I SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 61/2014
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- Texto do artigo, página 7: c) Elaborar a informação financeira e patrimonial do INNOQ;
- Texto do artigo, página 7: d) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;
- Texto do artigo, página 7: e) Executar e controlar o orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do INNOQ;
- Texto do artigo, página 7: f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação e posterior submissão ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Texto do artigo, página 7: g) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução de planos e orçamento;
- Texto do artigo, página 7: h) Participar na capacitação dos colectivos internos, em matéria de planificação e gestão financeira e orçamental;
- Texto do artigo, página 7: i) Assegurar o fornecimento de artigos indispensáveis ao normal funcionamento da instituição;
- Texto do artigo, página 8: j) Colaborar no fornecimento de dados solicitados pelas unidades orgânicas do INNOQ; k)Exercer as demais competências que sejam superiormente atribuídas;
- Texto do artigo, página 8: l) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Departamento.
- Texto do artigo, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 8: -geral.
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 32
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 8: a) Repartição de Administração;
- Texto do artigo, página 8: b) Repartição de Finanças;
- Texto do artigo, página 8: c) Repartição das Aquisições. ARTIgO 33
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Administração)
- Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Repartição de Administração as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Garantir o funcionamento normal e eficiente dos serviços internos;
- Texto do artigo, página 8: b) gerir e controlar os bens patrimoniais afectos aos serviços do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: c) garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: d) gerir o aprovisionamento do material para o funcionamento das estruturas centrais do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: e) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: f) garantir o registo do património do INNOQ no e-inventário;
- Texto do artigo, página 8: g) Exercer as demais funções que sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 8: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral e tem na sua estrutura as secções de património e transportes.
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 34
- Texto do artigo, página 8: (Secção de Património)
- Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Secção de Património as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Verificar o estado físico dos bens patrimoniais afectos ao INNOQ para o respectivo abate;
- Texto do artigo, página 8: b) garantir a manutenção e reparação de equipamentos;
- Texto do artigo, página 8: c) Efectuar a inventariação e movimentação dos bens patrimoniais afectos ao INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: d) Actualizar permanentemente o inventário; e)Colaborar com a Repartição de Aquisições na planificação de compras;
- Texto do artigo, página 8: f) garantir a limpeza das instalações do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: g) garantir uma boa conservação dos meios materiais afectos ao INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: h) Efectuar o controlo dos seguros dos bens móveis e imóveis do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: i) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades da Secção;
- Texto do artigo, página 8: j) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 8: 2. A Secção de Património é dirigida por um Chefe de Secção
- Texto do artigo, página 8: Central, nomeado pelo Director-geral.
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 35
- Texto do artigo, página 8: (Secção de Transportes)
- Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Secção de Transportes as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) gerir o parque automóvel do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: b) garantir a reparação e manutenção das viaturas;
- Texto do artigo, página 8: c) Controlar a alocação e circulação das viaturas;
- Texto do artigo, página 8: d) Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes;
- Texto do artigo, página 8: e) Efectuar o pagamento de seguros das viaturas e controlar a validade das apólices e outras taxas;
- Texto do artigo, página 8: f) Exercer as demais funções que sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 8: 2. A Secção de Transportes é dirigida por um Chefe de Secção
- Texto do artigo, página 8: Central, nomeado pelo Director- geral. ARTIgO 36
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Finanças)
- Texto do artigo, página 8: 1. São Funções da Repartição de Finanças as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Participar na elaboração do orçamento dos programas, planos e projectos do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: b) Executar, controlar o orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: c) Proceder à gestão dos recursos materiais e financeiros do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: e) Acompanhar e controlar a actividade administrativa, financeira e patrimonial do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: f) Preencher e submeter ao Ministério que superintende a área das finanças, fichas do Manual da Administração Financeira (MAF);
- Texto do artigo, página 8: g) Preencher e submeter ao Tribunal Administrativo, fichas de instrução obrigatória;
- Texto do artigo, página 8: h) Propor a redistribuição dos orçamentos;
- Texto do artigo, página 8: i) Registar e controlar a receita de modo a canalizar a colecta à Repartição Fiscal respectiva;
- Texto do artigo, página 8: j) Registar e controlar as despesas no âmbito dos cabimentos dos compromissos de liquidação e pagamento de despesas do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: k) Realizar operações relativas à contabilidade;
- Texto do artigo, página 8: l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 8: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Central, nomeado pelo Director-geral. ARTIgO 37
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
- Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Texto do artigo, página 8: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Texto do artigo, página 8: d) Elaborar os documentos dos concursos, observando os procedimentos de contratação previstos no respectivo regulamento;
- Texto do artigo, página 8: e) Recolher cotações, facturas e recibos relativos à aquisição de bens e serviços prestados;
- Texto do artigo, página 8: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Texto do artigo, página 8: g) Apoiar e orientar as demais áreas do INNOQ na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Texto do artigo, página 9: h) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
- Texto do artigo, página 9: i) Submeter a documentação de contratação ao visto do Tribunal Administrativo;
- Texto do artigo, página 9: j) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Texto do artigo, página 9: k) Informar a unidade funcional de supervisão das aquisições sobre as situações de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Texto do artigo, página 9: l) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 9: 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-geral;
- Texto do artigo, página 9: ARTIgO 38
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Planificação e Marketing)
- Texto do artigo, página 9: 1. Compete ao Departamento de Planificação e Marketing:
- Texto do artigo, página 9: a) Conceber, desenvolver sistemas padronizados e metodologias participativas de planificação, monitoria e avaliação das actividades do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: b) Produzir, publicar estatísticas e emitir pareceres técnicos relacionados com as actividades do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: c) Avaliar e apresentar propostas que visem melhorar o funcionamento da instituição e sua estruturação;
- Texto do artigo, página 9: d) Estudar, propor estratégias para o desenvolvimento e acompanhar a implementação das actividades do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: e) Propor, planear e acompanhar os projectos de marketing, promoção e divulgação das actividades do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: f) Propor e organizar reuniões, sempre que se mostre necessário, com os utilizadores dos serviços do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: g) Colaborar na organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativas promovidas pelo INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: h) garantir a organização do arquivo documental do instituto;
- Texto do artigo, página 9: i) Editar manuais, normas moçambicanas, panfletos, boletins informativos e outro tipo de publicação relacionada com a actividade do INNOQ; j)Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: k) Propor ao Director geral a realização de cursos e os facilitadores de formação no âmbito das actividades de Planificação e Marketing;
- Texto do artigo, página 9: l) Exercer as demais competências, que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de Planificação e Marketing é dirigido
- Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Directorgeral e tem na sua estrutura a Repartição de Documentação e Informação.
- Texto do artigo, página 9: ARTIgO 39
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Documentação e Informação)
- Texto do artigo, página 9: 1. São funções da Repartição de Documentação e Informação as seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) garantir a gestão do acervo documental do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: b) Reproduzir o material de divulgação e outro tipo de publicações relacionadas com a actividade do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: c) Elaborar e actualizar o catálogo de normas moçambicanas;
- Texto do artigo, página 9: d) Elaborar e actualizar a lista de preços de normas moçambicanas;
- Texto do artigo, página 9: e) Colaborar na organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões, seminários e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativo, promovidas pelo INNOQ, fornecendo todo o material promocional disponível para os eventos;
- Texto do artigo, página 9: f) Fornecer ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação a lista de normas moçambicanas publicadas;
- Texto do artigo, página 9: g) garantir a reprodução e venda de normas moçambicanas e internacionais;
- Texto do artigo, página 9: h) Apresentar relatórios trimestrais e semestrais sobre as actividades da Repartição;
- Texto do artigo, página 9: i) gerir a documentação das salas de espera, incluindo a actualização constante do material promocional da instituição;
- Texto do artigo, página 9: j) Exercer as demais funções, que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 9: 2. A Repartição de Documentação e Informação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral.
- Texto do artigo, página 9: ARTIgO 40
- Texto do artigo, página 9: (Departamento Jurídico)
- Texto do artigo, página 9: 1. Compete ao Departamento Jurídico:
- Texto do artigo, página 9: a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços do INNOQ, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e normas jurídicas;
- Texto do artigo, página 9: b) Preparar as propostas de diplomas legais e outros actos normativos;
- Texto do artigo, página 9: c) Assegurar uma interpretação e aplicação uniforme da legislação respeitante às actividades do INNOQ, assim como realizar a sua divulgação;
- Texto do artigo, página 9: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais de interesse do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: e) Assegurar o patrocínio jurídico do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: f) Coordenar acções de cooperação internacional envolvendo o INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: g) Coordenar, planear e articular, as negociações de carácter técnico, científico e comercial que envolvam as áreas de actividade do INNOQ a nível regional e internacional;
- Texto do artigo, página 9: h) Avaliar os resultados das propostas e programas de cooperação regional e internacional nas áreas de normalização, avaliação da conformidade e metrologia;
- Texto do artigo, página 9: i) Monitorar a participação do INNOQ e a implementação das actividades decorrentes de tratados e acordos internacionais;
- Texto do artigo, página 9: j) Desenvolver e manter uma base de dados sobre todos os programas de cooperação internacionais no domínio das actividades do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: k) Actuar como Ponto Focal de Barreiras Técnicas ao Comércio, auxiliando as pequenas e médias empresas na componente exportação, visando à superação de barreiras técnicas; l)Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Departamento Jurídico;
- Texto do artigo, página 9: m) Sensibilizar as entidades com competência regulamentar nas questões ligadas à superação de barreiras técnicas ao comércio;
- Texto do artigo, página 9: n) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
- Texto do artigo, página 10: ARTIgO 41
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Texto do artigo, página 10: 1. Compete ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Texto do artigo, página 10: a) Elaborar e executar a política e estratégia de informática do INNOQ, de acordo com a legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 10: b) Coordenar a informatização dos sistemas de informação do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: c) garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
- Texto do artigo, página 10: d) Estabelecer e regular a contratação de serviços de informática na área de software;
- Texto do artigo, página 10: e) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Texto do artigo, página 10: f) Coordenar a instalação, manutenção e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Texto do artigo, página 10: g) garantir a manutenção regular e preventiva e reparação do equipamento de informática do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: h) Assistir os utentes de informática do sector, no uso do software localmente instalado;
- Texto do artigo, página 10: i) Coordenar a comunicação intra-institucional e com o exterior;
- Texto do artigo, página 10: j) Propor e implementar o Plano Integrado de Comunicação do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: k) Elaborar e acompanhar a operacionalização do plano de comunicação interna do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: l) Coordenar a divulgação das actividades e serviços do INNOQ nos órgãos de comunicação social;
- Texto do artigo, página 10: m) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Texto do artigo, página 10: n) Propor ao Director-geral a realização de cursos e os facilitadores de formação no âmbito das actividades do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Texto do artigo, página 10: o) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 10: 2. O Departamento de Tecnologia de Informação e
- Texto do artigo, página 10: Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral e tem na sua estrutura a Repartição de Comunicação e Relações Públicas.
- Texto do artigo, página 10: ARTIgO 42
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação e Relações Públicas)
- Texto do artigo, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Relações Públicas as seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) Coordenar a organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões, seminários e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativo promovidas pelo INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: b) Promover a imagem do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: c) Velar pelos aspectos protocolares do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: d) Coordenar e planear pesquisas de opinião;
- Texto do artigo, página 10: e) Elaborar e acompanhar a operacionalização dos planos de comunicação interna e externa do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: f) Apoiar as delegações nacionais e estrangeiras que se desloquem para o contacto com a Instituição na obtenção de vistos de entrada, recepção e acomodação;
- Texto do artigo, página 10: g) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 10: 2. A Repartição de Comunicação e Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral.
- Texto do artigo, página 10: ARTIgO 43
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Formação)
- Texto do artigo, página 10: 1. Compete ao Departamento de Formação:
- Texto do artigo, página 10: a) Dirigir, organizar e controlar as actividades de formação, garantindo a atribuição dos respectivos certificados;
- Texto do artigo, página 10: b) Elaborar planos e executar programas de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para a área da qualidade;
- Texto do artigo, página 10: c) Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
- Texto do artigo, página 10: d) Elaborar propostas de normas de procedimentos, visando a correcta aplicação da política de formação para a área da qualidade;
- Texto do artigo, página 10: e) Promover a realização de acções de formação contínua e especializada, e implementar novas estratégias de formação e qualificação;
- Texto do artigo, página 10: f) Manter actualizado o registo dos formandos.
- Texto do artigo, página 10: 2. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Delegações Regionais
- Texto do artigo, página 10: ARTIgO 44
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete às Delegações Regionais:
- Texto do artigo, página 10: a) Representar o INNOQ no âmbito da sua jurisdição;
- Texto do artigo, página 10: b) Emitir parecer, quando solicitado, sobre investimentos públicos e privados cuja concretização depende da autorização do Director-geral;
- Texto do artigo, página 10: c) Expedir notificações e comunicações relacionadas com pedidos de qualificação e credenciamento no exercício das actividades de metrologia;
- Texto do artigo, página 10: d) Coordenar acções de sensibilização e disseminação das matérias ligadas a qualidade;
- Texto do artigo, página 10: e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas;
- Texto do artigo, página 10: f) garantir o envio mensal e atempado das receitas cobradas no âmbito da sua jurisdição;
- Texto do artigo, página 10: g) Proceder à elaboração de propostas de planos regionais, acompanhar a execução material e financeira e elaborar os respectivos relatórios;
- Texto do artigo, página 10: h) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 10: ARTIgO 45
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 10: As Delegações Regionais têm a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 10: a) Delegado Regional;
- Texto do artigo, página 10: b) Departamento de Normalização;
- Texto do artigo, página 10: c) Departamento de Certificação;
- Texto do artigo, página 10: d) Departamento de Metrologia;
- Texto do artigo, página 10: e) Repartição de Ensaios e Inspecção;
- Texto do artigo, página 10: f) Repartição de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 10: g) Repartição de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 46
- Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 11: 1. As Delegacões Regionais são parte integrante da estrutura orgânica do INNOQ e prosseguem as atribuições do INNOQ nas respectivas áreas de jurisdição.
- Texto do artigo, página 11: 2. Sem prejuízo de prestar informação às autoridades locais, o Delegado Regional do INNOQ subordina-se ao Director-geral relativamente às matérias técnico-metodológicas e normativas do desenvolvimento das atribuições do INNOQ.
- Texto do artigo, página 11: 3. As Delegacões Regionais são dirigidas por Delegados Regionais.
- Texto do artigo, página 11: 4. Os Delegados Regionais são nomeados pelo Ministro de tutela sob proposta do Director- geral do INNOQ.
- Texto do artigo, página 11: 5. Na ausência ou impedimento, o Delegado Regional é
- Texto do artigo, página 11: substituído por um dos Chefes de Departamento, mediante autorização do Director-geral do INNOQ.
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 47
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Delegado Regional)
- Texto do artigo, página 11: Ao Delegado Regional compete:
- Texto do artigo, página 11: a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação Regional;
- Texto do artigo, página 11: b) Representar a respectiva Delegação, bem como estabelecer ligações desta com os órgãos e serviços centrais do INNOQ;
- Texto do artigo, página 11: c) Ordenar a realização das despesas do orçamento corrente e de investimento da Delegação Regional;
- Texto do artigo, página 11: d) Propor ao Director- geral a abertura de concursos de ingresso;
- Texto do artigo, página 11: e) Decidir sobre assuntos relacionados com as reclamações e recursos que lhe são dirigidos a nivel regional;
- Texto do artigo, página 11: f) Definir, de acordo com as orientações dos órgãos e serviços centrais do INNOQ, os objectivos e linhas de actuação operacional para os serviços da Delegação;
- Texto do artigo, página 11: g) Submeter a despacho do Director-geral o projecto de plano anual de actividades e respectivo orçamento, bem como o relatório de execução;
- Texto do artigo, página 11: h) Proceder à administração e afectação de pessoal aos serviços da Delegação;
- Texto do artigo, página 11: i) Zelar pela utilização racional dos recursos da Delegação Regional;
- Texto do artigo, página 11: j) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 48
- Texto do artigo, página 11: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 11: Os funcionários e agentes do Estado do INNOQ regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 49
- Texto do artigo, página 11: (Trabalhadores eventuais)
- Texto do artigo, página 11: 1. Para execução de certos trabalhos, o INNOQ pode celebrar contratos com trabalhadores fora do quadro em regime livre e de avença.
- Texto do artigo, página 11: 2. Os contratos previstos no número anterior não conferem ao
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 50
- Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não foi previsto no presente Regulamento Interno do INNOQ aplica-se subsidiariamente o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o respectivo Regulamento, bem como demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 11: Ministério do traBaLHo
- Texto do artigo, página 11: Diploma Ministerial n.º 108/2014
- Texto do artigo, página 11: de 30 de Julho
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de se regulamentar o funcionamento da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral abreviadamente designada por COMAL e dos seus Centros, nos termos do artigo 56 do Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, a Ministra do Trabalho determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. Os funcionários e agentes do Estado em serviço na COMAL e nos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 11: Art.3. O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Ministério do Trabalho, em Maputo, 14 de Abril de 2014.
- Texto do artigo, página 11: — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo.
- Número ou marcador, página 11: Regulamento Interno da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Disposições Gerais
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 1
- Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 11: 1. A COMAL é uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa , independência técnica e funcional.
- Texto do artigo, página 11: 2. A COMAL é tutelada pelo Ministro que superintende a área do Trabalho e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: 3. A nível das províncias, a COMAL é representada pelos
- Texto do artigo, página 11: Centros de Mediação e Arbitragem Laboral. ARTIgO 2
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 11: O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento da COMAL e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral.
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 3
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O Regulamento Interno tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: a) Regulamentar as relações internas entre os diferentes órgãos que integram a COMAL;
- Texto do artigo, página 11: b) Estabelecer as normas de gestão e funcionamento;
- Parágrafo, página 11: contratado a qualidade de funcionário do Estado e não carecem de publicação em Boletim da República.
- Texto do artigo, página 12: c) Fixar obrigações e direitos dos funcionários e agentes do Estado em serviço na COMAL e nos Centros.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 4
- Texto do artigo, página 12: (Normas de Funcionamento)
- Texto do artigo, página 12: 1. Os funcionários e agentes do Estado em serviço na COMAL e nos diferentes órgãos que integram a COMAL, regem-se pelo presente regulamento.
- Texto do artigo, página 12: 2. Os actos emanados pela Comissão de Mediação e
- Texto do artigo, página 12: Arbitragem Laboral tomam a forma de deliberação e vinculam todos os órgãos, funcionários e agentes do Estado em serviço na COMAL e no sistema extrajudicial de resolução de conflitos laborais.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 5
- Texto do artigo, página 12: (Correspondência)
- Texto do artigo, página 12: A correspondência oficial entre a COMAL, os Centros, instituições e particulares, obedece as normas de procedimento administrativo aprovado pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: SECçãO I Órgãos e Organização Interna
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 6
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 12: 1. A nível central, são órgãos da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral:
- Texto do artigo, página 12: a) Presidente;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho Técnico;
- Texto do artigo, página 12: c) Secretariado.
- Texto do artigo, página 12: 2. A nível provincial, são órgãos dos Centros de Mediação
- Texto do artigo, página 12: e Arbitragem Laboral:
- Texto do artigo, página 12: a) Directores;
- Texto do artigo, página 12: b) Comissões de Mediação e Arbitragem;
- Texto do artigo, página 12: c) Secretaria.
- Número ou marcador, página 12: SECçãO II A Nível Central
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 7
- Texto do artigo, página 12: (Presidente)
- Texto do artigo, página 12: 1. Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 12: a) Assegurar o funcionamento da COMAL;
- Texto do artigo, página 12: b) Representar legalmente a COMAL bem como praticar outros actos com vista à defesa dos interesses da COMAL;
- Texto do artigo, página 12: c) Propor ao ministro que superintende a área do trabalho a nomeação dos Directores dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral, ouvido a COMAL;
- Texto do artigo, página 12: d) Admitir e promover o pessoal da COMAL e dos Centros e sobre ele exercer a acção disciplinar;
- Texto do artigo, página 12: e) Convocar e presidir a reunião da COMAL;
- Texto do artigo, página 12: f) Convocar e presidir o Conselho Técnico da COMAL;
- Texto do artigo, página 12: g) Autorizar despesas;
- Texto do artigo, página 12: h) Preparar e submeter à aprovação do Ministro que superintende a área do trabalho o relatório anual de contas, incluindo o balanço das actividades realizadas;
- Texto do artigo, página 12: i) Prestar contas da execução orçamental e da gestão do património;
- Texto do artigo, página 12: j) Supervisar as actividades dos Centros de Mediação e Arbitragem laboral;
- Texto do artigo, página 12: k) Elaborar o quadro de pessoal e submetê-lo à aprovação da entidade competente, ouvido ao Ministro que superintende a área do trabalho.
- Texto do artigo, página 12: 2. O Presidente é nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área do Trabalho ouvidos os parceiros sociais que a integram.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 8
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 12: 1.Compete ao Conselho Técnico:
- Texto do artigo, página 12: a) Propor medidas de políticas e estratégicas a serem adoptadas pela COMAL;
- Texto do artigo, página 12: b) Elaborar técnicas sobre temas relacionadas com as actividades da COMAL;
- Texto do artigo, página 12: c) Prestar apoio técnico à COMAL.
- Texto do artigo, página 12: 2. Os membros do Conselho Técnico são nomeados pelo
- Texto do artigo, página 12: Ministro que superintende a área do Trabalho sob proposta da COMAL.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 9
- Texto do artigo, página 12: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 12: 1. Compete ao Secretariado assegurar o funcionamento administrativo da COMAL, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 12: a) garantir a execução das decisões e recomendações emanadas da COMAL;
- Texto do artigo, página 12: b) Elaborar relatórios periódicos do funcionamento da COMAL e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
- Texto do artigo, página 12: c) Elaborar proposta de orçamento;
- Texto do artigo, página 12: d) Elaborar planos de formação para mediadores, árbitros e funcionários;
- Texto do artigo, página 12: e) Assegurar a gestão financeira e patrimonial da COMAL;
- Texto do artigo, página 12: f) Executar outras tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente.
- Texto do artigo, página 12: 2. O Secretário é nomeado pelo Ministro que superintende a
- Texto do artigo, página 12: área do Trabalho sob proposta da COMAL.
- Número ou marcador, página 12: SECçãO III A Nível Provincial
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 10
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 12: 1. Os Centros funcionam com a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 12: a) Directores;
- Texto do artigo, página 12: b) Comissões de mediação e arbitragem laboral;
- Texto do artigo, página 12: c) Secretaria. ARTIgO 11
- Texto do artigo, página 12: (Director do Centro)
- Texto do artigo, página 12: 1. Compete ao Director nomeadamente:
- Texto do artigo, página 12: a) Assegurar o funcionamento do Centro;
- Texto do artigo, página 12: b) Executar as decisões e recomendações emanadas da COMAL para sua área de jurisdição;
- Texto do artigo, página 13: c) Autorizar despesas;
- Texto do artigo, página 13: d) Prestar contas da execução orçamental e da gestão do património;
- Texto do artigo, página 13: e) garantir a Elaboração do relatório anual de contas , planos de actividades incluindo o balanço das actividades realizadas, e submetendo-os à COMAL;
- Texto do artigo, página 13: f) Convocar o colectivo do Centro, dirigir as reuniões de coordenação, discussão e aprovação dos planos de actividades, relatório anual de contas e balanço de actividades do Centro.
- Texto do artigo, página 13: 2. O Director do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral é nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho mediante proposta do Presidente, ouvido a COMAL. ARTIgO 12 (Comissões de mediação e arbitragem)
- Texto do artigo, página 13: 1. Compete a Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral:
- Texto do artigo, página 13: a) Mediar e arbitrar conflitos laborais;
- Texto do artigo, página 13: b) Convocar encontros entre as partes;
- Texto do artigo, página 13: c) Realizar rondas negociais;
- Texto do artigo, página 13: d) Produzir actas no final das mediações.
- Texto do artigo, página 13: 3. As Comissões de Mediação e Arbitragem Laboral constituídas ad hoc em resposta a um pedido concreto de mediação, são de composição tripartida, sendo constituídos por representante do governo, empregadores e trabalhadores.
- Texto do artigo, página 13: 4. As Comissões de Mediação e Arbitragem Laboral actuam com autonomia em relação a resolução de conflito, competindo ao chefe respectivo a conclusão do processo e, no final o de deposito do texto do acordo perante o Director do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral.
- Texto do artigo, página 13: 5. Além do trabalho inerente às Comissões em que estejam
- Texto do artigo, página 13: integrados, compete aos membros das Comissões de Mediação e Arbitragem Laboral indicados pelo governo:
- Texto do artigo, página 13: a) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre a mediação e arbitragem laboral;
- Texto do artigo, página 13: b) Realizar e emitir pareceres sobre as actividades de mediação e arbitragem laboral;
- Texto do artigo, página 13: c) Promover acções de gestão e prevenção de conflitos laborais;
- Texto do artigo, página 13: d) Promover acções que visem educar e incrementar a adopção e o cumprimento voluntário dos acordos e das decisões arbitrais;
- Texto do artigo, página 13: e) Divulgar os mecanismos e procedimentos de actuação da COMAL e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
- Texto do artigo, página 13: f) Realizar acções em coordenação com outras entidades que contribuam para a melhoria do relacionamento nos locais de trabalho;
- Texto do artigo, página 13: g) Acompanhar e intervir em eventuais eclosões de conflitos laborais por forma a evitar greves;
- Texto do artigo, página 13: h) Realizar outras tarefas de natureza similar superiormente indicadas.
- Texto do artigo, página 13: ARTIgO 13
- Texto do artigo, página 13: (Secretaria)
- Texto do artigo, página 13: 1. São funções da Secretaria:
- Texto do artigo, página 13: a) Realizar todas as actividades inerentes à administração e gestão de recursos humanos, de conformidade com as orientações e metodologias em vigor;
- Texto do artigo, página 13: b) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 13: c) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos e do segredo estatal;
- Texto do artigo, página 13: d) garantir a implementação dos mecanismos e procedimentos legais sobre a gestão de documentos, arquivo e outros de natureza administrativa;
- Texto do artigo, página 13: e) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Centro;
- Texto do artigo, página 13: f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 13: g) garantir a elaboração do plano de actividades, do orçamento e da gestão financeira e patrimonial nos termos do e-sistafe;
- Texto do artigo, página 13: h) garantir de forma atempada e de acordo com as normas em vigor sobre a prestação de contas em matéria de gestão orçamental;
- Texto do artigo, página 13: i) Elaborar o relatório anual de contas e balanço, garantir a execução do orçamento e a elaboração do balanço e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 13: j) Garantir a implementação das normas em vigor aplicáveis à aquisição de bens e serviços, ao armazenamento, distribuição e ao controlo do material de consumo;
- Texto do artigo, página 13: k) Proceder à colecta de receitas produzidas pelo Centro e assegurar o seu correcto encaminhamento;
- Texto do artigo, página 13: l) Apoiar e prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Centro;
- Texto do artigo, página 13: m) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
- Texto do artigo, página 13: n) garantir a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Centro e prestar contas às entidades interessadas;
- Texto do artigo, página 13: o) garantir a manutenção e protecção dos bens patrimoniais do Centro, sua correcta utilização, segurança e higiene de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 13: p) Proceder à aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Centro, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Texto do artigo, página 13: q) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Texto do artigo, página 13: r) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Texto do artigo, página 13: s) Compilar informações económico-financeiras de base, ao nível dos diferentes órgãos que compõem o Centro;
- Texto do artigo, página 13: t) garantir a realização de actividades e organização de todos os processos administrativos referentes à mediação e arbitragem;
- Texto do artigo, página 13: u) Realizar outras tarefas de acordo com as exigências impostas pelos órgãos competentes.
- Texto do artigo, página 13: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial que responde perante o Director do Centro
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III ARTIgO 14
- Texto do artigo, página 13: (Substituição de Funções)
- Texto do artigo, página 13: 1. Em caso de impedimento ou ausência:
- Texto do artigo, página 13: a) O Presidente é substituído, sob sua proposta, por um dos membros da COMAL, designado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho;
- Texto do artigo, página 14: b) O Secretário da COMAL é substituído, sob sua proposta, por um dos chefes de Departamento do secretariado da COMAL.
- Texto do artigo, página 14: 2. As substituições são determinadas a nível local pelo
- Texto do artigo, página 14: respectivo Director do Centro com conhecimento do Presidente da COMAL.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Remunerações e Contratos
- Texto do artigo, página 14: ARTIgO 15
- Texto do artigo, página 14: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 14: Os funcionários e agentes do Estado em serviço na COMAL e nos Centros têm direito a uma remuneração fixada por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e do Trabalho.
- Texto do artigo, página 14: ARTIgO 16
- Texto do artigo, página 14: (Contratos)
- Texto do artigo, página 14: Para execução de trabalhos pontuais e específicos, o Presidente da COMAL pode celebrar contratos de trabalho para lugares
- Texto do artigo, página 14: fora do quadro, com regime próprio e prévia estipulação da remuneração, nos termos do EgFAE.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: ARTIgO 17
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do regulamento)
- Texto do artigo, página 14: A proposta de alteração do Regulamento Interno é submetida à aprovação do Ministro que superintende a área do Trabalho pelo Presidente da COMAL, ouvida a Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral.
- Texto do artigo, página 14: ARTIgO 18
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão conforme o caso, as disposições aplicáveis da legislação em vigor no País.
- Parágrafo, página 14: Preço — 24,50 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 107/2014 Ministério da indústria e CoMérCio
- Diploma Ministerial n.º 108/2014 Ministério do traBaLHo