I SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 64/2022
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| N.° | Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Direcção Geral | SMCE | SGHVC | GJ | DQ | DPA | DRH | RA | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Director-Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 3 | Director de Serviços Centrais | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| 4 | Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| 5 | Chefe do Gabinete Jurídico | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 6 | Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 7 | Chefe de Repartição Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| 8 | Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| 9 | Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 10 | Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Total | 3 | 3 | 3 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | 17 | |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| 1 | Especialista | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| 2 | Técnico Superior de Administração Pública de N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| 3 | Técnico Superior de N1 | 0 | 2 | 1 | 2 | 0 | 4 | 1 | 2 | 12 |
| 4 | Técnico Especializado | 0 | 4 | 4 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 10 |
| 5 | Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
| 6 | Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 1 | 4 |
| 7 | Técnico | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 6 |
| 8 | Assistente Técnico | 1 | 3 | 9 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 16 |
| 9 | Agente Técnico | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 5 |
| 10 | Auxiliar Administrativo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 5 |
| 11 | Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| 12 | Agente de Serviço | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total | 2 | 14 | 18 | 3 | 1 | 23 | 6 | 3 | 70 | |
| Carreiras Específicas | ||||||||||
| 1 | Técnico Superior do Laboratório de N1 | 0 | 7 | 7 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 15 |
| 2 | Técnico Profissional do Laboratório | 0 | 5 | 5 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 12 |
| Total | 0 | 12 | 12 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 27 | |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciadas | ||||||||||
| Carreira de Investigação Científica | ||||||||||
| 1 | Investigador Coordenador | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 2 | Investigador Principal | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| 3 | Investigador Auxiliar | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| 4 | Investigador Assistente | 0 | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| 5 | Investigador Estagiário | 0 | 3 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Total | 0 | 10 | 12 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 23 | |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado | ||||||||||
| 1 | Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 | |
| Total Geral | 5 | 39 | 45 | 4 | 5 | 31 | 7 | 4 | 140 |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrinção | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: • Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; • Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências. | ||||
| 1 | Pesquisas da História da Luta de Libertação Nacional. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 2 | Base de dados da História da Luta de Libertação Nacional. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 3 | Projecto de edificação e habitações para combatentes. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 4 | Depoimentos dos combatentes (entrevistas, biografias, curriculum). | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de Conhecer |
| 5 | Relatórios de pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de Conhecer |
| 6 | Ficha de Registo para reconhecimento do combatente (Veterano e da Defesa da Soberania e Democracia). | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 7 | Bónus de participação do combatente da Luta de Libertação Nacional. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 8 | Bónus de reinserção social do combatente da Defesa da Soberania e Democracia. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 9 | Fixação da pensão de sobrevivência do combatente. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 10 | Declarações hospitalares. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 11 | Declarações de passagens aéreas. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 12 | Declarações de incentivos fiscais. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 13 | Processos de contratação de investimento e financiamento de projectos aos combatentes. | Confidencial | Até 1 Ano | Necessidade de conhecer |
| 14 | Processos de amortização de financiamento dos projectos dos combatentes. | Confidencial | Até 1 Ano | Necessidade de conhecer |
| 15 | Processo de elaboração de folhetos e livros da História da Luta de Libertação Nacional. | Confidencial | Até 1 ano | Necessidade de conhecer |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrinção | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Grau Restrito É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. | ||||
| 1 | Processo de identificação de locais de importância histórica. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 2 | Processo de edificação de monumentos. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 3 | Formação de combatentes e seus filhos. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 4 | Distribuição de meios de compensação. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 5 | Visitas domiciliárias para combatentes com grande deficiência. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 1 de Abril de 2022 I SÉRIE — Número 64
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 36/2022: Aprova o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público e revoga o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 32/2018, de 2 de Abril. Diploma Ministerial n.º 37/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Classificador de Informações Classificadas do Ministério dos Combatentes.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 36/2022
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 32/2018, de 2 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública , determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público, constante do mapa em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. È revogado o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 32/2018, de 2 de Abril.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 28 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público
- Texto do artigo, página 2: N.°
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Direcção Geral
SMCE
SGHVC
GJ
DQ
DPA
DRH
RA
Total
1
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
1
2
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
1
3
Director de Serviços Centrais
0
1
1
0
0
0
0
0
2
4
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
1
1
1
0
3
5
Chefe do Gabinete Jurídico
0
0
0
1
0
0
0
0
1
6
Chefe de Departamento Central
0
2
2
0
0
0
0
0
4
7
Chefe de Repartição Central Autónomo
0
0
0
0
0
0
0
1
1
8
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
0
2
0
0
2
9
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
1
10
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Total
3
3
3
1
1
4
1
1
17
Carreiras de Regime Geral
1
Especialista
0
0
0
1
0
1
1
0
3
2
Técnico Superior de Administração Pública de N1
0
0
0
0
0
1
1
0
2
3
Técnico Superior de N1
0
2
1
2
0
4
1
2
12
4
Técnico Especializado
0
4
4
0
1
1
0
0
10
5
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
2
2
0
4
6
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
3
0
1
4
7
Técnico
0
2
2
0
0
1
1
0
6
8
Assistente Técnico
1
3
9
0
0
3
0
0
16
9
Agente Técnico
0
2
2
0
0
1
0
0
5
10
Auxiliar Administrativo
1
0
0
0
0
4
0
0
5
11
Operário
0
0
0
0
0
2
0
0
2
12
Agente de Serviço
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Total
2
14
18
3
1
23
6
3
70
Carreiras Específicas
1
Técnico Superior do Laboratório de N1
0
7
7
0
1
0
0
0
15
2
Técnico Profissional do Laboratório
0
5
5
0
1
1
0
0
12
Total
0
12
12
0
2
1
0
0
27
Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
Carreira de Investigação Científica
1
Investigador Coordenador
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Investigador Principal
0
1
1
0
0
0
0
0
2
3
Investigador Auxiliar
0
2
3
0
0
0
0
0
5
4
Investigador Assistente
0
4
4
0
0
0
0
0
8
5
Investigador Estagiário
0
3
4
0
1
0
0
0
8
Total
0
10
12
0
1
0
0
0
23
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado
1
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
1
0
0
1
2
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Total
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Total Geral
5
39
45
4
5
31
7
4
140
N.° Funções de Direcção, Chefia e Confiança Direcção Geral SMCE SGHVC GJ DQ DPA DRH RA Total 1 Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 2 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 3 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 0 2 4 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 1 0 3 5 Chefe do Gabinete Jurídico 0 0 0 1 0 0 0 0 1 6 Chefe de Departamento Central 0 2 2 0 0 0 0 0 4 7 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 8 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 2 0 0 2 9 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 10 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Total 3 3 3 1 1 4 1 1 17 Carreiras de Regime Geral 1 Especialista 0 0 0 1 0 1 1 0 3 2 Técnico Superior de Administração Pública de N1 0 0 0 0 0 1 1 0 2 3 Técnico Superior de N1 0 2 1 2 0 4 1 2 12 4 Técnico Especializado 0 4 4 0 1 1 0 0 10 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 2 2 0 4 6 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 3 0 1 4 7 Técnico 0 2 2 0 0 1 1 0 6 8 Assistente Técnico 1 3 9 0 0 3 0 0 16 9 Agente Técnico 0 2 2 0 0 1 0 0 5 10 Auxiliar Administrativo 1 0 0 0 0 4 0 0 5 11 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 2 12 Agente de Serviço 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Total 2 14 18 3 1 23 6 3 70 Carreiras Específicas 1 Técnico Superior do Laboratório de N1 0 7 7 0 1 0 0 0 15 2 Técnico Profissional do Laboratório 0 5 5 0 1 1 0 0 12 Total 0 12 12 0 2 1 0 0 27 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Carreira de Investigação Científica 1 Investigador Coordenador 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Investigador Principal 0 1 1 0 0 0 0 0 2 3 Investigador Auxiliar 0 2 3 0 0 0 0 0 5 4 Investigador Assistente 0 4 4 0 0 0 0 0 8 5 Investigador Estagiário 0 3 4 0 1 0 0 0 8 Total 0 10 12 0 1 0 0 0 23 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado 1 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 1 2 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Total Geral 5 39 45 4 5 31 7 4 140 - Parágrafo, página 3: 1 DE ABRIL DE 2022 457
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 37/2022
- Texto do artigo, página 3: de 1 de Abril
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de complementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE, ao abrigo do disposto no artigo
- Texto do artigo, página 3: 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Texto do artigo, página 3: 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas do Ministério dos Combatentes.
- Texto do artigo, página 3: 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2022. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Classificador de Informações Classificadas do Ministério dos Combatentes
- Texto do artigo, página 3: 1. Apresentação e Recomendações Gerais
- Texto do artigo, página 3: No âmbito do Decreto n.º 84/2019, de 26 de Dezembro que aprova o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a proposta de Classificador de Informações Classificadas de acordo com as suas especificidades nos termos do Artigo n.º 84 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
- Texto do artigo, página 3: E na perspectiva de assegurar a implementação das normas de Segredo do Estado no que tange a correcta classificação de informações, do Ministério dos Combatentes, criada nos termos do Decreto Presidencial n.º 1/2010, de 15 de Janeiro produziu o presente Classificador de Informações Classificadas, contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação às informações produzidas pelos funcionários desta instituição.
- Texto do artigo, página 3: 2. Classificador de Informações Classificadas do Ministério dos Combatentes
- Texto do artigo, página 3: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrinção
Nível de Acesso
Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa:
• Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais;
• Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências.
1
Pesquisas da História da Luta de Libertação Nacional.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
2
Base de dados da História da Luta de Libertação Nacional.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
3
Projecto de edificação e habitações para combatentes.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
4
Depoimentos dos combatentes (entrevistas, biografias, curriculum).
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de Conhecer
5
Relatórios de pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de Conhecer
6
Ficha de Registo para reconhecimento do combatente (Veterano e da Defesa da Soberania e Democracia).
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
7
Bónus de participação do combatente da Luta de Libertação Nacional.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
8
Bónus de reinserção social do combatente da Defesa da Soberania e Democracia.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
9
Fixação da pensão de sobrevivência do combatente.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
10
Declarações hospitalares.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
11
Declarações de passagens aéreas.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
12
Declarações de incentivos fiscais.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
13
Processos de contratação de investimento e financiamento de projectos aos combatentes.
Confidencial
Até 1 Ano
Necessidade de conhecer
14
Processos de amortização de financiamento dos projectos dos combatentes.
Confidencial
Até 1 Ano
Necessidade de conhecer
15
Processo de elaboração de folhetos e livros da História da Luta de Libertação Nacional.
Confidencial
Até 1 ano
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrinção Nível de Acesso Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: • Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; • Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências. 1 Pesquisas da História da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 2 Base de dados da História da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 3 Projecto de edificação e habitações para combatentes. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 4 Depoimentos dos combatentes (entrevistas, biografias, curriculum). Confidencial Até a divulgação Necessidade de Conhecer 5 Relatórios de pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Até a divulgação Necessidade de Conhecer 6 Ficha de Registo para reconhecimento do combatente (Veterano e da Defesa da Soberania e Democracia). Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 7 Bónus de participação do combatente da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 8 Bónus de reinserção social do combatente da Defesa da Soberania e Democracia. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 9 Fixação da pensão de sobrevivência do combatente. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 10 Declarações hospitalares. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 11 Declarações de passagens aéreas. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 12 Declarações de incentivos fiscais. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 13 Processos de contratação de investimento e financiamento de projectos aos combatentes. Confidencial Até 1 Ano Necessidade de conhecer 14 Processos de amortização de financiamento dos projectos dos combatentes. Confidencial Até 1 Ano Necessidade de conhecer 15 Processo de elaboração de folhetos e livros da História da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Até 1 ano Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 4: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrinção
Nível de Acesso
Grau Restrito
É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
1
Processo de identificação de locais de importância histórica.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
2
Processo de edificação de monumentos.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
3
Formação de combatentes e seus filhos.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
4
Distribuição de meios de compensação.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
5
Visitas domiciliárias para combatentes com grande deficiência.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrinção Nível de Acesso Grau Restrito É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 1 Processo de identificação de locais de importância histórica. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 2 Processo de edificação de monumentos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 3 Formação de combatentes e seus filhos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 4 Distribuição de meios de compensação. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 5 Visitas domiciliárias para combatentes com grande deficiência. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer - Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 36/2022 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 37/2022 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA