I SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 47/2013
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 I SÉRIE — Número 47
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 40/2013: Reconhece a Fundação Wiwanana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica. Resolução n.º 41/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark A/S, assinado no dia 23 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 114 457 383,21, destinado ao financiamento do Projecto de Reforço e Extensão da Rede Nacional de Transporte de Energia. Resolução n.º 42/2013:
- Parágrafo, página 1: Ratifica a Resolução n.º 613 que Regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde Moçambique tem 281 acções adicionais por subscrever, valorizadas em USD 2 033 906,10.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 40/2013
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir Fundação Wiwanana, concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida à Fundação Wiwanana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Maio de 2013. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2013
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark A/S, do Reino da Dinamarca, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark A/S, assinado no dia 23 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 114.457.383,21, destinado ao financiamento do Projecto de Reforço e Extensão da Rede Nacional de Transporte de Energia.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/2013
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na Resolução n.º 613 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificada a Resolução n.º 613 que Regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde Moçambique tem 281 acções adicionais por subscrever, valorizadas em USD 2 033 906,10.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 40/2013 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 41/2013 Resolução n.º 41/2013
- Resolução n.º 42/2013 Resolução n.º 42/2013