II SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 1/2019
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- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21 (Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir a investigação dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 5: b) Tramitar inquéritos, denúncias, participações e notícias de indícios de actos de corrupção;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer a acção penal;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição Técnica de Investigação;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal;
- Número ou marcador, página 5: c) Repartição Técnica de Auditoria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23 (Repartição Técnica de Investigação)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete a Repartição Técnica de Investigação:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir a investigação dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar assistência técnica necessária aos magistrados na investigação;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar informações susceptíveis de configurar crimes de corrupção, peculato e concussão, entre outros de que o GCCC é competente e emitindo o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar a informação cedida no âmbito da quebra do sigilo bancário, fiscal e de telecomunicações emitindo o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 5: e) Intervir nas situações de ocorrência de prática de corrupção, incluindo nas vias públicas;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor, com base nos casos em investigação, recomendações para a redução dos crimes de corrupção, peculato e concussão, às instituições ou entidades que hajam violado as leis;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para a definição de estratégia de prevenção e combate à corrupção;
- Número ou marcador, página 5: h) Exercer a vigilância e fiscalização de locais suspeitos ou propensos a preparação ou execução de crime, bem como a utilização dos resultados dessa vigência e fiscalização;
- Número ou marcador, página 5: i) Fazer o controlo mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónicas e apresentar ao Director.
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição Técnica de Investigação é dirigida por um Chefe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24 (Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete a Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer a acção penal;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar a instrução preparatória pelos crimes de corrupção, peculato e concussão, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: c) Deduzir acusação ou despacho de abstenção pelos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 6: d) Articular com os órgãos nacionais de investigação criminal à organização internacional da polícia criminal INTERPOL e outras organizações da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal é dirigida por
- Texto do artigo, página 6: um Chefe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25 (Repartição Técnica de Auditoria)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete a Repartição de Auditoria:
- Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar os magistrados do Ministério Público na realização das diligências de investigação e de instrução preparatória dos processos-crime de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar o sistema de gestão financeira e patrimonial nas instituições do Estado, empresas públicas e participadas pelo Estado quando haja suspeita de ocorrência de actos de corrupção, peculato e concussão e propor medidas para a sua melhoria;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de quesitos no âmbito de instrução processual;
- Número ou marcador, página 6: d) Contribuir para a definição de estratégias de prevenção e combate à corrupção;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição Técnica de Auditoria é dirigida por um Chefe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26 (Departamento de Análise e Tratamento de Informação e Legislação)
- Texto do artigo, página 6: Competente ao Departamento de Análise e Tratamento de Informação e Legislação:
- Número ou marcador, página 6: a) Analisar e tratar a informação patente nos Relatórios de Informação Financeira (RIF), provenientes do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM);
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar, tratar e emitir parecer das deliberações da Comissão Central de Ética Pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e elaborar pareceres de conformidade dos instrumentos normativos nacionais com os instrumentos internacionais ratificados pelo país, por forma a recomendar o que se achar devido ao Procurador-Geral da República, para medidas devidas;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover acções de estreitamento de relações entre o GCCC, operadoras de telefonia móvel, bancos, GIFIM, e todas instituições que facultam informação pertinente ao GCCC;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Serviços Administrativos do GCCC
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Organização
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27 (Natureza, Composição e Direcção)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Serviço Administrativo é um órgão permanente de direção e execução das funções técnico-administrativas do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que integra Departamentos Centrais, Secretaria e Cartório.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Serviço Administrativo é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: d) Departamento de Informação Estatística;
- Número ou marcador, página 6: e) Repartições Autónomas, nomeadamente, aquisições, comunicação e imagem, e tecnologia de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 6: f) Secretaria;
- Número ou marcador, página 6: g) Cartório.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Serviço Administrativo é dirigido por Chefe de Serviços do
- Texto do artigo, página 6: M°P°.
- Número ou marcador, página 6: SUBSECÇÃO I Colectivo Técnico Administrativo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28 (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Colectivo Técnico Administrativo reúne-se semanalmente em secções ordinária e extraordinárias, sempre que convocado pelo Chefe de Serviços do M°P°.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29 (Composição)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo Técnico Administrativo é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Chefe de Serviço do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Departamentos Centrais;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Repartições Autónomas, nomeadamente, repartição de aquisições, tecnologia de informação e comunicação, documentação e arquivo e, protocolo.
- Número ou marcador, página 6: d) Chefe do Cartório;
- Número ou marcador, página 6: e) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Chefe de Serviço do Ministério Público pode convidar outros
- Texto do artigo, página 6: técnicos para participarem na sessão.
- Número ou marcador, página 6: SUBSECÇÃO II Chefe de Serviços do Ministério Público
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 30 (Competências) 1. Para além das competências definidas por lei, compete ainda:
- Número ou marcador, página 6: a) Proceder a abertura e encerramento de livros em uso no Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 6: b) Autorizar a continuações dos estudos, formação profissional e conceder bolsa de estudos para frequentar cursos ou estágios dos funcionários de regime geral e especial não diferenciada, ouvido o Director;
- Número ou marcador, página 6: c) Aplicar as sanções disciplinares, de advertência, repreensão pública, multa e despromoção;
- Número ou marcador, página 7: d) Relevar a justificação de faltas apresentadas pelos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: e) Autorizar deslocações dos funcionários e agentes do Estado dentro do país, ouvido o Director;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a implementação dos manuais de indução de novos funcionários, guião de técnicas de avaliação e selecção de candidatos e manual de indução de funcionários pósformação e outros que venham a ser aprovados;
- Número ou marcador, página 7: g) Autorizar a apresentação à junta de saúde dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: h) Autorizar a realização de despesas inscritas no orçamento atribuído ao Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 7: i) Exercer funções de Autoridade Competente, com poderes para celebrar contratos administrativos;
- Número ou marcador, página 7: j) Coordenar a planificação, organização e funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 7: k) Coordenar as actividades de preparação das acções tendentes à aprovação do orçamento;
- Número ou marcador, página 7: l) Homologar os planos de férias;
- Número ou marcador, página 7: m) Autorizar o gozo de licenças de funcionários de regime geral;
- Número ou marcador, página 7: n) Gerir o sistema de previdência social e aposentação de funcionários de regime geral;
- Número ou marcador, página 7: o) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Chefe de Serviços do Ministério Público é assistido por um Técnico.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Departamentos Administrativos
- Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO I Departamento de Planificação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31 (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Planificação é uma unidade orgânica do GCCC que tem como função a planificação, acompanhamento da execução das actividades e elaboração de relatórios institucionais, dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32 (Competências)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o Cenário Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado (PESOE);
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder a análise técnica dos planos dos outros departamentos e dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer a programação orçamental dos planos e projectos;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestar apoio técnico no domínio de planificação, monitoria e avaliação aos Chefes de Serviços do Ministério Público e de Departamentos Provincial de Planificação;
- Número ou marcador, página 7: g) Cumprir as orientações do sistema de planificação;
- Número ou marcador, página 7: h) Identificar e propor necessidades de formação em matéria de planificação e outros domínios;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar a monitoria e avaliação dos resultados dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 7: j) Propor linhas estratégicas para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 7: k) Dar assistência técnica aos diferentes níveis no âmbito da planificação;
- Número ou marcador, página 7: l) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; m) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO II Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33 (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como função a gestão e execução dos recursos financeiros e patrimoniais e é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Contabilidade e Orçamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35 (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar da proposta de orçamento dos Gabinetes;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros solicitados pelos serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar contas mediante apresentação de relatórios periódicos e da conta de gerência;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a execução orçamental e gestão patrimonial;
- Número ou marcador, página 7: e) Planificar e gestão e inventariação de bens patrimoniais das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a correcta aplicação dos procedimentos na execução das despesas de funcionamento e investimento;
- Número ou marcador, página 7: g) Fazer análise financeira, preparar os relatórios, e informações propostas necessárias para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 7: h) Escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 7: i) Assegurar a aquisição, construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 7: j) Assegurar aquisição e manutenção de meios circulantes;
- Número ou marcador, página 7: k) Apoiar e dar assistência aos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em matéria de gestão financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 7: l) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 7: m) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 36 (Repartição de Contabilidade e Orçamento)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete a Repartição de Contabilidade e Orçamento:
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções no âmbito da programação, gestão e execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar na elaboração da proposta de Orçamento do Estado do Gabinete Central de Combate à Corrupção a ser submetido ao Ministério da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar autorização e comunicar todas as alterações orçamentais feitas pela Direcção Nacional do Orçamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir a correcta operação do e-SISTAFE no processo de elaboração e execução do orçamento do Estado, incluindo gestão do património;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 8: f) Escriturar os livros regulamentares sobre a execução orçamental e elaborar os balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar relatório de contas;
- Número ou marcador, página 8: h) Processar vencimentos de funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: i) Arquivar todos os processos de despesas de acordo com o regulamento;
- Número ou marcador, página 8: j) Manter actualizada a base de dados das dívidas e dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 8: k) Receber e registar os pedidos aprovados de libertação de fundos;
- Número ou marcador, página 8: l) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
- Número ou marcador, página 8: m) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Central.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37 (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete a Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros solicitados pelos serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) Gerir e zelar os bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: c) Planificar e monitorar a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 8: d) Dirigir, controlar e executar os processos de recepção e armazenamento dos bens;
- Número ou marcador, página 8: e) Actualizar o inventário classificado dos bens;
- Número ou marcador, página 8: f) Verificar a ociosidade dos bens e propor a declaração de depreciação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar o cadastro, inventário e tombo dos bens;
- Número ou marcador, página 8: h) Organizar os processos de abate de bens móveis;
- Número ou marcador, página 8: i) Executar as tarefas do agente de património no sistema e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 8: j) Manter actualizado os registos e livros obrigatórios de património;
- Número ou marcador, página 8: k) Fazer a gestão e manutenção dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 8: l) Identificar e propor soluções sobre o estado dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 8: m) Garantir a gestão das instalações do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 8: n) Monitorar os trabalhos desenvolvidos pelas empresas de prestação de serviços de electricidade, água, sistema de frio, limpeza e manutenção do sistema de segurança;
- Número ou marcador, página 8: o) Propor ao Chefe de Serviços do Ministério Público, medidas para assegurar a sustentabilidade e a manutenção do edifício do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 8: p) Controlar o uso dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: q) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 8: r) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO III Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38 (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Recursos de Humanos é uma unidade orgânica que tem como função a gestão de recursos humanos do Gabinete Central do Combate à Corrupção, e é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39 (Estrutura) O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Administração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Formação e Normação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40 (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 8: a) Fazer cumprir as disposições constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação avulsa, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a implementação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a instrução de processos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreiras, transferências entre outros;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir na actualização do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir a organização e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar na elaboração e implementação do plano de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover acções de motivação, reconhecimento de funcionários e outros quadros do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 8: i) Garantir a implementação de actividades relativas às acções transversais;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir a elaboração do plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas; e,
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41 (Repartição de Administração de Pessoal)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete a Repartição de Administração de Pessoal:
- Número ou marcador, página 8: a) Instruir e gerir os processos de concursos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na actualização do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: c) Planificar e controlar as actividades de selecção e colocação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar e executar os actos administrativos relativos ao pessoal, no concernente ao provimento, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar na elaboração e atualização dos qualificadores profissionais;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar com os órgãos subordinados na tramitação de expediente atinente à administração do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: g) Cadastrar os novos funcionários e Agentes de Estado no e-CAF e manter o cadastro actualizado;
- Número ou marcador, página 9: h) Actualizar a base de dados relativos a vida profissional e académica dos funcionários e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 9: i) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: j) Emitir relatórios sobre a evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: k) Elaborar o impacto orçamental de quadros de pessoal e sobre direitos e regalias de funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: l) Processar o salário;
- Número ou marcador, página 9: m) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários da carreira do regime geral e especial;
- Número ou marcador, página 9: n) Elaborar propostas de transferência, colocações e de mobilidades nos quadros dos funcionários e agentes do Estado e respectivos despachos;
- Número ou marcador, página 9: o) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse e termos de início de funções dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: p) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
- Número ou marcador, página 9: q) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42 (Repartição de Formação e Normação)
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete a Repartição de Formação e Normação:
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelas normas de funcionamento da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 9: b) Realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 9: c) Acompanhar os processos de estudo do colectivo de legislação;
- Número ou marcador, página 9: d) Instruir processos de atribuição de subsídios técnicos;
- Número ou marcador, página 9: e) Fazer o acompanhamento da formação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: f) Articular com as instituições vocacionadas à formação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: g) Organizar o arquivo de documentos normativos para a formação;
- Número ou marcador, página 9: h) Articular com as instituições nacionais e estrangeiras vocacionadas a formação;
- Número ou marcador, página 9: i) Acompanhar os processos de integração pós formação e emitir os respectivos pareceres ou relatórios;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar o levantamento regular das necessidades de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 9: k) Emitir pareceres de pedidos de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 9: l) Instruir e gerir as bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 9: m) Promover formações no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: n) Gerir e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 9: o) Aconselhar e orientar os funcionários e agentes do Estado sobre as normas da ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 9: p) Gerir os planos e pedidos de férias e licenças;
- Número ou marcador, página 9: q) Acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: r) Controlar a efectividade e elaborar os respectivos mapas mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 9: s) Emitir cartões de identificação de funcionários e agente do Estado, assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 9: t) Realizar actividades relativas às acções transversais;
- Número ou marcador, página 9: u) Instruir e controlar os processos de pensões, aposentação e contagem de tempo;
- Número ou marcador, página 9: v) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 9: w) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO IV Departamento de Informação Estatística
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 43 (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Departamento de Informação Estatística é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como função a recolha de informação e elaboração de relatório relativo à informação estatística e gestão da base de dados e é dirigido por um Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 44 (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Departamento de Informação Estatística:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar a metodologia e documentos técnicos auxiliares, relativos à actividade estatística;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar na manutenção da base de dados;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do movimento processual;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar relatórios períodos, resumos, monografias e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar informação estatística aos órgãos da PGR em conformidade com as metodologias e instruções de trabalho estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: f) Recolher e tratar dados estatísticos no âmbito dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 9: g) Proceder, periodicamente, à recolha, harmonização, tratamento, análise e interpretação de dados estatísticos da actividade processual;
- Número ou marcador, página 9: h) Criar e manter actualizada a base de dados;
- Número ou marcador, página 9: i) Preparar relatórios periódicos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestar, periodicamente, informação estatística à ProcuradoriaGeral da República;
- Número ou marcador, página 9: k) Elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 9: l) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Departamentos Autónomos
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Departamento de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 45 (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: O Departamento de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que tem como função a gestão da informação comunicação e promoção da imagem do Ministério Publico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46 (Competências)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 10: a) Divulgar, internamente e externa, as diferentes actividades desenvolvidas pelo GCCC junto à media e sociedade civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a produção, edição, publicação e distribuição dos materiais e informações institucionais de interesse público;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a produção de conteúdos para o site da internet da PGR/GCCC;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual do GCCC;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
- Número ou marcador, página 10: g) Apoiar e dar assistência aos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em matérias de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar dos planos e relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 10: i) Preparar e acompanhar o Porta-voz nos pronunciamentos público;
- Número ou marcador, página 10: j) Preparar e remeter convites aos Órgãos de Comunicação Social para entrevistas e cobertura de eventos;
- Número ou marcador, página 10: k) Produzir e canalizar em tempo útil, aos Órgãos de Comunicação Social, comunicados de imprensa e outras matérias informativas;
- Número ou marcador, página 10: l) Emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a instituição;
- Número ou marcador, página 10: m) Produzir livro sobre o relatório anual e garantir a sua publicação;
- Número ou marcador, página 10: n) Recolher informação e publicações nos órgãos de Comunicação Social relacionada com o GCCC e dar o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 10: o) Distribuir as publicações da instituição a nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 10: p) Publicar informações relevantes ao público;
- Número ou marcador, página 10: q) Elaborar o plano matriz e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 10: r) Garantir a remessa de infirmação para efeitos de produção do Boletim Informativo da PRG;
- Número ou marcador, página 10: s) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II Departamento de Cooperação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47 (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Departamento de Departamento de Cooperação é uma unidade orgânica de apoio ao Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, integrados no coletivo técnico administrativo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 48 (Competências)
- Número ou marcador, página 10: 1. Competente Ao Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o dirigente na programação e execução de acções, no contexto da cooperação internacional, em coordenação com o Gabinete de Cooperação da PGR;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer as relações com organismos congéneres internacionais, no âmbito da cooperação internacional, em coordenação com o Gabinete de Cooperação da PGR;
- Número ou marcador, página 10: c) Trocar correspondência com entidades estrangeiras no âmbito da tramitação processual, execução de memorandos de entendimento e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas redes de coordenação de organismos internacionais dos quais o GCCC é parte integrante;
- Número ou marcador, página 10: e) Actuar como ponto focal do GCCC em coordenação com a PGR nas organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a tradução de documentos oficiais;
- Número ou marcador, página 10: g) Auxiliar na solicitação e/ou contratação de peritos para actividades específicas;
- Número ou marcador, página 10: h) Identificar e propor a formação de magistrados e funcionários do GCCC;
- Número ou marcador, página 10: i) Garantir a assinatura de memorandos de entendimentos;
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Repartições Autónomas
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO VI Repartição de Aquisições
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49 (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: A Repartição das Aquisições é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função gerir os processos de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50 (Competências)
- Texto do artigo, página 10: 1.Compete À Repartição das Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter o plano de contratação ao Coletivo de Direção para efeito de apreciação;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 10: e) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 10: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 10: g) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 10: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 10: i) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 10: j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
- Número ou marcador, página 10: l) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 10: m) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 10: n) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 11: o) Propor à UFSA a emissão ou actualização de manuais de procedimentos e normas de contratação pública;
- Número ou marcador, página 11: p) Alertar a entidade compete sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 11: q) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 11: r) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 11: s) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 11: t) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
- Número ou marcador, página 11: u) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 11: Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VI Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51 (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função coordenação gestão administração de políticas para normalização de procedimentos e funcionamento de sistema de informação do GCCC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 52 (Competências)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete a Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o funcionamento da página web do Gabinete Central de Combate à Corrupção, bem como do sistema de comunicação interna;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado no Gabinete Central de Combate à Corrupção e os Gabinetes Provinciais e Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 11: e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: g) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informático e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação dos Gabinetes Central e Provinciais de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 11: i) Desenhar/elaborar planos e políticas padronizadas de informatização para o Gabinete Central e Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 11: j) Elaborar planos de actividades de tecnologia de informação e comunicação e harmonizar com os planos dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 11: k) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional do Gabinete Central do Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 11: l) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 11: m) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
- Número ou marcador, página 11: n) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
- Número ou marcador, página 11: o) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 11: p) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
- Número ou marcador, página 11: q) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
- Número ou marcador, página 11: r) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
- Número ou marcador, página 11: s) Coordenar o funcionamento da rede computadores do GCCC e Gabinetes Provinciais;
- Número ou marcador, página 11: t) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do GCCC;
- Número ou marcador, página 11: u) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
- Número ou marcador, página 11: v) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Documentação e Arquivo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 53 (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 11: 1.A Repartição de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica do GCCC, que tem como função gerir o acervo documental e bibliográfico.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 54 (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Repartição de Documentação e Arquivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar, coordenar as actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 11: b) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar Plano de Actividades periódico;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a recolha, manutenção actualização e guarda de documentos no arquivo de forma organizada;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a conservação de documentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 11: g) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanente de acordo com o SNAE;
- Número ou marcador, página 11: h) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com SNAE;
- Número ou marcador, página 11: i) Zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
- Número ou marcador, página 11: j) Proceder a gestão do arquivo intermediário;
- Número ou marcador, página 11: k) Observar as técnicas metodológicas da gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 11: l) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
- Número ou marcador, página 11: m) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
- Número ou marcador, página 12: n) Manter intercâmbio de informações com bibliotecas similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 12: o) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
- Número ou marcador, página 12: p) Coordenar o serviço de empréstimo de obras;
- Número ou marcador, página 12: q) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
- Número ou marcador, página 12: r) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
- Número ou marcador, página 12: s) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
- Número ou marcador, página 12: t) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
- Número ou marcador, página 12: u) Coordenar o serviço de empréstimo de obras literárias;
- Número ou marcador, página 12: v) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
- Número ou marcador, página 12: w) Imprimir cópias e encadernar documentos;
- Texto do artigo, página 12: x) Conservar e fazer a manutenção dos bens patrimoniais do sector e reportar por escrito e em tempo útil qualquer avaria;
- Número ou marcador, página 12: y) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Protocolo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55 (Natureza, Direcção)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Protocolo é um órgão do GCCC, que tem como função velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 12: Central.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56 (Competências) Compete à Repartição do Protocolo:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) Organizar as cerimónias do GCCC;
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