I SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 60/2022

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Número ou marcador · p. 8 p) promover e coordenar acções contínuas de testes de penetração às infra-estruturas críticas de informação do Estado; e
Número ou marcador · p. 8 q) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a segurança cibernética.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Segurança Cibernética é dirigido por
Texto do artigo · p. 8 um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Protecção de Dados)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Protecção de Dados:
Número ou marcador · p. 8 a) propor directrizes para a protecção de dados pessoais e da privacidade;
Número ou marcador · p. 8 b) promover o conhecimento pelo cidadão de normas e das políticas públicas sobre protecção de dados pessoais e das medidas de segurança;
Número ou marcador · p. 8 c) promover as abordagens de privacidade por desenho e por padrão;
Número ou marcador · p. 8 d) promover a realização de acções de formação sobre as boas práticas para a protecção de dados;
Número ou marcador · p. 8 e) assegurar o estabelecimento e o comprimento das políticas estratégias nacionais de privacidade e proteção de dados;
Número ou marcador · p. 8 f) controlar e acompanhar a produção do Avaliação de Impacto sobre Protecção de Dados (AIPD);
Número ou marcador · p. 8 g) realizar estudos sobre o tratamento de dados pessoais;
Número ou marcador · p. 8 h) realizar a avaliação da exposição aos riscos de privacidade e mitigação com ações de melhoramento;
Número ou marcador · p. 8 i) controlar o funcionamento dos controladores e processadores de dados;
Número ou marcador · p. 8 j) estabelecer e manter actualizada a base de dados do registos de tratamento de dados;
Número ou marcador · p. 8 k) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a protecção de dados; e
Número ou marcador · p. 8 l) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Protecção de Dados é dirigido por
Texto do artigo · p. 8 um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de Governação Digital)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Divisão de Governação Digital:
Número ou marcador · p. 8 a) divulgar e promover a aplicação das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar e actualizar a arquitectura do quadro de interoperabilidade de sistemas de governo electrónico;
Número ou marcador · p. 8 c) estabelecer e actualizar os padrões técnicos da interoperabilidade de sistemas de governo electrónico;
Número ou marcador · p. 8 d) incentivar o uso massivo de TIC com vista ão estabelecimento efectivo da Sociedade de Informação no País;
Número ou marcador · p. 8 e) assegurar a observação do quadro de interoperabilidade de sistemas de governo electrónico;
Número ou marcador · p. 8 f) estabelecer a orientar o uso de dados mandatórios no âmbito da interoperabilidade dos sistemas de governo electrónico;
Número ou marcador · p. 8 g) estabelecer normas de implementação da computação em nuvem na administração pública;
Número ou marcador · p. 8 h) estabelecer normas de implementação e de funcionamento dos sistemas de comércio electrónico em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 i) registar e manter a base de dados dos operadores de plataformas de prestação de serviços de comércio electrónico;
Número ou marcador · p. 8 j) estabelecer políticas, estratégias, princípios e normas de adopção e uso de tecnologias digitais emergentes na administração pública como Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artifical (AI), Realidade Virtual, Realidade Aumentada, Drones, de entre outras;
Número ou marcador · p. 8 k) garantir a gestão do domínio ”.mz”;
Número ou marcador · p. 8 l) avaliar o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país;
Número ou marcador · p. 8 m) promover e incentivar o uso massivo de TIC com vista ao estabelecimento efectivo da Sociedade de Informação no país;
Número ou marcador · p. 8 n) elaborar propostas de princípios e regras para a disponibilização e acesso de informação e serviços de TIC;
Número ou marcador · p. 8 o) propor acções que incentivam a massificação do uso de Sistemas de Informação (SI) na função pública;
Número ou marcador · p. 8 p) elaborar propostas de regras para a utilização de dispositivos digitais no tratamento de dados na função pública;
Número ou marcador · p. 8 q) elaborar propostas de políticas, estratégias e programas no âmbito da governação digital;
Número ou marcador · p. 8 r) assegurar a coordenação da implementação das políticas, estratégias e programas no âmbito da governação digital;
Número ou marcador · p. 8 s) assegurar a interoperabilidade na implementação dos centros de dados e de sistemas de informação da administração pública a nível nacional;
Número ou marcador · p. 8 t) proteger o consumidor no âmbito das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico;
Número ou marcador · p. 8 u) estabelecer e gerir o portal dos provedores de serviços de comércio electrónico em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 v) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a promoção da governação digital no país; e
Número ou marcador · p. 8 w) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
Número ou marcador · p. 9 2. A Divisão de Governação Digital é dirigido por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, apurado em concurso público.
Número ou marcador · p. 9 3. A Divisão de Governação Digital integra:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Sistemas de Informação; e
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Auditoria e Conformidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 9 a) divulgar e promover a aplicação das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar propostas de políticas, estratégias e programas no âmbito da governação digital;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar e actualizar regularmente os manuais de procedimentos para acesso e passagem de conhecimento na área de TIC;
Número ou marcador · p. 9 d) estabelecer a arquitectura de referência do quadro de Interoperabilidade do Governo Electrónico;
Número ou marcador · p. 9 e) propor padrões e seus ciclos de vida e actualização do quadro de Interoperabilidade;
Número ou marcador · p. 9 f) monitorar o cumprimento dos padrões do quadro de interoperabilidade;
Número ou marcador · p. 9 g) definir canais de disponibilização de serviços no âmbito do quadro de interoperabilidade;
Número ou marcador · p. 9 h) elaborar e actualizar regularmente o manual de procedimentos relativo ao quadro de interoperabilidade;
Número ou marcador · p. 9 i) desenvolver acções para assegurar a participação activa da comunidade na Internet, assim como a gestão e operação do domínio ‘‘mz’’;
Número ou marcador · p. 9 j) estabelecer políticas, estratégias, princípios e normas de adopção e uso de tecnologias digitais emergentes na administração pública como Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artifical (AI), Realidade Virtual, Realidade Aumentada, Drones, de entre outras;
Número ou marcador · p. 9 k) organizar reuniões, seminários e conferências no âmbito do seu objecto, fomentando, dessa forma, a troca e disseminação de conhecimento, no âmbito de matérias relativas à Internet;
Número ou marcador · p. 9 l) apoiar na colaboração, ao nível que se considere adequado, com congéneres internacionais que operem a gestão e operação do respectivo domínio de topo (ccTLD);
Número ou marcador · p. 9 m) propor acções que incentivem a massificação de uso de Sistemas de Informação (SI) na função pública e na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 9 n) assegurar a governação de Internet em Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 o) realizar acções de formação ligadas a promoção do desenvolvimento da sociedade de informação e a governação da Internet em Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 p) colaborar na implementação de curriculas e programas de escolas da governação de Internet;
Número ou marcador · p. 9 q) colaborar na criação de órgãos em matérias da Governação de Internet e da Sociedade de Informação e apoiar no seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 r) propor princípios e regras para a sociedade de informação e da governança da Internet;
Número ou marcador · p. 9 s) estabelecer e operacionalizar o Observatório Nacional da Sociedade de Informação;
Número ou marcador · p. 9 t) realizar auditorias de Sistemas de Informação (SI);
Número ou marcador · p. 9 u) propor a realização de inquéritos para a medição dos estágios da Governação Digital e da Sociedade de Informação;
Número ou marcador · p. 9 v) elaborar propostas, princípios e regras para a disponibilização e acesso a informação e serviços de TIC; e
Número ou marcador · p. 9 w) elaborar propostas de regras para a utilização de dispositivos digitais no tratamento de informação e dados na função pública.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Auditoria e Conformidade)
Número ou marcador · p. 9 1. São Funções do Departamento de Auditoria e Conformidade:
Número ou marcador · p. 9 a) realizar monitoria para a verificação dos procedimentos aplicados nos Sistemas de Informação de Comunicação;
Número ou marcador · p. 9 b) avaliar o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país;
Número ou marcador · p. 9 c) auditar os Sistemas de Informação da Administração Pública de acordo com os princípios, regras e padrões estabelecidos;
Número ou marcador · p. 9 d) estabelecer normas de implmentação e de funcionamento dos sistemas de comércio electrónico em Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 e) registar e manter a base de dados dos operadores de plataformas de prestação de serviços de comércio electrónico;
Número ou marcador · p. 9 f) avaliar e validar os projectos de implementação de Sistemas de Informação na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 9 g) avaliar e validar os requisitos para a implantação dos Centros de Dados nas instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 9 h) realizar auditorias de Sistemas de Informação (SI) e Governação Digital, e propor melhorias;
Número ou marcador · p. 9 i) avaliar a eficácia dos controles e procedimentos de segurança existentes nos Sistemas de Informação no Sector Público;
Número ou marcador · p. 9 j) proteger o consumidor no âmbito das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico;
Número ou marcador · p. 9 k) estabelecer e gerir o portal dos provedores de serviços de comércio electrónico em Moçambique; e
Número ou marcador · p. 9 l) promover e auditar o uso de melhores práticas baseadas em padrões na gestão de recursos de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Auditoria e Conformidade é dirigido
Texto do artigo · p. 9 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 9 a) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 9 b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao INTIC, IP;
Número ou marcador · p. 9 c) propor providências legislativas que se julguem necessárias;
Número ou marcador · p. 9 d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de intervenção do INTIC, IP, e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir pareceres sobre os processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 9 f) emitir pareceres sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 10 g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 10 h) elaborar e analisar os contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 10 i) emitir pareceres quando solicitado sobre as deliberações e decisões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 j) emitir pareceres sobre os contratos a serem celebrados pelo INTIC, IP;
Número ou marcador · p. 10 k) participar na preparação de instrumentos normativos no âmbito de governo electrónico, de comércio electrónico, de protecção de dados e de segurança cibernética; e
Número ou marcador · p. 10 l) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
Texto do artigo · p. 10 de Instituto Público, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INTIC, IP e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 10 b) promover e divulgar a imagem e actividades do INTIC, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) promover a comunicação entre o INTIC, IP, e a sociedade em geral, estimulando o diálogo permanente;
Número ou marcador · p. 10 d) produzir o kit informativo de actividades de desenvolvimento de TIC no país, através das redes sociais, brochuras, revistas ou boletins, painéis e spots televisivos;
Número ou marcador · p. 10 e) assegurar a interacção e actualização da página web e contas nas redes sociais do INTIC, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) prestar esclarecimentos ao cidadão em relação aos assuntos de defesa e protecção dos consumidores através dum sistema de atendimento público presencial e virtual;
Número ou marcador · p. 10 g) fomentar e consolidar o relacionamento com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 10 h) recolher as matérias noticiosas com interesse para o INTIC, IP, e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 10 i) estabelecer e implementar um sistema de comunicação interna;
Número ou marcador · p. 10 j) elaborar e implementar as estratégia de comunicação do INTIC, IP;
Número ou marcador · p. 10 k) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a promoção da imagem da instituição nos diferentes sectores, organizações e sociedade civil; e
Número ou marcador · p. 10 l) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Informática e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Informática e Gestão
Texto do artigo · p. 10 Documental: a) No domínio de Informática: i. elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação no INTIC, IP;
Texto do artigo · p. 10 ii. conceber e propor mecanismos de uma rede informática no INTIC, IP, para apoiar as actividades administrativas; iii. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição; iv. implementar, administrar e gerir soluções que facilitem a partilha e o acesso da informação na instituição; v. orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; vi. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de uma base de dados para o processamento de informação estatística; vii. promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação; viii. promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; ix. gerir as plataformas tecnológicas da instituição em matérias de divulgação, publicidade e marketing; x. realizar acções de formação e actualização no uso das tecnologias e sistemas de informação e comunicação; xi. participar nos processos de aquisição de soluções informáticas do INTIC, IP, assim como fazer a sua gestão e manutenção; xii. elaborar e implementar políticas de gestão e segurança da informação do INTIC, IP ; xiii. propor plano de desenvolvimento de competências na área de TIC no INTIC, IP ; xiv. dar suporte e orientação do uso racional e adequado dos recursos e ferramentas de TIC no INTIC, IP ; xv. implementar um sistema de gestão documental para garantir a conservação de documentos e optimização do uso de informação; e xvi. empreender outras acções e iniciativas que concorram para a melhor utilização de TIC na instituição.
Número ou marcador · p. 10 b) No domínio da Gestão Documental:
Texto do artigo · p. 10 i. coordenar a implementação de Arquivo do Estado ao nível do INTIC, IP ; ii. coordenar a elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – fim e do Classificador de Informação Classificada do INTIC, IP; iii. coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do INTIC, IP; iv. assegurar a capacitação técnica dos membros da CAD e demais funcionários do Estado do INTIC em matérias de gestão de documentos e arquivos; v. coordenar a organização, avaliação regular dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição; vi. organizar e gerir o Arquivo Intermediário do INTIC, IP; vii. propor reclassificação de documentos sob a gestão da secretaria de Informação Classificada; viii. implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada; ix. elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos;
Texto do artigo · p. 11 x. promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição; e xi. promover a divulgação de informação de interesse público.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Informática e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Informática e Gestão Documental
Texto do artigo · p. 11 integra:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Informática;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Informática)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Informática:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação no INTIC, IP ;
Número ou marcador · p. 11 b) conceber e propor mecanismos de uma rede informática no INTIC, IP, para apoiar as actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 11 c) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 11 d) implementar, administrar e gerir soluções que facilitem a partilha e o acesso da informação na instituição;
Número ou marcador · p. 11 e) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 11 f) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de uma base de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 11 g) gerir as plataformas tecnológicas da instituição em matérias de divulgação, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 11 h) realizar acções de formação e actualização no uso das tecnologias e sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 i) participar nos processos de aquisição de soluções informáticas assim como fazer a sua gestão e manutenção;
Número ou marcador · p. 11 j) implementar políticas de gestão e segurança da informação; e
Número ou marcador · p. 11 k) dar suporte e orientação do uso racional e adequado dos recursos e ferramentas de TIC.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Informática é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 11 a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado ao nível do INTIC, IP ;
Número ou marcador · p. 11 b) elaborar e actualizar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – fim e do Classificador de Informação Classificada do INTIC, IP;
Número ou marcador · p. 11 c) coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do INTIC, IP;
Número ou marcador · p. 11 d) assegurar a capacitação técnica dos membros da CAD e demais funcionários e agentes do Estado do INTIC, IP em matérias de gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 11 e) coordenar a organização, avaliação regular dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 11 f) organizar e gerir o Arquivo Intermediário do INTIC, IP ;
Número ou marcador · p. 11 g) implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
Número ou marcador · p. 11 h) elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos; e
Número ou marcador · p. 11 i) promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar as propostas de orçamento anual e plurianual do INTIC, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas pelo Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesas estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 11 c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INTIC, IP e prestar contas as entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 11 d) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 11 e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 11 f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 g) elaborar os relatórios financeiros do INTIC, IP;
Número ou marcador · p. 11 h) assegurar a prestação de informação financeira regular e sistemática de projectos no âmbito da cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 11 i) determinar as necessidades de material do consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 11 j) assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 k) executar e controlar o orçamento do INTIC, IP, de acordo com as normas do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 11 l) elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 m) elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
Número ou marcador · p. 11 n) proceder a análise e interpretação da informação económica, financeira e estatística da instituição;
Número ou marcador · p. 11 o) proceder à emissão de pareceres da especialidade a serem entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de contas;
Número ou marcador · p. 11 p) capacitar os órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental;
Número ou marcador · p. 11 q) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 11 r) empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Administração e Finanças; e
Número ou marcador · p. 11 s) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 11 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Administração e Finanças integra:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Finanças :
Número ou marcador · p. 12 a) compilar a legislação e instruções relevantes para as áreas de planificação e execução financeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) preparar, em coordenação com outros sectores, os orçamentos anuais e plurianuais da instituição;
Número ou marcador · p. 12 c) organizar o sistema de controlo das despesas e promover auditorias anuais às contas da instituição;
Número ou marcador · p. 12 d) implementar e escriturar os livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 12 e) executar os orçamentos aprovados, bem como elaborar os respectivos relatórios de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 12 f) garantir o cumprimento da legislação fiscal e contabilística em vigor;
Número ou marcador · p. 12 g) examinar a adequação e eficácia do sistema de controlo interno;
Número ou marcador · p. 12 h) examinar a integridade e fiabilidade da informação de registo;
Número ou marcador · p. 12 i) examinar a integridade e fiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas, regulamentos e sua efectiva utilização;
Número ou marcador · p. 12 j) assegurar a realização das auditorias internas e externas;
Número ou marcador · p. 12 k) organizar toda a documentação contabilística de suporte à gestão financeira; e
Número ou marcador · p. 12 l) executar e controlar o orçamento do INTIC, IP, de acordo com as normas do SISTAFE.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Finanças é dirigida um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 12 Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 12 a) proceder à identificação, codificação, registo e movimentação de todos os bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 12 b) cumprir normas da gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar anualmente o inventário actualizado dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 12 d) verificar periodicamente a boa ordem, estado de conservação e correcta localização dos bens patrimoniais e proceder ao seu controlo físico;
Número ou marcador · p. 12 e) providenciar e regularizar o seguro dos bens patrimoniais e pela sua actualização, quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) providenciar condições de transporte acordo com as necessidades;
Número ou marcador · p. 12 g) cadastrar, registar e controlar o património do INTIC, IP, de acordo com as normas do sistema de gestão patrimonial ‘’e-Património’’ SISTAFE; e
Número ou marcador · p. 12 h) as condições de higiene e segurança para tornar o local de trabalho organizado e aprazível.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar e gerir o quadro de pessoal do INTIC, IP;
Número ou marcador · p. 12 c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 d) organizar, controlar e manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRHE) do INTIC, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 12 e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INTIC, IP;
Número ou marcador · p. 12 g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 12 h) implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 12 i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 j) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 k) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 l) formular propostas nos domínios das políticas do ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 12 m) elaborar propostas de estratégias de geração e retenção de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 n) implementar soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 o) empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de gestão de recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 12 p) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Recursos Humanos integra:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Capacitação Interna.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Gestão de Pessoal exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) controlar e implementar as políticas e planos do Governo na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar o cumprimento do Sistema de Gestão de Desempenho da Administração Pública (SIGEDAP);
Número ou marcador · p. 12 c) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar e gerir o quadro de pessoal da instituição;
Número ou marcador · p. 12 e) elaborar actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários;
Número ou marcador · p. 13 f) organizar, controlar e manter actualizado o cadastro dos funcionários;
Número ou marcador · p. 13 g) manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 13 h) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 i) fazer a marcação de reservas de transporte e alojamento;
Número ou marcador · p. 13 j) organizar todo o processo de viagens dos funcionários do INTIC; IP e
Número ou marcador · p. 13 k) elaborar propostas de estratégias de geração e retenção de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Capacitação Interna)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Capacitação:
Número ou marcador · p. 13 a) formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 13 b) coordenar a elaboração e implementar o plano de desenvolvimento de competências da instituição;
Número ou marcador · p. 13 c) definir e coordenar as actividades a desenvolver no âmbito da implementação das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras em vigor no país; e
Número ou marcador · p. 13 d) empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Gestão de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Capacitação Interna é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação
Texto do artigo · p. 13 e Cooperação: a) No domínio de Estudos:
Texto do artigo · p. 13 i. dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e interferência da informação estatística; ii. fazer o diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do INTIC, IP; iii. realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional e propor mecanismos que elevem o posicionamento do país; iv. analisar e avaliar regularmente o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país e o seu impacto sobre a economia e os demais sectores de actividade; v. coordenar o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país e da Sociedade de Informação, em sinergia com outras entidades; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. coordenar o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país e a sociedade de informação, em sinergia com outras entidades;
Texto do artigo · p. 13 viii. recolher e sistematizar os dados estatísticos das actividades dos operadores de Tecnologias de Informação e Comunicação; ix. realizar estudos de Tecnologias de Informação e Comunicação e propor medidas e instrumentos de regulação de acordo com a realidade do país; x. realizar projectos de pesquisas e inovação em Tecnologias de Informação e Comunicação; xi. propor regras de protecção da indústria, produto e serviços nacionais de Tecnologias de Informação e Comunicação; e xii. realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional e propor mecanismos que elevem o posicionamento do país.
Número ou marcador · p. 13 b) No domínio de Planificação: i. sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas de actividades anuais do INTIC, IP; ii. elaborar propostas de planos anuais e plurianuais de actividades e orçamento da instituição, assim como os respectivos relatórios de execução periódicos; iii. harmonizar e participar no processo de planificação estratégica e operacional da instituição; iv. formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos; v. coordenar a realização do conselho consultivo e técnico, outras reuniões inerentes a instituição; vi. coordenar a elaboração da agenda e a realização de todos os eventos e reuniões da instituição; vii. elaborar e controlar a execução de programas e projectos do sector a curto, médio e longos prazos e os programas da actividade da instituição; viii. elaborar projectos e programas que explorem o potencial das Tecnologias de Informação e Comunicação para o melhoramento do desempenho do sector público, privado e sociedade no geral; e ix. empreender outras acções e iniciativas que concorram para a melhor realização das atribuições da instituição.
Número ou marcador · p. 13 c) No domínio da Cooperação:
Texto do artigo · p. 13 i. propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; ii. coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação Internacional e Nacional; iii. promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos regionais e internacionais; iv. participar, quando solicitado na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; v. criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências da instituição; vi. sistematizar e propor prioridades para o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais; vii. estudar, explorar e divulgar as oportunidades de parcerias e cooperação, bem como proceder à sua avaliação e monitoria; viii. coordenar a realização e participação nos eventos de âmbito nacional e internacional para a promoção das Tecnologias de Informação e Comunicação no país; e
Texto do artigo · p. 14 ix. realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
Número ou marcador · p. 14 2. As funções atinentes a cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério que superintende a área das Tecnologias de Informação e Comunicação e o Ministério que superintende a área de Cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 4. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação
Texto do artigo · p. 14 integra:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Estudos;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Planificação; e
Número ou marcador · p. 14 c) Repartição de Cooperação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Estudos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Estudos:
Número ou marcador · p. 14 a) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 14 b) proceder o diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do INTIC, IP;
Número ou marcador · p. 14 c) realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional e propor mecanismos que elevem o posicionamento do país;
Número ou marcador · p. 14 d) analisar e avaliar regularmente o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país e o seu impacto sobre a economia e os demais sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 14 e) fazer o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país e da Sociedade de Informação, em sinergia com outras entidades;
Número ou marcador · p. 14 f) realizar ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 14 g) fazer o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país e a sociedade de informação, em sinergia com outras entidades;
Número ou marcador · p. 14 h) recolher e sistematizar os dados estatísticos das actividades dos operadores de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 14 i) realizar estudos de Tecnologias de Informação e Comunicação e propor medidas e instrumentos de regulação de acordo com a realidade do país;
Número ou marcador · p. 14 j) realizar projectos de pesquisas e inovação em Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 14 k) propor regras de protecção da indústria, produto e serviços nacionais de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 14 l) realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional e propor mecanismos que elevem o posicionamento do país;
Número ou marcador · p. 14 m) realizar estudos e pesquisas, inovação em Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional; e
Número ou marcador · p. 14 n) elaborar artigos científicos para a divulgação.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Estudos é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 14 a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas de actividades anuais do INTIC, IP;
Número ou marcador · p. 14 b) elaborar propostas de planos anuais e plurianuais de actividades e orçamento da instituição, assim como os respectivos relatórios de execução periódicos;
Número ou marcador · p. 14 c) harmonizar e participar no processo de planificação estratégica e operacional da instituição;
Número ou marcador · p. 14 d) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 14 e) coordenar a realização do conselho consultivo, técnico e outras reuniões inerentes a instituição;
Número ou marcador · p. 14 f) coordenar a elaboração da agenda e a realização de todos os eventos e reuniões da instituição;
Número ou marcador · p. 14 g) elaborar e controlar a execução de programas e projectos do sector a curto, médio e longos prazos e os programas da actividade da instituição;
Número ou marcador · p. 14 h) elaborar projectos e programas que explorem o potencial das Tecnologias de Informação e Comunicação para o melhoramento do desempenho do sector público, privado e sociedade no geral; e
Número ou marcador · p. 14 i) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a melhor realização das atribuições da instituição.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 14 de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Cooperação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Cooperação :
Número ou marcador · p. 14 a) propor programas, projectos e acções de cooperação nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 c) promover a adesão, celebração e implementação de convenções, memorandos de entendimentos, e acordos nacionais, regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 14 d) participar, quando solicitado na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 e) criar e gerir uma base de dados dos compromissos Internacionais atinentes as atribuições e competências da instituição;
Número ou marcador · p. 14 f) sistematizar e propor prioridades para o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 14 g) estudar, explorar e divulgar as oportunidades de parcerias e cooperação, bem como proceder à sua avaliação e monitoria;
Número ou marcador · p. 14 h) coordenar a realização e participação nos eventos de âmbito nacional, regional e internacional para a promoção das Tecnologias de Informação e Comunicação no país;
Número ou marcador · p. 14 i) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação; e
Número ou marcador · p. 14 j) as funções atinentes a cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério que
Texto do artigo · p. 15 superintende a área das Tecnologias de Informação e Comunicação e o Ministério que superintende a área de Cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 15 a) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
Número ou marcador · p. 15 b) elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 15 c) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 15 d) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 15 e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 15 f) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 15 g) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação; e
Número ou marcador · p. 15 h) estabelecer e gerir os sistemas de Gestão de Aquisições Através do módulo de Património do Estado (MPE).
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento das Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Representação Local
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 15 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 15 1. A nível local, o INTIC, IP é representado por Delegações provinciais.
Número ou marcador · p. 15 2. As Delegações provinciais são dirigidas por Delegados
Texto do artigo · p. 15 provinciais nomeados pelo Ministro que superintende a área das Tecnologias de Informação e Comunicação sob proposta do Presidente do Conselho de Administração INTIC, IP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 15 (Subordinação do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 15 Na sua actuação, a Delegação Provincial do INTIC,IP, subordina-se ao Ministro que superintente a área das TIC, sem prejuízo da articulação e cooperação a níval local.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Delegado Provincial do INTIC, IP:
Número ou marcador · p. 15 a) representar o INTIC, IP, perante as autoridades da área da respectiva Delegação;
Número ou marcador · p. 15 b) assegurar o funcionamento regular da Delegação;
Número ou marcador · p. 15 c) gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação, de acordo nos termos da Lei; e
Número ou marcador · p. 15 d) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 15 (Funções das Delegações Provinciais)
Texto do artigo · p. 15 São funções das Delegações provinciais:
Número ou marcador · p. 15 a) desempenhar as funções de regulação, supervisão e fiscalização do sector das TIC;
Número ou marcador · p. 15 b) garantir a observância da legislação da área de TIC e fomentar a concorrência;
Número ou marcador · p. 15 c) divulgar e promover a aplicação das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico; e
Número ou marcador · p. 15 d) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura das Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 15 1. As Delegações Provinciais tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Departamento de serviços Técnicos;
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Administração e Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 15 c) Departamento de Governação Digital.
Número ou marcador · p. 15 2. Departamento de serviços Técnicos, Administração
Texto do artigo · p. 15 e Recursos Humanos e Governação Digital são dirigidos por Chefes de Departamento Provincial nomeados a nível local ouvido o Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 15 Colectivo de Delegação
Número ou marcador · p. 15 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e de apoio da delegação provincial presidido e convocado pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 15 2. Compete ao Colectivo de Delegação:
Número ou marcador · p. 15 a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da delegação provincial;
Número ou marcador · p. 15 b) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução; e
Número ou marcador · p. 15 c) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos.
Número ou marcador · p. 15 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 15 a) Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 15 b) Chefe de Departamento Provincial; e
Número ou marcador · p. 15 c) Chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 15 4. O Delegado Provincial pode, em razão da matéria, convidar para as secções do Colectivo de Delegação, outros quadros e técnicos da Unidade Operacional.
Número ou marcador · p. 15 5. O Colectivo de Delegação reúne, quinzenalmente em
Texto do artigo · p. 15 secções ordenárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocado pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: p) promover e coordenar acções contínuas de testes de penetração às infra-estruturas críticas de informação do Estado; e
  2. Número ou marcador, página 8: q) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a segurança cibernética.
  3. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Segurança Cibernética é dirigido por
  4. Texto do artigo, página 8: um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
  6. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Protecção de Dados)
  7. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Protecção de Dados:
  8. Número ou marcador, página 8: a) propor directrizes para a protecção de dados pessoais e da privacidade;
  9. Número ou marcador, página 8: b) promover o conhecimento pelo cidadão de normas e das políticas públicas sobre protecção de dados pessoais e das medidas de segurança;
  10. Número ou marcador, página 8: c) promover as abordagens de privacidade por desenho e por padrão;
  11. Número ou marcador, página 8: d) promover a realização de acções de formação sobre as boas práticas para a protecção de dados;
  12. Número ou marcador, página 8: e) assegurar o estabelecimento e o comprimento das políticas estratégias nacionais de privacidade e proteção de dados;
  13. Número ou marcador, página 8: f) controlar e acompanhar a produção do Avaliação de Impacto sobre Protecção de Dados (AIPD);
  14. Número ou marcador, página 8: g) realizar estudos sobre o tratamento de dados pessoais;
  15. Número ou marcador, página 8: h) realizar a avaliação da exposição aos riscos de privacidade e mitigação com ações de melhoramento;
  16. Número ou marcador, página 8: i) controlar o funcionamento dos controladores e processadores de dados;
  17. Número ou marcador, página 8: j) estabelecer e manter actualizada a base de dados do registos de tratamento de dados;
  18. Número ou marcador, página 8: k) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a protecção de dados; e
  19. Número ou marcador, página 8: l) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
  20. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Protecção de Dados é dirigido por
  21. Texto do artigo, página 8: um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
  23. Texto do artigo, página 8: (Divisão de Governação Digital)
  24. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Divisão de Governação Digital:
  25. Número ou marcador, página 8: a) divulgar e promover a aplicação das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico;
  26. Número ou marcador, página 8: b) elaborar e actualizar a arquitectura do quadro de interoperabilidade de sistemas de governo electrónico;
  27. Número ou marcador, página 8: c) estabelecer e actualizar os padrões técnicos da interoperabilidade de sistemas de governo electrónico;
  28. Número ou marcador, página 8: d) incentivar o uso massivo de TIC com vista ão estabelecimento efectivo da Sociedade de Informação no País;
  29. Número ou marcador, página 8: e) assegurar a observação do quadro de interoperabilidade de sistemas de governo electrónico;
  30. Número ou marcador, página 8: f) estabelecer a orientar o uso de dados mandatórios no âmbito da interoperabilidade dos sistemas de governo electrónico;
  31. Número ou marcador, página 8: g) estabelecer normas de implementação da computação em nuvem na administração pública;
  32. Número ou marcador, página 8: h) estabelecer normas de implementação e de funcionamento dos sistemas de comércio electrónico em Moçambique;
  33. Número ou marcador, página 8: i) registar e manter a base de dados dos operadores de plataformas de prestação de serviços de comércio electrónico;
  34. Número ou marcador, página 8: j) estabelecer políticas, estratégias, princípios e normas de adopção e uso de tecnologias digitais emergentes na administração pública como Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artifical (AI), Realidade Virtual, Realidade Aumentada, Drones, de entre outras;
  35. Número ou marcador, página 8: k) garantir a gestão do domínio ”.mz”;
  36. Número ou marcador, página 8: l) avaliar o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país;
  37. Número ou marcador, página 8: m) promover e incentivar o uso massivo de TIC com vista ao estabelecimento efectivo da Sociedade de Informação no país;
  38. Número ou marcador, página 8: n) elaborar propostas de princípios e regras para a disponibilização e acesso de informação e serviços de TIC;
  39. Número ou marcador, página 8: o) propor acções que incentivam a massificação do uso de Sistemas de Informação (SI) na função pública;
  40. Número ou marcador, página 8: p) elaborar propostas de regras para a utilização de dispositivos digitais no tratamento de dados na função pública;
  41. Número ou marcador, página 8: q) elaborar propostas de políticas, estratégias e programas no âmbito da governação digital;
  42. Número ou marcador, página 8: r) assegurar a coordenação da implementação das políticas, estratégias e programas no âmbito da governação digital;
  43. Número ou marcador, página 8: s) assegurar a interoperabilidade na implementação dos centros de dados e de sistemas de informação da administração pública a nível nacional;
  44. Número ou marcador, página 8: t) proteger o consumidor no âmbito das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico;
  45. Número ou marcador, página 8: u) estabelecer e gerir o portal dos provedores de serviços de comércio electrónico em Moçambique;
  46. Número ou marcador, página 8: v) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a promoção da governação digital no país; e
  47. Número ou marcador, página 8: w) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
  48. Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão de Governação Digital é dirigido por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, apurado em concurso público.
  49. Número ou marcador, página 9: 3. A Divisão de Governação Digital integra:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Sistemas de Informação; e
  51. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Auditoria e Conformidade.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  53. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Sistemas de Informação)
  54. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Sistemas de Informação:
  55. Número ou marcador, página 9: a) divulgar e promover a aplicação das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico;
  56. Número ou marcador, página 9: b) elaborar propostas de políticas, estratégias e programas no âmbito da governação digital;
  57. Número ou marcador, página 9: c) elaborar e actualizar regularmente os manuais de procedimentos para acesso e passagem de conhecimento na área de TIC;
  58. Número ou marcador, página 9: d) estabelecer a arquitectura de referência do quadro de Interoperabilidade do Governo Electrónico;
  59. Número ou marcador, página 9: e) propor padrões e seus ciclos de vida e actualização do quadro de Interoperabilidade;
  60. Número ou marcador, página 9: f) monitorar o cumprimento dos padrões do quadro de interoperabilidade;
  61. Número ou marcador, página 9: g) definir canais de disponibilização de serviços no âmbito do quadro de interoperabilidade;
  62. Número ou marcador, página 9: h) elaborar e actualizar regularmente o manual de procedimentos relativo ao quadro de interoperabilidade;
  63. Número ou marcador, página 9: i) desenvolver acções para assegurar a participação activa da comunidade na Internet, assim como a gestão e operação do domínio ‘‘mz’’;
  64. Número ou marcador, página 9: j) estabelecer políticas, estratégias, princípios e normas de adopção e uso de tecnologias digitais emergentes na administração pública como Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artifical (AI), Realidade Virtual, Realidade Aumentada, Drones, de entre outras;
  65. Número ou marcador, página 9: k) organizar reuniões, seminários e conferências no âmbito do seu objecto, fomentando, dessa forma, a troca e disseminação de conhecimento, no âmbito de matérias relativas à Internet;
  66. Número ou marcador, página 9: l) apoiar na colaboração, ao nível que se considere adequado, com congéneres internacionais que operem a gestão e operação do respectivo domínio de topo (ccTLD);
  67. Número ou marcador, página 9: m) propor acções que incentivem a massificação de uso de Sistemas de Informação (SI) na função pública e na sociedade em geral;
  68. Número ou marcador, página 9: n) assegurar a governação de Internet em Moçambique;
  69. Número ou marcador, página 9: o) realizar acções de formação ligadas a promoção do desenvolvimento da sociedade de informação e a governação da Internet em Moçambique;
  70. Número ou marcador, página 9: p) colaborar na implementação de curriculas e programas de escolas da governação de Internet;
  71. Número ou marcador, página 9: q) colaborar na criação de órgãos em matérias da Governação de Internet e da Sociedade de Informação e apoiar no seu funcionamento;
  72. Número ou marcador, página 9: r) propor princípios e regras para a sociedade de informação e da governança da Internet;
  73. Número ou marcador, página 9: s) estabelecer e operacionalizar o Observatório Nacional da Sociedade de Informação;
  74. Número ou marcador, página 9: t) realizar auditorias de Sistemas de Informação (SI);
  75. Número ou marcador, página 9: u) propor a realização de inquéritos para a medição dos estágios da Governação Digital e da Sociedade de Informação;
  76. Número ou marcador, página 9: v) elaborar propostas, princípios e regras para a disponibilização e acesso a informação e serviços de TIC; e
  77. Número ou marcador, página 9: w) elaborar propostas de regras para a utilização de dispositivos digitais no tratamento de informação e dados na função pública.
  78. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  80. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Auditoria e Conformidade)
  81. Número ou marcador, página 9: 1. São Funções do Departamento de Auditoria e Conformidade:
  82. Número ou marcador, página 9: a) realizar monitoria para a verificação dos procedimentos aplicados nos Sistemas de Informação de Comunicação;
  83. Número ou marcador, página 9: b) avaliar o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país;
  84. Número ou marcador, página 9: c) auditar os Sistemas de Informação da Administração Pública de acordo com os princípios, regras e padrões estabelecidos;
  85. Número ou marcador, página 9: d) estabelecer normas de implmentação e de funcionamento dos sistemas de comércio electrónico em Moçambique;
  86. Número ou marcador, página 9: e) registar e manter a base de dados dos operadores de plataformas de prestação de serviços de comércio electrónico;
  87. Número ou marcador, página 9: f) avaliar e validar os projectos de implementação de Sistemas de Informação na Administração Pública;
  88. Número ou marcador, página 9: g) avaliar e validar os requisitos para a implantação dos Centros de Dados nas instituições do Estado;
  89. Número ou marcador, página 9: h) realizar auditorias de Sistemas de Informação (SI) e Governação Digital, e propor melhorias;
  90. Número ou marcador, página 9: i) avaliar a eficácia dos controles e procedimentos de segurança existentes nos Sistemas de Informação no Sector Público;
  91. Número ou marcador, página 9: j) proteger o consumidor no âmbito das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico;
  92. Número ou marcador, página 9: k) estabelecer e gerir o portal dos provedores de serviços de comércio electrónico em Moçambique; e
  93. Número ou marcador, página 9: l) promover e auditar o uso de melhores práticas baseadas em padrões na gestão de recursos de tecnologias de informação e comunicação.
  94. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Auditoria e Conformidade é dirigido
  95. Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  97. Texto do artigo, página 9: (Gabinete Jurídico)
  98. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  99. Número ou marcador, página 9: a) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  100. Número ou marcador, página 9: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao INTIC, IP;
  101. Número ou marcador, página 9: c) propor providências legislativas que se julguem necessárias;
  102. Número ou marcador, página 9: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de intervenção do INTIC, IP, e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  103. Número ou marcador, página 9: e) emitir pareceres sobre os processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  104. Número ou marcador, página 9: f) emitir pareceres sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  105. Número ou marcador, página 10: g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  106. Número ou marcador, página 10: h) elaborar e analisar os contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  107. Número ou marcador, página 10: i) emitir pareceres quando solicitado sobre as deliberações e decisões do Conselho de Administração;
  108. Número ou marcador, página 10: j) emitir pareceres sobre os contratos a serem celebrados pelo INTIC, IP;
  109. Número ou marcador, página 10: k) participar na preparação de instrumentos normativos no âmbito de governo electrónico, de comércio electrónico, de protecção de dados e de segurança cibernética; e
  110. Número ou marcador, página 10: l) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
  111. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
  112. Texto do artigo, página 10: de Instituto Público, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  114. Texto do artigo, página 10: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
  115. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
  116. Número ou marcador, página 10: a) elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INTIC, IP e assegurar a sua implementação;
  117. Número ou marcador, página 10: b) promover e divulgar a imagem e actividades do INTIC, IP;
  118. Número ou marcador, página 10: c) promover a comunicação entre o INTIC, IP, e a sociedade em geral, estimulando o diálogo permanente;
  119. Número ou marcador, página 10: d) produzir o kit informativo de actividades de desenvolvimento de TIC no país, através das redes sociais, brochuras, revistas ou boletins, painéis e spots televisivos;
  120. Número ou marcador, página 10: e) assegurar a interacção e actualização da página web e contas nas redes sociais do INTIC, IP;
  121. Número ou marcador, página 10: f) prestar esclarecimentos ao cidadão em relação aos assuntos de defesa e protecção dos consumidores através dum sistema de atendimento público presencial e virtual;
  122. Número ou marcador, página 10: g) fomentar e consolidar o relacionamento com os órgãos de Comunicação Social;
  123. Número ou marcador, página 10: h) recolher as matérias noticiosas com interesse para o INTIC, IP, e promover a sua divulgação;
  124. Número ou marcador, página 10: i) estabelecer e implementar um sistema de comunicação interna;
  125. Número ou marcador, página 10: j) elaborar e implementar as estratégia de comunicação do INTIC, IP;
  126. Número ou marcador, página 10: k) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a promoção da imagem da instituição nos diferentes sectores, organizações e sociedade civil; e
  127. Número ou marcador, página 10: l) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
  128. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
  129. Texto do artigo, página 10: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  131. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Informática e Gestão Documental)
  132. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Informática e Gestão
  133. Texto do artigo, página 10: Documental: a) No domínio de Informática: i. elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação no INTIC, IP;
  134. Texto do artigo, página 10: ii. conceber e propor mecanismos de uma rede informática no INTIC, IP, para apoiar as actividades administrativas; iii. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição; iv. implementar, administrar e gerir soluções que facilitem a partilha e o acesso da informação na instituição; v. orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; vi. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de uma base de dados para o processamento de informação estatística; vii. promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação; viii. promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; ix. gerir as plataformas tecnológicas da instituição em matérias de divulgação, publicidade e marketing; x. realizar acções de formação e actualização no uso das tecnologias e sistemas de informação e comunicação; xi. participar nos processos de aquisição de soluções informáticas do INTIC, IP, assim como fazer a sua gestão e manutenção; xii. elaborar e implementar políticas de gestão e segurança da informação do INTIC, IP ; xiii. propor plano de desenvolvimento de competências na área de TIC no INTIC, IP ; xiv. dar suporte e orientação do uso racional e adequado dos recursos e ferramentas de TIC no INTIC, IP ; xv. implementar um sistema de gestão documental para garantir a conservação de documentos e optimização do uso de informação; e xvi. empreender outras acções e iniciativas que concorram para a melhor utilização de TIC na instituição.
  135. Número ou marcador, página 10: b) No domínio da Gestão Documental:
  136. Texto do artigo, página 10: i. coordenar a implementação de Arquivo do Estado ao nível do INTIC, IP ; ii. coordenar a elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – fim e do Classificador de Informação Classificada do INTIC, IP; iii. coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do INTIC, IP; iv. assegurar a capacitação técnica dos membros da CAD e demais funcionários do Estado do INTIC em matérias de gestão de documentos e arquivos; v. coordenar a organização, avaliação regular dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição; vi. organizar e gerir o Arquivo Intermediário do INTIC, IP; vii. propor reclassificação de documentos sob a gestão da secretaria de Informação Classificada; viii. implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada; ix. elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos;
  137. Texto do artigo, página 11: x. promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição; e xi. promover a divulgação de informação de interesse público.
  138. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Informática e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  139. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Informática e Gestão Documental
  140. Texto do artigo, página 11: integra:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Informática;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Gestão Documental.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
  144. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Informática)
  145. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Informática:
  146. Número ou marcador, página 11: a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação no INTIC, IP ;
  147. Número ou marcador, página 11: b) conceber e propor mecanismos de uma rede informática no INTIC, IP, para apoiar as actividades administrativas;
  148. Número ou marcador, página 11: c) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
  149. Número ou marcador, página 11: d) implementar, administrar e gerir soluções que facilitem a partilha e o acesso da informação na instituição;
  150. Número ou marcador, página 11: e) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  151. Número ou marcador, página 11: f) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de uma base de dados para o processamento de informação estatística;
  152. Número ou marcador, página 11: g) gerir as plataformas tecnológicas da instituição em matérias de divulgação, publicidade e marketing;
  153. Número ou marcador, página 11: h) realizar acções de formação e actualização no uso das tecnologias e sistemas de informação e comunicação;
  154. Número ou marcador, página 11: i) participar nos processos de aquisição de soluções informáticas assim como fazer a sua gestão e manutenção;
  155. Número ou marcador, página 11: j) implementar políticas de gestão e segurança da informação; e
  156. Número ou marcador, página 11: k) dar suporte e orientação do uso racional e adequado dos recursos e ferramentas de TIC.
  157. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Informática é dirigido por um Chefe
  158. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  160. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Gestão Documental)
  161. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental:
  162. Número ou marcador, página 11: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado ao nível do INTIC, IP ;
  163. Número ou marcador, página 11: b) elaborar e actualizar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – fim e do Classificador de Informação Classificada do INTIC, IP;
  164. Número ou marcador, página 11: c) coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do INTIC, IP;
  165. Número ou marcador, página 11: d) assegurar a capacitação técnica dos membros da CAD e demais funcionários e agentes do Estado do INTIC, IP em matérias de gestão de documentos e arquivos;
  166. Número ou marcador, página 11: e) coordenar a organização, avaliação regular dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição;
  167. Número ou marcador, página 11: f) organizar e gerir o Arquivo Intermediário do INTIC, IP ;
  168. Número ou marcador, página 11: g) implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
  169. Número ou marcador, página 11: h) elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos; e
  170. Número ou marcador, página 11: i) promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição.
  171. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  173. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Finanças)
  174. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  175. Número ou marcador, página 11: a) elaborar as propostas de orçamento anual e plurianual do INTIC, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas pelo Estado;
  176. Número ou marcador, página 11: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesas estabelecidas e com as disposições legais;
  177. Número ou marcador, página 11: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INTIC, IP e prestar contas as entidades interessadas;
  178. Número ou marcador, página 11: d) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  179. Número ou marcador, página 11: e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  180. Número ou marcador, página 11: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  181. Número ou marcador, página 11: g) elaborar os relatórios financeiros do INTIC, IP;
  182. Número ou marcador, página 11: h) assegurar a prestação de informação financeira regular e sistemática de projectos no âmbito da cooperação internacional;
  183. Número ou marcador, página 11: i) determinar as necessidades de material do consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  184. Número ou marcador, página 11: j) assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;
  185. Número ou marcador, página 11: k) executar e controlar o orçamento do INTIC, IP, de acordo com as normas do SISTAFE;
  186. Número ou marcador, página 11: l) elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração;
  187. Número ou marcador, página 11: m) elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
  188. Número ou marcador, página 11: n) proceder a análise e interpretação da informação económica, financeira e estatística da instituição;
  189. Número ou marcador, página 11: o) proceder à emissão de pareceres da especialidade a serem entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de contas;
  190. Número ou marcador, página 11: p) capacitar os órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental;
  191. Número ou marcador, página 11: q) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  192. Número ou marcador, página 11: r) empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Administração e Finanças; e
  193. Número ou marcador, página 11: s) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
  194. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
  195. Texto do artigo, página 11: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  196. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Administração e Finanças integra:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Finanças;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Património.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
  200. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Finanças)
  201. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Finanças :
  202. Número ou marcador, página 12: a) compilar a legislação e instruções relevantes para as áreas de planificação e execução financeiras;
  203. Número ou marcador, página 12: b) preparar, em coordenação com outros sectores, os orçamentos anuais e plurianuais da instituição;
  204. Número ou marcador, página 12: c) organizar o sistema de controlo das despesas e promover auditorias anuais às contas da instituição;
  205. Número ou marcador, página 12: d) implementar e escriturar os livros obrigatórios;
  206. Número ou marcador, página 12: e) executar os orçamentos aprovados, bem como elaborar os respectivos relatórios de execução orçamental;
  207. Número ou marcador, página 12: f) garantir o cumprimento da legislação fiscal e contabilística em vigor;
  208. Número ou marcador, página 12: g) examinar a adequação e eficácia do sistema de controlo interno;
  209. Número ou marcador, página 12: h) examinar a integridade e fiabilidade da informação de registo;
  210. Número ou marcador, página 12: i) examinar a integridade e fiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas, regulamentos e sua efectiva utilização;
  211. Número ou marcador, página 12: j) assegurar a realização das auditorias internas e externas;
  212. Número ou marcador, página 12: k) organizar toda a documentação contabilística de suporte à gestão financeira; e
  213. Número ou marcador, página 12: l) executar e controlar o orçamento do INTIC, IP, de acordo com as normas do SISTAFE.
  214. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Finanças é dirigida um Chefe de Repartição
  215. Texto do artigo, página 12: Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
  217. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Património)
  218. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Património:
  219. Número ou marcador, página 12: a) proceder à identificação, codificação, registo e movimentação de todos os bens patrimoniais;
  220. Número ou marcador, página 12: b) cumprir normas da gestão patrimonial;
  221. Número ou marcador, página 12: c) elaborar anualmente o inventário actualizado dos bens patrimoniais;
  222. Número ou marcador, página 12: d) verificar periodicamente a boa ordem, estado de conservação e correcta localização dos bens patrimoniais e proceder ao seu controlo físico;
  223. Número ou marcador, página 12: e) providenciar e regularizar o seguro dos bens patrimoniais e pela sua actualização, quando necessário;
  224. Número ou marcador, página 12: f) providenciar condições de transporte acordo com as necessidades;
  225. Número ou marcador, página 12: g) cadastrar, registar e controlar o património do INTIC, IP, de acordo com as normas do sistema de gestão patrimonial ‘’e-Património’’ SISTAFE; e
  226. Número ou marcador, página 12: h) as condições de higiene e segurança para tornar o local de trabalho organizado e aprazível.
  227. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
  228. Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  230. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Recursos Humanos)
  231. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  232. Número ou marcador, página 12: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  233. Número ou marcador, página 12: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal do INTIC, IP;
  234. Número ou marcador, página 12: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado;
  235. Número ou marcador, página 12: d) organizar, controlar e manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRHE) do INTIC, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  236. Número ou marcador, página 12: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  237. Número ou marcador, página 12: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INTIC, IP;
  238. Número ou marcador, página 12: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  239. Número ou marcador, página 12: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência;
  240. Número ou marcador, página 12: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  241. Número ou marcador, página 12: j) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  242. Número ou marcador, página 12: k) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
  243. Número ou marcador, página 12: l) formular propostas nos domínios das políticas do ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
  244. Número ou marcador, página 12: m) elaborar propostas de estratégias de geração e retenção de recursos humanos;
  245. Número ou marcador, página 12: n) implementar soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos;
  246. Número ou marcador, página 12: o) empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de gestão de recursos humanos; e
  247. Número ou marcador, página 12: p) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
  248. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  249. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Recursos Humanos integra:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
  251. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Capacitação Interna.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  253. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  254. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Gestão de Pessoal exerce as seguintes funções:
  255. Número ou marcador, página 12: a) controlar e implementar as políticas e planos do Governo na área de recursos humanos;
  256. Número ou marcador, página 12: b) assegurar o cumprimento do Sistema de Gestão de Desempenho da Administração Pública (SIGEDAP);
  257. Número ou marcador, página 12: c) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  258. Número ou marcador, página 12: d) elaborar e gerir o quadro de pessoal da instituição;
  259. Número ou marcador, página 12: e) elaborar actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários;
  260. Número ou marcador, página 13: f) organizar, controlar e manter actualizado o cadastro dos funcionários;
  261. Número ou marcador, página 13: g) manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
  262. Número ou marcador, página 13: h) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado;
  263. Número ou marcador, página 13: i) fazer a marcação de reservas de transporte e alojamento;
  264. Número ou marcador, página 13: j) organizar todo o processo de viagens dos funcionários do INTIC; IP e
  265. Número ou marcador, página 13: k) elaborar propostas de estratégias de geração e retenção de recursos humanos.
  266. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
  268. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Capacitação Interna)
  269. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Capacitação:
  270. Número ou marcador, página 13: a) formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
  271. Número ou marcador, página 13: b) coordenar a elaboração e implementar o plano de desenvolvimento de competências da instituição;
  272. Número ou marcador, página 13: c) definir e coordenar as actividades a desenvolver no âmbito da implementação das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras em vigor no país; e
  273. Número ou marcador, página 13: d) empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Gestão de Recursos Humanos.
  274. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Capacitação Interna é dirigida por um Chefe
  275. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
  277. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação)
  278. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação
  279. Texto do artigo, página 13: e Cooperação: a) No domínio de Estudos:
  280. Texto do artigo, página 13: i. dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e interferência da informação estatística; ii. fazer o diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do INTIC, IP; iii. realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional e propor mecanismos que elevem o posicionamento do país; iv. analisar e avaliar regularmente o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país e o seu impacto sobre a economia e os demais sectores de actividade; v. coordenar o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país e da Sociedade de Informação, em sinergia com outras entidades; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. coordenar o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país e a sociedade de informação, em sinergia com outras entidades;
  281. Texto do artigo, página 13: viii. recolher e sistematizar os dados estatísticos das actividades dos operadores de Tecnologias de Informação e Comunicação; ix. realizar estudos de Tecnologias de Informação e Comunicação e propor medidas e instrumentos de regulação de acordo com a realidade do país; x. realizar projectos de pesquisas e inovação em Tecnologias de Informação e Comunicação; xi. propor regras de protecção da indústria, produto e serviços nacionais de Tecnologias de Informação e Comunicação; e xii. realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional e propor mecanismos que elevem o posicionamento do país.
  282. Número ou marcador, página 13: b) No domínio de Planificação: i. sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas de actividades anuais do INTIC, IP; ii. elaborar propostas de planos anuais e plurianuais de actividades e orçamento da instituição, assim como os respectivos relatórios de execução periódicos; iii. harmonizar e participar no processo de planificação estratégica e operacional da instituição; iv. formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos; v. coordenar a realização do conselho consultivo e técnico, outras reuniões inerentes a instituição; vi. coordenar a elaboração da agenda e a realização de todos os eventos e reuniões da instituição; vii. elaborar e controlar a execução de programas e projectos do sector a curto, médio e longos prazos e os programas da actividade da instituição; viii. elaborar projectos e programas que explorem o potencial das Tecnologias de Informação e Comunicação para o melhoramento do desempenho do sector público, privado e sociedade no geral; e ix. empreender outras acções e iniciativas que concorram para a melhor realização das atribuições da instituição.
  283. Número ou marcador, página 13: c) No domínio da Cooperação:
  284. Texto do artigo, página 13: i. propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; ii. coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação Internacional e Nacional; iii. promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos regionais e internacionais; iv. participar, quando solicitado na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; v. criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências da instituição; vi. sistematizar e propor prioridades para o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais; vii. estudar, explorar e divulgar as oportunidades de parcerias e cooperação, bem como proceder à sua avaliação e monitoria; viii. coordenar a realização e participação nos eventos de âmbito nacional e internacional para a promoção das Tecnologias de Informação e Comunicação no país; e
  285. Texto do artigo, página 14: ix. realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
  286. Número ou marcador, página 14: 2. As funções atinentes a cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério que superintende a área das Tecnologias de Informação e Comunicação e o Ministério que superintende a área de Cooperação Internacional.
  287. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  288. Número ou marcador, página 14: 4. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação
  289. Texto do artigo, página 14: integra:
  290. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Estudos;
  291. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Planificação; e
  292. Número ou marcador, página 14: c) Repartição de Cooperação.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 44
  294. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Estudos)
  295. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Estudos:
  296. Número ou marcador, página 14: a) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e inferência da informação estatística;
  297. Número ou marcador, página 14: b) proceder o diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do INTIC, IP;
  298. Número ou marcador, página 14: c) realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional e propor mecanismos que elevem o posicionamento do país;
  299. Número ou marcador, página 14: d) analisar e avaliar regularmente o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país e o seu impacto sobre a economia e os demais sectores de actividade;
  300. Número ou marcador, página 14: e) fazer o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país e da Sociedade de Informação, em sinergia com outras entidades;
  301. Número ou marcador, página 14: f) realizar ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  302. Número ou marcador, página 14: g) fazer o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país e a sociedade de informação, em sinergia com outras entidades;
  303. Número ou marcador, página 14: h) recolher e sistematizar os dados estatísticos das actividades dos operadores de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  304. Número ou marcador, página 14: i) realizar estudos de Tecnologias de Informação e Comunicação e propor medidas e instrumentos de regulação de acordo com a realidade do país;
  305. Número ou marcador, página 14: j) realizar projectos de pesquisas e inovação em Tecnologias de Informação e Comunicação;
  306. Número ou marcador, página 14: k) propor regras de protecção da indústria, produto e serviços nacionais de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  307. Número ou marcador, página 14: l) realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional e propor mecanismos que elevem o posicionamento do país;
  308. Número ou marcador, página 14: m) realizar estudos e pesquisas, inovação em Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional; e
  309. Número ou marcador, página 14: n) elaborar artigos científicos para a divulgação.
  310. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Estudos é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 45
  312. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Planificação)
  313. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  314. Número ou marcador, página 14: a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas de actividades anuais do INTIC, IP;
  315. Número ou marcador, página 14: b) elaborar propostas de planos anuais e plurianuais de actividades e orçamento da instituição, assim como os respectivos relatórios de execução periódicos;
  316. Número ou marcador, página 14: c) harmonizar e participar no processo de planificação estratégica e operacional da instituição;
  317. Número ou marcador, página 14: d) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
  318. Número ou marcador, página 14: e) coordenar a realização do conselho consultivo, técnico e outras reuniões inerentes a instituição;
  319. Número ou marcador, página 14: f) coordenar a elaboração da agenda e a realização de todos os eventos e reuniões da instituição;
  320. Número ou marcador, página 14: g) elaborar e controlar a execução de programas e projectos do sector a curto, médio e longos prazos e os programas da actividade da instituição;
  321. Número ou marcador, página 14: h) elaborar projectos e programas que explorem o potencial das Tecnologias de Informação e Comunicação para o melhoramento do desempenho do sector público, privado e sociedade no geral; e
  322. Número ou marcador, página 14: i) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a melhor realização das atribuições da instituição.
  323. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
  324. Texto do artigo, página 14: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
  326. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Cooperação)
  327. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Cooperação :
  328. Número ou marcador, página 14: a) propor programas, projectos e acções de cooperação nacional, regional e internacional;
  329. Número ou marcador, página 14: b) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional, regional e internacional;
  330. Número ou marcador, página 14: c) promover a adesão, celebração e implementação de convenções, memorandos de entendimentos, e acordos nacionais, regionais e internacionais;
  331. Número ou marcador, página 14: d) participar, quando solicitado na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  332. Número ou marcador, página 14: e) criar e gerir uma base de dados dos compromissos Internacionais atinentes as atribuições e competências da instituição;
  333. Número ou marcador, página 14: f) sistematizar e propor prioridades para o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais;
  334. Número ou marcador, página 14: g) estudar, explorar e divulgar as oportunidades de parcerias e cooperação, bem como proceder à sua avaliação e monitoria;
  335. Número ou marcador, página 14: h) coordenar a realização e participação nos eventos de âmbito nacional, regional e internacional para a promoção das Tecnologias de Informação e Comunicação no país;
  336. Número ou marcador, página 14: i) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação; e
  337. Número ou marcador, página 14: j) as funções atinentes a cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério que
  338. Texto do artigo, página 15: superintende a área das Tecnologias de Informação e Comunicação e o Ministério que superintende a área de Cooperação Internacional.
  339. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe
  340. Texto do artigo, página 15: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 47
  342. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Aquisições)
  343. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  344. Número ou marcador, página 15: a) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
  345. Número ou marcador, página 15: b) elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  346. Número ou marcador, página 15: c) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  347. Número ou marcador, página 15: d) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  348. Número ou marcador, página 15: e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
  349. Número ou marcador, página 15: f) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
  350. Número ou marcador, página 15: g) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação; e
  351. Número ou marcador, página 15: h) estabelecer e gerir os sistemas de Gestão de Aquisições Através do módulo de Património do Estado (MPE).
  352. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento das Aquisições é dirigido por um Chefe
  353. Texto do artigo, página 15: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  354. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  355. Texto do artigo, página 15: Representação Local
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
  357. Texto do artigo, página 15: (Delegações Provinciais)
  358. Número ou marcador, página 15: 1. A nível local, o INTIC, IP é representado por Delegações provinciais.
  359. Número ou marcador, página 15: 2. As Delegações provinciais são dirigidas por Delegados
  360. Texto do artigo, página 15: provinciais nomeados pelo Ministro que superintende a área das Tecnologias de Informação e Comunicação sob proposta do Presidente do Conselho de Administração INTIC, IP.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 49
  362. Texto do artigo, página 15: (Subordinação do Delegado Provincial)
  363. Texto do artigo, página 15: Na sua actuação, a Delegação Provincial do INTIC,IP, subordina-se ao Ministro que superintente a área das TIC, sem prejuízo da articulação e cooperação a níval local.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 50
  365. Texto do artigo, página 15: (Competências do Delegado Provincial)
  366. Texto do artigo, página 15: Compete ao Delegado Provincial do INTIC, IP:
  367. Número ou marcador, página 15: a) representar o INTIC, IP, perante as autoridades da área da respectiva Delegação;
  368. Número ou marcador, página 15: b) assegurar o funcionamento regular da Delegação;
  369. Número ou marcador, página 15: c) gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação, de acordo nos termos da Lei; e
  370. Número ou marcador, página 15: d) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 51
  372. Texto do artigo, página 15: (Funções das Delegações Provinciais)
  373. Texto do artigo, página 15: São funções das Delegações provinciais:
  374. Número ou marcador, página 15: a) desempenhar as funções de regulação, supervisão e fiscalização do sector das TIC;
  375. Número ou marcador, página 15: b) garantir a observância da legislação da área de TIC e fomentar a concorrência;
  376. Número ou marcador, página 15: c) divulgar e promover a aplicação das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico; e
  377. Número ou marcador, página 15: d) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 52
  379. Texto do artigo, página 15: (Estrutura das Delegações Provinciais)
  380. Número ou marcador, página 15: 1. As Delegações Provinciais tem a seguinte estrutura:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Departamento de serviços Técnicos;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Administração e Recursos Humanos; e
  383. Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Governação Digital.
  384. Número ou marcador, página 15: 2. Departamento de serviços Técnicos, Administração
  385. Texto do artigo, página 15: e Recursos Humanos e Governação Digital são dirigidos por Chefes de Departamento Provincial nomeados a nível local ouvido o Presidente de Conselho de Administração.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53
  387. Texto do artigo, página 15: Colectivo de Delegação
  388. Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e de apoio da delegação provincial presidido e convocado pelo Delegado Provincial.
  389. Número ou marcador, página 15: 2. Compete ao Colectivo de Delegação:
  390. Número ou marcador, página 15: a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da delegação provincial;
  391. Número ou marcador, página 15: b) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução; e
  392. Número ou marcador, página 15: c) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos.
  393. Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Delegação Provincial;
  395. Número ou marcador, página 15: b) Chefe de Departamento Provincial; e
  396. Número ou marcador, página 15: c) Chefe de Repartição Provincial.
  397. Número ou marcador, página 15: 4. O Delegado Provincial pode, em razão da matéria, convidar para as secções do Colectivo de Delegação, outros quadros e técnicos da Unidade Operacional.
  398. Número ou marcador, página 15: 5. O Colectivo de Delegação reúne, quinzenalmente em
  399. Texto do artigo, página 15: secções ordenárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocado pelo Delegado Provincial.
  400. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
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