I SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 69/2013
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- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Programas de Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 7: a) Apresentar propostas de políticas, de planos estratégicos e de legislação do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor o zoneamento de áreas para o desenvolvimento de estâncias integradas de turismo;
- Número ou marcador, página 7: c) Monitorar o planeamento e ordenamento do turismo;
- Número ou marcador, página 7: d) Acompanhar a implementação dos planos provinciais e municipais de ordenamento das zonas turísticas e pólos de desenvolvimento turístico;
- Número ou marcador, página 7: e) Assistir a Direcção, na articulação, mobilização e concepção de programas e/ou projectos de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar propostas de parcerias com entidades nacionais e estrangeiras, de interesse ao desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 7: g) Desenvolver novos programas de turismo sustentável;
- Número ou marcador, página 7: h) Sistematizar e avaliar dados referentes a evolução turística de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 23
- Texto do artigo, página 7: Funções do Departamento de Informação e Promoção
- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Informação e Promoção:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar programas e planos de promoção turística e coordenar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a elaboração e o cumprimento do código de conduta para as actividades turísticas, alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar planos para o desenvolvimento do turismo doméstico;
- Número ou marcador, página 7: d) Divulgar regulamentos das actividades turísticas, alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 7: e) Identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos e destinos tuísticos;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir a implementação da matriz das actividades do sector privado;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestar assessoria técnica em matérias ligadas a comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: h) Conceber e propor a realização de campanhas especiais de divulgação de eventos de grande relevo na actividade do Ministério do Turismo;
- Número ou marcador, página 8: i) Informar regularmente sobre as incidências noticioS. As de maior impacto relacionadas com o Ministério do Turismo e apresentar uma análise regular das tendências da imprensa na cobertura informativa dos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: j) Disponibilizar informação de apoio para entrevistas, conferências de imprensa, e outros encontros com a imprensa;
- Número ou marcador, página 8: k) Assegurar a criação e publicação regular de produtos informativos para difusão de realizações do Ministério do Turismo (Boletins, revistas, internet, rádio, etc);
- Número ou marcador, página 8: l) Fornecer aos órgãos de comunicação social a agenda ou o plano de eventos do Ministério do Turismo;
- Número ou marcador, página 8: m) Convidar os órgãos de comunicação social para conferências de imprensa;
- Número ou marcador, página 8: n) Cobrir as sessões de vídeo-conferência do Ministério do Turismo;
- Número ou marcador, página 8: o) Registar e gerir o arquivo audiovisual de principais acontecimentos institucionais.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 24
- Texto do artigo, página 8: Funções da Repartição Administrativa
- Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição Administrativa:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos a Direcção Nacional do Turismo;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a gestão do património afecto a Direcção Nacional do Turismo;
- Número ou marcador, página 8: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento da Direcção Nacional do Turismo;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos da Direcção no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Director Nacional e Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: h) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 8: i) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 25
- Texto do artigo, página 8: Competências do Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 8: Compete ao chefe de departamento:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as actividades do departamento que chefia, garantido a implementação das respectivas funções;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos e regulamentos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: c) Distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao departamento e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar relatórios de actividades do departamento.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 26
- Texto do artigo, página 8: Colectivo da Direcção
- Número ou marcador, página 8: 1. O colectivo da Direcção é um órgão consultivo que se debruça sobre questões fundamentais no âmbito da prossecução das actividades da Direcção Nacional do Turismo.
- Número ou marcador, página 8: 2. Ao colectivo da Direcção compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar e avaliar o grau de cumprimento das actividades da Direcção Nacional do Turismo;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar os planos, relatórios e balanços de actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir pareceres sobre assuntos de interesse para o funcionamento da Direcção bem como sobre as questões atínentes ao desenvolvimento das actividades turísticas, alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 8: d) Estudar os mecanismos adequados para a implementação das decisões da Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: e) Analisar e acompanhar o processo de implementação da política e estratégia de desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 8: f) Analisar o funcionamento interno da Direcção, e acompanhar o processo de evolução técnico- -profissional dos funcionários.
- Número ou marcador, página 8: 3. O colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 8: em quinze dias e extraordinariamente sempre que o Director Nacional o convocar.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 27
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo da Direcção é composto pelos seguintes menbros:
- Número ou marcador, página 8: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 8: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Director Nacional pode, sempre que julgar conveniente,
- Texto do artigo, página 8: convidar outros funcionários a participar no colectivo da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Subsecção III Direcção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar
- Número ou marcador, página 8: Artigo 28
- Texto do artigo, página 8: Funções do Departamento de Licenciamento
- Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento de Licenciamento:
- Número ou marcador, página 8: a) Orientar e esclarecer aos interessados em iniciativas de exploração de jogos de fortuna ou azar, de modo a assegurar o cumprimento da legislação, regulamentação e procedimentos que regem matérias sobre jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 8: b) Instruir o processo de licenciamento do exercício da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer técnico sobre matérias específicas do Departamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Controlar o cumprimento das disposições regulamentares relativas a prática dos jogos;
- Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar a execução dos contratos existentes entre as concessionárias e o Estado e organizar o respectivo cadastro.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 29
- Texto do artigo, página 9: Funções do Departamento de Estudos e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 9: São Funções do Departamento de Estudos e Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 9: a) Apresentar propostas de formulação, revisão e actualização da legislação de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor regras de selecção e formação do pessoal das salas de jogos;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder à pesquisa regular sobre as tendências de desenvolvimento de jogos de fortuna ou azar no país, assim como ao nível internacional;
- Número ou marcador, página 9: d) Acompanhar a implementação das diversas fases das acções de formação, na área do jogo, levadas a cabo pelas entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Instruir todo processo relativo a emissão e revalidação da carteira de profissional de jogo;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar e manter actualizados bancos de dados relativos aos profissionais do jogos e auxiliares das salas de jogos;
- Número ou marcador, página 9: g) Emitir pareceres sobre os programas de formação do pessoal a trabalhar nas salas de exploração de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar propostas conducentes a melhoria ou correção dos processos de recrutamento, selecção e formação do pessoal das S.Alas de jogos.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 30
- Texto do artigo, página 9: Funções da Repartição Administrativa
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição Administrativa:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos a Direcção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a gestão do património afecto a Direcção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar;
- Número ou marcador, página 9: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento da Direcção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos da Direcção no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 9: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Director Nacional e Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: h) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: i) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 31
- Texto do artigo, página 9: Competências do Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 9: Compete ao chefe de departamento:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir as actividades do departamento que chefia, garantindo a implementação das respectivas funções;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos e regulamentos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 9: c) Distribuir tarefas pelos funcionários afectos/colocados no departamento e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar relatórios de actividade do departamento.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: Colectivo da Direcção
- Número ou marcador, página 9: 1. O colectivo da Direcção e um órgão consultivo que se debruça sobre questões fundamentais no âmbito da prossecução das actividades da Direcção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar.
- Número ou marcador, página 9: 2. Ao colectivo de Direcção compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar e avaliar o grau de cumprimento das actividades da Direcção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar os planos, os relatórios e os balanços de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar a política e a estratégia de desenvolvimento da actividade de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir pareceres sobre assuntos de interesse para o funcionamento da Direcção bem como sobre as questões atínentes ao desenvolvimento da actividade de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 9: e) Analisar e acompanhar o processo de implementação da política e estratégia de desenvolvimento da actividade de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 9: h) Analisar o funcionamento interno da Direcção e acompanhar o processo de evolução técnico- -profissional dos funcionários.
- Número ou marcador, página 9: 3. O colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 9: em quinze dias e extraordinariamente sempre que o director nacional o convocar.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Número ou marcador, página 9: 1. O colectivo da Direcção é composto pelos seguintes
- Texto do artigo, página 9: membros: a) Director Nacional; b) Director Nacional Adjunto; c) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Director Nacional pode, sempre que julgar conveniente, convidar outros funcionários a participar no colectivo da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Subsecção IV Direcção de Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 9: Artigo 34
- Texto do artigo, página 9: Funções do Departamento de Plano e Monitoria
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Plano e Monitoria:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar a compononente do turismo no âmbito da Proposta do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor directrizes, políticas e estratégias do sector;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e Programas de Actividades Anuais do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar o processo de elaboração do Cenário Fiscal a Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentar balanços da execução do programa de actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar o processo de elaboração e globalização do balanço do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 9: g) Monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos do sector;
- Número ou marcador, página 9: h) Definir e impelmentar em coordenação com os outros órgãos do ministério, indicadores que permitam a monitoria e avaliação do desempenho dos planos estratégicos nacionais plurianuais;
- Número ou marcador, página 10: i) Apresentar relatórios periódicos de monitoria e avaliação da execução dos planos e das políticas macroeconómicas do sector;
- Número ou marcador, página 10: j) Colaborar no processo de elaboração dos planos e programas de desenvolvimento do turismo no âmbito distrital, provincial e autárquico;
- Número ou marcador, página 10: k) Avaliar a eficácia e impacto das políticas e estratégias do sector;
- Número ou marcador, página 10: l) Promover em coordenação com as diversas instituições relevantes, a participação efectiva do sector privado nos projectos de investimento do sector;
- Número ou marcador, página 10: m) Monitorar e avaliar a efectividade das inciativas do desenvolvimento espacial em que o Ministério do Turismo esteja envolvido.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: Funções do Departamento de Pesquisa e Estatística
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Pesquisa e Estatísticas:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover o planeamento e acompanhamento da implementação das acções de desenvolvimento e organização da reforma institucional;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir as prioridades e metodologias de pesquisa na área de interesse do Ministério do Turismo;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar estimativas e previsões para evolução dos principais agregados macroeconómicos que intervêm no turismo;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir a articulação do Ministério do Turismo com as instituições de ensino superior e com outras instituições de investigação;
- Número ou marcador, página 10: e) Compilar, sistematizar e cadastrar as actividades de pesquisa realizadas pelo Ministério do Turismo, instituições subordinadas e tuteladas, bem como instituições de ensino, com a temática do turismo;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar estudos sobre as tendências do mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 10: g) Estudar a introdução de novos produtos turísticos;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover o desenvolvimento da capacidade institucional na área de pesquisa e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: i) Gerir o Centro de Documentação do Ministério do Turismo;
- Número ou marcador, página 10: j) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do sector do turismo de acordo com a metodologia estatística aprovada;
- Número ou marcador, página 10: k) Elaborar indicadores estatísticos adequados e necessários à formulação das políticas e planeamento sectoriais;
- Número ou marcador, página 10: l) Participar na elaboração da Balança Turística e Conta satélite do Turismo;
- Número ou marcador, página 10: m) Elaborar publicações sobre matérias de pesquisa em análises estatísticas.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 36
- Texto do artigo, página 10: Funções do Departamento de Cooperação
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das convenções e tratados internacionais inerentes ao sector do turismo de que o país é parte;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a coordenação e execução de programas e acções de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar e avaliar a elaboração e execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional no âmbito do Turismo;
- Número ou marcador, página 10: d) Desenhar e priorizar as necessidades de cooperação do Ministério do Turismo;
- Número ou marcador, página 10: e) Coordenar o processo de elaboração e negociação de Memorandos de Entendimento, Acordos e Planos de Acção no domínio do turismo;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar e acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Acordos e Planos de acção assinados;
- Número ou marcador, página 10: g) Planificar e organizar a participação do Ministério do Turismo em conferências internacionais em matéria do turismo.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 37
- Texto do artigo, página 10: Funções do Departamento de Sistemas de Gestão e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Gestão e Tecnologias de Informação:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver, assegurar a manutenção e integração de propostas de sistemas informáticos necessários para a realização eficaz das atribuições do ministério;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar propostas de planos estratégicos sobre tecnologias de informação para o Ministério do Turismo;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e implementar um plano de formação que satisfaça as necessidades dos utilizadores das tecnologias de informação e comunicação (TIC) no ministério;
- Número ou marcador, página 10: d) Assessorar na concepção e aquisição de aplicativos informáticos, equipamentos e software que respondam as necessidades de melhoria de prestação de serviços pelo ministério;
- Número ou marcador, página 10: e) Criar e manter actualizado os bancos de dados do Ministério do Turismo;
- Número ou marcador, página 10: f) Implementar uma gestão adequada e monitorização dos respectivos meios informáticos de forma a garantir que os mesmos se encontrem a funcionar adequadamente;
- Número ou marcador, página 10: g) Assegurar o apoio uniforme e sistematizado aos utilizadores das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 10: h) Fazer uso da tecnologia de informação e comunicação na análise da oferta dos produtos turísticos e a sua interligação com o mercado doméstico, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 10: i) Criar, actualizar e garantir divulgação de uma base de indicadores estatísticos de referência do sector do turismo no país;
- Número ou marcador, página 10: j) Garantir a manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 10: k) Garantir a projecção, implantação e monitoria das redes informáticas estruturadas do ministério;
- Número ou marcador, página 10: l) Desenhar, manter e garantir a gestão dos sites e sistemas de marketing digital;
- Número ou marcador, página 10: m) Garantir a segurança da informação.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 38
- Texto do artigo, página 10: Funções da Repartição Administrativa
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição Administrativa:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos a Direcção de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a gestão do património afecto a Direcção de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 11: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento da Direcção de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos da Direcção no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 11: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Director Nacional;
- Número ou marcador, página 11: h) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: i) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 39
- Texto do artigo, página 11: Competências do Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 11: Compete ao chefe de departamento:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir as actividades do departamento que chefia, garantido a implementação das respectivas funções;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos e regulamentos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 11: c) Distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao departamento e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar relatórios de actividades do departamento.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: Colectivo da Direcção
- Número ou marcador, página 11: 1. O colectivo da direcção é um órgão consultivo que se debruça sobre questões fundamentais no âmbito da prossecução das actividades da Direcção de Planificação e Cooperação.
- Número ou marcador, página 11: 2. Ao colectivo da direcção compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Planificar e avaliar o grau de cumprimento das actividades da Direcção de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar planos, relatórios e balanços de actividades;
- Número ou marcador, página 11: c) Estudar os mecanismos adequados para a implementação das decisões da direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: d) Analisar e acompanhar o processo de implementação da política e estratégia de desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 11: e) AnaliS.Ar o funcionamento interno da direcção, gestão interna do equipamento e acompanhar o processo de evolução técnico-profissional dos funcionários.
- Número ou marcador, página 11: 3. O colectivo da direcção reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 11: em quinze dias e extraordinariamente sempre que o director nacional o convocar.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 41
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo da Direcção é composto pelos seguintes menbros:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Director Nacional pode, sempre que julgar conveniente,
- Texto do artigo, página 11: convidar outros funcionários a participar no colectivo da direcção.
- Número ou marcador, página 11: Subsecção V Gabinete do Ministro
- Texto do artigo, página 11: Arttigo 42
- Texto do artigo, página 11: Funções da Repartição de Estudos e Assessoria
- Texto do artigo, página 11: São Funções da Repartição de Estudos e Assessoria
- Texto do artigo, página 11: a) Elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sector;
- Texto do artigo, página 11: b) Apoiar na preparação de projectos de lei, decretos e outros diplomas legais;
- Texto do artigo, página 11: c) Analisar, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para o Ministério;
- Texto do artigo, página 11: d) Promover, através dos meios de comunicação em geral, a divulgação das actividades do Ministério, no país e no exterior;
- Texto do artigo, página 11: e) Assistir o Ministro nos contactos com a imprensa em geral;
- Texto do artigo, página 11: f) Assistir o Ministro na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
- Texto do artigo, página 11: g) Organizar as sessões dos colectivos do Ministro e outras reuniões dirigidas pelo Ministro com a excepção do Conselho Coordenador,;
- Texto do artigo, página 11: h) Acompanhar a execução das decisões do Ministro, através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
- Texto do artigo, página 11: i) Executar todas as outras ordens e determinações do Ministro.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 43
- Texto do artigo, página 11: Funções da Repartição de Relações Públicas
- Texto do artigo, página 11: São Funções da Repartição de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao Ministério do Turismo;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao Ministério;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do Ministro, Vice-Ministro, Secretário Permanente, demais dirigentes e técnicos do Ministério dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 11: f) Receber pedidos de audiências, entrevistas ou outros contactos com responsáveis das unidades orgânicas e organizar o plano de atendimento; e
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar os convites e prestar apoio protocolar na organização de recepções, cerimónias e actos oficiais do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: h) Exercer as demais tarefas do protocolo.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: Colectivo do Gabinete
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo do Gabinete é um órgão técnico que se pronuncia sobre questões fundamentais de interpretação e entendimento da matéria relacionada com as funções do Gabinete.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo do Gabinete é dirigido pelo Chefe do Gabinete, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender dirigí-lo pessoalmente, sendo composto pelos Asssessores do Ministro, Chefe de Repartição de Relações Públicas, Assistentes.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Chefe do Gabinete poderá, quando a natureza dos assuntos a tratar o justifique, convidar outros técnicos para tomarem parte nas reuniões do Colectivo do Gabinete.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Colectivo do Gabinete reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 12: em quinze dias e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Subsecção VI Departamento Jurídico
- Número ou marcador, página 12: Artigo 45
- Texto do artigo, página 12: Funções da Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso
- Texto do artigo, página 12: São Funções da Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso:
- Número ou marcador, página 12: a) Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre matérias globais de interesse do Ministério que, pela sua especialidade, importância e complexidade lhe sejam superiormente determinadas;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir pareceres e prestar informação sobre todos os assuntos que revistam a natureza jurisdicional ou meramente contenciosa, que para esse efeito, lhe seja submetido;
- Número ou marcador, página 12: c) Colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais e pronunciar-se sobre aspectos formais dos instrumentos legislativos dos órgãos do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a recolha de documentos que permitam o estudo comparativo de legislação relacionada com o sector;
- Número ou marcador, página 12: e) Estabelecer contactos com outros Departamentos ou Gabinetes Jurídicos e demais instituições de natureza jurídica, com vista à uniformização da interpretação das leis;
- Número ou marcador, página 12: f) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e outros actos submetidos à decisão superior;
- Número ou marcador, página 12: g) Emitir parecer sobre processos de inquérito e de sindicância e sobre a adequação dos respectivos relatórios às matérias nelas investigadas;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar e actualizar o ficheiro da legislação sobre matérias relacionadas com o sector;
- Número ou marcador, página 12: i) Assistir o Ministro e Vice-Ministro nos actos jurídicos para os quais o Departamento seja especialmente designado;
- Número ou marcador, página 12: j) Emitir parecer sobre a regularidade formal da instrução de processos disciplinares e adequação da pena proposta;
- Número ou marcador, página 12: k) Assegurar o apoio técnico e colaborar com o Ministério junto dos tribunais, em todas as causas que envolvam o Ministério como parte activa ou passiva ou tenha intervenção processual;
- Número ou marcador, página 12: l) Acompanhar e Propor a necessária intervenção em processos de natureza judicial e administrativa com a colaboração do Ministério público, quando o Ministério assuma a posição de recorrido ou réu;
- Número ou marcador, página 12: m) Prestar demais colaboração que lhe seja solicitada pelo Ministério Público, no exercício das atribuições do Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 12: n) Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas superiormente.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 46
- Texto do artigo, página 12: Repartição Administrativa
- Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição Administrativa:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
- Número ou marcador, página 12: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: h) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: Competências do Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe de Repartição:
- Número ou marcador, página 12: a) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
- Número ou marcador, página 12: b) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido e proceder à avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
- Número ou marcador, página 12: d) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 48
- Texto do artigo, página 12: Colectivo do Departamento
- Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo do Departamento Jurídico é um órgão de consulta do Chefe do Departamento Jurídico que o convoca e preside, que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Departamento Jurídico e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 12: 2. Compõem o Colectivo do Departamento:
- Número ou marcador, página 12: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Chefes de Repartição;
- Número ou marcador, página 12: c) Técnicos do Departamento.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo do Departamento reúne ordinariamente
- Texto do artigo, página 12: de quinze em quinze dias e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 49
- Texto do artigo, página 12: Colectivo Técnico
- Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo Técnico é convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento, tendo como funções analisar e interpretar a legislação aplicável ao sector do turismo bem como o estudo de projectos de diplomas legais.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo Técnico é composto pelos juristas do Ministério podendo ser convidados técnicos ligados à materia a ser analiS.Ada.
- Número ou marcador, página 13: Subsecção VII Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 13: Artigo 50
- Texto do artigo, página 13: Funções da Repartição de Património
- Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 13: a) Escriturar e inventariar os bens patrimoniais do Ministério e zelar pelas normas da sua utilização e conservação;
- Número ou marcador, página 13: b) Receber os bens adquiridos e Propor a distribuição pelas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com a UGEA;
- Número ou marcador, página 13: d) Gerir e zelar pela utilização correcta dos meios de transporte do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor o abate de equipamento;
- Número ou marcador, página 13: f) Zelar pela segurança e circulação de pessoas e bens, como pela manutenção e conservação das instalações.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 51
- Texto do artigo, página 13: Funções da Repartição de Contabilidade
- Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 13: a) Orientar e coordenar a elaboração do orçamento de funcionamento dos órgãos do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder à emissão de requisições orçamentais e à liquidação das despesas;
- Número ou marcador, página 13: c) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar e escriturar os livros contabilísticos obrigatórios;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para o Ministério das Finanças e para o Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 13: f) ProcesS.Ar o vencimento do pessoal do Ministério.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 52
- Texto do artigo, página 13: Funções da Secretaria Central
- Texto do artigo, página 13: São funções da Secretaria Central:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir o processo de repografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
- Número ou marcador, página 13: d) Controlar periodicamente a localização e o estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: f) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
- Número ou marcador, página 13: g) Proceder ao arquivo da documentação, assim como o respectivo controlo;
- Número ou marcador, página 13: h) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; e
- Número ou marcador, página 13: j) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 53
- Texto do artigo, página 13: Repartição Administrativa
- Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição Administrativa:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 13: g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: h) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 54
- Texto do artigo, página 13: Competências do Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Chefe de Repartição:
- Número ou marcador, página 13: e) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
- Número ou marcador, página 13: f) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido e proceder à avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
- Número ou marcador, página 13: h) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 55
- Texto do artigo, página 13: Colectivo do Departamento
- Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão de consulta do Chefe do Departamento que o convoca e o preside, e se pronuncia sobre questões relativas à organização e ao funcionamento do Departamento de Administração e Finanças e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros: a) Chefe do Departamento; b) Chefes de Repartição; c) Chefe da Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Chefe do Departamento pode, sempre que achar conveniente, convidar outros técnicos a participar na sessão do colectivo.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 13: de quinze em quinze dias e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: SubSecção VIII Departamento dos Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 14: Artigo 56
- Texto do artigo, página 14: Funções da Repartição de Administração e Gestão do Pessoal
- Texto do artigo, página 14: São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 14: a) Administrar e actualizar o quadro de pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor e organizar a realização de concursos de admissão e de promoção dos funcionários de acordo com as normas definidas;
- Número ou marcador, página 14: c) Implementar e controlar a aplicação da política de quadros do sector, identificando e acompanhando a evolução dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres sobre a contratação de trabalhadores estrangeiros na Função Pública;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestar apoio técnico aos órgãos locais, instituições tuteladas e subordinadas no cumprimento dos actos normativos relativos à administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 14: f) Adoptar mecanismo para uma eficiente aplicação dos manuais de procedimento na administração do pessoal;
- Número ou marcador, página 14: g) Organizar e zelar pelo cumprimento das licenças dos funcionários;
- Número ou marcador, página 14: h) Coordenar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado do Ministério, velando pelo correcto preenchimento do Livro de Ponto;
- Número ou marcador, página 14: i) Recolher, analizar e consolidar os dados sobre os Recursos Humanos do sector, visando o dimensionamento do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 14: j) Elaborar propostas sobre as carreiras específicas do sector, o qualificador profissional e o respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 14: k) Organizar e gerir o Subsistema de Informação de Pessoal e prestar apoio técnico aos órgãos locais, instituições tuteladas e subordinadas na sua implementação;
- Número ou marcador, página 14: l) Promover estudos sobre a aplicação correcta da legislação em vigor na Função Pública;
- Número ou marcador, página 14: m) Organizar e actualizar os ficheiros dos actos normativos sobre a gestão de pessoal bem como a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 14: n) Elaborar despachos de nomeação, exoneração, cessação de funções, mobiliddade no quadro e outros resultantes da aplicação das normas de procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 14: o) Organizar o processo da tomada de posse dos quadros de Direcção, Chefia e Confiança;
- Número ou marcador, página 14: p) Organizar e controlar os processos, de contagem de tempo de serviço, concessão de bónus de antiguidade, de rendibilidade, pensões de aposentação e subsídios por morte;
- Número ou marcador, página 14: q) Organizar e controlar a execução do processo de avaliação de desempenho dos funcionários e proceder em conformidade com a legislação em vigor na Função Pública;
- Número ou marcador, página 14: r) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 57
- Texto do artigo, página 14: Funções da Repartição de Formação
- Texto do artigo, página 14: São funções da Repartição de Formação as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor e elaborar políticas e estratégias de formação para o sector de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar propostas de normas e procedimentos visando a correcta aplicação da política de formação;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar proposta de regulamento de bolsa de estudo e garantir a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar na elaboração dos currícula dos cursos da área de hotelaria, turismo, conservação e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 14: e) Angariar bolsas de estudo para quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
- Número ou marcador, página 14: f) Elaborar e executar programas e planos anuais de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar e apresentar o orçamento anual de formação, capacitação e treinamento dos funcionários e agentes do Estado afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 14: h) Promover acções de cooperação no domínio da formação dos quadros do sector a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 14: i) Acompanhar a implementação dos acordos de cooperação no âmbito de formação e proceder a avaliação períodica dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 14: j) Supervisionar e inspecionar o funcionamento das Escolas e Centros de Formação do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: k) Organizar uma base de dados sobre as formações realizadas no âmbito do cumprimento dos planos e metas estabelecidas pelo sector.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 58
- Texto do artigo, página 14: Funções da Repartição de Assuntos Sociais e Género
- Texto do artigo, página 14: São funções da Repartição de Assuntos Sociais e Género:
- Número ou marcador, página 14: a) Implementar as Estratégias do HIV/SIDA, Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 14: b) Coordenar e desenvolver iniciativas visando a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres, no acesso as políticas, informação e formação pertinente ao sector:
- Número ou marcador, página 14: c) Promover campanhas de informação e sensibilização para a mudança de atitude e comportamento na valorização mais equilibrada de homens e mulheres nos processos de tomada de decisão no órgão;
- Número ou marcador, página 14: d) Propor a elaboração de políticas visando uma melhor inserção da pessoa portadora de deficiência no sector;
- Número ou marcador, página 14: e) Garantir uma correcta aplicação da legislação de modo a assegurar a não discriminação com base no sexo, nos concursos de ingresso, progressão, promoção e nas mudanças de carreiras.
- Número ou marcador, página 14: f) Realizar e promover periodicamente, estudos de diagnóstico sobre a evolução da presença da mulher em cargos de Direcção, Chefia e Confiança.
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