I SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 70/2020

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Número ou marcador · p. 15 c) Verificar os livros contabilísticos obrigatórios e auxiliares da instituição, examinando os registos efectuados, para apurar a correspondência dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem;
Número ou marcador · p. 15 d) Investigar as operações contabilísticas e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, facturas, notas de débito e outros documentos, para comprovar a exactidão das mesmas;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar auditorias aos projectos para determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
Número ou marcador · p. 16 f) Zelar, acompanhar e avaliar os actos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 g) Apreciar e auditar o funcionamento dos serviços, para avaliar se os procedimentos adoptados estão em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Número ou marcador · p. 16 h) Elaborar relatórios de auditorias efectuadas com indicação das recomendações e controlar os prazos para a sua implementação;
Número ou marcador · p. 16 i) Verificar o grau de cumprimento das recomendações visando evitar fraudes;
Número ou marcador · p. 16 j) Fazer o levantamento e actualização dos sistemas de controlo interno implementados;
Número ou marcador · p. 16 k) Monitorizar as medidas e propostas dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 16 l) Propor medidas preventivas e correctivas de quaisquer irregularidades ao Presidente do Conselho de Administração da ARENE;
Número ou marcador · p. 16 m) Monitorizar a correcção das irregularidades de acordo com as decisões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 n) Elaborar o plano anual das actividades de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 16 o) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência dos órgãos sociais e das unidades orgânicas da ARENE; e
Número ou marcador · p. 16 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de Gabinete com estatuto de chefe de departamento central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Colectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 16 Tipos de colectivos
Texto do artigo · p. 16 Nas unidades orgânicas funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Colectivo de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 b) Colectivo de Departamento;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 16 Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 16 1. O Colectivo de Direcção funciona nas Divisões, é convocado e dirigido pelos respectivos Directores.
Número ou marcador · p. 16 2. O colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em
Texto do artigo · p. 16 15 dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 16 Colectivo de Departamento
Número ou marcador · p. 16 1. O Colectivo de Departamento funciona nos Departamentos estruturados em repartições e é convocado e dirigido pelo respectivo Chefe.
Número ou marcador · p. 16 2. O Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 16 de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 15: c) Verificar os livros contabilísticos obrigatórios e auxiliares da instituição, examinando os registos efectuados, para apurar a correspondência dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem;
  2. Número ou marcador, página 15: d) Investigar as operações contabilísticas e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, facturas, notas de débito e outros documentos, para comprovar a exactidão das mesmas;
  3. Número ou marcador, página 15: e) Realizar auditorias aos projectos para determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
  4. Número ou marcador, página 16: f) Zelar, acompanhar e avaliar os actos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
  5. Número ou marcador, página 16: g) Apreciar e auditar o funcionamento dos serviços, para avaliar se os procedimentos adoptados estão em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  6. Número ou marcador, página 16: h) Elaborar relatórios de auditorias efectuadas com indicação das recomendações e controlar os prazos para a sua implementação;
  7. Número ou marcador, página 16: i) Verificar o grau de cumprimento das recomendações visando evitar fraudes;
  8. Número ou marcador, página 16: j) Fazer o levantamento e actualização dos sistemas de controlo interno implementados;
  9. Número ou marcador, página 16: k) Monitorizar as medidas e propostas dos auditores externos;
  10. Número ou marcador, página 16: l) Propor medidas preventivas e correctivas de quaisquer irregularidades ao Presidente do Conselho de Administração da ARENE;
  11. Número ou marcador, página 16: m) Monitorizar a correcção das irregularidades de acordo com as decisões do Conselho de Administração;
  12. Número ou marcador, página 16: n) Elaborar o plano anual das actividades de auditoria interna;
  13. Número ou marcador, página 16: o) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência dos órgãos sociais e das unidades orgânicas da ARENE; e
  14. Número ou marcador, página 16: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de Gabinete com estatuto de chefe de departamento central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  17. Texto do artigo, página 16: Colectivos
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 53
  19. Texto do artigo, página 16: Tipos de colectivos
  20. Texto do artigo, página 16: Nas unidades orgânicas funcionam os seguintes colectivos:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Colectivo de Direcção; e
  22. Número ou marcador, página 16: b) Colectivo de Departamento;
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 54
  24. Texto do artigo, página 16: Colectivo de Direcção
  25. Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Direcção funciona nas Divisões, é convocado e dirigido pelos respectivos Directores.
  26. Número ou marcador, página 16: 2. O colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em
  27. Texto do artigo, página 16: 15 dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 55
  29. Texto do artigo, página 16: Colectivo de Departamento
  30. Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Departamento funciona nos Departamentos estruturados em repartições e é convocado e dirigido pelo respectivo Chefe.
  31. Número ou marcador, página 16: 2. O Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente
  32. Texto do artigo, página 16: de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
  34. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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