I SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 47/2013

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 I SÉRIE — Número 47
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 40/2013: Reconhece a Fundação Wiwanana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica. Resolução n.º 41/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark A/S, assinado no dia 23 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 114 457 383,21, destinado ao financiamento do Projecto de Reforço e Extensão da Rede Nacional de Transporte de Energia. Resolução n.º 42/2013:
Parágrafo · p. 1 Ratifica a Resolução n.º 613 que Regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde Moçambique tem 281 acções adicionais por subscrever, valorizadas em USD 2 033 906,10.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 40/2013
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se instituir Fundação Wiwanana, concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É reconhecida à Fundação Wiwanana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Maio de 2013. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 41/2013
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark A/S, do Reino da Dinamarca, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark A/S, assinado no dia 23 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 114.457.383,21, destinado ao financiamento do Projecto de Reforço e Extensão da Rede Nacional de Transporte de Energia.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 42/2013
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na Resolução n.º 613 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificada a Resolução n.º 613 que Regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde Moçambique tem 281 acções adicionais por subscrever, valorizadas em USD 2 033 906,10.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 I SÉRIE — Número 47
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 40/2013: Reconhece a Fundação Wiwanana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica. Resolução n.º 41/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark A/S, assinado no dia 23 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 114 457 383,21, destinado ao financiamento do Projecto de Reforço e Extensão da Rede Nacional de Transporte de Energia. Resolução n.º 42/2013:
  12. Parágrafo, página 1: Ratifica a Resolução n.º 613 que Regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde Moçambique tem 281 acções adicionais por subscrever, valorizadas em USD 2 033 906,10.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 40/2013
  15. Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir Fundação Wiwanana, concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  17. Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida à Fundação Wiwanana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Maio de 2013. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  19. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2013
  20. Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
  21. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark A/S, do Reino da Dinamarca, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  22. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark A/S, assinado no dia 23 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 114.457.383,21, destinado ao financiamento do Projecto de Reforço e Extensão da Rede Nacional de Transporte de Energia.
  23. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Junho
  24. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  25. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/2013
  26. Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na Resolução n.º 613 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional, o Conselho de Ministros determina:
  28. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificada a Resolução n.º 613 que Regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde Moçambique tem 281 acções adicionais por subscrever, valorizadas em USD 2 033 906,10.
  29. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Junho
  30. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  31. Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
  32. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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