I SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 9/2010

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Título de secção · p. 1 Dr
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 8 de Março de 2010 I SÉRIE — Número 9
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 43/2010:
Parágrafo · p. 1 Define os valores da taxa de segurança aeroportuária, seus mecanismos de cobrança e respectiva distribuição.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 43/2010
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder à definição dos valores da taxa de segurança aeroportuária, seus mecanismos de cobrança e respectiva distribuição, os Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo dos artigos 4 do Decreto nº 74/2009, de 15 de Dezembro, 7 e 8 do respectivo Regulamento, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Para o ano de 2010, a taxa de segurança aeroportuária é fixada nos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 1 a) Aeroportos Internacionais de Maputo, Beira e Nampula:
Texto do artigo · p. 1 Tipo Equivalente -USD
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos5,03
ii)Passageiros internacionais8,80
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 i) Passageiros domésticos 5,03 ii) Passageiros internacionais 8,80 iii) Carga doméstica despachada 0,41/kg iv) Carga internacional despachada 0,55/kg
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos5,03
ii)Passageiros internacionais8,80
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 v) Carga internacional recebida 0,64/kg
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos5,03
ii)Passageiros internacionais8,80
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 b) Aeródromos de Pemba, Quelimane, Tete, Lichinga, Chimoio, Vilankulo e Inhambane:
Texto do artigo · p. 1 Tipo Equivalente -USD
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos1,60
ii)Passageiros internacionais2,10
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 i) Passageiros domésticos 1,60 ii) Passageiros internacionais 2,10 iii) Carga doméstica despachada 0,41/kg iv) Carga internacional despachada 0,55/kg
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos1,60
ii)Passageiros internacionais2,10
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 v) Carga internacional recebida 0,64/kg
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos1,60
ii)Passageiros internacionais2,10
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para o ano de 2011, a taxa de segurança aeroportuária é fixada nos seguintes valores:
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos6,44
ii)Passageiros internacionais12,50
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 a) Aeroportos Internacionais de Maputo, Beira e Nampula: Tipo Equivalente -USD
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos6,44
ii)Passageiros internacionais12,50
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 i) Passageiros domésticos 6,44 ii) Passageiros internacionais 12,50 iii) Carga doméstica despachada 0,41/kg iv) Carga internacional despachada 0,55/kg
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos6,44
ii)Passageiros internacionais12,50
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 v) Carga internacional recebida 0,64/kg
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos6,44
ii)Passageiros internacionais12,50
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 b) Aeródromos de Pemba, Quelimane, Tete, Lichinga, Chimoio, Vilankulo e Inhambane: Tipo Equivalente -USD
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos6,44
ii)Passageiros internacionais12,50
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 i) Passageiros domésticos 1,80 ii) Passageiros internacionais 2,80 iii) Carga doméstica despachada 0,41/kg iv) Carga internacional despachada 0,55/kg
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos6,44
ii)Passageiros internacionais12,50
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 v) Carga internacional recebida 0,64/kg
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos6,44
ii)Passageiros internacionais12,50
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Nos anos subsequentes a 2011, manter-se-á em vigor o valor da taxa de segurança aeroportuária referida no artigo precedente, caso não se justifique a sua alteração ou actualização.
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos6,44
ii)Passageiros internacionais12,50
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Os valores referidos nos artigos anteriores incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA – devido à taxa em vigor.
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos6,44
ii)Passageiros internacionais12,50
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Os passageiros com destino ao estrangeiro e a carga
TipoEquivalente -USD
i)Passageiros domésticos6,44
ii)Passageiros internacionais12,50
iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
iv)Carga internacional despachada0,55/kg
v)Carga internacional recebida0,64/kg
Texto do artigo · p. 1 igualmente despachada para o estrangeiro, estão isentos do Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA, nos termos do respectivo Código.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. Nas infra-estruturas aeroportuárias onde o serviço de inspecção não intrusiva é realizado pelo operador aeroportuário, a parcela destinada ao provedor de serviços deve reverter a favor daquele.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. O valor da taxa de segurança aeroportuária de que trata o presente diploma é repartido nos termos das Tabelas I e II que constituem anexo ao presente Diploma, dele fazendo parte integrante, sendo alterado ou actualizado nos termos do artigo 3.
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. O valor da taxa de segurança aeroportuária e a respectiva repartição entram em vigor no dia 1 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Fevereiro de 2010. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
Texto do artigo · p. 2 TABELA I
Texto do artigo · p. 2 Repartição da taxa de segurança aeroportuária nos Aeroportos Internacionais de Maputo, Beira e Nampula
Número ou marcador · p. 2 1. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores para o ano de 2010:
Texto do artigo · p. 2 Natureza Beneficiário Valor em USD A.1 Passageiros domésticos A.1.1. A.1.2. A.1.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,47 1,29 3,27 A.2 Passageiros internacionais A.2.1. A.2.2. A.2.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,80 1,00 7,00 A.3 Carga doméstica despachada A.3.1. A.3.2. A.3.3 IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg A.4 Carga internacional despachada A.4.1. A.4.2. A.4.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg A.5 Carga internacional recebida A.5.1. A.5.2. A.5.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
NaturezaBeneficiárioValor em USD
A.1 Passageiros domésticos A.1.1. A.1.2. A.1.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,47 1,29 3,27
A.2 Passageiros internacionais A.2.1. A.2.2. A.2.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,80 1,00 7,00
A.3 Carga doméstica despachada A.3.1. A.3.2. A.3.3IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
A.4 Carga internacional despachada A.4.1. A.4.2. A.4.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
A.5 Carga internacional recebida A.5.1. A.5.2. A.5.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
Texto do artigo · p. 3 8 DE MARÇO DE 2010 56 — (7)
Número ou marcador · p. 3 2. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores para o ano de 2011:
Texto do artigo · p. 3 Natureza Beneficiário Valor em USD B.1 Passageiros domésticos B.1.1. B.1.2. B.1.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,47 1,29 4,68 B.2 Passageiros internacionais B.2.1. B.2.2. B.2.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 1,00 1,50 10,00 B.3 Carga doméstica despachada B.3.1. B.3.2. B.3.3 IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg B.4 Carga internacional despachada B.4.1. B.4.2. B.4.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg B.5 Carga internacional recebida B.5.1. B.5.2. B.5.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
NaturezaBeneficiárioValor em USD
B.1 Passageiros domésticos B.1.1. B.1.2. B.1.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,47 1,29 4,68
B.2 Passageiros internacionais B.2.1. B.2.2. B.2.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços1,00 1,50 10,00
B.3 Carga doméstica despachada B.3.1. B.3.2. B.3.3IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
B.4 Carga internacional despachada B.4.1. B.4.2. B.4.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
B.5 Carga internacional recebida B.5.1. B.5.2. B.5.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
Texto do artigo · p. 3 TABELA II
Texto do artigo · p. 3 Aeródromos de Pemba, Quelimane, Tete, Lichinga, Chimoio, Vilankulo e Inhambane
Número ou marcador · p. 3 1. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores para o ano de 2010:
Texto do artigo · p. 3 Natureza Beneficiário Valor em USD C.1 Passageiros domésticos C.1.1. C.1.2. C.1.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,24 0,30 1,05 C.2 Passageiros internacionais C.2.1. C.2.2. C.2.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,40 0,60 1,10 C.3 Carga doméstica despachada C.3.1. C.3.2. C.3.3 IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg C.4 Carga internacional despachada C.4.1. C.4.2. C.4.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg C.5 Carga internacional recebida C.5.1. C.5.2. C.5.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
NaturezaBeneficiárioValor em USD
C.1 Passageiros domésticos C.1.1. C.1.2. C.1.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,24 0,30 1,05
C.2 Passageiros internacionais C.2.1. C.2.2. C.2.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,40 0,60 1,10
C.3 Carga doméstica despachada C.3.1. C.3.2. C.3.3IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
C.4 Carga internacional despachada C.4.1. C.4.2. C.4.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
C.5 Carga internacional recebida C.5.1. C.5.2. C.5.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
Número ou marcador · p. 4 2. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores a partir do ano de 2011, inclusive:
Texto do artigo · p. 4 Natureza Beneficiário Valor em USD D.1 Passageiros domésticos D.1.1. D.1.2. D.1.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,34 0,41 1,05 D.2 Passageiros internacionais D.2.1. D.2.2. D.2.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,56 0,84 1,40 D.3 Carga doméstica despachada D.3.1. D.3.2. D.3.3 IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg D.4 Carga internacional despachada D.4.1. D.4.2. D.4.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg D.5 Carga internacional recebida D.5.1. D.5.2. D.5.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
NaturezaBeneficiárioValor em USD
D.1 Passageiros domésticos D.1.1. D.1.2. D.1.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,34 0,41 1,05
D.2 Passageiros internacionais D.2.1. D.2.2. D.2.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,56 0,84 1,40
D.3 Carga doméstica despachada D.3.1. D.3.2. D.3.3IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
D.4 Carga internacional despachada D.4.1. D.4.2. D.4.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
D.5 Carga internacional recebida D.5.1. D.5.2. D.5.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
Parágrafo · p. 4 Preço — 2,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Dr
  2. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 8 de Março de 2010 I SÉRIE — Número 9
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: —
  5. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  9. Título de secção, página 1: A V I S O
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações:
  13. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2010:
  14. Parágrafo, página 1: Define os valores da taxa de segurança aeroportuária, seus mecanismos de cobrança e respectiva distribuição.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2010
  17. Texto do artigo, página 1: de 8 de Março
  18. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder à definição dos valores da taxa de segurança aeroportuária, seus mecanismos de cobrança e respectiva distribuição, os Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo dos artigos 4 do Decreto nº 74/2009, de 15 de Dezembro, 7 e 8 do respectivo Regulamento, determinam:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Para o ano de 2010, a taxa de segurança aeroportuária é fixada nos seguintes valores:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Aeroportos Internacionais de Maputo, Beira e Nampula:
  21. Texto do artigo, página 1: Tipo Equivalente -USD
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos5,03
    ii)Passageiros internacionais8,80
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  22. Número ou marcador, página 1: i) Passageiros domésticos 5,03 ii) Passageiros internacionais 8,80 iii) Carga doméstica despachada 0,41/kg iv) Carga internacional despachada 0,55/kg
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos5,03
    ii)Passageiros internacionais8,80
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  23. Número ou marcador, página 1: v) Carga internacional recebida 0,64/kg
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos5,03
    ii)Passageiros internacionais8,80
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  24. Número ou marcador, página 1: b) Aeródromos de Pemba, Quelimane, Tete, Lichinga, Chimoio, Vilankulo e Inhambane:
  25. Texto do artigo, página 1: Tipo Equivalente -USD
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos1,60
    ii)Passageiros internacionais2,10
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  26. Número ou marcador, página 1: i) Passageiros domésticos 1,60 ii) Passageiros internacionais 2,10 iii) Carga doméstica despachada 0,41/kg iv) Carga internacional despachada 0,55/kg
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos1,60
    ii)Passageiros internacionais2,10
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  27. Número ou marcador, página 1: v) Carga internacional recebida 0,64/kg
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos1,60
    ii)Passageiros internacionais2,10
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para o ano de 2011, a taxa de segurança aeroportuária é fixada nos seguintes valores:
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos6,44
    ii)Passageiros internacionais12,50
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  29. Número ou marcador, página 1: a) Aeroportos Internacionais de Maputo, Beira e Nampula: Tipo Equivalente -USD
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos6,44
    ii)Passageiros internacionais12,50
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  30. Número ou marcador, página 1: i) Passageiros domésticos 6,44 ii) Passageiros internacionais 12,50 iii) Carga doméstica despachada 0,41/kg iv) Carga internacional despachada 0,55/kg
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos6,44
    ii)Passageiros internacionais12,50
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  31. Número ou marcador, página 1: v) Carga internacional recebida 0,64/kg
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos6,44
    ii)Passageiros internacionais12,50
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  32. Número ou marcador, página 1: b) Aeródromos de Pemba, Quelimane, Tete, Lichinga, Chimoio, Vilankulo e Inhambane: Tipo Equivalente -USD
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos6,44
    ii)Passageiros internacionais12,50
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  33. Número ou marcador, página 1: i) Passageiros domésticos 1,80 ii) Passageiros internacionais 2,80 iii) Carga doméstica despachada 0,41/kg iv) Carga internacional despachada 0,55/kg
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos6,44
    ii)Passageiros internacionais12,50
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  34. Número ou marcador, página 1: v) Carga internacional recebida 0,64/kg
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos6,44
    ii)Passageiros internacionais12,50
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  35. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Nos anos subsequentes a 2011, manter-se-á em vigor o valor da taxa de segurança aeroportuária referida no artigo precedente, caso não se justifique a sua alteração ou actualização.
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos6,44
    ii)Passageiros internacionais12,50
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  36. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Os valores referidos nos artigos anteriores incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA – devido à taxa em vigor.
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos6,44
    ii)Passageiros internacionais12,50
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  37. Número ou marcador, página 1: Art. 5. Os passageiros com destino ao estrangeiro e a carga
    TipoEquivalente -USD
    i)Passageiros domésticos6,44
    ii)Passageiros internacionais12,50
    iii)Carga doméstica despachada0,41/kg
    iv)Carga internacional despachada0,55/kg
    v)Carga internacional recebida0,64/kg
  38. Texto do artigo, página 1: igualmente despachada para o estrangeiro, estão isentos do Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA, nos termos do respectivo Código.
  39. Número ou marcador, página 2: Art. 6. Nas infra-estruturas aeroportuárias onde o serviço de inspecção não intrusiva é realizado pelo operador aeroportuário, a parcela destinada ao provedor de serviços deve reverter a favor daquele.
  40. Número ou marcador, página 2: Art. 7. O valor da taxa de segurança aeroportuária de que trata o presente diploma é repartido nos termos das Tabelas I e II que constituem anexo ao presente Diploma, dele fazendo parte integrante, sendo alterado ou actualizado nos termos do artigo 3.
  41. Número ou marcador, página 2: Art. 8. O valor da taxa de segurança aeroportuária e a respectiva repartição entram em vigor no dia 1 de Março de 2010.
  42. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Fevereiro de 2010. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
  43. Texto do artigo, página 2: TABELA I
  44. Texto do artigo, página 2: Repartição da taxa de segurança aeroportuária nos Aeroportos Internacionais de Maputo, Beira e Nampula
  45. Número ou marcador, página 2: 1. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores para o ano de 2010:
  46. Texto do artigo, página 2: Natureza Beneficiário Valor em USD A.1 Passageiros domésticos A.1.1. A.1.2. A.1.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,47 1,29 3,27 A.2 Passageiros internacionais A.2.1. A.2.2. A.2.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,80 1,00 7,00 A.3 Carga doméstica despachada A.3.1. A.3.2. A.3.3 IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg A.4 Carga internacional despachada A.4.1. A.4.2. A.4.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg A.5 Carga internacional recebida A.5.1. A.5.2. A.5.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
    NaturezaBeneficiárioValor em USD
    A.1 Passageiros domésticos A.1.1. A.1.2. A.1.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,47 1,29 3,27
    A.2 Passageiros internacionais A.2.1. A.2.2. A.2.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,80 1,00 7,00
    A.3 Carga doméstica despachada A.3.1. A.3.2. A.3.3IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
    A.4 Carga internacional despachada A.4.1. A.4.2. A.4.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
    A.5 Carga internacional recebida A.5.1. A.5.2. A.5.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
  47. Texto do artigo, página 3: 8 DE MARÇO DE 2010 56 — (7)
  48. Número ou marcador, página 3: 2. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores para o ano de 2011:
  49. Texto do artigo, página 3: Natureza Beneficiário Valor em USD B.1 Passageiros domésticos B.1.1. B.1.2. B.1.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,47 1,29 4,68 B.2 Passageiros internacionais B.2.1. B.2.2. B.2.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 1,00 1,50 10,00 B.3 Carga doméstica despachada B.3.1. B.3.2. B.3.3 IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg B.4 Carga internacional despachada B.4.1. B.4.2. B.4.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg B.5 Carga internacional recebida B.5.1. B.5.2. B.5.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
    NaturezaBeneficiárioValor em USD
    B.1 Passageiros domésticos B.1.1. B.1.2. B.1.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,47 1,29 4,68
    B.2 Passageiros internacionais B.2.1. B.2.2. B.2.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços1,00 1,50 10,00
    B.3 Carga doméstica despachada B.3.1. B.3.2. B.3.3IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
    B.4 Carga internacional despachada B.4.1. B.4.2. B.4.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
    B.5 Carga internacional recebida B.5.1. B.5.2. B.5.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
  50. Texto do artigo, página 3: TABELA II
  51. Texto do artigo, página 3: Aeródromos de Pemba, Quelimane, Tete, Lichinga, Chimoio, Vilankulo e Inhambane
  52. Número ou marcador, página 3: 1. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores para o ano de 2010:
  53. Texto do artigo, página 3: Natureza Beneficiário Valor em USD C.1 Passageiros domésticos C.1.1. C.1.2. C.1.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,24 0,30 1,05 C.2 Passageiros internacionais C.2.1. C.2.2. C.2.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,40 0,60 1,10 C.3 Carga doméstica despachada C.3.1. C.3.2. C.3.3 IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg C.4 Carga internacional despachada C.4.1. C.4.2. C.4.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg C.5 Carga internacional recebida C.5.1. C.5.2. C.5.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
    NaturezaBeneficiárioValor em USD
    C.1 Passageiros domésticos C.1.1. C.1.2. C.1.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,24 0,30 1,05
    C.2 Passageiros internacionais C.2.1. C.2.2. C.2.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,40 0,60 1,10
    C.3 Carga doméstica despachada C.3.1. C.3.2. C.3.3IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
    C.4 Carga internacional despachada C.4.1. C.4.2. C.4.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
    C.5 Carga internacional recebida C.5.1. C.5.2. C.5.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
  54. Número ou marcador, página 4: 2. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores a partir do ano de 2011, inclusive:
  55. Texto do artigo, página 4: Natureza Beneficiário Valor em USD D.1 Passageiros domésticos D.1.1. D.1.2. D.1.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,34 0,41 1,05 D.2 Passageiros internacionais D.2.1. D.2.2. D.2.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,56 0,84 1,40 D.3 Carga doméstica despachada D.3.1. D.3.2. D.3.3 IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg D.4 Carga internacional despachada D.4.1. D.4.2. D.4.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg D.5 Carga internacional recebida D.5.1. D.5.2. D.5.3. IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços 0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
    NaturezaBeneficiárioValor em USD
    D.1 Passageiros domésticos D.1.1. D.1.2. D.1.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,34 0,41 1,05
    D.2 Passageiros internacionais D.2.1. D.2.2. D.2.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,56 0,84 1,40
    D.3 Carga doméstica despachada D.3.1. D.3.2. D.3.3IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
    D.4 Carga internacional despachada D.4.1. D.4.2. D.4.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
    D.5 Carga internacional recebida D.5.1. D.5.2. D.5.3.IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
  56. Parágrafo, página 4: Preço — 2,00 MT
  57. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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