I SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 51/2018

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 13 de Março de 2018 I SÉRIE — Número 51
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Lista · p. 1 Resolução n.º 3/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia. Resolução n.º 4/2018:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 3/2018
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de pessoal ao Ministério dos Recursos Minerais e Energia, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em anexo à presente Resolução, e dele faz parte integrante da presente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O provimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Publique-se Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 1 da Administração Pública, aos 24 de Julho de 2017. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Orgão Central
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GM IGREME DNGM DNHC DNE DPC GJ DRH DAF DAQ DCI Total Funcoes de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Vice-Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretario Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor de Ministro 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 5 Director Nacional Adjunto 0 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 5 Chefe do Gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assistente do Ministro 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autonomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 4 5 4 5 4 0 0 0 0 0 22 Chefe de Repartição Central 0 1 3 2 2 2 0 3 3 0 0 16 Secretário Particular 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 7 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 14 8 11 9 11 9 2 4 5 1 1 75 Carreira de Regime Geral Especialista 1 1 3 3 7 1 1 1 0 0 0 18 Técnico Superior de Administração Pública N1 3 3 3 1 1 2 0 2 5 1 1 22 Técnico Superior N1 4 9 14 4 4 20 8 8 5 1 2 79 Técnico Especializado 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 2 0 5 1 2 4 0 6 2 2 1 25 Técnico Profissional 2 0 7 0 1 1 0 1 6 2 3 23 Técnico Profissional de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Técnico 0 5 4 2 2 3 0 1 9 1 1 28 Técnico Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Assistente Técnico 0 2 4 1 1 0 1 2 2 0 0 13 Assistente Técnico de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Agente Técnico 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 Auxiliar Administrativo 1 3 6 2 6 2 0 1 1 1 2 25 Agente de Serviço 4 2 11 1 0 0 2 2 0 3 0 25 Auxiliar 0 1 3 0 3 4 0 4 3 0 0 18 Subtotal 19 26 60 15 28 37 12 30 35 11 15 288 Carreira de Regime Especial não Diferenciada Inspector Superior Administrativo C 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Téc. Prof. de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Inspector Administrativo E 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 4 0 0 0 9 0 0 0 1 0 14
Funções e CarreirasUnidades Orgânicas
GMIGREMEDNGMDNHCDNEDPCGJDRHDAFDAQDCITotal
Funcoes de Direcção, Chefia e Confiança
Ministro100000000001
Vice-Ministro100000000001
Secretario Permanente100000000001
Inspector-Geral010000000001
Inspector-Geral Adjunto010000000001
Assessor de Ministro400000000004
Director Nacional001111100005
Director Nacional Adjunto001121000005
Chefe do Gabinete100000000001
Assistente do Ministro300000000003
Chefe de Departamento Central Autonomo000000011114
Chefe de Departamento Central0454540000022
Chefe de Repartição Central0132220330016
Secretário Particular200000000002
Secretário Executivo111111100007
Chefe da Secretaria Central000000001001
Subtotal1481191192451175
Carreira de Regime Geral
Especialista1133711100018
Técnico Superior de Administração Pública N13331120251122
Técnico Superior N1491444208851279
Técnico Especializado100010010003
Técnico Profissional de Administração Pública2051240622125
Técnico Profissional2070110162323
Técnico Profissional de Informação e Documentação000000000033
Técnico0542230191128
Técnico Administrativo000000011002
Assistente Técnico0241101220013
Assistente Técnico de Informação e Documentação000000000022
Agente Técnico100000001002
Auxiliar Administrativo1362620111225
Agente de Serviço42111002203025
Auxiliar0130340430018
Subtotal1926601528371230351115288
Carreira de Regime Especial não Diferenciada
Inspector Superior Administrativo C020000000002
Inspector Superior Administrativo E000000000101
Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000005000005
Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N2000001000001
Téc. Prof. de Tecnologias de Informação e Comunicação000003000003
Inspector Administrativo E020000000002
Subtotal0400090001014
Legenda · p. 3 13 DE MARÇO DE 2018 329
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GM IGREME DNGM DNHC DNE DPC GJ DRH DAF DAQ DCI Total Carreira Especifica Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 9 30 6 3 4 0 0 0 0 0 52 Técnico Superior de Energia N1 0 9 0 4 19 1 0 0 0 0 0 33 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 2 7 2 2 0 0 0 0 0 0 13 Técnico Profissional de Energia 0 1 6 2 7 0 0 0 0 0 0 16 Assistente Técnico de Recursos Minerais 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 21 44 14 31 5 0 0 0 0 0 115 Total Geral (Carreiras e Chefias) 33 59 115 38 70 60 14 34 40 13 16 492
Funções e CarreirasUnidades Orgânicas
GMIGREMEDNGMDNHCDNEDPCGJDRHDAFDAQDCITotal
Carreira Especifica
Técnico Superior de Recursos Minerais N109306340000052
Técnico Superior de Energia N109041910000033
Técnico Profissional de Recursos Minerais0272200000013
Técnico Profissional de Energia0162700000016
Assistente Técnico de Recursos Minerais001000000001
Subtotal021441431500000115
Total Geral (Carreiras e Chefias)33591153870601434401316492
Texto do artigo · p. 3 GM - Gabinete do Ministro IGREME - Inspecção-Geral do MIREME DNGM - Direcção Nacional de Geologia e Minas DNHC - Direcção Nacional de Hidrocarbonetos e Combustiveis DNE - Direcção Nacional de Energia DPC - Direcção de Planificação e Cooperação DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças GJ - Gabinete Juridico DCI - Departamento de Comunicação e Imagem DAQ - Departamento das Aquisições
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 4/2018
Texto do artigo · p. 3 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal do Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hidricos, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal do Ministério das Obras Públicos, Habitação e Recursos Hídricos
Texto do artigo · p. 3 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interminesterial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hidricos, em anexo à presente Resolução, e dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O provimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 24/2002, de 13 de Março, que aprova o Quadro Geral de Pessoal do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente resolução entra em vigor à data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 3 da Administração Pública, aos 24 de Julho de 2017. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funçoes GM IOP DNGRH DNAAS DNE DNUH DPC GJ DRH DAF DA DCI Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Vice-Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Sectorial de Obras Públicas 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor do Ministro 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 6 Chefe de Gabinete do Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assistente 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autonomo 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 1 5 4 3 4 4 0 0 0 0 0 21 Chefe de Repartição Central 0 1 4 6 0 1 2 0 2 2 0 0 18 Secretário Particular 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Secretário Executivo 3 1 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 8 Subtotal 16 4 10 11 5 7 8 2 3 4 1 1 72 Carreiras de Regime Geral Especialista 2 3 3 3 1 1 2 2 1 1 0 0 19 Técnico Superior de Administração Pública de N1 1 1 3 3 1 3 1 0 1 2 0 1 17 Técnico Superior N1 5 2 23 23 6 6 10 8 10 5 3 1 102
Carreiras e FunçoesGMIOPDNGRHDNAASDNEDNUHDPCGJDRHDAFDADCITotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Ministro1000000000001
Vice-Ministro1000000000001
Secretário Permanente1000000000001
Inspector Sectorial de Obras Públicas0100000000001
Assessor do Ministro3000000000003
Director Nacional0011111100006
Chefe de Gabinete do Ministro1000000000001
Assistente3000000000003
Chefe de Departamento Central Autonomo0000000011114
Chefe de Departamento Central01543440000021
Chefe de Repartição Central01460120220018
Secretário Particular2000000000002
Secretário de Relações Públicas1000000000001
Chefe de Secretaria0000000001001
Secretário Executivo3100111100008
Subtotal16410115782341172
Carreiras de Regime Geral
Especialista23331122110019
Técnico Superior de Administração Pública de N111331310120117
Técnico Superior N15223236610810531102
Texto do artigo · p. 4 Carreiras e Funçoes GM IOP DNGRH DNAAS DNE DNUH DPC GJ DRH DAF DA DCI Total Técnico Superior de Administração Pública de N2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N2 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração Pública 4 2 4 4 3 2 1 1 4 2 0 0 27 Técnico Profissional 1 1 4 2 1 0 2 0 2 3 1 1 18 Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 1 0 3 Assistente Técnico 2 1 2 2 1 2 2 0 0 3 0 0 15 Agente Técnico 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 5 Auxiliar Administrativo 5 2 5 8 4 3 1 1 1 2 1 1 34 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 3 Agente de Serviço 4 1 1 3 4 2 4 3 2 4 0 0 28 Auxiliar 0 0 4 4 0 0 0 0 0 0 0 0 8 Subtotal 26 13 50 52 22 20 23 15 22 28 6 4 281 Carreiras de Regime Especifico Técnico Superior de Obras Públicas N1 1 15 12 10 16 13 6 0 0 0 2 0 75 Técnico Superior de Obras Públicas N2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 8 5 5 8 8 3 0 0 0 0 0 37 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0 0 6 Auxiliar Técnico de Obras Públicas 0 0 4 1 1 1 0 0 0 0 0 0 7 Subtotal 1 23 28 16 25 22 9 0 1 0 2 0 127 Carreiras de Regime Especial não diferenciadas Inspector Superior Admininistrativo A 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 Inspector Tecnico Administrativo B 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior deTecnologias de Informação ve Comunicação N1 0 0 2 1 0 0 2 0 0 0 0 0 5 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 1 2 0 0 1 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 10 3 3 0 0 3 0 0 0 0 0 19 Total Geral 43 50 91 82 52 49 43 17 26 32 9 5 499
Carreiras e FunçoesGMIOPDNGRHDNAASDNEDNUHDPCGJDRHDAFDADCITotal
Técnico Superior de Administração Pública de N21000000000001
Técnico Superior N20010000000001
Técnico Profissional de Administração Pública42443211420027
Técnico Profissional11421020231118
Técnico0000010010103
Assistente Técnico21221220030015
Agente Técnico1000000004005
Auxiliar Administrativo52584311121134
Operário0000100002003
Agente de Serviço41134243240028
Auxiliar0044000000008
Subtotal2613505222202315222864281
Carreiras de Regime Especifico
Técnico Superior de Obras Públicas N11151210161360002075
Técnico Superior de Obras Públicas N20020000000002
Técnico Profissional de Obras Públicas08558830000037
Assistente Técnico de Obras Públicas0050000010006
Auxiliar Técnico de Obras Públicas0041110000007
Subtotal12328162522901020127
Carreiras de Regime Especial não diferenciadas
Inspector Superior Admininistrativo A0700000000007
Inspector Tecnico Administrativo B0300000000003
Técnico Superior deTecnologias de Informação ve Comunicação N10021002000005
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação0012001000004
Subtotal010330030000019
Total Geral4350918252494317263295499
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 13 de Março de 2018 I SÉRIE — Número 51
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 3/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia. Resolução n.º 4/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
  12. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2018
  14. Texto do artigo, página 1: de 13 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de pessoal ao Ministério dos Recursos Minerais e Energia, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em anexo à presente Resolução, e dele faz parte integrante da presente.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O provimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente resolução entra em vigor na data da sua
  19. Texto do artigo, página 1: publicação. Publique-se Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  20. Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 24 de Julho de 2017. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  21. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Orgão Central
  22. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GM IGREME DNGM DNHC DNE DPC GJ DRH DAF DAQ DCI Total Funcoes de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Vice-Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretario Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor de Ministro 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 5 Director Nacional Adjunto 0 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 5 Chefe do Gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assistente do Ministro 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autonomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 4 5 4 5 4 0 0 0 0 0 22 Chefe de Repartição Central 0 1 3 2 2 2 0 3 3 0 0 16 Secretário Particular 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 7 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 14 8 11 9 11 9 2 4 5 1 1 75 Carreira de Regime Geral Especialista 1 1 3 3 7 1 1 1 0 0 0 18 Técnico Superior de Administração Pública N1 3 3 3 1 1 2 0 2 5 1 1 22 Técnico Superior N1 4 9 14 4 4 20 8 8 5 1 2 79 Técnico Especializado 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 2 0 5 1 2 4 0 6 2 2 1 25 Técnico Profissional 2 0 7 0 1 1 0 1 6 2 3 23 Técnico Profissional de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Técnico 0 5 4 2 2 3 0 1 9 1 1 28 Técnico Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Assistente Técnico 0 2 4 1 1 0 1 2 2 0 0 13 Assistente Técnico de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Agente Técnico 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 Auxiliar Administrativo 1 3 6 2 6 2 0 1 1 1 2 25 Agente de Serviço 4 2 11 1 0 0 2 2 0 3 0 25 Auxiliar 0 1 3 0 3 4 0 4 3 0 0 18 Subtotal 19 26 60 15 28 37 12 30 35 11 15 288 Carreira de Regime Especial não Diferenciada Inspector Superior Administrativo C 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Téc. Prof. de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Inspector Administrativo E 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 4 0 0 0 9 0 0 0 1 0 14
    Funções e CarreirasUnidades Orgânicas
    GMIGREMEDNGMDNHCDNEDPCGJDRHDAFDAQDCITotal
    Funcoes de Direcção, Chefia e Confiança
    Ministro100000000001
    Vice-Ministro100000000001
    Secretario Permanente100000000001
    Inspector-Geral010000000001
    Inspector-Geral Adjunto010000000001
    Assessor de Ministro400000000004
    Director Nacional001111100005
    Director Nacional Adjunto001121000005
    Chefe do Gabinete100000000001
    Assistente do Ministro300000000003
    Chefe de Departamento Central Autonomo000000011114
    Chefe de Departamento Central0454540000022
    Chefe de Repartição Central0132220330016
    Secretário Particular200000000002
    Secretário Executivo111111100007
    Chefe da Secretaria Central000000001001
    Subtotal1481191192451175
    Carreira de Regime Geral
    Especialista1133711100018
    Técnico Superior de Administração Pública N13331120251122
    Técnico Superior N1491444208851279
    Técnico Especializado100010010003
    Técnico Profissional de Administração Pública2051240622125
    Técnico Profissional2070110162323
    Técnico Profissional de Informação e Documentação000000000033
    Técnico0542230191128
    Técnico Administrativo000000011002
    Assistente Técnico0241101220013
    Assistente Técnico de Informação e Documentação000000000022
    Agente Técnico100000001002
    Auxiliar Administrativo1362620111225
    Agente de Serviço42111002203025
    Auxiliar0130340430018
    Subtotal1926601528371230351115288
    Carreira de Regime Especial não Diferenciada
    Inspector Superior Administrativo C020000000002
    Inspector Superior Administrativo E000000000101
    Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000005000005
    Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N2000001000001
    Téc. Prof. de Tecnologias de Informação e Comunicação000003000003
    Inspector Administrativo E020000000002
    Subtotal0400090001014
  23. Legenda, página 3: 13 DE MARÇO DE 2018 329
  24. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GM IGREME DNGM DNHC DNE DPC GJ DRH DAF DAQ DCI Total Carreira Especifica Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 9 30 6 3 4 0 0 0 0 0 52 Técnico Superior de Energia N1 0 9 0 4 19 1 0 0 0 0 0 33 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 2 7 2 2 0 0 0 0 0 0 13 Técnico Profissional de Energia 0 1 6 2 7 0 0 0 0 0 0 16 Assistente Técnico de Recursos Minerais 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 21 44 14 31 5 0 0 0 0 0 115 Total Geral (Carreiras e Chefias) 33 59 115 38 70 60 14 34 40 13 16 492
    Funções e CarreirasUnidades Orgânicas
    GMIGREMEDNGMDNHCDNEDPCGJDRHDAFDAQDCITotal
    Carreira Especifica
    Técnico Superior de Recursos Minerais N109306340000052
    Técnico Superior de Energia N109041910000033
    Técnico Profissional de Recursos Minerais0272200000013
    Técnico Profissional de Energia0162700000016
    Assistente Técnico de Recursos Minerais001000000001
    Subtotal021441431500000115
    Total Geral (Carreiras e Chefias)33591153870601434401316492
  25. Texto do artigo, página 3: GM - Gabinete do Ministro IGREME - Inspecção-Geral do MIREME DNGM - Direcção Nacional de Geologia e Minas DNHC - Direcção Nacional de Hidrocarbonetos e Combustiveis DNE - Direcção Nacional de Energia DPC - Direcção de Planificação e Cooperação DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças GJ - Gabinete Juridico DCI - Departamento de Comunicação e Imagem DAQ - Departamento das Aquisições
  26. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 4/2018
  27. Texto do artigo, página 3: de 13 de Março
  28. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal do Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hidricos, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de
  29. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Ministério das Obras Públicos, Habitação e Recursos Hídricos
  30. Texto do artigo, página 3: 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interminesterial da Reforma da Administração Pública delibera:
  31. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hidricos, em anexo à presente Resolução, e dele faz parte integrante.
  32. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O provimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  33. Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 24/2002, de 13 de Março, que aprova o Quadro Geral de Pessoal do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
  34. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente resolução entra em vigor à data da sua
  35. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  36. Texto do artigo, página 3: da Administração Pública, aos 24 de Julho de 2017. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  37. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funçoes GM IOP DNGRH DNAAS DNE DNUH DPC GJ DRH DAF DA DCI Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Vice-Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Sectorial de Obras Públicas 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor do Ministro 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 6 Chefe de Gabinete do Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assistente 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autonomo 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 1 5 4 3 4 4 0 0 0 0 0 21 Chefe de Repartição Central 0 1 4 6 0 1 2 0 2 2 0 0 18 Secretário Particular 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Secretário Executivo 3 1 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 8 Subtotal 16 4 10 11 5 7 8 2 3 4 1 1 72 Carreiras de Regime Geral Especialista 2 3 3 3 1 1 2 2 1 1 0 0 19 Técnico Superior de Administração Pública de N1 1 1 3 3 1 3 1 0 1 2 0 1 17 Técnico Superior N1 5 2 23 23 6 6 10 8 10 5 3 1 102
    Carreiras e FunçoesGMIOPDNGRHDNAASDNEDNUHDPCGJDRHDAFDADCITotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Ministro1000000000001
    Vice-Ministro1000000000001
    Secretário Permanente1000000000001
    Inspector Sectorial de Obras Públicas0100000000001
    Assessor do Ministro3000000000003
    Director Nacional0011111100006
    Chefe de Gabinete do Ministro1000000000001
    Assistente3000000000003
    Chefe de Departamento Central Autonomo0000000011114
    Chefe de Departamento Central01543440000021
    Chefe de Repartição Central01460120220018
    Secretário Particular2000000000002
    Secretário de Relações Públicas1000000000001
    Chefe de Secretaria0000000001001
    Secretário Executivo3100111100008
    Subtotal16410115782341172
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista23331122110019
    Técnico Superior de Administração Pública de N111331310120117
    Técnico Superior N15223236610810531102
  38. Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funçoes GM IOP DNGRH DNAAS DNE DNUH DPC GJ DRH DAF DA DCI Total Técnico Superior de Administração Pública de N2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N2 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração Pública 4 2 4 4 3 2 1 1 4 2 0 0 27 Técnico Profissional 1 1 4 2 1 0 2 0 2 3 1 1 18 Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 1 0 3 Assistente Técnico 2 1 2 2 1 2 2 0 0 3 0 0 15 Agente Técnico 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 5 Auxiliar Administrativo 5 2 5 8 4 3 1 1 1 2 1 1 34 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 3 Agente de Serviço 4 1 1 3 4 2 4 3 2 4 0 0 28 Auxiliar 0 0 4 4 0 0 0 0 0 0 0 0 8 Subtotal 26 13 50 52 22 20 23 15 22 28 6 4 281 Carreiras de Regime Especifico Técnico Superior de Obras Públicas N1 1 15 12 10 16 13 6 0 0 0 2 0 75 Técnico Superior de Obras Públicas N2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 8 5 5 8 8 3 0 0 0 0 0 37 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0 0 6 Auxiliar Técnico de Obras Públicas 0 0 4 1 1 1 0 0 0 0 0 0 7 Subtotal 1 23 28 16 25 22 9 0 1 0 2 0 127 Carreiras de Regime Especial não diferenciadas Inspector Superior Admininistrativo A 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 Inspector Tecnico Administrativo B 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior deTecnologias de Informação ve Comunicação N1 0 0 2 1 0 0 2 0 0 0 0 0 5 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 1 2 0 0 1 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 10 3 3 0 0 3 0 0 0 0 0 19 Total Geral 43 50 91 82 52 49 43 17 26 32 9 5 499
    Carreiras e FunçoesGMIOPDNGRHDNAASDNEDNUHDPCGJDRHDAFDADCITotal
    Técnico Superior de Administração Pública de N21000000000001
    Técnico Superior N20010000000001
    Técnico Profissional de Administração Pública42443211420027
    Técnico Profissional11421020231118
    Técnico0000010010103
    Assistente Técnico21221220030015
    Agente Técnico1000000004005
    Auxiliar Administrativo52584311121134
    Operário0000100002003
    Agente de Serviço41134243240028
    Auxiliar0044000000008
    Subtotal2613505222202315222864281
    Carreiras de Regime Especifico
    Técnico Superior de Obras Públicas N11151210161360002075
    Técnico Superior de Obras Públicas N20020000000002
    Técnico Profissional de Obras Públicas08558830000037
    Assistente Técnico de Obras Públicas0050000010006
    Auxiliar Técnico de Obras Públicas0041110000007
    Subtotal12328162522901020127
    Carreiras de Regime Especial não diferenciadas
    Inspector Superior Admininistrativo A0700000000007
    Inspector Tecnico Administrativo B0300000000003
    Técnico Superior deTecnologias de Informação ve Comunicação N10021002000005
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação0012001000004
    Subtotal010330030000019
    Total Geral4350918252494317263295499
  39. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  40. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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