I SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 66/2019

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 4 de Abril de 2019 I SÉRIE — Número 66
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 40/2019:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Laila Lucrécia Dambo como Substituta Legal da Directora do Gabinete da Presidência da República.
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 1/2019: Elege Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão. Resolução n.º 2/2019: Elege Vice-Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão. Resolução n.º 3/2019:
Parágrafo · p. 1 Elege Vice-Presidente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente – 5.ª Comissão.
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Comunica que o Senhor Deputado, Geraldo Alexandre Carvalho, retoma as suas funções da Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública – 6.ª Comissão.
Parágrafo · p. 1 Banco de Moçambique:
Parágrafo · p. 1 Aviso n.º 5/GBM/2019:
Parágrafo · p. 1 Regula as Condições de compra e venda de moeda estrangeira no mercado cambial.
Título de secção · p. 1 PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Despacho Presidencial n.º 40/2019
Parágrafo · p. 1 de 4 de Abril
Parágrafo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 11 do Estatuto Orgânico da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 4/2015, de 20 de Fevereiro, conjugado com o artigo 26 do Estatuto dos Funcionários e Agentes
Parágrafo · p. 1 do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Laila Lucrécia Dambo como Substituta Legal da Directora do Gabinete da Presidência da República, durante o seu impedimento por motivo de doença.
Parágrafo · p. 1 Publique-se. Maputo, 4 de Abril de 2019 O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2019
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga de Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão, à luz do estatuído no n.º 1, do artigo 75 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.°s 13/2014, de 17 de Junho e 12/2016, de 30 de Dezembro, em virtude da suspensão do mandato do Deputado Eneas da Conceição Comiche, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 7 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Eleição)
Texto do artigo · p. 1 É eleita Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2ª Comissão, a Deputada Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2019
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga de Vice - Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão, na sequência da renúncia da Deputada Esperança Laurinda Francisco Nhiuane
Parágrafo · p. 2 692 I SÉRIE — NÚMERO 66
Texto do artigo · p. 2 Bias, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 75 conjugado com o artigo 78, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.°s 13/2014, de 17 de Junho e 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Eleição)
Texto do artigo · p. 2 É eleito Vice-Presidente da Comissão do Plano e Orçamento
Texto do artigo · p. 2 – 2.ª Comissão, o Deputado Danilo Aly Teixeira.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 3/2019
Texto do artigo · p. 2 de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de preencher a vaga de Vice-Presidente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente - 5ª Comissão, na sequência da renúncia do Deputado Jaime Bessa Augusto Neto, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 75 conjugado com o artigo 78, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.°s 13/2014, de 17 de Junho e 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Eleição)
Texto do artigo · p. 2 É eleito Vice-Presidente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente - 5ª Comissão, o Deputado Fernando Remane Namúcua.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Comunicado
Texto do artigo · p. 2 Por despacho da Presidente da Assembleia da República, datada de 14 de Março de 2019, comunica-se que o Senhor Deputado,
Texto do artigo · p. 2 Geraldo Alexandre Carvalho, retoma as suas funções na Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública – 6.ª Comissão.
Texto do artigo · p. 2 Mas se comunica que a vaga estava sendo preenchida
Texto do artigo · p. 2 pelo Deputado Suplente, Raimundo Pitágoras Lauma. Publique-se. Maputo, aos 18 de Março de 2019. — A Presidente
Texto do artigo · p. 2 da Assembleia da República,Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 BANCO DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 2 Aviso n.° 5/GBM/2019
Texto do artigo · p. 2 de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de estabelecer as condições de compra e venda de moeda estrangeira no mercado cambial, o Banco de Moçambique, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 5 do Decreto n.º 49/2017, de 11 de Setembro, que procede à revisão do Regulamento da Lei n.º 11/2009, de 11 de Março – Regulamento da Lei Cambial, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 O presente Aviso regula as condições de compra e venda de moeda estrangeira no mercado cambial.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 Âmbito de aplicação
Número ou marcador · p. 2 1. O presente Aviso aplica-se a todos os intervenientes em operações cambiais realizadas ao abrigo da legislação cambial.
Número ou marcador · p. 2 2. O presente Aviso aplica-se entre outras, às entidades
Texto do artigo · p. 2 responsáveis pela garantia da observância das respectivas normas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Pessoas singulares ou colectivas titulares de direitos e obrigações no âmbito da realização de actos, negócios, transacções e operações cambiais;
Número ou marcador · p. 2 b) Bancos participantes no Mercado Cambial Interbancário e outras entidades autorizadas a realizar operações cambiais;
Número ou marcador · p. 2 c) Entidades reguladoras, fiscalizadoras e da administração da justiça, no âmbito das competências que lhes são conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 Condições de compra e venda de moeda estrangeira
Número ou marcador · p. 2 1. Na compra e venda de moeda estrangeira é proibido:
Número ou marcador · p. 2 a) O recurso à taxa de câmbio a prazo;
Número ou marcador · p. 2 b) O aprovisionamento de contas em moeda estrangeira por conversão de fundos provenientes de contas em moeda nacional.
Número ou marcador · p. 2 2. A compra e venda de moeda estrangeira só deve ocorrer
Texto do artigo · p. 2 por aplicação da taxa de câmbio à vista, em vigor na data e no momento da realização da operação.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 Regime sancionatório
Texto do artigo · p. 2 A violação das disposições previstas no presente Aviso é punível nos termos da legislação cambial aplicável.
Título de secção · p. 3 4 DE ABRIL DE 2019 693
Número ou marcador · p. 3 Artigo 5
Texto do artigo · p. 3 Esclarecimento de dúvidas
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente Aviso devem ser submetidas ao Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 3 O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Governador, Rogério
Texto do artigo · p. 3 Lucas Zandamela.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 4 de Abril de 2019 I SÉRIE — Número 66
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 40/2019:
  10. Parágrafo, página 1: Nomeia Laila Lucrécia Dambo como Substituta Legal da Directora do Gabinete da Presidência da República.
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 1/2019: Elege Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão. Resolução n.º 2/2019: Elege Vice-Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão. Resolução n.º 3/2019:
  13. Parágrafo, página 1: Elege Vice-Presidente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente – 5.ª Comissão.
  14. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  15. Parágrafo, página 1: Comunica que o Senhor Deputado, Geraldo Alexandre Carvalho, retoma as suas funções da Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública – 6.ª Comissão.
  16. Parágrafo, página 1: Banco de Moçambique:
  17. Parágrafo, página 1: Aviso n.º 5/GBM/2019:
  18. Parágrafo, página 1: Regula as Condições de compra e venda de moeda estrangeira no mercado cambial.
  19. Título de secção, página 1: PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
  20. Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 40/2019
  21. Parágrafo, página 1: de 4 de Abril
  22. Parágrafo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 11 do Estatuto Orgânico da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 4/2015, de 20 de Fevereiro, conjugado com o artigo 26 do Estatuto dos Funcionários e Agentes
  23. Parágrafo, página 1: do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Laila Lucrécia Dambo como Substituta Legal da Directora do Gabinete da Presidência da República, durante o seu impedimento por motivo de doença.
  24. Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, 4 de Abril de 2019 O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
  25. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  26. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2019
  27. Texto do artigo, página 1: de 4 de Abril
  28. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga de Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão, à luz do estatuído no n.º 1, do artigo 75 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.°s 13/2014, de 17 de Junho e 12/2016, de 30 de Dezembro, em virtude da suspensão do mandato do Deputado Eneas da Conceição Comiche, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 7 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  30. Texto do artigo, página 1: (Eleição)
  31. Texto do artigo, página 1: É eleita Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2ª Comissão, a Deputada Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  32. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  33. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  34. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
  35. Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  36. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  37. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2019
  38. Texto do artigo, página 1: de 4 de Abril
  39. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga de Vice - Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão, na sequência da renúncia da Deputada Esperança Laurinda Francisco Nhiuane
  40. Parágrafo, página 2: 692 I SÉRIE — NÚMERO 66
  41. Texto do artigo, página 2: Bias, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 75 conjugado com o artigo 78, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.°s 13/2014, de 17 de Junho e 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  43. Texto do artigo, página 2: (Eleição)
  44. Texto do artigo, página 2: É eleito Vice-Presidente da Comissão do Plano e Orçamento
  45. Texto do artigo, página 2: – 2.ª Comissão, o Deputado Danilo Aly Teixeira.
  46. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  47. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  48. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
  49. Texto do artigo, página 2: de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  50. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  51. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 3/2019
  52. Texto do artigo, página 2: de 4 de Abril
  53. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preencher a vaga de Vice-Presidente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente - 5ª Comissão, na sequência da renúncia do Deputado Jaime Bessa Augusto Neto, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 75 conjugado com o artigo 78, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.°s 13/2014, de 17 de Junho e 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  54. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  55. Texto do artigo, página 2: (Eleição)
  56. Texto do artigo, página 2: É eleito Vice-Presidente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente - 5ª Comissão, o Deputado Fernando Remane Namúcua.
  57. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  58. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  59. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
  60. Texto do artigo, página 2: de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  61. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  62. Texto do artigo, página 2: Comunicado
  63. Texto do artigo, página 2: Por despacho da Presidente da Assembleia da República, datada de 14 de Março de 2019, comunica-se que o Senhor Deputado,
  64. Texto do artigo, página 2: Geraldo Alexandre Carvalho, retoma as suas funções na Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública – 6.ª Comissão.
  65. Texto do artigo, página 2: Mas se comunica que a vaga estava sendo preenchida
  66. Texto do artigo, página 2: pelo Deputado Suplente, Raimundo Pitágoras Lauma. Publique-se. Maputo, aos 18 de Março de 2019. — A Presidente
  67. Texto do artigo, página 2: da Assembleia da República,Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  68. Texto do artigo, página 2: BANCO DE MOÇAMBIQUE
  69. Texto do artigo, página 2: Aviso n.° 5/GBM/2019
  70. Texto do artigo, página 2: de 4 de Abril
  71. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estabelecer as condições de compra e venda de moeda estrangeira no mercado cambial, o Banco de Moçambique, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 5 do Decreto n.º 49/2017, de 11 de Setembro, que procede à revisão do Regulamento da Lei n.º 11/2009, de 11 de Março – Regulamento da Lei Cambial, determina:
  72. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  73. Texto do artigo, página 2: Objecto
  74. Texto do artigo, página 2: O presente Aviso regula as condições de compra e venda de moeda estrangeira no mercado cambial.
  75. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  76. Texto do artigo, página 2: Âmbito de aplicação
  77. Número ou marcador, página 2: 1. O presente Aviso aplica-se a todos os intervenientes em operações cambiais realizadas ao abrigo da legislação cambial.
  78. Número ou marcador, página 2: 2. O presente Aviso aplica-se entre outras, às entidades
  79. Texto do artigo, página 2: responsáveis pela garantia da observância das respectivas normas, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Pessoas singulares ou colectivas titulares de direitos e obrigações no âmbito da realização de actos, negócios, transacções e operações cambiais;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Bancos participantes no Mercado Cambial Interbancário e outras entidades autorizadas a realizar operações cambiais;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Entidades reguladoras, fiscalizadoras e da administração da justiça, no âmbito das competências que lhes são conferidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  84. Texto do artigo, página 2: Condições de compra e venda de moeda estrangeira
  85. Número ou marcador, página 2: 1. Na compra e venda de moeda estrangeira é proibido:
  86. Número ou marcador, página 2: a) O recurso à taxa de câmbio a prazo;
  87. Número ou marcador, página 2: b) O aprovisionamento de contas em moeda estrangeira por conversão de fundos provenientes de contas em moeda nacional.
  88. Número ou marcador, página 2: 2. A compra e venda de moeda estrangeira só deve ocorrer
  89. Texto do artigo, página 2: por aplicação da taxa de câmbio à vista, em vigor na data e no momento da realização da operação.
  90. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  91. Texto do artigo, página 2: Regime sancionatório
  92. Texto do artigo, página 2: A violação das disposições previstas no presente Aviso é punível nos termos da legislação cambial aplicável.
  93. Título de secção, página 3: 4 DE ABRIL DE 2019 693
  94. Número ou marcador, página 3: Artigo 5
  95. Texto do artigo, página 3: Esclarecimento de dúvidas
  96. Texto do artigo, página 3: As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente Aviso devem ser submetidas ao Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial do Banco de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  98. Texto do artigo, página 3: Entrada em vigor
  99. Texto do artigo, página 3: O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Governador, Rogério
  100. Texto do artigo, página 3: Lucas Zandamela.
  101. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  102. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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