I SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 59/2013

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 I SÉRIE — Número 59
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENS.A NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 56/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 19 720 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento de Água Rural. Resolução n.º 57/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 47 000 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Construção de 1200 casas nas Províncias de Tete, Cabo Delgado e Zambézia. Resolução n.º 58/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 149 720 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Reabilitação da Estrada entre Tica, Búzi e Nova Sofala. Resolução n.º 59/2013:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 28 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de UA 22 010 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Reabilitação de Emergência da Barragem de Massingir.
Lista · p. 1 Resolução n.º 60/2013: Nomeia Elias Anlaué Paulo, para o cargo de Presidente de Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P. (Maputo Sul, E.P.). Resolução n.º 61/2013: Determina que Isidoro Pedro da Silva cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comuniacações de Moçambique. Resolução n.º 62/2013: Nomeia Ema Maria Santos Chicoco, para o cargo de Presidente de Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique. Resolução n.º 63/2013:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Donativo n.º NDF C44, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento, no dia 15 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 4 500 000,00, destinado ao co-financiamento do Projecto de Reforço dos Serviços Hidrometeorológicos em Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 56/2013
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação-Importação (Exim Bank) da Índia e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
Texto do artigo · p. 1 o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 19 720 000,00 (dezanove milhões, setecentos e vinte mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento de Água Rural.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 2 472 — (40) I SÉRIE — NÚMERO 59
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 57/2013
Texto do artigo · p. 2 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação-Importação (Exim Bank) da Índia e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
Texto do artigo · p. 2 o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 47 000 000,00 (quarenta e sete milhões, de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção de 1200 casas nas Províncias de Tete, Cabo Delgado e Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 58/2013
Texto do artigo · p. 2 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação-Importação (Exim Bank) da Índia e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
Texto do artigo · p. 2 o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 149 720 000,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e vinte mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Reabilitação da Estrada entre Tica, Búzi e Nova Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 59/2013
Texto do artigo · p. 2 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), no dia 28 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de UA 22 010 000,00 (vinte e dois
Texto do artigo · p. 2 milhões e dez mil Unidades de Conta do FAD), destinado ao financiamento suplementar do Projecto de Reabilitação de Emergência da Barragem de Massingir.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 60/2013
Texto do artigo · p. 2 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei das Empresas Públicas, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É nomeado Elias Anlaué Paulo para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP (Maputo Sul, E.P).
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 61/2013
Texto do artigo · p. 2 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 2 do artigo 15 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. Isidoro Pedro da Silva cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 62/2013
Texto do artigo · p. 2 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 2 do artigo 15 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É nomeada Ema Maria Santos Chicoco, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 3 25 DE JULHO DE 2013 472 — (41)
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 63/2013
Texto do artigo · p. 3 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento (NDF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É ratificado o Acordo de Donativo n.º NDF C44, celebrado entre o Governo da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento, no dia 15 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentos mil Euros), destinado ao co-financiamento do Projecto de Reforço dos Serviços Hidrometeorológicos em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho de
Texto do artigo · p. 3 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 4 Preço — 6,06 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 I SÉRIE — Número 59
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENS.A NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 56/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 19 720 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento de Água Rural. Resolução n.º 57/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 47 000 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Construção de 1200 casas nas Províncias de Tete, Cabo Delgado e Zambézia. Resolução n.º 58/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 149 720 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Reabilitação da Estrada entre Tica, Búzi e Nova Sofala. Resolução n.º 59/2013:
  12. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 28 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de UA 22 010 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Reabilitação de Emergência da Barragem de Massingir.
  13. Lista, página 1: Resolução n.º 60/2013: Nomeia Elias Anlaué Paulo, para o cargo de Presidente de Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P. (Maputo Sul, E.P.). Resolução n.º 61/2013: Determina que Isidoro Pedro da Silva cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comuniacações de Moçambique. Resolução n.º 62/2013: Nomeia Ema Maria Santos Chicoco, para o cargo de Presidente de Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique. Resolução n.º 63/2013:
  14. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo n.º NDF C44, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento, no dia 15 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 4 500 000,00, destinado ao co-financiamento do Projecto de Reforço dos Serviços Hidrometeorológicos em Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 56/2013
  17. Texto do artigo, página 1: de 25 de Julho
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação-Importação (Exim Bank) da Índia e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
  19. Texto do artigo, página 1: o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 19 720 000,00 (dezanove milhões, setecentos e vinte mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento de Água Rural.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
  21. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  22. Parágrafo, página 2: 472 — (40) I SÉRIE — NÚMERO 59
  23. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 57/2013
  24. Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
  25. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação-Importação (Exim Bank) da Índia e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
  26. Texto do artigo, página 2: o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 47 000 000,00 (quarenta e sete milhões, de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção de 1200 casas nas Províncias de Tete, Cabo Delgado e Zambézia.
  27. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
  28. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  29. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 58/2013
  30. Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
  31. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação-Importação (Exim Bank) da Índia e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
  32. Texto do artigo, página 2: o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 149 720 000,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e vinte mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Reabilitação da Estrada entre Tica, Búzi e Nova Sofala.
  33. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
  34. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  35. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 59/2013
  36. Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
  37. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  38. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), no dia 28 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de UA 22 010 000,00 (vinte e dois
  39. Texto do artigo, página 2: milhões e dez mil Unidades de Conta do FAD), destinado ao financiamento suplementar do Projecto de Reabilitação de Emergência da Barragem de Massingir.
  40. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
  41. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  42. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 60/2013
  43. Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
  44. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei das Empresas Públicas, o Conselho de Ministros determina:
  45. Texto do artigo, página 2: Único. É nomeado Elias Anlaué Paulo para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP (Maputo Sul, E.P).
  46. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
  47. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  48. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 61/2013
  49. Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
  50. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 15 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Ministros determina:
  51. Texto do artigo, página 2: Único. Isidoro Pedro da Silva cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
  53. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  54. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 62/2013
  55. Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
  56. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 15 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Ministros determina:
  57. Texto do artigo, página 2: Único. É nomeada Ema Maria Santos Chicoco, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
  59. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  60. Texto do artigo, página 3: 25 DE JULHO DE 2013 472 — (41)
  61. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 63/2013
  62. Texto do artigo, página 3: de 25 de Julho
  63. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento (NDF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  64. Texto do artigo, página 3: Único. É ratificado o Acordo de Donativo n.º NDF C44, celebrado entre o Governo da República de Moçambique
  65. Texto do artigo, página 3: e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento, no dia 15 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentos mil Euros), destinado ao co-financiamento do Projecto de Reforço dos Serviços Hidrometeorológicos em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho de
  67. Texto do artigo, página 3: 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  68. Parágrafo, página 4: Preço — 6,06 MT
  69. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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