Diploma Ministerial n.º 159/2014

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Diploma Ministerial n.º 159/2014

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Texto do artigo · p. 50 b) Ordenar a recolha, análise e tratamento de informações operativas nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 50 c) Articular e coordenar com os directores dos Estabelecimentos Penitenciários as acções operativas, no âmbito da Inteligência Penitenciária.
Texto do artigo · p. 50 d) Realizar avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Departamento de Inteligência;
Texto do artigo · p. 50 e) Ordenar a investigação com vista à prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem e segurança nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 50 f) Ordenar e monitorar a recolha de informações relevantes, dentro e fora dos Estabelecimentos Penitenciários, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 50 g) Promover estudos e análise permanentes das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 50 h) Determinar a realização de levantamentos sobre a situação operativa nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 50 i) Ordenar a aplicação de medidas operativas, controlo e observação de condenados em regime de privação de liberdade que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações da ordem e da disciplina nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 50 j) Coordenar com os serviços congéneres das Forças de Defesa e Segurança da região, com vista à troca de informações relevantes para o sector.
Texto do artigo · p. 50 ARTIgO 152
Texto do artigo · p. 50 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 50 O Departamento de Inteligência Penitenciária compreende a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 50 a) Repartição de Inteligência;
Texto do artigo · p. 50 b) Repartição de Contra-inteligência. ARTIgO 153
Texto do artigo · p. 50 (Repartição de Inteligência)
Texto do artigo · p. 50 1.São funções da Repartição de Inteligência:
Texto do artigo · p. 50 a) garantir a recolha e análise permanente da informação sobre a situação operativa nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 50 b) garantir a investigação e análise sistemática das evasões e outras ocorrências que atentem contra a ordem segurança e estabilidade do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 50 c) garantir a análise dos expedientes referentes a condenados que, por suas características, delito e conduta, possam perigar a ordem, segurança e estabilidade nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 50 d) garantir a recolha sistemática de informações relevantes dentro e fora dos Estabelecimentos Penitenciários, que concorram para a prevenção, e o combate das actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 50 e) Realizar o estudo e análise permanente com os directores dos Estabelecimentos Penitenciários, das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal dos estabelecimentos prisionais;
Texto do artigo · p. 50 f) garantir a penetração no seio de preventivos e condenados, que continuam associados a grupos criminosos e que, pelas características pessoais e antecedentes criminais, podem transformar-se em cabecilhas ou promotores de acções que atentem contra a ordem e segurança no interior dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 50 g) garantir a aplicação de medidas que permitam a recepção oportuna de informações sobre a situação operativa nos Estabelecimentos Penitenciários.
Texto do artigo · p. 50 h) Assegurar a organização dos processos investigativos e dos meios técnicos necessários, para a prevenção e o combate a actividades delitivas, em qualquer das três etapas (Idealização, Preparação e Realização), conforme o caso;
Texto do artigo · p. 50 i) Assegurar a participação dos oficiais operativos nas acções de busca e captura de condenados evadidos, em coordenação com outras instituições congéneres das Forças de Defesa e Segurança;
Texto do artigo · p. 50 j) Assegurar a participação dos oficiais operativos nos processos de transferências, saídas administrativas e na selecção de condenados a serem afectos nas brigadas de trabalho.
Texto do artigo · p. 50 2. A Repartição de Inteligência é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director Nacional.
Texto do artigo · p. 50 ARTIgO 154
Texto do artigo · p. 50 (Competências do Chefe de Repartição de Inteligência)
Texto do artigo · p. 50 São competências do Chefe de Repartição de Inteligência:
Texto do artigo · p. 50 a) Assegurar a planificação, organização e controlo do trabalho operativo;
Texto do artigo · p. 50 b) garantir o estudo, registo e arquivo de notícias e artigos de interesse operativo ou relacionados com o SERNAP;
Texto do artigo · p. 50 c) garantir, controlar e registar todos os documentos e informações resultantes do trabalho operativo;
Texto do artigo · p. 50 d) Realizar estudos e análise das principais tendências da população penitenciária, causas e condições que concorram para a instabilidade no funcionamento normal dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 50 e) Assegurar o controlo e penetração a condenados que, pelas suas características pessoais e antecedentes criminais, podem transformar-se em cabecilhas ou promotores de acções que atentem contra a ordem e segurança no interior dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 50 f) garantir a aplicação de medidas que permitam a recepção oportuna de informações sobre a situação operativa nos Estabelecimentos Penitenciários.
Texto do artigo · p. 50 g) garantir a penetração a preventivos e condenados, que continuam associados a grupos criminosos e que,
Texto do artigo · p. 51 pelas características pessoais e antecedentes criminais, podem transformar-se em cabecilhas ou promotores de acções que atentem contra a ordem e segurança no interior dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 51 h) Assegurar a organização dos processos investigativos e dos meios técnicos necessários, para a prevenção e combate a actividades delitivas em qualquer das três etapas (Idealização, Preparação e Realização), conforme o caso;
Texto do artigo · p. 51 k) garantir a participação dos oficiais operativos nas acções de busca e captura de condenados evadidos, em coordenação com outras instituições congéneres das Forças de Defesa e Segurança;
Texto do artigo · p. 51 i) Garantir a participação activa dos oficiais operativos nos processos de transferências, saídas administrativas e na selecção de condenados a serem afectos nas brigadas de trabalho.
Texto do artigo · p. 51 ARTIgO 155
Texto do artigo · p. 51 (Repartição de Contra-inteligência)
Texto do artigo · p. 51 1. São funções da Repartição de Contra Inteligência:
Texto do artigo · p. 51 a) Assegurar a planificação, organização e controlo do trabalho operativo;
Texto do artigo · p. 51 b) garantir a realização de estudos sobre a situação operativa e emitir os respectivos relatórios sobre os problemas identificados;
Texto do artigo · p. 51 c) garantir a recolha oportuna e sistemática de informações relevantes, dentro e fora dos Estabelecimentos Penitenciários, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 51 d) Realizar o estudo e análise permanente com os directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sobre funcionários cuja conduta põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal dos estabelecimentos prisionais;
Texto do artigo · p. 51 e) Criar e manter um aparato de colaboradores, de forma a garantir o descobrimento, prevenção e combate a actividades delitivas, bem como de condutas impróprias que atentem contra o bom funcionamento do sistema penitenciário;
Texto do artigo · p. 51 f) Recolha de informações sobre funcionários vinculados com condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
Texto do artigo · p. 51 g) Organizar e desenvolver processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do SERNAP, em qualquer das três etapas (Idealização, Preparação e Realização);
Texto do artigo · p. 51 h) Alertar, em tempo útil, aos directores dos Estabelecimentos Penitenciários, para analisar com total transparência as informações sobre funcionários vinculados a condenados, que violam as normas estabelecidas nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 51 i) Participar de maneira directa e com prioridade necessária nos Estabelecimentos Penitenciários, na resolução de problemas que se apresentem de maneira imediata e requeiram um tratamento e uma intervenção dinâmica;
Texto do artigo · p. 51 j) Participar nos processos de tomada de decisões junto aos directores dos Estabelecimentos Penitenciários sobre a transferência, saídas administrativas e afectação de condenados nas brigadas de trabalho, bem como na selecção dos funcionários destacados nessas actividades;
Texto do artigo · p. 51 k) Controlar e registar todos os documentos e informações, resultantes do trabalho de contra inteligência.
Texto do artigo · p. 51 2. A Repartição de Contra Inteligencia é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral do SERNAP, sob proposta do Director Nacional.
Texto do artigo · p. 51 ARTIgO 156
Texto do artigo · p. 51 (Competências do Chefe da Repartição de Contra-inteligência)
Texto do artigo · p. 51 São competências do Chefe da Repartição de Contra Inteligência:
Texto do artigo · p. 51 a) Assegurar a planificação, organização e controlar todas as tarefas que garantam o cumprimento e o alcance dos objectivos e tarefas principais da Repartição de Contra- inteligência;
Texto do artigo · p. 51 b) Realizar a planificação organização e controlo do trabalho operativo;
Texto do artigo · p. 51 c) Proceder ao estudo, registo e arquivo de notícias e artigos de interesse operativo ou relacionados com o SERNAP;
Texto do artigo · p. 51 d) Desenvolver acções de avaliação e monitoria do trabalho desenvolvido pelos oficiais operativos nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 51 e) Controlar e registar todos os documentos e informações operativas, resultantes do trabalho operativo;
Texto do artigo · p. 51 f) Proceder à recolha de informações relevantes nos Estabelecimentos Penitenciários, que concorram para a prevenção, e o combate das actividades delitivas, concretamente: evasões, motins, desordens, agressões, venda e consumo de drogas, comportamentos antisociais e outras situações contra a ordem prisional e conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 51 g) Realizar o estudo e a análise permanente, com os directores dos Estabelecimentos Penitenciários, das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal dos estabelecimentos prisionais;
Texto do artigo · p. 51 h) Realizar estudos sobre a situação operativa e emitir os respectivos relatórios ao departamento de Inteligência penitenciária;
Texto do artigo · p. 51 i) Assegurar a criação e a manutenção do aparato de colaboradores, de forma a garantir o descobrimento, a prevenção e o combate a actividades delitivas, bem como de condutas impróprias de funcionários que atentam contra o bom funcionamento do sistema penitenciário;
Texto do artigo · p. 51 j) Obter informações sobre funcionários vinculados com condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
Texto do artigo · p. 51 k) Organizar e desenvolver processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas de funcionários que violem as normas de funcionamento do SERNAP, em qualquer das três etapas (Idealização, Preparação e Realização);
Texto do artigo · p. 51 l) Alertar, em tempo útil, aos directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sobre funcionários vinculados a condenados, que violam as normas estabelecidas nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 51 m) Participar de maneira directa e com prioridade necessária nos Estabelecimentos Penitenciários, na resolução de problemas que se apresentam de maneira imediata e requeiram um tratamento e uma intervenção dinâmica;
Texto do artigo · p. 52 n) Participar nos processos de tomada de decisões, junto aos directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sobre a selecção de funcionários a serem afectos nas actividades de controlo das brigadas de trabalho.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO XII Departamento de Recursos Humanos e Formação
Texto do artigo · p. 52 ARTIgO 157
Texto do artigo · p. 52 (Natureza)
Texto do artigo · p. 52 O Departamento de Recursos Humanos e Formação é um órgão central do SERNAP, que depende directamente do Directorgeral e garante a implementação da política de desenvolvimento dos Recursos Humanos do SERNAP.
Texto do artigo · p. 52 ARTIgO 158
Texto do artigo · p. 52 (Funções)
Texto do artigo · p. 52 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos e Formação:
Texto do artigo · p. 52 a) garantir a gestão dos recursos humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 52 b) Assegurar a execução dos planos, programas e projectos de gestão de pessoal, em função do diagnóstico efectuado em conformidade com as atribuições do SERNAP e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
Texto do artigo · p. 52 c) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
Texto do artigo · p. 52 d) Assegurar a coordenação e acompanhamento das propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos aos diferentes níves de serviço;
Texto do artigo · p. 52 e) garantir a aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como dos regulamentos normativos aplicáveis ao pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 52 f) Assegurar a manutenção e o funcionamento do sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em articulação com o serviço de planificação e desenvolvimento institucional;
Texto do artigo · p. 52 g) Assegurar a elaboração de estudos e relatórios sobre os recursos humanos, nomeadamente, balanço social; assegurar a sistematização de dados em função dos indicadores de gestão de recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégias que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos serviços;
Texto do artigo · p. 52 h) garantirr a aplicação de técnicas de recrutamento e de selecção de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 52 i) Assegurar a aplicação de metodologias e de regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
Texto do artigo · p. 52 j) Assegurar o funcionamento e manter actualizado o e-SIP do SERNAP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 52 k) garantir a implementação e controlo da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 52 l) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 52 m) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativas à gestão e administração de pessoal, ao nível dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 52 n) Assegurar o acompanhamento e a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito, no desempenho de funções, e avaliar e promover as correspondentes adequações;
Texto do artigo · p. 52 o) Garantir a fiscalização e o controlo das actividades da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
Texto do artigo · p. 52 p) garantir o cumprimento dos programas e currículos da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
Texto do artigo · p. 52 q) garantir a coordenação das actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência.
Texto do artigo · p. 52 2. O Departamento de Recursos Humanos e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob proposta do Director-geral do SERNAP.
Texto do artigo · p. 52 ARTIgO 159
Texto do artigo · p. 52 (Competências do Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Formação)
Texto do artigo · p. 52 São competências do Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Formação:
Texto do artigo · p. 52 a) Promover a gestão dos recursos humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 52 b) Propor planos, programas e projectos de gestão de pessoal, em função do diagnóstico efectuado em conformidade com as atribuições do SERNAP e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
Texto do artigo · p. 52 c) Propor planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
Texto do artigo · p. 52 d) Coordenar e acompanhar as propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos aos diferentes níves de serviço;
Texto do artigo · p. 52 e) zelar pela aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como dos regulamentos normativos aplicáveis ao pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 52 f) Conceber e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em articulação com o serviço de planificação e desenvolvimento institucional;
Texto do artigo · p. 52 g) Ordenar a elaboração de estudos e relatórios sobre os recursos humanos, nomeadamente, balanço social; assegurar a sistematização de dados, em função de indicadores de gestão de recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégias que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos serviços;
Texto do artigo · p. 52 h) Ordenar a aplicação de técnicas de recrutamento e selecção de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 52 i) Ordenar a aplicação de metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
Texto do artigo · p. 52 j) Instruir e manter actualizado o e-SIP do SERNAP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 52 k) Conceber, implementar e controlar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 52 l) Fazer cumprir os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 52 m) Promover e realizar avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal, ao nível dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 52 n) Promover e acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito, no desempenho de funções e, avaliar e promover as correspondentes adequações;
Texto do artigo · p. 52 o) Fiscalizar e controlar as actividades da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
Texto do artigo · p. 53 p) Fazer cumprir os programas e currículos da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
Texto do artigo · p. 53 q) Promover e coordenar as actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA e outras doenças crónicas degenerativas do género e pessoa portadora de deficiência.
Texto do artigo · p. 53 ARTIgO 160
Texto do artigo · p. 53 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 53 1. O Departamento de Recursos Humanos e Formação tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 53 a) Repartição de Formação;
Texto do artigo · p. 53 b) Repartição de gestão de Pessoal;
Texto do artigo · p. 53 c) Repartição de Apoio Social e Pensões.
Texto do artigo · p. 53 2. No Departamento de Recursos Humanos e Formação
Texto do artigo · p. 53 funciona o colectivo de Direcção ARTIgO 161
Texto do artigo · p. 53 (Repartição de Formação)
Texto do artigo · p. 53 1. São funções da Repartição de Formação:
Texto do artigo · p. 53 a) Dirigir e Coordenar as actividades da Escola Prática Penitenciária e de Sargentos;
Texto do artigo · p. 53 b) Avaliar a contratação dos docentes para a Escola Prática Penitenciária e de Sargentos;
Texto do artigo · p. 53 c) zelar pela aplicação do Estatuto Orgânico e da guarda Penitenciáriae do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, no que for aplicável;
Texto do artigo · p. 53 d) Realizar estudos e pesquisas, com vista ao estabelecimento de políticas de recrutamento, selecção e formação de recursos humanos para o quadro de pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 e) Coordenar com as demais áreas da Direcção geral, na identificação das necessidades de formação do pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 f) Coordenar e executar as actividades de formação, reciclagem e estágio com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 g) Elaborar e monitorar a política de formação dos recursos humanos do SERNAP.
Texto do artigo · p. 53 2. A Repartição de Formação e gestão de Pessoal é dirigida
Texto do artigo · p. 53 por um Chefe de repartição central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director Nacional.
Texto do artigo · p. 53 ARTIgO 162
Texto do artigo · p. 53 (Competências do Chefe da Repartição de Formação)
Texto do artigo · p. 53 São competências do Chefe de Repartição de Formação:
Texto do artigo · p. 53 a) Dirigir e Coordenar as actividades da Escola Prática Penitenciária e de Sargentos;
Texto do artigo · p. 53 b) Proceder à distribuição do pessoal da Repartição de Formação;
Texto do artigo · p. 53 c) Elaborar relatórios anuais das actividades da Repartição de Formação;
Texto do artigo · p. 53 d) Coordenar a implementação das normas de gestão do pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 e) Coordenar com as demais áreas da Direcção-geral, na identificação das necessidades de formação do pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 f) Coordenar e executar as actividades de formação, reciclagem e estágio com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 g) Auxiliar na realização de estudos e pesquisas;
Texto do artigo · p. 53 h) Apoiar na execução e implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 i) Orientar a realização das avaliações do desempenho, no âmbito do SIgEDAP;
Texto do artigo · p. 53 j) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento da Repartição de Formação;
Texto do artigo · p. 53 k) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição de Formação;
Texto do artigo · p. 53 l) Submeter ao despacho do Chefe de Departamento de Pessoal e Formação do SERNAP, os assuntos que excedam as competências do departamento que chefia.
Texto do artigo · p. 53 ARTIgO 163
Texto do artigo · p. 53 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Texto do artigo · p. 53 1. São funções da Repartição de gestão de Pessoal:
Texto do artigo · p. 53 a) Planificar e definir as normas de gestão do pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 b) zelar pela aplicação do Estatuto Orgânico e da guarda Penitenciáriae do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado no que for aplicável;
Texto do artigo · p. 53 c) Realizar estudos e pesquisas, com vista ao estabelecimento de políticas de recrutamento e selecção de recursos humanos para o quadro de pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 d) Controlar a composição do quadro de pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 e) Coordenar com as demais áreas da Direcção-geral na identificação das necessidades em pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 f) Planificar e propor acções para garantir a assistência médica e medicamentosa aos membros do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 g) Coordenar com a Repartição de Formação a execução das actividades de formação, reciclagem e estágio, com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 h) Elaborar a lista anual da posição de antiguidade dos membros do SERNAP, no quadro do pessoal;
Texto do artigo · p. 53 i) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA e outras doenças crónicas degeneratias, do género e da pessoa portadora de deficiência;
Texto do artigo · p. 53 j) Propor, em coordenação com as direcções dos Serviços a lista anual das promoções e progressão na carreira do pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 53 k) Promover e coordenar as avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal ao nível dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 53 l) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e as normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 53 m) Distribuir o pessoal da repartição de Sistema de Informatização do Pessoal (SIP);
Texto do artigo · p. 53 n) Produzir relatórios anuais das actividades da repartição de Sistema de Informatização do Pessoal (SIP);
Texto do artigo · p. 53 o) Elaborar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP.
Texto do artigo · p. 53 2. A Repartição de gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 53 de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director Nacional.
Texto do artigo · p. 54 ARTIgO 164
Texto do artigo · p. 54 (Competências do Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal)
Texto do artigo · p. 54 São competências do Chefe de Repartição de gestão de Pessoal:
Texto do artigo · p. 54 a) Proceder à distribuição do pessoal da Repartição de gestão de Pessoal;
Texto do artigo · p. 54 b) Elaborar relatórios anuais das actividades da Repartição de gestão de Pessoal;
Texto do artigo · p. 54 c) Coordenar a implementação das normas de gestão do pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 54 d) Auxiliar na realização de estudos e pesquisas;
Texto do artigo · p. 54 e) Apoiar na execução e implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 54 f) Identificar as necessidades em pessoal da repartição e auxiliar na identificação de necessidades de outros sectores;
Texto do artigo · p. 54 g) Orientar a realização das avaliações do desempenho no âmbito do SIgEDAP;
Texto do artigo · p. 54 h) Auxiliar na elaboração da lista anual da posição de antiguidade dos membros do SERNAP no Quadro do Pessoal;
Texto do artigo · p. 54 i) Organizar e articular com a Repartição de Formação a realização de actividades de formação, reciclagem e estágio dos funcionários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 54 j) Orientar a execução das políticas e estratégias, no âmbito do HIV e SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência;
Texto do artigo · p. 54 k) Chefiar, representar e superintender a Repartição de gestão de Pessoal;
Texto do artigo · p. 54 l) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento da Repartição de gestão de Pessoal;
Texto do artigo · p. 54 m) Instruir e monitorar o controlo e actualização do e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 54 n) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição de gestão de Pessoal;
Texto do artigo · p. 54 o) Submeter ao despacho do Chefe de Departamento de Pessoal e Formação do SERNAP, os assuntos que excedam as competências do Departamento que chefia.
Texto do artigo · p. 54 ARTIgO 165
Texto do artigo · p. 54 (Repartição de Apoio Social e Pensões)
Texto do artigo · p. 54 1. São funções da Repartição de Apoio Social e Pensões:
Texto do artigo · p. 54 a) garantir o apoio social aos funcionários do SERNAP, sempre que as situações assim o justificarem;
Texto do artigo · p. 54 b) Conceber e elaborar as regras de apoio social para os funcionários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 54 c) Assegurar a articulação com as instituições de direito, para a regularização das pensões dos funcionários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 54 d) garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários do SERNAP, em articulação com a instituição competente;
Texto do artigo · p. 54 e) Garantir a planificação e definição das normas de gestão do Apoio Social e Pensões do SERNAP;
Texto do artigo · p. 54 f) garantir a inscrição no Orçamento do Estado da verba própria para as pensões de sobrevivência;
Texto do artigo · p. 54 g) Assegurar atempadamente a tramitação do expediente relativo às pensões e reformas, no âmbito de previdência social, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Texto do artigo · p. 54 h) Assegurar o desenvolvimento de actividades nas áreas de cultura, desporto, turismo, lazer, apoio à infância, aos estudantes, aos idosos e aos clinicamente declarados incapazes, entre outras;
Texto do artigo · p. 54 i) Assegurar as acções de angariação e gestão de fundos destinados ao apoio mútuo.
Texto do artigo · p. 54 2. A Repartição de Apoio Social e Pensões é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director geral do SERNAP, sob proposta do Chefe de Deparatamento de Recursos Humanos e Formação.
Texto do artigo · p. 54 ARTIgO 166
Texto do artigo · p. 54 (Competências do Chefe da Repartição de Apoio Social e Pensões)
Texto do artigo · p. 54 São competências do Chefe de Repartição de Apoio Social e Pensões:
Texto do artigo · p. 54 a) Executar as instruções relativas ao apoio social dos funcionários do SERNAP, sempre que as situações assim o justificarem;
Texto do artigo · p. 54 b) Aplicar as regras de apoio social para os funcionários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 54 c) Articular com as instituições de direito para a regularização das pensões dos Funcionários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 54 d) Tramitar com as instituições competentes para a prestação da assistência médica e medicamentosa aos funcionários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 54 e) Implementar as actividades planificadas para a área;
Texto do artigo · p. 54 f) Cumprir com as normas de gestão do Apoio Social e Pensões do SERNAP;
Texto do artigo · p. 54 g) Inscrever no Orçamento do Estado da verba própria para as pensões de sobrevivência;
Texto do artigo · p. 54 h) Tramitar o expediente relativo às pensões e reformas, no âmbito da previdência social, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Texto do artigo · p. 54 i) Desenvolver actividades nas áreas de cultura, desporto, turismo, lazer, apoio à infância, aos estudantes, aos idosos e aos clinicamente declarados incapazes, entre outras;
Texto do artigo · p. 54 j) Implementar as actividades de angariação e gestão de fundos destinados ao apoio mútuo.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO XIII Departamento de Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 54 ARTIgO 167
Texto do artigo · p. 54 (Natureza)
Texto do artigo · p. 54 O Departamento de Actividades Económicas, é um órgão do SERNAP, que garante a implementação de política de desenvolvimento da actividade industrial, agro- pecuária, piscícola e de comercialização dos bens produzidos pelo SERNAP.
Texto do artigo · p. 54 ARTIgO 168
Texto do artigo · p. 54 (Funções)
Texto do artigo · p. 54 1. São funções do Departamento de Actividades Económicas:
Texto do artigo · p. 54 a) garantir a Direção do Departamento de Actividades Económicas;
Texto do artigo · p. 54 b) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento;
Texto do artigo · p. 54 c) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 54 d) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 55 e) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 55 f) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e as entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 55 g) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 55 h) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 55 i) Assegurar a prestação de contas trimestrais através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 55 j) garantir a concepção e elaboração de projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valores;
Texto do artigo · p. 55 k) garantir o desenho de pacotes ou módulos para formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
Texto do artigo · p. 55 l) garantir e propor o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico profissional;
Texto do artigo · p. 55 m) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Texto do artigo · p. 55 n) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
Texto do artigo · p. 55 o) garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
Texto do artigo · p. 55 p) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 55 q) garantir a construção, o apetrechamento e a manutenção de silos;
Texto do artigo · p. 55 r) garantir a análise e evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 55 s) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 55 t) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 55 u) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas de produção agro-pecuária e piscícola;
Texto do artigo · p. 55 v) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Texto do artigo · p. 55 w) Assegurar a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo; garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de pisicicultura que lhe sejam solicitados,
Texto do artigo · p. 55 x) Assegurar a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades do SERNAP no âmbito agro-pecuário e da piscicultura;
Texto do artigo · p. 55 y) Garantir a elaboração de estudos para definição de áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas;
Texto do artigo · p. 55 z) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas; aa) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e de fornecimento de sementes e insumos agrícolas; bb) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura; cc) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura;
Texto do artigo · p. 55 dd) garantir a elaboração das estratégias e formulação dos planos e orçamentos correspondentes ao controlo e à coordenação da sua execução; ee) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. ff) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de producão; gg) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e aumentar os lucros; hh) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ii) garantir o conhecimento do produto/serviço através de publicidade, marketing, promoções, patrocínios, entre outras; jj) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com pessoal de vendas e de produção; kk) garantir a coordenação com o serviço de cooperação na organização de campanhas de média, com enfoque para o cliente; ll) garantir a especialização da produção para responder às politicas do governo, nos estabelecimentos prisionais; mm) garantir a distribuição e venda dos produtos; nn) garantir a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração.
Texto do artigo · p. 55 2. O Departamento de Actividades Económicas é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob proposta do Director-geral do SERNAP.
Texto do artigo · p. 55 ARTIgO 169
Texto do artigo · p. 55 (Competências do Chefe de Departamento de Actividades Económicas)
Texto do artigo · p. 55 Compete ao Chefe de Departamento de Actividades Económicas:
Texto do artigo · p. 55 a) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição;
Texto do artigo · p. 55 b) Estabelecer mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 55 c) Ordenar o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 55 d) Mandar emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas, que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 55 e) Propor a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 55 f) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 55 g) Regular a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 55 h) Ordenar a instrução para a recolha, tratamento e sistematização de dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas.
Texto do artigo · p. 55 i) Ordenar a elaboração de projectos de viabilidade económica das cadeias de valores;
Texto do artigo · p. 55 j) Determinar o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
Texto do artigo · p. 55 k) Promover o estabelecimento de novos projectos e parcerias com as instituições de ensino técnico profissional;
Texto do artigo · p. 56 l) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Texto do artigo · p. 56 m) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
Texto do artigo · p. 56 n) Instruir para a elaboração de planos, programas e projectos, nas áreas da produção industrial e comercial;
Texto do artigo · p. 56 o) Propor a aquisição dos equipamentos para desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 56 p) Ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 56 q) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
Texto do artigo · p. 56 r) Ordenar a realização de análise e evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 56 s) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 56 t) Ordenar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 56 u) Determinar a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
Texto do artigo · p. 56 v) Determinar a adopção de medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias;
Texto do artigo · p. 56 w) Propor a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Texto do artigo · p. 56 x) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades da instituição no âmbito Agro-pecuário e da pisicicultura, que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 56 y) Propor a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades da instituição no âmbito agro-pecuário e da piscicultura;
Texto do artigo · p. 56 z) Ordenar e coordenar a elaboração de estudos para a definição de áreas adequadas para produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas; aa) Determinar para observância do cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas; bb) Determinar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; cc) Determinar a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura; dd) Ordenar a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura; ee) Propor as estratégias e a formulação dos planos e orçamentos correspondentes, ao controlo, e coordenação da sua execução; ff) Definir critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; gg) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; hh) Determinar e coordenar a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; ii) Determinar a avaliação e a fiscalização da qualidade de bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários; jj) Promover os produtos/serviços através de publicidade, marketing,promoções, , patrocínios, entre outras; kk) Determinar e definir os procedimentos de interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção;
Texto do artigo · p. 56 ll) Coordenar com o Serviço de Cooperação na organização de campanhas de média, com enfoque para o cliente;
Texto do artigo · p. 56 mm) Determinar a especialização da produção, para responder às políticas do governo, nos Estabelecimentos Penitenciários; nn) Promover a distribuição e a venda dos produtos; oo) Conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração.
Texto do artigo · p. 56 ARTIgO 170
Texto do artigo · p. 56 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 56 O Departamento de Actividades Económicas tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 56 a) Repartição de Distribuição e Marketing;
Texto do artigo · p. 56 b) Repartição de Indústrias;
Texto do artigo · p. 56 c) Repartição Agro-Pecuária e Piscultura.
Texto do artigo · p. 56 ARTIgO 171
Texto do artigo · p. 56 (Funções da Repartição de Distribuição e Marketing)
Texto do artigo · p. 56 1. São funções da Repartição de Distribuição e Marketing:
Texto do artigo · p. 56 a) Conceber e desenvolver políticas de distribuição e marketing;
Texto do artigo · p. 56 b) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
Texto do artigo · p. 56 c) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 56 d) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 56 e) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 56 f) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 56 g) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 56 h) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 56 i) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 56 j) garantir a elaboração das estratégias e a formulação dos planos e orçamentos correspondentes ao controlo e coordenação da sua execução;
Texto do artigo · p. 56 k) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças.
Texto do artigo · p. 56 l) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção;
Texto do artigo · p. 56 m) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros;
Texto do artigo · p. 56 n) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos;
Texto do artigo · p. 56 o) garantir o conhecimento do produto/serviço através de publicidade,marketing promoções, patrocínios, entre outros;
Texto do artigo · p. 56 p) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção;
Texto do artigo · p. 56 q) garantir a coordenação com o Serviço de Cooperação, na organização de campanhas de média, com enfoque para o cliente;
Texto do artigo · p. 57 r) garantir a especialização da produção para responder às políticas do governo nos estabelecimentos prisionais;
Texto do artigo · p. 57 s) garantir a distribuição e venda dos produtos;
Texto do artigo · p. 57 t) garantira concepção e a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração.
Texto do artigo · p. 57 2. A Repartição de Distribuição e Marketing é chefiada por
Texto do artigo · p. 57 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Chefe Departamento.
Texto do artigo · p. 57 ARTIgO 172
Texto do artigo · p. 57 (Competências do Chefe da Repartição de Distribuição e Marketing)
Texto do artigo · p. 57 Compete ao Chefe da Repartição de Distribuição e Marketing:
Texto do artigo · p. 57 a) Estabelecer mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 57 b) Instruir para o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 57 c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 57 d) Propor a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 57 e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 57 f) Instruir a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 57 g) Instruir para a organização de dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 57 h) Elaborar estratégias e formulação dos planos e orçamentos correspondentes ao controlo e coordenação da sua execução;
Texto do artigo · p. 57 i) Assegurar a animação, o controlo de vendedores, a distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças;
Texto do artigo · p. 57 j) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção;
Texto do artigo · p. 57 k) Instruir e coordenar a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros;
Texto do artigo · p. 57 l) Avaliar e fiscalizar a qualidade de bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 57 m) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras;
Texto do artigo · p. 57 n) Instruir para a interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção;
Texto do artigo · p. 57 o) Coordenar com o Serviço de Cooperação na organização de campanhas de média, com enfoque para o cliente;
Texto do artigo · p. 57 p) Instruir a especialização da produção para responder às políticas do governo, nos estabelecimentos prisionais;
Texto do artigo · p. 57 q) Promover a distribuição e venda dos produtos;
Texto do artigo · p. 57 r) Conceber e elaborar estudos de mercado com vista à sua exploração.
Texto do artigo · p. 57 ARTIgO 173
Texto do artigo · p. 57 (Repartição de Indústrias)
Texto do artigo · p. 57 1. São funções da Repartição de Indústrias: a) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
Texto do artigo · p. 57 b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 57 c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 57 d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 57 e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 57 f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 57 g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 57 h) Assegurar a prestação de contas trimestrais através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 57 i) garantir a concepção e elaboração de projectos e analisar a viabilidade económica;
Texto do artigo · p. 57 j) garantir o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
Texto do artigo · p. 57 k) garantir e propor o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico profissional;
Texto do artigo · p. 57 l) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Texto do artigo · p. 57 m) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
Texto do artigo · p. 57 n) garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
Texto do artigo · p. 57 o) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 57 p) garantir a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
Texto do artigo · p. 57 2. A Repartição de Industrias é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Chefe do Departamento.
Texto do artigo · p. 57 ARTIgO 174
Texto do artigo · p. 57 (Competências do Chefe da Repartição de Indústrias)
Texto do artigo · p. 57 Compete ao Chefe da Repartição de Indústrias:
Texto do artigo · p. 57 a) Estabelecer mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 57 b) Instruir para o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 57 c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 57 d) Propor a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 57 e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 57 f) Instruir para a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 57 g) Instruir para a organização de dados para a prestação de contas através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 57 h) Conceber e elaborar projectos de viabilidade económica das cadeias de valores;
Texto do artigo · p. 58 i) Determinar o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
Texto do artigo · p. 58 j) Promover o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico profissional;
Texto do artigo · p. 58 k) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Texto do artigo · p. 58 l) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
Texto do artigo · p. 58 m) Instruir para a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
Texto do artigo · p. 58 n) Propor a aquisição dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 58 o) Instruir para a conservação e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 58 p) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
Texto do artigo · p. 58 ARTIgO 175
Texto do artigo · p. 58 (Repartição Agro-Pecuária e Piscicultura)
Texto do artigo · p. 58 1. São funções da Repartição Agro-Pecuária e Piscicultura:
Texto do artigo · p. 58 a) garantir a Direcção da Repartição agropecuária e piscicultura;
Texto do artigo · p. 58 b) Garantir a elaboração de estudos para definição de áreas adequadas para produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas;
Texto do artigo · p. 58 c) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Texto do artigo · p. 58 d) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 58 e) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
Texto do artigo · p. 58 f) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta ao sector privado e às associações empresariais agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 58 g) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 58 h) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas, que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 58 i) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 58 j) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 58 k) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 58 l) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas.
Texto do artigo · p. 58 m) garantir a análise da evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 58 n) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 58 o) Assegurar a recolha, análise e divulgação de informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 58 p) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
Texto do artigo · p. 58 q) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Texto do artigo · p. 58 r) Assegurar a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo; garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de pisicicultura, que lhe sejam solicitados,
Texto do artigo · p. 58 s) Assegurar a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades do SERNAP, no âmbito agro-pecuário e de piscicultura;
Texto do artigo · p. 58 t) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
Texto do artigo · p. 58 u) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura.
Texto do artigo · p. 58 2. A Repartição Agro-Pecuária e Piscicultura é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Chefe do Departamento.
Texto do artigo · p. 58 ARTIgO 176
Texto do artigo · p. 58 (Competências do Chefe da Repartição de Agro-Pecuária e Piscícultura)
Texto do artigo · p. 58 Compete ao Chefe da Repartição de Produção AgroPecuária e Piscícultura:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: b) Ordenar a recolha, análise e tratamento de informações operativas nos Estabelecimentos Penitenciários;
  2. Texto do artigo, página 50: c) Articular e coordenar com os directores dos Estabelecimentos Penitenciários as acções operativas, no âmbito da Inteligência Penitenciária.
  3. Texto do artigo, página 50: d) Realizar avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Departamento de Inteligência;
  4. Texto do artigo, página 50: e) Ordenar a investigação com vista à prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem e segurança nos Estabelecimentos Penitenciários;
  5. Texto do artigo, página 50: f) Ordenar e monitorar a recolha de informações relevantes, dentro e fora dos Estabelecimentos Penitenciários, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  6. Texto do artigo, página 50: g) Promover estudos e análise permanentes das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal dos Estabelecimentos Penitenciários;
  7. Texto do artigo, página 50: h) Determinar a realização de levantamentos sobre a situação operativa nos Estabelecimentos Penitenciários;
  8. Texto do artigo, página 50: i) Ordenar a aplicação de medidas operativas, controlo e observação de condenados em regime de privação de liberdade que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações da ordem e da disciplina nos Estabelecimentos Penitenciários;
  9. Texto do artigo, página 50: j) Coordenar com os serviços congéneres das Forças de Defesa e Segurança da região, com vista à troca de informações relevantes para o sector.
  10. Texto do artigo, página 50: ARTIgO 152
  11. Texto do artigo, página 50: (Estrutura)
  12. Texto do artigo, página 50: O Departamento de Inteligência Penitenciária compreende a seguinte estrutura:
  13. Texto do artigo, página 50: a) Repartição de Inteligência;
  14. Texto do artigo, página 50: b) Repartição de Contra-inteligência. ARTIgO 153
  15. Texto do artigo, página 50: (Repartição de Inteligência)
  16. Texto do artigo, página 50: 1.São funções da Repartição de Inteligência:
  17. Texto do artigo, página 50: a) garantir a recolha e análise permanente da informação sobre a situação operativa nos Estabelecimentos Penitenciários;
  18. Texto do artigo, página 50: b) garantir a investigação e análise sistemática das evasões e outras ocorrências que atentem contra a ordem segurança e estabilidade do Estabelecimento Penitenciário;
  19. Texto do artigo, página 50: c) garantir a análise dos expedientes referentes a condenados que, por suas características, delito e conduta, possam perigar a ordem, segurança e estabilidade nos Estabelecimentos Penitenciários;
  20. Texto do artigo, página 50: d) garantir a recolha sistemática de informações relevantes dentro e fora dos Estabelecimentos Penitenciários, que concorram para a prevenção, e o combate das actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  21. Texto do artigo, página 50: e) Realizar o estudo e análise permanente com os directores dos Estabelecimentos Penitenciários, das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal dos estabelecimentos prisionais;
  22. Texto do artigo, página 50: f) garantir a penetração no seio de preventivos e condenados, que continuam associados a grupos criminosos e que, pelas características pessoais e antecedentes criminais, podem transformar-se em cabecilhas ou promotores de acções que atentem contra a ordem e segurança no interior dos Estabelecimentos Penitenciários;
  23. Texto do artigo, página 50: g) garantir a aplicação de medidas que permitam a recepção oportuna de informações sobre a situação operativa nos Estabelecimentos Penitenciários.
  24. Texto do artigo, página 50: h) Assegurar a organização dos processos investigativos e dos meios técnicos necessários, para a prevenção e o combate a actividades delitivas, em qualquer das três etapas (Idealização, Preparação e Realização), conforme o caso;
  25. Texto do artigo, página 50: i) Assegurar a participação dos oficiais operativos nas acções de busca e captura de condenados evadidos, em coordenação com outras instituições congéneres das Forças de Defesa e Segurança;
  26. Texto do artigo, página 50: j) Assegurar a participação dos oficiais operativos nos processos de transferências, saídas administrativas e na selecção de condenados a serem afectos nas brigadas de trabalho.
  27. Texto do artigo, página 50: 2. A Repartição de Inteligência é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director Nacional.
  28. Texto do artigo, página 50: ARTIgO 154
  29. Texto do artigo, página 50: (Competências do Chefe de Repartição de Inteligência)
  30. Texto do artigo, página 50: São competências do Chefe de Repartição de Inteligência:
  31. Texto do artigo, página 50: a) Assegurar a planificação, organização e controlo do trabalho operativo;
  32. Texto do artigo, página 50: b) garantir o estudo, registo e arquivo de notícias e artigos de interesse operativo ou relacionados com o SERNAP;
  33. Texto do artigo, página 50: c) garantir, controlar e registar todos os documentos e informações resultantes do trabalho operativo;
  34. Texto do artigo, página 50: d) Realizar estudos e análise das principais tendências da população penitenciária, causas e condições que concorram para a instabilidade no funcionamento normal dos Estabelecimentos Penitenciários;
  35. Texto do artigo, página 50: e) Assegurar o controlo e penetração a condenados que, pelas suas características pessoais e antecedentes criminais, podem transformar-se em cabecilhas ou promotores de acções que atentem contra a ordem e segurança no interior dos Estabelecimentos Penitenciários;
  36. Texto do artigo, página 50: f) garantir a aplicação de medidas que permitam a recepção oportuna de informações sobre a situação operativa nos Estabelecimentos Penitenciários.
  37. Texto do artigo, página 50: g) garantir a penetração a preventivos e condenados, que continuam associados a grupos criminosos e que,
  38. Texto do artigo, página 51: pelas características pessoais e antecedentes criminais, podem transformar-se em cabecilhas ou promotores de acções que atentem contra a ordem e segurança no interior dos Estabelecimentos Penitenciários;
  39. Texto do artigo, página 51: h) Assegurar a organização dos processos investigativos e dos meios técnicos necessários, para a prevenção e combate a actividades delitivas em qualquer das três etapas (Idealização, Preparação e Realização), conforme o caso;
  40. Texto do artigo, página 51: k) garantir a participação dos oficiais operativos nas acções de busca e captura de condenados evadidos, em coordenação com outras instituições congéneres das Forças de Defesa e Segurança;
  41. Texto do artigo, página 51: i) Garantir a participação activa dos oficiais operativos nos processos de transferências, saídas administrativas e na selecção de condenados a serem afectos nas brigadas de trabalho.
  42. Texto do artigo, página 51: ARTIgO 155
  43. Texto do artigo, página 51: (Repartição de Contra-inteligência)
  44. Texto do artigo, página 51: 1. São funções da Repartição de Contra Inteligência:
  45. Texto do artigo, página 51: a) Assegurar a planificação, organização e controlo do trabalho operativo;
  46. Texto do artigo, página 51: b) garantir a realização de estudos sobre a situação operativa e emitir os respectivos relatórios sobre os problemas identificados;
  47. Texto do artigo, página 51: c) garantir a recolha oportuna e sistemática de informações relevantes, dentro e fora dos Estabelecimentos Penitenciários, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  48. Texto do artigo, página 51: d) Realizar o estudo e análise permanente com os directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sobre funcionários cuja conduta põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal dos estabelecimentos prisionais;
  49. Texto do artigo, página 51: e) Criar e manter um aparato de colaboradores, de forma a garantir o descobrimento, prevenção e combate a actividades delitivas, bem como de condutas impróprias que atentem contra o bom funcionamento do sistema penitenciário;
  50. Texto do artigo, página 51: f) Recolha de informações sobre funcionários vinculados com condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
  51. Texto do artigo, página 51: g) Organizar e desenvolver processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do SERNAP, em qualquer das três etapas (Idealização, Preparação e Realização);
  52. Texto do artigo, página 51: h) Alertar, em tempo útil, aos directores dos Estabelecimentos Penitenciários, para analisar com total transparência as informações sobre funcionários vinculados a condenados, que violam as normas estabelecidas nos Estabelecimentos Penitenciários;
  53. Texto do artigo, página 51: i) Participar de maneira directa e com prioridade necessária nos Estabelecimentos Penitenciários, na resolução de problemas que se apresentem de maneira imediata e requeiram um tratamento e uma intervenção dinâmica;
  54. Texto do artigo, página 51: j) Participar nos processos de tomada de decisões junto aos directores dos Estabelecimentos Penitenciários sobre a transferência, saídas administrativas e afectação de condenados nas brigadas de trabalho, bem como na selecção dos funcionários destacados nessas actividades;
  55. Texto do artigo, página 51: k) Controlar e registar todos os documentos e informações, resultantes do trabalho de contra inteligência.
  56. Texto do artigo, página 51: 2. A Repartição de Contra Inteligencia é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral do SERNAP, sob proposta do Director Nacional.
  57. Texto do artigo, página 51: ARTIgO 156
  58. Texto do artigo, página 51: (Competências do Chefe da Repartição de Contra-inteligência)
  59. Texto do artigo, página 51: São competências do Chefe da Repartição de Contra Inteligência:
  60. Texto do artigo, página 51: a) Assegurar a planificação, organização e controlar todas as tarefas que garantam o cumprimento e o alcance dos objectivos e tarefas principais da Repartição de Contra- inteligência;
  61. Texto do artigo, página 51: b) Realizar a planificação organização e controlo do trabalho operativo;
  62. Texto do artigo, página 51: c) Proceder ao estudo, registo e arquivo de notícias e artigos de interesse operativo ou relacionados com o SERNAP;
  63. Texto do artigo, página 51: d) Desenvolver acções de avaliação e monitoria do trabalho desenvolvido pelos oficiais operativos nos Estabelecimentos Penitenciários;
  64. Texto do artigo, página 51: e) Controlar e registar todos os documentos e informações operativas, resultantes do trabalho operativo;
  65. Texto do artigo, página 51: f) Proceder à recolha de informações relevantes nos Estabelecimentos Penitenciários, que concorram para a prevenção, e o combate das actividades delitivas, concretamente: evasões, motins, desordens, agressões, venda e consumo de drogas, comportamentos antisociais e outras situações contra a ordem prisional e conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  66. Texto do artigo, página 51: g) Realizar o estudo e a análise permanente, com os directores dos Estabelecimentos Penitenciários, das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal dos estabelecimentos prisionais;
  67. Texto do artigo, página 51: h) Realizar estudos sobre a situação operativa e emitir os respectivos relatórios ao departamento de Inteligência penitenciária;
  68. Texto do artigo, página 51: i) Assegurar a criação e a manutenção do aparato de colaboradores, de forma a garantir o descobrimento, a prevenção e o combate a actividades delitivas, bem como de condutas impróprias de funcionários que atentam contra o bom funcionamento do sistema penitenciário;
  69. Texto do artigo, página 51: j) Obter informações sobre funcionários vinculados com condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
  70. Texto do artigo, página 51: k) Organizar e desenvolver processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas de funcionários que violem as normas de funcionamento do SERNAP, em qualquer das três etapas (Idealização, Preparação e Realização);
  71. Texto do artigo, página 51: l) Alertar, em tempo útil, aos directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sobre funcionários vinculados a condenados, que violam as normas estabelecidas nos Estabelecimentos Penitenciários;
  72. Texto do artigo, página 51: m) Participar de maneira directa e com prioridade necessária nos Estabelecimentos Penitenciários, na resolução de problemas que se apresentam de maneira imediata e requeiram um tratamento e uma intervenção dinâmica;
  73. Texto do artigo, página 52: n) Participar nos processos de tomada de decisões, junto aos directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sobre a selecção de funcionários a serem afectos nas actividades de controlo das brigadas de trabalho.
  74. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO XII Departamento de Recursos Humanos e Formação
  75. Texto do artigo, página 52: ARTIgO 157
  76. Texto do artigo, página 52: (Natureza)
  77. Texto do artigo, página 52: O Departamento de Recursos Humanos e Formação é um órgão central do SERNAP, que depende directamente do Directorgeral e garante a implementação da política de desenvolvimento dos Recursos Humanos do SERNAP.
  78. Texto do artigo, página 52: ARTIgO 158
  79. Texto do artigo, página 52: (Funções)
  80. Texto do artigo, página 52: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos e Formação:
  81. Texto do artigo, página 52: a) garantir a gestão dos recursos humanos do SERNAP;
  82. Texto do artigo, página 52: b) Assegurar a execução dos planos, programas e projectos de gestão de pessoal, em função do diagnóstico efectuado em conformidade com as atribuições do SERNAP e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
  83. Texto do artigo, página 52: c) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
  84. Texto do artigo, página 52: d) Assegurar a coordenação e acompanhamento das propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos aos diferentes níves de serviço;
  85. Texto do artigo, página 52: e) garantir a aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como dos regulamentos normativos aplicáveis ao pessoal do SERNAP;
  86. Texto do artigo, página 52: f) Assegurar a manutenção e o funcionamento do sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em articulação com o serviço de planificação e desenvolvimento institucional;
  87. Texto do artigo, página 52: g) Assegurar a elaboração de estudos e relatórios sobre os recursos humanos, nomeadamente, balanço social; assegurar a sistematização de dados em função dos indicadores de gestão de recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégias que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos serviços;
  88. Texto do artigo, página 52: h) garantirr a aplicação de técnicas de recrutamento e de selecção de recursos humanos;
  89. Texto do artigo, página 52: i) Assegurar a aplicação de metodologias e de regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
  90. Texto do artigo, página 52: j) Assegurar o funcionamento e manter actualizado o e-SIP do SERNAP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  91. Texto do artigo, página 52: k) garantir a implementação e controlo da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP;
  92. Texto do artigo, página 52: l) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do SERNAP;
  93. Texto do artigo, página 52: m) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativas à gestão e administração de pessoal, ao nível dos Estabelecimentos Penitenciários;
  94. Texto do artigo, página 52: n) Assegurar o acompanhamento e a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito, no desempenho de funções, e avaliar e promover as correspondentes adequações;
  95. Texto do artigo, página 52: o) Garantir a fiscalização e o controlo das actividades da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
  96. Texto do artigo, página 52: p) garantir o cumprimento dos programas e currículos da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
  97. Texto do artigo, página 52: q) garantir a coordenação das actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência.
  98. Texto do artigo, página 52: 2. O Departamento de Recursos Humanos e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob proposta do Director-geral do SERNAP.
  99. Texto do artigo, página 52: ARTIgO 159
  100. Texto do artigo, página 52: (Competências do Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Formação)
  101. Texto do artigo, página 52: São competências do Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Formação:
  102. Texto do artigo, página 52: a) Promover a gestão dos recursos humanos do SERNAP;
  103. Texto do artigo, página 52: b) Propor planos, programas e projectos de gestão de pessoal, em função do diagnóstico efectuado em conformidade com as atribuições do SERNAP e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
  104. Texto do artigo, página 52: c) Propor planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
  105. Texto do artigo, página 52: d) Coordenar e acompanhar as propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos aos diferentes níves de serviço;
  106. Texto do artigo, página 52: e) zelar pela aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como dos regulamentos normativos aplicáveis ao pessoal do SERNAP;
  107. Texto do artigo, página 52: f) Conceber e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em articulação com o serviço de planificação e desenvolvimento institucional;
  108. Texto do artigo, página 52: g) Ordenar a elaboração de estudos e relatórios sobre os recursos humanos, nomeadamente, balanço social; assegurar a sistematização de dados, em função de indicadores de gestão de recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégias que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos serviços;
  109. Texto do artigo, página 52: h) Ordenar a aplicação de técnicas de recrutamento e selecção de recursos humanos;
  110. Texto do artigo, página 52: i) Ordenar a aplicação de metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
  111. Texto do artigo, página 52: j) Instruir e manter actualizado o e-SIP do SERNAP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  112. Texto do artigo, página 52: k) Conceber, implementar e controlar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP;
  113. Texto do artigo, página 52: l) Fazer cumprir os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do SERNAP;
  114. Texto do artigo, página 52: m) Promover e realizar avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal, ao nível dos Estabelecimentos Penitenciários;
  115. Texto do artigo, página 52: n) Promover e acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito, no desempenho de funções e, avaliar e promover as correspondentes adequações;
  116. Texto do artigo, página 52: o) Fiscalizar e controlar as actividades da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
  117. Texto do artigo, página 53: p) Fazer cumprir os programas e currículos da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
  118. Texto do artigo, página 53: q) Promover e coordenar as actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA e outras doenças crónicas degenerativas do género e pessoa portadora de deficiência.
  119. Texto do artigo, página 53: ARTIgO 160
  120. Texto do artigo, página 53: (Estrutura)
  121. Texto do artigo, página 53: 1. O Departamento de Recursos Humanos e Formação tem a seguinte estrutura:
  122. Texto do artigo, página 53: a) Repartição de Formação;
  123. Texto do artigo, página 53: b) Repartição de gestão de Pessoal;
  124. Texto do artigo, página 53: c) Repartição de Apoio Social e Pensões.
  125. Texto do artigo, página 53: 2. No Departamento de Recursos Humanos e Formação
  126. Texto do artigo, página 53: funciona o colectivo de Direcção ARTIgO 161
  127. Texto do artigo, página 53: (Repartição de Formação)
  128. Texto do artigo, página 53: 1. São funções da Repartição de Formação:
  129. Texto do artigo, página 53: a) Dirigir e Coordenar as actividades da Escola Prática Penitenciária e de Sargentos;
  130. Texto do artigo, página 53: b) Avaliar a contratação dos docentes para a Escola Prática Penitenciária e de Sargentos;
  131. Texto do artigo, página 53: c) zelar pela aplicação do Estatuto Orgânico e da guarda Penitenciáriae do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, no que for aplicável;
  132. Texto do artigo, página 53: d) Realizar estudos e pesquisas, com vista ao estabelecimento de políticas de recrutamento, selecção e formação de recursos humanos para o quadro de pessoal do SERNAP;
  133. Texto do artigo, página 53: e) Coordenar com as demais áreas da Direcção geral, na identificação das necessidades de formação do pessoal do SERNAP;
  134. Texto do artigo, página 53: f) Coordenar e executar as actividades de formação, reciclagem e estágio com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
  135. Texto do artigo, página 53: g) Elaborar e monitorar a política de formação dos recursos humanos do SERNAP.
  136. Texto do artigo, página 53: 2. A Repartição de Formação e gestão de Pessoal é dirigida
  137. Texto do artigo, página 53: por um Chefe de repartição central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director Nacional.
  138. Texto do artigo, página 53: ARTIgO 162
  139. Texto do artigo, página 53: (Competências do Chefe da Repartição de Formação)
  140. Texto do artigo, página 53: São competências do Chefe de Repartição de Formação:
  141. Texto do artigo, página 53: a) Dirigir e Coordenar as actividades da Escola Prática Penitenciária e de Sargentos;
  142. Texto do artigo, página 53: b) Proceder à distribuição do pessoal da Repartição de Formação;
  143. Texto do artigo, página 53: c) Elaborar relatórios anuais das actividades da Repartição de Formação;
  144. Texto do artigo, página 53: d) Coordenar a implementação das normas de gestão do pessoal do SERNAP;
  145. Texto do artigo, página 53: e) Coordenar com as demais áreas da Direcção-geral, na identificação das necessidades de formação do pessoal do SERNAP;
  146. Texto do artigo, página 53: f) Coordenar e executar as actividades de formação, reciclagem e estágio com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
  147. Texto do artigo, página 53: g) Auxiliar na realização de estudos e pesquisas;
  148. Texto do artigo, página 53: h) Apoiar na execução e implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP;
  149. Texto do artigo, página 53: i) Orientar a realização das avaliações do desempenho, no âmbito do SIgEDAP;
  150. Texto do artigo, página 53: j) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento da Repartição de Formação;
  151. Texto do artigo, página 53: k) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição de Formação;
  152. Texto do artigo, página 53: l) Submeter ao despacho do Chefe de Departamento de Pessoal e Formação do SERNAP, os assuntos que excedam as competências do departamento que chefia.
  153. Texto do artigo, página 53: ARTIgO 163
  154. Texto do artigo, página 53: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  155. Texto do artigo, página 53: 1. São funções da Repartição de gestão de Pessoal:
  156. Texto do artigo, página 53: a) Planificar e definir as normas de gestão do pessoal do SERNAP;
  157. Texto do artigo, página 53: b) zelar pela aplicação do Estatuto Orgânico e da guarda Penitenciáriae do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado no que for aplicável;
  158. Texto do artigo, página 53: c) Realizar estudos e pesquisas, com vista ao estabelecimento de políticas de recrutamento e selecção de recursos humanos para o quadro de pessoal do SERNAP;
  159. Texto do artigo, página 53: d) Controlar a composição do quadro de pessoal do SERNAP;
  160. Texto do artigo, página 53: e) Coordenar com as demais áreas da Direcção-geral na identificação das necessidades em pessoal do SERNAP;
  161. Texto do artigo, página 53: f) Planificar e propor acções para garantir a assistência médica e medicamentosa aos membros do SERNAP;
  162. Texto do artigo, página 53: g) Coordenar com a Repartição de Formação a execução das actividades de formação, reciclagem e estágio, com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
  163. Texto do artigo, página 53: h) Elaborar a lista anual da posição de antiguidade dos membros do SERNAP, no quadro do pessoal;
  164. Texto do artigo, página 53: i) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA e outras doenças crónicas degeneratias, do género e da pessoa portadora de deficiência;
  165. Texto do artigo, página 53: j) Propor, em coordenação com as direcções dos Serviços a lista anual das promoções e progressão na carreira do pessoal do SERNAP;
  166. Texto do artigo, página 53: k) Promover e coordenar as avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal ao nível dos Estabelecimentos Penitenciários;
  167. Texto do artigo, página 53: l) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e as normas definidas pelos órgãos competentes;
  168. Texto do artigo, página 53: m) Distribuir o pessoal da repartição de Sistema de Informatização do Pessoal (SIP);
  169. Texto do artigo, página 53: n) Produzir relatórios anuais das actividades da repartição de Sistema de Informatização do Pessoal (SIP);
  170. Texto do artigo, página 53: o) Elaborar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP.
  171. Texto do artigo, página 53: 2. A Repartição de gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
  172. Texto do artigo, página 53: de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director Nacional.
  173. Texto do artigo, página 54: ARTIgO 164
  174. Texto do artigo, página 54: (Competências do Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal)
  175. Texto do artigo, página 54: São competências do Chefe de Repartição de gestão de Pessoal:
  176. Texto do artigo, página 54: a) Proceder à distribuição do pessoal da Repartição de gestão de Pessoal;
  177. Texto do artigo, página 54: b) Elaborar relatórios anuais das actividades da Repartição de gestão de Pessoal;
  178. Texto do artigo, página 54: c) Coordenar a implementação das normas de gestão do pessoal do SERNAP;
  179. Texto do artigo, página 54: d) Auxiliar na realização de estudos e pesquisas;
  180. Texto do artigo, página 54: e) Apoiar na execução e implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP;
  181. Texto do artigo, página 54: f) Identificar as necessidades em pessoal da repartição e auxiliar na identificação de necessidades de outros sectores;
  182. Texto do artigo, página 54: g) Orientar a realização das avaliações do desempenho no âmbito do SIgEDAP;
  183. Texto do artigo, página 54: h) Auxiliar na elaboração da lista anual da posição de antiguidade dos membros do SERNAP no Quadro do Pessoal;
  184. Texto do artigo, página 54: i) Organizar e articular com a Repartição de Formação a realização de actividades de formação, reciclagem e estágio dos funcionários do SERNAP;
  185. Texto do artigo, página 54: j) Orientar a execução das políticas e estratégias, no âmbito do HIV e SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência;
  186. Texto do artigo, página 54: k) Chefiar, representar e superintender a Repartição de gestão de Pessoal;
  187. Texto do artigo, página 54: l) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento da Repartição de gestão de Pessoal;
  188. Texto do artigo, página 54: m) Instruir e monitorar o controlo e actualização do e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  189. Texto do artigo, página 54: n) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição de gestão de Pessoal;
  190. Texto do artigo, página 54: o) Submeter ao despacho do Chefe de Departamento de Pessoal e Formação do SERNAP, os assuntos que excedam as competências do Departamento que chefia.
  191. Texto do artigo, página 54: ARTIgO 165
  192. Texto do artigo, página 54: (Repartição de Apoio Social e Pensões)
  193. Texto do artigo, página 54: 1. São funções da Repartição de Apoio Social e Pensões:
  194. Texto do artigo, página 54: a) garantir o apoio social aos funcionários do SERNAP, sempre que as situações assim o justificarem;
  195. Texto do artigo, página 54: b) Conceber e elaborar as regras de apoio social para os funcionários do SERNAP;
  196. Texto do artigo, página 54: c) Assegurar a articulação com as instituições de direito, para a regularização das pensões dos funcionários do SERNAP;
  197. Texto do artigo, página 54: d) garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários do SERNAP, em articulação com a instituição competente;
  198. Texto do artigo, página 54: e) Garantir a planificação e definição das normas de gestão do Apoio Social e Pensões do SERNAP;
  199. Texto do artigo, página 54: f) garantir a inscrição no Orçamento do Estado da verba própria para as pensões de sobrevivência;
  200. Texto do artigo, página 54: g) Assegurar atempadamente a tramitação do expediente relativo às pensões e reformas, no âmbito de previdência social, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  201. Texto do artigo, página 54: h) Assegurar o desenvolvimento de actividades nas áreas de cultura, desporto, turismo, lazer, apoio à infância, aos estudantes, aos idosos e aos clinicamente declarados incapazes, entre outras;
  202. Texto do artigo, página 54: i) Assegurar as acções de angariação e gestão de fundos destinados ao apoio mútuo.
  203. Texto do artigo, página 54: 2. A Repartição de Apoio Social e Pensões é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director geral do SERNAP, sob proposta do Chefe de Deparatamento de Recursos Humanos e Formação.
  204. Texto do artigo, página 54: ARTIgO 166
  205. Texto do artigo, página 54: (Competências do Chefe da Repartição de Apoio Social e Pensões)
  206. Texto do artigo, página 54: São competências do Chefe de Repartição de Apoio Social e Pensões:
  207. Texto do artigo, página 54: a) Executar as instruções relativas ao apoio social dos funcionários do SERNAP, sempre que as situações assim o justificarem;
  208. Texto do artigo, página 54: b) Aplicar as regras de apoio social para os funcionários do SERNAP;
  209. Texto do artigo, página 54: c) Articular com as instituições de direito para a regularização das pensões dos Funcionários do SERNAP;
  210. Texto do artigo, página 54: d) Tramitar com as instituições competentes para a prestação da assistência médica e medicamentosa aos funcionários do SERNAP;
  211. Texto do artigo, página 54: e) Implementar as actividades planificadas para a área;
  212. Texto do artigo, página 54: f) Cumprir com as normas de gestão do Apoio Social e Pensões do SERNAP;
  213. Texto do artigo, página 54: g) Inscrever no Orçamento do Estado da verba própria para as pensões de sobrevivência;
  214. Texto do artigo, página 54: h) Tramitar o expediente relativo às pensões e reformas, no âmbito da previdência social, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  215. Texto do artigo, página 54: i) Desenvolver actividades nas áreas de cultura, desporto, turismo, lazer, apoio à infância, aos estudantes, aos idosos e aos clinicamente declarados incapazes, entre outras;
  216. Texto do artigo, página 54: j) Implementar as actividades de angariação e gestão de fundos destinados ao apoio mútuo.
  217. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO XIII Departamento de Actividades Económicas
  218. Texto do artigo, página 54: ARTIgO 167
  219. Texto do artigo, página 54: (Natureza)
  220. Texto do artigo, página 54: O Departamento de Actividades Económicas, é um órgão do SERNAP, que garante a implementação de política de desenvolvimento da actividade industrial, agro- pecuária, piscícola e de comercialização dos bens produzidos pelo SERNAP.
  221. Texto do artigo, página 54: ARTIgO 168
  222. Texto do artigo, página 54: (Funções)
  223. Texto do artigo, página 54: 1. São funções do Departamento de Actividades Económicas:
  224. Texto do artigo, página 54: a) garantir a Direção do Departamento de Actividades Económicas;
  225. Texto do artigo, página 54: b) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento;
  226. Texto do artigo, página 54: c) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agrárias e industriais;
  227. Texto do artigo, página 54: d) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  228. Texto do artigo, página 55: e) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  229. Texto do artigo, página 55: f) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e as entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  230. Texto do artigo, página 55: g) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  231. Texto do artigo, página 55: h) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
  232. Texto do artigo, página 55: i) Assegurar a prestação de contas trimestrais através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  233. Texto do artigo, página 55: j) garantir a concepção e elaboração de projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valores;
  234. Texto do artigo, página 55: k) garantir o desenho de pacotes ou módulos para formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
  235. Texto do artigo, página 55: l) garantir e propor o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico profissional;
  236. Texto do artigo, página 55: m) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  237. Texto do artigo, página 55: n) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
  238. Texto do artigo, página 55: o) garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
  239. Texto do artigo, página 55: p) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
  240. Texto do artigo, página 55: q) garantir a construção, o apetrechamento e a manutenção de silos;
  241. Texto do artigo, página 55: r) garantir a análise e evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
  242. Texto do artigo, página 55: s) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial nos Estabelecimentos Penitenciários;
  243. Texto do artigo, página 55: t) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
  244. Texto do artigo, página 55: u) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas de produção agro-pecuária e piscícola;
  245. Texto do artigo, página 55: v) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  246. Texto do artigo, página 55: w) Assegurar a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo; garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de pisicicultura que lhe sejam solicitados,
  247. Texto do artigo, página 55: x) Assegurar a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades do SERNAP no âmbito agro-pecuário e da piscicultura;
  248. Texto do artigo, página 55: y) Garantir a elaboração de estudos para definição de áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas;
  249. Texto do artigo, página 55: z) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas; aa) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e de fornecimento de sementes e insumos agrícolas; bb) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura; cc) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura;
  250. Texto do artigo, página 55: dd) garantir a elaboração das estratégias e formulação dos planos e orçamentos correspondentes ao controlo e à coordenação da sua execução; ee) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. ff) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de producão; gg) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e aumentar os lucros; hh) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ii) garantir o conhecimento do produto/serviço através de publicidade, marketing, promoções, patrocínios, entre outras; jj) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com pessoal de vendas e de produção; kk) garantir a coordenação com o serviço de cooperação na organização de campanhas de média, com enfoque para o cliente; ll) garantir a especialização da produção para responder às politicas do governo, nos estabelecimentos prisionais; mm) garantir a distribuição e venda dos produtos; nn) garantir a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração.
  251. Texto do artigo, página 55: 2. O Departamento de Actividades Económicas é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob proposta do Director-geral do SERNAP.
  252. Texto do artigo, página 55: ARTIgO 169
  253. Texto do artigo, página 55: (Competências do Chefe de Departamento de Actividades Económicas)
  254. Texto do artigo, página 55: Compete ao Chefe de Departamento de Actividades Económicas:
  255. Texto do artigo, página 55: a) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição;
  256. Texto do artigo, página 55: b) Estabelecer mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
  257. Texto do artigo, página 55: c) Ordenar o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  258. Texto do artigo, página 55: d) Mandar emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas, que lhe sejam solicitados;
  259. Texto do artigo, página 55: e) Propor a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  260. Texto do artigo, página 55: f) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  261. Texto do artigo, página 55: g) Regular a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
  262. Texto do artigo, página 55: h) Ordenar a instrução para a recolha, tratamento e sistematização de dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas.
  263. Texto do artigo, página 55: i) Ordenar a elaboração de projectos de viabilidade económica das cadeias de valores;
  264. Texto do artigo, página 55: j) Determinar o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
  265. Texto do artigo, página 55: k) Promover o estabelecimento de novos projectos e parcerias com as instituições de ensino técnico profissional;
  266. Texto do artigo, página 56: l) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  267. Texto do artigo, página 56: m) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
  268. Texto do artigo, página 56: n) Instruir para a elaboração de planos, programas e projectos, nas áreas da produção industrial e comercial;
  269. Texto do artigo, página 56: o) Propor a aquisição dos equipamentos para desenvolvimento das actividades industriais;
  270. Texto do artigo, página 56: p) Ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
  271. Texto do artigo, página 56: q) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
  272. Texto do artigo, página 56: r) Ordenar a realização de análise e evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
  273. Texto do artigo, página 56: s) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial nos Estabelecimentos Penitenciários;
  274. Texto do artigo, página 56: t) Ordenar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
  275. Texto do artigo, página 56: u) Determinar a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
  276. Texto do artigo, página 56: v) Determinar a adopção de medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias;
  277. Texto do artigo, página 56: w) Propor a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  278. Texto do artigo, página 56: x) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades da instituição no âmbito Agro-pecuário e da pisicicultura, que lhe sejam solicitados;
  279. Texto do artigo, página 56: y) Propor a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades da instituição no âmbito agro-pecuário e da piscicultura;
  280. Texto do artigo, página 56: z) Ordenar e coordenar a elaboração de estudos para a definição de áreas adequadas para produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas; aa) Determinar para observância do cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas; bb) Determinar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; cc) Determinar a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura; dd) Ordenar a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura; ee) Propor as estratégias e a formulação dos planos e orçamentos correspondentes, ao controlo, e coordenação da sua execução; ff) Definir critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; gg) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; hh) Determinar e coordenar a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; ii) Determinar a avaliação e a fiscalização da qualidade de bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários; jj) Promover os produtos/serviços através de publicidade, marketing,promoções, , patrocínios, entre outras; kk) Determinar e definir os procedimentos de interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção;
  281. Texto do artigo, página 56: ll) Coordenar com o Serviço de Cooperação na organização de campanhas de média, com enfoque para o cliente;
  282. Texto do artigo, página 56: mm) Determinar a especialização da produção, para responder às políticas do governo, nos Estabelecimentos Penitenciários; nn) Promover a distribuição e a venda dos produtos; oo) Conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração.
  283. Texto do artigo, página 56: ARTIgO 170
  284. Texto do artigo, página 56: (Estrutura)
  285. Texto do artigo, página 56: O Departamento de Actividades Económicas tem a seguinte estrutura:
  286. Texto do artigo, página 56: a) Repartição de Distribuição e Marketing;
  287. Texto do artigo, página 56: b) Repartição de Indústrias;
  288. Texto do artigo, página 56: c) Repartição Agro-Pecuária e Piscultura.
  289. Texto do artigo, página 56: ARTIgO 171
  290. Texto do artigo, página 56: (Funções da Repartição de Distribuição e Marketing)
  291. Texto do artigo, página 56: 1. São funções da Repartição de Distribuição e Marketing:
  292. Texto do artigo, página 56: a) Conceber e desenvolver políticas de distribuição e marketing;
  293. Texto do artigo, página 56: b) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
  294. Texto do artigo, página 56: c) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
  295. Texto do artigo, página 56: d) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  296. Texto do artigo, página 56: e) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  297. Texto do artigo, página 56: f) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  298. Texto do artigo, página 56: g) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  299. Texto do artigo, página 56: h) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
  300. Texto do artigo, página 56: i) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  301. Texto do artigo, página 56: j) garantir a elaboração das estratégias e a formulação dos planos e orçamentos correspondentes ao controlo e coordenação da sua execução;
  302. Texto do artigo, página 56: k) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças.
  303. Texto do artigo, página 56: l) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção;
  304. Texto do artigo, página 56: m) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros;
  305. Texto do artigo, página 56: n) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos;
  306. Texto do artigo, página 56: o) garantir o conhecimento do produto/serviço através de publicidade,marketing promoções, patrocínios, entre outros;
  307. Texto do artigo, página 56: p) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção;
  308. Texto do artigo, página 56: q) garantir a coordenação com o Serviço de Cooperação, na organização de campanhas de média, com enfoque para o cliente;
  309. Texto do artigo, página 57: r) garantir a especialização da produção para responder às políticas do governo nos estabelecimentos prisionais;
  310. Texto do artigo, página 57: s) garantir a distribuição e venda dos produtos;
  311. Texto do artigo, página 57: t) garantira concepção e a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração.
  312. Texto do artigo, página 57: 2. A Repartição de Distribuição e Marketing é chefiada por
  313. Texto do artigo, página 57: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Chefe Departamento.
  314. Texto do artigo, página 57: ARTIgO 172
  315. Texto do artigo, página 57: (Competências do Chefe da Repartição de Distribuição e Marketing)
  316. Texto do artigo, página 57: Compete ao Chefe da Repartição de Distribuição e Marketing:
  317. Texto do artigo, página 57: a) Estabelecer mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
  318. Texto do artigo, página 57: b) Instruir para o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  319. Texto do artigo, página 57: c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  320. Texto do artigo, página 57: d) Propor a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  321. Texto do artigo, página 57: e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  322. Texto do artigo, página 57: f) Instruir a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
  323. Texto do artigo, página 57: g) Instruir para a organização de dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  324. Texto do artigo, página 57: h) Elaborar estratégias e formulação dos planos e orçamentos correspondentes ao controlo e coordenação da sua execução;
  325. Texto do artigo, página 57: i) Assegurar a animação, o controlo de vendedores, a distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças;
  326. Texto do artigo, página 57: j) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção;
  327. Texto do artigo, página 57: k) Instruir e coordenar a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros;
  328. Texto do artigo, página 57: l) Avaliar e fiscalizar a qualidade de bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
  329. Texto do artigo, página 57: m) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras;
  330. Texto do artigo, página 57: n) Instruir para a interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção;
  331. Texto do artigo, página 57: o) Coordenar com o Serviço de Cooperação na organização de campanhas de média, com enfoque para o cliente;
  332. Texto do artigo, página 57: p) Instruir a especialização da produção para responder às políticas do governo, nos estabelecimentos prisionais;
  333. Texto do artigo, página 57: q) Promover a distribuição e venda dos produtos;
  334. Texto do artigo, página 57: r) Conceber e elaborar estudos de mercado com vista à sua exploração.
  335. Texto do artigo, página 57: ARTIgO 173
  336. Texto do artigo, página 57: (Repartição de Indústrias)
  337. Texto do artigo, página 57: 1. São funções da Repartição de Indústrias: a) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
  338. Texto do artigo, página 57: b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
  339. Texto do artigo, página 57: c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  340. Texto do artigo, página 57: d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  341. Texto do artigo, página 57: e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  342. Texto do artigo, página 57: f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  343. Texto do artigo, página 57: g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
  344. Texto do artigo, página 57: h) Assegurar a prestação de contas trimestrais através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  345. Texto do artigo, página 57: i) garantir a concepção e elaboração de projectos e analisar a viabilidade económica;
  346. Texto do artigo, página 57: j) garantir o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
  347. Texto do artigo, página 57: k) garantir e propor o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico profissional;
  348. Texto do artigo, página 57: l) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  349. Texto do artigo, página 57: m) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
  350. Texto do artigo, página 57: n) garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
  351. Texto do artigo, página 57: o) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
  352. Texto do artigo, página 57: p) garantir a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
  353. Texto do artigo, página 57: 2. A Repartição de Industrias é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Chefe do Departamento.
  354. Texto do artigo, página 57: ARTIgO 174
  355. Texto do artigo, página 57: (Competências do Chefe da Repartição de Indústrias)
  356. Texto do artigo, página 57: Compete ao Chefe da Repartição de Indústrias:
  357. Texto do artigo, página 57: a) Estabelecer mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
  358. Texto do artigo, página 57: b) Instruir para o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  359. Texto do artigo, página 57: c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  360. Texto do artigo, página 57: d) Propor a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  361. Texto do artigo, página 57: e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  362. Texto do artigo, página 57: f) Instruir para a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
  363. Texto do artigo, página 57: g) Instruir para a organização de dados para a prestação de contas através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  364. Texto do artigo, página 57: h) Conceber e elaborar projectos de viabilidade económica das cadeias de valores;
  365. Texto do artigo, página 58: i) Determinar o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
  366. Texto do artigo, página 58: j) Promover o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico profissional;
  367. Texto do artigo, página 58: k) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  368. Texto do artigo, página 58: l) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
  369. Texto do artigo, página 58: m) Instruir para a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
  370. Texto do artigo, página 58: n) Propor a aquisição dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
  371. Texto do artigo, página 58: o) Instruir para a conservação e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
  372. Texto do artigo, página 58: p) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
  373. Texto do artigo, página 58: ARTIgO 175
  374. Texto do artigo, página 58: (Repartição Agro-Pecuária e Piscicultura)
  375. Texto do artigo, página 58: 1. São funções da Repartição Agro-Pecuária e Piscicultura:
  376. Texto do artigo, página 58: a) garantir a Direcção da Repartição agropecuária e piscicultura;
  377. Texto do artigo, página 58: b) Garantir a elaboração de estudos para definição de áreas adequadas para produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas;
  378. Texto do artigo, página 58: c) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  379. Texto do artigo, página 58: d) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
  380. Texto do artigo, página 58: e) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
  381. Texto do artigo, página 58: f) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta ao sector privado e às associações empresariais agrárias e industriais;
  382. Texto do artigo, página 58: g) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  383. Texto do artigo, página 58: h) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas, que lhe sejam solicitados;
  384. Texto do artigo, página 58: i) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  385. Texto do artigo, página 58: j) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  386. Texto do artigo, página 58: k) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
  387. Texto do artigo, página 58: l) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas.
  388. Texto do artigo, página 58: m) garantir a análise da evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
  389. Texto do artigo, página 58: n) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial nos Estabelecimentos Penitenciários;
  390. Texto do artigo, página 58: o) Assegurar a recolha, análise e divulgação de informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
  391. Texto do artigo, página 58: p) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
  392. Texto do artigo, página 58: q) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  393. Texto do artigo, página 58: r) Assegurar a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo; garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de pisicicultura, que lhe sejam solicitados,
  394. Texto do artigo, página 58: s) Assegurar a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades do SERNAP, no âmbito agro-pecuário e de piscicultura;
  395. Texto do artigo, página 58: t) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
  396. Texto do artigo, página 58: u) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura.
  397. Texto do artigo, página 58: 2. A Repartição Agro-Pecuária e Piscicultura é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Chefe do Departamento.
  398. Texto do artigo, página 58: ARTIgO 176
  399. Texto do artigo, página 58: (Competências do Chefe da Repartição de Agro-Pecuária e Piscícultura)
  400. Texto do artigo, página 58: Compete ao Chefe da Repartição de Produção AgroPecuária e Piscícultura:
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