I SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 76/2016
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- Número ou marcador, página 9: c) Harmonizar os planos e as acções com vista a assegurar o acesso universal aos serviços de abastecimento de água e de saneamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar o equilíbrio no acesso aos serviços de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: e) Actualizar e divulgar as estratégias de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: f) Incentivar a participação do sector privado na provisão do serviço do abastecimento de agua e saneamento, incluindo a parceria público privada;
- Número ou marcador, página 9: g) Monitorar o cumprimento das normas para prevenção da poluição doméstica e industrial;
- Número ou marcador, página 9: i) Elaborar normas de drenagem de águas pluviais nos assentamentos rurais e urbanos, e monitorar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 9: j) Estabelecer e operar sistemas nacionais de informação sobre água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: k) Prestar apoio técnico e metodológico aos órgãos locais do Estado e autárquicos no domínio de abastecimento de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção Nacional de Abastecimento de Água
- Texto do artigo, página 9: e Saneamento é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir e orientar as actividades da DNAAS;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar a planificação, monitorar e avaliar a implementação dos planos e programas da área do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer a gestão dos recursos humanos afectos a Direcção e promover a observância de normas técnicas e metodologias na formação dos técnicos da área do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, políticas, estratégias e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 9: e) Submeter para discussão e aprovação propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do abastecimento de água potável e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a elaboração dos programas do governo na área do abastecimento de água e saneamento e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a coordenação e planificação intersectorial na área de Abastecimento de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 9: h) Zelar pela implementação do Serviço Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a definição de normas técnicas e metodologias a serem observadas em matérias relativas ao abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: j) Assegurar a captação de investimentos para a construção, gestão, manutenção e expansão de infra-estruturas e de serviços de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: k) Assegurar o funcionamento dos centros de formação do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: m) Orientar, promover e coordenar a capacitação e desenvolvimento do quadro institucional e normativo no âmbito do processo de desconcentração e descentralização na área de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: n) Produzir pareceres sobre assuntos relativos a área de águas e outros quando superiormente solicitado;
- Número ou marcador, página 9: o) Assegurar a elaboração e publicação dos relatórios periódicos da área de Abastecimento de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 9: p) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 9: q) Assegurar a operacionalização do Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 9: r) Coordenar e assegurar o funcionamento do Secretariado Técnico do Conselho Nacional de Águas, para os assuntos do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: s) Presidir o Comité Técnico do Conselho Nacional de Águas para os assuntos do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 9: t) Preparar a agenda do Conselho Nacional de Águas, para os assuntos do abastecimento de água e Saneamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Abastecimento de Água (DAA);
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Saneamento (DS);
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Planificação (DP);
- Número ou marcador, página 9: d) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Abastecimento de Água)
- Número ou marcador, página 9: 1. São Funções do Departamento de Abastecimento de Água:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir e promover a provisão sustentável dos serviços de abastecimento de água de qualidade e quantidade de acordo com os padrões estabelecidos;
- Número ou marcador, página 9: b) Planear, monitorar e avaliar as acções do abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 9: c) Preparar, propor, actualizar e divulgar as políticas, estratégias, normas, regulamentos e modelos de gestão sustentável para o desenvolvimento dos serviços de abastecimento de água e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 9: d) Conceber e monitorar a implementação de contratosprograma na área do abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e participar em estudos e promover a investigação de técnicas afins de abastecimento de água potável para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
- Número ou marcador, página 9: f) Desenvolver instrumentos para o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 9: g) Monitorar o desenvolvimento do quadro da gestão delegada dos sistemas de abastecimento de água e emitir parecer sobre os modelos de contratos de concessão;
- Número ou marcador, página 9: h) Identificar, conceber projectos e programas de investimentos para a construção, manutenção e expansão de infraestruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar a gestão das parcerias de cooperação em coordenação com todos os intervenientes do Sector e da DNAAS.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Abastecimento de Água é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 10: 3. No Departamento de Abastecimento de Água funcionam
- Texto do artigo, página 10: as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Água Urbana; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Água Rural.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Água Urbana)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Água Urbana:
- Número ou marcador, página 10: a) Definir, promover e propor as medidas institucionais e modelos de gestão sustentável para o abastecimento de água urbana;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar estudos, projectos e realizar investigação de técnicas afins no domínio do abastecimento de água dos centros urbanos;
- Número ou marcador, página 10: c) Criar e manter actualizado um subsistema de informação e cadastro de abastecimento de água urbana;
- Número ou marcador, página 10: d) Monitorar e avaliar a implementação de projectos no âmbito de abastecimento de água urbana;
- Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer mecanismos para que as acções de prestação dos serviços garantam a transparência, a sustentabilidade e prestação de contas no abastecimento de água urbana e coordenar com outras instituições envolvidas;
- Número ou marcador, página 10: f) Apoiar as autarquias no exercício das suas competências no domínio de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de abastecimento de água urbana;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar pareceres sobre os estudos tarifários do abastecimento de água urbana e supervisionar a aplicação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: i) Acompanhar e propor as acções para o desenvolvimento do quadro da gestão delegada dos sistemas de abastecimento de água urbana.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Água Urbana é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Água Rural)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Água Rural:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e monitorar as acções de abastecimento de água nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 10: b) Investigar e promover tecnologias apropriadas e sustentáveis nos programas de abastecimento de água às zonas rurais incluindo a conservação e manutenção das infraestruturas;
- Número ou marcador, página 10: c) Definir acções para a criação de capacidades, a nível provincial, distrital e local, para a execução de programas de água rural;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor mecanismos para o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de água rural;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência técnica na preparação dos planos provinciais de abastecimento de água rural, e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor mecanismos que assegurem uma gestão sustentada e autónoma dos sistemas de abastecimento de água rurais, através de medidas institucionais e modelos de gestão apropriados;
- Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver metodologias de inventariação, criar e manter actualizado um subsistema de informação e cadastro de abastecimento de água rural;
- Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer mecanismos para que as acções de prestação dos serviços garantam a transparência, a sustentabilidade e prestação de contas no abastecimento de água rural e coordenar com outras instituições envolvidas;
- Número ou marcador, página 10: i) Apoiar os órgãos de nível provincial, distrital, local e das autarquias no exercício das suas competências no domínio de abastecimento de água rural.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Água Rural é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Saneamento)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Saneamento:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir e promover a provisão de serviços de saneamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar, propor, actualizar e divulgar as políticas, estratégias, normas, regulamentos e modelos de gestão sustentável para o desenvolvimento dos serviços de drenagem e saneamento e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar na realização de investigação de técnicas de saneamento adequado para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
- Número ou marcador, página 10: d) Identificar e conceber projectos e programas de investimentos para a construção, manutenção e expansão de infraestruturas de drenagem e saneamento;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver metodologias de inventariação, criar e manter actualizado um subsistema de informação e cadastro de drenagem e saneamento;
- Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver instrumentos para o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de drenagem saneamento;
- Número ou marcador, página 10: g) Monitorar o desenvolvimento do quadro da gestão delegada dos sistemas de drenagem e saneamento;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar pareceres e realizar estudos de estrutura de custos dos sistemas de saneamento;
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar campanhas de saneamento;
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Saneamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 10: 3. No Departamento de Saneamento funcionam as seguintes
- Texto do artigo, página 10: Repartições:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Saneamento Urbano;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Saneamento Rural.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Saneamento Urbano)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Saneamento Urbano:
- Número ou marcador, página 10: a) Planear, monitorar e avaliar a implementação e o desenvolvimento das acções do saneamento e higiene nas zonas urbanas;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir, promover e propor medidas institucionais e modelos de gestão sustentável de infraestruturas de saneamento urbano;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor a investigação de tecnologias e novas abordagens de saneamento nas zonas urbanas;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar os órgãos locais e autárquicos no exercício das suas competências no domínio de saneamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver metodologias de inventariação, criar e manter actualizado um subsistema de informação e cadastro de património e serviços de drenagem e saneamento urbano;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de saneamento urbano;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover a realização de actividades de campanha de educação, saneamento e higiene a nível das escolas e comunidades das zonas urbanas;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar pareceres sobre estudos, projectos e programas da área de saneamento urbano.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Saneamento Urbano é dirigida por
- Texto do artigo, página 11: um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Saneamento Rural)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição do Saneamento Rural:
- Número ou marcador, página 11: a) Planear e monitorar o desenvolvimento do saneamento e higiene nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir, promover e propor medidas institucionais e modelo de gestão sustentável de infraestruturas de saneamento rural;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor a investigação de tecnologias e novas abordagens de saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 11: d) Apoiar os órgãos locais no exercício das suas competências no domínio de saneamento rural;
- Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver metodologias de inventariação, criar e manter actualizado um subsistema de informação e cadastro de património e serviços de saneamento rural;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de saneamento rural;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover a realização de actividades de educação de higiene a nível das escolas e comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 11: h) Conceber e desenvolver programas, estudos e projectos, e elaborar pareceres sobre estudos e projectos de saneamento rural.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Saneamento Rural é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 11: a) Preparar, coordenar e monitorar o processo de planificação do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar programas e planos de investimento da área de abastecimento de água e saneamento, monitorar a sua implementação e propor medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a execução orçamental da área do abastecimento e água e saneamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Recolher e tratar dados estatísticos relativos a área do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar o funcionamento do sistema de informação nacional de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar os relatórios de desempenho da área do abastecimento de águas e saneamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover e coordenar acções de mobilização de investimentos para a área do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a observância dos compromissos com os parceiros de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: i) Criar e manter actualizado o portal do Abastecimento de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 11: j) Coordenar e apoiar acções de auditorias da DNAAS;
- Número ou marcador, página 11: k) Elaborar proposta de Orçamento de Estado e de fundos alocados a instituição.
- Número ou marcador, página 11: l) Orientar, promover e coordenar a capacitação institucional no âmbito do processo de desconcentração e descentralização no Sector;
- Número ou marcador, página 11: m) Realizar a gestão das parcerias de cooperação em coordenação com os intervenientes na área de abastecimento de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 11: n) Orientar metodologicamente as acções de planificação, incluindo os organismos provinciais, programas e instituições autónomas;
- Número ou marcador, página 11: o) Coordenar o processo de elaboração dos Cenários Fiscais de Médio Prazo da área do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 11: p) Fazer a cabimentação de verbas para os processos de licitação;
- Número ou marcador, página 11: q) Monitorar a execução orçamental dos fundos internos e externos; e
- Número ou marcador, página 11: r) Elaborar relatórios da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) Executar e controlar o orçamento e fundos alocados a instituição, de acordo com as normas;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a participação na elaboração da proposta do orçamento da instituição;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a gestão de recursos humanos afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Gerir e garantir a segurança, manutenção, utilização e conservação do património móvel e imóvel da Instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar os balancetes e relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e patrimonial da Instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) Assegurar a participação e coordenar a preparação da conta de gerência;
- Número ou marcador, página 11: g) Orientar as acções de resposta das auditorias externas;
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a aplicação das normas do Sistema Nacional do Arquivo do Estado; e
- Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a elaboração e actualização do inventário patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 11: 3. No Departamento de Administração e Finanças funcionam
- Texto do artigo, página 11: as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Administratração;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar na elaboração do orçamento da instituição;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar o orçamento e os fundos alocados a instituição;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir o cumprimento de normas das finanças públicas;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar os balancetes e relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e patrimonial da instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) Participar na preparação da conta de gerência;
- Número ou marcador, página 11: f) Orientar as acções de resposta das auditorias externas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos da função pública
- Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração do Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 12: c) Manter actualizados os registos biográficos dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: d) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e propor programas específicos de treinamento;
- Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres relativos aos recursos humanos afectos na Direcção;
- Número ou marcador, página 12: f) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção;
- Número ou marcador, página 12: g) Gerir e controlar o património adstrito à Direcção;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar a prestação de contas da execução patrimonial;
- Número ou marcador, página 12: i) Elaborar e actualizar o inventário dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 12: j) Elaborar os planos de manutenção dos bens patrimoniais adstritos à instituição.
- Número ou marcador, página 12: k) Assegurar a recepção e tramitação de todo o expediente da instituição;
- Número ou marcador, página 12: l) Assegurar a aplicação das normas do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 12: m) Manter e assegurar o controlo do arquivo da correspondência da instituição;
- Número ou marcador, página 12: n) Avaliar e classificar regularmente os documentos;
- Número ou marcador, página 12: o) Gerir e controlar o património adstrito à DNAAS;
- Número ou marcador, página 12: p) Elaborar a prestação de contas da execução patrimonial;
- Número ou marcador, página 12: q) Garantir a segurança, manutenção, utilização e conservação do património da instituição;
- Número ou marcador, página 12: r) Controlar os meios de transporte e garantir o transporte de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: s) Elaborar e actualizar o inventário dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 12: t) Elaborar os planos de manutenção dos bens patrimoniais adstritos à instituição.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Direcção Nacional de Edifícios
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção Nacional de Edifícios (DNE) é uma unidade orgânica do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, responsável pela planificação, promoção da construção e manutenção dos edifícios do Estado e outras edificações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Direcção Nacional de Edifícios:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor normas gerais de edificações;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover a construção, supervisão, manutenção dos edifícios públicos do Estado e outros de interesse público;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar, rever e aprovar projectos tipo de edifícios ou de quaisquer construções dentro da sua competência técnica;
- Número ou marcador, página 12: d) Aprovar normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de edifícios do Estado;
- Número ou marcador, página 12: e) Preparar processos de licitação de empreitadas de edifícios do Estado;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar cadernos de encargo-tipo a observar na construção de edifícios do Estado;
- Número ou marcador, página 12: g) Manter actualizado o registo, cadastro e identificação dos edifícios do Estado;
- Número ou marcador, página 12: h) Fomentar a indústria de construção;
- Número ou marcador, página 12: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção Nacional de Edifícios é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 12: 3. No exercício das suas funções, o Director Nacional
- Texto do artigo, página 12: de Edifícios é assistido por um Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Director Nacional de Edifícios:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir e orientar as actividades da Direcção; b)Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 12: c) Submeter para análise, discussão e aprovação superior as propostas de planos e programas da Direcção Nacional de Edificios;
- Número ou marcador, página 12: d) Produzir pareceres sobre os assuntos da competência da Direcção Nacional de Edifícios;
- Número ou marcador, página 12: e) Corresponder-se directamente, pelas vias oficiais com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência da Direcção Nacional de Edifícios;
- Número ou marcador, página 12: e) Submeter a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 12: g) Zelar pela gestão do pessoal afecto a Direcção Nacional de Edifícios;
- Número ou marcador, página 12: h) Zelar pela implementação do Sistema Nacional de Arquivos (SNAE);
- Número ou marcador, página 12: i) Colocar e movimentar os recursos humanos afectos a Direcção pelas respectivas áreas de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a elaboração dos planos e balanços de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: k) Zelar pelo cumprimento das normas relativas ao manuseamento de informação de carácter confidencial;
- Número ou marcador, página 12: l) Assegurar a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 12: m) Assegurar programas de capacitação dos técnicos profissionais e operários de construção civil e manutenção de edifícios públicos;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção Nacional de Edifícios tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Supervisão:
- Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Manutenção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Estudos e Projectos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 12: a) Estudar e planear a construção de edifícios do Estado necessários ao bom funcionamento da administração pública, em coordenação com as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Conduzir os trabalhos necessários à elaboração de projectos de construção e reabilitação de edifícios públicos e outras edificações do Estado;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover a contratação de consultorias para elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar, rever e aprovar projectos tipo de edifícios públicos ou quaisquer construções dentro da competência da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar cadernos de encargo-tipo a observar nas construções de edifícios públicos e outras edificações do Estado;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover normas e especificações técnicas a observar nas obras de edifícios públicos;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar e actualizar regulamentos técnicos e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover o estudo de novas técnicas e métodos de trabalho que melhorem a qualidade das obras e reduzam os seus custos;
- Número ou marcador, página 13: i) Conceber ou propor o regime de concepção dos projectos de obras públicas; e
- Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a formação e capacitação de técnicos profissionais de construção civil.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Supervisão)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funcões do Departamento de Supervisão:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar na elaboração dos planos de investimento para a construção e reabilitação de edifícios do Estado;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover a preparação de documentos para concurso de empreitadas;
- Número ou marcador, página 13: c) Consolidar os orçamentos e programas de investimento para a construção, reabilitação e conservação de edifícios e outras edificações do Estado;
- Número ou marcador, página 13: d) Coordenar a supervisão de obras e outras edificações do Estado a fim de garantir o cumprimento dos prazos de execução, custos e dos padrões de qualidade;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a supervisão das empreitadas em coordernação com as Direcções Provinciais de Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos e Serviços Distritais de Planeamento e Infraestruturas;
- Número ou marcador, página 13: f) Organizar e elaborar informação sistematizada sobre a execução física e financeira dos Projectos;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover o ensaio e adopção de novas técnicas e métodos de trabalho que melhorem a qualidade das obras e reduzam os seus custos;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover a compilação de dados estatísticos relevantes sobre o custo das obras de edifícios públicos e seu contributo no Produto Interno Bruto (PIB) nacional;
- Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a globalização da planificação e dos relatórios das actividades da Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: j) Promover a formação e capacitação dos técnicos em supervisão de obras;
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Supervisão é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Manutenção)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Manutenção: a) Promover a operação e manutenção de edifícios públicos e outras edificações do Estado;
- Número ou marcador, página 13: b) Organizar e manter actualizado o cadastro dos edifícios e outras edificações do Estado;
- Número ou marcador, página 13: c) Estabelecer as normas técnicas sobre a conservação dos edifícios públicos e outros de interesse do Estado e velar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover e apoiar a criação e consolidação de capacidades de conservação dos edifícios públicos nas instituições utilizadoras;
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a implementação da política e estratégia de manutenção dos edifícios do Estado;
- Número ou marcador, página 13: f) Implementar os planos de organização e actualização do cadastro dos edifícios públicos do País;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover a formação e aperfeiçoamento profissional de técnicos e operários nas áreas de conservação e manutenção de edifícios públicos; e
- Número ou marcador, página 13: h) Divulgar os materiais didáticos e de apoio as formações para os grupos-alvo;
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Manutenção é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 13: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 13: 1. Ao Secretário executivo compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção registo, classificação, distribuição e expedição;
- Número ou marcador, página 13: b) Organizar os arquivos de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestar assistência logística, administrativa e de programação e controlo diário dos trabalhos da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor ao Director as necessidades em bens e promover as aquisições necessárias para o funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: e) Organizar e submeter ao Departamento de Administração e Finanças do Ministério, os processos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 13: f) Organizar e manter informatizado o trabalho da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: g) Inventariar, controlar e assegurar a manutenção do património afecto à Direcção;
- Número ou marcador, página 13: h) Classificar e registar, pareceres e demais processos e documentos e proceder à organização dos respectivos ficheiros;
- Número ou marcador, página 13: i) Prestar assistência necessária à Direcção;
- Número ou marcador, página 13: j) Avaliar e classificar regularmente os documentos arquivísticos;
- Número ou marcador, página 13: k) Elaborar a proposta de necessidades de pessoal bem como o quadro de pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: m) Elaborar as propostas dos planos de actividade e de formação da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: n) Garantir a limpeza e manutenção das instalações da Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: o) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Secretário Executivo é nomeado em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Direcção Nacional de Urbanização e Habitação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção Nacional de Urbanização e Habitação é uma unidade orgânica do Ministério das Obras Públicas, Habitação
- Texto do artigo, página 14: e Recursos Hídricos responsável pela implementação coordenada de políticas e programas do Governo nos domínios de urbanização, habitação e materiais de construção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Direcção Nacional de Urbanização e Habitação:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a implementação de políticas e estratégias definidas para as áreas de urbanização, habitação e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a implementação de programas de desenvolvimento urbanístico e habitacional de acordo com as normas e planos aprovados;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestar apoio técnico e metodológico aos órgãos locais do Estado e autárquicos no processo de desenvolvimento das cidades e vilas;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar na definição da base legal para a criação e gestão de sociedades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 14: e) Incentivar o uso e produção de materiais de construção com base nos recursos localmente disponíveis;
- Número ou marcador, página 14: f) Incentivar a elaboração e execução de programas de construção habitacional;
- Número ou marcador, página 14: g) Preparar a informação estatística relativa a programas de habitação no País;
- Número ou marcador, página 14: h) Participar na definição de padrões de habitação a ser construída pelo Estado e emitir pareceres sobre programas de habitação a executar por entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 14: i) Propor a regulamentação do uso de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 14: j) Participar na homologação de sistemas construtivos;
- Número ou marcador, página 14: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Direcção Nacional de Urbanização e Habitação é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Director Nacional de Urbanização e Habitação é assistido
- Texto do artigo, página 14: por um Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 14: a) Dirigir e orientar as actividades da Direcção Nacional de Urbanização e Habitação;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 14: c) Submeter para análise, discussão e aprovação superior as propostas de planos e programas da Direcção Nacional de Urbanização e Habitação;
- Número ou marcador, página 14: d) Produzir pareceres sobre os assuntos da competência da Direcção Nacional de Urbanização e Habitação;
- Número ou marcador, página 14: e) Apresentar à despacho do Ministro todos os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 14: f) Corresponder-se directamente, pelas vias oficiais com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência da Direcção Nacional de Urbanização e Habitação;
- Número ou marcador, página 14: g) Representar a Direcção Nacional de Urbanização e Habitação em todos os actos oficiais;
- Número ou marcador, página 14: h) Zelar pela coordenação de acções que concorram para o desenvolvimento institucional nos domínios da urbanização, habitação e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 14: i) Zelar pelo cumprimento das normas relativas ao manuseamento de informação de carácter confidencial;
- Número ou marcador, página 14: j) Zelar pela gestão do pessoal afecto na Direcção Nacional de Urbanização e Habitação pelas suas áreas de actividade sem prejuízo das competências dos órgãos superiores.
- Número ou marcador, página 14: k) Assegurar a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos a Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: l) Zelar pela implementação do Sistema Nacional de Arquivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 14: A Direcção Nacional de Urbanização e Habitação tem a seguinte Estrutura:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Urbanização;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Estudos e Desenvolvimento da Habitação;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Promoção de Materiais de Construção;
- Número ou marcador, página 14: d) Departamento de Planificação e Programação Orçamental;
- Número ou marcador, página 14: e) Repartição de Condomínios;
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Urbanização)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Urbanização:
- Número ou marcador, página 14: a) Zelar pela elaboração e divulgação de legislação e normas técnicas relativas ao planeamento e gestão do desenvolvimento urbano;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover a elaboração de estudos sobre o planeamento e desenvolvimento urbano;
- Número ou marcador, página 14: c) Propor a adopção de estratégias de ocupação do solo e avaliar o impacto da execução das políticas e programas urbanísticos;
- Número ou marcador, página 14: d) Acompanhar e monitorar as autarquias e os órgãos locais do Estado na implementação de planos de urbanização;
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a recolha e tratamento de informação relativa a procura e oferta de solo urbanizado; e
- Número ou marcador, página 14: f) Proceder ao cadastro dos planos de urbanização com recurso ao Sistema de Informação Geográfica (GIS).
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Urbanização é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 14: de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Estudos e Desenvolvimento da Habitação)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Estudos e Desenvolvimento da Habitação:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar na elaboração de instrumentos para a implementação da Política e Estratégia de Habitação em articulação com as demais instituições;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor padrões de habitação a ser construída pelo Estado;
- Número ou marcador, página 14: c) Monitorar e avaliar a aplicação de políticas e estratégias visando o desenvolvimento da habitação;
- Número ou marcador, página 14: d) Contribuir para a elaboração e implementação de programas e projectos de construção de habitação dando particular atenção ao apoio a auto- construção;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar e divulgar estudos sobre tipologias, soluções e normas técnicas adequadas a construção habitacional;
- Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a recolha e tratamento de informação relativa a habitação; e
- Número ou marcador, página 14: g) Emitir pareceres sobre programas e projectos habitacionais, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Estudos e Desenvolvimento da Urbanização é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Promoção de Matérias de Construção)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Promoção de Matérias de Construção:
- Número ou marcador, página 15: a) Incentivar a produção sustentável de materiais de construção alternativos, através de uso racional dos recursos minerais e vegetais;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o estabelecimento de normas e especificações técnicas de materiais de construção local para habitação e assegurar a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 15: c) Divulgar técnicas sustentáveis de produção e aplicação de materiais de construção com uso de recursos locais;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação relativa `a produção de materiais de construção para habitação;
- Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver acções de formação e informação sobre materiais de construção, junto às comunidades.
- Número ou marcador, página 15: f) Proceder a inventariação e o cadastro das empresas de materiais de construção bem como acompanhar as respectivas produções; e
- Número ou marcador, página 15: g) Promover o desenvolvimento de Pequenas e Médias Empresas de Materiais de Construção.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Promoção de Matérias de Construção
- Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Planificação e Programação Financeira)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Planificação e Programação Financeira:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar propostas de planos e programas da Direcção Nacional de Urbanização e Habitação e monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar propostas de cenários fiscais e de orçamentos de investimento da Direcção Nacional de Urbanização e Habitação;
- Número ou marcador, página 15: c) Compilar e monitorar o cumprimento das deliberações do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico da Direcção Nacional de Urbanização e Habitação;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a recolha e sistematização de informação relevante sobre programas e projectos de urbanização, habitação e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar relatórios periódicos de desempenho da Direcção Nacional de Urbanização e Habitação;
- Número ou marcador, página 15: f) Coordenar os assuntos de cooperação da Direcção Nacional de Urbanização e Habitação;
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Planificação e Programação Financeira
- Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Condomínios)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Condomínios:
- Número ou marcador, página 15: a) Divulgar a legislação sobre o condomínio junto das autarquias e dos órgãos locais do estado e do público em geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor instrumentos normativos e orientadores visando a consolidação dos condomínios;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestar apoio técnico e metodológico às autarquias e os órgãos locais do Estado com vista a auxiliá-las a criar os gabinetes de condomínios e estabelecer os procedimentos a observar no seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 15: d) Coordenar e estabelecer com os operadores de serviços de utilidade pública tais como água, eletricidade, saneamento, comunicações e segurança, as melhores formas de pretsção dos seus serviços aos condomínios.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de condomínios é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58
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