I SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 64/2014
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| Código | designação | descrição |
|---|---|---|
| 111118 | Subsídio de adaptação | Abono concedido ao funcionário com nomeação definitiva transferido por iniciativa e interesse do Estado. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 64
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 116/2014:
- Parágrafo, página 1: Acresce o Subsídio de Adaptação à desagregação do Classificador Ecomómico da Despesa.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria as Delegações Regionais Centro e Norte do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, com sede nas Cidades de Mocuba e Nacala Porto, Províncias da Zambézia e Nampula, respectivamente.
- Texto do artigo, página 1: Ministério das Finanças
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 116/2014
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de introduzir na desagregação do Diploma Ministerial que aprova o Classificador Económico da Despesa (CED), o Subsídio de Adaptação, cujos critérios e requisitos de atribuição são definidos pelo Decreto n.º 7/2014, de 24 de Fevereiro, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É acrescido o Subsídio de Adaptação à desagregação do Classificador Económico da Despesa, conforme o descritivo em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A desagregação e o descritivo referidos no número anterior, devem ser incorporados no Manual de Administração
- Texto do artigo, página 1: Financeira e Procedimentos Contabilísticos e no Manual de Elaboração Orçamental, aquando da sua revisão.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial serão esclarecidas pela Direcção Nacional do Orçamento.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O Presente Diploma entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Junho de 2014. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Número ou marcador, página 1: ANEXO: Desagregação e Descritivo do CED
- Texto do artigo, página 1: Código
designação
descrição
111118
Subsídio de adaptação
Abono concedido ao funcionário com nomeação definitiva transferido por iniciativa e interesse do Estado.
Código designação descrição 111118 Subsídio de adaptação Abono concedido ao funcionário com nomeação definitiva transferido por iniciativa e interesse do Estado. - Texto do artigo, página 1: Ministério da PlaniFiCação e desenvolviMento
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de formalizar a criação das Delegações Regionais do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, abreviadamente designado por GAZEDA, para a região Centro e Norte do País, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.˚ 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do GAZEDA, aprovado pela Resolução n.˚15/2011, de 5 de Outubro, da Comissão Interministerial da Função Publica, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. São criadas as Delegações Regionais Centro e Norte do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, com sede nas Cidades de Mocuba e Nacala Porto, Províncias da Zambézia e Nampula, respectivamente.
- Texto do artigo, página 1: 2. As normas de organização e funcionamento das Delegações Regionais são estabelecidas pelo respectivo Estatuto – Tipo das Delegações Regionais do Gabinete das zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado.
- Texto do artigo, página 1: 3. O presente Despacho entra em vigor a partir da data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Julho de 2014. – O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 116/2014 Ministério das Finanças