II SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 12/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Serviços de Apoio e Assessoria ao Reitor
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 14 (Gabinete do Reitor)
Número ou marcador · p. 14 1. O Gabinete do Reitor da UniLicungo é o órgão de apoio directo ao Reitor e Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas competências.
Número ou marcador · p. 14 2. O Gabinete do Reitor é constituído por: a) Director do Gabinete do Reitor da Instituição do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 14 b) Assessores;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Secretariado dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 14 e) Assistentes; e
Número ou marcador · p. 14 f) Secretários Particulares.
Número ou marcador · p. 14 3. São funções do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 14 a) assegurar as competências administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
Número ou marcador · p. 14 b) conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 14 c) organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 14 d) assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 14 e) organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 14 f) garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice-Reitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 14 g) garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
Número ou marcador · p. 14 h) garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 14 i) coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 14 j) coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitores e outros órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 14 k) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 14 4. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de
Texto do artigo · p. 14 Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 14 (Assessores)
Texto do artigo · p. 14 Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores composta por profissionais de áreas específicas nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 14 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) coordenar as actividades de todas as secretarias da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 14 b) garantir a recepção, registo e distribuição de todo o expediente recebido na Universidade;
Número ou marcador · p. 14 c) definir as normas de funcionamento das secretarias da UniLicungo e a certificação da aplicação de tais normas;
Número ou marcador · p. 14 d) definir os modelos de produção de documentos e sua tramitação;
Número ou marcador · p. 15 e) administrar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que estejam dependentes;
Número ou marcador · p. 15 g) definir/criar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência destes em cada sector;
Número ou marcador · p. 15 h) definir o horário de atendimento ao público e de funcionamento da Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 15 i) propor a criação da comissão de avaliação de documentos e tabela de temporalidade das actividades-fim da UniLicungo para organização do arquivo;
Número ou marcador · p. 15 j) formar o pessoal afecto às secretarias da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 15 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria-Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 3. Na Delegação as actividades da Secretaria são asseguradas por um Chefe de Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 15 4. A Secretaria-Geral subordina-se ao Director do Gabinete
Texto do artigo · p. 15 do Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 15 (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 15 1. O Secretariado dos Órgãos Colegiais (SEOC) é um serviço criado pelo Reitor com objectivo de tornar mais eficiente e organizado o funcionamento dos órgãos colegiais da UniLicungo, com base em profissionais de reconhecida capacidade, provenientes de diversas unidades orgânicas, Direcções e Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 15 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 15 Secretariado, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O SEOC apresenta a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 15 a) Chefe de Secretariado;
Número ou marcador · p. 15 b) dois redactores;
Número ou marcador · p. 15 c) dois assistentes (área de logística e a das TIC);
Número ou marcador · p. 15 d) um jurista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 15 (Funções do SEOC)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do SEOC:
Número ou marcador · p. 15 a) preparar a agenda dos trabalhos dos Conselhos de Directores, Académico e Universitário;
Número ou marcador · p. 15 b) elaborar e enviar convocatórias de sessões dos Conselhos conforme indicação do presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) secretariar as sessões dos Conselhos e lavrar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 15 d) redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Conselhos;
Número ou marcador · p. 15 e) guardar sigilosamente todo o material do secretariado e manter actualizados os respectivos registos;
Número ou marcador · p. 15 f) garantir a organização logística e administrativa das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 15 g) garantir a organização e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais e outras orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 15 h) garantir a circulação, em tempo útil, das sínteses das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 15 i) garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 15 j) garantir a gestão e o arquivo de toda a documentação relativa às reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor.
Número ou marcador · p. 15 2. Em caso de faltas e impedimento, o secretário será substituído por um funcionário designado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 15 (Assistentes)
Texto do artigo · p. 15 Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assistentes nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 15 (Secretários Particulares)
Texto do artigo · p. 15 Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de secretários particulares nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 15 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 15 a) emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 15 b) garantir a realização de estudos de legislação;
Número ou marcador · p. 15 c) prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
Número ou marcador · p. 15 d) colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 15 e) promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
Número ou marcador · p. 15 f) examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
Número ou marcador · p. 15 g) assistir o Reitor em todos os assuntos neste domínio;
Número ou marcador · p. 15 h) coordenar, analisar e emitir pareceres ou participar na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para a Universidade;
Número ou marcador · p. 15 i) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da UniLicungo, promovendo a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 15 j) apoiar as diferentes Unidades Orgânicas nos aspectos da regulamentação;
Número ou marcador · p. 15 k) verificar a legalidade dos actos praticados na UniLicungo; e
Número ou marcador · p. 15 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. Na Delegação o Gabinete será representado por um Departamento Central.
Número ou marcador · p. 15 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 4. O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado de GJ,
Texto do artigo · p. 15 compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Departamento de Normação e Assessoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento do Contencioso e Divulgação Normativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Normação e Assessoria)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Normação e Assessoria:
Número ou marcador · p. 16 a) elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria universitária;
Número ou marcador · p. 16 b) efectuar trabalhos de consultoria jurídica à Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 16 c) prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais e às unidades orgânicas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 16 d) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniLicungo ou suas unidades orgânicas sejam parte;
Número ou marcador · p. 16 e) realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a UniLicungo e apresentar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 16 f) criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 16 g) emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 16 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Normação e Assessoria é dirigido por um
Texto do artigo · p. 16 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa:
Número ou marcador · p. 16 a) realizar o patrocínio judiciário a favor da UniLicungo e das suas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 16 b) prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a UniLicungo é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 16 c) interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 16 d) estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
Número ou marcador · p. 16 e) efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 f) diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 g) proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior; e
Número ou marcador · p. 16 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa
Texto do artigo · p. 16 é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 16 (Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 16 a) apoiar o Reitor e outros responsáveis da UL na definição e execução de Políticas de Cooperação Institucional;
Número ou marcador · p. 16 b) preparar protocolos de cooperação/acordos/memorandos/ adendas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 c) colaborar na promoção, dinamização e concretização, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com diferentes Universidades;
Número ou marcador · p. 16 d) prestar informações acerca da UL e das Universidades e instituições de investigação estrangeiras no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 16 e) organizar, participar e colaborar em realizações e eventos nacionais e internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a Universidade;
Número ou marcador · p. 16 f) implementar os projectos de cooperação;
Número ou marcador · p. 16 g) apoiar e acompanhar a política de internacionalização da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 16 h) organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes/estudantes provenientes de Universidades parceiras;
Número ou marcador · p. 16 i) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 16 j) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
Número ou marcador · p. 16 k) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais gabinetes, a divulgação dos factos mais relevantes da vida académica da UniLicungo e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 16 l) apoiar tecnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 16 m) promover a imagem institucional da UL através de um plano de comunicação integrada;
Número ou marcador · p. 16 n) gerir actividades de divulgação e marketing da UL;
Número ou marcador · p. 16 o) apoiar na obtenção de DIRE e vistos para estrangeiros, passaportes e vistos para os nacionais;
Número ou marcador · p. 16 p) colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 16 q) assegurar os contactos da UL com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 16 r) assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 16 s) coordenar o cerimonial da Reitoria e o protocolo institucional;
Número ou marcador · p. 16 t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. Na Delegacão o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem será representado por um Departamento Central.
Número ou marcador · p. 16 3. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Director de serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 4. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem,
Texto do artigo · p. 16 abreviadamente designado de GCCI, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 a) Departamento de Cooperação; e
Número ou marcador · p. 16 b) Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Cooperação)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Cooperação:
Número ou marcador · p. 16 a) assegurar a coordenação e apoio técnico nas actividades de cooperação, designadamente com países da região e do mundo;
Número ou marcador · p. 16 b) recolher e tratar da informação necessária das unidades oferecidas na região e no mundo;
Número ou marcador · p. 17 c) assegurar, coordenar e preparar apoio técnico nas actividades desenvolvidas a nível de Cooperação Nacional;
Número ou marcador · p. 17 d) informar e divulgar os novos processos de integração regional;
Número ou marcador · p. 17 e) colectar informação necessária referente aos grandes desafios da cooperação nas Universidades da SADC e da AUF e divulgá-los;
Número ou marcador · p. 17 f) apresentar propostas novas de colaboração;
Número ou marcador · p. 17 g) recolher os dados relativos à cooperação com instituições moçambicanas de Ensino Superior, empresas, ONG e trazê-los para a sua tramitação;
Número ou marcador · p. 17 h) colaborar com a Direcção no tratamento de todos os assuntos inerentes à Cooperação Nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 17 i) garantir a lista diplomática anualmente;
Número ou marcador · p. 17 j) Iniciar e estabelecer iniciativas de cooperação de carácter nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 17 k) preparar a celebração de acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 17 l) actualizar e divulgar o banco de dados dos acordos de cooperação assinados pela UniLicungo;
Número ou marcador · p. 17 m) identificar as oportunidades oferecidas pelos acordos e divulgá-las na comunidade universitária da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 17 n) promover a implementação de acordos celebrados;
Número ou marcador · p. 17 o) assegurar a participação da UniLicungo em fóruns e redes de ensino superior e afins, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 17 p) identificar e explorar oportunidades de financiamento dos processos e infraestruturas do ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 17 q) apoiar os membros da comunidade académica nos processos administrativos de mobilidade internacional;
Número ou marcador · p. 17 r) realizar outras actividades da área de acordos e parcerias;
Número ou marcador · p. 17 s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 17 Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Relações Públicas, Comunicação
Texto do artigo · p. 17 e Imagem:
Número ou marcador · p. 17 a) conceber o Plano Anual de Meios e Custos nos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 17 b) conceber spots publicitários;
Número ou marcador · p. 17 c) divulgar e apoiar iniciativas científicas e culturais;
Número ou marcador · p. 17 d) definir e produzir instrumentos de divulgação (folhetos, CD- -ROMS, brochuras, encartes, etc);
Número ou marcador · p. 17 e) recolher informações na e da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 17 f) conceber e redigir artigos, reportagens, notícias, etc., para publicações da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 17 g) elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 17 h) promover entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 17 i) promover encontros com jornalistas;
Número ou marcador · p. 17 j) difundir eventos (doação de sangue, feiras do livro, debates, publicação/lançamento de obras, etc);
Número ou marcador · p. 17 k) compilar e analisar materiais da imprensa (clipping) em papel e electrónico sobre a UL;
Número ou marcador · p. 17 l) responder pelo envio e tratamento de informação para a divulgação em coordenação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 17 m) assegurar e organizar as cerimónias (assinatura de protocolos/ memorandos/acordos/contratos) na instituição;
Número ou marcador · p. 17 n) apoiar na obtenção de DIRE para estrangeiros, passaportes e vistos para os nacionais;
Número ou marcador · p. 17 o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem
Texto do artigo · p. 17 compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Relações Públicas e Protocolo;
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Relações Públicas e Protocolo:
Número ou marcador · p. 17 a) garantir o bom relacionamento entre a mídia e a Universidade;
Número ou marcador · p. 17 b) elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 17 c) promover entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 17 d) promover encontros com jornalistas;
Número ou marcador · p. 17 e) selecionar a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-a e encaminhando-a aos órgãos interessados;
Número ou marcador · p. 17 f) criar e manter actualizada a base de dados dos jornalistas;
Número ou marcador · p. 17 g) elaborar indicadores sobre o funcionamento dos diversos organismos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 h) divulgar e apoiar iniciativas científicas e culturais;
Número ou marcador · p. 17 i) elaborar guião de procedimentos de gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 j) exercer outras actividades ligadas à Comunicação;
Número ou marcador · p. 17 k) propor e executar o Cerimonial da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 l) organizar e protocolar eventos na Universidade;
Número ou marcador · p. 17 m) garantir o protocolo do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Directores em todos os eventos que participarem;
Número ou marcador · p. 17 n) garantir o protocolo da Instituição em todos os eventos que participar;
Número ou marcador · p. 17 o) fazer a reserva de viagens e de alojamento para o Reitor, Vice-Reitores, personalidades convidadas pelo Reitor, Vice- -Reitores e para os serviços centrais, designadamente direcções centrais, serviços de apoio, gabinetes e departamentos autónomos;
Número ou marcador · p. 17 p) garantir a reserva dos salões de honra nos aeroportos durante as viagens do Reitor, Vice-Reitores e de personalidades convidadas pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 17 q) assegurar a reserva de salões de honra nos aeroportos durante as viagens dos directores dos serviços centrais desde que lhes assista esse direito;
Número ou marcador · p. 17 r) fazer os check-in e check-out do Reitor e dos Vice-Reitores e directores nos aeroportos ou incluindo personalidades a seu convite;
Número ou marcador · p. 17 s) preparar os processos de viagem do Reitor e dos Vice-Reitores ou de entidades a seu convite, e dos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 17 t) realizar outras actividades relativas ao protocolo; e
Número ou marcador · p. 17 u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigido por um
Texto do artigo · p. 17 chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 17 a) propor e implementar a estratégia de visibilidade institucional;
Número ou marcador · p. 17 b) promover a concepção, actualização e conservação dos símbolos da Instituição;
Número ou marcador · p. 18 c) conceber brindes e artigos de merchandising com a marca da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 d) gerir a loja e divulgar os produtos e marcas UniLicungo;
Número ou marcador · p. 18 e) captar imagens dos eventos da Universidade para uso e para a memória institucional;
Número ou marcador · p. 18 f) gerir o banco de imagens e de audiovisuais;
Número ou marcador · p. 18 g) conceber layouts, paginação e maquetização de todas as publicações da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 h) editar e montar vídeos institucionais e apresentações oficiais da instituição;
Número ou marcador · p. 18 i) maquetizar e proceder à diagramação de publicações;
Número ou marcador · p. 18 j) recolher informação na e da Universidade, relevante para divulgação;
Número ou marcador · p. 18 k) assegurar a divulgação das actividades realizadas pela Universidade;
Número ou marcador · p. 18 l) conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para publicações da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 m) registar o memorial da instituição;
Número ou marcador · p. 18 n) realizar outras actividades de interesse jornalístico;
Número ou marcador · p. 18 o) realizar outras actividades relativas a marketing, áudio visuais e maquetização; e
Número ou marcador · p. 18 p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 18 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 18 a) assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos em campo, de acordo com as normas de auditoria interna pré-estabelecidas;
Número ou marcador · p. 18 b) acompanhar a programação económica e financeira no que se refere à supervisão das actividades de controlo contabilístico da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 18 c) supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas Unidades Orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames aleatórios de documentos diversos, actas e relatórios);
Número ou marcador · p. 18 d) monitorar, identificar e avaliar a implementação das recomendações e determinação de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas os assuntos abordados nos relatórios e medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 18 e) elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
Número ou marcador · p. 18 f) elaborar relatórios de auditoria com a indicação dos factos, causas, quando relevantes e recomendações de acções correctivas;
Número ou marcador · p. 18 g) avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controlos internos existentes quando necessário;
Número ou marcador · p. 18 h) cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 18 i) propor a realização de auditorias ou inspecções extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem;
Número ou marcador · p. 18 j) propor a instauração de procedimento administrativo-disciplinar, quando denunciada irregularidade quando os elementos analisados o ditarem;
Número ou marcador · p. 18 k) criar mecanismos de controlo interno;
Número ou marcador · p. 18 l) preparar as unidades orgânicas para receber a auditoria externa.
Número ou marcador · p. 18 2. Compete ainda ao Gabinete de Auditoria Interna realizar auditoria financeira, auditoria patrimonial, recursos humanos:
Número ou marcador · p. 18 a) no domínio da auditoria financeira: i. avaliar e examinar a elaboração e execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com as normas estabelecidas na legislação e demais regulamentos internos em vigor na UniLicungo; ii. examinar e acompanhar a observância das políticas, directrizes, normas adoptadas na legislação de contas da Universidade e emitir opinião; iii. verificar e avaliar a consistência das políticas e procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pela UniLicungo na apresentação dos seus patrimónios, responsabilidades e resultados; iv. avaliar o cumprimento do regulamento em vigor na instituição sobre a gestão das receitas internas dos cursos pós-laborais e assessorar o Gabinete do Reitor na elaboração de normas e procedimentos para sua utilização; v. examinar a legalidade e a exactidão dos livros obrigatórios de contabilidade e registos contabilísticos, documentos de suporte, e os relatórios financeiros anuais, incluindo os aspectos de segurança e controlo do processamento informático da informação; vi. monitorar e assessorar na elaboração do balanço anual sobre a execução do orçamento a ser enviado à contabilidade pública;
Número ou marcador · p. 18 b) no domínio da Auditoria Patrimonial: i. inspeccionar e verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas Unidades Orgânicas e serviços; ii. examinar e avaliar os critérios de actualização de taxas de amortização e verificar se obedecem aos princípios contabilísticos geralmente aceites; iii. verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventários dos bens patrimoniais, livros do imobilizado, controlo do consumo de combustíveis e assistência técnica às viaturas da UniLicungo; iv. avaliar a exactidão e a fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião; v. examinar o cumprimento pela UniLicungo do Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, bem como o Regulamento do Património do Estado, sem prejuízo de outros regulamentos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 18 c) no domínio da Auditoria de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 18 i. examinar e verificar a organização dos processos individuais e fichas de cadastro dos funcionários, controlo dos livros de ponto e mapas de efectividade; ii. analisar e avaliar os contratos celebrados pelos funcionários da instituição de acordo com os mapas e leis em vigor; iii. avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) pelas Unidades Orgânicas e serviços; iv. verificar a eficácia e eficiência dos actos de pensão, aposentadoria, admissão do pessoal, férias vencidas e sistema de carreiras e remunerações, fases do concurso de ingresso e promoção dos funcionários e assessorar na implementação de medidas correctivas a serem adoptadas;
Texto do artigo · p. 19 v. verificar os procedimentos adoptados no processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal, bem como o pagamento de encargos referentes a segurança social, IRPS e outros; vi. inspeccionar e examinar o cumprimento do Regulamento de Acesso à Formação e Bolsas de Estudo em vigor na instituição; e vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 3. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 4. O Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado de
Texto do artigo · p. 19 GAI, tem a seguinte estrutura: Departamento de Auditoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Auditoria)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Departamento de Auditoria:
Número ou marcador · p. 19 a) realizar as auditorias de carácter regular, contínuo ou alternado;
Número ou marcador · p. 19 b) realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades ou para outras diligências que devem ser efectuadas com conhecimento do Reitor;
Número ou marcador · p. 19 c) monitorar as avaliações externas a que submeta a Universidade;
Número ou marcador · p. 19 d) promover a sensibilidade da comunidade universitária para os processos avaliativos das auditorias;
Número ou marcador · p. 19 e) apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
Número ou marcador · p. 19 f) emitir pareceres sobre diversas matérias relacionadas com o funcionamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 19 g) fiscalizar as actividades das unidades orgânicas e órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 19 h) fiscalizar a legalidade da organização e do funcionamento das unidades orgânicas e órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 19 i) fiscalizar a implementação de planos, programas e políticas da Universidade;
Número ou marcador · p. 19 j) fiscalizar o cumprimento dos planos de acção, no âmbito da implementação da Estratégia da Universidade;
Número ou marcador · p. 19 k) fiscalizar a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e das normas relativas à organização, funcionamento e actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 19 l) fiscalizar a aplicação dos estatutos, regulamentos das unidades orgânicas e dos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 19 m) verificar a legalidade dos actos administrativos praticados pelos servidores públicos;
Número ou marcador · p. 19 n) fiscalizar a implementação de planos de desenvolvimento das unidades orgânicas e dos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 19 o) monitorar o cumprimento das recomendações deixadas pelas missões de fiscalização, inspecção e de auditorias administrativas e financeiras;
Número ou marcador · p. 19 p) elaborar relatórios de petições e monitorar o seu tratamento;
Número ou marcador · p. 19 q) emitir pareceres sobre diversas matérias relacionadas com o funcionamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 19 r) exercer outras actividades decorrentes da lei; e
Número ou marcador · p. 19 s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Auditoria é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 19 (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 19 a) socializar as normas do CNAQ e fiscalizar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 19 b) induzir processos de auto-reflexão e auto-avaliação dos cursos e imprimir mudanças necessárias de acordo com as regras do CNAQ;
Número ou marcador · p. 19 c) ajudar as unidades académicas a cumprir integralmente com as normas estabelecidas como garantia para que a instituição tenha todos os seus cursos acreditados;
Número ou marcador · p. 19 d) aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as faculdades e outros intervenientes.
Número ou marcador · p. 19 e) submeter à Vice-Reitoria Académica os critérios de auto-avaliação dos cursos da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 19 f) identificar, desenvolver e implementar normas e indicadores da qualidade;
Número ou marcador · p. 19 g) assegurar e harmonizar com coesão e credibilidade o sistema de avaliação, acreditação na Faculdade/Escola/Instituto Superior através de simulações de boas práticas de cursos que tenham sido acreditados;
Número ou marcador · p. 19 h) estabelecer parcerias com outras entidades homólogas;
Número ou marcador · p. 19 i) promover a cultura de qualidade na instituição;
Número ou marcador · p. 19 j) garantir a qualidade nos processos de auto-avaliação para que a avaliação externa decorra da melhor forma;
Número ou marcador · p. 19 k) encorajar as Faculdades/Escolas a aderir aos padrões internacionais de avaliação e acreditação;
Número ou marcador · p. 19 l) divulgar as oportunidades que o sistema de crédito oferece à comunidade académica;
Número ou marcador · p. 19 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 3. Na Delegação o Gabinete de Avaliação e Qualidade será representado por um departamento de Avaliação e Qualidade.
Número ou marcador · p. 19 4. O Gabinete de Avaliação e Qualidade, abreviadamente designado
Texto do artigo · p. 19 GAQ, tem a seguinte estrutura: Departamento de Avaliação e Acreditação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Avaliação e Acreditação)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Departamento de Avaliação e Acreditação:
Número ou marcador · p. 19 a) planificar e coordenar a autoavaliação dos cursos, programas, serviços e da instituição;
Número ou marcador · p. 19 b) divulgar os processos, manuais e resultados da auto-avaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 19 c) produzir relatórios globais da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 19 d) organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da auto-avaliação, usando como estratégias a informação aos órgãos colegiais e conselhos de gestão e a organização conjunta com as faculdades e escolas de espaços de debate;
Número ou marcador · p. 19 e) fornecer informação relevante, com base nos resultados da auto-avaliação, para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
Número ou marcador · p. 19 f) organizar eventos de formação e consciencialização
Texto do artigo · p. 20 dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 20 g) promover uma acção institucional, sistémica e integrada, que garanta o desenvolvimento de uma cultura da auto-avaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 20 h) promover a cultura de documentação dos processos pedagógicos, académicos e administrativos, promovendo o arquivo de actas, relatórios, pareceres dos órgãos colegiais, deliberações, planos e outros documentos relevantes;
Número ou marcador · p. 20 i) desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
Número ou marcador · p. 20 j) criar e gerir a sala de evidências institucionais e garantir a documentação dos produtos e dados de todas as áreas de coordenação do GAQ (Avaliação, Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Procedimentos e Processos e a Documentação propriamente dita);
Número ou marcador · p. 20 k) garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
Número ou marcador · p. 20 l) assessorar a elaboração do contraditório em casos de discordância em relação aos resultados de avaliação; e
Número ou marcador · p. 20 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Avaliação e Acreditação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Avaliação e Acreditação (DAA)
Texto do artigo · p. 20 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Avaliação e Qualidade (RAQ);
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Evidências (RE).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Avaliação e Qualidade)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 20 a) monitorar o processo de auto-avaliação para uma qualidade institucional aceitável;
Número ou marcador · p. 20 b) divulgar os resultados de auto-avaliação sobre várias unidades académicas e não académicas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 20 c) produzir relatórios globais de autoavaliação dos cursos;
Número ou marcador · p. 20 d) organizar fóruns de debate para o processo de preenchimento do relatório de auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 20 e) elaborar plano de melhoria para a qualidade de auto-avaliação em coordenação com as Unidades Orgânicas académicas e não académicas;
Número ou marcador · p. 20 f) organizar eventos para aperfeiçoamento do processo de auto- -avaliação;
Número ou marcador · p. 20 g) verificar o resultado dos avaliadores externos caso seja necessário auxiliar na elaboração do contraditório; e
Número ou marcador · p. 20 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Avaliação e Qualidade é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 20 de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Evidências)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Evidências:
Número ou marcador · p. 20 a) apoiar na organização das evidências com base nos indicadores da avaliação;
Número ou marcador · p. 20 b) gerir a sala de evidências e garantir a documentação dos pro-
Texto do artigo · p. 20 dutos e dados de todas as áreas de coordenação do GAQ; c) elaborar e actualizar as listas de evidências por indicadores de avaliação; e
Número ou marcador · p. 20 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Evidências é dirigido por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Serviços Administrativos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 20 (Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional (DPDI):
Número ou marcador · p. 20 a) garantir a operacionalização efectiva do PEDUL;
Número ou marcador · p. 20 b) propor modelos para sistematização de planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 20 c) harmonizar a elaboração do plano anual de actividades da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 20 d) coordenar a actividade de orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo em colaboração com a Direcção de Finanças e outras direcções relevantes;
Número ou marcador · p. 20 e) elaborar indicadores comparativos da situação da UniLicungo no subsistema de Ensino Superior em Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 f) assegurar o processo da colecta e correcto processamento da informação estatística da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 20 g) efectuar estudos de monitoria e de avaliação do desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 20 h) preparar outros planos periódicos de actividades em função do plano estratégico institucional;
Número ou marcador · p. 20 i) propor o tipo de informação estatística, para avaliação por cada sector bem como periodicidade do seu preenchimento;
Número ou marcador · p. 20 j) proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 20 k) efectuar a orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo, em coordenação com outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 20 l) promover a realização de diagnósticos dos sectores como base para uma correcta planificação e elaboração para desenvolvimento sectorial;
Número ou marcador · p. 20 m) elaborar estudos de diversa natureza e sugerir aos diferentes sectores a realização de inquéritos e sondagens sobre as actividades do sector;
Número ou marcador · p. 20 n) propor o manual de procedimento do sistema de monitoria do plano e orçamento para efeitos de avaliação;
Número ou marcador · p. 20 o) publicar, em coordenação com os órgãos e unidades orgânicas, relatórios semestral e anual da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 20 p) assegurar a planificação do desenvolvimento harmonioso das diferentes componentes da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 20 q) traduzir em objectivos e metas os indicadores, coordenando a elaboração de planos e programas para implementá-los, acompanhando a execução dos mesmos;
Número ou marcador · p. 20 r) identificar o nó de estrangulamento na implementação dos principais planos de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 20 s) realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, opinando sobre as mudanças na mesma;
Número ou marcador · p. 20 t) emitir, quando necessário, pareceres sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 21 u) propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
Número ou marcador · p. 21 v) realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
Número ou marcador · p. 21 w) pronunciar-se sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
Texto do artigo · p. 21 x) realizar estudos em coordenação com outras Unidades Orgânicas sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da UniLicungo; e
Número ou marcador · p. 21 y) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. Na Delegação a Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional será representada por um departamento.
Número ou marcador · p. 21 3. A Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 4. A Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional,
Texto do artigo · p. 21 abreviadamente designado DPDI, tem a seguinte estrutura: Departamento de Planificação e Estudos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 21 (Departamento de Planificação e Estudos)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Planificação e Estudos:
Número ou marcador · p. 21 a) harmonizar a elaboração do plano estratégico da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 21 b) coordenar, em colaboração com o Departamento de Finanças e de outras Direcções relevantes, a actividade de orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 21 c) preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 21 d) propor modelos de recolha e processamento dos dados administrativos dos diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 21 e) participar na concepção das bases de dados electrónicos dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
Número ou marcador · p. 21 f) propor o tipo de informação para estatística e para avaliação por cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
Número ou marcador · p. 21 g) propor a produção de estatísticas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Serviços de Apoio e Assessoria ao Reitor
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 66
  3. Texto do artigo, página 14: (Gabinete do Reitor)
  4. Número ou marcador, página 14: 1. O Gabinete do Reitor da UniLicungo é o órgão de apoio directo ao Reitor e Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas competências.
  5. Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete do Reitor é constituído por: a) Director do Gabinete do Reitor da Instituição do Ensino Superior;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Assessores;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Secretaria-Geral;
  8. Número ou marcador, página 14: d) Secretariado dos Órgãos Colegiais;
  9. Número ou marcador, página 14: e) Assistentes; e
  10. Número ou marcador, página 14: f) Secretários Particulares.
  11. Número ou marcador, página 14: 3. São funções do Gabinete do Reitor:
  12. Número ou marcador, página 14: a) assegurar as competências administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
  13. Número ou marcador, página 14: b) conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  14. Número ou marcador, página 14: c) organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
  15. Número ou marcador, página 14: d) assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
  16. Número ou marcador, página 14: e) organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
  17. Número ou marcador, página 14: f) garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice-Reitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  18. Número ou marcador, página 14: g) garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
  19. Número ou marcador, página 14: h) garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores;
  20. Número ou marcador, página 14: i) coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitores e outras instituições;
  21. Número ou marcador, página 14: j) coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitores e outros órgãos de gestão;
  22. Número ou marcador, página 14: k) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
  23. Número ou marcador, página 14: 4. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de
  24. Texto do artigo, página 14: Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 67
  26. Texto do artigo, página 14: (Assessores)
  27. Texto do artigo, página 14: Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores composta por profissionais de áreas específicas nomeados pelo Reitor.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 68
  29. Texto do artigo, página 14: (Secretaria-Geral)
  30. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  31. Número ou marcador, página 14: a) coordenar as actividades de todas as secretarias da UniLicungo;
  32. Número ou marcador, página 14: b) garantir a recepção, registo e distribuição de todo o expediente recebido na Universidade;
  33. Número ou marcador, página 14: c) definir as normas de funcionamento das secretarias da UniLicungo e a certificação da aplicação de tais normas;
  34. Número ou marcador, página 14: d) definir os modelos de produção de documentos e sua tramitação;
  35. Número ou marcador, página 15: e) administrar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Secretaria-Geral;
  36. Número ou marcador, página 15: f) controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que estejam dependentes;
  37. Número ou marcador, página 15: g) definir/criar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência destes em cada sector;
  38. Número ou marcador, página 15: h) definir o horário de atendimento ao público e de funcionamento da Secretaria-Geral;
  39. Número ou marcador, página 15: i) propor a criação da comissão de avaliação de documentos e tabela de temporalidade das actividades-fim da UniLicungo para organização do arquivo;
  40. Número ou marcador, página 15: j) formar o pessoal afecto às secretarias da UniLicungo.
  41. Número ou marcador, página 15: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria-Central, nomeado pelo Reitor.
  42. Número ou marcador, página 15: 3. Na Delegação as actividades da Secretaria são asseguradas por um Chefe de Secretaria Central.
  43. Número ou marcador, página 15: 4. A Secretaria-Geral subordina-se ao Director do Gabinete
  44. Texto do artigo, página 15: do Reitor.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69
  46. Texto do artigo, página 15: (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
  47. Número ou marcador, página 15: 1. O Secretariado dos Órgãos Colegiais (SEOC) é um serviço criado pelo Reitor com objectivo de tornar mais eficiente e organizado o funcionamento dos órgãos colegiais da UniLicungo, com base em profissionais de reconhecida capacidade, provenientes de diversas unidades orgânicas, Direcções e Serviços Centrais.
  48. Número ou marcador, página 15: 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais é dirigido por um chefe de
  49. Texto do artigo, página 15: Secretariado, nomeado pelo Reitor.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 70
  51. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  52. Texto do artigo, página 15: O SEOC apresenta a seguinte composição:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Chefe de Secretariado;
  54. Número ou marcador, página 15: b) dois redactores;
  55. Número ou marcador, página 15: c) dois assistentes (área de logística e a das TIC);
  56. Número ou marcador, página 15: d) um jurista.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 71
  58. Texto do artigo, página 15: (Funções do SEOC)
  59. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do SEOC:
  60. Número ou marcador, página 15: a) preparar a agenda dos trabalhos dos Conselhos de Directores, Académico e Universitário;
  61. Número ou marcador, página 15: b) elaborar e enviar convocatórias de sessões dos Conselhos conforme indicação do presidente;
  62. Número ou marcador, página 15: c) secretariar as sessões dos Conselhos e lavrar as respectivas actas;
  63. Número ou marcador, página 15: d) redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Conselhos;
  64. Número ou marcador, página 15: e) guardar sigilosamente todo o material do secretariado e manter actualizados os respectivos registos;
  65. Número ou marcador, página 15: f) garantir a organização logística e administrativa das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  66. Número ou marcador, página 15: g) garantir a organização e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais e outras orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  67. Número ou marcador, página 15: h) garantir a circulação, em tempo útil, das sínteses das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  68. Número ou marcador, página 15: i) garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  69. Número ou marcador, página 15: j) garantir a gestão e o arquivo de toda a documentação relativa às reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor.
  70. Número ou marcador, página 15: 2. Em caso de faltas e impedimento, o secretário será substituído por um funcionário designado pelo Reitor.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 72
  72. Texto do artigo, página 15: (Assistentes)
  73. Texto do artigo, página 15: Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assistentes nomeados pelo Reitor.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 73
  75. Texto do artigo, página 15: (Secretários Particulares)
  76. Texto do artigo, página 15: Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de secretários particulares nomeados pelo Reitor.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 74
  78. Texto do artigo, página 15: (Gabinete Jurídico)
  79. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  80. Número ou marcador, página 15: a) emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
  81. Número ou marcador, página 15: b) garantir a realização de estudos de legislação;
  82. Número ou marcador, página 15: c) prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
  83. Número ou marcador, página 15: d) colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
  84. Número ou marcador, página 15: e) promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
  85. Número ou marcador, página 15: f) examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
  86. Número ou marcador, página 15: g) assistir o Reitor em todos os assuntos neste domínio;
  87. Número ou marcador, página 15: h) coordenar, analisar e emitir pareceres ou participar na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para a Universidade;
  88. Número ou marcador, página 15: i) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da UniLicungo, promovendo a sua divulgação;
  89. Número ou marcador, página 15: j) apoiar as diferentes Unidades Orgânicas nos aspectos da regulamentação;
  90. Número ou marcador, página 15: k) verificar a legalidade dos actos praticados na UniLicungo; e
  91. Número ou marcador, página 15: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 15: 2. Na Delegação o Gabinete será representado por um Departamento Central.
  93. Número ou marcador, página 15: 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  94. Número ou marcador, página 15: 4. O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado de GJ,
  95. Texto do artigo, página 15: compreende a seguinte estrutura:
  96. Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Normação e Assessoria;
  97. Número ou marcador, página 15: b) Departamento do Contencioso e Divulgação Normativa.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 75
  99. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Normação e Assessoria)
  100. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Normação e Assessoria:
  101. Número ou marcador, página 16: a) elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria universitária;
  102. Número ou marcador, página 16: b) efectuar trabalhos de consultoria jurídica à Universidade Licungo;
  103. Número ou marcador, página 16: c) prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais e às unidades orgânicas da UniLicungo;
  104. Número ou marcador, página 16: d) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniLicungo ou suas unidades orgânicas sejam parte;
  105. Número ou marcador, página 16: e) realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a UniLicungo e apresentar os seus resultados;
  106. Número ou marcador, página 16: f) criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
  107. Número ou marcador, página 16: g) emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação; e
  108. Número ou marcador, página 16: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Normação e Assessoria é dirigido por um
  110. Texto do artigo, página 16: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 76
  112. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa)
  113. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa:
  114. Número ou marcador, página 16: a) realizar o patrocínio judiciário a favor da UniLicungo e das suas Unidades Orgânicas;
  115. Número ou marcador, página 16: b) prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a UniLicungo é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas;
  116. Número ou marcador, página 16: c) interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da comunidade universitária;
  117. Número ou marcador, página 16: d) estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
  118. Número ou marcador, página 16: e) efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
  119. Número ou marcador, página 16: f) diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
  120. Número ou marcador, página 16: g) proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior; e
  121. Número ou marcador, página 16: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa
  123. Texto do artigo, página 16: é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 77
  125. Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem)
  126. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem:
  127. Número ou marcador, página 16: a) apoiar o Reitor e outros responsáveis da UL na definição e execução de Políticas de Cooperação Institucional;
  128. Número ou marcador, página 16: b) preparar protocolos de cooperação/acordos/memorandos/ adendas nacionais e internacionais;
  129. Número ou marcador, página 16: c) colaborar na promoção, dinamização e concretização, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com diferentes Universidades;
  130. Número ou marcador, página 16: d) prestar informações acerca da UL e das Universidades e instituições de investigação estrangeiras no âmbito da cooperação;
  131. Número ou marcador, página 16: e) organizar, participar e colaborar em realizações e eventos nacionais e internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a Universidade;
  132. Número ou marcador, página 16: f) implementar os projectos de cooperação;
  133. Número ou marcador, página 16: g) apoiar e acompanhar a política de internacionalização da UniLicungo;
  134. Número ou marcador, página 16: h) organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes/estudantes provenientes de Universidades parceiras;
  135. Número ou marcador, página 16: i) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UniLicungo;
  136. Número ou marcador, página 16: j) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
  137. Número ou marcador, página 16: k) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais gabinetes, a divulgação dos factos mais relevantes da vida académica da UniLicungo e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  138. Número ou marcador, página 16: l) apoiar tecnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  139. Número ou marcador, página 16: m) promover a imagem institucional da UL através de um plano de comunicação integrada;
  140. Número ou marcador, página 16: n) gerir actividades de divulgação e marketing da UL;
  141. Número ou marcador, página 16: o) apoiar na obtenção de DIRE e vistos para estrangeiros, passaportes e vistos para os nacionais;
  142. Número ou marcador, página 16: p) colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
  143. Número ou marcador, página 16: q) assegurar os contactos da UL com os órgãos de Comunicação Social;
  144. Número ou marcador, página 16: r) assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
  145. Número ou marcador, página 16: s) coordenar o cerimonial da Reitoria e o protocolo institucional;
  146. Número ou marcador, página 16: t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 16: 2. Na Delegacão o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem será representado por um Departamento Central.
  148. Número ou marcador, página 16: 3. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Director de serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  149. Número ou marcador, página 16: 4. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem,
  150. Texto do artigo, página 16: abreviadamente designado de GCCI, tem a seguinte estrutura:
  151. Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Cooperação; e
  152. Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 78
  154. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Cooperação)
  155. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Cooperação:
  156. Número ou marcador, página 16: a) assegurar a coordenação e apoio técnico nas actividades de cooperação, designadamente com países da região e do mundo;
  157. Número ou marcador, página 16: b) recolher e tratar da informação necessária das unidades oferecidas na região e no mundo;
  158. Número ou marcador, página 17: c) assegurar, coordenar e preparar apoio técnico nas actividades desenvolvidas a nível de Cooperação Nacional;
  159. Número ou marcador, página 17: d) informar e divulgar os novos processos de integração regional;
  160. Número ou marcador, página 17: e) colectar informação necessária referente aos grandes desafios da cooperação nas Universidades da SADC e da AUF e divulgá-los;
  161. Número ou marcador, página 17: f) apresentar propostas novas de colaboração;
  162. Número ou marcador, página 17: g) recolher os dados relativos à cooperação com instituições moçambicanas de Ensino Superior, empresas, ONG e trazê-los para a sua tramitação;
  163. Número ou marcador, página 17: h) colaborar com a Direcção no tratamento de todos os assuntos inerentes à Cooperação Nacional e Internacional;
  164. Número ou marcador, página 17: i) garantir a lista diplomática anualmente;
  165. Número ou marcador, página 17: j) Iniciar e estabelecer iniciativas de cooperação de carácter nacional e internacional;
  166. Número ou marcador, página 17: k) preparar a celebração de acordos de cooperação;
  167. Número ou marcador, página 17: l) actualizar e divulgar o banco de dados dos acordos de cooperação assinados pela UniLicungo;
  168. Número ou marcador, página 17: m) identificar as oportunidades oferecidas pelos acordos e divulgá-las na comunidade universitária da UniLicungo;
  169. Número ou marcador, página 17: n) promover a implementação de acordos celebrados;
  170. Número ou marcador, página 17: o) assegurar a participação da UniLicungo em fóruns e redes de ensino superior e afins, nacionais e internacionais;
  171. Número ou marcador, página 17: p) identificar e explorar oportunidades de financiamento dos processos e infraestruturas do ensino, pesquisa e extensão;
  172. Número ou marcador, página 17: q) apoiar os membros da comunidade académica nos processos administrativos de mobilidade internacional;
  173. Número ou marcador, página 17: r) realizar outras actividades da área de acordos e parcerias;
  174. Número ou marcador, página 17: s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de
  176. Texto do artigo, página 17: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 79
  178. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem)
  179. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas, Comunicação
  180. Texto do artigo, página 17: e Imagem:
  181. Número ou marcador, página 17: a) conceber o Plano Anual de Meios e Custos nos órgãos de comunicação social;
  182. Número ou marcador, página 17: b) conceber spots publicitários;
  183. Número ou marcador, página 17: c) divulgar e apoiar iniciativas científicas e culturais;
  184. Número ou marcador, página 17: d) definir e produzir instrumentos de divulgação (folhetos, CD- -ROMS, brochuras, encartes, etc);
  185. Número ou marcador, página 17: e) recolher informações na e da UniLicungo;
  186. Número ou marcador, página 17: f) conceber e redigir artigos, reportagens, notícias, etc., para publicações da UniLicungo;
  187. Número ou marcador, página 17: g) elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  188. Número ou marcador, página 17: h) promover entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
  189. Número ou marcador, página 17: i) promover encontros com jornalistas;
  190. Número ou marcador, página 17: j) difundir eventos (doação de sangue, feiras do livro, debates, publicação/lançamento de obras, etc);
  191. Número ou marcador, página 17: k) compilar e analisar materiais da imprensa (clipping) em papel e electrónico sobre a UL;
  192. Número ou marcador, página 17: l) responder pelo envio e tratamento de informação para a divulgação em coordenação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
  193. Número ou marcador, página 17: m) assegurar e organizar as cerimónias (assinatura de protocolos/ memorandos/acordos/contratos) na instituição;
  194. Número ou marcador, página 17: n) apoiar na obtenção de DIRE para estrangeiros, passaportes e vistos para os nacionais;
  195. Número ou marcador, página 17: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  197. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem
  198. Texto do artigo, página 17: compreende a seguinte estrutura:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Relações Públicas e Protocolo;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Comunicação e Imagem.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
  202. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
  203. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas e Protocolo:
  204. Número ou marcador, página 17: a) garantir o bom relacionamento entre a mídia e a Universidade;
  205. Número ou marcador, página 17: b) elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  206. Número ou marcador, página 17: c) promover entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
  207. Número ou marcador, página 17: d) promover encontros com jornalistas;
  208. Número ou marcador, página 17: e) selecionar a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-a e encaminhando-a aos órgãos interessados;
  209. Número ou marcador, página 17: f) criar e manter actualizada a base de dados dos jornalistas;
  210. Número ou marcador, página 17: g) elaborar indicadores sobre o funcionamento dos diversos organismos da Universidade;
  211. Número ou marcador, página 17: h) divulgar e apoiar iniciativas científicas e culturais;
  212. Número ou marcador, página 17: i) elaborar guião de procedimentos de gestão de eventos;
  213. Número ou marcador, página 17: j) exercer outras actividades ligadas à Comunicação;
  214. Número ou marcador, página 17: k) propor e executar o Cerimonial da Universidade;
  215. Número ou marcador, página 17: l) organizar e protocolar eventos na Universidade;
  216. Número ou marcador, página 17: m) garantir o protocolo do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Directores em todos os eventos que participarem;
  217. Número ou marcador, página 17: n) garantir o protocolo da Instituição em todos os eventos que participar;
  218. Número ou marcador, página 17: o) fazer a reserva de viagens e de alojamento para o Reitor, Vice-Reitores, personalidades convidadas pelo Reitor, Vice- -Reitores e para os serviços centrais, designadamente direcções centrais, serviços de apoio, gabinetes e departamentos autónomos;
  219. Número ou marcador, página 17: p) garantir a reserva dos salões de honra nos aeroportos durante as viagens do Reitor, Vice-Reitores e de personalidades convidadas pelo Reitor;
  220. Número ou marcador, página 17: q) assegurar a reserva de salões de honra nos aeroportos durante as viagens dos directores dos serviços centrais desde que lhes assista esse direito;
  221. Número ou marcador, página 17: r) fazer os check-in e check-out do Reitor e dos Vice-Reitores e directores nos aeroportos ou incluindo personalidades a seu convite;
  222. Número ou marcador, página 17: s) preparar os processos de viagem do Reitor e dos Vice-Reitores ou de entidades a seu convite, e dos serviços centrais;
  223. Número ou marcador, página 17: t) realizar outras actividades relativas ao protocolo; e
  224. Número ou marcador, página 17: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigido por um
  226. Texto do artigo, página 17: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 81
  228. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  229. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  230. Número ou marcador, página 17: a) propor e implementar a estratégia de visibilidade institucional;
  231. Número ou marcador, página 17: b) promover a concepção, actualização e conservação dos símbolos da Instituição;
  232. Número ou marcador, página 18: c) conceber brindes e artigos de merchandising com a marca da Universidade;
  233. Número ou marcador, página 18: d) gerir a loja e divulgar os produtos e marcas UniLicungo;
  234. Número ou marcador, página 18: e) captar imagens dos eventos da Universidade para uso e para a memória institucional;
  235. Número ou marcador, página 18: f) gerir o banco de imagens e de audiovisuais;
  236. Número ou marcador, página 18: g) conceber layouts, paginação e maquetização de todas as publicações da Universidade;
  237. Número ou marcador, página 18: h) editar e montar vídeos institucionais e apresentações oficiais da instituição;
  238. Número ou marcador, página 18: i) maquetizar e proceder à diagramação de publicações;
  239. Número ou marcador, página 18: j) recolher informação na e da Universidade, relevante para divulgação;
  240. Número ou marcador, página 18: k) assegurar a divulgação das actividades realizadas pela Universidade;
  241. Número ou marcador, página 18: l) conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para publicações da Universidade;
  242. Número ou marcador, página 18: m) registar o memorial da instituição;
  243. Número ou marcador, página 18: n) realizar outras actividades de interesse jornalístico;
  244. Número ou marcador, página 18: o) realizar outras actividades relativas a marketing, áudio visuais e maquetização; e
  245. Número ou marcador, página 18: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
  247. Texto do artigo, página 18: de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 82
  249. Texto do artigo, página 18: (Gabinete de Auditoria Interna)
  250. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
  251. Número ou marcador, página 18: a) assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos em campo, de acordo com as normas de auditoria interna pré-estabelecidas;
  252. Número ou marcador, página 18: b) acompanhar a programação económica e financeira no que se refere à supervisão das actividades de controlo contabilístico da UniLicungo;
  253. Número ou marcador, página 18: c) supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas Unidades Orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames aleatórios de documentos diversos, actas e relatórios);
  254. Número ou marcador, página 18: d) monitorar, identificar e avaliar a implementação das recomendações e determinação de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas os assuntos abordados nos relatórios e medidas preventivas para a sua mitigação;
  255. Número ou marcador, página 18: e) elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
  256. Número ou marcador, página 18: f) elaborar relatórios de auditoria com a indicação dos factos, causas, quando relevantes e recomendações de acções correctivas;
  257. Número ou marcador, página 18: g) avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controlos internos existentes quando necessário;
  258. Número ou marcador, página 18: h) cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
  259. Número ou marcador, página 18: i) propor a realização de auditorias ou inspecções extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem;
  260. Número ou marcador, página 18: j) propor a instauração de procedimento administrativo-disciplinar, quando denunciada irregularidade quando os elementos analisados o ditarem;
  261. Número ou marcador, página 18: k) criar mecanismos de controlo interno;
  262. Número ou marcador, página 18: l) preparar as unidades orgânicas para receber a auditoria externa.
  263. Número ou marcador, página 18: 2. Compete ainda ao Gabinete de Auditoria Interna realizar auditoria financeira, auditoria patrimonial, recursos humanos:
  264. Número ou marcador, página 18: a) no domínio da auditoria financeira: i. avaliar e examinar a elaboração e execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com as normas estabelecidas na legislação e demais regulamentos internos em vigor na UniLicungo; ii. examinar e acompanhar a observância das políticas, directrizes, normas adoptadas na legislação de contas da Universidade e emitir opinião; iii. verificar e avaliar a consistência das políticas e procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pela UniLicungo na apresentação dos seus patrimónios, responsabilidades e resultados; iv. avaliar o cumprimento do regulamento em vigor na instituição sobre a gestão das receitas internas dos cursos pós-laborais e assessorar o Gabinete do Reitor na elaboração de normas e procedimentos para sua utilização; v. examinar a legalidade e a exactidão dos livros obrigatórios de contabilidade e registos contabilísticos, documentos de suporte, e os relatórios financeiros anuais, incluindo os aspectos de segurança e controlo do processamento informático da informação; vi. monitorar e assessorar na elaboração do balanço anual sobre a execução do orçamento a ser enviado à contabilidade pública;
  265. Número ou marcador, página 18: b) no domínio da Auditoria Patrimonial: i. inspeccionar e verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas Unidades Orgânicas e serviços; ii. examinar e avaliar os critérios de actualização de taxas de amortização e verificar se obedecem aos princípios contabilísticos geralmente aceites; iii. verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventários dos bens patrimoniais, livros do imobilizado, controlo do consumo de combustíveis e assistência técnica às viaturas da UniLicungo; iv. avaliar a exactidão e a fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião; v. examinar o cumprimento pela UniLicungo do Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, bem como o Regulamento do Património do Estado, sem prejuízo de outros regulamentos legais em vigor.
  266. Número ou marcador, página 18: c) no domínio da Auditoria de Recursos Humanos:
  267. Texto do artigo, página 18: i. examinar e verificar a organização dos processos individuais e fichas de cadastro dos funcionários, controlo dos livros de ponto e mapas de efectividade; ii. analisar e avaliar os contratos celebrados pelos funcionários da instituição de acordo com os mapas e leis em vigor; iii. avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) pelas Unidades Orgânicas e serviços; iv. verificar a eficácia e eficiência dos actos de pensão, aposentadoria, admissão do pessoal, férias vencidas e sistema de carreiras e remunerações, fases do concurso de ingresso e promoção dos funcionários e assessorar na implementação de medidas correctivas a serem adoptadas;
  268. Texto do artigo, página 19: v. verificar os procedimentos adoptados no processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal, bem como o pagamento de encargos referentes a segurança social, IRPS e outros; vi. inspeccionar e examinar o cumprimento do Regulamento de Acesso à Formação e Bolsas de Estudo em vigor na instituição; e vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 19: 3. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  270. Número ou marcador, página 19: 4. O Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado de
  271. Texto do artigo, página 19: GAI, tem a seguinte estrutura: Departamento de Auditoria.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 83
  273. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Auditoria)
  274. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Auditoria:
  275. Número ou marcador, página 19: a) realizar as auditorias de carácter regular, contínuo ou alternado;
  276. Número ou marcador, página 19: b) realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades ou para outras diligências que devem ser efectuadas com conhecimento do Reitor;
  277. Número ou marcador, página 19: c) monitorar as avaliações externas a que submeta a Universidade;
  278. Número ou marcador, página 19: d) promover a sensibilidade da comunidade universitária para os processos avaliativos das auditorias;
  279. Número ou marcador, página 19: e) apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
  280. Número ou marcador, página 19: f) emitir pareceres sobre diversas matérias relacionadas com o funcionamento da Universidade;
  281. Número ou marcador, página 19: g) fiscalizar as actividades das unidades orgânicas e órgãos centrais;
  282. Número ou marcador, página 19: h) fiscalizar a legalidade da organização e do funcionamento das unidades orgânicas e órgãos centrais;
  283. Número ou marcador, página 19: i) fiscalizar a implementação de planos, programas e políticas da Universidade;
  284. Número ou marcador, página 19: j) fiscalizar o cumprimento dos planos de acção, no âmbito da implementação da Estratégia da Universidade;
  285. Número ou marcador, página 19: k) fiscalizar a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e das normas relativas à organização, funcionamento e actividade administrativa;
  286. Número ou marcador, página 19: l) fiscalizar a aplicação dos estatutos, regulamentos das unidades orgânicas e dos órgãos centrais;
  287. Número ou marcador, página 19: m) verificar a legalidade dos actos administrativos praticados pelos servidores públicos;
  288. Número ou marcador, página 19: n) fiscalizar a implementação de planos de desenvolvimento das unidades orgânicas e dos órgãos centrais;
  289. Número ou marcador, página 19: o) monitorar o cumprimento das recomendações deixadas pelas missões de fiscalização, inspecção e de auditorias administrativas e financeiras;
  290. Número ou marcador, página 19: p) elaborar relatórios de petições e monitorar o seu tratamento;
  291. Número ou marcador, página 19: q) emitir pareceres sobre diversas matérias relacionadas com o funcionamento da Universidade;
  292. Número ou marcador, página 19: r) exercer outras actividades decorrentes da lei; e
  293. Número ou marcador, página 19: s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Auditoria é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 84
  296. Texto do artigo, página 19: (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
  297. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
  298. Número ou marcador, página 19: a) socializar as normas do CNAQ e fiscalizar o seu cumprimento;
  299. Número ou marcador, página 19: b) induzir processos de auto-reflexão e auto-avaliação dos cursos e imprimir mudanças necessárias de acordo com as regras do CNAQ;
  300. Número ou marcador, página 19: c) ajudar as unidades académicas a cumprir integralmente com as normas estabelecidas como garantia para que a instituição tenha todos os seus cursos acreditados;
  301. Número ou marcador, página 19: d) aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as faculdades e outros intervenientes.
  302. Número ou marcador, página 19: e) submeter à Vice-Reitoria Académica os critérios de auto-avaliação dos cursos da UniLicungo;
  303. Número ou marcador, página 19: f) identificar, desenvolver e implementar normas e indicadores da qualidade;
  304. Número ou marcador, página 19: g) assegurar e harmonizar com coesão e credibilidade o sistema de avaliação, acreditação na Faculdade/Escola/Instituto Superior através de simulações de boas práticas de cursos que tenham sido acreditados;
  305. Número ou marcador, página 19: h) estabelecer parcerias com outras entidades homólogas;
  306. Número ou marcador, página 19: i) promover a cultura de qualidade na instituição;
  307. Número ou marcador, página 19: j) garantir a qualidade nos processos de auto-avaliação para que a avaliação externa decorra da melhor forma;
  308. Número ou marcador, página 19: k) encorajar as Faculdades/Escolas a aderir aos padrões internacionais de avaliação e acreditação;
  309. Número ou marcador, página 19: l) divulgar as oportunidades que o sistema de crédito oferece à comunidade académica;
  310. Número ou marcador, página 19: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 19: 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  312. Número ou marcador, página 19: 3. Na Delegação o Gabinete de Avaliação e Qualidade será representado por um departamento de Avaliação e Qualidade.
  313. Número ou marcador, página 19: 4. O Gabinete de Avaliação e Qualidade, abreviadamente designado
  314. Texto do artigo, página 19: GAQ, tem a seguinte estrutura: Departamento de Avaliação e Acreditação.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 85
  316. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Avaliação e Acreditação)
  317. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Avaliação e Acreditação:
  318. Número ou marcador, página 19: a) planificar e coordenar a autoavaliação dos cursos, programas, serviços e da instituição;
  319. Número ou marcador, página 19: b) divulgar os processos, manuais e resultados da auto-avaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da auto-avaliação;
  320. Número ou marcador, página 19: c) produzir relatórios globais da auto-avaliação;
  321. Número ou marcador, página 19: d) organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da auto-avaliação, usando como estratégias a informação aos órgãos colegiais e conselhos de gestão e a organização conjunta com as faculdades e escolas de espaços de debate;
  322. Número ou marcador, página 19: e) fornecer informação relevante, com base nos resultados da auto-avaliação, para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
  323. Número ou marcador, página 19: f) organizar eventos de formação e consciencialização
  324. Texto do artigo, página 20: dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da auto-avaliação;
  325. Número ou marcador, página 20: g) promover uma acção institucional, sistémica e integrada, que garanta o desenvolvimento de uma cultura da auto-avaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia;
  326. Número ou marcador, página 20: h) promover a cultura de documentação dos processos pedagógicos, académicos e administrativos, promovendo o arquivo de actas, relatórios, pareceres dos órgãos colegiais, deliberações, planos e outros documentos relevantes;
  327. Número ou marcador, página 20: i) desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
  328. Número ou marcador, página 20: j) criar e gerir a sala de evidências institucionais e garantir a documentação dos produtos e dados de todas as áreas de coordenação do GAQ (Avaliação, Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Procedimentos e Processos e a Documentação propriamente dita);
  329. Número ou marcador, página 20: k) garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
  330. Número ou marcador, página 20: l) assessorar a elaboração do contraditório em casos de discordância em relação aos resultados de avaliação; e
  331. Número ou marcador, página 20: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Avaliação e Acreditação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  333. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Avaliação e Acreditação (DAA)
  334. Texto do artigo, página 20: estrutura-se em:
  335. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Avaliação e Qualidade (RAQ);
  336. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Evidências (RE).
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 86
  338. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Avaliação e Qualidade)
  339. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Avaliação e Qualidade:
  340. Número ou marcador, página 20: a) monitorar o processo de auto-avaliação para uma qualidade institucional aceitável;
  341. Número ou marcador, página 20: b) divulgar os resultados de auto-avaliação sobre várias unidades académicas e não académicas da UniLicungo;
  342. Número ou marcador, página 20: c) produzir relatórios globais de autoavaliação dos cursos;
  343. Número ou marcador, página 20: d) organizar fóruns de debate para o processo de preenchimento do relatório de auto-avaliação;
  344. Número ou marcador, página 20: e) elaborar plano de melhoria para a qualidade de auto-avaliação em coordenação com as Unidades Orgânicas académicas e não académicas;
  345. Número ou marcador, página 20: f) organizar eventos para aperfeiçoamento do processo de auto- -avaliação;
  346. Número ou marcador, página 20: g) verificar o resultado dos avaliadores externos caso seja necessário auxiliar na elaboração do contraditório; e
  347. Número ou marcador, página 20: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Avaliação e Qualidade é dirigido por um chefe
  349. Texto do artigo, página 20: de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 87
  351. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Evidências)
  352. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Evidências:
  353. Número ou marcador, página 20: a) apoiar na organização das evidências com base nos indicadores da avaliação;
  354. Número ou marcador, página 20: b) gerir a sala de evidências e garantir a documentação dos pro-
  355. Texto do artigo, página 20: dutos e dados de todas as áreas de coordenação do GAQ; c) elaborar e actualizar as listas de evidências por indicadores de avaliação; e
  356. Número ou marcador, página 20: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Evidências é dirigido por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  358. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Serviços Administrativos
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 88
  360. Texto do artigo, página 20: (Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
  361. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional (DPDI):
  362. Número ou marcador, página 20: a) garantir a operacionalização efectiva do PEDUL;
  363. Número ou marcador, página 20: b) propor modelos para sistematização de planos sectoriais;
  364. Número ou marcador, página 20: c) harmonizar a elaboração do plano anual de actividades da UniLicungo;
  365. Número ou marcador, página 20: d) coordenar a actividade de orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo em colaboração com a Direcção de Finanças e outras direcções relevantes;
  366. Número ou marcador, página 20: e) elaborar indicadores comparativos da situação da UniLicungo no subsistema de Ensino Superior em Moçambique;
  367. Número ou marcador, página 20: f) assegurar o processo da colecta e correcto processamento da informação estatística da UniLicungo;
  368. Número ou marcador, página 20: g) efectuar estudos de monitoria e de avaliação do desenvolvimento institucional;
  369. Número ou marcador, página 20: h) preparar outros planos periódicos de actividades em função do plano estratégico institucional;
  370. Número ou marcador, página 20: i) propor o tipo de informação estatística, para avaliação por cada sector bem como periodicidade do seu preenchimento;
  371. Número ou marcador, página 20: j) proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniLicungo;
  372. Número ou marcador, página 20: k) efectuar a orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo, em coordenação com outras unidades orgânicas;
  373. Número ou marcador, página 20: l) promover a realização de diagnósticos dos sectores como base para uma correcta planificação e elaboração para desenvolvimento sectorial;
  374. Número ou marcador, página 20: m) elaborar estudos de diversa natureza e sugerir aos diferentes sectores a realização de inquéritos e sondagens sobre as actividades do sector;
  375. Número ou marcador, página 20: n) propor o manual de procedimento do sistema de monitoria do plano e orçamento para efeitos de avaliação;
  376. Número ou marcador, página 20: o) publicar, em coordenação com os órgãos e unidades orgânicas, relatórios semestral e anual da UniLicungo;
  377. Número ou marcador, página 20: p) assegurar a planificação do desenvolvimento harmonioso das diferentes componentes da UniLicungo;
  378. Número ou marcador, página 20: q) traduzir em objectivos e metas os indicadores, coordenando a elaboração de planos e programas para implementá-los, acompanhando a execução dos mesmos;
  379. Número ou marcador, página 20: r) identificar o nó de estrangulamento na implementação dos principais planos de desenvolvimento institucional;
  380. Número ou marcador, página 20: s) realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, opinando sobre as mudanças na mesma;
  381. Número ou marcador, página 20: t) emitir, quando necessário, pareceres sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da UniLicungo;
  382. Número ou marcador, página 21: u) propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
  383. Número ou marcador, página 21: v) realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
  384. Número ou marcador, página 21: w) pronunciar-se sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
  385. Texto do artigo, página 21: x) realizar estudos em coordenação com outras Unidades Orgânicas sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da UniLicungo; e
  386. Número ou marcador, página 21: y) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 21: 2. Na Delegação a Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional será representada por um departamento.
  388. Número ou marcador, página 21: 3. A Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  389. Número ou marcador, página 21: 4. A Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional,
  390. Texto do artigo, página 21: abreviadamente designado DPDI, tem a seguinte estrutura: Departamento de Planificação e Estudos.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 89
  392. Texto do artigo, página 21: (Departamento de Planificação e Estudos)
  393. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Planificação e Estudos:
  394. Número ou marcador, página 21: a) harmonizar a elaboração do plano estratégico da UniLicungo;
  395. Número ou marcador, página 21: b) coordenar, em colaboração com o Departamento de Finanças e de outras Direcções relevantes, a actividade de orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
  396. Número ou marcador, página 21: c) preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  397. Número ou marcador, página 21: d) propor modelos de recolha e processamento dos dados administrativos dos diferentes sectores;
  398. Número ou marcador, página 21: e) participar na concepção das bases de dados electrónicos dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
  399. Número ou marcador, página 21: f) propor o tipo de informação para estatística e para avaliação por cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
  400. Número ou marcador, página 21: g) propor a produção de estatísticas;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição