I SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 64/2014

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 64
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério das Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 116/2014:
Parágrafo · p. 1 Acresce o Subsídio de Adaptação à desagregação do Classificador Ecomómico da Despesa.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria as Delegações Regionais Centro e Norte do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, com sede nas Cidades de Mocuba e Nacala Porto, Províncias da Zambézia e Nampula, respectivamente.
Texto do artigo · p. 1 Ministério das Finanças
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 116/2014
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de introduzir na desagregação do Diploma Ministerial que aprova o Classificador Económico da Despesa (CED), o Subsídio de Adaptação, cujos critérios e requisitos de atribuição são definidos pelo Decreto n.º 7/2014, de 24 de Fevereiro, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É acrescido o Subsídio de Adaptação à desagregação do Classificador Económico da Despesa, conforme o descritivo em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A desagregação e o descritivo referidos no número anterior, devem ser incorporados no Manual de Administração
Texto do artigo · p. 1 Financeira e Procedimentos Contabilísticos e no Manual de Elaboração Orçamental, aquando da sua revisão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial serão esclarecidas pela Direcção Nacional do Orçamento.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O Presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Junho de 2014. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Número ou marcador · p. 1 ANEXO: Desagregação e Descritivo do CED
Texto do artigo · p. 1 Código designação descrição 111118 Subsídio de adaptação Abono concedido ao funcionário com nomeação definitiva transferido por iniciativa e interesse do Estado.
Códigodesignaçãodescrição
111118Subsídio de adaptaçãoAbono concedido ao funcionário com nomeação definitiva transferido por iniciativa e interesse do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da PlaniFiCação e desenvolviMento
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de formalizar a criação das Delegações Regionais do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, abreviadamente designado por GAZEDA, para a região Centro e Norte do País, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.˚ 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do GAZEDA, aprovado pela Resolução n.˚15/2011, de 5 de Outubro, da Comissão Interministerial da Função Publica, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. São criadas as Delegações Regionais Centro e Norte do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, com sede nas Cidades de Mocuba e Nacala Porto, Províncias da Zambézia e Nampula, respectivamente.
Texto do artigo · p. 1 2. As normas de organização e funcionamento das Delegações Regionais são estabelecidas pelo respectivo Estatuto – Tipo das Delegações Regionais do Gabinete das zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado.
Texto do artigo · p. 1 3. O presente Despacho entra em vigor a partir da data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Julho de 2014. – O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 64
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 116/2014:
  13. Parágrafo, página 1: Acresce o Subsídio de Adaptação à desagregação do Classificador Ecomómico da Despesa.
  14. Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho:
  16. Parágrafo, página 1: Cria as Delegações Regionais Centro e Norte do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, com sede nas Cidades de Mocuba e Nacala Porto, Províncias da Zambézia e Nampula, respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério das Finanças
  18. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 116/2014
  19. Texto do artigo, página 1: de 12 de Agosto
  20. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de introduzir na desagregação do Diploma Ministerial que aprova o Classificador Económico da Despesa (CED), o Subsídio de Adaptação, cujos critérios e requisitos de atribuição são definidos pelo Decreto n.º 7/2014, de 24 de Fevereiro, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É acrescido o Subsídio de Adaptação à desagregação do Classificador Económico da Despesa, conforme o descritivo em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A desagregação e o descritivo referidos no número anterior, devem ser incorporados no Manual de Administração
  23. Texto do artigo, página 1: Financeira e Procedimentos Contabilísticos e no Manual de Elaboração Orçamental, aquando da sua revisão.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial serão esclarecidas pela Direcção Nacional do Orçamento.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O Presente Diploma entra imediatamente em vigor.
  26. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Junho de 2014. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  27. Número ou marcador, página 1: ANEXO: Desagregação e Descritivo do CED
  28. Texto do artigo, página 1: Código designação descrição 111118 Subsídio de adaptação Abono concedido ao funcionário com nomeação definitiva transferido por iniciativa e interesse do Estado.
    Códigodesignaçãodescrição
    111118Subsídio de adaptaçãoAbono concedido ao funcionário com nomeação definitiva transferido por iniciativa e interesse do Estado.
  29. Texto do artigo, página 1: Ministério da PlaniFiCação e desenvolviMento
  30. Texto do artigo, página 1: Despacho
  31. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de formalizar a criação das Delegações Regionais do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, abreviadamente designado por GAZEDA, para a região Centro e Norte do País, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.˚ 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do GAZEDA, aprovado pela Resolução n.˚15/2011, de 5 de Outubro, da Comissão Interministerial da Função Publica, determino:
  32. Texto do artigo, página 1: 1. São criadas as Delegações Regionais Centro e Norte do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, com sede nas Cidades de Mocuba e Nacala Porto, Províncias da Zambézia e Nampula, respectivamente.
  33. Texto do artigo, página 1: 2. As normas de organização e funcionamento das Delegações Regionais são estabelecidas pelo respectivo Estatuto – Tipo das Delegações Regionais do Gabinete das zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado.
  34. Texto do artigo, página 1: 3. O presente Despacho entra em vigor a partir da data da sua
  35. Texto do artigo, página 1: publicação.
  36. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Julho de 2014. – O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
  37. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  38. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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