II SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 1/2019

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Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21 (Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar e dirigir a investigação dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
Número ou marcador · p. 5 b) Tramitar inquéritos, denúncias, participações e notícias de indícios de actos de corrupção;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer a acção penal;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 5 O Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição Técnica de Investigação;
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal;
Número ou marcador · p. 5 c) Repartição Técnica de Auditoria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23 (Repartição Técnica de Investigação)
Número ou marcador · p. 5 1. Compete a Repartição Técnica de Investigação:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar e dirigir a investigação dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar assistência técnica necessária aos magistrados na investigação;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar informações susceptíveis de configurar crimes de corrupção, peculato e concussão, entre outros de que o GCCC é competente e emitindo o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar a informação cedida no âmbito da quebra do sigilo bancário, fiscal e de telecomunicações emitindo o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 e) Intervir nas situações de ocorrência de prática de corrupção, incluindo nas vias públicas;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor, com base nos casos em investigação, recomendações para a redução dos crimes de corrupção, peculato e concussão, às instituições ou entidades que hajam violado as leis;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir para a definição de estratégia de prevenção e combate à corrupção;
Número ou marcador · p. 5 h) Exercer a vigilância e fiscalização de locais suspeitos ou propensos a preparação ou execução de crime, bem como a utilização dos resultados dessa vigência e fiscalização;
Número ou marcador · p. 5 i) Fazer o controlo mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónicas e apresentar ao Director.
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 5 k) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição Técnica de Investigação é dirigida por um Chefe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24 (Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete a Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer a acção penal;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar a instrução preparatória pelos crimes de corrupção, peculato e concussão, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 c) Deduzir acusação ou despacho de abstenção pelos crimes de corrupção, peculato e concussão;
Número ou marcador · p. 6 d) Articular com os órgãos nacionais de investigação criminal à organização internacional da polícia criminal INTERPOL e outras organizações da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal é dirigida por
Texto do artigo · p. 6 um Chefe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25 (Repartição Técnica de Auditoria)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete a Repartição de Auditoria:
Número ou marcador · p. 6 a) Auxiliar os magistrados do Ministério Público na realização das diligências de investigação e de instrução preparatória dos processos-crime de corrupção, peculato e concussão;
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar o sistema de gestão financeira e patrimonial nas instituições do Estado, empresas públicas e participadas pelo Estado quando haja suspeita de ocorrência de actos de corrupção, peculato e concussão e propor medidas para a sua melhoria;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar propostas de quesitos no âmbito de instrução processual;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir para a definição de estratégias de prevenção e combate à corrupção;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição Técnica de Auditoria é dirigida por um Chefe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26 (Departamento de Análise e Tratamento de Informação e Legislação)
Texto do artigo · p. 6 Competente ao Departamento de Análise e Tratamento de Informação e Legislação:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar e tratar a informação patente nos Relatórios de Informação Financeira (RIF), provenientes do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM);
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar, tratar e emitir parecer das deliberações da Comissão Central de Ética Pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e elaborar pareceres de conformidade dos instrumentos normativos nacionais com os instrumentos internacionais ratificados pelo país, por forma a recomendar o que se achar devido ao Procurador-Geral da República, para medidas devidas;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover acções de estreitamento de relações entre o GCCC, operadoras de telefonia móvel, bancos, GIFIM, e todas instituições que facultam informação pertinente ao GCCC;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Serviços Administrativos do GCCC
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Organização
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27 (Natureza, Composição e Direcção)
Número ou marcador · p. 6 1. O Serviço Administrativo é um órgão permanente de direção e execução das funções técnico-administrativas do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que integra Departamentos Centrais, Secretaria e Cartório.
Número ou marcador · p. 6 2. O Serviço Administrativo é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 c) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 6 d) Departamento de Informação Estatística;
Número ou marcador · p. 6 e) Repartições Autónomas, nomeadamente, aquisições, comunicação e imagem, e tecnologia de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 6 f) Secretaria;
Número ou marcador · p. 6 g) Cartório.
Número ou marcador · p. 6 3. O Serviço Administrativo é dirigido por Chefe de Serviços do
Texto do artigo · p. 6 M°P°.
Número ou marcador · p. 6 SUBSECÇÃO I Colectivo Técnico Administrativo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 28 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Colectivo Técnico Administrativo reúne-se semanalmente em secções ordinária e extraordinárias, sempre que convocado pelo Chefe de Serviços do M°P°.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 1. O Colectivo Técnico Administrativo é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Chefe de Serviço do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 6 b) Chefes de Departamentos Centrais;
Número ou marcador · p. 6 c) Chefes de Repartições Autónomas, nomeadamente, repartição de aquisições, tecnologia de informação e comunicação, documentação e arquivo e, protocolo.
Número ou marcador · p. 6 d) Chefe do Cartório;
Número ou marcador · p. 6 e) Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 6 2. O Chefe de Serviço do Ministério Público pode convidar outros
Texto do artigo · p. 6 técnicos para participarem na sessão.
Número ou marcador · p. 6 SUBSECÇÃO II Chefe de Serviços do Ministério Público
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 30 (Competências) 1. Para além das competências definidas por lei, compete ainda:
Número ou marcador · p. 6 a) Proceder a abertura e encerramento de livros em uso no Gabinete Central de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 6 b) Autorizar a continuações dos estudos, formação profissional e conceder bolsa de estudos para frequentar cursos ou estágios dos funcionários de regime geral e especial não diferenciada, ouvido o Director;
Número ou marcador · p. 6 c) Aplicar as sanções disciplinares, de advertência, repreensão pública, multa e despromoção;
Número ou marcador · p. 7 d) Relevar a justificação de faltas apresentadas pelos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar deslocações dos funcionários e agentes do Estado dentro do país, ouvido o Director;
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir a implementação dos manuais de indução de novos funcionários, guião de técnicas de avaliação e selecção de candidatos e manual de indução de funcionários pósformação e outros que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 7 g) Autorizar a apresentação à junta de saúde dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 h) Autorizar a realização de despesas inscritas no orçamento atribuído ao Gabinete Central de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 7 i) Exercer funções de Autoridade Competente, com poderes para celebrar contratos administrativos;
Número ou marcador · p. 7 j) Coordenar a planificação, organização e funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 7 k) Coordenar as actividades de preparação das acções tendentes à aprovação do orçamento;
Número ou marcador · p. 7 l) Homologar os planos de férias;
Número ou marcador · p. 7 m) Autorizar o gozo de licenças de funcionários de regime geral;
Número ou marcador · p. 7 n) Gerir o sistema de previdência social e aposentação de funcionários de regime geral;
Número ou marcador · p. 7 o) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 7 2. O Chefe de Serviços do Ministério Público é assistido por um Técnico.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Departamentos Administrativos
Número ou marcador · p. 7 SUBSECÇÃO I Departamento de Planificação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31 (Natureza e Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Departamento de Planificação é uma unidade orgânica do GCCC que tem como função a planificação, acompanhamento da execução das actividades e elaboração de relatórios institucionais, dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 1. Compete ao Departamento de Planificação:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar o Cenário Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado (PESOE);
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder a análise técnica dos planos dos outros departamentos e dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer a programação orçamental dos planos e projectos;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar apoio técnico no domínio de planificação, monitoria e avaliação aos Chefes de Serviços do Ministério Público e de Departamentos Provincial de Planificação;
Número ou marcador · p. 7 g) Cumprir as orientações do sistema de planificação;
Número ou marcador · p. 7 h) Identificar e propor necessidades de formação em matéria de planificação e outros domínios;
Número ou marcador · p. 7 i) Realizar a monitoria e avaliação dos resultados dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor linhas estratégicas para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 7 k) Dar assistência técnica aos diferentes níveis no âmbito da planificação;
Número ou marcador · p. 7 l) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; m) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 7 SUBSECÇÃO II Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 33 (Natureza e Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Departamento de Administração e Finanças é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como função a gestão e execução dos recursos financeiros e patrimoniais e é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 34 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 7 O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Contabilidade e Orçamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar da proposta de orçamento dos Gabinetes;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros solicitados pelos serviços;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar contas mediante apresentação de relatórios periódicos e da conta de gerência;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar a execução orçamental e gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 7 e) Planificar e gestão e inventariação de bens patrimoniais das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a correcta aplicação dos procedimentos na execução das despesas de funcionamento e investimento;
Número ou marcador · p. 7 g) Fazer análise financeira, preparar os relatórios, e informações propostas necessárias para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 7 h) Escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 7 i) Assegurar a aquisição, construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 7 j) Assegurar aquisição e manutenção de meios circulantes;
Número ou marcador · p. 7 k) Apoiar e dar assistência aos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em matéria de gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 7 l) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 7 m) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 36 (Repartição de Contabilidade e Orçamento)
Número ou marcador · p. 7 1. Compete a Repartição de Contabilidade e Orçamento:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções no âmbito da programação, gestão e execução do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na elaboração da proposta de Orçamento do Estado do Gabinete Central de Combate à Corrupção a ser submetido ao Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 c) Solicitar autorização e comunicar todas as alterações orçamentais feitas pela Direcção Nacional do Orçamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir a correcta operação do e-SISTAFE no processo de elaboração e execução do orçamento do Estado, incluindo gestão do património;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Escriturar os livros regulamentares sobre a execução orçamental e elaborar os balancetes mensais;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar relatório de contas;
Número ou marcador · p. 8 h) Processar vencimentos de funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 i) Arquivar todos os processos de despesas de acordo com o regulamento;
Número ou marcador · p. 8 j) Manter actualizada a base de dados das dívidas e dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 8 k) Receber e registar os pedidos aprovados de libertação de fundos;
Número ou marcador · p. 8 l) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
Número ou marcador · p. 8 m) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 8 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete a Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros solicitados pelos serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerir e zelar os bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 c) Planificar e monitorar a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 8 d) Dirigir, controlar e executar os processos de recepção e armazenamento dos bens;
Número ou marcador · p. 8 e) Actualizar o inventário classificado dos bens;
Número ou marcador · p. 8 f) Verificar a ociosidade dos bens e propor a declaração de depreciação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar o cadastro, inventário e tombo dos bens;
Número ou marcador · p. 8 h) Organizar os processos de abate de bens móveis;
Número ou marcador · p. 8 i) Executar as tarefas do agente de património no sistema e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 8 j) Manter actualizado os registos e livros obrigatórios de património;
Número ou marcador · p. 8 k) Fazer a gestão e manutenção dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 8 l) Identificar e propor soluções sobre o estado dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 8 m) Garantir a gestão das instalações do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 8 n) Monitorar os trabalhos desenvolvidos pelas empresas de prestação de serviços de electricidade, água, sistema de frio, limpeza e manutenção do sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 8 o) Propor ao Chefe de Serviços do Ministério Público, medidas para assegurar a sustentabilidade e a manutenção do edifício do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 8 p) Controlar o uso dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 q) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 8 r) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 8 SUBSECÇÃO III Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 38 (Natureza e Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Departamento de Recursos de Humanos é uma unidade orgânica que tem como função a gestão de recursos humanos do Gabinete Central do Combate à Corrupção, e é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39 (Estrutura) O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Administração de Pessoal;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Formação e Normação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 8 a) Fazer cumprir as disposições constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação avulsa, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a implementação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a instrução de processos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreiras, transferências entre outros;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir na actualização do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir a organização e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar na elaboração e implementação do plano de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover acções de motivação, reconhecimento de funcionários e outros quadros do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 8 i) Garantir a implementação de actividades relativas às acções transversais;
Número ou marcador · p. 8 j) Garantir a elaboração do plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas; e,
Número ou marcador · p. 8 k) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 41 (Repartição de Administração de Pessoal)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete a Repartição de Administração de Pessoal:
Número ou marcador · p. 8 a) Instruir e gerir os processos de concursos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na actualização do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 c) Planificar e controlar as actividades de selecção e colocação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 d) Preparar e executar os actos administrativos relativos ao pessoal, no concernente ao provimento, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar na elaboração e atualização dos qualificadores profissionais;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar com os órgãos subordinados na tramitação de expediente atinente à administração do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 g) Cadastrar os novos funcionários e Agentes de Estado no e-CAF e manter o cadastro actualizado;
Número ou marcador · p. 9 h) Actualizar a base de dados relativos a vida profissional e académica dos funcionários e emitir os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 9 i) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 j) Emitir relatórios sobre a evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 k) Elaborar o impacto orçamental de quadros de pessoal e sobre direitos e regalias de funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 l) Processar o salário;
Número ou marcador · p. 9 m) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários da carreira do regime geral e especial;
Número ou marcador · p. 9 n) Elaborar propostas de transferência, colocações e de mobilidades nos quadros dos funcionários e agentes do Estado e respectivos despachos;
Número ou marcador · p. 9 o) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse e termos de início de funções dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 p) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
Número ou marcador · p. 9 q) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 42 (Repartição de Formação e Normação)
Número ou marcador · p. 9 1. Compete a Repartição de Formação e Normação:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pelas normas de funcionamento da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 9 b) Realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 9 c) Acompanhar os processos de estudo do colectivo de legislação;
Número ou marcador · p. 9 d) Instruir processos de atribuição de subsídios técnicos;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer o acompanhamento da formação dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 f) Articular com as instituições vocacionadas à formação dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 g) Organizar o arquivo de documentos normativos para a formação;
Número ou marcador · p. 9 h) Articular com as instituições nacionais e estrangeiras vocacionadas a formação;
Número ou marcador · p. 9 i) Acompanhar os processos de integração pós formação e emitir os respectivos pareceres ou relatórios;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar o levantamento regular das necessidades de continuação de estudos;
Número ou marcador · p. 9 k) Emitir pareceres de pedidos de continuação de estudos;
Número ou marcador · p. 9 l) Instruir e gerir as bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 9 m) Promover formações no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 n) Gerir e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 9 o) Aconselhar e orientar os funcionários e agentes do Estado sobre as normas da ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 9 p) Gerir os planos e pedidos de férias e licenças;
Número ou marcador · p. 9 q) Acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 r) Controlar a efectividade e elaborar os respectivos mapas mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 9 s) Emitir cartões de identificação de funcionários e agente do Estado, assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 9 t) Realizar actividades relativas às acções transversais;
Número ou marcador · p. 9 u) Instruir e controlar os processos de pensões, aposentação e contagem de tempo;
Número ou marcador · p. 9 v) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 9 w) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO IV Departamento de Informação Estatística
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 43 (Natureza e Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Departamento de Informação Estatística é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como função a recolha de informação e elaboração de relatório relativo à informação estatística e gestão da base de dados e é dirigido por um Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Departamento de Informação Estatística:
Número ou marcador · p. 9 a) Implementar a metodologia e documentos técnicos auxiliares, relativos à actividade estatística;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na manutenção da base de dados;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do movimento processual;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar relatórios períodos, resumos, monografias e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar informação estatística aos órgãos da PGR em conformidade com as metodologias e instruções de trabalho estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 f) Recolher e tratar dados estatísticos no âmbito dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
Número ou marcador · p. 9 g) Proceder, periodicamente, à recolha, harmonização, tratamento, análise e interpretação de dados estatísticos da actividade processual;
Número ou marcador · p. 9 h) Criar e manter actualizada a base de dados;
Número ou marcador · p. 9 i) Preparar relatórios periódicos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestar, periodicamente, informação estatística à ProcuradoriaGeral da República;
Número ou marcador · p. 9 k) Elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 9 l) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Departamentos Autónomos
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO I Departamento de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 45 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Departamento de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que tem como função a gestão da informação comunicação e promoção da imagem do Ministério Publico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 46 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 1. Compete ao Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 10 a) Divulgar, internamente e externa, as diferentes actividades desenvolvidas pelo GCCC junto à media e sociedade civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a produção, edição, publicação e distribuição dos materiais e informações institucionais de interesse público;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a produção de conteúdos para o site da internet da PGR/GCCC;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual do GCCC;
Número ou marcador · p. 10 f) Garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
Número ou marcador · p. 10 g) Apoiar e dar assistência aos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em matérias de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar dos planos e relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 10 i) Preparar e acompanhar o Porta-voz nos pronunciamentos público;
Número ou marcador · p. 10 j) Preparar e remeter convites aos Órgãos de Comunicação Social para entrevistas e cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 10 k) Produzir e canalizar em tempo útil, aos Órgãos de Comunicação Social, comunicados de imprensa e outras matérias informativas;
Número ou marcador · p. 10 l) Emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a instituição;
Número ou marcador · p. 10 m) Produzir livro sobre o relatório anual e garantir a sua publicação;
Número ou marcador · p. 10 n) Recolher informação e publicações nos órgãos de Comunicação Social relacionada com o GCCC e dar o devido encaminhamento;
Número ou marcador · p. 10 o) Distribuir as publicações da instituição a nível interno e externo;
Número ou marcador · p. 10 p) Publicar informações relevantes ao público;
Número ou marcador · p. 10 q) Elaborar o plano matriz e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 10 r) Garantir a remessa de infirmação para efeitos de produção do Boletim Informativo da PRG;
Número ou marcador · p. 10 s) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigida por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO II Departamento de Cooperação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 47 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Departamento de Departamento de Cooperação é uma unidade orgânica de apoio ao Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, integrados no coletivo técnico administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 1. Competente Ao Departamento de Cooperação:
Número ou marcador · p. 10 a) Auxiliar o dirigente na programação e execução de acções, no contexto da cooperação internacional, em coordenação com o Gabinete de Cooperação da PGR;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer as relações com organismos congéneres internacionais, no âmbito da cooperação internacional, em coordenação com o Gabinete de Cooperação da PGR;
Número ou marcador · p. 10 c) Trocar correspondência com entidades estrangeiras no âmbito da tramitação processual, execução de memorandos de entendimento e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas redes de coordenação de organismos internacionais dos quais o GCCC é parte integrante;
Número ou marcador · p. 10 e) Actuar como ponto focal do GCCC em coordenação com a PGR nas organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar a tradução de documentos oficiais;
Número ou marcador · p. 10 g) Auxiliar na solicitação e/ou contratação de peritos para actividades específicas;
Número ou marcador · p. 10 h) Identificar e propor a formação de magistrados e funcionários do GCCC;
Número ou marcador · p. 10 i) Garantir a assinatura de memorandos de entendimentos;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 10 k) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Repartições Autónomas
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO VI Repartição de Aquisições
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 49 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Repartição das Aquisições é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função gerir os processos de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 1.Compete À Repartição das Aquisições:
Número ou marcador · p. 10 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter o plano de contratação ao Coletivo de Direção para efeito de apreciação;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 10 e) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 10 f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 10 g) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 10 h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 10 i) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 10 j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
Número ou marcador · p. 10 l) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 m) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 10 n) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 11 o) Propor à UFSA a emissão ou actualização de manuais de procedimentos e normas de contratação pública;
Número ou marcador · p. 11 p) Alertar a entidade compete sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 11 q) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 11 r) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 11 s) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 11 t) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
Número ou marcador · p. 11 u) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO VI Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 51 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função coordenação gestão administração de políticas para normalização de procedimentos e funcionamento de sistema de informação do GCCC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 52 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete a Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar o funcionamento da página web do Gabinete Central de Combate à Corrupção, bem como do sistema de comunicação interna;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado no Gabinete Central de Combate à Corrupção e os Gabinetes Provinciais e Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 11 e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
Número ou marcador · p. 11 f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 g) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informático e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação dos Gabinetes Central e Provinciais de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 11 i) Desenhar/elaborar planos e políticas padronizadas de informatização para o Gabinete Central e Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 11 j) Elaborar planos de actividades de tecnologia de informação e comunicação e harmonizar com os planos dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional do Gabinete Central do Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 11 l) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 11 m) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
Número ou marcador · p. 11 n) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
Número ou marcador · p. 11 o) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 p) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
Número ou marcador · p. 11 q) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
Número ou marcador · p. 11 r) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
Número ou marcador · p. 11 s) Coordenar o funcionamento da rede computadores do GCCC e Gabinetes Provinciais;
Número ou marcador · p. 11 t) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do GCCC;
Número ou marcador · p. 11 u) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
Número ou marcador · p. 11 v) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Texto do artigo · p. 11 Repartição de Documentação e Arquivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 53 (Natureza e Direcção)
Texto do artigo · p. 11 1.A Repartição de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica do GCCC, que tem como função gerir o acervo documental e bibliográfico.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 54 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Repartição de Documentação e Arquivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar, coordenar as actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 11 b) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar Plano de Actividades periódico;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a recolha, manutenção actualização e guarda de documentos no arquivo de forma organizada;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a conservação de documentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanente de acordo com o SNAE;
Número ou marcador · p. 11 h) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com SNAE;
Número ou marcador · p. 11 i) Zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
Número ou marcador · p. 11 j) Proceder a gestão do arquivo intermediário;
Número ou marcador · p. 11 k) Observar as técnicas metodológicas da gestão do arquivo;
Número ou marcador · p. 11 l) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
Número ou marcador · p. 11 m) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
Número ou marcador · p. 12 n) Manter intercâmbio de informações com bibliotecas similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 12 o) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
Número ou marcador · p. 12 p) Coordenar o serviço de empréstimo de obras;
Número ou marcador · p. 12 q) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
Número ou marcador · p. 12 r) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
Número ou marcador · p. 12 s) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
Número ou marcador · p. 12 t) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
Número ou marcador · p. 12 u) Coordenar o serviço de empréstimo de obras literárias;
Número ou marcador · p. 12 v) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
Número ou marcador · p. 12 w) Imprimir cópias e encadernar documentos;
Texto do artigo · p. 12 x) Conservar e fazer a manutenção dos bens patrimoniais do sector e reportar por escrito e em tempo útil qualquer avaria;
Número ou marcador · p. 12 y) Realizar outras actividades por determinação superior.
Texto do artigo · p. 12 Repartição de Protocolo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 55 (Natureza, Direcção)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Protocolo é um órgão do GCCC, que tem como função velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 12 Central.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 56 (Competências) Compete à Repartição do Protocolo:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar as cerimónias do GCCC;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21 (Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal)
  2. Texto do artigo, página 5: Compete ao Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal:
  3. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir a investigação dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
  4. Número ou marcador, página 5: b) Tramitar inquéritos, denúncias, participações e notícias de indícios de actos de corrupção;
  5. Número ou marcador, página 5: c) Exercer a acção penal;
  6. Número ou marcador, página 5: d) Realizar outras actividades por determinação superior.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22 (Estrutura)
  8. Texto do artigo, página 5: O Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal tem a seguinte estrutura:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Repartição Técnica de Investigação;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal;
  11. Número ou marcador, página 5: c) Repartição Técnica de Auditoria.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23 (Repartição Técnica de Investigação)
  13. Número ou marcador, página 5: 1. Compete a Repartição Técnica de Investigação:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir a investigação dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Prestar assistência técnica necessária aos magistrados na investigação;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Analisar informações susceptíveis de configurar crimes de corrupção, peculato e concussão, entre outros de que o GCCC é competente e emitindo o respectivo parecer;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Analisar a informação cedida no âmbito da quebra do sigilo bancário, fiscal e de telecomunicações emitindo o respectivo parecer;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Intervir nas situações de ocorrência de prática de corrupção, incluindo nas vias públicas;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Propor, com base nos casos em investigação, recomendações para a redução dos crimes de corrupção, peculato e concussão, às instituições ou entidades que hajam violado as leis;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para a definição de estratégia de prevenção e combate à corrupção;
  21. Número ou marcador, página 5: h) Exercer a vigilância e fiscalização de locais suspeitos ou propensos a preparação ou execução de crime, bem como a utilização dos resultados dessa vigência e fiscalização;
  22. Número ou marcador, página 5: i) Fazer o controlo mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónicas e apresentar ao Director.
  23. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  24. Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras actividades por determinação superior.
  25. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição Técnica de Investigação é dirigida por um Chefe.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24 (Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal)
  27. Número ou marcador, página 6: 1. Compete a Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Exercer a acção penal;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Realizar a instrução preparatória pelos crimes de corrupção, peculato e concussão, nos termos da lei;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Deduzir acusação ou despacho de abstenção pelos crimes de corrupção, peculato e concussão;
  31. Número ou marcador, página 6: d) Articular com os órgãos nacionais de investigação criminal à organização internacional da polícia criminal INTERPOL e outras organizações da mesma natureza;
  32. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  33. Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
  34. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal é dirigida por
  35. Texto do artigo, página 6: um Chefe.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25 (Repartição Técnica de Auditoria)
  37. Número ou marcador, página 6: 1. Compete a Repartição de Auditoria:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar os magistrados do Ministério Público na realização das diligências de investigação e de instrução preparatória dos processos-crime de corrupção, peculato e concussão;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Analisar o sistema de gestão financeira e patrimonial nas instituições do Estado, empresas públicas e participadas pelo Estado quando haja suspeita de ocorrência de actos de corrupção, peculato e concussão e propor medidas para a sua melhoria;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de quesitos no âmbito de instrução processual;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir para a definição de estratégias de prevenção e combate à corrupção;
  42. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  43. Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
  44. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição Técnica de Auditoria é dirigida por um Chefe.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26 (Departamento de Análise e Tratamento de Informação e Legislação)
  46. Texto do artigo, página 6: Competente ao Departamento de Análise e Tratamento de Informação e Legislação:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Analisar e tratar a informação patente nos Relatórios de Informação Financeira (RIF), provenientes do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM);
  48. Número ou marcador, página 6: b) Analisar, tratar e emitir parecer das deliberações da Comissão Central de Ética Pública;
  49. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e elaborar pareceres de conformidade dos instrumentos normativos nacionais com os instrumentos internacionais ratificados pelo país, por forma a recomendar o que se achar devido ao Procurador-Geral da República, para medidas devidas;
  50. Número ou marcador, página 6: d) Promover acções de estreitamento de relações entre o GCCC, operadoras de telefonia móvel, bancos, GIFIM, e todas instituições que facultam informação pertinente ao GCCC;
  51. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  52. Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
  53. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Serviços Administrativos do GCCC
  54. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Organização
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27 (Natureza, Composição e Direcção)
  56. Número ou marcador, página 6: 1. O Serviço Administrativo é um órgão permanente de direção e execução das funções técnico-administrativas do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que integra Departamentos Centrais, Secretaria e Cartório.
  57. Número ou marcador, página 6: 2. O Serviço Administrativo é composto por:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Planificação;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Administração e Finanças;
  60. Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Recursos Humanos;
  61. Número ou marcador, página 6: d) Departamento de Informação Estatística;
  62. Número ou marcador, página 6: e) Repartições Autónomas, nomeadamente, aquisições, comunicação e imagem, e tecnologia de comunicação e informação;
  63. Número ou marcador, página 6: f) Secretaria;
  64. Número ou marcador, página 6: g) Cartório.
  65. Número ou marcador, página 6: 3. O Serviço Administrativo é dirigido por Chefe de Serviços do
  66. Texto do artigo, página 6: M°P°.
  67. Número ou marcador, página 6: SUBSECÇÃO I Colectivo Técnico Administrativo
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28 (Funcionamento)
  69. Texto do artigo, página 6: O Colectivo Técnico Administrativo reúne-se semanalmente em secções ordinária e extraordinárias, sempre que convocado pelo Chefe de Serviços do M°P°.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29 (Composição)
  71. Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo Técnico Administrativo é composto por:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Chefe de Serviço do Ministério Público;
  73. Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Departamentos Centrais;
  74. Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Repartições Autónomas, nomeadamente, repartição de aquisições, tecnologia de informação e comunicação, documentação e arquivo e, protocolo.
  75. Número ou marcador, página 6: d) Chefe do Cartório;
  76. Número ou marcador, página 6: e) Chefe de Secretaria.
  77. Número ou marcador, página 6: 2. O Chefe de Serviço do Ministério Público pode convidar outros
  78. Texto do artigo, página 6: técnicos para participarem na sessão.
  79. Número ou marcador, página 6: SUBSECÇÃO II Chefe de Serviços do Ministério Público
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 30 (Competências) 1. Para além das competências definidas por lei, compete ainda:
  81. Número ou marcador, página 6: a) Proceder a abertura e encerramento de livros em uso no Gabinete Central de Combate à Corrupção;
  82. Número ou marcador, página 6: b) Autorizar a continuações dos estudos, formação profissional e conceder bolsa de estudos para frequentar cursos ou estágios dos funcionários de regime geral e especial não diferenciada, ouvido o Director;
  83. Número ou marcador, página 6: c) Aplicar as sanções disciplinares, de advertência, repreensão pública, multa e despromoção;
  84. Número ou marcador, página 7: d) Relevar a justificação de faltas apresentadas pelos funcionários e agentes do Estado;
  85. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar deslocações dos funcionários e agentes do Estado dentro do país, ouvido o Director;
  86. Número ou marcador, página 7: f) Garantir a implementação dos manuais de indução de novos funcionários, guião de técnicas de avaliação e selecção de candidatos e manual de indução de funcionários pósformação e outros que venham a ser aprovados;
  87. Número ou marcador, página 7: g) Autorizar a apresentação à junta de saúde dos funcionários e agentes do Estado;
  88. Número ou marcador, página 7: h) Autorizar a realização de despesas inscritas no orçamento atribuído ao Gabinete Central de Combate à Corrupção;
  89. Número ou marcador, página 7: i) Exercer funções de Autoridade Competente, com poderes para celebrar contratos administrativos;
  90. Número ou marcador, página 7: j) Coordenar a planificação, organização e funcionamento dos serviços;
  91. Número ou marcador, página 7: k) Coordenar as actividades de preparação das acções tendentes à aprovação do orçamento;
  92. Número ou marcador, página 7: l) Homologar os planos de férias;
  93. Número ou marcador, página 7: m) Autorizar o gozo de licenças de funcionários de regime geral;
  94. Número ou marcador, página 7: n) Gerir o sistema de previdência social e aposentação de funcionários de regime geral;
  95. Número ou marcador, página 7: o) Realizar outras actividades por determinação superior.
  96. Número ou marcador, página 7: 2. O Chefe de Serviços do Ministério Público é assistido por um Técnico.
  97. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  98. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Departamentos Administrativos
  99. Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO I Departamento de Planificação
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31 (Natureza e Direcção)
  101. Texto do artigo, página 7: O Departamento de Planificação é uma unidade orgânica do GCCC que tem como função a planificação, acompanhamento da execução das actividades e elaboração de relatórios institucionais, dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32 (Competências)
  103. Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao Departamento de Planificação:
  104. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o Cenário Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado (PESOE);
  106. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o plano anual de actividades;
  107. Número ou marcador, página 7: d) Proceder a análise técnica dos planos dos outros departamentos e dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
  108. Número ou marcador, página 7: e) Fazer a programação orçamental dos planos e projectos;
  109. Número ou marcador, página 7: f) Prestar apoio técnico no domínio de planificação, monitoria e avaliação aos Chefes de Serviços do Ministério Público e de Departamentos Provincial de Planificação;
  110. Número ou marcador, página 7: g) Cumprir as orientações do sistema de planificação;
  111. Número ou marcador, página 7: h) Identificar e propor necessidades de formação em matéria de planificação e outros domínios;
  112. Número ou marcador, página 7: i) Realizar a monitoria e avaliação dos resultados dos planos de actividade;
  113. Número ou marcador, página 7: j) Propor linhas estratégicas para o desenvolvimento institucional;
  114. Número ou marcador, página 7: k) Dar assistência técnica aos diferentes níveis no âmbito da planificação;
  115. Número ou marcador, página 7: l) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; m) Realizar outras actividades por determinação superior.
  116. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  117. Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO II Departamento de Administração e Finanças
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33 (Natureza e Direcção)
  119. Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como função a gestão e execução dos recursos financeiros e patrimoniais e é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34 (Estrutura)
  121. Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
  122. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Contabilidade e Orçamento;
  123. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Património.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35 (Competências)
  125. Texto do artigo, página 7: Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
  126. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar da proposta de orçamento dos Gabinetes;
  127. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros solicitados pelos serviços;
  128. Número ou marcador, página 7: c) Prestar contas mediante apresentação de relatórios periódicos e da conta de gerência;
  129. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a execução orçamental e gestão patrimonial;
  130. Número ou marcador, página 7: e) Planificar e gestão e inventariação de bens patrimoniais das unidades orgânicas;
  131. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a correcta aplicação dos procedimentos na execução das despesas de funcionamento e investimento;
  132. Número ou marcador, página 7: g) Fazer análise financeira, preparar os relatórios, e informações propostas necessárias para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros;
  133. Número ou marcador, página 7: h) Escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
  134. Número ou marcador, página 7: i) Assegurar a aquisição, construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
  135. Número ou marcador, página 7: j) Assegurar aquisição e manutenção de meios circulantes;
  136. Número ou marcador, página 7: k) Apoiar e dar assistência aos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em matéria de gestão financeira e patrimonial;
  137. Número ou marcador, página 7: l) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  138. Número ou marcador, página 7: m) Realizar outras actividades por determinação superior.
  139. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 36 (Repartição de Contabilidade e Orçamento)
  140. Número ou marcador, página 7: 1. Compete a Repartição de Contabilidade e Orçamento:
  141. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções no âmbito da programação, gestão e execução do Orçamento do Estado;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Participar na elaboração da proposta de Orçamento do Estado do Gabinete Central de Combate à Corrupção a ser submetido ao Ministério da Economia e Finanças;
  143. Número ou marcador, página 7: c) Solicitar autorização e comunicar todas as alterações orçamentais feitas pela Direcção Nacional do Orçamento;
  144. Número ou marcador, página 8: d) Garantir a correcta operação do e-SISTAFE no processo de elaboração e execução do orçamento do Estado, incluindo gestão do património;
  145. Número ou marcador, página 8: e) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da instituição;
  146. Número ou marcador, página 8: f) Escriturar os livros regulamentares sobre a execução orçamental e elaborar os balancetes mensais;
  147. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar relatório de contas;
  148. Número ou marcador, página 8: h) Processar vencimentos de funcionários e agentes do Estado;
  149. Número ou marcador, página 8: i) Arquivar todos os processos de despesas de acordo com o regulamento;
  150. Número ou marcador, página 8: j) Manter actualizada a base de dados das dívidas e dos fornecedores;
  151. Número ou marcador, página 8: k) Receber e registar os pedidos aprovados de libertação de fundos;
  152. Número ou marcador, página 8: l) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
  153. Número ou marcador, página 8: m) Realizar outras actividades por determinação superior.
  154. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um Chefe de
  155. Texto do artigo, página 8: Repartição Central.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37 (Repartição de Património)
  157. Número ou marcador, página 8: 1. Compete a Repartição de Património:
  158. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros solicitados pelos serviços;
  159. Número ou marcador, página 8: b) Gerir e zelar os bens patrimoniais;
  160. Número ou marcador, página 8: c) Planificar e monitorar a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
  161. Número ou marcador, página 8: d) Dirigir, controlar e executar os processos de recepção e armazenamento dos bens;
  162. Número ou marcador, página 8: e) Actualizar o inventário classificado dos bens;
  163. Número ou marcador, página 8: f) Verificar a ociosidade dos bens e propor a declaração de depreciação dos mesmos;
  164. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar o cadastro, inventário e tombo dos bens;
  165. Número ou marcador, página 8: h) Organizar os processos de abate de bens móveis;
  166. Número ou marcador, página 8: i) Executar as tarefas do agente de património no sistema e-SISTAFE;
  167. Número ou marcador, página 8: j) Manter actualizado os registos e livros obrigatórios de património;
  168. Número ou marcador, página 8: k) Fazer a gestão e manutenção dos meios de transporte;
  169. Número ou marcador, página 8: l) Identificar e propor soluções sobre o estado dos meios de transporte;
  170. Número ou marcador, página 8: m) Garantir a gestão das instalações do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
  171. Número ou marcador, página 8: n) Monitorar os trabalhos desenvolvidos pelas empresas de prestação de serviços de electricidade, água, sistema de frio, limpeza e manutenção do sistema de segurança;
  172. Número ou marcador, página 8: o) Propor ao Chefe de Serviços do Ministério Público, medidas para assegurar a sustentabilidade e a manutenção do edifício do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
  173. Número ou marcador, página 8: p) Controlar o uso dos equipamentos;
  174. Número ou marcador, página 8: q) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  175. Número ou marcador, página 8: r) Realizar outras actividades por determinação superior.
  176. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  177. Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO III Departamento de Recursos Humanos
  178. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38 (Natureza e Direcção)
  179. Texto do artigo, página 8: O Departamento de Recursos de Humanos é uma unidade orgânica que tem como função a gestão de recursos humanos do Gabinete Central do Combate à Corrupção, e é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  180. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39 (Estrutura) O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  181. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Administração de Pessoal;
  182. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Formação e Normação.
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40 (Competências)
  184. Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
  185. Número ou marcador, página 8: a) Fazer cumprir as disposições constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação avulsa, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos;
  186. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a implementação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado;
  187. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a instrução de processos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreiras, transferências entre outros;
  188. Número ou marcador, página 8: d) Garantir na actualização do quadro de pessoal;
  189. Número ou marcador, página 8: e) Garantir a organização e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
  190. Número ou marcador, página 8: f) Participar na elaboração e implementação do plano de desenvolvimento de recursos humanos;
  191. Número ou marcador, página 8: g) Garantir a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  192. Número ou marcador, página 8: h) Promover acções de motivação, reconhecimento de funcionários e outros quadros do Gabinete Central de Combate à Corrupção;
  193. Número ou marcador, página 8: i) Garantir a implementação de actividades relativas às acções transversais;
  194. Número ou marcador, página 8: j) Garantir a elaboração do plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas; e,
  195. Número ou marcador, página 8: k) Realizar outras actividades por determinação superior.
  196. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41 (Repartição de Administração de Pessoal)
  197. Número ou marcador, página 8: 1. Compete a Repartição de Administração de Pessoal:
  198. Número ou marcador, página 8: a) Instruir e gerir os processos de concursos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência;
  199. Número ou marcador, página 8: b) Participar na actualização do quadro de pessoal;
  200. Número ou marcador, página 8: c) Planificar e controlar as actividades de selecção e colocação de recursos humanos;
  201. Número ou marcador, página 8: d) Preparar e executar os actos administrativos relativos ao pessoal, no concernente ao provimento, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência dos funcionários e agentes do Estado;
  202. Número ou marcador, página 8: e) Participar na elaboração e atualização dos qualificadores profissionais;
  203. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar com os órgãos subordinados na tramitação de expediente atinente à administração do pessoal;
  204. Número ou marcador, página 9: g) Cadastrar os novos funcionários e Agentes de Estado no e-CAF e manter o cadastro actualizado;
  205. Número ou marcador, página 9: h) Actualizar a base de dados relativos a vida profissional e académica dos funcionários e emitir os respectivos relatórios;
  206. Número ou marcador, página 9: i) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
  207. Número ou marcador, página 9: j) Emitir relatórios sobre a evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos;
  208. Número ou marcador, página 9: k) Elaborar o impacto orçamental de quadros de pessoal e sobre direitos e regalias de funcionários e agentes do Estado;
  209. Número ou marcador, página 9: l) Processar o salário;
  210. Número ou marcador, página 9: m) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários da carreira do regime geral e especial;
  211. Número ou marcador, página 9: n) Elaborar propostas de transferência, colocações e de mobilidades nos quadros dos funcionários e agentes do Estado e respectivos despachos;
  212. Número ou marcador, página 9: o) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse e termos de início de funções dos funcionários e agentes do Estado;
  213. Número ou marcador, página 9: p) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
  214. Número ou marcador, página 9: q) Realizar outras actividades por determinação superior.
  215. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigida por um
  216. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central.
  217. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42 (Repartição de Formação e Normação)
  218. Número ou marcador, página 9: 1. Compete a Repartição de Formação e Normação:
  219. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelas normas de funcionamento da Administração Pública;
  220. Número ou marcador, página 9: b) Realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
  221. Número ou marcador, página 9: c) Acompanhar os processos de estudo do colectivo de legislação;
  222. Número ou marcador, página 9: d) Instruir processos de atribuição de subsídios técnicos;
  223. Número ou marcador, página 9: e) Fazer o acompanhamento da formação dos funcionários e agentes do Estado;
  224. Número ou marcador, página 9: f) Articular com as instituições vocacionadas à formação dos funcionários e agentes do Estado;
  225. Número ou marcador, página 9: g) Organizar o arquivo de documentos normativos para a formação;
  226. Número ou marcador, página 9: h) Articular com as instituições nacionais e estrangeiras vocacionadas a formação;
  227. Número ou marcador, página 9: i) Acompanhar os processos de integração pós formação e emitir os respectivos pareceres ou relatórios;
  228. Número ou marcador, página 9: j) Realizar o levantamento regular das necessidades de continuação de estudos;
  229. Número ou marcador, página 9: k) Emitir pareceres de pedidos de continuação de estudos;
  230. Número ou marcador, página 9: l) Instruir e gerir as bolsas de estudo;
  231. Número ou marcador, página 9: m) Promover formações no local de trabalho;
  232. Número ou marcador, página 9: n) Gerir e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
  233. Número ou marcador, página 9: o) Aconselhar e orientar os funcionários e agentes do Estado sobre as normas da ética e deontologia profissional;
  234. Número ou marcador, página 9: p) Gerir os planos e pedidos de férias e licenças;
  235. Número ou marcador, página 9: q) Acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  236. Número ou marcador, página 9: r) Controlar a efectividade e elaborar os respectivos mapas mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
  237. Número ou marcador, página 9: s) Emitir cartões de identificação de funcionários e agente do Estado, assistência médica e medicamentosa;
  238. Número ou marcador, página 9: t) Realizar actividades relativas às acções transversais;
  239. Número ou marcador, página 9: u) Instruir e controlar os processos de pensões, aposentação e contagem de tempo;
  240. Número ou marcador, página 9: v) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  241. Número ou marcador, página 9: w) Realizar outras actividades por determinação superior.
  242. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  243. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO IV Departamento de Informação Estatística
  244. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 43 (Natureza e Direcção)
  245. Texto do artigo, página 9: O Departamento de Informação Estatística é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção que tem como função a recolha de informação e elaboração de relatório relativo à informação estatística e gestão da base de dados e é dirigido por um Chefe de Departamento.
  246. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 44 (Competências)
  247. Texto do artigo, página 9: Compete ao Departamento de Informação Estatística:
  248. Número ou marcador, página 9: a) Implementar a metodologia e documentos técnicos auxiliares, relativos à actividade estatística;
  249. Número ou marcador, página 9: b) Participar na manutenção da base de dados;
  250. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do movimento processual;
  251. Número ou marcador, página 9: d) Preparar relatórios períodos, resumos, monografias e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
  252. Número ou marcador, página 9: e) Prestar informação estatística aos órgãos da PGR em conformidade com as metodologias e instruções de trabalho estabelecidas;
  253. Número ou marcador, página 9: f) Recolher e tratar dados estatísticos no âmbito dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
  254. Número ou marcador, página 9: g) Proceder, periodicamente, à recolha, harmonização, tratamento, análise e interpretação de dados estatísticos da actividade processual;
  255. Número ou marcador, página 9: h) Criar e manter actualizada a base de dados;
  256. Número ou marcador, página 9: i) Preparar relatórios periódicos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
  257. Número ou marcador, página 9: j) Prestar, periodicamente, informação estatística à ProcuradoriaGeral da República;
  258. Número ou marcador, página 9: k) Elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
  259. Número ou marcador, página 9: l) Realizar outras actividades por determinação superior.
  260. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Departamentos Autónomos
  261. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Departamento de Comunicação e Imagem
  262. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 45 (Natureza)
  263. Texto do artigo, página 9: O Departamento de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que tem como função a gestão da informação comunicação e promoção da imagem do Ministério Publico.
  264. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46 (Competências)
  265. Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Departamento de Comunicação e Imagem:
  266. Número ou marcador, página 10: a) Divulgar, internamente e externa, as diferentes actividades desenvolvidas pelo GCCC junto à media e sociedade civil;
  267. Número ou marcador, página 10: b) Promover a imagem institucional;
  268. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a produção, edição, publicação e distribuição dos materiais e informações institucionais de interesse público;
  269. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a produção de conteúdos para o site da internet da PGR/GCCC;
  270. Número ou marcador, página 10: e) Propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual do GCCC;
  271. Número ou marcador, página 10: f) Garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
  272. Número ou marcador, página 10: g) Apoiar e dar assistência aos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em matérias de comunicação e imagem;
  273. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar dos planos e relatórios periódicos;
  274. Número ou marcador, página 10: i) Preparar e acompanhar o Porta-voz nos pronunciamentos público;
  275. Número ou marcador, página 10: j) Preparar e remeter convites aos Órgãos de Comunicação Social para entrevistas e cobertura de eventos;
  276. Número ou marcador, página 10: k) Produzir e canalizar em tempo útil, aos Órgãos de Comunicação Social, comunicados de imprensa e outras matérias informativas;
  277. Número ou marcador, página 10: l) Emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a instituição;
  278. Número ou marcador, página 10: m) Produzir livro sobre o relatório anual e garantir a sua publicação;
  279. Número ou marcador, página 10: n) Recolher informação e publicações nos órgãos de Comunicação Social relacionada com o GCCC e dar o devido encaminhamento;
  280. Número ou marcador, página 10: o) Distribuir as publicações da instituição a nível interno e externo;
  281. Número ou marcador, página 10: p) Publicar informações relevantes ao público;
  282. Número ou marcador, página 10: q) Elaborar o plano matriz e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  283. Número ou marcador, página 10: r) Garantir a remessa de infirmação para efeitos de produção do Boletim Informativo da PRG;
  284. Número ou marcador, página 10: s) Realizar outras actividades por determinação superior.
  285. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigida por um
  286. Texto do artigo, página 10: Chefe de Departamento Central.
  287. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II Departamento de Cooperação
  288. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47 (Natureza)
  289. Texto do artigo, página 10: O Departamento de Departamento de Cooperação é uma unidade orgânica de apoio ao Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, integrados no coletivo técnico administrativo.
  290. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 48 (Competências)
  291. Número ou marcador, página 10: 1. Competente Ao Departamento de Cooperação:
  292. Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o dirigente na programação e execução de acções, no contexto da cooperação internacional, em coordenação com o Gabinete de Cooperação da PGR;
  293. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer as relações com organismos congéneres internacionais, no âmbito da cooperação internacional, em coordenação com o Gabinete de Cooperação da PGR;
  294. Número ou marcador, página 10: c) Trocar correspondência com entidades estrangeiras no âmbito da tramitação processual, execução de memorandos de entendimento e acordos internacionais;
  295. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas redes de coordenação de organismos internacionais dos quais o GCCC é parte integrante;
  296. Número ou marcador, página 10: e) Actuar como ponto focal do GCCC em coordenação com a PGR nas organizações congéneres;
  297. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a tradução de documentos oficiais;
  298. Número ou marcador, página 10: g) Auxiliar na solicitação e/ou contratação de peritos para actividades específicas;
  299. Número ou marcador, página 10: h) Identificar e propor a formação de magistrados e funcionários do GCCC;
  300. Número ou marcador, página 10: i) Garantir a assinatura de memorandos de entendimentos;
  301. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  302. Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras actividades por determinação superior.
  303. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Departamento Central.
  304. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Repartições Autónomas
  305. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO VI Repartição de Aquisições
  306. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49 (Natureza)
  307. Texto do artigo, página 10: A Repartição das Aquisições é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função gerir os processos de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução do contrato.
  308. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50 (Competências)
  309. Texto do artigo, página 10: 1.Compete À Repartição das Aquisições:
  310. Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
  311. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter o plano de contratação ao Coletivo de Direção para efeito de apreciação;
  312. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  313. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os documentos de concurso;
  314. Número ou marcador, página 10: e) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
  315. Número ou marcador, página 10: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  316. Número ou marcador, página 10: g) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
  317. Número ou marcador, página 10: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  318. Número ou marcador, página 10: i) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  319. Número ou marcador, página 10: j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  320. Número ou marcador, página 10: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
  321. Número ou marcador, página 10: l) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  322. Número ou marcador, página 10: m) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
  323. Número ou marcador, página 10: n) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
  324. Número ou marcador, página 11: o) Propor à UFSA a emissão ou actualização de manuais de procedimentos e normas de contratação pública;
  325. Número ou marcador, página 11: p) Alertar a entidade compete sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
  326. Número ou marcador, página 11: q) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  327. Número ou marcador, página 11: r) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
  328. Número ou marcador, página 11: s) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  329. Número ou marcador, página 11: t) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
  330. Número ou marcador, página 11: u) Realizar outras actividades por determinação superior.
  331. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de
  332. Texto do artigo, página 11: Repartição Central.
  333. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VI Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação
  334. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51 (Natureza)
  335. Texto do artigo, página 11: A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função coordenação gestão administração de políticas para normalização de procedimentos e funcionamento de sistema de informação do GCCC.
  336. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 52 (Competências)
  337. Número ou marcador, página 11: 1. Compete a Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
  338. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
  339. Número ou marcador, página 11: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
  340. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o funcionamento da página web do Gabinete Central de Combate à Corrupção, bem como do sistema de comunicação interna;
  341. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado no Gabinete Central de Combate à Corrupção e os Gabinetes Provinciais e Combate à Corrupção;
  342. Número ou marcador, página 11: e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
  343. Número ou marcador, página 11: f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
  344. Número ou marcador, página 11: g) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informático e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
  345. Número ou marcador, página 11: h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação dos Gabinetes Central e Provinciais de Combate à Corrupção;
  346. Número ou marcador, página 11: i) Desenhar/elaborar planos e políticas padronizadas de informatização para o Gabinete Central e Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
  347. Número ou marcador, página 11: j) Elaborar planos de actividades de tecnologia de informação e comunicação e harmonizar com os planos dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
  348. Número ou marcador, página 11: k) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional do Gabinete Central do Combate à Corrupção;
  349. Número ou marcador, página 11: l) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
  350. Número ou marcador, página 11: m) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
  351. Número ou marcador, página 11: n) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
  352. Número ou marcador, página 11: o) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
  353. Número ou marcador, página 11: p) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
  354. Número ou marcador, página 11: q) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
  355. Número ou marcador, página 11: r) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
  356. Número ou marcador, página 11: s) Coordenar o funcionamento da rede computadores do GCCC e Gabinetes Provinciais;
  357. Número ou marcador, página 11: t) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do GCCC;
  358. Número ou marcador, página 11: u) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
  359. Número ou marcador, página 11: v) Realizar outras actividades por determinação superior.
  360. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  361. Texto do artigo, página 11: Repartição de Documentação e Arquivo
  362. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 53 (Natureza e Direcção)
  363. Texto do artigo, página 11: 1.A Repartição de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica do GCCC, que tem como função gerir o acervo documental e bibliográfico.
  364. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigido por um
  365. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central.
  366. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 54 (Competências)
  367. Texto do artigo, página 11: Compete a Repartição de Documentação e Arquivo:
  368. Número ou marcador, página 11: a) Organizar, coordenar as actividades da Repartição;
  369. Número ou marcador, página 11: b) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
  370. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar Plano de Actividades periódico;
  371. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a recolha, manutenção actualização e guarda de documentos no arquivo de forma organizada;
  372. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a conservação de documentos;
  373. Número ou marcador, página 11: f) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
  374. Número ou marcador, página 11: g) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanente de acordo com o SNAE;
  375. Número ou marcador, página 11: h) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com SNAE;
  376. Número ou marcador, página 11: i) Zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
  377. Número ou marcador, página 11: j) Proceder a gestão do arquivo intermediário;
  378. Número ou marcador, página 11: k) Observar as técnicas metodológicas da gestão do arquivo;
  379. Número ou marcador, página 11: l) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
  380. Número ou marcador, página 11: m) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
  381. Número ou marcador, página 12: n) Manter intercâmbio de informações com bibliotecas similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
  382. Número ou marcador, página 12: o) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
  383. Número ou marcador, página 12: p) Coordenar o serviço de empréstimo de obras;
  384. Número ou marcador, página 12: q) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
  385. Número ou marcador, página 12: r) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
  386. Número ou marcador, página 12: s) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
  387. Número ou marcador, página 12: t) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
  388. Número ou marcador, página 12: u) Coordenar o serviço de empréstimo de obras literárias;
  389. Número ou marcador, página 12: v) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
  390. Número ou marcador, página 12: w) Imprimir cópias e encadernar documentos;
  391. Texto do artigo, página 12: x) Conservar e fazer a manutenção dos bens patrimoniais do sector e reportar por escrito e em tempo útil qualquer avaria;
  392. Número ou marcador, página 12: y) Realizar outras actividades por determinação superior.
  393. Texto do artigo, página 12: Repartição de Protocolo
  394. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55 (Natureza, Direcção)
  395. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Protocolo é um órgão do GCCC, que tem como função velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
  396. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição
  397. Texto do artigo, página 12: Central.
  398. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56 (Competências) Compete à Repartição do Protocolo:
  399. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
  400. Número ou marcador, página 12: b) Organizar as cerimónias do GCCC;
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Diplomas nesta edição

  • Aviso Governo do Distrito de Molumbo Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Gabinete Central de Combate à Corrupção Regulamento Interno da Organização e Funcionamento do Gabinete Central de Combate à Corrupção