I SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 70/2020
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- Número ou marcador, página 8: n) Certificar-se da existência de estudos de avaliação do impacto ambiental decorrente da implantação e exploração dos sistemas de gás natural e de combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 8: o) Apresentar anualmente um relatório com recomendações em relação à qualidade técnica e comercial do serviço prestado pelos operadores;
- Número ou marcador, página 8: p) Promover o uso eficiente e racional do gás natural e combustíveis líquidos em todos os sectores da economia por meio de projectos que demonstrem a importância e a viabilidade económica de acções de combate ao desperdício e de melhoria da eficiência energética de equipamentos, processos e usos finais de gás natural; e
- Número ou marcador, página 8: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Gás Natural e Combustíveis Líquidos
- Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: Divisão de Eficiência Energética e Tecnologia
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Divisão de Eficiência Energética
- Texto do artigo, página 8: e Tecnologia:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos na implementação dos programas de eficiência energética e de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a eficiência energética em toda a cadeia do sector regulado;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento de iniciativas de gestão energética para optimizar o uso dos recursos e reduzir os impactos ambientais indesejáveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Estabelecer os regulamentos de medição, verificação e monitorização dos ganhos de eficiência resultantes da implementação dos projectos e programas de eficiência energética;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar que as auditorias energéticas sejam realizadas de acordo com as boas práticas da indústria;
- Número ou marcador, página 8: f) Manter contacto com o Instituto Nacional de Normalização de Qualidade e outras entidades relevantes com a finalidade de estabelecer e monitorizar os padrões técnicos de qualidade dos bens e aparelhos eléctricos importados ou fabricados no país, incluindo a sua etiquetagem;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar o desenvolvimento, implementação e o monitoramento dos projectos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover e participar no desenvolvimento de regulamentos que estimulem a eficiência energética, o uso de tecnologias energéticas eficientes e as energias novas e renováveis bem como a melhoria da qualidade de serviço;
- Número ou marcador, página 8: i) Estabelecer indicadores de eficiência e monitorizar o seu cumprimento pelos operadores do sector; e
- Número ou marcador, página 8: j) Promover a disseminação das boas práticas de uso racional de energia.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Divisão de Eficiência Energética e Tecnologia é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: Estrutura da Divisão de Eficiência Energética e Tecnologia
- Texto do artigo, página 8: A Divisão de Eficiência Energética e Tecnologia compreende os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Eficiência Energética; e
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Tecnologia e Energias Renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: Departamento de Eficiência Energética
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Eficiência Energética as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor regulamentos específicos para que as empresas concessionárias de distribuição criem programas e estratégias de eficiência energética para maximizar os benefícios públicos da racionalização no consumo de energia;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor medidas que visem a transformação do mercado de energia eléctrica, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos e práticas racionais e de uso eficiente de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e propor à aprovação de normas técnicas relativas a eficiente utilização de energia nas instalações industriais e edifícios públicos;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor padrões de eficiência energética e monitorar o seu cumprimento pelos operadores;
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir parecer sobre as reclamações apresentadas por presumíveis violações de normas e indicadores de eficiência energética;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar auditorias energéticas às concessionárias de distribuição para auferir o grau de cumprimento dos programas de eficiência energética ora aprovados;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor Legislação especifica para o desenvolvimento de programas ou projectos de eficiência energetica; e
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Eficiência Energética é dirigido por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: Departamento de Tecnologia e Energias Renováveis
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Energias Renováveis as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a utilização sustentável e a disseminação de novas formas de energia de menor custo;
- Número ou marcador, página 9: b) Avaliar e monitorar as tecnologias de energias novas e renováveis recomendáveis no País;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor mecanismos para incentivar o desenvolvimento das energias renováveis no Pais;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir pareceres sobre novos projectos quanto aos aspectos relativos à conservação de energia, defesa e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a disseminação de tecnologias de utilização de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 9: f) Avaliar e emitir pareceres sobre projectos de Tecnologias de energias novas e renováveis;
- Número ou marcador, página 9: g) Actualizar o mapeamento dos recursos de energias novas e renováveis;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar e manter base de dados sobre projectos de energias novas e renováveis;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover a aplicação de novas tecnologias de energias novas e renováveis;
- Número ou marcador, página 9: j) Emitir pareceres sobre projectos de energias renováveis; e
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologia e Energias Renováveis
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: Divisão de Regulação Económica e Mercado
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Divisão Económica e Mercado:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor a metodologia de cálculo de tarifas de electricidade e preços de gás natural e combustíveis líquidos e garantir a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor os preços de distribuição e comercialização de gás natural e combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e propor o regulamento tarifário do sector de energia;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor e controlar mecanismos de definição de preços, em particular as margens de comercialização de gás natural e dos combustíveis líquidos, praticados pelos distribuidores e retalhistas, de acordo com as normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar na análise e avaliação das propostas dos Acordos de Compra e Venda de Energia;
- Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar e monitorar o cumprimento dos termos e condições dos contratos de concessão e das licenças dos prestadores de serviços de fornecimento de energia eléctrica, de distribuição e comercialização de gás natural e de combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 9: g) Criar e manter actualizada uma base de dados contendo a informação estatística sobre a comercialização, tarifas de electricidade e preços de gás natural e combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 9: h) Estabelecer sistemas uniformizados de informação regulatória, e definir regras de contabilidade analítica adequadas à separação contabilística de actividades reguladas e não reguladas;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar análises da situação económica e financeira das empresas concessionárias e licenciadas;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar estudos financeiros e projectar a situação económico-financeira do sector;
- Número ou marcador, página 9: k) Desenhar e avaliar programas de incentivos aos concessionários;
- Número ou marcador, página 9: l) Analisar a aplicação de preços e tarifas e avaliar o seu impacto económico;
- Número ou marcador, página 9: m) Elaborar relatórios de desempenho das entidades concessionárias e licenciadas;
- Número ou marcador, página 9: n) Emitir pareceres sobre as condições de venda de energia a serem praticadas pelos concessionários;
- Número ou marcador, página 9: o) Controlar a execução dos planos e programas de actividades da ARENE e elaborar os respectivos balanços;
- Número ou marcador, página 9: p) Realizar estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de políticas e estratégias para o desenvolvimento dos subsectores da energia eléctrica, gás natural downstream e combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 9: q) Realizar estudos e investigações que permitam identificar as áreas e aspectos críticos que careçam de intervenção específica para manter a competitividade do sector de energia;
- Número ou marcador, página 9: r) Organizar e manter actualizada a informação estatística sobre os subsectores de energia eléctrica, gás natural downstream e combustíveis líquidos; e
- Número ou marcador, página 9: s) Emitir pareceres sobre os relatórios anuais dos concessionários.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão Económica e Mercado é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: Estrutura da Divisão de Regulação Económica e Mercado
- Texto do artigo, página 9: A Divisão de Regulação Económica e Mercado, compreende os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Tarifas e Preços;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Análise do Mercado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: Departamento de Tarifas e Preços
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tarifas e Preços as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar a metodologia a usar na formulação das tarifas e preços de electricidade, gás natural e combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor a estrutura das tarifas e o modo como essa estrutura pode ser alterada;
- Número ou marcador, página 9: c) Pronunciar-se sobre o nível das tarifas de referência e a sua evolução futura;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e propor o regulamento tarifário para energias novas e renováveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Definir os procedimentos a adoptar na fixação das tarifas;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor os princípios e metodologias a usar para aplicação de subsídios cruzados entre as diferentes categorias de consumidores actuais e futuros ou entre as diferentes zonas do país;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor periodicamente o reajustamento das tarifas;
- Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer mecanismos de definição de preços, em particular as margens de comercialização dos combustíveis, praticados pelos distribuidores e retalhistas, de acordo com as normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor a revisão e actualização dos preços de combustíveis, bem como o cálculo e actualização das componentes da estrutura de preços de combustíveis, de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 10: j) Manter actualizada a informação sobre a evolução dos preços internacionais do crude e seus derivados; e
- Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Tarifas e Preços é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: Departamento de Análise do Mercado
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Análise do Mercado as
- Texto do artigo, página 10: seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover estudos sobre o Mercado de energia no país;
- Número ou marcador, página 10: b) Realizar estudos de mercado baseado em boas práticas internacionais (benchmarks);
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar estudos sobre tarifas e preços de electricidade, gás natural e combustíveis liquídos no país, bem como mecanismos da sua actualização;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar estudos sobre tarifas, estrutura do mercado de energias novas e renováveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar estudos com vista a evitar o abuso da posição dominante e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector de energia;
- Número ou marcador, página 10: f) Criar e manter actualizada uma base de dados contendo a informação estatística sobre a comercialização, tarifas de electricidade e preços de gás natural e combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar e monitorar o cumprimento dos termos e condições dos contratos de concessão e das licenças dos prestadores de serviços de fornecimento de energia eléctrica, de distribuição e comercialização de gás natural e de combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer sistemas uniformizados de informação regulatória e definir regras de contabilidade analítica adequadas à separação contabilística de actividades reguladas e não reguladas;
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar análises da situação económica e financeira das empresas concessionárias e licenciadas;
- Número ou marcador, página 10: j) Realizar estudos financeiros e projectar a situação económico-financeira do sector regulado;
- Número ou marcador, página 10: k) Desenhar e avaliar programas de incentivos ao desempenho dos concessionários;
- Número ou marcador, página 10: l) Analisar a aplicação de tarifas e preços e avaliar o seu impacto económico e social;
- Número ou marcador, página 10: m) Recolher dados e proceder ao tratamento estatístico da informação sobre o desenvolvimento dos mercados do sector energético do país;
- Número ou marcador, página 10: n) Elaborar relatórios de desempenho das entidades concessionárias e licenciadas;
- Número ou marcador, página 10: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Análise do Mercado é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor:
- Número ou marcador, página 10: a) Instruir e tramitar os processos de concurso público para a atribuição de concessões de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica e de distribuição e comercialização de gás natural, emitir o respectivo parecer, bem como dos pedidos de transmissão de concessões;
- Número ou marcador, página 10: b) Instruir e tramitar processos de atribuição de licenças para a transformação, distribuição e comercialização de combustíveis líquidos, bem como emitir parecer sobre os pedidos de transmissão de licenças;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a execução das actividades relativas as concessões e licenciamento, assuntos jurídicos e regulamentação;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestar assessoria, emitindo pareceres e informações sobre assuntos de carácter jurídico;
- Número ou marcador, página 10: e) Avaliar o impacto da legislação existente no sector;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor os procedimentos para a mediação, conciliação e arbitragem dos conflitos entre os concessionários e entre estes e os seus clientes;
- Número ou marcador, página 10: g) Emitir pareceres sobre proposta de Acordos de Compra e Venda de Energia Eléctrica;
- Número ou marcador, página 10: h) Emitir pareceres sobre processos de expropriações em que a ARENE seja chamada a intervir;
- Número ou marcador, página 10: i) Acompanhar e participar no processo de negociações de acordos, contratos e outros instrumentos de que a ARENE seja parte;
- Número ou marcador, página 10: j) Promover e participar na elaboração do quadro legal necessário e adequado ao desenvolvimento do sector, na esfera da sua competência;
- Número ou marcador, página 10: k) Pronunciar-se sobre os aspectos formais das iniciativas legislativas da ARENE e colaborar no estudo e elaboração dos projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 10: l) Emitir pareceres técnico jurídicos sobre as propostas de novos projectos e os pedidos de concessão;
- Número ou marcador, página 10: m) Supervisionar os processos de concurso público nacionais e internacionais para a atribuição de concessões e licenças;
- Número ou marcador, página 10: n) Propor o cancelamento das concessões e licenças;
- Número ou marcador, página 10: o) Verificar o tratamento de reclamações dos consumidores emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
- Número ou marcador, página 10: p) Propor mecanismos e procedimentos para a defesa e protecção dos direitos dos consumidores;
- Número ou marcador, página 10: q) Avaliar periodicamente o nível de satisfação dos consumidores e apurar as necessidades existentes, realizando consultas públicas, inquéritos junto dos consumidores;
- Número ou marcador, página 10: r) Atender e emitir parecer sobre reclamações apresentadas por alegadas violações de normas e padrões técnicos de qualidade de serviço;
- Número ou marcador, página 11: s) Realizar programas de educação com vista a consciencializar e prevenir os consumidores, agentes do sector e demais segmentos da sociedade sobre a necessidade do uso eficiente de energia;
- Número ou marcador, página 11: t) Elaborar o cadastro de registo de petições, queixas e reclamações e respectivos relatórios mensais;
- Número ou marcador, página 11: u) Propor recomendações e medidas visando assegurar a reparação e ou ressarcimento justo dos direitos dos consumidores pelos concessionários, licenciados e outros detentores de outras permissões;
- Número ou marcador, página 11: v) Prestar apoio ao consumidor no âmbito do relacionamento com os prestadores de serviços de energia;
- Número ou marcador, página 11: w) Assegurar que as reclamações dos consumidores, apresentadas aos concessionários sejam resolvidas no mais breve espaço de tempo e que tenham o devido desfecho; e
- Texto do artigo, página 11: x) Coordenar a tramitação dos processos de resolução de conflitos entre os concessionários e entre estes e os seus consumidores.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor
- Texto do artigo, página 11: é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 11: Estrutura da Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor
- Texto do artigo, página 11: A Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor compreende os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Assuntos Jurídicos e Licenciamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Apoio ao Consumidor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Assuntos Jurídicos e Licenciamento
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Assuntos Jurídicos
- Texto do artigo, página 11: e Licenciamento as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Preparar e proceder em coordenação com as áreas técnica e económica o anúncio público do concurso para atribuição de concessões e licenças;
- Número ou marcador, página 11: b) Receber as propostas e respectivos documentos de qualificação do concurso;
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder a entrega das propostas e dos documentos de qualificação do concurso ao júri para efeitos subsequentes;
- Número ou marcador, página 11: d) Receber a avaliação, classificação e recomendação do júri da proposta apurada do concurso, para efeitos de decisão;
- Número ou marcador, página 11: e) Anunciar publicamente o posicionamento dos concorrentes;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor a adjudicação, cancelamento ou invalidação do concurso;
- Número ou marcador, página 11: g) Notificar aos concorrentes do concurso sobre quaisquer decisões;
- Número ou marcador, página 11: h) Receber e tramitar reclamações e recursos inerentes ao concurso público;
- Número ou marcador, página 11: i) Emitir pareceres sobre os pedidos de transmissão de concessões e licenças;
- Número ou marcador, página 11: j) Acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas nas concessões e licenças;
- Número ou marcador, página 11: k) Verificar as minutas dos contratos para assegurar a inclusão das cláusulas obrigatórias;
- Número ou marcador, página 11: l) Realizar consultas públicas sobre novos projectos ou pedidos de concessão, para avaliar o seu impacto e o nível de satisfação dos potenciais utentes;
- Número ou marcador, página 11: m) Propor a definição dos modelos de contrato de concessão e de licenças;
- Número ou marcador, página 11: n) Prestar assessoria técnico-jurídica e legislativa a todas as unidades orgânicas da ARENE;
- Número ou marcador, página 11: o) Emitir pareceres sobre a interpretação e aplicação da lei;
- Número ou marcador, página 11: p) Promover a divulgação e aplicação da legislação relevante;
- Número ou marcador, página 11: q) Elaborar propostas de actos normativos a serem executados no âmbito da actividade da ARENE;
- Número ou marcador, página 11: r) Elaborar propostas e instrumentos legais visando a regulação do sector;
- Número ou marcador, página 11: s) Constituir um cadastro de legislação sobre o sector de energia;
- Número ou marcador, página 11: t) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 11: u) Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre os acidentes verificados nas redes de distribuição ou outras infraestruturas eléctricas e de gás natural e combustíveis líquidos de que resultem danos para os consumidores e para o público em geral;
- Número ou marcador, página 11: v) Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre contratos, licenças, acordos internacionais, entre outros; e
- Número ou marcador, página 11: w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Assuntos Jurídicos e Licenciamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Apoio ao Consumidor
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Apoio ao Consumidor as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar, em coordenação com a área respectiva, programas de educação e informação dos consumidores, agentes do sector e demais segmentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Avaliar periodicamente o nível de satisfação dos consumidores e apurar as necessidades, realizando consultas públicas, inquéritos junto dos consumidores;
- Número ou marcador, página 11: c) Atender as reclamações, disputas e queixas dos consumidores, como instâncias de recurso e dar o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor prazos para a resolução das reclamações dos consumidores apresentadas aos concessionários;
- Número ou marcador, página 11: e) Coordenar a tramitação dos processos de resolução de disputas e conflitos entre os concessionários e entre estes e os seus consumidores;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor mecanismos e procedimentos para a defesa e protecção dos direitos dos consumidores;
- Número ou marcador, página 11: g) Verificar o tratamento de reclamações dos consumidores emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar cadastro de registro de petições, queixas e reclamações e respectivos relatórios mensais;
- Número ou marcador, página 11: i) Propor recomendações e medidas visando assegurar a reparação e ou ressarcimento justo de danos causados aos consumidores;
- Número ou marcador, página 11: j) Emitir pareceres sobre as condições de venda de energia a serem praticadas pelos concesionários; e
- Número ou marcador, página 11: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Apoio ao Consumidor é dirigido por
- Texto do artigo, página 12: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Planificação e Cooperação Internacional
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação Internacional:
- Número ou marcador, página 12: a) No domínio da Planificação: i. Elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição; ii. Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais da ARENE; iii. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; iv. Elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos; v. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; vi. Coordenar e harmonizar as actividades planificadas e sua orçamentação; e vii. Proceder ao diagnóstico da ARENE, visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da instituição.
- Número ou marcador, página 12: b) No domínio da Cooperação: i. Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; ii. Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; iii. Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; iv. Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; v. Assegurar a participação em organismos regionais e internacionais de que a ARENE seja membro; vi. Coordenar o processo de negociação de acordos e outros instrumentos de cooperação internacional de que a ARENE seja parte; e vii. Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências da ARENE.
- Número ou marcador, página 12: 2. As funções atinentes a cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério de Recursos Minerais e Energia e com o Ministério que superintende a área da Política externa.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Planificação e Cooperação Internacional
- Texto do artigo, página 12: é dirigido por um Chefe de Departamento central autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 12: Estrutura do Departamento de Planificação e Cooperação Internacional
- Texto do artigo, página 12: A Estrutura do Departamento de Planificação e Cooperação Internacional compreende as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Planificação e Estatística; e
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Cooperação Internacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Planificação e Estatística
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Efectuar a recolha e análise das propostas de Planos e programas de actividades anuais das unidades orgânicas da ARENE.
- Número ou marcador, página 12: b) Preparar a proposta harmonizada dos Planos de actividades e Orçamentos anuais e plurianuais da ARENE em coordenação com outras unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar a proposta de relatórios trimestrais de execução dos Planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Efectuar a recolha, tratamento, análise e inferência de informação estatística; e
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar propostas de modelos de questionários para a recolha de dados estatísticos relevantes à actividade da instituição.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
- Texto do artigo, página 12: um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Cooperação Internacional
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Cooperação Internacional as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Recolher, analisar e sistematizar a informação sobre os acordos, programas, projectos e outras intervenções de parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 12: b) Propor a participação da ARENE em programas e actividades de organismos regionais e internacionais relevantes, assim como em eventos internacionais em matéria de regulação no âmbito da ARENE;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor formas de estreitamento de relações de cooperação com entidades, parceiros de cooperação e organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 12: d) Manter actualizados os relatórios de progressos alcançados no âmbito dos programas, projectos e outras iniciativas de cooperação; e
- Número ou marcador, página 12: e) Analisar e propor a filiação ou retirada da ARENE em organismos internacionais.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar a proposta do orçamento da ARENE, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 13: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da ARENE e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 13: d) Administrar os bens patrimoniais da ARENE de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 13: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 13: g) Assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial da ARENE;
- Número ou marcador, página 13: h) Implementar sistemas de gestão orçamental, financeira, patrimonial e de planeamento de médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 13: i) Gerir, operacionalizar e desenvolver os sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 13: j) Garantir a execução financeira, efectuando balanços periódicos das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 13: k) Coordenar com as demais unidades orgânicas, e apoiar na preparação e deslocações de delegações da ARENE para o exterior, bem como a recepção de delegações oficiais estrangeiras que visitem a ARENE;
- Número ou marcador, página 13: l) Desenvolver procedimentos e rotinas de sistemas de controlo financeiro;
- Número ou marcador, página 13: m) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado; e
- Número ou marcador, página 13: n) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 13: Estrutura do Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 13: A Estrutura do Departamento de Administração e Finanças,
- Texto do artigo, página 13: compreende as seguintes repartições: c) Repartição de Finanças; e d) Repartição de Património.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 13: Repartição de Finanças
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Efectuar o pagamento atempado das despesas da instituição;
- Número ou marcador, página 13: b) Executar o registo contabilístico das operações financeiras da ARENE e manter os livros obrigatórios de contabilidade devidamente escriturados e actualizados, de acordo com as normas vigentes e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar e disponibilizar a informação contabilística necessária à definição da política orçamental;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar balancetes periódicos e outras demonstrações financeiras necessárias para a tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar balanços trimestrais e semestrais; e f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente
- Texto do artigo, página 13: determinadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 13: Repartição do Património
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição do Património as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Efectuar a gestão dos bens patrimoniais e consumíveis da ARENE;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenar e controlar a utilização dos meios de transporte existentes, visando a sua correcta utilização;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor o abate de equipamentos e outros bens da ARENE;
- Número ou marcador, página 13: d) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da ARENE;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da ARENE;
- Número ou marcador, página 13: f) Efectuar e manter actualizado o registo e seguro dos bens móveis e imoveis da ARENE;
- Número ou marcador, página 13: g) Zelar pela higiene, segurança, manutenção e conservação das instalações e equipamentos da ARENE; e
- Número ou marcador, página 13: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 13: Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e gerir o Quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da ARENE, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 13: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 13: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da ARENE, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 13: h) Implementar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 13: i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 13: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: l) Garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIGEDAP) e de mais sistemas orientados a resultados;
- Número ou marcador, página 13: m) Implementar o Sistema de Carreiras e Remuneração;
- Número ou marcador, página 14: n) Elaborar e garantir a implementação de programas de formação;
- Número ou marcador, página 14: o) Emitir certidões de efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 14: p) Implementar e controlar a estratégia de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: q) Garantir o recrutamento para o quadro de pessoal e contratação em regime de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: r) Garantir a implementação das carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 14: s) Propor políticas e estratégias de desenvolvimento e gestão de recursos humanos e de formação profissional e, estabelecer os meios e as condições necessárias para a sua aplicação; e
- Número ou marcador, página 14: t) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
- Texto do artigo, página 14: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 14: Estrutura do Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 14: A Estrutura do Departamento de Recursos Humanos, compreende as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 14: Repartição de Gestão de Pessoal
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar a folha de efectividade mensal e controlar o livro de ponto;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar o plano de férias dos funcionários e fazer acompanhamento da sua implementação;
- Número ou marcador, página 14: d) Propor a integração do pessoal contratado no quadro do pessoal da ARENE;
- Número ou marcador, página 14: e) Zelar pela aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 14: f) Elaborar a proposta do quadro de pessoal da ARENE;
- Número ou marcador, página 14: g) Propor actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 14: h) Propor actividades no âmbito das estratégias de promoção do género e de protecção da pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 14: i) Zelar pela observância das normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: j) Realizar programas de assistência social aos funcionários da ARENE;
- Número ou marcador, página 14: k) Zelar pelo cumprimento da Lei no âmbito da previdência social dos funcionários da ARENE; e
- Número ou marcador, página 14: l) Realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um
- Texto do artigo, página 14: Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 14: Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal, as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar propostas de planos de desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar proposta do plano de formação e capacitação dos funcionários da ARENE;
- Número ou marcador, página 14: c) Preparar o processo de recrutamento e selecção, com base nas necessidades das unidades orgânicas e dos lugares previstos no Quadro do Pessoal aprovado;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar propostas de estratégias de desenvolvimento de Recursos Humanos e planos de sucessão;
- Número ou marcador, página 14: e) Produzir estatísticas internas sobre Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: f) Implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 14: g) Implementar o sistema de remunerações, subsídios, regalias e bônus ligados ao desempenho;
- Número ou marcador, página 14: h) Elaborar proposta de revisão do Regulamento de Carreiras e Categorias profissionais e do qualificador específico; e
- Número ou marcador, página 14: i) Elaborar a proposta do regulamento sobre benefícios sociais e regalias dos funcionários da ARENE.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
- Texto do artigo, página 14: é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 14: Departamento de Aquisições
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Aquisições as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da ARENE;
- Número ou marcador, página 14: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 14: d) Apoiar e orientar as demais unidades administrativas da ARENE na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 14: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 14: g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 14: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 14: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 14: de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 14: Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver os sistemas informáticos necessários ao cumprimento das funções da ARENE;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar, planificar e gerir os sistemas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar a proposta de normas de segurança e de utilização, procedimentos informáticos e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 15: d) Manter e actualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
- Número ou marcador, página 15: e) Coordenar as acções conducentes à informatização e à monitorização dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 15: f) Realizar acções de formação e de reciclagem a diferentes níveis, para os utilizadores dos sistemas e programas informáticos disponíveis;
- Número ou marcador, página 15: g) Auxiliar os utilizadores da rede informática;
- Número ou marcador, página 15: h) Conceber, gerir, manter actualizado e em funcionamento o “Website” da ARENE;
- Número ou marcador, página 15: i) Promover a participação em redes de informação com vista à utilização de base de dados documentais;
- Número ou marcador, página 15: j) Identificar as necessidades e pesquisar soluções de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 15: k) Proceder ao estudo e emitir pareceres técnicos sobre a aquisição dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: l) Acompanhar projectos de desenvolvimento da sociedade de informação no âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 15: m) Manter actualizado o cadastro de equipamento informático da ARENE; e
- Número ou marcador, página 15: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento central autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 15: Gabinete do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete do Conselho de Administração as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o agendamento e preparação de reuniões, a elaboração de minutas, actas e relatórios do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestar apoio logístico aos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: c) Assegurar a divulgação interna, distribuição de actas, relatórios, deliberações, resoluções e outras decisões;
- Número ou marcador, página 15: d) Proporcionar informação rápida, eficiente, fiável e atempada ao Conselho de Administração para auxiliar na tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 15: e) Gerir o expediente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: f) Assegurar a organização, coordenação e execução das actividades de secretariado e de apoio ao Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: g) Tramitar toda a correspondência, submetê-la a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e promover a sua expedição;
- Número ou marcador, página 15: h) Apoiar o Presidente do Conselho de Administração no acompanhamento e monitoria do cumprimento e execução das decisões, orientações e recomendações dos órgãos da ARENE;
- Número ou marcador, página 15: i) Assegurar o processo de comunicação interna e externa com o Gabinete do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: j) Assegurar os serviços de relações públicas e protocolares aos membros do Conselho de Administração nas deslocações em missão de serviço, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 15: k) Conceber, planificar, organizar, implementar e controlar o desenvolvimento de uma estratégia integrada de comunicação e imagem da ARENE;
- Número ou marcador, página 15: l) Assegurar o processo de comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 15: m) Promover no seu âmbito e em colaboração com as demais unidades orgânicas da ARENE, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e tudo quanto possa contribuir para melhorar o conhecimento da ARENE pela sociedade e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 15: n) Promover a boa imagem da ARENE com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades;
- Número ou marcador, página 15: o) Preparar artigos e comunicados de imprensa sobre questões e eventos relevantes da ARENE;
- Número ou marcador, página 15: p) Organizar entrevistas, debates e mesas redondas sobre assuntos regulatórios do sector energético;
- Número ou marcador, página 15: q) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da ARENE;
- Número ou marcador, página 15: r) Assegurar os contactos da ARENE com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 15: s) Coordenar acções de comunicação para a gestão de crises institucionais;
- Número ou marcador, página 15: t) Apoiar tecnicamente os membros do Conselho de Administração da ARENE na sua relação com os órgãos de informação e contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação social;
- Número ou marcador, página 15: u) Coordenar e propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual da ARENE;
- Número ou marcador, página 15: v) Assegurar que Website da ARENE seja informativo, formativo, dinâmico e interactivo; e
- Número ou marcador, página 15: w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Gabinete do Conselho de Administração é dirigido por um chefe de Gabinete com estatuto de chefe de departamento central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 15: Gabinete de Auditoria Interna
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Programar e executar auditorias técnicas, financeiras e administrativas em todas áreas da ARENE por forma a assegurar a correcta aplicação das normas internas da instituição, bem como a aplicação de leis, instrumentos normativos e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 15: b) Analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controles operacionais, visando identificar oportunidades para melhorar a produtividade e eficiência do trabalho, através de sugestões e orientação às diversas unidades orgânicas;
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