I SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 83/2015
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015 I SÉRIE — Número 83
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2015: Cria a Unidade de Implementação do Projecto do Porto de Nacala (UIPRPN). Ministério da Energia: Diploma Ministerial n.º 96/2015:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno e a Estrutura Orgânica do Fundo de Energia e revoga o Diploma Ministerial n.º 163/2006, de 1 de Novembro.
- Parágrafo, página 1: Conselho Constitucional:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 2/CC/2015:
- Parágrafo, página 1: Concernente ao benefício de bolsa de estudo para frequentar cursos de curta duração, tendentes à actualização de competência e habilidades.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2015
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Os termos dos acordos de financiamento do Projecto de Reabilitação do Porto de Nacala assinados entre o Governo de Moçambique e o Governo Japonês, prevêem a criação de uma Unidade de Implementação do Projecto, ao nível do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC).
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se assegurar que os mecanismos de gestão dos recursos alocados ao projecto, os correspondentes processos, sejam consistentes e eficazes, no que tange, à planificação e execução das actividades, ao controlo dos fundos, da qualidade das infra-estruturas e equipamentos e as providencias
- Texto do artigo, página 1: adequadas ao serviço da divida, importa alteração da estrutura de implementação do Projecto, consentânea com o envolvimento de todas entidades envolvidas na gestão deste Porto.
- Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/97, de 11 de Novembro, o Ministério dos Transportes e Comunicações determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação e sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. É criada a Unidade de Implementação do Projecto do Porto de Nacala (UIPRPN).
- Número ou marcador, página 1: 2. A UIPRPN é um órgão transitório da Estrutura da Empresa dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., (CFM, E.P.) CFM no qual estão integrados os técnicos das áreas de especialidade abrangidas pelo programa de actividades do Projecto.
- Número ou marcador, página 1: 3. As empresas, Corredor de Desenvolvimento do Norte- -CDN (Concessionária do Porto de Nacala, ao abrigo do contrato com o Governo) e a Portos do Norte - PN (Subconcessionária para a Gestão das Operações, ao abrigo do Contrato firmado com a Concessionaria), podem indicar seus técnicos para serem integrados na UIPRPN.
- Número ou marcador, página 1: 4. Ainda que integrados os técnicos das CND e PN na UIPRPN todas as suas despesas devem ser pagas e assumidas com o pessoal e pelas suas respectivas empresas.
- Número ou marcador, página 1: 5. Os técnicos das CND e PN integrados na UIPRPN devem, no que diz respeito ao serviço do âmbito do Projecto, subordinação ao Director do Projecto e cumprem o regulamento de funcionamento aprovado pelo CFM.
- Número ou marcador, página 1: 6. A UIPRPN fica sediada em Nacala.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos da UIPRPN)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os objectivos gerais da UIPRPN:
- Número ou marcador, página 1: a) Realizar tarefas de natureza técnica compreendidas nos processos de, supervisão de obras de construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas portuárias, incluindo a instalação e operacionalização dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 1: b) Elaborar projectos de engenharia e/ou proceder a análise e avaliação de sua viabilidade técnica, económicofinanceira e de impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 1: 2. São objectivo específico da UIPRPN:
- Número ou marcador, página 1: a) Assegurar que a execução das obras de reabilitação e desenvolvimento do Porto de Nacala decorram em conformidade com os planos definidos e com a qualidade desejável; e
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar que os processos de elaboração dos projectos detalhados de engenharia referentes a reabilitação do Porto de Nacala e sua implementação permitam a retenção do conhecimento nas empresas abrangidas e do arquivo técnico ao nível do CFM.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
- Texto do artigo, página 2: A estrutura orgânica da UIPRPN esta esquematizada no
- Número ou marcador, página 2: ANEXO I e tem a sua composição:
- Texto do artigo, página 2: a) Coordenação;
- Texto do artigo, página 2: b) Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Coordenação, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 2: 1. O comité de Coordenação Inter- institucional é um orga- nismo de consulta em matéria de implementação do projecto e que envolve os responsáveis das principais instituições abrangidas pelo projecto, nomeadamente, o Ministério da Economia e Finanças, a Autoridade Tributaria, a JICA, o CFM, o CDN, e a PN.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Comité de Coordenação Inter-institucional reúne- -se regularmente trimestralmente, para analisar o progresso da implementação das actividades e recomendar medidas de solução para eventuais constrangimentos identificados. O comité de Coordenação Inter- institucional será dirigido pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 2: 3. A coordenação do projecto estará a cargo da Direcção de Estudos e Projectos do Ministério dos Transportes e Comunicações, e terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurara a articulação entre as entidades envolvidas, nomeadamente, os diferentes órgãos do MTC, o MEF, a JICA, a Autoridade Tributária, o CFM, o CDN, a PN entre outros, de modo a garantir- que cada uma intervenha no plano de acções do projecto de forma apropriada e em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar a articulação com o Director da UIPRPN sobre a implementação do projecto e manter o Ministério dos Transporte e Comunicações informado;
- Número ou marcador, página 2: c) Articular com os responsáveis das diferentes áreas funcionais do MTC para prestação de serviços de apoio;
- Número ou marcador, página 2: d) Articular com os responsáveis das diferentes áreas funcionais do Ministério da Economia e Finanças para a resolução das questões relacionadas com os impostos e direitos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Articular com os responsáveis das diferentes áreas funcionais de outras instituições do Governo, incluindo, as Autoridades de Migração, Alfandegas, Ministério do Trabalho e Segurança Social, para a resolução das questões inerentes a vistos, importação e exportação dos equipamentos e permissões para exercício de actividades por expatriados;
- Número ou marcador, página 2: f) Articular com as instituições do Governo Japonês e outras de âmbito internacional para financiamento do projecto.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Coordenador poderá, por delegação do ministério dirigir
- Texto do artigo, página 2: as secções do Comité de Coordenação Inter-institucional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O UIPRPN é dirigido por um Director, nomeado pelo PCA do CFM, ouvido o Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director da UIPRPN)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Director da UIPRPN:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e orientar os processos de planificação, gestão e controlo da execução das actividades da UIPRPN, tendo sempre em conta os objectivos definidos, as especificações técnicas, os procedimentos e normas aplicáveis, e demais instrumentos que salvaguardam os objectivos e princípios do Projecto;
- Número ou marcador, página 2: b) Proceder a distribuição de tarefas e monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer e consolidar mecanismos de coordenação e articulação com os diferentes intervenientes do trabalho desenvolvido pela UIPRPN, de modo a assegurar a eficácia dos planos e actividades desenvolvidas pela UIPRPN;
- Número ou marcador, página 2: d) Preparar os planos e orçamentos para o funcionamento da UIPRPN com regularidade mensal e/ou sempre que pertinente;
- Número ou marcador, página 2: e) Preparar e apresentar os relatórios do trabalho da UIPRPN, obedecendo as directrizes, procedimentos e normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 2: f) Submeter o relatório sobre o Projecto, ao PCA do CFM, ao Coordenador do projecto do MTC ao Comité de Coordenação Inter-institucional, com regularidade mensal e/ou sempre que solicitado;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestar relatório de contas de acordo com os procedimentos e normas da UIPRPN;
- Número ou marcador, página 2: h) Propôr e coordenar os planos e programas da UIPRPN sujeitos a aprovação tutelar;
- Número ou marcador, página 2: i) Preparar a documentação para o comité de Coordenação Inter-Institucional, secretariar as suas sessões e tomar as providências necessárias para a tomada de implementação das decisões pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: j) Coordenar as actividades das funções das áreas de Engenharia, Estudos Económicos e Serviços Gerais.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ainda ao Director da UIPRPN apresentar no prazo
- Texto do artigo, página 2: de 1 (um) mês, após a sua nomeação:
- Número ou marcador, página 2: a) Proposta do Orçamento de funcionamento, para aprovação pelas entidades envolvidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Proposta de Quadro de Pessoal adequado para o desempenho das funções da UIPRPN; e
- Número ou marcador, página 2: c) Proposta de Regulamento Interno da UIPRPN.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Funções da Área de Engenharia)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da área de engenharia:
- Número ou marcador, página 2: a) Monitorar a execução dos trabalhos de obras pelos empreiteiros e salvaguardar a conformidade das obras, com os parâmetros definidos nos documentos do projecto detalhado, elaborados e devidamente aprovados, com os procedimentos e normas aplicáveis, para a salvaguarda da qualidade da infra-estrutura portuária e seus equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar estudos e/ou participar em equipas de trabalho envolvidas em elaboração de projectos detalhados de construção e/ou reabilitação de infra-estruturas e equipamentos portuário;
- Número ou marcador, página 3: c) Articular-se com a Direcção de Engenharia do CFM para obtenção de subsídios técnicos e harmonização do trabalho desenvolvido no UIPRPN com os parâmetros gerais definidos no CFM para o tratamento das diferentes matérias da área de Engenharia.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Área de Engenharia inclui a área de Segurança, Higiene e Preservação Ambiental que é responsável por assegurar que todas as actividades do projecto sejam realizadas respeitando as condições impostas pelo Estudo de Impacto Ambiental certificado pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Funções da Área de Estudos Económicos)
- Texto do artigo, página 3: São funções da área de Estudos Económicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Realizar trabalhos de análise e avaliação económico- -financeira e fornecer elementos para a tomada de decisões em relação aos diferentes componentes do projecto de reabilitação do Porto de Nacala.
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar as actividades técnicas de procurement e desencadeamento dos seus processos visando a contratação de serviços de construção de infra- -estruturas equipamentos portuários, e
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividades de registo e controlo dos fundos a disponibilizar para o projecto.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Funções da Área dos Serviços Gerais)
- Texto do artigo, página 3: São fumões da área dos serviços gerais:
- Número ou marcador, página 3: a) Providenciar, em tempo oportuno, os meios que cada colaborador necessita para a realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o desencadeamento dos processos inerentes a utilização dos fundos da empresa, nomeadamente, (i) a execução e controlo orçamental, (ii) a aquisição, (iii) afectação e controlo da utilização dos equipamentos e materiais, (iv) o controlo e gestão do imobilizado, entre outros, e
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a aplicação dos mecanismos de controlo financeiro de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis, tais como, o registo das transacções financeiras; a organização do arquivo da contabilidade, o controlo das contas bancárias (incluindo a sua conciliação) e a extracção dos relatórios de acompanhamento da execução financeira e orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Orçamento da UIPRPN)
- Número ou marcador, página 3: 1. Orçamento da UIPRPN será financiado por fundos do CFM, mediante aprovação pelo Conselho de Administração da proposta apresentada e devidamente fundamentada pelo Director da UIPRPN.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director da UIPRPN deverá apresentar a proposta
- Texto do artigo, página 3: de orçamento para o ano corrente no prazo de 1 (um) mês após a criação da UIPRPN e, cumprir com os procedimentos normais de elaboração e execução do orçamento da empresa nos períodos subsequentes.
- Número ou marcador, página 3: 3. A UIPRPN contará com fundos do Orçamento do Estado para custear as despesas da responsabilidade do Governo, conforme previsto nos acordos de financiamento assinados com a JICA e, para esse efeito, serão estabelecidos mecanismos de coordenação com o Coordenador.
- Número ou marcador, página 3: 4. A UIPRPN contará ainda com contribuições da CDN e PN
- Texto do artigo, página 3: para custeio das despesas com o seu pessoal técnico.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 15 de Julho de 2015. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO I Estrutura Orgânica da UIPRPN
- Texto do artigo, página 3: Ministro dos Transportes e Comunicações PCA do CFM Coordenador no MTC Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, MFT, JICA, CFM, CDN e PN Comité de Coordenação Técnico e Operacional Secretariado Área de Engenharia Área de Estudos Económicos Área de Serviços Gerais Engenharia para Supervisão e fisca- lização de obras Eng. independentes e/ou fiscais contratados Engenheiros para Estudos e Projectos Consultores de Engenharia contratados Segurança e Ambiente
- Texto do artigo, página 3: Ministro dos Transportes e Comunicações
- Texto do artigo, página 3: PCA do CFM
- Texto do artigo, página 3: Coordenador no MTC
- Texto do artigo, página 3: Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, MFT, JICA, CFM, CDN e PN
- Texto do artigo, página 3: Comité de Coordenação Técnico e Operacional
- Texto do artigo, página 3: Secretariado
- Texto do artigo, página 3: Área de Serviços Gerais
- Texto do artigo, página 3: Área de Engenharia Área de Estudos Económicos
- Texto do artigo, página 3: Engenharia para Supervisão e fiscalização de obras
- Texto do artigo, página 3: Eng. independentes e /ou fiscais contratados
- Texto do artigo, página 3: Engenharios para Estudos e Projectos
- Texto do artigo, página 3: Consultores de Engenharia contratados
- Texto do artigo, página 3: Segurança e Ambiente
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA ENERGIA
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 96/2015
- Texto do artigo, página 3: de 16 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário ajustar a estrutura orgânica e o modo de funcionamento do Fundo de Energia à realidade e dinâmica actual, ao abrigo das competências que me são conferidas
- Texto do artigo, página 4: pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4, do Decreto n.º 24/97, de 22 Determino:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno e a Estrutura Orgânica do Fundo de Energia, em anexo, que constitui parte integrante desde Despacho.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 163/2006, de 1 de Novembro.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 4: em vigor. Ministério da Energia, em Maputo, 15 de Novembro de 2010.
- Texto do artigo, página 4: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
- Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno do Fundo de Energia
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: Objecto e Âmbito de Aplicação
- Número ou marcador, página 4: 1. O presente regulamento tem por objecto a definição das normas de funcionamento do Fundo de Energia – FUNAE, definindo a sua estrutura, organização, direitos e deveres dos trabalhadores e dos membros do Conselho de Administração, regras de disciplina e outros aspectos que permitam assegurar maior produtividade no trabalho e melhor cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: 2. O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores
- Texto do artigo, página 4: e titulares dos órgãos internos do FUNAE.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: Regime
- Número ou marcador, página 4: 1. Para além do disposto no seu estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 24/97, de 22 de Julho, o FUNAE rege-se pelo presente Regulamento Interno, pelas Directivas aprovadas pelo Ministro de Tutela, pelos manuais de procedimentos, e pelas demais deliberações emitidas pelo Conselho de Administração (CA), bem como, nas matérias que não se encontrem especialmente regulados por esses instrumentos, pela legislação aplicável às instituições públicas dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 4: 2. As deliberações do CA do FUNAE são vinculativas para
- Texto do artigo, página 4: os seus órgãos internos e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: Sede e Delegações
- Número ou marcador, página 4: 1. O FUNAE tem a sua sede na Cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Por deliberação do CA o FUNAE poderá abrir ou encerrar delegações provinciais ou regionais ou outras formas de representação, no país ou fora dele, assim como mandatar outras instituições para o representar, designadamente, Agentes Locais.
- Número ou marcador, página 4: 3. A deliberação que designe mandatários ou representantes
- Texto do artigo, página 4: da instituição deve conter expressamente, a identificação completa do mandatário ou representante, bem como a extensão do mandato ou representação quanto à duração, aos fins e aos limites do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: Gestão
- Texto do artigo, página 4: O FUNAE adopta uma abordagem por processos, que são traduzidos no Manual de Procedimentos Operativos (MPO), com o objectivo de implementar o Sistema da Gestão da Qualidade (SGQ) e Ambiente de acordo com as normas internacionais ISO 9001: 2008 e ISO 14001:2004.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: Comunicações Internas
- Número ou marcador, página 4: 1. Os documentos de informação interna do FUNAE são os seguintes, de acordo com a sua hierarquia:
- Número ou marcador, página 4: a) Ordens de Serviço (OS) - são utilizadas para transmitir instruções gerais de carácter vinculativo, sendo a sua emissão e validação da responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, e o controlo de divulgação da responsabilidade do Secretário do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: b) Instruções de Serviço (IS) - são utilizadas para transmitir instruções de actuação dentro de uma área específica, sendo o responsável pela emissão o superior hierárquico respectivo as quais são vinculativas à área e a sua divulgação é controlada pelo emissor.
- Número ou marcador, página 4: c) Comunicações Internas (CI) - são utilizadas para transmitir informação entre as áreas organizacionais, não vinculando os destinatários.
- Número ou marcador, página 4: 2. A codificação e controlo dos documentos de informação
- Texto do artigo, página 4: interna são feitos tendo em conta as iniciais OS (Ordem de Serviço), IS (Instruções de Serviço), CI (Comunicações Internas), o número do documento e o respectivo ano de emissão conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operativos.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6
- Texto do artigo, página 4: Correspondência
- Número ou marcador, página 4: 1. O FUNAE relaciona-se com os Órgãos do Estado, instituições públicas, empresas e outras entidades por meio de troca de correspondência, ou actas de encontros, podendo a correspondência ser ainda difundida por meio de cartas, fax ou correio electrónico (e-mail).
- Número ou marcador, página 4: 2. Toda a correspondência que vincular o FUNAE a acordos, contratos, admissões, demissões, exonerações de pessoal e ao pagamento de despesas deve ser assinada pelo PCA ou por quem sua vez o fizer.
- Número ou marcador, página 4: 3. A delegação de poderes para a assinatura só pode ser feita pelo PCA, em documento escrito.
- Número ou marcador, página 4: 4. Toda a correspondência trocada com terceiros deverá ser registada e arquivada de acordo com as regras de classificação e arquivo de documentos.
- Número ou marcador, página 4: 5. Salvo disposições legais em contrário, a correspondência
- Texto do artigo, página 4: é mantida nos arquivos do FUNAE durante 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica, Competência e Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: Órgãos Internos do FUNAE
- Número ou marcador, página 4: 1. O FUNAE é gerido por um Conselho de Administração cujo funcionamento é apoiado pelos seguintes órgãos internos:
- Número ou marcador, página 4: a) A nível central:
- Texto do artigo, página 4: i. Divisão de Sistemas Solares e Eólicos (DSSE); ii. Divisão de Mini-Hídricas (DMH); iii. Divisão de Combustíveis Fósseis (DCF); iv. Divisão de Estudos e Planificação (DEP); v. Divisão de Administração e Gestão Financeira (DAGF); vi. Divisão de Qualidade e Ambiente (DQA)¸ vii. Assessoria Jurídica (AJ); viii. Unidade de Auditoria Interna (UAI);
- Texto do artigo, página 5: ix. Unidade de Recursos Humanos (URH); x. Unidade de Gestora e Executora de Aquisições (UGEA); e xi. Unidade de Tecnologias de Informação e Comunicação (UTIC).
- Número ou marcador, página 5: b) A nível local o FUNAE é representado por Delegações Provinciais ou Regionais.
- Número ou marcador, página 5: 2. As Divisões organizam-se em unidades operacionais, designadas por Secções.
- Número ou marcador, página 5: 3. No FUNAE funciona um mecanismo de consulta através
- Texto do artigo, página 5: do Órgão de Consulta composto por representantes do sector público, do sector privado, das Organizações Não Governamentais (ONG’s), representantes dos doadores, representantes da Rede de Consultores de Energia (RCE) e outros convidados, ao qual competirá:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar na identificação de projectos e programas e de vias para a sua implementação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na avaliação de balanços periódicos de actividades e experiências do FUNAE;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar na avaliação do impacto socio-económico dos projectos financiados pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres em relação à priorização de projectos e/ou de áreas geográficas para a sua implementação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Competências
- Número ou marcador, página 5: SUBSECÇÃO I Conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: 1. Sem prejuízo das competências acometidas pelo Estatuto Orgânico do FUNAE, constituem atribuições do CA:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar, no fim de cada ano económico, ao Ministro de tutela o balanço do exercício financeiro, dentro dos prazos estipulados por Lei;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar acordos com potenciais financiadores, de forma a obter fundos que permitam assegurar e viabilizar o Programa Anual e Orçamento do FUNAE;
- Número ou marcador, página 5: c) Definir e aprovar a política salarial dos trabalhadores do FUNAE;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar a contratação de serviços especializados que concorram para a realização eficaz e eficiente das acções e empreendimentos sob sua tutela.
- Número ou marcador, página 5: 2. O CA organiza o seu funcionamento de forma a manter
- Texto do artigo, página 5: o acompanhamento dos órgãos que compõem a estrutura orgânica.
- Número ou marcador, página 5: SUBSECÇÃO II Órgãos Internos
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: Divisão de Sistemas Solares e Eólicos
- Número ou marcador, página 5: 1. A Divisão de Sistemas Solares e Eólicos comporta as secções de Sistemas Solares e Secção de Sistemas Eólicos.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete à Secção de Sistemas Solares:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a instalação de sistemas fotovoltáicos autónomos através da divulgação da sua aplicação e vantagens;
- Número ou marcador, página 5: b) Produzir informação e promover o uso de equipamentos eléctricos domésticos de alta eficiência para utilização em sistemas solares;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à preparação dos projectos na área de sistemas solares;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas fotovoltáicos;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE; e
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar as normas da Qualidade e Ambiente.
- Número ou marcador, página 5: 3. Compete a Secção de Sistemas Eólicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a instalação de sistemas eólicos através da divulgação da sua aplicação e vantagens;
- Número ou marcador, página 5: b) Produzir informação e promover o uso de equipamentos eléctricos domésticos de alta eficiência;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover estudos para identificação e criação de áreas para a instalação de parques eólicos;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder à preparação dos projectos na área sistemas eólicos;
- Número ou marcador, página 5: e) Implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas eólicos;
- Número ou marcador, página 5: f) Proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE; e
- Número ou marcador, página 5: g) Implementar as normas da Qualidade e Ambiente.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Texto do artigo, página 5: Divisão de Mini-Hídricas
- Número ou marcador, página 5: 1. A Divisão de Mini-Hídricas comporta as Secções de Mini- Hídricas, Secção de Grupos Geradores e Redes de Distribuição e Secção de Biomassa.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete à Secção de Mini-Hídricas:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover estudos para identificação do potencial para aproveitamentos hidroeléctricos de pequena escala;
- Número ou marcador, página 5: b) Proceder à preparação dos projectos na área de sistemas hidroeléctricos de pequena escala;
- Número ou marcador, página 5: c) Definir critérios operacionais de conciliação de condicionamentos ambientais globais e locais, para a gestão local dos sistemas instalados;
- Número ou marcador, página 5: d) Estudar a realização de aproveitamentos hídricos de fins múltiplos, suportada por legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE; e
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar as normas da Qualidade e Ambiente.
- Número ou marcador, página 5: 3. Compete à Secção de Grupos Geradores e Redes de Distribuição:
- Número ou marcador, página 5: a) Identificar projectos e programas na área dos Grupos Geradores e Redes de Distribuição;
- Número ou marcador, página 5: b) Proceder à preparação dos projectos e programas dos Grupos Geradores e Redes de Distribuição;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à implementação, fiscalização e avaliação e monitoria do impacto dos projectos de Grupos Geradores e Redes de Distribuição;
- Número ou marcador, página 5: d) Estudar mecanismos de financiamentos a serem aplicados nos projectos de Grupos Geradores e Redes de Distribuição;
- Número ou marcador, página 5: e) Relacionar-se com Agentes Locais e outras entidades que permitam a identificação de projectos de Grupos Geradores e Redes de Distribuição;
- Número ou marcador, página 5: f) Proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE; e
- Número ou marcador, página 5: g) Implementar as normas da Qualidade e Ambiente nos projectos.
- Número ou marcador, página 5: 4. Compete a Secção de Biomassa:
- Número ou marcador, página 5: a) Identificar as diferentes fontes de biomassa;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer o estudo para a identificação do potencial de utilização da biomassa para a produção de energia para a promoção do desenvolvimento sócio-económico das zonas rurais;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir o potencial de biomassa existente e os projectos necessários para o melhor aproveitamento energético das quantidades disponíveis, de acordo com o tipo de biomassa;
- Número ou marcador, página 6: d) Relacionar-se com Agentes Locais e outras entidades que permitam a identificação de projectos;
- Número ou marcador, página 6: e) Proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE; e
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar as normas da Qualidade e Ambiente.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 11
- Texto do artigo, página 6: Divisão de Combustíveis Fósseis
- Texto do artigo, página 6: Compete à Divisão de Combustíveis Fósseis:
- Número ou marcador, página 6: a) Identificar projectos e programas na área dos combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à preparação dos projectos e programas dos combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à implementação, fiscalização e avaliação e monitoria do impacto dos projectos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Estudar mecanismos de financiamentos a serem aplicados nos projectos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Relacionar-se com Agentes Locais e outras entidades que permitam a identificação de projectos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, na área dos combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: g) Implementar as normas da Qualidade e Ambiente nos projectos de combustíveis; e
- Número ou marcador, página 6: h) Proceder a tramitação das certidões de Direito de Uso e Aproveitamento da terra.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 12
- Texto do artigo, página 6: Divisão de Estudos e Planificação
- Número ou marcador, página 6: 1. A Divisão de Estudos e Planificação comporta três Secções, nomeadamente, Secção de Planificação e Relações Externas, Secção de Pesquisa e Desenvolvimento e Secção de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete à Secção de Planificação e Relações Externas:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do FUNAE, o planeamento estratégico, o plano de actividades e orçamentos anuais a submeter à aprovação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar o Plano de Negócios da Instituição;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar, regularmente, informação de análise e controlo de gestão que avalie o grau de execução plano operacional e o plano de actividades do FUNAE;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a aplicação dos fundos de acordo com as políticas e programas aprovados;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir o controlo dos contratos de prestação de serviços no âmbito da assistência Técnica ao FUNAE;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover a pesquisa de novos produtos, modelos de financiamentos e parcerias com doadores, instituições de microfinanças, banca e de outros, dos quais possam advir resultados acrescidos na busca de soluções de financiamento dos projectos e programas;
- Número ou marcador, página 6: g) Manter contactos com entidades nacionais e estrangeiras que sejam relevantes para a prossecução dos objectivos do FUNAE.
- Número ou marcador, página 6: h) Coordenar a ligação com o Órgão de Consulta do FUNAE; e
- Número ou marcador, página 6: i) Criar e manter actualizado o mapa informativo da localização dos projectos implementados pelo FUNAE.
- Número ou marcador, página 6: 3. Compete à Secção de Pesquisa e Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 6: a) Conceber e realizar estudos de investigação no sector energético e desenvolver produtos financeiros tipo de apoio ao sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Identificar projectos prioritários de energias novas e renováveis bem como as áreas potenciais para o desenvolvimento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover projectos de investigação, desenvolvimento e disseminação de energias novas e renováveis e convecionais;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar e manter actualizada a base de dados para o desenvolvimento de projectos de energia;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar ou subcontratar estudos técnicos e económicos no âmbito do reforço do funcionamento do mercado e monitorar o seu impacto;
- Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver e gerir a Rede de Consultores de Energia (RCE) ou outras iniciativas de reforço ao funcionamento do mercado com apoio dos serviços administrativos com o objectivo de: i. Criar e manter a base de dados dos membros da RCE; ii. Implementar procedimentos de acreditação de membros; e iii. Manter actualizados os membros da RCE sobre as políticas, estratégias e prioridades do FUNAE.
- Número ou marcador, página 6: 4. Compete à Secção de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o FUNAE, divulgando a sua missão, visão, actividades e seus objectivos junto aos vários parceiros e beneficiários;
- Número ou marcador, página 6: b) Recolher, sistematizar e divulgar informação sobre os projectos financiados pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 6: c) Produzir o Boletim Informativo do FUNAE; e
- Número ou marcador, página 6: d) Propor ao CA os meios e formas de divulgação de informação sobre as actividades do FUNAE;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar e manter actualizado o mapa informativo da localização dos projectos implementados pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 6: f) Preparar a informação para página WEB.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 13
- Texto do artigo, página 6: Divisão de Administração e Gestão Financeira
- Número ou marcador, página 6: 1. A Divisão de Administração e Gestão Financeira comporta duas Secções, nomeadamente, Secção de Administração e Património e Secção de Contabilidade e Gestão Financeira.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete a Secção de Administração e Património:
- Número ou marcador, página 6: a) Proceder à gestão de stock e aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Gerir e coordenar os transportes;
- Número ou marcador, página 6: c) Gerir e garantir a manutenção das infra-estruturas, providenciando a sua limpeza e o bom estado de funcionamento e conservação de todos os meios disponíveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir o bom funcionamento dos escritórios;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar as actividades de Recepcionista-Telefonista;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a marcação de viagens e estadias;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar o arquivo geral físico;
- Número ou marcador, página 6: h) Controlar a emissão de Ordens de Serviço, Instruções de Serviço e outros documentos; e
- Número ou marcador, página 6: i) Providenciar o economato.
- Número ou marcador, página 6: 3. Compete à Secção de Contabilidade e Gestão Financeira:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a execução e controlo do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir o correcto uso e a manutenção do e-SISTAFE ;
- Número ou marcador, página 6: c) Gerir os financiamentos concedidos pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 6: d) Proceder à elaboração e apresentação dos relatórios de contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: e) Efectuar uma eficiente gestão de tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar o relacionamento com entidades financeiras; e
- Número ou marcador, página 7: g) Propor, executar e controlar os orçamentos do FUNAE, bem como assegurar a arrecadação de receitas e proceder ao pagamento das despesas.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 14
- Texto do artigo, página 7: Divisão de Qualidade e Ambiente
- Número ou marcador, página 7: 1. São atribuições da Divisão da Qualidade e Ambiente (UQA).
- Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito do sistema de gestão da qualidade:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir, manter e controlar o sistema de gestão da qualidade do FUNAE;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a realização de auditorias internas da qualidade e organizar as respectivas equipas de auditoria;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a criação e manutenção de uma bolsa de auditores internos;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a realização da revisão e divulgação do sistema de gestão da qualidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Servir de interlocutor privilegiado junto de entidades externas no âmbito da qualidade, tais como, entidade certificadora e outras.
- Número ou marcador, página 7: 3. No âmbito da coordenação das questões do ambiente:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento das normas ambientais em cumprimento da Norma ISO 14001:2008;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder à avaliação de impactos ambientais e sociais dos projectos e programas identificados;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar o acompanhamento dos projectos e programas e identificar medidas de mitigação dos seus efeitos no âmbito dos procedimentos para a avaliação do impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar a interface com as autoridades nacionais designadas para aspectos ambientais, em particular, com o Ministério da tutela do ambiente e unidades ambientais de agentes e entidades governamentais relevantes;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparar mecanismos de acreditação das reduções de emissões em projectos financiados pelo FUNAE nos termos previstos pelo Protocolo de Kyoto (MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) com o objectivo de permitir a sua transacção financeira;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar revisões periódicas dos procedimentos referentes a componente ambiental e social dos projectos e programas implementados de acordo com a legislação nacional e nas boas práticas internacionais; e
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar relatórios anuais específicos sobre as actividades do FUNAE e seus impactos ambientais no formato apropriado aos requisitos da prática internacional.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 15
- Texto do artigo, página 7: Assessoria Jurídica
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete à Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 7: a) Providenciar o apoio jurídico ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectuar a recolha e divulgação da legislação e outra regulamentação de interesse para o FUNAE;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e emitir pareceres sobre projectos de normas e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e emitir pareceres sobre os acordos e contratos a celebrar pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 7: e) Efectuar, sempre que solicitado, à pesquisa de assessoria jurídica externa ao FUNAE; e
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a legalidade em todos os actos praticados pelo FUNAE.
- Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito da coordenação das actividades do Conselho de Administração, compete a Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar as reuniões do CA;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretariar e manter actualizadas as actas do CA;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o processo de comunicações dos membros do CA;
- Número ou marcador, página 7: d) Transcrever os despachos das questões de natureza confidencial emitidos pelo PCA e enviá-los aos interessados; e
- Número ou marcador, página 7: e) Comunicar os despachos e decisões emitidos pelo CA e PCA aos interessados.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 16
- Texto do artigo, página 7: Unidade de Auditoria Interna
- Texto do artigo, página 7: Compete à Unidade de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 7: a) Avaliar os componentes significativos das demonstrações financeiras do FUNAE e programas por administrados;
- Número ou marcador, página 7: b) Avaliar a observância das directrizes, normas, políticas, planos, procedimentos, leis, regulamentos aplicáveis e contratos no desenvolvimento das actividades do FUNAE;
- Número ou marcador, página 7: c) Avaliar o nível de economia no uso dos recursos e eficiência operacional;
- Número ou marcador, página 7: d) Disseminar as estratégias, políticas e mudanças da organização e ser agente catalisador de sugestões e propostas do corpo funcional;
- Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correcção de problemas de carácter organizacional estrutural, operacional e do sistema sugerido; e
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o Plano de Actividades de Auditoria e Relatórios de Actividades de Auditoria e de seus resultados.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 17
- Texto do artigo, página 7: Unidade de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete à Unidade de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor regulamentação laboral específica a ser aplicada aos trabalhadores do FUNAE;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar os actos de administração e gestão relativos à situação jurídico-laboral do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor políticas e estratégias visando promover a igualdade do género;
- Número ou marcador, página 7: d) Divulgar as normas respeitantes à relação de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a gestão dos Recursos Humanos na sua vertente administrativa designadamente salários, férias, segurança social e outros;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver a capacitação da força de trabalho da instituição, através da elaboração de programas de formação, destinados a valorizar os trabalhadores e optimizar a sua actuação individual e em equipa;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor políticas e estratégias de gestão de Recursos Humanos e de formação profissional e estabelecer os meios e condições necessárias para a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor políticas e estratégias visando o aumento da motivação dos trabalhadores e retenção dos trabalhadores no FUNAE;
- Número ou marcador, página 7: i) Coordenar a realização de avaliações de desempenho com vista a analisar o comportamento laboral;
- Número ou marcador, página 7: j) Divulgar e fazer cumprir as normas respeitantes à relação de trabalho na instituição; e
- Número ou marcador, página 7: k) Proceder à selecção e recrutamento de profissionais para responder ás necessidades da instituição em Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 8: 2. No desenvolvimento das suas actividades, a URH assegura
- Texto do artigo, página 8: a integração das questões transversais como o género, ambiente e HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 18
- Texto do artigo, página 8: Unidade Gestora e Executora de Aquisições (UGEA)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Unidade Gestora e Executora de Aquisições (UGEA) a realização do processo de contratação para o fornecimento de bens e prestação de serviços ao FUNAE, devendo no âmbito dessa competência:
- Número ou marcador, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do FUNAE;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 8: d) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado (Regulamento);
- Número ou marcador, página 8: e) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Apoiar e orientar as demais áreas do FUNAE na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: h) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 8: k) Propor à UFSA a emissão ou actualização de normas de contratos; e
- Número ou marcador, página 8: l) Informar à USFA sobre as situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 19
- Texto do artigo, página 8: Unidade de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 8: Compete à Unidade de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Planear, Implementar, desenvolver e manter a operacionalidade de Rede de Tecnologia de Informação e Comunicação do FUNAE e assegurar a sua ligação com Delegações Regionais;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver aplicações informáticas para o FUNAE que permitam: i. A agregação dos bancos de dados diversos; ii. O uso eficiente e mais racional dos recursos informáticos disponíveis no FUNAE e nas suas Delegações Regionais; iii. A partilha eficiente e pronta de informação ao nível do FUNAE e suas Delegações Regionais; e iv. Facilitem os serviços de planeamento.
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver interfaces com outros ministérios e instituições estatais que permita aceder a bancos de dados estatísticos e documentais relevantes para as actividades do FUNAE;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação no FUNAE e suas Delegações;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a implementação da Política de Informática do Governo, nomeadamente, garantir a informatização efectiva do FUNAE e sua integração na rede electrónica do Governo;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a gestão do Sistema de Informação (SI);
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir a manutenção e actualização do website do FUNAE;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar normas que assegurem o uso efectivo das tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 8: i) Garantir manutenção da infra-estrutura da tecnologia de informação e comunicação de modo a que esteja sempre operacional;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir a manutenção do Sistema Informático PHC; e
- Número ou marcador, página 8: k) Proceder à formação e reciclagem dos técnicos na utilização do sistema informático PHC e outros Softwares.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 20
- Texto do artigo, página 8: Delegações
- Texto do artigo, página 8: Compete às Delegações Provinciais ou Regionais:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a realização das actividades do FUNAE com as demais entidades públicas e privadas nas áreas de sua jurisdição com vista a identificar e desenvolver projectos a serem financiados pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a implementação, fiscalização e monitoria do impacto dos projectos da área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: c) Incentivar o surgimento de agentes locais e outras entidades que apoiem na identificação e implementação de projectos a nível local;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o cumprimento da legislação ambiental nos projectos financiados pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 8: e) Fazer a análise do enquadramento e da viabilidade dos projectos propostos pelos promotores para efeitos de financiamento;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar assistência técnica aos promotores e Agentes Locais do FUNAE na preparação dos projectos;
- Número ou marcador, página 8: g) Fazer a gestão dos contratos de financiamento;
- Número ou marcador, página 8: h) Manter actualizados e enviar periodicamente à sede os documentos de calendarização e controlo de todos os pagamentos ou desembolsos relativos a contratos de financiamento e de empreitada, bem como de documentos de parceria efectuados na Delegação;
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 95/2015 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Diploma Ministerial n.º 96/2015 MINISTÉRIO DA ENERGIA