I SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 45/2011
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- Número ou marcador, página 11: b) Inspector-Geral de Defesa;
- Número ou marcador, página 11: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 11: d) Assessor do Ministro;
- Número ou marcador, página 11: e) Inspector-Geral de Defesa Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: f) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 11: g) Chefe do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 11: h) Chefes de Departamentos autónomos;
- Número ou marcador, página 11: i) Membros designados pelo Estado-Maior General das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Secretário Permanente pode convocar, sempre que se mostrar necessário, outros quadros ou entidades para as sessões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 11: por semana e, extraordinariamente quando, para o efeito, for convocado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Artigo 25
- Texto do artigo, página 11: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Ministro que superintende a área da defesa nacional aprovar o Regulamento Interno do Ministério da Defesa Nacional, no prazo de sessenta dias contados a partir da publicação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 26
- Texto do artigo, página 11: (Quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Ministro que superintende a área da defesa nacional submeter a proposta de quadro de pessoal à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias contados a partir da publicação do presente estatuto.
- Parágrafo, página 12: Preço — 14,10MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 252/2011 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma Ministerial n.º 253/2011 MINISTÉRIO Da FuNçãO PúblIca
- Resolução n.º 17/2011 cOMISSãO INTERMINISTERIal Da FuNçãO PúblIca