I SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 87/2015
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Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 3 de Novembro de 2015 I SÉRIE — Número 87
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 6/2015:
- Parágrafo, página 1: Autoriza Sua Excelência o Presidente da República de Moçambique a efectuar Visita de Estado à República de Angola de 8 a 12 de Novembro de 2015.
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 6/2015
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência Presidente da República o pedido de autorização para realizar Visita de Estado à República de Angola, a convite do seu homólogo, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 195 da Constituição, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Autorizar Sua Excelência Presidente da República a efectuar Visita de Estado à República de Angola de 8 a 12 de Novembro de 2015.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, aos 3 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 6/2015 Deliberação n.° 6/2015