I SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 45/2015
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- Parágrafo, página 1: Seguda-feira, 8 de Junho de 2015 I SÉRIE — Número 45
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: —
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 9/2015: Autoriza o Banco de Moçambique a emitir a moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional. Decreto n.º 10/2015:
- Parágrafo, página 1: Fixa o valor do subsídio monetário a ser transferido para os beneficiários do Programa Subsídio Social Básico e revoga o Decreto n,º 4/2014, de 7 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 9/2015
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Moçambique celebra, em 2015, o 40.º Aniversário da Independência Nacional. Como corolário desta conquista, o País tem registado progressos económicos e sociais que se repercutem na melhoria das condições de vida do povo, muito reconhecidos no País e internacionalmente.
- Texto do artigo, página 1: Para assinalar esta efeméride, o Conselho de Ministros deliberou emitir uma moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 2/80, de 16 de Junho, Lei do Metical, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Autorização para a emissão da moeda comemorativa)
- Texto do artigo, página 1: É autorizado o Banco de Moçambique a emitir a moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Características e especificações técnicas da moeda comemorativa)
- Texto do artigo, página 1: A moeda comemorativa possui as seguintes características e especificações técnicas:
- Número ou marcador, página 1: 1. Moeda comemorativa, de ouro, alusiva ao 40.º Aniversário da Independência Nacional 1.1. Características: − Na frente: Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Independência Nacional. No centro: o slogan “40 anos de Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan. − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais. 1.2. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais; Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 38,94 gramas; Quantidade: 100 moedas; Composição: Ouro, com um conteúdo de ouro fino de 916,7 por 1.000; Execução: Proof.
- Número ou marcador, página 1: 2. Moeda comemorativa, de prata, alusiva ao 40.º Aniversário
- Texto do artigo, página 1: da Independência Nacional. 2.1. Características: − Na frente:
- Texto do artigo, página 1: Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Independência Nacional.
- Título de secção, página 2: 284 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 45
- Texto do artigo, página 2: No centro: o slogan “40 anos da Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan.
- Texto do artigo, página 2: − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais.
- Texto do artigo, página 2: 2.2. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais; Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 28,28 gramas; Quantidade: 200 moedas; Composição: Prata, com um conteúdo de prata fina de 925 por 1.000; Execução: Proof.
- Número ou marcador, página 2: 3. Moeda comemorativa, de cuproníquel, alusiva ao 40.º
- Texto do artigo, página 2: Aniversário da Independência Nacional
- Texto do artigo, página 2: Características: − Na frente:
- Texto do artigo, página 2: Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Indêpendência Nacional.
- Texto do artigo, página 2: No centro: o slogan “40 anos de Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito o Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan.
- Texto do artigo, página 2: − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais.
- Texto do artigo, página 2: 3.1. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais;
- Texto do artigo, página 2: Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 28,28 gramas; Quantidade: 2000 moedas; Composição: Cobre 750 por 1.000 e Níquel 250 por 1.000; Execução: Proof.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 10/2015
- Texto do artigo, página 2: de 8 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o valor do subsídio monetário a ser transferido para os beneficiários do Programa Subsídio Social Básico, ao abrigo do artigo 8 do Decreto n.° 52/2011, de 12 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. O valor do Subsídio Social Básico para os agregados familiares elegíveis passa a ser o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Agregado familiar constituído por uma pessoa 310,00MT;
- Número ou marcador, página 2: b) Agregado familiar constituído por duas pessoas 390,00MT;
- Número ou marcador, página 2: c) Agregado familiar constituído por três pessoas 460,00MT;
- Número ou marcador, página 2: d) Agregado familiar constituído por quatro pessoas 530,00MT;
- Número ou marcador, página 2: e) Agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas 610,00MT.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É revogado o Decreto n.º 4/2014, de 7 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 2: de Janeiro de 2015. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 10/2015 Decreto n.º 10/2015
- Decreto n.º 9/2015 CONSELHO DE MINISTROS