogas1 ano5 anosGuarda Permanente
    134Alimentação nutrição saudáveis1 ano5 anosGuarda Permanente
    139Outros assuntos relativos as habilidades para vida
  45. Texto do artigo, página 5: código assunto Prazos de Guarda Destinação Final Observação arquivo corrente arquivo Intermediário 140 Estudos, estatísticas e projectos 5 anos 5 anos Guarda Permanente 150 Intercâmbio e cooperação juvenil 151 Mostra de jovens criadores (nacional) 3 anos 5 anos Guarda Permanente 152 Mostra de jovens criadores (internacional) 3 anos 5 anos Guarda Permanente 159 Outros assuntos relativos ao intercâmbio e cooperação juvenil 190 Outros assuntos referentes a juventude ---- ---- 200 Desporto 210 Desporto de alta competição 211 Competições nacionais 1 ano 5 anos Guarda Permanente 212 Competições internacionais 1 ano 5 anos Guarda Permanente 212.1 Jogos da CPLP 2 anos 5 anos Guarda Permanente 212.2 Jogos da SCSA 2 anos 5 anos Guarda Permanente 212.3 Jogos africanos 4 anos 4 anos Guarda Permanente 212.4 Jogos olímpicos 4 anos 4 anos Guarda Permanente 212.9 Outros assuntos relativos a competições internacionais 219 Outros assuntos relativos ao desporto de alta competição 220 Medicina desportiva 221 Dopping 2 anos 5 anos Guarda Permanente 222 Inspecções médicas 2 anos 5 anos Guarda Permanente 229 Outros assuntos relativos a medicina desportiva 230 Intercâmbio desportivo 231 Nacional 1 ano 5 anos Guarda Permanente 232 Internacional 1 ano 5 anos Guarda Permanente 239 Outros assuntos relativos ao intercâmbio desportivo 240 Infraestruturas desportivas 5 anos 5 anos Guarda Permanente 250 Desporto para todos 251 Formação dos agentes desportivos 5 anos ---- Guarda Permanente 252 Mulher e desporto 1 ano 5 anos Guarda Permanente 253 Portadores de deficiência 1 ano 5 anos Guarda Permanente 254 Torneios e festivais desportivos 1 ano 5 anos Guarda Permanente 259 Outros assuntos relativos ao desporto para todos 290 Outros assuntos referentes ao desporto ---- ----
    códigoassuntoPrazos de GuardaDestinação FinalObservação
    arquivo correntearquivo Intermediário
    140Estudos, estatísticas e projectos5 anos5 anosGuarda Permanente
    150Intercâmbio e cooperação juvenil
    151Mostra de jovens criadores (nacional)3 anos5 anosGuarda Permanente
    152Mostra de jovens criadores (internacional)3 anos5 anosGuarda Permanente
    159Outros assuntos relativos ao intercâmbio e cooperação juvenil
    190Outros assuntos referentes a juventude--------
    200Desporto
    210Desporto de alta competição
    211Competições nacionais1 ano5 anosGuarda Permanente
    212Competições internacionais1 ano5 anosGuarda Permanente
    212.1Jogos da CPLP2 anos5 anosGuarda Permanente
    212.2Jogos da SCSA2 anos5 anosGuarda Permanente
    212.3Jogos africanos4 anos4 anosGuarda Permanente
    212.4Jogos olímpicos4 anos4 anosGuarda Permanente
    212.9Outros assuntos relativos a competições internacionais
    219Outros assuntos relativos ao desporto de alta competição
    220Medicina desportiva
    221Dopping2 anos5 anosGuarda Permanente
    222Inspecções médicas2 anos5 anosGuarda Permanente
    229Outros assuntos relativos a medicina desportiva
    230Intercâmbio desportivo
    231Nacional1 ano5 anosGuarda Permanente
    232Internacional1 ano5 anosGuarda Permanente
    239Outros assuntos relativos ao intercâmbio desportivo
    240Infraestruturas desportivas5 anos5 anosGuarda Permanente
    250Desporto para todos
    251Formação dos agentes desportivos5 anos----Guarda Permanente
    252Mulher e desporto1 ano5 anosGuarda Permanente
    253Portadores de deficiência1 ano5 anosGuarda Permanente
    254Torneios e festivais desportivos1 ano5 anosGuarda Permanente
    259Outros assuntos relativos ao desporto para todos
    290Outros assuntos referentes ao desporto--------
  46. Texto do artigo, página 5: Despacho
  47. Texto do artigo, página 5: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  48. Texto do artigo, página 5: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Autoridade Tributária de Moçambique, com a seguinte composição: Laura Adelaide Fernando Laice – Coordenadora. Manuel Ezequiel Cândido Namburete. Bartolomeu Bachita. Délcio Miguel Arão Cossa. Adolfo Joaquim Nhalungo. Simão Augusto Melo.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Julho de 2011. – O Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
  50. Texto do artigo, página 6: cOMISSãO INTERMINISTERIal Da FuNçãO PúblIca
  51. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 17/2011
  52. Texto do artigo, página 6: de 9 de Novembro
  53. Texto do artigo, página 6: Tornando-se necessário alterar o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
  54. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.
  55. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É revogado o Estatuto Orgânico publicado pelo Diploma Ministerial n.º190/2006, de 27 de Setembro.
  56. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  57. Texto do artigo, página 6: publicação. Comissão Interministerial da Função Pública, aos 18 de
  58. Texto do artigo, página 6: Agosto de 2011. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  59. Texto do artigo, página 6: Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional
  60. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  61. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 6: Artigo 1
  63. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  64. Texto do artigo, página 6: O Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por MDN, é o órgão central do aparelho do Estado responsável pela execução da Política de Defesa Nacional, competindo-lhe ainda, assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos e serviços dele dependentes.
  65. Número ou marcador, página 6: Artigo 2
  66. Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
  67. Texto do artigo, página 6: São atribuições do Ministério da Defesa Nacional:
  68. Número ou marcador, página 6: a) A garantia da defesa da independência nacional, da soberania e da integridade territorial;
  69. Número ou marcador, página 6: b) O asseguramento da inviolabilidade do território nacional;
  70. Número ou marcador, página 6: c) A participação na protecção dos organismos, instalações ou meios civis determinantes para a garantia da vida normal das populações;
  71. Número ou marcador, página 6: d) A tomada de medidas de prevenção e de socorro às populações em caso de calamidade e outras circunstâncias, por determinação de autoridades competentes;
  72. Número ou marcador, página 6: e) A garantia de liberdade de acção dos órgãos de soberania e do funcionamento das instituições;
  73. Número ou marcador, página 6: f) O asseguramento da manutenção da paz em missões que correspondam aos interesses nacionais e internacionais; e
  74. Número ou marcador, página 6: g) A consolidação da Paz, da Democracia e da Unidade Nacional.
  75. Número ou marcador, página 6: Artigo 3
  76. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  77. Texto do artigo, página 6: São competências do Ministério da Defesa Nacional:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Executar a política de defesa nacional relativa à componente militar;
  79. Número ou marcador, página 6: b) Definir e assegurar a execução das políticas de formação e capacitação permanente das Forças Armadas;
  80. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a disponibilização dos meios humanos, materiais e financeiros necessários às Forças Armadas e garantir a sua correcta utilização;
  81. Número ou marcador, página 6: d) Definir as linhas de organização e funcionamento da saúde militar, tanto em tempo de paz como em situação de guerra;
  82. Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer as linhas de acção dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
  83. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a execução do Serviço Cívico de Moçambique;
  84. Número ou marcador, página 6: g) Definir as linhas de acção da saúde militar e dos serviços sociais das Forças Armadas;
  85. Número ou marcador, página 6: h) Coordenar a execução da Política de Armamento;
  86. Número ou marcador, página 6: i) Promover e dinamizar o estudo, a investigação e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;
  87. Número ou marcador, página 6: j) Proceder a elaboração de normas e procedimentos respeitantes à segurança das instalações militares e das matérias classificadas bem como credenciar o pessoal que tenha acesso;
  88. Número ou marcador, página 6: k) Coordenar e orientar as acções relativas ao cumprimento das obrigações decorrentes de acordos internacionais na área de defesa;
  89. Número ou marcador, página 6: l) Assegurar a articulação do sector com os ministérios e organismos internacionais de carácter militar;
  90. Número ou marcador, página 6: m) Promover e acompanhar o desenvolvimento de relações externas de defesa no quadro da política superiormente definida;
  91. Número ou marcador, página 6: n) Assegurar os contactos com outros países com vista à celebração de acordos bilaterais e multilaterais no âmbito da defesa, garantindo a sua execução;
  92. Número ou marcador, página 6: o) Estudar e propor a participação das Forças Armadas em missões de operações de paz e outros compromissos internacionais;
  93. Número ou marcador, página 6: p) Estabelecer os mecanismos de execução da política de recrutamento, convocação e mobilização;
  94. Número ou marcador, página 6: q) Executar, em coordenação com outras autoridades, o recrutamento geral, bem como assegurar o cumprimento das obrigações do pessoal que não se encontra na situação de prestação de serviço efectivo normal;
  95. Número ou marcador, página 6: r) Confirmar a promoção a oficial superior e de oficiais superiores;
  96. Número ou marcador, página 6: s) Aprovar regulamentos e emitir instruções necessárias à boa execução de leis de âmbito militar;
  97. Número ou marcador, página 6: t) Aprovar o dispositivo do sistema de forças;
  98. Número ou marcador, página 6: u) Autorizar a realização de manobras e exercícios militares em território nacional;
  99. Número ou marcador, página 6: v) Nomear, exonerar e demitir os titulares de cargos das Forças Armadas exercidos por oficial general, cuja competência não pertença ao Presidente da República;
  100. Número ou marcador, página 6: w) Nomear os adidos de defesa junto das representações diplomáticas no estrangeiro;
  101. Texto do artigo, página 6: x) Propor ao Conselho de Ministros:
  102. Texto do artigo, página 6: – A Política de Defesa Nacional; – O Conceito Estratégico de Defesa Nacional; – A Política de Armamento.
  103. Número ou marcador, página 7: y) Propor ao Presidente da República: – O Conceito Estratégico Militar; – As promoções a oficial general e dos oficiais generais.
  104. Número ou marcador, página 7: z) Submeter à aprovação pelo Presidente da República dos projectos de missões específicas das Forças Armadas e dos sistemas de forças necessários ao seu cumprimento; aa) Submeter à aprovação do Comandante-Chefe a realização no território nacional de manobras e exercícios militares internacionais; bb) Propor ao Comandante-Chefe a participação das Forças Armadas em manobras e exercícios militares internacionais fora do país; e
  105. Texto do artigo, página 7: dd) Exercer as demais competências fixadas por lei.
  106. Número ou marcador, página 7: Artigo 4
  107. Texto do artigo, página 7: (Áreas de actividade)
  108. Texto do artigo, página 7: O Ministério da Defesa Nacional tem as seguintes áreas de actividade:
  109. Número ou marcador, página 7: a) Política de defesa nacional;
  110. Número ou marcador, página 7: b) Administração das Forças Armadas;
  111. Número ou marcador, página 7: c) Asseguramento;
  112. Número ou marcador, página 7: d) Informações de defesa;
  113. Número ou marcador, página 7: e) Fiscalização das Forças Armadas e demais órgãos e serviços dele dependentes.
  114. Número ou marcador, página 7: Artigo 5
  115. Texto do artigo, página 7: (Integração das Forças Armadas no Estado)
  116. Número ou marcador, página 7: 1. As Forças Armadas inserem-se na administração directa do Estado através do Ministério da Defesa Nacional.
  117. Número ou marcador, página 7: 2. Dependem do Ministro da Defesa Nacional:
  118. Número ou marcador, página 7: a) O Chefe do Estado-Maior General;
  119. Número ou marcador, página 7: b) Os responsáveis dos demais órgãos, serviços e organismos colocados na sua dependência.
  120. Número ou marcador, página 7: Artigo 6
  121. Texto do artigo, página 7: (Instituições tuteladas)
  122. Número ou marcador, página 7: 1. São tutelados pelo Ministro da Defesa Nacional:
  123. Número ou marcador, página 7: a) O Serviço Cívico de Moçambique;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Os Serviços Sociais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  125. Número ou marcador, página 7: c) Outras instituições que por lei vierem a ser colocadas sob sua tutela.
  126. Número ou marcador, página 7: 2. A organização, competências e o funcionamento dos
  127. Texto do artigo, página 7: Serviços Sociais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e do Serviço Cívico de Moçambique são estabelecidas por legislação própria.
  128. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  129. Texto do artigo, página 7: Sistema Orgânico
  130. Número ou marcador, página 7: Artigo 7
  131. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  132. Número ou marcador, página 7: 1. O Ministério da Defesa Nacional estrutura-se em:
  133. Número ou marcador, página 7: a) Inspecção-Geral da Defesa;
  134. Número ou marcador, página 7: b) Direcção Nacional da Política de Defesa;
  135. Número ou marcador, página 7: c) Direcção Nacional de Recursos Humanos;
  136. Número ou marcador, página 7: d) Direcção Nacional de Informações de Defesa;
  137. Número ou marcador, página 7: e) Direcção Nacional de Saúde Militar;
  138. Número ou marcador, página 7: f) Direcção de Finanças;
  139. Número ou marcador, página 7: g) Direcção da Logística e Património;
  140. Número ou marcador, página 7: h) Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos;
  141. Número ou marcador, página 7: i) Gabinete de Adidos da Defesa;
  142. Número ou marcador, página 7: j) Gabinete Jurídico;
  143. Número ou marcador, página 7: k) Gabinete do Ministro; e
  144. Número ou marcador, página 7: l) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  145. Número ou marcador, página 7: 2. A nível provincial funcionam Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização (CPRM’s).
  146. Número ou marcador, página 7: 3. A organização e o funcionamento dos CPRM’s serão
  147. Texto do artigo, página 7: definidos por diploma do Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  148. Número ou marcador, página 7: Artigo 8
  149. Texto do artigo, página 7: (Inspecção-Geral da Defesa)
  150. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Inspecção-Geral da Defesa:
  151. Número ou marcador, página 7: a) Realizar inspecções, inquéritos, sindicâncias e efectuar auditorias previstas no respectivo plano de trabalho ou por determinação do Ministro da Defesa Nacional;
  152. Número ou marcador, página 7: b) Averiguar, nos casos legalmente previstos ou determinados pelo Ministro da Defesa Nacional, o cumprimento das obrigações impostas aos órgãos e serviços;
  153. Número ou marcador, página 7: c) Efectuar estudos e exames periciais e elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  154. Número ou marcador, página 7: d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais em vigor e das directivas e ordens do Ministro da Defesa Nacional;
  155. Número ou marcador, página 7: e) Propor a adopção de medidas e contribuir para a correcção de irregularidades encontradas durante a inspecção;
  156. Número ou marcador, página 7: f) Monitorar a resolução das irregularidades e anomalias detectadas no decurso das actividades inspectivas.
  157. Número ou marcador, página 7: 2. A Inspecção-Geral da Defesa é dirigida por um Inspector-
  158. Texto do artigo, página 7: -Geral, coadjuvado por um Inspector-Geral da Defesa Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  159. Número ou marcador, página 7: Artigo 9
  160. Texto do artigo, página 7: (Direcção Nacional da Política de Defesa)
  161. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção Nacional da Política de Defesa:
  162. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar estudos sobre a situação da defesa nacional e apresentar propostas de acção;
  163. Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar e realizar estudos sobre a situação estratégica nacional e a evolução da conjuntura internacional em matéria de defesa;
  164. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar estudos prospectivos sobre os parâmetros orientadores da organização e desenvolvimento das Forças Armadas;
  165. Número ou marcador, página 7: d) Promover e acompanhar o desenvolvimento das relações externas de defesa no quadro da política de Estado superiormente definida;
  166. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir para o estudo, divulgação e debate na sociedade das questões nacionais com influência directa na defesa nacional;
  167. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a elaboração de acordos no âmbito da defesa;
  168. Número ou marcador, página 7: g) Estudar e propor a participação das Forças Armadas de Defesa de Moçambique em missões de manutenção de paz e outros compromissos internacionais;
  169. Número ou marcador, página 7: h) Promover a efectivação de intercâmbios com as forças armadas de outros países no âmbito de acordos firmados;
  170. Número ou marcador, página 8: i) Assegurar e promover a recolha de informação relativa à cooperação internacional no domínio da defesa e disseminá-la aos diversos órgãos do Ministério da Defesa Nacional.
  171. Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção Nacional da Política de Defesa é dirigida por
  172. Texto do artigo, página 8: um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  173. Número ou marcador, página 8: Artigo 10
  174. Texto do artigo, página 8: (Direcção Nacional de Recursos Humanos)
  175. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Direcção Nacional de Recursos Humanos:
  176. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
  177. Número ou marcador, página 8: b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo;
  178. Número ou marcador, página 8: c) Estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento, convocação e mobilização de efectivos para a defesa nacional;
  179. Número ou marcador, página 8: d) Executar os procedimentos administrativos de aptidão do pessoal civil afecto à defesa nacional;
  180. Número ou marcador, página 8: e) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
  181. Número ou marcador, página 8: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  182. Número ou marcador, página 8: g) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
  183. Número ou marcador, página 8: h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  184. Número ou marcador, página 8: i) Garantir a execução do quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional;
  185. Número ou marcador, página 8: j) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social ao pessoal militar e civil;
  186. Número ou marcador, página 8: k) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
  187. Número ou marcador, página 8: l) Garantir a integração e promoção do género na área da defesa nacional;
  188. Número ou marcador, página 8: m) Promover os processos de implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP).
  189. Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por
  190. Texto do artigo, página 8: um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  191. Número ou marcador, página 8: Artigo 11
  192. Texto do artigo, página 8: (Direcção Nacional de Informações de Defesa)
  193. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Direcção Nacional de Informações de
  194. Texto do artigo, página 8: Defesa:
  195. Número ou marcador, página 8: a) Estudar, propor e executar medidas de contra-informação no âmbito da defesa nacional;
  196. Número ou marcador, página 8: b) Prover informações de segurança no âmbito da situação interna e externa aos titulares dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  197. Número ou marcador, página 8: c) Estudar e propor medidas de segurança física de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
  198. Número ou marcador, página 8: d) Propor e controlar a concessão e o cancelamento de credenciação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional em graus de classificação de segurança;
  199. Número ou marcador, página 8: e) Planificar e coordenar as actividades de formação de pessoal especializado em informações militares;
  200. Número ou marcador, página 8: f) Emitir pareceres sobre a nomeação de Adidos de Defesa junto de missões diplomáticas moçambicanas;
  201. Número ou marcador, página 8: g) Intervir na formação e assistência técnica dos Adidos de Defesa;
  202. Número ou marcador, página 8: h) Propor a adopção de mecanismos de colaboração com os outros órgãos e serviços de informações do país; e
  203. Número ou marcador, página 8: i) Comunicar às entidades competentes para investigação de factos considerados ilícitos criminais, salvaguardando o que a lei dispõe sobre o segredo de Estado.
  204. Número ou marcador, página 8: 2. Na sua relação funcional com o Departamento de Informações Militares do Estado-Maior General, a Direcção Nacional de Informações de Defesa deve orientar a pesquisa, análise, classificação e difusão de notícias e informações militares.
  205. Número ou marcador, página 8: 3. A Direcção Nacional de Informações de Defesa é dirigida
  206. Texto do artigo, página 8: por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  207. Número ou marcador, página 8: Artigo 12
  208. Texto do artigo, página 8: (Direcção Nacional de Saúde Militar)
  209. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Direcção Nacional de Saúde Militar:
  210. Número ou marcador, página 8: a) Estudar, propor e organizar os serviços e optimizar as infra-estruturas e equipamento da saúde militar;
  211. Número ou marcador, página 8: b) Estudar e propor um sistema unificado de assistência médica e medicamentosa e de evacuação em articulação com o serviço nacional de saúde;
  212. Número ou marcador, página 8: c) Promover, estudar e propor medidas de higiene, saneamento do meio, prevenção de doenças e acidentes profissionais, e acompanhar a sua execução;
  213. Número ou marcador, página 8: d) Estudar e propor medidas sanitárias sobre situações endémicas em unidades militares;
  214. Número ou marcador, página 8: e) Planear, propor e promover a formação do pessoal da saúde militar;
  215. Número ou marcador, página 8: f) Conceber, coordenar e executar medidas de combate à toxicodependência e a doenças infecto-contagiosas que pelas suas características epidemiológicas constituem sérios riscos para a saúde dos militares;
  216. Número ou marcador, página 8: g) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
  217. Número ou marcador, página 8: h) Participar nas actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e militares;
  218. Número ou marcador, página 8: i) Propor a regulamentação da constituição de juntas de saúde militar;
  219. Número ou marcador, página 8: j) Planear e propor a contratação de pessoal de saúde, nacionais e/ou estrangeiros, para os serviços de saúde militar;
  220. Número ou marcador, página 8: k) Tutelar as actividades dos Hospitais Militares.
  221. Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção Nacional de Saúde Militar é dirigida por
  222. Texto do artigo, página 8: um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  223. Número ou marcador, página 8: Artigo 13
  224. Texto do artigo, página 8: (Direcção de Finanças)
  225. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Direcção de Finanças:
  226. Número ou marcador, página 8: a) Divulgar os indicadores a observar na elaboração de propostas orçamentais;
  227. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
  228. Número ou marcador, página 9: c) Controlar a execução do orçamento da defesa nacional;
  229. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre a programação militar no que respeita às questões de natureza orçamental;
  230. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento a submeter ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
  231. Número ou marcador, página 9: f) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
  232. Número ou marcador, página 9: g) Organizar os processos de contas do sector da defesa nacional;
  233. Número ou marcador, página 9: h) Promover a capacitação dos órgãos internos e subordinados, em matéria de gestão financeira e orçamental.
  234. Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director Nacional,
  235. Texto do artigo, página 9: nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  236. Número ou marcador, página 9: Artigo 14
  237. Texto do artigo, página 9: (Direcção da Logística e Património)
  238. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Direcção de Administração e Património:
  239. Número ou marcador, página 9: a) Organizar concursos para a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços;
  240. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do sector da defesa nacional;
  241. Número ou marcador, página 9: c) Controlar a aplicação de normas relativas à gestão dos recursos patrimoniais do sector da defesa nacional;
  242. Número ou marcador, página 9: d) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
  243. Número ou marcador, página 9: e) Divulgar e fazer aplicar as normas de gestão patrimonial do Estado no sector da defesa nacional;
  244. Número ou marcador, página 9: f) Fazer pesquisa e estudo de mercados com o objectivo de adquirir bens e serviços do Sector da defesa nacional;
  245. Número ou marcador, página 9: g) Proceder a elaboração de processos de despachos alfandegários;
  246. Número ou marcador, página 9: h) Propor a construção de novas infra-estruturas da defesa nacional;
  247. Número ou marcador, página 9: i) Zelar pela segurança, manutenção e conservação das instalações, infra-estruturas e equipamentos do sector da defesa nacional;
  248. Número ou marcador, página 9: j) Assegurar a organização, registo, controlo e auditoria sobre uso e manutenção do património do Estado alocado à defesa nacional;
  249. Número ou marcador, página 9: k) Gerir os meios de transporte do Ministério da Defesa Nacional.
  250. Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção Administração e Património é dirigida por um
  251. Texto do artigo, página 9: Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  252. Número ou marcador, página 9: Artigo 15
  253. Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos)
  254. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Estudos, Planeamento e
  255. Texto do artigo, página 9: Projectos:
  256. Número ou marcador, página 9: a) Participar na elaboração das grandes opções do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e de outros estudos e planos do Sector da defesa nacional;
  257. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer mecanismos e formas de monitoria do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e coordenar a sua implementação;
  258. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazos;
  259. Número ou marcador, página 9: d) Monitorar e apresentar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas e dos instrumentos de planificação;
  260. Número ou marcador, página 9: e) Compilar e harmonizar os planos anuais, semestrais e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério da Defesa Nacional e dos órgãos tutelados;
  261. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais semestrais e anuais sobre as actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  262. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar estudos, relatórios e pareceres solicitados pelas entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional, a serem submetidos à apreciação pelos órgãos do sector e demais órgãos do Estado;
  263. Número ou marcador, página 9: h) Proporcionar apoio técnico e administrativo às entidades envolvidas em projectos;
  264. Número ou marcador, página 9: i) Identificar possibilidades de desenvolvimento de projectos através de concursos e parcerias;
  265. Número ou marcador, página 9: j) Avaliar e seleccionar projectos de investimento empresarial para o Sector da defesa nacional;
  266. Número ou marcador, página 9: k) Elaborar estudos de viabilidade de projectos de investimento;
  267. Número ou marcador, página 9: l) Gerir, avaliar e monitorar a implementação de projectos de desenvolvimento e exploração de infra-estruturas.
  268. Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos é dirigido por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  269. Número ou marcador, página 9: Artigo 16
  270. Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Adidos da Defesa)
  271. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Adidos da Defesa:
  272. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a coordenação e assistência necessária à realização das funções dos Adidos de Defesa nacionais e estrangeiros acreditados no País;
  273. Número ou marcador, página 9: b) Identificar e estudar programas relacionados com a cooperação militar externa;
  274. Número ou marcador, página 9: c) Participar nos estudos, planeamento e propostas das principais normas técnicas de cooperação com Forças Armadas aliadas;
  275. Número ou marcador, página 9: d) Realizar consultas e estudos necessários para o aperfeiçoamento constante do Gabinete de Adidos de Defesa, de modo a adequá-lo ao processo de desenvolvimento das Forças Armadas;
  276. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar planos de actividades anuais para os Adidos de Defesa acreditados na República de Moçambique;
  277. Número ou marcador, página 9: f) Realizar estudos sobre o desempenho dos Adidos de Defesa nacionais acreditados no exterior.
  278. Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Adidos da Defesa é dirigido por um Director
  279. Texto do artigo, página 9: Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  280. Número ou marcador, página 9: Artigo 17
  281. Texto do artigo, página 9: (Gabinete Jurídico)
  282. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  283. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério da Defesa Nacional;
  284. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a preparação de projectos de lei, decretos e outros diplomas legais;
  285. Número ou marcador, página 9: c) Realizar estudos relativos às alterações ou ajustamentos à legislação em vigor no domínio da actividade do Ministério da Defesa Nacional;
  286. Número ou marcador, página 10: d) Dar apoio técnico-jurídico ao desempenho das funções e competências dos órgãos funcionais do Ministério da Defesa Nacional, prestando assessoria jurídica;
  287. Número ou marcador, página 10: e) Prestar apoio técnico jurídico e preparar as peças necessárias à defesa dos interesses do Ministério da Defesa Nacional nos processos de pré-contencioso e contencioso em que seja parte e exercer o respectivo patrocínio jurídico;
  288. Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e disciplinares, dos recursos hierárquicos e outros actos administrativos submetidos à decisão das entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
  289. Número ou marcador, página 10: g) Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito que sejam da sua competência;
  290. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar pareceres técnicos sobre informações, exposições e petições dirigidas às entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
  291. Número ou marcador, página 10: i) Acompanhar os processos de natureza judicial, disciplinar e administrativa de interesse do Ministério da Defesa Nacional;
  292. Número ou marcador, página 10: j) Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais, contenciosos e administrativos;
  293. Número ou marcador, página 10: k) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o Ministério da Defesa Nacional é parte;
  294. Número ou marcador, página 10: l) Prover o Ministério da Defesa Nacional de uma biblioteca jurídica; e
  295. Número ou marcador, página 10: m) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento do Sector da defesa nacional e promover a sua divulgação e observância.
  296. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional
  297. Texto do artigo, página 10: nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  298. Número ou marcador, página 10: Artigo 18
  299. Texto do artigo, página 10: (Gabinete do Ministro)
  300. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
  301. Número ou marcador, página 10: a) Organizar o plano e programa de trabalho do Ministro e do Vice-Ministro.
  302. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro e ao Vice-Ministro;
  303. Número ou marcador, página 10: c) Organizar despachos, correspondências e o arquivo do gabinete.
  304. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e do Vice- -Ministro;
  305. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do Ministério junto das instituições públicas e privadas bem como do público em geral;
  306. Número ou marcador, página 10: f) Intervir na preparação das reuniões dos Conselhos de Defesa Nacional, Consultivo e Coordenador.
  307. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe do
  308. Texto do artigo, página 10: Gabinete nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  309. Número ou marcador, página 10: Artigo 19
  310. Texto do artigo, página 10: (Departamento deTecnologias de Informação e Comunicação)
  311. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  312. Número ou marcador, página 10: a) Conceber, propor e desenvolver uma rede informática no sector da defesa nacional;
  313. Número ou marcador, página 10: b) Propor a definição de padrões de equipamento informático;
  314. Número ou marcador, página 10: c) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e o portal do Ministério da Defesa Nacional;
  315. Número ou marcador, página 10: d) Gerir a base de dados e aplicações partilhadas entre o Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  316. Número ou marcador, página 10: e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação e implementar medidas que visam a sua segurança;
  317. Número ou marcador, página 10: f) Efectuar o inventário do equipamento informático e respectivos sistemas e manter o respectivo cadastro actualizado;
  318. Número ou marcador, página 10: g) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento informático; e
  319. Número ou marcador, página 10: h) Orientar e propor formação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional na área de informática e tecnologias de informação e comunicação.
  320. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um chefe de departamento central nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  321. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  322. Texto do artigo, página 10: Colectivos
  323. Número ou marcador, página 10: Artigo 20
  324. Texto do artigo, página 10: (Colectivos)
  325. Texto do artigo, página 10: No Ministério da Defesa Nacional funcionam os seguintes colectivos:
  326. Número ou marcador, página 10: a) Conselho Coordenador;
  327. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Defesa Nacional;
  328. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Consultivo;
  329. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Técnico.
  330. Número ou marcador, página 10: Artigo 21
  331. Texto do artigo, página 10: (Conselho Coordenador)
  332. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Coordenador é o órgão do Ministério da Defesa Nacional com a função de avaliar o cumprimento do programa anual de trabalho, pronunciar-se sobre o orçamento e definir as linhas gerais de trabalho para os exercícios subsequentes.
  333. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Coordenador é convocado e presidido pelo
  334. Texto do artigo, página 10: Ministro da Defesa Nacional e tem a seguinte composição:
  335. Número ou marcador, página 10: a) Ministro da Defesa Nacional;
  336. Número ou marcador, página 10: b) Vice-Ministro da Defesa Nacional;
  337. Número ou marcador, página 10: c) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  338. Número ou marcador, página 10: d) Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  339. Número ou marcador, página 10: e) Secretário Permanente do Ministério da Defesa Nacional;
  340. Número ou marcador, página 10: f) Comandantes de Ramo das Forças Armadas;
  341. Número ou marcador, página 10: g) Comandante do Serviço Cívico de Moçambique;
  342. Número ou marcador, página 10: h) Comandante da Academia Militar;
  343. Número ou marcador, página 10: i) Comandante da Escola de Sargentos das Forças Armadas;
  344. Número ou marcador, página 10: j) Inspector-Geral de Defesa;
  345. Número ou marcador, página 10: k) Inspector das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  346. Número ou marcador, página 10: l) Directores Nacionais;
  347. Número ou marcador, página 10: m) Assessor do Ministro;
  348. Número ou marcador, página 10: n) Inspector-Geral de Defesa Adjunto;
  349. Número ou marcador, página 10: o) Directores de Departamento do Estado Maior-General;
  350. Número ou marcador, página 10: p) Vice-Inspector das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  351. Número ou marcador, página 10: q) Chefes do Estado-Maior dos Ramos;
  352. Número ou marcador, página 11: r) Directores Nacionais Adjuntos;
  353. Número ou marcador, página 11: s) Chefe do Gabinete do Ministro;
  354. Número ou marcador, página 11: t) Chefes de Departamento Centrais autónomos do Ministério da Defesa Nacional;
  355. Número ou marcador, página 11: u) Delegados de Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização;
  356. Número ou marcador, página 11: v) Comandantes de estabelecimentos militares de ensino.
  357. Número ou marcador, página 11: 3. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
  358. Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez por
  359. Texto do artigo, página 11: ano e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
  360. Número ou marcador, página 11: Artigo 22
  361. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Defesa Nacional)
  362. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional sobre assuntos de carácter militar, convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional, competindo-lhe:
  363. Número ou marcador, página 11: a) Emitir pareceres sobre matérias de defesa nacional e das Forças Armadas;
  364. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar os projectos de programação militar e do orçamento anual das Forças Armadas;
  365. Número ou marcador, página 11: c) Avaliar as informações sobre a situação da defesa do país;
  366. Número ou marcador, página 11: d) Avaliar a situação dos meios humanos, materiais e financeiros das Forças Armadas.
  367. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho de Defesa Nacional é convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e tem a seguinte composição:
  368. Número ou marcador, página 11: a) Ministro da Defesa Nacional;
  369. Número ou marcador, página 11: b) Vice-Ministro da Defesa Nacional;
  370. Número ou marcador, página 11: c) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  371. Número ou marcador, página 11: d) Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  372. Número ou marcador, página 11: e) Secretário Permanente;
  373. Número ou marcador, página 11: f) Comandantes de Ramo das Forças Armadas.
  374. Número ou marcador, página 11: 3. Podem participar nas sessões do Conselho de Defesa Nacional outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
  375. Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho de Defesa Nacional reúne ordinariamente uma
  376. Texto do artigo, página 11: vez por trimestre e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
  377. Número ou marcador, página 11: Artigo 23
  378. Texto do artigo, página 11: (Conselho Consultivo)
  379. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional com a função de o apoiar na análise e decisão sobre problemas decorrentes da implementação do programa de trabalho do Ministério e outros assuntos que o Ministro determinar.
  380. Número ou marcador, página 11: 2. Compõem o Conselho Consultivo:
  381. Número ou marcador, página 11: a) O Ministro da Defesa Nacional;
  382. Número ou marcador, página 11: b) O Vice-Ministro da Defesa Nacional;
  383. Número ou marcador, página 11: c) O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  384. Número ou marcador, página 11: d) O Secretário Permanente;
  385. Número ou marcador, página 11: e) O Inspector-Geral de Defesa;
  386. Número ou marcador, página 11: f) Os Directores Nacionais;
  387. Número ou marcador, página 11: g) Assessor do Ministro;
  388. Número ou marcador, página 11: h) O Inspector-Geral de Defesa Adjunto;
  389. Número ou marcador, página 11: i) Os Directores Nacionais Adjuntos;
  390. Número ou marcador, página 11: j) Chefe do Gabinete do Ministro; e
  391. Número ou marcador, página 11: k) Os Chefes de Departamentos Centrais autónomos.
  392. Número ou marcador, página 11: 3. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
  393. Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
  394. Número ou marcador, página 11: 5. O Conselho Consultivo é convocado e presidido pelo
  395. Texto do artigo, página 11: Ministro da Defesa Nacional.
  396. Número ou marcador, página 11: Artigo 24
  397. Texto do artigo, página 11: (Conselho Técnico)
  398. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta com a função de analisar, harmonizar e dar parecer ou recomendações sobre questões de carácter técnico dos programas, planos e projectos de desenvolvimento e modernização do Sector da Defesa Nacional.
  399. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Técnico é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender dirigi-lo pessoalmente, e tem a seguinte composição:
  400. Número ou marcador, página 11: a) Secretário Permanente;
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