I SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 45/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Seguda-feira, 8 de Junho de 2015 I SÉRIE — Número 45
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 9/2015: Autoriza o Banco de Moçambique a emitir a moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional. Decreto n.º 10/2015:
Parágrafo · p. 1 Fixa o valor do subsídio monetário a ser transferido para os beneficiários do Programa Subsídio Social Básico e revoga o Decreto n,º 4/2014, de 7 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 9/2015
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Moçambique celebra, em 2015, o 40.º Aniversário da Independência Nacional. Como corolário desta conquista, o País tem registado progressos económicos e sociais que se repercutem na melhoria das condições de vida do povo, muito reconhecidos no País e internacionalmente.
Texto do artigo · p. 1 Para assinalar esta efeméride, o Conselho de Ministros deliberou emitir uma moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 2/80, de 16 de Junho, Lei do Metical, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Autorização para a emissão da moeda comemorativa)
Texto do artigo · p. 1 É autorizado o Banco de Moçambique a emitir a moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Características e especificações técnicas da moeda comemorativa)
Texto do artigo · p. 1 A moeda comemorativa possui as seguintes características e especificações técnicas:
Número ou marcador · p. 1 1. Moeda comemorativa, de ouro, alusiva ao 40.º Aniversário da Independência Nacional 1.1. Características: − Na frente: Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Independência Nacional. No centro: o slogan “40 anos de Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan. − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais. 1.2. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais; Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 38,94 gramas; Quantidade: 100 moedas; Composição: Ouro, com um conteúdo de ouro fino de 916,7 por 1.000; Execução: Proof.
Número ou marcador · p. 1 2. Moeda comemorativa, de prata, alusiva ao 40.º Aniversário
Texto do artigo · p. 1 da Independência Nacional. 2.1. Características: − Na frente:
Texto do artigo · p. 1 Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Independência Nacional.
Título de secção · p. 2 284 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 45
Texto do artigo · p. 2 No centro: o slogan “40 anos da Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan.
Texto do artigo · p. 2 − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais.
Texto do artigo · p. 2 2.2. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais; Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 28,28 gramas; Quantidade: 200 moedas; Composição: Prata, com um conteúdo de prata fina de 925 por 1.000; Execução: Proof.
Número ou marcador · p. 2 3. Moeda comemorativa, de cuproníquel, alusiva ao 40.º
Texto do artigo · p. 2 Aniversário da Independência Nacional
Texto do artigo · p. 2 Características: − Na frente:
Texto do artigo · p. 2 Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Indêpendência Nacional.
Texto do artigo · p. 2 No centro: o slogan “40 anos de Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito o Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan.
Texto do artigo · p. 2 − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais.
Texto do artigo · p. 2 3.1. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais;
Texto do artigo · p. 2 Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 28,28 gramas; Quantidade: 2000 moedas; Composição: Cobre 750 por 1.000 e Níquel 250 por 1.000; Execução: Proof.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 10/2015
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de rever o valor do subsídio monetário a ser transferido para os beneficiários do Programa Subsídio Social Básico, ao abrigo do artigo 8 do Decreto n.° 52/2011, de 12 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. O valor do Subsídio Social Básico para os agregados familiares elegíveis passa a ser o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Agregado familiar constituído por uma pessoa 310,00MT;
Número ou marcador · p. 2 b) Agregado familiar constituído por duas pessoas 390,00MT;
Número ou marcador · p. 2 c) Agregado familiar constituído por três pessoas 460,00MT;
Número ou marcador · p. 2 d) Agregado familiar constituído por quatro pessoas 530,00MT;
Número ou marcador · p. 2 e) Agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas 610,00MT.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É revogado o Decreto n.º 4/2014, de 7 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 2 de Janeiro de 2015. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Seguda-feira, 8 de Junho de 2015 I SÉRIE — Número 45
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: —
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Lista, página 1: Decreto n.º 9/2015: Autoriza o Banco de Moçambique a emitir a moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional. Decreto n.º 10/2015:
  13. Parágrafo, página 1: Fixa o valor do subsídio monetário a ser transferido para os beneficiários do Programa Subsídio Social Básico e revoga o Decreto n,º 4/2014, de 7 de Fevereiro.
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 9/2015
  16. Texto do artigo, página 1: de 8 de Junho
  17. Texto do artigo, página 1: Moçambique celebra, em 2015, o 40.º Aniversário da Independência Nacional. Como corolário desta conquista, o País tem registado progressos económicos e sociais que se repercutem na melhoria das condições de vida do povo, muito reconhecidos no País e internacionalmente.
  18. Texto do artigo, página 1: Para assinalar esta efeméride, o Conselho de Ministros deliberou emitir uma moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 2/80, de 16 de Junho, Lei do Metical, o Conselho de Ministros decreta:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  21. Texto do artigo, página 1: (Autorização para a emissão da moeda comemorativa)
  22. Texto do artigo, página 1: É autorizado o Banco de Moçambique a emitir a moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional.
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  24. Texto do artigo, página 1: (Características e especificações técnicas da moeda comemorativa)
  25. Texto do artigo, página 1: A moeda comemorativa possui as seguintes características e especificações técnicas:
  26. Número ou marcador, página 1: 1. Moeda comemorativa, de ouro, alusiva ao 40.º Aniversário da Independência Nacional 1.1. Características: − Na frente: Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Independência Nacional. No centro: o slogan “40 anos de Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan. − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais. 1.2. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais; Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 38,94 gramas; Quantidade: 100 moedas; Composição: Ouro, com um conteúdo de ouro fino de 916,7 por 1.000; Execução: Proof.
  27. Número ou marcador, página 1: 2. Moeda comemorativa, de prata, alusiva ao 40.º Aniversário
  28. Texto do artigo, página 1: da Independência Nacional. 2.1. Características: − Na frente:
  29. Texto do artigo, página 1: Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Independência Nacional.
  30. Título de secção, página 2: 284 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 45
  31. Texto do artigo, página 2: No centro: o slogan “40 anos da Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan.
  32. Texto do artigo, página 2: − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais.
  33. Texto do artigo, página 2: 2.2. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais; Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 28,28 gramas; Quantidade: 200 moedas; Composição: Prata, com um conteúdo de prata fina de 925 por 1.000; Execução: Proof.
  34. Número ou marcador, página 2: 3. Moeda comemorativa, de cuproníquel, alusiva ao 40.º
  35. Texto do artigo, página 2: Aniversário da Independência Nacional
  36. Texto do artigo, página 2: Características: − Na frente:
  37. Texto do artigo, página 2: Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Indêpendência Nacional.
  38. Texto do artigo, página 2: No centro: o slogan “40 anos de Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito o Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan.
  39. Texto do artigo, página 2: − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais.
  40. Texto do artigo, página 2: 3.1. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais;
  41. Texto do artigo, página 2: Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 28,28 gramas; Quantidade: 2000 moedas; Composição: Cobre 750 por 1.000 e Níquel 250 por 1.000; Execução: Proof.
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  43. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  44. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
  45. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  46. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 10/2015
  47. Texto do artigo, página 2: de 8 de Junho
  48. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o valor do subsídio monetário a ser transferido para os beneficiários do Programa Subsídio Social Básico, ao abrigo do artigo 8 do Decreto n.° 52/2011, de 12 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  49. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. O valor do Subsídio Social Básico para os agregados familiares elegíveis passa a ser o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Agregado familiar constituído por uma pessoa 310,00MT;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Agregado familiar constituído por duas pessoas 390,00MT;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Agregado familiar constituído por três pessoas 460,00MT;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Agregado familiar constituído por quatro pessoas 530,00MT;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas 610,00MT.
  55. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É revogado o Decreto n.º 4/2014, de 7 de Fevereiro.
  56. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  57. Texto do artigo, página 2: de Janeiro de 2015. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
  58. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  59. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
  60. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição