I SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 59/2013

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 I SÉRIE — Número 59
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Juventude e Desporto:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 95/2013: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Juventude e Desporto. Diploma Ministerial n.º 96/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude. Diploma Ministerial n.º 97/2013: Aprova o Regulamento Interno do Departamento Jurídico do Ministério da Juventude e Desporto. Diploma Ministerial n.º 98/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação do Ministério da Juventude e Desporto. Diploma Ministerial n.º 99/2013: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Juventude e Desporto. Diploma Ministerial n.º 100/2013: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Adminis tração e Finanças. Diploma Ministerial n.º 101/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional do Desporto. Diploma Ministerial n.º 102/2013:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno do Ministério da Juventude e Desporto e revoga o Diploma Ministerial n.º 95/2001, de 6 de Junho.
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 103/2013:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno da Inspecção-Geral do Ministério da Juventude e Desporto.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 95/2013
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Juventude e Desporto, como forma de regulamentar melhor a organização interna, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Juventude e Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 13 de Abril de 2012. — O Ministro, Pedrito Fulede Caetano.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 1 CaPÍtulo I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Departamento de Recursos Humanos abreviamente designado por DRH é um órgão do Ministério da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O DRH é uma unidade orgânica do Ministério da Juventude e Desporto, responsável pela planificação, control e implementação das normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 Constituem atribuições do DRH as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor a admissão, contratação, promoção, progressão e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 2 c) Acompanhar o processo de recrutamento e contratação de pessoal técnico e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar propostas do quadro do pessoal do Ministério de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 e) Gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 2 f) Proceder a programação e acompanhamento da gestão do fundo de salários e remunerações em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar a implementação da asssistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar a tramitação dos processos relacionados com as ocorrências disciplinares;
Número ou marcador · p. 2 i) Organizar e sistematizar os processos individuais e outros dados relativos aos quadros e demais pessoal, de modo a assegurar o seu racional e correcto aproveitamento;
Número ou marcador · p. 2 j) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV/SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 2 k) Organizar anualmente e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 l) Criar e gerir o Fundo Social dos funcionários em parceria com a comissão do Fundo Social de apoio aos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 m) Organizar e coordenar programas de formação técnico-profissional dos funcionários e garantir a correcta racionalização, acompanhamento, avaliação e reciclagem;
Número ou marcador · p. 2 n) Propor a definição da estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 o) Assegurar a aplicação correcta do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos do MJD;
Número ou marcador · p. 2 p) Processar expediente relativo a pensão de sobrevivência; contagem de tempo de serviço e fixação de encargos.
Número ou marcador · p. 2 CaPÍtulo II
Texto do artigo · p. 2 Órgãos e suas funções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 2 O DRH tem a seguinte estrutura orgânica :
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Previdência Social;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Departamento)
Número ou marcador · p. 2 1. o DRH é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 2 2. São competências do Chefe do DRH:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir as actividades do departamento de nível central definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 b) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes; c)Assegurar a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Zelar pela correcta aplicação das leis, regulamentos e instruções em vigor na administração, gestão e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 e) Assessorar a gestão de recursos humanos com vista ao seu melhor aproveitamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir a correcta gestão e utilização do Fundo Social dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 g) Elaborar os relatórios periódicos e anuais de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 2 h) Convocar e dirigir o colectivo do departamento;
Número ou marcador · p. 2 i) Cumprir as demais instruções superiormente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 2 1. a Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 2 2. São atribruições da Repartição:
Número ou marcador · p. 2 a) Administrar e propor a actualização do quadro de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor, organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, provimento, colocação, transferência, destacamento e todo tipo de movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidade do sector;
Número ou marcador · p. 2 c) Programar e coordenar os processos de promoção, progressão e todo os tipo de cessação de relação de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 d) Proceder a tramitação de processos administrativos relativos a designação de funcionários para o exercício de funções de direcção e chefia, confiança e acumulação de funções, entre outros;
Número ou marcador · p. 2 e) Coordenar a programação e controlo do Plano de férias;
Número ou marcador · p. 2 f) Submeter a decisão superior pareceres sobre petições dos funcionários relativos a licenças disciplinares, registadas, ilimitadas, pedido de dispensa, entre outros;
Número ou marcador · p. 2 g) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e assegurar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 2 h) Manter actualizada a base de dados dos funcionários do Ministério a nível nacional;
Número ou marcador · p. 2 i) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 j) Manter actualizado o Cadastramento dos Funcionários e agentes do Estado (e-CaF/e-SIP);
Número ou marcador · p. 2 k) Organizar anualmente e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 l) Emitir cartões de trabalho e outras formas de identificação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 m) Realizar outras tarefas superiormente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 3. São competências do Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 3 a) Chefiar a Repartição de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Previdência Social)
Número ou marcador · p. 3 1. a Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 3 2. São atribuições da Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder a tramitação das certidões de efectividade e dos processos inerentes a aposentação;
Número ou marcador · p. 3 b) Processar expediente relativo a pensão de sobrevivência, contagem de tempo de serviço e fixação de encargos;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar e controlar os processos de subsídio por morte;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar e propor a aplicação de medidas de estímulos e incentivos aos melhores funcionários e a aplicação de sanções disciplinares aos funcionários;
Número ou marcador · p. 3 e) Implementar a Estratégia de Combate ao HIV/SIDa no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) Fomentar actividades de carácter social;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar na gestão do Fundo Social dos funcionários do Ministério da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 3 h) Realizar outras tarefas superiormente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 3 3. São competências do Chefe da Repartição de Previdência
Texto do artigo · p. 3 Social:
Número ou marcador · p. 3 a) Chefiar a Repartição de Previdência Social;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 3 1. a Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 3 2. São atribuições da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar coordenar e controlar a execução de planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar, coordenar e controlar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar e controlar as formações de bolseiros dentro e fora do país no âmbito da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 3 e) Implementar o Regulamento de bolsa de estudos;
Número ou marcador · p. 3 f) Angariar bolsas de estudo para quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
Número ou marcador · p. 3 g) Divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas a bolsa de estudo a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar propostas visando a definição de politicas de formação, normas e procedimentos para a sua divulgação e correcta aplicação;
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar propostas de planos anuais de Recursos Humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do Plano Estratégico do sector;
Número ou marcador · p. 3 j) Coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 3 k) assegurar a execução das acções de formação e capacitação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 3 l) Analisar, avaliar e apresentar as tendências de desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas da sua capacitação e reciclagem;
Número ou marcador · p. 3 m) Coordenar a preparação de propostas de programas de actividades trimestrais, semestrais, anuais e plurianuais do DRH;
Número ou marcador · p. 3 n) Analisar e submeter a aprovação superior propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas do sector;
Número ou marcador · p. 3 o) Executar outras tarefas superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 3 4. São competências do Chefe da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 3 a) Chefiar a Repartição de Foemação;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Colectivo)
Número ou marcador · p. 3 1. No DRH funciona um colectivo convocado e dirigido pelo Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 3 2. o Colectivo de Departamento tem periodicidade mensal,
Texto do artigo · p. 3 podendo reunir-se extraordinariamente, a pedido dos seus membros quando as circunstâncias de trabalho assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Funções do colectivo)
Texto do artigo · p. 3 o Colectivo do Departamento tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a implementação das actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e dar pareceres sobre toda a actividade adstrita ao departamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar a avaliação quantitativa e qualitativa do desempenho do departamento no quadro das suas competências e atribuições;
Número ou marcador · p. 3 d) Pronunciar-se sobre a proposta de orçamento do departamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Proceder a avalição quantitativa e qualitativa do desempenho do departamento no quadro das suas competências e atribuições;
Número ou marcador · p. 3 f) aconselhar o Chefe de Departamento sobre toda a actividade do departamento;
Número ou marcador · p. 3 g) Pronunciar-se sobre a racionalização dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 h) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos submetidos a consideração do Colectivo de Departamento;
Número ou marcador · p. 4 i) analisar as decisões do Conselho Consultivo e dar seguimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Composição do colectivo)
Número ou marcador · p. 4 1. O colectivo do departamento tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Chefe do Departamento Central;
Número ou marcador · p. 4 b) Chefes de Repartição Central;
Número ou marcador · p. 4 c) Podem ser convocados outros quadros em função das matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Colectivo das Repartições)
Número ou marcador · p. 4 1. o Colectivo das Repartições tem por função:
Número ou marcador · p. 4 a) analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 4 b) Programar a actividade da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 4 c) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos e orçamento das actividades e relatórios a submeter a nível superior;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder ao estudo e troca de experiência e informações;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 f) Avaliar o cumprimento do plano de actividades na sua àrea de actividade;
Número ou marcador · p. 4 2. Participam no Colectivo de Repartição, para além dos responsáveis de cada sector, os funcionários da Repartição.
Número ou marcador · p. 4 3. Podem participar nas sessões do Colectivo da Repartição, na qualidade de convidados, outros quadros técnicos das àreas a designar pelo dirigente, em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 4 4. O colectivo da Repartição reúne-se ordinaramente, uma
Texto do artigo · p. 4 vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o titular do òrgão o convocar.
Número ou marcador · p. 4 CaPÍtulo III
Texto do artigo · p. 4 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Interpretação e Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 4 as dúvidas e omissões que surjem na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 96/2013
Texto do artigo · p. 4 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 17 de Novembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
Número ou marcador · p. 4 Regulamento Interno da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude
Número ou marcador · p. 4 CaPÍtulo I
Texto do artigo · p. 4 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, abreviadamente designada por DNAJ, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude tem por objecto, o estudo e formulação de políticas, programas e estratégias do governo para área da Juventude, sua monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições da Direcção Nacional)
Texto do artigo · p. 4 Constituem atribuições da Direcção Nacional para os assuntos da Juventude:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o estudo, e formulação de políticas, programas e estratégias na área da Juventude; b)Garantir a monitoria e avaliação do grau de implementação das políticas e programas da área da Juventude;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar mecanismos para a promoção e apoio à participação dos jovens em actividades de carácter económico, social e cultural;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a integração de iniciativas geradoras de emprego, auto-emprego e outras fontes de rendimento;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a elaboração e execução de protocolos de cooperação na área da juventude que contribuam para o desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 4 f) Planificar as actividades da DNAJ, de acordo com as normas e planos do Governo para a área da Juventude;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a coordenação multi-sectorial e o apoio à execução de programas e iniciativas na área da juventude.
Número ou marcador · p. 4 CaPÍtulo II
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos e suas Competências)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 4 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude;
Número ou marcador · p. 4 d) Repartição de Planificação e administração Interna;
Número ou marcador · p. 4 e) Repartição de Políticas da Juventude.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 5 (Direcção)
Número ou marcador · p. 5 1. A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 5 2. O Director Nacional é substituído, nas suas ausências ou
Texto do artigo · p. 5 impedimentos pelo Director Nacional adjunto da DNaJ.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Director Nacional para os Assuntos da Juventude)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências do Director Nacional para os Assuntos da Juventude:
Número ou marcador · p. 5 a) Assessorar o Ministro que superintende o sector da Juventude e Desporto, sobre matérias ligadas à juventude;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a formulação das políticas e estratégias da juventude;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar e assegurar a realização de estudos, diagnósticos, programas e políticas concernentes ao domínio da juventude;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar a elaboração das propostas do Programa Quinquenal do Governo, do Plano Económico e Social anual da DNAJ e os respectivos balanços trimestrais, semestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 5 e) assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Coordenador, Consultivo e outros despachos do Ministro;
Número ou marcador · p. 5 f) assegurar o cumprimento dos programas e relações de cooperação e intercâmbio com entidades e organismos nacionais e internacionais, público ou privados na área da juventude;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter ao despacho do Ministro, todos os assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar a Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, bem como estabelecer as ligações a seu nível, com instituições tuteladas e subordinadas do Ministério da Juventude e Desporto, assim como com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 5 i) Coordenar as actividades dos Departamentos e Repartições da DNaJ;
Número ou marcador · p. 5 j) Dirigir os colectivos de Direcção e estudos colectivos, garantindo o cumprimento das suas decisões;
Número ou marcador · p. 5 k) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Departamento e Repartição;
Número ou marcador · p. 5 l) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 m) Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Director Nacional Adjunto da DNAJ)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências do Director Nacional adjunto da DNAJ:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o Director Nacional da DNaJ;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o Director Nacional da DNAJ nas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer as demais funções superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude)
Número ou marcador · p. 5 1. o Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em Comissão de Serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
Número ou marcador · p. 5 2. No Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude,
Texto do artigo · p. 5 funciona a Repartição de Políticas da Juventude.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 5 (Atribuições do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude)
Texto do artigo · p. 5 o Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar e assegurar a formulação e elaboração de propostas de políticas, programas, estratégias, e respectivos regulamentos, para o desenvolvimento da juventude;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor a realização de estudos, diagnósticos e inquéritos sobre a juventude;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar o processo de preparação e realização dos Encontros Nacionais da Juventude, em coordenação com INJ (Instituto Nacional da Juventude);
Número ou marcador · p. 5 d) Propor mecanismos institucionais que garantam a participação dos jovens em fóruns, de decisão política, económico e social;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar o acompanhamento da implementação de políticas, programas e estratégias da área da juventude, outros acordos e convénios regionais e internacionais ratificados pelo país no domínio da juventude;
Número ou marcador · p. 5 f) Acompanhar a implementação das políticas, programas e estratégias da juventude e propor as necessárias medidas de correcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar estudos de reflexão sobre o desenvolvimento da juventude;
Número ou marcador · p. 5 h) Articular com as entidades competentes a realização de acções que concorram para a promoção do voluntariado, serviço cívico e patriótico no seio da juventude;
Número ou marcador · p. 5 i) Coordenar a elaboração e execução de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da juventude, com áreas;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar pareceres e informações atinentes ao escopo da juventude.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Chefe do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências do Chefe do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a formulação e elaboração de propostas de políticas e estratégias do sector para apreciação pelo colectivo da DNAJ;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a elaboração e facilitação da operacionalização de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da Juventude;
Número ou marcador · p. 5 c) Planificar e programar as actividades anuais do Departamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar e emitir pareceres sobre propostas de políticas, programas e estratégias da Juventude;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do Director da DNAJ e outros assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 6 f) Acompanhar a implementação das políticas, programas e estratégias e propor as necessárias medidas de correcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Dirigir os colectivos do Departamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Políticas Públicas da Juventude)
Texto do artigo · p. 6 a Repartição de Políticas da Juventude é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições da Repartição de Políticas da Juventude)
Texto do artigo · p. 6 A Repartição de Políticas Públicas da Juventude tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Acompanhar a implementação de políticas, programas, estratégias e respectiva regulamentação referente a área da juventude;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar estudos, inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas públicas, programas e respectivas estratégias da juventude;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar a edição de brochuras e outros materiais documentais sobre estudos e actividades da juventude;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar o processo de preparação e facilitação da realização de Encontros Nacionais da Juventude em coordenação com o Instituto Nacional da Juventude;
Número ou marcador · p. 6 e) assegurar a recolha e tratamento de informações com vista a elaboração de propostas de relatórios de implementação das decisões e recomendações dos Encontros Nacionais da Juventude e da Carta africana da Juventude;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar o acompanhamento de actividades de associações juvenis e jovens na diáspora.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Chefe de Repartição de Políticas da Juventude)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Chefe do Departamento de Políticas Públicas da Juventude:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos dos Chefes de Departamento da DNaJ e os de nível superior;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar os planos de actividades, anuais, semestral e trimestral da Repartição;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar o acompanhamento do grau de implementação das políticas públicas, programas e estratégias da juventude;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a regulamentação das políticas públicas, programas e estratégias da juventude;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a realização de estudos, inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas públicas da juventude e respectivas estratégias;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a edição de brochuras e matérias documentais sobre estudos e actividades da juventude;
Número ou marcador · p. 6 g) Garantir a recolha e tratamento de informações relativas a implementação das decisões e recomendações dos Encontros Nacionais da Juventude e da Carta africana da Juventude.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude)
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições do Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude)
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar a monitoria e avaliação da implementação de políticas, estratégias e programas no domínio da juventude;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística e outros dados atinentes aos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a divulgação das experiências resultantes da implementação de projectos e programas na área da juventude;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar a informação sobre petições, queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes sobre matérias ligadas à juventude;
Número ou marcador · p. 6 e) avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação sobre assuntos da juventude;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a realização de encontros com o movimento associativo juvenil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a elaboração e desenvolvimento de programas de monitoria e avaliação de políticas, programas e estratégias da juventude;
Número ou marcador · p. 6 b) Acompanhar a implementação dos programas de cooperação e intercâmbio juvenil e propor as necessárias medidas de correcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do Director da DNAJ e outros assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 6 d) Dirigir os colectivos do Departamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Planificação e Administração Interna)
Texto do artigo · p. 6 A Repartição de Planificação e Administração Interna, abreviadamente designada por RPaI, é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições da Repartição de Planificação e Administração Interna)
Texto do artigo · p. 7 a Repartição de Planificação e administração Interna tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar as propostas de programas, planos e orçamentos trimestrais, semestrais e anuais e submetê-los à aprovação do Director Nacional da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do nível superior;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os planos de actividades, anual, semestral e trimestral da Repartição;
Número ou marcador · p. 7 d) assegurar a gestão dos recursos materiais, financeiros e humanos alocados a DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar o apoio logístico na organização das viagens dos funcionários da DNAJ em articulação com Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar inventários de todos os bens móveis e imóveis alocados a DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 7 h) Assistir os departamentos em matérias de organização de arquivo e tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 7 i) Assegurar o processo de preparação, execução e controlo dos planos, orçamento e programas da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 j) Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 k) assegurar administrativamente as condições técnicas para a divulgação e aplicação das políticas e programas da Juventude.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Chefe de Repartição de Planificação e Administração Interna)
Texto do artigo · p. 7 Constituem competências do Chefe de Repartição de Planificação e administração Interna:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos dos Chefes de Departamento e os de nível superior;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar os planos de actividades, anual, semestral e trimestral da Repartição;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar e coordenar o processo de preparação, execução e controle dos planos, orçamentos e programas anuais da juventude e submetê-los a aprovação do Director Nacional da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 e) Dirigir os colectivos de Repartição;
Número ou marcador · p. 7 f) Emitir pareceres e submeter ao despacho do Director Nacional para os Assuntos da Juventude, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência;
Número ou marcador · p. 7 g) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 CaPÍtulo III
Texto do artigo · p. 7 Dos Colectivos, Estudos Colectivos e Reunião dos Funcionários
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 7 Na Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, funcionam três colectivos, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Colectivos de Departamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Colectivos de Repartição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Colectivo da Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. o Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional para os assuntos da Juventude, composto pelos Chefes do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude, de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude, das Repartições de Planificação e administração Interna e de Políticas Públicas da Juventude.
Número ou marcador · p. 7 2. o Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
Número ou marcador · p. 7 3. o Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 7 por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Colectivo da Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. o Colectivo da DNaJ tem por função:
Número ou marcador · p. 7 a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectuar o balanço periódico das actividades da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 e) analisar e emitir parecer sobre projectos, planos, relatórios a submeter a nível superior;
Número ou marcador · p. 7 f) Proceder ao estudo de matérias de relevo atinentes a administração pública da juventude;
Número ou marcador · p. 7 g) apreciar e emitir juízo sobre balanços dos planos e programas periódicos;
Número ou marcador · p. 7 h) Avaliar o grau de cumprimento do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 i) Apreciar e emitir parecer sobre planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 7 j) troca de experiências e de informações;
Número ou marcador · p. 7 k) Avaliar o grau de cumprimento do plano anual de actividades da DNAJ.
Número ou marcador · p. 7 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade
Texto do artigo · p. 7 de convidados outros quadros, técnicos das áreas com anuência do respectivo dirigente, em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 7 (Colectivos dos Departamentos da DNAJ)
Número ou marcador · p. 7 1. o Colectivo do Departamento é convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 7 2. o Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 7 vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 8 3. o Colectivo de Departamento tem por função:
Número ou marcador · p. 8 a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão do Departamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar e aprovar os planos, programas e orçamento das actividades do Departamento; c)analisar e emitir parecer sobre projectos, planos relatórios a submeter ao nível superior;
Número ou marcador · p. 8 d) Proceder ao estudo e troca de experiências e de informações;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos do Departamento e da DNAJ.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Colectivo da Repartição de Planificação e Administração Interna)
Número ou marcador · p. 8 1. o Colectivo da Repartição é convocado e dirigido pelo Chefe da Repartição.
Número ou marcador · p. 8 2. o Colectivo da Repartição reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 8 3. o Colectivo da Repartição tem por função:
Número ou marcador · p. 8 a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 8 b) Planificar e programar as actividades da repartição;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos da DNAJ;
Número ou marcador · p. 8 d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos e orçamentos das actividades e relatórios a submeter ao nível superior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Estudos Colectivos)
Número ou marcador · p. 8 1. A DNAJ realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
Número ou marcador · p. 8 2. Compete ao Director Nacional para os assuntos da Juventude, dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantido a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 8 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo devem ser
Texto do artigo · p. 8 remetidas ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 8 (Reunião dos Funcionários)
Número ou marcador · p. 8 1. Os funcionários da DNAJ reúnem-se duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando necessário, sob direcção do Director Nacional para os Assuntos da Juventude, com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço anual das actividades da DNAJ e perspectivas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 b) auscultação das preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
Número ou marcador · p. 8 2. A Reunião dos funcionários é constituída por todos os funcionários da DNAJ, designadamente, Direcção, Chefes de Departamento, de Repartição, técnicos e Pessoal administrativo.
Número ou marcador · p. 8 CaPÍtulo IV
Texto do artigo · p. 8 Disposição Final
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente Regulamento interno serão resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
Texto do artigo · p. 8 Diploma Ministerial n.º 97/2013
Texto do artigo · p. 8 de 25 de Julho
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 I SÉRIE — Número 59
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Juventude e Desporto:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2013: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Juventude e Desporto. Diploma Ministerial n.º 96/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude. Diploma Ministerial n.º 97/2013: Aprova o Regulamento Interno do Departamento Jurídico do Ministério da Juventude e Desporto. Diploma Ministerial n.º 98/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação do Ministério da Juventude e Desporto. Diploma Ministerial n.º 99/2013: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Juventude e Desporto. Diploma Ministerial n.º 100/2013: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Adminis tração e Finanças. Diploma Ministerial n.º 101/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional do Desporto. Diploma Ministerial n.º 102/2013:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Ministério da Juventude e Desporto e revoga o Diploma Ministerial n.º 95/2001, de 6 de Junho.
  13. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 103/2013:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Inspecção-Geral do Ministério da Juventude e Desporto.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2013
  17. Texto do artigo, página 1: de 25 de Julho
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Juventude e Desporto, como forma de regulamentar melhor a organização interna, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Juventude e Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 13 de Abril de 2012. — O Ministro, Pedrito Fulede Caetano.
  22. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos
  23. Número ou marcador, página 1: CaPÍtulo I
  24. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  26. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  27. Texto do artigo, página 1: O Departamento de Recursos Humanos abreviamente designado por DRH é um órgão do Ministério da Juventude e Desporto.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  29. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 1: O DRH é uma unidade orgânica do Ministério da Juventude e Desporto, responsável pela planificação, control e implementação das normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  32. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  33. Texto do artigo, página 2: Constituem atribuições do DRH as seguintes:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Propor a admissão, contratação, promoção, progressão e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Acompanhar o processo de recrutamento e contratação de pessoal técnico e estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar propostas do quadro do pessoal do Ministério de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Gerir o quadro de pessoal;
  39. Número ou marcador, página 2: f) Proceder a programação e acompanhamento da gestão do fundo de salários e remunerações em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças;
  40. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a implementação da asssistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado;
  41. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a tramitação dos processos relacionados com as ocorrências disciplinares;
  42. Número ou marcador, página 2: i) Organizar e sistematizar os processos individuais e outros dados relativos aos quadros e demais pessoal, de modo a assegurar o seu racional e correcto aproveitamento;
  43. Número ou marcador, página 2: j) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV/SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência;
  44. Número ou marcador, página 2: k) Organizar anualmente e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
  45. Número ou marcador, página 2: l) Criar e gerir o Fundo Social dos funcionários em parceria com a comissão do Fundo Social de apoio aos funcionários;
  46. Número ou marcador, página 2: m) Organizar e coordenar programas de formação técnico-profissional dos funcionários e garantir a correcta racionalização, acompanhamento, avaliação e reciclagem;
  47. Número ou marcador, página 2: n) Propor a definição da estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos;
  48. Número ou marcador, página 2: o) Assegurar a aplicação correcta do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos do MJD;
  49. Número ou marcador, página 2: p) Processar expediente relativo a pensão de sobrevivência; contagem de tempo de serviço e fixação de encargos.
  50. Número ou marcador, página 2: CaPÍtulo II
  51. Texto do artigo, página 2: Órgãos e suas funções
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  53. Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica)
  54. Texto do artigo, página 2: O DRH tem a seguinte estrutura orgânica :
  55. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Gestão de Pessoal;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Previdência Social;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Formação.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  59. Texto do artigo, página 2: (Departamento)
  60. Número ou marcador, página 2: 1. o DRH é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  61. Número ou marcador, página 2: 2. São competências do Chefe do DRH:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir as actividades do departamento de nível central definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos estabelecidos;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes; c)Assegurar a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades do departamento;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Zelar pela correcta aplicação das leis, regulamentos e instruções em vigor na administração, gestão e formação de recursos humanos;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Assessorar a gestão de recursos humanos com vista ao seu melhor aproveitamento e desenvolvimento;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Garantir a correcta gestão e utilização do Fundo Social dos funcionários;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Elaborar os relatórios periódicos e anuais de actividades do departamento;
  68. Número ou marcador, página 2: h) Convocar e dirigir o colectivo do departamento;
  69. Número ou marcador, página 2: i) Cumprir as demais instruções superiormente estabelecidas;
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  71. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  72. Número ou marcador, página 2: 1. a Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  73. Número ou marcador, página 2: 2. São atribruições da Repartição:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Administrar e propor a actualização do quadro de pessoal do Ministério;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Propor, organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, provimento, colocação, transferência, destacamento e todo tipo de movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidade do sector;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Programar e coordenar os processos de promoção, progressão e todo os tipo de cessação de relação de trabalho;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Proceder a tramitação de processos administrativos relativos a designação de funcionários para o exercício de funções de direcção e chefia, confiança e acumulação de funções, entre outros;
  78. Número ou marcador, página 2: e) Coordenar a programação e controlo do Plano de férias;
  79. Número ou marcador, página 2: f) Submeter a decisão superior pareceres sobre petições dos funcionários relativos a licenças disciplinares, registadas, ilimitadas, pedido de dispensa, entre outros;
  80. Número ou marcador, página 2: g) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e assegurar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
  81. Número ou marcador, página 2: h) Manter actualizada a base de dados dos funcionários do Ministério a nível nacional;
  82. Número ou marcador, página 2: i) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
  83. Número ou marcador, página 2: j) Manter actualizado o Cadastramento dos Funcionários e agentes do Estado (e-CaF/e-SIP);
  84. Número ou marcador, página 2: k) Organizar anualmente e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
  85. Número ou marcador, página 2: l) Emitir cartões de trabalho e outras formas de identificação dos funcionários;
  86. Número ou marcador, página 2: m) Realizar outras tarefas superiormente estabelecidas;
  87. Número ou marcador, página 3: 3. São competências do Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Chefiar a Repartição de Gestão de Pessoal;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  93. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Previdência Social)
  94. Número ou marcador, página 3: 1. a Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  95. Número ou marcador, página 3: 2. São atribuições da Repartição de Previdência Social:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Proceder a tramitação das certidões de efectividade e dos processos inerentes a aposentação;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Processar expediente relativo a pensão de sobrevivência, contagem de tempo de serviço e fixação de encargos;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Organizar e controlar os processos de subsídio por morte;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar e propor a aplicação de medidas de estímulos e incentivos aos melhores funcionários e a aplicação de sanções disciplinares aos funcionários;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Implementar a Estratégia de Combate ao HIV/SIDa no local de trabalho;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Fomentar actividades de carácter social;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Participar na gestão do Fundo Social dos funcionários do Ministério da Juventude e Desportos;
  103. Número ou marcador, página 3: h) Realizar outras tarefas superiormente estabelecidas.
  104. Número ou marcador, página 3: 3. São competências do Chefe da Repartição de Previdência
  105. Texto do artigo, página 3: Social:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Chefiar a Repartição de Previdência Social;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  111. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Formação)
  112. Número ou marcador, página 3: 1. a Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  113. Número ou marcador, página 3: 2. São atribuições da Repartição de Formação:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar coordenar e controlar a execução de planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar, coordenar e controlar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar e controlar as formações de bolseiros dentro e fora do país no âmbito da legislação vigente;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Implementar o Regulamento de bolsa de estudos;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Angariar bolsas de estudo para quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas a bolsa de estudo a todos os níveis;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar propostas visando a definição de politicas de formação, normas e procedimentos para a sua divulgação e correcta aplicação;
  122. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar propostas de planos anuais de Recursos Humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do Plano Estratégico do sector;
  123. Número ou marcador, página 3: j) Coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
  124. Número ou marcador, página 3: k) assegurar a execução das acções de formação e capacitação dos funcionários;
  125. Número ou marcador, página 3: l) Analisar, avaliar e apresentar as tendências de desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas da sua capacitação e reciclagem;
  126. Número ou marcador, página 3: m) Coordenar a preparação de propostas de programas de actividades trimestrais, semestrais, anuais e plurianuais do DRH;
  127. Número ou marcador, página 3: n) Analisar e submeter a aprovação superior propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas do sector;
  128. Número ou marcador, página 3: o) Executar outras tarefas superiormente determinadas.
  129. Número ou marcador, página 3: 4. São competências do Chefe da Repartição de Formação:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Chefiar a Repartição de Foemação;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  135. Texto do artigo, página 3: (Colectivo)
  136. Número ou marcador, página 3: 1. No DRH funciona um colectivo convocado e dirigido pelo Chefe de Departamento;
  137. Número ou marcador, página 3: 2. o Colectivo de Departamento tem periodicidade mensal,
  138. Texto do artigo, página 3: podendo reunir-se extraordinariamente, a pedido dos seus membros quando as circunstâncias de trabalho assim o exigirem.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  140. Texto do artigo, página 3: (Funções do colectivo)
  141. Texto do artigo, página 3: o Colectivo do Departamento tem as seguintes funções:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a implementação das actividades do departamento;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e dar pareceres sobre toda a actividade adstrita ao departamento;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar a avaliação quantitativa e qualitativa do desempenho do departamento no quadro das suas competências e atribuições;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se sobre a proposta de orçamento do departamento;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Proceder a avalição quantitativa e qualitativa do desempenho do departamento no quadro das suas competências e atribuições;
  147. Número ou marcador, página 3: f) aconselhar o Chefe de Departamento sobre toda a actividade do departamento;
  148. Número ou marcador, página 3: g) Pronunciar-se sobre a racionalização dos recursos humanos;
  149. Número ou marcador, página 4: h) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos submetidos a consideração do Colectivo de Departamento;
  150. Número ou marcador, página 4: i) analisar as decisões do Conselho Consultivo e dar seguimento.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  152. Texto do artigo, página 4: (Composição do colectivo)
  153. Número ou marcador, página 4: 1. O colectivo do departamento tem a seguinte composição:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Chefe do Departamento Central;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Chefes de Repartição Central;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Podem ser convocados outros quadros em função das matérias a tratar.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  158. Texto do artigo, página 4: (Colectivo das Repartições)
  159. Número ou marcador, página 4: 1. o Colectivo das Repartições tem por função:
  160. Número ou marcador, página 4: a) analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Programar a actividade da unidade orgânica;
  162. Número ou marcador, página 4: c) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos e orçamento das actividades e relatórios a submeter a nível superior;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Proceder ao estudo e troca de experiência e informações;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Avaliar o cumprimento do plano de actividades na sua àrea de actividade;
  166. Número ou marcador, página 4: 2. Participam no Colectivo de Repartição, para além dos responsáveis de cada sector, os funcionários da Repartição.
  167. Número ou marcador, página 4: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo da Repartição, na qualidade de convidados, outros quadros técnicos das àreas a designar pelo dirigente, em função da matéria a tratar.
  168. Número ou marcador, página 4: 4. O colectivo da Repartição reúne-se ordinaramente, uma
  169. Texto do artigo, página 4: vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o titular do òrgão o convocar.
  170. Número ou marcador, página 4: CaPÍtulo III
  171. Texto do artigo, página 4: (Disposições Finais)
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  173. Texto do artigo, página 4: (Interpretação e Integração de lacunas)
  174. Texto do artigo, página 4: as dúvidas e omissões que surjem na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
  175. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 96/2013
  176. Texto do artigo, página 4: de 25 de Julho
  177. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
  178. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  179. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  180. Texto do artigo, página 4: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 17 de Novembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
  181. Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude
  182. Número ou marcador, página 4: CaPÍtulo I
  183. Texto do artigo, página 4: Disposições Gerais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  185. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  186. Texto do artigo, página 4: A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, abreviadamente designada por DNAJ, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  188. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 4: A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude tem por objecto, o estudo e formulação de políticas, programas e estratégias do governo para área da Juventude, sua monitoria e avaliação.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  191. Texto do artigo, página 4: (Atribuições da Direcção Nacional)
  192. Texto do artigo, página 4: Constituem atribuições da Direcção Nacional para os assuntos da Juventude:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o estudo, e formulação de políticas, programas e estratégias na área da Juventude; b)Garantir a monitoria e avaliação do grau de implementação das políticas e programas da área da Juventude;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Criar mecanismos para a promoção e apoio à participação dos jovens em actividades de carácter económico, social e cultural;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a integração de iniciativas geradoras de emprego, auto-emprego e outras fontes de rendimento;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a elaboração e execução de protocolos de cooperação na área da juventude que contribuam para o desenvolvimento do sector;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Planificar as actividades da DNAJ, de acordo com as normas e planos do Governo para a área da Juventude;
  198. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a coordenação multi-sectorial e o apoio à execução de programas e iniciativas na área da juventude.
  199. Número ou marcador, página 4: CaPÍtulo II
  200. Texto do artigo, página 4: (Órgãos e suas Competências)
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  202. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude)
  203. Texto do artigo, página 4: A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude;
  206. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude;
  207. Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Planificação e administração Interna;
  208. Número ou marcador, página 4: e) Repartição de Políticas da Juventude.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
  210. Texto do artigo, página 5: (Direcção)
  211. Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  212. Número ou marcador, página 5: 2. O Director Nacional é substituído, nas suas ausências ou
  213. Texto do artigo, página 5: impedimentos pelo Director Nacional adjunto da DNaJ.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
  215. Texto do artigo, página 5: (Competências do Director Nacional para os Assuntos da Juventude)
  216. Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Director Nacional para os Assuntos da Juventude:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Assessorar o Ministro que superintende o sector da Juventude e Desporto, sobre matérias ligadas à juventude;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a formulação das políticas e estratégias da juventude;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar e assegurar a realização de estudos, diagnósticos, programas e políticas concernentes ao domínio da juventude;
  220. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a elaboração das propostas do Programa Quinquenal do Governo, do Plano Económico e Social anual da DNAJ e os respectivos balanços trimestrais, semestrais e anuais;
  221. Número ou marcador, página 5: e) assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Coordenador, Consultivo e outros despachos do Ministro;
  222. Número ou marcador, página 5: f) assegurar o cumprimento dos programas e relações de cooperação e intercâmbio com entidades e organismos nacionais e internacionais, público ou privados na área da juventude;
  223. Número ou marcador, página 5: g) Submeter ao despacho do Ministro, todos os assuntos que careçam de decisão superior;
  224. Número ou marcador, página 5: h) Representar a Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, bem como estabelecer as ligações a seu nível, com instituições tuteladas e subordinadas do Ministério da Juventude e Desporto, assim como com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
  225. Número ou marcador, página 5: i) Coordenar as actividades dos Departamentos e Repartições da DNaJ;
  226. Número ou marcador, página 5: j) Dirigir os colectivos de Direcção e estudos colectivos, garantindo o cumprimento das suas decisões;
  227. Número ou marcador, página 5: k) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Departamento e Repartição;
  228. Número ou marcador, página 5: l) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  229. Número ou marcador, página 5: m) Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
  231. Texto do artigo, página 5: (Competências do Director Nacional Adjunto da DNAJ)
  232. Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Director Nacional adjunto da DNAJ:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o Director Nacional da DNaJ;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o Director Nacional da DNAJ nas ausências ou impedimentos;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Exercer as demais funções superiormente incumbidas.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  237. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude)
  238. Número ou marcador, página 5: 1. o Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em Comissão de Serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
  239. Número ou marcador, página 5: 2. No Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude,
  240. Texto do artigo, página 5: funciona a Repartição de Políticas da Juventude.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
  242. Texto do artigo, página 5: (Atribuições do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude)
  243. Texto do artigo, página 5: o Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude tem as seguintes atribuições:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e assegurar a formulação e elaboração de propostas de políticas, programas, estratégias, e respectivos regulamentos, para o desenvolvimento da juventude;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Propor a realização de estudos, diagnósticos e inquéritos sobre a juventude;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar o processo de preparação e realização dos Encontros Nacionais da Juventude, em coordenação com INJ (Instituto Nacional da Juventude);
  247. Número ou marcador, página 5: d) Propor mecanismos institucionais que garantam a participação dos jovens em fóruns, de decisão política, económico e social;
  248. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar o acompanhamento da implementação de políticas, programas e estratégias da área da juventude, outros acordos e convénios regionais e internacionais ratificados pelo país no domínio da juventude;
  249. Número ou marcador, página 5: f) Acompanhar a implementação das políticas, programas e estratégias da juventude e propor as necessárias medidas de correcção;
  250. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar estudos de reflexão sobre o desenvolvimento da juventude;
  251. Número ou marcador, página 5: h) Articular com as entidades competentes a realização de acções que concorram para a promoção do voluntariado, serviço cívico e patriótico no seio da juventude;
  252. Número ou marcador, página 5: i) Coordenar a elaboração e execução de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da juventude, com áreas;
  253. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar pareceres e informações atinentes ao escopo da juventude.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
  255. Texto do artigo, página 5: (Competências do Chefe do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude)
  256. Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Chefe do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a formulação e elaboração de propostas de políticas e estratégias do sector para apreciação pelo colectivo da DNAJ;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a elaboração e facilitação da operacionalização de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da Juventude;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Planificar e programar as actividades anuais do Departamento;
  260. Número ou marcador, página 5: d) Analisar e emitir pareceres sobre propostas de políticas, programas e estratégias da Juventude;
  261. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do Director da DNAJ e outros assuntos que careçam de decisão superior;
  262. Número ou marcador, página 6: f) Acompanhar a implementação das políticas, programas e estratégias e propor as necessárias medidas de correcção;
  263. Número ou marcador, página 6: g) Dirigir os colectivos do Departamento.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
  265. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Políticas Públicas da Juventude)
  266. Texto do artigo, página 6: a Repartição de Políticas da Juventude é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12
  268. Texto do artigo, página 6: (Atribuições da Repartição de Políticas da Juventude)
  269. Texto do artigo, página 6: A Repartição de Políticas Públicas da Juventude tem as seguintes atribuições:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar a implementação de políticas, programas, estratégias e respectiva regulamentação referente a área da juventude;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Realizar estudos, inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas públicas, programas e respectivas estratégias da juventude;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Preparar a edição de brochuras e outros materiais documentais sobre estudos e actividades da juventude;
  273. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar o processo de preparação e facilitação da realização de Encontros Nacionais da Juventude em coordenação com o Instituto Nacional da Juventude;
  274. Número ou marcador, página 6: e) assegurar a recolha e tratamento de informações com vista a elaboração de propostas de relatórios de implementação das decisões e recomendações dos Encontros Nacionais da Juventude e da Carta africana da Juventude;
  275. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar o acompanhamento de actividades de associações juvenis e jovens na diáspora.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
  277. Texto do artigo, página 6: (Competências do Chefe de Repartição de Políticas da Juventude)
  278. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Chefe do Departamento de Políticas Públicas da Juventude:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos dos Chefes de Departamento da DNaJ e os de nível superior;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar os planos de actividades, anuais, semestral e trimestral da Repartição;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar o acompanhamento do grau de implementação das políticas públicas, programas e estratégias da juventude;
  282. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a regulamentação das políticas públicas, programas e estratégias da juventude;
  283. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a realização de estudos, inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas públicas da juventude e respectivas estratégias;
  284. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a edição de brochuras e matérias documentais sobre estudos e actividades da juventude;
  285. Número ou marcador, página 6: g) Garantir a recolha e tratamento de informações relativas a implementação das decisões e recomendações dos Encontros Nacionais da Juventude e da Carta africana da Juventude.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
  287. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude)
  288. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
  290. Texto do artigo, página 6: (Atribuições do Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude)
  291. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude tem as seguintes atribuições:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Realizar a monitoria e avaliação da implementação de políticas, estratégias e programas no domínio da juventude;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística e outros dados atinentes aos adolescentes e jovens;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a divulgação das experiências resultantes da implementação de projectos e programas na área da juventude;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar a informação sobre petições, queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes sobre matérias ligadas à juventude;
  296. Número ou marcador, página 6: e) avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação sobre assuntos da juventude;
  297. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a realização de encontros com o movimento associativo juvenil.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
  299. Texto do artigo, página 6: (Competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude)
  300. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a elaboração e desenvolvimento de programas de monitoria e avaliação de políticas, programas e estratégias da juventude;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Acompanhar a implementação dos programas de cooperação e intercâmbio juvenil e propor as necessárias medidas de correcção;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do Director da DNAJ e outros assuntos que careçam de decisão superior;
  304. Número ou marcador, página 6: d) Dirigir os colectivos do Departamento.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
  306. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Planificação e Administração Interna)
  307. Texto do artigo, página 6: A Repartição de Planificação e Administração Interna, abreviadamente designada por RPaI, é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
  309. Texto do artigo, página 7: (Atribuições da Repartição de Planificação e Administração Interna)
  310. Texto do artigo, página 7: a Repartição de Planificação e administração Interna tem as seguintes atribuições:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Preparar as propostas de programas, planos e orçamentos trimestrais, semestrais e anuais e submetê-los à aprovação do Director Nacional da DNAJ;
  312. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do nível superior;
  313. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os planos de actividades, anual, semestral e trimestral da Repartição;
  314. Número ou marcador, página 7: d) assegurar a gestão dos recursos materiais, financeiros e humanos alocados a DNAJ;
  315. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar o apoio logístico na organização das viagens dos funcionários da DNAJ em articulação com Departamento de Administração e Finanças;
  316. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar inventários de todos os bens móveis e imóveis alocados a DNAJ;
  317. Número ou marcador, página 7: g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  318. Número ou marcador, página 7: h) Assistir os departamentos em matérias de organização de arquivo e tramitação de documentos;
  319. Número ou marcador, página 7: i) Assegurar o processo de preparação, execução e controlo dos planos, orçamento e programas da DNAJ;
  320. Número ou marcador, página 7: j) Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da DNAJ;
  321. Número ou marcador, página 7: k) assegurar administrativamente as condições técnicas para a divulgação e aplicação das políticas e programas da Juventude.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
  323. Texto do artigo, página 7: (Competências do Chefe de Repartição de Planificação e Administração Interna)
  324. Texto do artigo, página 7: Constituem competências do Chefe de Repartição de Planificação e administração Interna:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos dos Chefes de Departamento e os de nível superior;
  326. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar os planos de actividades, anual, semestral e trimestral da Repartição;
  327. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
  328. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar e coordenar o processo de preparação, execução e controle dos planos, orçamentos e programas anuais da juventude e submetê-los a aprovação do Director Nacional da DNAJ;
  329. Número ou marcador, página 7: e) Dirigir os colectivos de Repartição;
  330. Número ou marcador, página 7: f) Emitir pareceres e submeter ao despacho do Director Nacional para os Assuntos da Juventude, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência;
  331. Número ou marcador, página 7: g) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  332. Número ou marcador, página 7: CaPÍtulo III
  333. Texto do artigo, página 7: Dos Colectivos, Estudos Colectivos e Reunião dos Funcionários
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  335. Texto do artigo, página 7: (Colectivos)
  336. Texto do artigo, página 7: Na Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, funcionam três colectivos, designadamente:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Colectivo de Direcção;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Colectivos de Departamento;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Colectivos de Repartição.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  341. Texto do artigo, página 7: (Colectivo da Direcção)
  342. Número ou marcador, página 7: 1. o Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional para os assuntos da Juventude, composto pelos Chefes do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude, de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude, das Repartições de Planificação e administração Interna e de Políticas Públicas da Juventude.
  343. Número ou marcador, página 7: 2. o Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
  344. Número ou marcador, página 7: 3. o Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
  345. Texto do artigo, página 7: por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  347. Texto do artigo, página 7: (Funções do Colectivo da Direcção)
  348. Número ou marcador, página 7: 1. o Colectivo da DNaJ tem por função:
  349. Número ou marcador, página 7: a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão da DNAJ;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Efectuar o balanço periódico das actividades da DNAJ;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da DNAJ;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da DNAJ;
  353. Número ou marcador, página 7: e) analisar e emitir parecer sobre projectos, planos, relatórios a submeter a nível superior;
  354. Número ou marcador, página 7: f) Proceder ao estudo de matérias de relevo atinentes a administração pública da juventude;
  355. Número ou marcador, página 7: g) apreciar e emitir juízo sobre balanços dos planos e programas periódicos;
  356. Número ou marcador, página 7: h) Avaliar o grau de cumprimento do plano de actividades;
  357. Número ou marcador, página 7: i) Apreciar e emitir parecer sobre planos e orçamentos;
  358. Número ou marcador, página 7: j) troca de experiências e de informações;
  359. Número ou marcador, página 7: k) Avaliar o grau de cumprimento do plano anual de actividades da DNAJ.
  360. Número ou marcador, página 7: 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade
  361. Texto do artigo, página 7: de convidados outros quadros, técnicos das áreas com anuência do respectivo dirigente, em função da matéria a tratar.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
  363. Texto do artigo, página 7: (Colectivos dos Departamentos da DNAJ)
  364. Número ou marcador, página 7: 1. o Colectivo do Departamento é convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento.
  365. Número ou marcador, página 7: 2. o Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma
  366. Texto do artigo, página 7: vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
  367. Número ou marcador, página 8: 3. o Colectivo de Departamento tem por função:
  368. Número ou marcador, página 8: a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão do Departamento;
  369. Número ou marcador, página 8: b) Analisar e aprovar os planos, programas e orçamento das actividades do Departamento; c)analisar e emitir parecer sobre projectos, planos relatórios a submeter ao nível superior;
  370. Número ou marcador, página 8: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e de informações;
  371. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos do Departamento e da DNAJ.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  373. Texto do artigo, página 8: (Colectivo da Repartição de Planificação e Administração Interna)
  374. Número ou marcador, página 8: 1. o Colectivo da Repartição é convocado e dirigido pelo Chefe da Repartição.
  375. Número ou marcador, página 8: 2. o Colectivo da Repartição reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
  376. Número ou marcador, página 8: 3. o Colectivo da Repartição tem por função:
  377. Número ou marcador, página 8: a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
  378. Número ou marcador, página 8: b) Planificar e programar as actividades da repartição;
  379. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos da DNAJ;
  380. Número ou marcador, página 8: d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos e orçamentos das actividades e relatórios a submeter ao nível superior.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  382. Texto do artigo, página 8: (Estudos Colectivos)
  383. Número ou marcador, página 8: 1. A DNAJ realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
  384. Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao Director Nacional para os assuntos da Juventude, dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantido a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
  385. Número ou marcador, página 8: 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo devem ser
  386. Texto do artigo, página 8: remetidas ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
  388. Texto do artigo, página 8: (Reunião dos Funcionários)
  389. Número ou marcador, página 8: 1. Os funcionários da DNAJ reúnem-se duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando necessário, sob direcção do Director Nacional para os Assuntos da Juventude, com os seguintes objectivos:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Balanço anual das actividades da DNAJ e perspectivas para o ano seguinte;
  391. Número ou marcador, página 8: b) auscultação das preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
  392. Número ou marcador, página 8: c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
  393. Número ou marcador, página 8: 2. A Reunião dos funcionários é constituída por todos os funcionários da DNAJ, designadamente, Direcção, Chefes de Departamento, de Repartição, técnicos e Pessoal administrativo.
  394. Número ou marcador, página 8: CaPÍtulo IV
  395. Texto do artigo, página 8: Disposição Final
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
  397. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas)
  398. Texto do artigo, página 8: As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente Regulamento interno serão resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
  399. Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 97/2013
  400. Texto do artigo, página 8: de 25 de Julho
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