Diploma Ministerial n.º 159/2014
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Diploma Ministerial n.º 159/2014
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- Texto do artigo, página 50: b) Ordenar a recolha, análise e tratamento de informações operativas nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 50: c) Articular e coordenar com os directores dos Estabelecimentos Penitenciários as acções operativas, no âmbito da Inteligência Penitenciária.
- Texto do artigo, página 50: d) Realizar avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Departamento de Inteligência;
- Texto do artigo, página 50: e) Ordenar a investigação com vista à prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem e segurança nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 50: f) Ordenar e monitorar a recolha de informações relevantes, dentro e fora dos Estabelecimentos Penitenciários, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Texto do artigo, página 50: g) Promover estudos e análise permanentes das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal dos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 50: h) Determinar a realização de levantamentos sobre a situação operativa nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 50: i) Ordenar a aplicação de medidas operativas, controlo e observação de condenados em regime de privação de liberdade que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações da ordem e da disciplina nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 50: j) Coordenar com os serviços congéneres das Forças de Defesa e Segurança da região, com vista à troca de informações relevantes para o sector.
- Texto do artigo, página 50: ARTIgO 152
- Texto do artigo, página 50: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 50: O Departamento de Inteligência Penitenciária compreende a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 50: a) Repartição de Inteligência;
- Texto do artigo, página 50: b) Repartição de Contra-inteligência. ARTIgO 153
- Texto do artigo, página 50: (Repartição de Inteligência)
- Texto do artigo, página 50: 1.São funções da Repartição de Inteligência:
- Texto do artigo, página 50: a) garantir a recolha e análise permanente da informação sobre a situação operativa nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 50: b) garantir a investigação e análise sistemática das evasões e outras ocorrências que atentem contra a ordem segurança e estabilidade do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 50: c) garantir a análise dos expedientes referentes a condenados que, por suas características, delito e conduta, possam perigar a ordem, segurança e estabilidade nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 50: d) garantir a recolha sistemática de informações relevantes dentro e fora dos Estabelecimentos Penitenciários, que concorram para a prevenção, e o combate das actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Texto do artigo, página 50: e) Realizar o estudo e análise permanente com os directores dos Estabelecimentos Penitenciários, das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal dos estabelecimentos prisionais;
- Texto do artigo, página 50: f) garantir a penetração no seio de preventivos e condenados, que continuam associados a grupos criminosos e que, pelas características pessoais e antecedentes criminais, podem transformar-se em cabecilhas ou promotores de acções que atentem contra a ordem e segurança no interior dos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 50: g) garantir a aplicação de medidas que permitam a recepção oportuna de informações sobre a situação operativa nos Estabelecimentos Penitenciários.
- Texto do artigo, página 50: h) Assegurar a organização dos processos investigativos e dos meios técnicos necessários, para a prevenção e o combate a actividades delitivas, em qualquer das três etapas (Idealização, Preparação e Realização), conforme o caso;
- Texto do artigo, página 50: i) Assegurar a participação dos oficiais operativos nas acções de busca e captura de condenados evadidos, em coordenação com outras instituições congéneres das Forças de Defesa e Segurança;
- Texto do artigo, página 50: j) Assegurar a participação dos oficiais operativos nos processos de transferências, saídas administrativas e na selecção de condenados a serem afectos nas brigadas de trabalho.
- Texto do artigo, página 50: 2. A Repartição de Inteligência é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director Nacional.
- Texto do artigo, página 50: ARTIgO 154
- Texto do artigo, página 50: (Competências do Chefe de Repartição de Inteligência)
- Texto do artigo, página 50: São competências do Chefe de Repartição de Inteligência:
- Texto do artigo, página 50: a) Assegurar a planificação, organização e controlo do trabalho operativo;
- Texto do artigo, página 50: b) garantir o estudo, registo e arquivo de notícias e artigos de interesse operativo ou relacionados com o SERNAP;
- Texto do artigo, página 50: c) garantir, controlar e registar todos os documentos e informações resultantes do trabalho operativo;
- Texto do artigo, página 50: d) Realizar estudos e análise das principais tendências da população penitenciária, causas e condições que concorram para a instabilidade no funcionamento normal dos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 50: e) Assegurar o controlo e penetração a condenados que, pelas suas características pessoais e antecedentes criminais, podem transformar-se em cabecilhas ou promotores de acções que atentem contra a ordem e segurança no interior dos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 50: f) garantir a aplicação de medidas que permitam a recepção oportuna de informações sobre a situação operativa nos Estabelecimentos Penitenciários.
- Texto do artigo, página 50: g) garantir a penetração a preventivos e condenados, que continuam associados a grupos criminosos e que,
- Texto do artigo, página 51: pelas características pessoais e antecedentes criminais, podem transformar-se em cabecilhas ou promotores de acções que atentem contra a ordem e segurança no interior dos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 51: h) Assegurar a organização dos processos investigativos e dos meios técnicos necessários, para a prevenção e combate a actividades delitivas em qualquer das três etapas (Idealização, Preparação e Realização), conforme o caso;
- Texto do artigo, página 51: k) garantir a participação dos oficiais operativos nas acções de busca e captura de condenados evadidos, em coordenação com outras instituições congéneres das Forças de Defesa e Segurança;
- Texto do artigo, página 51: i) Garantir a participação activa dos oficiais operativos nos processos de transferências, saídas administrativas e na selecção de condenados a serem afectos nas brigadas de trabalho.
- Texto do artigo, página 51: ARTIgO 155
- Texto do artigo, página 51: (Repartição de Contra-inteligência)
- Texto do artigo, página 51: 1. São funções da Repartição de Contra Inteligência:
- Texto do artigo, página 51: a) Assegurar a planificação, organização e controlo do trabalho operativo;
- Texto do artigo, página 51: b) garantir a realização de estudos sobre a situação operativa e emitir os respectivos relatórios sobre os problemas identificados;
- Texto do artigo, página 51: c) garantir a recolha oportuna e sistemática de informações relevantes, dentro e fora dos Estabelecimentos Penitenciários, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Texto do artigo, página 51: d) Realizar o estudo e análise permanente com os directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sobre funcionários cuja conduta põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal dos estabelecimentos prisionais;
- Texto do artigo, página 51: e) Criar e manter um aparato de colaboradores, de forma a garantir o descobrimento, prevenção e combate a actividades delitivas, bem como de condutas impróprias que atentem contra o bom funcionamento do sistema penitenciário;
- Texto do artigo, página 51: f) Recolha de informações sobre funcionários vinculados com condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
- Texto do artigo, página 51: g) Organizar e desenvolver processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do SERNAP, em qualquer das três etapas (Idealização, Preparação e Realização);
- Texto do artigo, página 51: h) Alertar, em tempo útil, aos directores dos Estabelecimentos Penitenciários, para analisar com total transparência as informações sobre funcionários vinculados a condenados, que violam as normas estabelecidas nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 51: i) Participar de maneira directa e com prioridade necessária nos Estabelecimentos Penitenciários, na resolução de problemas que se apresentem de maneira imediata e requeiram um tratamento e uma intervenção dinâmica;
- Texto do artigo, página 51: j) Participar nos processos de tomada de decisões junto aos directores dos Estabelecimentos Penitenciários sobre a transferência, saídas administrativas e afectação de condenados nas brigadas de trabalho, bem como na selecção dos funcionários destacados nessas actividades;
- Texto do artigo, página 51: k) Controlar e registar todos os documentos e informações, resultantes do trabalho de contra inteligência.
- Texto do artigo, página 51: 2. A Repartição de Contra Inteligencia é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral do SERNAP, sob proposta do Director Nacional.
- Texto do artigo, página 51: ARTIgO 156
- Texto do artigo, página 51: (Competências do Chefe da Repartição de Contra-inteligência)
- Texto do artigo, página 51: São competências do Chefe da Repartição de Contra Inteligência:
- Texto do artigo, página 51: a) Assegurar a planificação, organização e controlar todas as tarefas que garantam o cumprimento e o alcance dos objectivos e tarefas principais da Repartição de Contra- inteligência;
- Texto do artigo, página 51: b) Realizar a planificação organização e controlo do trabalho operativo;
- Texto do artigo, página 51: c) Proceder ao estudo, registo e arquivo de notícias e artigos de interesse operativo ou relacionados com o SERNAP;
- Texto do artigo, página 51: d) Desenvolver acções de avaliação e monitoria do trabalho desenvolvido pelos oficiais operativos nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 51: e) Controlar e registar todos os documentos e informações operativas, resultantes do trabalho operativo;
- Texto do artigo, página 51: f) Proceder à recolha de informações relevantes nos Estabelecimentos Penitenciários, que concorram para a prevenção, e o combate das actividades delitivas, concretamente: evasões, motins, desordens, agressões, venda e consumo de drogas, comportamentos antisociais e outras situações contra a ordem prisional e conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Texto do artigo, página 51: g) Realizar o estudo e a análise permanente, com os directores dos Estabelecimentos Penitenciários, das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal dos estabelecimentos prisionais;
- Texto do artigo, página 51: h) Realizar estudos sobre a situação operativa e emitir os respectivos relatórios ao departamento de Inteligência penitenciária;
- Texto do artigo, página 51: i) Assegurar a criação e a manutenção do aparato de colaboradores, de forma a garantir o descobrimento, a prevenção e o combate a actividades delitivas, bem como de condutas impróprias de funcionários que atentam contra o bom funcionamento do sistema penitenciário;
- Texto do artigo, página 51: j) Obter informações sobre funcionários vinculados com condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
- Texto do artigo, página 51: k) Organizar e desenvolver processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas de funcionários que violem as normas de funcionamento do SERNAP, em qualquer das três etapas (Idealização, Preparação e Realização);
- Texto do artigo, página 51: l) Alertar, em tempo útil, aos directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sobre funcionários vinculados a condenados, que violam as normas estabelecidas nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 51: m) Participar de maneira directa e com prioridade necessária nos Estabelecimentos Penitenciários, na resolução de problemas que se apresentam de maneira imediata e requeiram um tratamento e uma intervenção dinâmica;
- Texto do artigo, página 52: n) Participar nos processos de tomada de decisões, junto aos directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sobre a selecção de funcionários a serem afectos nas actividades de controlo das brigadas de trabalho.
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO XII Departamento de Recursos Humanos e Formação
- Texto do artigo, página 52: ARTIgO 157
- Texto do artigo, página 52: (Natureza)
- Texto do artigo, página 52: O Departamento de Recursos Humanos e Formação é um órgão central do SERNAP, que depende directamente do Directorgeral e garante a implementação da política de desenvolvimento dos Recursos Humanos do SERNAP.
- Texto do artigo, página 52: ARTIgO 158
- Texto do artigo, página 52: (Funções)
- Texto do artigo, página 52: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos e Formação:
- Texto do artigo, página 52: a) garantir a gestão dos recursos humanos do SERNAP;
- Texto do artigo, página 52: b) Assegurar a execução dos planos, programas e projectos de gestão de pessoal, em função do diagnóstico efectuado em conformidade com as atribuições do SERNAP e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
- Texto do artigo, página 52: c) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
- Texto do artigo, página 52: d) Assegurar a coordenação e acompanhamento das propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos aos diferentes níves de serviço;
- Texto do artigo, página 52: e) garantir a aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como dos regulamentos normativos aplicáveis ao pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 52: f) Assegurar a manutenção e o funcionamento do sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em articulação com o serviço de planificação e desenvolvimento institucional;
- Texto do artigo, página 52: g) Assegurar a elaboração de estudos e relatórios sobre os recursos humanos, nomeadamente, balanço social; assegurar a sistematização de dados em função dos indicadores de gestão de recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégias que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos serviços;
- Texto do artigo, página 52: h) garantirr a aplicação de técnicas de recrutamento e de selecção de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 52: i) Assegurar a aplicação de metodologias e de regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
- Texto do artigo, página 52: j) Assegurar o funcionamento e manter actualizado o e-SIP do SERNAP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 52: k) garantir a implementação e controlo da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP;
- Texto do artigo, página 52: l) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do SERNAP;
- Texto do artigo, página 52: m) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativas à gestão e administração de pessoal, ao nível dos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 52: n) Assegurar o acompanhamento e a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito, no desempenho de funções, e avaliar e promover as correspondentes adequações;
- Texto do artigo, página 52: o) Garantir a fiscalização e o controlo das actividades da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
- Texto do artigo, página 52: p) garantir o cumprimento dos programas e currículos da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
- Texto do artigo, página 52: q) garantir a coordenação das actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência.
- Texto do artigo, página 52: 2. O Departamento de Recursos Humanos e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob proposta do Director-geral do SERNAP.
- Texto do artigo, página 52: ARTIgO 159
- Texto do artigo, página 52: (Competências do Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Formação)
- Texto do artigo, página 52: São competências do Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Formação:
- Texto do artigo, página 52: a) Promover a gestão dos recursos humanos do SERNAP;
- Texto do artigo, página 52: b) Propor planos, programas e projectos de gestão de pessoal, em função do diagnóstico efectuado em conformidade com as atribuições do SERNAP e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
- Texto do artigo, página 52: c) Propor planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
- Texto do artigo, página 52: d) Coordenar e acompanhar as propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos aos diferentes níves de serviço;
- Texto do artigo, página 52: e) zelar pela aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como dos regulamentos normativos aplicáveis ao pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 52: f) Conceber e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em articulação com o serviço de planificação e desenvolvimento institucional;
- Texto do artigo, página 52: g) Ordenar a elaboração de estudos e relatórios sobre os recursos humanos, nomeadamente, balanço social; assegurar a sistematização de dados, em função de indicadores de gestão de recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégias que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos serviços;
- Texto do artigo, página 52: h) Ordenar a aplicação de técnicas de recrutamento e selecção de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 52: i) Ordenar a aplicação de metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
- Texto do artigo, página 52: j) Instruir e manter actualizado o e-SIP do SERNAP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 52: k) Conceber, implementar e controlar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP;
- Texto do artigo, página 52: l) Fazer cumprir os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do SERNAP;
- Texto do artigo, página 52: m) Promover e realizar avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal, ao nível dos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 52: n) Promover e acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito, no desempenho de funções e, avaliar e promover as correspondentes adequações;
- Texto do artigo, página 52: o) Fiscalizar e controlar as actividades da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
- Texto do artigo, página 53: p) Fazer cumprir os programas e currículos da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
- Texto do artigo, página 53: q) Promover e coordenar as actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA e outras doenças crónicas degenerativas do género e pessoa portadora de deficiência.
- Texto do artigo, página 53: ARTIgO 160
- Texto do artigo, página 53: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 53: 1. O Departamento de Recursos Humanos e Formação tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 53: a) Repartição de Formação;
- Texto do artigo, página 53: b) Repartição de gestão de Pessoal;
- Texto do artigo, página 53: c) Repartição de Apoio Social e Pensões.
- Texto do artigo, página 53: 2. No Departamento de Recursos Humanos e Formação
- Texto do artigo, página 53: funciona o colectivo de Direcção ARTIgO 161
- Texto do artigo, página 53: (Repartição de Formação)
- Texto do artigo, página 53: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Texto do artigo, página 53: a) Dirigir e Coordenar as actividades da Escola Prática Penitenciária e de Sargentos;
- Texto do artigo, página 53: b) Avaliar a contratação dos docentes para a Escola Prática Penitenciária e de Sargentos;
- Texto do artigo, página 53: c) zelar pela aplicação do Estatuto Orgânico e da guarda Penitenciáriae do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, no que for aplicável;
- Texto do artigo, página 53: d) Realizar estudos e pesquisas, com vista ao estabelecimento de políticas de recrutamento, selecção e formação de recursos humanos para o quadro de pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: e) Coordenar com as demais áreas da Direcção geral, na identificação das necessidades de formação do pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: f) Coordenar e executar as actividades de formação, reciclagem e estágio com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: g) Elaborar e monitorar a política de formação dos recursos humanos do SERNAP.
- Texto do artigo, página 53: 2. A Repartição de Formação e gestão de Pessoal é dirigida
- Texto do artigo, página 53: por um Chefe de repartição central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director Nacional.
- Texto do artigo, página 53: ARTIgO 162
- Texto do artigo, página 53: (Competências do Chefe da Repartição de Formação)
- Texto do artigo, página 53: São competências do Chefe de Repartição de Formação:
- Texto do artigo, página 53: a) Dirigir e Coordenar as actividades da Escola Prática Penitenciária e de Sargentos;
- Texto do artigo, página 53: b) Proceder à distribuição do pessoal da Repartição de Formação;
- Texto do artigo, página 53: c) Elaborar relatórios anuais das actividades da Repartição de Formação;
- Texto do artigo, página 53: d) Coordenar a implementação das normas de gestão do pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: e) Coordenar com as demais áreas da Direcção-geral, na identificação das necessidades de formação do pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: f) Coordenar e executar as actividades de formação, reciclagem e estágio com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: g) Auxiliar na realização de estudos e pesquisas;
- Texto do artigo, página 53: h) Apoiar na execução e implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: i) Orientar a realização das avaliações do desempenho, no âmbito do SIgEDAP;
- Texto do artigo, página 53: j) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento da Repartição de Formação;
- Texto do artigo, página 53: k) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição de Formação;
- Texto do artigo, página 53: l) Submeter ao despacho do Chefe de Departamento de Pessoal e Formação do SERNAP, os assuntos que excedam as competências do departamento que chefia.
- Texto do artigo, página 53: ARTIgO 163
- Texto do artigo, página 53: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Texto do artigo, página 53: 1. São funções da Repartição de gestão de Pessoal:
- Texto do artigo, página 53: a) Planificar e definir as normas de gestão do pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: b) zelar pela aplicação do Estatuto Orgânico e da guarda Penitenciáriae do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado no que for aplicável;
- Texto do artigo, página 53: c) Realizar estudos e pesquisas, com vista ao estabelecimento de políticas de recrutamento e selecção de recursos humanos para o quadro de pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: d) Controlar a composição do quadro de pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: e) Coordenar com as demais áreas da Direcção-geral na identificação das necessidades em pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: f) Planificar e propor acções para garantir a assistência médica e medicamentosa aos membros do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: g) Coordenar com a Repartição de Formação a execução das actividades de formação, reciclagem e estágio, com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: h) Elaborar a lista anual da posição de antiguidade dos membros do SERNAP, no quadro do pessoal;
- Texto do artigo, página 53: i) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA e outras doenças crónicas degeneratias, do género e da pessoa portadora de deficiência;
- Texto do artigo, página 53: j) Propor, em coordenação com as direcções dos Serviços a lista anual das promoções e progressão na carreira do pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 53: k) Promover e coordenar as avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal ao nível dos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 53: l) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 53: m) Distribuir o pessoal da repartição de Sistema de Informatização do Pessoal (SIP);
- Texto do artigo, página 53: n) Produzir relatórios anuais das actividades da repartição de Sistema de Informatização do Pessoal (SIP);
- Texto do artigo, página 53: o) Elaborar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP.
- Texto do artigo, página 53: 2. A Repartição de gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 53: de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director Nacional.
- Texto do artigo, página 54: ARTIgO 164
- Texto do artigo, página 54: (Competências do Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal)
- Texto do artigo, página 54: São competências do Chefe de Repartição de gestão de Pessoal:
- Texto do artigo, página 54: a) Proceder à distribuição do pessoal da Repartição de gestão de Pessoal;
- Texto do artigo, página 54: b) Elaborar relatórios anuais das actividades da Repartição de gestão de Pessoal;
- Texto do artigo, página 54: c) Coordenar a implementação das normas de gestão do pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 54: d) Auxiliar na realização de estudos e pesquisas;
- Texto do artigo, página 54: e) Apoiar na execução e implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP;
- Texto do artigo, página 54: f) Identificar as necessidades em pessoal da repartição e auxiliar na identificação de necessidades de outros sectores;
- Texto do artigo, página 54: g) Orientar a realização das avaliações do desempenho no âmbito do SIgEDAP;
- Texto do artigo, página 54: h) Auxiliar na elaboração da lista anual da posição de antiguidade dos membros do SERNAP no Quadro do Pessoal;
- Texto do artigo, página 54: i) Organizar e articular com a Repartição de Formação a realização de actividades de formação, reciclagem e estágio dos funcionários do SERNAP;
- Texto do artigo, página 54: j) Orientar a execução das políticas e estratégias, no âmbito do HIV e SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência;
- Texto do artigo, página 54: k) Chefiar, representar e superintender a Repartição de gestão de Pessoal;
- Texto do artigo, página 54: l) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento da Repartição de gestão de Pessoal;
- Texto do artigo, página 54: m) Instruir e monitorar o controlo e actualização do e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 54: n) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição de gestão de Pessoal;
- Texto do artigo, página 54: o) Submeter ao despacho do Chefe de Departamento de Pessoal e Formação do SERNAP, os assuntos que excedam as competências do Departamento que chefia.
- Texto do artigo, página 54: ARTIgO 165
- Texto do artigo, página 54: (Repartição de Apoio Social e Pensões)
- Texto do artigo, página 54: 1. São funções da Repartição de Apoio Social e Pensões:
- Texto do artigo, página 54: a) garantir o apoio social aos funcionários do SERNAP, sempre que as situações assim o justificarem;
- Texto do artigo, página 54: b) Conceber e elaborar as regras de apoio social para os funcionários do SERNAP;
- Texto do artigo, página 54: c) Assegurar a articulação com as instituições de direito, para a regularização das pensões dos funcionários do SERNAP;
- Texto do artigo, página 54: d) garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários do SERNAP, em articulação com a instituição competente;
- Texto do artigo, página 54: e) Garantir a planificação e definição das normas de gestão do Apoio Social e Pensões do SERNAP;
- Texto do artigo, página 54: f) garantir a inscrição no Orçamento do Estado da verba própria para as pensões de sobrevivência;
- Texto do artigo, página 54: g) Assegurar atempadamente a tramitação do expediente relativo às pensões e reformas, no âmbito de previdência social, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Texto do artigo, página 54: h) Assegurar o desenvolvimento de actividades nas áreas de cultura, desporto, turismo, lazer, apoio à infância, aos estudantes, aos idosos e aos clinicamente declarados incapazes, entre outras;
- Texto do artigo, página 54: i) Assegurar as acções de angariação e gestão de fundos destinados ao apoio mútuo.
- Texto do artigo, página 54: 2. A Repartição de Apoio Social e Pensões é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director geral do SERNAP, sob proposta do Chefe de Deparatamento de Recursos Humanos e Formação.
- Texto do artigo, página 54: ARTIgO 166
- Texto do artigo, página 54: (Competências do Chefe da Repartição de Apoio Social e Pensões)
- Texto do artigo, página 54: São competências do Chefe de Repartição de Apoio Social e Pensões:
- Texto do artigo, página 54: a) Executar as instruções relativas ao apoio social dos funcionários do SERNAP, sempre que as situações assim o justificarem;
- Texto do artigo, página 54: b) Aplicar as regras de apoio social para os funcionários do SERNAP;
- Texto do artigo, página 54: c) Articular com as instituições de direito para a regularização das pensões dos Funcionários do SERNAP;
- Texto do artigo, página 54: d) Tramitar com as instituições competentes para a prestação da assistência médica e medicamentosa aos funcionários do SERNAP;
- Texto do artigo, página 54: e) Implementar as actividades planificadas para a área;
- Texto do artigo, página 54: f) Cumprir com as normas de gestão do Apoio Social e Pensões do SERNAP;
- Texto do artigo, página 54: g) Inscrever no Orçamento do Estado da verba própria para as pensões de sobrevivência;
- Texto do artigo, página 54: h) Tramitar o expediente relativo às pensões e reformas, no âmbito da previdência social, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Texto do artigo, página 54: i) Desenvolver actividades nas áreas de cultura, desporto, turismo, lazer, apoio à infância, aos estudantes, aos idosos e aos clinicamente declarados incapazes, entre outras;
- Texto do artigo, página 54: j) Implementar as actividades de angariação e gestão de fundos destinados ao apoio mútuo.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO XIII Departamento de Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 54: ARTIgO 167
- Texto do artigo, página 54: (Natureza)
- Texto do artigo, página 54: O Departamento de Actividades Económicas, é um órgão do SERNAP, que garante a implementação de política de desenvolvimento da actividade industrial, agro- pecuária, piscícola e de comercialização dos bens produzidos pelo SERNAP.
- Texto do artigo, página 54: ARTIgO 168
- Texto do artigo, página 54: (Funções)
- Texto do artigo, página 54: 1. São funções do Departamento de Actividades Económicas:
- Texto do artigo, página 54: a) garantir a Direção do Departamento de Actividades Económicas;
- Texto do artigo, página 54: b) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento;
- Texto do artigo, página 54: c) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agrárias e industriais;
- Texto do artigo, página 54: d) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
- Texto do artigo, página 55: e) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
- Texto do artigo, página 55: f) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e as entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
- Texto do artigo, página 55: g) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
- Texto do artigo, página 55: h) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 55: i) Assegurar a prestação de contas trimestrais através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
- Texto do artigo, página 55: j) garantir a concepção e elaboração de projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valores;
- Texto do artigo, página 55: k) garantir o desenho de pacotes ou módulos para formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
- Texto do artigo, página 55: l) garantir e propor o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico profissional;
- Texto do artigo, página 55: m) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
- Texto do artigo, página 55: n) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
- Texto do artigo, página 55: o) garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
- Texto do artigo, página 55: p) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
- Texto do artigo, página 55: q) garantir a construção, o apetrechamento e a manutenção de silos;
- Texto do artigo, página 55: r) garantir a análise e evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
- Texto do artigo, página 55: s) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 55: t) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
- Texto do artigo, página 55: u) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas de produção agro-pecuária e piscícola;
- Texto do artigo, página 55: v) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
- Texto do artigo, página 55: w) Assegurar a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo; garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de pisicicultura que lhe sejam solicitados,
- Texto do artigo, página 55: x) Assegurar a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades do SERNAP no âmbito agro-pecuário e da piscicultura;
- Texto do artigo, página 55: y) Garantir a elaboração de estudos para definição de áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas;
- Texto do artigo, página 55: z) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas; aa) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e de fornecimento de sementes e insumos agrícolas; bb) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura; cc) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura;
- Texto do artigo, página 55: dd) garantir a elaboração das estratégias e formulação dos planos e orçamentos correspondentes ao controlo e à coordenação da sua execução; ee) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. ff) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de producão; gg) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e aumentar os lucros; hh) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ii) garantir o conhecimento do produto/serviço através de publicidade, marketing, promoções, patrocínios, entre outras; jj) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com pessoal de vendas e de produção; kk) garantir a coordenação com o serviço de cooperação na organização de campanhas de média, com enfoque para o cliente; ll) garantir a especialização da produção para responder às politicas do governo, nos estabelecimentos prisionais; mm) garantir a distribuição e venda dos produtos; nn) garantir a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração.
- Texto do artigo, página 55: 2. O Departamento de Actividades Económicas é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob proposta do Director-geral do SERNAP.
- Texto do artigo, página 55: ARTIgO 169
- Texto do artigo, página 55: (Competências do Chefe de Departamento de Actividades Económicas)
- Texto do artigo, página 55: Compete ao Chefe de Departamento de Actividades Económicas:
- Texto do artigo, página 55: a) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição;
- Texto do artigo, página 55: b) Estabelecer mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
- Texto do artigo, página 55: c) Ordenar o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
- Texto do artigo, página 55: d) Mandar emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas, que lhe sejam solicitados;
- Texto do artigo, página 55: e) Propor a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
- Texto do artigo, página 55: f) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
- Texto do artigo, página 55: g) Regular a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 55: h) Ordenar a instrução para a recolha, tratamento e sistematização de dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas.
- Texto do artigo, página 55: i) Ordenar a elaboração de projectos de viabilidade económica das cadeias de valores;
- Texto do artigo, página 55: j) Determinar o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
- Texto do artigo, página 55: k) Promover o estabelecimento de novos projectos e parcerias com as instituições de ensino técnico profissional;
- Texto do artigo, página 56: l) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
- Texto do artigo, página 56: m) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
- Texto do artigo, página 56: n) Instruir para a elaboração de planos, programas e projectos, nas áreas da produção industrial e comercial;
- Texto do artigo, página 56: o) Propor a aquisição dos equipamentos para desenvolvimento das actividades industriais;
- Texto do artigo, página 56: p) Ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
- Texto do artigo, página 56: q) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
- Texto do artigo, página 56: r) Ordenar a realização de análise e evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
- Texto do artigo, página 56: s) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 56: t) Ordenar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
- Texto do artigo, página 56: u) Determinar a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
- Texto do artigo, página 56: v) Determinar a adopção de medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias;
- Texto do artigo, página 56: w) Propor a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
- Texto do artigo, página 56: x) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades da instituição no âmbito Agro-pecuário e da pisicicultura, que lhe sejam solicitados;
- Texto do artigo, página 56: y) Propor a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades da instituição no âmbito agro-pecuário e da piscicultura;
- Texto do artigo, página 56: z) Ordenar e coordenar a elaboração de estudos para a definição de áreas adequadas para produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas; aa) Determinar para observância do cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas; bb) Determinar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; cc) Determinar a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura; dd) Ordenar a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura; ee) Propor as estratégias e a formulação dos planos e orçamentos correspondentes, ao controlo, e coordenação da sua execução; ff) Definir critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; gg) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; hh) Determinar e coordenar a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; ii) Determinar a avaliação e a fiscalização da qualidade de bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários; jj) Promover os produtos/serviços através de publicidade, marketing,promoções, , patrocínios, entre outras; kk) Determinar e definir os procedimentos de interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção;
- Texto do artigo, página 56: ll) Coordenar com o Serviço de Cooperação na organização de campanhas de média, com enfoque para o cliente;
- Texto do artigo, página 56: mm) Determinar a especialização da produção, para responder às políticas do governo, nos Estabelecimentos Penitenciários; nn) Promover a distribuição e a venda dos produtos; oo) Conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração.
- Texto do artigo, página 56: ARTIgO 170
- Texto do artigo, página 56: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 56: O Departamento de Actividades Económicas tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 56: a) Repartição de Distribuição e Marketing;
- Texto do artigo, página 56: b) Repartição de Indústrias;
- Texto do artigo, página 56: c) Repartição Agro-Pecuária e Piscultura.
- Texto do artigo, página 56: ARTIgO 171
- Texto do artigo, página 56: (Funções da Repartição de Distribuição e Marketing)
- Texto do artigo, página 56: 1. São funções da Repartição de Distribuição e Marketing:
- Texto do artigo, página 56: a) Conceber e desenvolver políticas de distribuição e marketing;
- Texto do artigo, página 56: b) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
- Texto do artigo, página 56: c) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
- Texto do artigo, página 56: d) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
- Texto do artigo, página 56: e) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
- Texto do artigo, página 56: f) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
- Texto do artigo, página 56: g) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
- Texto do artigo, página 56: h) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 56: i) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
- Texto do artigo, página 56: j) garantir a elaboração das estratégias e a formulação dos planos e orçamentos correspondentes ao controlo e coordenação da sua execução;
- Texto do artigo, página 56: k) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças.
- Texto do artigo, página 56: l) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção;
- Texto do artigo, página 56: m) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros;
- Texto do artigo, página 56: n) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos;
- Texto do artigo, página 56: o) garantir o conhecimento do produto/serviço através de publicidade,marketing promoções, patrocínios, entre outros;
- Texto do artigo, página 56: p) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção;
- Texto do artigo, página 56: q) garantir a coordenação com o Serviço de Cooperação, na organização de campanhas de média, com enfoque para o cliente;
- Texto do artigo, página 57: r) garantir a especialização da produção para responder às políticas do governo nos estabelecimentos prisionais;
- Texto do artigo, página 57: s) garantir a distribuição e venda dos produtos;
- Texto do artigo, página 57: t) garantira concepção e a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração.
- Texto do artigo, página 57: 2. A Repartição de Distribuição e Marketing é chefiada por
- Texto do artigo, página 57: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Chefe Departamento.
- Texto do artigo, página 57: ARTIgO 172
- Texto do artigo, página 57: (Competências do Chefe da Repartição de Distribuição e Marketing)
- Texto do artigo, página 57: Compete ao Chefe da Repartição de Distribuição e Marketing:
- Texto do artigo, página 57: a) Estabelecer mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
- Texto do artigo, página 57: b) Instruir para o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
- Texto do artigo, página 57: c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
- Texto do artigo, página 57: d) Propor a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
- Texto do artigo, página 57: e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
- Texto do artigo, página 57: f) Instruir a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 57: g) Instruir para a organização de dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
- Texto do artigo, página 57: h) Elaborar estratégias e formulação dos planos e orçamentos correspondentes ao controlo e coordenação da sua execução;
- Texto do artigo, página 57: i) Assegurar a animação, o controlo de vendedores, a distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças;
- Texto do artigo, página 57: j) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção;
- Texto do artigo, página 57: k) Instruir e coordenar a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros;
- Texto do artigo, página 57: l) Avaliar e fiscalizar a qualidade de bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 57: m) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras;
- Texto do artigo, página 57: n) Instruir para a interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção;
- Texto do artigo, página 57: o) Coordenar com o Serviço de Cooperação na organização de campanhas de média, com enfoque para o cliente;
- Texto do artigo, página 57: p) Instruir a especialização da produção para responder às políticas do governo, nos estabelecimentos prisionais;
- Texto do artigo, página 57: q) Promover a distribuição e venda dos produtos;
- Texto do artigo, página 57: r) Conceber e elaborar estudos de mercado com vista à sua exploração.
- Texto do artigo, página 57: ARTIgO 173
- Texto do artigo, página 57: (Repartição de Indústrias)
- Texto do artigo, página 57: 1. São funções da Repartição de Indústrias: a) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
- Texto do artigo, página 57: b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
- Texto do artigo, página 57: c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
- Texto do artigo, página 57: d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
- Texto do artigo, página 57: e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
- Texto do artigo, página 57: f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
- Texto do artigo, página 57: g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 57: h) Assegurar a prestação de contas trimestrais através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
- Texto do artigo, página 57: i) garantir a concepção e elaboração de projectos e analisar a viabilidade económica;
- Texto do artigo, página 57: j) garantir o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
- Texto do artigo, página 57: k) garantir e propor o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico profissional;
- Texto do artigo, página 57: l) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
- Texto do artigo, página 57: m) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
- Texto do artigo, página 57: n) garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
- Texto do artigo, página 57: o) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
- Texto do artigo, página 57: p) garantir a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
- Texto do artigo, página 57: 2. A Repartição de Industrias é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Chefe do Departamento.
- Texto do artigo, página 57: ARTIgO 174
- Texto do artigo, página 57: (Competências do Chefe da Repartição de Indústrias)
- Texto do artigo, página 57: Compete ao Chefe da Repartição de Indústrias:
- Texto do artigo, página 57: a) Estabelecer mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
- Texto do artigo, página 57: b) Instruir para o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
- Texto do artigo, página 57: c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
- Texto do artigo, página 57: d) Propor a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
- Texto do artigo, página 57: e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
- Texto do artigo, página 57: f) Instruir para a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 57: g) Instruir para a organização de dados para a prestação de contas através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
- Texto do artigo, página 57: h) Conceber e elaborar projectos de viabilidade económica das cadeias de valores;
- Texto do artigo, página 58: i) Determinar o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
- Texto do artigo, página 58: j) Promover o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico profissional;
- Texto do artigo, página 58: k) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
- Texto do artigo, página 58: l) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
- Texto do artigo, página 58: m) Instruir para a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
- Texto do artigo, página 58: n) Propor a aquisição dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
- Texto do artigo, página 58: o) Instruir para a conservação e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
- Texto do artigo, página 58: p) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
- Texto do artigo, página 58: ARTIgO 175
- Texto do artigo, página 58: (Repartição Agro-Pecuária e Piscicultura)
- Texto do artigo, página 58: 1. São funções da Repartição Agro-Pecuária e Piscicultura:
- Texto do artigo, página 58: a) garantir a Direcção da Repartição agropecuária e piscicultura;
- Texto do artigo, página 58: b) Garantir a elaboração de estudos para definição de áreas adequadas para produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas;
- Texto do artigo, página 58: c) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
- Texto do artigo, página 58: d) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
- Texto do artigo, página 58: e) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
- Texto do artigo, página 58: f) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta ao sector privado e às associações empresariais agrárias e industriais;
- Texto do artigo, página 58: g) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
- Texto do artigo, página 58: h) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas, que lhe sejam solicitados;
- Texto do artigo, página 58: i) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
- Texto do artigo, página 58: j) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
- Texto do artigo, página 58: k) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 58: l) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas.
- Texto do artigo, página 58: m) garantir a análise da evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
- Texto do artigo, página 58: n) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 58: o) Assegurar a recolha, análise e divulgação de informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
- Texto do artigo, página 58: p) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
- Texto do artigo, página 58: q) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
- Texto do artigo, página 58: r) Assegurar a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo; garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de pisicicultura, que lhe sejam solicitados,
- Texto do artigo, página 58: s) Assegurar a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades do SERNAP, no âmbito agro-pecuário e de piscicultura;
- Texto do artigo, página 58: t) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
- Texto do artigo, página 58: u) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura.
- Texto do artigo, página 58: 2. A Repartição Agro-Pecuária e Piscicultura é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Chefe do Departamento.
- Texto do artigo, página 58: ARTIgO 176
- Texto do artigo, página 58: (Competências do Chefe da Repartição de Agro-Pecuária e Piscícultura)
- Texto do artigo, página 58: Compete ao Chefe da Repartição de Produção AgroPecuária e Piscícultura:
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