I SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 95/2026
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- Texto do artigo, página 8: Constitui património da EGov a universalidade de bens, direitos e outros valores que adquire por compra, alienação e doação no exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Regime de Pessoal e Remuneratório
- Número ou marcador, página 8: Artigo 28
- Texto do artigo, página 8: (Regime do Pessoal)
- Número ou marcador, página 8: 1. O pessoal da EGov rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 2. Excepcionalmente, é admissível a celebração de contratos à
- Texto do artigo, página 8: luz da Lei de Trabalho, desde que seja compatível com a natureza das actividades a desempenhar.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 8: O regime remuneratório aplicado ao pessoal da EGov é o dos funcionários e agentes de Estado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: (Estatuto Orgânico)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Ministro que superintende a área da Função Pública, submeter a proposta do Estatuto Orgânico da EGov à aprovação, pelo órgão competente, no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 31
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Número ou marcador, página 8: 1. São extintos os Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, abreviadamente designados por IFAPA´s:
- Número ou marcador, página 8: a) IFAPA - Matola;
- Número ou marcador, página 8: b) IFAPA - Beira; e
- Número ou marcador, página 8: c) IFAPA - Lichinga.
- Número ou marcador, página 8: 2. É igualmente extinta a Escola Nacional de Administração Pública abreviadamente designada por ENAP, da Universidade Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 8: 3. A extinção prevista no número 1 do presente artigo não
- Texto do artigo, página 8: prejudica a conclusão dos cursos iniciados até a entrada em vigor do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 32
- Texto do artigo, página 8: (Transferência de Competências da Universidade Joaquim Chissano)
- Número ou marcador, página 8: 1. São transferidas para a Escola de Governação (EGov) todas as competências, atribuições e responsabilidades acometidas à Universidade Joaquim Chissano, através da Escola Nacional da Administração Pública, no domínio da formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores públicos e demais actores relevantes da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: 2. A transferência referida no número anterior abrange, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) a concepção, organização e realização de cursos de formação inicial, contínua, de indução, especialização e aperfeiçoamento profissional na área da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 8: b) a coordenação de programas de capacitação de servidores públicos; e
- Número ou marcador, página 8: c) a certificação das acções formativas realizadas no âmbito das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 8: 3. A EGov, no domínio da formação inicial, contínua,
- Texto do artigo, página 8: capacitação e aperfeiçoamento profissional na área da Administração Pública sucede à Escola Nacional da Administração Pública da Universidade Joaquim Chissano na titularidade dos direitos e obrigações emergentes do exercício das competências ora transferidas.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 33
- Texto do artigo, página 8: (Transição de Recursos)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica da Matola, Beira e Lichinga incluindo os Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica (CEGOVs) de Mutamba, Tete e Namaita transitam para a EGov.
- Número ou marcador, página 8: 2. Transitam igualmente para a EGov, os recursos humanos, materiais e patrimoniais cometidos à Escola Nacional da Administração Pública da Universidade Joaquim Chissano que pertenciam ao extinto Instituto Superior de Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: 3. A transição de recursos humanos para EGov referida no número anterior do presente artigo será em função das necessidades dos quadros de pessoal de ambas instituições.
- Número ou marcador, página 8: 4. O pessoal afecto a Escola Nacional da Administração
- Texto do artigo, página 8: Pública mantém a sua situação jurídico-laboral, transitando para a EGov com os direitos, deveres, remuneração, antiguidade e demais direitos legalmente adquiridas.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 34
- Texto do artigo, página 9: (Comissão Instaladora)
- Número ou marcador, página 9: 1. Para a coordenação do processo de implantação da EGov, é constituída uma Comissão Instaladora responsável pela criação de todas as condições necessárias para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: 2. A comissão instaladora referida no número anterior do presente artigo é composta por 7 (sete) membros provenientes dos sectores da Função Pública, Finanças e Ensino Superior, propostos pelos respectivos dirigentes e nomeados pelo Ministro que superintende a área da função pública.
- Número ou marcador, página 9: 3. O mandato da comissão instaladora tem a duração de 6 (seis)
- Texto do artigo, página 9: meses contados a partir da data do Despacho da sua designação, podendo ser prorrogado por igual período.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 35
- Texto do artigo, página 9: (Dia da EGov)
- Texto do artigo, página 9: O dia da EGov é a data da publicação do Decreto da sua criação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 36
- Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Constituem símbolos da EGov a bandeira, o emblema, o hino e o logotipo, aprovados pelo órgão de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 9: 2. A descrição do emblema, logotipo e da bandeira da EGov
- Texto do artigo, página 9: constam de regulamento próprio que define as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 37
- Texto do artigo, página 9: (Norma Revogatória)
- Texto do artigo, página 9: É revogado o Decreto n.º 94/2020, de 28 de Outubro, que ajusta o regime legal dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica.
- Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Abril de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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