I SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 69/2013

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Número ou marcador · p. 14 g) Promover e sensibilizar o uso em todas vertentes, de linguagem não discriminatória com base no sexo.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 59
Texto do artigo · p. 15 Repartição Administrativa
Texto do artigo · p. 15 São funções da Repartição Administrativa:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
Número ou marcador · p. 15 b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 15 g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento;
Número ou marcador · p. 15 h) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 60
Texto do artigo · p. 15 Competências do Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Chefe de Repartição:
Número ou marcador · p. 15 i) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
Número ou marcador · p. 15 j) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido e proceder à avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 k) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
Número ou marcador · p. 15 l) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 61
Texto do artigo · p. 15 Colectivo do Departamento
Número ou marcador · p. 15 1. O Colectivo do Departamento é um órgão de consulta do Chefe do Departamento que o convoca e o preside, e se pronuncia sobre questões relativas à organização e ao funcionamento do Departamento de Administração e Finanças e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 15 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 15 b) Chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 15 3. O Chefe do Departamento pode, sempre que achar conveniente, convidar outros técnicos a participar na sessão do colectivo.
Número ou marcador · p. 15 4. O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 15 de quinze em quinze dias e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 62
Texto do artigo · p. 15 Unidade Gestora Executora das Aquisições
Número ou marcador · p. 15 1. Subordinada ao Secretário Permanente, está estabelecida a Unidade Gestora e Executora de Aquisições, abreviadamente designada por UGEA.
Número ou marcador · p. 15 2. As funções, organização e funcionamento da UGEA constam da legislação específica que lhe é aplicável.
Número ou marcador · p. 15 3. A UGEA é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 63
Texto do artigo · p. 15 Reunião Geral
Número ou marcador · p. 15 1. A Reunião Geral é o encontro do Ministro do Turismo com todos os funcionários do Ministério do Turismo e, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Analisar o grau de satisfação de atendimento aos particulares, a celeridade dos expedientes e o desempenho de cada unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 15 b) Analisar o relacionamento entre os funcionários;
Número ou marcador · p. 15 c) Programar encontros de confraternização e participação dos funcionários nas datas nacionais;
Número ou marcador · p. 15 d) Louvar e/ou repreender publicamente os Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 15 2. A Reunião Geral realiza-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 15 semestre e, extraordinariamente sempre que convocada pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Quadro de Pessoal
Número ou marcador · p. 15 Artigo 64
Texto do artigo · p. 15 Elaboração e Aprovação do Quadro de Pessoal
Número ou marcador · p. 15 1. O quadro de Pessoal define o número dos funcionários existentes no Ministério do Turismo e as necessidades em termos de recursos humanos para os anos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 2. O quadro de pessoal é organizado por cargos de direcção, chefia e confiança e por carreiras ou categorias profissionais. 3.Compete ao Ministro submeter à aprovação do órgão
Texto do artigo · p. 15 competente, o Quadro do Pessoal do Ministério do Turismo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 15 Artigo 65
Texto do artigo · p. 15 Dúvidas
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Ministro do Turismo.
Parágrafo · p. 16 Preço — 24,24 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: g) Promover e sensibilizar o uso em todas vertentes, de linguagem não discriminatória com base no sexo.
  2. Número ou marcador, página 15: Artigo 59
  3. Texto do artigo, página 15: Repartição Administrativa
  4. Texto do artigo, página 15: São funções da Repartição Administrativa:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
  7. Número ou marcador, página 15: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
  8. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
  9. Número ou marcador, página 15: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
  10. Número ou marcador, página 15: f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
  11. Número ou marcador, página 15: g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento;
  12. Número ou marcador, página 15: h) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
  13. Número ou marcador, página 15: Artigo 60
  14. Texto do artigo, página 15: Competências do Chefe de Repartição
  15. Texto do artigo, página 15: Compete ao Chefe de Repartição:
  16. Número ou marcador, página 15: i) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
  17. Número ou marcador, página 15: j) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido e proceder à avaliação dos resultados;
  18. Número ou marcador, página 15: k) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
  19. Número ou marcador, página 15: l) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  20. Número ou marcador, página 15: Artigo 61
  21. Texto do artigo, página 15: Colectivo do Departamento
  22. Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão de consulta do Chefe do Departamento que o convoca e o preside, e se pronuncia sobre questões relativas à organização e ao funcionamento do Departamento de Administração e Finanças e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  23. Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Chefe do Departamento;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Chefes de Repartição.
  26. Número ou marcador, página 15: 3. O Chefe do Departamento pode, sempre que achar conveniente, convidar outros técnicos a participar na sessão do colectivo.
  27. Número ou marcador, página 15: 4. O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente
  28. Texto do artigo, página 15: de quinze em quinze dias e, extraordinariamente sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 15: Artigo 62
  30. Texto do artigo, página 15: Unidade Gestora Executora das Aquisições
  31. Número ou marcador, página 15: 1. Subordinada ao Secretário Permanente, está estabelecida a Unidade Gestora e Executora de Aquisições, abreviadamente designada por UGEA.
  32. Número ou marcador, página 15: 2. As funções, organização e funcionamento da UGEA constam da legislação específica que lhe é aplicável.
  33. Número ou marcador, página 15: 3. A UGEA é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  34. Número ou marcador, página 15: Artigo 63
  35. Texto do artigo, página 15: Reunião Geral
  36. Número ou marcador, página 15: 1. A Reunião Geral é o encontro do Ministro do Turismo com todos os funcionários do Ministério do Turismo e, tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Analisar o grau de satisfação de atendimento aos particulares, a celeridade dos expedientes e o desempenho de cada unidade orgânica;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Analisar o relacionamento entre os funcionários;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Programar encontros de confraternização e participação dos funcionários nas datas nacionais;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Louvar e/ou repreender publicamente os Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  41. Número ou marcador, página 15: 2. A Reunião Geral realiza-se ordinariamente uma vez por
  42. Texto do artigo, página 15: semestre e, extraordinariamente sempre que convocada pelo Ministro.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 15: Quadro de Pessoal
  45. Número ou marcador, página 15: Artigo 64
  46. Texto do artigo, página 15: Elaboração e Aprovação do Quadro de Pessoal
  47. Número ou marcador, página 15: 1. O quadro de Pessoal define o número dos funcionários existentes no Ministério do Turismo e as necessidades em termos de recursos humanos para os anos seguintes.
  48. Número ou marcador, página 15: 2. O quadro de pessoal é organizado por cargos de direcção, chefia e confiança e por carreiras ou categorias profissionais. 3.Compete ao Ministro submeter à aprovação do órgão
  49. Texto do artigo, página 15: competente, o Quadro do Pessoal do Ministério do Turismo.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  51. Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
  52. Número ou marcador, página 15: Artigo 65
  53. Texto do artigo, página 15: Dúvidas
  54. Texto do artigo, página 15: As dúvidas resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Ministro do Turismo.
  55. Parágrafo, página 16: Preço — 24,24 MT
  56. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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