I SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 70/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: c) Verificar os livros contabilísticos obrigatórios e auxiliares da instituição, examinando os registos efectuados, para apurar a correspondência dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem;
- Número ou marcador, página 15: d) Investigar as operações contabilísticas e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, facturas, notas de débito e outros documentos, para comprovar a exactidão das mesmas;
- Número ou marcador, página 15: e) Realizar auditorias aos projectos para determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
- Número ou marcador, página 16: f) Zelar, acompanhar e avaliar os actos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
- Número ou marcador, página 16: g) Apreciar e auditar o funcionamento dos serviços, para avaliar se os procedimentos adoptados estão em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Número ou marcador, página 16: h) Elaborar relatórios de auditorias efectuadas com indicação das recomendações e controlar os prazos para a sua implementação;
- Número ou marcador, página 16: i) Verificar o grau de cumprimento das recomendações visando evitar fraudes;
- Número ou marcador, página 16: j) Fazer o levantamento e actualização dos sistemas de controlo interno implementados;
- Número ou marcador, página 16: k) Monitorizar as medidas e propostas dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 16: l) Propor medidas preventivas e correctivas de quaisquer irregularidades ao Presidente do Conselho de Administração da ARENE;
- Número ou marcador, página 16: m) Monitorizar a correcção das irregularidades de acordo com as decisões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: n) Elaborar o plano anual das actividades de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 16: o) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência dos órgãos sociais e das unidades orgânicas da ARENE; e
- Número ou marcador, página 16: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de Gabinete com estatuto de chefe de departamento central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Colectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 16: Tipos de colectivos
- Texto do artigo, página 16: Nas unidades orgânicas funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Colectivo de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: b) Colectivo de Departamento;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 16: Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Direcção funciona nas Divisões, é convocado e dirigido pelos respectivos Directores.
- Número ou marcador, página 16: 2. O colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em
- Texto do artigo, página 16: 15 dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 16: Colectivo de Departamento
- Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Departamento funciona nos Departamentos estruturados em repartições e é convocado e dirigido pelo respectivo Chefe.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 16: de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 17/2020 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA