I SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 87/2015

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Parágrafo · p. 1 Senguda-feira, 2 de Novembro de 2015 I SÉRIE — Número 87
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 37/2015: Autoriza o pedido do Regadio do Baixo Limpopo, E.P. (RBL, E.P), de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra relativo à uma área de 69.665 hectares, localizada nos Postos Administrativos de Zongoene, Chicumbane, Malehice, Chibuto-Sede e Chongoene, nos Distritos de Xai-Xai e Chibuto, Província de Gaza, destinada à gestão da terra, água e das Infra-estruturas hidráulicas, documentado nos processos cadastrais n.ºs 15160/6313; 15164/6352; 15165/6353; 15161/6314; 15163/6317; 15162/6315 e 15166/6258. Resolução n.º 38/2015: Autoriza provisoriamente o pedido da Sociedade Massitonto Eco-Turismo, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 11.600 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada ao estabelecimento de uma fazenda de bravio, ecoturismo, safaris de caça e contemplativo e recreativo, documentado no processo cadastral n.º 12590/18567. Resolução n.º 39/2015:
Parágrafo · p. 1 Reconhece à Fundação Marcelino dos Santos, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 37/2015
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 O Regadio do Baixo Limpopo, E.P. (RBL, EP) submeteu sete pedidos de DUAT em processos separados (5 no Distrito de Xai-Xai, com 61.707 hectares, e 2 no Distrito de Chibuto, com 7.958 hectares), totalizando uma área de 69.665 hectares destinada à gestão da terra, água e das Infra-estruturas hidráulicas, documentado nos processos cadastrais n.ºs 15160/6313; 15164/6352; 15165/6353; 15161/6314; 15163/6317; 15162/6315 e 15166/6258.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É autorizado o pedido do Regadio do Baixo Limpopo, E.P. (RBL, EP), de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra relativo à uma área de 69.665 hectares, localizada nos Postos Administrativos de Zongoene, Chicumbane, Malehice, Chibuto-Sede e Chongoene, nos Distritos de Xai-Xai e Chibuto, Província de Gaza, destinada à gestão da terra, água e das Infra-estruturas hidráulicas, documentado nos processos cadastrais n.ºs 15160/6313; 15164/6352; 15165/6353; 15161/6314; 15163/6317; 15162/6315 e 15166/6258, conforme os mapas em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO FOLHA N.º 95/100 ÁREA: 20.619 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15160/6313 Localização: Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Xai-Xai Chicumbane Zongoene R. Limpopo CANAL DE MOCAMBIQUE
Texto do artigo · p. 2 FOLHA N.º 95/100 ÁREA: 20.619 ha ESCALA: 1/250 000
Texto do artigo · p. 2 PROCESSO: 15160/6313 Localização: Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 3 FOLHA N.º 95 ÁREA: 2.750 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15164/6352
Texto do artigo · p. 3 FOLHA N.º 95 ÁREA: 2.750 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15164/6352 Localização: Posto Administrativo de Sede, Distrito de Chibuto ID X Y 1 559202.529 7256487.624 2 556436.576 7255262.660 3 552700.938 7256648.960 4 554945.564 7258981.250 5 554930.993 7263044.491 6 555023.081 7263179.554 7 556578.392 7261115.753 8 557204.593 7260362.931 9 559092.402 7261382.809 10 560032.297 7260462.671 11 560033.081 7259722.605 12 557851.218 7258078.204 13 558716.105 7252706.071 14 559572.970 7257576.152 15 559654.723 7255946.304
IDXY
1559202.5297256487.624
2556436.5767255262.660
3552700.9387256648.960
4554945.5647258981.250
5554930.9937263044.491
6555023.0817263179.554
7556578.3927261115.753
8557204.5937260362.931
9559092.4027261382.809
10560032.2977260462.671
11560033.0817259722.605
12557851.2187258078.204
13558716.1057252706.071
14559572.9707257576.152
15559654.7237255946.304
Texto do artigo · p. 3 Localização: Posto Administrativo de Sede, Distrito de Chibuto
Número ou marcador · p. 4 ANEXO FOLHA N.º 95 ÁREA: 5.208 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15165/6353 Localização: Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto ID X
Texto do artigo · p. 4 FOLHA N.º 95 ÁREA: 5.208 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15165/6353
Texto do artigo · p. 4 Localização: Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 5 FOLHA N.º 100 ÁREA: 8.113 ha ESCALA: 1/250 000
Texto do artigo · p. 5 PROCESSO: 15161/6314 Localização: Posto Administrativo de Zongoene, Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 6 FOLHA N.º 95/100
Texto do artigo · p. 6 ÁREA: 8.321 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15163/6317 Localização: Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 7 FOLHA N.º 95/100
Texto do artigo · p. 7 ÁREA: 9.814 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15162/6315 Localização: Posto Administrativo de Zongoene, Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 7 FOLHA N.º 95/100 ÁREA: 9.814 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15162/6315 Localização: Posto Administrativo de Zongoene, Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 7 6
Texto do artigo · p. 8 FÔLHA N.º 95/106˚ ÁREA: 14.840 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15163/6258 Localização: Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai Chicumbane Zongoene Chongoene CANAL DE MOÇAMBIQUE ID X Y
Texto do artigo · p. 8 FOLHA N.º 95/100 ÁREA: 14.840 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15163/6258
Texto do artigo · p. 8 Localização: Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 38/2015
Texto do artigo · p. 8 de 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 8 A Sociedade Massitonto Eco-Turismo, Lda, apresentou um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 11.600 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada ao estabelecimento de uma fazenda de bravio, ecoturismo, safaris de caça e contemplativo e recreativo, documentado no processo cadastral n.º 12590/18567.
Texto do artigo · p. 8 Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei de Terras, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 8 Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Sociedade Massitonto Eco-Turismo, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 11.600 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada ao estabelecimento de uma fazenda de bravio, ecoturismo, safaris de caça e contemplativo e recreativo, documentado no processo cadastral n.º 12590/18567, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 8 7
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Setembro
Texto do artigo · p. 8 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 9 FOLHA N.º 1129 ÁREA: 11.600 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 12590/18567 Localização: Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magunde
Texto do artigo · p. 9 FOLHA N.º 1129 ÁREA: 11.600 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 12590/18567 Localização: Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magunde Mapulanguene ID X= Y= 1 451330.4 7210120 2 451146.1 7209558 3 450945 7208948 4 450773.5 7208448 5 451371 7208379 6 451957 7208302 Panjane
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 39/2015
Texto do artigo · p. 9 de 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que se dedique à promoção do conhecimento e impulsione o desenvolvimento económico sustentável de Moçambique, bem como consolidação da cultura de paz e solidariedade social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 9 Único. É reconhecida à Fundação Marcelino dos Santos, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Setembro de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 10 Preço — 17,50 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Senguda-feira, 2 de Novembro de 2015 I SÉRIE — Número 87
  2. Texto lido por imagem, página 1: ´
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 37/2015: Autoriza o pedido do Regadio do Baixo Limpopo, E.P. (RBL, E.P), de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra relativo à uma área de 69.665 hectares, localizada nos Postos Administrativos de Zongoene, Chicumbane, Malehice, Chibuto-Sede e Chongoene, nos Distritos de Xai-Xai e Chibuto, Província de Gaza, destinada à gestão da terra, água e das Infra-estruturas hidráulicas, documentado nos processos cadastrais n.ºs 15160/6313; 15164/6352; 15165/6353; 15161/6314; 15163/6317; 15162/6315 e 15166/6258. Resolução n.º 38/2015: Autoriza provisoriamente o pedido da Sociedade Massitonto Eco-Turismo, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 11.600 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada ao estabelecimento de uma fazenda de bravio, ecoturismo, safaris de caça e contemplativo e recreativo, documentado no processo cadastral n.º 12590/18567. Resolução n.º 39/2015:
  12. Parágrafo, página 1: Reconhece à Fundação Marcelino dos Santos, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 37/2015
  15. Texto do artigo, página 1: de 2 de Novembro
  16. Texto do artigo, página 1: O Regadio do Baixo Limpopo, E.P. (RBL, EP) submeteu sete pedidos de DUAT em processos separados (5 no Distrito de Xai-Xai, com 61.707 hectares, e 2 no Distrito de Chibuto, com 7.958 hectares), totalizando uma área de 69.665 hectares destinada à gestão da terra, água e das Infra-estruturas hidráulicas, documentado nos processos cadastrais n.ºs 15160/6313; 15164/6352; 15165/6353; 15161/6314; 15163/6317; 15162/6315 e 15166/6258.
  17. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
  18. Texto do artigo, página 1: Único. É autorizado o pedido do Regadio do Baixo Limpopo, E.P. (RBL, EP), de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra relativo à uma área de 69.665 hectares, localizada nos Postos Administrativos de Zongoene, Chicumbane, Malehice, Chibuto-Sede e Chongoene, nos Distritos de Xai-Xai e Chibuto, Província de Gaza, destinada à gestão da terra, água e das Infra-estruturas hidráulicas, documentado nos processos cadastrais n.ºs 15160/6313; 15164/6352; 15165/6353; 15161/6314; 15163/6317; 15162/6315 e 15166/6258, conforme os mapas em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Setembro
  20. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  21. Número ou marcador, página 2: ANEXO FOLHA N.º 95/100 ÁREA: 20.619 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15160/6313 Localização: Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Xai-Xai Chicumbane Zongoene R. Limpopo CANAL DE MOCAMBIQUE
  22. Texto do artigo, página 2: FOLHA N.º 95/100 ÁREA: 20.619 ha ESCALA: 1/250 000
  23. Texto do artigo, página 2: PROCESSO: 15160/6313 Localização: Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Xai-Xai
  24. Texto do artigo, página 3: FOLHA N.º 95 ÁREA: 2.750 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15164/6352
  25. Texto do artigo, página 3: FOLHA N.º 95 ÁREA: 2.750 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15164/6352 Localização: Posto Administrativo de Sede, Distrito de Chibuto ID X Y 1 559202.529 7256487.624 2 556436.576 7255262.660 3 552700.938 7256648.960 4 554945.564 7258981.250 5 554930.993 7263044.491 6 555023.081 7263179.554 7 556578.392 7261115.753 8 557204.593 7260362.931 9 559092.402 7261382.809 10 560032.297 7260462.671 11 560033.081 7259722.605 12 557851.218 7258078.204 13 558716.105 7252706.071 14 559572.970 7257576.152 15 559654.723 7255946.304
    IDXY
    1559202.5297256487.624
    2556436.5767255262.660
    3552700.9387256648.960
    4554945.5647258981.250
    5554930.9937263044.491
    6555023.0817263179.554
    7556578.3927261115.753
    8557204.5937260362.931
    9559092.4027261382.809
    10560032.2977260462.671
    11560033.0817259722.605
    12557851.2187258078.204
    13558716.1057252706.071
    14559572.9707257576.152
    15559654.7237255946.304
  26. Texto do artigo, página 3: Localização: Posto Administrativo de Sede, Distrito de Chibuto
  27. Número ou marcador, página 4: ANEXO FOLHA N.º 95 ÁREA: 5.208 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15165/6353 Localização: Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto ID X
  28. Texto do artigo, página 4: FOLHA N.º 95 ÁREA: 5.208 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15165/6353
  29. Texto do artigo, página 4: Localização: Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto
  30. Texto do artigo, página 5: FOLHA N.º 100 ÁREA: 8.113 ha ESCALA: 1/250 000
  31. Texto do artigo, página 5: PROCESSO: 15161/6314 Localização: Posto Administrativo de Zongoene, Distrito de Xai-Xai
  32. Texto do artigo, página 6: FOLHA N.º 95/100
  33. Texto do artigo, página 6: ÁREA: 8.321 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15163/6317 Localização: Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Xai-Xai
  34. Texto do artigo, página 7: FOLHA N.º 95/100
  35. Texto do artigo, página 7: ÁREA: 9.814 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15162/6315 Localização: Posto Administrativo de Zongoene, Distrito de Xai-Xai
  36. Texto do artigo, página 7: FOLHA N.º 95/100 ÁREA: 9.814 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15162/6315 Localização: Posto Administrativo de Zongoene, Distrito de Xai-Xai
  37. Texto do artigo, página 7: 6
  38. Texto do artigo, página 8: FÔLHA N.º 95/106˚ ÁREA: 14.840 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15163/6258 Localização: Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai Chicumbane Zongoene Chongoene CANAL DE MOÇAMBIQUE ID X Y
  39. Texto do artigo, página 8: FOLHA N.º 95/100 ÁREA: 14.840 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 15163/6258
  40. Texto do artigo, página 8: Localização: Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai
  41. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 38/2015
  42. Texto do artigo, página 8: de 2 de Novembro
  43. Texto do artigo, página 8: A Sociedade Massitonto Eco-Turismo, Lda, apresentou um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 11.600 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada ao estabelecimento de uma fazenda de bravio, ecoturismo, safaris de caça e contemplativo e recreativo, documentado no processo cadastral n.º 12590/18567.
  44. Texto do artigo, página 8: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei de Terras, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
  45. Texto do artigo, página 8: Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Sociedade Massitonto Eco-Turismo, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 11.600 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada ao estabelecimento de uma fazenda de bravio, ecoturismo, safaris de caça e contemplativo e recreativo, documentado no processo cadastral n.º 12590/18567, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  46. Texto do artigo, página 8: 7
  47. Texto do artigo, página 8: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Setembro
  48. Texto do artigo, página 8: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  49. Texto do artigo, página 9: FOLHA N.º 1129 ÁREA: 11.600 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 12590/18567 Localização: Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magunde
  50. Texto do artigo, página 9: FOLHA N.º 1129 ÁREA: 11.600 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 12590/18567 Localização: Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magunde Mapulanguene ID X= Y= 1 451330.4 7210120 2 451146.1 7209558 3 450945 7208948 4 450773.5 7208448 5 451371 7208379 6 451957 7208302 Panjane
  51. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 39/2015
  52. Texto do artigo, página 9: de 2 de Novembro
  53. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que se dedique à promoção do conhecimento e impulsione o desenvolvimento económico sustentável de Moçambique, bem como consolidação da cultura de paz e solidariedade social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  54. Texto do artigo, página 9: Único. É reconhecida à Fundação Marcelino dos Santos, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  55. Texto do artigo, página 9: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Setembro de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  56. Parágrafo, página 10: Preço — 17,50 MT
  57. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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