I SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 64/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 1 de Abril de 2022 I SÉRIE — Número 64
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 36/2022: Aprova o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público e revoga o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 32/2018, de 2 de Abril. Diploma Ministerial n.º 37/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Classificador de Informações Classificadas do Ministério dos Combatentes.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 36/2022
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 32/2018, de 2 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública , determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público, constante do mapa em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento de lugares no presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. È revogado o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 32/2018, de 2 de Abril.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 28 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público
Texto do artigo · p. 2 N.° Funções de Direcção, Chefia e Confiança Direcção Geral SMCE SGHVC GJ DQ DPA DRH RA Total 1 Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 2 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 3 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 0 2 4 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 1 0 3 5 Chefe do Gabinete Jurídico 0 0 0 1 0 0 0 0 1 6 Chefe de Departamento Central 0 2 2 0 0 0 0 0 4 7 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 8 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 2 0 0 2 9 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 10 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Total 3 3 3 1 1 4 1 1 17 Carreiras de Regime Geral 1 Especialista 0 0 0 1 0 1 1 0 3 2 Técnico Superior de Administração Pública de N1 0 0 0 0 0 1 1 0 2 3 Técnico Superior de N1 0 2 1 2 0 4 1 2 12 4 Técnico Especializado 0 4 4 0 1 1 0 0 10 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 2 2 0 4 6 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 3 0 1 4 7 Técnico 0 2 2 0 0 1 1 0 6 8 Assistente Técnico 1 3 9 0 0 3 0 0 16 9 Agente Técnico 0 2 2 0 0 1 0 0 5 10 Auxiliar Administrativo 1 0 0 0 0 4 0 0 5 11 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 2 12 Agente de Serviço 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Total 2 14 18 3 1 23 6 3 70 Carreiras Específicas 1 Técnico Superior do Laboratório de N1 0 7 7 0 1 0 0 0 15 2 Técnico Profissional do Laboratório 0 5 5 0 1 1 0 0 12 Total 0 12 12 0 2 1 0 0 27 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Carreira de Investigação Científica 1 Investigador Coordenador 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Investigador Principal 0 1 1 0 0 0 0 0 2 3 Investigador Auxiliar 0 2 3 0 0 0 0 0 5 4 Investigador Assistente 0 4 4 0 0 0 0 0 8 5 Investigador Estagiário 0 3 4 0 1 0 0 0 8 Total 0 10 12 0 1 0 0 0 23 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado 1 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 1 2 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Total Geral 5 39 45 4 5 31 7 4 140
N.°Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaDirecção GeralSMCESGHVCGJDQDPADRHRATotal
1Director-Geral100000001
2Director-Geral Adjunto100000001
3Director de Serviços Centrais011000002
4Chefe de Departamento Central Autónomo000011103
5Chefe do Gabinete Jurídico000100001
6Chefe de Departamento Central022000004
7Chefe de Repartição Central Autónomo000000011
8Chefe de Repartição Central000002002
9Secretário Executivo100000001
10Chefe de Secretaria Geral000001001
Total3331141117
Carreiras de Regime Geral
1Especialista000101103
2Técnico Superior de Administração Pública de N1000001102
3Técnico Superior de N10212041212
4Técnico Especializado0440110010
5Técnico Profissional em Administração Pública000002204
6Técnico Profissional000003014
7Técnico022001106
8Assistente Técnico1390030016
9Agente Técnico022001005
10Auxiliar Administrativo100004005
11Operário000002002
12Agente de Serviço010000001
Total2141831236370
Carreiras Específicas
1Técnico Superior do Laboratório de N10770100015
2Técnico Profissional do Laboratório0550110012
Total012120210027
Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
Carreira de Investigação Científica
1Investigador Coordenador000000000
2Investigador Principal011000002
3Investigador Auxiliar023000005
4Investigador Assistente044000008
5Investigador Estagiário034010008
Total010120100023
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado
1Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1000001001
2Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação000002002
Total000003003
Total Geral53945453174140
Parágrafo · p. 3 1 DE ABRIL DE 2022 457
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 37/2022
Texto do artigo · p. 3 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de complementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE, ao abrigo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 3 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo · p. 3 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas do Ministério dos Combatentes.
Texto do artigo · p. 3 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2022. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 3 Classificador de Informações Classificadas do Ministério dos Combatentes
Texto do artigo · p. 3 1. Apresentação e Recomendações Gerais
Texto do artigo · p. 3 No âmbito do Decreto n.º 84/2019, de 26 de Dezembro que aprova o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a proposta de Classificador de Informações Classificadas de acordo com as suas especificidades nos termos do Artigo n.º 84 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
Texto do artigo · p. 3 E na perspectiva de assegurar a implementação das normas de Segredo do Estado no que tange a correcta classificação de informações, do Ministério dos Combatentes, criada nos termos do Decreto Presidencial n.º 1/2010, de 15 de Janeiro produziu o presente Classificador de Informações Classificadas, contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação às informações produzidas pelos funcionários desta instituição.
Texto do artigo · p. 3 2. Classificador de Informações Classificadas do Ministério dos Combatentes
Texto do artigo · p. 3 N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrinção Nível de Acesso Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: • Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; • Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências. 1 Pesquisas da História da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 2 Base de dados da História da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 3 Projecto de edificação e habitações para combatentes. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 4 Depoimentos dos combatentes (entrevistas, biografias, curriculum). Confidencial Até a divulgação Necessidade de Conhecer 5 Relatórios de pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Até a divulgação Necessidade de Conhecer 6 Ficha de Registo para reconhecimento do combatente (Veterano e da Defesa da Soberania e Democracia). Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 7 Bónus de participação do combatente da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 8 Bónus de reinserção social do combatente da Defesa da Soberania e Democracia. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 9 Fixação da pensão de sobrevivência do combatente. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 10 Declarações hospitalares. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 11 Declarações de passagens aéreas. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 12 Declarações de incentivos fiscais. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 13 Processos de contratação de investimento e financiamento de projectos aos combatentes. Confidencial Até 1 Ano Necessidade de conhecer 14 Processos de amortização de financiamento dos projectos dos combatentes. Confidencial Até 1 Ano Necessidade de conhecer 15 Processo de elaboração de folhetos e livros da História da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Até 1 ano Necessidade de conhecer
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestrinçãoNível de Acesso
Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: • Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; • Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências.
1Pesquisas da História da Luta de Libertação Nacional.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
2Base de dados da História da Luta de Libertação Nacional.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
3Projecto de edificação e habitações para combatentes.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
4Depoimentos dos combatentes (entrevistas, biografias, curriculum).ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de Conhecer
5Relatórios de pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de Conhecer
6Ficha de Registo para reconhecimento do combatente (Veterano e da Defesa da Soberania e Democracia).ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
7Bónus de participação do combatente da Luta de Libertação Nacional.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
8Bónus de reinserção social do combatente da Defesa da Soberania e Democracia.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
9Fixação da pensão de sobrevivência do combatente.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
10Declarações hospitalares.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
11Declarações de passagens aéreas.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
12Declarações de incentivos fiscais.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
13Processos de contratação de investimento e financiamento de projectos aos combatentes.ConfidencialAté 1 AnoNecessidade de conhecer
14Processos de amortização de financiamento dos projectos dos combatentes.ConfidencialAté 1 AnoNecessidade de conhecer
15Processo de elaboração de folhetos e livros da História da Luta de Libertação Nacional.ConfidencialAté 1 anoNecessidade de conhecer
Texto do artigo · p. 4 N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrinção Nível de Acesso Grau Restrito É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 1 Processo de identificação de locais de importância histórica. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 2 Processo de edificação de monumentos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 3 Formação de combatentes e seus filhos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 4 Distribuição de meios de compensação. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 5 Visitas domiciliárias para combatentes com grande deficiência. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestrinçãoNível de Acesso
Grau Restrito É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
1Processo de identificação de locais de importância histórica.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
2Processo de edificação de monumentos.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
3Formação de combatentes e seus filhos.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
4Distribuição de meios de compensação.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
5Visitas domiciliárias para combatentes com grande deficiência.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 1 de Abril de 2022 I SÉRIE — Número 64
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 36/2022: Aprova o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público e revoga o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 32/2018, de 2 de Abril. Diploma Ministerial n.º 37/2022:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Classificador de Informações Classificadas do Ministério dos Combatentes.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 36/2022
  14. Texto do artigo, página 1: de 1 de Abril
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 32/2018, de 2 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública , determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público, constante do mapa em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. È revogado o Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 32/2018, de 2 de Abril.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  20. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 28 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  22. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Laboratório de Engenharia de Moçambique, Instituto Público
  23. Texto do artigo, página 2: N.° Funções de Direcção, Chefia e Confiança Direcção Geral SMCE SGHVC GJ DQ DPA DRH RA Total 1 Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 2 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 3 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 0 2 4 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 1 0 3 5 Chefe do Gabinete Jurídico 0 0 0 1 0 0 0 0 1 6 Chefe de Departamento Central 0 2 2 0 0 0 0 0 4 7 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 8 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 2 0 0 2 9 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 10 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Total 3 3 3 1 1 4 1 1 17 Carreiras de Regime Geral 1 Especialista 0 0 0 1 0 1 1 0 3 2 Técnico Superior de Administração Pública de N1 0 0 0 0 0 1 1 0 2 3 Técnico Superior de N1 0 2 1 2 0 4 1 2 12 4 Técnico Especializado 0 4 4 0 1 1 0 0 10 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 2 2 0 4 6 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 3 0 1 4 7 Técnico 0 2 2 0 0 1 1 0 6 8 Assistente Técnico 1 3 9 0 0 3 0 0 16 9 Agente Técnico 0 2 2 0 0 1 0 0 5 10 Auxiliar Administrativo 1 0 0 0 0 4 0 0 5 11 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 2 12 Agente de Serviço 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Total 2 14 18 3 1 23 6 3 70 Carreiras Específicas 1 Técnico Superior do Laboratório de N1 0 7 7 0 1 0 0 0 15 2 Técnico Profissional do Laboratório 0 5 5 0 1 1 0 0 12 Total 0 12 12 0 2 1 0 0 27 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Carreira de Investigação Científica 1 Investigador Coordenador 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Investigador Principal 0 1 1 0 0 0 0 0 2 3 Investigador Auxiliar 0 2 3 0 0 0 0 0 5 4 Investigador Assistente 0 4 4 0 0 0 0 0 8 5 Investigador Estagiário 0 3 4 0 1 0 0 0 8 Total 0 10 12 0 1 0 0 0 23 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado 1 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 1 2 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Total Geral 5 39 45 4 5 31 7 4 140
    N.°Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaDirecção GeralSMCESGHVCGJDQDPADRHRATotal
    1Director-Geral100000001
    2Director-Geral Adjunto100000001
    3Director de Serviços Centrais011000002
    4Chefe de Departamento Central Autónomo000011103
    5Chefe do Gabinete Jurídico000100001
    6Chefe de Departamento Central022000004
    7Chefe de Repartição Central Autónomo000000011
    8Chefe de Repartição Central000002002
    9Secretário Executivo100000001
    10Chefe de Secretaria Geral000001001
    Total3331141117
    Carreiras de Regime Geral
    1Especialista000101103
    2Técnico Superior de Administração Pública de N1000001102
    3Técnico Superior de N10212041212
    4Técnico Especializado0440110010
    5Técnico Profissional em Administração Pública000002204
    6Técnico Profissional000003014
    7Técnico022001106
    8Assistente Técnico1390030016
    9Agente Técnico022001005
    10Auxiliar Administrativo100004005
    11Operário000002002
    12Agente de Serviço010000001
    Total2141831236370
    Carreiras Específicas
    1Técnico Superior do Laboratório de N10770100015
    2Técnico Profissional do Laboratório0550110012
    Total012120210027
    Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
    Carreira de Investigação Científica
    1Investigador Coordenador000000000
    2Investigador Principal011000002
    3Investigador Auxiliar023000005
    4Investigador Assistente044000008
    5Investigador Estagiário034010008
    Total010120100023
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado
    1Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1000001001
    2Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação000002002
    Total000003003
    Total Geral53945453174140
  24. Parágrafo, página 3: 1 DE ABRIL DE 2022 457
  25. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  26. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 37/2022
  27. Texto do artigo, página 3: de 1 de Abril
  28. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de complementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE, ao abrigo do disposto no artigo
  29. Texto do artigo, página 3: 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  30. Texto do artigo, página 3: 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas do Ministério dos Combatentes.
  31. Texto do artigo, página 3: 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  32. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2022. – A Ministra, Ana Comoane.
  33. Texto do artigo, página 3: Classificador de Informações Classificadas do Ministério dos Combatentes
  34. Texto do artigo, página 3: 1. Apresentação e Recomendações Gerais
  35. Texto do artigo, página 3: No âmbito do Decreto n.º 84/2019, de 26 de Dezembro que aprova o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a proposta de Classificador de Informações Classificadas de acordo com as suas especificidades nos termos do Artigo n.º 84 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
  36. Texto do artigo, página 3: E na perspectiva de assegurar a implementação das normas de Segredo do Estado no que tange a correcta classificação de informações, do Ministério dos Combatentes, criada nos termos do Decreto Presidencial n.º 1/2010, de 15 de Janeiro produziu o presente Classificador de Informações Classificadas, contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação às informações produzidas pelos funcionários desta instituição.
  37. Texto do artigo, página 3: 2. Classificador de Informações Classificadas do Ministério dos Combatentes
  38. Texto do artigo, página 3: N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrinção Nível de Acesso Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: • Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; • Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências. 1 Pesquisas da História da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 2 Base de dados da História da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 3 Projecto de edificação e habitações para combatentes. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 4 Depoimentos dos combatentes (entrevistas, biografias, curriculum). Confidencial Até a divulgação Necessidade de Conhecer 5 Relatórios de pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Até a divulgação Necessidade de Conhecer 6 Ficha de Registo para reconhecimento do combatente (Veterano e da Defesa da Soberania e Democracia). Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 7 Bónus de participação do combatente da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 8 Bónus de reinserção social do combatente da Defesa da Soberania e Democracia. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 9 Fixação da pensão de sobrevivência do combatente. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 10 Declarações hospitalares. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 11 Declarações de passagens aéreas. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 12 Declarações de incentivos fiscais. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 13 Processos de contratação de investimento e financiamento de projectos aos combatentes. Confidencial Até 1 Ano Necessidade de conhecer 14 Processos de amortização de financiamento dos projectos dos combatentes. Confidencial Até 1 Ano Necessidade de conhecer 15 Processo de elaboração de folhetos e livros da História da Luta de Libertação Nacional. Confidencial Até 1 ano Necessidade de conhecer
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestrinçãoNível de Acesso
    Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: • Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; • Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências.
    1Pesquisas da História da Luta de Libertação Nacional.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    2Base de dados da História da Luta de Libertação Nacional.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    3Projecto de edificação e habitações para combatentes.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    4Depoimentos dos combatentes (entrevistas, biografias, curriculum).ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de Conhecer
    5Relatórios de pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de Conhecer
    6Ficha de Registo para reconhecimento do combatente (Veterano e da Defesa da Soberania e Democracia).ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    7Bónus de participação do combatente da Luta de Libertação Nacional.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    8Bónus de reinserção social do combatente da Defesa da Soberania e Democracia.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    9Fixação da pensão de sobrevivência do combatente.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    10Declarações hospitalares.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    11Declarações de passagens aéreas.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    12Declarações de incentivos fiscais.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    13Processos de contratação de investimento e financiamento de projectos aos combatentes.ConfidencialAté 1 AnoNecessidade de conhecer
    14Processos de amortização de financiamento dos projectos dos combatentes.ConfidencialAté 1 AnoNecessidade de conhecer
    15Processo de elaboração de folhetos e livros da História da Luta de Libertação Nacional.ConfidencialAté 1 anoNecessidade de conhecer
  39. Texto do artigo, página 4: N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrinção Nível de Acesso Grau Restrito É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 1 Processo de identificação de locais de importância histórica. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 2 Processo de edificação de monumentos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 3 Formação de combatentes e seus filhos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 4 Distribuição de meios de compensação. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 5 Visitas domiciliárias para combatentes com grande deficiência. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestrinçãoNível de Acesso
    Grau Restrito É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
    1Processo de identificação de locais de importância histórica.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    2Processo de edificação de monumentos.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    3Formação de combatentes e seus filhos.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    4Distribuição de meios de compensação.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    5Visitas domiciliárias para combatentes com grande deficiência.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
  40. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  41. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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