I SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 66/2019
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 4 de Abril de 2019 I SÉRIE — Número 66
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 40/2019:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Laila Lucrécia Dambo como Substituta Legal da Directora do Gabinete da Presidência da República.
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 1/2019: Elege Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão. Resolução n.º 2/2019: Elege Vice-Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão. Resolução n.º 3/2019:
- Parágrafo, página 1: Elege Vice-Presidente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente – 5.ª Comissão.
- Parágrafo, página 1: Comunicado:
- Parágrafo, página 1: Comunica que o Senhor Deputado, Geraldo Alexandre Carvalho, retoma as suas funções da Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública – 6.ª Comissão.
- Parágrafo, página 1: Banco de Moçambique:
- Parágrafo, página 1: Aviso n.º 5/GBM/2019:
- Parágrafo, página 1: Regula as Condições de compra e venda de moeda estrangeira no mercado cambial.
- Título de secção, página 1: PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 40/2019
- Parágrafo, página 1: de 4 de Abril
- Parágrafo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 11 do Estatuto Orgânico da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 4/2015, de 20 de Fevereiro, conjugado com o artigo 26 do Estatuto dos Funcionários e Agentes
- Parágrafo, página 1: do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Laila Lucrécia Dambo como Substituta Legal da Directora do Gabinete da Presidência da República, durante o seu impedimento por motivo de doença.
- Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, 4 de Abril de 2019 O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2019
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga de Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão, à luz do estatuído no n.º 1, do artigo 75 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.°s 13/2014, de 17 de Junho e 12/2016, de 30 de Dezembro, em virtude da suspensão do mandato do Deputado Eneas da Conceição Comiche, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 7 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Eleição)
- Texto do artigo, página 1: É eleita Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2ª Comissão, a Deputada Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
- Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2019
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga de Vice - Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão, na sequência da renúncia da Deputada Esperança Laurinda Francisco Nhiuane
- Parágrafo, página 2: 692 I SÉRIE — NÚMERO 66
- Texto do artigo, página 2: Bias, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 75 conjugado com o artigo 78, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.°s 13/2014, de 17 de Junho e 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Eleição)
- Texto do artigo, página 2: É eleito Vice-Presidente da Comissão do Plano e Orçamento
- Texto do artigo, página 2: – 2.ª Comissão, o Deputado Danilo Aly Teixeira.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 3/2019
- Texto do artigo, página 2: de 4 de Abril
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preencher a vaga de Vice-Presidente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente - 5ª Comissão, na sequência da renúncia do Deputado Jaime Bessa Augusto Neto, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 75 conjugado com o artigo 78, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.°s 13/2014, de 17 de Junho e 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Eleição)
- Texto do artigo, página 2: É eleito Vice-Presidente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente - 5ª Comissão, o Deputado Fernando Remane Namúcua.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Comunicado
- Texto do artigo, página 2: Por despacho da Presidente da Assembleia da República, datada de 14 de Março de 2019, comunica-se que o Senhor Deputado,
- Texto do artigo, página 2: Geraldo Alexandre Carvalho, retoma as suas funções na Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública – 6.ª Comissão.
- Texto do artigo, página 2: Mas se comunica que a vaga estava sendo preenchida
- Texto do artigo, página 2: pelo Deputado Suplente, Raimundo Pitágoras Lauma. Publique-se. Maputo, aos 18 de Março de 2019. — A Presidente
- Texto do artigo, página 2: da Assembleia da República,Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: BANCO DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 2: Aviso n.° 5/GBM/2019
- Texto do artigo, página 2: de 4 de Abril
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estabelecer as condições de compra e venda de moeda estrangeira no mercado cambial, o Banco de Moçambique, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 5 do Decreto n.º 49/2017, de 11 de Setembro, que procede à revisão do Regulamento da Lei n.º 11/2009, de 11 de Março – Regulamento da Lei Cambial, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: O presente Aviso regula as condições de compra e venda de moeda estrangeira no mercado cambial.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: Âmbito de aplicação
- Número ou marcador, página 2: 1. O presente Aviso aplica-se a todos os intervenientes em operações cambiais realizadas ao abrigo da legislação cambial.
- Número ou marcador, página 2: 2. O presente Aviso aplica-se entre outras, às entidades
- Texto do artigo, página 2: responsáveis pela garantia da observância das respectivas normas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Pessoas singulares ou colectivas titulares de direitos e obrigações no âmbito da realização de actos, negócios, transacções e operações cambiais;
- Número ou marcador, página 2: b) Bancos participantes no Mercado Cambial Interbancário e outras entidades autorizadas a realizar operações cambiais;
- Número ou marcador, página 2: c) Entidades reguladoras, fiscalizadoras e da administração da justiça, no âmbito das competências que lhes são conferidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: Condições de compra e venda de moeda estrangeira
- Número ou marcador, página 2: 1. Na compra e venda de moeda estrangeira é proibido:
- Número ou marcador, página 2: a) O recurso à taxa de câmbio a prazo;
- Número ou marcador, página 2: b) O aprovisionamento de contas em moeda estrangeira por conversão de fundos provenientes de contas em moeda nacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. A compra e venda de moeda estrangeira só deve ocorrer
- Texto do artigo, página 2: por aplicação da taxa de câmbio à vista, em vigor na data e no momento da realização da operação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: Regime sancionatório
- Texto do artigo, página 2: A violação das disposições previstas no presente Aviso é punível nos termos da legislação cambial aplicável.
- Título de secção, página 3: 4 DE ABRIL DE 2019 693
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: Esclarecimento de dúvidas
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente Aviso devem ser submetidas ao Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 3: O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Governador, Rogério
- Texto do artigo, página 3: Lucas Zandamela.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 1/2019 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 2/2019 Resolução n.º 2/2019
- Resolução n.º 3/2019 Resolução n.º 3/2019