I SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 63/2015
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2015 I SÉRIE — Número 63
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Concernente à Delegação de Competências ao Vice-Presidente.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a Composição das Secções do Tribunal Supremo.
- Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir outra dinâmica no tratamento de algumas matérias, usando da faculdade que me é concedida pelo n.º 2 do artigo 54 da Lei de Organização Judiciária, aprovado pela Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, delego no Vice-Presidente as competências para:
- Texto do artigo, página 1: 1. Proceder à coordenação e monitoria das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas responsáveis pelas áreas de administração, finanças e património, estatística e informação judiciária;
- Texto do artigo, página 1: 2. Nomear e determinar a cessação de funções dos administradores judiciais e adjuntos;
- Texto do artigo, página 1: 3. Nomear e determinar a cessação de funções dos presidentes dos tribunais judiciais de distrito e das secções respectivas;
- Texto do artigo, página 1: 4. Presidir a delegação do cofre do Tribunal Supremo;
- Texto do artigo, página 1: 5. Coordenar a elaboração dos relatórios anuais de actividades dos tribunais;
- Texto do artigo, página 1: 6. Aprovar o plano de férias dos Assessores dos Juízes Conselheiros e autorizar o respectivo gozo.
- Texto do artigo, página 1: Tribunal Supremo, em Maputo, 13 de Julho de 2015. O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir o regular funcionamento do Tribunal Supremo, no uso das competências que me são conferidas pelos artigos 52, n.º 1, e 54, n.º 1, al. b) da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino que as Secções deste Tribunal passem a ter a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 1: a) Primeira Secção Cível: Venerando Dr. Joaquim Luis Madeira – Presidente; Venerando Dr. Augusto Abudo da Silva Hunguana; Veneranda Dra. Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida. Suplentes: Venerando Dr. António Paulo Namburete; Venerando Dr. José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho; Venerando Dr. João António de Assunção Baptista Beirão.
- Texto do artigo, página 1: b) Segunda Secção Cível: Venerando Dr. José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho – Presidente; Venerando Dr. Leonardo André Simbine; Veneranda Dra. Conselheira Osvalda Joana. Suplentes: Venerando Dr. Joaquim Luis Madeira. Venerando Dr. Luis António Mondlane; Veneranda Dra. Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida; Venerando Dr. Pedro Sinai Nhatitima.
- Texto do artigo, página 1: c) Secção Criminal:
- Texto do artigo, página 1: Venerando Dr Luis António Mondlane - Presidente; Venerando Dr João António de Assunção Baptista
- Texto do artigo, página 1: Beirão; Venerando Dr. António Paulo Namburete; Venerando Dr. Pedro Sinai Nhatitima.
- Texto do artigo, página 1: Suplentes: Veneranda Dra. Osvalda Joana; Venerando Dr. Leonardo André Simbine; Venerando Dr. Augusto Abudo da Silva Hunguana.
- Texto do artigo, página 1: Tribunal Supremo, em Maputo, 13 de Julho de 2015. O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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