I SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 95/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Projecto/ Actividade | Taxas Económicas Estimadas de Retorno |
|---|---|
| Compacto global | 14.7 |
| Projecto de Conectividade e Transporte Rural | 12.6 |
| Actividade 1: Ponte sobre o Rio Licungo + Desvio de Mocuba | 10.7* |
| Actividade 2: Estradas Rurais | 11.9† |
| Actividade 3: PIR — Manutenção e Acesso para Mulheres e Jovens | 13.5 |
| Promovendo a Reforma e o Investimento no Projecto de Agricultura | 19.9 |
| Actividade 1: PREFIA | 21.1 |
| Actividade 2: ZCAP | 17.1 |
| Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática | 17.7 |
| Projecto/ Actividade | Taxas Económicas Estimadas de Retorno |
|---|---|
| Compacto global | 14.7 |
| Projecto de Conectividade e Transporte Rural | 12.6 |
| Actividade 1: Ponte sobre o Rio Licungo + Desvio de Mocuba | 10.7* |
| Actividade 2: Estradas Rurais | 11.9† |
| Actividade 3: PIR – Manutenção e Acesso para Mulheres e Jovens | 13.5 |
| Promovendo a Reforma e o Investimento no Projecto de Agricultura | 19.9 |
| Actividade 1: PREFIA | 21.1 |
| Actividade 2: ZCAP | 17.1 |
| Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática | 17.7 |
| Projecto/Actividade | Beneficiários estimados |
|---|---|
| Projecto de conectividade e Transporte Rural | 57,400,000 |
| Projecto de Promoção de Reformas e Investimento na Agricultura | 1,900,000 |
| Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática | 1,500,000 |
| Compacto Global* | 57,400,000 |
| Projecto/Actividade | Beneficiários estimados |
|---|---|
| Projecto de conectividade e Transporte Rural | 57,400,000 |
| Projecto de Promoção de Reformas e Investimento na Agricultura | 1,900,000 |
| Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática | 1,500,000 |
| Compacto Global* | 57,400,000 |
| Projecto/Actividade | Beneficiários estimados |
|---|---|
| Projecto de conectividade e Transporte Rural | 57,400,000 |
| Projecto de Promoção de Reformas e Investimento na Agricultura | 1,900,000 |
| Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática | 1,500,000 |
| Compacto Global* | 57,400,000 |
| Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de (S/N) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| OBJECTIVO DO PROJECTO: Redução dos custos de transporte na Zambézia | ||||||
| Redução dos custos de transporte, incluindo tempo de viagem, custos das viaturas, mitigar fatalidades/ acidentes | Quilómetros de estradas secundárias e rurais concluídos no final do projecto | O comprimento das estradas em quilómetros sobre os quais a construção de novas estradas ou a reconstrução, reabilitação, resselagem ou melhoramento das estradas existentes estiver completo (certificados entregues e aprovados) | Quilómetros | 0 (2022) | 142.5 (2030) | S |
| Nova ponte concluída sobre o Rio Licungo | O comprimento da ponte em metros sobre a qual o investimento do Compacto está completo (certificados entregues e aprovados) | Metros | 0 (TBD) | 1,8187 | S | |
| Total de poupança de custos com o transporte (estradas secundárias e rurais) | Total (sem desconto) cumulativo da poupança de custos por operar uma viatura como resultado do Compacto, conforme modelado pelo HDM-4 e expresso na forma monetarizada. | 2022 US Dólares | 0 (2023) | 265 milhões8 (2048) | N | |
| Total de poupança de custos de transporte (ponte sobre o Rio Licungo e desvio de Mocuba) | Total (sem desconto) da poupança cumulativa dos custos para os usuários da ponte em resultado do Compacto, conforme modelado pelo MCC, e expresso na forma monetarizada. | 2022 US Dólares | 0 (2023) | 2.495 biliões (2068) | N | |
| Indicadores dos Resultados | ||||||
| Melhoria das práticas de manutenção | Conclusão do estudo sobre as práticas de manutenção na Zambézia | Data na qual o estudo é concluído identificando as principais lacunas existentes nas práticas de manutenção na Zambézia | Data | POR DETERMINAR (POR DETERMINA R) | POR DETERMINAR | N |
| tempo durante o qual a travessia sobre a ponte do Rio Licungo não tem uma ponte operacional | número médio de dias por ano em que não é viável o uso da ponte para o transporte de carga e pessoas sobre a ponte do Rio Licungo | Dias/ ano | 12.1 (Média 2012-2022) | 0 (2030) | N | |
| Dados sobre as condições das estradas completos exclusivamente | Data na qual os dados sobre as condições das estradas estão completos para todas as estradas primárias | Data | POR DETERMINAR (POR DETERMINA R) | POR DETERMINAR | N |
| para a Zambézia | e secundárias na Zambézia |
|---|
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Custos reduzidos de transporte, incluindo tempo de viagem, custos com as viaturas, mitigar as fatalidades/ acidentes | ||||||
| Fatalidades por acidentes de viação | O número de fatalidades por acidentes de viação por ano nas estradas construídas, reabilitadas, melhoradas ou mantidas com fundos do Compacto | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINA R) | POR DETERMINAR | N | |
| Média diária de usuários das estradas | O número médio de usuários da estrada por dia, calculado em momentos diferentes (dia e noite) e em épocas diferentes para se alcançar uma média diária anual. | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Velocidade da viagem | Media real da velocidade das viaturas em viagem viajando em todo o segmento da estrada, incluindo o tempo de paragem por congestionamento, semáforos e/ou controlo do tráfego pelas pessoas. | Quilómetros por hora | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Motivo da viagem – negócios | Percentagem de usuários de estradas viajando em negócios (trabalho ou viajando de e para o trabalho) (numerador) dividido pelo número total de usuários da estrada (denominador) | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Motive da viagem lazer | Número de usuários da estrada que viaja por lazer (visita à família/ amigos, entretenimento) (numerador) dividido pelo número total de usuários da estrada (denominador), expresso como uma percentagem | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Peso da carga | Peso médio, medido em quilogramas, de carga transportada numa viatura usando a estrada. | Quilogramas | POR DETERMINAR |
| Valor da carga | Valor médio em Dólares Norte- americanos de carga transportada numa viatura usando a estrada. | Dólares Norte- americanos | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N |
|---|
| Valor da carga | Valor médio em Dólares Norte- americanos de carga transportada numa viatura usando a estrada. | Dólares Norte- americanos | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N |
|---|
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Custo do transporte | O custo estimado do uso da estrada em USD por quilómetro, desagregado por tipo de viatura | Dólar Norteamericano / quilómetro | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Pesos médios das viaturas | Peso médio de uma viatura sem carga, em toneladas métricas, desagregado por tipo de viatura | Tonela das métri cas | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Melhoria das condições da estrada | Redução de desvios | POR DETERMINAR | POR DETERMIN AR | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N |
| Redução do congestioname nto | POR DETERMINAR | POR DETERMIN AR | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Redução da fricção com tráfego não motorizado | POR DETERMINAR | POR DETERMIN AR | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Rugosidade da rede de estradas | Para partilhar com a rede de estradas que coincide com as categorias definidas no país para a rugosidade das estradas (por exemplo: mau (IRI>8), fraco (6<IRI<8), razoável (4<IRI<6), e bom (IRI<4)). A rugosidade da estrada será medida em termos do Índice Internacional de Rugosidade (IRI). | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Índice Internacional de Rugosidade sobre as estradas secundárias e rurais reabilitadas9 | A medida da rugosidade da superfície das estradas, metros de altura por quilómetro da distância percorrida. | Metros por quilómetr o | 10.2 (2023) | 3.1 (2032) | N |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Média anual do tráfego sobre as estradas reabilitadas secundárias e rurais¹⁰ | O número médio e o tipo de viaturas por dia, medido ao longo de diferentes momentos (dia e noite) e ao longo de diferentes épocas para se alcançar uma média diária anual. | Viaturas/dia | Autocarro 19.3; Camião – Pesado 5+ eixos 78.5; Camião – pesado ¾ eixos 24.3; camião – Médio 83.6; camião – ligeiro/ pequeno 41.2; carrinha 89.0; Minibus 72.2; Motociclo 348.6; Carros 162.1; Bicicletas 378.0; Pedestres 532.8 (2022) | Autocarro 45.4; Camião – pesado 5+ eixos 85.5; Camião – pesado ¾ eixos 57.2; Camião – Médio 193.9; Camião – Ligeiro/ pequeno 95.5; Carrinha 207.2; Minibus 171.1; Motociclo 746.8; Carros 380.5; Bicicletas 493.8; Pedestres 385.4 (2023) | N | |
| redução dos riscos de transporte e para o género (ex.: risco de violência baseada no género nos serviços de transporte) | Incidência de casos reportados de assédio nos transportes público/colectivos | N/A | Qualitativo | N/A | Decréscimo esperado (não há metas específicas) | N |
| Aumento no fornecimento de opções de transporte adaptadas por mulheres | Rácio de género de usuários da estrada (desagregado por passageiros e motoristas) | Nível para o qual os usuários de transporte são capazes de aceder de forma eficaz os táxis operados por mulheres | Qualitativo | N/A | Aumento esperado (não há metas específicas) | N |
| Resiliência climática das infraestruturas de transporte | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N |
| Redundância da rede de transporte para resiliência climática extrema | Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo | Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo | Data | N/A | Data final do Compacto | N |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Média anual do tráfego sobre as estradas reabilitadas secundárias e rurais¹⁰ | O número médio e o tipo de viaturas por dia, medido ao longo de diferentes momentos (dia e noite) e ao longo de diferentes épocas para se alcançar uma média diária anual. | Viaturas/dia | Autocarro 19.3; Camião – Pesado 5+ eixos 78.5; Camião – pesado ¾ eixos 24.3; camião – Médio 83.6; camião – ligeiro/ pequeno 41.2; carrinha 89.0; Minibus 72.2; Motociclo 348.6; Carros 162.1; Bicicletas 378.0; Pedestres 532.8 (2022) | Autocarro 45.4; Camião – pesado 5+ eixos 85.5; Camião – pesado ¾ eixos 57.2; Camião – Médio 193.9; Camião – Ligeiro/ pequeno 95.5; Carrinha 207.2; Minibus 171.1; Motociclo 746.8; Carros 380.5; Bicicletas 493.8; Pedestres 385.4 (2023) | N | |
| redução dos riscos de transporte e para o género (ex.: risco de violência baseada no género nos serviços de transporte) | Incidência de casos reportados de assédio nos transportes público/colectivos | N/A | Qualitativo | N/A | Decréscimo esperado (não há metas específicas) | N |
| Aumento no fornecimento de opções de transporte adaptadas por mulheres | Rácio de género de usuários da estrada (desagregado por passageiros e motoristas) | Nível para o qual os usuários de transporte são capazes de aceder de forma eficaz os táxis operados por mulheres | Qualitativo | N/A | Aumento esperado (não há metas específicas) | N |
| Resiliência climática das infraestruturas de transporte | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N |
| Redundância da rede de transporte para resiliência climática extrema | Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo | Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo | Data | N/A | Data final do Compacto | N |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Média anual do tráfego sobre as estradas reabilitadas secundárias e rurais10 | O número médio e o tipo de viaturas por dia, medido ao longo de diferentes momentos (dia e noite) e ao longo de diferentes épocas para se alcançar uma média diária anual. | Viaturas/ dia | Autocarro 19.3 Camião – Pesado 5+ eixos 78.5 camião – pesado ¾ eixos 24.3 camião – Médio 83.6 camião – ligeiro/ pequeno 41.2 carrinha 89.0 Minibus 72.2 Motociclo 348.6 Carros 162.1 Bicicletas 378.0 Pedestres 532.8 (2022) | Autocarro 45.4 Camião – pesado 5+ eixos 185.5 Camião – pesado ¾ eixos 57.2 Camião – Médio 193.9 Camião – Ligeiro/ pequeno 95.5 Carrinha 207.2 Minibus 171.1 Motociclo 746.8 Carros 380.5 Bicicletas 493.8 Pedestres 385.4 (2023) | N | |
| redução dos riscos de transport e para o género (ex.: risco de violência baseada no género nos serviços de transport e) | Incidência de casos reportados de assédio nos transportes público/ colectivos | N/A | Qualitativo | N/A | Decréscimo esperado (não há metas específicas) | N |
| Aumento no fornecimen o de opções de transporte operadas por mulheres | Rácio de género de usuários da estrada (desagregado por passageiros e motoristas) | Nível para o qual os usuários de transporte são capazes de aceder de forma eficaz os táxis operados por mulheres | Qualitativo | N/A | Aumento esperado (não há metas específicas) | N |
| Resiliência climática das infraestruturas de transporte | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMIN AR | POR DETERMINAR (POR DETERMINA R) | POR DETERMINAR | N |
| Redundância da rede de transporte para resiliência climática extrema | Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo | Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo | Data | N/A | Data final do Compacto | N |
| Indicadores dos Resultados | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aumento do fundo de manutenção | Percentagem anual do orçamento alocado para manutenção | valor do fundo de manutenção de estradas alocado pelo governo central para a agência de manutenção de estradas para o ano (numerador) do valor total. | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | Y |
| Indicadores dos Resultados | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aumento do fundo de manutenção | Percentagem anual do orçamento alocado para manutenção | valor do fundo de manutenção de estradas alocado pelo governo central para a agência de manutenção de estradas para o ano (numerador) do valor total. | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | Y |
| Indicadores dos Resultados | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aumento do fundo de manutenção | Percentagem anual do orçamento alocado para manutenção | valor do fundo de manutenção de estradas alocado pelo governo central para a agência de manutenção de estradas para o ano (numerador) do valor total. | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | Y |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Solicitado pela agência nacional de manutenção de estradas para o ano (denominador) expresso como uma percentagem. | ||||||
| Percentagem do orçamento anual de manutenção gasto | Valor do orçamento de manutenção das estradas gasto pela agência de manutenção de estradas para o ano (numerador) do valor do fundo de manutenção de estradas alocado pelo governo central para a agência de manutenção de estradas para o ano (denominador), expresso em percentagem. | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | N | |
| Pessoas formadas em priorização de redes | O número de pessoas formadas em priorização de redes, incluindo priorização usando HDM-4, RED, e HMIS. | Número | 0 POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | Y | |
| Melhoria na gestão do património da ANE a nível provincial | Qualidade da planificação da manutenção | Compreensão do processo de planificação por parte da delegação provincial, ex.: se aplica os dados de condição do património e prioriza de forma eficaz ao longo da rede. | Qualitativo | N/A | N/A | N |
| Aumento no fornecimento de opções de transporte operadas por mulheres | Provedoras de transporte do sexo feminino apoiadas pelo Compacto | Número de viaturas de transporte operadas por mulheres operacionalizadas durante o período do Compacto. | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N |
| Políticas e estratégias de género para a prevenção da violência baseada no género | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMIN AR | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N |
| Obras específicas de construção e reabilitação | Quilómetros de faixas concluídos | O comprimento das faixas em quilómetros sobre os quais o investimento do Compacto está concluído (certificados entregues e aprovados) | Quilómetros | 0 POR DETERMINAR | Actualmente estima-se que todas as estradas serão de duas faixas11 | Y |
|---|
| Resultado lógico do projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Recebidos os desenhos finais | Data até a qual todos os desenhos finais foram recebidos e gravados pelo MCC. | Data | N/A | POR DETERMINAR | S | |
| Quilómetros de Estrada em projecção | O comprimento das estradas em quilómetros nos contratos de elaboração de projecto. Isto inclui projectos para a construção de novas estradas e reconstrução, reabilitação, resselagem ou modernização das estradas existentes. | Quilómetros / ano | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Quilómetros de estradas em contratos de obras | O comprimento das estradas em quilómetros nos contratos de obras. Isto inclui projectos para a construção de novas estradas e reconstrução, reabilitação, resselagem ou modernização das estradas existentes. | Quilómetros / ano | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Contrução/ reabilitação de estradas rurais e manutenção da estrada principal | Emprego temporário Gerado na construção de estradas | O número de pessoas temporariamente empregues ou contratadas pelas empresas de construção contratadas pelo MCA para trabalhar na construção de estradas novas ou reconstrução, reabilitação, resselagem ou modernização das estradas existentes. | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Número de acidentes de viação | número de acidentes de viação nas estradas seleccionadas | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Desvio de Mocuba construído | Quilómetros de desvio construídos | O comprimento do desvio construído, em quilómetros, sobre o qual o investimento do Compacto está completo (certificados entregues e aprovado) | Quilómetros | 0 (N/A) | 18 | S |
| Data da conclusão do desvio | Data na qual se vai realizar a primeira viagem pelo desvio de Mocuba | Data | N/A (N/A) | Até a data do fim do Compacto | S |
| Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Metal Final Indicador de ITT (S/N) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| OBJECTIVO DO PROJECTO: aumentar o investimento agrícola bem como a produtividade e as receitas dos pequenos agricultores e outros actores da cadeia de valor em Moçambique. | ||||||
| Aumento do investimento na agricultura comercial na província da Zambézia; e aumento da produtividade e receitas dos pequenos agricultores através a agricultura comercial sustentável | Pequenos agricultores com aumento do acesso ao mercado | Número de pequenos agricultores vendendo para agregadores apoiados; *agricultores com relações préexistentes com agregadores serão excluídos deste indicador, caso seja possível. | Número | 0 | 44,50012 | POR DETERMINAR |
| Receitas dos pequenos agricultores através das vendas aos agregadores apoiados | Receitas comerciais dos pequenos agricultores através das vendas aos agregadores apoiados; conforme vem definido nos indicadores de RBF pagáveis afins | Dólares Norteamericanos | POR DETERMINAR (POR DETERMINA R) | USD28,100,000 | POR DETERMINA R | |
| Investimento induzido estimado devido a redução do CIT e melhorias estimadas no IVA – Eficiência do C13 | POR DETERMINAR (projecto detalhado espera-se que esteja pronto no outono de 2023) | Dólares Norteamericanos | POR DETERMINAR (POR DETERMINA R) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | |
| Indicadores dos Resultados | ||||||
| Ambiente de negócios mais competitivo | Investimento alocado para a agricultura | Investimento alocado para o sector da agricultura na Zambézia através do financiamento do Compacto e a partir dos parceiros (desembolso total) | Dólares Norteamericanos | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR |
| Redução das isenções do IVA e do peso do imposto corporativo sobre o sector agrícola | Proporção dos pedidos de reembolso do IVA autorizados e notificados aos contribuintes dentro do actual ano fiscal | Proporção dos pedidos de reembolso do IVA autorizados e notificados aos contribuintes dentro do actual ano fiscal | Percentagem | POR DETERMIN AR) (2022) | N/A | POR DETERMINAR |
| Agregadores comerciais formados na | Empresas de agregadores agrícolas comerciais que | Número | POR DETERMINAR (POR | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Maior produção, comercializaç ão e receitas entre os agregadores e pequenos agricultores | Aumento das colheitas dos pequenos agricultores | Aumento da percentagem das colheitas dos pequenos agricultores devido ao aumento do uso de insumos e a assistência técnica providenciada, previsão da análise custo – benefício | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | 40% | N |
| Receitas dos agregadores a partir da actividade de ZCAP | Receitas totais dos agregadores medidas em USD e Mts numa base anual | Dólares Norteamericanos | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | |
| Maior produção agrícola e negócios por parte da população feminina e juvenil | Pequenos agricultores com aumento das receitas, desagregados por idade e género | POR DETERMINAR | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR |
| Formação de pares | Proporção de agregadores – pequenos agricultores seleccionados que concluiu a formação no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género | Número de pequenos agricultores que concluiu a formação no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género dividido pelo número de pequenos agricultores que recebeu insumos agrícolas por ter participado nos agregadores | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Maior equilíbrio da dinâmica dos agregados familiares | Número de pequenos agricultores a implementar novas actividades de criação de receitas na agricultura | Número de pequenos agricultores | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | Y |
| Número de agregados familiares formado na metodologia do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género | Número de agregados familiares formado no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género | Número | POR DETERMINAR | 12,000 | S |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Maior produção, comercialização e receitas entre os agregadores e pequenos agricultores | Aumento das colheitas dos pequenos agricultores | Aumento da percentagem das colheitas dos pequenos agricultores devido ao aumento do uso de insumos e a assistência técnica providencia, previsão da análise custo – benefício | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | 40% | N |
| Receitas dos agregadores a partir da actividade de ZCAP | Receitas totais dos agregadores medidas em USD e Mts numa base anual | Dólares Norte-americanos | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | |
| Maior produção agrícola e negócios por parte da população feminina e juvenil | Pequenos agricultores com aumento das receitas, desagregados por idade e género | POR DETERMINAR | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR |
| Formação de pares | Proporção de agregadores – pequenos agricultores seleccionados que concluiu a formação no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género | Número de pequenos agricultores que concluiu a formação no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género dividido pelo número de pequenos agricultores que recebeu insumos agrícolas por ter participado nos agregadores | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Maior equilíbrio da dinâmica dos agregados familiares | Número de pequenos agricultores a implementar novas actividades de criação de receitas na agricultura | Número de pequenos agricultores | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | Y |
| Número de agregados familiares na metodologia do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género | Número de agregados familiares formados no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género | Número | POR DETERMINAR | 12,000 | S |
| Taxas mais baixas de violência baseada no género | (POR DETERMINAR) | Qualitativo | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | N |
|---|---|---|---|---|---|
| alocação mais equilibrada de tarefas e tempo para tarefas domésticas | (POR DETERMINAR) | Qualitativo | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | N |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Redução das taxas de desistência das famílias que recebem insumos na planificação do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género e actividades de apoio aos negócios | A mudança nas taxas nas quais os agregados familiares que se beneficiam de insumos ou outro tipo de assistência não completam as vendas aos agregadores apoiados (Nota: este benefício é estimado para aplicar-se exclusivamente para os agregados familiares com mulheres agricultoras) | POR DETERMINAR | N/A | 13 p.p. | N | |
| Fortalecida a voz e agência na comunidade e nos agregados familiares | número de pequenos agricultores com acesso melhorado aos mercados, incluindo agregadores, comerciantes agrícolas, comerciantes e mais | Número de pequenos agricultores dados o acesso à nova informação sobre o mercado de agricultura | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Número de agricultores com acesso à informação acerca do mercado através de novos sistemas melhorados de informação | Número de veículos de disseminação de informação a operar na Zambézia | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Mais investimentos equilibrados e decisões sobre negócios | Mais padrões de despesas, poupanças e consume no seio dos agregados familiares | Aumento nas poupanças, compras de activos duradoiros, mais transparência financeira, alterações observadas a nível dos agregados familiares e alocação de inquéritos de tomada de decisões | Qualitativo | N/A | N/A | N |
| Indicadores de Resultados |
| Política fiscal para agricultura melhorada e implementada | Número de políticas/ leis revistas | Número de políticas e leis que foram alteradas com o apoio do Compacto | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Número de políticas/ leis aprovadas e em implementação | Número de políticas/ leis aprovadas e em implementação | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Equipamento e programa informático para o sistema de recolha de impostos disponível e em uso | Implementação das melhorias administrativas | Data na qual as melhorias administrativas estão operacionais e contratualmente aprovadas pelo MCA Moçambique | Data | N/A | POR DETERMINAR | S |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Provisão de insumos e assistência técnica aos pequenos agricultores | Número de pequenos agricultores a receber tecnologias através de serviços de extensão públicos e privados | POR DETERMINAR | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR |
| Número de tecnologias introduzidas pelos serviços de extensão | Número de tecnologias introduzidas a todos os níveis da cadeia de valor | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | |
| Número de pequenos agricultores providenciados com insumos agrícolas | Número de pequenos agricultores providenciados com insumos agrícolas | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | |
| Número de agrocomerciantes e retalhistas a operar na Zambézia | Número de agrocomerciantes e retalhistas a operar na Zambézia | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | |
| Número de extensionistas a servir os agricultores na Zambézia | Número de extensionistas a servir os agricultores na Zambézia | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | |
| Melhoria do acesso aos mercados (ex.: aumento das vendas dos pequenos agricultores aos agregadores) | Número de novos agregadores comerciais | Aumento no número de agregadores comerciais a operar na Zambézia | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR |
| Toneladas métricas de produção agrícola comercializad as | Produção agrícola comercializada a partir das intervenções do Compacto medida em toneladas métricas | toneladas métricas | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | |
| Adopção de insumos moldados para pequenos agricultores e | Número de pequenos agricultores formados pelos parceiros do projecto | Número de pequenos agricultores que receberam formação | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR |
| fortalecimento da produtividade e das práticas agrícolas | Número de Produtores do sector primário que aplicaram práticas ou tecnologias melhoradas em resultado da formação | Número de Produtores primários do sector (agricultores, criadores de gado, pescadores e outros produtores do sector primário) que estão a aplicar novas técnicas de produção e gestão introduzidas ou apoiadas através da formação ou assistência técnica do MCC, tais como o uso de insumos, técnicas de produção, práticas de irrigação ou estratégias de comunicação comercial. | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR |
|---|
| fortalecimento da produtividade e das práticas agrícolas | Número de Produtores do sector primário que aplicaram práticas ou tecnologias melhoradas em resultado da formação | Número de Produtores primários do sector (agricultores, criadores de gado, pescadores e outros produtores do sector primário) que estão a aplicar novas técnicas de produção e gestão introduzidas ou apoiadas através da formação ou assistência técnica do MCC, tais como o uso de insumos, técnicas de produção, práticas de irrigação ou estratégias de comunicação comercial. | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR |
|---|
| Número de Produtores do sector primário que aplicaram práticas ou tecnologias melhoradas em resultado da formação | Número de Produtores primários do sector (agricultores, criadores de gado, pescadores e outros produtores do sector primário) que estão a aplicar novas técnicas de produção e gestão introduzidas ou apoiadas através da formação ou assistência técnica do MCC, tais como o uso de insumos, técnicas de produção, práticas de irrigação ou estratégias de comunicação comercial. | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR |
|---|
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Hectares sob práticas melhoradas em resultado da formação | O número de hectares sobre os quais os agricultores estão a aplicar noivas técnicas de produção e gestão introduzidas ou apoiadas pelo Compacto, tais como uso de insumos, técnicas de produção, práticas d irrigação, tratamento pós colheita, técnicas de gestão dos campos agrícolas ou estratégias de comunicação comercial. | Hectares | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | |
| Empresas que aplicaram técnicas melhoradas | Número de empresas rurais, produtores, processadores e organizações de comunicação comercial, associações de usuários de água e organizações comunitárias de base que estão a aplicar técnicas de processamento introduzidas ou apoiadas pelo Compacto. | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|
| Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Mata Final | Indicador ITT (S/N) |
|---|
| Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Criadas as zonas marinhas protegidas | Áreas da zona legalmente declarada como sendo de protecção marinha (MPAs14 + LMMAs15) | Quilómetros2 | 8,011 (2023) | 11,961.616 (2029) | S | |
| Área total dos santuários criados dentro dos MPAs + LMMAs | Área total dos santuários criados dentro dos MPAs + LMMAs | Quilómetros2 | APAIPS17 Santuários18 | 3,59019 (2029) | S | |
| Indicadores dos Resultados | ||||||
| Áreas Suficientem ente financiados e financeirame nte sustentáveis | Valor dos novos acordos/ contratos de financiamento assinados para suster as actividades de gestão costeira e marinha | Valor total dos acordos/ contratos assinados (usando novos mecanismos de financiamento) para suster as actividades de gestão marinha e costeira. O total das necessidades será determinado no plano de gestão de cada área de conservação | Dólares norteamericanos | 0 (POR DETERMINAR) | 50% dos níveis de financiamento solicitados são uma meta nacional para 2029. | S |
| Capacidade de gestão dos recursos naturais | Número de pessoas formadas em gestão de recursos naturais | Número de pessoas formadas em gestão dos recursos naturais, desagregados por género, jovens (menos d 18 anos), e por classificação como comunidade/ GM20/ outras partes interessadas | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Número de MPAs e LMMAs na Zambézia que têm planos de gestão e treinou pessoal que está a trabalhar | POR DETERMINAR | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de Base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Marcos e / ou unidades métricas pagáveis ao abrigo da parceria com as organizações locais de conservação, biodiversidade e meios de subsistência costeiros sustentáveis | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Área sob gestão melhorada (ANAC21, comunidades, MIMAIP22, etc.) | Hectares de área marinha/ costeira que registam melhorias na gestão medidas de acordo com o padrão METT (Ferramenta de Controlo da Eficácia da Gestão, conforme usada pela ANAC) ou similar. | Hectares | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Reduzida a pressão humana sobre os ecossistema s | Número de pessoas que aplicou as práticas ou tecnologias de gestão melhorada que promove a redução do risco climático e/ ou a gestão dos recursos naturais | Número de pessoas que aplicou as tecnologias ou práticas de melhoradas de gestão que promovem a redução do risco climático e/ ou gestão dos recursos naturais, desagregada por género, jovens (menos de 18 anos) e por classificação como comunidade/ GM/ outras partes interessadas. | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Redes de arrasto nas praias retiradas em zonas de elevada pressão piscatória | Número de redes de arrasto (destrutivas, captura de todo o equipamento de pesca) reportadas como tendo sido retiradas das zonas identificadas como sendo ecologicamente sensíveis e escolhidas para o MIMAIP para esta actividade piloto. | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| fishing methods Proporção de Pescadores usando métodos de pesca selectivos e ambientalmente sustentáveis | Percentagem estimada de pescadores nas zonas piloto que aplicam métodos de pesca não destrutivos. | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de Base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| habitats críticos e ecossistema s protegidos e reabilitados (mangais, pântanos, ervas marinhas, etc.) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N |
| Indicadores dos Resultados | ||||||
| Áreas de conservação & LMMAs criadas/ fortalecidas para proteger ecossistemas chave | comunidades com zonas de pesca geridas pela comunidade (LMMAs) | Número de comunidades com LMMAs oficialmente reconhecidas | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Tendência das violações reportadas em termos de pescas e na zona costeira | Número de violações reportadas a nível de pescas e costeiro | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Tendência de incidentes de caça furtiva | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Instituições (públicas e/ ou privadas) que alcançaram os marcos para desempenho melhorado no sector da economia azul. | Número de instituições (públicas e/ privadas) que alcançaram marcos para o desempenho melhorado (compreensão e avaliação das oportunidades de negócios, planos de negócios e a sua integração numa visão estratégica adaptável) no sector da economia azul em resultado da assistência do projecto. | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N |
| Cadeias de valor crescentes (emprego no turismo e/ ou receitas nos negócios) | Modelo para aquaparque inteligente para o clima testado e aprovado pelo IDEPA | POR DETERMINAR | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Produtores de aquacultura formados empregues | Número de pessoas formadas em aquacultura e reportadas como estando a trabalhar | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| vendas de aquacultura por empresas/ pessoas apoiadas pelo projecto | Valor dos produtos de aquacultura vendidos para produtores âncora de aquacultura | Dólares Norteamericanos | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Cadeias de valor crescentes (emprego no turismo e/ ou receitas nos negócios) | Modelo para aquaparque inteligente para o clima testado e aprovado pelo IDEPA | POR DETERMINAR | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Produtores de aquacultura formados empregues vendas de aquacultura por empresas/ pessoas apoiadas pelo projecto | Número de pessoas formadas em aquacultura e reportadas como estando a trabalhar | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Valor dos produtos de aquacultura vendidos para produtores âncora de aquacultura | Dólares Norte- americanos | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Cadeias de valor crescentes (emprego no turismo e/ ou receitas nos negócios) | Modelo para aquaparque inteligente para o clima testado e aprovado pelo IDEPA | POR DETERMINAR | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Produtores de aquacultura formados empregues vendas de aquacultura por empresas/ pessoas apoiadas pelo projecto | Número de pessoas formadas em aquacultura e reportadas como estando a trabalhar | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Valor dos produtos de aquacultura vendidos para produtores âncora de aquacultura | Dólares Norte- americanos | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pessoas formadas em outras actividades de aquacultura | número de pessoas formadas em outras actividades de aquacultura tais como a engorda do caranguejo | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Valor dos produtos de aquacultura vendidos sob outras actividades de aquacultura (não aquaparque) | POR DETERMINAR | Dólares Norteamericanos | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Produtos de captura dinâmica, pesca artesanal | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N | |
| Número de empresas do sector privado (micro, pequena e média) apoiadas que melhoraram a gestão dos seus negócios ou práticas ou tecnologias em resultado da assistência do projecto | Número de empresas do sector privado (micro, pequena e média) apoiadas que melhoraram a gestão dos seus negócios ou práticas ou tecnologias em resultado da assistência do projecto, desagregadas por tamanho da empresa e se são lideradas por mulheres. | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Valor do fundo global da subvenção para o programa desembolsado para as empresas/ pessoas do sector privado (micro, pequenas e médias) apoiadas pela assistência do projecto. | Valor do fundo global da subvenção para o programa desembolsado para as empresas/ pessoas do sector privado (micro, pequenas e médias) apoiadas pela assistência do projecto, desagregadas por tamanho da empresa e se são lideradas por mulheres. | Dólares Norteamaricanos | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Pessoas que participam no projecto | Número de pessoas que participam no projecto, desagregadas por actividade do projecto, idade e género. | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Microempresas com novas relações de negócios | Número de microempresas ligadas aos negócios através de novas relações de negócios (formais/ informais) criadas em resultado da assistência do projecto | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
|---|---|---|---|---|---|
| Microempresas formalizadas (recém formalizadas ou recém-criadas e a receber assistência técnica do projecto para a melhoria do desempenho nos negócios | Microempresas formalizadas (recém formalizadas ou recémcriadas e a receber assistência técnica do projecto para a melhoria do desempenho nos negócios | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de Base (ano) | Metal Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Redução da exclusão das mulheres, dos jovens e dos grupos vulneráveis | ||||||
| Microempresas aplicando práticas ou tecnologias de gestão melhoradas em resultado da assistência do projecto | Número de Microempresas que reporta a aplicação de práticas ou tecnologias de gestão melhoradas em resultado da assistência do projecto | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Financiamento acedido em resultado da assistência do projecto | Valor do financiamento acedido em resultado da assistência do projecto | Dólares Norteamericanos | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Pessoas a participar em poupanças de grupo, microfinanças ou programas de empréstimo apoiados pelo projecto | Pessoas que participam em poupanças de grupo, micro-finanças ou programas de empréstimo apoiados pelo projecto desagregados por actividade do projecto, idade e género. | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Postos de trabalho criados ou melhorados através do apoio do projecto | postos de trabalho criados ou melhorados através do apoio do projecto (postos de trabalho no sector formal e informal). Postos de trabalho melhorados são os que a) passam de tempo parcial para tempo inteiro; ou b) passam de informal para formal; ou (d) existem em mercados mais estáveis | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Ferramentas de alívio de desastres baseadas na | Comunidades com planos de resposta para desastres | Número de comunidades com um plano de resposta para desastres comunitários documentado | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| comunidade e mecanismos disponíveis e operacionais | Programas de educação e sensibilização acerca da resposta da comunidade contra desastres entregues | POR DETERMINAR | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sistemas de carbono acreditados e operacionai s | Data na qual o sistema de créditos de carbono financiado pelo Compacto foi formalmente aprovado | Data da aprovação formal do sistema de créditos de carbono financiado pelo Compacto; ao abrigo de uma metodologia acordada e largamente aceite | Data | N/A | POR DETERMINAR | S |
| Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Benefícios da comunidade pela partilha de créditos de carbono, fauna bravia e outras fontes alternativas de receitas baseadas na natureza | Sistemas de partilha de benefícios da comunidade criados, documentados e contratados, com mecanismos formalmente identificados para garantir o fluxo dos fundos. | Data na qual os benefícios da comunidade foram criados, documentados e contratados, com mecanismos formalmente identificados para garantir o fluxo dos fundos. | Data | N/A | POR DETERMINAR | S |
| valor dos benefícios projectados gerados das actividades de economia azul/ verde/ carbono não recuperável, fauna bravia e outras actividades de economia verde/ azul apoiadas pelo projecto | Valor dos benefícios projectados a serem distribuídos pelas comunidades do projecto nas projecções aprovadas do projecto e contratos de partilha de benefícios da comunidade. | Dólares norteamericanos | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Valores dos actuais pagamentos dos benefícios da comunidade | Valores dos actuais pagamentos dos benefícios da comunidade | Dólares Norteamericanos | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S | |
| Registo de DUATs disponível | Comunidades com novos DUATs devidamente documentados dentro da província da Zambézia + geografia | Comunidades com terras delimitadas incluindo mapas e certificados | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Percentagem de comunidades relevantes com DUATs documentados dentro da província da Zambézia + geografia | Percentagem de comunidades relevantes com terras delimitadas incluindo mapas e certificados | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Planos para o uso e mapeamento das zonas de mangais | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | N/A |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Forjar a conservaçã o da biodiversid ade & uso sustentável a nível da comunidade | Licenças de pesca artesanal emitidas nas zonas alvo | Licenças de pesca artesanal emitidas nas zonas alvo | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR |
| Distritos costeiros com um plano de monitorização das pescas marinhas | POR DETERMINAR | Número | POR DETERMINA R (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S |
| Imposto | Referência Estatutária |
|---|---|
| 1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). | Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). | Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. |
| Imposto | Referência Estatutária |
|---|---|
| 1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). | Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). | Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. |
| Imposto | Referência Estatutária |
|---|---|
| 1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). | Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). | Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). | Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). | Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). | Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). | Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). | Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). | Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). | Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). | Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. |
| 3. | Imposto sobre os Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) (um imposto directo sobre várias categorias, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). | Lei 33/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do IRPS, conforme subsequentemente emendado. Lei 19/2017 de 28 de Dezembro, que introduz alterações e republica o Código sobre o Imposto sobre os Rendimentos as Pessoas Singulares, conforme aprovado pela Lei 33/2017 de 31 de Dezembro, com as alterações trazidas pela Lei 20/2013 de 23 de Setembro. |
|---|
| 3. | Imposto sobre os Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) (um imposto directo sobre várias categorias, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). | Lei 33/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do IRPS, conforme subsequentemente emendado. Lei 19/2017 de 28 de Dezembro, que introduz alterações e republica o Código sobre o Imposto sobre os Rendimentos as Pessoas Singulares, conforme aprovado pela Lei 33/2017 de 31 de Dezembro, com as alterações trazidas pela Lei 20/2013 de 23 de Setembro. |
|---|
| Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRSP, conforme subsequentemente emendado. Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendada. | ||
|---|---|---|
| 4. | Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre as receitas obtidas durante o período fiscal por pessoas sujeitas, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). | Decreto 9/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRPC, conforme subsequentemente emendado. |
| Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRSP, conforme subsequentemente emendado. Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendada. | ||
|---|---|---|
| 4. | Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre as receitas obtidas durante o período fiscal por pessoas sujeitas, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). | Decreto 9/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRPC, conforme subsequentemente emendado. |
| Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRSP, conforme subsequentemente emendado. Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendada. | |
|---|---|
| 4. Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre as receitas obtidas durante o período fiscal por pessoas sujeitas, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). | Decreto 9/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRPC, conforme subsequentemente emendado. |
| Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRSP, conforme subsequentemente emendado. Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendada. | |
|---|---|
| 4. Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre as receitas obtidas durante o período fiscal por pessoas sujeitas, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). | Decreto 9/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRPC, conforme subsequentemente emendado. |
| Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRSP, conforme subsequentemente emendado. Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendada. | |
|---|---|
| 4. Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre as receitas obtidas durante o período fiscal por pessoas sujeitas, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). | Decreto 9/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRPC, conforme subsequentemente emendado. |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) | Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) | Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| 3. | Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) | Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. |
| 4. | Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) | Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) | Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) | Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| 3. | Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) | Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. |
| 4. | Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) | Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) | Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) | Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| 3. | Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) | Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. |
| 4. | Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) | Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) | Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) | Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| 3. | Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) | Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. |
| 4. | Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) | Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) | Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) | Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| 3. | Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) | Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. |
| 4. | Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) | Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) | Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) | Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| 3. | Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) | Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. |
| 4. | Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) | Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) | Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) | Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| 3. | Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) | Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. |
| 4. | Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) | Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) | Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) | Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| 3. | Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) | Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. |
| 4. | Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) | Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) | Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) | Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| 3. | Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) | Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. |
| 4. | Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) | Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| Imposto | Referência Estatutária | |
|---|---|---|
| 1. | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) | Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. |
| 2. | Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) | Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
| 3. | Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) | Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. |
| 4. | Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) | Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 53: Diagrama lógico do Projecto CLCR: Inputs/Activities Outputs Outcomes Core Problem: Collapsing coastal fisheries caused by... ...Human Pressures on Sensitive Ecosystems & ...inadequate Ecosystem Governance Natural Resource Management, Knowledge and Capacity Sustainable Fisheries and Coastal Livelihoods Communities Benefiting from Healthy & Productive Ecosystems Sufficiently funded and sustainable conservation areas Reduced human pressures on ecosystems Natural resource co- management capacity Critical habitats and ecosystems protected and rehabilitated (mangroves, wetlands, seagrass, etc.) Project Objective: To sustainably increase productivity & resilience of coastal ecosystems Sustainable increase in value added of fish and shellfish harvests Non-extractive benefits from sustainable ecosystems (eg. coastal protection, carbon credits)
- Texto do artigo, página 53: 3. Benefícios e Beneficiários Económicos Projectados A análise económica dos programas do compacto alinha-se com a teoria reflectida nos diagramas lógicos do projecto. Ela é composta por análise dos custos e benefícios, que está resumida através de uma taxa de estimativa económica de retorno (“ERR”) e uma análise dos beneficiários. A análise económica informa os indicadores para cada Projecto e está resumida abaixo. 3.1. Benefícios Económicos Projectados A Análise Custo-Benefício (“CBA”) é feita de modo a determinar se os custos do projecto são justificados pelos benefícios económicos estimados que podem ser directamente atribuídos ao Projecto. A lógica económica subjacente dos modelos de CBA segue os diagramas lógicos de projecto descritos acima. Para além disso, muitas das variáveis incluídas no modelo tornam-se indicadores chave para monitorizar os projectos e avaliar se cada projecto alcançou os seus objectivos conforme vem indicado na Secção 1.2 do presente Compacto, bem como determinar a sua eficácia em termos de custos. Cada modelo inclui os benefícios estimados e o custo total estimado para alcançar os benefícios pretendidos, quer os custos sejam incorridos pelo MCC, Moçambique, outro doador ou outra
- Número ou marcador, página 53: ANEXO III - 3
- Texto do artigo, página 54: entidade. Estes geralmente são examinados ao longo de um período de 20 anos, salvo indicação em contrário.
A tabela abaixo apresenta um resumo dos ERRs estimados para os projectos. O texto que se segue a tabela descreve a metodologia geral e a lógica do modelo CBA, bem como as principais linhas de benefícios, custos, presunções, riscos, etc. para cada um dos ERRs calculados.
Projecto/ Actividade Taxas Económicas Estimadas de Retorno
Compacto global 14.7
Projecto de Conectividade e Transporte Rural 12.6
Actividade 1: Ponte sobre o Rio Licungo + Desvio de Mocuba 10.7*
Actividade 2: Estradas Rurais 11.9†
Actividade 3: PIR — Manutenção e Acesso para Mulheres e Jovens 13.5
Promovendo a Reforma e o Investimento no Projecto de Agricultura 19.9
Actividade 1: PREFIA 21.1
Actividade 2: ZCAP 17.1
Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática 17.7
* Calculado ao longo de um horizonte temporal de 40 anos.
† O ERR e as estimativas de valor líquido presentes para a Actividade de Estradas Rurais são baseados nos benefícios líquidos agregados a partir de um grande grupos de potenciais investimentos que já foram avaliados para aferir a sua conformidade com os critérios de investimento do MCC. Os benefícios líquidos e o valor líquido presente são arredondados por defeito com base no Resumo do Plano Financeiro Plurianual no Anexo II. Os investimentos específicos serão seleccionados antes da entrada em vigor do Compacto e a estimativa do nível de actividade de ERR será actualizada de forma correspondente.
O Projecto de Conectividade e Transporte Rural
Espera-se que a Actividade da Ponte sobre o Rio Licungo seja focalizada sobre a construção de uma nova ponte sobre o Rio Licungo para o sul da Cidade de Mocuba, bem como um desvio para facilitar o acesso a esta nova ponte. Espera-se que a nova ponte reduza os impactos negativos que poderiam ocorrer se a actual ponte, localizada dentro da cidade de Mocuba, parasse de funcionar.
Projecto/ Actividade Taxas Económicas Estimadas de Retorno Compacto global 14.7 Projecto de Conectividade e Transporte Rural 12.6 Actividade 1: Ponte sobre o Rio Licungo + Desvio de Mocuba 10.7* Actividade 2: Estradas Rurais 11.9† Actividade 3: PIR — Manutenção e Acesso para Mulheres e Jovens 13.5 Promovendo a Reforma e o Investimento no Projecto de Agricultura 19.9 Actividade 1: PREFIA 21.1 Actividade 2: ZCAP 17.1 Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática 17.7 - Número ou marcador, página 54: ANEXO III - 4
entidade. Estes geralmente são examinados ao longo de um período de 20 anos, salvo Inidacação em contrário.
A tabela abaixo apresenta um resumo dos ERRs estimados para os projectos. O texto que se segue a tabela descreve a metodologia geral e a lógica do modelo CBA, bem como as principais linhas de benefícios, custos, presunções, riscos, etc. para cada um dos ERRs calculados.
Projecto/ Actividade
Taxas Económicas Estimadas de Retorno
Compacto global
14.7
Projecto de Conectividade e Transporte Rural
12.6
Actividade 1: Ponte sobre o Rio Licungo + Desvio de Mocuba
10.7*
Actividade 2: Estradas Rurais
11.9†
Actividade 3: PIR – Manutenção e Acesso para Mulheres e Jovens
13.5
Promovendo a Reforma e o Investimento no Projecto de Agricultura
19.9
Actividade 1: PREFIA
21.1
Actividade 2: ZCAP
17.1
Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática
17.7
* Calculado ao longo de um horizonte temporal de 40 anos. † O ERR e as estimativas de valor líquido presentes para a Actividade de Estradas Rurais são baseados nos benefícios líquidos agregados a partir de um grande grupos de potenciais investimentos que já foram avaliados para aferir a sua conformidade com os critérios de investimento do MCC. Os benefícios líquidos e o valor líquido presente são arredondados por defeito com base no Resumo do Plano Financeiro Plurianual no Anexo II. Os investimentos específicos serão seleccionados antes da entrada em vigor do Compacto e a estimativa do nível de actividade de ERR será actualizada de forma correspondente.
O Projecto de Conectividade e Transporte Rural
Espera-se que a Actividade da Ponte sobre o Rio Licungo seja focalizada sobre a construção de uma nova ponte sobre o Rio Licungo para o sul da Cidade de Mocuba, bem como um desvio para facilitar o acesso à esta nova ponte. Espera-se que a nova ponte reduza os impactos negativos que poderiam ocorrer se a actual ponte, localizada dentro da cidade de Mocuba, parasse de funcionar.
Projecto/ Actividade Taxas Económicas Estimadas de Retorno Compacto global 14.7 Projecto de Conectividade e Transporte Rural 12.6 Actividade 1: Ponte sobre o Rio Licungo + Desvio de Mocuba 10.7* Actividade 2: Estradas Rurais 11.9† Actividade 3: PIR – Manutenção e Acesso para Mulheres e Jovens 13.5 Promovendo a Reforma e o Investimento no Projecto de Agricultura 19.9 Actividade 1: PREFIA 21.1 Actividade 2: ZCAP 17.1 Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática 17.7 - Número ou marcador, página 55: ANEXO III - 5 Estes resultados negativos poderiam incluir primariamente (i) desvio do transporte pesado através de uma outra linha internacional pelo Malawi, (ii) desvio de maior parte do tráfego local através de uma estrada nacional para o norte de Mocuba (quando esta rota não estiver a funcionar), (iii) desvio do tráfego local para uma passagem de barco pelo Rio Licungo, e (iv) cancelamento das viagens pelo Rio Licungo. Estes resultados negativos poderiam resultar num aumento dos custos operacionais das viaturas e aumento do tempo de viagem para o tráfego não motorizado e motorizado desviado, bem como a perda do valor das viagens canceladas. Os efeitos de previsão da actual ponte parar de funcionar são primariamente baseados nos efeitos que ocorreram quando a actual ponte registou uma paragem temporária em 2015, respostas ao inquérito origem – destino, inquéritos do tráfego, inquéritos do mercado e empresa de transporte de frete e entrevistas com outras partes interessadas. A probabilidade prevista de que a ponte não está a funcionar em qualquer ano é baseada no parecer de um perito e nos consultores do MCC, que esperam um risco elevado de queda total devido aos defeitos estruturais resultantes da idade da ponte e o tráfego que a mesma regista, bem como os elevados riscos hidrológicos devido aos efeitos das mudanças climáticas. A previsão do ERR é bastante sensível em relação a probabilidade de actual queda da ponte, que é bastante incerta. Espera-se que a Actividade sobre as Estradas Rurais resulte na melhoria da superfície das estradas, reduzindo os custos operacionais das viaturas e facilitando a poupança de tempo devido ao aumento da média da velocidade. Espera-se que os benefícios do projecto sejam tanto para os usuários das estradas para viagens que poderiam acontecer na ausência desta Actividade (nível do actual tráfego mais o crescimento “normal” do tráfego), bem como para os usuários das estradas para as viagens que se espera que venham a acontecer para reduzir os custos de transporte resultantes desta Actividade (crescimento “gerado” do tráfego). Os benefícios secundários, incluindo a segurança rodoviária, redução do desgaste da carga e redução da poluição local (ex.: poeira) serão incorporados nos modelos antes da entrada em vigor do Compacto. Espera-se que a reforma política, institucional e desenvolvimento das capacidades aumentem a disponibilidade de financiamento para, e melhor a planificação e execução da manutenção periódica e de rotina da rede nacional de estradas de Moçambique. Espera-se que estes padrões melhorados de manutenção de estradas melhorem as condições das estradas e por sua vez reduzam a operação das viaturas nas estradas e os custos de tempo de viagem. Estes efeitos são modelados usando o módulo de análise de estratégia HDM-4, que prevê os efeitos dos padrões de manutenção de estradas em aproximadamente 90 tipos de secção de estrada que são representativos da rede de Moçambique. Esta actividade também inclui a sub-actividade de mobilidade da mulher que se espera venha a reduzir a violência baseada no género e o assédio no transporte público. Estes benefícios serão explicitamente modelados antes da entrada em vigor do Compacto. A Promoção das Reformas e do Investimento no Projecto de Agricultura
- Número ou marcador, página 56: ANEXO III - 6 A actividade PREFIA visa melhorar a eficácia e competitividade do mercado através da implementação de reformas fiscais neutras às receitas, incluindo (i) redução do imposto sobre os rendimentos corporativos agrícolas estatutários (“CIT”) de 32% para 10%, e (ii) um aumento ajustado da receita do IVA de 2.15% alcançado através do aumento da colecta resultante da redução do número de isenções e taxas zero na estrutura do IVA. Espera-se que a redução do CIT agrícola aumente gradualmente o investimento directo estrangeiro na agricultura, conduzindo ao amento do PIB Moçambicano. Espera-se que o aumento correspondente do IVA reduza o PIB, apesar de ser de uma forma modesta, um efeito parcialmente de resolução através de ganhos económicos eficientes resultantes da redução das isenções e taxas zero na estrutura do IVA3. Foi criada uma tabela de produto-por-produto e insumos-resultados para estimar os efeitos das receitas das mudanças na estrutura do IVA, bem como os efeitos da distribuição das reformas propostas para o IVA. Enquanto que o ERR de 21.1% da Actividade do PREFIA indica um elevado potencial para gerar retornos económicos acima da taxa de 10%, esta actividade é inovadora e com riscos substanciais tais que a previsão de ERR é muito incerta. O ERR é particularmente sensível ao aumento do volume do investimento directo estrangeiro na área da agricultura resultante da redução da taxa do CIT, o efeito do investimento directo estrangeiro sobre o PIB, e a elevação da taxa do efeito de redução do CIT. Para além disso, se a redução da taxa CIT tivesse que ser implementada temporariamente e não permanentemente, a redução não haveria de afectar o investimento directo estrangeiro, implicando uma falha completa da reforma. A Actividade ZCAP visa aplicar o financiamento baseado nos resultados e a assistência técnica para erguer relações mais fortes e comercialmente sustentáveis entre os agregadores e os pequenos agricultores. Espera-se que estas relações facilitem o acesso dos pequenos agricultores aos mercados, insumos produção e aos serviços de extensão, conduzindo ao aumento da adopção de insumos básicos (sementes e fertilizantes) e a melhoria das técnicas de cultivo e por sua vez aumento da produtividade e das receitas dos pequenos agricultores. Os choques de produtividade relacionados com as condições atmosféricas são assumidos como ocorrendo a cada três anos as taxas de desistência dos pequenos agricultores são assumidas como tendo um início muito elevado e atenuarem ao longo do tempo. A componente de investimento do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género é assumida como sendo um factor que reduz as taxas de desistência das mulheres agricultoras. Os efeitos adicionais do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género sobre a produtividade das mulheres agricultoras e violência baseada no género serão modelados antes da entrada em vigor do Compacto. Enquanto que o ERR de 17.1% da Actividade ZCAP indica um elevado potencial para gerar retornos económicos acima da taxa de 10%, esta é uma actividade piloto e inovadora com riscos substanciais de tal modo que a previsão do ERR é bastante incerta. O ERR é particularmente sensível à dimensão do aumento da colheira resultante do investimento, o custo médio do pacote de insumos e a taxa de desistência dos pequenos agricultores. As Partes vão focalizar-se na
- Número ou marcador, página 57: ANEXO III - 7 identificação das oportunidades para fortalecer o desempenho ao longo destas dimensões durante a fase de elaboração do projecto do trabalho antes da entrada em vigor do Compacto. Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática O Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática aborda o quadro político, legal e regulador do sector das pescas em Moçambique e a destruição resultante dos estoques de peixe ao mesmo tempo que aborda a vulnerabilidade climática da região. Uma melhor regulamentação do sector das pescas e medidas de gestão participativa visam repor e conservar a base de reprodução marinha, enquanto que as actividades de conservação e o plantio de mangais aumentam o tamanho e a segurança de habitats e viveiros de peixes ao mesmo tempo que providenciam benefícios em termos de protecção em situação de tempestades e captura de carbono. 3 Metodologia de PRFA de Moçambique PRFA (2022), Klemm e Van Parys (2009), Awunyo-Vito e Sackey (2018), e Erero (2021)
- Número ou marcador, página 58: ANEXO III - 8 A teoria do modelo de mudança para este modelo indica, em parte, que a pesca sustentável, a diversificação dos meios de subsistência e a melhoria da resiliência contra os danos causados com o clima vão resultar nos seguintes resultados do Projecto: aumento da produtividade do ecossistema, aumento na produção sustentável e valores comercializáveis de colheita de peixe e mariscos; protecção contra a perda de vida e propriedade, e novas fontes de receitas geradas pelo aumento do turismo e venda de créditos de carbono. O ERR do Projecto CLCR está primariamente estimado em 17.7% e estará sujeito a mudanças à medida que os projectos da actividade e os estudos de viabilidade estiverem completos antes da entrada em vigor do Compacto. O nível do projecto não pode ser desagregado nesta fase, uma vez que os custos e benefícios não estão claramente alinhados com os parceiros específicos do projecto ou com as componentes e estão organizados em categorias tais como pessoal e despesas de capital, contrariamente aos custos relacionados com os benefícios específicos. Os principais benefícios incluídos no modelo custo-benefício incluem o valor acrescido na produção de peixe a partir da recuperação e expansão dos mangais, valor acrescido na produção de camarão e recuperação e expansão de mangais, prevenção da perda de propriedades devido aos danos causados pelas tempestades, e vendas de créditos de carbono no mercado voluntário. As principais presunções no modelo incluem o valor estimado de perdas de propriedades abortadas por hectare de mangal, o número de hectares de mangais replantados pelo projecto, a percentagem de capturas artesanais de peixe afectadas pela melhoria das actividades de gestão de pescado, a percentagem de vendas de carbono executadas com sucesso no mercado voluntário. Estes parâmetros foram separados para efeitos de análise de sensibilidade, usando os valores “pessimistas” e “optimistas” com base em literatura e pareceres de peritos. A análise de sensibilidade sugere que o projecto é robusto às mudanças nestes parâmetros, com ERR a permanecer acima dos obstáculos em todos os casos. Os actuias resultados sugerem que o ERR estará acima da taxa de barreira e apenas mudanças significantes poderiam colocar o projecto em risco de cair para menos de 10%. Para além disso, o modelo foi revisto por pares em termos de modelos para o cálculo de linhas de benefícios, apesar de avaliação e o refinamento da estrutura e parâmetros do modelo exacto, incluindo valores de protecção costeira - um factor de benefício chave, estar em curso. Até que este parâmetro seja mais refinado completamente, o modelo usa uma estimativa extremamente conservadora de modo a calcular os benefícios relacionados. Outra ronda de uma modelagem mais detalhada de CBA será realizada à medida que a elaboração do projecto e os estudos de viabilidade forem sendo concluídos após a assinatura do Compacto. Estes estudos estão actualmente projectados para serem concluídos antes da entrada em vigor do Compacto.
- Texto do artigo, página 58: A teoria do modelo de mudança para este modelo indica, em parte, que a pesca sustentável, a diversificação dos meios de subsistência e a melhoria da resiliência contra os danos causados com o clima vão resultar nos seguintes resultados do Projecto: aumento da produtividade do ecossistema, aumento na produção sustentável e valores comercializáveis de colheita de peixe e mariscos; protecção contra a perda de vida e propriedade, e novas fontes de receitas geradas pelo aumento do turismo e venda de créditos de carbono. O ERR do Projecto CLCR está primariamente estimado em 17.7% e estará sujeito a mudanças à medida que os projectos da actividade e os estudos de viabilidade estiverem completos antes da entrada em vigor do Compacto. O nível do projecto não pode ser desagregado nesta fase, uma vez que os custos e benefícios não estão claramente alinhados com os parceiros específicos do projecto ou com as componentes e estão organizados em categorias tais como pessoal e despesas de capital, contrariamente aos custos relacionados com os benefícios específicos. Os principais benefícios incluídos no modelo custo-benefício incluem o valor acrescido na produção de peixe a partir da recuperação e expansão dos mangais, valor acrescido na produção de camarão e recuperação e expansão de mangais, prevenção da perda de propriedades devido aos danos causados pelas tempestades, e vendas de créditos de carbono no mercado voluntário. As principais presunções no modelo incluem o valor estimado de perdas de propriedades abortadas por hectare de mangal, o número de hectares de mangais replantados pelo projecto, a percentagem de capturas artesanais de peixe afectadas pela melhoria das actividades de gestão de pescado, a percentagem de vendas de carbono executadas com sucesso no mercado voluntário. Estes parâmetros foram separados para efeitos de análise de sensibilidade, usando os valores “pessimistas” e “optimistas” com base em literatura e pareceres de peritos. A análise de sensibilidade sugere que o projecto é robusto às mudanças nestes parâmetros, com ERR a permanecer acima dos obstáculos em todos os casos. Os actuais resultados sugerem que o ERR estará acima da taxa de barreira e apenas mudanças significantes poderiam colocar o projecto em risco de cair para menos de 10%. Para além disso, o modelo foi revisto por pares em termos de modelos para o cálculo de linhas de benefícios, apesar de avaliação e o refinamento da estrutura e parâmetros do modelo exacto, incluindo valores de protecção costeira - um factor de benefício chave, estar em curso. Até que este parâmetro seja mais refinado completamente, o modelo usa uma estimativa extremamente conservadora de modo a calcular os benefícios relacionados. Outra ronda de uma modelagem mais detalhada de CBA será realizada à medida que a elaboração do projecto e os estudos de viabilidade forem sendo concluídos após a assinatura do Compacto. Estes estudos estão actualmente projectados para serem concluídos antes da entrada em vigor do Compacto.
- Texto do artigo, página 59: 3.2. Beneficiários Projectados do Programa
O Plano de M&A também vai documentar a análise realizada para identificar as pessoas ou entidades que se espera venham a se beneficiar do Programa. A análise dos beneficiários é uma extensão do CBA e procura desagregar todos os benefícios para determinar especificamente quais os segmentos da sociedade é que se vão beneficiar dos Projectos e das Actividades. O MCC considera os benefícios do Projecto e das Actividades como sendo aquelas pessoas que experimentam melhores padrões de vida em resultado do Projecto ou Actividade (conforme o caso) através de rendimentos reais mais elevados⁴. Para efeitos de definição, é importante notar que nem todos os participantes do projecto MCC são necessariamente beneficiários do projecto. Os beneficiários esperados deste Compacto ao longo de 20 anos (salvo indicação em contrário) vêm apresentados na tabela que se segue. O texto abaixo da tabela apresenta uma descrição dos beneficiários.
Projecto/Actividade Beneficiários estimados
Projecto de conectividade e Transporte Rural 57,400,000
Projecto de Promoção de Reformas e Investimento na Agricultura 1,900,000
Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática 1,500,000
Compacto Global* 57,400,000
* Também se espera que os beneficiários dos Projectos CLCR e PRIA se beneficiem do Projecto CTR. Por isso, o número total de beneficiários é igual ao número de beneficiários do Projecto CTR.
Projecto de Conectividade e Transporte Rural
Espera-se que o investimento com a ponte sobre o Rio Licungo beneficie directamente 372.000 usuários directos. Para além destes usuários únicos que se vão beneficiar directamente, espera-se que com a redução dos custos de transporte relacionada com o investimento beneficie indirectamente cerca de 13.3 milhões de pessoas vivendo nas zonas norte e este do Rio Licungo através da redução do custo de transporte de bens e serviços. O número de usuários de estradas que se vai beneficiar da Actividade de Estradas Rurais vai depender dos segmentos exactos escolhidos e da dimensão na qual há sobreposição entre os usuários únicos e os segmentos escolhidos.
De acordo com as Directrizes do MCC para Análise Económica e dos Beneficiários, a Actividade de Reformas Políticas, Institucionais e Desenvolvimento das Capacidades encaixa-se nos critérios de um investimento à escala nacional e, por isso, toda a população do país – avaliada no 20º ano do horizonte temporal para a análise – deve ser considerada como sendo beneficiária. Isto deverá incluir cerca de 57.4 milhões de pessoas, de acordo com as previsões de Perspectivas da População Mundial das Nações Unidas⁵.
Projecto/Actividade Beneficiários estimados Projecto de conectividade e Transporte Rural 57,400,000 Projecto de Promoção de Reformas e Investimento na Agricultura 1,900,000 Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática 1,500,000 Compacto Global* 57,400,000 - Número ou marcador, página 59: ANEXO III - 9
Projecto/Actividade Beneficiários estimados Projecto de conectividade e Transporte Rural 57,400,000 Projecto de Promoção de Reformas e Investimento na Agricultura 1,900,000 Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática 1,500,000 Compacto Global* 57,400,000 - Número ou marcador, página 59: ANEXO III - 9
3.2. Beneficiários Projectados do Programa
O Plano de M&A também vai documentar a análise realizada para identificar as pessoas ou entidades que se espera venham a se beneficiar do Programa. A análise dos beneficiários é uma extensão do CBA e procura desagregar todos os benefícios para determinar especificamente quais os segmentos da sociedade é que se vão beneficiar dos Projectos e das Actividades. O MCC considera os beneficiários do Projecto e das Actividades como sendo aquelas pessoas que experimentam melhores padrões de vida em resultado do Projecto ou Actividade (conforme o caso) através de rendimentos reais mais elevados4. Para efeitos de definição, é importante notar que nem todos os participantes do projecto MCC são necessariamente beneficiários do projecto. Os beneficiários esperados deste Compacto ao longo de 20 anos (salvo indicação em contrário) vêm apresentados na tabela que se segue. O texto abaixo da tabela apresenta uma descrição dos beneficiários.
Projecto/Actividade
Beneficiários estimados
Projecto de conectividade e Transporte Rural
57,400,000
Projecto de Promoção de Reformas e Investimento na Agricultura
1,900,000
Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática
1,500,000
Compacto Global*
57,400,000
* Também se espera que os beneficiários dos Projectos CLCR e PRIA se beneficiem do Projecto CTR. Por isso, o número total de beneficiários é igual ao número de beneficiários do Projecto CTR.
Projecto de Conectividade e Transporte Rural
Espera-se que o investimento com a ponte sobre o Rio Licungo beneficie directamente 372.000 usuários directos. Para além destes usuários únicos que se vão beneficiar directamente, esperase que com a redução dos custos de transporte relacionada com o investimento beneficie indirectamente cerca de 13.3 milhões de pessoas vivendo nas zonas norte e éste do Rio Licungo através da redução do custo de transporte de bens e serviços. O número de usuários de estradas que se vai beneficiar da Actividade de Estradas Rurais vai depender dos segmentos exactos escolhidos e a dimensão na qual há sobreposição entre os usuários únicos e os segmentos escolhidos.
De acordo com as Directrizes do MCC para Análise Económica e dos Beneficiários, a Actividade de Reformas Políticas, Institucionais e Desenvolvimento das Capacidades encaixa-se nos critérios de um investimento à escala nacional e, por isso, toda a população do país – avaliada no 20º ano do horizonte temporal para a análise – deve ser considerada como sendo beneficiária. Isto deverá incluir cerca de 57.4 milhões de pessoas, de acordo com as previsões de Perspectivas da População Mundial das Nações Unidas5.
Projecto/Actividade Beneficiários estimados Projecto de conectividade e Transporte Rural 57,400,000 Projecto de Promoção de Reformas e Investimento na Agricultura 1,900,000 Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática 1,500,000 Compacto Global* 57,400,000 - Texto do artigo, página 60: 4 Conforme usado neste Compacto, o termo “beneficiário” tem o significado descrito nas Directrizes para Análise Económica e dos Beneficiários. 5 Nações Unidas, Departamento de Assuntos Económicos e Sociais, Divisão da População (2022). Perspectiva da População Mundial 2022, Edição Online.
- Número ou marcador, página 60: ANEXO III - 10
- Número ou marcador, página 60: ANEXO III - 10 4 Conforme usado neste Compacto, o termo “beneficiário” tem o significado descrito nas Directrizes para Análise Económica e dos Beneficiários. 5 Nações Unidas, Departamento de Assuntos Económicos e Sociais, Divisão da População (2022). Perspectiva da População Mundial 2022, Edição Online.
- Número ou marcador, página 61: ANEXO III - 11 Projecto de Promoção das Reformas e Investimento na Agricultura Espera-se que a Actividade ZCAP beneficie cerca de 34.600 pequenos agricultores e 148.000 pessoas no total6. A Actividade PREFIA é uma reforma fiscal que se espera venha a resultar em transferências substanciais entre as pessoas. Espera-se que cerca de 7.5 milhões de pessoas venham a beneficiar do bem-estar em resultado do investimento, enquanto que 5.7 pessoas poderão registar perdas. A tabela acima reflecte o número bruto de pessoas que se espera venham a se beneficiar, ou então 1.8 milhões. Projecto de Meios de Subsistência Costeiros e Resiliência Climática Assume-se que as pessoas que se vão beneficiar deste projecto incluem todas as pessoas vivendo dentro de um raio de 15 km da linha costeira de Moçambique onde as intervenções de gestão costeira e reposição de mangais vão acontecer. As pessoas vivendo dentro de um raio de 15 km da costa têm mais possibilidades de usar os mangais e as zonas de pesca para efeitos de meios de subsistência, e também têm mais possibilidades de se beneficiarem dos benefícios de protecção contra tempestades. A contagem agregada dos Beneficiários do Projecto CLCR na tabela acima foi calculada usando o mapeamento GIS e dados da população.
- Texto do artigo, página 61: 4. Componente de Monitorização Conforme vem definido na Política de M&A, a monitorização é a recolha de dados contínua e sistemática sobre indicadores específicos para medir o progresso rumo aos objectivos do projecto e o alcance dos resultados intermediários ao longo do processo. A componente de monitorização do Plano de M&A resume a estratégia de monitorização para monitorizar o progresso rumo ao alcance dos resultados do presente Compacto, o que requer a identificação dos (i) indicadores, (ii) definição dos indicadores, (iii) linhas de base e metas, (iv) fontes e métodos para a recolha de dados, (v) frequência para a recolha de dados, (vi) requisitos de apresentação de relatórios, incluindo a parte ou as partes responsáveis pela recolha, análise e reportagem de dados relevantes, em paralelo com o processo e a calendarização para a reportagem de cada indicador para o MCC, e (vii) a abordagem para a avaliação e garantia da qualidade dos dados. É importante notar que alguns indicadores continuam a ser controlados após o Período do Compacto, conforme seja necessário. 4.1. Indicadores. O Plano de M&A deve medir os resultados do Programa usando variáveis qualitativas e quantitativas que apresentam meios simples e fiáveis para medir o alcance dos resultados marcados (“Indicadores”)
- Número ou marcador, página 62: ANEXO III - 12 4.1.1. Definições. O Plano de M&A deverá estabelecer as definições para cada Indicador. As definições dos Indicadores devem ser operacionalmente precisas, de modo que possam ser consistentemente medidas ao longo do tempo e por diferentes colectores de dados. Não deve haver qualquer tipo de ambiguidade acerca do que está a ser medido, como calcular, quais ou quem são as amostras ou como interpretar os resultados. 6 Importa notar que o MCC considera todos os membros de um agregado familiar de uma pessoa que se beneficia de um investimento como também sendo beneficiários desse investimento.
- Número ou marcador, página 63: ANEXO III - 13 4.1.2. Linhas de Base. O Plano de M&A irá documentar as linhas de base para todos os indicadores (cada um, uma “Linha de Base”). Uma Linha de Base de um Indicador deve ser criada antes do início do Projecto, Actividade ou Sub-actividade correspondente. As linhas de base demonstram que o problema pode ser especificado em termos mensuráveis e assim constituem um pré-requisito para a elaboração de uma intervenção adequada. Moçambique vai recolher linhas de base nos indicadores seleccionados ou verificar as linhas de base recolhidas onde for adequado. 4.1.3. Metas. O Plano de M&A vai documentar para cada indicador o valor esperado e o tempo esperado no qual o resultado correspondente será alcançado (“Meta”). 4.1.4. Desagregação de Indicadores. O Plano de M&A vai indicar quais os Indicadores que serão desagregados por sexo, nível de receitas, idade e outros sub-grupos relevantes na dimensão prática e aplicável. 4.1.5. Níveis de Indicadores. O Plano de M&A vai incluir indicadores aos seguintes níveis: receitas, resultados, processo e risco/ presunção, conforme vem definido na Política de M&A. 4.1.6. Indicadores Comuns. Os Indicadores Comuns de M&A (conforme vem descrito na Política de M&A) também serão incluídos como sendo relevantes. A Orientação sobre Indicadores Comuns também contém orientações adicionais sobre apresentação de relatórios de indicadores. 4.1.7. Alterações dos Indicadores e Metas. Sujeito a aprovação previa do MCC e em conformidade com a Política de M&A, Moçambique poderá adicionar ou retirar Indicadores ou refinar as definições, metas ou outros aspectos dos Indicadores existentes. 4.1.8. Tabela de Controlo dos Indicadores. O MCA – Moçambique deve reportar ao MCC acerca dos Indicadores de monitorização no Plano de M&A trimestralmente usando a Tabela de Controlo de Indicadores (“ITT”) na forma concedida pelo MCC. Nenhuma mudança aos Indicadores, Linhas de Base ou Metas poderá ser feita no ITT até que as mudanças tenham sido aprovadas em conformidade com a Política de M&A. Orientações adicionais no relatório de indicadores estão contidos na Orientação QGRP e na Orientação sobre a Tabela de Controlo de Indicadores.
- Texto do artigo, página 63: 5. Componente de Avaliação Tendo em conta que é necessário uma boa monitorização do programa, não é suficiente para avaliar o alcance dos resultados pretendidos. Por isso, o MCC exige o uso de avaliação como uma ferramenta complementar para melhor compreender a eficácia dos seus programas. Conforme definido na Política M&A, a avaliação é o objectivo, avaliação sistemática do plano,
- Número ou marcador, página 64: ANEXO III - 14 implementação e alcance dos resultados do programa. O MCC está comprometido em fazer as suas avaliações da forma mais rigorosa possível de modo a compreender os impactos causais dos seus programas sobre os resultados esperados. 5.1. Avaliações Independentes. Todos os projectos devem estar sujeitos a uma avaliação compreensiva, independente em conformidade com a Política de M&A. A Componente de Avaliação do Plano de M&A deve descrever o propósito da avaliação, a metodologia, a calendarização, as aprovações do MCC e o processo para a recolha e análise de dados para cada avaliação. Todas as avaliações independentes devem ser desenhadas e implementadas por avaliadores independentes e terceiros. Para cada avaliação independente, o MCA – Moçambique (ou, depois do período do Compacto, qualquer outra entidade de Moçambique indicada para apoiar as actividades de M&A da fase pós programa) espera-se que reveja e apresente as reacções aos avaliadores independentes acerca dos materiais de avaliação e relatórios de modo a garantir que as actividades de avaliação propostas são viáveis, e que o produto final da avaliação é técnica e factualmente correcto. Os resultados de todas as avaliações serão colocados à disposição do público em conformidade com a Política de M&A. Estão planeadas as seguintes avaliações para o programa: Avaliação do Projecto de Conectividade e Transporte Rural (CTR) Questões da Avaliação: Pergunta 1: Será que o Projecto foi implementado de acordo com o plano (em termos de qualidade e quantidade dos resultados)? Pergunta 2: Será que Projecto alcançou o seu objectivo pretendido de redução dos custos de transporte na Zambézia? Porquê ou por que é que não? • Vide os indicadores associados à declaração do objectivo na tabela de indicadores abaixo. O quadro para a medição dos feitos do objectivo será elaborado quatro anos após a conclusão do Compacto, facto que se espera venha a acontecer em 2030; sendo que então os resultados serão medidos em 2034 no tal cenário. Metodologia de avaliação. É provável que esta seja uma avaliação de desempenho que vai avaliar as determinantes de todos os custos de transporte nos corredores alvo. A metodologia para a avaliação do Projecto CTR vai usar primariamente a modelagem, baseada no modelo HDM-4. Para além disso, a avaliação vai considerar abordagens de métodos misturados para avaliar os resultados da política de reformas, que em grande medida estão assentes na metodologia pré-pós. A avaliação vai explorar a adequação da manutenção das estradas, o custo do transporte para os usuários da estrada e as mudanças da mobilidade das mulheres.
- Texto do artigo, página 64: implementação e alcance dos resultados do programa. O MCC está comprometido em fazer as suas avaliações da forma mais rigorosa possível de modo a compreender os impactos causais dos seus programas sobre os resultados esperados. 5.1. Avaliações Independentes. Todos os projectos devem estar sujeitos a uma avaliação comprensiva, independente em conformidade com a Política de M&A. A Componente de Avaliação do Plano de M&A deve descrever o propósito da avaliação, a metodologia, a calendarização, as aprovações do MCC e o processo para a recolha e análise de dados para cada avaliação. Todas as avaliações independentes devem ser desenhadas e implementadas por avaliadores independentes e terceiros. Para cada avaliação independente, o MCA – Moçambique (ou, depois do período do Compacto, qualquer outra entidade de Moçambique indicada para apoiar as actividades de M&A da fase pós programa) espera-se que reveja e apresente as reacções aos avaliadores independentes acerca dos materiais de avaliação e relatórios de modo a garantir que as actividades de avaliação propostas são viáveis, e que o produto final da avaliação é técnica e factualmente correcto. Os resultados de todas as avaliações serão colocados à disposição do público em conformidade com a Política de M&A. Estão planeadas as seguintes avaliações para o programa: Avaliação do Projecto de Conectividade e Transporte Rural (CTR) Questões da Avaliação: Pergunta 1: Será que o Projecto foi implementado de acordo com o plano (em termos de qualidade e quantidade dos resultados)? Pergunta 2: Será que Projecto alcançou o seu objectivo pretendido de redução dos custos de transporte na Zambézia? Porquê ou por que é que não? • Vide os indicadores associados à declaração do objectivo na tabela de indicadores abaixo. O quadro para a medição dos efeitos do objectivo será elaborado quatro anos após a conclusão do Compacto, facto que se espera venha a acontecer em 2030; sendo que então os resultados serão medidos em 2034 no tal cenário. Metodologia de avaliação. É provável que esta seja uma avaliação de desempenho que vai avaliar as determinantes de todos os custos de transporte nos corredores alvo. A metodologia para a avaliação do Projecto CTR vai usar primariamente a modelagem, baseada no modelo HDM-4. Para além disso, a avaliação vai considerar abordagens de métodos misturados para avaliar os resultados da política de reformas, que em grande medida estão assentes na metodologia pré-pós. A avaliação vai explorar a adequação da manutenção das estradas, o custo do transporte para os usuários da estrada e as mudanças da mobilidade das mulheres.
- Texto do artigo, página 65: Avaliação do Projecto de Promoção das reformas e Investimento na Agricultura (PRIA) Perguntas de Avaliação: Pergunta 1: Será que o Projecto foi implementado de acordo com o plano (em termos de quantidade e qualidade dos resultados)? Pergunta 2: Será que o Projecto alcançou o seu objectivo declarado de aumentar o investimento, a produtividade e os resultados do sector agrícola em Moçambique? Porquê ou por que é que não? • Vide os indicadores associados com a declaração do objectivo na tabela de indicadores abaixo. Metodologia de Avaliação: Enquanto que o uso do financiamento baseado nos resultados pode permitir alguma triangulação interessante de impactos das intervenções da Actividade ZCAP sobre os pequenos agricultores e seus agregados familiares bem como os agregadores comerciais, a abordagem de avaliação mais provável vai envolver a recolha de dados de base sobre as comunidades em causa (é pouco provável que uma verdadeira linha de base de pequenos agricultores seja viável, apesar de uma linha de base de agregadores seleccionados estar a ser explorada), seguida de um inquérito final após a conclusão do período do Compacto. Poderá ser valioso explorar a sobrevivência e progressão dos agregadores e a sua cadeia de fornecimento/ produtores após o período de execução do Compacto, mas a calendarização exacta ainda não foi debatida. Finalmente, dada a importância das questões tributárias e fiscais em relação aos benefícios esperados do projecto, será também importante para a avaliação realizar alguma forma de exercício de incidência fiscal para aferir se a abordagem à reforma tributária avaliada durante a fase de diligência foi eventualmente adoptada e se os resultados esperados foram finalmente observados nos dados de tributação e investimento de Moçambique. Finalmente, ao mesmo tempo que não parece que uma avaliação rigorosa da metodologia do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género será viável, certamente que será importante para compreender mais acerca do método de implementação finalmente usado para o Sistema de Aprendizagem de Acção de Género para compreender quais são os resultados esperados, uma vez que isso será essencial para a realização de uma avaliação de alta qualidade. Avaliação do Projecto de Meios de Sobrevivência Costeiros e Resiliência Climática (CLCR) Perguntas de avaliação: Pergunta 1: Será que o projecto foi implementado de acordo com o plano (em termos de qualidade e quantidade dos resultados)? Pergunta 2: Será que o projecto alcançou os seus objectivos declarados de aumento da produtividade do ecossistema através do aumento sustentável no valor acrescido de colheitas de peixe e mariscos e benefícios não extractivos a partir dos ecossistemas sustentáveis? Porquê e por que é que não? • Vide os sindicadores associados com a declaração do objectivo na tabela de indicadores abaixo.
- Número ou marcador, página 65: ANEXO III - 15
- Número ou marcador, página 65: ANEXO III - 15 Avaliação do Projecto de Promoção das reformas e Investimento na Agricultura (PRIA) Perguntas de Avaliação: Pergunta 1: Será que o Projecto foi implementado de acordo com o plano (em termos de quantidade e qualidade dos resultados)? Pergunta 2: Será que o Projecto alcançou o seu objectivo declarado de aumentar o investimento, a produtividade e os resultados do sector agrícola em Moçambique? Porquê ou por que é que não? • Vide os indicadores associados com a declaração do objectivo na tabela de indicadores abaixo. Metodologia de Avaliação: Enquanto que o uso do financiamento baseado nos resultados pode permitir alguma triangulação interessante de impactos das intervenções da Actividade ZCAP sobre os pequenos agricultores e seus agregados familiares bem como os agregadores comerciais, a abordagem de avaliação mais provável vai envolver a recolha de dados de base sobre as comunidades em causa (é pouco provável que uma verdadeira linha de base de pequenos agricultores seja viável, apesar de uma linha de base de agregadores seleccionados estar a ser explorada), seguida de um inquérito final após a conclusão do período do Compacto. Poderá ser valioso explorar a sobrevivência e progressão dos agregadores e a sua cadeia de fornecimento/ produtores após o período de execução do Compacto, mas a calendarização exacta ainda não foi debatida. Finalmente, dada a importância das questões tributárias e fiscais em relação aos benefícios esperados do projecto, será também importante para a avaliação realizar alguma forma de exercício de incidência fiscal para aferir se a abordagem à reforma tributária avaliada durante a fase de diligência foi eventualmente adoptada e se os resultados esperados foram finalmente observados nos dados de tributação e investimento de Moçambique. Finalmente, ao mesmo tempo que não parece que uma avaliação rigorosa da metodologia do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género será viável, certamente que será importante para compreender mais acerca do método de implementação finalmente usado para o Sistema de Aprendizagem de Acção de Género para compreender quais são os resultados esperados, uma vez que isso será essencial para a realização de uma avaliação de alta qualidade. Avaliação do Projecto de Meios de Sobrevivência Costeiros e Resiliência Climática (CLCR) Perguntas de avaliação: Pergunta 1: Será que o projecto foi implementado de acordo com o plano (em termos de qualidade e quantidade dos resultados)? Pergunta 2: Será que o projecto alcançou os seus objectivos declarados de aumento da produtividade do ecossistema através do aumento sustentável no valor acrescido de colheitas de peixe e mariscos e benefícios não extractivos a partir dos ecossistemas sustentáveis? Porquê e por que é que não? • Vide os sindicadores associados com a declaração do objectivo na tabela de indicadores abaixo.
- Número ou marcador, página 66: ANEXO III - 16 Metodologia de avaliação: a avaliação do Projecto CLCR provavelmente será institucionalmente complexa, uma vez que será essencial uma coordenação complexa com os parceiros seleccionados bem como com os sub-beneficiários/ parceiros tanto para compreender as actividades planificadas e realizadas bem como para coordenar acerca do acesso às comunidades/ agregados familiares/ organizações participantes para quaisquer inquéritos necessários e recolha de dados. É muito provável que a avaliação seja uma pré-pós avaliação, provavelmente com exercícios de modelagem chave para melhor compreender os impactos esperados e realizados sobre o ecossistema em relação as principais intervenções. Muitas das actividades propostas não poderão ser facilmente avaliadas para os seus impactos e poderá ser mais útil serem avaliadas para efeitos de fidelidade/ qualidade. De modo a facilitar as avaliações, Moçambique vai partilhar todos os dados, documentação ou outra informação necessária com o MCC que seja adequada para avaliar os resultados alcançados direccionados pelo programa. Toda a informação fornecida por Moçambique para efeitos de avaliação será identificada e/ ou generalizada nos relatórios, de modo a que dados sensíveis não sejam postos a disposição do público. A informação mais detalhada acerca das fontes dos dados exigidos a ser providenciada por Moçambique será apresentada no Plano de M&A.
- Texto do artigo, página 66: 6. Revisões da Qualidade dos Dados. As Revisões da Qualidade dos Dados (“DQR”) são um mecanismo de revisão e análise da qualidade e utilidade da informação sobre o desempenho. Elas cobrem todos os dados reportados no ITT, e todas as fontes primárias que compõem o relatório. Os DQRs podem ser conduzidos internamente pelo MCA – Moçambique e pelo pessoal de M&A do MCC ou por terceiros. Os DQRs devem rever os dados mediante os seguintes padrões: correcção, consistência, cumprimento dos prazos e transparência. A frequência e calendarização do DQR deve ser apresentada no Plano de M&A; contudo, para além da implementação prévia do DQR, pelo menos um DQR é necessário durante a implementação, e o MCC poderá solicitar um DQR a qualquer momento. Os DQRs devem ser programados para acontecerem assim que o ITT reflicta vários trimestres de relatório contudo cedo o suficiente no Período do Compacto para que medidas correcgtivas (caso haja) sejam tomadas dependendo dos resultados da revisão.
- Texto do artigo, página 66: 7. Outras Componentes do Plano de M&A. Para além das componentes de monitorização e avaliação, o Plano de M&A vai incluir as seguintes componentes: 7.1. Implementação e Gestão da M&A. 7.1.1. Revisão e Alteração do Plano de M&A.
- Número ou marcador, página 67: ANEXO III - 17 Esta secção descreve a abordagem para assegurar que o Plano de M&A seja mantido o mais actual possível, incluindo a frequência com que se espera que o Plano de M&A seja revisto e alterado em conformidade com a Política de M&A. Todas as principais alterações e justificações são documentadas no anexo ao Plano de M&A e devem ser submetidas e aprovadas pelo Conselho de Administração do MCA – Moçambique. Todas as alterações ao Plano de M&A, quer sejam grandes ou pequenas, propostas pelo MCA – Moçambique, devem ser submetidas ao MCC para a devida aprovação prévia por escrito. Responsabilidades no Pós Compacto. Espera-se que as actividades de avaliação ao abrigo do Plano de M&A continuem para além do final do Período do Compacto e o MCA – Moçambique vai identificar as pessoas e organizações dentro de Moçambique que apoiam estas actividades até a conclusão, que vai incluir a Direcção Nacional para Monitorização e Avaliação do Ministério da Economia e Finanças. Esta secção descreve as responsabilidades de M&A do MCA – Moçambique durante o período de encerramento do MCC, Moçambique e outras entidades relevantes após o programa ter terminado. 7.2. Orçamento. O orçamento para a implementação das actividades propostas de M&A para o período do programa está apresentado no Anexo II do presente Compacto. O orçamento de M&A não inclui os custos para salários do pessoal de M&A no MCA – Moçambique ou visitas de campo, ambos incluídos no orçamento administrativo do programa, mas inclui o desenvolvimento das capacidades para a Direcção Nacional para Monitorização e Avaliação do Ministério da Economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 67: 8. Responsabilidade para o Desenvolvimento do Plano de M&A. A responsabilidade para o desenvolvimento do Plano de M&A está assente sobre o Director de M&A do MCA – Moçambique com o apoio e contribuição do pessoal económico e de M&A do MCC. A liderança do MCA – Moçambique e do sector, as partes interessadas de Moçambique, a Missão Nacional Residente do MCC em Moçambique e outro pessoal do MCA – Moçambique e do MCC (tais como líderes transversais) irão apoiar com o desenvolvimento do Plano de M&A. Espera-se que as lideranças do Projecto/ Actividade do MCC e MCA – Moçambique (i) orientem a selecção dos indicadores para resultados que ainda não têm um indicador associado, (ii) apoiem o refinamento da informação acerca do indicador, e (iii) revejam a linha de base e as metas para cada indicador.
- Texto do artigo, página 67: 9. Aprovação e Implementação do Plano de M&A. A aprovação e implementação do Plano de M&A, conforme alterado periodicamente, será em conformidade com o Acordo de Implementação do Programa, qualquer outro Acordo Suplementar relevante e a Política de M&A e documentos associadores de orientação. O Plano de M&A poderá estar sujeito a uma revisão de pares dentro do MCC antes do início do processo de aprovação formal.
- Texto do artigo, página 67: Esta secção descreve a abordagem para assegurar que o Plano de M&A seja mantido o mais actual possível, incluindo a frequência com que se espera que o Plano de M&A seja revisto e alterado em conformidade com a Política de M&A. Todas as principais alterações e justificações são documentadas no anexo ao Plano de M&A e devem ser submetidas e aprovadas pelo Conselho de Administração do MCA – Moçambique. Todas as alterações ao Plano de M&A, quer sejam grandes ou pequenas, propostas pelo MCA – Moçambique, devem ser submetidas ao MCC para a devida aprovação prévia por escrito. Responsabilidades no Pós Compacto. Espera-se que as actividades de avaliação ao abrigo do Plano de M&A continuem para além do final do Período do Compacto e o MCA – Moçambique vai identificar as pessoas e organizações dentro de Moçambique que apoiam estas actividades até a conclusão, que vai incluir a Direcção Nacional para Monitorização e Avaliação do Ministério da Economia e Finanças. Esta secção descreve as responsabilidades de M&A do MCA – Moçambique durante o período de encerramento do MCC, Moçambique e outras entidades relevantes após o programa ter terminado. 7.2. Orçamento. O orçamento para a implementação das actividades propostas de M&A para o período do programa está apresentado no Anexo II do presente Compacto. O orçamento de M&A não inclui os custos para salários do pessoal de M&A no MCA – Moçambique ou visitas de campo, ambos incluídos no orçamento administrativo do programa, mas inclui o desenvolvimento das capacidades para a Direcção Nacional para Monitorização e Avaliação do Ministério da Economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 67: 8. Responsabilidade para o Desenvolvimento do Plano de M&A. A responsabilidade para o desenvolvimento do Plano de M&A está assente sobre o Director de M&A do MCA – Moçambique com o apoio e contribuição do pessoal económico e de M&A do MCC. A liderança do MCA – Moçambique e do sector, as partes interessadas de Moçambique, a Missão Nacional Residente do MCC em Moçambique e outro pessoal do MCA – Moçambique e do MCC (tais como líderes transversais) irão apoiar com o desenvolvimento do Plano de M&A. Espera-se que as lideranças do Projecto/ Actividade do MCC e MCA – Moçambique (i) orientem a selecção dos indicadores para resultados que ainda não têm um indicador associado, (ii) apoiem o refinamento da informação acerca do indicador, e (iii) revejam a linha de base e as metas para cada indicador.
- Texto do artigo, página 67: 9. Aprovação e Implementação do Plano de M&A. A aprovação e implementação do Plano de M&A, conforme alterado periodicamente, será em conformidade com o Acordo de Implementação do Programa, qualquer outro Acordo Suplementar relevante e a Política de M&A e documentos associados de orientação. O Plano de M&A poderá estar sujeito a uma revisão de pares dentro do MCC antes do início do processo de aprovação formal.
- Texto do artigo, página 68: Tabelas 1.1, 1.2, e 1.3: Indicadores do Projecto A tabela abaixo mostra uma lista do conjunto preliminar de indicadores de monitorização e avaliação ligados a cada resultado nos diagramas lógicos do projecto. Os indicadores podem ser reportados pelo menos anualmente e serão incluídos nos relatórios trimestrais de monitorização dos indicadores. Tabela 1.1: Indicadores do Projecto de Conectividade e Transporte Rural
- Número ou marcador, página 68: ANEXO III - 18
- Número ou marcador, página 68: ANEXO III - 18 Tabelas 1.1, 1.2, e 1.3: Indicadores do Projecto A tabela abaixo mostra uma lista do conjunto preliminar de indicadores de monitorização e avaliação ligados a cada resultado nos diagramas lógicos do projecto. Os indicadores podem ser reportados pelo menos anualmente e serão incluídos nos relatórios trimestrais de monitorização dos indicadores. Tabela 1.1: Indicadores do Projecto de Conectividade e Transporte Rural
- Texto do artigo, página 69: Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de (S/N) OBJECTIVO DO PROJECTO: Redução dos custos de transporte na Zambézia Redução dos custos de transporte, incluindo tempo de viagem, custos das viaturas, mitigar fatalidades/ acidentes Quilómetros de estradas secundárias e rurais concluídos no final do projecto O comprimento das estradas em quilómetros sobre os quais a construção de novas estradas ou a reconstrução, reabilitação, resselagem ou melhoramento das estradas existentes estiver completo (certificados entregues e aprovados) Quilómetros 0 (2022) 142.5 (2030) S Nova ponte concluída sobre o Rio Licungo O comprimento da ponte em metros sobre a qual o investimento do Compacto está completo (certificados entregues e aprovados) Metros 0 (TBD) 1,8187 S Total de poupança de custos com o transporte (estradas secundárias e rurais) Total (sem desconto) cumulativo da poupança de custos por operar uma viatura como resultado do Compacto, conforme modelado pelo HDM-4 e expresso na forma monetarizada 2022 US Dólares 0 (2023) 265 milhões8 (2048) N Total de poupança de custos de transporte (ponte sobre o Rio Licungo e desvio de Mocuba) Total (sem desconto) da poupança cumulativa dos custos para os usuários da ponte em resultado do Compacto, conforme modelado pelo MCC, e expresso na forma monetarizada 2022 US Dólares 0 (2023) 2.495 biliões (2068) N Indicadores dos Resultados Melhoria das práticas de manutenção Conclusão do estudo sobre as práticas de manutenção na Zambézia Data na qual o estudo é concluído identificando as principais lacunas existentes nas práticas de manutenção na Zambézia Data POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N tempo durante o qual a travessia sobre a ponte do Rio Licungo não tem uma ponte operacional número médio de dias por ano em que não é viável o uso da ponte para o transporte de carga e pessoas sobre a ponte do Rio Licungo Dias/ ano 12.1 (Média 2012-2022) 0 (2030) N Dados sobre as condições das estradas completos exclusivamente Data na qual os dados sobre as condições das estradas estão completos para todas as estradas primárias Data POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N
- Número ou marcador, página 69: ANEXO III - 19
- Número ou marcador, página 69: ANEXO III - 19
Resultado Lógico do Projecto
Indicador Definição Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
Indicador de (S/N)
OBJECTIVO DO PROJECTO: Redução dos custos de transporte na Zambézia
Redução dos custos de transporte, incluindo tempo de viagem, custos das viaturas, mitigar fatalidades/ acidentes
Quilómetros de estradas secundárias e rurais concluídos no final do projecto
O comprimento das estradas em quilómetros sobre os quais a construção de novas estradas ou a reconstrução, reabilitação, resselagem ou melhoramento das estradas existentes estiver completo (certificados entregues e aprovados)
Quilómetros
0 (2022)
142.5 (2030)
S
Nova ponte concluída sobre o Rio Licungo
O comprimento da ponte em metros sobre a qual o investimento do Compacto está completo (certificados entregues e aprovados)
Metros
0 (TBD)
1,8187
S
Total de poupança de custos com o transporte (estradas secundárias e rurais)
Total (sem desconto) cumulativo da poupança de custos por operar uma viatura como resultado do Compacto, conforme modelado pelo HDM-4 e expresso na forma monetarizada.
2022 US Dólares
0 (2023)
265 milhões8 (2048)
N
Total de poupança de custos de transporte (ponte sobre o Rio Licungo e desvio de Mocuba)
Total (sem desconto) da poupança cumulativa dos custos para os usuários da ponte em resultado do Compacto, conforme modelado pelo MCC, e expresso na forma monetarizada.
2022 US Dólares
0 (2023)
2.495 biliões (2068)
N
Indicadores dos Resultados
Melhoria das práticas de manutenção
Conclusão do estudo sobre as práticas de manutenção na Zambézia
Data na qual o estudo é concluído identificando as principais lacunas existentes nas práticas de manutenção na Zambézia
Data
POR
DETERMINAR (POR DETERMINA R)
POR DETERMINAR
N
tempo durante o qual a travessia sobre a ponte do Rio Licungo não tem uma ponte operacional
número médio de dias por ano em que não é viável o uso da ponte para o transporte de carga e pessoas sobre a ponte do Rio Licungo
Dias/ ano
12.1 (Média 2012-2022)
0 (2030)
N
Dados sobre as condições das estradas completos exclusivamente
Data na qual os dados sobre as condições das estradas estão completos para todas as estradas primárias
Data
POR DETERMINAR (POR DETERMINA R)
POR DETERMINAR
N
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de (S/N) OBJECTIVO DO PROJECTO: Redução dos custos de transporte na Zambézia Redução dos custos de transporte, incluindo tempo de viagem, custos das viaturas, mitigar fatalidades/ acidentes Quilómetros de estradas secundárias e rurais concluídos no final do projecto O comprimento das estradas em quilómetros sobre os quais a construção de novas estradas ou a reconstrução, reabilitação, resselagem ou melhoramento das estradas existentes estiver completo (certificados entregues e aprovados) Quilómetros 0 (2022) 142.5 (2030) S Nova ponte concluída sobre o Rio Licungo O comprimento da ponte em metros sobre a qual o investimento do Compacto está completo (certificados entregues e aprovados) Metros 0 (TBD) 1,8187 S Total de poupança de custos com o transporte (estradas secundárias e rurais) Total (sem desconto) cumulativo da poupança de custos por operar uma viatura como resultado do Compacto, conforme modelado pelo HDM-4 e expresso na forma monetarizada. 2022 US Dólares 0 (2023) 265 milhões8 (2048) N Total de poupança de custos de transporte (ponte sobre o Rio Licungo e desvio de Mocuba) Total (sem desconto) da poupança cumulativa dos custos para os usuários da ponte em resultado do Compacto, conforme modelado pelo MCC, e expresso na forma monetarizada. 2022 US Dólares 0 (2023) 2.495 biliões (2068) N Indicadores dos Resultados Melhoria das práticas de manutenção Conclusão do estudo sobre as práticas de manutenção na Zambézia Data na qual o estudo é concluído identificando as principais lacunas existentes nas práticas de manutenção na Zambézia Data POR DETERMINAR (POR DETERMINA R) POR DETERMINAR N tempo durante o qual a travessia sobre a ponte do Rio Licungo não tem uma ponte operacional número médio de dias por ano em que não é viável o uso da ponte para o transporte de carga e pessoas sobre a ponte do Rio Licungo Dias/ ano 12.1 (Média 2012-2022) 0 (2030) N Dados sobre as condições das estradas completos exclusivamente Data na qual os dados sobre as condições das estradas estão completos para todas as estradas primárias Data POR DETERMINAR (POR DETERMINA R) POR DETERMINAR N - Texto do artigo, página 69: OBJECTIVO DO PROJECTO: Redução dos custos de transporte na Zambézia
- Texto do artigo, página 69: Indicadores dos Resultados
- Número ou marcador, página 70: ANEXO III - 20
para a Zambézia
e secundárias na Zambézia
7 Medido entre as extremidades dos pilares, de acordo com o estudo de viabilidade financiado pela EU.
8 Indicadores de base e alvo são estimados com base no conjunto de potenciais estradas a serem melhoradas até uma base viável com base na actual estimativa do orçamento para as obras de reabilitação.
para a Zambézia e secundárias na Zambézia - Texto do artigo, página 70: para a Zambézia e secundárias na Zambézia 7 Medido entre as extremidades dos pilares, de acordo com o estudo de viabilidade financiado pela EU. 8 Indicadores de base e alvo são estimados com base no conjunto de potenciais estradas a serem melhoradas até uma base viável com base na actual estimativa do orçamento para as obras de reabilitação.
- Número ou marcador, página 70: ANEXO III - 20
- Texto do artigo, página 71: Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de TTT (S/N) Custos reduzidos de transporte, incluindo tempo de viagem, custos com as viaturas, mitigar as fatalidades/ acidentes Fatalidades por acidentes de viação O número de fatalidades por acidentes de viação nas estradas construídas, reabilitadas, melhoradas ou mantidas com fundos do Compacto Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Média diária de usuários da estrada O número médio de usuários da estrada por dia, calculado em momentos diferentes (dia e noite) e em épocas diferentes para se alcançar uma média diária anual. Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Velocidade da viagem Média real da velocidade das viaturas em viagem viajando em todo o segmento da estrada, incluindo o tempo de paragem por congestionamento, semáforos e/ou controlo do tráfego pelas pessoas. Quilómetros por hora POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Motivo da viagem – negócios Percentagem de usuários de estradas viajando em negócios (trabalho ou viajando de e para o trabalho) (numerador) dividido pelo número total de usuários da estrada (denominador) Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Motivo da viagem - lazer Número de usuários da estrada que viaja por lazer (visita à família/ amigos, entretenimento) (numerador) dividido pelo número total de usuários da estrada (denominador), expresso como uma percentagem Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Peso da carga Peso médio, medido em quilogramas, de carga transportada numa viagem usando a estrada. Quilogramas POR DETERMINAR
- Número ou marcador, página 71: Anexo III - 21
- Número ou marcador, página 71: ANEXO III - 21
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
Custos reduzidos de transporte, incluindo tempo de viagem, custos com as viaturas, mitigar as fatalidades/ acidentes
Fatalidades por acidentes de viação
O número de fatalidades por acidentes de viação por ano nas estradas construídas, reabilitadas, melhoradas ou mantidas com fundos do Compacto
Número
POR DETERMINAR (POR DETERMINA R)
POR DETERMINAR
N
Média diária de usuários das estradas
O número médio de usuários da estrada por dia, calculado em momentos diferentes (dia e noite) e em épocas diferentes para se alcançar uma média diária anual.
Número
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Velocidade da viagem
Media real da velocidade das viaturas em viagem viajando em todo o segmento da estrada, incluindo o tempo de paragem por congestionamento, semáforos e/ou controlo do tráfego pelas pessoas.
Quilómetros por hora
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Motivo da
viagem – negócios
Percentagem de usuários de estradas viajando em negócios (trabalho ou viajando de e para o trabalho) (numerador) dividido pelo número total de usuários da estrada (denominador)
Percentagem
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Motive da viagem lazer
Número de usuários da estrada que viaja por lazer (visita à família/ amigos, entretenimento) (numerador) dividido pelo número total de usuários da estrada (denominador), expresso como uma percentagem
Percentagem
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Peso da carga
Peso médio, medido em quilogramas, de carga transportada numa viatura usando a estrada.
Quilogramas
POR DETERMINAR
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Custos reduzidos de transporte, incluindo tempo de viagem, custos com as viaturas, mitigar as fatalidades/ acidentes Fatalidades por acidentes de viação O número de fatalidades por acidentes de viação por ano nas estradas construídas, reabilitadas, melhoradas ou mantidas com fundos do Compacto Número POR DETERMINAR (POR DETERMINA R) POR DETERMINAR N Média diária de usuários das estradas O número médio de usuários da estrada por dia, calculado em momentos diferentes (dia e noite) e em épocas diferentes para se alcançar uma média diária anual. Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Velocidade da viagem Media real da velocidade das viaturas em viagem viajando em todo o segmento da estrada, incluindo o tempo de paragem por congestionamento, semáforos e/ou controlo do tráfego pelas pessoas. Quilómetros por hora POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Motivo da viagem – negócios Percentagem de usuários de estradas viajando em negócios (trabalho ou viajando de e para o trabalho) (numerador) dividido pelo número total de usuários da estrada (denominador) Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Motive da viagem lazer Número de usuários da estrada que viaja por lazer (visita à família/ amigos, entretenimento) (numerador) dividido pelo número total de usuários da estrada (denominador), expresso como uma percentagem Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Peso da carga Peso médio, medido em quilogramas, de carga transportada numa viatura usando a estrada. Quilogramas POR DETERMINAR - Texto do artigo, página 71: Resultado Lógico do Projecto
- Texto do artigo, página 71: Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final
- Texto do artigo, página 71: Indicador de TTT (S/N)
- Número ou marcador, página 72: ANEXO III - 22 Valor da carga Valor médio em Dólares Norteamericanos de carga transportada numa viatura usando a estrada. Dólares Norteamericanos POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N
- Texto do artigo, página 72: Valor da carga
Valor médio em Dólares Norte-
americanos de carga transportada numa viatura usando a estrada.
Dólares Norte-
americanos
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Valor da carga Valor médio em Dólares Norte- americanos de carga transportada numa viatura usando a estrada. Dólares Norte- americanos POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N - Número ou marcador, página 72: ANEXO III - 22
Valor da carga Valor médio em Dólares Norte- americanos de carga transportada numa viatura usando a estrada. Dólares Norte- americanos POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N - Texto do artigo, página 73: Custo do transporte O custo estimado do uso da estrada em USD por quilómetro, desagregado por tipo de viatura Dólar Norte-americano / quilómetro POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Pesos médios das viaturas Peso médio de uma viatura sem carga, em toneladas métricas, desagregado por tipo de viatura Toneladas métricas POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Melhoria das condições da estrada Redução de desvios POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Redução do congestionamento POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Redução da fricção com tráfego não motorizado POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Rugosidade da rede de estradas Para partilhar com a rede de estradas que coincide com as categorias definidas no país para a rugosidade das estradas (por exemplo: mau (IRI>8), fraco (6<IRI<8), razoável (4<IRI<6), e bom (IRI<4)). A rugosidade da estrada será medida em termos do Índice Internacional de Rugosidade (IRI). Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Índice Internacional de Rugosidade sobre as estradas secundárias e rurais pavimentadas⁹ A medida da rugosidade da superfície das estradas, metros de altura por quilómetro da distância percorrida. Metros por quilómetro 10.2 (2023) 3.1 (2032) N
- Número ou marcador, página 73: ANEXO III - 23
- Número ou marcador, página 73: ANEXO III - 23
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
Custo do transporte
O custo estimado do uso da estrada em USD por quilómetro, desagregado por tipo de viatura
Dólar Norteamericano / quilómetro
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Pesos médios das viaturas
Peso médio de uma viatura sem carga, em toneladas métricas, desagregado por tipo de viatura
Tonela das métri cas
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Melhoria das condições da estrada
Redução de desvios
POR DETERMINAR
POR DETERMIN AR
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Redução do congestioname nto
POR DETERMINAR
POR DETERMIN AR
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Redução da fricção com tráfego não motorizado
POR DETERMINAR
POR DETERMIN AR
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Rugosidade da rede de estradas
Para partilhar com a rede de estradas que coincide com as categorias definidas no país para a rugosidade das estradas (por exemplo: mau (IRI>8), fraco (6<IRI<8), razoável (4<IRI<6), e bom (IRI<4)). A rugosidade da estrada será medida em termos do Índice Internacional de Rugosidade (IRI).
Percentagem
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Índice Internacional de Rugosidade sobre as estradas secundárias e rurais reabilitadas9
A medida da rugosidade da superfície das estradas, metros de altura por quilómetro da distância percorrida.
Metros por quilómetr o
10.2 (2023)
3.1 (2032)
N
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Custo do transporte O custo estimado do uso da estrada em USD por quilómetro, desagregado por tipo de viatura Dólar Norteamericano / quilómetro POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Pesos médios das viaturas Peso médio de uma viatura sem carga, em toneladas métricas, desagregado por tipo de viatura Tonela das métri cas POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Melhoria das condições da estrada Redução de desvios POR DETERMINAR POR DETERMIN AR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Redução do congestioname nto POR DETERMINAR POR DETERMIN AR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Redução da fricção com tráfego não motorizado POR DETERMINAR POR DETERMIN AR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Rugosidade da rede de estradas Para partilhar com a rede de estradas que coincide com as categorias definidas no país para a rugosidade das estradas (por exemplo: mau (IRI>8), fraco (6<IRI<8), razoável (4<IRI<6), e bom (IRI<4)). A rugosidade da estrada será medida em termos do Índice Internacional de Rugosidade (IRI). Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Índice Internacional de Rugosidade sobre as estradas secundárias e rurais reabilitadas9 A medida da rugosidade da superfície das estradas, metros de altura por quilómetro da distância percorrida. Metros por quilómetr o 10.2 (2023) 3.1 (2032) N - Texto do artigo, página 73: Resultado Lógico do Projecto
- Texto do artigo, página 73: Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final
- Texto do artigo, página 73: Indicador de TTT (S/N)
- Número ou marcador, página 74: ANEXO III - 24 Media anual do tráfego diário na ponte sobre o Rio Licungo O número médio e o tipo de viaturas por dia, média calculada em relação aos diferentes momentos (dia e noite) e em diferentes épocas para se alcançar uma média diária anual. Viaturas/ dia Carros 918 Carrinhas 392 Minibus 287 Autocarro 42 Camião com 2 eixos 503 Camião com 3 eixos 72 camião articulado 133 Motociclos 11,995 Bicicletas 3,330 Pedestres 10,389 (2022) Carros 1,461 Carrinhas 624 Minibus 366 Autocarro 48 Camião com 2 eixos 745 Camião com 3 eixos 151 camião articulado 229 Motociclos 19,097 Bicicletas 4,059 Pedestres 12,664 (2023) N 9 Indicadores de base e alvo são estimados com base no conjunto de potenciais estradas, pesados de acordo com o comprimento do segmento da estrada.
- Texto do artigo, página 75: Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Média anual do tráfego sobre as estradas reabilitadas secundárias e rurais¹⁰ O número médio e o tipo de viaturas por dia, medido ao longo de diferentes momentos (dia e noite) e ao longo de diferentes épocas para se alcançar uma média diária anual. Viaturas/dia Autocarro 19.3 Camião – Pesado 5+ eixos 78.5 Camião – pesado ¾ eixos 24.3 camião – Médio 83.6 camião – ligeiro/ pequeno 41.2 carrinha 89.0 Minibus 72.2 Motociclo 348.6 Carros 162.1 Bicicletas 378.0 Pedestres 532.8 (2022) Autocarro 45.4 Camião – pesado 5+ eixos 85.5 Camião – pesado ¾ eixos 57.2 Camião – Médio 193.9 Camião – Ligeiro/ pequeno 95.5 Carrinha 207.2 Minibus 171.1 Motociclo 746.8 Carros 380.5 Bicicletas 493.8 Pedestres 385.4 (2023) N redução dos riscos de transporte e para o género (ex.: risco de violência baseada no género nos serviços de transporte) Incidência de casos reportados de assédio nos transportes público/colectivos N/A Qualitativo N/A Decréscimo esperado (não há metas específicas) N Aumento no fornecimento de opções de transporte adaptadas por mulheres Rácio de género de usuários da estrada (desagregado por passageiros e motoristas) Nível para o qual os usuários de transporte são capazes de aceder de forma eficaz os táxis operados por mulheres Qualitativo N/A Aumento esperado (não há metas específicas) N Resiliência climática das infraestruturas de transporte POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Redundância da rede de transporte para resiliência climática extrema Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo Data N/A Data final do Compacto N
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Média anual do tráfego sobre as estradas reabilitadas secundárias e rurais¹⁰ O número médio e o tipo de viaturas por dia, medido ao longo de diferentes momentos (dia e noite) e ao longo de diferentes épocas para se alcançar uma média diária anual. Viaturas/dia Autocarro 19.3; Camião – Pesado 5+ eixos 78.5; Camião – pesado ¾ eixos 24.3; camião – Médio 83.6; camião – ligeiro/ pequeno 41.2; carrinha 89.0; Minibus 72.2; Motociclo 348.6; Carros 162.1; Bicicletas 378.0; Pedestres 532.8 (2022) Autocarro 45.4; Camião – pesado 5+ eixos 85.5; Camião – pesado ¾ eixos 57.2; Camião – Médio 193.9; Camião – Ligeiro/ pequeno 95.5; Carrinha 207.2; Minibus 171.1; Motociclo 746.8; Carros 380.5; Bicicletas 493.8; Pedestres 385.4 (2023) N redução dos riscos de transporte e para o género (ex.: risco de violência baseada no género nos serviços de transporte) Incidência de casos reportados de assédio nos transportes público/colectivos N/A Qualitativo N/A Decréscimo esperado (não há metas específicas) N Aumento no fornecimento de opções de transporte adaptadas por mulheres Rácio de género de usuários da estrada (desagregado por passageiros e motoristas) Nível para o qual os usuários de transporte são capazes de aceder de forma eficaz os táxis operados por mulheres Qualitativo N/A Aumento esperado (não há metas específicas) N Resiliência climática das infraestruturas de transporte POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Redundância da rede de transporte para resiliência climática extrema Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo Data N/A Data final do Compacto N - Número ou marcador, página 75: ANEXO III - 25
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Média anual do tráfego sobre as estradas reabilitadas secundárias e rurais¹⁰ O número médio e o tipo de viaturas por dia, medido ao longo de diferentes momentos (dia e noite) e ao longo de diferentes épocas para se alcançar uma média diária anual. Viaturas/dia Autocarro 19.3; Camião – Pesado 5+ eixos 78.5; Camião – pesado ¾ eixos 24.3; camião – Médio 83.6; camião – ligeiro/ pequeno 41.2; carrinha 89.0; Minibus 72.2; Motociclo 348.6; Carros 162.1; Bicicletas 378.0; Pedestres 532.8 (2022) Autocarro 45.4; Camião – pesado 5+ eixos 85.5; Camião – pesado ¾ eixos 57.2; Camião – Médio 193.9; Camião – Ligeiro/ pequeno 95.5; Carrinha 207.2; Minibus 171.1; Motociclo 746.8; Carros 380.5; Bicicletas 493.8; Pedestres 385.4 (2023) N redução dos riscos de transporte e para o género (ex.: risco de violência baseada no género nos serviços de transporte) Incidência de casos reportados de assédio nos transportes público/colectivos N/A Qualitativo N/A Decréscimo esperado (não há metas específicas) N Aumento no fornecimento de opções de transporte adaptadas por mulheres Rácio de género de usuários da estrada (desagregado por passageiros e motoristas) Nível para o qual os usuários de transporte são capazes de aceder de forma eficaz os táxis operados por mulheres Qualitativo N/A Aumento esperado (não há metas específicas) N Resiliência climática das infraestruturas de transporte POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Redundância da rede de transporte para resiliência climática extrema Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo Data N/A Data final do Compacto N - Número ou marcador, página 75: ANEXO III - 25
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
Média anual do tráfego sobre as estradas reabilitadas secundárias e rurais10
O número médio e o tipo de viaturas por dia, medido ao longo de diferentes momentos (dia e noite) e ao longo de diferentes épocas para se alcançar uma média diária anual.
Viaturas/ dia
Autocarro 19.3 Camião – Pesado 5+ eixos 78.5 camião – pesado ¾ eixos 24.3 camião – Médio 83.6 camião – ligeiro/ pequeno 41.2 carrinha 89.0 Minibus 72.2 Motociclo 348.6 Carros 162.1 Bicicletas 378.0 Pedestres 532.8
(2022)
Autocarro 45.4 Camião – pesado 5+ eixos 185.5 Camião – pesado ¾ eixos 57.2 Camião – Médio 193.9 Camião – Ligeiro/ pequeno 95.5 Carrinha 207.2 Minibus 171.1 Motociclo 746.8 Carros 380.5 Bicicletas 493.8 Pedestres 385.4
(2023)
N
redução dos riscos de transport e para o género (ex.: risco de violência baseada no género nos serviços de transport e)
Incidência de casos reportados de assédio nos transportes público/ colectivos
N/A
Qualitativo
N/A
Decréscimo esperado (não há metas específicas)
N
Aumento no fornecimen
o de opções de transporte
operadas por mulheres
Rácio de género de usuários da estrada (desagregado por passageiros e motoristas)
Nível para o qual os usuários de transporte são capazes de aceder de forma eficaz os táxis operados por mulheres
Qualitativo
N/A
Aumento esperado (não há metas específicas)
N
Resiliência climática das infraestruturas de transporte
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
POR DETERMIN AR
POR DETERMINAR (POR DETERMINA R)
POR DETERMINAR
N
Redundância da rede de transporte para resiliência climática extrema
Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo
Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo
Data
N/A
Data final do Compacto
N
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Média anual do tráfego sobre as estradas reabilitadas secundárias e rurais10 O número médio e o tipo de viaturas por dia, medido ao longo de diferentes momentos (dia e noite) e ao longo de diferentes épocas para se alcançar uma média diária anual. Viaturas/ dia Autocarro 19.3 Camião – Pesado 5+ eixos 78.5 camião – pesado ¾ eixos 24.3 camião – Médio 83.6 camião – ligeiro/ pequeno 41.2 carrinha 89.0 Minibus 72.2 Motociclo 348.6 Carros 162.1 Bicicletas 378.0 Pedestres 532.8 (2022) Autocarro 45.4 Camião – pesado 5+ eixos 185.5 Camião – pesado ¾ eixos 57.2 Camião – Médio 193.9 Camião – Ligeiro/ pequeno 95.5 Carrinha 207.2 Minibus 171.1 Motociclo 746.8 Carros 380.5 Bicicletas 493.8 Pedestres 385.4 (2023) N redução dos riscos de transport e para o género (ex.: risco de violência baseada no género nos serviços de transport e) Incidência de casos reportados de assédio nos transportes público/ colectivos N/A Qualitativo N/A Decréscimo esperado (não há metas específicas) N Aumento no fornecimen o de opções de transporte operadas por mulheres Rácio de género de usuários da estrada (desagregado por passageiros e motoristas) Nível para o qual os usuários de transporte são capazes de aceder de forma eficaz os táxis operados por mulheres Qualitativo N/A Aumento esperado (não há metas específicas) N Resiliência climática das infraestruturas de transporte POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMIN AR POR DETERMINAR (POR DETERMINA R) POR DETERMINAR N Redundância da rede de transporte para resiliência climática extrema Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo Primeira data na qual duas pontes para viaturas estão disponíveis sobre o Rio Licungo Data N/A Data final do Compacto N - Texto do artigo, página 75: Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final
- Número ou marcador, página 76: ANEXO III - 26
Indicadores dos Resultados
Aumento do fundo de manutenção
Percentagem anual do orçamento alocado para manutenção
valor do fundo de manutenção de estradas alocado pelo governo central para a agência de manutenção de estradas para o ano (numerador) do valor total.
Percentagem
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
Y
10 Os indicadores de base e de alvo são estimados com base no conjunto de potenciais estradas, pesadas de acordo com um custo de investimento estimado do segmento.
Indicadores dos Resultados Aumento do fundo de manutenção Percentagem anual do orçamento alocado para manutenção valor do fundo de manutenção de estradas alocado pelo governo central para a agência de manutenção de estradas para o ano (numerador) do valor total. Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) Y - Texto do artigo, página 76: Indicadores dos Resultados
Aumento do fundo de manutenção
Percentagem anual do orçamento alocado para manutenção
valor do fundo de manutenção de estradas alocado pelo governo central para a agência de manutenção de estradas para o ano (numerador) do valor total.
Percentagem
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
Y
¹⁰ Os indicadores de base e de alvo são estimados com base no conjunto de potenciais estradas, pesadas de acordo com um custo de investimento estimado do segmento.
Indicadores dos Resultados Aumento do fundo de manutenção Percentagem anual do orçamento alocado para manutenção valor do fundo de manutenção de estradas alocado pelo governo central para a agência de manutenção de estradas para o ano (numerador) do valor total. Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) Y - Número ou marcador, página 76: ANEXO III - 26
Indicadores dos Resultados Aumento do fundo de manutenção Percentagem anual do orçamento alocado para manutenção valor do fundo de manutenção de estradas alocado pelo governo central para a agência de manutenção de estradas para o ano (numerador) do valor total. Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) Y - Número ou marcador, página 77: ANEXO III - 27
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
Solicitado pela agência nacional de manutenção de estradas para o ano (denominador) expresso como uma percentagem.
Percentagem do orçamento anual de manutenção gasto
Valor do orçamento de manutenção das estradas gasto pela agência de manutenção de estradas para o ano (numerador) do valor do fundo de manutenção de estradas alocado pelo governo central para a agência de manutenção de estradas para o ano (denominador), expresso em percentagem.
Percentagem
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
N
Pessoas formadas em priorização de redes
O número de pessoas formadas em priorização de redes, incluindo priorização usando HDM-4, RED, e HMIS.
Número
0
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
Y
Melhoria na gestão do património da ANE a nível provincial
Qualidade da planificação da manutenção
Compreensão do processo de planificação por parte da delegação provincial, ex.: se aplica os dados de condição do património e prioriza de forma eficaz ao longo da rede.
Qualitativo
N/A
N/A
N
Aumento no fornecimento de opções de transporte operadas por mulheres
Provedoras de transporte do sexo feminino apoiadas pelo Compacto
Número de viaturas de transporte operadas por mulheres operacionalizadas durante o período do Compacto.
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Políticas e estratégias de género para a prevenção da violência baseada no género
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
POR DETERMIN AR
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Solicitado pela agência nacional de manutenção de estradas para o ano (denominador) expresso como uma percentagem. Percentagem do orçamento anual de manutenção gasto Valor do orçamento de manutenção das estradas gasto pela agência de manutenção de estradas para o ano (numerador) do valor do fundo de manutenção de estradas alocado pelo governo central para a agência de manutenção de estradas para o ano (denominador), expresso em percentagem. Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) N Pessoas formadas em priorização de redes O número de pessoas formadas em priorização de redes, incluindo priorização usando HDM-4, RED, e HMIS. Número 0 POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR Y Melhoria na gestão do património da ANE a nível provincial Qualidade da planificação da manutenção Compreensão do processo de planificação por parte da delegação provincial, ex.: se aplica os dados de condição do património e prioriza de forma eficaz ao longo da rede. Qualitativo N/A N/A N Aumento no fornecimento de opções de transporte operadas por mulheres Provedoras de transporte do sexo feminino apoiadas pelo Compacto Número de viaturas de transporte operadas por mulheres operacionalizadas durante o período do Compacto. Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Políticas e estratégias de género para a prevenção da violência baseada no género POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMIN AR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N - Texto do artigo, página 77: Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N)
- Número ou marcador, página 78: ANEXO III - 28
Obras específicas de construção e reabilitação
Quilómetros de faixas concluídos
O comprimento das faixas em quilómetros sobre os quais o investimento do Compacto está concluído (certificados entregues e aprovados)
Quilómetros
0
POR DETERMINAR
Actualmente estima-se que todas as estradas serão de duas faixas11
Y
Obras específicas de construção e reabilitação Quilómetros de faixas concluídos O comprimento das faixas em quilómetros sobre os quais o investimento do Compacto está concluído (certificados entregues e aprovados) Quilómetros 0 POR DETERMINAR Actualmente estima-se que todas as estradas serão de duas faixas11 Y - Número ou marcador, página 79: ANEXO III - 29
Resultado lógico do projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
Recebidos os desenhos finais
Data até a qual todos os desenhos finais foram recebidos e gravados pelo MCC.
Data
N/A
POR DETERMINAR
S
Quilómetros de Estrada em projecção
O comprimento das estradas em quilómetros nos contratos de elaboração de projecto. Isto inclui projectos para a construção de novas estradas e reconstrução, reabilitação, resselagem ou modernização das estradas existentes.
Quilómetros / ano
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Quilómetros de estradas em contratos de obras
O comprimento das estradas em quilómetros nos contratos de obras. Isto inclui projectos para a construção de novas estradas e reconstrução, reabilitação, resselagem ou modernização das estradas existentes.
Quilómetros / ano
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Contrução/ reabilitação de estradas rurais e manutenção da estrada principal
Emprego temporário Gerado na construção de estradas
O número de pessoas temporariamente empregues ou contratadas pelas empresas de construção contratadas pelo MCA para trabalhar na construção de estradas novas ou reconstrução, reabilitação, resselagem ou modernização das estradas existentes.
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Número de acidentes de viação
número de acidentes de viação nas estradas seleccionadas
Número
POR DETERMINAR
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Desvio de Mocuba construído
Quilómetros de desvio construídos
O comprimento do desvio construído, em quilómetros, sobre o qual o investimento do Compacto está completo (certificados entregues e aprovado)
Quilómetros
0 (N/A)
18
S
Data da conclusão do desvio
Data na qual se vai realizar a primeira viagem pelo desvio de Mocuba
Data
N/A (N/A)
Até a data do fim do Compacto
S
Resultado lógico do projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Recebidos os desenhos finais Data até a qual todos os desenhos finais foram recebidos e gravados pelo MCC. Data N/A POR DETERMINAR S Quilómetros de Estrada em projecção O comprimento das estradas em quilómetros nos contratos de elaboração de projecto. Isto inclui projectos para a construção de novas estradas e reconstrução, reabilitação, resselagem ou modernização das estradas existentes. Quilómetros / ano 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Quilómetros de estradas em contratos de obras O comprimento das estradas em quilómetros nos contratos de obras. Isto inclui projectos para a construção de novas estradas e reconstrução, reabilitação, resselagem ou modernização das estradas existentes. Quilómetros / ano 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Contrução/ reabilitação de estradas rurais e manutenção da estrada principal Emprego temporário Gerado na construção de estradas O número de pessoas temporariamente empregues ou contratadas pelas empresas de construção contratadas pelo MCA para trabalhar na construção de estradas novas ou reconstrução, reabilitação, resselagem ou modernização das estradas existentes. Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Número de acidentes de viação número de acidentes de viação nas estradas seleccionadas Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Desvio de Mocuba construído Quilómetros de desvio construídos O comprimento do desvio construído, em quilómetros, sobre o qual o investimento do Compacto está completo (certificados entregues e aprovado) Quilómetros 0 (N/A) 18 S Data da conclusão do desvio Data na qual se vai realizar a primeira viagem pelo desvio de Mocuba Data N/A (N/A) Até a data do fim do Compacto S - Texto do artigo, página 79: Resultado lógico do projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final
- Texto do artigo, página 79: Indicador de ITT (S/N)
- Número ou marcador, página 80: ANEXO III - 30 11 Espera-se que os projectos sejam adequados para cada segmento de estrada, com algumas variações esperadas na largura, largura do cotovelo e potencial para faixas para o tráfego não motorizado.
- Número ou marcador, página 81: ANEXO III - 31
Tabela 1.2: Indicadores de Promoção das Reformas e Investimentos em Projectos de Agricultura
Resultado Lógico do Projecto
Indicador Definição Unidade
Linha de base (ano)
Metal Final
Indicador de ITT (S/N)
OBJECTIVO DO PROJECTO: aumentar o investimento agrícola bem como a produtividade e as receitas dos pequenos agricultores e outros actores da cadeia de valor em Moçambique.
Aumento do investimento na agricultura comercial na província da Zambézia; e aumento da produtividade e receitas dos pequenos agricultores através a agricultura comercial sustentável
Pequenos agricultores com aumento do acesso ao mercado
Número de pequenos
agricultores vendendo para agregadores apoiados; *agricultores com relações préexistentes com agregadores serão excluídos deste indicador, caso seja possível.
Número
0
44,50012
POR DETERMINAR
Receitas dos pequenos agricultores através das vendas aos agregadores apoiados
Receitas comerciais dos pequenos agricultores através das vendas aos agregadores apoiados; conforme vem definido nos indicadores de RBF pagáveis afins
Dólares Norteamericanos
POR DETERMINAR
(POR DETERMINA R)
USD28,100,000
POR DETERMINA R
Investimento induzido estimado devido a redução do CIT e melhorias estimadas no IVA
– Eficiência do C13
POR DETERMINAR (projecto detalhado espera-se que esteja pronto no outono de 2023)
Dólares Norteamericanos
POR DETERMINAR
(POR DETERMINA R)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Indicadores dos Resultados
Ambiente de negócios mais competitivo
Investimento alocado para a agricultura
Investimento alocado para o sector da agricultura na Zambézia através do financiamento do Compacto e a partir dos parceiros (desembolso total)
Dólares Norteamericanos
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Redução das isenções do IVA e do peso do imposto corporativo sobre o sector agrícola
Proporção dos pedidos de reembolso do IVA autorizados e notificados aos contribuintes dentro do actual ano fiscal
Proporção dos pedidos de reembolso do IVA autorizados e notificados aos contribuintes dentro do actual ano fiscal
Percentagem
POR DETERMIN AR)
(2022)
N/A
POR DETERMINAR
Agregadores comerciais formados na
Empresas de agregadores agrícolas comerciais que
Número
POR DETERMINAR (POR
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Metal Final Indicador de ITT (S/N) OBJECTIVO DO PROJECTO: aumentar o investimento agrícola bem como a produtividade e as receitas dos pequenos agricultores e outros actores da cadeia de valor em Moçambique. Aumento do investimento na agricultura comercial na província da Zambézia; e aumento da produtividade e receitas dos pequenos agricultores através a agricultura comercial sustentável Pequenos agricultores com aumento do acesso ao mercado Número de pequenos agricultores vendendo para agregadores apoiados; *agricultores com relações préexistentes com agregadores serão excluídos deste indicador, caso seja possível. Número 0 44,50012 POR DETERMINAR Receitas dos pequenos agricultores através das vendas aos agregadores apoiados Receitas comerciais dos pequenos agricultores através das vendas aos agregadores apoiados; conforme vem definido nos indicadores de RBF pagáveis afins Dólares Norteamericanos POR DETERMINAR (POR DETERMINA R) USD28,100,000 POR DETERMINA R Investimento induzido estimado devido a redução do CIT e melhorias estimadas no IVA – Eficiência do C13 POR DETERMINAR (projecto detalhado espera-se que esteja pronto no outono de 2023) Dólares Norteamericanos POR DETERMINAR (POR DETERMINA R) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Indicadores dos Resultados Ambiente de negócios mais competitivo Investimento alocado para a agricultura Investimento alocado para o sector da agricultura na Zambézia através do financiamento do Compacto e a partir dos parceiros (desembolso total) Dólares Norteamericanos 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Redução das isenções do IVA e do peso do imposto corporativo sobre o sector agrícola Proporção dos pedidos de reembolso do IVA autorizados e notificados aos contribuintes dentro do actual ano fiscal Proporção dos pedidos de reembolso do IVA autorizados e notificados aos contribuintes dentro do actual ano fiscal Percentagem POR DETERMIN AR) (2022) N/A POR DETERMINAR Agregadores comerciais formados na Empresas de agregadores agrícolas comerciais que Número POR DETERMINAR (POR POR DETERMINAR POR DETERMINAR - Texto do artigo, página 81: Tabela 1.2: Indicadores de Promoção das Reformas e Investimentos em Projectos de Agricultura Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Metal Final Indicador de ITT (S/N)
- Texto do artigo, página 81: Indicador de ITT (S/N)
- Texto do artigo, página 81: Indicadores dos Resultados
- Número ou marcador, página 82: ANEXO III - 32 inversão do IVA concluiu o curso de formação na nova abordagem de conversão do IVA DETERMINAR) 12 Espera-se que 34.600 agricultores tenham fundos de subvenção RBF para agregadores e espera-se que 19.800 agricultores se beneficiem dos serviços de aconselhamento. Este número assume 50% dos que se vão beneficiar dos serviços de aconselhamento de transacções são adicionais ao cenário do projecto. 13 Isto é medido como o rácio das receitas actuais do IVA ao produto da taxa padrão e consumo final.
- Número ou marcador, página 83: ANEXO III - 33
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
Maior produção, comercializaç ão e receitas entre os agregadores e pequenos agricultores
Aumento das colheitas dos pequenos agricultores
Aumento da percentagem das colheitas dos pequenos agricultores devido ao aumento do uso de insumos e a assistência técnica providenciada, previsão da análise custo – benefício
Percentagem
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
40%
N
Receitas dos agregadores a partir da actividade de ZCAP
Receitas totais dos agregadores medidas em USD e Mts numa base anual
Dólares Norteamericanos
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Maior produção agrícola e negócios por parte da população feminina e juvenil
Pequenos agricultores com aumento das receitas, desagregados por idade e género
POR DETERMINAR
Número
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Formação de pares
Proporção de agregadores – pequenos agricultores seleccionados que concluiu a formação no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género
Número de pequenos agricultores que concluiu a formação no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género dividido pelo número de pequenos agricultores que recebeu insumos agrícolas por ter participado nos agregadores
Percentagem
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Maior equilíbrio da dinâmica dos agregados familiares
Número de pequenos agricultores a implementar novas actividades de criação de receitas na agricultura
Número de pequenos agricultores
Número
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
Y
Número de agregados familiares formado na metodologia do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género
Número de agregados familiares formado no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género
Número
POR DETERMINAR
12,000
S
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Maior produção, comercializaç ão e receitas entre os agregadores e pequenos agricultores Aumento das colheitas dos pequenos agricultores Aumento da percentagem das colheitas dos pequenos agricultores devido ao aumento do uso de insumos e a assistência técnica providenciada, previsão da análise custo – benefício Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) 40% N Receitas dos agregadores a partir da actividade de ZCAP Receitas totais dos agregadores medidas em USD e Mts numa base anual Dólares Norteamericanos POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Maior produção agrícola e negócios por parte da população feminina e juvenil Pequenos agricultores com aumento das receitas, desagregados por idade e género POR DETERMINAR Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Formação de pares Proporção de agregadores – pequenos agricultores seleccionados que concluiu a formação no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género Número de pequenos agricultores que concluiu a formação no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género dividido pelo número de pequenos agricultores que recebeu insumos agrícolas por ter participado nos agregadores Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Maior equilíbrio da dinâmica dos agregados familiares Número de pequenos agricultores a implementar novas actividades de criação de receitas na agricultura Número de pequenos agricultores Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR Y Número de agregados familiares formado na metodologia do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género Número de agregados familiares formado no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género Número POR DETERMINAR 12,000 S - Texto do artigo, página 83: Resultado Lógico do Projecto | Indicador | Definição | Unidade | Linha de base (ano) | Meta Final | Indicador de ITT (S/N)
Maior produção, comercialização e receitas entre os agregadores e pequenos agricultores | Aumento das colheitas dos pequenos agricultores | Aumento da percentagem das colheitas dos pequenos agricultores devido ao aumento do uso de insumos e a assistência técnica providencia, previsão da análise custo – benefício | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | 40% | N
| Receitas dos agregadores a partir da actividade de ZCAP | Receitas totais dos agregadores medidas em USD e Mts numa base anual | Dólares Norte-americanos | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR
Maior produção agrícola e negócios por parte da população feminina e juvenil | Pequenos agricultores com aumento das receitas, desagregados por idade e género | POR DETERMINAR | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR
Formação de pares | Proporção de agregadores – pequenos agricultores seleccionados que concluiu a formação no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género | Número de pequenos agricultores que concluiu a formação no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género dividido pelo número de pequenos agricultores que recebeu insumos agrícolas por ter participado nos agregadores | Percentagem | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | S
Maior equilíbrio da dinâmica dos agregados familiares | Número de pequenos agricultores a implementar novas actividades de criação de receitas na agricultura | Número de pequenos agricultores | Número | POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | Y
| Número de agregados familiares na metodologia do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género | Número de agregados familiares formados no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género | Número | POR DETERMINAR | 12,000 | S
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Maior produção, comercialização e receitas entre os agregadores e pequenos agricultores Aumento das colheitas dos pequenos agricultores Aumento da percentagem das colheitas dos pequenos agricultores devido ao aumento do uso de insumos e a assistência técnica providencia, previsão da análise custo – benefício Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) 40% N Receitas dos agregadores a partir da actividade de ZCAP Receitas totais dos agregadores medidas em USD e Mts numa base anual Dólares Norte-americanos POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Maior produção agrícola e negócios por parte da população feminina e juvenil Pequenos agricultores com aumento das receitas, desagregados por idade e género POR DETERMINAR Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Formação de pares Proporção de agregadores – pequenos agricultores seleccionados que concluiu a formação no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género Número de pequenos agricultores que concluiu a formação no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género dividido pelo número de pequenos agricultores que recebeu insumos agrícolas por ter participado nos agregadores Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Maior equilíbrio da dinâmica dos agregados familiares Número de pequenos agricultores a implementar novas actividades de criação de receitas na agricultura Número de pequenos agricultores Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR Y Número de agregados familiares na metodologia do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género Número de agregados familiares formados no Sistema de Aprendizagem de Acção de Género Número POR DETERMINAR 12,000 S - Número ou marcador, página 84: ANEXO III - 34
Taxas mais baixas de violência baseada no género
(POR DETERMINAR)
Qualitativo
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
N
alocação mais equilibrada de
tarefas e tempo para tarefas domésticas
(POR DETERMINAR)
Qualitativo
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
N
Taxas mais baixas de violência baseada no género (POR DETERMINAR) Qualitativo POR DETERMINAR POR DETERMINAR N alocação mais equilibrada de tarefas e tempo para tarefas domésticas (POR DETERMINAR) Qualitativo POR DETERMINAR POR DETERMINAR N - Número ou marcador, página 85: ANEXO III - 35
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
Redução das taxas de desistência das famílias que recebem insumos na planificação do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género e actividades de apoio aos negócios
A mudança nas taxas nas quais os agregados familiares que se beneficiam de insumos ou outro tipo de assistência não completam as vendas aos agregadores apoiados (Nota: este benefício é estimado para aplicar-se exclusivamente para os agregados familiares com mulheres agricultoras)
POR DETERMINAR
N/A
13 p.p.
N
Fortalecida a voz e agência na comunidade e nos agregados familiares
número de pequenos agricultores com acesso melhorado aos mercados, incluindo agregadores, comerciantes agrícolas, comerciantes e mais
Número de pequenos agricultores dados o acesso à nova informação sobre o mercado de agricultura
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Número de agricultores com acesso à informação acerca do mercado através de novos sistemas melhorados de informação
Número de veículos de disseminação de informação a operar na Zambézia
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Mais investimentos equilibrados e decisões sobre negócios
Mais padrões de despesas, poupanças e consume no seio dos agregados familiares
Aumento nas poupanças, compras de activos duradoiros, mais transparência financeira, alterações observadas a nível dos agregados familiares e alocação de inquéritos de tomada de decisões
Qualitativo
N/A
N/A
N
Indicadores de Resultados
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Redução das taxas de desistência das famílias que recebem insumos na planificação do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género e actividades de apoio aos negócios A mudança nas taxas nas quais os agregados familiares que se beneficiam de insumos ou outro tipo de assistência não completam as vendas aos agregadores apoiados (Nota: este benefício é estimado para aplicar-se exclusivamente para os agregados familiares com mulheres agricultoras) POR DETERMINAR N/A 13 p.p. N Fortalecida a voz e agência na comunidade e nos agregados familiares número de pequenos agricultores com acesso melhorado aos mercados, incluindo agregadores, comerciantes agrícolas, comerciantes e mais Número de pequenos agricultores dados o acesso à nova informação sobre o mercado de agricultura Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Número de agricultores com acesso à informação acerca do mercado através de novos sistemas melhorados de informação Número de veículos de disseminação de informação a operar na Zambézia Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Mais investimentos equilibrados e decisões sobre negócios Mais padrões de despesas, poupanças e consume no seio dos agregados familiares Aumento nas poupanças, compras de activos duradoiros, mais transparência financeira, alterações observadas a nível dos agregados familiares e alocação de inquéritos de tomada de decisões Qualitativo N/A N/A N Indicadores de Resultados - Número ou marcador, página 86: ANEXO III - 36
Política fiscal para agricultura melhorada e implementada
Número de políticas/ leis revistas
Número de políticas e leis que foram alteradas com o apoio do Compacto
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Número de políticas/ leis aprovadas e em implementação
Número de políticas/ leis aprovadas e em implementação
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Equipamento e programa informático para o sistema de recolha de impostos disponível e em uso
Implementação das melhorias administrativas
Data na qual as melhorias administrativas estão operacionais e contratualmente aprovadas pelo MCA Moçambique
Data
N/A
POR DETERMINAR
S
Política fiscal para agricultura melhorada e implementada Número de políticas/ leis revistas Número de políticas e leis que foram alteradas com o apoio do Compacto Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Número de políticas/ leis aprovadas e em implementação Número de políticas/ leis aprovadas e em implementação Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Equipamento e programa informático para o sistema de recolha de impostos disponível e em uso Implementação das melhorias administrativas Data na qual as melhorias administrativas estão operacionais e contratualmente aprovadas pelo MCA Moçambique Data N/A POR DETERMINAR S - Texto do artigo, página 87: Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N)
- Número ou marcador, página 87: ANEXO III - 37
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
Provisão de insumos e assistência técnica aos pequenos agricultores
Número de pequenos agricultores a receber tecnologias através de serviços de extensão públicos e privados
POR DETERMINAR
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Número de tecnologias introduzidas pelos serviços de extensão
Número de tecnologias introduzidas a todos os níveis da cadeia de valor
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Número de pequenos agricultores providenciados com insumos agrícolas
Número de pequenos agricultores providenciados com insumos agrícolas
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Número de agrocomerciantes e retalhistas a operar na Zambézia
Número de agrocomerciantes e retalhistas a operar na Zambézia
Número
POR DETERMINAR
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Número de extensionistas a servir os agricultores na Zambézia
Número de extensionistas a servir os agricultores na Zambézia
Número
POR DETERMINAR
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Melhoria do acesso aos mercados (ex.: aumento das vendas dos pequenos agricultores aos agregadores)
Número de novos agregadores comerciais
Aumento no número de agregadores comerciais a operar na Zambézia
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Toneladas métricas de produção agrícola comercializad as
Produção agrícola comercializada a partir das intervenções do Compacto medida em toneladas métricas
toneladas métricas
POR DETERMINAR
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Adopção de insumos moldados para pequenos agricultores e
Número de pequenos agricultores formados pelos parceiros do projecto
Número de pequenos agricultores que receberam formação
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Provisão de insumos e assistência técnica aos pequenos agricultores Número de pequenos agricultores a receber tecnologias através de serviços de extensão públicos e privados POR DETERMINAR Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Número de tecnologias introduzidas pelos serviços de extensão Número de tecnologias introduzidas a todos os níveis da cadeia de valor Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Número de pequenos agricultores providenciados com insumos agrícolas Número de pequenos agricultores providenciados com insumos agrícolas Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Número de agrocomerciantes e retalhistas a operar na Zambézia Número de agrocomerciantes e retalhistas a operar na Zambézia Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Número de extensionistas a servir os agricultores na Zambézia Número de extensionistas a servir os agricultores na Zambézia Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Melhoria do acesso aos mercados (ex.: aumento das vendas dos pequenos agricultores aos agregadores) Número de novos agregadores comerciais Aumento no número de agregadores comerciais a operar na Zambézia Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Toneladas métricas de produção agrícola comercializad as Produção agrícola comercializada a partir das intervenções do Compacto medida em toneladas métricas toneladas métricas POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Adopção de insumos moldados para pequenos agricultores e Número de pequenos agricultores formados pelos parceiros do projecto Número de pequenos agricultores que receberam formação Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR - Texto do artigo, página 87: Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N)
- Texto do artigo, página 88: fortalecimento da produtividade e das práticas agrícolas | Número de Produtores do sector primário que aplicaram práticas ou tecnologias melhoradas em resultado da formação | Número de Produtores primários do sector (agricultores, criadores de gado, pescadores e outros produtores do sector primário) que estão a aplicar novas técnicas de produção e gestão introduzidas ou apoiadas através da formação ou assistência técnica do MCC, tais como o uso de insumos, técnicas de produção, práticas de irrigação ou estratégias de comunicação comercial. | Número | 0 (POR DETERMINAR) | POR DETERMINAR | POR DETERMINAR
fortalecimento da produtividade e das práticas agrícolas Número de Produtores do sector primário que aplicaram práticas ou tecnologias melhoradas em resultado da formação Número de Produtores primários do sector (agricultores, criadores de gado, pescadores e outros produtores do sector primário) que estão a aplicar novas técnicas de produção e gestão introduzidas ou apoiadas através da formação ou assistência técnica do MCC, tais como o uso de insumos, técnicas de produção, práticas de irrigação ou estratégias de comunicação comercial. Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR - Número ou marcador, página 88: ANEXO III - 38
fortalecimento da produtividade e das práticas agrícolas Número de Produtores do sector primário que aplicaram práticas ou tecnologias melhoradas em resultado da formação Número de Produtores primários do sector (agricultores, criadores de gado, pescadores e outros produtores do sector primário) que estão a aplicar novas técnicas de produção e gestão introduzidas ou apoiadas através da formação ou assistência técnica do MCC, tais como o uso de insumos, técnicas de produção, práticas de irrigação ou estratégias de comunicação comercial. Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR - Número ou marcador, página 88: ANEXO III - 38
fortalecimento da produtividade e das práticas agrícolas
Número de Produtores do sector primário que aplicaram práticas ou tecnologias melhoradas em resultado da formação
Número de Produtores primários do sector (agricultores, criadores de gado, pescadores e outros produtores do sector primário) que estão a aplicar novas técnicas de produção e gestão introduzidas ou apoiadas através da formação ou assistência técnica do MCC, tais como o uso de insumos, técnicas de produção, práticas de irrigação ou estratégias de comunicação comercial.
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Número de Produtores do sector primário que aplicaram práticas ou tecnologias melhoradas em resultado da formação Número de Produtores primários do sector (agricultores, criadores de gado, pescadores e outros produtores do sector primário) que estão a aplicar novas técnicas de produção e gestão introduzidas ou apoiadas através da formação ou assistência técnica do MCC, tais como o uso de insumos, técnicas de produção, práticas de irrigação ou estratégias de comunicação comercial. Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR - Número ou marcador, página 89: ANEXO III - 39
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
Hectares sob práticas melhoradas em resultado da formação
O número de hectares sobre os quais os agricultores estão a aplicar noivas técnicas de produção e gestão introduzidas ou apoiadas pelo Compacto, tais como uso de insumos, técnicas de produção, práticas d irrigação, tratamento pós colheita, técnicas de gestão dos campos agrícolas ou estratégias de comunicação comercial.
Hectares
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Empresas que aplicaram técnicas melhoradas
Número de empresas rurais, produtores, processadores e organizações de comunicação comercial, associações de usuários de água e organizações comunitárias de base que estão a aplicar técnicas de processamento introduzidas ou apoiadas pelo Compacto.
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Tabela 1.3: Indicadores do Projecto de Meios de Subsistência e Resiliência Climática
Resultado Lógico do Projecto
Indicador Definição Unidade
Linha de base (ano)
Mata Final
Indicador ITT (S/N)
OBJECTIVO DO PROJECTO: Aumentar de forma sustentável a produtividade e a resiliência dos ecossistemas costeiros em Moçambique
aumento sustentável nas colheitas & benefícios dos ecossistemas não extractivos
Facilitada a regeneração dos mangais e das zonas reflorestadas
Conforme vem definido no modelo/ proposta do
parceiro CBA; inclui a facilitação da regeneração natural mais o replantio
Hectares
0 (N/A)
4,714
S
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Hectares sob práticas melhoradas em resultado da formação O número de hectares sobre os quais os agricultores estão a aplicar noivas técnicas de produção e gestão introduzidas ou apoiadas pelo Compacto, tais como uso de insumos, técnicas de produção, práticas d irrigação, tratamento pós colheita, técnicas de gestão dos campos agrícolas ou estratégias de comunicação comercial. Hectares 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Empresas que aplicaram técnicas melhoradas Número de empresas rurais, produtores, processadores e organizações de comunicação comercial, associações de usuários de água e organizações comunitárias de base que estão a aplicar técnicas de processamento introduzidas ou apoiadas pelo Compacto. 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR - Texto do artigo, página 89: Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N)
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) - Texto do artigo, página 89: Tabela 1.3: Indicadores do Projecto de Meios de Subsistência e Resiliência Climática
- Texto do artigo, página 89: Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Mata Final Indicador ITT (S/N)
Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Mata Final Indicador ITT (S/N) - Texto do artigo, página 90: Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador ITT (S/N) Criadas as zonas marinhas protegidas Áreas da zona legalmente declarada como sendo de protecção marinha (MPAs¹⁴ + LMMAs¹⁵) Quilómetros² 8,011 (2023) 11,961.6¹⁶ (2029) S Área total dos santuários criados dentro dos MPAs + LMMAs Área total dos santuários criados dentro dos MPAs + LMMAs Quilómetros² APAIPS¹⁷ Santuários¹⁸ 3,590¹⁹ (2029) S Indicadores dos Resultados Áreas Suficientemente onde financiados e financeiramente sustentáveis Valor dos novos acordos/contratos de financiamento assinados para assistir as actividades de gestão costeira e marinha Valor total dos acordos/contratos assinados (usando novos mecanismos de financiamento) para suster as actividades de gestão marinha e costeira. O total das necessidades será determinado no plano de gestão de cada área de conservação Dólares norte-americanos 0 (POR DETERMINAR) 50% dos níveis de financiamento solicitados são uma meta nacional para 2029. S Capacidade de gestão dos recursos naturais Número de pessoas formadas em gestão de recursos naturais Número de pessoas formadas em gestão dos recursos naturais, desagregados por género, jovens (menos de 18 anos), e por classificação como comunidade/GM²⁰/ outras partes interessadas Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Número de MPAs e LMMAs na Zambézia que têm planos de gestão e treinou pessoal que está a trabalhar POR DETERMINAR Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S ¹⁴ MPAs significa Zonas Marinhas Protegidas nestas Tabelas de Indicador. ¹⁵ Significa Zonas Marinhas Localmente Geridas nestas Tabelas de Indicador. ¹⁶ Extensão Marinha de Marromeu: 3395 km²; APAIPS: 8.011 km²; as estimativas assumem que 15 novas zonas serão criadas, das quais 5 espera-se que sejam fora do APAIPS e da extensão de Marromeu. Total da área adicional estimada: 11,961.6 km² ¹⁷ APAIPS = Área de Protecção Ambiental das Ilhas primeiras e Segundas ¹⁸ Santuários actualmente existentes à volta das ilhas, recifes e bases de ervas marinhas da Ilha Puga-Puga estendendo-se para a Ilha de Abdul Rahamane; Ilha Epidendron; Ilha de Fogo; Ilha Mafamede; Ilha Caldeira; e a partir da Ilha Epidendron até a foz do Rio Ligonha. ¹⁹ Igual a 30% da área total de MPAs/LMMAs na Zambézia+ Geografia, 30% x 11,961.6 km². CBA assume 25% das capturas na Zambézia+ Geografia estão cobertas por santuários e / ou afectados por outras actividades de gestão de pescas melhoradas, equivalente a 25% do total da zona marinha da Zambézia+ Geografia.
- Número ou marcador, página 90: ANEXO III - 40
Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
(S/N)
Criadas as zonas marinhas protegidas
Áreas da zona legalmente declarada como sendo de protecção marinha (MPAs14 + LMMAs15)
Quilómetros2
8,011
(2023)
11,961.616 (2029)
S
Área total dos santuários criados dentro dos MPAs + LMMAs
Área total dos santuários criados dentro dos MPAs + LMMAs
Quilómetros2
APAIPS17 Santuários18
3,59019 (2029)
S
Indicadores dos Resultados
Áreas Suficientem ente financiados e financeirame nte sustentáveis
Valor dos novos acordos/ contratos de financiamento assinados para suster as actividades de gestão costeira e marinha
Valor total dos acordos/ contratos assinados (usando novos mecanismos de financiamento) para suster as actividades de gestão marinha e costeira. O total das necessidades será determinado no plano de gestão de cada área de conservação
Dólares norteamericanos
0 (POR DETERMINAR)
50% dos níveis de financiamento solicitados são uma meta nacional para 2029.
S
Capacidade de gestão dos recursos naturais
Número de pessoas formadas em gestão de recursos naturais
Número de pessoas formadas em gestão dos recursos naturais, desagregados por género, jovens (menos d 18 anos), e por classificação como comunidade/ GM20/ outras partes interessadas
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Número de MPAs e LMMAs na Zambézia que têm planos de gestão e treinou pessoal que está a trabalhar
POR DETERMINAR
Número
0
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Resultado Indicador ITT
14 MPAs significa Zonas Marinhas Protegidas nestas Tabelas de Indicador.
15 Significa Zonas Marinhas Localmente Geridas nestas Tabelas de Indicador.
16 Extensão Marinha de Marromeu: 3395 km2; APAIPS: 8,011 km2; as estimativas assumem que 15 novas zonas serão criadas, das quais 5 espera-se que sejam fora do APAIPS e da extensão de Marromeu. Total da área adicional estimada: 11,961.6 km2
17 APAIPS = Área de Protecção Ambiental das Ilhas primeiras e Segundas
18 Santuários actualmente existentes á volta das ilhas, recifes e bases de ervas marinhas da Ilha Puga-Puga estendendo-se para a Ilha de Abdul Rahamane; Ilha Epidendron; Ilha de Fogo; Ilha Mafamede; Ilha Caldeira; e a partir da Ilha Epidendron até a foz do Rio Ligonha.
19 Igual a 30% da área total de MPAs/LMMAs na Zambézia+ Geografia, 30% x 11,961.6 km2. CBA assume 25% das capturas na Zambézia+ Geografia estão cobertas por santuários e / ou afectados por outras actividades de gestão de pescas melhoradas, equivalente a 25% do total da zona marinha da Zambézia+ Geografia. A linha costeira da
Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final (S/N) Criadas as zonas marinhas protegidas Áreas da zona legalmente declarada como sendo de protecção marinha (MPAs14 + LMMAs15) Quilómetros2 8,011 (2023) 11,961.616 (2029) S Área total dos santuários criados dentro dos MPAs + LMMAs Área total dos santuários criados dentro dos MPAs + LMMAs Quilómetros2 APAIPS17 Santuários18 3,59019 (2029) S Indicadores dos Resultados Áreas Suficientem ente financiados e financeirame nte sustentáveis Valor dos novos acordos/ contratos de financiamento assinados para suster as actividades de gestão costeira e marinha Valor total dos acordos/ contratos assinados (usando novos mecanismos de financiamento) para suster as actividades de gestão marinha e costeira. O total das necessidades será determinado no plano de gestão de cada área de conservação Dólares norteamericanos 0 (POR DETERMINAR) 50% dos níveis de financiamento solicitados são uma meta nacional para 2029. S Capacidade de gestão dos recursos naturais Número de pessoas formadas em gestão de recursos naturais Número de pessoas formadas em gestão dos recursos naturais, desagregados por género, jovens (menos d 18 anos), e por classificação como comunidade/ GM20/ outras partes interessadas Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Número de MPAs e LMMAs na Zambézia que têm planos de gestão e treinou pessoal que está a trabalhar POR DETERMINAR Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S - Texto do artigo, página 90: Resultado Lógico do Projecto
- Texto do artigo, página 90: Indicador Definição Unidade Linha de base (ano)
- Número ou marcador, página 91: ANEXO III - 41 Zambézia+ Geografia é de 644 kms, a partir do centro do estuário de Sangage até ao limite a sul da Coutada 10 no distrito de Muanza, que está no limite sul da nova Zona de Extensão da Protecção Marinha. 20 GM significa Governo de Moçambique nestas Tabelas de Indicadores.
- Texto do artigo, página 91: Zambézia+ Geografia é de 644 kms, a partir do centro do estuário de Sangage até ao limite a sul da Coutada 10 no distrito de Muanza, que está no limite sul da nova Zona de Extensão da Protecção Marinha. 20 GM significa Governo de Moçambique nestas Tabelas de Indicadores.
- Número ou marcador, página 91: ANEXO III - 41
- Número ou marcador, página 92: ANEXO III - 42
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de Base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
Marcos e / ou unidades métricas pagáveis ao abrigo da parceria com as organizações locais de conservação, biodiversidade e meios de subsistência costeiros sustentáveis
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Área sob gestão melhorada (ANAC21, comunidades, MIMAIP22, etc.)
Hectares de área marinha/ costeira que registam melhorias na gestão medidas de acordo com o padrão METT (Ferramenta de Controlo da Eficácia da Gestão, conforme usada pela ANAC) ou similar.
Hectares
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Reduzida a pressão humana sobre os ecossistema s
Número de pessoas que aplicou as práticas ou tecnologias de gestão melhorada que promove a redução do risco climático e/ ou a gestão dos recursos naturais
Número de pessoas que aplicou as tecnologias ou práticas de melhoradas de gestão que promovem a redução do risco climático e/ ou gestão dos recursos naturais, desagregada por género, jovens (menos de 18 anos) e por classificação como comunidade/ GM/ outras partes interessadas.
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Redes de arrasto nas praias retiradas em zonas de elevada pressão piscatória
Número de redes de arrasto (destrutivas, captura de todo o equipamento de pesca) reportadas como tendo sido retiradas das zonas identificadas como sendo ecologicamente sensíveis e escolhidas para o MIMAIP para esta actividade piloto.
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
fishing methods Proporção de Pescadores usando métodos de pesca selectivos e ambientalmente sustentáveis
Percentagem estimada de pescadores nas zonas piloto que aplicam métodos de pesca não destrutivos.
Percentagem
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de Base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Marcos e / ou unidades métricas pagáveis ao abrigo da parceria com as organizações locais de conservação, biodiversidade e meios de subsistência costeiros sustentáveis POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Área sob gestão melhorada (ANAC21, comunidades, MIMAIP22, etc.) Hectares de área marinha/ costeira que registam melhorias na gestão medidas de acordo com o padrão METT (Ferramenta de Controlo da Eficácia da Gestão, conforme usada pela ANAC) ou similar. Hectares POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Reduzida a pressão humana sobre os ecossistema s Número de pessoas que aplicou as práticas ou tecnologias de gestão melhorada que promove a redução do risco climático e/ ou a gestão dos recursos naturais Número de pessoas que aplicou as tecnologias ou práticas de melhoradas de gestão que promovem a redução do risco climático e/ ou gestão dos recursos naturais, desagregada por género, jovens (menos de 18 anos) e por classificação como comunidade/ GM/ outras partes interessadas. Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Redes de arrasto nas praias retiradas em zonas de elevada pressão piscatória Número de redes de arrasto (destrutivas, captura de todo o equipamento de pesca) reportadas como tendo sido retiradas das zonas identificadas como sendo ecologicamente sensíveis e escolhidas para o MIMAIP para esta actividade piloto. Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S fishing methods Proporção de Pescadores usando métodos de pesca selectivos e ambientalmente sustentáveis Percentagem estimada de pescadores nas zonas piloto que aplicam métodos de pesca não destrutivos. Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N - Texto do artigo, página 92: 1336
- Texto do artigo, página 92: I SÉRIE — NÚMERO
- Texto do artigo, página 92: 95
- Número ou marcador, página 93: ANEXO III - 43 21 ANAC significa a Administração Nacional das Áreas de Conservação. 22 MIMAIP significa o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas.
- Texto do artigo, página 93: ²¹ ANAC significa a Administração Nacional das Áreas de Conservação. ²² MMAIP significa o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas.
- Número ou marcador, página 93: ANEXO III - 43
- Número ou marcador, página 94: ANEXO III - 44
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de Base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
habitats críticos e ecossistema s protegidos e reabilitados (mangais, pântanos, ervas marinhas, etc.)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Indicadores dos Resultados
Áreas de conservação & LMMAs criadas/ fortalecidas para proteger ecossistemas chave
comunidades com zonas de pesca geridas pela comunidade (LMMAs)
Número de comunidades com LMMAs oficialmente reconhecidas
Número
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Tendência das violações reportadas em termos de pescas e na zona costeira
Número de violações reportadas a nível de pescas e costeiro
Número
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Tendência de incidentes de caça furtiva
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Instituições (públicas e/ ou privadas) que alcançaram os marcos para desempenho melhorado no sector da economia azul.
Número de instituições (públicas e/ privadas) que alcançaram marcos para o desempenho melhorado (compreensão e avaliação das oportunidades de negócios, planos de negócios e a sua integração numa visão estratégica adaptável) no sector da economia azul em resultado da assistência do projecto.
Número
0 (POR
DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de Base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) habitats críticos e ecossistema s protegidos e reabilitados (mangais, pântanos, ervas marinhas, etc.) POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Indicadores dos Resultados Áreas de conservação & LMMAs criadas/ fortalecidas para proteger ecossistemas chave comunidades com zonas de pesca geridas pela comunidade (LMMAs) Número de comunidades com LMMAs oficialmente reconhecidas Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Tendência das violações reportadas em termos de pescas e na zona costeira Número de violações reportadas a nível de pescas e costeiro Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Tendência de incidentes de caça furtiva POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Instituições (públicas e/ ou privadas) que alcançaram os marcos para desempenho melhorado no sector da economia azul. Número de instituições (públicas e/ privadas) que alcançaram marcos para o desempenho melhorado (compreensão e avaliação das oportunidades de negócios, planos de negócios e a sua integração numa visão estratégica adaptável) no sector da economia azul em resultado da assistência do projecto. Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N - Número ou marcador, página 95: ANEXO III - 45
Cadeias de valor crescentes (emprego no turismo e/ ou receitas nos negócios)
Modelo para aquaparque inteligente para o clima testado e aprovado pelo IDEPA
POR DETERMINAR
Número
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Produtores de aquacultura formados empregues
Número de pessoas formadas em aquacultura e reportadas como estando a trabalhar
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
vendas de aquacultura por empresas/ pessoas apoiadas pelo projecto
Valor dos produtos de aquacultura vendidos para produtores âncora de aquacultura
Dólares Norteamericanos
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Cadeias de valor crescentes (emprego no turismo e/ ou receitas nos negócios) Modelo para aquaparque inteligente para o clima testado e aprovado pelo IDEPA POR DETERMINAR Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Produtores de aquacultura formados empregues Número de pessoas formadas em aquacultura e reportadas como estando a trabalhar Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S vendas de aquacultura por empresas/ pessoas apoiadas pelo projecto Valor dos produtos de aquacultura vendidos para produtores âncora de aquacultura Dólares Norteamericanos 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S - Texto do artigo, página 95: Cadeias de valor crescentes (emprego no turismo e/ ou receitas nos negócios)
Modelo para aquaparque inteligente para o clima testado e aprovado pelo IDEPA
POR DETERMINAR
Número
POR DETERMINAR
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Produtores de aquacultura formados empregues vendas de aquacultura por empresas/ pessoas apoiadas pelo projecto
Número de pessoas formadas em aquacultura e reportadas como estando a trabalhar
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Valor dos produtos de aquacultura vendidos para produtores âncora de aquacultura
Dólares Norte- americanos
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Cadeias de valor crescentes (emprego no turismo e/ ou receitas nos negócios) Modelo para aquaparque inteligente para o clima testado e aprovado pelo IDEPA POR DETERMINAR Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Produtores de aquacultura formados empregues vendas de aquacultura por empresas/ pessoas apoiadas pelo projecto Número de pessoas formadas em aquacultura e reportadas como estando a trabalhar Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Valor dos produtos de aquacultura vendidos para produtores âncora de aquacultura Dólares Norte- americanos 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S - Número ou marcador, página 95: ANEXO III - 45
Cadeias de valor crescentes (emprego no turismo e/ ou receitas nos negócios) Modelo para aquaparque inteligente para o clima testado e aprovado pelo IDEPA POR DETERMINAR Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Produtores de aquacultura formados empregues vendas de aquacultura por empresas/ pessoas apoiadas pelo projecto Número de pessoas formadas em aquacultura e reportadas como estando a trabalhar Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Valor dos produtos de aquacultura vendidos para produtores âncora de aquacultura Dólares Norte- americanos 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S - Número ou marcador, página 96: ANEXO III - 46
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
Pessoas formadas em outras actividades de aquacultura
número de pessoas formadas em outras actividades de aquacultura tais como a engorda do caranguejo
Número
0 (POR
DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Valor dos produtos de aquacultura vendidos sob outras actividades de aquacultura (não aquaparque)
POR DETERMINAR
Dólares Norteamericanos
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Produtos de captura dinâmica, pesca artesanal
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N
Número de empresas do sector privado (micro, pequena e média) apoiadas que melhoraram a gestão dos seus negócios ou práticas ou tecnologias em resultado da assistência do projecto
Número de empresas do sector privado (micro, pequena e média) apoiadas que melhoraram a gestão dos seus negócios ou práticas ou tecnologias em resultado da assistência do projecto, desagregadas por tamanho da empresa e se são lideradas por mulheres.
Número
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Valor do fundo global da subvenção para o programa desembolsado para as empresas/ pessoas do sector privado (micro, pequenas e médias) apoiadas pela assistência do projecto.
Valor do fundo global da subvenção para o programa desembolsado para as empresas/ pessoas do sector privado (micro, pequenas e médias) apoiadas pela assistência do projecto, desagregadas por tamanho da empresa e se são lideradas por mulheres.
Dólares Norteamaricanos
0 (POR
DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Pessoas que participam no projecto
Número de pessoas que participam no projecto, desagregadas por actividade do projecto, idade e género.
Número
0 (POR
DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Pessoas formadas em outras actividades de aquacultura número de pessoas formadas em outras actividades de aquacultura tais como a engorda do caranguejo Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Valor dos produtos de aquacultura vendidos sob outras actividades de aquacultura (não aquaparque) POR DETERMINAR Dólares Norteamericanos 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Produtos de captura dinâmica, pesca artesanal POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N Número de empresas do sector privado (micro, pequena e média) apoiadas que melhoraram a gestão dos seus negócios ou práticas ou tecnologias em resultado da assistência do projecto Número de empresas do sector privado (micro, pequena e média) apoiadas que melhoraram a gestão dos seus negócios ou práticas ou tecnologias em resultado da assistência do projecto, desagregadas por tamanho da empresa e se são lideradas por mulheres. Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Valor do fundo global da subvenção para o programa desembolsado para as empresas/ pessoas do sector privado (micro, pequenas e médias) apoiadas pela assistência do projecto. Valor do fundo global da subvenção para o programa desembolsado para as empresas/ pessoas do sector privado (micro, pequenas e médias) apoiadas pela assistência do projecto, desagregadas por tamanho da empresa e se são lideradas por mulheres. Dólares Norteamaricanos 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Pessoas que participam no projecto Número de pessoas que participam no projecto, desagregadas por actividade do projecto, idade e género. Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S - Texto do artigo, página 96: Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final
- Texto do artigo, página 96: Indicador de ITT (S/N)
- Número ou marcador, página 97: ANEXO III - 47
Microempresas com novas relações de negócios
Número de microempresas ligadas aos negócios através de novas relações de negócios (formais/ informais) criadas em resultado da assistência do projecto
Número
0 (POR
DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Microempresas formalizadas (recém formalizadas ou recém-criadas e a receber assistência técnica do projecto para a melhoria do desempenho nos negócios
Microempresas formalizadas (recém formalizadas ou recémcriadas e a receber assistência técnica do projecto para a melhoria do desempenho nos negócios
Número
0 (POR
DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Microempresas com novas relações de negócios Número de microempresas ligadas aos negócios através de novas relações de negócios (formais/ informais) criadas em resultado da assistência do projecto Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Microempresas formalizadas (recém formalizadas ou recém-criadas e a receber assistência técnica do projecto para a melhoria do desempenho nos negócios Microempresas formalizadas (recém formalizadas ou recémcriadas e a receber assistência técnica do projecto para a melhoria do desempenho nos negócios Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S - Número ou marcador, página 98: ANEXO III - 48
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de Base (ano)
Metal Final
Indicador de ITT (S/N)
Redução da exclusão das mulheres, dos jovens e dos grupos vulneráveis
Microempresas aplicando práticas ou tecnologias de gestão melhoradas em resultado da assistência do projecto
Número de Microempresas que reporta a aplicação de práticas ou tecnologias de gestão melhoradas em resultado da assistência do projecto
Número
0
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Financiamento acedido em resultado da assistência do projecto
Valor do financiamento acedido em resultado da assistência do projecto
Dólares Norteamericanos
0
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Pessoas a participar em poupanças de grupo, microfinanças ou programas de empréstimo apoiados pelo projecto
Pessoas que participam em poupanças de grupo, micro-finanças ou programas de empréstimo apoiados pelo projecto desagregados por actividade do projecto, idade e género.
Número
0
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Postos de trabalho criados ou melhorados através do apoio do projecto
postos de trabalho criados ou melhorados através do apoio do projecto (postos de trabalho no sector formal e informal). Postos de trabalho melhorados são os que a) passam de tempo parcial para tempo inteiro; ou b) passam de informal para formal; ou (d) existem em mercados mais estáveis
Número
0
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Ferramentas de alívio de desastres baseadas na
Comunidades com planos de resposta para desastres
Número de comunidades com um plano de resposta para desastres comunitários documentado
Número
0
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de Base (ano) Metal Final Indicador de ITT (S/N) Redução da exclusão das mulheres, dos jovens e dos grupos vulneráveis Microempresas aplicando práticas ou tecnologias de gestão melhoradas em resultado da assistência do projecto Número de Microempresas que reporta a aplicação de práticas ou tecnologias de gestão melhoradas em resultado da assistência do projecto Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Financiamento acedido em resultado da assistência do projecto Valor do financiamento acedido em resultado da assistência do projecto Dólares Norteamericanos 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Pessoas a participar em poupanças de grupo, microfinanças ou programas de empréstimo apoiados pelo projecto Pessoas que participam em poupanças de grupo, micro-finanças ou programas de empréstimo apoiados pelo projecto desagregados por actividade do projecto, idade e género. Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Postos de trabalho criados ou melhorados através do apoio do projecto postos de trabalho criados ou melhorados através do apoio do projecto (postos de trabalho no sector formal e informal). Postos de trabalho melhorados são os que a) passam de tempo parcial para tempo inteiro; ou b) passam de informal para formal; ou (d) existem em mercados mais estáveis Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Ferramentas de alívio de desastres baseadas na Comunidades com planos de resposta para desastres Número de comunidades com um plano de resposta para desastres comunitários documentado Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S - Número ou marcador, página 99: ANEXO III - 49
comunidade e mecanismos disponíveis e operacionais
Programas de educação e sensibilização acerca da resposta da comunidade contra desastres entregues
POR DETERMINAR
Número
0 (POR
DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Sistemas de carbono acreditados e operacionai s
Data na qual o sistema de créditos de carbono financiado pelo Compacto foi formalmente aprovado
Data da aprovação formal do sistema de créditos de carbono financiado pelo Compacto; ao abrigo de uma metodologia acordada e largamente aceite
Data
N/A
POR DETERMINAR
S
comunidade e mecanismos disponíveis e operacionais Programas de educação e sensibilização acerca da resposta da comunidade contra desastres entregues POR DETERMINAR Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Sistemas de carbono acreditados e operacionai s Data na qual o sistema de créditos de carbono financiado pelo Compacto foi formalmente aprovado Data da aprovação formal do sistema de créditos de carbono financiado pelo Compacto; ao abrigo de uma metodologia acordada e largamente aceite Data N/A POR DETERMINAR S - Número ou marcador, página 100: ANEXO III - 50
Resultado Lógico do Projecto
Indicador
Definição
Unidade
Linha de base (ano)
Meta Final
Indicador de ITT (S/N)
Benefícios da comunidade pela partilha de créditos de carbono, fauna bravia e outras fontes alternativas de receitas baseadas na natureza
Sistemas de partilha de benefícios da comunidade criados, documentados e contratados, com mecanismos formalmente identificados para garantir o fluxo dos fundos.
Data na qual os benefícios da comunidade foram criados, documentados e contratados, com mecanismos formalmente identificados para garantir o fluxo dos fundos.
Data
N/A
POR DETERMINAR
S
valor dos
benefícios projectados gerados das actividades de economia azul/ verde/ carbono não recuperável, fauna bravia e outras actividades de economia verde/ azul apoiadas pelo projecto
Valor dos benefícios projectados a serem distribuídos pelas comunidades do projecto nas projecções aprovadas do projecto e contratos de partilha de benefícios da comunidade.
Dólares norteamericanos
0 (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Valores dos actuais pagamentos dos benefícios da comunidade
Valores dos actuais pagamentos dos benefícios da comunidade
Dólares Norteamericanos
0
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Registo de DUATs disponível
Comunidades com novos DUATs devidamente documentados dentro da província da Zambézia + geografia
Comunidades com terras delimitadas incluindo mapas e certificados
Número
0
(POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Percentagem de comunidades relevantes com DUATs documentados dentro da província da Zambézia + geografia
Percentagem de comunidades relevantes com terras delimitadas incluindo mapas e certificados
Percentagem
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Resultado Lógico do Projecto Indicador Definição Unidade Linha de base (ano) Meta Final Indicador de ITT (S/N) Benefícios da comunidade pela partilha de créditos de carbono, fauna bravia e outras fontes alternativas de receitas baseadas na natureza Sistemas de partilha de benefícios da comunidade criados, documentados e contratados, com mecanismos formalmente identificados para garantir o fluxo dos fundos. Data na qual os benefícios da comunidade foram criados, documentados e contratados, com mecanismos formalmente identificados para garantir o fluxo dos fundos. Data N/A POR DETERMINAR S valor dos benefícios projectados gerados das actividades de economia azul/ verde/ carbono não recuperável, fauna bravia e outras actividades de economia verde/ azul apoiadas pelo projecto Valor dos benefícios projectados a serem distribuídos pelas comunidades do projecto nas projecções aprovadas do projecto e contratos de partilha de benefícios da comunidade. Dólares norteamericanos 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Valores dos actuais pagamentos dos benefícios da comunidade Valores dos actuais pagamentos dos benefícios da comunidade Dólares Norteamericanos 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Registo de DUATs disponível Comunidades com novos DUATs devidamente documentados dentro da província da Zambézia + geografia Comunidades com terras delimitadas incluindo mapas e certificados Número 0 (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S Percentagem de comunidades relevantes com DUATs documentados dentro da província da Zambézia + geografia Percentagem de comunidades relevantes com terras delimitadas incluindo mapas e certificados Percentagem POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S - Texto do artigo, página 100: Indicador Definição Unidade Linha de base (ano)
- Texto do artigo, página 100: Meta Final
- Texto do artigo, página 100: Indicador de ITT (S/N)
- Número ou marcador, página 101: ANEXO III - 51
Planos para o uso e mapeamento das zonas de mangais
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
N/A
Forjar a conservaçã o da biodiversid ade & uso sustentável a nível da comunidade
Licenças de pesca artesanal emitidas nas zonas alvo
Licenças de pesca artesanal emitidas nas zonas alvo
Número
POR DETERMINAR (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
POR DETERMINAR
Distritos costeiros com um plano de monitorização das pescas marinhas
POR DETERMINAR
Número
POR DETERMINA R (POR DETERMINAR)
POR DETERMINAR
S
Planos para o uso e mapeamento das zonas de mangais POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR N/A Forjar a conservaçã o da biodiversid ade & uso sustentável a nível da comunidade Licenças de pesca artesanal emitidas nas zonas alvo Licenças de pesca artesanal emitidas nas zonas alvo Número POR DETERMINAR (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR POR DETERMINAR Distritos costeiros com um plano de monitorização das pescas marinhas POR DETERMINAR Número POR DETERMINA R (POR DETERMINAR) POR DETERMINAR S - Texto do artigo, página 102: ANNEX IV - 52
- Número ou marcador, página 102: ANEXO IV CONDIÇÕES PRECEDENTES PARA O DESEMBOLSO DE FUNDOS DE FACILITAÇÃO DO COMPACTO O presente Anexo IV apresenta as condições precedentes aplicáveis aos Desembolsos do Fudo de Facilitação do Compacto (cada um “Desembolso do CFF”). Os termos em letras maiúsculas usados no presente Anexo IV e não definidos no presente Compacto terão os respectivos significados à eles atribuídos no Acordo de Implementação do Programa. Assim que o Acordo de Implementação do Programa tiver sido assinado, cada Desembolso de CFF estará sujeito a todos os termos do Acordo de Implementação do Programa, excepto que apenas as condições para os desembolsos de CFF continuarão a ser os que estão apresentados no presente Anexo IV.
- Texto do artigo, página 102: 1. Condições Precedentes ao Desembolso Inicial de CFF. Salvo isenção ou deferimento por escrito por parte do MCC, cada uma das seguintes condições deve ser cumprida para a satisfação do MCC antes do Desembolso inicial do CFF: (a) Moçambique (ou MCA – Moçambique) tiver entregue a MCC: (i) um plano provisório de prestação de contas fiscais aceitável pata o MCC; (ii) um plano de aquisições aceitável para o MCC; (iii) um Sistema Provisório de desafio de Propostas; e (iv) um Manual Provisório de Operações de Aquisições. (b) Moçambique (ou MCA – Moçambique) contratou um Director de Aquisições para MCA – Moçambique ou outra pessoa, aprovada pelo MCC, para desempenhar as funções de oficial de aquisições em nome de Moçambique até que o Director de Aquisições do MCA – Moçambique tenha sido contratado.
- Texto do artigo, página 102: 2. Condições Precedentes para todos os Desembolsos de CFF. Salvo isenção ou deferimento por escrito por parte do MCC, cada uma das seguintes condições deve ser cumprida para a satisfação do MCC antes de cada Desembolso de CFF, incluindo o Desembolso inicial de CFF: (a) Moçambique (ou MCA – Moçambique) tiver entregue um Pedido de Desembolso completo ao MCC cobrindo o Período de Desembolso afim em conformidade com as Directrizes do QDRP. (b) Se quaisquer valores do Desembolso de CFF tiverem de ser depositados numa conta bancária, o MCC tiver recebido provas satisfatórias de que (i) o Acordo com o Banco foi executado e (ii) as Contas Autorizadas já foram criadas. (c) Moçambique (ou MCA – Moçambique) envolveu uma entidade para prestar serviços de agência fiscal, conforme aprovado pelo MCC, até ao momento em que Moçambique providenciar ao MCC uma cópia completa de um Acordo de Agente Fiscal,
- Texto do artigo, página 103: ANNEX IV - 53 devidamente executado e em pleno vigor e efeito, e o agente fiscal envolvido tiver sido mobilizado. (d) Moçambique (ou MCA - Moçambique) tiver envolvido uma entidade ou uma pessoa para prestar serviços de agente de aquisições, conforme aprovado pelo MCC, até ao momento em que Moçambique providenciar ao MCC uma cópia verdadeira e completa de um Acordo de Agente de Aquisições, devidamente executado e em pleno vigor e efeito, e o agente de aquisições envolvido tiver sido mobilizado. (e) O MCC está satisfeito, por sua própria decisão, de que (i) nenhuma falha ou violação material a qualquer acordo, obrigação ou responsabilidade de Moçambique, MCA – Moçambique, ou qualquer outra entidade de Moçambique ocorreu e continua a acontecer ao abrigo do presente Compacto, o Acordo de Implementação do Programa, ou qualquer Acordo Suplementar; (ii) as actividades a serem financiadas com o tal Desembolso do CFF são necessárias, aconselháveis ou de outra forma são consistentes com o objectivo de facilitar a implementação do presente Compacto e não vão violar qualquer legislação ou regulamento aplicável; (iii) não houve qualquer violação de, e o uso dos fundos solicitados para os fins solicitados não vai violar, as limitações sobre o uso ou tratamento dos Fundos do MCC apresentados na Secção 2.7 do presente Compacto ou em qualquer legislação ou regulamento aplicável; (iv) quaisquer impostos pagos com Fundos do MCC até a data (noventa) 90 dias antes do início do Período de Desembolso em causa tiverem sido desembolsados por Moçambique em plena conformidade com a Secção 2.8 do presente Compacto; e (v) Moçambique tiver satisfeito todas as suas obrigações de pagamento, incluindo quaisquer seguros, indemnização, pagamento de impostos, ou outras obrigações, e contribuído com todos os recursos necessários de si, ao abrigo do presente Compacto, o Acordo de Implementação do Programa e qualquer outro Acordo Suplementar. (f) Para Desembolso de CFF ocorrido após o presente Compacto ter entrado em vigor em conformidade com o Artigo 7: O MCC estiver satisfeito, por sua decisão, de que: (i) o MCA – Moçambique registou progressos, satisfatórios para o MCC, na implementação das actividades para as quais o financiamento foi solicitado, incluindo progressos em cada um dos Plano de Implementação Principal; (ii) o plano de M&A é actual e actualizado e o MCA – Moçambique está em cumprimento substancial dos requisitos do Plano de M&A (incluindo quaisquer requisitos de apresentação de relatórios aplicáveis aqui apresentados para o Período de Desembolso em causa); (iii) não houve qualquer constatação negativa material em qualquer relatório de auditoria financeira entregue em conformidade com o presente Compacto e o Plano de Auditoria, para os dois trimestres anteriores (ou qualquer outro período conforme seja exigido pelo Plano de Auditoria);
- Texto do artigo, página 103: devidamente executado e em pleno vigor e efeito, e o agente fiscal envolvido tiver sido mobilizado. (d) Moçambique (ou MCA – Moçambique) tiver envolvido uma entidade ou uma pessoa para prestar serviços de agente de aquisições, conforme aprovado pelo MCC, até ao momento em que Moçambique providenciar ao MCC uma cópia verdadeira e completa de um Acordo de Agente de Aquisições, devidamente executado e em pleno vigor e efeito, e o agente de aquisições envolvido tiver sido mobilizado. (e) O MCC está satisfeito, por sua própria decisão, de que (i) nenhuma falha ou violação material a qualquer acordo, obrigação ou responsabilidade de Moçambique, MCA – Moçambique, ou qualquer outra entidade de Moçambique ocorreu e continua a acontecer ao abrigo do presente Compacto, o Acordo de Implementação do Programa, ou qualquer Acordo Suplementar; (ii) as actividades a serem financiadas com o tal Desembolso do CFF são necessárias, aconselháveis ou de outra forma são consistentes com o objectivo de facilitar a implementação do presente Compacto e não vão violar qualquer legislação ou regulamento aplicável; (iii) não houve qualquer violação de, e o uso dos fundos solicitados para os fins solicitados não vai violar, as limitações sobre o uso ou tratamento dos Fundos do MCC apresentadas na Secção 2.7 do presente Compacto ou em qualquer legislação ou regulamento aplicável; (iv) quaisquer impostos pagos com Fundos do MCC até a data (noventa) 90 dias antes do início do Período de Desembolso em causa tiverem sido desembolsados por Moçambique em plena conformidade com a Secção 2.8 do presente Compacto; e (v) Moçambique tiver satisfeito todas as suas obrigações de pagamento, incluindo quaisquer seguros, indemnização, pagamento de impostos, ou outras obrigações, e contribuído com todos os recursos necessários se, ao abrigo do presente Compacto, o Acordo de Implementação do Programa e qualquer outro Acordo Suplementar. (f) Para Desembolso de CFF ocorrido após o presente Compacto ter entrado em vigor em conformidade com o Artigo 7: O MCC estiver satisfeito, por sua decisão, de que: (i) o MCA – Moçambique registou progressos, satisfatórios para o MCC, na implementação das actividades para as quais o financiamento foi solicitado, incluindo progressos em cada um dos Plano de Implementação Principal; (ii) o plano de M&A é actual e actualizado e o MCA – Moçambique está em cumprimento substancial dos requisitos do Plano de M&A (incluindo quaisquer requisitos de apresentação de relatórios aplicáveis aqui apresentados para o Período de Desembolso em causa); (iii) não houve qualquer constatação negativa material em qualquer relatório de auditoria financeira entregue em conformidade com o presente Compacto e o Plano de Auditoria, para os dois trimestres anteriores (ou qualquer outro período conforme seja exigido pelo Plano de Auditoria);
- Texto do artigo, página 104: ANNEX IV - 54 (iv) o MCC não tem bases para concluir que qualquer assunto certificado à si em qualquer certificado como parte do Pedido de Desembolso não está certificado; e (v) cada um dos funcionários chave do MCA – Moçambique mantêmse envolvido, ou se a posição estiver vaga, o MCA – Moçambique está activamente envolvido, para a satisfação do MCC, no recrutamento de um substituto. (g) Os Estados Unidos ainda não determinaram que um acto, omissão, condição ou evento aconteceu que poderia constituir base para suspender ou rescindir o presente Compacto, na totalidade ou em parte, em conformidade com a secção 5.1 do presente Compacto. (h) O MCC ainda não determinou que um acto, condição ou evento aconteceu que poderia constituir base para suspender ou rescindir o financiamento do MCC na totalidade ou em parte, em conformidade com a secção 5.1 do presente Compacto.
- Texto do artigo, página 104: (iv) o MCC não tem bases para concluir que qualquer assunto certificado a si em qualquer certificado como parte do Pedido de Desembolso não está certificado; e (v) cada um dos funcionários chave do MCA – Moçambique mantém- se envolvido, ou se a posição estiver vaga, o MCA – Moçambique está activamente envolvido, para a satisfação do MCC, no recrutamento de um substituto. (g) Os Estados Unidos ainda não determinaram que um acto, omissão, condição ou evento aconteceu que poderia constituir base para suspender ou rescindir o presente Compacto, na totalidade ou em parte, em conformidade com a secção 5.1 do presente Compacto. (h) O MCC ainda não determinou que um acto, condição ou evento aconteceu que poderia constituir base para suspender ou rescindir o financiamento do MCC na totalidade ou em parte, em conformidade com a secção 5.1 do presente Compacto.
- Número ou marcador, página 105: ANEXO V DEFINIÇÕES Actividade tem o significado apresentado na Parte B do Anexo I. Representante Adicional tem o significado apresentado na Secção 4.2. Directrizes de Auditoria tem o significado apresentado na Secção 3.8(a). Plano de Auditoria tem o significado atribuído na Secção 3.8(a). Linha de Base tem o significado atribuído no parágrafo 4.1.2 do
- Número ou marcador, página 105: Anexo III. Conselho de Administração tem o significado atribuído na Parte C do Anexo I. Acordo de CDF tem o significado apresentado na secção 3.2(b). Desembolso de CFF tem o significado atribuído no Anexo IV. CIT tem o significado atribuído no parágrafo 3.1 do Anexo III. Projecto CLCR tem o significado atribuído no Anexo I. Zona do Projecto CLCR tem o significado atribuído na Secção 8.1. Projecto CTR tem o significado atribuído no Anexo I. Compacto tem o significado atribuído no Preâmbulo. Fundo de Facilitação do Compacto ou CFF tem o significado atribuído na Secção 2.2(a). Meta do Compacto tem o significado atribuído na Secção 1.1. Registos do Compacto tem o significado atribuído na Secção 3.7(a). Período do Compacto tem o significado atribuído na Secção 7.4. Contribuição do País tem o significado atribuído na secção 2.6(a). Provedor Abrangido tem o significado atribuído nas Directrizes de Auditoria. Desembolso tem o significado atribuído na secção 2.4.
- Número ou marcador, página 105: ANEXO V-
- Número ou marcador, página 105: ANEXO V55
- Número ou marcador, página 105: ANEXO V DEFINIÇÕES Actividade tem o significado apresentado na Parte B do Anexo I. Representante Adicional tem o significado apresentado na Secção 4.2. Directrizes de Auditoria tem o significado apresentado na Secção 3.8(a). Plano de Auditoria tem o significado atribuído na Secção 3.8(a). Linha de Base tem o significado atribuído no parágrafo 4.1.2 do Anexo III. Conselho de Administração tem o significado atribuído na Parte C do Anexo I. Acordo de CDF tem o significado apresentado na secção 3.2(b). Desembolso de CFF tem o significado atribuído no Anexo IV. CIT tem o significado atribuído no parágrafo 3.1 do Anexo III. Projecto CLCR tem o significado atribuído no Anexo I. Zona do Projecto CLCR tem o significado atribuído na Secção 8.1. Projecto CTR tem o significado atribuído no Anexo I. Compacto tem o significado atribuído no Preâmbulo. Fundo de Facilitação do Compacto ou CFF tem o significado atribuído na Secção 2.2(a). Meta do Compacto tem o significado atribuído na Secção 1.1. Registos do Compacto tem o significado atribuído na Secção 3.7(a). Período do Compacto tem o significado atribuído na Secção 7.4. Contribuição do País tem o significado atribuído na secção 2.6(a). Provedor Abrangido tem o significado atribuído nas Directrizes de Auditoria. Desembolso tem o significado atribuído na secção 2.4.
- Número ou marcador, página 106: ANEXO V56 DQT tem o significado atribuído no parágrafo 6 do Anexo III. Directrizes Ambientais tem o significado atribuído na Secção 2.7(c). Avaliação do Impacto Ambiental e Social ou AIAS significa um processo de análise de projectos para potenciais riscos e impactos, avaliando o potencial significado desses riscos e impactos e elaborando um conjunto de intervenções para evitar, gerir, mitigar ou monitorizar os potenciais impactos ambientais e sociais da actividade ou projecto proposto. Plano de Gestão Ambiental e Social ou PGAS significa um plano documentado ou estratégia especificando as medidas que serão tomadas para garantir que os impactos, riscos e responsabilidades ambientais e sociais identificados durante a AIAS ou outro processo analítico sejam efectivamente mitigados, geridos e monitorizados durante a construção, operação e encerramento do projecto proposto. Sistema de Gestão Ambiental e Social ou SGAS significa um conjunto de políticas, procedimentos, ferramentas e capacidades para identificar e gerir os riscos ambientais e sociais das actividades do Compacto, que podem incluir planos de gestão ambiental e social. ERR tem o significado atribuído no parágrafo 3 do Anexo III. Componente de Avaliação tem o significado atribuído no parágrafo 1 do Anexo III. Agente Fiscal tem o significado atribuído na Parte C do Anexo I. FCDO tem o significado atribuído na Parte B, Secção 2(d) do Anexo I. Subvenção tem o significado atribuído na Secção 3.6(b). Plano de Gestão de Saúde e Segurança significa um plano documentado ou estratégia especificando os perigos identificados e os procedimentos de trabalho seguro para mitigar, reduzir ou controlar os perigos identificados. Padrões de Desempenho do IFC significa os Padrões de Desempenho sobre a Sustentabilidade Ambiental e Social da Corporação Financeira Internacional, conforme revistos ou de outra forma alterados periodicamente. Cartas de Implementação tem o significado atribuído na secção 3.5. Entidade Implementadora tem o significado atribuído na Parte C do Anexo I. Acordo da Entidade Implementadora tem o significado atribuído na Parte C do Anexo I. Indicadores tem o significado atribuído no Parágrafo 4.1 do Anexo III.
- Texto do artigo, página 107: .
- Texto do artigo, página 107: Inspector Geral tem o significado atribuído na Secção 3.7(c) Propriedade Intelectual significa todas as marcas registadas e não registadas, marcas de serviços, logótipos, nomes, nomes comerciais e todos os outros direitos de marcas registadas, todos os direitos de autor registados e não registados, todas as patentes, invenções, direitos de compras, conhecimento, segredos comerciais, desenhos, projectos, obras de arte, planos, impressões, manuais, ficheiros informáticos, programas informáticos, ficheiros de equipamento informático, catálogos, especificações e outros tipos de propriedade informática e informação similar; e tudo o que tiver sido registado e os pedidos de registo de, qualquer do acima disposto, desde que, contudo, essa propriedade intelectual não inclua propriedade que constitui parte do património cultural de qualquer nação e não esteja colocada e nem se pretende que seja comercialmente licenciada ou vendida. ITT tem o significado atribuído no parágrafo 4.1.8 do Anexo III. Plano de Reposição dos Meios de Subsistência ou LRP conforme exigido no Padrão de Desempenho do IFC 5: Aquisição da Terra e Reassentamento Involuntário significa um plano que estabelece os direitos (ex.: compensação, outro tipo de assistência, etc.) das pessoas afectadas e/ ou comunidades que são economicamente deslocadas por um determinado projecto, de modo a lhes proporcionar uma oportunidade adequada para reestabelecerem os seus meios de subsistência. M&A tem o significado atribuído no preâmbulo ao Anexo III. Plano de M&A tem o significado atribuído no preâmbulo ao Anexo III. Política de M&A tem o significado atribuído no preâmbulo ao Anexo III. Decreto do MCA tem o significado atribuído na Secção 2.2(a). MCA-Moçambique tem o significado atribuído na Secção 3.2(b). MCC tem o significado atribuído no Preâmbulo. Financiamento do MCC tem o significado atribuído na Secção 2.3. Portal do MCC significa o portal do MCC em www.mcc.gov. Componente de Monitorização tem o significado atribuído no parágrafo 1 do Anexo III. Resumo do Plano Financeiro Multianual tem o significado atribuído no Anexo II. Unidade de Operações tem o significado atribuído na Parte C do Anexo I. Parte e Partes tem os respectivos significados atribuídos no Preâmbulo.
- Número ou marcador, página 107: ANEXO V-
- Número ou marcador, página 107: ANEXO V57 Inspector Geral tem o significado atribuído na Secção 3.7(c) Propriedade Intelectual significa todas as marcas registadas e não registadas, marcas de serviços, logótipos, nomes, nomes comerciais e todos os outros direitos de marcas registadas, todos os direitos de autor registados e não registados, todas as patentes, invenções, direitos de compras, conhecimento, segredos comerciais, desenhos, projectos, obras de arte, planos, impressões, manuais, ficheiros informáticos, programas informáticos, ficheiros de equipamento informático, catálogos, especificações e outros tipos de propriedade informática e informação similar; e tudo o que tiver sido registado e os pedidos de registo de, qualquer do acima disposto, desde que, contudo, essa propriedade intelectual não inclua propriedade que constitui parte do património cultural de qualquer nação e não esteja colocado e nem se pretende que seja comercialmente licenciado ou vendido. ITT tem o significado atribuído no parágrafo 4.1.8 do Anexo III. Plano de Reposição dos Meios de Subsistência ou LRP conforme exigido no Padrão de Desempenho do IFC 5: Aquisição da Terra e Reassentamento Involuntário significa um plano que estabelece os direitos (ex.: compensação, outro tipo de assistência, etc.) das pessoas afectadas e/ ou comunidades que são economicamente deslocadas por um determinado projecto, de modo a lhes proporcionar uma oportunidade adequada para reestabelecerem os seus meios de subsistência. M&A tem o significado atribuído no preâmbulo ao Anexo III. Plano de M&A tem o significado atribuído no preâmbulo ao Anexo III. Política de M&A tem o significado atribuído no preâmbulo ao Anexo III. Decreto do MCA tem o significado atribuído na Secção 2.2(a). MCA-Moçambique tem o significado atribuído na Secção 3.2(b). MCC tem o significado atribuído no Preâmbulo. Financiamento do MCC tem o significado atribuído na Secção 2.3. Portal do MCC significa o portal do MCC em www.mcc.gov. Componente de Monitorização tem o significado atribuído no parágrafo 1 do Anexo III. Resumo do Plano Financeiro Multianual tem o significado atribuído no Anexo II. Unidade de Operações tem o significado atribuído na Parte C do Anexo I. Parte e Partes tem os respectivos significados atribuídos no Preâmbulo.
- Texto do artigo, página 108: Conta Autorizada tem o significado atribuído na secção 2.4. Actividade PREFIA tem o significado atribuído no Anexo I. Projecto PRIA tem o significado atribuído no Anexo I. Representante Principal tem o significado atribuído na Secção 4.2. Agente de Aquisições tem o significado atribuído na Parte C do Anexo I. Programa tem o significado atribuído no Preâmbulo. Activos do Programa significa quaisquer activos, bens ou propriedade (imóveis, tangíveis ou intangíveis) adquiridos ou financiados na totalidade ou em parte (directa ou indirectamente) com fundos do MCC. Financiamento do Programa tem o significado atribuído na Secção 2.1. Directrizes do Programa significa colectivamente as Directrizes de Auditoria, as Directrizes Ambientais, a Política sobre Entidades Responsáveis e as Estruturas de Implementação, as Directrizes do Programa de Subvenções, as Directrizes do Programa de Aquisições, a Orientação de QDRP, a Política de M&A, os Princípios de Custos para os Afiliados do Governo Envolvidos na Implementação do Compacto, as Directrizes de Encerramento do Programa, a Política de Género, os Requisitos Operacionais e os Marcos para Inclusão Social e Integração de Género, as Directrizes para Análise Económica e dos Beneficiários, os Padrões para Marcas Globais, as Directrizes para as Contribuições do País, a Política contra o Tráfico de Pessoas, a Política de Prevenção, Identificação e Correcção de Actos de Fraude e Corrupção nas Operações do MCC, a Política sobre o Financiamento ao abrigo da Secção 609(g), e quaisquer outras directrizes, políticas ou documentos orientadores relacionados com a administração dos programas de assistência financiados pelo MCC, em cada caso, como tal podem ser publicados periodicamente no portal do MCC. Acordo de Implementação do Programa ou PIA tem o significado atribuído na Secção 3.1. Projecto(s) tem o significado atribuído na secção 1.2. Objectivo(s) do projecto tem o significado atribuído na Secção 1.2. Provedor significa qualquer pessoa natural ou legal que providencia bens, obras ou serviços em conexão com o Programa. Orientação do QDRQ significa a Orientação para as Entidades Responsáveis sobre o Pacote de Pedidos Trimestrais de Desembolsos.
- Número ou marcador, página 108: ANEXO V-
- Número ou marcador, página 108: ANEXO V58 Conta Autorizada tem o significado atribuído na secção 2.4. Actividade PREFIA tem o significado atribuído no Anexo I. Projecto PRIA tem o significado atribuído no Anexo I. Representante Principal tem o significado atribuído na Secção 4.2. Agente de Aquisições tem o significado atribuído na Parte C do Anexo I. Programa tem o significado atribuído no Preâmbulo. Activos do Programa significa quaisquer activos, bens ou propriedade (imóveis, tangíveis ou intangíveis) adquiridos ou financiados na totalidade ou em parte (directa ou indirectamente) com fundos do MCC. Financiamento do Programa tem o significado atribuído na Seecção 2.1. Directrizes do Programa significa colectivamente as Directrizes de Auditoria, as Directrizes Ambientais, a Política sobre Entidades Responsáveis e as Estruturas de Implementação, as Directrizes do Programa de Subvenções, as Directrizes do Programa de Aquisições, a Orientação de QDRP, a Política de M&A, os Princípios de Custos para os Afiliados do Governo Envolvidos na Implementação do Compacto, as Directrizes de Encerramento do Programa, a Política de Género, os Requisitos Operacionais e os Marcos para Inclusão Social e Integração de Género, as Directrizes para Análise Económica e dos Beneficiários, os Padrões para Marcas Globais, as Directrizes para as Contribuições do País, a Política contra o Tráfico de Pessoas, a Política de Prevenção, Identificação e Correcção de Actos de Fraude e Corrupção nas Operações do MCC, a Política sobre o Financiamento ao abrigo da Secção 609(g), e quaisquer outras directrizes, políticas ou documentos orientadores relacionados com a administração dos programas de assistência financiados pelo MCC, em cada caso, como tal podem ser publicados periodicamente no portal do MCC. Acordo de Implementação do Programa ou PIA tem o significado atribuído na Secção 3.1. Projecto(s) tem o significado atribuído na secção 1.2. Objectivo(s) do projecto tem o significado atribuído na Secção 1.2. Provedor significa qualquer pessoa natural ou legal que providencia bens, obras ou serviços em conexão com o Programa. Orientação do QDRO significa a Orientação para as Entidades Responsáveis sobre o Pacote de Pedidos Trimestrais de Desembolsos.
- Número ou marcador, página 109: ANEXO V59 Plano de Acção de Reassentamento ou RAP significa um plano desenhado para mitigar os impactos negativos do deslocamento físico ou económico de pessoas causados pela implementação do projecto de acordo com Padrão de Desempenho do IFC: Aquisição da Terra e Deslocamento Voluntário. Quadro da Política de Reassentamento ou RFP significa um plano ou sistema amplo preparado para um projecto, com base nos princípios do Padrão de Desempenho do IF No. 5 que estabelece e define os princípios, planos organizacionais e critérios de elaboração de projectos a serem aplicados para regular todas as circunstâncias relacionadas com o reassentamento que podem acontecer na implementação do projecto. Plano de Integração Social e de Género significa o plano operacional para garantir que cada projecto se vai beneficiar dos grupos estruturalmente excluídos, incluindo as pessoas pobres e as mulheres. Plano de Envolvimento das Partes Interessadas significa um plano desenhado para orientar os consultores e as comunicações com as partes interessadas de um projecto ao longo do período de vida do projecto para efeitos de envolvimento com as partes interessadas de uma forma culturalmente adequada, conforme vem detalhado no Padrão de Desempenho do IFC No. 1. Acordo Suplementar significa qualquer acordo entre (a) Moçambique (ou qualquer afiliado de Moçambique, incluindo o MCA – Moçambique) e o MCC (incluindo, mas não se limitando ao PIA e qualquer Carta de Implementação), ou (b) o MCC e/ ou Moçambique (ou qualquer afiliado de Moçambique, incluindo o MCA – Moçambique), por um lado, e qualquer entidade terceira, por outro lado, sendo que em cada caso, indicando os detalhes de qualquer financiamento, implementação ou outro plano no cumprimento de e em conformidade com o presente Compacto. Meta tem o significado atribuído no parágrafo 4.1.3 do Anexo III. Impostos tem o significado atribuído na Secção 2.8(a). Dólares Norte-americanos ou USD ou US$ significa a moeda legal dos Estados Unidos da América. USAID tem o significado atribuído na Parte B do Anexo I. Actividade ZCAP tem o significado atribuído no Anexo I.
- Texto do artigo, página 109: Plano de Acção de Reassentamento ou RAP significa um plano desenhado para mitigar os impactos negativos do deslocamento físico ou económico de pessoas causados pela implementação do projecto de acordo com Padrão de Desempenho do IFC: Aquisição da Terra e Deslocamento Voluntário. Quadro da Política de Reassentamento ou RFP significa um plano ou sistema amplo preparado para um projecto, com base nos princípios do Padrão de Desempenho do IFC No. 5 que estabelece e define os princípios, planos organizacionais e critérios de elaboração de projectos a serem aplicados para regular todas as circunstâncias relacionadas com o reassentamento que pode acontecer na implementação do projecto. Plano de Integração Social e de Género significa o plano operacional para garantir que cada projecto se vai beneficiar dos grupos estruturalmente excluídos, incluindo as pessoas pobres e as mulheres. Plano de Envolvimento das Partes Interessadas significa um plano desenhado para orientar os consultores e as comunicações com as partes interessadas de um projecto ao longo do período de vida do projecto para efeitos de envolvimento com as partes interessadas de uma forma culturalmente adequada, conforme vem detalhado no Padrão de Desempenho do IFC No. 1. Acordo Suplementar significa qualquer acordo entre (a) Moçambique (ou qualquer afiliado de Moçambique, incluindo o MCA – Moçambique) e o MCC (incluindo, mas não se limitando ao PIA e qualquer Carta de Implementação), ou (b) o MCC e/ ou Moçambique (ou qualquer afiliado de Moçambique, incluindo o MCA – Moçambique), por um lado, e qualquer entidade terceira, por outro lado, sendo que em cada caso, indicando os detalhes de qualquer financiamento, implementação ou outro plano no cumprimento de e em conformidade com o presente Compacto. Meta tem o significado atribuído no parágrafo 4.1.3 do Anexo III. Impostos tem o significado atribuído na Secção 2.8(a). Dólares Norte-americanos ou USD ou US$ significa a moeda legal dos Estados Unidos da América. USAID tem o significado atribuído na Parte B do Anexo I. Actividade ZCAP tem o significado atribuído no Anexo I.
- Número ou marcador, página 109: ANEXO V-
- Número ou marcador, página 110: ANEXO VI
MECANISMOS DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS
O presente Anexo e as suas agendas estabelecem os mecanismos ou procedimentos que Moçambique vai implementar para cumprir com a isenção de impostos contida na Secção 2.8 do presente Compacto.
MCA – Moçambique e todas as pessoas (naturais e legais) com direito a isenção de impostos deverão cumprir com os procedimentos aqui estabelecidos para reivindicar a isenção. Não serão aplicados quaisquer procedimentos adicionais, salvo se os mesmos forem acordados pelas Partes por escrito. A Autoridade Tributária de Moçambique é o ponto focal para a implementação da isenção dos impostos.
Todos os instrumentos legais mencionados nesta secção estão em vigor a partir da data do Compacto. Em caso de qualquer instrumento legal substituir o que estão em vigor a partir da data do Compacto, as disposições no instrumento legal mais recente serão cumpridas, caso haja alguma actualização às provisões relevantes. De qualquer modo, a isenção fiscal estabelecida pela secção 2.8 do Compacto será implementada.
Imposto
Referência Estatutária
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. 2. Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. - Texto do artigo, página 110: 1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional).
Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado.
Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro.
Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA.
Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado.
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. 2. Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. - Texto do artigo, página 110: 2. Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira).
Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira.
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. 2. Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. - Texto do artigo, página 110: ANNEX VI - 1
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. 2. Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. - Número ou marcador, página 110: ANEXO VI MECANISMOS DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS
O presente Anexo e as suas agendas estabelecem os mecanismos ou procedimentos que Moçambique vai implementar para cumprir com a isenção de impostos contida na Secção 2.8 do presente Compacto.
MCA – Moçambique e todas as pessoas (naturais e legais) com direito a isenção de impostos deverão cumprir com os procedimentos aqui estabelecidos para reivindicar a isenção. Não serão aplicados quaisquer procedimentos adicionais, salvo se os mesmos forem acordados pelas Partes por escrito. A Autoridade Tributária de Moçambique é o ponto focal para a implementação da isenção dos impostos.
Todos os instrumentos legais mencionados nesta secção estão em vigor a partir da data do Compacto. Em caso de qualquer instrumento legal substituir os que estão em vigor a partir da data do Compacto, as disposições no instrumento legal mais recente serão cumpridas, caso haja alguma actualização às provisões relevantes. De qualquer modo, a isenção fiscal estabelecida pela secção 2.8 do Compacto será implementada.
Imposto
Referência Estatutária
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. 2. Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. - Texto do artigo, página 110: 1.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional).
Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado.
Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro.
Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA.
Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado.
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. 2. Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. - Texto do artigo, página 110: 2.
Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira).
Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira.
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (o imposto sobre a transmissão de bens e serviços pagos prestados por contribuintes passivos dentro do território nacional). Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. Lei 13/2016 de 30 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro. Decreto 66/2017 de 23 de Novembro, que aprova o mecanismo fiscal para a regularização do IVA. Decreto 7/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme subsequentemente emendado. 2. Impostos Aduaneiros (estabelecem as taxas dos impostos aduaneiros para os bens mencionados na pauta aduaneira). Lei 17/2022 de 29 de Dezembro, que aprova a Pauta Aduaneira. - Texto do artigo, página 111: ANNEX VI - 1
3. Imposto sobre os Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) (um imposto directo sobre várias categorias, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). Lei 33/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do IRPS, conforme subsequentemente emendado. Lei 19/2017 de 28 de Dezembro, que introduz alterações e republica o Código sobre o Imposto sobre os Rendimentos as Pessoas Singulares, conforme aprovado pela Lei 33/2017 de 31 de Dezembro, com as alterações trazidas pela Lei 20/2013 de 23 de Setembro. - Texto do artigo, página 111: 3.
Imposto sobre os Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) (um imposto directo sobre várias categorias, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita).
Lei 33/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do IRPS, conforme subsequentemente emendado.
Lei 19/2017 de 28 de Dezembro, que introduz alterações e republica o Código sobre o Imposto sobre os Rendimentos as Pessoas Singulares, conforme aprovado pela Lei 33/2017 de 31 de Dezembro, com as alterações trazidas pela Lei 20/2013 de 23 de Setembro.
3. Imposto sobre os Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) (um imposto directo sobre várias categorias, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). Lei 33/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do IRPS, conforme subsequentemente emendado. Lei 19/2017 de 28 de Dezembro, que introduz alterações e republica o Código sobre o Imposto sobre os Rendimentos as Pessoas Singulares, conforme aprovado pela Lei 33/2017 de 31 de Dezembro, com as alterações trazidas pela Lei 20/2013 de 23 de Setembro. - Texto do artigo, página 111: 3. Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS) (um imposto directo sobre várias categorias, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). Lei 33/2007 de 31 de Dezembro, que aprova o Código do IRPS, conforme subsequentemente emendado. Lei 19/2017 de 28 de Dezembro, que introduz alterações e republica o Código sobre o Imposto sobre os Rendimentos as Pessoas Singulares, conforme aprovado pela Lei 33/2017 de 31 de Dezembro, com as alterações trazidas pela Lei 20/2013 de 23 de Setembro.
- Número ou marcador, página 112: ANEXO VI-2
Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRSP, conforme subsequentemente emendado.
Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendada.
Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRSP, conforme subsequentemente emendado. Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendada. 4. Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre as receitas obtidas durante o período fiscal por pessoas sujeitas, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). Decreto 9/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRPC, conforme subsequentemente emendado. - Texto do artigo, página 112: 4.
Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre as receitas obtidas durante o período fiscal por pessoas sujeitas, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita).
Decreto 9/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRPC, conforme subsequentemente emendado.
Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRSP, conforme subsequentemente emendado. Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendada. 4. Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre as receitas obtidas durante o período fiscal por pessoas sujeitas, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). Decreto 9/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRPC, conforme subsequentemente emendado. - Texto do artigo, página 112: Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRSP, conforme subsequentemente emendado.
Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendada.
Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRSP, conforme subsequentemente emendado. Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendada. 4. Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre as receitas obtidas durante o período fiscal por pessoas sujeitas, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). Decreto 9/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRPC, conforme subsequentemente emendado. - Texto do artigo, página 112: 4. Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre as receitas obtidas durante o período fiscal por pessoas sujeitas, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita).
Decreto 9/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRPC, conforme subsequentemente emendado.
Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRSP, conforme subsequentemente emendado. Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendada. 4. Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre as receitas obtidas durante o período fiscal por pessoas sujeitas, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). Decreto 9/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRPC, conforme subsequentemente emendado. - Número ou marcador, página 112: ANEXO VI-2
Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRSP, conforme subsequentemente emendado. Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendada. 4. Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre as receitas obtidas durante o período fiscal por pessoas sujeitas, incluindo sobre os rendimentos obtidos de forma ilícita). Decreto 9/2008 de 16 de Abril, que aprova os Regulamentos do Código do IRPC, conforme subsequentemente emendado. - Número ou marcador, página 113: ANEXO VI-3 AGENDA A AGENDA A: Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
- Texto do artigo, página 113: 1. Base Legal O IVA suportado na declaração periódica do Modelo/A, conforme previsto no parágrafo (c) do No. 1 do Artigo 25 do Código do IVA, aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado.
- Texto do artigo, página 113: 2. Descrição do Mecanismo do IVA O MCA – Moçambique vai emitir um Certificado do IVA, em triplicado e disponível electronicamente, conformando a facturação das obras, bens e serviços (“Certificado do IVA”) em substituição do pagamento do IVA alistado em cada factura. Dada a natureza e pagamento específico e reembolso (crédito do imposto de investimento) do mecanismo do IVA, onde os impostos são avaliados e pagos em cada fase da cadeia de valor do produto ou serviço, o não uso dos fundos do MCC apenas será aplicado na transacção final com o MCA – Moçambique, ou “última transacção”. O Certificado do IVA recebido pelo empreiteiro primário do MCA – Moçambique (apenas os empreiteiros em contrato privado com o MCA – Moçambique ou os vendedores que emitem facturas directamente para o MCA – Moçambique) vão providenciar os meios para reembolso de quaisquer créditos pendentes de investimento pagos aos fornecedores. Apenas o MCA – Moçambique terá o direito de uso directo do mecanismo de não uso dos Fundos do MCC para efeitos de pagamento do IVA ao abrigo do Compacto e será concedido o direito de emitir Certificados do IVA, conforme seja aprovado pela Autoridade Fiscal competente. Todos os outros vendedores e entidades participantes no programa serão dados o direito de não uso do Financiamento do MCC para efeitos de pagamento do IVA através da recepção de Certificados do IVA em substituição do pagamento do IVA em numerário. Deve ser desenvolvido e colocado à disposição de todas as partes interessadas e o público em geral um organigrama descrevendo a forma como o MCA – Moçambique opera o processo do IVA.
- Texto do artigo, página 113: 3. Descrição do Processo do IVA O resumo que se segue descreve os passos a serem dados, os requisitos em termos de tempo e as partes responsáveis para dar efeito ao mecanismo do IVA contemplado ao abrigo do Compacto. (a) Obrigações do Vendedor Todas as empresas que fazem negócios em Moçambique devem estar registadas e devem ser titulares
- Texto do artigo, página 113: AGENDA A AGENDA A: Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
- Texto do artigo, página 113: 1. Base Legal O IVA suportado na declaração periódica do Modelo/A, conforme previsto no parágrafo (c) do No. 1 do Artigo 25 do Código do IVA, aprovado pela Lei 32/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado.
- Texto do artigo, página 113: 2. Descrição do Mecanismo do IVA O MCA – Moçambique vai emitir um Certificado do IVA, em triplicado e disponível electronicamente, conformando a facturação das obras, bens e serviços ("Certificado do IVA") em substituição do pagamento do IVA alistado em cada factura. Dada a natureza e pagamento específico e reembolso (crédito do imposto de investimento) do mecanismo do IVA, onde os impostos são avaliados e pagos em cada fase da cadeia de valor do produto ou serviço, o não uso dos fundos do MCC apenas será aplicado na transacção final com o MCA – Moçambique, ou "última transacção". O Certificado do IVA recebido pelo empreiteiro primário do MCA – Moçambique (apenas os empreiteiros em contrato privado com o MCA – Moçambique ou os vendedores que emitem facturas directamente para o MCA – Moçambique) vão providenciar os meios para reembolso de quaisquer créditos pendentes de investimento pagos aos fornecedores. Apenas o MCA – Moçambique terá o direito de uso directo do mecanismo de não uso dos Fundos do MCC para efeitos de pagamento do IVA ao abrigo do Compacto e será concedido o direito de emitir Certificados do IVA, conforme seja aprovado pela Autoridade Fiscal competente. Todos os outros vendedores e entidades participantes no programa serão dados o direito de não uso do Financiamento do MCC para efeitos de pagamento do IVA através da recepção de Certificados do IVA em substituição do pagamento do IVA em numerário. Deve ser desenvolvido e colocado à disposição de todas as partes interessadas e o público em geral um organigrama descrevendo a forma como o MCA – Moçambique opera o processo do IVA.
- Texto do artigo, página 113: 3. Descrição do Processo do IVA O resumo que se segue descreve os passos a serem dados, os requisitos em termos de tempo e as partes responsáveis para dar efeito ao mecanismo do IVA contemplado ao abrigo do Compacto. (a) Obrigações do Vendedor Todas as empresas que fazem negócios em Moçambique devem estar registadas e devem ser titulares
- Número ou marcador, página 113: ANEXO VI-3
- Número ou marcador, página 114: ANEXO VI-4 de um NUIT (Número Único de Identificação Tributária) emitido pela Autoridade Tributária de Moçambique (ATM). Apenas os empreiteiros com contratos privados com o MCA – Moçambique (ou cujos vendedores emitem facturas directamente para o MCA - Moçambique) estarão sujeitos a receber Certificados do IVA no lugar dos pagamentos de IVA. O valor do Certificado de IVA será considerado como IVA Suportado na declaração periódica do modelo/A. Todos os vendedores devem fazer parte do regime normal do IVA. Ao facturar directamente ao MCA – Moçambique por obras, bens ou serviços sujeitos ao IVA, os empreiteiros (ou vendedores) deverão incluir separadamente o valor líquido da transacção e o valor do IVA devidamente calculado em conformidade com o Código do IVA. Estas facturas devem ser submetidas ao MC – Moçambique para efeitos de confirmação dos valores exactos aplicados nestes projectos por um departamento especializado, e pagamento. Um funcionário da Autoridade Tributária estará baseada no MCA – Moçambique, para aprender a partir da experiência do primeiro Compacto, como gerir o processo. No momento do pagamento da factura (assumindo que a factura seja aprovada para efeitos de pagamento), o empreiteiro (ou vendedor) vai receber a factura total com o IVA bem como um original e duplicado do Certificado do IVA. O MCA – Moçambique vai arquivar um Certificado do IVA pelo e outra cópia será enviada para a Direcção Geral de Impostos (“DGI”). O empreiteiro vai incluir os Certificados de IVA em conjunto com a declaração periódica do Modelo/A necessários para suportar a liquidação do IVA em cada período e o processo de reembolso do crédito de imposto. Ao cumprir com as obrigações mensais de submeter os respectivos Certificados de Iva junto da Autoridade Tributária, o retorno deverá cobrir especificamente as transacções do mês anterior contendo o valor líquido pago pelo MCa – Moçambique entre outros e o valor correspondente do IVA em dívida. Este mecanismo vai tomar em consideração todos os valores de IVA apoiados, incluindo o Certificado do IVA a respeito do MCA – Moçambique. Apenas uma Declaração Periódica do Modelo/A será preenchida por cada período. b. Obrigações do MCA - Moçambique O MCA - Moçambique será responsável pela emissão dos Certificados de IVA de modo a liquidar o IVA em dívida em conformidade com o presente Compacto. Os formulários dos Certificados de IVA serão emitidos pelo MCA – Moçambique, em triplicado e deverão estar disponíveis electronicamente, quando forem apresentados com a devida factura que incluía o IVA, em conformidade com o anterior Código do IVA. O original e o duplicado serão emitidos para o empreiteiro (ou vendedor), e uma cópia triplicada será submetida à DGI e uma quarta cópia será arquivada pelo MCA – Moçambique. c. Obrigações da DGI A DGI vai aprovar e emitir o formulário do Certificado do IVA que será usado pelo MCA –
- Texto do artigo, página 114: de um NUIT (Número Único de Identificação Tributária) emitido pela Autoridade Tributária de Moçambique (ATM). Apenas os empreiteiros com contratos privados com o MCA - Moçambique (ou cujos vendedores emitem facturas directamente para o MCA - Moçambique) estarão sujeitos a receber Certificados do IVA no lugar dos pagamentos de IVA. O valor do Certificado de IVA será considerado como IVA Suportado na declaração periódica do modelo/A. Todos os vendedores devem fazer parte do regime normal do IVA. Ao facturar directamente ao MCA - Moçambique por obras, bens ou serviços sujeitos ao IVA, os empreiteiros (ou vendedores) deverão incluir separadamente o valor líquido da transacção e o valor do IVA devidamente calculado em conformidade com o Código do IVA. Estas facturas devem ser submetidas ao MC - Moçambique para efeitos de confirmação dos valores exactos aplicados nestes projectos por um departamento especializado, e pagamento. Um funcionário da Autoridade Tributária estará baseada no MCA - Moçambique, para aprender a partir da experiência do primeiro Compacto, como gerir o processo. No momento do pagamento da factura (assumindo que a factura seja aprovada para efeitos de pagamento), o empreiteiro (ou vendedor) vai receber a factura total com o IVA bem como um original e duplicado do Certificado do IVA. O MCA - Moçambique vai arquivar um Certificado do IVA pelo e outra cópia será enviada para a Direcção Geral de Impostos (“DGI”). O empreiteiro vai incluir os Certificados de IVA em conjunto com a declaração periódica do Modelo/A necessários para suportar a liquidação do IVA em cada período e o processo de reembolso do crédito de imposto. Ao cumprir com as obrigações mensais de submeter os respectivos Certificados de Iva junto da Autoridade Tributária, o retorno deverá cobrir especificamente as transacções do mês anterior contendo o valor líquido pago pelo MCA - Moçambique entre outros e o valor correspondente do IVA em dívida. Este mecanismo vai tomar em consideração todos os valores de IVA apoiados, incluindo o Certificado do IVA a respeito do MCA - Moçambique. Apenas uma Declaração Periódica do Modelo/A será preenchida por cada período. b. Obrigações do MCA - Moçambique O MCA - Moçambique será responsável pela emissão dos Certificados de IVA de modo a liquidar o IVA em dívida em conformidade com o presente Compacto. Os formulários dos Certificados de IVA serão emitidos pelo MCA - Moçambique, em triplicado e deverão estar disponíveis electronicamente, quando forem apresentados com a devida factura que inclua o IVA, em conformidade com o anterior Código do IVA. O original e o duplicado serão emitidos para o empreiteiro (ou vendedor), e uma cópia triplicada será submetida à DGI e uma quarta cópia será arquivada pelo MCA - Moçambique. c. Obrigações da DGI A DGI vai aprovar e emitir o formulário do Certificado do IVA que será usado pelo MCA –
- Número ou marcador, página 114: ANEXO VI-4
- Número ou marcador, página 115: ANEXO VI-5 Moçambique. A DGI também vai garantir que os regulamentos relevantes relacionados com o mecanismo tributário aplicável ao MCA – Moçambique seja aprovado e efectivo antes do Desembolso Inicial do Fundo de Facilitação do Compacto.
- Número ou marcador, página 116: ANEXO VI-6 AGENDA B: Imposições Aduaneiras, IVA e Exercício Fiscal na Importação de Bens
- Texto do artigo, página 116: 1. Base Legal As Imposições Aduaneiras, o IVA e o Exercício Fiscal na importação de bens será coberta através das Notas de Contabilidade estipuladas no Diploma Ministerial 213/1998 de 16 de Dezembro, combinado com o Decreto 9/2017 de 6 de Abril e concedido através do presente Compacto.
- Texto do artigo, página 116: 2. Descrição das Imposições Aduaneiras e Mecanismo Tributário “As Imposições Aduaneiras, o IVA e o Exercício Fiscal” conforme vem definidos como toas as imposições aduaneiras, IVA e Exercício Fiscal directamente relacionados com a importação de bens, incluindo todas as taxas fronteiriças tais como mas não se limitando a Taxa de Serviços Aduaneiros (“TSA”) e são aplicados conforme se segue. Pode ser usado o desembaraço antecipado, de modo a evitar impactos negativos e uma burocracia pesada sobre o Programa. Todos os aspectos que estão sob os auspícios dos concessionários de serviços especializados (fiscalização pela Kudumba; selagem pela MCNet, operações dos portos pela DP World, etc.) devem ser tratados com essas respectivas empresas. I. Importações definitivas, II. Importações temporárias (com subsequente reexportação após a conclusão do Projecto), e III. Importação de bens pessoais. As Imposições Aduaneiras, o IVA e o Exercício Fiscal relacionados com a importação permanente de bens, equipamento e materiais necessários para uso na implementação do Programa serão pagos através da Nota de Contabilidade. A pessoa que importa no contexto do Programa “o “Importador”) representado por um despachante oficial, vai preencher uma Declaração de Importação e solicitar uma Nota de Contabilidade junto do MCA – Moçambique. O MCA – Moçambique vai solicitar uma Nota de Contabilidade junto da Direcção Nacional de Contabilidade Pública (DNCP) que irá emitir a Nota de Contabilidade em nome do MCa – Moçambique para a Direcção Geral das Alfândegas (DGA). A DNCP irá informar ao MCA – Moçambique acerca da tal emissão e o despachante irá então submeter a Declaração (preenchida pelo importador) à Direcção Geral das Alfândegas com referência feita à Nota de Contabilidade. A Direcção Nacional das Alfândegas junta a Declaração e a Nota de Contabilidade, após a aceitação da Declaração e desembaraço dos bens, equipamento e materiais, uma cópia da Declaração é entregue ao MCA – Moçambique. Enquanto a emissão da Nota de Contabilidade está em curso, a Direcção Geral das Alfândegas irá, conforme seja necessário, liberar os bens, equipamento e materiais através de um mecanismo passível de deferimento. A importação temporária de bens, equipamento e materiais necessários para uso na implementação do programa, com subsequente reexportação após a conclusão do Projecto, estará sujeita à um Termo de Responsabilidade (TR), como garantia do Imposto Aduaneiro, IVA e exercício fiscal, providenciado pelo importador. O processo de importação temporária segue o mesmo processo
- Texto do artigo, página 116: AGENDA B: Imposições Aduaneiras, IVA e Exercício Fiscal na Importação de Bens
- Texto do artigo, página 116: 1. Base Legal As Imposições Aduaneiras, o IVA e o Exercício Fiscal na importação de bens será coberta através das Notas de Contabilidade estipuladas no Diploma Ministerial 213/1998 de 16 de Dezembro, combinado com o Decreto 9/2017 de 6 de Abril e concedido através do presente Compacto.
- Texto do artigo, página 116: 2. Descrição das Imposições Aduaneiras e Mecanismo Tributário “As Imposições Aduaneiras, o IVA e o Exercício Fiscal” conforme vem definidos como toas as imposições aduaneiras, IVA e Exercício Fiscal directamente relacionados com a importação de bens, incluindo todas as taxas fronteiriças tais como mas não se limitando a Taxa de Serviços Aduaneiros (“TS4”) e são aplicados conforme se segue. Pode ser usado o desembaraço antecipado, de modo a evitar impactos negativos e uma burocracia pesada sobre o Programa. Todos os aspectos que estão sob os auspícios dos concessionários de serviços especializados (fiscalização pela Kudumba; selagem pela MCNet, operações dos portos pela DP World, etc.) devem ser tratados com essas respectivas empresas. I. Importações definitivas, II. Importações temporárias (com subsequente reexportação após a conclusão do Projecto), e III. Importação de bens pessoais. As Imposições Aduaneiras, o IVA e o Exercício Fiscal relacionados com a importação permanente de bens, equipamento e materiais necessários para uso na implementação do Programa serão pagos através da Nota de Contabilidade. A pessoa que importa no contexto do Programa “o “Importador”) representado por um despachante oficial, vai preencher uma Declaração de Importação e solicitar uma Nota de Contabilidade junto do MCA — Moçambique. O MCA — Moçambique vai solicitar uma Nota de Contabilidade junto da Direcção Nacional de Contabilidade Pública (DNCP) que irá emitir a Nota de Contabilidade em nome do MCA — Moçambique para a Direcção Geral das Alfândegas (DGA). A DNCP irá informar ao MCA — Moçambique acerca da tal emissão e o despachante irá então submeter a Declaração (preenchida pelo importador) à Direcção Geral das Alfândegas com referência feita à Nota de Contabilidade. A Direcção Nacional das Alfândegas junta a Declaração e a Nota de Contabilidade, após a aceitação da Declaração e desembaraço dos bens, equipamento e materiais, uma cópia da Declaração é entregue ao MCA — Moçambique. Enquanto a emissão da Nota de Contabilidade está em curso, a Direcção Geral das Alfândegas irá, conforme seja necessário, liberar os bens, equipamento e materiais através de um mecanismo passível de deferimento. A importação temporária de bens, equipamento e materiais necessários para uso na implementação do programa, com subsequente reexportação após a conclusão do Projecto, estará sujeita à um Termo de Responsabilidade (TR), como garantia do Imposto Aduaneiro, IVA e exercício fiscal, providenciado pelo importador. O processo de importação temporária segue o mesmo processo
- Número ou marcador, página 116: ANEXO VI-6
- Número ou marcador, página 117: ANEXO VI-7 associado com a importação permanente, excepto que o formulário de TR substitui a Nota de Contabilidade. O importador irá submeter electronicamente uma declaração e assinar o TR que será arquivado na respectiva delegação regional (sul, centro ou norte de Moçambique). A agência aduaneira competente junta a declaração e o TR e desembaraça os bens, equipamentos e materiais. A importação temporária de veículos segue procedimentos específicos estipulados no Diploma Ministerial 15/2002 de 30 de Janeiro. Estes procedimentos são mais simples e não requerem uma declaração mas pelo contrário a emissão de um Modelo 10C na fronteira por 30 dias e depois o Modelo 23C para períodos mais longos. O importador irá assinar o TR que será arquivado na agência aduaneira competente. Bens pessoais, bagagem ou bens dos assistentes técnicos estrangeiros contratados pelo MCA – Moçambique para os projectos do Compacto estão isentos das imposições aduaneiras e outros encargos, de acordo com o Artigo 52 do Decreto 9/2017 de 6 de Abril. Deve ser desenvolvido um organigrama descrevendo a forma como o MCA – Moçambique opera as Imposições Aduaneiras, o IVA e o Processo do Exercício Fiscal para ser colocado à disposição de todas as partes interessadas e do público em geral.
- Texto do artigo, página 117: 3. Descrição das Imposições Aduaneiras, IVA e Processo do Exercício Fiscal I. Mecanismo de Importação Permanente O resumo que se segue descreve os passos a serem dados, os requisitos em termos de calendarização e as partes responsáveis para dar efeito à isenção Permanente das Imposições Aduaneiras contempladas ao abrigo do Compacto. a. Obrigações do vendedor Todas as pessoas que solicitam uma importação relacionada com o Compacto devem estar registadas e devem ser titulares de um NUIT. As tais pessoas também devem ser titulares de uma licença emitida pelo Ministério da Indústria e Comércio de Moçambique. Para além disso, as tais pessoas devem apresentar uma cópia do contrato assinado com o MCA – Moçambique. Uma pessoa que solicite a importação deve preencher uma declaração com o despachante. O despachante também deve solicitar um certificado de importação no MCA – Moçambique. Logo que seja notificado pelo MCA – Moçambique que uma Nota de Contabilidade foi emitida pela DNCP para a Direcção Geral das Alfândegas, o despachante submete a declaração à Direcção Geral das Alfândegas fazendo referência à Nota de Contabilidade emitida pela DNCP. b. Obrigações do MCA - Moçambique Mediante solicitação da pessoa que pretende fazer a importação de bens, equipamento e materiais, o MCA – Moçambique será responsável por solicitar a Nota de Contabilidade junto da DNCP. Assim que tenha sido informado pela DNCP de que já foi emitida uma Nota de Contabilidade para
- Número ou marcador, página 118: ANEXO VI-8 a Delegação Regional pela DNCP, o MCA – Moçambique irá notificar a pessoa para solicitar o despachante para submeter a Declaração junto das Delegação Regional com referência à Nota de Contabilidade. Será submetida uma cópia da declaração aprovada ao MCA – Moçambique pela Direcção Geral das Alfândegas para efeitos de arquivo. O Programa (incluindo seus empreiteiros e entidades implementadoras) estarão sujeitos a inspecções anuais com base na Nota de Contabilidade emitida e submetida à Direcção Geral das Alfândegas. As inspecções serão realizadas por uma equipa conjunta composta pela DGI, Direcção Geral das Alfândegas e um representante do MCA – Moçambique de modo a garantir que os bens importados sejam devidamente aplicados em conexão com o Compacto. c. Direcção Nacional da Contabilidade Pública (DNCP) Mediante solicitação do MCA – Moçambique, a DNCP vai emitir uma Nota de Contabilidade em nome do MCA – Moçambique para a Direcção Nacional das Alfândegas. Uma vez emitida, a DNCP irá notificar o MCA – Moçambique de que Nota de Contabilidade já foi emitida. d. Obrigações da Direcção Nacional das Alfândegas A Direcção Nacional das Alfândegas vai submeter uma cópia da Declaração aprovada para o MCA – Moçambique e desembaraçar os bens, equipamento ou materiais importados mediante a conjugação dos bens alistados na declaração e o certificado de importação das autoridades competentes. A Direcção Geral das Alfândegas vai emitir um formato actualizado do TR aplicável para as importações. II. Mecanismo de Importação Temporária O resumo que se segue descreve os passos a serem dados, as necessidades de tempo e as partes responsáveis para dar efeito ao mecanismo de importação temporária contemplado ao abrigo do Compacto. a. Obrigações do Vendedor Todas as pessoas que solicitem uma importação temporária relacionada com o Programa devem estar registadas e devem ser titulares de um NUIT. As tais pessoas devem ser portadoras de uma Licença de Importação emitida pelo Ministério da Indústria e Comércio. Também deve ser apresentada uma cópia do contrato assinado com o MCA – Moçambique. Uma pessoa que solicite a importação temporária deve preencher uma declaração com um despachante oficial. A pessoa também deve assinar um formulário de TR que vai ser arquivado na Direcção Geral das Alfândegas. No caso de veículos, a importação temporária deve ser solicitada através de um despachante autorizado junto da Direcção Nacional das Alfândegas para obter o modelo 23C. A pessoa também deve assinar o modelo de TR que será arquivado na Direcção Nacional das Alfândegas.
- Texto do artigo, página 119: b. Obrigações do MCA - Moçambique Mediante solicitação da pessoa uma importação temporária, o MCA – Moçambique será responsável por apresentar os documentos contratuais confirmando que o importador está a prestar serviços em conexão com o Programa para serem arquivados na Direcção Nacional das Alfândegas. c. Obrigações da Direção Nacional das Alfândegas A Direção Nacional das Alfândegas vai processar todos os pedidos de importação de bens, equipamento e materiais mediante a devida apresentação de uma Declaração ou Modelo 23C por parte do Vendedor e autoridades competentes. III. Mecanismo de Importação de bens Pessoais O resumo que se segue descreve os passos a serem dados, as necessidades em termos de tempo e as partes responsáveis para dar efeito à importação de bens pessoais. a. Obrigações da Pessoa Aplicável Todas as pessoas (“Expatriados”) que solicitam uma isenção para a importação de bens pessoais devem ser representadas por um despachante e devem obter uma autorização de trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho (“Declaração do MT”) certificando a existência de um contrato em conexão com o Programa. O expatriado que solicita a importação deve ter autorização de residência emitida pelas autoridades da migração. Os bens pessoais devem ser importados dentro de seis (6) meses após a emissão da autorização de residência. A importação de veículos deve acontecer trinta (30) dias após a emissão da autorização de residência. Um veículo será elegível desde que tenha sido registado, por pelo menos um ano como sendo propriedade do expatriado no seu país de origem. b. Ministério do Trabalho O Ministério do Trabalho irá emitir uma Declaração para o expatriado elegível (os que tem um contrato em conexão com o Programa), solicitado pelo expatriado ou sua empresa. c. Obrigações da Direção Geral das Alfândegas A Direção Geral das Alfândegas vai desembaraçar os bens importados mediante a devida apresentação de uma Declaração e Declaração de MoL pelo Assistente Técnico.
- Número ou marcador, página 119: ANEXO VI-9
- Número ou marcador, página 119: ANEXO VI-9 b. Obrigações do MCA - Moçambique Mediante solicitação da pessoa uma importação temporária, o MCA – Moçambique será responsável por apresentar os documentos contratuais confirmando que o importador está a prestar serviços em conexão com o Programa para serem arquivados na Direcção Nacional das Alfândegas. c. Obrigações da Direcção Nacional das Alfândegas A Direcção Nacional das Alfândegas vai processar todos os pedidos de importação de bens, equipamento e materiais mediante a devida apresentação de uma Declaração ou Modelo 23C por parte do Vendedor e autoridades competentes. III. Mecanismo de Importação de bens Pessoais O resumo que se segue descreve os passos a serem dados, as necessidades em termos de tempo e as partes responsáveis para dar efeito a importação de bens pessoais. a. Obrigações da Pessoa Aplicável Todas as pessoas (“Expatriados”) que solicitam uma isenção para a importação de bens pessoais devem ser representadas por um despachante e devem obter uma autorização de trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho (“Declaração do MT”) certificando a existência de um contrato em conexão com o Programa. O expatriado que solicita a importação deve ter autorização de residência emitida pelas autoridades da migração. Os bens pessoais devem ser importados dentro de seis (6) meses após a emissão da autorização de residência. A importação de veículos deve acontecer trinta (30) dias após a emissão da autorização de residência. Um veículo será elegível desde que tenha sido registado, por pelo menos um ano como sendo propriedade do expatriado no seu país de origem. b. Ministério do Trabalho O Ministério do Trabalho irá emitir uma Declaração para o expatriado elegível (os que tem um contrato em conexão com o Programa), solicitado pelo expatriado ou sua empresa. c. Obrigações da Direcção Geral das Alfândegas A Direcção Geral das Alfândegas vai desembaraçar os bens importados mediante a devida apresentação de uma Declaração e Declaração de MoL pelo Assistente Técnico.
- Texto do artigo, página 120: AGENDA C: Imposto sobre os Rendimentos da Pessoa Singular (IRPS)
- Texto do artigo, página 120: 1. Base Legal IRPS aprovado pela Lei 33/2007 de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 20/2013 de 23 de Setembro e Lei 19/2017 e regulada pelo Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova o Código do Regulamento do IRPS, conforme subsequentemente emendado pelo Decreto 56/2013 de 27 de Novembro e Decreto 51/2018 de 31 de Agosto.
- Texto do artigo, página 120: 2. Descrição do Mecanismo do IRPS Todas as pessoas que trabalham em associação com o Programa, quer sejam Moçambicanos ou estrangeiros, em princípio, estarão sujeitas ao IRPS de acordo com o Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas. No presente Compacto, Moçambique concordou que nenhum IRPS será cobrado aos cidadãos estrangeiros.
- Texto do artigo, página 120: 3. Âmbito Os cidadãos estrangeiros que prestam serviços ou fornecem bens ou obras em conexão com o Programa.
- Texto do artigo, página 120: 4. Descrição do Processo do IRPS O resumo que se segue descreve os passos a serem dados, as necessidades em termos de tempo e as partes responsáveis para dar efeito ao processo do IRPS contemplado ao abrigo do Compacto. a. Obrigações do Vendedor A empresa residente é responsável pelo seu registo junto da Autoridade Tributária e por essa via será atribuída um NUIT. Depois de firmar um acordo de trabalho com um trabalhador ou um contrato com uma empresa não residente, o vendedor será responsável por submeter junto da Autoridade Tributária uma Declaração de Informação Pessoal do Trabalhador apenas, uma vez que Moçambique reconhece que nenhum pagamento do IRPS está em dívida ao abrigo do presente Compacto sobre os rendimentos dos cidadãos estrangeiros que prestam serviços ou fornecem bens ou obras em conexão com o Programa. b. Obrigações do MCA - Moçambique O MCA – Moçambique não tem quaisquer obrigações ao abrigo do presente esforço, uma vez que Moçambique reconhece que nenhum pagamento do IRPS está em dívida ao abrigo do presente Compacto sobre os rendimentos dos cidadãos estrangeiros que prestam serviços ou fornecem bens ou obras em conexão com o Programa.
- Número ou marcador, página 120: ANEXO VI-10
- Número ou marcador, página 120: ANEXO VI-10 AGENDA C: Imposto sobre os Rendimentos da Pessoa Singular (IRPS)
- Texto do artigo, página 120: 1. Base Legal IRPS aprovado pela Lei 33/2007 de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 20/2013 de 23 de Setembro e Lei 19/2017 e regulada pelo Decreto 8/2008 de 16 de Abril, que aprova o Código do Regulamento do IRPS, conforme subsequentemente emendado pelo Decreto 56/2013 de 27 de Novembro e Decreto 51/2018 de 31 de Agosto.
- Texto do artigo, página 120: 2. Descrição do Mecanismo do IRPS Todas as pessoas que trabalham em associação com o Programa, quer sejam Moçambicanos ou estrangeiros, em princípio, estarão sujeitas ao IRPS de acordo com o Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas. No presente Compacto, Moçambique concordou que nenhum IRPS será cobrado aos cidadãos estrangeiros.
- Texto do artigo, página 120: 3. Âmbito Os cidadãos estrangeiros que prestam serviços ou fornecem bens ou obras em conexão com o Programa.
- Texto do artigo, página 120: 4. Descrição do Processo do IRPS O resumo que se segue descreve os passos a serem dados, as necessidades em termos de tempo e as partes responsáveis para dar efeito ao processo do IRPS contemplado ao abrigo do Compacto. a. Obrigações do Vendedor A empresa residente é responsável pelo seu registo junto da Autoridade Tributária e por essa via será atribuída um NUIT. Depois de firmar um acordo de trabalho com um trabalhador ou um contrato com uma empresa não residente, o vendedor será responsável por submeter junto da Autoridade Tributária uma Declaração de Informação Pessoal do Trabalhador apenas, uma vez que Moçambique reconhece que nenhum pagamento do IRPS está em dívida ao abrigo do presente Compacto sobre os rendimentos dos cidadãos estrangeiros que prestam serviços ou fornecem bens ou obras em conexão com o Programa. b. Obrigações do MCA - Moçambique O MCA – Moçambique não tem quaisquer obrigações ao abrigo do presente esforço, uma vez que Moçambique reconhece que nenhum pagamento do IRPS está em dívida ao abrigo do presente Compacto sobre os rendimentos dos cidadãos estrangeiros que prestam serviços ou fornecem bens ou obras em conexão com o Programa.
- Número ou marcador, página 121: ANEXO VI-11 AGENDA D: Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (IRPC)
- Texto do artigo, página 121: 1. Base Legal IRPC aprovado pela Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente alterada pela Lei 20/2009 de 10 de Setembro, Lei 4/2012 de 23 de Janeiro, Lei 19/2013 de 23 de Setembro, e Lei 22/2022 de 20 de Dezembro, regulada pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril, conforme subsequentemente emendada pelo Decreto 68/2009 de 11 de Dezembro, e Decreto 3/2012 de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 121: 2. Descrição do Mecanismo Todas as empresas que fornecem bens ou prestam serviços ao Programa, quer sejam Moçambicanas ou estrangeiras, em princípio, estarão sujeitas ao IRPC de acordo com o Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas. No presente Compacto, Moçambique já confirmou que nenhum IRPC será cobrado sobre os rendimentos das empresas Moçambicanas registadas em Moçambique e com contrato directo com o MCA – Moçambique e as empresas que não sejam Moçambicanas e que não estão registadas em moçambique mas que delas o IRPC é retido pelo MCA – Moçambique. Esta isenção sobre o IRPC apenas se aplica para os rendimentos obtidos a partir de contratos directos com o MCA Moçambique.
- Texto do artigo, página 121: 3. Âmbito
- Texto do artigo, página 121: 1. Empresas não Moçambicanas registadas em Moçambique e com contrato directo com o MCA – Moçambique.
- Texto do artigo, página 121: 2. Empresas não Moçambicanas que não estão registadas em Moçambique mas de onde o IRPC é retido pelo MCA – Moçambique.
- Texto do artigo, página 121: 3. Subempreiteiros não estão abrangidos por esta isenção, mas qualquer imposto sobre os rendimentos cobrado sobre subempreiteiros não Moçambicanos não pode ser cobrado ao MCA – Moçambique.
- Texto do artigo, página 121: 4. Descrição do Processo do IRPC O resumo que se segue descreve os passos a serem dados, as necessidades em termos de tempo e as partes responsáveis para dar efeito ao mecanismo do IRPC contemplado ao abrigo do Compacto. a. Obrigações do Vendedor Moçambique reconhece que nenhum pagamento do IRPC está em dívida ao abrigo do presente Compacto sobre os rendimentos das empresas não residentes, empresas não registadas em Moçambique e que prestam serviços em conexão com o Programa.
- Texto do artigo, página 122: b. Obrigações do MCA - Moçambique O MCA – Moçambique irá fornecer uma lista de todos os vendedores que prestam serviços ao MCA – Moçambique e vai fornecer a mesma à Autoridade Tributária de Moçambique. A tal lista será actualizada conforme seja necessário.
- Número ou marcador, página 122: ANEXO VI-12
- Número ou marcador, página 122: ANEXO VI-12 b. Obrigações do MCA - Moçambique O MCA – Moçambique irá fornecer uma lista de todos os vendedores que prestam serviços ao MCA – Moçambique e vai fornecer a mesma à Autoridade Tributária de Moçambique. A tal lista será actualizada conforme seja necessário.
- Número ou marcador, página 123: ANEXO III TARIFA PELOS SERVIÇOS As tarifas pelos serviços são todas as tarifas ou encargos aplicados para serviços prestados por entidades públicas ou por qualquer outra entidade estatutariamente autorizada, incluindo mas não se limitando às seguintes tarifas: ▪ Tarifa de licenciamento ▪ Receitas do Fundo de Estradas ▪ Tarifas de portagens
- Número ou marcador, página 123: ANEXO VI - 13
- Número ou marcador, página 123: ANEXO VI - 13
- Número ou marcador, página 123: ANEXO III TARIFA PELOS SERVIÇOS As tarifas pelos serviços são todas as tarifas ou encargos aplicados para serviços prestados por entidades públicas ou por qualquer outra entidade estatutariamente autorizada, incluindo mas não se limitando às seguintes tarifas: ▪ Tarifa de licenciamento ▪ Receitas do Fundo de Estradas ▪ Tarifas de portagens
- Número ou marcador, página 124: ANEXO VI - 14
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. 2. Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro 3. Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. 4. Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro - Número ou marcador, página 124: ANEXO IV ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA ISENÇÃO DOS IMPOSTOS
O MCA – Moçambique é uma instituição do estado a ser estabelecida por Moçambique ao abrigo de um Decreto do Conselho de Ministros, cujas actividades vão gozar de isenções estatutárias alistadas abaixo, aplicáveis ao estado, incluindo instituições do estado, conforme emendado, revisto ou actualizado periodicamente.
Imposto
Referência Estatutária
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. 2. Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro 3. Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. 4. Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro - Texto do artigo, página 124: 1.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas)
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. 2. Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro 3. Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. 4. Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro - Número ou marcador, página 124: Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado.
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. 2. Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro 3. Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. 4. Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro - Número ou marcador, página 124: 2.
Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA)
(um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis)
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. 2. Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro 3. Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. 4. Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro - Número ou marcador, página 124: Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. 2. Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro 3. Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. 4. Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro - Número ou marcador, página 124: 3.
Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal)
(um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo)
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. 2. Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro 3. Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. 4. Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro - Número ou marcador, página 124: Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril.
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. 2. Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro 3. Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. 4. Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro - Número ou marcador, página 124: 4.
Imposto sobre a Propriedade
(um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais)
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. 2. Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro 3. Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. 4. Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro - Número ou marcador, página 124: Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro
Imposto Referência Estatutária 1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (um imposto directo sobre os rendimentos obtidos durante o período tributário por pessoas sujeitas) Artigo 10 da Lei 34/2007 de 31 de Dezembro, conforme subsequentemente emendado. 2. Imposto sobre a Transferência de Propriedade (SISA) (um imposto pago sobre qualquer transferência de bens imóveis) Artigo 5/1/g do Decreto 46/04 de 27 de Outubro e artigo 97/1/g do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro 3. Imposto de selo e pode ser nacional ou municipal dependendo do facto de a propriedade estar localizada dentro ou fora de uma zona municipal) (um imposto sobre contratos, livros de registro e outro tipo de documentação corporativa alistada na tabela anexa ao Decreto sobre o imposto de selo) Artigo 5/a do Decreto No. 06/04 de 1 de Abril. 4. Imposto sobre a Propriedade (um imposto sobre qualquer propriedade ou imóvel pago aos governos locais) Artigo 40/1/b do Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro - Texto do artigo, página 125: ANNEX VII - 1
- Número ou marcador, página 125: ANEXO VII CONDIÇÕES ADICIONAIS PRECEDENTES À ENTRADA EM VIGOR As condições que seguem devem ser cumpridas antes da entrada em vigor do presente Compacto: (a) O MCC deve estar satisfeito de que os requisitos estatutários e políticos do MCC em relação aos conteúdos do Compacto, incluindo a identificação dos beneficiários, o cálculo das taxas económicas de retorno e a criação das linhas de base e as metas para medir cada um dos projectos, e o progresso geral do Programa, foram cumpridos. (b) Moçambique providenciou fundos adequados ao Fundo de Estradas para manutenção, num valor pelo menos igual a 50% sobre os níveis de 2021, conforme avaliado em Meticais no ano 2021, comprovados por uma carta oficial do Ministério da Economia e Finanças confirmando a alocação no orçamento de 2021 para o Fundo de Estradas e comprovando o aumento do financiamento de 50% sobre os níveis de 2021. (c) O Anexo VII do PIA deve ser preenchido com as coordenadas relevantes do sistema global de posicionamento definindo as Zonas do Projecto CLCR.
- Número ou marcador, página 125: ANEXO VII CONDIÇÕES ADICIONAIS PRECEDENTES À ENTRADA EM VIGOR As condições que seguem devem ser cumpridas antes da entrada em vigor do presente Compacto: (a) O MCC deve estar satisfeito de que os requisitos estatutários e políticos do MCC em relação aos conteúdos do Compacto, incluindo a identificação dos beneficiários, o cálculo das taxas económicas de retorno e a criação das linhas de base e as metas para medir cada um dos projectos, e o progresso geral do Programa, foram cumpridos. (b) Moçambique providenciou fundos adequados ao Fundo de Estradas para manutenção, num valor pelo menos igual a 50% sobre os níveis de 2021, conforme avaliado em Meticais no ano 2021, comprovados por uma carta oficial do Ministério da Economia e Finanças confirmando a alocação no orçamento de 2021 para o Fundo de Estradas e comprovando o aumento do financiamento de 50% sobre os níveis de 2021. (c) O Anexo VII do PIA deve ser preenchido com as coordenadas relevantes do sistema global de posicionamento definindo as Zonas do Projecto CLCR. ANNEX VII - 1
- Parágrafo, página 126: Preço — 630,00 MT
- Parágrafo, página 126: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 31/2024 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 21/2024 Resolução n.º 21/2024