I SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 69/2013
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- Número ou marcador, página 14: g) Promover e sensibilizar o uso em todas vertentes, de linguagem não discriminatória com base no sexo.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 59
- Texto do artigo, página 15: Repartição Administrativa
- Texto do artigo, página 15: São funções da Repartição Administrativa:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
- Número ou marcador, página 15: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
- Número ou marcador, página 15: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 15: g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento;
- Número ou marcador, página 15: h) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 60
- Texto do artigo, página 15: Competências do Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Chefe de Repartição:
- Número ou marcador, página 15: i) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
- Número ou marcador, página 15: j) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido e proceder à avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 15: k) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
- Número ou marcador, página 15: l) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 61
- Texto do artigo, página 15: Colectivo do Departamento
- Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão de consulta do Chefe do Departamento que o convoca e o preside, e se pronuncia sobre questões relativas à organização e ao funcionamento do Departamento de Administração e Finanças e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 15: b) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Chefe do Departamento pode, sempre que achar conveniente, convidar outros técnicos a participar na sessão do colectivo.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 15: de quinze em quinze dias e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 62
- Texto do artigo, página 15: Unidade Gestora Executora das Aquisições
- Número ou marcador, página 15: 1. Subordinada ao Secretário Permanente, está estabelecida a Unidade Gestora e Executora de Aquisições, abreviadamente designada por UGEA.
- Número ou marcador, página 15: 2. As funções, organização e funcionamento da UGEA constam da legislação específica que lhe é aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 3. A UGEA é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 63
- Texto do artigo, página 15: Reunião Geral
- Número ou marcador, página 15: 1. A Reunião Geral é o encontro do Ministro do Turismo com todos os funcionários do Ministério do Turismo e, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Analisar o grau de satisfação de atendimento aos particulares, a celeridade dos expedientes e o desempenho de cada unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 15: b) Analisar o relacionamento entre os funcionários;
- Número ou marcador, página 15: c) Programar encontros de confraternização e participação dos funcionários nas datas nacionais;
- Número ou marcador, página 15: d) Louvar e/ou repreender publicamente os Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Reunião Geral realiza-se ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 15: semestre e, extraordinariamente sempre que convocada pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Quadro de Pessoal
- Número ou marcador, página 15: Artigo 64
- Texto do artigo, página 15: Elaboração e Aprovação do Quadro de Pessoal
- Número ou marcador, página 15: 1. O quadro de Pessoal define o número dos funcionários existentes no Ministério do Turismo e as necessidades em termos de recursos humanos para os anos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: 2. O quadro de pessoal é organizado por cargos de direcção, chefia e confiança e por carreiras ou categorias profissionais. 3.Compete ao Ministro submeter à aprovação do órgão
- Texto do artigo, página 15: competente, o Quadro do Pessoal do Ministério do Turismo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 15: Artigo 65
- Texto do artigo, página 15: Dúvidas
- Texto do artigo, página 15: As dúvidas resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Ministro do Turismo.
- Parágrafo, página 16: Preço — 24,24 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 129/2013 MINISTÉRIO DO TURISMO