I SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 59/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 I SÉRIE — Número 59
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENS.A NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 56/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 19 720 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento de Água Rural. Resolução n.º 57/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 47 000 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Construção de 1200 casas nas Províncias de Tete, Cabo Delgado e Zambézia. Resolução n.º 58/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 149 720 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Reabilitação da Estrada entre Tica, Búzi e Nova Sofala. Resolução n.º 59/2013:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 28 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de UA 22 010 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Reabilitação de Emergência da Barragem de Massingir.
- Lista, página 1: Resolução n.º 60/2013: Nomeia Elias Anlaué Paulo, para o cargo de Presidente de Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P. (Maputo Sul, E.P.). Resolução n.º 61/2013: Determina que Isidoro Pedro da Silva cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comuniacações de Moçambique. Resolução n.º 62/2013: Nomeia Ema Maria Santos Chicoco, para o cargo de Presidente de Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique. Resolução n.º 63/2013:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo n.º NDF C44, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento, no dia 15 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 4 500 000,00, destinado ao co-financiamento do Projecto de Reforço dos Serviços Hidrometeorológicos em Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 56/2013
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação-Importação (Exim Bank) da Índia e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
- Texto do artigo, página 1: o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 19 720 000,00 (dezanove milhões, setecentos e vinte mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento de Água Rural.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Parágrafo, página 2: 472 — (40) I SÉRIE — NÚMERO 59
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 57/2013
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação-Importação (Exim Bank) da Índia e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
- Texto do artigo, página 2: o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, assinado no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 47 000 000,00 (quarenta e sete milhões, de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção de 1200 casas nas Províncias de Tete, Cabo Delgado e Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 58/2013
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação-Importação (Exim Bank) da Índia e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
- Texto do artigo, página 2: o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM Bank da Índia, no dia 4 de Julho de 2013, em Maputo, no montante de USD 149 720 000,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e vinte mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Reabilitação da Estrada entre Tica, Búzi e Nova Sofala.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 59/2013
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), no dia 28 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de UA 22 010 000,00 (vinte e dois
- Texto do artigo, página 2: milhões e dez mil Unidades de Conta do FAD), destinado ao financiamento suplementar do Projecto de Reabilitação de Emergência da Barragem de Massingir.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 60/2013
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei das Empresas Públicas, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É nomeado Elias Anlaué Paulo para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP (Maputo Sul, E.P).
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 61/2013
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 15 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. Isidoro Pedro da Silva cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 62/2013
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 15 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É nomeada Ema Maria Santos Chicoco, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 3: 25 DE JULHO DE 2013 472 — (41)
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 63/2013
- Texto do artigo, página 3: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento (NDF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 3: Único. É ratificado o Acordo de Donativo n.º NDF C44, celebrado entre o Governo da República de Moçambique
- Texto do artigo, página 3: e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento, no dia 15 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentos mil Euros), destinado ao co-financiamento do Projecto de Reforço dos Serviços Hidrometeorológicos em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho de
- Texto do artigo, página 3: 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Parágrafo, página 4: Preço — 6,06 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 56/2013 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 57/2013 Resolução n.º 57/2013
- Resolução n.º 58/2013 Resolução n.º 58/2013
- Resolução n.º 59/2013 Resolução n.º 59/2013
- Resolução n.º 60/2013 Resolução n.º 60/2013
- Resolução n.º 61/2013 Resolução n.º 61/2013
- Resolução n.º 62/2013 Resolução n.º 62/2013
- Resolução n.º 63/2013 Resolução n.º 63/2013