I SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 97/2014

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 97
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 208/2014:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno do Centro de Promoção de Investimentos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 208/2014
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 A experiência de funcionamento do Centro de Promoção de Investimentos, revela a necessidade de se redifinir a estrutura organizativa e as funções dos órgãos que o compõem, de modo a imprimir maior dinâmica na promoção, avaliação e acompanhamento de projectos de investimentos nacional e estrangeiro no país. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do art.º 2, do Estatuto Orgânico do CPI, aprovado através da Resolução n.º 26/2009, da Comissão Interministerial da Função Pública, de 16 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Centro de Promoção de Investimentos abreviadamente designado por CPI e o respectivo Organigrama, que vão em anexo e que fazem parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É Revogado o Diploma Ministerial n.º 182/2012, de 22 de Agosto, que aprova o Regulamento Interno do Centro de Promoção de Investimentos (CPI).
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, Outubro de 2014. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Centro de Promoção de Investimentos
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 Natureza
Texto do artigo · p. 1 O Centro de Promoção de Investimentos, abreviadamente designado por CPI, é uma instituição de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, e rege-se pelo seu Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.º 26/2009, de 16 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 O Regulamento Interno do CPI, doravante designado por Regulamento, estabelece a estrutura organizativa, as funções dos órgãos que o compõem e regula as actividades gerais do CPI, em conformidade com o seu Estatuto Orgânico, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável às pessoas colectivas de direito público.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 Âmbito de Aplicação
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários do CPI, independentemente da natureza do seu vínculo jurídico-
Texto do artigo · p. 1 -laboral.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 Atribuições
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do CPI o desenvolvimento e a execução de acções de promoção e coordenação de processos de realização de investimento directo nacional e estrangeiro, avaliação, acompanhamento e monitoria de projectos de investimento realizados ao abrigo da Lei n.° 3/93, de 24 de Junho.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 Tutela
Número ou marcador · p. 1 1. O CPI é tutelado pelo Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 1 2. A tutela referida no número anterior compreende a realização
Texto do artigo · p. 1 dos actos indicados no n.° 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do CPI, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) A definição e aprovação das linhas estratégicas de acção e programas plurianuais de actividades do CPI;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovação de planos de actividades anuais e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovação do relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 2 d) Acompanhamento da realização das atribuições do CPI;
Número ou marcador · p. 2 e) Criação e extinção de delegações do CPI;
Número ou marcador · p. 2 f) Outros inerentes a tutela e nos termos da legislação específica sobre esta matéria.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 Sede e Delegações
Número ou marcador · p. 2 1. O CPI tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território Moçambicano e no estrangeiro, mediante autorização do Ministro de tutela.
Número ou marcador · p. 2 2. A estrutura organizativa, as funções dos órgãos que
Texto do artigo · p. 2 o compõem as Delegações são objecto de Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 Vinculação e Representação em Juízo
Número ou marcador · p. 2 1. O CPI obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 2 a) Do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Do Director-Geral Adjunto, nos termos dos necessários poderes delegados pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) De outros trabalhadores do CPI a quem tenham sido conferidos os necessários poderes específicos pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Director Geral representar o CPI, activa
Texto do artigo · p. 2 e passivamente em juizo, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Composição, Competências e Funcionamento dos Órgãos
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Órgãos e Estrutura do CPI
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 Órgãos do CPI
Texto do artigo · p. 2 O CPI é constituído pelos seguintes Órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Colectivo da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 Estrutura do CPI
Texto do artigo · p. 2 A estrutura organizacional do CPI tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Serviços de Desenvolvimento de Negócios (SDN);
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços de Informação e Marketing (SIM);
Número ou marcador · p. 2 d) Serviços de Gestão de Projectos (SGP);
Número ou marcador · p. 2 e) Serviços de Ligações Empresariais (SLE)
Número ou marcador · p. 2 f) Serviços de Administração e Recursos Humanos (SARH);
Número ou marcador · p. 2 g) Gabinete do Director-Geral (GDG);
Número ou marcador · p. 2 h) Delegações;
Número ou marcador · p. 2 i) Departamentos;
Número ou marcador · p. 2 j) Repartições.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 2 Da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 Composição da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 2 1. A Direcção Geral é o órgão de administração e gestão corrente do CPI e é composta pelo Director-Geral, Director-Geral Adjunto e Directores de Serviços.
Número ou marcador · p. 2 2. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto são nomeados e exonerados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro de tutela.
Número ou marcador · p. 2 3. Os Directores de Serviços e Delegados do CPI são nomeados e exonerados pelo Ministro de tutela, sob proposta do Director- -Geral.
Número ou marcador · p. 2 4. Os Chefes de Departamento e Repartições são nomeados
Texto do artigo · p. 2 e exonerados pelo Director-Geral, sob proposta dos Directores de Serviços.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 Funções da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 2 1. A administração e gestão corrente do CPI é assegurada pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 2 2. No exercício das suas funções, o Director-Geral é auxiliado
Texto do artigo · p. 2 pelo Director-Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 12
Texto do artigo · p. 2 Competências do Director-Geral
Texto do artigo · p. 2 Ao Director Geral compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir as actividades correntes do CPI;
Número ou marcador · p. 2 b) Dirigir a preparação e execução do programa anual de actividades do CPI e o respectivo orçamento, bem como a estratégia de acção e programas plurianuais de actividades e submetê-los à aprovação do Ministro de tutela;
Número ou marcador · p. 2 c) Representar o CPI nos planos internos e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 d) Manter regularmente informado o Ministro de tutela sobre matérias ligadas à investimentos Nacionais e Estrangeiros no País;
Número ou marcador · p. 2 e) Assegurar a correcta gestão dos activos e passivos patrimoniais do CPI, bem como o controlo da arrecadação das receitas e da realização das despesas orçamentadas, necessárias ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Submeter a consideração do Ministro de tutela, o relatório anual das actividades desenvolvidas pelo CPI, bem como a prestação de contas da sua gestão administrativa, financeira e patrimonial em cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 2 g) Preparar as normas necessárias para o funcionamento interno do CPI;
Número ou marcador · p. 2 h) Administrar os recursos humanos em geral, cabendo- -lhe a admissão e demissão do pessoal, nomear funcionários em comissão de Serviços nas funções da sua competência, bem como o exercício do poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 2 i) Convocar e presidir as sessões do Colectivo da Direcção e da Comissão Técnica;
Número ou marcador · p. 2 j) Aprovar e autorizar projectos de investimentos nos termos definidos pelo Regulamento da Lei de Investimentos;
Número ou marcador · p. 2 k) Exercer as demais competências conferidas por Lei ou a ele delegadas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 13
Texto do artigo · p. 2 Competências do Director-Geral Adjunto
Texto do artigo · p. 2 Ao Director-Geral Adjunto compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer as competências relacionadas com as atribuições do CPI que lhe forem cometidas, actuando no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e, ou, impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 3 1. A Direcção-Geral compreende os seguintes Serviços Centrais:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolvimento de Negócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Informação e Marketing;
Número ou marcador · p. 3 c) Gestão de Projectos;
Número ou marcador · p. 3 d) Ligações Empresariais;
Número ou marcador · p. 3 e) Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 f) Gabinete do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 2. Os Serviços são dirigidos por Directores de Serviços e de acordo com a natureza das suas funções são estruturados por Departamentos e Repartições. O Gabinete do Director-Geral, dirigido por Chefe do Gabinete, integra ainda o Secretariado.
Número ou marcador · p. 3 3. Na estruturação interna, os Serviços da Administração e Recursos Humanos integram ainda a Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 3 4. Os Departamentos são dirigidos por Chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 3 e as Repartições são dirigidas por Chefe de Repartição, a quem compete assegurar a execução das suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 Competência dos Directores dos Serviços
Texto do artigo · p. 3 Compete aos Directores de Serviços:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir os sectores de actividades das respectivas áreas de serviço e garantir o cumprimento das normas e metas estabelecidas para o funcionamento das mesmas;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir pareceres técnicos, sempre que necessário ou solicitado pelo director geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar relatórios de actividade sobre os sectores que dirigem;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar com o Director-Geral todas as acções previstas nos planos de actividade e financeiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Desenvolver acções de formação do pessoal afecto a sua área de serviços;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir a aplicação dos Regulamentos em vigor no CPI.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Funções e Estrutura dos Serviços
Número ou marcador · p. 3 Artigo 16
Texto do artigo · p. 3 Serviços de Desenvolvimento de Negócios
Texto do artigo · p. 3 São funções dos Serviços de Desenvolvimento de Negócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar e organizar a realização de acções de identificação e promoção de novas oportunidades de negócios e de investimentos no País;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar e promover a elaboração de estudos e informação sobre oportunidades de investimento nos diversos sectores de actividade económica;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar a recolha e compilação de informação, dados e documentação para efeitos de organização do banco de dados sobre oportunidades de investimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Identificar e propor políticas e medidas económicas, legais, administrativas e financeiras para atracção e promoção de investimentos no País;
Número ou marcador · p. 3 e) Orientar e prestar assistência institucional a potenciais investidores no processo de fundamentação e apresentação de propostas de projectos em conexão com as oportunidades de investimento identificadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 17
Texto do artigo · p. 3 Estrutura dos Serviços de Desenvolvimento de Negócios
Texto do artigo · p. 3 O Serviço de Desenvolvimento de Negócios tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 18
Texto do artigo · p. 3 Departamento de Pesquisa
Texto do artigo · p. 3 São funções do Departamento de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 3 a) Identificar oportunidades de negócio e de investimento no País, nos diferentes sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 3 b) Recolher informação e documentação para organização do banco de dados sobre as oportunidades de investimentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Identificar empreendimentos existentes para recuperação e expansão;
Número ou marcador · p. 3 d) Identificar zonas com maior potencial para estabelecimento e desenvolvimento de Parques Industriais;
Número ou marcador · p. 3 e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 19
Texto do artigo · p. 3 Departamento de Estudos e Projectos
Texto do artigo · p. 3 São funções do Departamento de Estudos e Projectos:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar e realizar estudos e informações sobre oportunidades de investimentos nos diversos sectores da actividade económica;
Número ou marcador · p. 3 b) Compilar informação, dados e documentação para organização do banco de dados;
Número ou marcador · p. 3 c) Proporcionar informação económica e estatística necessária para planificar as actividades de promoção de investimento nos diferentes sectores da economia do País;
Número ou marcador · p. 3 d) Orientar e prestar assistência institucional a potenciais investidores em conexão com as oportunidades de negócio;
Número ou marcador · p. 3 e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 20
Texto do artigo · p. 3 Serviços de Informação e Marketing
Texto do artigo · p. 3 São funções dos Serviços de Informação e Marketing:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar e publicar material promocional e demarketing sobre as potencialidades económicas e oportunidades de investimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover e divulgar a imagem e potencialidades económicas do País;
Número ou marcador · p. 3 c) Disponibilizar produtos e serviços de informação relevantes para os investidores;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber investidores prospectivos e prestar-lhes informações e esclarecimentos relevantes sobre o ambiente de negócios e oportunidades de investimento;
Número ou marcador · p. 3 e) Compilar e publicar dados estatísticos e informação sobre tendências de investimentos no País;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar a prospecção e atracção de potenciais investidores;
Número ou marcador · p. 3 g) Organizar missões e eventos promocionais e de marketing dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 3 h) Conceber e gerir informação promocional e de marketing e outros conteúdos informativos sobre investimentos através do portal electrónico do CPI;
Número ou marcador · p. 4 i) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 21
Texto do artigo · p. 4 Estrutura dos Serviços de Informação e Marketing
Número ou marcador · p. 4 1. Serviços de Informação eMarketing tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Gestão de Eventos;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Produção de Material Promocional.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 22
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Gestão de Eventos
Texto do artigo · p. 4 São funções do Departamento de Gestão de Eventos:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar missões e eventos promocionais e demarketing dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover e divulgar a imagem e potencialidades económicas do País, através de eventos como seminários, conferências, workshops, feiras, entre outros;
Número ou marcador · p. 4 c) Disponibilizar produtos e serviços de informação relevantes para os investidores;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir as relações institucionais com organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 e) Recolher, compilar e sistematizar informação dos países alvo para promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Sistematizar a informação sobre as relações bilaterais no âmbito da promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 4 g) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 23
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Produção de Material Promocional
Texto do artigo · p. 4 São funções do Departamento de Produção de Material Promocional:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer a gestão da página institucional na internet;
Número ou marcador · p. 4 b) Compilar e publicar dados estatísticos e informação sobre tendências de investimento no país;
Número ou marcador · p. 4 c) Conceber e publicar material promocional e de marketing sobre as potencialidades económicas e oportunidades de investimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder a gestão do material promocional;
Número ou marcador · p. 4 e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 24
Texto do artigo · p. 4 Serviços de Gestão de Projectos
Texto do artigo · p. 4 São funções dos Serviços de Gestão de Projectos:
Número ou marcador · p. 4 a) Proceder à recepção, verificação e registo de propostas de investimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a análise e tramitação de propostas de investimento submetidas para elegibilidade às garantias e incentivos fiscais;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar a articulação interinstitucional entre o CPI e os organismos de tutela sectorial na avaliação de propostas de investimento e emissão de autorizações para sua execução;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestar serviços de atendimento e apoio institucional aos investidores, incluindo nos contactos com outros organismos do Estado, em matérias sobre investimentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar acções de acompanhamento e monitoria de projectos autorizados, incluindo a elaboração de relatórios periódicos sobre o processo de sua implementação e exploração das actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar nas negociações para autorização de propostas de investimento e na elaboração dos respectivos relatórios e propostas de autorização;
Número ou marcador · p. 4 g) Proceder o balanço anual dos investimentos autorizados e dos efectivamente realizados e manter o registo actualizado dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 h) Desenvolver acções orientadas à retenção e expansão dos projectos de investimento autorizados;
Número ou marcador · p. 4 i) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 25
Texto do artigo · p. 4 Estrutura dos Serviços de Gestão de Projectos
Texto do artigo · p. 4 Os Serviços de Gestão de Projectos têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Análise e Assistência aos Projectos;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Acompanhamento e Monitoria de Projectos.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 26
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Análise e Assistência aos Projectos
Texto do artigo · p. 4 São funções do Departamento de Análise e Assistência aos Projectos:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber, verificar e tramitar os Projectos de investimentos e Adendas submetidos no âmbito da Lei de Investimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a articulação interinstitucional com os organismos de tutela sectorial na avaliação de propostas de investimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar assistência aos investidores no processo da implementação dos seus projectos, nomeadamente, obtenção de vistos de entrada, autorização de trabalho e residência, isenções aduaneiras junto das Alfândegas, obtenção do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) para efeitos de implementação de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir e actualizar a Base de Dados sobre projectos de investimento autorizados e em análise, bem como respectivas Adendas;
Número ou marcador · p. 4 e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 27
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Acompanhamento e Monitoria de Projectos
Texto do artigo · p. 4 São funções do Departamento de Acompanhamento e Monitoria de Projectos:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar e monitorar projectos autorizados, incluindo a elaboração de relatórios periódicos sobre o processo de sua implementação e exploração das actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder ao balanço anual dos investimentos autorizados e efectivamente realizados e manter o registo actualizado dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 c) Identificar constrangimentos na implementação de projectos de investimento e propor medidas de solução.
Número ou marcador · p. 4 d) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 28
Texto do artigo · p. 4 Serviços de Ligações Empresariais
Texto do artigo · p. 4 São funções dos Serviços de Ligações Empresariais:
Número ou marcador · p. 4 a) Identificar e promover oportunidades de negócios e de investimentos para as empresas e produtores individuais nacionais em projectos de grande dimensão;
Número ou marcador · p. 5 b) Conceber e promover programas e acções de assistência ao empresariado nacional no domínio de ligações empresariais;
Número ou marcador · p. 5 c) Acompanhar, em todas as vertentes, as empresas nacionais inseridas em programas de ligações empresariais;
Número ou marcador · p. 5 d) Identificar e promover parcerias entre empresas nacionais e estrangeiras no âmbito das ligações empresariais;
Número ou marcador · p. 5 e) Manter o registo actualizado de empresas e projectos de investimento beneficiários de programas de ligações empresariais;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar relatórios semestrais e anuais sobre o programa de ligações empresariais;
Número ou marcador · p. 5 g) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 29
Texto do artigo · p. 5 Estrutura dos Serviços de Ligações Empresariais
Texto do artigo · p. 5 Os Serviços de Ligações Empresariais têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento de Assistência Empresarial e Acesso à Tecnologia;
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de Promoção de Ligações Empresariais;
Número ou marcador · p. 5 c) Repartição de Informação Empresarial e de Negócio.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 30
Texto do artigo · p. 5 Departamento de Assistência Empresarial e Acesso à Tecnologia
Texto do artigo · p. 5 São funções do Departamento de Assistência Empresarial e Acesso à Tecnologia:
Número ou marcador · p. 5 a) Conceber e gerir programas de assistência ao empresariado nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer o acompanhamento do empresariado nacional inserido nos programas de ligações empresariais;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver e promover mecanismos de acesso à tecnologia;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver e promover mecanismos de acesso ao financiamento para empresas nacionais;
Número ou marcador · p. 5 e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 31
Texto do artigo · p. 5 Departamento de Promoção de Ligações Empresariais
Texto do artigo · p. 5 São funções do Departamento de Promoção de Ligações Empresariais:
Número ou marcador · p. 5 a) Preparar e negociar propostas de Acordos de Ligações Empresariais com grandes empresas;
Número ou marcador · p. 5 b) Identificar oportunidades de negócios para fornecimento de bens e serviços na cadeia de valor e negócios inclusivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar eventos de Promoção de oportunidades de negócios de fornecimento de bens e serviços às grandes empresas;
Número ou marcador · p. 5 d) Facilitar parcerias entre empresas nacionais e estrangeiras de fornecimento de bens e serviços às grandes empresas;
Número ou marcador · p. 5 e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 32
Texto do artigo · p. 5 Repartição de Informação Empresarial e de Negócio
Texto do artigo · p. 5 São funções da Repartição de Informação Empresarial e de Negócio:
Número ou marcador · p. 5 a) Gerir a base de dados de fornecedores através de catalogação, mapeamento e actualização;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar a avaliação e diagnóstico da capacidade produtiva dos fornecedores na base de dados;
Número ou marcador · p. 5 c) Identificar e seleccionar potenciais fornecedores para concursos nas grandes empresas;
Número ou marcador · p. 5 d) Identificar e facilitar contactos para parcerias entre fornecedores, via online;
Número ou marcador · p. 5 e) Gerir a página de internet de marketing de bens e serviços dos fornecedores do Centro de Informação Empresarial e de Negócio;
Número ou marcador · p. 5 f) Facilitar a comunicação entre compradores e fornecedores na Base de Dados;
Número ou marcador · p. 5 g) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 33
Texto do artigo · p. 5 Serviços de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 5 São funções dos Serviços de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais do CPI;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar e zelar pela contabilização de todas as receitas e despesas realizadas pelo CPI, incluindo a prestação de contas à Direcção Geral sobre a situação financeira da instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter o controlo das contas bancárias e zelar pela contabilização correcta, utilização e controlo de verbas orçamentais e outros recursos financeiras do CPI;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar o relatório anual de contas do CPI;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar e coordenar a correcta utilização de bens patrimoniais do CPI, promovendo o seu inventário periódico;
Número ou marcador · p. 5 f) Planificar e coordenar acções e programas de formação dos funcionários do CPI;
Número ou marcador · p. 5 g) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 34
Texto do artigo · p. 5 Estrutura dos Serviços de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 5 1.Os Serviços de Administração e Recursos Humanos têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 5 2. Departamento de Administração e Finanças organiza-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Planificação e Contabilidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 5 c) Repartição de Informática.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 35
Texto do artigo · p. 5 Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 5 São funções do Departamento dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Planificar, recrutar e seleccionar funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 c) Observar e fazer cumprir o EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 d) Conceber e gerir o plano de formação académica e profissional dos funcionários;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar acções de assistência social aos trabalhadores, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 5 f) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 36
Texto do artigo · p. 6 Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 6 São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo, o Plano Económico e Social, o balanço, o orçamento anual e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades e relatórios periódicos de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 6 c) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção e segurança e actualizar o seu inventário no e-CAF;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar a Conta de Gerência e submeter ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 e) Emitir pareceres quando solicitado, sobre matérias relativas à gestão financeira;
Número ou marcador · p. 6 f) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 37
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Planificação e Contabilidade
Texto do artigo · p. 6 São funções da Repartição de Planificação e Contabilidade:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo, o Plano Económico e Social, o Balanço, o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar os planos anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a execução das dotações orçamentais da instituição de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar as propostas dos balanços periódicos do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar os relatórios periódicos da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar a Conta de Gerência e submeter ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias relativas à gestão financeira;
Número ou marcador · p. 6 h) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 38
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Património
Texto do artigo · p. 6 São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a adequada gestão dos bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e regulamentos vigentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Controlar e manter o registo de todo o património da instituição
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pela segurança e conservação do património da instituição;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar propostas de aquisição e abate do património;
Número ou marcador · p. 6 e) Actualizar o inventário dos bens patrimoniais no e-CAF;
Número ou marcador · p. 6 f) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 39
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Informática:
Texto do artigo · p. 6 São funções da repartição de Informática:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar a concepção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a definição, instalação e a gestão da arquitectura tecnológica e infra-estrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos órgãos e serviços da instituição;
Número ou marcador · p. 6 c) Assessorar tecnicamente nos processos de contratação de equipamento, mantendo um registo actualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir a conservação e a segurança activa e passiva dos equipamentos informáticos, bem como a salvaguarda de toda a informação centralizada nos Servidores;
Número ou marcador · p. 6 e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 40
Texto do artigo · p. 6 Secretaria Geral
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Receber, registar e tramitar toda a correspondência, documentos e expedientes da instituição;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar e manter actualizado o arquivo da instituição;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar e manter actualizado o correio geral da instituição;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir a distribuição atempada do expediente dentro e fora da instituição;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a classificação dos documentos em cumprimento dos procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir a actualização e colecção de Leis, Regulamentos, Despachos, Ordens de Serviço e outros dispositivos legais de interesse da instituição;
Número ou marcador · p. 6 g) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 6 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
Texto do artigo · p. 6 a quem compete assegurar a execução das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 41
Texto do artigo · p. 6 Gabinete do Director-Geral
Texto do artigo · p. 6 São funções do Gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestar assistência e assessoria ao Director-Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a planificação estratégica de acções inseridas no quadro das atribuições do CPI;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar a articulação entre o Director-Geral e as unidades orgânicas e delegações do CPI;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar o programa de trabalho do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões e instruções do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Proceder a avaliação do desempenho das unidades orgânicas e delegações do CPI, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 42
Texto do artigo · p. 6 Competências do Chefe do Gabinete
Texto do artigo · p. 6 São competências do Chefe do Gabinete:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir e controlar as actividades do Gabinete do Director- -Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Assessorar ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar assistência e assessoria ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar a elaboração de estudos, análises e pareceres sobre assuntos relacionados aos investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir o acompanhamento de questões legais relacionadas com programa de investimentos e funcionamento do CPI;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar a participação do CPI em convênios, bem como na celebração de acordos e contratos de investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar as relações públicas do Gabinete;
Número ou marcador · p. 7 h) Coordenar a articulação entre o Director-Geral, Director- -Geral Adjunto e os Serviços e Delegações;
Número ou marcador · p. 7 i) Preparar e controlar os documentos para o despacho do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
Número ou marcador · p. 7 j) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 7 k) Garantir a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 7 l) Realizar outras tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 43
Texto do artigo · p. 7 Secretariado
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção é assistida por uma Secretária Executiva que tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar e acompanhar a agenda de trabalho da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer o registo de entrada e saída bem como o arquivo de correspondência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 7 c) Auxiliar na preparação dos documentos para o despacho do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 7 d) Receber, fixar as audiências e encaminhar as pessoas que pretendem ser recebidas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Realizar a assistência e apoio às reuniões dos colectivos de Direcção e da comissão Técnica previstas no presente Regulamento, e de todas reuniões de carácter interno e externos para as quais for determinado pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Organizar a documentação e os trabalhos nas diversas reuniões convocadas pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Secretariar as sessões dos colectivos;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar ou organizar relatórios de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 i) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submetê-la a Direcção, e encaminhá-la posteriormente aos serviços a que se destina;
Número ou marcador · p. 7 j) Garantir o encaminhamento das deliberações tomadas pelos colectivos;
Número ou marcador · p. 7 k) Manter informados os membros dos colectivos sobre o grau de implementação das decisões tomadas em cada sessão;
Número ou marcador · p. 7 l) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 97
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 208/2014:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Centro de Promoção de Investimentos.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 208/2014
  15. Texto do artigo, página 1: de 3 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: A experiência de funcionamento do Centro de Promoção de Investimentos, revela a necessidade de se redifinir a estrutura organizativa e as funções dos órgãos que o compõem, de modo a imprimir maior dinâmica na promoção, avaliação e acompanhamento de projectos de investimentos nacional e estrangeiro no país. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do art.º 2, do Estatuto Orgânico do CPI, aprovado através da Resolução n.º 26/2009, da Comissão Interministerial da Função Pública, de 16 de Dezembro, determino:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Centro de Promoção de Investimentos abreviadamente designado por CPI e o respectivo Organigrama, que vão em anexo e que fazem parte integrante do presente Diploma.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É Revogado o Diploma Ministerial n.º 182/2012, de 22 de Agosto, que aprova o Regulamento Interno do Centro de Promoção de Investimentos (CPI).
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  20. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, Outubro de 2014. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
  22. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Centro de Promoção de Investimentos
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  24. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  26. Texto do artigo, página 1: Natureza
  27. Texto do artigo, página 1: O Centro de Promoção de Investimentos, abreviadamente designado por CPI, é uma instituição de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, e rege-se pelo seu Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.º 26/2009, de 16 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública.
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  29. Texto do artigo, página 1: Objecto
  30. Texto do artigo, página 1: O Regulamento Interno do CPI, doravante designado por Regulamento, estabelece a estrutura organizativa, as funções dos órgãos que o compõem e regula as actividades gerais do CPI, em conformidade com o seu Estatuto Orgânico, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável às pessoas colectivas de direito público.
  31. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  32. Texto do artigo, página 1: Âmbito de Aplicação
  33. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários do CPI, independentemente da natureza do seu vínculo jurídico-
  34. Texto do artigo, página 1: -laboral.
  35. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  36. Texto do artigo, página 1: Atribuições
  37. Texto do artigo, página 1: São atribuições do CPI o desenvolvimento e a execução de acções de promoção e coordenação de processos de realização de investimento directo nacional e estrangeiro, avaliação, acompanhamento e monitoria de projectos de investimento realizados ao abrigo da Lei n.° 3/93, de 24 de Junho.
  38. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  39. Texto do artigo, página 1: Tutela
  40. Número ou marcador, página 1: 1. O CPI é tutelado pelo Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento.
  41. Número ou marcador, página 1: 2. A tutela referida no número anterior compreende a realização
  42. Texto do artigo, página 1: dos actos indicados no n.° 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do CPI, nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 1: a) A definição e aprovação das linhas estratégicas de acção e programas plurianuais de actividades do CPI;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Aprovação de planos de actividades anuais e respectivo orçamento;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Aprovação do relatório de actividades e contas;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Acompanhamento da realização das atribuições do CPI;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Criação e extinção de delegações do CPI;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Outros inerentes a tutela e nos termos da legislação específica sobre esta matéria.
  49. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  50. Texto do artigo, página 2: Sede e Delegações
  51. Número ou marcador, página 2: 1. O CPI tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território Moçambicano e no estrangeiro, mediante autorização do Ministro de tutela.
  52. Número ou marcador, página 2: 2. A estrutura organizativa, as funções dos órgãos que
  53. Texto do artigo, página 2: o compõem as Delegações são objecto de Regulamento próprio.
  54. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  55. Texto do artigo, página 2: Vinculação e Representação em Juízo
  56. Número ou marcador, página 2: 1. O CPI obriga-se pela assinatura:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Do Director-Geral;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Do Director-Geral Adjunto, nos termos dos necessários poderes delegados pelo Director-Geral;
  59. Número ou marcador, página 2: c) De outros trabalhadores do CPI a quem tenham sido conferidos os necessários poderes específicos pelo Director-Geral.
  60. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Director Geral representar o CPI, activa
  61. Texto do artigo, página 2: e passivamente em juizo, nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  63. Texto do artigo, página 2: Composição, Competências e Funcionamento dos Órgãos
  64. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Órgãos e Estrutura do CPI
  65. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  66. Texto do artigo, página 2: Órgãos do CPI
  67. Texto do artigo, página 2: O CPI é constituído pelos seguintes Órgãos:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Director-Geral;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Direcção-Geral;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Colectivo da Direcção;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Comissão Técnica.
  72. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  73. Texto do artigo, página 2: Estrutura do CPI
  74. Texto do artigo, página 2: A estrutura organizacional do CPI tem a seguinte composição:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Direcção-Geral;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Serviços de Desenvolvimento de Negócios (SDN);
  77. Número ou marcador, página 2: c) Serviços de Informação e Marketing (SIM);
  78. Número ou marcador, página 2: d) Serviços de Gestão de Projectos (SGP);
  79. Número ou marcador, página 2: e) Serviços de Ligações Empresariais (SLE)
  80. Número ou marcador, página 2: f) Serviços de Administração e Recursos Humanos (SARH);
  81. Número ou marcador, página 2: g) Gabinete do Director-Geral (GDG);
  82. Número ou marcador, página 2: h) Delegações;
  83. Número ou marcador, página 2: i) Departamentos;
  84. Número ou marcador, página 2: j) Repartições.
  85. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
  86. Texto do artigo, página 2: Da Direcção-Geral
  87. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  88. Texto do artigo, página 2: Composição da Direcção-Geral
  89. Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Geral é o órgão de administração e gestão corrente do CPI e é composta pelo Director-Geral, Director-Geral Adjunto e Directores de Serviços.
  90. Número ou marcador, página 2: 2. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto são nomeados e exonerados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro de tutela.
  91. Número ou marcador, página 2: 3. Os Directores de Serviços e Delegados do CPI são nomeados e exonerados pelo Ministro de tutela, sob proposta do Director- -Geral.
  92. Número ou marcador, página 2: 4. Os Chefes de Departamento e Repartições são nomeados
  93. Texto do artigo, página 2: e exonerados pelo Director-Geral, sob proposta dos Directores de Serviços.
  94. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  95. Texto do artigo, página 2: Funções da Direcção Geral
  96. Número ou marcador, página 2: 1. A administração e gestão corrente do CPI é assegurada pelo Director-Geral.
  97. Número ou marcador, página 2: 2. No exercício das suas funções, o Director-Geral é auxiliado
  98. Texto do artigo, página 2: pelo Director-Geral Adjunto.
  99. Número ou marcador, página 2: Artigo 12
  100. Texto do artigo, página 2: Competências do Director-Geral
  101. Texto do artigo, página 2: Ao Director Geral compete:
  102. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir as actividades correntes do CPI;
  103. Número ou marcador, página 2: b) Dirigir a preparação e execução do programa anual de actividades do CPI e o respectivo orçamento, bem como a estratégia de acção e programas plurianuais de actividades e submetê-los à aprovação do Ministro de tutela;
  104. Número ou marcador, página 2: c) Representar o CPI nos planos internos e internacionais;
  105. Número ou marcador, página 2: d) Manter regularmente informado o Ministro de tutela sobre matérias ligadas à investimentos Nacionais e Estrangeiros no País;
  106. Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a correcta gestão dos activos e passivos patrimoniais do CPI, bem como o controlo da arrecadação das receitas e da realização das despesas orçamentadas, necessárias ao seu funcionamento;
  107. Número ou marcador, página 2: f) Submeter a consideração do Ministro de tutela, o relatório anual das actividades desenvolvidas pelo CPI, bem como a prestação de contas da sua gestão administrativa, financeira e patrimonial em cada exercício económico;
  108. Número ou marcador, página 2: g) Preparar as normas necessárias para o funcionamento interno do CPI;
  109. Número ou marcador, página 2: h) Administrar os recursos humanos em geral, cabendo- -lhe a admissão e demissão do pessoal, nomear funcionários em comissão de Serviços nas funções da sua competência, bem como o exercício do poder disciplinar;
  110. Número ou marcador, página 2: i) Convocar e presidir as sessões do Colectivo da Direcção e da Comissão Técnica;
  111. Número ou marcador, página 2: j) Aprovar e autorizar projectos de investimentos nos termos definidos pelo Regulamento da Lei de Investimentos;
  112. Número ou marcador, página 2: k) Exercer as demais competências conferidas por Lei ou a ele delegadas.
  113. Número ou marcador, página 2: Artigo 13
  114. Texto do artigo, página 2: Competências do Director-Geral Adjunto
  115. Texto do artigo, página 2: Ao Director-Geral Adjunto compete:
  116. Número ou marcador, página 2: a) Coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas funções;
  117. Número ou marcador, página 2: b) Exercer as competências relacionadas com as atribuições do CPI que lhe forem cometidas, actuando no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director-Geral;
  118. Número ou marcador, página 2: c) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e, ou, impedimentos.
  119. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Estrutura Orgânica
  120. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  121. Texto do artigo, página 3: Serviços Centrais
  122. Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção-Geral compreende os seguintes Serviços Centrais:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolvimento de Negócios;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Informação e Marketing;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Gestão de Projectos;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Ligações Empresariais;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Administração e Recursos Humanos;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Gabinete do Director-Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: 2. Os Serviços são dirigidos por Directores de Serviços e de acordo com a natureza das suas funções são estruturados por Departamentos e Repartições. O Gabinete do Director-Geral, dirigido por Chefe do Gabinete, integra ainda o Secretariado.
  130. Número ou marcador, página 3: 3. Na estruturação interna, os Serviços da Administração e Recursos Humanos integram ainda a Secretaria Geral.
  131. Número ou marcador, página 3: 4. Os Departamentos são dirigidos por Chefe de Departamento
  132. Texto do artigo, página 3: e as Repartições são dirigidas por Chefe de Repartição, a quem compete assegurar a execução das suas funções.
  133. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  134. Texto do artigo, página 3: Competência dos Directores dos Serviços
  135. Texto do artigo, página 3: Compete aos Directores de Serviços:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir os sectores de actividades das respectivas áreas de serviço e garantir o cumprimento das normas e metas estabelecidas para o funcionamento das mesmas;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Emitir pareceres técnicos, sempre que necessário ou solicitado pelo director geral;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar relatórios de actividade sobre os sectores que dirigem;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar com o Director-Geral todas as acções previstas nos planos de actividade e financeiro;
  140. Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver acções de formação do pessoal afecto a sua área de serviços;
  141. Número ou marcador, página 3: f) Garantir a aplicação dos Regulamentos em vigor no CPI.
  142. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Funções e Estrutura dos Serviços
  143. Número ou marcador, página 3: Artigo 16
  144. Texto do artigo, página 3: Serviços de Desenvolvimento de Negócios
  145. Texto do artigo, página 3: São funções dos Serviços de Desenvolvimento de Negócios:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e organizar a realização de acções de identificação e promoção de novas oportunidades de negócios e de investimentos no País;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Preparar e promover a elaboração de estudos e informação sobre oportunidades de investimento nos diversos sectores de actividade económica;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar a recolha e compilação de informação, dados e documentação para efeitos de organização do banco de dados sobre oportunidades de investimento;
  149. Número ou marcador, página 3: d) Identificar e propor políticas e medidas económicas, legais, administrativas e financeiras para atracção e promoção de investimentos no País;
  150. Número ou marcador, página 3: e) Orientar e prestar assistência institucional a potenciais investidores no processo de fundamentação e apresentação de propostas de projectos em conexão com as oportunidades de investimento identificadas;
  151. Número ou marcador, página 3: f) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  152. Número ou marcador, página 3: Artigo 17
  153. Texto do artigo, página 3: Estrutura dos Serviços de Desenvolvimento de Negócios
  154. Texto do artigo, página 3: O Serviço de Desenvolvimento de Negócios tem a seguinte estrutura:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Pesquisa;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Estudos e Projectos.
  157. Número ou marcador, página 3: Artigo 18
  158. Texto do artigo, página 3: Departamento de Pesquisa
  159. Texto do artigo, página 3: São funções do Departamento de Pesquisa:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Identificar oportunidades de negócio e de investimento no País, nos diferentes sectores de actividade;
  161. Número ou marcador, página 3: b) Recolher informação e documentação para organização do banco de dados sobre as oportunidades de investimentos;
  162. Número ou marcador, página 3: c) Identificar empreendimentos existentes para recuperação e expansão;
  163. Número ou marcador, página 3: d) Identificar zonas com maior potencial para estabelecimento e desenvolvimento de Parques Industriais;
  164. Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  165. Número ou marcador, página 3: Artigo 19
  166. Texto do artigo, página 3: Departamento de Estudos e Projectos
  167. Texto do artigo, página 3: São funções do Departamento de Estudos e Projectos:
  168. Número ou marcador, página 3: a) Preparar e realizar estudos e informações sobre oportunidades de investimentos nos diversos sectores da actividade económica;
  169. Número ou marcador, página 3: b) Compilar informação, dados e documentação para organização do banco de dados;
  170. Número ou marcador, página 3: c) Proporcionar informação económica e estatística necessária para planificar as actividades de promoção de investimento nos diferentes sectores da economia do País;
  171. Número ou marcador, página 3: d) Orientar e prestar assistência institucional a potenciais investidores em conexão com as oportunidades de negócio;
  172. Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  173. Número ou marcador, página 3: Artigo 20
  174. Texto do artigo, página 3: Serviços de Informação e Marketing
  175. Texto do artigo, página 3: São funções dos Serviços de Informação e Marketing:
  176. Número ou marcador, página 3: a) Organizar e publicar material promocional e demarketing sobre as potencialidades económicas e oportunidades de investimento;
  177. Número ou marcador, página 3: b) Promover e divulgar a imagem e potencialidades económicas do País;
  178. Número ou marcador, página 3: c) Disponibilizar produtos e serviços de informação relevantes para os investidores;
  179. Número ou marcador, página 3: d) Receber investidores prospectivos e prestar-lhes informações e esclarecimentos relevantes sobre o ambiente de negócios e oportunidades de investimento;
  180. Número ou marcador, página 3: e) Compilar e publicar dados estatísticos e informação sobre tendências de investimentos no País;
  181. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar a prospecção e atracção de potenciais investidores;
  182. Número ou marcador, página 3: g) Organizar missões e eventos promocionais e de marketing dentro e fora do País;
  183. Número ou marcador, página 3: h) Conceber e gerir informação promocional e de marketing e outros conteúdos informativos sobre investimentos através do portal electrónico do CPI;
  184. Número ou marcador, página 4: i) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  185. Número ou marcador, página 4: Artigo 21
  186. Texto do artigo, página 4: Estrutura dos Serviços de Informação e Marketing
  187. Número ou marcador, página 4: 1. Serviços de Informação eMarketing tem a seguinte estrutura:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Gestão de Eventos;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Produção de Material Promocional.
  190. Número ou marcador, página 4: Artigo 22
  191. Texto do artigo, página 4: Departamento de Gestão de Eventos
  192. Texto do artigo, página 4: São funções do Departamento de Gestão de Eventos:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Organizar missões e eventos promocionais e demarketing dentro e fora do país;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Promover e divulgar a imagem e potencialidades económicas do País, através de eventos como seminários, conferências, workshops, feiras, entre outros;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Disponibilizar produtos e serviços de informação relevantes para os investidores;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Gerir as relações institucionais com organizações nacionais e internacionais;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Recolher, compilar e sistematizar informação dos países alvo para promoção de investimentos;
  198. Número ou marcador, página 4: f) Sistematizar a informação sobre as relações bilaterais no âmbito da promoção de investimentos;
  199. Número ou marcador, página 4: g) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  200. Número ou marcador, página 4: Artigo 23
  201. Texto do artigo, página 4: Departamento de Produção de Material Promocional
  202. Texto do artigo, página 4: São funções do Departamento de Produção de Material Promocional:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Fazer a gestão da página institucional na internet;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Compilar e publicar dados estatísticos e informação sobre tendências de investimento no país;
  205. Número ou marcador, página 4: c) Conceber e publicar material promocional e de marketing sobre as potencialidades económicas e oportunidades de investimento;
  206. Número ou marcador, página 4: d) Proceder a gestão do material promocional;
  207. Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  208. Número ou marcador, página 4: Artigo 24
  209. Texto do artigo, página 4: Serviços de Gestão de Projectos
  210. Texto do artigo, página 4: São funções dos Serviços de Gestão de Projectos:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Proceder à recepção, verificação e registo de propostas de investimento;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a análise e tramitação de propostas de investimento submetidas para elegibilidade às garantias e incentivos fiscais;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a articulação interinstitucional entre o CPI e os organismos de tutela sectorial na avaliação de propostas de investimento e emissão de autorizações para sua execução;
  214. Número ou marcador, página 4: d) Prestar serviços de atendimento e apoio institucional aos investidores, incluindo nos contactos com outros organismos do Estado, em matérias sobre investimentos;
  215. Número ou marcador, página 4: e) Realizar acções de acompanhamento e monitoria de projectos autorizados, incluindo a elaboração de relatórios periódicos sobre o processo de sua implementação e exploração das actividades;
  216. Número ou marcador, página 4: f) Participar nas negociações para autorização de propostas de investimento e na elaboração dos respectivos relatórios e propostas de autorização;
  217. Número ou marcador, página 4: g) Proceder o balanço anual dos investimentos autorizados e dos efectivamente realizados e manter o registo actualizado dos mesmos;
  218. Número ou marcador, página 4: h) Desenvolver acções orientadas à retenção e expansão dos projectos de investimento autorizados;
  219. Número ou marcador, página 4: i) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  220. Número ou marcador, página 4: Artigo 25
  221. Texto do artigo, página 4: Estrutura dos Serviços de Gestão de Projectos
  222. Texto do artigo, página 4: Os Serviços de Gestão de Projectos têm a seguinte estrutura:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Análise e Assistência aos Projectos;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Acompanhamento e Monitoria de Projectos.
  225. Número ou marcador, página 4: Artigo 26
  226. Texto do artigo, página 4: Departamento de Análise e Assistência aos Projectos
  227. Texto do artigo, página 4: São funções do Departamento de Análise e Assistência aos Projectos:
  228. Número ou marcador, página 4: a) Receber, verificar e tramitar os Projectos de investimentos e Adendas submetidos no âmbito da Lei de Investimentos;
  229. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a articulação interinstitucional com os organismos de tutela sectorial na avaliação de propostas de investimentos;
  230. Número ou marcador, página 4: c) Prestar assistência aos investidores no processo da implementação dos seus projectos, nomeadamente, obtenção de vistos de entrada, autorização de trabalho e residência, isenções aduaneiras junto das Alfândegas, obtenção do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) para efeitos de implementação de projectos de investimentos;
  231. Número ou marcador, página 4: d) Gerir e actualizar a Base de Dados sobre projectos de investimento autorizados e em análise, bem como respectivas Adendas;
  232. Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  233. Número ou marcador, página 4: Artigo 27
  234. Texto do artigo, página 4: Departamento de Acompanhamento e Monitoria de Projectos
  235. Texto do artigo, página 4: São funções do Departamento de Acompanhamento e Monitoria de Projectos:
  236. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar e monitorar projectos autorizados, incluindo a elaboração de relatórios periódicos sobre o processo de sua implementação e exploração das actividades;
  237. Número ou marcador, página 4: b) Proceder ao balanço anual dos investimentos autorizados e efectivamente realizados e manter o registo actualizado dos mesmos;
  238. Número ou marcador, página 4: c) Identificar constrangimentos na implementação de projectos de investimento e propor medidas de solução.
  239. Número ou marcador, página 4: d) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  240. Número ou marcador, página 4: Artigo 28
  241. Texto do artigo, página 4: Serviços de Ligações Empresariais
  242. Texto do artigo, página 4: São funções dos Serviços de Ligações Empresariais:
  243. Número ou marcador, página 4: a) Identificar e promover oportunidades de negócios e de investimentos para as empresas e produtores individuais nacionais em projectos de grande dimensão;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Conceber e promover programas e acções de assistência ao empresariado nacional no domínio de ligações empresariais;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar, em todas as vertentes, as empresas nacionais inseridas em programas de ligações empresariais;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Identificar e promover parcerias entre empresas nacionais e estrangeiras no âmbito das ligações empresariais;
  247. Número ou marcador, página 5: e) Manter o registo actualizado de empresas e projectos de investimento beneficiários de programas de ligações empresariais;
  248. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar relatórios semestrais e anuais sobre o programa de ligações empresariais;
  249. Número ou marcador, página 5: g) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  250. Número ou marcador, página 5: Artigo 29
  251. Texto do artigo, página 5: Estrutura dos Serviços de Ligações Empresariais
  252. Texto do artigo, página 5: Os Serviços de Ligações Empresariais têm a seguinte estrutura:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Assistência Empresarial e Acesso à Tecnologia;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Promoção de Ligações Empresariais;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Informação Empresarial e de Negócio.
  256. Número ou marcador, página 5: Artigo 30
  257. Texto do artigo, página 5: Departamento de Assistência Empresarial e Acesso à Tecnologia
  258. Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Assistência Empresarial e Acesso à Tecnologia:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Conceber e gerir programas de assistência ao empresariado nacional;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Fazer o acompanhamento do empresariado nacional inserido nos programas de ligações empresariais;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver e promover mecanismos de acesso à tecnologia;
  262. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver e promover mecanismos de acesso ao financiamento para empresas nacionais;
  263. Número ou marcador, página 5: e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  264. Número ou marcador, página 5: Artigo 31
  265. Texto do artigo, página 5: Departamento de Promoção de Ligações Empresariais
  266. Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Promoção de Ligações Empresariais:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Preparar e negociar propostas de Acordos de Ligações Empresariais com grandes empresas;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Identificar oportunidades de negócios para fornecimento de bens e serviços na cadeia de valor e negócios inclusivos;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Organizar eventos de Promoção de oportunidades de negócios de fornecimento de bens e serviços às grandes empresas;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Facilitar parcerias entre empresas nacionais e estrangeiras de fornecimento de bens e serviços às grandes empresas;
  271. Número ou marcador, página 5: e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  272. Número ou marcador, página 5: Artigo 32
  273. Texto do artigo, página 5: Repartição de Informação Empresarial e de Negócio
  274. Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Informação Empresarial e de Negócio:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Gerir a base de dados de fornecedores através de catalogação, mapeamento e actualização;
  276. Número ou marcador, página 5: b) Realizar a avaliação e diagnóstico da capacidade produtiva dos fornecedores na base de dados;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Identificar e seleccionar potenciais fornecedores para concursos nas grandes empresas;
  278. Número ou marcador, página 5: d) Identificar e facilitar contactos para parcerias entre fornecedores, via online;
  279. Número ou marcador, página 5: e) Gerir a página de internet de marketing de bens e serviços dos fornecedores do Centro de Informação Empresarial e de Negócio;
  280. Número ou marcador, página 5: f) Facilitar a comunicação entre compradores e fornecedores na Base de Dados;
  281. Número ou marcador, página 5: g) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  282. Número ou marcador, página 5: Artigo 33
  283. Texto do artigo, página 5: Serviços de Administração e Recursos Humanos
  284. Texto do artigo, página 5: São funções dos Serviços de Administração e Recursos Humanos:
  285. Número ou marcador, página 5: a) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais do CPI;
  286. Número ou marcador, página 5: b) Organizar e zelar pela contabilização de todas as receitas e despesas realizadas pelo CPI, incluindo a prestação de contas à Direcção Geral sobre a situação financeira da instituição;
  287. Número ou marcador, página 5: c) Manter o controlo das contas bancárias e zelar pela contabilização correcta, utilização e controlo de verbas orçamentais e outros recursos financeiras do CPI;
  288. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o relatório anual de contas do CPI;
  289. Número ou marcador, página 5: e) Organizar e coordenar a correcta utilização de bens patrimoniais do CPI, promovendo o seu inventário periódico;
  290. Número ou marcador, página 5: f) Planificar e coordenar acções e programas de formação dos funcionários do CPI;
  291. Número ou marcador, página 5: g) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  292. Número ou marcador, página 5: Artigo 34
  293. Texto do artigo, página 5: Estrutura dos Serviços de Administração e Recursos Humanos
  294. Texto do artigo, página 5: 1.Os Serviços de Administração e Recursos Humanos têm a seguinte estrutura:
  295. Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Recursos Humanos
  296. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Administração e Finanças;
  297. Número ou marcador, página 5: c) Secretaria-Geral.
  298. Número ou marcador, página 5: 2. Departamento de Administração e Finanças organiza-se em:
  299. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Planificação e Contabilidade;
  300. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Património;
  301. Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Informática.
  302. Número ou marcador, página 5: Artigo 35
  303. Texto do artigo, página 5: Departamento de Recursos Humanos
  304. Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento dos Recursos Humanos:
  305. Número ou marcador, página 5: a) Planificar, recrutar e seleccionar funcionários e agentes do Estado;
  306. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos;
  307. Número ou marcador, página 5: c) Observar e fazer cumprir o EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  308. Número ou marcador, página 5: d) Conceber e gerir o plano de formação académica e profissional dos funcionários;
  309. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar acções de assistência social aos trabalhadores, nos termos legais;
  310. Número ou marcador, página 5: f) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  311. Número ou marcador, página 6: Artigo 36
  312. Texto do artigo, página 6: Departamento de Administração e Finanças
  313. Texto do artigo, página 6: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo, o Plano Económico e Social, o balanço, o orçamento anual e garantir a sua execução;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades e relatórios periódicos de execução orçamental;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção e segurança e actualizar o seu inventário no e-CAF;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar a Conta de Gerência e submeter ao Tribunal Administrativo;
  318. Número ou marcador, página 6: e) Emitir pareceres quando solicitado, sobre matérias relativas à gestão financeira;
  319. Número ou marcador, página 6: f) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  320. Número ou marcador, página 6: Artigo 37
  321. Texto do artigo, página 6: Repartição de Planificação e Contabilidade
  322. Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Planificação e Contabilidade:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo, o Plano Económico e Social, o Balanço, o orçamento anual;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar os planos anuais de actividades;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a execução das dotações orçamentais da instituição de acordo com as normas vigentes;
  326. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar as propostas dos balanços periódicos do Plano Económico e Social;
  327. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os relatórios periódicos da execução orçamental;
  328. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar a Conta de Gerência e submeter ao Tribunal Administrativo;
  329. Número ou marcador, página 6: g) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias relativas à gestão financeira;
  330. Número ou marcador, página 6: h) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  331. Número ou marcador, página 6: Artigo 38
  332. Texto do artigo, página 6: Repartição de Património
  333. Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Património:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a adequada gestão dos bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e regulamentos vigentes;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Controlar e manter o registo de todo o património da instituição
  336. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela segurança e conservação do património da instituição;
  337. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar propostas de aquisição e abate do património;
  338. Número ou marcador, página 6: e) Actualizar o inventário dos bens patrimoniais no e-CAF;
  339. Número ou marcador, página 6: f) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  340. Número ou marcador, página 6: Artigo 39
  341. Texto do artigo, página 6: Repartição de Informática:
  342. Texto do artigo, página 6: São funções da repartição de Informática:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a concepção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a definição, instalação e a gestão da arquitectura tecnológica e infra-estrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos órgãos e serviços da instituição;
  345. Número ou marcador, página 6: c) Assessorar tecnicamente nos processos de contratação de equipamento, mantendo um registo actualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
  346. Número ou marcador, página 6: d) Garantir a conservação e a segurança activa e passiva dos equipamentos informáticos, bem como a salvaguarda de toda a informação centralizada nos Servidores;
  347. Número ou marcador, página 6: e) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  348. Número ou marcador, página 6: Artigo 40
  349. Texto do artigo, página 6: Secretaria Geral
  350. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Secretaria Geral:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Receber, registar e tramitar toda a correspondência, documentos e expedientes da instituição;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Organizar e manter actualizado o arquivo da instituição;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Organizar e manter actualizado o correio geral da instituição;
  354. Número ou marcador, página 6: d) Garantir a distribuição atempada do expediente dentro e fora da instituição;
  355. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a classificação dos documentos em cumprimento dos procedimentos em vigor;
  356. Número ou marcador, página 6: f) Garantir a actualização e colecção de Leis, Regulamentos, Despachos, Ordens de Serviço e outros dispositivos legais de interesse da instituição;
  357. Número ou marcador, página 6: g) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  358. Número ou marcador, página 6: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
  359. Texto do artigo, página 6: a quem compete assegurar a execução das suas funções.
  360. Número ou marcador, página 6: Artigo 41
  361. Texto do artigo, página 6: Gabinete do Director-Geral
  362. Texto do artigo, página 6: São funções do Gabinete do Director-Geral:
  363. Número ou marcador, página 6: a) Prestar assistência e assessoria ao Director-Geral no desempenho das suas funções;
  364. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a planificação estratégica de acções inseridas no quadro das atribuições do CPI;
  365. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar a articulação entre o Director-Geral e as unidades orgânicas e delegações do CPI;
  366. Número ou marcador, página 6: d) Organizar o programa de trabalho do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  367. Número ou marcador, página 6: e) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  368. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões e instruções do Director-Geral;
  369. Número ou marcador, página 6: g) Proceder a avaliação do desempenho das unidades orgânicas e delegações do CPI, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento;
  370. Número ou marcador, página 6: h) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  371. Número ou marcador, página 6: Artigo 42
  372. Texto do artigo, página 6: Competências do Chefe do Gabinete
  373. Texto do artigo, página 6: São competências do Chefe do Gabinete:
  374. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e controlar as actividades do Gabinete do Director- -Geral;
  375. Número ou marcador, página 6: b) Assessorar ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
  376. Número ou marcador, página 6: c) Prestar assistência e assessoria ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
  377. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração de estudos, análises e pareceres sobre assuntos relacionados aos investimentos nacionais e estrangeiros;
  378. Número ou marcador, página 6: e) Garantir o acompanhamento de questões legais relacionadas com programa de investimentos e funcionamento do CPI;
  379. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar a participação do CPI em convênios, bem como na celebração de acordos e contratos de investimentos nacionais e estrangeiros;
  380. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar as relações públicas do Gabinete;
  381. Número ou marcador, página 7: h) Coordenar a articulação entre o Director-Geral, Director- -Geral Adjunto e os Serviços e Delegações;
  382. Número ou marcador, página 7: i) Preparar e controlar os documentos para o despacho do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
  383. Número ou marcador, página 7: j) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto;
  384. Número ou marcador, página 7: k) Garantir a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
  385. Número ou marcador, página 7: l) Realizar outras tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  386. Número ou marcador, página 7: Artigo 43
  387. Texto do artigo, página 7: Secretariado
  388. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção é assistida por uma Secretária Executiva que tem as seguintes funções:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Organizar e acompanhar a agenda de trabalho da Direcção-Geral;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Fazer o registo de entrada e saída bem como o arquivo de correspondência do Gabinete;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Auxiliar na preparação dos documentos para o despacho do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  392. Número ou marcador, página 7: d) Receber, fixar as audiências e encaminhar as pessoas que pretendem ser recebidas pela Direcção;
  393. Número ou marcador, página 7: e) Realizar a assistência e apoio às reuniões dos colectivos de Direcção e da comissão Técnica previstas no presente Regulamento, e de todas reuniões de carácter interno e externos para as quais for determinado pela Direcção-Geral;
  394. Número ou marcador, página 7: f) Organizar a documentação e os trabalhos nas diversas reuniões convocadas pela Direcção-Geral;
  395. Número ou marcador, página 7: g) Secretariar as sessões dos colectivos;
  396. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar ou organizar relatórios de actividades da Direcção;
  397. Número ou marcador, página 7: i) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submetê-la a Direcção, e encaminhá-la posteriormente aos serviços a que se destina;
  398. Número ou marcador, página 7: j) Garantir o encaminhamento das deliberações tomadas pelos colectivos;
  399. Número ou marcador, página 7: k) Manter informados os membros dos colectivos sobre o grau de implementação das decisões tomadas em cada sessão;
  400. Número ou marcador, página 7: l) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto;
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