I SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 87/2015

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 3 de Novembro de 2015 I SÉRIE — Número 87
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 6/2015:
Parágrafo · p. 1 Autoriza Sua Excelência o Presidente da República de Moçambique a efectuar Visita de Estado à República de Angola de 8 a 12 de Novembro de 2015.
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 6/2015
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência Presidente da República o pedido de autorização para realizar Visita de Estado à República de Angola, a convite do seu homólogo, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 195 da Constituição, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Autorizar Sua Excelência Presidente da República a efectuar Visita de Estado à República de Angola de 8 a 12 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, aos 3 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 3 de Novembro de 2015 I SÉRIE — Número 87
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 6/2015:
  11. Parágrafo, página 1: Autoriza Sua Excelência o Presidente da República de Moçambique a efectuar Visita de Estado à República de Angola de 8 a 12 de Novembro de 2015.
  12. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 6/2015
  14. Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
  15. Texto do artigo, página 1: Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência Presidente da República o pedido de autorização para realizar Visita de Estado à República de Angola, a convite do seu homólogo, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 195 da Constituição, delibera:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Autorizar Sua Excelência Presidente da República a efectuar Visita de Estado à República de Angola de 8 a 12 de Novembro de 2015.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, aos 3 de Novembro de 2015.
  19. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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